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CÂMARA

Moção de Congratulação

Dona Edite recebe moção na última sessão da Câmara

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ESTRADA

Acesso Norte

Documento assinado por todos gera reunião na Casa Civil

10 POLÍTICA

Omar Pacheco

Vereador do PP em sua primeira vez no Legislativo

# 309 Ano 5 Semanal QUARTA-FEIRA, 28 de outubro de 2015 | Imbituba/SC | Associado à Associação dos Jornais do Interior de Santa Catarina | www.grandejornal.com.br | Valor: R$2,50

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3355-0526

ARQUIVO

Simone de Beuvoir e a ­polêmica no Enem 2015


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Imbituba/SC - quarta-feira, 28 de outubro de 2015

GJ

Amuralhar o próprio sofrimento é arriscar que ele te devore desde o interior. - Frida Kahlo

O Grande Jornal Editora LTDA - ME.

CNPJ 11.870.801/0001-24 Endereço Rua: Elza Maria Pereira Pittigliani, 184 - Vila Nova Alvorada. Imbituba - SC CEP: 88780-000 Telefone (48) 3255-6906 Diretor Geral e Jornalista Responsável Fernando Carvalho (48) 9978-6012 paraiba@grandejornal.com.br

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Editora Chefe Anny Caroline Siqueira de Carvalho (48) 96240514 anny@grandejornal.com.br

Área de circulação: Imbituba, Laguna, Imaruí e Garo­ paba e Paulo Lopes. Gráfica Alternativa Gráfica

Coluna do

Fernando Carvalho Reforma Eleitoral: conheça os principais pontos alterados no Código Eleitoral A Lei 13.165/2015, também conhecida como Reforma Eleitoral 2015, alterou diversos pontos da legislação eleitoral. Como a norma foi sancionada um ano antes do pleito municipal de 2016, no dia 27 de outubro, já será aplicada, no que couber, às eleições do próximo ano. Confira abaixo as principais mudanças e inovações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 no Código Eleitoral. Cassação de registro A primeira alteração destacada como “importante” pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves é a prevista em parágrafo incluído no artigo 28 do Código (parágrafo 4º). O dispositivo determina que, a partir de agora, as decisões dos Tribunais Regionais sobre quaisquer ações que resultem em cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os integrantes. E o parágrafo 5º do artigo 28 prevê que, no caso de ocorrer impedimento de algum juiz, será convocado o suplente da mesma classe. Segundo o ministro Henrique Neves, a regra do quórum completo para julgar esses

tipos de processos sempre existiu para o TSE. Já nos TREs, conta ele, muitas decisões observavam o quórum mínimo e eram tomadas por 3 votos a 2. Para o ministro, a regra é fundamental, uma vez que “o tema tratado pela Justiça Eleitoral quase sempre é muito importante. Estamos tratando da soberania e da democracia”. Outra inovação no Código Eleitoral é que, a partir de agora, o recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo (parágrafo 2º do artigo 257). Para o ministro Henrique Neves, “é bom” que essa regra esteja, agora, expressa na lei. Ele afirma que a inovação trará “uma responsabilidade à Justiça Eleitoral para que esses processos, por terem efeito suspensivo automático, já previsto em lei, sejam examinados e decididos o mais rápido possível”. Registro de candidatura A nova redação do artigo 93 do Código Eleitoral determina que o prazo de entrada

em cartório ou na Secretaria do Tribunal do requerimento de registro de candidato a cargo eletivo terminará, improrrogavelmente, às 19h do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. A redação anterior do dispositivo previa como prazo final o nonagésimo dia anterior à data das eleições. A data para o julgamento do requerimento de registro também foi alterada. Conforme o parágrafo 1º do artigo 93 do Código Eleitoral, todos os requerimentos, inclusive os que tiverem sido impugnados, devem ser julgados pelas instâncias ordinárias, e estar com suas respectivas decisões publicadas, até 20 dias antes da data das eleições. A redação anterior do dispositivo tinha como marco temporal o septuagésimo dia anterior à data marcada para a eleição. Convenções partidárias A nova redação do parágrafo 2º do artigo 93 do Código prevê, agora, que as convenções partidárias para a escolha dos candidatos serão realizadas, no máximo, até 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. Fonte TRE/SC

MENSAGENS DE ANIVERSÁRIO

Tiragem 2.000 exemplares

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>O presidente do Sindilojas, Flávio Maurício, empresário da Comlar, comemorou seu aniversário esta semana, no dia 27. Que continues desenvolvendo um ótimo papel no comércio imbitubense!

>A gerente da Joalheiria e Ótica eduardo, Nádia Bittencourt, comemorou mais uma data no dia 26. Parabéns, tudo de bom sempre!


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Dona Edite recebe moção na última sessão da Câmara Redação GJ Dona Edite Pacheco Alves de Medeiros recebeu uma moção de Congratulação pelo serviço prestado a comunidade do Araçá. Ela foi homenageada na última sessão da Câmara de Vereadores de Imbituba. A moção foi apresentada pela vereadora Lea Lopes do PSD de Imbituba, a sessão teve a participação da família e de amigos, Edite fez questão de agradecer ao seu esposo, pois ele contribui até hoje para esse trabalho voluntário. Segundo a mesma enquanto ele trabalhava na Companhia Docas ela recebia o apoio nesse caminho de servir e fazer o bem.

Bike Marathon é sucesso com quase 700 ciclistas Nos três percursos, atletas de todo o Brasil fizeram uma das maiores festas do esporte já vista na região João Batista Coelho Júnior Única representante brasileira no seleto clube das 30 baias mais belas do mundo, a Praia do Rosa, no bairro de Ibiraquera, em Imbituba, recebeu neste final de semana quase 700 ciclistas para um desafio de muitas trilhas, morros, subidas e descidas nas belezas da cidade no 4º Praia do Rosa Bike Marathon. Para o secretário de Turismo, Esporte e Cultura, Paulo Sefton, o aumento de mais de 1400 inscritos para esta edição comprova o sucesso do evento e o crescimento da modali- referência no meio espor- costa brasileira para a prá- esportivos de repercussão dade. “Imbituba e a Praia tivo. Reconhecida como tica do surf, a praia vem nacional e cada vez mais do Rosa estão se tornando um dos melhores locais da recebendo outros eventos visitada”, afirma Sefton.

A 4˚ Praia do Rosa Bike Marathon foi disputada entre os dias 25 e 26 de outubro de 2015, com os concorrentes divididos em 31 categorias e 3 pistas e mesmo sem aquele sol de verão, o tempo colaborou para que todos completassem o percurso. Os diferentes percursos tem a extensão de 46 km, 29 km e 9 km respectivamente, selecionados entre os mais belos cenários da região, com largada e chegada no Mar Del Rosa, passando pelas praias do Rosa, do Luz e da Ribanceira com o contorno da Lagoa de Ibiraquera.


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las medindo aproximadamente 410m2 no valor de R$ 5.000,00. Localizada na Rua: Ernani Cotrin, encima da loja Irmãos Candemil. DIVINÉIA - SALA COMERCIAL – medindo aprox. 6 x 10 = 60m2. Localizada na Rua: Eritiane Gonçalves, s/nº. Passou a Padaria Diprodan, na próxima esquina. R$ 650,00 com água inclusa. VILA NOVA – SALA COMERCIAL – medindo aprox. 105m2 c/ 2 wcs medindo aprox 3 x 3. Localizada na Rua: Sant’ Ana, esquina com a Rua: Benito Ruiz, passou o trilho do portal da vila onde fica a Unisul, vira a direita. R$ 1.000,00 VILA NOVA – SALA COMERCIAL – c/ wc. Localizado na Rua: Pedro Bittencourt, s/nº. R$ 800,00 CASAS PARA LOCAÇÃO CENTRO – APARTAMENTO 205 CHALÉ 10 - com 3 quartos, sendo 1 suíte, 1 wc, sala de jantar – estar, cozinha, churrasqueira, sacada fechada heike, 2 vagas

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Imbituba/SC - quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Nadadores conquistam 1º, 2º e 3º no Rei e Rainha do Mar Atletas da Equipe Imbituba Travessias/ATN sobem ao pódio no maior evento do Brasil João Batista Coelho Júnior ClickSul Comunicação Integrada

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ACESSO NORTE

Documento assinado por todos gera reunião na Casa Civil

JOÃO BATISTA COELHO JR

João Batista Coelho Júnior Prefeitura de Imbituba

Todos os participantes do prêmio receberam um certificado pelas boas práticas pedagógicas

O final de semana foi de muita natação para a equipe Imbituba Travessias, e também de vários pódios. No sábado, dia 24, veio um terceiro geral e dois títulos nas categorias no Grand Prix de Travessias. E no domingo, dia 25, no principal evento de maratonas aquáticas do Brasil, um primeiro, um segundo e um terceiro lugar coroaram os grandes resultados da natação do sul do estado com a equipe Imbituba Travessias/ATN. No evento nacional na praia de Jurerê Internacional, cerca de 500 atletas em três provas. E na abertura do dia, José Pacheco Vicente Júnior levou Imbituba ao pódio com o vice-campeonato na distância

de 1 km e o tubaronense Bruno Oliveira foi o campeão da categoria até 16 anos, além de ficar em sexto na classificação geral. Já na prova de 4 quilômetros, Ricardo Nobre também foi ao pódio do evento nacional com o terceiro lugar na categoria 40 a 44 anos, que ainda teve Marcelo Fortunato em décimo quarto. Paulo Pegas foi o 10º na categoria 35 a 39 anos. “Participamos de uma das maiores festas esportivas do Brasil e Imbituba e Tubarão marcaram presença entre os melhores”, destaca o professor Ricardo Nobre. No dia anterior, a equipe disputou a segunda etapa do Grand Prix de Travessias na

Lagoa do Peri, também em Florianópolis e Bruno Oliveira conquistou o terceiro lugar geral na prova de 1500 metros, que ainda teve Alexandre Fortunato e João Batista Coelho Júnior em quarto lugar nas categorias 40 a 44 e 30 a 34 anos, respectivamente. Já na prova de 3800 metros, Ricardo Nobre e João Batista Coelho Júnior foram campeões na categoria 40 a 44 e 30 a 34 anos, respectivamente. Marcelo Fortunato foi mais um imbitubense no pódio com o terceiro lugar na 40 a 44. A próxima etapa do circuito acontece na praia do Canto Grande, em Bombinhas, no dia 28 de novembro.

O prefeito Jaison Cardoso recebeu comunicado oficial nesta segunda-feira, dia 26, convocando-o para uma reunião na Secretaria de Estado da Casa Civil, do Governador do Estado, Raimundo Colombo, em Florianópolis, que será realizada na manhã desta quarta-feira, às 09 horas, para tratar sobre o Acesso Norte de Imbituba. A reunião será com o Chefe da Casa Civil, Nelson Serpa, o presidente da SC Parcerias, Paulo Cesar Costa “Costinha”, além do presidente do Deinfra (Departamento de Infraestrutura), Wanderley Agostini. A reunião desta quarta é uma audiência preliminar para tratar com o governador na sequência, e reflexo do documento assinado pelos presentes na participaram da reunião da última sexta, dia 16, na sede do Executivo Municipal, através de uma iniciativa do prefeito Jaison Cardoso. “Todo esse desdobramento está sendo possível devido a participação de todos em assinar o ofício solicitando uma reunião de extrema urgência para tratar sobre o Acesso Norte de Imbituba e viabilizar sua duplicação ou recapeamento total”, afirma o prefeito Jaison. O vice-prefeito Elísio Sgrott entregou na última terça, dia 20, em Florianópolis, ao deputado José Milton Scheffer, ofício subscrito pelas autoridades e lideranças de Imbituba a ser encaminhado ao Governador do Estado de Santa Catarina, Raimundo Colombo, solicitando uma audiência de extrema urgência para definir o que fazer com o Acesso Norte de Imbituba, em situação extremamente precária. O prefeito Jaison informou as autoridades e lideranças da sua convocação para esta reunião que pode ter uma solução definitiva para as Avenidas Marieta Konder Bornhausen e Manoel Florentino Machado.


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PUBLICAÇÕES LEGAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 4.622, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015. Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.145, de 15 de maio de 1991, que dispõe sobre a estrutura administrativa e funcional da Câmara Municipal de Imbituba, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam aglutinadas as supervisões previstas no Inciso III, alínea “b”, Itens 2, subitens 2.4 e 2.5 do Art. 6º da Lei Complementar 1.145/2015, tornando-as uma única supervisão denominada “Supervisão de Serviços Gerais e de Copa”.

LEI Nº 4.621, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015. Dispõe sobre repasse financeiro à Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, para realização de despesas com a decoração - Natal 2015, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de até R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), à Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, com as Festividades Natalinas do ano de 2015, a qual ficará encarregada da decoração natalina, no exercício de 2015.

Art. 2º Fica criada na unidade administrativa “Departamento Administrativo” da Câmara Municipal de Imbituba prevista no Inciso III, Alínea “b”, Item 2, a supervisão de Atendimento ao Público.

Art. 2º A CDL prestará contas até 30 (trinta) dias após o repasse de cada parcela pelo Poder Público Municipal. Parágrafo único. A falta de prestação de contas referida neste Artigo implica em responsabilidade do representante legal da instituição, que deverá ressarcir o Município do valor repassado.

Art. 3º Consoante modificações impostas pelos Artigos 1º e 2º desta Lei Complementar, ficam alterados os subitens 2.4 e 2.5, do item 2, alínea “b”, Inciso III, do Art. 6º da Lei Complementar nº 1.145/2015, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, que poderão ser suplementadas por ato do Chefe do Poder Executivo.

“Art. 6º Os órgãos que compõem a estrutura administrativa, financeira e legislativa da Câmara Municipal de Imbituba são subdivididos nas seguintes unidades administrativas: [...] III – Gabinete da Presidência: [...] b) Secretaria Administrativa: [..] 2. Departamento Administrativo: 2.1. Supervisão de Recursos Humanos e Suprimentos; 2.2. Supervisão de Patrimônio Público; 2.3. Supervisão de Licitações e Contratos; 2.4. Supervisão de Serviços Gerais e de Copa; 2.5. Supervisão de Atendimento ao Público.”

Art. 4º O Poder Público Municipal firmará termo de convênio com a CDL, cujo instrumento disciplinará as condições, formas e prazos do repasse, bem como das prestações de contas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 15 de Outubro de 2015. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

LEI Nº 4.623, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.

Imbituba, 15 de Outubro de 2015. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete LEI Nº 4.619, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar para Câmara Municipal de Vereadores de Imbituba e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 232.200,00 (duzentos e trinta e dois mil e duzentos reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IMBITUBA Manutenção e Modernização Administrativa da Câmara 01.131.0001-2.001 3.1.90.00.00.00.00.00.0080 Aplicações Diretas 232.200,00 Total 232.200,00 Art. 2º Os recursos para suprir o Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IMBITUBA Ampliação e Reforma da Sede da Câmara 01.131.0001-1.001 4.4.90.00.00.00.00.00.0080 Aplicações Diretas 232.200,00 Total 232.200,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 15 de Outubro de 2015. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete

Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Badesc Cidades e tomar empréstimo junto ao BADESC – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa Badesc Cidades. Art. 2º A adesão ao Programa Badesc Cidades propiciará o aporte de recursos ao Município para financiamento de obras de infraestrutura – pavimentação de vias públicas. Art. 3º Para atendimento das necessidades financeiras do programa de investimentos mencionados no artigo 2º, fica o Poder Executivo autorizado a tomar empréstimo junto ao BADESC – Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A, com recursos do Programa Badesc Cidades, até o montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Parágrafo único. Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste Artigo, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação de quotas partes do ICMS e/ou FPM, para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito. Art. 4º Para dar continuidade ao Programa Badesc Cidades, o Poder Executivo consignará nos projetos de leis orçamentários dos anos subsequentes, as dotações necessárias à formação do Programa, bem como para cumprimento dos compromissos com encargos dos empréstimos tomados. Art. 5º Por conta dos financiamentos estabelecidos no Artigo 3º desta Lei, o Município pagará encargos máximos de 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) ao ano, acrescido da taxa SELIC (variação acumulada das taxas médias apuradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, divulgada pelo Banco Central do Brasil), ou, no caso de sua extinção, o indexador que a substituir. Art. 6º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do Inciso II, § 1º, do artigo 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 7º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2° O bem imóvel público, alvo da presente Lei, constitui-se de uma fração ideal de imóvel público, com área de 586,00 m², situado na Rua Miguel de Souza, no bairro de Nova Brasília, com as seguintes medidas e confrontações: frente a Leste, medindo 20,00 metros, confrontando com a Rua Projetada; fundos a Oeste, medindo 20,00 metros, confrontando com área pública remanescente; lateral Sul, medindo 29,30 metros, confrontando com área pública remanescente, lateral Norte, medindo 29,30 metros, confrontando com área reservada ao Ginásio de Esportes, Paulo Roberto Marins. Art. 3° O prazo de vigência desta Cessão de Direito Real de Uso será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante de termo aditivo, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 4° Fica revogada a Lei nº 2.428, de 10 de Outubro de 2003. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 21 de Outubro de 2015.

Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete LEI Nº 4.620, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015. Denomina Centro Municipal de Educação Infantil José Antônio dos Reis, o Centro de Educação Infantil localizado no bairro Centro, neste município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado de Centro Municipal de Educação Infantil José Antônio dos Reis, o Centro de Educação Infantil localizado no bairro Centro, município de Imbituba. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 15 de Outubro de 2015. Jaison Cardoso de Souza Prefeito

Jaison Cardoso de Souza Prefeito

Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.

Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.

Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete

Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete

Art. 1º A ementa e os dispositivos da Lei nº 3.889, de 03 de maio de 2011, a seguir descritos, passam a vigorar com as seguintes redações: I – A ementa: “Dispõe sobre a organização e atribuições do Conselho Municipal de Educação de Imbituba – COMEDI”. II – O artigo 1º: “Fica criado o Conselho Municipal de Educação de Imbituba - COMEDI, com funções de caráter deliberativo, normativo, propositivo, consultivo, fiscalizador e controlador da implementação das Políticas de Educação Municipal.” III - O caput do artigo 2º: “Compete ao COMEDI:” IV - O artigo 3º: “Ao COMEDI é assegurado o direito de atuar com independência em suas decisões, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal.” V – O artigo 4º: “O Secretário Municipal de Educação ou autoridade de nomeação equivalente, deve apreciar as decisões do COMEDI em um prazo máximo de sessenta dias, ou devolvê-las ao Conselho, acompanhadas das solicitações das alterações com as devidas justificativas. Parágrafo único. Vencido o prazo previsto no caput as decisões do COMEDI devem ser consideradas aprovadas.” VI - O artigo 5º: “As decisões do COMEDI, no âmbito de sua competência, devem ser cumpridas pelas autoridades competentes.” VII - O artigo 7º e seu § 2º: “Art. 7º Os recursos financeiros necessários ao funcionamento do COMEDI serão oriundos de dotação orçamentária própria, consignados no orçamento do Município.” (...) “§ 2º Cabe à Secretaria Municipal de Educação, ou órgão equivalente, assegurar a infraestrutura necessária ao funcionamento do COMEDI, incluídos seus serviços técnico-administrativos.” VIII - O artigo 8º e seus Incisos I e X: “O COMEDI é constituído de 10 (dez) entidades, obrigatoriamente, com área de atuação dentro do município: I - Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente;” (...) “X – Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Renda.” IX - O artigo 12: “O COMEDI deverá eleger, entre seus membros, o Presidente, o Vice-presidente e o Secretário-Geral. Parágrafo único. O Presidente do COMEDI é detentor do voto de Minerva.” X – O artigo 13: “A Assessoria Técnica do COMEDI será provida pela Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Executiva será provida pela Controladoria Geral do Município.” Art. 2º Fica criado o artigo 9º na Lei nº 3.889/2011, com a seguinte redação: “Art. 9º A indicação dos membros do COMEDI observarão as disposições do Regimento Interno, mediante convocação: I – do(a) Presidente do COMEDI, ou seu substituto legal, em até 60 (sessenta) dias antes do término do mandato do Conselho; II – do(a) Secretário(a) Municipal de Educação, em até 30 (trinta) dias antes do término do mandato do Conselho; III - a qualquer membro do COMEDI, até o término do mandato do Conselho; IV – ao Chefe do Poder Executivo Municipal, em qualquer tempo após o término do mandato do Conselho”. Art. 3º Ficam revogados os parágrafos primeiro à quarto do art. 8º da Lei nº 3.889/2011. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 21 de Outubro de 2015. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete

Jaison Cardoso de Souza Prefeito

O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Direito de Uso de Bem Imóvel Público com a Associação Renascer da Terceira Idade de Nova Brasília, inscrita no CNPJ sob o nº 05.399.151/0001-88, declarada de utilidade pública municipal, conforme Lei nº 2.341, de 9 de dezembro de 2002.

Altera dispositivos da Lei nº 3.889, de 03 de maio de 2011, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Imbituba, 21 de Outubro de 2015.

LEI Nº 4.624, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Termo de Cessão de Direito Real de Uso de Bem Imóvel Público com a Associação Renascer da Terceira Idade de Nova Brasília.

LEI Nº 4.625, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.

LEI Nº 4.626, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Imbituba e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Imbituba, inscrito no CNPJ sob o nº 82.539.891/0001-13, no valor de até R$ 3.000,00(três mil reais). Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro de que trata o “caput” observará a situação financeira da Prefeitura Municipal de Imbituba. Art. 2º O auxílio financeiro a que se refere o Art. 1º destina-se à cobertura das despesas referentes à manutenção das atividades da respectiva entidade. Art. 3º A entidade beneficiada fica obrigada a prestar contas, com referência à aplicação do recurso repassado pelo Poder Público Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do mesmo. Parágrafo único. A falta de prestação de contas referida neste Artigo implica em responsabilidade do representante legal da instituição, que deverá ressarcir o Município do valor repassado. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 5º O Poder Público Municipal firmará termo de convênio com a entidade beneficiada, cujo instrumento disciplinará as condições, formas e prazos do repasse, bem como das prestações de contas. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 27 de Outubro de 2015.

Jaison Cardoso de Souza Prefeito

Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete


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PUBLICAÇÕES LEGAIS ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMARUI AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL PMI Nº. 054/2015 A Prefeitura Municipal de Imaruí – SC, através do Setor de Licitação, torna publico aos interessados, que realizará no dia 13/11/2015 às 09h00min, Licitação na Modalidade Pregão Presencial, registro de preço do Tipo Menor Preço por item, cujo objetivo visa à aquisição de materiais e equipamentos de informática e eletroeletrônicos. O Edital completo estará à disposição dos interessados no Setor de Compras e Licitação, situado na Rua José Inácio da Rocha, nº 109, Centro, Imaruí/ SC, CEP: 88.770- 000, e através do site www.imarui.sc.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas através do e-mail: licitacao@imarui. sc.gov.br, ou através do telefone (48) 3643 0161. Imaruí, 27 de Outubro de 2015. Manoel Viana de Sousa Prefeito Municipal ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMARUÍ AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 003/2015 A Prefeitura Municipal de Imaruí torna público aos interessados que realizará no dia 16/11/2015, às 09h00min, licitação na modalidade Tomada de Preços nº 003/2015, que tem por objeto a Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de estradas vicinais. O Edital completo estará à disposição dos interessados no Setor de Compras e Licitação da Prefeitura Municipal de Imaruí, e através do site www.imarui.sc.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas através do e-mail: licitacao@imarui.sc.gov.br, ou através do telefone (48) 3643 0161. Imaruí, 27 de Outubro de 2015. Manoel Viana de Sousa Prefeito Municipal LEI Nº 4.627, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Associação de Mães Amigas das Gestantes e Idosas – AMAGI, de Imbituba e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação de Mães Amigas das Gestantes e Idosas de Vila Nova, inscrita no CNPJ sob o nº 08.035.549/0001-23, no valor de até R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais). Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro de que trata o “caput” observará a situação financeira da Prefeitura Municipal de Imbituba. Art. 2º O auxílio financeiro a que se refere o Art. 1º destina-se à cobertura das despesas referentes à manutenção das atividades da respectiva entidade. Art. 3º A entidade beneficiada fica obrigada a prestar contas, com referência à aplicação do recurso repassado pelo Poder Público Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do mesmo.

Parágrafo único. A falta de prestação de contas referida neste Artigo implica em responsabilidade do representante legal da instituição, que deverá ressarcir o Município do valor repassado. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 5º O Poder Público Municipal firmará termo de convênio com a entidade beneficiada, cujo instrumento disciplinará as condições, formas e prazos do repasse, bem como das prestações de contas. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 27 de Outubro de 2015. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete

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A melhor fase da sua vida é o agora! Nunca é tarde para você mudar seus hábitos! Seja na escolha de alimentos ou uma caminhada na praça. Tudo que é feito para seu corpo de forma saudável ele responde positivamente. Que tal evitar doenças e males que aparecem ao decorrer do tempo? Pessoas que escolheram mudar têm vivido mais e melhor, com disposição nas tarefas diárias e diminuição do cansaço, fadiga mental. Estudos revelam que nesse século a taxa de idosos vem aumentando, os idosos estão vivendo

mais, e com saúde. Nunca tinha se ouvido tanto sobre reeducação alimentar e exercício físicos como agora! Internet, Programas de TV, Revistas, vem ganhando um grande campo nesse assunto, todos querem essa fonte de juventude! A combinação da alimentação correta e atividade física. Não importa sua idade, sempre a tempo para recomeçar e renovar! Não precisa ser da noite para o dia, tudo com moderação, pequenas mudanças já somam positivamente no placar, quan-

to mais escolhas certas melhor! Procure ajuda de um profissional para melhor adaptação, não faça nada por conta própria pois assim não irá muito longe, cada pessoa e única e precisa de exclusividade, não copie dietas prontas, você e diferente de todos precisa de algo para você! Minha nutricionista fez algo especifico para meus gostos e horários, muito mais seguro e saudável. Lembre-se viva bem e com prazer! Saúde para todos vocês!

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Entrevista com o vereador Omar Pacheco (PP), em sua primeira vez no Legislativo.

Redação GJ O Grande Jornal - Sobre a ida do ex-prefeito Beto Martins para o seu partido, o que representa? Qualquer partido de Imbituba gostaria de receber o Beto Martins, que esteve à frente do turismo do Estado de Santa Catarina e do governo de Imbituba, com certeza o PP de Imbituba cresceu muito, a tendência é aumentar muito mais. GJ - Quais os nomes do PP para uma eventual disputa a prefeitura do Município de Imbituba? O Beto Martins seria um forte candidato até porque já governou por duas vezes o município, temos também o nome do vice prefeito Elísio Sgrott que é uma forte liderança, seria um bom nome para uma majoritária, já esteve como prefeito substituto por 12 vezes, além de oferecer uma experiência vasta como presidente da Câmara de Vereadores de Imbituba. O partido tem outros nomes, mas lembramos de que existe uma parceria com o PSDB do prefeito Jaison Cardoso de Souza, que deve ser mantida. Mas se precisássemos disputar sozinhos, teríamos bons nomes.

GJ - O vereador está satisfeito no Partido hoje? Claro que sim, o partido tem cumprido com seu acordo partidário de campanha e tem oferecido espaço para seus suplentes, eu não tenho do que me queixar, pelo contrario eu tenho que elogiar o PP de Imbituba. GJ - Quanto aos os bairros, o senhor tem um preferido? Não, o que tenho é que apresentar meu trabalho para todos os bairros, até porque mesmo aquele em que não fui votado tenho interesse em estar colaborando e apresentando meus projetos ou requerimentos em benefício coletivo. GJ - Primeira vez no Legislativo? Sim, é minha primeira vez como vereador na Câmara de Imbituba, eu já fui secretário executivo da casa, mas nesse momento estou como vereador, espero voltar o ano que vem, até porque sou mais uma vez pré-candidato ao cargo, conto com o apoio do povo para isso. [Essa entrevista foi ao programa Ciranda da Cidade, da Rádio Bandeirantes de Imbituba AM1010].


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|| EDITORIAL ESPECIAL DE OUTUBRO ROSA

Questão do Enem causa polêmica e mostra que ainda existe muito preconceito contra a mulher no Brasil Uma questão da prova de Ciências Humanas do Enem 2015 chamou a atenção de diversos grupos dentro e fora das redes sociais. A pergunta trazia a frase de Simone de Beauvoir em “O Segundo Sexo” (“Não se nasce mulher, torna-se mulher”) e foi citada numa questão sobre as lutas feministas da metade do século XX. A parte sensata da população acredita que mesmo nos dias atuais essa discussão ainda é necessária porque é comprovado estatisticamente que mulheres sofrem violência no Brasil, tanto que houve a necessidade da criação de uma lei de proteção a elas, Maria da Penha, na qual homens que sofrem violência doméstica também se enquadram e se beneficiam. O certo é que questão do Enem ajudou a chamar a atenção para esse assunto, cujo debate ainda se faz necessário. Para a especialista em gênero e sexualidade Nádia Lapa, em entrevista ao Globo.com, a questão é adequada ao momento político atual, com a tentativa de retirada de direitos das mulheres no Congresso pela bancada religiosa que não entende o significado de estado laico e por isso fere os direitos individuais, como a mulher fazer uso da pílula do dia seguinte e também o aborto mesmo no caso de estupro. Ou seja, vai de um método contraceptivo simples até forçar uma mulher a conviver com o fruto de uma violência. “O triste é notar que uma frase publicada em um livro de 1949 ainda seja tão atual: nós não nascemos mulheres, nós nos tornamos mulheres porque a socialização feminina é cruel conosco, nos tratando como o tal produto intermediário citado pela autora francesa”, comenta. A escritora e ativista Daniela Lima, também em entrevista ao Globo.com, comenta que é importante ver uma autora no meio de tantas citações de pensadores homens. “Nas postagens que destacavam os textos de autores importantes presentes na prova, Simone era a única mulher. Ver autoras sendo citadas vai mostrando importantes avanços”, afirma. A parte insensata da população concorda com as seguintes afirmações: “Mais ou tão grave quanto a corrupção é a doutrinação imposta pelo PT junto a nossa juventude”, afirmou o deputado Jair Bolsonaro em seu perfil pessoal no Facebook. “O sonho petista em querer nos transformar em idiotas materializa-se em várias questões do ENEM (Exame Nacional do Ensino MARXISTA)”, completou o deputado. Marcos Feliciano também usou seu perfil no Facebook para criticar

a questão: “Essa frase da Filósofa Simone de Beauvoir é apenas opinião pessoal da autora, e me parece que a inserção desse texto, uma escolha ardilosa e discrepante do que se tem decidido sobre o que se deve ensinar aos nossos jovens”, disse. Segundo ele, o objetivo de sua crítica foi “vigiar quando tentam impingir a teoria de gênero goela abaixo”. Sendo que, a bancada religiosa é que faz isso, enfia goela abaixo suas ideologias que desrespeitam a diversidade e as escolhas individuais. Quem foi Simone de Beauvior (1908 - 1986)? Muito cuidado ao pesquisar sobre a escritora. Segundo A Folha, o Enem despertou o interesse dos brasileiros por Simone de Beauvoir. O verbete em português sobre a filósofa na Wikipedia foi editado mais de 30 vezes desde sábado (24), quando um trecho de sua principal obra, “O Segundo Sexo”, caiu na prova do Enem. Segundo o histórico de edições desta enciclopédia colaborativa, usuários tentaram “vandalizar” a página, incluindo boatos sobre Beauvoir envolvendo pedofilia. A alteração no verbete originou um barraco online: enquanto editores se apressavam em apagar as informações falsas, outros se faziam questão de reincluir.” Simone de Beauvoir, (Paris, 9 de janeiro de 1908 — Paris, 14 de abril de 1986), foi uma escritora, intelectual, filósofa existencialista, ativista política, feminista e teórica social. Embora ela não se considerasse uma filósofa, de Beauvoir teve uma influência significativa tanto no existencialismo feminista quanto na teoria feminista. De Beauvoir escreveu romances, ensaios, biografias, autobiografia e monografias sobre filosofia, política e questões sociais. Ela é conhecida por seu tratado O Segundo Sexo, de 1949, uma análise detalhada da opressão das mulheres e um trato fundamental do feminismo contemporâneo, além de seus romances Ela Veio para Ficar e Os Mandarins. Ela também é conhecida por seu relacionamento aberto com o filósofo francês Jean-Paul Sartre.

Simone de Beauvoir

O tema da redação do Enem foi sobre violência contra a mulher. A polêmica em torno disso se deu por algumas pessoas serem omissas à realidade, destacando os deputados Jair Bolsonaro e Marco Feliciano, que julgam ser “doutrinação petista” falar sobre isso.


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