Mulheres de Axé

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Mobilizadas contra a violĂŞncia domĂŠstica e familiar


Expediente Mulheres de Axé - Mobilizadas Contra a Violência Doméstica e Familiar é uma publicação do Ilê Omolu Oxum, de Mãe Meninazinha de Oxum. Elaboração e Coordenação do Projeto: Nilce Naira Nascimento Produção de conteúdo: Wania Sant’Anna e Nilce Naira Nascimento Desenvolvimentos das atividades de formação e sensibilização: Nilce Naira Nascimento Ilustração de Capa: Katia Caetano Projeto Gráfico: Giovanni Benjamim por Cherol Studios Design cherolstudios@cherolstudios.com.br Distribuição Gratuita 2.000 exemplares

Apoio Cultural Essa publicação é parte do Mulheres de Axé - Mobilizadas Contra a Violência Doméstica e Familiar apoiado pelo ELAS - Fundo de Investimento Social. Esta proposta foi vencedora, em 2014, no XIX Concurso “Fale sem Medo” que o Fundo Elas promove em parceria com o Instituto Avon para a promoção de ações de combate à violência contra as mulheres no Brasil.

Agradecimentos Neste trabalho agradeço, mais uma vez, a minha tia Mãe Meninazinha de Oxum pela confiança, apoio e firme envolvimento no trabalho social desenvolvido pelo Ilê Omolu Oxum. Agradeço também a Pai Sérgio de Xangô, no Ylê Axé Xango Ayra, a Pai Marcelo de Ogum, no Ylê Axé Ogun Omolú E Oxum, a Pai Cesar de Oxossi, no Ylê Axé Oyá Ati Odé, a Pai Silvio no Asé Alaketu Omin Iya Ogum, a Mãe Omin, no Ilê Axé Opo Omim e a Baba Diba de Yemonjá, um dos organizadores do III Encontro Nacional de Tradições de Matriz Africana e Saúde – Didá-Ara. Nilce Naira, São João de Meriti, 2015.

Rua General Olímpio da Fonseca, 380 - São Mateus, S.J. de Meriti, RJ, 25530-140 Tel.: (21) 2756 7635 yleomoluoxum@gmail.com


Abertura Violência doméstica e familiar o que as mulheres de axé têm a ver com isso? E estamos aqui outra vez, falando desse assunto importante para todas as mulheres e também para os homens: não podemos conviver com a violência, não podemos admitir a violência contra as mulheres. E as Mulheres de Axé, volto a dizer, tem tudo a ver com isso, precisamos falar desses assuntos em nossas famílias, em nossas casas, em nossos terreiros. O candomblé sofreu e sofre de muita violência, incompreensão. Orixá é amor, é paz é união, e lutar contra a violência, contra a intolerância, contra a homofobia, é uma tarefa nossa. Somos uma tradição de acolhimento, de amor, uma tradição que exige respeito. Sendo tudo isso, precisamos saber respeitar a todos, assim, não podemos ficar indiferentes e em silêncio diante da violência contra as mulheres. Estou muito contente de nosso Ilê Omolu Oxum ter levado essa discussão para outras comunidades, para outras casas de candomblé, para o nosso povo. Espero que elas continuem essa mobilização, que as Mulheres de Axé levem essas palavras para outras mulheres, que assumam mais esse trabalho que é de todos nós. Mãe Meninazinha de Oxum, São João de Meriti, 2015.


Apresentação Mulheres de Axé Mobilizadas contra a Violência Doméstica e Familiar Tenho muito que agradecer a minha Ancestralidade, aos Orixás e principalmente a meu pai OMOLU a oportunidade de realizar todas as atividades do projeto “Mulheres de Axé Mobilizadas contra a Violência Doméstica e Familiar”, levar adiante o trabalho junto às outras comunidades de religião de matriz africana, fortalecer nossos laços de amizade e envolver nossas comunidades na luta de enfrentamento à violência contra as mulheres. Agradecer aos Orixás por essa oportunidade é, antes de tudo, reconhecer o poder de nossa ancestralidade em nos guiar para as melhores ações em prol de nossa comunidade, fortalecer o nosso compromisso de acolhimento e respeito a todas as pessoas que batem à nossa porta. Agradecer por essa oportunidade é dar continuidade ao papel que nos toca com o bem estar de todas as pessoas. As Mulheres de Axé têm uma enorme responsabilidade com o bem estar, proteção e promoção de nossas comunidades, mas é especialmente importante que estejam mobilizadas e preparadas para difundir os seus direitos – o direito das mulheres. Uma de nossas grandes alegrias ao desenvolver esse projeto foi ter obtido o comprometimento das mulheres de axé em se tornar multiplicadoras dessa ideia – a ideia de enfrentamento à violência doméstica e familiar. Nilce Naira, São João de Meriti, 2015.

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Mulheres de Axé O que pensam, o que sabem e como enfrentam a violência Uma das atividades desenvolvidas pelo projeto “Mulheres de Axé Mobilizadas contra a Violência Doméstica e Familiar” realizado pelo Ilê Omolu Oxum junto a 6 comunidades de terreiro foi a pesquisa sobre violência doméstica e familiar. Participaram da pesquisa 98 mulheres, com idade média de 42 anos, de quatro comunidades: YLÊ AXÉ XANGO AYRA, YLÊ AXÉ OGUN OMOLÚ E OXUM, YLÊ AXÉ OYA ATI ODÉ, ILÊ OMOLU OXUM, no Rio de Janeiro, ASE ALAKETU OMIN IYA OGUM, no Ceará, e ILÊ AXÉ OPO OMIM, no Paraná. A resposta aos questionários teve caráter voluntário. O número de participantes das oficinas, que contou com ativa presença de homens, foi superior ao número de mulheres respondentes. Considerando o estado civil das participantes, 37 se declararam casadas, 45 solteiras, 9 divorciadas e/ou separada e 5 viúvas. No que diz respeito ao seu pertencimento étnico/racial, 43 se declararam pretas (44%), 31 pardas (32%) e 24 branca (24%). Os resultados confirmam o que o costumamos ouvir pelas ruas: a violência doméstica e familiar é um problema que afeta mulheres sobremaneira as mulheres brasileiras. Entre as 98 respondentes, 72 disseram conhecer uma mulher que já sofreu violência doméstica e familiar – ou 73% do total de respondentes. No que diz respeito à importância da Lei Maria da Penha, 88 consideram que a lei protege mais as mulheres em situação de violência – 90% das respondentes, enquanto apenas 8 consideram que a lei não as protege – 8%. Nesse último caso, apenas duas participantes da pesquisa não respondeu a essa pergunta. Os resultados também confirmam o que as pesquisas nacionais sobre a existência da Lei Maria da Maria da Penha. Como a população brasileira, 94 das mulheres participantes da pesquisa tem conhecimento da existência dessa lei especial de proteção às mulheres vítimas da violência – 96% das participantes. Finalmente, 87 das participantes consideram muito importante que as comunidades de terreiro discutam o problema da violência contra as mulheres – representando 89% das mulheres respondentes da pesquisa. Mais resultados da pesquisa: Conhecimento da existência da Lei Maria da Penha: - Conhece a Lei MP: 94 mulheres, ou 96%. - Não conhece a Lei MP: 4 mulheres, ou 4%. Conhecimento sobre mulheres que já sofreram violência doméstica e familiar: - Conhece alguém que já sofreu violência: 72 mulheres, ou 73%. - Não conhece ninguém que já sofreu violência: 24 mulheres, ou 24%. - Não respondeu: 2 mulheres, ou 2%. Conhecimento sobre mulheres que já usaram a Lei Maria da Penha: - Conhece alguém que já usou a Lei Maria da Penha: 42 mulheres, ou 43%. - Não conhece ninguém que tenha usado a Lei Maria da Penha: 56 mulheres, ou 57%. « 05 »


Mulheres que já foram vítima de violência doméstica: - Já sofreu situação de violência doméstica e familiar: 35 mulheres, ou 36%. - Nunca sofreu situação de violência doméstica e familiar: 61 mulheres, ou 62%. - Não respondeu: 2 mulheres, 2,0%. Para quem já sofreu violência, tomou as seguintes atitudes: - Separou da relação: 20 mulheres. - Contou para a família: 6 mulheres. - Denunciou na delegacia: 11 mulheres. - Usou a Lei Maria da Penha: 4 mulheres. - Não fez nada: 3 mulheres. Sobre a importância da Lei Maria da Penha: - Considera que a Lei Maria da Penha protege as mulheres: 88 mulheres, ou 90%. - Não considera que a Lei Maria da Penha proteja as mulheres: 9 mulheres, ou 9%. - Não respondeu: 1 mulher, ou 1,0%. Sobre a importância dos terreiros discutirem a violência contra a mulher: - Acha muito importante: 87 mulheres, ou 89%. - Acha pouco importante: 0. - Acha mais ou menos importante: 11 mulheres, ou 11%.

III Encontro Nacional de Tradições de Matriz Africana e Saúde – Didá-Ara – Porto Alegre, RS

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Pai Silvio, ASE ALAKETU OMIN IYA OGUM – Fortaleza, CE

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ILÊ OMOLU OXUM – São João de Meriti, RJ

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Lei Maria da Penha O que é e como funciona

A Lei Maria da Penha, criada em 2006, reconhece a obrigação do Estado em garantir a segurança das mulheres no convívio familiar e também em ambientes públicos ao definir as linhas de uma política de prevenção e atenção no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa Lei é, antes de tudo, uma conquista das mulheres brasileiras, das organizações feministas e do movimento de mulheres. Violência contra a mulher é toda e qualquer ação ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual, psicológico ou moral à mulher que ocorra dentro da própria casa, em relações pessoais ou de convívio, inclusive nas relações de namoro. O estupro, a violação, os maustratos e o abuso também são considerados violência contra a mulher. Concretamente, a Lei Maria da Penha define cinco formas de agressão como violência doméstica e familiar: 1 - Violência psicológica: causar dano emocional, diminuir a autoestima, prejudicar e perturbar o pleno desenvolvimento pessoal, degradar ou controlar comportamentos, ações, crenças e decisões mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação e isolamento, tirando a liberdade de pensamento ou ação; 2 - Violência física: ofender a integridade ou a saúde corporal, bater, chutar, queimar, cortar, mutilar; 3 - Violência moral: ofender com calúnias, insultos ou difamação – lançar opiniões contra a reputação moral, críticas mentirosas e xingamentos; 4 - Violência patrimonial: reter, subtrair, destruir parcial ou totalmente objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos; e 5 - Violência sexual: presenciar, manter ou obrigar a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força que induza a mulher a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade. Ao denunciar seu agressor, você pode solicitar: 1 - Ser acompanhada por um policial para buscar os seus pertences pessoais; 2 - Que o agressor seja afastado do lar; 3 - Ser levada com seus dependentes para local seguro, quando houver risco de morte; 4 - A busca e apreensão de armas, que estejam em posse do agressor ou a suspensão e/ ou restrição do porte de arma; 5 - Que o agressor seja proibido de se aproximar da vítima, de seus familiares, das testemunhas ou de se comunicar por qualquer meio; e 6 - A restrição ou suspensão das visitas aos filhos, a guarda provisória, bem como a prestação de alimentos. O que vale na Lei Maria da Penha? • Pena de 3 meses a 3 anos de detenção para o agressor; • É obrigatório que a mulher seja notificada quando o agressor sair da prisão ; • Nos casos de riscos à integridade física ou psicológica da mulher vítima de violência, o juiz poderá decretar prisão preventiva do agressor; e • Nos casos de violência contra mulheres portadoras de deficiência, a pena contra o agressor será aumentada em 1/3. « 09 »


Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 O que é e como funciona

A Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 é um serviço criado em 2005, sob a coordenação da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. O Ligue 180 tem como objetivo receber relatos de violência contra as mulheres, acolher e orientar mulheres em situação de violência doméstica e familiar, assim como divulgar serviços disponíveis na rede de atendimento à mulher em todo o país. O Ligue 180 é um serviço gratuito, confidencial e funciona 24 horas, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados e pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil, além de atender brasileiras em situação de violência na Espanha, Itália e Portugal. Em todo Brasil: Central de Atendimento à Mulher: Ligue 180. No exterior: Espanha Ligue 900 990 055, discar opção 1 e, em seguida, informar (em Português) o número 61-3799.0180. Portugal Ligue 800 800 550, discar 1 e informar o número 61-3799.0180. Itália Ligue 800 172 211, discar 1 e, em seguida, informar (em Português) o número 61-3799.0180. Dados da Central de Atendimento a Mulher entre janeiro a junho de 2014 - 77% das mulheres em situação de violência sofrem agressões semanal ou diariamente; - o Ligue 180 realizou 265.351 atendimentos, sendo que as denúncias de violência corresponderam a 11% dos registros – ou seja, foram reportados 30.625 casos. - do total de casos relatados, 94% o autor da agressão foi o parceiro, ex-parceiro ou um familiar da vítima. - Em 64,5% dos casos relatados, os filhos presenciaram a violência e, em outros 17,73%, eles também sofreram agressões. - Entre os tipos de violência informados nos atendimentos realizados pelo Ligue 180, os mais recorrentes foram a violência física (15.541 relatos); seguida pela psicológica (9.849 relatos); moral (3.055 relatos); sexual (886 relatos) e a patrimonial (634 relatos). Dados sobre violência sexual contra mulheres no Brasil - Em 2011, foram notificados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, 12.087 casos de estupro no Brasil. Esse é número de casos nos quais a vítima recorreu ou foi levada a atendimento em uma unidade hospitalar. « 10 »


Pai Sérgio de Xangô, YLÊ AXÉ XANGO AYRA – Belford Roxo, RJ

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Outros direitos: O combate à discriminação racial e intolerência religiosa Estatuto da Igualdade Racial O Estatuto da Igualdade Racial é uma lei específica (Lei 12.288, de 12/07/2010). Essa lei tem como objetivo “garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica”. Entre outras palavras, o Estatuto da Igualdade Racial define vários aspectos relacionados à discriminação racial, desigualdade e igualdade racial. O que é discriminação étnico/racial no Estatuto: Toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada. O que é desigualdade racial no Estatuto: - Toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica. O que são ações afirmativas no Estatuto: - Programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades. O Estatuto da Igualdade Racial prevê ainda: - Inclusão da população negra em políticas públicas de desenvolvimento econômico e social; - adoção de medidas, programas de políticas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros; - eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada; - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas. Outras políticas e leis importantes para a igualdade racial e combate à discriminação racial: - Lei 10.639, criada em 9/01/2003, torna obrigatório o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição da população nas áreas social, econômica e política na História do Brasil. Essa lei se aplica às escolas de ensino fundamental e médio das redes pública e privada. - Política Nacional de Saúde Integral da População Negra: criada por Portaria do Ministério da Saúde, em 12/05/2009, define os princípios, objetivos, diretrizes, estratégias e « 12 »


Outros direitos: O combate à discriminação racial e intolerência religiosa responsabilidades da gestão pública para a melhoria das condições de saúde da população negra. Nessa política são definidas as ações de cuidado, atenção, promoção à saúde e prevenção de doenças, bem como de gestão participativa, participação popular e controle social, produção de conhecimento, formação e educação permanente para trabalhadores de saúde, visando à promoção da equidade em saúde da população negra. Datas importantes relacionadas à igualdade racial: • Dia Nacional de Luta pelos Direitos das Pessoas com Doenças Falciformes, 27 de outubro. Esse dia foi instituído por lei em 1/12/2009. • Dia Nacional da Baiana de Acarajé, 25 de novembro. Esse dia foi instituído por lei em 19/01/2010. • Dia Nacional da Consciência Negra, 20 de novembro. Feriado em várias cidades do Brasil. • Dia Nacional Pró-Saúde da População Negra, 27 de outubro. • Dia Internacional da Mulher Negra Latino Americana e Caribenha, 25 de julho. • Dia Internacional de Combate à Discriminação Racial, 21 de março. Data criada pela Organização das Nações Unidas, em memória do Massacre de Shaperville, cidade da África do Sul.

Mãe Mãe Omin, ILÊ AXÉ OPO OMIM – Londrina, PR

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Pai Marcelo de Ogum, YLÊ AXÉ OGUN OMOLÚ E OXUM – Caxias, RJ

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Outros direitos: Promovendo a saúde das mulheres Em 2014, o Ministério da Saúde lançou campanha específica para coibir situações de discriminação racial no atendimento público de saúde. Essa decisão é resultado de anos de debates do Ministério com organizações do movimento negro, religiões de matriz africana, mulheres negras e dados objetivos que demonstram que a população negra recebe tratamento inferior nos serviços de saúde pública. Segundo o ministério, 60% da mortalidade materna ocorrem entre mulheres negras, contra 34% da mortalidade entre mães brancas. Entre as atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), 56% das gestantes negras e 55% das pardas afirmaram que realizaram menos consultas pré-natal do que as brancas. A orientação sobre amamentação só chegou a 62% das negras atendidas pelo SUS, enquanto que 78% das brancas tiveram acesso a esse mesmo serviço. Com o slogan “Não fique em silêncio. Racismo faz mal à saúde”, o governo criou o Disque 136 para receber denúncias. Dependendo do ato praticado contra o paciente, o profissional de saúde acusado pode ter contra ele aberto um procedimento administrativo e até ser punido legalmente, já que racismo é crime. Outro objetivo do Disque 136 é alertar que os negros são mais suscetíveis a doenças como anemia falciforme, diabetes e hipertensão, com a participação de treinados a dar informações como essas. Abaixo, foram selecionadas algumas legislações e portarias do Ministério da Saúde que asseguram direitos nas situações de atendimento e procedimentos importantes para a saúde de todas as mulheres e que podem fazer grande diferença na saúde das mulheres negras. “Não fique em silêncio. Racismo faz mal à saúde”. Parto e Gravidez - Todas as mulheres brasileiras têm direito ao planejamento familiar, assim como a receber informações como métodos e técnicas para regulação da fecundidade ou prevenção da gravidez sob a responsabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS), Lei 9263, de 13/11/1996. - Na atenção de pré-natal, todas as mulheres têm direito a exames de sangue, para descobrir diabetes, sífilis e anemia e classificação do tipo de sangue; exames de urina, para descobrir infecções; exame preventivo, para detecção de câncer de colo do útero; teste anti-HIV, para identificação do o vírus da AIDS – uma proteção para a mulher gestante e para a criança. - No SUS toda gestante tem o direito de fazer pelo menos seis consultas durante toda a gravidez. - Toda gestante tem direito ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do SUS (Lei 11.634, de 27/12/2007).

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Outros direitos: Promovendo a saúde das mulheres - Portaria No 2.418, de 2/12/2005, do Ministério da Saúde regulamenta legislação que permite a presença de acompanhante para mulheres em trabalho de parto, parto e pósparto imediato nos hospitais públicos e conveniados com o SUS. Câncer de mama e colo uterino - Lei 11.664, de 29/04/2009, estabelece que o SUS deve assegurar ações e serviços de prevenção, detecção e tratamento dos cânceres do colo uterino e de mama, em unidades próprias, conveniadas ou contratadas. Como parte da política de assistência integral à saúde da mulher, a lei estabelece ainda a realização de exame citopatológico do colo uterino a todas as mulheres que já tenham iniciado sua vida sexual, independentemente da idade; e a realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade; - A mulher que, em decorrência de um câncer, tiver os seios total ou parcialmente retirados, tem direito à reconstrução destes por meio de cirurgia plástica, tanto pelo SUS quando por plano/seguro de saúde privado, Lei 9.797, de 6/05/1999. Lei 12.116, de 10/12/2009, instituiu o dia 27 de novembro, como o Dia Nacional de Luta contra o Câncer de Mama. Direitos das trabalhadoras gestantes - A Constituição Federal veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa (ou seja, há estabilidade no emprego) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. - Lei 9.029, de 13/041995, proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência no trabalho. - A Constituição Federal garante para todas as mulheres trabalhadoras sob o regime CLT o direito a 120 dias de licença e licença paternidade de cinco dias aos pais trabalhadores.

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Pai Cesar, YLÊ AXÉ OYA ATI ODÉ – Belford Roxo, RJ

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Enfrentando a violência doméstica e familiar Onde buscar ajuda Para enfrentar a violência doméstica e familiar um dos primeiros passos a ser dado é buscar ajudar e sair do isolamento. As mulheres que usam esses serviços públicos, e as organizações sociais como o Ilê Omolu Oxum, têm papel muito importante na melhoria desses serviços. É importante que outras casas de religião de matriz africana discutam a questão da violência contra a mulher porque é importante criar uma ampla rede de proteção às todas as pessoas vítimas desse tipo de violência. Abaixo você irá conhecer alguns endereços com serviços especializados de atendimento às mulheres vítimas de violência. Nesta rede de serviços especializados são realizados os procedimentos para cada caso específico de violência, incluindo um conjunto de ações e serviços de diferentes setores – assistência social, justiça, segurança pública e saúde – que visam melhorar a qualidade do atendimento, a identificação e o encaminhamento adequado das mulheres em situação de violência. ONDE BUSCAR AJUDA E INFORMAÇÕES NA BAIXADA FLUMINENSE SÃO JOÃO DE MERITI Centro Especializado de Atendimento à Mulher Meritiense Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, s/nº - Jardim Meriti / Tel: (21) 2662-7626 / 2651-1198 Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher - DEAM Av. Dr. Arruda Negreiros, s/nº. Engenheiro Belfort – Centro / Tel: (21) 2655-5238 / 2655-5238 Hospital da Mulher Heloneida Studart – SOS MULHER Av. Automóvel Club, s/nº - Vilar dos Teles / Tel: (21) 2651-9600 BELFORD ROXO Centro Especializado de Atendimento à Mulher de Belford Roxo - CEAMBEL Av. Joaquim da Costa Lima, nº 2.490 – Santa Amélia / Tel: (21) 2761-6604 – 2761-6700 DUQUE DE CAXIAS Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência Rua Manoel Vieira, s/nº - Centenário / Tel: (21) 2653-2546 Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher - DEAM Avenida Brigadeiro Lima e Silva, nº 1204 - 25 de Agosto / Tel: (21) 3657-4323 / 2771-3434 Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Rua General Dionísio, nº 764, 3º andar – 25 de Agosto / Tel: (21) 3661-9145 MESQUITA Casa Municipal da Mulher de Mesquita – CAMM Rua Egídio, nº 1459 – Vila Emil / Tel: (21) 3763-6093 Hospital da Mãe – Maternidade/Clínica da Mãe Cássia Valéria Rua Dr. Carvalhães, nº 400 - Rocha Sobrinho / Tel: (21) 2707-6713 NILÓPOLIS Casa Municipal da Mulher Nilopolitana Rua Antônio João Mendonça, nº 65 – Centro / Tel: (21) 2691-6887

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Enfrentando a violência doméstica e familiar Onde buscar ajuda NOVA IGUAÇU Centro Integrado de Atendimento à Mulher - CIAM Baixada Rua Coronel Bernardino de Melo, s/nº - Bairro da Luz / Tel: (21) 3773-3287 Núcleo de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência - NUAM Rua Teresinha Pinto, nº 297, 2º andar - Centro / Tel: (21) 2698-2562 Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher - DEAM Av. Governador Amaral Peixoto, nº 950 - Centro / Tel: (21) 3779-9416 Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Rua Dr. Mario Guimarães, nº 968, 3º andar - Bairro da Luz / Tel: (21) 2765-1238 PARACAMBI Centro de Ref. e Atend. às Mulheres em Situação de Violência Clarice Lavras da Silva – CRAMP/SV Rua São Paulo, s/nº – Guarajuba (Ref: Antigo Posto de Saúde) / Tel: (21) 3693-4685 HOSPITAIS DE EMERGÊNCIA QUE ATENDEM VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL Hospital da Mulher Mariska Ribeiro - Praça 1º de Maio, s/n, Bangu Hospital Estadual Albert Schweitzer - Rua Nilópolis, nº 329, Realengo Hospital Estadual Carlos Chagas - Rua Gal. Osvaldo Cordeiro de Faria, nº 466, Marechal Hermes Hospital Estadual Eduardo Rabello - Estrada do Pré, s/n, Senador Vasconcelos Hospital Estadual Getúlio Vargas - Rua Lobo Júnior nº 2293, Penha Hospital Estadual Rocha Faria - Avenida Cesário de Melo, nº 3215, Campo Grande Hospital Maternidade Alexander Fleming - Rua Jorge Schimdt, nº 331, Marechal Hermes Hospital Maternidade Carmela Dutra - Rua Aquidabã, nº 1037, Lins de Vasconcelos Hospital Maternidade Fernando Magalhães - Rua General José Cristino, nº 87, São Cristóvão Hospital Maternidade Herculano Pinheiro - Av. Min. Edgard Romero, nº 276, Madureira Hospital Maternidade Maria Amélia Buarque de Hollanda - Rua Moncorvo Filho, nº 67, Centro Hospital Maternidade Oswaldo Nazareth - Praça XV de Novembro, nº 04, Praça XV Hospital Municipal Francisco da Silva Telles - Avenida Ubirajara, nº 25, Irajá Hospital Municipal Lourenço Jorge/Maternidade Leila Diniz - Av. Ayrton Senna, nº 2000, B.Tijuca Hospital Municipal Miguel Couto - Rua Mário Ribeiro, nº 117, Gávea Hospital Municipal Paulino Werneck - Estrada da Cacuia, nº 745, Ilha do Governador Hospital Municipal Pedro II - Rua do Prado, nº 325, Santa Cruz Hospital Municipal Salgado Filho - Rua Arquias Cordeiro, nº 370, Méier Hospital Municipal Souza Aguiar - Praça da República, nº 111, Centro Policlínica Lincoln de Freitas Filho - Rua Álvaro Alberto, nº 601, Santa Cruz

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Considerando a magnitude do problema que representa a violência doméstica e familiar na sociedade brasileira, atingindo mulheres de todas as faixas de idade, grupo social, pertencimento étnico/racial de todas as regiões do país, as políticas voltadas ao seu enfrentamento precisam ser disseminadas e apoiadas por todas as organizações da sociedade civil brasileira. É a isso que o Ilê Omolu Oxum se dispõe a fazer ao desenvolver o projeto “Mulheres de Axé Mobilizadas contra a Violência Doméstica e Familiar”, ampliando essa discussão junto a outras comunidades de terreiro no Rio de Janeiro e em outros estados – Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul, por exemplo. As Mulheres de Axé têm importância fundamental na mobilização no enfrentamento à violência doméstica e familiar e nas oficinas realizadas no âmbito desse projeto todas se comprometeram com essa missão: a de se tornar agentes multiplicadoras dessa luta por direitos. Essa publicação é parte do projeto Mulheres de Axé Mobilizadas contra a Violência Doméstica e Familiar apoiado por ELAS – Fundo de Investimento Social como proposta vencedora, em 2014, do XIX Concurso Fale Sem Medo também apoiado pelo Instituto Avon para a promoção de ações de combate à violência contra as mulheres no Brasil. Com esta iniciativa o Ilê Omolu Oxum reafirma seu compromisso com o fortalecimento da cidadania das mulheres das mulheres, dos afrodescendentes e de todos/as que prezam o princípio de liberdade religiosa em todo o país. As religiões de matriz africana têm sido lugar de acolhimento e acolher a luta das mulheres pelo fim da violência domestica e familiar faz parte dessa tradição. “Aos olhos dos Orixás somos todos iguais” Mãe Meninazinha de Oxum

Mulheres de Axé Mobilizadas contra a Violência Doméstica e Familiar


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