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Caso Rafael Pereira da Silva: Prints de conversas envolvendo menor indicam pedo ilia
QUE FOI UM ERRO AO DIGITAR NO APLICATIVO WHATSAPP E QUE NÃO TINHA INTENÇÃO DE ALICIAR O MENOR PARA PRÁTICA DE ATO SEXUAL. DIANTE DOS RELATOS DOS FATOS QUE OCORRERAM EM DATA PRETERITA REGISTRAMOS ESTE REDS”.
Em depoimento, familiares de Rafael enfatizaram a boa convivência que ele tem com outras crianças, além de alegarem que ele é uma pessoa prestativa, carinhosa e dedicada a sua família.
“Todos nós estamos sentindo falta dele, nossa família está abalada com toda situação”, pontuou.
O QUE DIZ A LEI:
Atualmente, o capítulo do Código Penal sobre crimes sexuais contra vulneráveis pune o estupro de vulnerável; a indução de menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem; a satisfação da lascívia mediante presença de criança ou adolescente; o favorecimento da prostituição e a divulgação de cenas de estupro de vulneráveis.
GRADAÇÃO DA PENA:
A pena nesses casos será de quatro a dez anos de reclusão. Tempo que será aumentado em até 1/3 se o agressor se prevalecer de relações domésticas, de coabitação, de dependência econômica ou de superioridade hierárquica inerente ao emprego.
Se o agressor for parente da vítima ou tiver mantido relação de afeto com ela a im de se vingar de qualquer membro da família, a pena poderá ser acrescida de até 2/3.
CONSEQUÊNCIA DO ABUSO:
A Organização Mundial de Saúde (OMS) classi ica a pedoilia como transtorno da preferência sexual e enquadra como pedó ilos adultos que têm preferência sexual por crianças, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Precisamos defender as crianças e adolescentes de qualquer tipo de abuso, por isso há necessidade de se ter uma legislação mais punitiva visando coibir práticas libidinosas principalmente daqueles que se aproveitam de crianças e adolescentes.
Mais Um Caso Envolvendo Rafael
Após efetivas buscas diretas, o repórter investigativo Thathyanno Desa descobriu mais um caso envolvendo Rafael. Em depoimento, uma mulher brasileira (iremos preservar a identidade da mesma), relatou ao GN USA WEBTV que Rafael enviou mensagem escritas e com fotos para seu neto. Incomodado, o neto chamou a avó e explicou o ocorrido. Em seguida, foram a Delegacia localizada em Central de Minas fazer o boletim de Ocorrência. “Vocês precisam chamar a atenção para esse caso, meu neto tem 15 anos. E ele pode fazer coisa pior com meu neto ou com outras crianças”, pontuou. O caso aconteceu em 2021.
Con ira na íntegra o Boletim de Ocorrência (Caso Destaque):
“COMPARECEU A ESTA
UNIDADE POLICIAL SOLICITANTE JUNTAMENTE COM AS
CONSELHEIRAS TUTELARES
NATALIA AUGUSTA GANDA
MOREIRA E CLAUDIA MATIUZE SORRES
• ACOMPANHANDO O MENOR DEIVE DE 15 ANOS, ALEGANDO QUE DEIVE ESTAVA SENDO
ALICIADO POR UM MAIOR DE IDADE DE NOME RAFAEL
A PRATICA DE ATO SEXUAL
PELO APLICATIVO WHATSA-
PP NÚMERO 98723.4001.
EM CONVERSA COM O ME-
NOR DEIVE, O MESMO ALEGA
QUE FOI PROCURADO POR
RAFAEL PELO APLICATIVO
WHATSAPP E QUE RAPAEL
ESTAVA PEDINDO A DEIVE
FOTO DA SUA NUDEZ. DEIVE
ALEGA QUE QUANDO TINHA
10 ANOS DE IDADE RAFAEL JÁ
HAVIA TENTADO ALICIA-LO
A PRÁTICA DE ATO SEXUAL
E QUE NÃO CONTOU A NIN-
GUÉM POIS SO FOI NAQUELE
MOMENTO E NÃO FOI MAIS
PROCURADO POR RAPAEL E
QUE AGORA COM 15 ANOS
QUANDO RAFAEL O PROCU-
ROU, ELE RESOLVEU CONTAR
A FAMÍLIA E CONSELHO TU-
TELAR.
EM CONVERSA COM RA-
FAEL, O MESMO ALEGA QUE
FOI CONVIDADO A PARTICI-
PAR DE UM GRUPO DE WHAT-
SAPP CHAMADA DE VÍDEO
COM CINCO PESSOAS E QUE
SÓ CONHECIA O MENOR DEI-
VE.
O MESMO ALEGA QUE FOI
CONVIDADO A PARTICIPAR
DE UM GRUPO DE WHATSA-
PP; EM CHAMADA DE RAFAEL
ALEGA QUE NÃO PEDIU FOTO
DA NUDEZ DO MENOR DEIVE,