GJ
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CERPALO
Educação
Funcionãrios da CERPALO são agraciados com curso de Inglês
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POLÍTICA
Fernando Carvalho
Saiba tudo sobre os bastidores da política de Imbituba
11 CIÊNCIA
Plutão
New Horizons faz imagens históricas de Plutão
# 294 Ano 5 Semanal QUARTA-FEIRA, 15 de julho de 2015 | Imbituba/SC | Associado à Associação dos Jornais do Interior de Santa Catarina | www.grandejornal.com.br | Valor: R$2,50
RONALDO AMBONI
Inauguração da Ponte Anita Garibaldi é hoje 05
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Amuralhar o próprio sofrimento é arriscar que ele te devore desde o interior. - Frida Kahlo
Coluna do
Fernando Carvalho
O Grande Jornal Editora LTDA - ME.
CNPJ 11.870.801/0001-24 Endereço Rua: Elza Maria Pereira Pittigliani, 184 - Vila Nova Alvorada. Imbituba - SC CEP: 88780-000 Telefone (48) 3255-6906 Diretor Geral e Jornalista Responsável Fernando Carvalho (48) 9978-6012 paraiba@grandejornal.com.br
Departamento Comercial: Kaká Siqueira (48) 9978-6830 kaka@grandejornal.com.br
Um caminho para o sul do Brasil Aqui não cabe crítica ao momento administrativo que passa a presidente Dilma Rousself, e sim parabenizar o governo pelo grande empreendimento que entrega oficialmente no dia de hoje, a Ponte de Laguna. A presidente Dilma está em Laguna fazendo a entrega de uma obra gigante para toda população do sul do Brasil, quem vai a Tubarão como passageiro ou como motorista, tem um caminho mais curto, que possa marcar sem ser necessário ter que sair uma hora mais cedo, isso sem falar no verão onde o movimento triplica, aqui não importa relatar se foi esse ou aquele partido que construiu uma ponte de 3 km ou discutir quem receberá os ônus político desse trabalho, a presidente merece nosso reconhecimento grande feito, precisamos sim realizar esse tipo de trabalho, com ênfase em coletividade, se acontecer alguma desqualificação em nota disso ou daquilo que pague o culpado, mas se o importante é fazer um registro administrativo fica aqui o
nosso registro de uma grande obra para os brasileiros e estrangeiros do mundo que visitam Santa Catarina no sul do Brasil. O nome da ponte é outra grande homenagem a heroína de dois mundos, Anita Garibaldi, uma mulher que deixou seu registro no sul do Brasil e que teve seu batismo de fogo aqui em Imbituba, parabéns pelo nome que a ponte estaiada recebe. Um outro registro é que milhares de pessoas recebem do seu governo um novo caminho para chegar ao sul do Brasil e quem sabe para os aventureiros que gostam de chegar em algum lugar do mundo, pode ser por aqui , não importam as bandeiras políticas, o que importa é mesmo que o governo realize as ações do seu povo. Esperamos mais de um governo eleito pelo povo brasileiro e de forma democrática, fica aqui o nosso registro em nome do desenvolvimento, que venham mais obras para o sul do Brasil.
Editora Chefe Anny Caroline Siqueira de Carvalho (48) 96240514 anny@grandejornal.com.br
Colaboradores Anny Caroline Siqueira de Carvalho, Carlos Alberto Crispim, Luiz Antonio, Beth Ferreira, Almir Martins, Fabricia Nascimento Siqueira, Stephany Dutra, Larissa Jorge, TPN. Área de circulação: Imbituba, Laguna, Imaruí e Garo paba e Paulo Lopes. Gráfica Alternativa Gráfica Tiragem 2.000 exemplares
Acesse o nosso site WWW.GRANDEJORNAL.COM.BR Associado a
Dilma Barcellos, reuniu Grupos da Terceira Idade, o encontrão realizou-se no dia 08 de Julho no Plec, com homenagens, café e dança para a Melhor Idade ( Participaram Grupos de Florianópolis ao Sul do Estado). Parabéns Dona Dilma pelo evento.
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Jantar com palestra para clientes de Silvia Borges Turismo Silvia Borges Turismo trata seus clientes como família e confraterniza quando eles retornam de viagem. Anny Caroline
No último dia 11, Silvia Borges Turismo promoveu um jantar com uma palestra com Dr. Auster Duarte, do Centro do Bem Estar Catarinense, onde o assunto foi saúde e felicidade. A empresa Sílvia Borges Turismo tem como missão contribuir com o bem estar de seus clientes, mediante a isso, trouxe para os clientes das viagens mencionadas ( Piratuba junho 2015/ Thermas de Itá/ Caldas Nova/ Nordestão e Buenos Aires ), este presente. “Agradeço de coração a todos que compareceram, foi um momento muito especial com muita alegria e encontro com amigos. Agradeço a Deus todos os dias por esta oportunidade que me concedeu, de através do meu trabalho conhecer pessoas maravilhosas”, disse Silvia, que adiantou que para cada grupo que viajar, será oferecido um momento de confraternização no retorno da viagem.
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CORPO E ARTE (48) 3255-0381
Treinamento Corpo e Arte passa alunos no TAF Trabalho com profissionais de Educação Física foram decisivos no resultado No mês de junho, os três alunos da Academia Corpo e Arte inscritos do Teste de Aptidão Física (TAF) da Polícia Militar tinham uma missão difícil: serem aprovados e marcar a maior pontuação possível no exame. E o êxito dos alunos foi 100%, coroando meses de dedicação ao lado dos profissionais da Academia. “A preparação física e principalmente a orientação técnica, foram sem dúvidas fundamentais para atenuar o rendimento dentro da especificidade de cada exercício cobrado no TAF. Muito além de passar uma rotina de exercícios dentro da academia, os profissionais da Academia Corpo e Arte vão além desta premissa, o apoio e orientação vão além daquela uma hora de treino diário, e isso faz com que o aluno ganhe ainda mais motivação pra alcançar
seu objetivo, e o resultado veio”, comemora Weder Pereira. Na prova são quatro exercícios para somar 200 pontos: barra livre, abdominal remador, meio sugado e corrida de 100m. Além disso, há uma prova onde deve-se cumprir 2.400m em 12 minutos. “Ficou visível nessa experiência que mesmo uma pessoa ativa fisicamente necessita de orientação técnica, pois muitos podem alcançar os índices mínimos, porém se estes forem mal executados não são contabilizados no dia da prova. Pra isso além do acompanhamento diário realizamos alguns simulados com o professor Gil, que chegava mais cedo pra poder dar uma atenção integral a nós alunos que estavam na preparação, e éramos muito cobrados não apenas na quantidade mas também na qualidade”,
lembra Pereira “Pra mim especificamente foi uma conquista especial, me superei pessoalmente e hoje com 9 kg a menos a qualidade de vida melhorou muito. Os demais profissionais como Fernando, a Eloísa, o Stefano, a Joelma, a Rafa e a Karine incentivavam muito, foi sempre muito agradável e até mesmo divertido o que aliviava aquela pressão que acabamos pondo sobre nós mesmos”, agradece. A Academia Corpo e Arte vem trabalhando intensamente e participando de diversos cursos de atualização e pesquisas para evolução do treinamento, melhora de resultados e a busca dos objetivos junto com os alunos. O horário de trabalho é das 07 horas da manhã até as 22 horas e aos sábados das 16 as 19 horas. Acompanhamento elevou qualidade de vida e resultado dos alunos
ROEL RUIZ CORRETOR DE IMÓVEIS Classificado de Imóveis IMÓVEIS P/ VENDA CENTRO – APARTAMENTO COBERTURA– c/ 3 quartos sendo 1 suíte, sala de estar, sala de jantar, cozinha, wc, lavabo, área de serviço, churrasqueira, piscina, elevador, salão de festas, 2 vagas de garagem e portão eletrônico. Localizado na Av. Presidente Vargas, 863, apto. 301, Residencial Praia da Vila, Loteamento Sollage. R$ 750.000,00 CENTRO – APARTAMENTOS RESIDENCIAL BELAS ARTES – c/ 2 quartos, 1 suíte, wc, cozinha, salas de jantar, tv e estar, área de serviço, dependência de empregada, espaço gourmet, sacada, 01 e 02 vagas de garagem. Aptos medindo 114m2 e 112m2 de área privativa e 140m2 de área total. Dispõe apartamentos com vista para o mar. Apenas 700 metros da Praia da Vila. A partir de R$ 343.410,73 Coberturas c/ 02 suítes, salas de tv, jantar e estar, cozinha, wc, closet, living, dependência de empregada e 02 vagas de garagem. Medindo 235,00m2 de área privativa e 271,00m2 de área total. A partir de R$ 825.541,58 Localizado na Rua: Nereu Ramos, ao lado da Sanaval. Em Construção. Pode ser financiado. CENTRO – APARTAMENTO RESIDENCIAL VILA BELLA c/ 3 quartos, sendo 1 suíte e com 2 quartos sendo 1 suíte, sala de jantar, sala de estar, cozinha, área de serviço, sacada com churrasqueira, wc, garagem, salão de festas com espaço gourmet, piscina aquecida com spa, academia, espaço kids, playground, sala de jogos e sala de cinema. Localizado na Rua: Irineu Bornhausen, em frente ao Colégio Henrique Lage, medindo de área privativa aprox. 77m2 à 131m2 e de área total aprox. 120m2 à 183m2 A partir de R$ 351.037,68. Em construção. Pode ser financiado. CENTRO – APARTAMENTO RESIDENCIAL LAS FLORES – Com 3 dormitórios (sendo 1 suíte), sala de jantar, sala de estar, cozinha, banheiro, área de serviço, sacada com churrasqueira, 1 vaga de garagem, elevador. Pronto para financiamento. Situado na: Av. Santa Catarina, n º1134, Apto 102 medindo 111m² de área interna + 60m² de terraço R$ 410.00,00.Apto 302 medindo 111m2, R$ 430.000,00. CENTRO EMPRESARIAL FERJU SALAS COMERCIAIS – Localizado na Rua: Irineu Bornhausen, em frente ao Althoff Supermercado. A partir de R$ 203.769,78 à 487.829,76, área privativa medindo aprox. 20m2 à 70m2. Área Total medindo 7.209,15m2. CAMPO DA AVIAÇÃO – c/ 3 quartos, sala, cozinha, wc, área de serviço e garagem. Localizada na Rua: Santana, 1969, quase em frente ao Colégio Basileu José da Silva. R$ 125.000,00. Recibo de Compra e Venda.
GAROPABA – CASA DE ALVENARIA – c/ 2 quartos, sala, cozinha e wc. Terreno medindo aprox. 128,25m2. Localizado na Rua: Nereu Ramos, esquina com a Rua: Antonio C. de Souza Medeiros. Escriturada. R$ 200.000,00. GAROPABA – CASA DE ALVENARIA 2 PISOS – sendo térrea c/ 3 quartos, sala e cozinha conjugadas, wc, garagem para 2 carros e churrasqueira. Piso Superior – c/ 1 quarto, 2 suítes, 2 salas, cozinha, wc, churrasqueira e área de serviço. Localizada na Rua: GRP 010, nº 650, em frente à Eliane Modas, depois do mercado Silveira, 2º posto à esquerda. Escriturada. R$ 450.000,00 IMARUÍ – CASA DE ALVENARIA - c/ 3 quartos, 2 salas, cozinha, wc, garagem p/ 2 carros e área de serviço medindo aprox 30m2. Situada na SC 437 KM 20, Ribeirão do Canguiri, s/nº, antes da curva do alho, medindo aprox. 7,5 x 15 = 112,50m2. Terreno medindo aprox. 500m2. Recibo de Compra e Venda. R$ 95.000,00. ITAPIRUBÁ – CASA DE ALVENARIA – c/ 4 quartos, 2wcs, cozinha, área de serviço, sala, garagem, varanda c/ churrasqueira. Med. Aprox. 12 x 11 x 2 = 264m2 Terreno medindo aprox. 20 x 58 = 1160m2. Área de serviço medindo aprox. 4,50 x 20 = 90m2. Estrada Geral Trevo de Itapirubá, próxima ao JJ Constrói. R$ 550.000,00. Recibo de Compra e Venda. LAGUNA – CASA DE ALVENARIA - c/ 1 quarto, 1 suíte, sala, cozinha, churrasqueira, área de serviço e garagem. Imóvel mede aprox 95m2 e Terreno mede 362,50m2. Localizado na Rua: Gercino Costa, Cabeçudas. Escritura Pública. Pronta para Financiamento. R$ 195.000,00 NOVA BRASÍLIA – CASA DE ALVENARIA COM 2 SALAS COMERCIAIS EMBAIXO – Casa c/ 4 quartos, sala, cozinha, wc e garagem, medindo aprox.110m2. SALAS COMERCIAIS medindo aprox. 110m2. Galpão no terreno atrás da casa medindo aprox. 120m2. Terreno medindo aprox. 2400m2 Localizada na Rua: Novo Horizonte. R$ 657.000,00 NOVA BRASÍLIA – TERRENO COM 2 QUITINETES NOS FUNDOS – medindo aprox. 360m2. SALA COMERCIAL – medindo aprox 170m2. Localizados na Rua: Cônego Itamar Luiz da Costa, 208. R$ 650.000,00. NOVA BRASÍLIA – APRTAMENTO COM COBERTURA – c/ 3 quartos, sendo 1 suíte com banheira de hidromassagem, sala, cozinha, wc social, área de serviço, salão de festas com estrutura para piscina e garagem, medindo aprox. 350m2. Localizado na Rua: Cônego Itamar Luis da
CRECI 7795 SC (48)3255-0171 / 9807-0086
Costa, 208. R$ 400.000,00. VILLAGE – CASA DE ALVENARIA 2 PISOS – c/ 01 Suite com Banheira Hidromassagem, 03 dormitorios, 01 Sala Jantar, 01 sala estar, 01 Sala TV, 02 BWC, 02 cozinhas, 01 Portão Eletrônico, 1 Copa, 01 área serviço, 02 Vagas na garagem, 02 Sacadas, 01 churrasqueira, Sistema de gás central, 01 Dep. Empregada. Rua: Gina Cyrelli e Silva, nº 297. Pronta para financiamento. Próxima a imobiliária Jeferson e Alba. Terreno 375,00 m2 sendo: 15,00m frente x 25,00m laterais e Imóvel aprox 200m2. R$ 470.000,00 VILLAGE - CASA DE ALVENARIA 2 PISOS - c/ 1 Suite c/ banheira de Hidromassagem, 2 quartos, 1 Sala estar, 1 Sala Jantar, 4 vagas Garagens, 2 BWC, 1 Àrea de serviço, 1 Churrasqueira, 1 Salão de festas, 1Sala TV, 1 Sala de Jogos, 1 Cozinha, 1 Piscina, 1Dependência de empregada, 1 Mirante, 3 Sacadas. Localizada na Rua: Gina Cirelly, 97, esquina com a Ernani Cotrin, em frente ao Mercado Village. Área do Imóvel aprox. 350m2, área do Terreno 18 x 30 = 532,17. Escritura Pública e Averbada. R$ 636.000,00. VILLAGE – CASA DE ALVENARIA – c/ 5 quartos, sendo 1 suíte, sala de estar, sala de jantar, 3 wcs, cozinha, área de serviço e garagem. Localizada na Rua: 21 de Junho, nº 22, atrás da Manuchar, próxima a Quadra de Tênis. Área do Imóvel aprox. 336m2. Lote aprox. 24 x 27 = 648m2. Recibo de Compra e Venda. R$ 350.000,00. VILLAGE – RESIDENCIAL MIRANTE DO ATLÂNTICO – Localizado na Rua: Antonio Tomaz Paim, Loteamento Village. Apartamentos com 2 quartos, sendo 1 suíte, sala, cozinha, wc, 2 vagas de garagem, área de serviço, sacada com churrasqueira, medindo aprox. 79m2. E com 3 quartos, sendo 1 suíte, sala, cozinha, wc, 2 vagas de garagem, área de serviço, sacada com churrasqueira, medindo aprox. 97m2. A partir de R$ 283.614,28 á 466.843,14 Pode ser financiado. VILA NOVA – RESIDENCIAL GALÁPOS – (Bloco Genoveza – Bloco Fernandina – Bloco Isabella) Apartamentos s/ elevador c/ garagem privativa. Localizado na Rua: Pires da Silveira, 292, ao lado do Loteamento do Rinsa a 100m da Praia da Vila Nova. Previsão de entrega: Dezembro/2015. Bloco Genoveza: À partir R$ 260.000,00 *03 Dormitórios (sendo 01 Suíte) c/ 01 Vaga Garagem, 01 Sacada c/ churrasqueira, 01 área de serviço, 01 Cozinha, 01 Sala = área total de 98,35m2 (81,03 área privativa + 4,82m2 área comum). Aptos. disponíveis: 101, 102, 103, 104, 201, 202, 203, 204,302, 303. Bloco Fernandina: à partir de R$ 213.000,00. *02 Dormitórios (sendo 01 Suíte) c/ 01 Vaga Garagem, 01
Sacada c/ churrasqueira, 01 área de serviço, 01 Cozinha, 01 Sala = área total de 80,55m2 (63,86 área privativa + 4,19m2 área comum). Aptos disponíveis: 101, 102, 103, 303. O apto 303 mede 77,64m2 no valor de R$ 260.000,00 Bloco Isabella: à partir de R$ 213.000,00 *02 Dormitórios (sendo 01 Suíte) c/ 01 Vaga Garagem, 01 Sacada c/ churrasqueira, 01 área de serviço, 01 Cozinha, 01 Sala = área total de 80,21m2 (63,86 área privativa + 3,85m2 área comum). Aptos disponíveis: 101, 102, 103, 104, 203, 204, 303, 304 Obs: Área total c/ 01 Vaga de Garagem inclusa. Sacada c/ churrasqueira a carvão, Hidrômetro individual, Pré disposição para ar cond. Split, Central de Gás, Tubulação p/ internet, TV e telefone; VILA NOVA – CASA MISTA – c/ 4 quartos, 2 salas, cozinha, wc, área de serviço e garagem, medindo aprox. 100m2. Terreno medindo aprox. 12 x 30 = 360m2. Rua: Pedro Mello Filho, depois da Padaria Aurora, 1ª rua à direita. Recibo de Compra e Venda. R$ 120.000,00. VILA NOVA – CASA DE ALVENARIA 2 PISOS - TÉRREO – c/ sala, cozinha, wc, 1 quarto e varanda. 2º PISO – c/ 2 quartos, sala, cozinha e wc, medindo aprox. 100m2. Terreno medindo aprox. 448m2. Rua: Pedro Bittencourt, 318, em frente a Padaria Aurora. Recibo de Compra e Venda. R$ 130.000,00 VILA NOVA – SALA COMERCIAL – medindo aprox. 200m2. Localizada na Av. Estrela, 730. R$ 230.000,00. CASA DE ALVENARIA COM SALA COMERCIAL – c/ 1 quarto grande, sala, cozinha e churrasqueira juntas, 1 wc e 1 sala comercial na frente medindo aprox 50m2. R$ 150.000,00. TERRENOS P/ VENDER IMARUÍ – CANGUIRI – TERRENO – aprox. 12 hectares de terra, medindo 14.520,00m2. Escritura Pública. R$ 300.000,00 ITAPIRUBÁ – 2 terrenos com 1 casa medindo aprox 600m2 com 3 quartos, sendo 1 suíte, sala, cozinha, wc, garagem e área de serviço R$ 160.000,00, Terreno medindo 450m2 R$ 30.000,00 e 3 Terrenos juntos, medindo 900m2, sendo 1 terreno de esquina R$ 30.000,00 e 2 terrenos R$ 35.000,00 cada. Localizado no bairro Boa Vista. ITAPIRUBÁ – Ótimo terreno do lado Sul na Avenida da Praia. Medindo 375m2 sendo 15 x 25 + 495m2 de marinha. Escriturado. R$ 270.000,00.
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Inauguração da Ponte Anita Garibaldi é hoje Com a presença da presidente Dilma Rousseff, autoridades de toda a região comparecerão ao evento.
Hoje, dia 15, acontecerá a abertura oficial da Ponte Anita Garibaldi, que terá a presença da presidente Dilma Rousseff, segundo Colombo confirmou com o Palácio do Planalto. A Ponte de Laguna é promessa para desafogar o trânsito na região. O Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (Dnit) informou que a presidente deverá passar primeiro pelo Túnel do Formigão, por volta das 10h, e em seguida inaugurar a ponte. O órgão já havia informado anteriormente que as duas obras na BR-101 seriam inauguradas juntas. Viaduto no Norte Outro assunto também tratado na capital federal pelo governador foi o via-
duto de Araquari, Norte do estado. A obra visa a região industrial cortada pela BR101, em trecho administrado por uma concessionária. O projeto foi apresentado pela BMW, uma das companhias com sede na cidade. O valor previsto para a obra é de R$ 14 milhões, além das indenizações para as desapropriações necessárias. “O projeto está pronto e aprovado e a ANTT [Agência Nacional de Transportes Terrestres] concorda com a execução da obra. Agora, nós temos apenas que fazer uma documentação para a parte burocrática, com a comprovação do conjunto de empresas e de pessoas atendidas. Acredito que até o final do ano essa obra já poderá estar em curso”, disse.
Sábado Especial de Arraial
Em comemoração as festividades juninas, a CDL Imbituba realizou algumas atrações e horário especial para o comércio: no sábado (11) das 9 às 17 horas. Na Rua Nereu Ramos houve exposição do Artesanato Mariscão da Zimba, barraca com quitutes da época, brinquedos na rua, além de todo o comércio vir a caráter junino. “Agra-
decemos a todas as parcerias e ao comércio de Imbituba que se desdobrou para poder agradar aos clientes”, ressalta a presidente da CDL, Marilúcia Bergler De acordo com a presidente, a próxima edição do Sábado Especial acontecerá no mês de agosto, em comemoração ao Dia dos Pais.
DC
Anny Caroline
CDL Imbituba participa do 51º Seminário Estadual do SPC SC
A CDL Imbituba através da Presidente Marilúcia Bergler e o Executivo Sergio Martins, participaram do 51º Seminário de Estadual de SPC, realizado neste último final de semana na cidade de
Gaspar. Na ocasião, foram tratados de diversos assuntos do dia a dia das CDLs, entre eles: novas consultas de SPC e ações da área comercial.
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Funcionários da Cerpalo são a O curso foi totalmente voltado ao turismo e conversação, 21 alunos foram formados. A Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes – Cerpalo, realizou nesta sexta-feira, dia 10, a formatura do Curso Básico de Inglês, que não teve custo algum para os alunos. Foram formados sete em Paulo Lopes e 14 em Ibiraquera. “Aprender uma língua estran-
geira significa mais do que conhecer o vocabulário, mas sim ter competência para comunicar-se”, disse o presidente Nilso Pedro Pereira em discurso. Alunos de Paulo Lopes: Eliziane Maria de Matos, Eliziane Silvano Mori, Fabio Fialho, Jefferson
Airton Francisco, Juliany Meneghel Matos, Murilo da Silva Souza, Neila Aline Felipe. Turma do professor: Daniel Liberato. Alunos de Ibiraquera: Ana Carla Heisler Neto, Cleide de Carvalho, Deborah C. Machado, João Batista Gonçalves, Joselda Apare-
Moacir N. Alves vice-presidente da Cerpalo
cida Ferreira, Marco César Dassa, Tiago Gonçalves Cristino, Daniela Magnabosco, Julia A. Silveira, Leonardo da Silveira Pessi, Liliani Souza Flor, Maria Luiza A. Monteiro, Rosane de Carvalho Campos, Leandro Fiusa Lima. Turma da professora: Jussara Petry.
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graciados com curso de inglĂŞs
Nilso Pereira, presidente da Cerpalo
Professor Daniel Liberato
Professora Jussara Petry
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PUBLICAÇÕES LEGAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 4.579, DE 8 DE JULHO DE 2015. Dispõe sobre a organização da carreira de Auditoria Fiscal Tributária no Quadro Permanente de Pessoal do Serviço Público Municipal de Imbituba e dá outras providências. O PREFEITO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO ESPECÍFICA DA CARREIRA Art. 1º Fica instituída a carreira específica de Auditoria Fiscal Tributária, em conformidade com os dispositivos constitucionais, de que trata os artigos 37, inciso XXII e 167, inciso IV da Constituição da República Federativa do Brasil, no âmbito do Município de Imbituba, integrada por cargos e empregos de carreira do Grupo ANS – Atividade de Nível Superior. Art. 2º O regime jurídico dos servidores integrantes da carreira de Auditoria Fiscal Tributária é o estabelecido pela Lei nº 1.091, de 27 de junho de 1990. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS Art. 3º A carreira de Auditoria Fiscal Tributária é regida pelos princípios da Administração Pública, consubstanciadas na Constituição da República Federativa do Brasil, especialmente a legalidade, a supremacia do interesse público, a autonomia, a independência, a eficácia e a eficiência, a preservação do sigilo e moralidade, a probidade, a motivação e a justiça fiscal. Art. 4º A carreira de Auditoria Fiscal Tributária tem como pressuposto básico a consciência social, o comprometimento com as transformações socioeconômicas e o papel que lhe compete no processo de desenvolvimento das atividades essenciais para o funcionamento da Administração Municipal. Art. 5º A carreira pública de Auditor Fiscal é de natureza permanente e essencial à administração tributária no desenvolvimento das funções de tributação e respectiva fiscalização no âmbito da Administração Direta do Município de Imbituba, vedada a realização de suas atribuições, descritas na regulamentação desta lei, por terceiros, servidores ou não. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DA CARREIRA CAPÍTULO I DOS CARGOS/EMPREGOS DA CARREIRA Art. 6º A criação dos cargos/empregos de Auditor Fiscal ocorrem no âmbito da Lei nº 1.144, de 29 de abril de 1991 e integra a carreira de Auditoria Fiscal Tributária. Art. 7º Os cargos/empregos integrantes da carreira de Auditoria Fiscal Tributária são de provimento efetivo, cuja nomeação depende de prévia aprovação em concurso público, de provas ou de provas e títulos, com o preenchimento, até a data da posse, dos requisitos previstos na legislação vigente. Parágrafo único. Os servidores ocupantes dos cargos da carreira de Auditoria Fiscal Tributária têm lotação privativa no órgão superior responsável pela administração tributária e fiscal. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES, DAS PRERROGATIVAS, DAS GARANTIAS, DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES Seção I Da Precedência da Administração Fazendária e seus Servidores Fiscais Art. 8º Nos termos do inciso XXII, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, a Administração Tributária é atividade essencial ao funcionamento do Município, cabendo-lhe viabilizar financeiramente as ações dos poderes municipais. Parágrafo único. Nos termos da lei, a administração Tributária Municipal terá recursos prioritários para a realização de suas atividades, conforme inciso XXII, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 9º A precedência da Administração Tributária em relação aos demais setores administrativos, dentro de suas áreas de competência, determinada pelo inciso XVIII, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como a precedência dos integrantes da carreira de Auditoria Fiscal Tributária, no cumprimento de suas atribuições, expressa-se: I - na preferência pelo exame de livros, escrita fiscal e contábil, movimentação financeira, documentos e outros efeitos da atividade econômica dos sujeitos passivos, nos casos em que convergirem ou conflitarem ações conjuntas ou concomitantes entre agentes do poder público; II - na prioridade da apuração e lançamento dos créditos tributários, bem como na instrução de processo administrativo fiscal, relativamente a fatos, situações, documentos, papéis, livros e outros efeitos fiscais, no caso de procedimentos administrativos concorrentes; III - no recebimento prioritário de informações de interesse fiscal, oriundos dos poderes constituídos, suas administrações diretas, indiretas e fundacionais, dos contribuintes e das instituições financeiras; IV - na preferência quando da destinação de recursos orçamentários, e no recebimento dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias; V - na faculdade de entrar, sair ou permanecer nos lugares onde se pratiquem atividades relacionadas com obrigações tributárias; e VI - no atendimento prioritário e com precedência sobre os demais órgãos e setores administrativos, quando no uso de suas atribuições. Seção II Das Atribuições Art. 10. São atribuições dos servidores integrantes da carreira de Auditoria Fiscal Tributária: I - em caráter específico, relativamente aos impostos de competência do Município de Imbituba, às taxas e às contribuições administradas pelo órgão superior responsável pela administração tributária e fiscal: a) realizar as ações de tributação, arrecadação, constituição e cobrança administrativa das espécies tributárias de competência do Município; b) realizar as atividades de lançamento, fiscalização e cobrança de tributos instituídos por outros entes federados, na forma da lei ou convênio; c) constituir o crédito tributário, mediante lançamento, inclusive por emissão eletrônica, proceder à sua revisão de ofício, homologar, aplicar as penalidades previstas na legislação e proceder à revisão das declarações efetuadas pelo sujeito passivo; d) controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, perícia e fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos à busca e à apreensão de livros, documentos e assemelhados, bem como o de lacrar bens móveis e imóveis, no exercício de suas funções; e) supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, mediante lei ou convênio; f) avaliar e especificar os parâmetros de tratamento de informação, com vistas às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições; g) planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores; h) desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, na forma do § 2º, do art. 17, desta lei; i) analisar, elaborar e proferir decisões, em processos administrativo-fiscais, nas respectivas esferas de competência, inclusive os relativos ao reconhecimento de direito creditório, à solicitação de retificação de declaração, à imunidade, a quaisquer formas de suspensão, exclusão e extinção de
créditos tributários previstos na Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, à restituição, ao ressarcimento e à redução de tributos e contribuições, bem como participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados relacionados à Administração Tributária; j) estudar, pesquisar e emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em processos de consulta; k) elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei referente à matéria tributária; l) supervisionar as atividades de disseminação de informações ao sujeito passivo, visando à simplificação do cumprimento das obrigações tributárias e à formalização de processos; m) elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por decisão administrativa ou judicial; n) prestar assistência extrajudicial, salvo em ação que figure como parte, aos órgãos encarregados da representação judicial do Município; o) informar os débitos vencidos e não pagos para a inscrição na Dívida Ativa, em processos analisados, antes do termo prescricional; p) planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades de fiscalização, arrecadação e de cobrança dos impostos, taxas e contribuições; q) realizar pesquisa e investigação relacionadas a inteligência fiscal; r) examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras de titularidade de sujeito passivo para o qual haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso. s) verificar livros e documentos fiscais que serviram de base para apuração dos repasses constitucionais. t) emitir parecer conclusivo sobre regularidades ou irregularidades fiscais de contribuintes, pessoa física e jurídica de direito público e privado, sujeitos à imposição tributária. II - em caráter geral: a) assessorar, em caráter individual ou em grupos de trabalho, as autoridades superiores do órgão superior responsável pela administração tributária e fiscal ou de outros órgãos da Administração e prestar-lhes assistência especializada, com vista à formulação e à adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico, envolvendo planejamento, coordenação, controle, supervisão, orientação e treinamento; b) coordenar, participar e implantar projetos, planos ou programas de interesse da Administração Tributária; c) apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos; d) preparar os atos necessários à conversão de depósitos judiciais em renda do Município, bem assim à autorização para o levantamento de depósitos administrativos após as decisões emanadas das autoridades competentes; e) Proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento gerencial, físico e financeiro da execução orçamentária; f) Orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de orçamento; g) planejar, coordenar, desenvolver, implantar e avaliar as atividades relativas à tecnologia de informações tributárias e sistemas operacionais e programas de informática relativos às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições; h) avaliar e planejar, (cfe. Súmula 685 do STF) programas de pesquisa, aperfeiçoamento ou de capacitação dos Auditores Fiscais e demais servidores relacionados à Administração Tributária; i) acessar as informações sobre o andamento de ações judiciais que envolvam créditos de impostos e contribuições de competência do Município Imbituba; j) executar atividades com a finalidade de promover ações preventivas e repressivas relativas à ética e disciplina funcionais dos Auditores Fiscais, verificando os aspectos disciplinares dos feitos fiscais e de outros procedimentos administrativos; k) informar processos e demais expedientes administrativos em matéria tributária; l) realizar análises de natureza contábil, econômica ou financeira relativa às atividades de competência tributária do Município; m) desenvolver estudos objetivando o acompanhamento, o controle e a avaliação da receita tributária; n) controlar os repasses decorrentes das transferências constitucionais; o) exercer as atividades de orientação ao contribuinte quanto à interpretação da legislação tributária e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais. Seção III Das Prerrogativas Art. 11. São prerrogativas dos servidores detentores de cargo/emprego da carreira de Auditoria Fiscal Tributária, no exercício da função: I - dar início e concluir a ação fiscal; II - iniciar ação fiscal, imediatamente, e independentemente de ordem ou autorização superior, quando observar algum indício, ato ou fato, em situação conflitante com a legislação tributária; III - no exercício de suas funções, o livre acesso a qualquer órgão, ou entidade pública, ou empresa estatal, estabelecimento empresarial, de prestação de serviços, comercial, industrial, imobiliário, agropecuário, instituições financeiras e residências para vistoriar imóveis, ou examinar arquivos e equipamentos, eletrônicos ou não, documentos, livros, papéis, bancos de dados, com efeitos comerciais ou fiscais, e outros elementos que julgue necessários ao desenvolvimento da ação fiscal ou ao desempenho de suas atribuições, podendo fazer sua apreensão. IV - a requisição e obtenção do auxílio da força pública para assegurar o desempenho de suas funções, nos termos do art. 200 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro 1966; V - o recebimento de recursos prioritários para realização de suas atividades; VI - a atuação de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastro e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio, entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios; VII - livre acesso e permanência em logradouros públicos ou em estacionamentos regulamentados, no exercício de suas funções; VIII - fé pública no desempenho de suas atribuições funcionais, dotando seus atos de presunção relativa de legitimidade, veracidade e legalidade. § 1º Para desconsiderar ato ou negócio jurídico simulado que visem a reduzir o valor do tributo, a evitar ou postergar seu pagamento ou a ocultar os verdadeiros aspectos do fato gerador ou a real natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, dever-se-á levar em conta, entre outras, a ocorrência de: I - falta de propósito negocial; ou II - abuso de forma. § 2º Considera-se indicativo de falta de propósito negocial a opção pela forma mais complexa ou mais onerosa, para os envolvidos, entre duas ou mais formas para a prática de determinado ato. § 3º Para o efeito do disposto no inciso II do § 1º, considera-se abuso de forma a prática de ato ou negócio jurídico indireto que produza o mesmo resultado econômico do ato ou negócio jurídico dissimulado. Seção IV Das Garantias Funcionais Art. 12. São garantias dos servidores detentores de cargo da carreira de Auditoria Fiscal Tributária: I - assistência jurídica provida pelo Município, cuja manifestação será da chefia imediata ou quem a suceda, em razão de ato praticado no exercício de suas funções; II - autonomia técnica e independência funcional no exercício da função; III - perda do cargo somente nas estritas hipóteses previstas no art. 41, da Constituição da República Federativa do Brasil e no Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais; IV - paridade entre proventos e remuneração, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil; V - remuneração compatível, respeitado o limite do teto remuneratório previsto na Constituição da República Federativa do Brasil para o Município, assegurada a revisão anual na mesma data dos demais servidores do município. VI - remoção de ofício exclusivamente por motivo de interesse público, mediante critérios objetivos; VII - justa indenização nos casos de deslocamento em serviço e de utilização de bens próprios. Art. 13. Os ocupantes dos cargos/empregos de provimento efetivo da carreira de Auditoria Fiscal Tributária executam atividades exclusivas de Estado, relacionadas ao exercício de atribuições de natureza tributária, fiscal e contencioso administrativo-fiscal, além das atividades de apoio técnico-legislativo, essenciais à prestação jurisdicional que lhes são inerentes, no âmbito do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. É vedada a terceirização ou a execução indireta das atribuições que coincidam com as previstas nesta Lei Complementar, com exceção de crédito tributário definitivamente constituído.
Seção V Dos Deveres Art. 14. São deveres dos servidores detentores de cargo/emprego da carreira de Auditoria Fiscal Tributária, além dos estabelecidos no Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais e demais normas aplicáveis: I - ser assíduo; II - ser pontual; III - manter conduta ilibada; IV - ser eficiente; V - zelar pelo prestígio da carreira, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções; VI - guardar sigilo sobre informação recebida em razão do cargo/emprego; VII- declarar-se impedido ou suspeito, nos termos desta lei; VIII - identificar-se em suas manifestações funcionais; IX- desempenhar com zelo e justiça, dentro dos prazos determinados, os serviços a seu cargo e os que, na forma da lei, lhe forem atribuídos pelos superiores hierárquicos; X - zelar pela fiel execução dos trabalhos da administração tributária e pela correta aplicação da legislação tributária; XI - observar o sigilo funcional quanto à matéria dos procedimentos em que atuar e, especialmente, naqueles que envolvam diretamente o interesse da administração tributária; XII - representar ao seu superior hierárquico sobre irregularidades que afetem o bom desempenho de suas atividades funcionais; XIII - atender todos os chamamentos que envolvam pesquisas, estudos e análises, com vista ao aperfeiçoamento de seus conhecimentos de legislação e da política tributária; XIV - comunicar, imediatamente, o superior hierárquico sobre a ocorrência de indício, ato ou fato, que possa redundar em evasão de tributos; XV - elaborar representação ao seu superior hierárquico quando tenha conhecimento, em decorrência do exercício da atividade, sobre qualquer situação que configure, na forma da lei, em crime fiscal; XVI - cumprir as leis, decisões judiciais e ordens dos seus superiores, bem como atender a diligências e despachos que lhe forem solicitados, e indicar os fundamentos de seus pronunciamentos processuais. Seção V Dos Impedimentos e Proibições Art. 15. Além das proibições inerentes aos servidores municipais é vedado ao servidor da carreira de Auditoria Fiscal Tributária, em efetivo exercício: I - exercer qualquer outra atividade incompatível com o exercício da função; II - exercer assessoria ou consultoria em matéria tributária, contábil e de auditoria em relação ao Município de Imbituba; III - participar de sociedade empresarial, como gerente e/ou administrador; IV - exercer, cumulativamente, qualquer outra função pública; V - Atuar em processos ou procedimentos administrativos tributários: a) em que é parte, ou tenha qualquer interesse; b) onde seja cônjuge, parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau; c) nas demais situações previstas na legislação tributária e administrativa. § 1º Exclui-se das proibições previstas neste artigo as convocações obrigatórias por Lei, à nomeação em cargo comissionado e o exercício de cargos eletivos ou funções gratificadas ou de representação. § 2º Não estão incluídas nas vedações quaisquer atividades relativas à instrução, tais como as realizadas sob forma de conferência, palestra ou seminário, desde que haja compatibilidade de horário. § 3º A violação ao disposto neste artigo implicará nas sanções previstas em Lei, mediante instauração de processo administrativo. Art. 16. Os servidores ocupantes de cargo/emprego efetivo da carreira de Auditoria Fiscal Tributária não poderão exercer atribuições diversas das previstas nesta Lei Complementar, devendo ser exercida com dedicação exclusiva, ressalvadas as exceções constitucionais. Art. 17. É vedada a celebração de convênio ou acordo de qualquer natureza que implique: I - na delegação, direta ou indireta, das atividades previstas nesta Lei Complementar, a outras instituições públicas ou privadas; II - na quebra ou no risco de quebra de sigilo de informações tributárias e fiscais, ressalvados os convênios referidos no art. 37, XXII, da Constituição da República Federativa do Brasil; III - na terceirização das atividades previstas nesta Lei Complementar, com exceção de crédito tributário definitivamente constituído. CAPÍTULO V DO INGRESSO NA CARREIRA Seção I Dos Requisitos Art. 18. A investidura em cargo/emprego efetivo da carreira de Auditoria Fiscal Tributária depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, observados os dispositivos estabelecidos no Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais e demais normas pertinentes. Art. 19. Será nomeado para o cargo/emprego de Auditor Fiscal o candidato aprovado, dentro do número de vagas existentes, em concurso público de provas ou de provas e títulos para a carreira de Auditor Fiscal, que preencher os seguintes requisitos, além de outros exigidos pela legislação vigente: I - a nacionalidade brasileira e estrangeira na forma da lei; II - estar em gozo dos direitos políticos; III - estar quites com as obrigações militares e eleitorais; IV - ter concluído uma graduação de nível superior em curso de duração curricular igual ou superior a 4 (quatro) anos, reconhecido pelo Ministério da Educação; V - comprovação de aptidão física e mental compatível com o cargo/emprego, sendo considerado apto após a realização de exames específicos; VI – ter habilitação para veículos automotores, mediante Carteira Nacional de Habilitação, categoria “A” ou “B”, considerado apto no exame específico; VII – ter bons antecedentes criminais e policiais, comprovado através de certidões negativas da Polícia Civil, Justiça Estadual e Federal. Art. 20. Posse é o ato que completa a investidura no cargo da carreira de Auditor Fiscal e completar-se-á com o exercício. § 1° Será recusada a posse a quem tenha omitido fato que o impediria de ser nomeado. § 2° O Auditor Fiscal nomeado apresentará declaração dos bens, direitos e valores que constituem o seu patrimônio, em prazo determinado em edital, antes da posse, sob pena desta não se efetivar. § 3° A posse ocorrerá em até 30 (trinta) dias da publicação do ato de nomeação, prorrogável por igual período, a requerimento do interessado. § 4° Se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 3º, a nomeação será tornada sem efeito. § 5° Salvo menção expressa do regime de acumulação de cargo/emprego, somente será empossado em cargo efetivo o Auditor Fiscal nomeado que declarar não exercer outro cargo, emprego ou função pública, nos termos do art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição da República Federativa do Brasil, ou provar que solicitou licenciamento do serviço militar. § 6° Para efeitos do regime de acumulação, observado o disposto no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a carreira de Auditor Fiscal é considerada técnica. TÍTULO III DA JORNADA DE TRABALHO E DOS AFASTAMENTOS CAPÍTULO I DA JORNADA DE TRABALHO Art. 21. O servidor ocupante de cargo/emprego da carreira de Auditoria Fiscal Tributária estará sujeito ao regime especial de trabalho em dedicação exclusiva. Art. 22. A duração do trabalho normal do Auditor Fiscal não excederá a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) semanais. § 1° Nos plantões de fiscalização a prestação do trabalho ocorrerá em qualquer dia da semana e em período de até 24 (vinte e quatro) horas, garantido o descanso proporcional imediatamente posterior. § 2° O comparecimento ao trabalho poderá ser exigido, extraordinariamente, aos sábados, domin-
Imbituba/SC - quarta-feira, 15 de julho de 2015
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PUBLICAÇÕES LEGAIS gos e feriados, inclusive no período noturno, garantido o descanso proporcional.
LEI Nº 4.575, DE 1º DE JULHO DE 2015.
EDITAL PROCULT Nº 001/2015
CAPÍTULO II DOS AFASTAMENTOS
Dispõe sobre a criação por Adicional por atuação na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), e dá outras providências.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE IMBITUBA SETEC, SUPERINTENDÊNCIA DE CULTURA - SECULT, com sede na Rua Ernani Cotrin nº 601 - Centro – Imbituba/SC, através do presente Edital, comunica que se encontram abertas, no período de 13 de julho a 13 de agosto de 2015, as inscrições para o EDITAL PROCULT, que regulamenta a concessão de incentivo fiscal destinado a atividades culturais na cidade de Imbituba/SC, de acordo com o Programa Municipal de Incentivo à Cultura de Imbituba - PROCULT, que determina a Lei Complementar n° 4.276/2013 de 05/11/2013, segundo as condições estabelecidas neste Edital. O objetivo geral é apoiar iniciativas artísticas no Município de Imbituba que se revistam de interesse Cultural, buscando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permanente de uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade imbitubense, bem como que amplie o acesso à cultura.
Art. 23. O afastamento do servidor ocupante de cargo/emprego da carreira de Auditoria Fiscal Tributária ocorrerá somente em decorrência: I - de ordem judicial que expressamente o determine; II - de prisão por ordem legal; III - do recebimento judicial de denúncia por crime contra a Administração Pública; IV - das demais hipóteses previstas nesta Lei e demais normas aplicáveis. § 1° Nas hipóteses de ordem judicial que expressamente o determine, ou de prisão por ordem legal em regime incompatível com o exercício de suas funções, o servidor será afastado do exercício pelo tempo que perdurar esta situação. § 2° Recebida à denúncia por crime contra a Administração Pública, o Auditor Fiscal será afastado das atividades de fiscalização, devendo ser designado a exercer serviços internos compatíveis com a sua situação, ainda que em outra unidade administrativa. § 3° A chefia da unidade em que estiver lotado o Auditor Fiscal deverá solicitar a suspensão de todos os seus acessos aos sistemas corporativos, recolher seu documento de identidade fiscal, bem como os processos e documentos dos quais detenha carga em razão da função. CAPÍTULO III PERDA DO CARGO Art. 24. A perda do cargo de Auditor Fiscal ocorrerá somente em uma das seguintes hipóteses: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado que a determine; II - mediante processo administrativo disciplinar em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa. TÍTULO IV DOS RECURSOS PARA O DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL Art. 25. O Município deverá reservar percentual mínimo do total de sua receita de impostos para o desenvolvimento das atividades pertinentes à Administração Tributária em atendimento ao disposto no art. 37, inciso XXII, da Constituição da República Federativa do Brasil. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Adicional por atuação na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional – PNAISP, a ser concedido mensalmente aos profissionais da equipe que compõem a Estratégia da Saúde da Família –ESF, com atuação no Bairro Vila Nova Alvorada, em que está inserida a Unidade Prisional, conforme segue: I – R$ 500,00(quinhentos reais), para Médico, Enfermeiro e Cirurgião dentista; II – R$ 300,00(trezentos reais), para Técnico de Enfermagem e Técnico/Auxiliar de Saúde. Bucal. § 1º Os referidos valores não se incorporam para nenhum efeito a remuneração dos profissionais de saúde de que trata o caput. § 2º O Adicional por atuação na PNAISP somente será devido enquanto perdurar o repasse financeiro do Governo Federal para respectiva finalidade. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar por ato próprio as disposições contidas na presente Lei, no que couber. Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde (Bloco de Financiamento da Atenção Básica e Recursos Próprios), referente ao exercício vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 1º de julho de 2015. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete
Art. 26. As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correm à conta das dotações consignadas ao órgão superior responsável pela administração de tributária e fiscal no orçamento do Município. Art. 27. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 8 de julho de 2015. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete
LEI Nº 4.578, DE 7 DE JULHO DE 2015. Rerratifica e fixa prazo para início da construção do Quartel da Policia Militar de Santa Catarina no município de Imbituba previsto na Lei 2.983, de 31 de outubro de 2006 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica rerratificado o prazo estabelecido no Parágrafo Segundo, do Artigo 2° da Lei n° 2.983 de 31 de outubro de 2006, para início da construção do Quartel da Polícia Militar de Santa Catarina no município de Imbituba, fixando-o em 31 de dezembro de 2016. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEI COMPLEMENTAR Nº 4.577, DE 7 DE JULHO DE 2015.
Imbituba, 7 de julho de 2015.
Cria vaga de emprego público de Advogado no Quadro Permanente de Pessoal do Serviço Público Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica criada no Quadro Permanente de Pessoal do Serviço Público Municipal, 1 (uma) vaga para o emprego público de Advogado, que passa a integrar os Anexos correspondentes da Lei nº 1.144, de 29 de abril de 1991. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba,7 de julho de 2015. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete LEI Nº 4.574, DE 1º DE JULHO DE 2015. Autoriza o Executivo Municipal a conceder Auxílio Financeiro à Associação Beneficente Cristã Alimentando Esperanças, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação Beneficente Cristã Alimentando Esperanças, inscrita no CNPJ sob o nº 18.604.598/0001-93, no valor de até R$ 10.000,00(dez mil reais). Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro de que trata o “caput” observará a situação financeira da Prefeitura Municipal de Imbituba.
Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete
LEI Nº 4.580, DE 8 DE JULHO DE 2015. Retifica a redação do artigo 1º da Lei nº 4.526, de 25 de março de 2015, que autoriza a desafetação e permuta de imóvel público. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica retificada a redação do artigo 1º da Lei nº 4.526, de 25 de março de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o Fica desafetada de sua destinação primitiva e incorporada na dos bens de uso especial, uma área de terra com 6.524.43m² (seis mil, quinhentos e vinte quatro metros e quarenta e três centímetros quadrados), com registro na Matrícula nº 17.673, Livro n.º 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Imbituba”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 8 de julho de 2015. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete
Art. 2º O auxílio financeiro a que se refere o Art. 1º destina-se à cobertura de parte das despesas com a manutenção das atividades da referida entidade. Art. 3º A entidade beneficiada fica obrigada a prestar contas, com referência à aplicação do recurso repassado pelo Poder Público Municipal, no prazo de 30(trinta) dias após o recebimento do mesmo. Parágrafo único. A falta de prestação de contas referida neste Artigo implica em responsabilidade do representante legal da instituição, que deverá ressarcir o Município do valor repassado. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 1º de julho de 2015. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete
LEI Nº 4.580, DE 8 DE JULHO DE 2015. Retifica a redação do artigo 1º da Lei nº 4.526, de 25 de março de 2015, que autoriza a desafetação e permuta de imóvel público. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica retificada a redação do artigo 1º da Lei nº 4.526, de 25 de março de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o Fica desafetada de sua destinação primitiva e incorporada na dos bens de uso especial, uma área de terra com 6.524.43m² (seis mil, quinhentos e vinte quatro metros e quarenta e três centímetros quadrados), com registro na Matrícula nº 17.673, Livro n.º 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Imbituba”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 8 de julho de 2015. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete
Objetivos específicos: - promover a circulação de bens culturais no município; - oportunizar maior acesso da população aos bens culturais; - fomentar o conhecimento e a preservação do patrimônio cultural imbitubense; - contribuir para a profissionalização dos grupos culturais; - alavancar o mercado cultural através da geração de trabalho e renda. 1
DO OBJETO
1.1 O Programa Municipal de Incentivo à Cultura de Imbituba – PROCULT, que tem por objetivo o apoio e a viabilização de Projetos Culturais, mediante incentivo fiscal, por meio de renúncia fiscal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e/ou Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. 1.2 O PROCULT integra o Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC, regulamentando o disposto na Lei Complementar n° 4.276/2013 de 05/11/2013, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Imbituba. 1.3 Constitui o objeto do presente Edital a concessão de incentivo fiscal para a execução de Projetos Culturais durante o ano de 2015. Serão incentivados os Projetos Culturais que contemplem a produção, difusão e/ou circulação das áreas e atividades descritas, a seguir: I -áreas técnico-artísticas voltadas à cultura: a) artes visuais; b) artes digitais; c) design; d) música; e) teatro; f) dança; g) circo; h) audiovisual; i) literatura, livro e leitura; j) artesanato; e k) arquitetura e urbanismo. II - área do patrimônio cultural: a) culturas afro-brasileiras; b) culturas dos povos indígenas; c) cultura açoriana; d) culturas populares; e) arquivos e museus; f) patrimônio material e imaterial; g) empresas e produtores culturais; h) trabalhadores do meio cultural; i) instituições culturais não-governamentais. III - área de pesquisa cultural: a) antropologia; b) ciências sociais; c) comunicação; d) filosofia; e) literatura; e f) história. IV - Outros segmentos culturais, compreendendo atividades e áreas não previstas nos incisos anteriores, consideradas relevantes pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC e SECULT, que sejam acessíveis ao público, contribuam para a construção de conhecimento e beneficiem a produção de bens artísticos e culturais. 1.3 São consideradas como modalidades: 1.3.1 PRODUÇÃO – Ações específicas de produção voltadas ao processo de criação nas ÁREAS determinados por este edital, desenvolvidas por instituição, entidade, grupos e indivíduos. 1.3.2 DIFUSÃO – Ações específicas desenvolvidas por instituições, entidades, grupos ou indivíduos na organização de atividades cuja finalidade seja a promoção, a distribuição e o acesso aos produtos culturais das determinadas ÁREAS. 1.3.3 CIRCULAÇÃO – Ações específicas voltadas para a movimentação de produções culturais, desenvolvidas por instituições, entidades, grupos e indivíduos. 1.4 Os recursos decorrentes da renúncia fiscal prevista para o ano de 2015 alcançou o valor de R$209.987,82(duzentos e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos) sendo que foram destinados o valor de R$15.979,50(quinze mil, novecentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos) em projetos aprovados no EDITAL PROCULT Nº001/2014 estando disponível para este edital o valor de R$194.008,32 (cento e noventa e quatro mil, oito reais e trinta e dois centavos) que serão distribuídos em até 26 seguimentos com valor máximo de R$ 7.461,86( sete mil, quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos) em cada projeto. 2 DA PARTICIPAÇÃO Poderão concorrer ao presente Edital: 2.1 Pessoa física ou jurídica de direito privado, estabelecida no Município de Imbituba há pelo menos 2 (dois) anos, com objetivo e atuação prioritariamente culturais, diretamente responsável pela promoção e execução do projeto artístico-cultural a ser beneficiado pelo incentivo e que responderá legalmente perante a Administração Pública pela fiel execução do contrato e pelas prestações de contas. 2.2 Para apresentar projeto a este edital, o proponente deverá estar inscrito no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC, disponível no site http://sniic.cultura.gov.br/. Comprovar a inscrição através do numero do SNIIC. 2.3 A Superintendência de Cultura de Imbituba - SECULT realizará, uma Capacitação de Orientação para a Elaboração de Projetos, aberta ao público, dependendo da inscrição prévia a ser realizada através do e-mail: procultimbituba@gmail.com ou pelo telefone: (48) 3355-8122. Data e local serão divulgados pela superintendência de cultura – SECULT. 2.4 Não poderão encaminhar projetos os participantes da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC, funcionários da Secretaria de Cultura e familiares até o segundo grau de parentesco. 3 DO PRAZO, LOCAL E FORMA DAS INSCRIÇÕES. 3.1.1 Os proponentes deverão apresentar o Projeto Cultural, juntamente com a documentação prevista nos itens 3.2 e 3.5 deste Edital. 3.2 O Proponente deverá encaminhar um envelope lacrado contendo dois envelopes solicitados neste Edital: a) O primeiro envelope, denominado DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROPONENTE, devidamente identificado e lacrado, deverá conter os documentos previstos nos itens 3, deste Edital e ANEXO I devidamente preenchido em papel A4 organizados em pasta de dois furos, com todas as páginas numeradas e rubricadas. Para a identificação deste envelope, o proponente deverá colar em sua parte externa uma etiqueta utilizando o modelo abaixo: ENVELOPE N.º 01: DOCUMENTAÇÃO EDITAL N.º: PROPONENTE: SEGMENTO: DESCRIÇÃO: VALOR: b) O segundo envelope, denominado PROJETO CULTURAL, deverá conter o Projeto do Pro-
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PUBLICAÇÕES LEGAIS ponente devidamente identificado e lacrado, em papel A4, organizados em pasta de dois furos, com todas as páginas numeradas e rubricadas, acrescido da documentação específica do respectivo segmento e demais documentos ou informações que, a juízo do proponente, permitam explicar satisfatoriamente o projeto conforme o modelo apresentado no ANEXO II, III ou IV deste edital. Para a identificação deste envelope, o proponente deverá colar em sua parte externa uma etiqueta utilizando o modelo abaixo: ENVELOPE N.º 02: PROJETO CULTURAL EDITAL N.º: PROPONENTE: SEGMENTO: DESCRIÇÃO: VALOR: 3.1 O período de entrega do Projeto será de 13 de julho a 13 de agosto de 2015. 3.4 Não serão aceitas inscrições apresentadas fora do período estabelecido no item 3.3 deste Edital. 3.4.1 Somente serão considerados habilitados os proponentes que apresentarem a seguinte documentação: I – Quando o Proponente Cultural for pessoa física: a) Cópia simples e legível, frente e verso, de documento pessoal com foto (RG, CNH, carteira de órgão profissional); b) Cópia simples e legível, frente e verso, do CPF do proponente, caso não conste no RG ou CNH; c) Cópia simples e legível do comprovante de domicílio no município de Imbituba há no mínimo (dois) anos por meio de documentos em seu nome: conta de água ou luz ou telefone fixo, sendo pelo menos 1 (um) comprovante datado há mais de 2 (dois) anos e 1 (um) comprovante com endereço e datas atuais (últimos 3 meses). Não serão aceitos documentos em nome de terceiros; d) Para comprovação de residência no município no período estipulado por este Edital, como alternativa também poderá ser apresentado o Contrato de Aluguel ou ainda declaração com firma reconhecida em cartório do proprietário do imóvel locado pelo proponente, acompanhado de um comprovante de endereço com data atual em nome do proprietário (conta de água, luz, talão de IPTU etc). e) Currículo, contendo as atividades culturais desenvolvidas pelo mesmo nos últimos 2 (dois) anos no município de Imbituba, devidamente comprovadas f) Declaração informando que não é agente político, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, além de membros do CMIC e CMPC; g) Declaração acerca da inexistência de dívida com o poder público municipal e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito; II – Quando o Proponente Cultural for pessoa jurídica: a) Cópia do estatuto ou contrato social e respectivas alterações, devidamente registrado, acompanha da ata ou ato de constituição da direção; b) Certidão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, contendo “atividade cultural” registrada no campo “Código e descrição da atividade econômica principal” ou “Código e descrição da atividade econômica secundária”; c) Comprovante de estar sediada no município de Imbituba por no mínimo 2 (dois) anos; d) Declaração do seu dirigente máximo informando que nenhum dos seus dirigentes é agente político, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, além de membros do CMIC; e) Declaração do seu dirigente máximo acerca da inexistência de dívida com o poder público municipal e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito; f) Cópia de documento de identificação, com foto, do seu dirigente máximo e do responsável pelo Projeto Cultural, se não forem os mesmos; g) Certidão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do seu dirigente máximo e do responsável pelo Projeto Cultural, se não forem os mesmos; h) Portfólio, contendo as atividades culturais desenvolvidas pela mesma nos últimos 2 (dois) no município de Imbituba, devidamente comprovadas. 3.5 O projeto técnico deverá estar de acordo: a) O Projeto técnico deverá ser apresentado conforme o FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS ANEXO II e deverá conter a proposta detalhada e orçada prevendo a realização de todas as ações voltas à execução do objeto estabelecido neste edital. b) Deverão estar anexadas ao projeto técnico às informações necessárias para a compreensão e apresentação do projeto, tais como imagens, vídeos, áudio, protótipos, roteiros, ementas e outros. c) Os currículos de todos os profissionais envolvidos no projeto deverão estar anexados ao projeto técnico, conforme ANEXO III ou IV. d) Autorizações para uso de espaços são de responsabilidade do proponente e já deverão estar anexadas ao projeto. 4 DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS 4.1 Somente serão considerados habilitados os proponentes que apresentarem todos os documentos exigidos no item 3.1 do presente Edital. 4.2 Os projetos técnicos dos proponentes habilitados serão analisados pelo CMIC. 4.3 O projeto que não apresentar o material exigido no projeto técnico será automaticamente desclassificado pelo CMIC. 4.4 A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC deve adotar, no mínimo, os seguintes critérios objetivos na seleção das propostas: a) avaliação das três dimensões culturais do projeto – simbólica econômica e social; b) adequação orçamentária; c) viabilidade de execução; d) capacidade técnico-operacional do proponente; e) aspecto orçamentário do projeto, pela relação custo-benefício; f) retorno de interesse público; g) clareza e coerência nos objetivos; h) criatividade; i) descentralização cultural; j) universalização e democratização do acesso aos bens culturais; k) socialização de oportunidades de produção cultural; l) enriquecimento de referências estéticas; m) valorização da memória histórica da cidade; n) princípio de equidade entre as diversas áreas culturais, possíveis de serem incentivadas; o) princípio da não concentração por Proponente Cultural e p) capacidade executiva do Proponente Cultural, a ser aferida na análise de seu currículo. 4.5 A falta de documentação exigida no EDITAL PROCULT será motivo de exclusão do Projeto. 4.6 O PROPONENTE deverá PROTOCOLAR o projeto no Protocolo da Prefeitura Municipal de Imbituba, que posteriormente será encaminhado à SUPERINTENDÊNCIA DE CULTURA- SECULT, que fará analise da documentação obrigatória e a publicação no Diário Oficial dos Municípios dos projetos habilitados. 4.7 Serão HABILITADOS os projetos cuja documentação tenha sido apresentada em conformidade com as exigências desse edital. Os projetos habilitados nessa etapa serão encaminhados ao CMIC. 4.8 Ao projeto não habilitado caberá recurso a ser submetido por seu proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a divulgação da análise. A SUPERINTENDÊNCIA DE CULTURASECULT, terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a partir do término do recurso para analisar as justificativas. 4.9 A comissão do CMIC terá um prazo de 30 dias para analise e entrega dos projetos selecionados para a aprovação do CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL - CMPC. 5 DA CAPTAÇÃO DO INCENTIVO FISCAL: 5.1 A SECULT emitirá uma Declaração de Incentivo para a SEFAZ descrevendo a classificação dos projetos contemplados. 5.2 A SEFAZ emitirá os Certificados de Incentivo a Projeto Cultural – CIPC, nominal e intransferível, equivalentes a 10 UFMs (Unidade Fiscal do Município), em quantidade suficiente para compor o valor da Declaração de Incentivo no prazo de 30 dias. 5.3 O CIPC terá prazo de validade de 01 (um) ano, a contar da sua expedição. 5.4 O CIPC assegura ao Incentivador Cultural, após a comprovada transferência de recursos financeiros para a realização de Projeto Incentivado, a utilização dos mesmos para o pagamento de impostos municipais no percentual correspondente a 20% (vinte por cento) do valor devido a cada incidência dos tributos.
5.5 Os contribuintes que pagarem os impostos parceladamente também poderão patrocinar Projetos Incentivados, cabendo à SEFAZ definir, com a SECULT, a sua operacionalização. 5.6 Os contemplados deverão comparecera SUPERINTENDENCIA DE CULTURA, após a publicação no Diário Oficial no prazo de 45 dias úteis para firmar o respectivo instrumento, sujeitando-se as normas expressas no presente Edital. O não comparecimento no prazo fixado para assinatura do convênio será considerado como desistência. 5.7 Em todos os recursos de mídia e divulgação, na realização dos projetos beneficiados, deverão ser inseridas a logomarca do PROCULT, e do Governo de Imbituba, que serão disponibilizados pela Secretaria de Cultura - SECULT. 5.8 Todos os materiais impressos relacionados ao projeto beneficiado deverão ser submetidos à análise da Secretaria Especial de Comunicação-SECON, antes da confecção dos mesmos. 5.9 No caso de o Incentivado não cumprir o prazo de produção ou não utilizar a totalidade dos recursos captados, deverá devolver o montante recebido ou não utilizado a Prefeitura Municipal de Imbituba, corrigido monetariamente. 6 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 6.1 O relatório e respectiva prestação de contas do projeto beneficiado deverão ser encaminhados, 01 (UMA) VIA IMPRESSA SUPERINTENDENCIA DE CULTURA- SECULT, segundo os formulários constantes no ANEXO V, devidamente preenchidos e acompanhados da documentação comprobatória das despesas realizadas pelo projeto, no prazo de até 30(trinta) dias após a conclusão do projeto. 6.2 Prazo máximo de um ano para a execução do projeto. 6.3 Será encaminhada uma cópia da prestação de Contas ao Órgão Competente para análise contábil e outra ao CMIC para análise de cumprimento do projeto. 6.4 Na prestação de contas só serão aceitos os comprovantes de despesas efetuadas a partir da data deliberação a entrega dos CIPC. 6.5 Junto à prestação de contas deverá ser anexado o relatório final do projeto. 7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 A inscrição do concorrente implica na prévia e integral concordância das normas do presente Edital. 7.2 A Prefeitura Municipal de Imbituba, em todas as suas instâncias e programas, poderá fazer uso das imagens e sons dos projetos aprovados, por tempo ilimitado, sem quaisquer ônus adicionais, para divulgação do EDITAL PROCULT e demais convicções substitucionais. 7.3 Homologado o resultado final do edital, a documentação dos projetos habilitados e não habilitados ficará a disposição dos proponentes para cópias pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido esse prazo, a documentação referente a esses projetos será arquivada. 7.4 Rejeitada a prestação de contas em razão da existência de dolo, fraude, simulação, conluio, desvio dos objetivos ou dos recursos, o proponente estará sujeito à multa de 2 (duas) vezes o valor que deveria ter sido efetivamente aplicado no projeto, sem prejuízo de outras sanções civis, penais ou tributárias, bem como a exclusão de qualquer possibilidade de benefício do PROCULT, por um período de 8(oito) anos após o cumprimento dessas obrigações. Imbituba, 13 de julho de 2015 Paulo Juchem Sefton Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Cultura
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New Horizons chega a Plutão e faz história no século 21 Após mais de nove anos viajando, finalmente a nave New Horizons atingiu seu objetivo máximo. Exatamente às 07h49 da manhã de terça-feira, a sonda fez um rasante incrível em Plutão e registrou detalhes que jamais sonhamos. A nave, do tamanho de um piano, cruzou as cercanias do planeta anão a 12400 km da superfície, ao mesmo tempo em que sete instrumentos científicos registravam tudo o que podiam. Todas as operações foram feitas “às cegas”, sem intervenção humana, executadas milimetricamente pelo computador de bordo que recebeu dias antes as instruções do que deveria fazer na hora da máxima aproximação. Ainda não se sabe se as operações foram executadas conforme planejado, mas levando em consideração a performance da nave, a possibilidade é de 100% de êxito. A comunicação entre a espaçonave e o JPL é feita a 56 kbps, bastante lenta para os padrões atuais, mas perfeitamente segura para o envio de dados a mais de 4.5 bilhões de km de distância.
A imagem Esta é a última e mais detalhada imagem enviada à Terra antes da maior aproximação da sonda. A cena é dominada pela já conhecida feição grande e brilhante informalmente chamada de “coração”, que mede cerca de 1600 km de largura. A julgar pela sua aparência, não surpreenderá se a região passar a ser chamada de “Pluto”, uma vez que se parece bastante com o simpático cachorrinho que deu nome ao planeta.
A chegada da New Horizons a plutão abre uma nova frente de estudos sobre a formação do Sistema Solar, pois fornecerá aos cientistas as pistas que podem estar faltando para a compreensão da formação de outros corpos e também se algum tipo de vida pode ter se desenvolvido em ambientes tão hostis como Plutão. Hoje já teremos imagens incríveis do novo mundo, que por um bom tempo farão parte das ilustrações dos objetos do Sistema Solar.
Aviso de Desligamento A Cerpalo comunica que vai faltar Energia Elétrica nos Bairros: Alto Arroio, Arroio e Barra de Ibiraquera, iniciando na Rua Manoel da Rosa no dia 15/07/2015(Quarta–Feira) das 08:30 às 11:30 Hs. O desligamento é para Manutenção e Melhoria de rede, e esta sujeito as condições do tempo. A Cerpalo agradece a compreensão pelos transtornos advindos da falta de energia, e alerta que por motivos de segurança devem considerar a rede energizada durante todo período de desligamento. CERPALO EMERGÊNCIA 24 HS LIGUE 0800-6-4-5-1015 OU ACESSE WWW.CERPALO.COM.BR
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Arraiá Julino da Nosso Arraiá foi muito lindo! Ficamos muito gratos pela presença de nossos amigos e clientes, que nos visitaram e desfrutaram conosco de muitos quitutes. Nossa equipe se envolveu na decoração da loja, prepararam pipoca, bolo, amendoim e muitos outros quitutes para agradar quem nos visitou. Vestimos-nos a caráter, com o famoso traje de jeca, teve até as plaquinhas sugestivas da época, a brincadeira foi geral. Foram duas semanas de muita alegria, vários brindes, descontos especiais e muitos quitutes. O Arraiá oficial acabou, mas aqui na loja continuamos no clima de descontos, quitutes, brindes. Faça-nos uma visita e continue conosco nesse clima Julino! Em breve novidades.
(48) 3255-0580