Manual de Conduta do Grupo EBD

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Manual Interno de Conduta e de PrincĂ­pios

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PALAVRA DO PRESIDENTE Caro colaborador, Uma das principais características do Grupo EBD é o trabalho em conjunto. Unidos e sempre caminhando na mesma direção, nós superamos muito desafios e conquistamos o respeito que hoje é nossa marca registrada no mercado brasileiro. Ao longo dos anos, conquistamos nosso espaço de maneira ética e responsável. Todo esse esforço em alcançar a excelência só é possível graças aos nossos colaboradores: milhares de mãos que trabalham juntas, formando um grupo sólido e competente. Muito mais do que numerosa, a equipe do Grupo EBD é diferenciada: bem preparada, trabalha com conduta, disciplina, entusiasmo e dedicação, sempre na busca do melhor resultado e de forma ética. Desenvolvemos este Manual para divulgar as diretrizes básicas e nortear a conduta pessoal e profissional do colaborador do Grupo EBD. Seu objetivo maior é ajudar a compreender o que consideramos como disciplina e ética. Para garantir a aplicação deste manual, saiba que você pode entrar em contato com a área de Recursos Humanos da sua unidade ou pelo canal direto de comunicação, por meio do site do Grupo EBD, com o intuito de relatar qualquer descumprimento dos procedimentos e práticas aqui definidos ou no caso de dúvidas para mais esclarecimentos. Em ambos os casos, estaremos sempre prontos a atendê-los. Contamos com você na construção do nosso futuro promissor!

Djalma Bezerra Presidente do Grupo EBD

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SUMÁRIO INTRODUÇÃO

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OPORTUNIDADES IGUAIS DE TRABALHO 8 I.

COMPORTAMENTO NO LOCAL DE TRABALHO 8

a)

Práticas de assédio e de discriminação

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b) Regularidade de informações 10

c)

Violência no ambiente de trabalho

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d) Represálias 11 e) Adoção de hábitos saudáveis 12

f)

Medidas de Segurança e Medicina do Trabalho

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II.

CONFLITO DE INTERESSES 12

a) Comercialização de produtos 13 III.

BRINDES E PRESENTES 14

IV.

FRAUDE 15

V.

CONFIDENCIALIDADE 16

VI.

USO DOS RECURSOS DE TI E COMUNICAÇÃO 18

VII.

USO DE PROPRIEDADE DA EMPRESA 21

VIII.

MÍDIA 21

IX.

ATIVIDADES POLÍTICAS 22

X.

AMBIENTE LIVRE DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E DROGAS 22

XI.

RENÚNCIA DE RESPONSABILIDADE 23

TERMO DE RESPONSABILIDADE

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INTRODUÇÃO Bem-vindo ao Grupo EBD! O contrato de trabalho firmado entre o Grupo EBD e Você integra um complexo de relações, as quais envolvem pessoas, empresas, parceiros, fornecedores, clientes, etc. Assim, por conta dessas relações nas quais estamos envolvidos no decorrer de nosso vínculo impregatício, e mesmo após, o Grupo EBD lhe apresenta seu Manual Interno de Conduta e de Princípios. Este Manual tem por finalidade disciplinar as relações que envolvem todos os Colaboradores do Grupo EBD entre si, entre os Colaboradores e a empresa, entre os Colaboradores e nossos parceiros externos, clientes, fornecedores e demais Colaboradores envolvidos direta ou indiretamente em nossas atividades.

para o Grupo EBD, quanto para seus Colaboradores. O GRUPO EBD espera que cada Colaborador desenvolva sua atividade de forma íntegra e que zele pelo respeito mútuo, afirmando os ditames relativos à dignidade da pessoa humana que devem pautar as relações sociais. O GRUPO EBD repudia todo e qualquer ato que possa gerar constrangimento a quaisquer pessoas, sejam elas empregadas ou não desta empresa, lembrando que cada um de nossos colaboradores desempenha um papel singular para nosso sucesso e continuidade do trabalho e do negócio do Grupo EBD.

O presente Manual foi desenvolvido de forma a prever a maioria das situações que podem ocorrer no decorrer de nossa atividade profissional, bem como para identificar o comportamento esperado por você, nosso Colaborador.

O GRUPO EBD assume o compromisso de conduzir todos os seus negócios de acordo com as disposições da legislação deste país e acredita seriamente em seu compromisso e função social relativos à atuação empresarial pautada pela legalidade e ética, esperando que todos os seus Colaboradores assegurem que tal compromisso seja alcançado.

Ainda, este documento busca prevenir e evitar situações de ilegalidade, abusos e demais ocorrências que poderão gerar consequências negativas futuras tanto

Portanto, todos Colaboradores devem estar cientes das obrigações que afetam seu cargo, devendo desempenhar suas responsabilidades de acordo com a lei.

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Os Colaboradores devem aderir aos padrões de conduta e de princípios e atuar de forma profissional, legal e ética em todos os momentos. A direção do Grupo EBD assim como você, nosso Colaborador, somos responsáveis pela aplicação e cumprimento deste Manual. Os casos omissos e não previstos pelo presente Manual serão solucionados de acordo com os princípios gerais previstos no presente Manual, de acordo com outras políticas do Grupo EBD e de acordo com a legislação brasileira, nela abrangida as normas coletivas. Em caso de dúvidas ou sugestões a respeito do presente Manual de situações que possam gerar questionamentos, por favor, encaminhá-las ao nosso canal de comunicação: Página do RH no site do Grupo EBD. Cada Colaborador deve assinar o “Termo de Reconhecimento e Aceite” constante no final deste Manual, declarando que o leu e que compreende e concorda em cumprir suas disposições. A partir da ciência destas regras internas, cada colaborador concorda em seguir o Manual, bem como todas as

políticas oficiais que estejam em vigor no Grupo EBD. Medidas disciplinares e/ou rescisão do contrato de trabalho poderão ser tomadas caso violada qualquer disposição do Manual ou outra política corporativa. O GRUPO EBD se reserva o direito de, a seu critério exclusivo, modificar ou renunciar a qualquer disposição do Manual a qualquer momento, por qualquer ou nenhum motivo, mediante notificação prévia ou não de seus Colaboradores. O GRUPO EBD zelará para que o ambiente de trabalho seja harmônico e composto de atos socialmente responsáveis. O GRUPO EBD fornecerá condições de trabalho com limpeza e segurança e não permitirá qualquer trabalho infantil ou proibido, zelando, ainda, para que os Colaboradores recebam todos os benefícios previstos pela legislação brasileira, respeitando as normas coletivas firmadas com o Sindicato da categoria preponderante do Grupo EBD.

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OPORTUNIDADES IGUAIS DE TRABALHO O GRUPO EBD é uma empresa que preza pela concessão de oportunidades iguais de trabalho e pela observância de tratamento justo e igualitário às pessoas. O GRUPO EBD repudia veementemente qualquer ato ou omissão que seja identificada como discriminação de qualquer gênero, por exemplo, atos ou omissões referentes a: sexo, raça, cor, religião, idade, nacionalidade, orientação sexual, invalidez, estado civil, deficiência física, etnia, gravidez, etc. Caso haja alguma relação de parentesco entre o candidato a uma vaga no Grupo EBD e outro Colaborador da Empresa, é necessário que seja informado pelo candidato o grau de parentesco com o Colaborador, já admitido antes de sua contratação. A presente política se aplica a todas as nossas práticas de emprego, incluindo recrutamento, seleção, contratação, treinamento, promoção, remuneração, retenção, dispensa de Colaboradores e outras práticas e condições que envolvam as relações de trabalho. É nosso objetivo assegurar que decisões sobre contratação, transferência,

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promoção, remuneração, disciplina e dispensa se baseiem nas qualificações para os cargos e competências dos Colaboradores e candidatos. I. C De forma a manter o ambiente de trabalho harmônico e saudável, esperamos de nossos Colaboradores o tratamento pautado pelo respeito mútuo. Cada Colaborador carrega consigo parte da responsabilidade pelo sucesso do Grupo EBD para formarmos um ambiente de trabalho estimulante, desafiador e recompensador. No local de trabalho devemos priorizar o efetivo exercício de nossa atividade, com o desempenho de nossas funções para atingir os objetivos do Grupo EBD. Neste contexto, relacionamentos afetivos que possam interferir nas atividades desempenhadas não serão admitidos, em especial durante a jornada de trabalho.

a) Práticas de assédio e de discriminação É política de o Grupo EBD oferecer um ambiente de trabalho isento de assédio ou discriminação por parte de quaisquer pessoas, Colaboradores ou terceiros.

Colaborador de infração das regras aqui previstas, deverá tal circunstância ser levada ao conhecimento da área de Recursos Humanos e/ou chefia imediata, inclusive por meio do canal de comunicação, sendo respeitado o sigilo da informação.

As medidas necessárias para garantir que o ambiente de trabalho de cada Colaborador esteja isento de assédio serão tomadas pelo Grupo EBD.

As questões atinentes à vedação às práticas discriminatórias são extensivas aos nossos parceiros externos, tais como: clientes, fornecedores, etc.

Em caso de comportamento inadequado pode haver, inclusive, a rescisão do contrato de trabalho, mesmo que por justa causa.

São inadmissíveis no ambiente de trabalho, no tratamento com os clientes e demais parceiros: (i) condutas indesejáveis; (ii) linguajar não apropriado; (iii) qualquer tipo de agressão, física ou verbal; (iv) condutas de desordem e perturbação; (v) intimidação; (vi) qualquer ato, comentário, omissão que redunde em conotação sexual, lembrando que o Assédio Sexual está tipificado como conduta criminosa pela nossa legislação brasileira; (vii) fazer propostas sexuais, solicitações de favores sexuais ou outra conduta verbal ou física de natureza sexual em troca da continuidade do trabalho de outro Colaborador; (viii) declarar ou insinuar que o progresso de um determinado Colaborador no trabalho resultou da concessão de favores sexuais, do

O GRUPO EBD proíbe todas as formas de assédio ou discriminação baseadas, por exemplo, em sexo, raça, cor, religião, idade, nacionalidade, orientação sexual, invalidez ou qualquer outro motivo. Qualquer pessoa que venha a ser considerada, após investigação pelo Grupo EBD, infratora da presente política estará sujeita às medidas disciplinares aplicáveis, que poderão incluir a rescisão do contrato de trabalho. Caso haja a identificação por qualquer

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estabelecimento ou continuação de um relacionamento sexual; (ix) declarar ou insinuar que os problemas de desempenho de um determinado Colaborador se devem ao gênero sexual da referida pessoa; (x) fazer comentários a respeito de características peculiares associadas com um gênero sexual em particular; (xi) criar um ambiente de trabalho intimidador, hostil ou ofensivo por meio de tal conduta; (xii) quaisquer outras que possam ser caracterizadas como práticas de assédio ou discriminatória pela legislação brasileira. O Colaborador que acreditar estar sendo submetido a esse tipo de assédio ou discriminação ou que tiver observado outro Colaborador, fornecedor ou cliente ser sujeitado a essa ação, deve informar esse fato imediatamente à área de Recursos Humanos do Grupo EBD, inclusive por meio do canal de comunicação. b) Regularidade de informações Apesar de nem todos os Colaboradores do Grupo EBD serem responsáveis diretos pela manutenção precisa de registros contábeis, muitos deles ajudam a manter ou contribuem com os registros de negócios do Grupo EBD. Os registros relacionados com as transações comerciais

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do Grupo EBD ou de quaisquer outras atividades devem ser elaborados com precisão e mantidos de acordo com as leis locais de privacidade.

nenhum motivo, fundos corporativos ou contas, sigilosos ou não registrados.

EBD, do cliente, fornecedor ou parceiro é terminantemente proibida.

c) Violência no ambiente de trabalho

d) Represálias

Tais registros não poderão ser retirados ou destruídos sem prévia autorização. Os Colaboradores também deverão manter os registros precisos de despesas de recursos corporativos referentes a despesas de viagem e outras despesas reembolsáveis.

A melhor forma de prevenção de violência (física, psíquica e verbal) é a comunicação aberta.

O GRUPO EBD proíbe represálias contra um Colaborador que, de boa-fé, tenha efetuado uma reclamação ou cooperado em uma investigação.

É proibida a falsificação de registros do Grupo EBD ou de Colaboradores. Registros ou informações completos e precisos devem ser disponibilizados para área de auditoria interna ou externa ou à direção da empresa, conforme solicitado. As pessoas que violarem essa política estarão sujeitas a medidas disciplinares inclusive com a rescisão do contrato de trabalho. Os pagamentos e outras transações do Grupo EBD deverão ser adequadamente autorizados e registrados com precisão e totalidade. Não deverão ser criados lançamentos ou registros falsos, incompletos ou simulados. Não deverão ser estabelecidos, por

O GRUPO EBD reconhece esse fato e irá manter, como sempre manteve, uma política de portas abertas para a solução de problemas de forma construtiva e interativa. No entanto, qualquer ato de violência ou ameaça de violência por parte de um Colaborador do Grupo EBD, com consequências graves ou não, direto ou indireto, contra um colega de trabalho, cliente, visitante, fornecedor, parceiro ou qualquer outra pessoa, não será tolerado e fica expressamente proibido. Qualquer Colaborador considerado envolvido em algum ato desse tipo estará sujeito a medidas disciplinares, inclusive a rescisão do contrato de trabalho. Além disso, a posse de armas ou qualquer instrumento capaz de causar dano à integridade de outra pessoa no local de trabalho, seja nas instalações do Grupo

Caso o Colaborador acredite que está sofrendo represálias por ter exercido seus direitos segundo a presente política, pedimos informar à EBD, inclusive por meio do canal de comunicação. Em caso de identificação de ocorrência de represálias a determinado Colaborador ou quaisquer terceiros, o autor da represália estará sujeito às medidas disciplinares cabíveis, podendo haver a rescisão do contrato de trabalho. Por outro lado, apresentar intencionalmente uma reclamação falsa é terminantemente proibido, sujeitando o infrator às medidas disciplinares cabíveis, podendo haver a rescisão do contrato de trabalho.

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e) Adoção de hábitos saudáveis Com o intuito de sempre melhorar o ambiente de trabalho, o Colaborador deverá adotar hábitos saudáveis de higiene e estar sempre asseado para o desempenho de suas atividades profissionais. Lembramos que nossa atividade conta com nossa aparência, sendo que devemos estar sempre adequadamente vestidos, com roupas apropriadas ao exercício do cargo e desempenho de suas funções. O GRUPO EBD recomenda que antes, durante e após a jornada de trabalho, o empregado faça exercícios de alongamento, de forma a melhorar suas condições de trabalho e evitarmos a ocorrência de quaisquer doenças e acidentes de trabalho. f) Medidas de Segurança e Medicina do Trabalho O Colaborador está obrigado a observar as regras relativas à segurança e medicina do trabalho, sendo que a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI é obrigatória e será supervisionada pelos Colaboradores da área responsável, bem como pelos integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.

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O não uso, o mau uso ou a recusa em utilizar os Equipamentos de Proteção Individual pelo Colaborador o sujeitará às sanções disciplinares cabíveis, tais como advertência ou suspensão e até rescisão do contrato de trabalho.

Se o Colaborador estiver em dúvida a respeito de uma situação em particular em que pode haver conflito de interesses, deverá notificar por escrito à área de Recursos Humanos do Grupo EBD ou ao seu gestor imediato.

Quando aplicável, de acordo com o cargo desempenhado pelo Colaborador, será obrigatório o uso dos uniformes que serão concedidos pelo Grupo EBD. O não uso, o mau uso ou a recusa em utilizar os uniformes do Grupo EBD pelo Colaborador o sujeitará às sanções disciplinares cabíveis, tais como advertência ou suspensão e até rescisão do contrato de trabalho. O uniforme deve ser usado quando do desempenho de suas funções, sendo proibido seu uso fora das situações de trabalho.

É proibido o uso de informações confidenciais, privilégios ou benefícios concedidos pelo Grupo EBD e seus clientes para fins de interesses pessoais ou financeiros de um Colaborador ou de familiares, amigos ou terceiros.

II. Conflito de interesses. O conflito de interesses ocorre quando as atividades pessoais, familiares ou financeiras de um Colaborador prejudicam a capacidade de julgamento ou a lealdade exigidas para o desempenho das suas obrigações e funções. Qualquer interesse pessoal do colaborador que não esteja de acordo com as políticas e objetivos do Grupo EBD deve ser evitado, prevalecendo sempre o interesse do Grupo EBD.

Assim, o Colaborador não deve comercializar mercadorias, bens e serviços do Grupo EBD fora da sua área de atuação contratual para fins de prestação de serviços e que de forma indireta ou direta possa concorrer com as atividades do Grupo EBD. A atividade do Colaborador deve ser sempre realizada de forma a garantir e proteger os interesses do Grupo EBD, exclusivamente, sendo proibida, por exemplo, a obtenção de produtos para revenda e obtenção de lucro pessoal. A título exemplificativo, supostos acordos com clientes referentes a vendas fictícias de produtos para atingimento da sua cota, que posteriormente são retirados

ou transferidos a outro cliente, é uma prática vedada pelo Grupo EBD. O Colaborador praticante de tal conduta será responsabilizado legalmente, podendo ter seu contrato rescindido, inclusive por justa causa. O Colaborador deverá notificar por escrito o Grupo EBD sempre que um Colaborador, um membro familiar ou um amigo tiver qualquer forma de participação em um fornecedor, cliente, consultor ou concorrente do Grupo EBD. a) Comercialização de produtos Ao Colaborador do Grupo EBD é proibido promover negociação habitual por conta própria ou alheia (de terceiros) que lhe cause concorrência ou não, sem permissão por escrito do Grupo EBD. Por exemplo, promover a venda de perfumes, cremes, bijuterias no ambiente de trabalho e durante a jornada de trabalho. É proibida, ainda, a prática de quaisquer atos pelo Colaborador que acarrete concorrência à EBD ou for prejudicial ao seu negócio.

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Não é permitido o comércio de produtos ou serviços entre os colaboradores nas dependências do Grupo EBD durante a jornada de trabalho. Qualquer comercialização que prejudique a rotina de trabalho da Empresa não será permitida. A seguir, o Grupo EBD apresenta uma lista de ações que constituem conflito de interesses. Essa lista não tem a intenção de ser abrangente, mas meramente um guia de auxílio para a identificação de situações que possam resultar em conflitos de interesse. O Colaborador deverá abster-se de tomar estas ações ou quaisquer outras que resultem em conflitos de interesses: Uso de informações confidenciais do Grupo EBD ou de clientes para obter vantagens pessoais e/ou financeiros próprios, e/ou interesses de familiares e/ ou amigos. O termo “familiares” inclui o cônjuge, parentes consanguíneos, parentes por afinidade, dependentes do Colaborador ou alguma outra pessoa que more na residência do Colaborador.

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Tomar em empréstimo dinheiro de uma organização externa, exceto empréstimos ou adiantamentos concedidos por instituições financeiras legalmente constituídas. Fazer recomendações a uma organização externa, pessoa jurídica ou física para fornecer bens ou serviços de qualquer natureza para o Grupo EBD, se o Colaborador, alguém de sua família ou amigos tiver qualquer interesse na referida organização. Investimentos por parte de um Colaborador, amigo ou membro da família de um Colaborador em qualquer organização externa se o referido investimento puder resultar na capacidade ou oportunidade de o Colaborador, amigo ou membro da família influenciar em transações entre o Grupo EBD e a organização externa, ou um investimento em alguma concorrente do Grupo EBD. III. Brindes e Presentes A aceitação de presentes, brindes, gratificações ou convites oferecidos por fornecedores, clientes e demais parceiros pode comprometer a capacidade de julgamento e imparcialidade, aparentar

relacionamento impróprio e acarretar prejuízos à reputação do Grupo EBD.

EBD e não será tolerado em nenhuma hipótese.

Assim, não deverão ser aceitos quaisquer benefícios oferecidos. Ainda, dependendo do presente poderá haver constrangimento por parte do Colaborador com relação à aceitação.

O Colaborador deverá notificar por escrito o Grupo EBD sempre que receber brindes, presentes e tentativa de propinas, aceitas ou não.

O recebimento de brindes institucionais publicitários sem valor comercial (contendo logomarca, tais como canetas, chaveiros, agendas, camisetas ou portacartões) será tolerado, desde que não se comprometa a capacidade de julgamento e a imparcialidade necessárias à atividade profissional. É importante que todos os relacionamentos com fornecedores, clientes e outras partes sejam baseados em práticas comerciais lícitas, eficientes e justas. Os presentes, viagens, premiações recebidos pelo Colaborador em razão de sua relação de emprego com o Grupo EBD são de propriedade desta, cabendo ao Grupo EBD decidir sobre sua destinação. Devemos estar sempre atentos com as tentativas de fornecimento de propinas, considerando que esse procedimento é veementemente combatido pelo Grupo

No caso de recebimento de convite para eventos, o colaborador deverá consultar por escrito à chefia imediata do Grupo EBD para obter autorização de comparecimento ou a definição de um Colaborador que representará o Grupo EBD no referido evento. IV. Fraude A ocorrência de fraude no exercício de suas atividades pelo Colaborador gerará quanto a este a tomada de todas as medidas necessárias, por exemplo, o registro de Boletim de Ocorrência junto à autoridade policial, requerimento de instauração de Inquérito Policial e atribuição de responsabilidade junto aos órgãos governamentais. Para fins deste Manual, entende-se como fraude qualquer ato que acarrete prejuízos econômicos, financeiros, morais, de imagem, ou quaisquer outros, para o Grupo EBD.

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Em caso de prejuízos causados pelo Colaborador, em especial aqueles decorrentes de fraude, o Grupo EBD poderá buscar pelos meios legais existentes a responsabilização direta do Colaborador e/ou de terceiros envolvidos, os quais deverão ressarcí-lo dos prejuízos que sofrer, sem prejuízo de responsabilização civil, criminal e trabalhista. V. Confidencialidade O Colaborador tem o dever de zelar pelo sigilo das informações e operações de clientes, sócios, fornecedores, parceiros e quaisquer colaboradores ou parceiros do Grupo EBD. Em nenhuma hipótese o Colaborador deverá, durante a vigência de sua prestação de serviços ou mesmo após o término de seu contrato, transmitir ou revelar informações do Grupo EBD, de clientes, sócios, fornecedores, parceiros e quaisquer colaboradores ou parceiros do Grupo EBD, nem usar qualquer informação relativa aos negócios e clientes do Grupo EBD, em especial aqueles que digam respeito aos projetos: “Um Jeito EBD de Vender e Um Jeito EBD de Atender”.

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Os dados e informações (todos) fornecidos ao Colaborador ou que o Colaborador tenha tido conhecimento em razão de sua atividade profissional serão recebidos e tratados como informações confidenciais.

sido adquiridos pelo Colaborador. Tais informações, conhecimentos ou dados confidenciais incluem, embora não se limitem apenas a isto, assuntos não disponíveis ao público, que sejam:

É expressamente proibido revelar qualquer informação ou estratégia do Grupo EBD e de seus clientes e fornecedores a terceiros, inclusive para outros Colaboradores do Grupo EBD que não devam ter conhecimento em razão do seu cargo, exceto nas formas previstas pela lei e com autorização por escrito da diretoria do Grupo EBD. A não observância desse item sujeitará o Colaborador à apuração de responsabilidade nas esferas trabalhista, cível e/ou criminal.

De natureza técnica, por exemplo, métodos, know-how, fórmulas, composições, desenhos, cópias heliográficas, especificações, componentes, processos, descobertas, máquinas, invenções, programas de computador, itens similares, etc.

Durante ou mesmo depois de findada a relação de trabalho, o Colaborador não usará, revelará, autorizará ou auxiliará quem quer que seja a revelar, usar ou tornar conhecido, para benefício próprio ou de terceiros, quaisquer dados, informações, know how ou conhecimentos confidenciais do Grupo EBD, de sua controladora, sociedades coligadas ou subsidiárias, de clientes do Grupo EBD, patenteáveis ou não, ou sujeitas a qualquer outra forma de proteção prevista em lei, que, por qualquer motivo, tenham

Relativos a acontecimentos futuros, por exemplo, pesquisas e desenvolvimentos, ideias ou estudos sobre novos produtos, planos ou ideias sobre vendas e promoções de vendas futuras.

De natureza comercial, por exemplo, informações sobre vendas, listas de clientes, preços, custos, compras, lucros, informações sobre o mercado, etc.

Dado de Usuário. O Dado de Usuário consiste na informação coletada direta ou indiretamente pelo Grupo EBD dos usuários de seus serviços. O Dado de Usuário inclui arquivos de log individual relacionados a qualquer sessão do usuário, uso dos serviços do Grupo EBD

ou arquivos de log agregados. O Dado de Usuário também inclui informações de identificação pessoal, que são informações que podem ser diretamente associadas com uma pessoa específica ou entidade, tais como, nome, endereço, número de telefone, endereço de e-mail, ou informações sobre atividades que podem ser diretamente ligadas a um usuário, tais como, endereço de IP ou informações de cookies. O Colaborador concorda em tratar o Dado de Usuário como Informação Confidencial do Grupo EBD, conforme estabelecido neste Manual Interno e a acessar, usar e divulgar o Dado de Usuário somente se autorizado e de acordo com as políticas do Grupo EBD. Informações de Terceiros. O Colaborador reconhece que o Grupo EBD pode ter recebido e no futuro, poderá receber de terceiros associados, por exemplo, consumidores, fornecedores, clientes, licenciadores, licenciados, parceiros ou colaboradores, suas informações ou propriedades confidenciais (“Informações Confidenciais de Terceiros Associados”). Como exemplo de Informações Confidenciais de Terceiros Associados pode-se incluir os hábitos e práticas de um Terceiro Associado, tecnologia, requerimentos, informações

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relacionadas aos seus negócios com o Grupo EBD. O Colaborador concorda que durante todo o período em que permanecer como Colaborador do Grupo EBD e posteriormente, a manter estrita confidencialidade e a não usar ou divulgar a qualquer pessoa, empresa ou corporação, qualquer Informação Confidencial de Terceiros Associados, exceto quando necessários ao desenvolvimento do trabalho do Colaborador para o Grupo EBD, com relação ao acordo entre esta e referido Terceiro Associado. O Colaborador entende que o uso não autorizado ou a divulgação de Informações de Terceiros Associados irão resultar em ações disciplinares, incluindo até a rescisão do contrato de trabalho e as devidas ações legais por parte do Grupo EBD e/ou do Terceiro Associado. Em nenhuma circunstância o Colaborador do Grupo EBD poderá utilizar informações confidenciais para obter vantagens pessoais, tampouco poderá fornecê-las a terceiros, inclusive familiares e amigos, ou mesmo a outros Colaboradores do Grupo EBD que não necessitem de tais informações para executar suas funções. Na ocorrência de dúvidas sobre o caráter de confidencialidade de qualquer

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informação, o Colaborador deverá, previamente à sua divulgação, solicitar autorização por escrito para área de Recursos Humanos e/ou sua chefia imediata sobre a conduta adequada a ser adotada. O Colaborador é responsável pela guarda e boa conservação de todos e quaisquer documentos que estiverem sob sua responsabilidade durante a execução de seu trabalho. O Colaborador será pessoalmente responsável em caso de quebra de sigilo a pessoas não autorizadas. A violação, no todo ou em parte, de qualquer dos itens acima, constitui motivo para a rescisão do contrato de trabalho e aplicação das punições cabíveis previstas na legislação trabalhista, civil e/ou criminal. VI. Uso dos recursos de TI e comunicação O GRUPO EBD possui um Regulamento de Uso de Recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação que regula o uso dos instrumentos de informática, telemática e de comunicação utilizados no âmbito da relação de emprego estabelecida com o Grupo EBD.

Não obstante, devem ser observadas as disposições abaixo, que são complementares ao Regulamento de Uso de Recursos de TIC. O Colaborador está ciente que o Grupo EBD possui licenças para uso de softwares e programas para computadores, adquiridos legalmente no mercado. Ainda, o Colaborador está ciente de que a instalação de equipamentos e softwares é atribuição única e exclusiva da área da informática do Grupo EBD, por meio de técnicos especializados e designados por esta e que a Lei nº 9.609, de 19/2/1998 (Lei de Software) e a Lei nº 9.610, de 19/2/1998 (Lei de Direitos Autorais) estabelecem penalidades para a reprodução ilegal de softwares e para a violação de direitos do autor do programa do computador. O Colaborador está ciente inclusive que é expressamente vedado: (i) efetuar cópias de softwares legalmente adquiridos pelo Grupo EBD; (ii) portar ou utilizar softwares não licenciados; (iii) ceder a terceiros softwares licenciados à EBD; (iv) usar conexão discada (dial-up) em qualquer laptop e/ou workstation que esteja conectado na rede do Grupo EBD ou fisicamente localizado em um dos escritórios do Grupo EBD, exceto para

as funções que estejam previamente autorizadas pela área de sistemas. O Colaborador está inteiramente ciente dos padrões, normas e critérios de utilização de softwares e recursos de tecnologia de informação adotados pelo Grupo EBD e assume o compromisso de observá-los, sob as penas da lei. O Colaborador poderá fazer uso dos instrumentos relacionados à Tecnologia da Informação do Grupo EBD, devendo obedecer, no entanto, as regras para utilizá-los sem causar estragos, não sendo permitido que os instrumentos sejam utilizados em atividades ilegais, de interesse próprio ou de terceiro. Os computadores, contas de e-mails, internet e qualquer aparelho de comunicação eventualmente fornecidos pelo Grupo EBD para o exercício da função pelo Colaborador são de propriedade do Grupo EBD, estando desde já ciente o Colaborador da legalidade de acesso pelo Grupo EBD aos conteúdos desses instrumentos de trabalho. O Colaborador está ciente de que todos os equipamentos fornecidos pelo Grupo EBD para a prestação do serviço são

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permanentemente monitorados, sendo que o Grupo EBD tem livre acesso ao conteúdo das mensagens trocadas pelos Colaboradores seja interna ou externamente, bem como ao conteúdo das ligações que são realizadas por meio de telefone celular fornecido pelo Grupo EBD. O Colaborador está ciente de que a concessão, por parte do Grupo EBD, de caixa de e-mail em suas dependências tem por finalidade potencializar a agilização e eficiência de suas funções para o alcance do objetivo social do Grupo EBD, o qual justifica a sua própria existência e deve estar no centro de interesses de todos aqueles que dela fazem parte, inclusive por meio de contrato de trabalho. Dessa forma, como instrumento de alcance desses objetivos, a caixa de e-mail corporativo não se equipara as hipóteses previstas pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 como aquelas invioláveis, tratando-se, pois de ferramenta de trabalho que deve ser utilizada com a mesma diligência emprestada a qualquer outra de natureza diversa. Deve o Colaborador zelar pela sua manutenção, utilizando-a de forma segura e adequada e respeitando os fins a que

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se destina. Mesmo porque, como assinante de provedor de acesso à internet, a empresa é responsável pela sua utilização com observância da lei. Assim, caso o Colaborador se utilize da caixa de e-mail corporativo para assuntos pessoais, deve fazê-lo consciente de que o seu acesso pelo Colaborador não representa violação de suas correspondências pessoais, tampouco violação de sua privacidade e intimidade, porque se trata de equipamento e tecnologia fornecidos pelo Colaborador para utilização no trabalho e para alcance das finalidades da empresa. O GRUPO EBD se reserva o direito de recuperar e revisar mensagens ou informações compostas, enviadas ou recebidas. Caso os Colaboradores façam uso eventual do sistema de e-mail para transmitir mensagens pessoais, tais mensagens serão tratadas de forma semelhante a outras mensagens no sentido de que o Grupo EBD se reserva o direito de acessá-las, revisá-las, copiá-las, deletá-las ou divulgá-las para qualquer propósito.

Todos os equipamentos que o Grupo EBD outorgar detenção ao Colaborador deverão ser devolvidos imediatamente quando solicitado, pois são entregues com único propósito de execução do trabalho. É terminantemente proibida a veiculação, encaminhamento, divulgação ou qualquer outra forma de transferência de informação de conteúdo inapropriado, de conotação sexual, pornográfico, aliciamento, pedofilia, conteúdo racial, étnico e qualquer outra que não guarde relação com suas funções pelo Colaborador. Caso o Colaborador propague as informações listadas de forma apenas exemplificativa acima, sem prejuízo de quaisquer outras informações, poderá ter seu contrato de trabalho rescindido nos termos da legislação brasileira. Imediatamente após o término da relação de trabalho, o Colaborador devolverá à EBD todos os originais e todas as cópias de todo o material que contenha informações de qualquer forma relacionadas com os negócios do Grupo EBD, de sua sociedade coligada ou subsidiária desta ou de clientes e/ou fornecedores do Grupo EBD, que estejam em seu poder ou sob seu controle.

VII. Uso de propriedade da empresa Os equipamentos fornecidos pelo Grupo EBD aos Colaboradores, por exemplo, celulares, tablets, computadores e veículos são instrumentos de trabalho e, como tal, destinados ao desempenho de atividades profissionais, sendo proibido seu uso para fins pessoais. O GRUPO EBD poderá efetuar o desconto da remuneração do Colaborador de danos e extravios, ou qualquer outro ato que cause prejuízo à EBD, com o que autoriza e concorda expressamente o Colaborador. VIII. Mídia O GRUPO EBD possui uma área de comunicação que é responsável pela divulgação de ações, eventos e assessoria de imprensa. Em razão disso, o Colaborador deverá se abster de fazer quaisquer comentários em nome do Grupo EBD em qualquer meio de comunicação, rede social, blogs, sítios eletrônicos de qualquer ordem.

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Caso haja a responsabilização do Grupo EBD por quaisquer comentários feitos pelo Colaborador, o Grupo EBD reserva o direito de propor as medidas cabíveis em face deste Colaborador, bem como buscar a correspondente indenização. Qualquer referência à EBD, por qualquer meio e formato (nome, logo, marca, assinatura) deverá ser previamente aprovada e autorizada por escrito ou por e-mail pela área de comunicação do Grupo EBD. O Colaborador não poderá aparecer em público, realizar discursos, dar declarações, pessoalmente ou por radiodifusão, pela mídia eletrônica, impressa ou pela internet, no que se refere à EBD ou suas atividades, sem primeiro divulgar o conteúdo e obter prévia aprovação e autorização por escrito ou por e-mail da área de comunicação do Grupo EBD. IX. Atividades políticas O GRUPO EBD não faz restrições às atividades político-partidárias ou de associações de classe. No entanto, os envolvidos deverão agir sempre em caráter pessoal e de forma a não interferir nas atividades e nos relacionamentos profissionais.

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Não são permitidas atividades políticopartidárias no ambiente de trabalho. O Colaborador não deve utilizar broches, adesivos, entregar panfletos ou fazer convites para comícios nas dependências do Grupo EBD, nem tampouco no horário destinado ao exercício de suas atividades profissionais. É proibido ao Colaborador utilizar-se de instalações físicas, equipamentos, bens ou materiais de consumo do EBD para fins político-partidários. O Colaborador não pode utilizar o endereço físico ou eletrônico do Grupo EBD para troca de correspondências relacionadas à sua participação política. X. Ambiente livre de bebidas alcoólicas e drogas É proibido a utilização de quaisquer substâncias ilícitas, drogas e álcool que ameace ou não a segurança e a produtividade do Grupo EBD, de seus Colaboradores e quaisquer outros terceiros. A presença ou utilização de quaisquer substâncias nas dependências do Grupo EBD não será tolerada, sendo que o Colaborador que não observar as

disposições aqui explícitas estará sujeito às sanções cabíveis, inclusive rescisão de seu contrato de trabalho nos termos da legislação vigente, sem prejuízo de serem tomadas medidas de natureza civil, trabalhista e/ou criminal. Em caso de eventos patrocinados pelo Grupo EBD nos quais haja a permissão de ingestão de bebidas alcoólicas deverão ser observadas todas as leis referentes à matéria, em especial aquelas que preveem limites de idade para a ingestão de bebida alcoólica. Ainda, é proibida a intoxicação ou excesso de álcool em eventos patrocinados pelo Grupo EBD.

O Colaborador que violar essa política será imediatamente retirado das instalações do Grupo EBD e poderá ser submetido a medidas disciplinares e/ou a rescisão do contrato de trabalho, sem prejuízo das sanções de natureza civil, trabalhista e criminal eventualmente cabíveis. XI. Renúncia de responsabilidade Este Manual não tem a intenção e não cria direitos ao Colaborador, cliente, fornecedor, concorrente, acionista ou qualquer outra pessoa ou entidade.

O Colaborador está proibido de se envolver na fabricação, distribuição, posse, uso ilegal ou de estar sob a influência de substância controlada, drogas ilegais e/ ou bebidas alcoólicas durante a jornada de trabalho (inclusive nos intervalos e horas extras) e/ou nas instalações do Grupo EBD, de clientes ou fornecedores, seja a trabalho ou não (inclusive nas áreas de estacionamento, imóveis adjacentes e veículos fornecidos pelo Grupo EBD).

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TERMO DE RESPONSABILIDADE Reconheço que me foi apresentado o Manual Interno de Conduta e de Princípios do Grupo EBD, bem como que fui submetido(a) ao treinamento correspondente ao Manual. Reconheço que fui informado(a) que o Manual Interno de Conduta e de Princípios do Grupo EBD está disponível para consulta no sítio eletrônico do Grupo EBD (www.ebdbr.com.br), da mesma maneira que o setor de Recursos Humanos do Grupo EBD e também os superiores hierárquicos estão sempre disponíveis para orientação referente ao Manual Interno de Conduta e de Princípios. Reconheço minha compreensão das políticas no Manual descritas. Concordo expressamente em cumprir as normas contidas no Manual e entendo que todas as políticas, conforme apresentadas, estão sujeitas a mudança ou revogação a critério único e exclusivo do Grupo EBD a qualquer momento. Os casos omissos e não previstos pelo presente Manual serão solucionados de acordo com os princípios gerais previstos no presente Manual, de acordo com outras políticas do Grupo EBD e de acordo com a legislação brasileira, nela abrangida as normas coletivas. As decisões tomadas pelo Grupo EBD no que se refere ao interesse, interpretação ou aplicação das presentes normas deverão vincular legalmente o Colaborador. O Grupo EBD aplicará todas as suas políticas de acordo com a legislação brasileira, nela abrangida inclusive as normas coletivas.

Eu, ___________________________________________________________, inscrito(a) no CPF/MF sob o n° ____.____.____-___, com Carteira de Identidade n° ________________, DECLARO expressamente que o Manual Interno de Conduta e de Princípios do Grupo EBD me foi apresentado e que fui treinado(a) com relação às regras nele contidas e entendo que o seu cumprimento é condição à manutenção de meu contrato de trabalho com a empresa do Grupo EBD pela qual estou sendo admitido. O presente Termo de Responsabilidade e Aceite me foi entregue após o treinamento e disponibilização para consulta do Manual Interno de Conduta e de Princípios do Grupo EBD. Assim, o Termo de Responsabilidade e Aceite foi assinado e entregue à área de Recursos Humanos do Grupo EBD para arquivamento. Recebido em ____/____/______.

___________________________________ Nome por extenso do Colaborador

__________________________________ Assinatura do Colaborador

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