SAPI| Nelly Petrova-Dimitrova, Darinka Yankova, Zvezditsa Kovacheva, Nadya Stoykova e Petya Dimitrova
Contudo, a aplicação varia consoante o país, com base no Artigo 20 da UNCRC que estipula que o acolhimento visa providenciar cuidado às crianças que estejam privadas do seu ambiente familiar ou que, no seu melhor interesse, não possam permanecer nesse mesmo ambiente. Portanto, segundo a ONU , a abordagem aos Direitos das Crianças que vivem sob cuidados alternativos implica assegurar que, enquanto "se procuram soluções mais permanentes, ou em casos em que estas não sejam possíveis ou não atendam ao melhor interesse da criança, sejam identificadas e adotadas as formas mais adequadas de acolhimento, em condições que promovam o desenvolvimento pleno e harmonioso da criança”.
1. contexto O acolhimento para crianças está previsto nas Diretrizes da ONU sob a forma de: 1. Cuidados informais: qualquer acordo particular propiciado em ambiente familiar, mediante o qual a criança receba cuidados por tempo indeterminado por parte de parentes ou amigos (cuidados informais por familiares) ou de qualquer outra pessoa, por iniciativa da própria criança, dos seus pais ou de outra pessoa, sem que esse acordo tenha sido ordenado por autoridade administrativa ou judiciária ou por entidade devidamente credenciada;
A ONU – reafirmando a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção sobre os Direitos da Criança – declara que todas as entidades estatais, em cooperação com a sociedade civil, deverão adotar políticas e procedimentos que favoreçam a partilha de informação e a criação de redes entre agências e indivíduos de forma a assegurar acompanhamento, proteção e cuidados eficazes para estas crianças (artigo 70). Além disso, a ONU pede atenção especial para a qualidade da prestação do acolhimento, particularmente em relação a competências profissionais, seleção, formação e supervisão dos prestadores de cuidados. Na verdade, a formação de profissionais que trabalhem em acolhimento sobre os direitos das crianças é também referida como sendo uma prioridade essencial pela Estratégia do Conselho da Europa para os Direitos da Criança (2016-2021).
2. Cuidados formais: todos os cuidados fornecidos em ambiente familiar, ordenados ou autorizados por órgão administrativo ou autoridade judiciária, bem como todos os cuidados prestados por instituições, incluindo instituições privadas, quer tenham sido ou não resultado de medidas administrativas ou judiciais.
A UE tem também realçado a importância em recrutar profissionais dedicados e competentes que deverão receber formação sobre, entre outros temas, desenvolvimento infantil ; bem como a importância em integrar os direitos das crianças no trabalho dos profissionais com vista a uma transição bem-sucedida entre cuidados institucionais e comunitários .
Em relação ao ambiente em que são prestados, o acolhimento poderá ser: 1. Ao cuidado de familiares: cuidados com base na família, prestados no âmbito da extensão da família da criança ou por amigos muito próximos da família, conhecidos da criança, tanto de natureza formal como informal; 2. Acolhimento familiar: situação na qual as crianças são colocadas por uma autoridade competente, para fins de acolhimento, no ambiente doméstico de uma família distinta da sua própria, que tenha sido selecionada, capacitada e aprovada para prestar tais cuidados e esteja sujeita a supervisão; 3. Outras formas de colocação com base na família ou sob cuidados familiares similares; 4. Acolhimento residencial: cuidados proporcionados em qualquer ambiente de grupo não baseado na
Contudo, foram identificadas várias falhas na UE no que respeita à preparação para a saída do acolhimento, aos esforços para a desinstitucionalização, ao estabelecimento de normas nacionais e à disseminação de boas práticas . Além disso, embora ainda existam lacunas significativas em conhecimento científico e investigação, desde 1990, a pesquisa sobre jovens que saem do acolhimento indica que os percursos distintos estão associados à qualidade
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