CEI

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MONTEMOR-O-VELHO

QUADRO SÍNTESE - CONTRATO EMPREGO-INSERÇÃO (CEI) / BENEFICIÁRIOS/AS DO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO OU SOCIAL DE DESEMPREGO

O QUE É

A realização de trabalho socialmente necessário através do desenvolvimento de atividades por desempregados/as inscritos/as nos centros de emprego que satisfaçam necessidades sociais ou coletivas as temporárias, prestadas em entidade pública ou privada sem fins lucrativos.

OBJETIVO

Promover a melhoria das competências socioprofissionais dos/as desempregados/as e proporcionar uma aproximação ao mercado de trabalho, mantendo-os em contacto com outros trabalhadores/as e outras atividades.

PARA QUEM DURAÇÃO

Desempregados/as, beneficiários/as de subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego. Realização, por desempregados/as subsidiados/as, de atividades socialmente úteis que satisfaçam necessidades locais e regionais, em entidades coletivas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, durante um período máximo de 12 meses.

Bolsa Mensal: ► Bolsa mensal complementar no valor de 20% do IAS* para desempregados/as beneficiários/as de subsídio de desemprego ou de subsídio social de desemprego; APOIOS ao Destinatário

Outros apoios: ► Despesas de transporte; ► Subsídio de alimentação; ► Seguro de acidentes pessoais. Indexante dos Apoios Sociais (IAS) = (valor em 2012 - €419,22)

Entidades coletivas nomeadamente:

ENTIDADES Promotoras

públicas

ou

privadas

sem

fins

lucrativos,

► Serviços públicos com intervenção marcadamente local e que desenvolvam atividades nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 128/2009, de 30/01, na sua atual redação; ► Autarquias locais; ► Entidades de solidariedade social.

APOIOS às Entidades Promotoras

A bolsa é paga pelas entidades promotoras e no caso das entidades sem fins lucrativos é comparticipada pelo IEFP em 50%.

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SEGURANÇA SOCIAL e IRS

Durante o período de exercício das atividades integradas num projeto de trabalho socialmente necessário, o/a desempregado/a subsidiado/a é abrangido pelo regime jurídico de proteção no desemprego.

► O/a beneficiário/a que tenha prestado trabalho a qualquer título à entidade promotora nos dois anos anteriores à apresentação da candidatura não pode ser afeto a projeto de trabalho socialmente necessário organizado por esta. IMPEDIMENTOS ► O/a mesmo/a beneficiário/a não pode ser afeto a projetos sucessivos ou interpolados promovidos pela mesma entidade, salvo situações excecionais, especialmente justificáveis e atendíveis.

CANDIDATURA VIGÊNCIA LEGISLAÇÃO

Candidatura por submissão eletrónica em http://www.iefp.pt ou http://www.netemprego.gov.pt, no serviço de Candidaturas Eletrónicas a Medidas de Emprego. De acordo com a deliberação do conselho diretivo do IEFP, I.P., de 15 de novembro de 2012, durante o ano de 2013 o período de candidaturas decorre entre 1 de janeiro a 31 de dezembro, inclusive. Portaria n.º 128/2009, de 30/01, alterada pela Portaria n.º 294/2010, de 31/05, com a redação dada pela Portaria n.º 164/2011, de 18/04 .

Observações: O quadro síntese acima não dispensa a consulta da legislação aplicável.

Poderá consultar a respetiva legislação em: Portaria n.º 128/2009, de 30/01 Portaria n.º 294/2010, de 31/05 Portaria n.º 164/2011, de 18/04 Regulamento Específico CEI

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