TRABALHO DE EAD
ANTROPOLOGIA EAD “Trabalho apresentado pelos alunos de direito do 4º semestre, Daniele Alves de Oliveira, Gleisson Francisco Coutinho dos Santos, Fernanda Souza da Silva, Welida Batista Oliveira, Luciano Santos”
Brasília – DF
2015
TRABALHO DE EAD
IDENTIFICAÇÃO
ALUNOS: DANIELE ALVES DE OLIVEIRA GLEISSON FRANCISCO COUTINHO DOS SANTOS FERNANDA SOUZA DA SILVA LUCIANO SANTOS WELIDA BATISTA OLIVEIRA ALBERTO DA CUNHA SILVA CURSO: DIREITO B NOTURNO
PROFESSOR: WELLER
DISCIPLINA: EAD
DATA DE ENTREGA:25/06/2015
ASSUNTO: ANTROPOLOGIA
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SUMÁRIO
I.
Antropologia e Cultura;
II.
As principais acepções do Termo “cultura”;
III.
Antropologia no seu aspecto triplo;
IV.
Etnologia;
V.
As comunidades tradicionais e a sustentabilidade socioambiental.
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INTRODUÇÃO
O objetivo deste trabalho é demonstrar o conceito De antropologia cultural e Antropologia
Jurídica,
bem
como
sua
abrangência,
conceituando
e
caracterizando os seus princípios e seu papel importante que a mesma exerce no Direito, trazendo exemplos de sociedades simples, isto é, sem escrita, e de sociedades contemporâneas, conhecer sua importância e entender o seu processo deformação, atuação e pensamentos. Os alunos e componentes deste trabalho busca levar ao leitor, além do aprendizado o conhecimento e função da antropologia, de forma simples sem explorar demais o conteúdo. A pesquisa foi elaborada basicamente em sites e trabalhos feitos por outros alunos, tendo como referencia bibliográfica o livro de antropologia cultural do autor Franz Boas, onde foi citado parte de seu livro neste trabalho. Esperamos com esta pesquisa que o conhecimento seja fácil e pratico para aquele que o ler, sendo possível o entendimento fundamental da antropologia cultural na civilização.
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I.
Conceito de antropologia e cultura
Antropologia é a ciência que estuda o homem e as implicações e característica
de
sua
evolução
física
(Antropologia
biológica),
social
(Antropologia Social), ou cultural (Antropologia Cultural). A palavra Antropologia deriva das palavras gregas antropos (humano, ou homem) + logos (pensamento ou razão). Esta é uma ciência tardia que surgiu, ou se constituiu como disciplina científica, em meados do século XIX a partir das descobertas de Darwin e sua teoria evolucionista quando se concentrava na elaboração de teorias sobre a evolução do homem, sua sociedade e cultura. O homem não era mais fruto da criação Divina, então os cientistas começaram a procurar pela sua origem: o chamado “elo perdido”, que ligaria o homem moderno a seus ancestrais hominídeos. Com o tempo os estudos sobre o homem ganhou forma, os cientistas começaram a se interessar pelos grupos humanos primitivos e seus costumes, cultura e características, passando a entender o homem não mais como uma criação de Deus, mas da natureza. A antropologia moderna descobriu o fato de que a sociedade humana cresceu e se desenvolveu de tal maneira por toda parte, que suas formas, opiniões e ações têm muitos traços fundamentais em comum. Essa importante descoberta implica a existência de leis que governam o desenvolvimento da sociedade e que são aplicáveis tanto à nossa quanto às sociedades de tempos passados e de terras distantes; que seu conhecimento será um meio de compreender as causas que favorecem e retardam a civilização; e que, guiados por esse conhecimento, podemos ter a esperança de orientar nossas ações de tal modo, que delas advenha o maior benefício para a humanidade. Desde que essa descoberta foi claramente formulada, a antropologia começou a receber o generoso quinhão de interesse público que lhe havia sido negado enquanto se acreditou que ela não poderia fazer mais do que registrar curiosos costumes e crenças de povos estranhos; ou, na melhor das hipóteses, retraçar suas relações e, dessa forma, elucidar as antigas migrações das raças e as afinidades entre os povos. Embora os primeiros investigadores tenham concentrado sua atenção nesse problema puramente histórico, a tendência agora mudou completamente; assim, há até mesmo antropólogos que 4
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declaram que tais investigações pertencem ao historiador e que os estudos antropológicos devem limitar-se às pesquisas sobre as leis que governam o desenvolvimento da sociedade. Uma alteração radical de método tem acompanhado essa mudança de pontos de vista. Enquanto, anteriormente, identidades
ou
similaridades
culturais
eram
consideradas
provas
incontroversas de conexão histórica ou mesmo de origem comum, a nova escola se recusa a considerá-Ias como tal, interpretando-as como resultado do funcionamento uniforme da mente humana. O mais pronunciado adepto dessa visão em nosso país é o dr. D.G. Brinton, e, na Alemanha, a maioria dos seguidores de Bastian, que a esse respeito vão muito além do próprio mestre. Outros, embora não neguem a ocorrência de conexões históricas, consideram seus resultados e sua importância teórica insignificante, quando comparados ao trabalho das leis uniformes que governam a mente humana. Tal é a visão da grande maioria dos antropólogos vivos. Esse moderno ponto de vista está fundamentado na observação de que os mesmos fenômenos étnicos ocorrem entre os mais diversos povos, ou, como diz Bastian, na espantosa monotonia das ideias fundamentais da humanidade em todo o planeta. As noções metafísicas do homem podem ser reduzidas a poucos tipos que têm distribuição universal; o mesmo ocorre com rela-ção às formas de sociedade, leis e invenções. Além disso, as ideias mais complicadas e aparentemente ilógicas e os costumes mais curiosos e complexos aparecem entre algumas poucas tribos aqui e ali, de tal maneira que fica excluída a suposição de uma origem histórica comum. Quando se estuda a cultura de uma tribo qualquer, podem ser encontrados traços análogos mais ou menos próximos de traços singulares de tal cultura numa grande diversidade de povos. Exemplos dessas analogias têm sido amplamente colecionados por Tylor, Spencer, Bastian, Andree, Post e muitos outros, sendo portanto desnecessário dar aqui qualquer prova detalhada desse fato. A idéia de uma vida futura; um mesmo xamanismo subjacente; invenções tais como o fogo e o arco; certas características elementares de estrutura gramatical - são elementos que sugerem o tipo de fenômenos aos quais me refiro. Dessas observações deduz-se que, quando encontramos traços de cultura singulares análogos entre povos distantes, pressupõe-se, não que tenha havido uma fonte histórica comum, mas que eles se originaram independentemente. A descoberta dessas idéias universais, 5
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contudo, é apenas o começo do trabalho do antropólogo. A indagação científica precisa responder a duas questões em relação a elas: primeiro, quais são suas origens? Segundo, como elas se afirmaram em várias culturas? A segunda questão é a mais fácil de responder. As idéias não existem de forma idêntica por toda parte: elas variam. Tem-se acumulado material suficiente para mostrar que as causas dessas variações são tanto externas, isto é, baseadas no ambiente - tomando o termo ambiente em seu sentido mais amplo -, quanto internas, isto é, fundadas sobre condições psicológicas. A influência dos fatores externos e internos sobre idéias elementares corporifica um grupo de leis que governa o desenvolvimento da cultura. Portanto, nossos esforços precisam ser direcionados no sentido de mostrar como tais fenômenos modificam essas idéias elementares. A ciência antropológica desenvolveu-se a partir de várias origens distintas. Numa época antiga, os homens estavam interessados em países estrangeiros e nas vidas de seus habitantes. Heródoto relatou aos gregos o que havia visto em muitas terras. César e Tácito escreveram sobre os costumes dos gauleses e dos alemães. Na Idade Média, Marco Pala, o veneziana, e Ibn Batuta, o árabe, produziram relatos sobre os estranhos povos do Extremo Oriente e da África. Mais tarde, as viagens de Cook despertaram o interesse pelo mundo. A partir desses relatos desenvolveu-se gradualmente um desejo de descobrir uma significação geral para os variados modos de vida de povos estranhos. No século XVIII, Rousseau, Schiller e Herder tentaram construir, a partir dos relatos de viajantes, um esboço da história da humanidade. Fizeram-se tentativas mais sólidas por volta de meados do século XIX, quando foram escritos os trabalhos abrangentes de Klemm e de Waitz. Os biólogos passaram a dirigir seus estudos no sentido de compreender as variedades das formas humanas. Lineu, Blumenbach e Camper são alguns dos nomes que se tornaram proeminentes como os primeiros investigadores dessas questões, as quais receberam um estímulo inteiramente novo quando as interpretações de Darwin sobre a instabilidade das espécies foram aceitas pelo mundo científico
Antropologia jurídica: Uma definição prática por Leonardo Marcondes Alves
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Depois que a OAB passou a resolução 01/09 que cobra a disciplina de antropologia em seus exames, várias universidades incorporaram esta disciplina em seus currículos como “antropologia jurídica”. É legal encontrar juristas que saibam um pouco sobre antropologia, mas no geral noto que desconhecem a antropologia jurídica em seu sentido estrito. Antes, é necessário desfazer alguns preconceitos: Antropologia jurídica não é antropologia para profissionais de direito. Antropologia
jurídica
não
é
direito
para
antropólogos.
Essa distinção se faz necessária porque vários livros disponíveis no mercado brasileiro apresentam títulos vistosos como “Antropologia Jurídica” ou “Antropologia do Direito” em suas capas, mas na verdade nada dizem sobre antropologia jurídica. Um manual que adquiri dá uma noção geral dos principais teóricos e conceitos da antropologia geral; entretanto, apesar do título, NADA falava sobre antropologia jurídica. Outro, pior ainda, misturava sociologia com antropologia sem seu autor dar conta a grande incidência de parônimos entre essas duas disciplinas. Antropologia jurídica é a investigação dos mecanismos de regras executáveis da sociabilidade humana por meio de métodos que empreguem teorias antropológicas, usem a interdisciplinaridade e perspectiva holística típica
da
antropologia,
compreendam
o
universal
pelo
particular
—
preferencialmente por extensivo trabalho de campo. Regras
executáveis
compreendem
normas
formais
(não
necessariamente positivadas) garantidas pela organização social e dotadas de poder de sanções negativas (punições) ou positivas (prêmios) àqueles que desviam da normas comuns. O estudo das regras executáveis compreendem tanto seu processo de positivação, sua conceituação ideal, sua aplicação e os desvios dessas regras. Se violações das normas, como vestir fraque na praia de Ipanema, ou dar uma gorjeta super-generosa não acionam reações formais da sociedade 7
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organizada (por exemplo, o Estado), outras violações sim. É o caso de quem rouba galinhas ou passa em um concurso público. Nesses casos, as regras executáveis são regidas por leis: se cumprindo a lei, um vai para a cadeia e outro assume um cargo público. A ideia de regras executáveis ultrapassa o estudo de normas, como enfocam as abordagens realistas da sociologia jurídica. Ao invés de estudar somente normas recepcionadas por um sistema jurídico, a antropologia possui um foco mais genérico, envolvendo outros mecanismos de mediação jurídica, desde a vingança ao suborno até normas religiosas que resultem em resultados juridicamente significantes, mesmo que
o estado não as
reconheçam como leis. Ademais, nem todas as leis escritas são regras executáveis, pois há o fenômeno de a lei “não pegar”, vide o Código de Trânsito e os motociclistas que costuram entre os carros. Há também comportamentos tidos como lei mesmo sem haver nada formal, como o “depois das dez da noite, deve-se fazer silêncio” que quando não honrado, é motivo de tirar satisfações com o vizinho. Assim, tanto o desuetudo e o costume são tão relevantes à antropologia jurídica quanto às legislações postas e especulações doutrinárias. Por ter tanto o direito positivo, costumes, doutrina, operações e relações jurídicas sob o mesmo plano, a antropologia jurídica não distingue entre o dever-ser e o ser. Nessa disciplina, tanto o abstrato e o concreto são manifestações da cultura, portanto sujeito aos mesmos métodos e teorias de análise. Esse conceito de lei da antropologia jurídica é mais abrangente que as concepções positivistas de lei adotada por muitos teóricos do direito. Isso difere porque na lógica positivista o Estado é o autor e executor da lei, enquanto a antropologia jurídica reconhece que há o exercício de normas legais sem necessariamente haver interferência do Estado. Dessa forma, a antropologia jurídica ocupa-se tanto do estudo do direito de sociedades “simples” vivendo às margens do Estado — indígenas, nômades, camponeses, favelas — quanto do estudo do direito das sociedades complexas — tribunais, processos
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legislativos, polícia, prisões, arbitrações, operadores do direito, além da comparação entre sistemas jurídicos. Há tópicos em antropologia que são importantes ao profissional do direito, como também há tópicos do direito que servem ao antropólogo. Algumas dessas noções comuns são o conceito pluralidade jurídica, direito socioambiental, etnicidade, dinâmicas de poder, sanções informais, mediação de comunidades de direito informal, relações Estado-indivíduo, direitos humanos, responsabilidade social corporativa, direito comparado, liberdade religiosa, liberdade de consciência em tratamento médicos. No entanto, por si só esses tópicos não formam a disciplina de antropologia jurídica. É a teoria da antropologia jurídica que os articulam. Uma simples coleta de dados em si não é antropologia. O antropólogo e sociólogo Bruno Latour passou meses assistindo sessões de um tribunal superior francês para entender a produção da justiça pelos profissionais da lei. Se ele não lançasse mão da teoria, os dados coletados seriam meras descrições. Na formulação da teoria, a antropologia jurídica pode abordar os tópicos mencionados e outras disciplinas, como psicologia, sociologia, criminalística, história, geografia, e claro, o direito. Outro exemplo da prática da antropologia jurídica no Brasil, os poucos antropólogos do Ministério Público passam o tempo tentando examinar e mediar entre interesses de partes distintas. Tipicamente trabalham com causas indígenas, mas poderiam bem servir em direito de família, coletivos e difusos ou do trabalho. Sem método ou teoria antropológica, a atuação deles seria semelhante aos assistentes sociais. Porém, diferente desses profissionais, pouca
contribuição
dos
antropólogos
haveria,
pois
não
tomariam
responsabilidade pelos seus assistidos. Por essa razão, o testemunho de um antropólogo para ter validade jurídica não se pode basear em uma entrevista e uma visita. Requer um contato intenso e prolongado com as comunidades envolvidas, além de uma interpretação cuidadosa e fundamentada dos fatos. 9
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A antropologia jurídica é o estudo dos direitos das sociedades simples, das instituições dos direitos da sociedade contemporânea, do direito comparado e do pluralismo jurídico. A antropologia jurídica é o emprego de métodos antropológicos de pesquisa, observação participante e comparação com modernas instituições do direito. Para compreendermos melhor a antropologia jurídica, devemos desvincular o Direito do Estado e da escrita, isto é, desfazer de uma vez por todas o mito existente que reza existir um monismo jurídico (unidade) instituído pelo Direito Ocidental por volta dos séculos XVII e XVIII, disseminando a idéia de existência de só uma forma de Direito sob a forte influência do absolutismo monárquico. E compreender que os seres humanos agem de acordo com as sociedades a que pertencem, sendo seus princípios e valores éticos e morais são cobrados independentemente da interferência do Direito oficial. Afinal, o ser humano passa por três fases: anomia (ausência total de conhecimento de norma), heteronomia (conceito de norma recebido pelos pais ou por terceiros) e, por fim, a autonomia (princípios éticos e morais próprios).
CULTURA
É Todo o conhecimento (inclusive o popular), é toda forma de manifestação humana espiritual e material. Conhecimentos, crenças, arte, moral, leis, costumes ou qualquer capacidade ou hábitos adquiridos pelo homem como membro de sociedade. É esse ambiente produzido que é aprendido e utilizado no processo contínuo de adaptação e transformação da sociedade e dos indivíduos (processo acumulativo com gerações). -
“Animal homem” é o único que tem capacidade de transmitir
conhecimentos descobertos ou desenvolvidos; diferente dos macacos, que não tem linguagem para passar para as gerações posteriores (não evoluem
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culturalmente). Linguagem é produto da cultura, mas esta não existiria se não houvesse um sistema articulado de comunicação oral. Ela que influenciará na determinação social dos sexos por exemplo. Determinismo geográfico local irá influenciar nos costumes. Determina comportamento do homem e justifica as suas realizações. (instintos parcialmente anulados) Capacidade de romper barreiras dos diferentes ambientes e transformar terra em seu hábitat. Processo de aprendizagem que determina o seu comportamento e sua capacidade artística ou profissional (mais que agir através de atitudes geneticamente determinadas). Crianças desde cedo imita padrões culturais da sociedade que vive. Dinâmica da Cultura (vive em mudanças): Interna: Lenta: ex. alimentação Brusca: catástrofe ou inovação tecnológica Externa é rápida: ex. contado de povos (cultural) como índios brasileiros. Entender essa dinâmica é importante para atenuar os choques entre as gerações e evitar comportamentos preconceituosos. Difusão Cultural: Empréstimo de elementos de outra cultura. Sem ele não haveria o grande desenvolvimento atual da humanidade.
II.
PRINCIPAIS ACEPÇÕES DO TERMO “CULTURA”
A culturalização é formada não em dias, mas é um processo que leva milhões de anos e um conjunto de experiências vividas demonstrando seus traços, valores culturais e particulares, isso não devemos esquecer. 11
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Em matéria de Cultura podemos dizer que nada é simples, tudo tem sua complexidade, cada elemento tem seu valor e dependendo do mesmo o significado é totalmente diferente, assim o mundo cultural tem envolvimentos no mundo natural, pois é só observarmos o sol, a chuva, as doenças e muitos outros elementos, cada cultura os vê de formas diferentes. A cultura que diferencia os povos e uma nação da outra, é o que faz com que sejamos autênticos, pois somos produtos do meio e produtos para o meio, assim pertencemos a um processo coletivo e não individual onde nossas experiências cristalizadas entram em confronto com as novas e fazem com que o ser mais “culto” não seja isento de um. 1. Principais Acepções do Termo “Cultura”
a. Cultura objetiva e cultura subjetiva
b. Cultura objetiva (manifesta): É a cultura que cria situações particulares como hábitos, aptidões, ideias, comportamentos, artefatos, objetos de arte, ou seja, todo conjunto da obra humana de modo geral.
c. Cultura subjetiva (não-manifesta): É esta cultura que fornece padrões individuais de comportamento firmando em conjunto de valores,
conhecimentos,
crenças,
aptidões,
qualidades
e
experiências presentes em cada indivíduo.
2. Cultura material e cultura não-material
a. Cultura material: É a habilidade de manipular e construir; contudo define-se que toda cultura pode ser vista como um produto e um resultado.
b. Cultura não-material: É a cultura transmitida pela intenção, onde as ações humanas são providas de conteúdo e significados, 12
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mesmo antes de ser construído ou manipulado; portanto, são demonstrados através de hábitos, aptidões, ideias, crenças, conhecimentos e vários outros significados.
3. Cultura real e cultura ideal
a. Cultura real: É algo que as pessoas criam de forma concreta em sua vida cotidiana e social.
b. Cultura ideal: É o objetivo de cada pessoa, isto é, o conjunto de comportamento que as pessoas dizem e acreditam que deveriam ter. O que foi demonstrado neste trabalho foi baseado em estudos de antropologia na visão de Luiz Gonzaga de Mello, assim percebemos que o uso do termo cultura é mais amplo e complexo do que comumente notamos. Quando falamos em cultura não devemos estar amarrados em concepções arraigadas por nós mesmos, sendo que nossas valorações não devem ser pressupostas para os julgamentos de outras organizações. Devemos ter em mente que cada indivíduo tem bagagem diferenciada e principalmente “culturas” singulares (nem menos, nem mais avançadas e sim mais ou menos complexas), pois, suas bases estão fundadas em estruturas anteriores formadas em um processo lento de diversas gerações. Toda Cultura é o máximo que ela pode desenvolver, então nosso pensar deve estar voltado a entendê-la, e se somos antropólogos devemos pensar como um, não nos deixar escandalizar pela diferença para percebermos o conjunto lógico e harmônico de cada unidade.
III.
ANTROPOLOGIA NO ASPECTO TRIPLO
A Antropologia tem um aspecto triplo, como se segue: I) CIÊNCIA SOCIAL
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Entender o homem inserido em grupos; É o estudo das origens, do desenvolvimento e da organização das sociedades e culturas atuais. O cientista social estuda os fenômenos, as estruturas e as relações que caracterizam as organizações sociais, culturais, econômicas e políticas. Esse bacharel analisa os movimentos e os conflitos sociais, a construção das identidades e a formação das opiniões. Pesquisa costumes e hábitos e investiga as relações entre indivíduos, famílias, grupos e instituições. Desenvolve e utiliza um conjunto variado de técnicas e métodos de pesquisa para o estudo das coletividades humanas e interpreta os problemas da sociedade, da política e da cultura. II) CIÊNCIA HUMANA Entender os costumes, ritos, crenças, linguagens; III) CIÊNCIA NATURAL Entender o aspecto fisiológico e evolutivo; Como “ciência do homem”, a Antropologia toma o homem, isto é, o ser humano, no sentido integral de homem e mulher, de coletividade, mas também de espécie da natureza e de ser da cultura e da razão, como um objeto de estudo. Isto quer dizer que o homem pode ser objetivado, esquadrinhado, medido, calculado, dimensionado no tempo e no espaço, tal qual outros objetos científicos, como o cosmo (cosmologia ou astronomia), a terra (geologia) e os seres vivos (biologia). Grande parte dos antropólogos, no Brasil e mundo afora, trabalha no entendimento de que são cientistas, definindo seu objeto de muitas maneiras, por muitos ângulos, sempre no empenho de estar contribuindo para ampliar, renovar em alguns aspectos, consolidar em outros, o conhecimento sobre o homem. (...) Num sentido muito ambicioso, a Antropologia é a ciência humana que presume abordar um pouco de tudo que cada outra ciência humana aprecia. Primeiramente, ela busca tratar da questão básica da natureza do homem, de sua condição fundamental de ser uma espécie biológica, localizada na ordem dos primatas, na subordem dos antropóides, na família hominóidea, no gênero dos hominídeos, como a espécie Homo sapiens. Em segundo lugar, essa 14
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ciência visa o homem como ser de cultura, um modo de ser para além dos condicionamentos da natureza, para o que se subentende uma inteligência capaz de encarar o mundo através de convenções simbólicas, as quais são sistematizadas e transmitidas de geração a geração não pelo instinto ou pela carga genética, mas pela linguagem, que é a quintessência da comunicação humana. (...)A antropologia vista como uma Ciência Natural - interessa-se pelo conhecimento psicossomático do homem e sua evolução. A antropologia tem dois grandes campos de estudo: As ciências humanas nasceram como resultado da tensa imbricação entre o empenho iluminista e a pulsão romântica A antropologia, desde o seu início, apresenta os sinais dessa tensão de modo paradigmático, já que compõe um leque amplo de investimentos de conhecimento
e
compreensão,
influenciados
pelas
diversas
correntes
filosóficas da modernidade, e em confronto com os mais variados sistemas simbólicos alternativos. Esse leque sempre abrangeu desde propostas mais ‘positivistas’ (que valorizavam o cientificismo), como as que se acredita serem características do sociólogo francês Émile Durkheim (1858-1917) ou do cientista social britânico Alfred Radcliffe-Brown (1881-1955), até propostas mais ‘interpretativas’, simbólicas, como as do sociólogo e economista político alemão Max Weber (1864-1920), do antropólogo britânico Edward Evans-Pritchard (1902-1973), do antropólogo estadunidense Clifford Geertz (1926-2006) ou, mais recentemente, as do antropólogo estadunidense Marshall Sahlins (1930-). Mas a tensão está presente no interior de cada corrente, de cada obra. O antropólogo polaco-britânico Bronislaw Malinowski (1884-1942) tanto pode ser considerado um defensor de uma visão materialista, objetivista da tarefa antropológica,
como
o
fundador
do
grande
marco
da
metodologia
compreensiva: o ‘trabalho de campo’, em que a mediação subjetiva não é um obstáculo, mas a condição mesma do saber antropológico.
IV.
ETNOLOGIA – CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO 15
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A etnologia é uma ciência que estuda, os povos e culturas em diferentes países, e faz comparações das quais se possam observar as principais diferenças. Diferenças essas entre crenças, religiões e vários outros aspectos sociais, que se faz relevantes, para entendermos a nossa sociedade atual.
A Etnologia procura investigar de forma minuciosa, as diferentes culturas do mundo, para estabelecer as várias diversidades de seres humanos espalhados pelo mundo. A Etnologia procura estabelecer uma diferença entre o que o ser humano tem de natural, e o que ele herdou através da cultura. Essas diferenças mostraram a influência cultural de cada povo, sobre o ser humano. Todas essas diferenças a Antropologia chama de pluralismo cultural.
O ser humano, demonstra através de suas atitudes, que o meio em que ele vive, pode influenciá-lo no seu comportamento e na maneira como lida com as questões sociais. Um estudo do humano, pode nos explicar a maneira como o ser humano se desenvolveu ao longo dos anos. A Etnologia, como ciência social, não está limitada apenas ao estudo do homem, que viveu há muitos anos, porém o seu estudo abrange a sociedade atual, nos norteando e nos mostrando o tanto nossa cultura contribuiu para que nós chegássemos onde chegamos.
A Etnologia conseguiu mapear os acontecimentos históricos das sociedades, mostrando o elo de mudanças diante dos acontecimentos que marcaram a vida de muitos. O escritor e pesquisador do comportamento humano, e conhecido como o pai da Etnologia, Bernadino de Sahagún, conseguiu através de seus estudos, mostrar as diferenças dos grupos, e suas atuações sobre a sociedade.
O estudo Etnológico, veio para que o ser humano, consiga compreender o ser humano.
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V.
COMUNIDADES TRADICIONAIS E A SUSTENTABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
O Homem desde seu surgimento na terra vem modificando a natureza, era para o homem retirar somente o que era necessário para o seu sustento, porem o homem alterou a natureza para ficar de acordo com suas próprias necessidades, desrespeitando o ciclo natural do meio ambiente. As agressões de grande porte começaram nas Idades Média e moderna, especialmente no inicio da revolução industrial, com o desenvolvimento da agricultura, artesanato, inicio das instalações de indústrias, e a pressão aumenta consideravelmente, cada dia. No século XVII foi caracterizado pela ascensão da propriedade privada, sendo assim o homem passava a ter o livre-arbítrio sobre os bens de que é proprietário, tudo passa ser passível de apropriação. No século XVIII, a ciência moderna saía da chamada Revolução Científica iniciada no século XVI, era uma ordem científica emergente, que iria transformar significativamente a natureza. E hoje “somos todos protagonistas e produtos dessa nova ordem, testemunhos vivos das transformações que ela produziu”. A partir das múltiplas transformações ocorridas na sociedade e das diversas formas de constituição de seus pilares e também das claras evidências de que o caminho percorrido é insustentável, de que a racionalidade dominante a partir do século XVI já não é suficiente para explicar as modificações no mundo real. Com a biodiversidade, que é considerada essencial para a sobrevivência a longo prazo da vida na Terra. É possível argumentar que a diversidade cultural pode ser vital para a sobrevivência a longo prazo da humanidade. Assim
como
a
preservação
da
sociodiversidade,
com
suas
manifestações culturais e sua importância na interação com o meio em que vivem, garantiriam um novo estilo de desenvolvimento, ambientalmente, culturalmente, socialmente, eticamente e politicamente sustentável. 17
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REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS I. II. III.
Os tópicos: Antropologia e Cultura; As principais acepções do Termo “cultura” Antropologia no seu aspecto triplo;
Foram pesquisados na; a) http://avesso-e-direito.blogspot.com.br/2009/09/conceito-deantropologia-juridica.html b) http://cienciahoje.uol.com.br/colunas/sentidos-do-mundo/antropologia-eciencia a) https://ensaiosenotas.wordpress.com/2012/10/30/antropologia-juridicauma-definicao-pratica/
E os tópicos abaixo foram pesquisados na plataforma EAD;
IV.
Etnologia- Texto baseado na disciplina de antropologia disponibilizado para estudo na plataforma de EAD da FORTIUM.
V.
Comunidades Tradicionais e a Sustentabilidade Socioambiental – Texto baseado na disciplina de antropologia disponibilizado para estudo na plataforma de EAD da FORTIUM.
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