GJ
11 POLÍTICA
Prefeitura de Imbituba
Contas de 2013 do Executivo aprovadas por unanimidade
10 CÂMARA
Corpo de Bombeiros
Rafael Fortunato recebe moção de congratulação
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Baleia Franca
CULTURA
Lançamento do livro na Semana da Baleia Franca
# 304 Ano 5 Semanal QUARTA-FEIRA, 23 de setembro de 2015 | Imbituba/SC | Associado à Associação dos Jornais do Interior de Santa Catarina | www.grandejornal.com.br | Valor: R$2,50
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ICMBIO
Semana da Baleia-Franca abre com ação para a comunidade
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Imbituba/SC - quarta-feira, 23 de setembro de 2015
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Amuralhar o próprio sofrimento é arriscar que ele te devore desde o interior. - Frida Kahlo
Coluna do
Fernando Carvalho
O Grande Jornal Editora LTDA - ME.
vo grande em relação ao equilíbrio fiscal, isso representa muito para todas as áreas, o que temos que comemorar é que em quase metade dos municípios do estado de São Paulo a situação é de desequilíbrio fiscal, Imbituba pode seguir tranquila. Semana da Baleia Franca Hoje começa a semana da baleia Franca no município de Imbituba, e dentro da programação muitas atracões, lançamento de livros, mostra literária e outras. Segundo informa o secretario de cultura e turismo, Paulo Seffton, teremos uma grande participação de Imbituba para fortalecer a ligação com a Baleia Franca.
CNPJ 11.870.801/0001-24 Endereço Rua: Elza Maria Pereira Pittigliani, 184 - Vila Nova Alvorada. Imbituba - SC CEP: 88780-000 Telefone (48) 3255-6906 Diretor Geral e Jornalista Responsável Fernando Carvalho (48) 9978-6012 paraiba@grandejornal.com.br
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Academia de Letras Tomou posse no último sábado os novos escritores da A.L.I esses novos membros que vieram somar para academia e para nossa literatura, são eles: Carlos Crispim, Emanuele Querino, Kaká Siqueira, Nádia Delfino, Dário, Daniele Freitas, Renan Pacheco, Ronaldo, e Atanazio Lameira. Além de outros veteranos que compareceram ao evento, o presidente Odair Ribeiro fez algumas homenagens e recebeu o apoio de todos os escritores para essas honrarias, destaco aqui Manoel Salvato, Vilson Souza, Irene Clarinda e Ady Nunes. Parabéns a todos. Jaison Cardoso O prefeito de Imbituba anda numa boa maré, apresentou na última quarta feira o Imbituba em pauta com um sucesso de público e de apresentação de números positivos da economia imbitubense. Jaison Cardoso fez uma explanação e o diretor presidente do Porto, Rogério Pupo, fez um balanço do serviço prestado ao município, o encontro foi considerado um sucesso, pois os empresários estiveram em massa.
Sábado especial Quero registrar meu carinho e sentimento de felicidade para a Uniasselvi e o polo IEP de Imbituba, às professoras Ieda e Alba pela confiança depositada em nossa pessoa, mas aqui não posso e não devo esquecer meus alunos, que ficaram dois anos e meio me suportando e fazendo Contas aprovadas acontecer, garotos que criaram sua fonte de renda, meniDe bem com a administração Pública municipal, o pre- nas que aprenderam a crescer e sonhar com o um mundo feito de Imbituba Jaison Cardoso teve agora suas contas melhor e é claro, lutar pela vida que se deseja ter, paraaprovadas, o município tem dado um salto administrati- béns, sábado é o dia.
Imbituba/SC - quarta-feira, 23 de setembro de 2015
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Lançamento do livro “Amigante, a amiga gigante” na Semana da Baleia Franca
Divulgação Durante a SEMANA NACIONAL DA BALEIA FRANCA, que acontece em Imbituba (SC), de 23 a 27 DE SETEMBRO, o escritor Frederico Manica está lançando seu mais recente livro “Amigante, a amiga gigante” será na sexta-feira, 25, às 16 horas, com sessão de autógrafos, no pavilhão de eventos e é aberto a comunidade. A publicação ilustra a estória de um bebê baleia franca que nasceu na Praia da Ribanceira em Imbituba e fez amizade com um menino e traz belíssimas ilustrações do cartunista Alexandre Torrano, o Tora. O Título integra a coleção infantojuvenil do mesmo autor
“A turma da Florinda e Florisbela” pela Cinco Continente Editora. Parte das obras são distribuídas gratuitamente para instituições públicas e iniciativas na área de educação sem fins lucrativos de SC e RS. A iniciativa é um esforço de várias empresas comprometidas com o “Projeto Lê Brasil” que visa a formação de leitores. No local do evento haverá uma exposição de quadros com ilustrações do livro. As telas serão doadas pelo autor ao Frederico Manica Museu da Baleia e a Biblioteca Municipal. Na oportunidade estarão presentes alunos e as diretoras da rede municipal de ensino que também recebem doações de livros para as bibliotecas das escolas.
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Imbituba/SC - quarta-feira, 23 de setembro de 2015
PUBLICAÇÕES LEGAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 4.609, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015. Cria vaga de emprego público de Engenheiro Quadro Permanente de Pessoal do Serviço Público Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam criadas no Quadro Permanente de Pessoal do Serviço Público Municipal, 2 (duas) vagas para o emprego público de Engenheiro, que passam a integrar os Anexos correspondentes da Lei nº 1.144, de 29 de abril de 1991. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 17 de Setembro de 2015.
LEI Nº 4.600, DE 4 DE SETEMBRO DE 2015.
LEI Nº 4.602, DE 4 DE SETEMBRO DE 2015.
Altera a redação do artigo 20, Lei nº 4.110, de 11 de setembro de 2012, e dá outras providências.
Autoriza o Município de Imbituba a receber em doação fração ideal de imóvel que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 20, da Lei nº 4.110, de 11 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Implanta o Programa Auxílio Moradia destinado a melhorias, reconstrução e/ou ampliação de unidades habitacionais de interesse social, e dá outras providências.
“Art.20. O exercício da função de Conselheiro Tutelar deverá ser de tempo integral, vetado o desempenho de qualquer outra atividade profissional pública ou particular remunerada. § 1º O exercício efetivo da função de Conselheiro constituirá serviço relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até julgamento definitivo. §2º Os Conselheiros Tutelares serão retribuídos, a título de contraprestação laboral, no valor mensal de R$ 1.683,40 (Hum mil seiscentos e oitenta e três reais e quarenta centavos), acrescido de 30% (trinta) por cento a título de sobreaviso. § 3º Aos membros do Conselho Tutelar é assegurado: I – cobertura previdenciária; II – gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3(um terço), do valor da remuneração mensal; III – licença-maternidade; IV – licença-paternidade; V – gratificação natalina. §4º O valor mensal estabelecido no §2º deste artigo somente poderá ser fixado ou alterado por Lei específica, observada a iniciativa privativa do Poder Executivo, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data de concessão aos servidores municipais e sem distinção de índices. §5º O sobreaviso incidirá sobre o 13º(décimo terceiro) salário.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 2º Fica revogado o §2º do artigo 25 da Lei nº 1.936, de 29 de setembro de 1999, e revogada a Lei nº 3.600, de 23 de dezembro de 2009.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através do órgão responsável pela política municipal de habitação, autorizado a implantar o Programa “Auxílio Moradia”, destinado a melhorias, reconstrução e/ou ampliação de unidades habitacionais de interesse social.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete LEI COMPLEMENTAR Nº 4.613, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.
Art. 2º Entende-se por habitação de Interesse Social a estrutura física utilizada por família cujo nível de renda impeça o acesso e/ou permanência à moradia digna e segura através dos mecanismos formais do mercado imobiliário. Art. 3º O Programa Auxílio Moradia consiste no fornecimento de materiais para construção e/ ou mão de obra, que viabilizem a realização de melhorias, reconstrução e/ou ampliação de unidades habitacionais de interesse social, integrantes ou não de outros programas habitacionais. Art. 4º O benefício será concedido através da doação do material de construção, conforme especificação do memorial descritivo e planilha orçamentária, bem como do custeio da mão de obra nas situações que se fizerem necessárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 4 de setembro de 2015. Jaison Cardoso de Souza Prefeito
Art. 7º Poderão ingressar no Programa as famílias que: I – comprovem possuir renda familiar de até 03 (três) salários mínimos; II – quando a renda familiar for superior a 03 (três) salários mínimos; poderá haver inclusão se a renda per capta for inferior a meio salário mínimo vigente no país; III – comprovem não possuir outro imóvel; IV – comprovem residir no município preferencialmente há cinco anos; V – comprovem que o imóvel não esteja localizado em área de risco. Parágrafo único. O benefício poderá ser concedido à pessoa que resida sozinha, desde que atenda os critérios de seleção acima especificados.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12. O Poder Executivo está autorizado a celebrar convênios e/ou parcerias com outros entes federativos e/ou instituições públicas e privadas. Art. 13. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no que couber. Art. 14. Fica revogada a Lei nº 3.718, de 06 de julho de 2010. Art. 15. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 17 de Setembro de 2015. Jaison Cardoso de Souza Prefeito
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal vigente. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Imbituba, 4 de setembro de 2015.
Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
Dispõe sobre alteração do Plano Plurianual - PPA 2014-2017, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2015, e abre Crédito Adicional Especial no exercício de 2015 para a Prefeitura Municipal de Imbituba e para o Fundo Municipal de Cultura de Imbituba, e dá outras providências.
Art. 11. Os recursos financeiros para concessão do auxílio moradia serão oriundos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as iniciativas necessárias visando à incorporação do referido bem imóvel ao Patrimônio Municipal, bem como, para transferi-lo ao DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete
Art. 6º A inscrição das famílias para inclusão no Programa Auxilio Moradia será realizada pelo órgão responsável pela política municipal de habitação, observando os seguintes critérios de seleção.
Art. 10. O auxílio moradia será concedido à família apenas uma vez, ressalvados os casos de catástrofes naturais ou calamidades públicas declaradas, casos em que não se observará tal limite.
Art. 2° O imóvel doado destina-se a incorporação ao logradouro público adjacente, consubstanciado pela Via Marginal Oeste da Rodovia Federal BR-101, após as obras de abertura da referida via marginal, para continuação da Via Marginal Oeste da BR-101, ligando ao trevo de Araçatuba/Garopaba (saída 273).
Jaison Cardoso de Souza Prefeito
LEI Nº 4.601, DE 4 DE SETEMBRO DE 2015.
Art. 9º A concessão do benefício deverá ser respaldada por estudo socioeconômico, com parecer técnico favorável, bem como laudo técnico, acompanhado de memorial descritivo e planilha orçamentária, emitidos por profissionais habilitados para emissão dos documentos citados.
Art. 1° Fica o Município de Imbituba autorizado a receber em doação, sem ônus ou encargos, uma fração ideal de imóvel inscrito na Matrícula nº 10.182 do Registro de Imóveis de Imbituba, lindeiro à faixa de domínio da Rodovia Federal BR 101, situado no bairro Araçatuba, no Município de Imbituba, Estado de Santa Catarina. Parágrafo único. O imóvel de que se trata o caput, será doado por Nilson Mendes Garcia e sua esposa Abigail Rodrigues Garcia, cuja fração ideal mencionada correspondente a 600,40m2 (seiscentos vírgula quarenta metros quadrados), com perímetro de 192,61m, e a seguinte descrição, cujas coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (SIRGAS2000): inicia-se no vértice 1, de coordenadas N 6.886.120,27 m. e E 726.541,12 m., situado no limite com Nilson Mendes Garcia (doadores) deste, segue com azimute de 122º33’00” e distância de 66,32 m., confrontando neste trecho com DNIT, até o vértice 2, de coordenadas N 6.886.084,59 m. e E 726.597,02 m.: deste, segue com azimute de 166º55’36” e distância de 33,09 m., confrontando neste trecho com DNIT, até o vértice 3, de coordenadas N 6.886.052,35 m. e E 726604,51 m.: deste, segue com desenvolvimento de 38,71m., azimute inicial de 321º16’45” em um raio de 151m., confrontando neste trecho com Nilson Mendes Garcia e Abigail Rodrigues Garcia, até o vértice 4, de coordenadas N.6.886.082,55 m. e E 726.580,29 m., deste, segue com azimute de 313º54”55” e distância de 54,38 m., confrontando neste trecho com Nilson Mendes Garcia e Abigail Rodrigues Garcia, até o vértice 1, de coordenadas N 6.886.120,27 m. e E 726.541,12 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro;
Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
Art. 5º O benefício poderá ser concedido no valor de até 12 (doze) salários mínimos vigentes no país.
Art. 8º Terão prioridades no atendimento às seguintes situações: I – famílias que tiverem em sua composição pessoas com deficiência, idosos, crianças, adolescentes e mulheres chefe de família; II – famílias atendidas pelo Programa Auxílio Aluguel; III – famílias que residam em situação que represente risco a segurança física de seus integrantes; IV – famílias atingidas por catástrofes naturais; V – famílias integrantes do Cadastro Único dos Programas Sociais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder executivo Municipal proceder à alteração para inclusão de Ações abaixo discriminadas no Plano Plurianual – PPA 2014-2017, Lei 4.233, de 13 de julho de 2013, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2015, Lei 4.450, de 02 de outubro de 2014: ÓRGÃO: 43 UNIDADE: 43.01 PROGRAMA 0011 AÇÃO: 1.200
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC Fundo Municipal de Cultura Resgatando a Cultura Plano Museológico da Antiga Usina Termoelétrica de Imbituba
Art. 2º Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 32.200,00 (trinta e dois mil e duzentos reais) no Orçamento de 2015 para nova dotação orçamentária, como segue: ÓRGÃO: 43 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC UNIDADE: 43.01 Fundo Municipal de Cultura PROGRAMA 0011 Resgatando a Cultura AÇÃO: 1.200 Plano Museológico da Antiga Usina Termoelétrica de Imbituba 13.392.0011-1.200 4.4.90.00.00.00.00.00.00.1.0781 Aplicações Diretas 32.200,00 TOTAL 32.200,00 Art. 3° Os recursos para abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior correrão por conta da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA – SETEC Calendário Anual de Eventos 23.695.0008-2.024 3.3.50.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0120) Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 32.200,00 TOTAL 32.200,00 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 4 de setembro de 2015. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete
Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete LEI Nº 4.603, DE 4 DE SETEMBRO DE 2015. Cria dispositivo na Lei 4.389, de 30 de abril de 2014, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Cria Parágrafo único no artigo 2º da Lei nº 4.389, de 30 de abril de 2014, com a seguinte redação: “Parágrafo único. O disposto no caput possibilita também que os recursos financeiros sejam utilizados para cobrir despesas em manutenção de viaturas, com material de expediente, limpeza, fardamento, manutenção do aquartelamento, equipamentos e alimentação de pessoal em serviço.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 4 de setembro de 2015. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete LEI Nº 4.604, DE 4 DE SETEMBRO DE 2015. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar despesas com a Semana Nacional da Baleia Franca-2015, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar despesas no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a realização da Semana Nacional da Baleia Franca-2015. Art. 2º O referido valor será destinado a cobrir despesas com a realização do evento. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 4 de setembro de 2015.
Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
Jaison Cardoso de Souza Prefeito
Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete
Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete
Imbituba/SC - quarta-feira, 23 de setembro de 2015
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PUBLICAÇÕES LEGAIS LEI Nº 4.605, DE 4 DE SETEMBRO DE 2015.
LEI Nº 4.606, DE 4 DE SETEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre alteração do Plano Plurianual - PPA 2014-2017, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2015, e abre Crédito Adicional Especial no exercício de 2015 para a Prefeitura Municipal de Imbituba.
Dispõe sobre a autorização do Poder Legislativo Municipal a custear a participação de vereadores e servidores em cursos, congressos, seminários, conferências, reuniões, audiências e eventos similares, fixa o valor das diárias, no âmbito da Câmara Municipal de Imbituba, regulamenta a prestação de contas, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder executivo Municipal proceder à alteração para inclusão de Ações abaixo discriminadas no Plano Plurianual – PPA 2014-2017, Lei 4.233, de 13 de julho de 2013, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2015, Lei 4.450, de 02 de outubro de 2014: ÓRGÃO: 24 CULTURA – SETEC UNIDADE: 24.01 PROGRAMA 0011 AÇÃO: 1.201 elétrica de Imbituba
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura – SETEC Resgatando a Cultura Usina do Saber - Projeto de Restauração da Antiga Usina Termo-
Art. 2º Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no Orçamento de 2015 para nova dotação orçamentária, como segue: ÓRGÃO: 24 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA – SETEC UNIDADE: 24.01 Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura – SETEC PROGRAMA 0011 Resgatando a Cultura AÇÃO: 1.201 Usina do Saber - Projeto de Restauração da Antiga Usina Termoelétrica de Imbituba 13.392.0011-1.201 4.4.90.00.00.00.00.00.0.0.1.0812 Aplicações Diretas 100.000,00 TOTAL 100.000,00 Art. 3° Os recursos para abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior correrão por conta do Contrato nº 128/2015 do Estado de Santa Catarina por meio da Fundação Catarinense de Cultura. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 4 de setembro de 2015. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Presidente da Câmara de Vereadores de Imbituba a deferir, mediante requerimento previamente analisado, a participação de vereadores e servidores públicos em cursos, congressos, seminários, conferências, audiências, reuniões, ou outros similares, que exijam deslocamento para tratar de assuntos em que haja interesse público do Município de Imbituba, desde que atendidas às normas constantes desta Lei. Art. 2º O vereador ou servidor interessado em participar dos eventos a que se refere o art. 1º deverá apresentar Requerimento, conforme formulário constante do Anexo I desta Lei, dirigido ao Presidente da Câmara, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, especificando o local do deslocamento, os dias de realização, o conteúdo programático, juntando o folder ou material de divulgação do evento. §1° Recebido o requerimento do Vereador ou de Servidor, este será despachado imediatamente ao Departamento Financeiro que quantificará os custos totais da participação, o qual prosseguirá em sua tramitação. §2° O requerimento formulado por Assessor ou Assistente parlamentar deverá ser subscrito em conjunto com o respectivo vereador. §3° Fica dispensado à exigência do prazo de 7 (sete) dias previsto no caput deste artigo, os deslocamentos em que a imprevisão e a excepcionalidade impossibilitarem o cumprimento do prazo fixado. §4º Caracterizam-se por excepcionais os eventos como reuniões e audiências marcadas em Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta dos Governos Federal e Estadual em que fique devidamente justificada a impossibilidade do cumprimento do prazo estabelecido no caput. §5º No caso do parágrafo 4º, poderá o requerente efetuar o requerimento em até 3 (três) dias após a realização do evento, porém, o requerimento terá análise e tramitação idênticas aos requerimentos realizados dentro do prazo, observando-se as disposições do Art. 4º desta Lei. Título I Da forma e do Requerimento Art. 3º Fica criado o formulário de requerimento que compõe o Anexo I da presente Lei. Art. 4° O deferimento do Requerimento de que trata o Art. 2º desta Lei, dependerá: I - da existência de suficiente dotação orçamentária e disponibilidade financeira; II - da compatibilidade do evento com os interesses públicos e da Câmara Municipal; III - do evento possuir afinidade com as atividades desempenhadas pelo vereador ou servidor e conteúdo programático que represente efetivo aproveitamento para aperfeiçoamento e atualização do agente público, sendo capaz de significar um potencial investimento para o Poder Legislativo; IV - da análise preliminar pelo Conselho da Escola do Legislativo da Câmara Municipal em conjunto
LEI Nº 4.607, DE 4 DE SETEMBRO DE 2015.
com o servidor responsável pela área de Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas que farão analise técnica e deliberativa, aprovando ou não a realização; e V - do deferimento do Presidente da Câmara de Vereadores de Imbituba.
Denomina de “Centro Dia do Idoso Izabel Pires Elias”, o Centro de Atenção à Pessoa Idosa localizado no bairro Centro, neste município.
Título II Dos Impedimentos
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 5º Não poderá participar dos eventos de que trata esta Lei: I - o vereador: a)suspenso do exercício do mandato, nos termos do art. 88 do Regimento Interno; b)licenciado, nas hipóteses previstas nos incisos I, II, III do art. 87 Regimento Interno; II - o servidor: a) em gozo de férias; afastado, ou licenciado; III – O servidor Comissionado quando o tempo para o término da legislatura for inferior a 6 (seis) meses.
Art. 1º Fica denominado Centro de Atendimento à Pessoa Idosa localizado no bairro Centro, município de Imbituba, de “Centro de Atendimento à Pessoa Idosa Izabel Pires Elias”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 4 de Setembro de 2015. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete LEI Nº 4.608, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar para o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros de Imbituba e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil e oitocentos reais) para reforço das dotações orçamentárias, como segue: FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS DE IMBITUBA – FUNREBOM Manutenção das atividades do FUNREBOM 06.182.0012-2.086 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 (0002) Aplicações Diretas 42.800,00 Total 42.800,00 Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação total da dotação orçamentária, conforme segue: FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS DE IMBITUBA – FUNREBOM Construção de Postos Guarda Vidas 06.182.0012-1.035 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 (0001) Aplicações Diretas 42.800,00 Total 42.800,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 17 de Setembro de 2015. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete
Título III Das Obrigações e Deveres Art. 6º Fica criado o formulário de requerimento que compõe o Anexo II da presente Lei. Art. 7º Fica o vereador ou servidor obrigado a apresentar relatório de sua participação no evento, por intermédio do formulário previsto no Anexo II desta Lei, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do término do evento ou retorno à sede da Câmara, juntando cópia do diploma, certificado, atestado ou outros documentos comprobatórios de sua participação, os locais que visitou e as atividades desenvolvidas. §1º Caso o Vereador ou servidor dos recursos públicos, por algum motivo deixar de apresentar o relatório no prazo estabelecido no caput deste artigo, o mesmo poderá apresentá-lo no prazo limite de 15 (quinze) dias, mediante Requerimento devidamente justificado que será submetido à apreciação do Plenário que decidirá em última instância sobre a aceitação ou não do relatório. §2º Caso o plenário indefira o Requerimento de que trata o parágrafo anterior, será descontado da folha do Vereador ou servidor o pagamento dos totais pagos pela participação no evento. §3º Em caso de deslocamentos realizados para fora do estado, o relatório de que trata o caput deste artigo será lido no Grande Expediente da primeira Sessão Ordinária realizada após a sua entrega. Art. 8º Nos casos de deslocamentos aéreos ou por transporte terrestre realizado por agências de viagens, as passagens serão adquiridas pela Câmara de vereadores, devendo o beneficiário apresentar junto ao relatório de que trata o Art. 6º e 7º desta Lei, as originais ou segundas vias dos canhotos dos cartões de embarque ou passagens, ou outros meios admissíveis que comprovem a viagem, visando à composição do relatório de viagem. Título IV Das Diárias e Passagens Art. 9º Fica o Presidente da Câmara de Vereadores de Imbituba autorizado a efetuar pagamento de diárias e passagens, mediante prévio requerimento, para Vereadores e servidores do Poder Legislativo, para deslocamento a serviço ou para participação nos eventos descritos no art. 1º e, ainda, quando em trânsito para entrega de convites, protocolo de documentos, que exijam o interesse público municipal. Parágrafo único. As diárias de que trata o caput terão caráter de indenização de despesas, convertida pela Unidade Fiscal do Município – UFM em vigor na data do deslocamento, ficando estipuladas na forma do Anexo III da presente Lei. Título V Das Disposições Gerais Art. 10. Os deslocamentos de Vereadores e de servidores previstos nesta Lei, cuja duração for superior a 6 (seis) horas, darão direito à diária integral. I - Entende-se por diária integral para o presente caso, àquelas em que não haja pernoite; II - Os deslocamentos cuja duração for inferior a 6 (seis) horas não darão direito ao pagamento de diárias. Art. 11. Alternativamente, poderão ser apresentados como documentos comprobatórios do deslocamento, roteiro de viagens, notas fiscais, declarações oficiais de órgãos públicos, certificados, check-in, check-out, e outros documentos que levem a convicção da participação no evento. Art. 12. Não serão devidas diárias para deslocamento do interesse público municipal aos municípios de Garopaba, Imaruí, Paulo Lopes e Laguna.
Art. 13. As inscrições de Vereador ou Servidor em eventos serão realizadas e pagas pela Câmara de Vereadores diretamente à empresa realizadora do evento e somente após ser deferido o Requerimento pelo Presidente da Câmara, conforme disposto no Art. 4º desta Lei. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 007, de 12 de abril de 2005. Imbituba, 4 de Setembro de 2015. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete
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Imbituba/SC - quarta-feira, 23 de setembro de 2015
PUBLICAÇÕES LEGAIS LEI Nº 4.610, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.
LEI Nº 4.614, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro para a Caritas Paroquial Aliança de Nova Brasília, e dá outras providências.
Altera dispositivo na Lei nº 3.719, de 12 de julho de 2010, que implanta o Programa Auxílio Aluguel e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro para a Caritas Paroquial Aliança de Nova Brasília, inscrita no CNPJ sob o nº 09.644.062/0001-00, no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no exercício de 2015. Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro de que trata o “caput” observará a situação financeira da Prefeitura Municipal de Imbituba.
Art. 1º Altera a redação do artigo 3º, da Lei nº 3.719, de 12 de julho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O auxílio aluguel consiste na concessão de um auxílio em espécie no valor de até 40%(quarenta por cento) do salário mínimo vigente, que será concedido mensalmente, por um período de no máximo 6(seis) meses, prorrogáveis, mediante novo parecer socioeconômico.”
Art. 2º O auxílio financeiro a que se refere o artigo 1º, destina-se à cobertura de parte das despesas referente à manutenção e das atividades da respectiva entidade.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º A Caritas Paroquial Aliança de Nova Brasília prestará contas até 30 (trinta) dias após o repasse da parcela pelo Poder Público Municipal. Parágrafo único. A falta de prestação de contas referida neste Artigo implica em responsabilidade do representante legal da instituição, que deverá ressarcir o Município do valor repassado. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, que poderão ser suplementadas por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 5º O Poder Público Municipal firmará Termo de Convênio com a Caritas Paroquial Aliança de Nova Brasília, cujo instrumento disciplinará as condições, formas e prazos do repasse, bem como das prestações de contas. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 17 de Setembro de 2015. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete LEI Nº 4.611, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015. Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro para a Liga Imbitubense de Futebol, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro para a Liga Imbitubense de Futebol, inscrita no CNPJ sob o nº 01.069.391/0001-09, no valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para pagamento de parte das despesas na realização do Campeonato Municipal Master de Imbituba/2015. Art. 2º O valor de que trata o art. 1º será repassado a Liga Imbitubense de Futebol, preferencialmente em parcela única, até o dia 30 de setembro do corrente ano. Art. 3º A Liga Imbitubense de Futebol prestará contas até 30 (trinta) dias após o repasse da parcela pelo Poder Público Municipal. Parágrafo único. A falta de prestação de contas referida neste Artigo implica em responsabilidade do representante legal da instituição, que deverá ressarcir o Município do valor repassado. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, que poderão ser suplementadas por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 5º O Poder Público Municipal firmará Termo de Convênio com a Liga Imbitubense de Futebol, cujo instrumento disciplinará as condições, formas e prazos do repasse, bem como das prestações de contas. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 17 de Setembro de 2015. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete
LEI Nº 4.612, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar para a Prefeitura Municipal de Imbituba e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para reforço da dotação orçamentária, como segue: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEDUC Manutenção do Ensino Fundamental 12.361.0009-2.006 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0030 (0034) Aplicações Diretas 50.000,00 Total 50.000,00 Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes das anulações totais e/ou parciais das dotações orçamentária abaixo, como segue: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEDUC Constr., Reforma, Ampliação Unid. Escolares - Pré-Escola 12.365.0009-1.049 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0030 (0059) Aplicações Diretas 50.000,00 Total 50.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 17 de Setembro de 2015. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete
Imbituba, 17 de Setembro de 2015. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete LEI Nº 4.615, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015. Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Associação dos Moradores de Araçatuba - AMAR. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação dos Moradores de Araçatuba - AMAR, inscrita no CNPJ sob o nº 80.988.132/000102, no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no exercício de 2015. Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro de que trata o “caput” observará a situação financeira da Prefeitura Municipal de Imbituba. Art. 2º O valor do repasse a que se refere o Art. 1º destina-se em custear parte das despesas para implantação do Centro de Informações Turísticas e Cultural na região norte do município de Imbituba. Art. 3º A Associação beneficiada fica obrigada a prestar contas, com referência à aplicação do recurso repassado pelo Poder Público Municipal, no prazo de 30(trinta) dias após o recebimento do mesmo. Parágrafo único. A falta de prestação de contas referida neste Artigo implica em responsabilidade do representante legal da instituição, que deverá ressarcir o Município do valor repassado. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, que poderão ser suplementadas por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 17 de Setembro de 2015. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Imbituba / 2ª Vara Rua Ernani Cotrin, 643, Sala 106, Centro - CEP 88780-000, Fone: (48) 3355-8016, Imbituba-SC - E-mail: imbituba.vara2@tjsc.jus.br Juíza de Direito: Taynara Goessel Chefe de Cartório: Eliana Fatima dos Santos EDITAL DE CITAÇÃO - CAUTELAR - COM PRAZO DE 30 DIAS Cautelar Inominada nº 0005106-58.2010.8.24.0030 Requerente: Município de Imbituba Requerido: Cosmos Promoções e Eventos Ltda Citando(a)(s): Cosmos Promoções e Eventos Ltda, Av. Renato Ramos da Silva, 2847, Vila Nova - CEP 88780-000, Imbituba-SC. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, em 5 dias, contados do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo requerente na petição inicial (art. 803, c/c os arts. 285 e 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Imbituba (SC), 04 de novembro de 2014.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Imbituba / 2ª Vara Rua Ernani Cotrin, 643, Sala 106, Centro - CEP 88780-000, Fone: (48) 3355-8016, Imbituba-SC - E-mail: imbituba.vara2@tjsc.jus.br Juíza de Direito: Taynara Goessel Chefe de Cartório: Fabricio Manoel Teixeira EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 20 DIAS Nunciação de Obra Nova nº 0000041-19.2009.8.24.0030 Autor: Município de Imbituba/ Réu: Guilherme dos Santos Dalbosco/ Intimando(a)(s): Guilherme dos Santos Dalbosco, nascido em 25/10/1982, natural de Imbituba-SC, eletricista, filho de José Jair Dalbosco e Zenir dos Santos Dalbosco. Objetivo: Intimação quando ao teor da sentença de folhas 29/32: “((...) ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido de demolição da construção narrada na inicial, ordenando o seu imediato cumprimento, pelo Réu, sob pena de desfazimento forçado, às suas expensas. Condeno o Réu ao pagamento das despesas do feito (art. 20, § 2°, do CPC), bem como honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 800,00 (oitocentos reais), com fulcro no art. 20, § 4, do Código de Processo Civil. (...)”), devendo proceder a demolição da construção objeto desta ação, sob pena de desfazimento forçado, às suas expensas. Prazo Fixado: 15 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) para atender(em) ao objetivo supra mencionado, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Imbituba (SC), 12 de setembro de 2015.
ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Comarca - Garopaba Vara Única CERTIDÃO DE AFIXAÇÃO DE EDITAL Autos nº: 0300300-05.2015.8.24.0167 CERTIFICO, para os devidos fins que, em data de 16/09/2015, nesta cidade e Comarca de Garopaba, Estado de Santa Catarina, foi afixado no átrio deste Fórum, o edital a seguir transcrito: ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Garopaba / Vara Única Rua Santa Rita, 100, Centro - CEP 88495-000, Fone: (48) 3254-8300, Garopaba-SC - E-mail: garopaba.unica@tjsc.jus.br Juíza de Direito: Taynara Goessel Chefe de Cartório: Luciléia de Sousa Cechinel EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO - RÉUS INSCRITOS E EVENTUAIS - COM PRAZO DE 20 DIAS Usucapião nº 0300300-05.2015.8.24.0167 Requerente: Jucélia Damazio Silveira Stern Citando(a)(s): Réus Incertos e Eventuais Interessados, . - CEP 89893-000, Mondaí-SC Descrição do(s) Bem(ns):um imóvel urbano constituído por um terreno de 521,09 m²(quinhentos e vinte e um metros e nove centímetros quadrados), situado na Rua Claudete Alcides Soares, Campo D´una, Município de Garopaba (SC).Possui as seguintes medidas e confrontações: Lado Leste(Frente) extremando com a Rua Claudete Alcides Soares, numa extensão de 15,00m, lado Oeste(Fundos), extremando com propriedade de Maria Elizabeth Carvalho da Rocha, numa extensão de 15,00m, lado Sul (lateral direita) , extremando com a propriedade de Fabricio Machado e sua esposa Beatriz Hattenhauer, numa extensão de 34,78m, lado Norte(lateral esquerda) extremando com propriedade Nilo da Silva e sua esposa Custodia Maciel da Silva, numa extensão de 34,70m, possuindo uma área total de 521,09m2(quinhentos e vinte e um metros e nove centímetros quadrados) e um perímetro de 99,48m(noventa e nove metros e quarenta e oito centímetros). Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados que, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Garopaba (SC), 16 de setembro de 2015. O referido é verdade, do que dou fé. Luiz de Araújo Carvalho Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - Art. 212 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Lei n. 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Imbituba / 2ª Vara Rua Ernani Cotrin, 643, Sala 106, Centro - CEP 88780-000, Fone: (48) 3355-8016, Imbituba-SC - E-mail: imbituba.vara2@tjsc.jus.br Juíza de Direito: Taynara Goessel Chefe de Cartório: Fabricio Manoel Teixeira EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO - RÉUS INSCRITOS E EVENTUAIS - COM PRAZO DE 30 DIAS Usucapião nº 0300498-02.2014.8.24.0030 Requerente: Jorge Luis de Oliveira Melo e outro/ Citando(a)(s): Réus incertos e eventuais terceiros interessados, brasileiro(a) Descrição do(s) Bem(ns):Imóvel: Imóvel urbano de 622,13 m². Confrontações: Norte - extremado com a Servidão; Sul - Onésio Maier Francisco/Irene Juraci; Oeste - Valdemi Algemiro da Silva; Leste - Silvio Espesim Junior., Servidão da Rua José Laguna, nr SN, bairro Ibiraquera, CEP 88780-000, Imbituba Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados que, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Imbituba (SC), 17 de setembro de 2015. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Imbituba / 2ª Vara Rua Ernani Cotrin, 643, Sala 106, Centro - CEP 88780-000, Fone: (48) 3355-8016, Imbituba-SC - E-mail: imbituba.vara2@tjsc.jus.br Juíza de Direito: Taynara Goessel Chefe de Cartório: Fabricio Manoel Teixeira EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO - RÉUS INSCRITOS E EVENTUAIS - COM PRAZO DE 30 DIAS Usucapião nº 0300499-84.2014.8.24.0030 Requerente: Jorge Luis de Oliveira Melo e outro/ Citando(a)(s): Réus incertos e eventuais terceiros interessados, brasileiro(a) Descrição do(s) Bem(ns):Imóvel: Área urbana de 1040,40 m² - Confrontações: Leste (frente) Av. Central da Praia do Rosa; Oeste (fundos) Marcelo Abbud; Norte (lateral esquerda) Robin Reinisch e Cesar Paulino de Campos; Sul (lateral di, Avenida Central da Praia do Rosa, nr SN, bairro Ibiraquera, CEP 88780-000, Imbituba . Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados que, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Imbituba (SC), 17 de setembro de 2015.
Imbituba/SC - quarta-feira, 23 de setembro de 2015
PUBLICAÇÕES LEGAIS ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Imbituba / 2ª Vara Rua Ernani Cotrin, 643, Sala 106, Centro - CEP 88780-000, Fone: (48) 3355-8016, Imbituba-SC - E-mail: imbituba.vara2@tjsc.jus.br Juíza de Direito: Taynara Goessel Chefe de Cartório: Fabricio Manoel Teixeira EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO - RÉUS INSCRITOS E EVENTUAIS - COM PRAZO DE 30 DIAS Usucapião nº 0300567-34.2014.8.24.0030 Requerente: Rodolfo Oscar Gomez Otero/ Citando(a)(s): Réus incertos e eventuais terceiros interessados, brasileiro(a) Descrição do(s) Bem(ns):Imóvel: Área urbana 3.055,05 m². Confrtes: Norte (frente) - Servidão; Sul (fundos) - terras de Rodolfo O. G. Otero; Leste (lado direito) - terras de Márcio D. Crapanzani e Patrícia Nascimento; Oeste (lado esq, Servidão da Rua Pau Brasil, bairro Ibiraquera, CEP 88780-000, Imbituba . Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados que, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Imbituba (SC), 17 de setembro de 2015.
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Imbituba/SC - quarta-feira, 23 de setembro de 2015
ROEL RUIZ CORRETOR DE IMÓVEIS
CLASSIFICADO DE IMÓVEIS IMÓVEIS P/ VENDA BOA VISTA – CASA DE ALVENARIA – c/ 2 quartos, sala, cozinha, 2 wcs, dispensa, salão com churrasqueira, área de serviço, garagem e toda murada. Localizada na Rua: Laurentino Mota Nicolau, nº 52, 1700m da praia de Itapirubá. R$ 120.000,00 à vista ou entrada no valor de R$ 65.000,00 + 40 parcelas no valor de R$ 1.500,00. Usucapião em andamento. CENTRO – APARTAMENTO COBERTURA– c/ 3 quartos sendo 1 suíte, sala de estar, sala de jantar, cozinha, wc, lavabo, área de serviço, churrasqueira, piscina, elevador, salão de festas, 2 vagas de garagem e portão eletrônico. Localizado na Av. Presidente Vargas, 863, apto. 301, Residencial Praia da Vila, Loteamento Sollage. R$ 750.000,00 CENTRO – APARTAMENTOS RESIDENCIAL BELAS ARTES – c/ 2 quartos, 1 suíte, wc, cozinha, salas de jantar, tv e estar, área de serviço, dependência de empregada, espaço gourmet, sacada, 01 e 02 vagas de garagem. Aptos medindo 114m2 e 112m2 de área privativa e 140m2 de área total. Dispõe apartamentos com vista para o mar. Apenas 700 metros da Praia da Vila. A partir de R$ 349.213,23 Coberturas c/ 02 suítes, salas de tv, jantar e estar, cozinha, wc, closet, living, dependência de empregada e 02 vagas de garagem. Medindo 235,00m2 de área privativa e 271,00m2 de área total. A partir de R$ 839.490,55. Localizado na Rua: Nereu Ramos, ao lado da Sanaval. Em Construção. Pode ser financiado. Registro de Incorporação nº R.5-19.800. CENTRO – APARTAMENTO RESIDENCIAL VILA BELLA c/ 3 quartos, sendo 1 suíte e com 2 quartos sendo 1 suíte, sala de jantar, sala de estar, cozinha, área de serviço, sacada com churrasqueira, wc, garagem, salão de festas com espaço gourmet, piscina aquecida com spa, academia, espaço kids, playground, sala de jogos e sala de cinema. Localizado na Rua: Irineu Bornhausen, em frente ao Colégio Henrique Lage, medindo de área privativa aprox. 77m2 à 131m2 e de área total aprox. 120m2 à 183m2 A partir de R$ 371.864,84. Em construção. Pode ser financiado. Registro de Incorporação nº R.3 – 19.690. CENTRO – APARTAMENTO RESIDENCIAL LAS FLORES – Com 3 dormitórios (sendo 1 suíte), sala de jantar, sala de estar, cozinha, banheiro, área de serviço, sacada com churrasqueira, 1 vaga de garagem, eleva-
dor. Pronto para financiamento. Situado na: Av. Santa Catarina, n º1134, Apto 102 medindo 111m² de área interna + 60m² de terraço R$ 410.00,00.Apto 302 medindo 111m2, R$ 430.000,00. CENTRO EMPRESARIAL FERJU SALAS COMERCIAIS – Localizado na Rua: Irineu Bornhausen, em frente ao Althoff Supermercado. A partir de R$ 205.931,12 à R$ 493.004,08 área privativa medindo aprox. 20m2 à 70m2. Área Total medindo 7.209,15m2. Registro Incorporação nº R.11-18.155 CAMPO DA AVIAÇÃO – c/ 3 quartos, sala, cozinha, wc, área de serviço e garagem. Localizada na Rua: Santana, 1969, quase em frente ao Colégio Basileu José da Silva. R$ 125.000,00. Recibo de Compra e Venda. GAROPABA – CASA DE ALVENARIA – c/ 2 quartos, sala, cozinha e wc. Terreno medindo aprox. 128,25m2. Localizado na Rua: Nereu Ramos, esquina com a Rua: Antonio C. de Souza Medeiros. Escriturada. R$ 200.000,00. GAROPABA – CASA DE ALVENARIA 2 PISOS – sendo térrea c/ 3 quartos, sala e cozinha conjugadas, wc, garagem para 2 carros e churrasqueira. Piso Superior – c/ 1 quarto, 2 suítes, 2 salas, cozinha, wc, churrasqueira e área de serviço. Localizada na Rua: GRP 010, nº 650, em frente à Eliane Modas, depois do mercado Silveira, 2º posto à esquerda. Escriturada. R$ 450.000,00 IMARUÍ – CASA DE ALVENARIA - c/ 3 quartos, 2 salas, cozinha, wc, garagem p/ 2 carros e área de serviço medindo aprox 30m2. Situada na SC 437 KM 20, Ribeirão do Canguiri, s/nº, antes da curva do alho, medindo aprox. 7,5 x 15 = 112,50m2. Terreno medindo aprox. 500m2. Recibo de Compra e Venda. R$ 95.000,00. ITAPIRUBÁ – CASA DE ALVENARIA – c/ 4 quartos, 2wcs, cozinha, área de serviço, sala, garagem, varanda c/ churrasqueira. Med. Aprox. 12 x 11 x 2 = 264m2 Terreno medindo aprox. 20 x 58 = 1160m2. Área de serviço medindo aprox. 4,50 x 20 = 90m2. Estrada Geral Trevo de Itapirubá, próxima ao JJ Constrói. R$ 550.000,00. Recibo de Compra e Venda. LAGUNA – CASA DE ALVENARIA - c/ 1 quarto, 1 suíte, sala, cozinha, churrasqueira, área de serviço e garagem. Imóvel mede aprox 95m2 e Terreno mede 362,50m2. Localizado na Rua: Gercino Costa, Cabe-
çudas. Escritura Pública. Pronta para Financiamento. R$ 195.000,00 NOVA BRASÍLIA – CASA DE ALVENARIA COM 2 SALAS COMERCIAIS EMBAIXO – Casa c/ 4 quartos, sala, cozinha, wc e garagem, medindo aprox.110m2. SALAS COMERCIAIS medindo aprox. 110m2. Galpão no terreno atrás da casa medindo aprox. 120m2. Terreno medindo aprox. 2400m2 Localizada na Rua: Novo Horizonte. R$ 657.000,00 NOVA BRASÍLIA – APARTAMENTO COBERTURA – c/ 3 quartos, sendo 1 suíte com banheira de hidromassagem, sala, cozinha, wc social, área de serviço, salão de festas com estrutura para piscina e garagem, medindo aprox. 350m2. Localizado na Rua: Cônego Itamar Luis da Costa, 208, próximo ao Mercado Manenti.. R$ 400.000,00. Recibo de Compra e Venda. SAGRADA FAMÍLIA – RESIDENCIAL CAMBIRELLA – Apartamentos com ótima localização, próximo ao posto Latina, na entrada sul de Imbituba, com 58m2 de área privativa, 2 quartos, sala, cozinha, wc, área de serviço, garagem coberta e sacada com churrasqueira. Localizado na Rua: Lourival Ramos. R$ 145.000,00. Registro Incorporação nº 43820. VILLAGE – CASA DE ALVENARIA 2 PISOS – c/ 01 Suite com Banheira Hidromassagem, 03 dormitorios, 01 Sala Jantar, 01 sala estar, 01 Sala TV, 02 BWC, 02 cozinhas, 01 Portão Eletrônico, 1 Copa, 01 área serviço, 02 Vagas na garagem, 02 Sacadas, 01 churrasqueira, Sistema de gás central, 01 Dep. Empregada. Rua: Gina Cyrelli e Silva, nº 297. Pronta para financiamento. Próxima a imobiliária Jeferson e Alba. Terreno 375,00 m2 sendo: 15,00m frente x 25,00m laterais e Imóvel aprox 200m2. R$ 470.000,00 VILLAGE - CASA DE ALVENARIA 2 PISOS - c/ 1 Suite c/ banheira de Hidromassagem, 2 quartos, 1 Sala estar, 1 Sala Jantar, 4 vagas Garagens, 2 BWC, 1 Àrea de serviço, 1 Churrasqueira, 1 Salão de festas, 1Sala TV, 1 Sala de Jogos, 1 Cozinha, 1 Piscina, 1Dependência de empregada, 1 Mirante, 3 Sacadas. Localizada na Rua: Gina Cirelly, 97, esquina com a Ernani Cotrin, em frente ao Mercado Village. Área do Imóvel aprox. 350m2, área do Terreno 18 x 30 = 532,17. Escritura Pública e Averbada. R$ 636.000,00. VILLAGE – CASA DE ALVENARIA – c/ 5 quartos, sendo 1 suíte, sala de estar, sala de jantar, 3 wcs, cozinha, área de serviço e garagem. Localizada na Rua: 21 de
CRECI 7795 SC
(48)3255-0171 / 9807-0086
Junho, nº 22, atrás da Manuchar, próxima a Quadra de Tênis. Área do Imóvel aprox. 336m2. Lote aprox. 24 x 27 = 648m2. Recibo de Compra e Venda. R$ 350.000,00. VILLAGE – RESIDENCIAL MIRANTE DO ATLÂNTICO – Localizado na Rua: Antonio Tomaz Paim, Loteamento Village. Apartamentos com 2 quartos, sendo 1 suíte, sala, cozinha, wc, 2 vagas de garagem, área de serviço, sacada com churrasqueira, medindo aprox. 79m2. E com 3 quartos, sendo 1 suíte, sala, cozinha, wc, 2 vagas de garagem, área de serviço, sacada com churrasqueira, medindo aprox. 97m2. A partir de R$ 244.156,77 á 378.597,21 Pode ser financiado. Registro Incorporação nº 20.020 VILLAGE - RESIDENCIAL ESMERALDA - Localizado na Rua: Vereador Henrique Bitencourt de Bonna, 136. Incorporação sob número R.3-18.322 POSSUI 5 PAVIMENTOS, SENDO O TERREO GARAGEM E 4 PAVIMENTOS DE APARTAMENTOS, SENDO 2 POR ANDAR, UM DE FRENTE E UM DE FUNDOS, EXATAMENTE IGUAIS. CADA APARTAMENTO TEM 68,53M² E UMA ÁREA TOTAL DE 105m² SENDO 1 SUÍTE + 1 QUARTO, SALA E COZINHA INTEGRADA A SACADA QUE POSSUI CHURRASQUEIRA 1 VAGA DE GARAGEM COBERTA, ELEVADOR, FACHADA REVESTIDA COM PASTILHAS, PISO PORCELANATO, ESQUADRIAS EM ALUMÍNIO COM PERSIANAS NOS DORMITÓRIOS, TUBULAÇÃO PARA ÁGUA QUENTE Á GÁS, ESPERA PARA AR CONDICIONADO SPLIT, A OBRA INICIOU EM DEZEMBRO DE 2014 E TEM PREVISÃO MÁXIMA PARA ENTREGA ATÉ DEZEMBRO 2016. 101 1° FRENTE VENDIDO BOX 02 102 1° FUNDOS R$ 205.000,00 RESERVADO BOX 03 201 2° FRENTE VENDIDO BOX 05 202 2° FUNDOS R$ 225.000,00 DISPONÍVEL 301 3° FRENTE R$ 250.000,00 DISPONÍVEL 302 3° FUNDOS R$ 240.000,00 DISPONÍVEL 401 4° FRENTE R$ 280.000,00 RESERVADO BOX 08 402 4° FUNDOS R$ 270.000,00 DISPONÍVEL SUGESTÃO DE FORMA DE PAGAMENTO: ENTRADA (DINHEIRO, AUTOMÓVEL OU IMÓVEL) RESTANTE ATÉ DEZ/16 DIRETO COM A CONSTRUTORA VILA NOVA – RESIDENCIAL GALÁPOS – (Bloco Ge-
PUBLICAÇÕES LEGAIS
noveza – Bloco Fernandina – Bloco Isabella) Apartamentos s/ elevador c/ garagem privativa. Localizado na Rua: Pires da Silveira, 292, ao lado do Loteamento do Rinsa a 100m da Praia da Vila Nova. Previsão de entrega: Dezembro/2015. Registro Incorporação: R 10-4.507. Bloco Genoveza: À partir R$ 260.000,00 *03 Dormitórios (sendo 01 Suíte) c/ 01 Vaga Garagem, 01 Sacada c/ churrasqueira, 01 área de serviço, 01 Cozinha, 01 Sala = área total de 98,35m2 (81,03 área privativa + 4,82m2 área comum). Aptos. disponíveis: 101, 102, 103, 104, 201, 202, 203, 204,302, 303. Bloco Fernandina: à partir de R$ 213.000,00. *02 Dormitórios (sendo 01 Suíte) c/ 01 Vaga Garagem, 01 Sacada c/ churrasqueira, 01 área de serviço, 01 Cozinha, 01 Sala = área total de 80,55m2 (63,86 área privativa + 4,19m2 área comum). Aptos disponíveis: 101, 102, 103, 303. O apto 303 mede 77,64m2 no valor de R$ 260.000,00 Bloco Isabella: à partir de R$ 213.000,00 *02 Dormitórios (sendo 01 Suíte) c/ 01 Vaga Garagem, 01 Sacada c/ churrasqueira, 01 área de serviço, 01 Cozinha, 01 Sala = área total de 80,21m2 (63,86 área privativa + 3,85m2 área comum). Aptos disponíveis: 101, 102, 103, 104, 203, 204, 303, 304 Obs: Área total c/ 01 Vaga de Garagem inclusa Sacada c/ churrasqueira a carvão, Hidrômetro individual, Pré disposição para ar cond. Split, Central de Gás, Tubulação p/ internet, TV e telefone; VILA NOVA – CASA MISTA – c/ 4 quartos, 2 salas, cozinha, wc, área de serviço e garagem, medindo aprox. 100m2. Terreno medindo aprox. 12 x 30 = 360m2. Rua: Pedro Mello Filho, depois da Padaria Aurora, 1ª rua à direita. Recibo de Compra e Venda. R$ 150.000,00. VILA NOVA – CASA DE ALVENARIA 2 PISOS - TÉRREO – c/ sala, cozinha, wc, 1 quarto e varanda. 2º PISO – c/ 2 quartos, sala, cozinha e wc, medindo aprox. 100m2. Terreno medindo aprox. 448m2. Rua: Pedro Bittencourt, 318, em frente a Padaria Aurora. Recibo de Compra e Venda. R$ 140.000,00 VILA NOVA – SALA COMERCIAL – medindo aprox. 200m2. Localizada na Av. Estrela, 730. R$ 230.000,00. VILA NOVA - CASA DE ALVENARIA COM SALA COMERCIAL – c/ 1 quarto grande, sala, cozinha e churrasqueira juntas, 1 wc e 1 sala comercial na frente medindo aprox 50m2. R$ 150.000,00.
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A arte de administrar por Maria Ieda Monteiro
Ocorreu no Polo de Apoio Presencial na UNIASSELVI em Imbituba, a palestra comemorativa ao dia do Administrador. A arte de administrar com o palestrante Adriano Carlos Ribeiro (coordenador executivo da Câmara de Gestão Pública do CRA de
Santa Catarina. O evento contou com os acadêmico dos cursos de gestão e com a comunidade Imbitubense, no evento foram homenageados da comunidade Dorvalino de Mello Filho, Gean Carlos Firmino, Maria Zila Sousa Gil,
Suzana de Sousa Gil, Geziel Pamato de Souza e Maria Ieda Monteiro. Professora Maria Ieda Monteiro recebeu o certificado do CRA, como destaque da cidade de Imbituba, em reconhecimento pela dedicação ao crescimento e desenvolvimento da
profissão de Administradora na região de Imbituba em Santa Catarina. Os acadêmicos do Polo e a comunidade agregaram conhecimento ao seu processo e ensino de aprendizagem.
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Rafael Fortunato recebe moção de congratulação
Ana Luiza Vargas A oite de segunda-feira, 21, foi de comemoração na Câmara de Vereadores de Imbituba. O Capitão do Corpo de Bombeiros de Imbituba Rafael
Fortunato Camilo recebeu das mãos do vereador Jesiel Antulino a moção de congratulação pelos serviços prestados e pela sua promoção. O oficial Rafael Camilo Fortunato, Comandante da 2ª Cia.
Do 8º Batalhão de Bombeiros Militar, foi promovido a Capitão BM. Segundo Jesiel tão justa promoção merece os aplausos da Câmara de Vereadores de Imbituba e de toda comunidade
Escolas criam ações para a Semana de Conscientização Política Ana Luiza Vargas A Secretaria de Educação da Prefeitura de Imbituba, em parceria com a Câmara de Vereadores promoveram a Semana de Conscientização Política. Cada escola ficou livre para realizar ações dentro da realidade da comunidade e identificação dos alunos. Diversas ações foram criadas para estimular a consciência política, desde visitas aos três poderes, palestras com vereadores, o hino nacional e até prestação de contas dos prefeitos mirins. O prefeito Jaison Cardoso acompanhou junto da Secretária de Educação, Michela Freitas, algumas ações. Na Escola
Padre Itamar Luiz da Costa, um dia de ação social foi organizado, com direito a corte de cabelo, medição de pressão e glicemia, conscientização contra o suicídio e sobre o autismo, orientação nutricional, leitura e atividades recreativas e de beleza como pintura facial e decoração de unhas. Sobre a Semana de Conscientização Política A Semana da Conscientização Política foi instituída pela Lei 4.210/2013 para que as Escolas Municipais de Ensino Fundamental promovam ciclos de palestras e atividades sobre formação política a ser dirigida aos alunos de forma clara e objeti-
va, levando ao conhecimento dos estudantes as efetivas funções e atribuições dos políticos do município, tanto nas esferas do Poder Executivo, quanto do Poder Legislativo. O objetivo é aproximar os estudantes da realidade dos trabalhos desenvolvidos pela Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores, bem como das diversas Secretarias existentes nessas duas Instituições Públicas, fazendo com que os estudantes adquiram uma visão cidadã e política, tornando-se, futuramente, eleitores conscientes e comprometidos com o processo democrático da cidade e do país.
Imbitubense. “Por ser o Oficial um homem abnegado, competente diligente e compromissado com a nobre tarefa de salvar pessoas que se encontrem em situações adversas.
Com formação moral e profissional, o capitão BM Rafael destaca-se como exemplo de Militar e cidadão. Suas atitudes na vida privada, pública e profissional são exemplares” argumentou o vereador.
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Contas de 2013 do Executivo aprovadas por unanimidade Primeiro ano de administração do prefeito Jaison Cardoso teve parecer favorável também do Tribunal de Contas JB Coelho Júnior Seguindo a recomendação do Tribunal de Contas do Estado, a câmara de vereadores de Imbituba aprovou por unanimidade na sessão da última semana, as contas do prefeito de Imbituba, Jaison Cardoso de Souza, no exercício de 2013. Com parecer favorável pela aprovação do primeiro ano de gestão, Jaison destaca que o rigor nas contas públicas, a eficiência na gestão refletiram nessa aprovação de todos os vereadores. “A responsabilidade com o recurso público que é algo nosso, os objetivos claros e definidos e a administração transparente refletem nesse trabalho positivo e que sempre queremos melhorar”. Na referência quando o assunto é gestão, a prefeitura de Imbituba foi avaliada como uma das 100 melhores do Brasil, entre mais de 5 mil municípios.
Em gastos com folha de pagamento, Imbituba compromete 43,24%. A média nacional de gasto com folha é de 50,38%. O município também possui um Termo de Ajustamento de Conduta assinado com o Ministério Público em que se responsabiliza em não gastar mais de 20% da folha com cargos comissionados, mas esse valor chega a apenas 10%. Outro fator de responsabilidade é que Imbituba é uma das poucas cidades do Brasil que estão com as contas equilibradas. Apenas 7,8% das cidades brasileiras gastam menos que arrecadam e capital da baleia franca está entre elas. “Mesmo em época de crise e com diminuição no repasse de recursos, estamos conseguindo realizar obras e gerar empregos e isso nos coloca em um caminho mais positivo e com perspectivas otimistas de crescimento”, salienta Jaison.
Peça fundamental da administração, calculadora está semrpe do lado da mesa para as contas diárias e o destino de investimentos
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Entrevista >> Diogo Martins Farias, 18 anos, Mister Imbituba GJ - Como é para você representar Imbituba? Esse é um evento muito renomado, que Alan e Douglas colocaram lá em cima, hoje as pessoas conhecem. O Alan inclusive conseguiu o quarto lugar no mister Brasil e isso é algo maravilhoso para a cidade, a torcida que a cidade fez em prol disso foi muito importante.
bro e o Baile das 12 Rosas? No 7 de Setembro foi um prazer estar ao lado das autoridades da cidade no palanque. No Baile das 12 Rosas tive a satisfação de recepcionar todas as meninas, estavam maravilhosas. Gostaria de aproveitar e cumprimentar o pessoal da Fábricca de Eventos pelo trabalho excepcional.
GJ – Como é administrar todos os cuidados para ocupar este lugar? Nós sofremos muita pressão e temos uma agenda bem complexa. Eu e minha família não imaginávamos quanto esforço isso exigiria. Quando surgiu o convite pela Iramaia Pittigliani e Miro Luz foi muito impactante, me pegaram de surpresa, aceitei o desafio.
GJ – Como é para você cursar Direito? Para sermos bons profissionais precisamos nos dedicar bastante e é o que estou fazendo, mantendo o foco. Quando terminei o ensino médio e fui para a faculdade foi difícil adaptar-me à rotina, mas escolhi a profissão que eu gostava.
GJ – Como tem sido a repercussão e o apoio dos seus amigos? Eu não esperava que o apoio fosse geral, estou muito surpreso e feliz. Todos juntos vamos longe. GJ – Como é participar de eventos a exemplo do Desfile de 7 de Setem-
GJ – Fique à vontade para agradecimentos finais? Gostaria de agradecer a todos que de alguma forma estão contribuindo com o meu trabalho e também àqueles que contribuem com serviços: Academia Spaço Mix com o Vinícios, ao meu personal Paulo Calaj, à nutricionista Fabíola Querino, Dona Slim com Karine Marques
que cuida da minha pele, XPrint, Ótica Nany, Mercado da Zeza, Lojas Território, fotógrafo Léo Freitas que registra meus melhores momentos, meu cabeleireiro João Costa, meu dentista Dr. Ademir
Fantucci e à coaching Vanessa Bonelli que me ajuda na questão da oratória, gestos e olhares, era um rapaz muito tímido antes da ajuda dela.
Brasileiro de Canoagem agita Praia da Vila Pico do Castelinho reúne os melhores atletas do Brasil e também as feras do longboard
JB Coelho Júnior O final de semana será de muito esporte e surfe nas ondas do Castelinho, na Praia da Vila, em Imbituba. Junto a Semana Nacional da Baleia Franca, uma das melhores ondas do Brasil recebe a segunda etapa do Campeonato Brasileiro de Canoagem e também a segunda etapa do Circuito Imbitubense de Longboard. Nas duas competições são esperados mais de 100 atletas durante todo o final de semana. No sábado, as canoas entram na água na disputa pelas melhores ondas e manobras incríveis. O evento também conta com uma categoria de para-atletas, que ainda assim prometem um show. “O campeonato de canoagem é um evento espetacular e que atende a toda a diversidade de atletas, até mesmo
com os para-atletas que dão um verdadeiro show na água”, garante o secretário de Turismo, Esporte e Cultura, Paulo Sefton. Já no domingo, os melhores competidores do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, incluído os locais de Imbituba, partem para a disputa no Longboard que também conta com a categoria de Stand UP Paddle nas ondas. No sábado também acontecem dois passeios ciclísticos. O primeiro às 09 horas é uma realização do SouIM com saída da antiga estação de trem, onde hoje está a sede da Secretaria de Turismo. A tarde, às 15 horas, com saída em frente ao Praia Eventos, acontece o passeio ciclístico promovido pelo Rotary. No final de semana seguinte, nos dias 03 e 04 de outubro, a Praia do Rosa recebe a etapa de abertura do Circuito Mercosul
de Travessias, com a 3ª Travessia da Lagoa do Meio e as provas de 200, 750, 1500 e 3800 metros. Já no domingo acon-
tece o desafio nas ondas, onde os atletas partem em baterias, contornam uma boia logo após a arrebentação e tocam o sino
em terra. As inscrições para esse evento podem ser feitas no endereço: www.travessias.com.
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Músculos que pesam na balança! Há alguns dias venho percebendo que meu peso havia estacionado na balança e ontem havia engordado um quilo! Nossa isso me assustou, consultando minha nutricionista ela me explicou que o ganho de massa magra resulta em peso na balança! Ou seja, mesmo que o ponteiro da balança não desça ou até mesmo suba se for de massa magra isso e um fator positivo no emagrecimento, pois a massa magra pesa
mais que a gordura corporal. Estou pegando pesado na academia, não falto nenhum dia sequer, meu corpo está muito diferente, o sinto mais forte e definido com muito mais elasticidade. Essa quinta feira vou me consultar com minha nutricionista Salete Reis, para uma avaliação física e vamos ter a confirmação de que o ganho de peso na balança foi mesmo de massa magra!
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Semana da Baleia-Franca abre com ação para a comunidade
POSSE NA ACADEMIA DE LETRAS DE IMBITUBA
Atividades da Semana contarão com show de humor, de música, cinema, seminários, exposições e campeonatos esportivos. As cidades de Laguna e Garopaba contam também com atrações
A primeira atividade da Semana Nacional da Baleia-Franca é nesta quarta-feira (25), às 15h no Museu da Baleia, no bairro Vila Alvorada. O objetivo é envolver a comunidade em toda a programação, começando pela abertura que contará com o show de humor do ator imbitubense Christian Ribeiro (Kiki). Um dos destaques da ação será a assinatura da parceria entre Prefeitura, Votorantim Cimentos e Projeto Baleia Franca para a realização do projeto Museu da Baleia de Imbituba Um Espaço Cultural e Educativo. Haverá também a exposição dos desenhos dos alunos da Educação Infantil das escolas municipais de Imbituba, Laguna e Garopaba. Na quinta-feira (24) a programação será concentrada na Avenida Beira Mar, no Pavilhão de Exposição, em frente ao Praia Eventos com o Concurso de Paródias. Será eleita a
ICMBIO
Emanuelle Querino
escola vencedora de Imbituba, com a melhor paródia no tema BaleiaFranca. As escolas vencedoras dos concursos de paródias de Garopaba e Laguna também se apresentam. De sexta a domingo (26, 27 e 28) o Pavilhão de Exposição fica aberto
com mostras culturais e artesanais até às 19h, com diversas atividades durante o dia e ainda encerramento com shows musicais acústicos de músicos da cidade: Gui Heleodoro (sexta) e Arthur Vinícius (sábado).
A PROTEGIDA Hoje és protegida Ninguém mais te tira a vida, Baleia Franca é o teu nome. Pelo poder do Criador Com justiça, doçura e amor Em teu ventre carregaste Jonas. Que na sua angústia orou, Pedindo perdão ao senhor. E na terra vomitastes o pecador. Mamífero remanescente. Estarás sempre presente Em festa a comemorar. Com o filhote ao teu lado, Vai ficando acostumado Para no próximo ano voltar. Nas ondas bem serens É bonito ver a cena O teu filho a amamentar. Ninguém mais te perturba, Volta sempre a Imbituba, Ficamos a te esperar. - Então Jonas, do ventre do “garnde peixe”, orou ao Senhor seu Deus e disse: “Na minha angústia, clamei ao senhor e ele me respondeu.” Jonas 2: 2, 3. Poeta Manoel Salvato da Silva, Cadeira 5 da Academia de Letras de Imbituba.
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Foi com enorme satisfação e uma grande honra que no último dia 19 tomei posse como um dos novos membros da Academia de Letras de Imbituba – ALI. Realmente é um honra por fazer parte deste grupo que já possui escritores renomados na região e em nosso Estado, com obras que encantam aos mais diversos gostos literários e que contribuem para o desenvolvimento cultural de uma forma geral. Na oportunidade da posse, pude rever um grande amigo e escritor Ronaldo David, que estava naquele momento representando a Academia de Letras de Criciúma e fazendo parte da mesa de honra. Fazer parte da academia de letras é um momento sublime da vida do escritor, pois tem sua obra reconhecida como de importância literária. O convite recebido me proporciona um novo ânimo para escrever em busca de construir uma nova realidade. Outrora pude contribuir para guarnecer a academia de letras com os mobiliários que hoje possui e hoje, demasiadamente feliz, faço parte desta Academia. Entro para a Academia de Letras de Imbituba com a participação no livro jurídico em homenagem aos 25 anos do TRT-SC, e com a publicação das seguintes obras: “A responsabilidade civil por acidente de trabalho do trabalhador portuário avulso”; “A prova testemunhal no processo do trabalho”; “Responsabilidade Contratual – Efeitos da decisão proferida pelo STF na ADC nº 16” e Garantia Constitucional da pretensão executiva no processo do trabalho (em fase de publicação). Também publiquei diversos artigos em jornais e revistas, dos quais destacam-se: dano existencial, novas regras da pensão por morte, direito ao nome social, estabilidade acidentária nos contratos de experiência, dentre outros artigos. Além da família que sempre me incentivou, gostaria de agradecer à família “Grande Jornal” pela oportunidade de me tornar colunista desse conceituado periódico. No discurso da cerimônia expus que: “escrevendo formamos idéias e expressamos o que sentimos, divagamos em ensaios que transcendem nossa alma e ao nosso pensamento. Escrevemos sobre a vida, sobre fatos ou sobre o amor, amor que renasce a cada poesia e impulsiona nossa vida. Com essa frase, enaltecendo o amor, agradeço minha esposa e filhos, por estarem sempre ao meu lado em minhas escolhas e conquistas; meus irmãos; e a meus pais, por serem meu espelho de conduta, de vida e de dignidade. Tomo assento na cadeira 29 (número que representa o dia de meu aniversário) e escolhi como patrono o escritor Crispim Mira que, apesar da semelhança no nome, nada temos de parentesco. Crispim Mira foi jornalista, escritor e advogado. Atuou na imprensa do Estado de Santa Catarina e do Rio de Janeiro no início do século XX. É Patrono da cadeira nº 5 da Academia Catarinense de Letras e, em sua bibliografia contam-se 18 obras, entre livros e plaquetas, sendo 14 literárias e 4 jurídicas. Foi considerado e dentre suas obras, destacam-se: “Crimes e Aventuras dos Irmãos Brocato”, “Os Alemães no Brasil” e “Acorda Brasil”, onde apresenta artigos em que expõe as idéias do autor para o desenvolvimento nacional e “ “Situação financeira e política de Santa Catarina”. Não concluiu o curso de Direito, porém trabalhou como advogado “provisionado”, “espécie de profissional autorizado a exercer a advocacia de forma limitada. Era um jornalista que causava polêmica, denunciando continuamente a má administração pública. Combativo e denunciador, foi morto em decorrência das denúncias feitas semanas antes de sua morte, sobre irregularidades em obras federais do porto, em Florianópolis. Gostaria de registrar o bom o trabalho desenvolvido pela Academia de Letras de Imbituba ao longo de sua incipiente história. A grande presença de público na posse dos novos escritores e a repercussão na cidade quanto à solenidade realizada, evidenciam o primoroso trabalho que vem sendo empreendido no intuito de tornar a Academia cada vez mais forte, merecendo destaque o esforço do atual Presidente, Odair Ribeiro e de seus antecessores: Renildo Ferreira e Fernando Carvalho, além dos escritores que já faziam parte da Academia. Aos novos acadêmicos assim como eu, fica a responsabilidade de contribuir para o sucesso cada vez maior da ALI. Finalmente, externo minha satisfação em poder discursar em nome dos novos Acadêmicos, mesmo tendo em certeza de que muitos dos que ali estavam tomando posse tinham a mesma ou até maior capacidade de expor os sentimentos de alegria que, naquele momento, todos estávamos sentindo. Enfim, agradecendo pelo convite, registro que foi uma brilhante solenidade, a qual ficará marcada na história de Imbituba. Parabéns aos Acadêmicos e Diretoria da Academia e um muito obrigado a todos que nos prestigiaram.
Imbituba/SC - quarta-feira, 23 de setembro de 2015