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O Grande Jornal
Imbituba/SC - Quarta-feira, 20 de novembro de 2013 | Acesse: www.grandejornal.com.br
Nº 214 ANO 4
J o r n a l Semanal
Exemplar: R$2,00
KAKÁ SIQUEIRA
Ordem de serviço da 25 de Maio é assinada IMBITUBA
Mantendo vivo o artesanato regional
KAKÁ SIQUEIRA
IMPRENSA PMI
Dia Nasf alerta para o diabetes com palestras e oficinas /03
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/11
CULTURA
DIVULGAÇÃO
Pianista se apresentará dia 28 de novembro no I.A.C. /05
ESPORTE
EVENTO
Corrida rústica leva 400 atletas do sul do estado a Imbituba /04
Risoto Solidário almeja ajudar deficientes físicos de Imbituba /11
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O problema do mundo de hoje é que as pessoas inteligentes estão cheias de dúvidas, e as pessoas idiotas estão cheias de certezas....
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Charles Bukowski
Política no Brasil
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Política
Laudo do IML afirma Barbosa age por interesse que Genoino é ‘papolítico ou projeção pessoal, diz vice-presidente da Câmara ciente com doença grave’
Endereço Rua: Elza Maria Pereira Pittigliani, 184 - Vila Nova Alvorada. Imbituba - SC CEP: 88780-000
Colaboradores Anny Caroline Siqueira de Carvalho, Carlos Alberto Crispim, Luiz Antonio, Beth Ferreira, Almir Martins, Fabricia Nascimento Siqueira, Stephany Dutra, Larissa Jorge, TPN.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O vice-presidente da Câmara, deputado André Vargas (PT-PR), criticou nesta terça-feira (19) as prisões dos petistas condenados no mensalão e fez ataques ao presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa. Disse que não sabe se Barbosa age por “interesse político ou projeção pessoal”. O deputado afirmou estar confiante de que o plenário do tribunal irá aceitar pedido da defesa do deputado licenciado José Genoino (PT-SP) para que ele cumpra a pena em regime domiciliar dada a sua condição de saúde. “Esperamos que o pleno do Supremo vá botar um freio nessa insanidade que está em curso no país”, disse Vargas, fazendo novos ataques
TIRINHA DE HUMOR >>
à decisão do Barbosa de prender Genoino. Portador de um problema cardíaco, Genoino passou por uma cirurgia em julho. Depois de ser preso, ele passou mal e chegou a ser atendido por um médico, que constatou pressão alta e níveis elevados de gordura no sangue. Sobre a possibilidade de o Supremo julgar no ano que vem o chamado mensalão mineiro, envolvendo os tucanos, Vargas afirmou que “a vingança não move o PT”. Reiterou que o que houve nos dois casos foi crime eleitoral, com uso de dinheiro de caixa. “Não temos sede de vingança”, disse, acrescentando que deseja ao PSDB “um julgamento sereno e equilibrado”. Fonte: UOL
O laudo do IML (Instituto Médico Legal) sobre a saúde do ex-presidente do PT José Genoino conclui que ele é “paciente com doença grave, crônica e agudizada, que necessita de cuidados específicos, medicamentosos e gerais”. O documento de três páginas, ao qual a Folha teve acesso, afirma ainda que é necessário controle periódico por exame de sangue, “dieta hipossódica” (regime alimentar em que se reduz o consumo de sal) e adequada aos medicamentos utilizados por ele. Segundo o laudo, Genoino precisa ainda de avaliação médica cardiológica especializada regularmente. A defesa de Genoino tenta fazer com o que o petista possa, em função da saúde, cumprir em regime domiciliar sua pena de quatro anos e oito meses pelo crime de corrupção. Assinado por dois médicos, o laudo não entra no mérito se o político pode ou não cumprir a pena na cadeia. Genoino foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão por corrupção ativa --por 9 votos a 1--, e a dois anos e três meses por formação de quadrilha --por 6 a 4. Na tarde de hoje, o juiz da Vara de Execução Penal do Distrito Federal, Ademar Silva de Vasconcelos, determinou que ele fosse examinado por médicos do IML. O parecer médico relata ainda a cirurgia realizada em Genoino no dia 24 de julho deste ano para a “correção de dissecção aguda da aorta”. O ex-presidente do PT passou por uma cirurgia para corrigir lesão em uma das artérias do coração. Devido à recuperação, pediu licença de seu mandato na Câmara. No laudo do IML, os médicos descreveram ainda outro relatório médico feito após a realização de exame anteontem dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, onde Genoino está preso. O laudo descreve que ele foi atendido no presídio após relatos de ter passado mal durante o voo de transferência de São Paulo para Brasília. Na ocasião, foi constatado que o paciente estava visivelmente cansado e em tratamento com medicação específica. Genoino se entregou à polícia em São Paulo, mas foi transferido para Brasília após decisão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa. Trecho ressalta ainda que o uso de anticoagulantes pode facilitar sangramentos em causo de traumatismos. Para os médicos, ele necessita tomar anticoa gulante e ser avaliado por médicos --ter “um controle amiúde”-- de duas em duas ou quatro em quatro semanas. Nesta tarde, na hora do exame médico feito no IML, Genoino estava com a pressão arterial normal, me dicado e sem febre.
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Cidadania
Dia Nasf alerta para o diabetes com palestras e oficinas
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Educação
Mostra pedagógica ressalta a criatividade infantil A secretaria de educação do Governo de Imbituba realiza nesta terça e quinta, dias 19 e 21, no ginásio de esportes Olivar Francisco, a Mostra Pedagógica 2013, com todos os trabalhos produzidos pelos alunos da rede municipal de ensino durante o ano letivo, com destaque para as atividades sócio-educativas. Nesta terça, dia 19, a exposição que acontece durante todo o dia, apresentará o trabalho caprichado dos aluninhos dos 15 centros de educação infantil, e na quinta, dia 21, será a vez dos alunos do primeiro ao nono ano do ensino fundamental das dez escolas municipais. “Os trabalhos apresentados são o resultado de tudo aquilo que foi desenvolvido em sala de aula com diversas temáticas”, explica a secretária de educação, Michela Freitas. Algumas ações estão em destaque como os trabalhos de reciclagem, baleia franca, preservação ambiental entre muitos outros.
Durante todo o dia, equipe da saúde realizou exames de controle. ASSESSORIA PMI
O núcleo de Apoio a Saúde da Família (Nasf) realizou na última quinta-feira, dia 14, uma programação bastante diversificada e objetivando promover a qualidade de vida e a prevenção do diabetes e de outras doenças, em alusão ao dia 14 de novembro, dia mundial do diabetes. O dia foi recheado de informações e a coordenadora do Nasf, Ane Carine Ribas, e a secretária de Saúde, Maria Martins, realizaram abertura do evento que contou com palestras e di-
cas posturais com a fisioterapeuta Rute Krieger e realizaram alongamento para fechar a manhã. No período da tarde iniciaram importantes oficinas como a do suco, com o nutricionista Luiz Henrique Nascimento Michels. Em seguida a psicóloga Rosilda Anselmo palestrou sobre saúde mental. A tarde ainda contou com a palestra de saúde auditiva com a fonoaudióloga Fernanda LaRocca e fechou o dia com uma
aula super dinâmica de Zumba, ministrada pelas professoras Thais Gonçalves Mendes, Fernanda Silveira José eGabriela Roldao e com apoio da Francielle Nunes Mendes. As equipes de saúde da família verificaram durante todo o dia a glicemia e a pressão arterial. “Agradecemos a participação de todos e esperamos ter contribuído para esclarecer uma série de dúvidas sobre o diabete e como preveni-lo com bons hábitos”, salienta Ane Ribas.
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Câmara
Corrida rústica leva 400 atletas do sul do estado a Imbituba
Esporte
Voga e NB vencem o imbitubense de vôlei O feriadão em Imbituba foi de grande movimentação esportiva com três competições. No ginásio de esportes Olivar Francisco, o campeonato municipal de vôlei reuniu seis equipes no masculino e quatro no feminino e com partidas acirradas, levaram o título o Voga e o NB voleibol no sábado, dia 16. A primeira grande final foi entre as mulheres e a equipe do Nova Brasília voleibol venceu o Im-
Equipe campeã voga de garopaba. JB COELHO JR
bituba vôlei por três sets a zero em uma disputa bastante equilibrada. Na sequência foi a vez do Voga de Garopaba No feriado de proc- (Corredores de rua de Tubarão, em terceiro. “A prova de Imbituba duelar com a equipe do Divineia voleibol. E em lamação da república, Tubarão), um dos mais Já o melhor atleta de foi um grande sucesso uma partida com mais de duas horas de duração, dia 15, 400 atletas do fortes do estado. Imbituba na prova foi e muito prestigiada por todo o sul do estado A prova contou com Guilherme Gonçalves grandes associações de participaram da Corri- mais de 50 atletas de com o quarto lugar ge corredores do estado e da Rústica de Imbituba, Imbituba e entre os ral na prova que teve a colocamos Imbituba no prova de 5 km em ho- homens o campeão foi largada e chegada em mapa de mais uma momenagem ao sargento Claudinei Ribeiro, de frente a igreja matriz dalidade esportiva que da Polícia Mílitar, José Laguna, com Jhona- e fez o contorno pelo com certeza terá muito Antônio dos Reis e sex- tam Guimarães de São avenida beira mar, pas- mais atletas em 2014”, ta e última etapa válida Ludgero em segundo e sando pela entrada do salienta Omar Pacheco, pelo ranking Cortuba Jhonatam Mendes, de porto de Imbituba. secretário de esportes. Competição nas ruas de imbituba reuniu 400 pessoas. JB COELHO JR
Equipe vice campeã divineia. JB COELHO JR
vitória do Voga no tiebreak por três sets a dois. Em terceiro lugar no masculino ficou a equipe do Jobemaq. “Realizamos um campeonato emocionante, com muita qualidade técnica e grandes disputas e agora é trabalhar por um evento ainda melhor no próximo ano. Todas as equipes estão de parabéns pelo empenho”, destaca o secretário de esportes Omar Pacheco.
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Cultura
Pianista se apresentará dia 28 de novembro no I.A.C.
DIVULGAÇÃO
O pianista Alexandre Dietrich apresentará a turnê “Um Piano em Santa Catarina” que percorrerá sete cidades do nosso Estado: Florianópolis (20/11), Imbituba (28/11),Concórdia (01/12), Joinville (09/12), Pomerode (11/12), Blumenau (12/12) e Criciúma (18/12). A produção Cultural é de Lourcley Silvestre e Direção Musical de Guilherme Amaral. Toda a turnê será realizada com acesso gratuito com objetivo de democratizar a musica erudita e formação de novas plateias. A segunda apresentação da turnê será na cidade de Imbituba no dia 28 de novembro- Quinta, as 20:00, no Imbituba Atlético Clube, com entrada franca. A Turnê Um Piano em Santa Catarina foi viabilizada pelo Governo do Estado de Santa Catarina através do FUNCULTURAL. Na cidade de Imbituba a apresentação conta com o apoio do
Coletivo Intervenção Cultural. Alexandre Dietrich comemora esse ano 15 anos de carreira, desde sua entrada no Curso de Bacharelado em piano da UDESC, percorreu palcos europeus, norte americanos e brasileiros. No repertório a bagagem musical de um pianista preocupado em oferecer ao público a sensibilidade musical, aliada a técnica e criatividade interpretativa. Sempre com a preocupação de formação de plateia, Alexandre Dietrich rea lizou inúmeros recitais didáticos tendo como publico alvo crianças e adolescentes de escolas publicas municipais e estaduais atingindo mais de 5000 alunos no estado de Santa Catarina. Em todas as apresentações o pianista Alexandre Dietrich oferecerá ao público explicações e comentários curiosos sobre os compositores e as obras a serem apresentadas, sobre o período e
as influências que o compositor sofreu criar a peça musical. Trata-se então de um recital didático, onde a ligação entre os músicos, obra musical e público torna-se mais estreita. Desta forma se intensifica muito o interesse do público para com apresentações de música erudita, em especial de para piano, pois torna o recital mais atrativo aos espectadores. No programa dos recitais serão interpretadas obras eruditas compostas para piano de importantes compositores apresentando a seriedade da música russa de Seguei Rachmaninoff e a elegância e o romantismo de Frederic Chopin, assim como melodias conhecidas de compositores brasileiros, com a Brejeirice de Ernesto Nazareth (que este ano comemora-se 150 anos de seu nascimento), Heitor Villa lobos e os catarinenses Aldo Krieger e Edino Krieger.
ROÇA GRANDE - IMBITUBA - SC
Ação revisional FGTS pode chegar a 88,3% A nova ação revisional do FGTS para recuperação das perdas e alteração da TR como índice de correção monetária (19992013), revisão da Correção de FGTS pode chegar a 88,3%. Em 1991, com a implantação do Plano Color II, através da Lei n° 8.177, foi criada a Taxa Referencial (TR), que passou a ser aplicada sobre as contas de FGTS como índice de correção monetária, objetivando acompanhar a inflação. A partir de 1999 o cenário inflacionário sofreu grande mudança e a queda progressiva da taxa de juros oficial brasileira acarretou na decadência da Taxa Referencial (TR), que é até hoje utilizada como indexador de seu cálculo a Taxa SELIC. Por esse motivo, no decorrer dos últimos 14 anos a correção do FGTS ficou defasada. Se compararmos sua atualização com base no INPC (Índice Básico de Preços ao Consumidor), que ao contrário da Taxa Referencial (TR), acompanhou a inflação neste período e é parâmetro seguro de correção, garantindo rendimentos justos. Qualquer trabalhador que teve saldo nas contas do FGTS a partir de janeiro de 1999 tem legitimidade ativa para ingressar com a ação revisional de forma individual, através de advogado de sua confiança. Apuramos as diferenças com as respectivas atualizações, estamos á disposição para elaborar os cálculos, para maiores informações consulte-nos: luiz@lantonios.ecn. br.
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Lei Complementar nº 4.286, de 12 de novembro de 2013. Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Imbituba – PROESPORTE, e dá outras providências. O PREFEITO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Imbituba - PROESPORTE, que tem por objetivo o apoio e a viabilização de Projetos Esportivos, mediante incentivo fiscal, por meio de renúncia fiscal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e/ou Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. Art. 2º Para a eficácia e os efeitos do PROESPORTE, entende-se por: I – CIPE: Certificado de Incentivo a Projeto Esportivo, nominal e intransferível, emitido pela SEFAZ, mediante a apresentação de Declaração de Incentivo; II – CME: Conselho Municipal do Esporte; III – DECLARAÇÃO DE INCENTIVO: declaração nominal e intransferível, emitida pela SESPORTE, entregue ao Empreendedor Esportivo, após aprovação de Projeto a ser incentivado; IV – DE NATUREZA ESPORTIVA: condição, expressamente registrada nos estatutos ou em currículo do Proponente Esportivo/Empreendedor Esportivo, em que haja a confirmação sobre sua finalidade/atividade esportiva; V – EMPREENDEDOR ESPORTIVO: a pessoa física ou jurídica, de natureza esportiva, com domicilio ou sede no Município de Imbituba e diretamente responsável pela realização de Projeto Incentivado; VI – INCENTIVADOR ESPORTIVO: o contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e/ou Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, no Município de Imbituba, que tenha transferido recursos financeiros para a realização de Projeto Incentivado; VII – INCENTIVO: recursos financeiros provenientes de CIPE, para aplicação em Projetos Incentivados; VIII – IPTU: Imposto Predial e Territorial Urbano; IX – ISS: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; X – PATROCÍNIO: transferência a Empreendedor Esportivo, de recursos financeiros provenientes de CIPE, para a realização de Projeto Incentivado; XI – PROPONENTE ESPORTIVO: a pessoa física ou jurídica, de natureza esportiva, com domicilio ou sede no Município de Imbituba e diretamente responsável pela apresentação de Projeto Incentivado; XII – RECURSOS FINANCEIROS: numerário proveniente de CIPE autorizado pelo Município de Imbituba, para aplicação em Projetos Incentivados; XIII – SEFAZ: Secretaria Municipal da Fazenda; XIV – SESPORTE: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; e XV – VALOR DEVIDO A CADA INCIDÊNCIA DOS TRIBUTOS: valor total do tributo lançado, a ser pago pelo contribuinte Incentivador Esportivo, considerando, todavia, descontos concedidos por pagamento dentro dos prazos estabelecidos, observação das datas fixadas para vencimento, planos para pagamentos à vista e/ou a prazo, e outros eventuais benefícios oferecidos pela Administração do Município de Imbituba para a liquidação contábil dos mesmos, quando, referidas condições, forem atendidas. Capítulo II DO PROESPORTE Art. 3º O PROESPORTE, atendido as disposições desta Lei, promoverá e incentivará Projetos Esportivos, os quais podem ser integrados por mais de uma área esportiva, devendo esta iniciativa ser discriminada e justificada. Art. 4º Serão incentivados os Projetos Esportivos de natureza olímpica ou dos jogos panamericanos, com a seguinte abrangência: I – formação esportiva de base em escolinhas de iniciação para atletas menores; II – manutenção de selecionados e equipes que representem a cidade de Imbituba em campeonatos, torneios e eventos de âmbito regional, estadual, nacional e internacional em projetos apresentados pelas respectivas ligas ou entidades representativas; III – manutenção de atletas que disputem modalidades olímpicas e residam na cidade de Imbituba; IV – realização de eventos esportivos que destaquem o Município em âmbito regional, estadual, nacional ou internacional; V – recuperação de áreas, parques, praças e pólos esportivos da cidade de Imbituba; e VI – outros segmentos esportivos, compreendendo atividades e áreas não previstas nos incisos anteriores, deste artigo, consideradas relevantes pela SESPORTE e CME. Capítulo III DOS PROJETOS ESTRATÉGICOS E INCENTIVADOS Art. 5º Os Projetos Esportivos no âmbito da Política Municipal de Esporte dividem-se em: I – PROJETOS ESTRATÉGICOS: são aqueles que visam à realização das diretrizes da Política Esportiva do Município, alimentando, ativando, potencializando e viabilizando as atividades vinculadas à SESPORTE, com recursos da mesma; e II – PROJETOS INCENTIVADOS: são aqueles que atendem às diretrizes da Política Esportiva do Município, elaborados por Empreendedor Esportivo, baseados na iniciativa livre e independente, com recursos totais ou parciais oriundos de renúncia fiscal, na forma desta Lei. Capítulo IV DO CERTIFICADO DE INCENTIVO A PROJETO ESPORTIVO Art. 6º Fica instituído, no âmbito do Município de Imbituba, o Certificado de Incentivo a Projeto Esportivo – CIPE, nominal e intransferível, emitido pela SEFAZ, mediante a apresentação de Declaração de Incentivo. § 1º A Declaração de Incentivo de que trata o caput, é nominal e intransferível, sendo emitida pela SESPORTE e entregue ao Empreendedor Esportivo, após aprovação de Projeto a ser incentivado e corresponderá em até 20% (vinte por cento) do montante orçado para o PROESPORTE. § 2º Cada CIPE equivalerá a 10 UFM (Unidade Fiscal do Município) e será emitido em quantidade suficiente para atingir o valor expresso na Declaração de Incentivo. § 3º O CIPE corresponderá ao recebimento, por parte de Empreendedor Esportivo de qualquer Projeto Incentivado, de patrocínio por qualquer Incentivador Esportivo. Art. 7º O CIPE terá prazo de validade de 1 (um) ano, a contar da sua expedição. Art. 8º O CIPE assegura ao Incentivador Esportivo, após a comprovada transferência de recursos financeiros para a realização de Projeto Incentivado, a utilização dos mesmos para o pagamento de impostos municipais no percentual correspondente a 20% (vinte por cento) do valor devido a cada incidência dos tributos. Art. 9º Os contribuintes que pagarem os impostos parceladamente também poderão patrocinar Projetos Incentivados, cabendo à SEFAZ definir, com a SESPORTE, a sua operacionalização.
Art. 10. O CIPE oriundo de Projetos Incentivados aprovados e não executados, desistentes ou não captados, poderão ser transferidos, mediante deliberação do CME, para outros que tenham comprovado mérito e desenvolvimento, justificada a sua necessidade. Capítulo V DO PROJETO INCENTIVADO Art. 11. O fomento aos Projetos Incentivados advirá do poder público através de CIPE, apoiado por patrocinadores. Parágrafo único. O incentivo referido nesse artigo corresponderá ao recebimento, por parte do Empreendedor Esportivo de Projeto Incentivado, sob o título de patrocínio, de CIPE, correspondente ao valor do incentivo autorizado pelo Poder Público. Art. 12. Para a obtenção dos incentivos desta Lei, deverá o Proponente Esportivo apresentar Projeto Incentivado explicitando os objetivos e recursos financeiros e humanos envolvidos, para fins de fixação do valor do incentivo, sua fiscalização e os demais documentos eventualmente exigidos pela regulamentação desta Lei. Art. 13. Somente poderão apresentar projetos na forma prevista nesta Lei, o Proponente Esportivo que desenvolver o Projeto Incentivado na cidade de Imbituba e atender às normas e especificações suplementares desta Lei; Art. 14. Os Projetos Incentivados serão apresentados prioritariamente no âmbito territorial do Município, devendo divulgar o apoio institucional do Município. Art. 15. Os Projetos Incentivados serão avaliados, aprovados ou reprovados pelo CME, após análise conclusiva da Comissão Municipal de Incentivo ao Esporte – CMIE. Art. 16. Para avaliação dos Projetos Incentivados, o CME e a Comissão Municipal de Incentivo ao Esporte – CMIE deverão pautar-se nos seguintes requisitos: I – aspecto orçamentário do projeto, pela relação custo-benefício; II – retorno de interesse público; III – clareza e coerência nos objetivos; IV – criatividade; V – importância para o Município; VI – descentralização esportiva; VII – universalização e democratização do acesso aos bens esportivos; VIII – socialização de oportunidades de produção esportiva; IX – princípio de equidade entre as diversas áreas esportivas, possíveis de serem incentivadas; X – princípio da não-concentração por Proponente Esportivo; e XI – capacidade executiva do Proponente Esportivo, a ser aferida na análise de seu currículo. Art. 17. A apresentação do Projeto Incentivado observará o seguinte: I – Preenchimento do formulário específico, conforme regulamentação. II – O Projeto Incentivado deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Imbituba, onde constituirá um processo específico que será encaminhado, pela SESPORTE, ao CME; III – O CME, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a análise conclusiva do relator do processo, divulgará o resultado de sua deliberação, encaminhando o processo para a SESPORTE; IV – Aprovado pelo CME, a SESPORTE emitirá a Declaração de Incentivo e publicará o projeto aprovado e o respectivo valor; V – Reprovado o projeto pelo CME, o processo retorna à SESPORTE para informar ao Proponente Esportivo, que, se possível, poderá corrigir as falhas apontadas e reapresentá-lo. Seção Única Do Conselho Municipal do Esporte – CME Art. 18. Fica criado o Conselho Municipal do Esporte – CME, órgão colegiado consultivo, deliberativo e normativo, integrante da estrutura básica da SESPORTE, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, constituindo-se no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente. § 1º O CME tem como principal atribuição atuar na elaboração, acompanhamento da execução, fiscalização e avaliação das políticas públicas esportivas do Município. § 2º Os integrantes do CME que representam a sociedade civil são eleitos democraticamente, conforme regulamento, pelos respectivos segmentos e têm mandato de 2 (dois) anos, renovável, uma vez, por igual período. § 3º A representação da sociedade civil no CME deve contemplar os diversos segmentos esportivos. § 4º A representação do Poder Público no CME deve contemplar a representação do Município, por meio da SESPORTE e suas instituições vinculadas, de outros órgãos e entidades do Governo Municipal e dos demais entes federados, desde que existentes e atuantes no município. Art. 19. O CME será constituído por 14 (quatorze) membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte composição: I – 7 (sete) membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder Público, sendo: a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, sendo o titular da pasta; b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo, sendo o Vice-Prefeito; c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo; e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda; f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; e g) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura; II – 7 (sete) membros titulares e respectivos suplentes, representando a Sociedade Civil, sendo: a) 1 (um) representante dos atletas de esportes coletivos; b) 1 (um) representante dos atletas de esportes individuais; c) 1 (um) representante dos atletas de esportes motorizados; d) 1 (um) representante dos atletas com deficiência (para-atletas); e) 1 (um) representante dos educadores físicos e fisioterapeutas; f) 1 (um) representante dos clubes esportivos; e g) 1 (um) representante da imprensa desportiva. § 1º Os membros titulares e suplentes representantes do Poder Público serão designados pelo respectivo órgão. § 2º Os membros titulares e suplentes representantes da Sociedade Civil serão escolhidos em plenárias para cada representação identificada no Inciso II acima. § 3º O CME será presidido pelo Vice-Prefeito, conforme determina o artigo 91, IV, da Lei Orgânica do Município, sendo que o Vice-Presidente, o Secretário-Geral e o Secretário-Adjunto, serão eleitos pelos membros titulares do CME; § 4º Nenhum membro representante da Sociedade Civil, titular ou suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão ou função de confiança vinculada ao Poder Executivo do Município; § 5º Deverá ser evitado, o quanto possível, a repetição de representação da mesma área/modalidade, entre membros titulares e suplentes, de modo a promover maior amplitude de participação. § 6º O Presidente do CME é detentor do voto de Minerva. Art. 20. A convocação das plenárias para a escolha dos representantes da Sociedade Civil cabe: I – ao Presidente do CME, ou seu substituto legal, em até 60 (sessenta) dias antes do término do mandato do Conselho; II – ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer, em até 30 (trinta) dias antes do término do
mandato do Conselho; III – a qualquer membro do CME, até o término do mandato do Conselho; IV – ao Chefe do Poder Executivo Municipal, em qualquer tempo após o término do mandato do CME, ou antes da constituição do primeiro Conselho. Art. 21. O CME é constituído pelas seguintes instâncias: I – Plenário; II – Colegiados Setoriais; III – Comissões Temáticas; IV – Grupos de Trabalho; VI – Fóruns Setoriais. Art. 22. Ao Plenário, instância máxima do CME, compete: I – propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Esporte; II – estabelecer normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos da Política Municipal de Esporte; III – aprovar as diretrizes para as políticas setoriais de esporte, oriundas dos sistemas setoriais municipais de esporte e de suas instâncias colegiadas; IV – definir parâmetros gerais para aplicação dos recursos do PROESPORTE no que concerne à distribuição territorial e ao peso relativo dos diversos segmentos esportivos; V – estabelecer as diretrizes para uso dos recursos públicos, com base na Política Municipal de Esporte; VI – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados ao esporte e do PROESPORTE; VII – apoiar a descentralização de programas, projetos e ações e assegurar os meios necessários à sua execução e à participação social relacionada ao controle e fiscalização; VIII – contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de transferência de recursos, no âmbito do PROESPORTE; IX – avaliar e deliberar sobre Projetos de Incentivados no âmbito do PROESPORTE; X – apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área do Esporte; XI – promover cooperação com os demais Conselhos Municipais do Esporte, bem como com os Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Nacional; XII – promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não-governamentais e o setor empresarial; XIII – incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área do esporte; XIV – delegar às diferentes instâncias componentes do CME a deliberação e acompanhamento de matérias; e XV – estabelecer o regimento interno do CME. Art. 23. Compete aos Colegiados Setoriais fornecer subsídios ao Plenário do CME para a definição de políticas, diretrizes e estratégias dos respectivos segmentos esportivos. Art. 24. Compete às Comissões Temáticas, de caráter permanente, e aos Grupos de Trabalho, de caráter temporário, fornecer subsídios para a tomada de decisão sobre temas específicos, transversais ou emergenciais relacionados à área esportiva. Capítulo VI DA DIVULGAÇÃO Art. 25. As atividades resultantes dos Projetos beneficiados por esta Lei serão apresentadas prioritariamente no âmbito territorial do município de Imbituba e nelas constará a divulgação do patrocínio do PROESPORTE. Art. 26. Deverá ser criada a marca PROESPORTE, na forma da legislação em vigor, para divulgação do Programa, conforme regulamento. Parágrafo único. A SESPORTE poderá regulamentar, por meio de manual específico, a inserção da divulgação de patrocínio do PROESPORTE, bem como a inserção de marcas referentes a outras formas de apoio e patrocínio ao Projeto Incentivado. Art. 27. Permite-se o marketing Esportivo para a divulgação e a publicidade dos Projetos Incentivados, e a prática de ações promocionais do projeto em seu meio/circuito de apresentação e, por meio de suporte material, contato com a mídia e com os meios e veículos de comunicação. Capítulo VII DAS PENALIDADES E DA FISCALIZAÇÃO Art. 28. O Empreendedor Esportivo que se utilizar de recursos oriundos do PROESPORTE em desconformidade com esta Lei, bem como com sua regulamentação e demais normatizações relativas ao uso de recursos públicos, além das sanções específicas, estará sujeito a: I – advertência escrita; II – devolução do montante incentivado; III – multa de até duas vezes o valor do incentivo recebido; IV – inabilitação para apresentação de projetos pelo prazo de 5 (cinco) anos consecutivos. Art. 29. Caberá à SESPORTE e ao CME, bem como à SEFAZ, a fiscalização sobre a utilização dos recursos dos projetos aprovados. Art. 30. O serviço de fiscalização de tributos da SEFAZ é o responsável pela aplicação das penalidades cabíveis, na forma da legislação em vigor. Capítulo VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 31. O Poder Executivo fixará, anualmente, na Lei Orçamentária, o valor que deverá ser usado como incentivo esportivo, que não poderá ser inferior a 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) da receita proveniente do ISS e do IPTU. Art. 32. Fica a SESPORTE autorizada a regulamentar as disposições desta Lei, por Resolução, apenas no que se fizer necessário. Art. 33. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 34. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 12 de novembro de 2013. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Leandro de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública
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Lei nº 4.284, de 12 de novembro de 2013. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a assinar Contrato Administrativo de credenciamento que entre si celebram o Governo do Estado de Santa, o Município de Imbituba e a empresa SC Engenharia e Tecnologia, e dá outras providências. O PREFEITO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Contrato Administrativo de Credenciamento, que entre si celebram o Governo do Estado de Santa Catarina, o Município de Imbituba e a empresa SC Engenharia e Tecnologia, e dá outras providências, nos termos da minuta em anexo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 12 de novembro de 2013. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Leandro de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública
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Lei nº 4.279, de 12 de novembro de 2013. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar para a Prefeitura Municipal de Imbituba e dá outras providências.
Lei nº 4.282, de 12 de novembro de 2013.
Lei nº 4.283, de 12 de novembro de 2013. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio de cessão de servidores públicos com a Câmara Municipal de Vereadores e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à ASI – Associação de Surf de Imbituba, e dá outras providências.
O PREFEITO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O PREFEITO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O PREFEITO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 53.634,95 (cinquenta e três mil e seiscentos e trinta e quatro reais e noventa e cinco centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: SECR. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA – SEINFRA Manutenção da Seinfra 04.122.0007-2.017 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (0074) Aplicações Diretas 26.040,23 Manutenção da Seinfra 15.451.0007-2.018 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (0081) Aplicações Diretas 27.594,72 Total 53.634,95
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à seguinte entidade: I – ASI – Associação de Surf de Imbituba, inscrita no CNPJ sob o n° 78.625.209/0001-38, a importância de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro de que trata o “caput” observará a situação financeira da Prefeitura Municipal de Imbituba.
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio de cessão de servidores públicos com a Câmara Municipal de Vereadores de Imbituba, conforme Termo de Convênio, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Os recursos para suprir o Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: SECR. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA – SEINFRA Pavimentação de Vias Públicas 15.451.0007-1.010 4.4.90.00.00.00.00.00.0080 (0078) Aplicações Diretas 53.634,95 Total 53.634,95 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 12 de novembro de 2013. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Leandro de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública
Lei nº 4.280, de 12 de novembro de 2013. Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Associação de Desenvolvimento da Microbacia de Araçatuba e dá outras providências. O PREFEITO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação de Desenvolvimento da Microbacia de Araçatuba, inscrita no CNPJ sob o n° 07.555.895/0001-70, a importância de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro de que trata o “caput” observará a situação financeira da Prefeitura Municipal de Imbituba. Art. 2º O auxílio financeiro a que se refere o Art. 1º destina-se à cobertura das despesas referentes à manutenção das atividades da respectiva entidade. Art. 3º Fica a entidade beneficiada obrigada a prestar contas com referência à aplicação dos recursos repassados pelo Poder Público Municipal, no prazo de até 120(cento e vinte) dias. Parágrafo único. A falta de prestação de contas referida neste artigo implica em responsabilidade do representante legal da instituição, que deverá ressarcir o Município dos valores repassados. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento do município. Art. 5º O Poder Público Municipal firmará termo de convênio com a entidade beneficiada, cujo instrumento disciplinará as condições, formas e prazos do repasse, bem como das prestações de contas. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 12 de novembro de 2013. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Leandro de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública Lei nº 4.281, de 12 de novembro de 2013. Dispõe sobre a autorização de transferência de recursos financeiros à Associação Empresarial de Imbituba - ACIM, e dá outras providências. O PREFEITO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar para a Associação Empresarial de Imbituba - ACIM o valor de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), para a cobertura de despesas com manutenção de Câmaras de Vigilância. Parágrafo único. O valor financeiro a que se refere o caput será repassado a ACIM para cobrir as despesas referentes ao exercício de 2013. Art. 2º A ACIM prestará contas até 30 (trinta) dias após o repasse de cada parcela pelo Poder Público Municipal. Parágrafo único. A falta de prestação de contas referida neste Artigo implica em responsabilidade do representante legal da instituição, que deverá ressarcir o Município do valor repassado. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, que poderão ser suplementadas por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 4º O Poder Público Municipal firmará termo de convênio com a ACIM, cujo instrumento disciplinará as condições, formas e prazos do repasse, bem como das prestações de contas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 12 de novembro de 2013. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Leandro de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Imbituba, 12 de novembro de 2013.
Art. 2º O auxílio financeiro a que se refere o Art. 1º destina-se à cobertura de parte das despesas referentes à realização da 29º Edição do Ibiraquera Wave Contest, que acontecerá entre os dias 13 a 16 de novembro, na Praia da Ibiraquera.
Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
Art. 3º Fica a entidade beneficiada obrigada a prestar contas, com referência à aplicação dos recursos repassados pelo Poder Público Municipal. Parágrafo único. A falta de prestação de contas referida neste Artigo implica em responsabilidade do representante legal da instituição, que deverá ressarcir o Município dos valores repassados.
Leandro de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do orçamento do Município, que poderão ser suplementadas por ato do Chefe do Poder Executivo, para este determinado fim.
Art. 5º O Poder Público Municipal firmará termo de convênio com a entidade beneficiada, cujo instrumento disciplinará as condições, formas e prazos do repasse, bem como das prestações de contas.
Convênio de cessão de servidores públicos que entre si celebram o Município de Imbituba e a Câmara Municipal de Vereadores de Imbituba.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 12 de novembro de 2013. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
TERMO DE CONVÊNIO Nº 029/2013
O Município de Imbituba, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob o nº 82.909.409/000190, com sede estabelecida na Rua Ernani Cotrim, 601, centro, nº 601, neste município de Imbituba, SC, CEP 88780-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jaison Cardoso de Souza, brasileiro, casado, Agente Político, portador do CPF nº 591.549.269-04 e RG nº 1579963, respondendo pelos atos emanados deste na Avenida Dr. João Rimsa, nº 601, nesta cidade de Imbituba, SC, CEP 88780-000, adiante denominado CEDENTE e a Câmara Municipal de Vereadores de Imbituba, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 79.680.005/0001-62, com sede na rua Ernani Cotrin, nº 555, Centro neste Município de Imbituba, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores o Sr. Luís Antônio Dutra, brasileiro, casado, Agente político, adiante denominado CESSIONÁRIO, ajustam e firmam o presente Convênio com as cláusulas e condições seguintes:
Leandro de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública
Lei nº 4.285, de 12 de novembro de 2013. Altera e acrescenta dispositivo na Lei nº 3.719, de 12 de julho de 2010, que implantou o programa de Auxílio Aluguel. O PREFEITO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CLÁUSULA PRIMEIRA I - DO OBJETO O objeto do presente Convênio de cooperação técnica é a cessão dos servidores pela CEDENTE dos senhores Michel Martins , Servidor ativo do quadro permanente, ocupante do cargo Agente Administrativo - matr. 4469, Sr. Augusto Martins Marques, Servidor ativo do quadro permanente ocupante do cargo Arquiteto, matr. 6005 e Sra. Angélica Damázio Alves, Servidora ativa do quadro permanente ocupante do cargo de Servente merendeira, matri. 51, a Sra. Erica Batista Pittigliani Custódio, Servidora ativa do quadro permanente ocupante do cargo Supervisora Escolar, matr. 149, para prestarem serviços sem ônus a cessionária na Câmara Municipal de Vereadores de Imbituba.
Art. 1º Altera a redação do artigo 3º, da Lei nº 3.719, de 12 de julho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O auxílio aluguel consiste na concessão de um auxílio em espécie no valor de até 40%(quarenta por cento) do salário mínimo vigente, que será concedido mensalmente, por um período de 6(seis) meses, prorrogáveis por igual período, mediante novo parecer socioeconômico”. Art. 2º Fica acrescentado o inciso IV ao Parágrafo primeiro, no artigo 4º, da Lei nº 3.719, de 12 de julho de 2010, com a seguinte redação: “Art. 4º A seleção das famílias de baixa renda, para os fins do disposto nesta lei, observará critérios de ordem socioeconômico. § 1º Poderão ingressar no Programa as famílias que: I – comprovem possuir renda familiar inferior a 2(dois) salários mínimos; II – quando a renda familiar for superior a 2(dois) salários mínimos, poderá haver inclusão se a renda per capita for inferior a meio salário mínimo vigente no país; III – apresentarem declaração de interdição emitida pela defesa civil do Município; e IV – apresentarem estudo socioeconômico, com parecer social emitido por assistente social vinculado à secretaria responsável pela área habitacional do Município. §2º Entende-se por família a unidade mononuclear, vivendo sob o mesmo teto durante um período de tempo e que se acham unidos por laços consanguíneos, afetivos ou de solidariedade.”. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 12 de novembro de 2013. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Leandro de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública
II – DAS ATRIBUIÇÕES O servidor Michel Martins, irá atuar junto a setor financeiro da cessionária, fazendo a interligação dos sistemas de controle interno das contas e orçamentos dos poderes executivo e legislativo, remetendo mensalmente as informações destinadas aos diversos setores inclusive ao Tribunal de Contas do estado de Santa Catarina; A servidora Angélica Damázio Alves, será responsável pelos serviços de copa e limpeza até que o novo concurso publico venha ser levado a efeito pela cessionária; A servidora Erica Batista Pittigliani Custódio, ficará responsável pela advocacia da mesa diretora, respondendo pelo contencioso administrativo e judiciário do poder legislativo em serviços essenciais; O servidor Augusto Martins Marques, Arquiteto ficará responsável exclusivamente pelo anteprojeto e projeto e fiscalização da construção da ampliação da sede da Câmara de Vereadores de Imbituba e a cessão perdurará até a conclusão final da obra pretendida. CLÁUSULA SEGUNDA Será de inteira responsabilidade da CEDENTE as obrigações inerentes á esta cessão, ficando a seu encargo o pagamento de suas remunerações, bem como seus encargos sociais e trabalhistas. CLÁUSULA TERCEIRA Caberá a CESSIONARIA, comunicar a frequência dos servidores mensalmente, até o 5º dia útil do mês subseqüente, impreterivelmente. CLÁUSULA QUARTA O presente convênio terá vigência a partir do dia 12 de novembro de 2013 por prazo indeterminado obedecendo às determinações contidas no inciso II da clausula primeira, sendo baixadas portarias quando da data efetiva da cessão pela CESSIONÁRIA, ficando convalidados os atos portariados em tempos pretéritos. CLÁUSULA QUINTA O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer dos convenientes, mediante aviso por escrito, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias e rescindido, por acordo, por quaisquer dos convenientes, das obrigações assumidas em razão deste ajuste, decorrente de Lei ou de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA SEXTA O presente convênio poderá ser modificado e alterado por anuência das partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA A Prefeitura Municipal de Imbituba e a Câmara Municipal de Vereadores de Imbituba farão publicações do presente instrumento de acordo com as disposições da Lei nº 4.283/2013 E por estarem justos e contratados, assinam o presente convênio em 02 (duas) vias de igual forma, na presença das testemunhas abaixo. Imbituba, em 12 de novembro de 2013. Jaison Cardoso de Souza Prefeito de Imbituba
Luis Antônio Dutra Presidente da Câmara de Imbituba
Testemunhas: Daniel Vinício Arantes Neto Procurador Geral do Município Luiz Claudio Vice Presidente da Câmara de Vereadores
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Imbituba/SC - Quarta-feira, 20 de novembro de 2013
Câmara
Gabriel Garcia é homenageado na Câmara Nesta segunda feira, dia 18, o vereador Walfredo Amorim (PP) prestou uma homenagem ao imbitubense Gabriel Garcia, através de uso da Tribuna Livre, pelo destaque como bicampeão mundial na categoria acima dos 60 anos, sendo corredor e levando o nome de Imbituba a diversos lugares. Walfredo fez um breve discurso sobre a história e as conquistas de Gabriel, tudo ilustrado com fotos. Em seguida entregou um quadro com uma matéria do Diário Catarinense em anexo, para simbolizar as conquistas do corredor. Logo depois os vereadores também se mostraram satisfeitos com a homenagem. O presidente da Câmara, vereador Luís Antônio Dutra (PSDB) lembrou que Gabriel Garcia é o autor do hino da cidade de Imbituba, e que pouquíssimas pessoas levam o nome da cidade tão longe quanto ele. Léa Lopes (PSD) disse que ainda tem guardado os discos de vinil referentes à competição do hino de Imbituba. Rosália
Vereadores homenageam o esportista Gabriel Garcia. ANNY CAROLINE
Sgrott (PP) ressaltou que além do hino de Imbituba, Gabriel já compôs para outros municípios. Rui Rodrigues (PSDB), contou que um campeão não se faz da noite para o dia, que a luta do Gabriel é constante, e que o mesmo é um exemplo de superação. Renato Ladiada (PSD) salientou a dificuldade que é sobreviver do esporte num país como o Brasil, e que além
de ser campeão nas corridas, Gabriel é campeão na persistência. Dorlin Nunes (PSDB) afirmou que de fato, as autoridades precisam olhar com mais carinho para o esporte, pois ele é um dos caminhos para a prevenção das drogas. Guilherme Souza (PMDB) falou sobre a recente aprovação do ProEsporte, e que o primeiro passo para a valorização dos atletas imbitubenses já
estava sendo dado. Cláudio do Raio X (PMDB), Zeli (DEM), Agnaldo (PSD) e Rogue da Estiva (PPS), parabenizaram Gabriel, o treinador do mesmo e toda a família, que estava presente na ocasião. Anderson Teixeira (PSD) recordou do projeto do “banco de viagens”, que já foi sancionado, para auxiliar estes profissionais do esporte.
pessoais. Com esta licença, o vereador Robertinho também quis dar a chance para os colegas de campanha, que obtiveram destaque, sentirem como é a responsabilidade em ser vereador. Agnaldo selou o compromisso com o cargo, exercendo juramento perante o
público presente. “Prometo cumprir a Constituição Fe deral, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, observar as leis, desempenhar o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo progresso do município de Imbituba e pelo bem estar de meu povo”.
Após isso, o presidente declarou empossado o vereador Agnaldo, que também agradeceu a Deus, à família, aos 561 votos que obteve durante a campanha, aos colegas de partido e amigos.
Lei Orçamentária Anual em fase de finalização O Projeto de Lei n° 4.437/2013, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2014, foi aprovado em primeira votação, sem
Pórticos e semipórticos são instalados em aglomerados urbanos da BR-101 Sul
101SUL
Agnaldo assume vaga oficialmente Na noite desta segunda feira, dia 18, o suplente de vereador Agnaldo Marcelino (PSD), conhecido como Badú, assumiu a vaga do vereador Roberto Rodrigues (PSD), que tirou licença sem remuneração até o dia 31 de dezembro, para resolver alguns problemas
Estradas
emendas. Na oportunidade, os vereadores Zeli Pires (DEM), Anderson Teixeira, Léa Lopes e Renato Ladiada (PSD), levantaram questões
sobre o aumento de investimento nos programas de prevenção às drogas, em Imbituba. Agora o projeto segue para 2ª Discussão e 2ª Vota-
ção na 40ª Sessão Ordinária do dia 25, que será realizada na próxima segunda-feira, às 19h30min.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) finalizou a instalação de seis pórticos e dois semipórticos em aglomerados urbanos lindeiros à BR-101 Sul, nos municípios catarinenses de Morro da Fumaça, Sangão, Tubarão e Capivari de Baixo. A sinalização indicativa faz parte do conjunto de 300 unidades de sinais de trânsito que estão sendo instalados na rodovia federal, no trecho entre Laguna e Içara. As placas de indicação têm por finalidade identificar as vias, os destinos e os locais de interesse; orientar condutores de veículos quanto aos percursos, destinos, distâncias e serviços auxiliares, podendo também educar o usuário. Os pórticos são fixados em duas sapatas e medem 13 metros de comprimento, ligando as extremidades de uma pista (duas faixas de rolagem). Já os semipórticos medem aproximadamente sete metros de comprimento e são suspensos por apenas um apoio. Pórticos e semipórticos medem 5,5 me tros de altura. Os pórticos instalados na BR-101 Sul, nos trechos já duplicados, recebem a fixação de dois painéis, medindo cerca de quatro metros de largura por dois metros de altura. Por serem placas de orientação de destino, os painéis indicam ao condutor a direção que deve seguir orientando percursos e/ou distâncias. Têm forma retangular, com lado maior na horizontal, fundo verde, orla interna branca, orla externa verde, tarja, legendas e setas brancas. Até o final deste ano, cerca de 300 novas placas, painéis, semipórticos e pórticos para sinalização vertical indicativa de regulamentação (limite de velocidade, parada, preferência, limite de carga), advertência (entroncamentos, cruzamentos) e de indicação (quilometragem, aproximação de bairros e municípios) serão instaladas entre o km 300, em Laguna até o km 387, em Içara, em trechos duplicados, acrescentando novos elementos à sinalização vertical definitiva da rodovia. O acréscimo de sinalização no trecho de 87 quilômetros entre o acesso à Praia do Sol, em Laguna ao Poço Oito, em Içara, visa garantir a segurança e conforto do usuário da BR-101 Sul durante a temporada de Verão que se aproxima. Além da sinalização, os trabalhos de conservação seguem no cronograma definido, tanto na conservação de pistas quanto na limpeza da vegetação em bordos e canteiro central da rodovia federal.
Imbituba/SC - Quarta-feira, 20 de novembro de 2013
Câmara
Ordem de serviço da 25 de Maio é assinada
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Boa Ação Veterinários ajudam família que teve cães atacados por enxame de abelhas
Dr. Édio e Dr. Luis Hennrique. ANNA BLANCHARD
Rafael Martins assina ordem de serviço. KAKÁ SIQUEIRA
O prefeito Jaison Cardoso e o vice Elísio Sgrott, juntamente com o secretário de Desenvolvimento Regional Oeste (SDR) Rafael Martins, assinaram na manhã desta terça-feira, dia 19, na sede da secretaria, a ordem de serviço para pavimentação e drenagem pluvial da rua 25 de maio, no bairro
Nova Brasília. A via é uma importante ligação lateral a avenida principal do bairro e sua obra está orçada em um investimento de R$ 77.897,81 para 132 metros de calçamento, em uma área total de 924 metros quadrados. “Muito importante conseguimos atender mais uma
vez essa comunidade que vem crescendo constantemente”, salienta o secretário Rafael Martins. De acordo com a empresa vencedora da licitação, os trabalhos começam já na próxima segunda-feira e se o tempo colaborar, toda pavimentação deve estar concluída já no início de
2014. “O calçamento de sua rua é um pedido de todos os moradores de Imbituba, que buscam uma melhora na sua qualidade de vida, com mais conforto e também segurança”, frisa o prefeito Jaison Cardoso.
Os Drs. Édio e Luis Henrique Souza de Oliveira, da Clínica Veterinária Clinvet de Imbituba, são exemplos de competência, profissionalismo e dedicação aos animais. Exemplo disso, refere-se que nesse último dia 18, por volta das 17:30h, no bairro de Vila Nova, um grande enxame de abelhas africanizadas atacou 6 cães domésticos da família Cuadro. Tão logo foi acionada a clínica dos Drs. Édio e Luis Henrique que, pessoalmente e prontamente se dirigiram ao local e atenderam os animais feridos. Dos 6 cães, um morreu no local e 3 foram levados pelos médicos para a clínica para procedimentos mais especia lizados. Entretanto, apesar dos incansáveis esforços, noite a dentro, os cães não resistiram dado à gravidade dos ferimentos. A família se sente imensamente grata pelo esforço dispensado pelos profissionais que, sem dúvida alguma, são merecedores da confiança de todos os que amam estes fiéis e incondicionais amigos.
Câmara
Risoto Solidário almeja ajudar deficientes físicos de Imbituba O objetivo do Risoto Solidário da Associação Imbitubense de Pessoas Portadoras de Deficiência Física (AIPODEF), é arrecadar fundos para ajudar as pessoas deste segmento, principalmente com a aquisição de materiais ortopédicos, fraldas geriátricas, absorventes hospitalares, e também o cadastramento de deficientes
que comparecerão no evento. Com a macarronada conseguiu-se ajudar mais de 50 pessoas com deficiência, na venda de 350 cartelas, agora com o risoto espera-se vender 500 cartelas. “Queremos ver a possibilidade de levar uma cesta básica no natal, para algumas famílias que recebem um salário mínimo ou
que não recebem nada, e que tem pessoas com deficiência como membros”, disse o presidente da entidade, João Batista Laurindo (Tita), que também gostaria que os imbitubenses adquirissem uma cartela e comparecessem no Risoto Solidário, que será dia 24, às 11:30h, no Salão Paroquial da Vila Alvorada (Guada).
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Imbituba/SC - Quarta-feira, 20 de novembro de 2013
Personagens da nossa terra
O Artesão
O senhor Vilmar Espíndola trocou de profissão a cerca de apenas cinco meses. Anteriormente, ele possuía um bar na comunidade de “Riacho de Ana Matias”, no município de Imaruí. Segundo ele, a filha cobrou uma lixeira para colocar no bar, “poxa pai, esse negócio de colocar lixo em caixa de papelão não está dando certo”, e foi aí que veio a ideia de fazer artesanato, e que no lugar do barzinho, veio um ateliê. “o meu trabalho está bem encaminhado. Agora visito outras cidades para vender meus objetos. Abajur, vasos para colocar roupas, entre outros... Eu mesmo construí uma máquina para fabricar os produtos”,disse. Este é o seu “Vilmar do Artesanato”. Telefone para contato e pedidos 9147-5161.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca de Imbituba / 2ª Vara Rua Ernani Cotrin, 643, Prédio, Centro - CEP 88.780-000, Imbituba-SC E-mail: imbituba.vara2@tjsc.jus.br Juíza de Direito: Naiara Brancher Chefe de Cartório: Eliana Fátima dos Santos EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO - RÉUS INSCRITOS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS - COM PRAZO DE 30 DIAS Usucapião nº 030.13.003010-4 Autor: Giovani Aparecido Granemann e outro Citando(a)(s): Réus eventuais, incertos e não sabidos. Descrição do(s) Bem(ns):Imóveis: Uma área urbana com aproximadamente 328,490m², situada em Ibiraquera, Imbituba-SC, com as seguintes medidas e confrontações: nordeste 16,746m com servidão de acesso; sudeste 18,724m com Giorgio Dias Verardi e Carmen Lucia Campos, Olinto Gomes de Oliveira Filho; sudoeste 19,215m com extremante incerto e desconhecido; noroeste 17,959m com Rodrigo Alcino Teles. *. Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados que, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Imbituba (SC), 12 de novembro de 2013.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca de Imbituba / 2ª Vara Rua Ernani Cotrin, 643, Prédio, Centro - CEP 88.780-000, Imbituba-SC E-mail: imbituba.vara2@tjsc.jus.br Juíza Substituta: Rachel Bressan Garcia Mateus Chefe de Cartório e.e.: Fabricio Manoel Teixeira EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO - RÉUS INSCRITOS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS - COM PRAZO DE 20 DIAS Usucapião nº 030.12.002644-9 Autor: Judith Espindola Santos
O ouvinte da Bandeirantes
Citando(a)(s): RÉUS INSCRITOS E EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. Descrição do(s) Bem(ns):Imóveis: Um lote urbano localizado na Rua Nova Era, Vale das Pedras, Imbituba-SC, medindo 3.897,100m², localizado na Rua Nova Era, Vale das Pedras, Nova Brasília, Imbituba-SC, com as seguintes confrontações: lado nordeste confronta com Lucas Rech e Rosita Rech; lado sudeste confronta com Francisca Espindola Fernandes e Lucas Rech; lado sudoeste confronta com Francisca Espindola Fernandes e Lucas Rech; lado noroeste confronta com Rua Nova Era e Rosalete Espindola Fernandes. Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados que, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Imbituba (SC), 01 de outubro de 2013.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca de Imbituba / 2ª Vara Rua Ernani Cotrin, 643, Prédio, Centro - CEP 88.780-000, Imbituba-SC E-mail: imbituba.vara2@tjsc.jus.br Juíza de Direito: Naiara Brancher Chefe de Cartório e.e.: Fabricio Manoel Teixeira EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO - RÉUS INSCRITOS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS - COM PRAZO DE 20 DIAS Usucapião nº 030.12.005847-2 Autor: Marcio José Pittigliani Citando(a)(s): RÉUS INSCRITOS E EVENTUAIS
Na mesma localidade de Imaruí, ainda no “Riacho de Ana Matias”, habita um senhor de 97 anos, que muito já fez na vida e é bastante atento às peculiaridades do dia a dia. Ele se chama Valde-
mar João dos Santos, gosta muito de rádio, e é ouvinte assíduo da Bandeirantes de Imbituba. Ele teve oito filhos com a esposa Inês, que faleceu há 20 anos.
Descrição do(s) Bem(ns):Imóveis: Uma área urbana de 300,00m² situada na Vila Santo Antonio, Vila Nova, Imbituba-SC, com as seguintes medidas e confrontações: nordeste 20,00m com Sonia Matias Daniel Zanette; sudeste 15,00m com rua de acesso; sudoeste 20,00m com Cesar da Silva Vieira; noroeste 15,00m com Rodrigo Soares dos Santos. Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados que, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Imbituba (SC), 07 de outubro de 2013.
Imbituba/SC - Quarta-feira, 20 de novembro de 2013
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Sobre o Curso: Artes Visuais O Curso de Licenciatura em Artes Visuais da UNIASSELVI foi reconhecido pela Portaria do MEC nº 227, de 22 de maio de 2013. O curso prevê a integra lização curricular num período mínimo de três anos e meio e no máximo de sete anos, totalizando 2.800 horas. A forma de ingresso acontece mediante exame seletivo ou através de análise de histórico escolar. Os acadêmicos poderão solicitar bolsas de estudo através do ProUni - Programa Universidade para Todos, do MEC, que concede bolsas de estudo integrais e parciais a estudantes de cursos de graduação matriculados em instituições privadas de educação superior. Funcionamento do Curso O curso tem a duração de sete módu-
los. Funciona na modalidade Ensino a Distância. Infraestrutura para atendimento do curso - Coordenação Polo EAD Local da Direção e Coordenação do Polo de Apoio Presencial com área de Atendimento para Articuladores, Tutores e Alunos. - Secretaria Local de atendimento acadêmico organizado com a estrutura física necessária para solucionar as necessidades relativas à vida acadêmica e ao curso. Possui computadores conectados ao sistema Acadêmico da UNIASSELVI. - Sala de Tutoria
Compra Feliz Imbituba 2013
A CDL já deu início a Promoção Compra Feliz Imbituba 2013, que vai até o dia 30 de dezembro. A cada R$ 50 em compras nas lojas abaixo relacionadas, o cliente concorre a 3 vales-compras de R$ 1 mil, 5 TV’s LCD 32’’ e 4 bicicletas. Para incentivar as vendas os vendedores também serão premiados com 12 vales-compras no valor de R$ 100.
A promoção é organizada pela CDL Imbituba, com autenticação da Caixa Econômica Federal, com o objetivo de estimular as compras na cidade e prestigiar clientes das lojas associadas à entidade. Os sorteios serão nos dias 09,16, 23 e 30 de dezembro, na sede da CDL, com transmissão ao vivo pelas Rádios 89 FM e Bandeirantes 1010 AM.
Espaço para atendimento individualizado para os acadêmicos, tutores e Articuladores, bem como, para a realização de reuniões e formações. Possui mesas e computadores.
classificação e adota uma política de atualização de acervo. O acadêmico possui acesso virtual e físico podendo efe tuar empréstimo na biblioteca de acordo com o Manual de Usuário.
- Sala de aula Espaço destinado para a realização da dinâmica dos encontros presenciais. Provida de mesas e carteiras, bem como TV, DVD e projetor.
- Laboratório de Informática Espaço reservado para pesquisa online contendo computadores conectados à internet banda larga com acesso ao sistema acadêmico da UNIASSELVI.
- Biblioteca Espaço reservado à pesquisa do acervo bibliográfico do curso provida de estantes, cadeiras, carteiras, computadores para pesquisa, cabine de estudo em grupo e individualizado. A Biblioteca possui um sistema de controle informatizado que gera um relatório por área de
- Internet Banda Larga Infraestrutura de rede que permite conexão banda larga com a internet através dos computadores nos laboratórios de informática podendo ter disponibilidade de conexão sem fio.
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Imbituba/SC - Quarta-feira, 20 de novembro de 2013
Cinema Winona Ryder afirma que negocia para estrelar Beetlejuice 2 Winona Ryder pode estar no elenco de Beetlejuice 2, sequência ainda sem título em português para Os Fantasmas se Divertem, a comédia/terror lançada por Tim Burton em 1988. “Eu jurei sigilo”, disse a atriz em entrevista ao The Daily Beast. “Mas parece que é uma coisa que vai acontecer.” Rumores de um segundo Beetlejuice começaram a circular no mês passado quando foi noticiado que Burton estaria negociando para que Michael Keaton voltasse à pele do personagem. O roteiro se passa 27 anos após o original e foi escrito por Seth Grahame-Smith – autor de Abraham Lincoln: Caçador de Vampiros, que foi produzido por Burton – os dois trabalharam também recentemente em Sombras da Noite. “Não é um remake”, disse Winona. “São 27 anos depois. E eu tenho que dizer, amo tanto a Lydia [Deetz, sua personagem]. Ela foi uma grande parte de mim. Estou muito interessada no que ela está fazendo 27 anos depois. A atriz acompanhou a preocupação que alguns fãs expressaram com a possibilidade. “É um filme muito precioso para as pessoas. Então tem muita gente falando ‘NÃO’”. Mas a atriz parece animada, e afirmou que não aceitaria caso Burton e Keaton não estivessem envolvidos. Coincidentemente, a atriz esteve no ano passado no clipe de “Here With Me”, do the Killers, dirigido pelo cineasta.
Música
Banda Tequila Baby QUEBRA TUDO no Praia Clube “Quebra tudo” no bom sentido, claro. Graças a London Production, uma das maiores bandas do punk rock atual e gaúcho, apresentou um show no último sábado, dia 16, no Praia Clube. Evento este, inédito na nossa cidade. Vieram ao local, centenas de fãs da Tequila Baby, de várias cidades do estado, à exemplo de Florianópolis, Laguna e Tubarão. Em abertura toca ram as bandas TRIPA HARDCORE SKATE PUNK (Imbituba), VANNAROCK (Floripa) e BUNKER (Tubarão). Em entrevista coletiva no restaurante Kaza do Filé, os com-
Tequila Baby toca no Praia Eventos e é bem recebido pelo público. LUCAS GONÇALVES
ponentes da banda mostraram-se muito satisfeitos em apresentar o primeiro show na cidade. “Sempre passávamos por Imbituba para fazermos shows em outros lugares. Finalmente tivemos esta oportunidade aqui,
nesta cidade tão linda”, declararam. Lembrando que o show foi nacional, de Lançamento do Álbum “Por onde você andava?”. No próximo sábado, dia 23, haverá a “Festa Estranha, Com Gente
Esquisita”, um tributo ao Legião Urbana, no O Botequim. Informações adicionais no Facebook. REALIZAÇÃO: London Productions. Mais informações: (48) 9696-0230 Décio / (48) 9622-4271 Letícia.
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Imbituba/SC - Quarta-feira, 20 de novembro de 2013
Informática
Há 30 anos, Bill Gates apresentava o Windows pela primeira vez
Lista 10 do Grande Jornal
As 10 cidades com pior trânsito do mundo Um estudo da empresa holandesa de tecnologia de transporte,TomTom analisou mais de 169 cidades de todo o mundo para classificar as com o trânsito mais congestionado. Foram utilizados dados fornecidos por usuários do GPS da empresa para calcular o tempo perdido no trânsito nas principais vias do mundo. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10.
Moscou (Rússia) Istambul (Turquia) Rio de Janeiro (Brasil) Varsóvia (Polônia) Palermo (Itália) Marselha (França) São Paulo (Brasil) Roma (Itália) Paris (França) Estocolmo (Suécia) Fonte: TomTom
Os 10 sites com maiores audiências do Brasil
É impossível negar que o Windows é emblemático e importante na computação pessoal. Ele é um conjunto de sistemas operacionais, claro, mas também foi uma nova maneira de pensar, um influenciador e um marco, desde que Bill Gates o apresentou pela primeira vez há 30 anos, em 10 de novembro de 1983. O “Gerenciador de Interface” que viria a ser o Windows entrou em desenvolvimento em 1981. Em 1983, ele foi apresentado ao
público. Mas ele só foi lançado – como Windows 1.0 – em novembro de 1985. Esta primeira tentativa não era um sistema operacional realmente completo, e sim um “shell gráfico” que deu ao MS-DOS uma interface de usuário. Mas o Windows 1.0 tinha muitas características comuns a todo OS com interface gráfica, como um editor de texto (Bloco de Notas), editor de imagem (Microsoft Paint), calendário, relógio, terminal e área de transferência (para
copiar/colar). O Windows permitia ao usuário exibir vários programas ao mesmo tempo, mas as janelas não podiam se sobrepor. Era como os apps Metro do Windows 8! Mas na primeira versão, era possível transferir dados entre os programas através do arrastar-e-soltar (isso não é possível nos apps Metro, que rodam em uma sandbox por questões de segurança). Além disso, ele vinha com drivers para periféricos como teclados e mouse da
Microsoft, que estrearam no início de 1983. Trinta anos parecem um tempo incrivelmente longo, e foram mais que o suficiente para o Windows dominar entre 80% e 90% do mercado de computadores. E como será o futuro? Cheio de touchscreens, pelo visto: o Windows 8 deixou claro que, para a Microsoft, a interação com o toque é crucial para um sistema operacional de PCs. Estamos começando a quarta década do Windows.
A ComScore divulgou os sites campeões de acessos em 2013 da internet brasileira. A lista mostra os líderes de audiência de acordo com o acesso de PCs e laptops em casa ou no trabalho. O levantamento exclui acesso feito em lan houses e por meio de dispositivos móveis. Se guem os dez mais: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10.
Google Sites: 70,8 milhões de visitantes únicos Facebook: 64,4 milhões UOL: 56,9 milhões Microsoft Sites: 54,9 milhões R7: 49,7 milhões Globo.com: 49,1 milhões Terra: 48,3 milhões Yahoo Sites: 46,6 milhões IG: 32,1 milhões Wikimedia Foundation: 29,5 milhões Fonte: ComScore
As 10 atrizes mais bonitas da história Para se chegar ao resultado foi feita uma compilação de listas publicadas por sites especializados em listas sobre cinema e personalidades iconográficas. Participaram do levantamento as publicações: “Premiere”, “Empire”, “Men’s Health”, “Los Angeles Times” e “IMDb”. 1 — Audrey Hepburn 2 — Grace Kelly 3 — Marilyn Monroe 4 — Sophia Loren 5 — Brigitte Bardot 6 — Ava Gardner 7 — Elizabeth Taylor 8 — Lauren Bacall 9 — Rita Hayworth 10 — Vivien Leigh Fonte: Revista Bula
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