Edital N° 03/2013 NOME
Prefeitura Municipal de Goiânia através da Secretaria Municipal da Cultura e do Fundo de Apoio à Cultura - FAC
MODALIDADE
Concurso
LOCAL
Rua 84 n° 535, Setor Sul – Goiânia, Goiás. CEP: 74.080 - 400.
HORÁRIO
OBJETO
Atendimento das 09h00 às 12h:00 e das 14h:00 às 17h:00 Trata-se da seleção de Espetáculos de Artes Cênicas (teatro, dança, circo ou propostas interdisciplinares), Ações Educativas e Interações Artísticas produzidas por grupos e artistas residentes/ sediados em Goiânia a ser selecionados na forma deste Edital, e exibidos no GOIÂNIA EM CENA – Festival Internacional de Artes Cênicas de Goiânia, 13ª edição, no período de 18 a 27 de outubro de 2013.
INSCRIÇÕES Período: 04 a 08 de novembro de 2013. EDITAL Nº03 Disponível no site http: www.goiania.go.gov.br
PREMIAÇÃO
R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais) brutos a serem distribuídos em várias categorias, a saber: Montagem de Performances Inéditas de Artes Cênicas, Ações Educativas, Interações Artísticas, Espetáculos de Artes Cênicas e Espetáculos Multiáreas.
O presente Edital será regido pela Lei Municipal nº8146/2002, pelos Decretos nº973/2003 e nº2040/2005, e, subsidiariamente, no que couber, pela Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações posteriores.
EDITAL Nº 03/2013 SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS ARTÍSTICOS PARA INTEGRAR A PROGRAMAÇÃO DO GOIÂNIA EM CENA 2013 - FESTIVAL INTERNACIONAL DE ARTES CÊNICAS 1.
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal da Cultura e do Fundo de Apoio à Cultura – FAC, comunica a abertura de seleção pública para escolha de projetos artísticos aptos a integrar a programação do GOIÂNIA EM CENA 2013 - Festival Internacional de Artes Cênicas. O procedimento será regido por este Edital, pela Lei Municipal nº8146/2002, pelos Decretos n°973/2003 e n°2040/2005, e, subsidiariamente, no que couber, pela Lei Federal n°8.666/1993. 2. DO OBJETO 2.1 Constitui objeto deste Edital a seleção de projetos artísticos aptos a receber apoio financeiro da Prefeitura de Goiânia por intermédio da Secretaria Municipal da Cultura para integrar a programação do GOIÂNIA EM CENA 2013 Festival Internacional de Artes Cênicas, nos termos do presente Edital. 2.2 Serão objeto de apoio os projetos enquadrados nas seguintes modalidades: a) Montagem de Performances Inéditas de Artes Cênicas: Seleção de até 5 performances inéditas no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) cada, totalizando R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil mil reais) cujo detalhamento está no artigo 6. b) Ações Educativas: seleção de até 03 projetos de formação e mediação artística em artes cênicas no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada, totalizando R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) cujo detalhamento está no artigo 7. c) Interações Artísticas: seleção de até 3 projetos de residência artística na área de artes cênicas no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada, totalizando R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) cujo detalhamento está no artigo 8. d) Espetáculos de Artes Cênicas: Seleção de até 5 espetáculos de Artes Cênicas no valor de 6.000,00 (seis mil reais) cada, totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cujo detalhamento está no artigo 9. e) Espetáculos Multiáreas: Seleção de até 5 espetáculos no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, totalizando R$ 15.000,00 (quinze mil e quinhentos reais) cujo detalhamento está no artigo 10. 2.3 O valor total deste Edital é de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
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3. DAS NORMAS GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Pode apresentar projetos para concorrer à obtenção de apoio financeiro para as modalidades previstas neste Edital, a pessoa jurídica estabelecida no município de Goiânia, ora denominada Proponente, responsável pela elaboração e execução de projeto artístico, cujo conteúdo atenda às exigências contidas no presente certame. 3.2 Cada Proponente poderá concorrer à obtenção de apoio financeiro com até dois projetos para modalidades distintas. 3.3 Será permitido contemplar duas propostas do mesmo proponente somente quando o projeto pertencer à modalidade (a), (d) ou (e), e o segundo projeto à modalidade (b) ou (c). 3.4 Não poderão participar da seleção: a) Servidores vinculados à Secretaria Municipal da Cultura de Goiânia, efetivos e comissionados; b) Proponente que possua dentre seus integrantes servidores vinculados à Secretaria Municipal da Cultura de Goiânia, efetivos e comissionados, ou respectivo cônjuge, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até segundo grau; c) Proponente que possuir pendências relacionadas à Lei Municipal de Incentivo à Cultura. 4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 4.1 A seleção será composta por três fases: a) Inscrição, cujo detalhamento está no item 5 deste Edital; b) Habilitação - análise da regularidade fiscal e jurídica do proponente e do projeto; c) Seleção - Análise do mérito cultural dos projetos, classificação e contemplação. 4.2 A fase de Habilitação será realizada por comissão designada especialmente para esse fim. Das decisões desta comissão caberá recurso encaminhado à Secretaria Municipal da Cultura, no prazo máximo de três dias corridos a contar da publicação do resultado parcial. 4.3 A fase de Seleção será realizada por comissão de especialistas em Artes Cênicas, reconhecidos pela excelência de suas ações profissionais na área em questão, designada em portaria pela Secretária Municipal da Cultura. 3
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4.4 A comissão de seleção pautará sua análise nos seguintes parâmetros abaixo: a) Excelência artística do projeto; b) Relevância cultural do projeto; c) Experiência e qualificação dos profissionais envolvidos; d) Viabilidade técnica/orçamentária do projeto; e) Conformidade com os objetivos do presente edital. 4.4 As decisões da Comissão de Seleção terão caráter irrevogável, não sendo passíveis de recurso. 5. DA INSCRIÇÃO 5.1 A inscrição de projetos estará aberta no período compreendido entre às 08 horas do dia 04 de novembro às 17 horas do dia 08 de novembro de 2013. 5.2 Para efeito de inscrição de projetos no presente edital, o proponente deverá encaminhar à Secretaria Municipal da Cultura, localizada à Rua 84 nº 535 – Setor Sul, 01 (um) envelope contendo: a) Formulário de Inscrição (Anexo I), preenchido e assinado; b) Termo de Compromisso (Anexo II) preenchido e assinado; c) Formulário de Apresentação de Projeto modalidade de inscrição (Anexos III a VII);
Cultural,
conforme
a
d) Cópia do Estatuto ou Contrato social, ata de eleição da diretoria e relação de associados; e) Cópia do CNPJ do proponente pessoa jurídica; f) Cópia do RG e CPF do representante legal; g) Projeto Técnico modalidade;
de
acordo
com
as
especificações
de
cada
h) CD de dados contendo Formulários de Inscrição (Anexo I) e de Apresentação de Projeto Cultural (Anexos III a VII) preenchidos e cópia dos documentos exigidos no projeto técnico; i) Declaração de conhecimento e concordância com todas as disposições do presente Edital. 6. PERFORMANCES INÉDITAS DE ARTES CÊNICAS - REQUISITOS ESPECÍFICOS 6.1
Esta modalidade destina-se ao financiamento de até 5 projetos de performances inéditas de artes cênicas no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) cada, sendo divididas em duas categorias: 4
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a) Projetos de Performance para espaços ao ar livre; b) Projetos de Performance para os demais espaços. 6.2 A performance produzida para esta modalidade deverá ter duração mínima de 20 minutos e realizar temporada de 3 apresentações no período de 01 à 15 de dezembro, dentro da programação do Goiânia em Cena 2013. 6.3 Os locais e as datas das apresentações serão definidos pela Coordenação do Festival, de acordo com as características de cada performance contemplada. 6.4 O projeto técnico para as propostas desta modalidade compreende a elaboração de documento com as seguintes partes obrigatórias: a) Descrição, objetivos, justificativa e diretrizes estéticas, apresentados detalhadamente com ênfase na escolha do texto ou roteiro cênico/circense/coreográfico proposto e na concepção cênica abrangendo o processo criativo de trabalho com os intérpretes, bem como com os demais elementos artísticos da proposta (cenografia, figurinos, maquiagem, audiovisual, etc.) (Anexo III); b) Estratégias de ação e cronograma de trabalho, abrangendo as fases de pré-produção, produção e temporada de apresentação (Anexos III e X); c) Rider técnico apresentando detalhadamente as necessidades sonorização, iluminação, espaço cênico para a realização apresentação (Anexo XII);
de da
d) Orçamento especificando todos os itens de aplicação dos recursos financeiros (Anexo XIII); e) Ficha técnica completa (Anexo XI); f) Currículos sucintos do proponente e artistas participantes, acompanhados por críticas, matérias publicadas na mídia, materiais de divulgação, declarações de instituições, fotos, vídeos, entre outros documentos que atestem a experiência dos envolvidos (Anexo VIII); g) Cópia do texto a ser encenado ou do roteiro cênico, circense ou coreográfico proposto; h) Informações e documentos adicionais que possam acrescentar dados sobre o projeto, à livre escolha e se houver; 7. AÇÕES EDUCATIVAS - REQUISITOS ESPECÍFICOS 7.1 Esta modalidade destina-se ao financiamento de até três projetos de artes cênicas no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada que prevejam o 5
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desenvolvimento de processos artístico-pedagógicos, contemplem alternativas criativas e inovadoras de fruição e formação cultural, tendo como público alvo preferencial pessoas ou comunidades provenientes de locais com alto índice de vulnerabilidade social. 7.2 Os projetos desta modalidade devem constituir-se como processos de aprendizagem do espectador, por meio de estratégias de sensibilização aos saberes artísticos, integrando em sua ação a fruição de espetáculos com o conhecimento de seus códigos e linguagens constitutivas e visando ainda, a formação do gosto e do espírito crítico dos participantes. 7.3 A proposta deverá apresentar a forma de seleção dos participantes, podendo organizar-se em uma ou mais turmas para atender o quantitativo mínimo de 30 pessoas. 7.3.1 O plano pedagógico do projeto elaborado para esta modalidade deverá prever, no mínimo, 60 horas de oficinas e a fruição de três espetáculos. 7.3.2 Deverá ser previsto ainda, para os participantes do projeto, atividades orientadas de fruição de espetáculos da Programação Artística do Goiânia em Cena 2013 no período de 01 à 15 de dezembro. 7.3.3 Os locais e datas dos espetáculos, objeto das atividades orientadas, serão definidos pela Coordenação do Festival, considerando as características de cada projeto contemplado. 7.4 Após ter concluído a realização do projeto o proponente deverá, no prazo de trinta dias, apresentar prestação de contas e um relatório de execução detalhado contendo as ações desenvolvidas e os resultados alcançados, acompanhado de materiais comprobatórios tais como: fotos, matérias jornalísticas, vídeos e listas de presença. 7.5 Os projetos contemplados deverão criar um blog na internet para a divulgação semanal de todas as atividades e ações desenvolvidas na proposta. 7.6 O projeto técnico para as propostas desta modalidade compreende a elaboração de documento com as seguintes partes obrigatórias: a) Descrição, objetivos, justificativa, diretrizes pedagógicas/artísticas, conteúdo programático e metodologia apresentados detalhadamente com ênfase no conceito do projeto artístico e nos procedimentos de formação e mediação artística propostos (Anexo IV); b) Estratégias de ação e cronograma de trabalho, abrangendo as fases de pré-produção e produção (Anexos IV e X); c) Indicação das metas, qualificação do público a ser atendido e dos 6
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resultados esperados (Anexo IV); d) Orçamento especificando todos os itens de aplicação dos recursos financeiros (Anexo XIII); e) Ficha técnica completa (Anexo XI); f) Currículos sucintos do proponente e artistas participantes, acompanhados por críticas, matérias publicadas na mídia, materiais de divulgação, declarações de instituições, fotos, vídeos, entre outros documentos que atestem a experiência dos envolvidos (Anexo VIII); g) Informações e documentos adicionais que possam acrescentar dados sobre o projeto, à livre escolha e se houver. 8. INTERAÇÕES ARTÍSTICAS - REQUISITOS ESPECÍFICOS 8.1 Esta modalidade destina-se ao financiamento de até três projetos de residência e produção artística em artes cênicas no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada que prevejam o desenvolvimento de processos artísticos colaborativos para estimular o intercâmbio de saberes e a invenção de novos modelos criativos e inovadores de produção, gestão e difusão cultural. 8.2 Os projetos desta modalidade devem constituir-se como um processo de criação artística associado à capacitação profissional ocorrendo por meio do deslocamento de um artista ou coletivo de artistas para outra comunidade, tais como: pontos de cultura, grupos artístico-culturais, escolas, universidades, etc. 8.3 A Interação artística deverá ser realizada no período de mínimo de 03 meses, prevendo a realização de uma temporada pública de três apresentações do produto artístico produzido. 8.3.1 Deverá ser proposta ainda, a produção de uma performance de 20 minutos com os participantes do projeto a ser apresentada na Programação Artística do Goiânia em Cena 2013 no período de 01 à 15 de dezembro. 8.3.2 A performance produzida para o festival deve estar vinculada com a proposta de interação artística, constituindo uma das etapas do processo criativo planejado. 8.3.3 O local e a data da apresentação serão definidos pela Coordenação do Festival, de acordo com as características de cada performance. 8.4 Após ter concluído a realização do projeto o proponente deverá, no prazo de trinta dias, apresentar prestação de contas e um relatório de execução detalhado contendo as ações desenvolvidas e os resultados alcançados, acompanhado de material comprobatório tais como: fotos, matérias jornalísticas, vídeos, borderôs. 7
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8.5 Os projetos contemplados deverão criar um blog na internet para a divulgação semanal de todas as atividades e ações desenvolvidas na proposta. 8.6 O projeto técnico para as propostas desta modalidade compreende a elaboração de documento com as seguintes partes obrigatórias: a) Apresentação, objetivos, justificativa, diretrizes artísticas, contribuição cultural e estética da proposta de interação artística, apresentados detalhadamente (Anexo V); b) Estratégias de ação, metodologia e cronograma de trabalho, abrangendo as fases de pré-produção e produção (Anexos V e X); c) Descrição detalhada do produto artístico final a ser produzido (Anexo V); d) Indicação das metas e dos resultados esperados (Anexo V); e) Orçamento especificando todos os itens de aplicação dos recursos financeiros (Anexo XIII); f) Ficha técnica completa (Anexo XI); g) Currículos sucintos do proponente e artistas participantes, acompanhados por críticas, matérias publicadas na mídia, materiais de divulgação, declarações de instituições, fotos, vídeos, entre outros documentos que atestem a experiência dos envolvidos (Anexo VIII); h) Carta de aceite da entidade que receberá a residência artística; i) Informações e documentos adicionais que possam acrescentar dados sobre o projeto, à livre escolha e se houver. 9. ESPETÁCULOS DE ARTES CÊNICAS - REQUISITOS ESPECÍFICOS 9.1 Esta modalidade tem por finalidade a seleção de até cinco espetáculos de teatro, dança ou circo com duração mínima de 60 minutos, para a realização de uma apresentação artística dentro da programação do Goiânia em Cena 2013 no período 01 a 15 de dezembro. 9.1.1 O local e a data da apresentação serão definidos pela Coordenação do Festival, de acordo com as características de cada espetáculo contemplado. 9.2 O valor do cachê a ser pago aos espetáculos selecionados será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) cada. 9.3 Não serão permitidas inscrição e seleção de espetáculos participantes de edições anteriores do Goiânia em Cena. 8
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9.4 O projeto técnico para as propostas desta modalidade compreende a elaboração de documento com as seguintes partes obrigatórias: a) Proposta detalhada do espetáculo com: Release (texto com informações sobre o grupo/artista e o espetáculo que será encaminhado para imprensa), sinopse (resumo da proposta do espetáculo – de 5 a 8 linhas) (Anexo VI); b) Rider técnico apresentando detalhadamente as necessidades de sonorização, iluminação, espaço cênico para a realização da apresentação (Anexo XII); c) DVD com gravação do espetáculo na íntegra, sem cortes ou edição; d) CD contendo 4 (quatro) fotos do espetáculo para divulgação, no formato jpg (resolução mínima 300 dpi), com créditos do fotógrafo; e) Ficha técnica completa do espetáculo (Anexo XI); f) Declaração de liberação dos direitos autorais para montagem; g) Relação de músicas utilizadas no espetáculo, com minutagem (Anexo VI); h) Currículos sucintos do proponente e artistas participantes, acompanhados por críticas, matérias publicadas na mídia, materiais de divulgação, declarações de instituições, fotos, vídeos, entre outros documentos que atestem a experiência dos envolvidos (Anexo VIII); i) Informações e documentos adicionais que possam acrescentar dados sobre o projeto, à livre escolha e se houver. 10. ESPETÁCULOS MULTIÁREAS - REQUISITOS ESPECÍFICOS 10.1 Esta modalidade tem por finalidade a seleção de até cinco espetáculos artísticos com duração mínima de 60 minutos, para a realização de uma apresentação dentro da programação Mercado das Pulgas do Goiânia em Cena 2013 no período de 01 a 15 de dezembro. 10.2 Poderão participar desta modalidade espetáculos de música, cultura popular, contação de histórias, stand-up comedy, entre outros. 10.3 O local e a data da apresentação serão definidos pela Coordenação do Festival. 10.4 O valor do cachê a ser pago aos espetáculos selecionados será de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada. 10.5 Não serão permitidas inscrição e seleção de espetáculos participantes de edições anteriores do Goiânia em Cena. 9
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10.6 O projeto técnico para as propostas desta modalidade compreende a elaboração de documento com as seguintes partes obrigatórias: a) Proposta do espetáculo com: Concepção de montagem, release (texto com informações sobre o grupo/artista e o espetáculo que será encaminhado para imprensa), sinopse (resumo da proposta do espetáculo – de 5 a 8 linhas) (Anexo VII); b) Rider técnico apresentando detalhadamente as necessidades de sonorização, iluminação e palco para a realização da apresentação (Anexo XII); c) DVD e/ou CD com gravação do espetáculo na íntegra, sem cortes ou edição; d) CD contendo 4 (quatro) fotos do espetáculo para divulgação, no formato jpg (resolução mínima 300 dpi), com créditos do fotógrafo; e) Ficha técnica completa do espetáculo (Anexo XI); f) Relação de músicas utilizadas no espetáculo, quando for o caso (Anexo VII); g) Currículos sucintos do proponente e artistas participantes, acompanhados por críticas, matérias publicadas na mídia, materiais de divulgação, declarações de instituições, fotos, vídeos, entre outros documentos que atestem a experiência dos envolvidos (Anexo VIII); h) Informações e documentos adicionais que possam acrescentar dados sobre o projeto, à livre escolha e se houver. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 O proponente contemplado deverá apresentar Certidões negativas de débitos de tributos municipais (ISSQN) e (IPTU), bem com de tributos estaduais e federias, em nome do proponente, ou Certidão de não cadastramento de (ISSQN) e (IPTU) da Prefeitura de Goiânia, até três dias úteis após a publicação do resultado final sob pena de desclassificação. 11.2 O proponente, quando solicitado pela Coordenação do Festival, deverá apresentar as licenças e autorizações necessárias para a realização do projeto contemplado, sob pena de desclassificação. 11.3 A Secretaria Municipal da Cultura não se responsabiliza pelas licenças e autorizações (Ex: ECAD, pagamentos de direitos autorais de texto e/ou músicas, etc.) necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade de seus proponentes. 10
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11.4 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos proponentes na Secretaria Municipal da Cultura por 30 (trinta) dias contados da divulgação do resultado final. Após essa data serão encaminhados para reciclagem. 11.5 Eventuais informações técnicas relativas ao presente edital deverão ser formuladas por escrito à Coordenação Geral do Goiânia em Cena 2013 até 03 (três) dias úteis antes da data de encerramento das inscrições. 11.6 Os recursos para pagamento das premiações serão oriundos das seguintes dotações orçamentárias: Secretaria Municipal da Cultura: 2013.205013.392.0018.2024.33903100.100.585 (Premiações Culturais, Artísticas) 11.7 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 11.8 Os proponentes e integrantes do projeto selecionado por meio do ato de inscrição, autorizam o uso de imagens dos espetáculos para registro e divulgação sem qualquer ônus para a organização do Festival e Secretaria Municipal da Cultura de Goiânia. 11.10 O contemplado estará sujeito às penalidades previstas em Lei pela inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução de seu projeto em desacordo com a descrição contida na proposta aprovada. 11.11 Na ocorrência de qualquer desses casos, obriga-se o contemplado a devolver os recursos recebidos, atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação. 11.12 Os casos omissos neste regulamento serão decididos por ato da Secretária Municipal da Cultura em conjunto com a Coordenação Artística do Festival.
Secretaria Municipal setembro de 2013.
da
Cultura,
em
Goiânia,
aos
17
dias
do
mês
de
GLACY ANTUNES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Cultura
11