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Caso Rafael Pereira da Silva: Prints de conversas envolvendo menor indicam pedo ilia

QUE FOI UM ERRO AO DIGITAR NO APLICATIVO WHATSAPP E QUE NÃO TINHA INTENÇÃO DE ALICIAR O MENOR PARA PRÁTICA DE ATO SEXUAL. DIANTE DOS RELATOS DOS FATOS QUE OCORRERAM EM DATA PRETERITA REGISTRAMOS ESTE REDS”.

Em depoimento, familiares de Rafael enfatizaram a boa convivência que ele tem com outras crianças, além de alegarem que ele é uma pessoa prestativa, carinhosa e dedicada a sua família.

“Todos nós estamos sentindo falta dele, nossa família está abalada com toda situação”, pontuou.

O QUE DIZ A LEI:

Atualmente, o capítulo do Código Penal sobre crimes sexuais contra vulneráveis pune o estupro de vulnerável; a indução de menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem; a satisfação da lascívia mediante presença de criança ou adolescente; o favorecimento da prostituição e a divulgação de cenas de estupro de vulneráveis.

GRADAÇÃO DA PENA:

A pena nesses casos será de quatro a dez anos de reclusão. Tempo que será aumentado em até 1/3 se o agressor se prevalecer de relações domésticas, de coabitação, de dependência econômica ou de superioridade hierárquica inerente ao emprego.

Se o agressor for parente da vítima ou tiver mantido relação de afeto com ela a im de se vingar de qualquer membro da família, a pena poderá ser acrescida de até 2/3.

CONSEQUÊNCIA DO ABUSO:

A Organização Mundial de Saúde (OMS) classi ica a pedoilia como transtorno da preferência sexual e enquadra como pedó ilos adultos que têm preferência sexual por crianças, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Precisamos defender as crianças e adolescentes de qualquer tipo de abuso, por isso há necessidade de se ter uma legislação mais punitiva visando coibir práticas libidinosas principalmente daqueles que se aproveitam de crianças e adolescentes.

Mais Um Caso Envolvendo Rafael

Após efetivas buscas diretas, o repórter investigativo Thathyanno Desa descobriu mais um caso envolvendo Rafael. Em depoimento, uma mulher brasileira (iremos preservar a identidade da mesma), relatou ao GN USA WEBTV que Rafael enviou mensagem escritas e com fotos para seu neto. Incomodado, o neto chamou a avó e explicou o ocorrido. Em seguida, foram a Delegacia localizada em Central de Minas fazer o boletim de Ocorrência. “Vocês precisam chamar a atenção para esse caso, meu neto tem 15 anos. E ele pode fazer coisa pior com meu neto ou com outras crianças”, pontuou. O caso aconteceu em 2021.

Con ira na íntegra o Boletim de Ocorrência (Caso Destaque):

“COMPARECEU A ESTA

UNIDADE POLICIAL SOLICITANTE JUNTAMENTE COM AS

CONSELHEIRAS TUTELARES

NATALIA AUGUSTA GANDA

MOREIRA E CLAUDIA MATIUZE SORRES

• ACOMPANHANDO O MENOR DEIVE DE 15 ANOS, ALEGANDO QUE DEIVE ESTAVA SENDO

ALICIADO POR UM MAIOR DE IDADE DE NOME RAFAEL

A PRATICA DE ATO SEXUAL

PELO APLICATIVO WHATSA-

PP NÚMERO 98723.4001.

EM CONVERSA COM O ME-

NOR DEIVE, O MESMO ALEGA

QUE FOI PROCURADO POR

RAFAEL PELO APLICATIVO

WHATSAPP E QUE RAPAEL

ESTAVA PEDINDO A DEIVE

FOTO DA SUA NUDEZ. DEIVE

ALEGA QUE QUANDO TINHA

10 ANOS DE IDADE RAFAEL JÁ

HAVIA TENTADO ALICIA-LO

A PRÁTICA DE ATO SEXUAL

E QUE NÃO CONTOU A NIN-

GUÉM POIS SO FOI NAQUELE

MOMENTO E NÃO FOI MAIS

PROCURADO POR RAPAEL E

QUE AGORA COM 15 ANOS

QUANDO RAFAEL O PROCU-

ROU, ELE RESOLVEU CONTAR

A FAMÍLIA E CONSELHO TU-

TELAR.

EM CONVERSA COM RA-

FAEL, O MESMO ALEGA QUE

FOI CONVIDADO A PARTICI-

PAR DE UM GRUPO DE WHAT-

SAPP CHAMADA DE VÍDEO

COM CINCO PESSOAS E QUE

SÓ CONHECIA O MENOR DEI-

VE.

O MESMO ALEGA QUE FOI

CONVIDADO A PARTICIPAR

DE UM GRUPO DE WHATSA-

PP; EM CHAMADA DE RAFAEL

ALEGA QUE NÃO PEDIU FOTO

DA NUDEZ DO MENOR DEIVE,

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