Curso de Resgate e Emergências Médicas
Lição 02 O SERVIÇO DE RESGATE DO CB
OBJETIVOS:
Proporcionar aos participantes conhecimentos que os capacitem a:
1. Definir os elementos que compõem um Sistema de Atendimento de Emergências; 2. Dissertar sobre o perfil profissional adequado ao socorrista do Sistema Resgate; 3. Diferenciar as atividades de Suporte Básico e Avançado de Vida, critérios de acionamento e competências operacionais; 4. Indicar os requisitos para o acionamento de aeronave e as responsabilidades das equipes de apoio na cena de emergência; 5. Listar os procedimentos operacionais nas situações relativas ao transporte de vítimas e de acompanhantes; 6. Determinar a legislação pertinente ao Serviço de Resgate do CB; 7. Indicar as ações do socorrista nos casos de: recusa de atendimento, morte evidente, ocorrências criminais; 8. Estabelecer a conduta adequada nos casos de participação de médicos e enfermeiros e autoridades não médicas estranhas ao Sistema Resgate.
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Curso de Resgate e Emergências Médicas
BREVE HISTÓRICO DO SERVIÇO DE RESGATE DO CB Em 18 de março de 1988, foi instituído, através da resolução SS nº 48, do Secretário de Saúde do Estado, publicada no Diário Oficial nº 99, o GEPRO EMERGÊNCIA1 que tinha a missão de estudar e propor soluções para reduzir a mortalidade e a morbidade resultantes do trauma. Esse grupo, após intensa pesquisa, ensaios e estudos apresentou um projeto de atendimento integrado às emergências que, aprovado pelo senhor Secretário, obteve sinal verde para sua concretização. Para que fosse operacionalizado, em 22 de maio de 1989, os Secretários Estaduais de Saúde e da Segurança Pública, assinavam a Resolução Conjunta SS/SSP nº 42, publicada no DOE nº 99, que atribuía às respectivas Secretarias suas áreas de responsabilidade.
A Evolução
Durante o restante do ano de 1989 e nos dois primeiros meses de 1990, o grupo subdividiu-se em subgrupos, cada qual com a responsabilidade de gerenciar a execução das medidas técnico-administrativas para viabilizar o projeto. Assim é que um grupo tratou de acompanhar o desenvolvimento da construção das viaturas UR e USA, bem como das aeronaves que estavam previstas e dos equipamentos respectivos. Outro se encarregou do treinamento, na capital e nas cidades do interior, dos futuros tripulantes (médico, enfermeiros e bombeiros), avaliando-os. Um outro se preocupou com as comunicações, tanto da central de recebimento de chamadas e despachos (COBOM) como das viaturas. Um grupo cuidou de elaborar os protocolos do serviço. Também, para a interface com os hospitais de referência, havia um grupo preparando esses recursos de modo a ter continuidade o tratamento recebido pelo traumatizado e, por fim, um grupo final que cuidava de escolher os Postos de Bombeiros que receberiam as novas guarnições.
1O
GEPRO (Grupo Especial de Desenvolvimento do Programa - Atendimento Médico de Emergência) era uma diretriz do Secretário de Saúde, que procurava através de grupos de trabalhos multidisciplinares estudar e propor soluções para os problemas de saúde do Estado. N.A.
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Curso de Resgate e Emergências Médicas Finalmente, em 21 de fevereiro de 1990, o Resgate era inaugurado, marcando uma nova era no Corpo de Bombeiros de São Paulo.
ESTRUTURA ATUAL DO SERVIÇO DE RESGATE DO CB a. Tipos de ocorrências: acidentes de trânsito em geral, agressões por arma branca ou de fogo, quedas, convulsões, parturiente, etc. b. Estatísticas de atendimento nos últimos anos: Reflete um aumento anual significativo do número de atendimento de ocorrências de resgate. Ano
Incêndio
Salvamento (PP,SA,ST)
Resgate
TAC
TOTAL
2.005 até outubro
39.454
62.198
228.747
92.100
422.499
2.004
37.595
71.827
276.517
106.337
492.276
2.003
47.830
47.095
272.094
135.093
502.888
2.002
48.227
48.420
243.532
128.371
468.550
2.001
46.348
46.753
217.910
123.734
434.745
(Fonte: DOp/CB)
c. Modos de acionamento do Sistema Resgate: através dos telefones de emergência, 193, 192, 190, de viaturas PM e do CB.
d. COBOM: A Central de Operações de Bombeiros é responsável pelo despacho de viaturas de resgate e viaturas de apoios: ABE, ASE, AS, AB, Oficial de Área, Cia de energia elétrica, Vtr PM, etc.
e. Médico Regulador da Central de Operações: Médico responsável pelo despacho e acompanhamento das ocorrências de Resgate; recebe informações das guarnições de UR e USA; fornece orientações; seleciona o hospital de destino da vítima de acordo com a necessidade de atendimento.
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PERFIL ADEQUADO AO PROFISSIONAL DE RESGATE A atividade de resgate do Corpo de Bombeiros exige a formação e o emprego de profissionais com capacidade técnica e com perfis físico e psicológico adequados à profissão face às particularidades e características de tal atividade. a. Formação técnica: I.
Concluir com aproveitamento o Curso de Resgate e Emergências Médicas;
II. Possuir o credenciamento pela Escola de Bombeiros e pelo DOp/CB.
b. Condicionamento físico: I – A atividade exije preparo para superar o esforço físico decorrente do grande número de ocorrências diárias atendidas; II - Atentar para as regras de segurança do trabalho. Exemplo: utilizar técnicas de postura para levantamento de pesos, etc.
c.
Boa apresentação pessoal: I.
Própria do policial militar, que traduz organização, disciplina;
II. Uma questão de biossegurança. Utilizar uniformes limpos devido ao risco de contaminação com doenças infecto-contagiosas através do contato com secreções das vítimas; III. Risco de levar contaminação para a residência através dos uniformes, os quais devem ser lavados em separado das roupas da família.
d.
Discrição e sigilo: I.
Revelar informações relativas às circunstâncias do acidente, aos ferimentos e à situação clínica da vítima somente a quem esteja diretamente envolvido no atendimento da emergência (equipes de resgate) ou que dessas informações devam ter conhecimento (médico, familiares, declaração em juízo).
II. Não fornecer à imprensa dados pessoais ou sobre as condições clínicas da vítima. Limitar-se a prestar informações jornalísticas.
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Curso de Resgate e Emergências Médicas e.
Uso adequado de vocabulário: I.
Evitar conversação imprópria ou que perturbe ou aborreça a vítima e seus acompanhantes;
II. Evitar o uso de gírias e palavras de baixo calão; III. Utilizar linguagem técnica quando necessário transmitir informações sobre a vítima.
f.
Estabilidade emocional: I.
Controlar as emoções durante o atendimento da ocorrência mesmo nas circunstâncias mais adversas, tais como: morte de crianças, agressões a idosos, calamidades, insultos;
II. Manter-se neutro aos acontecimentos, preocupando-se em prestar o melhor atendimento às vítimas de modo a aliviar-lhes o sofrimento.
g.
Iniciativa: I.
Assumir o controle das situações complexas, tais como: local de múltiplas vítimas, pessoas presas entre ferragens;
II. Agilizar procedimentos, solicitar imediatamente os recursos necessários.
h.
Amabilidade: I.
Agir de forma calma, moderada, procurando compreender o sofrimento alheio diante da situação difícil em que se encontra;
II. Tratar as vítimas com respeito e serenidade.
i.
Criatividade: I.
Quando situações inesperadas surgirem, ser capaz de diversificar o uso de equipamentos;
II. Adaptar as técnicas existentes para solucionar os problemas, obedecendo aos limites previstos nos POP RESGATE.
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SISTEMA DE ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIAS DEFINIÇÃO: Cadeia de recursos e serviços organizados e sistematizados em uma determinada região, composta de profissionais oriundos e não oriundos da área de saúde, ligadas a uma Central de Regulação Médica, para prestar atendimento pré-hospitalar a vítimas, no local onde se iniciou a emergência até a chegada ao ambiente hospitalar.
ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR DEFINIÇÃO: É a prestação de atividades de Suporte Básico de Vida (SBV) ou Suporte Avançado de Vida (SAV), por profissional qualificado e habilitado de acordo com o seu nível de treinamento e a legislação vigente para, avaliar, identificar e corrigir, no local da ocorrência, os problemas que comprometam a vida de uma vítima acidentada ou de quem sofra de uma emergência médica, transportando-a com segurança ao recurso hospitalar.
SUPORTE BÁSICO DE VIDA Atividade que consiste em procedimentos de atendimento pré-hospitalar básico com a finalidade de minimizar o sofrimento do acidentado, evitar o agravamento das lesões e/ou manter a vida da vítima até a chegada do SAV ou a sua entrega no hospital. Exemplos: reanimação cardiopulmonar, controle de hemorragias, imobilização de fraturas, movimentação e transporte de vítimas, etc.
UNIDADE DE RESGATE (UR) Viaturas equipadas com materiais necessários ao Suporte Básico de Vida (SBV) e equipamentos mínimos de salvamento (terrestre, aquático e em alturas) para o atendimento de vítimas de acidentes ou em local de difícil acesso, e vítimas de emergências médicas. Tripuladas por, no mínimo, 03 (três) Bombeiros capacitados
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Curso de Resgate e Emergências Médicas para a atividade de atendimento pré-hospitalar e salvamento, responsáveis pela completa assistência às vítimas na ausência de Suporte Avançado de Vida no local.
COMPOSIÇÃO DA GUARNIÇÃO DE RESGATE Praças do corpo de Bombeiros nas seguintes funções: 1. Comandante de Guarnição: 2. Auxiliar de Guarnição; 3. Motorista.
COMPETÊNCIA DO CMT E AUXILIAR DA GUARNIÇÃO DE RESGATE 1. Inspecionar e testar com atenção todos os materiais e equipamentos, conforme relação padrão, e o sistema de oxigenioterapia e aspiração da viatura; 2. Executar passo a passo todas as verificações, procurando atender aos seguintes princípios: Melhor e mais eficiente atendimento possível às vítimas; Asseio e prevenção de contaminação da equipe e infecção das vítimas; A segurança da equipe, das vítimas e de outras pessoas; Assegurar qualidade do atendimento às vítimas.
COMPETÊNCIA DO MOTORISTA DA UR 1. Efetuar manutenção de primeiro escalão, conforme POP específico. 2. Verificar, durante o deslocamento de checagem: Ruídos anormais; Eventuais peças soltas em geral; Freios; Funcionamento dos rádios móvel e portátil.
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ATENÇÃO
O Comandante da Guarnição é o responsável pela rigorosa verificação das condições dos materiais e equipamentos que serão empregados no serviço operacional.
A limpeza e desinfecção interna da viatura e dos equipamentos seguirão o POP RES 18-02.
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DA UR 1. Observar relação padrão estabelecida pela DOp/CB, em anexo.
COMPETÊNCIAS OPERACIONAIS DA GUARNIÇÃO DE UR Determinar: 1. A natureza da ocorrência; 2. Triagem de vítimas; 3. Níveis de cuidados necessários para cada vítima; 4. Tipo de cuidado necessário de acordo com o procedimento específico; 5. Procedimentos realizados de forma rápida e efetiva.
DEVERÁ: Aguardar determinação da Central de Operações sobre o destino das vítimas; No caso de isolamento completo, ou seja, (impossibilidade total de comunicação com a Central de Operações) (rádio e telefone), tanto a UR ou USA, devem conduzir a vítima ao hospital da região mais adequado ao caso.
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SUPORTE AVANÇADO DE VIDA Atividade que consiste em procedimentos de atendimento pré-hospitalar, incluindo-se as manobras invasivas, executadas por médico com auxílio de enfermeiro no próprio local da emergência. Pode ser acionada através de viatura terrestre (USA) ou aérea (helicóptero). Exemplos de atividades de SAV: intubação orotraqueal, desfibrilação cardíaca manual, administração de drogas, etc.
COMPETÊNCIAS DAS EQUIPES DE SUPORTE AVANÇADO (USA) Determinar: 1. Triagem de vítimas; 2. Assistência pré-hospitalar às vítimas; 3. Solicitar apoio de outras unidades; 4. Imobilização de vítimas; 5. Transporte de vítimas; 6. Determinação do hospital de destino, quando não houver orientação do Médico Regulador na Central de Operações.
CASOS INDICADOS PARA O ACIONAMENTO DE SAV 1. Parada respiratória ou dificuldade respiratória (afogamento); 2. Parada cardíaca; 3. Vítima em choque; 4. Politraumatizados graves, cuja estabilização e/ou transporte é demorado; 5. Politraumatizados presos nas ferragens ou locais onde o acesso à vítima é difícil e demorado (soterramento, desabamento, afogamento); 6. Quando o número de vítimas exceder sua capacidade de atendimento; 7. Suspeita de infarto agudo do miocárdio; 8. Vítimas com membros presos em máquinas ou escombros; 9. Amputação traumática de membros próxima ao tronco;
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Curso de Resgate e Emergências Médicas 10. Vítimas com objetos transfixados em regiões do corpo; 11. Tentativa de suicídio; 12. Ferimentos penetrantes na cabeça e tronco; 13. Glasgow inferior ou igual a 12; 14. Queda de altura superior a 7 metros.
ATENÇÃO Cabe ao Médico Regulador decidir se o SAV será ou não enviado ao local, quando solicitado pela guarnição de UR. Cabe ao Médico Regulador decidir se a guarnição de UR deve ou não aguardar a USA antes de transportar a vítima, observando o tempo máximo de permanência no local após estabilização da vítima em 10 minutos. Em situações que exijam transporte imediato o tempo não poderá exceder 5 minutos. O SAV poderá ser acionado independente da solicitação do SBV, por determinação médica ou do Chefe de Operações da Central de Operações.
HELICÓPTERO (USA AÉREA) Aeronave de asa rotativa, adaptada e equipada de acordo com a legislação correspondente, com equipamentos e materiais necessários ao Suporte Avançado de Vida, tripuladas por pilotos e tripulante operacional do GRPAe, Médico e Enfermeiro do Sistema Resgate, para prestar assistência à vítimas em local de difícil acesso de viaturas terrestres ou que pela complexidade do quadro clínico exijam procedimento médicos no local, em apoio às Unidades de Resgate.
SITUAÇÕES PARA ACIONAMENTO DO HELICÓPTERO 1. Não houver USA próximo da ocorrência; 2. O acesso para viatura terrestre estiver dificultado por grandes congestionamentos, inundações, falta de via trafegável, grandes ribanceiras; 3. Há grande distância entre o local da ocorrência e o hospital;
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Curso de Resgate e Emergências Médicas 4. O trajeto terrestre até o hospital estiver dificultado por grandes congestionamentos, inundações.
CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO HELICÓPTERO 1. Luz do dia (nascer ao pôr-do-sol) 2. Presença de viatura de bombeiro no local da ocorrência ou pessoal capacitado para avaliar a necessidade de apoio aéreo.
RESPONSABILIDADES DAS EQUIPES TERRESTRES, NA RECEPÇÃO DO HELICÓPTERO: 1. Manter contato com a aeronave via rádio para saber aonde o helicóptero irá pousar, seguindo orientação do piloto; 2. Isolar o local do pouso para evitar a aproximação de pessoas, carros e animais; 3. Manter a viatura em local aberto e com os sinais luminosos acesos visando facilitar a visualização pelo piloto; 4. Aproximar-se da aeronave pela frente, no campo de visão do piloto, com autorização da tripulação; 5. Aguardar a determinação do médico relativa à movimentação e transferência da vítima para a aeronave.
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA TRANSPORTE DE VÍTIMAS EM SITUAÇÕES DE ROTINA
1. Estabilizar a vítima, antes de iniciar o transporte, para o hospital de referência do Sistema, conforme POP específico para cada situação; 2. Fixar à prancha longa através de, no mínimo, três tirantes; 3. Fixar a cabeça da vítima para impedir movimentação lateral; 4. Prender a prancha longa à maca de rodas e fixa-la na viatura;
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Curso de Resgate e Emergências Médicas 5. Oxigenoterapia (Sistema fixo da viatura); 6. Estar preparado para a ocorrência de vômitos; 7. Manter a vítima aquecida; 8. Transportar com velocidade moderada e com segurança, escolhendo o melhor trajeto até o hospital; 9. Nas situações que exijam Transporte Imediato, trafegar para o hospital de destino em código de deslocamento “3”; 10. Manter observação contínua da vítima, incluindo sinais vitais e nível de consciência; qualquer alteração no quadro, comunicar a Central de Operações; 11. Informar a Central de Operações ao chegar ao serviço de emergência.
ATENÇÃO
A transferência de pacientes entre serviços de saúde, através de unidades de SBV, não é indicada e só poderá ser realizada com autorização do Médico regulador em conjunto com o Chefe de Operações em situação excepcional e justificada.
EM SITUAÇÕES ONDE NÃO FOR POSSÍVEL AGUARDAR A UNIDADE DE SUPORTE AVANÇADO
1. Estabilizar a vítima por completo no interior da viatura seguindo as regras de transporte de vítimas previstas no POP Resgate exposta acima; 2. Manter a vítima sob oxigenioterapia; 3. Não perder tempo com imobilizações elaboradas diante de situações de risco de morte para a vítima como, por exemplo, estado de choque ou obstrução respiratória; 4. Comunicar-se com o Médico Regulador, que determinará se: a) O SBV aguarda ou não o SAV; b) O SBV deve ir ao encontro do SAV; c) O SBV encaminha a vítima ao hospital de destino.
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MP 2-12
Curso de Resgate e Emergências Médicas
TRANSPORTE DE ACOMPANHANTES Conforme
POP-01-03
em
qualquer
caso
poderá
ser
transportado
um
acompanhante, desde que esse seja conduzido no banco dianteiro e com o uso do cinto de segurança e ainda que o citado acompanhante não venha a atrapalhar ou interferir no atendimento à vítima.
ATENÇÃO
Deverá ser feito no banco dianteiro com uso do cinto de segurança.
Informar a Central de Operações.
Qualificar o acompanhante (nome, RG) e registrar em RACB.
ENTREGA DA VÍTIMA NO SERVIÇO DE EMERGÊNCIA HOSPITALAR São os hospitais da rede pública de saúde ou conveniada, equipada com recursos humanos e materiais para receber a vítima e dar continuidade ao seu atendimento. São classificados em hospitais de níveis primário, secundário e terciário, de acordo com o seu porte e capacidade de atendimento. Os casos mais complexos, em geral, exigem atendimento em hospitais de nível terciário, que são melhores equipados (tomógrafos, ressonância magnética, raios-X, centros cirúrgicos) e dispõem de recursos humanos (médicos especialistas) para essa finalidade.
Compete às guarnições de SAV e SBV ao entregar a vítima no hospital:
1. Fornecer à equipe do serviço de emergência hospitalar, informações pertinentes à ocorrência e ao atendimento prestado que possam contribuir na continuidade do tratamento desta vítima, tais como: Natureza da ocorrência; Dados do local da ocorrência, como mecanismo do trauma e óbitos no local; Resultados da análise primária e secundária; Procedimentos efetuados;
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Curso de Resgate e Emergências Médicas Tempo aproximado decorrido desde o chamado; Intercorrências durante o transporte.
TÉRMINO DO ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA A equipe de resgate deve estar preparada para atender outras emergências. Para tanto, deve observar os seguintes procedimentos operacionais:
1. Recolher os materiais utilizados (luvas, sacos plásticos, gazes, etc) do local da ocorrência; 2. Realizar a limpeza e desinfecção dos materiais e da viatura, conforme Procedimento Operacional Padrão específico; 3. Informar à Central de Operações, o momento da saída da viatura do serviço de emergência hospitalar e o momento da chegada no Posto de Bombeiros; 4. Repor o material utilizado; 5. Contatar a central de Operações para a transmissão e obtenção de dados para a confecção de relatório; 6. Preencher o relatório com os dados obtidos no local da ocorrência, dados obtidos durante o transporte e no hospital. 7. Avaliar e comentar o atendimento com os membros de sua equipe.
LEGALIDADE E ÉTICA NO ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIAS As legislações citadas devem ser objeto de consulta pelos participantes do Curso de Resgate e Emergências Médicas, pois dizem respeito a constitucionalidade das ações, descrição do tipo de atividade, regulamentações existentes e sua estrutura organizacional.
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MP 2-14
Curso de Resgate e Emergências Médicas
CONSTITUIÇÃO FEDERAL: no artigo 144 define as funções das Polícias e
Corpos de Bombeiros Militares.
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL: nos artigos 139, 141 e 142 define e estabelece
as funções da Polícia Militar.
DECRETO Nº 38432, DE 10 DE MARÇO DE 1994: consolida o Sistema
de Resgate a Acidentados no Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
PORTARIA MINISTERIAL GM/MS Nº 2.048 DE 05NOV02: aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência.
PORTARIA CVS Nº 9 DE 16MAR94: estabelece as classificações das viaturas de resgate do CB e dá outras providências. (MD)
POP DO SERVIÇO DE RESGATE DO CB: (Protocolo de Resgate) em vigor.
No atendimento de uma ocorrência as ações ou omissões praticadas pelos membros da guarnição de resgate poderão ser questionadas sobre os seguintes aspectos:
IMPRUDÊNCIA Definição: Expor-se a si próprio e/ou a outrem a um risco ou perigo sem as precauções necessárias para evitá-los.
Exemplo: É imprudente o socorrista que dirige um veículo de emergência sem colocar o cinto de segurança, ou ainda, excedendo o limite de velocidade permitido na via.
IMPERÍCIA Definição: Falta de conhecimento técnico ou destreza em determinada arte ou profissão. Exemplo:
Revisão JAN/09
MP 2-15
Curso de Resgate e Emergências Médicas (Medicar) É um ato de imperícia a aplicação de uma injeção por parte de um socorrista que desconhece os detalhes da adequada técnica de como fazê-lo. Se o socorrista presta um auxílio a uma pessoa, além de seu nível de capacitação e, com isso lhe causa algum dano, ocorre em imperícia e pode responder penalmente pela lesão causada (Ver Art. 13, § 2º, letra “a” e Art. 129, § 6º do CP).
NEGLIGÊNCIA Definição: Descumprimento dos deveres elementares correspondentes a determinada arte ou profissão.
Exemplos: É negligente o socorrista que deixa de monitorar os sinais vitais de uma vítima traumatizada, durante seu transporte do local do acidente até o hospital (Ver Art. 13, § 2º, letra “a” combinado com o Art. 121, § 3º - homicídio culposo). É negligente o socorrista que deixa de usar EPI.
OMISSÃO DE SOCORRO Forma Legal de Acordo com o Código Penal
Art. 135. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.
PREVARICAÇÃO Deixar o funcionário público de praticar ato de ofício.
CONSENTIMENTO NO ATENDIMENTO
Revisão JAN/09
MP 2-16
Curso de Resgate e Emergências Médicas O socorrista deverá obter o consentimento formal da vítima para lhe prestar o atendimento de emergência. Há situações onde o consentimento é considerado implícito, ou seja, a vítima não recusa formalmente o atendimento ou não apresenta condições de dar o consentimento. Situações:
1. Adulto consciente e mentalmente capaz que não recuse formalmente o atendimento; 2. Vítima inconsciente ou por qualquer meio incapaz de dar sua concordância; 3. Criança ou adolescente, cujos pais ou tutores legais, dêem seu consentimento no atendimento ou que não estejam no local da ocorrência; 4. Vítima com deficiência mental e/ou emocionalmente perturbada, cujos responsáveis concitam no atendimento ou que não estejam presentes no local da ocorrência.
ASPECTOS LEGAIS DO ATENDIMENTO 1.
Adotar medidas iniciais que garantam primeiramente a segurança do local e
da guarnição; 1.1.
nos crimes dolosos como homicídio ou lesões corporais provocadas por
agressões, o socorrista deverá preocupar-se simultaneamente com o atendimento da vítima e a segurança da equipe e, em seguida, tomar as devidas providências policiais cabíveis. Se a vítima (em atendimento) for autora do crime, deverá ser detida e apresentada ao policiamento ostensivo para as demais providências. 2.
Solicitar apoio do policiamento sempre que a situação exigir, visando a
segurança do local, do socorrista ou da vítima. 3.
Alterar o mínimo possível o local da ocorrência durante o atendimento,
preservando ao máximo as condições das edificações, dos objetos e dos veículos encontrados; 3.1.
todo acidente pode gerar um local de crime, razão pela qual é dever de todo
policial militar preservá-lo para a devida apuração, pela autoridade policial competente para adoção das providências decorrentes. Para efeito de exame do local de crime, não deverá ser alterado o estado das coisas, a não ser que seja absolutamente necessário;
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MP 2-17
Curso de Resgate e Emergências Médicas 3.2.
dentre as causas que justificam a alteração do local estão:
3.2.1.
necessidade de socorro imediato às vítimas;
3.2.2.
risco à vida para a(s) vítima(s);
3.2.3.
risco à vida para os socorristas;
3.2.4.
risco à vida para outras pessoas ou risco de novos acidentes;
3.2.5.
impossibilidade física de acesso à(s) vítima(s);
3.2.6.
impossibilidade de outra forma de salvamento.
4.
.Adotar as seguintes atitudes em situações especiais como:
4.1.
crimes de abuso sexual: devem ser tomadas as medidas necessárias para
evitar constrangimento à vítima, respeitando sua intimidade e seu estado emocional; 4.2.
violência contra crianças: o socorrista deverá priorizar o atendimento à
vítima, e se houver identificação do responsável pela violência, tomar as medidas policiais cabíveis, evitando envolvimento emocional que essas situações acarretam; 4.3.
de qualquer maneira, em casos como esses, o socorrista deve evitar que o
sentimento natural de justiça ou revolta prejudiquem o atendimento às vítimas, mesmo nos casos em que elas sejam também os próprios criminosos. 5.
Vistoriar o local da ocorrência após o atendimento à(s) vítima(s), procurando
afastar as situações de risco; 5.1.
em acidentes de trânsito com vítima(s), que geralmente são crimes culposos,
o socorrista deve atuar de maneira que haja o mínimo de prejuízo para o local. Nestes casos, cabe ao Corpo de Bombeiros o atendimento à(s) vítima(s) e a segurança do local, antes de passá-la para o policiamento ostensivo. 6.
Deixar o local em segurança após o atendimento da ocorrência;
6.1.
quando o local estiver em perfeitas condições de segurança, o policial militar
de maior graduação presente do Corpo de Bombeiros é responsável por passar a ocorrência para o policiamento no local. 7.
Fazer croqui do local de crime alterado.
8.
Observar que o socorrista tem o dever legal de socorrer vítima de acidentes e
emergências clínicas, especialmente se ferida ou em grave e iminente perigo (artigo 135 do Código Penal) devendo adotar os seguintes procedimentos; 8.1.
quando a vítima não apresentar redução da capacidade mental, como nos
casos de confusão mental, e, de forma expressa e indiscutível se recusar a ser
Revisão JAN/09
MP 2-18
Curso de Resgate e Emergências Médicas socorrida, o socorrista deverá verificar se há lesões e se estas podem resultar em agravo à saúde, seqüelas ou morte; 8.2.
após verificar e certificar-se de que não há lesões, o socorrista poderá liberar a
vitima do atendimento e/ou transporte ao hospital, devendo constar, em RACB, a recusa da parte interessada em ser socorrida e sua conseqüente liberação; 8.3.
após verificar e certificar-se de que, embora havendo lesões, estas não
resultem em agravo à saúde, seqüelas ou morte da vítima, o socorrista deverá: 8.3.1.
enfatizar a importância da ida ao hospital para recebimento de
atendimento médico; 8.3.2.
esclarecer os eventuais resultados das lesões e a possibilidade de seu
agravamento; 8.3.3.
se, ainda assim, a vítima mantiver-se inflexível na sua decisão de não ser
transportada ao hospital para receber o devido atendimento médico, deve-se: 8.3.3.1.
arrolar pelo menos duas testemunhas;
8.3.3.2.
informa-la de que sua recusa será registrada em BO/PM-TC (Boletim de
Ocorrência Policial Militar – Termo Circunstanciado), visando resguardar de ulterior responsabilidade da guarnição e da Instituição; 8.3.3.3.
Comunicar o fato ao Oficial de Operações e Oficial de Área;
8.3.3.4.
acionar a guarnição de policiamento ostensivo com responsabilidade
sobre o local da ocorrência para registro do fato em BO/PM-TC, constando as informações da vítima, sua recusa, possíveis lesões e complicações, a insistência no atendimento, bem como os dados das testemunhas arroladas; 8.3.3.5.
constar no RACB a recusa do atendimento e/ou transporte ao hospital, o
número do BO/PM-TC e os dados da respectiva guarnição que atendeu a ocorrência. 8.4.
após verificar e certificar-se de que há lesões que poderão resultar em
agravo à saúde, seqüelas ou morte da vítima ou que há probabilidade de essas circunstâncias ocorrerem em razão de que a lesão (sinal) ou o relato da vítima (sintomas) nem sempre revelam a gravidade do trauma ou a extensão da lesão, o que pode, porém, ser avaliado em função do tipo de acidente, o socorrista deverá: 8.4.1.
providenciar o atendimento e/ou transporte ao hospital mais adequado,
indicado pelo Centro de Operações; 8.4.2.
arrolar pelo menos duas testemunhas;
Revisão JAN/09
MP 2-19
Curso de Resgate e Emergências Médicas 8.4.3.
informar a vítima de que o fato será registrado na Delegacia de Polícia,
para fins de lavratura de Boletim de Ocorrência, e/ou em BO/PM-TC, visando resguardo de ulterior responsabilidade da guarnição e da Instituição; 8.4.4.
comunicar o fato ao Oficial de Operações e Oficial de Área;
8.4.5.
acionar a guarnição de policiamento ostensivo com responsabilidade
sobre o local da ocorrência: 8.4.5.1.
registro do fato em BO/PM-TC, constando as informações da vítima,
sua recusa, possíveis lesões e complicações, a insistência no atendimento, bem como os dados das testemunhas arroladas; 8.4.5.2.
solicitar aos policiais militares da guarnição que apresentem a
ocorrência no Distrito Policial para as providências daquela Instituição. 8.4.6.
constar no RACB a recusa do atendimento e/ou transporte ao hospital, a
necessidade de pronto socorro, o número do BO/PM-TC e os dados da respectiva guarnição que atendeu a ocorrência. 9. A recusa de atendimento por parte da vítima, na situação prevista no subitem “8.4.” não desobriga o socorrista de atende-la e transportá-la ao hospital.
Atenção Arrolar pelo menos 2 (duas) testemunhas, preferencialmente que não sejam parentes da vítima ou pertencentes à guarnição. Não é necessária presença da vítima que recusou atendimento e/ou transporte ao hospital nem das testemunhas para a confecção do Boletim de Ocorrência, podendo ser convidadas a comparecer à Delegacia, se desejarem. É dever de todo policial militar conhecer a legislação penal vigente, bem como as normas processuais e administrativas referente ao exercício profissional. Lembrar
que
o excesso no exercício
das
funções
legais
é
punível
criminalmente.
Revisão JAN/09
MP 2-20
Curso de Resgate e Emergências Médicas
RESPONSABILIDADE PELOS PERTENCES DA VÍTIMA
Objetos pessoais portados pela vítima, mesmo roupas e/ou calçados danificados, devem ser relacionados em recibo próprio e entregues à pessoa responsável devidamente qualificada ou à Chefia de Enfermagem, somente no hospital. Todos os objetos deverão ser deixados em saco de pertences do CB, sendo esse devidamente preenchido em seus campos de qualificação, uma via ficando com a guarnição e a outra com o responsável pela vítima, deverá ainda ser lançado em RACB a descrição dos pertences.
CONSTATAÇÃO DE ÓBITO EM LOCAL DE OCORRÊNCIA
As situações em que pelos traumas sofridos pela vítima e pelas características que indiquem morte tardia sejam inviáveis quaisquer medidas de atendimento préhospitalar, a Central de Operações deve ser informada imediatamente.
São sinais que indicam a morte evidente:
1. Decapitação; 2. Esmagamento completo de cabeça ou tórax com PCR; 3. Calcinação ou carbonização; 4. Estado de putrefação ou decomposição; 5. Rigidez cadavérica; 6. Apresentação de manchas hipoestáticas; 7. Seccionamento de tronco.
Providências nas situações de óbito evidente: 1. Cobrir o cadáver com lençol descartável; 2. Solicitar serviços competentes para providências legais; 3. Preservar o local de crime, até a chegada do policiamento local; 4. Preservar as informações das vítimas, fornecendo-as somente a autoridades;
Revisão JAN/09
MP 2-21
Curso de Resgate e Emergências Médicas 5. Preservar a imagem da vítima não permitindo fotos e filmagens pela imprensa; 6. Respeitar o cadáver é dever de todo socorrista.
ATENÇÃO
Constatado o óbito no interior da viatura de resgate, o socorrista jamais poderá colocar a vítima novamente no chão sob o pretexto de morte irreversível.
Isto será um procedimento extremamente contrário ao Procedimento Operacional Padrão do Resgate do CB.- “vítima embaraçada=vítima socorrida”
PARTICIPAÇÃO DE MÉDICO OU ENFERMEIRO NÃO PERTENCENTE AO SISTEMA Nas situações em que houver a intervenção direta de um médico ou enfermeiro em uma ocorrência de resgate deve ser empregado o seguinte procedimento operacional: Procedimentos operacionais: 1. Considerar como “intervenção de saúde solicitada” a intervenção de médico ou enfermeiro não pertencente ao Sistema Resgate. 2. Comunicar à Central de Operações a presença de um médico ou enfermeiro no local. 3. Acatar suas orientações referentes à assistência e imobilização da vítima, desde que não contrarie os procedimentos operacionais padrão. 4. Anotar nome completo, número de inscrição no CRM ou COREN e telefone de contato, mediante apresentação do documento profissional. 5. Fazer constar no relatório os procedimentos adotados pelo profissional. 6. Comunicar o Médico Regulador quando houver situação de conflito para resolução. 7. Solicitar ao profissional um relato por escrito dos procedimentos adotados, conforme lei de exercício profissional.
Revisão JAN/09
MP 2-22
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ORDEM
CONTRÁRIA
DE
AUTORIDADE
NÃO
MÉDICA
NÃO
PERTENCENTE AO SISTEMA Nas circunstâncias em que houver a intervenção direta de autoridade civil, exceção feita aos médicos e enfermeiros, impondo conduta contrária aos procedimentos operacionais do CB, agir conforme o estabelecido em POP RES abaixo. Nos casos em que houver ordem de superior hierárquico, seu cumprimento exclui responsabilidade administrativa, mas há responsabilidades legais a apurar se do cumprimento dessa ordem sobrevier agravamento das condições da vítima.
Procedimentos operacionais:
1. Esclarecer a autoridade não-médica quando esta der ordens que contrariem os procedimentos operacionais padrão; 2. Comunicar e solicitar orientação do Médico Regulador e do Oficial de Operações na Central de Operações quando houver persistência na ordem incorreta; 3. Comunicar, por escrito, ao respectivo comandante se houver algum prejuízo à vítima decorrente de tal ordem, para que os fatos sejam devidamente apurados.
ATENDIMENTO A VÍTIMAS DO SEXO FEMININO Alguns cuidados são necessários para evitar constrangimentos à vítima ou questionamentos sobre a conduta ética do socorrista: 1. Evitar a exposição desnecessária de seu corpo durante o atendimento; 2. Avaliar a necessidade de se permitir um acompanhante, preferencialmente do sexo feminino durante todo o atendimento; 3. Atentar para o uso inadequado de palavras que possam constranger.
OCORRÊNCIAS CRIMINAIS Estupro, lesões corporais, maus tratos com idosos e crianças, dentre outras.
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MP 2-23
Curso de Resgate e Emergências Médicas 1. Atender a ocorrência priorizando o atendimento pré-hospitalar e, posteriormente ou concomitantemente, adotar as providências policiais necessárias; 2. Solicitar apoio policial quando necessário; 3. Suspeitar de maus tratos quando atender vítimas crianças ou idosas com traumatismos característicos de agressão, tais como: queimaduras por cigarro, contusões na cabeça, escoriações, marcas de amarras nos punhos e tornozelos, várias cicatrizes antigas, dentre outras.
DIREITOS DA VÍTIMA A seguir, alguns dos direitos do paciente (vítima), publicados em cartilha distribuída pela Secretaria Estadual de Saúde e adaptada ao Serviço de Resgate do CB:
1. A vítima tem o direito de identificar o profissional do resgate por nome completo, função ou cargo e RE; 2. A vítima tem o direito de ser identificada pelo nome e sobrenome. Não deve ser chamado pelo nome da doença ou do agravo da saúde (Ex: aidético, tuberculoso, leproso, pinguço, etc.); 3. A vítima tem o direito de receber explicações claras sobre o tipo de atendimento que está recebendo por parte do socorrista; 4. A vítima tem o direito a atendimento humano, atencioso e respeitoso, por parte de todos os profissionais da área de saúde e dos não oriundos da área da saúde.
Revisão JAN/09
MP 2-24
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ATUAÇÃO CONJUNTA COM PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE
Rotina hospitalar:
1. Dentro de um hospital existe uma rotina de procedimentos pré-estabelecida pela equipe médica e enfermagem de plantão; 2. Não existe a obrigação, por parte do hospital, de priorizar o atendimento prestado pelo Resgate do CB; 3. Priorização de atendimento depende de avaliação médica; 4. Problemas envolvendo bombeiros e profissionais da saúde devem ser intermediados pelo Médico Regulador da Central de Operações e chefias de enfermagem e médica do hospital.
Apoio em local de ocorrência:
1. A relação deve ser de cooperação entre as equipes de Resgate e os serviços de atendimento pré-hospitalar públicos e/ou privados, respeitando-se os limites legais de atuação; 2. Adotar os procedimentos operacionais padrão específicos no caso de intervenção de médicos e enfermeiros não pertencentes ao sistema; 3. Em ocorrências em que já houver iniciada a intervenção de sistemas de atendimento pré-hospitalar legalizados, apoiá-los na atividade de salvamento e atuar na função policial militar, especialmente, no que couber para a preservação de local de crime e ações de segurança pública.
Relacionamento interpessoal:
Questões pessoais não devem interferir no atendimento da ocorrência. A prioridade deve ser a prestação de um serviço rápido e eficaz, o que influenciará na recuperação da vítima.
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MP 2-25
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS 01-01 Verificação dos materiais e equipamentos da viatura 01-04 Constatação de óbito em local de ocorrência 01-05 Transporte de vítimas 01-06 Chegada ao serviço de emergência hospitalar 01-07 Término do atendimento 02-01 Emprego de unidades de suporte básico 02-02 Emprego de unidades de suporte avançado 02-03 Participação de médicos, enfermeiros e autoridades não-médicas estranhas ao sistema 02-04 Solicitação de suporte avançado 02-05 Solicitação de helicóptero 02-06 Transporte de vitima antes da chegada do sav 02-07 Recusa de atendimento (em estudo) 02-08 Atendimento a vítimas especiais
LEGISLAÇÕES
Constituição federal, artigo 144
Constituição estadual, artigos 139, 141 e 142
Decreto nº 38432, de 10 de março de 1994
Portaria Ministerial GM/MS nº 2.048 de 05NOV02
Portaria CVS nº 9 de 16MAR94 pela
Cartilha “Os Direitos do Paciente” - Secretaria Estadual de Saúde
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Lição 2 O SERVIÇO DE RESGATE DO CB
AVALIAÇÃO 1. Diferencie as atividades de Suporte Básico e Avançado de Vida. _____________________________________________________________________ _________________________________________________________________ ___________________________________________________________________
2. Cite as providências a serem adotadas no atendimento de vítimas em óbito evidente. ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________
3. Indique a conduta do socorrista nos casos em que houver recusa de atendimento. ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________
4. Cite a conduta adequada nos casos em que a vítima porta objetos pessoais. _____________________________________________________________________ _________________________________________________________________
5. Indique os requisitos para o acionamento da aeronave em apoio ao SBV. _____________________________________________________________________ _________________________________________________________________
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MP 2-27
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BLOCO DE ANOTAÇÕES _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________
Revisão JAN/09
MP 2-28