CULTURA: Projeto “Construindo Saberes” já atende 300 crianças. /05
# 331 Ano 5 Semanal QUINTA-FEIRA, 5 de maio de 2016 | Imbituba/SC | Associado à Associação dos Jornais do Interior de Santa Catarina | www.grandejornal.com.br | Valor: R$3,00
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NOSSA GENTE
Pescadores mostram como conciliar pesca e cuidado com o meio ambiente /14
CULTURA: Academia de Letras do Brasil fará homenagens em Imbituba. /17
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Quando vires um homem bom, tenta imitá-lo; quando vires um homem mau, examina-te a ti mesmo. - Confúcio
Coluna do
Fernando Carvalho Especialista em Logística, radialista, comentarista político, escritor, poeta, palestrante e apaixonado pela família.
Contas em dia O prefeito Jaison Cardoso, teve suas contas aprovadas pela Câmara de Imbituba, todos os Vereadores com excessão de Ladiada que pediu ressalva, mesmo assim votou com aprovação, ponto para o prefeito Jaison Cardoso de Souza,que continua acertando na administração pública. O Homem que grita nas ruas Existe um homem que está causando preocupação com os cidadãos que frequentam o centro da cidade, trata-se de uma pessoa que fica gritando o tempo todo e assustando todo mundo por onde passa, na verdade não se entende o que ele fala, mas é preocupante porque não se sabe qual a intenção desse senhor. Informações constam que se trata de uma desilusão amorosa, e que este senhor é um estrangeiro neste país.
editora
GJ
Evento Academia de Letras do Brasil SC - TUBARÃO Acontecerá um grandioso evento da Academia de de Letras do Brasil SC, o presidente da ALBSC Tubarão esteve visitando o prefeito Jaison Cardoso de Souza , e nesta visita foi solicitada a inclusão dessa programação no mês do município de Imbituba, o prefeito afirmou que dará apoio ao evento pela sua importância e de sua homenageada, na verdade a primeira secretária de Educação de Imbituba, Ana Clara Figueiredo Martins, será homenageada, parabéns. Formatura Uniasselvi Mais de 60 acadêmicos de diversos cursos se formaram no último sábado em Imbituba, a formatura aconteceu no I.A.C e foi promovida pela Uniasselvi, ou seja vale
destacar o esforço da Ieda e Alba, professoras competentes com visão de crescimento educacional, parabéns a todos que se formaram e deixaram seus amigos e familiares felizes.
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Penitenciária, cada dia mais longe de Imaruí
Contratação de professores na mira do Ministério Público
Danilo Gomes Uma sucessão de equívocos no seu projeto original vem gerando interminável polêmica em torno da anunciada construção de uma penitenciária em Imaruí, na localidade de Ribeirão Canguerí, a pouco mais de 500 metros da Lagoa do Imaruí, em linha reta, área considerada de preservação ambiental. A exemplo de Imaruí, onde a comunidade há cinco anos luta contra a instalação do referido complexo penitenciário, também os municípios de Biguaçu e São José, igualmente se manifestam contrários a idêntico procedimento nos respectivos municípios. No caso de Imaruí, o projeto apresentou falhas desde o processo inicial, reconhecidos pela própria Justiça. A comunidade, que até então não tinha sequer água tratada, benefício recente com a inauguração da primeira Estação de Tratamento de Água (ETA), se indispôs contra aquele presidio. Nos três municípios, Palhoça, São José e Imarui, pelo andar da carruagem as penitenciárias não serão construídas. A maior delas seria em Imarui projetada para 1.500 detentos, uma população maior do que Santiago do sul, com 1.400 habitantes, no oeste do estado. Aos poucos, o processo judicial envolvendo a polêmica construção, acabou se transformando no mais volumoso do Forum local, com cerca de 200 volumes.
Danilo Gomes
A obra da penitenciária chegou a ser iniciada em Imaruí
Superlotação Decididamente, os bandidos estão levando a melhor na questão da segurança no estado. Foram 246 assassinatos em Santa Catarina no último trimestre, desses apenas 93 foram resolvidos. Houve um aumento de 23 por cento com relação ao ano anterior. O sistema prisional é um dos problemas da segurança pública. Nos três municípios se-
lecionados para receberem unidades prisionais, fica claro a falta de planejamento e a pressa da Secretaria de Justiça e Cidadania. Aquela pasta decidiu por locais em cada município, sem o aval da comunidade. Essas três penitenciárias representam 2.000 vagas que deixam de ser ativadas. A lei determina que cada comarca tenha sua
unidade prisional, mas o governo foi ambicioso e tentou resolver o problema de falta de vagas de uma vez só, deu no que deu. No caso de Imaruí, além do local escolhido ser considerado área de preservação ambiental, há também o caso suspeito de superfaturamento no terreno escolhido e já pago pelo governo.
|| IMARUÍ
Prefeitura oferece palestra e almoço aos servidores em honra ao Dia do Trabalhador Sérgio Luiz Albino Junior Em homenagem ao Dia do Trabalhador, 01 de maio, a Prefeitura de Imaruí realizou na sexta-feira (29) uma palestra motivacional a todos os servidores públicos do município. A palestra denominada “A Grande colheita em tempos de seca” foi ministrada pelo comunicador Edson Brum, graduado em comunicação nos EUA também e em teologia,
com várias experiências em comunicação social, principalmente palestras e radiojornalismo. Para Edson, o objetivo foi promover reflexões que humanizassem a motivação no ambiente de trabalho, alavancando as potencialidades dos colaboradores de uma empresa e promover na equipe a percepção de que somos
aquilo que queremos ser, e que um ser humano que tem atitude tem tudo que precisa, e aquele que se propõe a ser melhor o será desde que escolha um caminho de amor, fraternidade e doação. Após a palestra a Prefeitura de Imaruí ofereceu um grandioso almoço a todos os funcionários no Clube da Sorevisa.
O Ministério Público de Santa Catarina, através da promotoria da Comarca de Imaruí, instaurou dois inquéritos civis públicos contra o prefeito Manoel Viana. O primeiro inquérito tem a finalidade de investigar noticiadas irregularidades na contratação de empresa para prestação de serviços de auditoria ao Município, cujas suspeitas são de superfaturamento e desvio de dinheiro público. Diante da negativa do prefeito em fornecer ao Ministério Público as informações solicitadas não foi possível realizar o processo investigatório Em outra ação do Ministério Público de Imaruí, a promotoria local instaurou inquérito civil versando sobre supostas ilegalidades praticadas pela administração pública municipal na alteração de carga horária dos professores municipais. Neste caso, a suspeita é de favorecimento pessoal de determinados professores, com prejuízo na educação básica e a própria prefeitura havia instaurado processo administrativo. A prefeitura havia tentado apurar os vícios e, consequentemente, a possibilidade de adotar solução direta para a questão, sem contudo informar os resultados ao Ministério Público. Tendo em vista essa situação, a Promotoria de Justiça de Imaruí requisitou informações acerca do processo administrativo, especialmente quanto a existência de decisão definitiva, a fim de aderir a necessidade de judicialização do mesmo. A negativa do prefeito em responder e explicar ambos os casos poderá enquadrá-lo em crime de responsabilidade fiscal e desobediência à Justiça.
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|| CULTURA
|| OAB IMBITUBA
Projeto “Construindo Sabe- Audiência com res” já atende 300 crianças o Presidente Escolas de Imbituba trabalham dificuldades de aprendizagem com jogos e brincadeiras Lorraine Amorim Corrêa Ajudar os alunos com dificuldades de aprendizagem e aumentar o rendimento escolar, reduzindo o índice de reprovação. É isso que o Projeto “Construindo Saberes” tem feito nas escolas de Imbituba. A iniciativa da Secretaria Municipal de Educação já atende cerca de 300 crianças do 1º ao 5º ano com aulas de reforço no período contrário às aulas na escola. O projeto começou as atividades no ano passado e atua nas nove escolas do município, trabalhando a alfabetização e a aprendizagem de forma lúdica e divertida. Os alunos são encaminhados para o programa depois da avaliação de uma equipe de professores, para trabalhar dificuldades como leitura, escrita e raciocínio lógico. “Em sala de aula, o professor aplica os conteúdos de maneira coletiva. Com o reforço, conseguimos ajudar cada aluno individualmente. Assim, as crianças que têm alguma dificuldade conseguem acompanhar os colegas”, explica a coordenadora do programa, Nilcélia Lopes. Além de auxiliar na aprendizagem, o trabalho colabora para elevar a autoestima das crianças e
Comissão de Comunicação da OAB
Professoras participam de oficinas para planejar atividades com os alunos
estimular as relações sociais. Quem participa do projeto já vê esse resultado. É o caso da professora Vanderléia Virgínio, que dá aulas de reforço na Escola Municipal Belarminda de Souza Pires, na comunidade de Campestre. Segundo ela, as principais dificuldades dos alunos são as quatro operações matemáticas e a interpretação de texto. “Desde o início do projeto já tivemos um grande avanço. Mais da metade dos alunos alcançaram os objetivos das aulas. O trabalho com jogos e atividades manuais é fundamental, pois é no brincar que a criança aprende”, comenta.
Todos os meses, as professoras realizam um encontro para contextualizar suas experiências e trazer novas ideias. Elas também participam de oficinas, em que produzem os materiais para utilizar nas aulas. São jogos e brincadeiras feitos, principalmente, com material reciclado. “Essa troca é importante, pois conseguimos identificar dificuldades nossas, propor novas maneiras de trabalhar e ter acesso a jogos e atividades que não conhecíamos”, destaca Vanderléia. O “Construindo Saberes” atende aos alunos duas vezes por semana em todas as escolas de Imbituba.
|| IMARUÍ
Dia “D” da Campanha de Vacinação contra a gripe H1N1 Assessoria Imaruí A Prefeitura de Imaruí, por meio da Secretaria de Saúde, realizou neste sábado (30) o dia D da Campanha Nacional contra a gripe. O município tem como meta imunizar cerca de 70% das pessoas que fazem parte do grupo prioritário formado por gestantes, crianças de seis meses a menor de cinco anos, puérperas, trabalhadores da saúde, idosos e indígenas. A campanha de vacinação vai até o dia 20 de maio. No município a campanha contra a gripe H1N1 começou no dia 25 de abril. “A vacinação contra gripe foi antecipada de forma preventiva.
do Tribunal de Justiça
Essa vacina imuniza contra os três subtipos de vírus da gripe que mais circulam no inverno: H1N1, H3N2 e Influenza B. Conforme orientação do Ministério da Saúde, os grupos de risco também estão entre os prioritários na campanha. Gestantes, crianças com idade entre seis meses e cinco anos, além de pacientes renais crônicos fazer parte dos grupos que serão vacinados. Quem tomou a vacina no ano passado precisa se imunizar novamente este ano”, destacou o secretário de Saúde, Mário Cardoso. De acordo com o Ministério da
Saúde, a escolha dos grupos prioritários segue recomendação da Organização Mundial da Saúde. Os principais sintomas da gripe H1N1 são febre, calafrios, tremores, dores de cabeça, dor de garganta, rouquidão, tosse seca e coriza. A transmissão ocorre pelo contato com pessoas infectadas ao tossir, espirrar ou falar. Também pode ser transmitida por meio indireto, pelas mãos ou após contato com superfícies contaminadas por secreções respiratórias. O diagnóstico é feito por avaliação clínica e exame laboratorial.
No dia 27 de maio de 2016 foi realizada audiência com o Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Dr. José Antônio Torres Marques. Na pauta, a falta de funcionários nas varas da Comarcas da Subseção, os andamentos nos cartórios, reiterado o pedido da 3ª. Vara para a Comarca de Imbituba, bem como foi realizado o pedido para a instalação da 2ª Vara no município de Garopaba. O Presidente Dr. José Antônio Torres Marques atendeu aos membros de forma solícita e informou que tendo em vista a crise econômica o concurso para funcionários está suspenso, estando em curso apenas o de juiz substituto. Mostrou números de demandas nas Comarcas e que irá analisar o pleito com a atenção necessária e urgente que o caso requer. Ainda, cientificou do oficio à Prefeitura de Garopaba sobre a concordância do terreno, aguardando apenas os encaminhamentos do Paço Municipal para concretizar o feito. Participaram da reunião o Presidente da 30ª Subseção de Imbituba, Dr. Orlando Gonçalves Pacheco Júnior, a Vice-Presidente da 30º Subseção de Imbituba, Dra. Maria Isabela Sahione, o presidente da Comissão de Direito Empresarial, Dr. Paulo Sérgio Alves Madeira, o Deputado Estadual Silvio Dreveck e o Coordenador de Magistrados, juiz Dr.Carlos Roberto da Silva.
Nota sobre Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário O Município de Imbituba esclarece que suspendeu a abertura de licitação para prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, prevista no Edital de Concorrência Pública n. 01/2016. A suspensão foi determinada pelo secretário de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Habitação, Eduardo dos Passos Nunes, automaticamente após receber pedidos de esclarecimentos por parte de interessados em participar do procedimento, visando à análise criteriosa de todos os
itens presentes no edital. O Município esclarece, ainda, que suspendeu a abertura da licitação antes mesmo da sustação do Edital publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina nesta segunda-feira (2), buscando a plena lisura do procedimento. Nos próximos 15 dias, será dado encaminhamento para a reformulação ou manutenção dos itens necessários, submetendo o edital a análise técnica a ser encaminhada ao Tribunal de Contas, para posterior reabertura.
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PUBLICAÇÕES LEGAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 4.681, DE 29 DE JANEIRO DE 2016.
LEI COMPLEMENTAR Nº 4.680, DE 29 DE JANEIRO DE 2016. Concede complementação salarial aos servidores públicos de carreira do Quadro Permanente e dos Quadros Suplementares que especifica e, dá outras providências. O PREFEITO DE IMBITUBA Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1° Fica concedida complementações salariais aos servidores públicos vinculados ao Quadro Permanente do Serviço Público do Poder Executivo, instituído pela Lei Municipal nº 1.144, de 29 de abril de 1991, nos seguintes índices: I – Nível 1, Subnível 1.1, Padrão A: 22,55% (vinte e dois inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento); II – Nível 1, Subnível 1.1, Padrão B: 17,65% (dezessete inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento); III – Nível 1, Subnível 1.1, Padrão C: 12,94% (doze inteiros e noventa e quatro centésimos por cento); IV – Nível 1, Subnível 1.1, Padrão D: 7,34% (sete inteiros e trinta e quatro centésimos por cento); V – Nível 1, Subnível 1.1, Padrão E: 3,30% (três inteiros e trinta centésimos por centro); VI – Nível 1, Subnível 1.2, Padrão A: 17,27% (dezessete inteiros e vinte e sete centésimos por cento); VII – Nível 1, Subnível 1.2, Padrão B: 12,58% (doze inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento); VIII – Nível 1, Subnível 1.2, Padrão C: 8,00% (oito por cento); IX – Nível 1, Subnível 1.2, Padrão D: 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento); X – Nível 1, Subnível 1.3, Padrão A: 12,22% (doze inteiros e vinte e dois centésimos por cento); XI – Nível 1, Subnível 1.3, Padrão B: 7,73% (sete inteiros e setenta e três centésimos por cento); XII – Nível 1, Subnível 1.3, Padrão C: 3,04% (três inteiros e quatro centésimos por cento); XIII – Nível 1, Subnível 2.1, Padrão A: 5,12% (cinco inteiros e doze centésimos por cento); XIV – Nível 1, Subnível 2.1, Padrão B: 4,39% (quatro inteiros e trinta e nove centésimos por cento); XV – Nível 1, Subnível 2.1, Padrão C: 1,19% (um inteiro e dezenove centésimo por cento); XVI – Nível 1, Subnível 2.1, Padrão D: 0,26% (vinte e seis centésimos por cento); XVII – Nível 1, Subnível 2.2, Padrão A: 0,59% (cinquenta e nove centésimos por cento); XVIII – Nível 1, Subnível 3.1, Padrão A: 5,64% (cinco inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento); XIX – Nível 1, Subnível 3.1, Padrão B: 4,81% (quatro inteiros e oitenta e um centésimos por cento); XX – Nível 1, Subnível 3.1, Padrão C: 0,69% (sessenta e nove centésimos por cento); XXI – Nível 1, Subnível 3.2, Padrão A: 0,46% (quarenta e seis centésimos por cento); XXII – Nível 1, Subnível 3.2, Padrão B: 0,30% (trinta centésimos por cento); e XXIII – Nível 1, Subnível 6.1, Padrão A, 1,07% (um inteiro e sete centésimos por cento). Art. 2º Fica concedida complementação salarial de 11,6% (onze inteiros e seis décimos por cento), aos seguintes servidores dos Quadros Suplementares dos Programas das seguintes áreas: I- Saúde Pública, vinculados à Lei nº 3.135, de 25 de janeiro de 2007; a) Motorista – ESF; b) Atendente de Consultório Odontológico – PSFB; c) Atendente de Consultório Odontológico – CEO; d) Servente Merendeira – CAPS; e) Auxiliar de Enfermagem – CAPS; f) Digitador – DST; g) Auxiliar de Laboratório – DST; h) Auxiliar de Enfermagem – DST; i) Agente de Combate às Endemias – PCAA; j) Digitador – PCAA; e k) Auxiliar de Enfermagem – ESF. II- Desenvolvimento Social, vinculados à Lei Complementar nº 3.330, de 30 de abril de 2008. a) b)
Servente Merendeira – PETI; e Servente Merendeira – SENT.
Art. 3º Os percentuais de que tratam os artigos 1° e 2° desta Lei tem caráter exclusivamente supletivo visando complementar o valor do salário-base dos servidores especificados, para alcançar o valor do salário mínimo nacional conforme Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, e Decreto nº 8.618, de 29 de dezembro de 2015, devendo ser compensado posteriormente, por ocasião da Revisão Geral Anual. Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, no que couber. Art. 6° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de janeiro de 2016. Imbituba, 29 de janeiro de 2016. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete LEI Nº 4.683, DE 29 DE JANEIRO DE 2016. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Colônia de Pescadores Z-13 para a manutenção da “Creche Ângela Amin”, e dá outras providências. O PREFEITO DE IMBITUBA Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Colônia de Pescadores Z-13, objetivando a manutenção material e pedagógica da ”Creche Ângela Amin”. Art. 2º Para atender o art. 1º será repassado, no exercício de 2016, o valor de até R$ 475.173,53 (quatrocentos e setenta e cinco mil, cento e setenta e três reais e cinquenta e três centavos), conforme Plano de Aplicação previamente apresentado junto à Secretaria Municipal de Educação, que o analisará e autorizará a sua execução e respectivo pagamento. Parágrafo único. O repasse mensal de que trata o caput observará a situação financeira e orçamentária da Prefeitura Municipal de Imbituba. Art. 3º Fica a Colônia de Pescadores Z-13 obrigada a prestar contas com referência à aplicação dos recursos repassados pelo Poder Público Municipal. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Município, que poderão ser suplementadas por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 5° O Poder Público Municipal firmará termo de convênio com a entidade beneficiada, cujo instrumento disciplinará as condições, formas e prazos do repasse, bem como das prestações de contas.
Dispõe sobre a alteração do Anexo I da Lei Complementar nº 4.514, de 10 de fevereiro de 2015, e dá outras providências.
O PREFEITO DE IMBITUBA Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 2º As despesas decorrente da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
§1º A celebração dos convênios previstos no caput tem como objetivo o repasse de recursos financeiros para investimentos no município de Imbituba.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
§2º Fica o Município autorizado a receber do Governo do Estado os valores correspondentes e disponibilizar a título de contrapartida financeira, para a firmatura dos convênios.
Imbituba, 29 de janeiro de 2016.
Art. 2º Fica autorizado, por acordo e interesse das partes, a prorrogação dos convênios, mediante a assinatura de aditivo.
Jaison Cardoso de Souza Prefeito
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete
LEI COMPLEMENTAR Nº 4.681, DE 29 DE JANEIRO DE 2016 NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO ÓRGÃO VAGAS REMUNERAÇÃO FORMA VALOR (R$) Secretário(a) Municipal Secretaria Municipal 9 Procurador(a) Geral Procuradoria Geral 1 Chefe de Gabinete Gabinete do Prefeito 1 Controlador(a) Geral Controladoria Geral 1 Superintendente Superintendência 8 Secretário(a) Executivo(a) Secretaria Executiva 1 Procurador(a) Procuradoria 4 Diretor(a) Diretoria 14 Assessor Especial Assessoria 4 Gestor(a) Institucional Programa - PMAQ 1 Coordenador(a) Executivo(a) Coordenação Executiva 3 Assessor(a) de Imprensa Assessoria 1 Assessor(a) I Assessoria 7 Chefe de Departamento Departamento 33 Assessor(a) II Assessoria 16 Assessor(a) III Assessoria 26 Assessor(a) IV Assessoria 35
Subsídio Subsídio Remuneração Remuneração Remuneração Remuneração Remuneração Remuneração Remuneração Remuneração Remuneração Remuneração Remuneração Remuneração Remuneração Remuneração Remuneração
Imbituba, 11 de fevereiro de 2016. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC.
ANEXO I
5.200,00 5.200,00 4.500,00 3.700,00 3.700,00 2.300,00 2.300,00 1.900,00 1.900,00 1.800,00 1.600,00 1.600,00 1.600,00 1.300,00 1.200,00 1.000,00 900,00
LEI COMPLEMENTAR Nº 4.682, DE 29 DE JANEIRO DE 2016 Autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder complementação salarial aos servidores ocupantes do cargo de assistente parlamentar, pertencente ao quadro de servidores de provimento em Comissão da Câmara de Vereadores de Imbituba, altera o Anexo I da Lei Complementar nº 1.145, de 15 de maio de 1991, e dá outras providências. O PREFEITO DE IMBITUBA Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a conceder complementação salarial de 4,504% (quatro inteiros e quinhentos e quatro milésimos por cento) aos servidores ocupantes dos cargos de Assistente Parlamentar pertencentes ao quadro de servidores de Provimento em Comissão da Câmara de Vereadores de Imbituba estabelecidos no Anexo I na Lei Complementar nº 1.145, de 15 de maio de 1991. Art. 2º O percentual de que trata o artigo anterior desta Lei tem caráter exclusivamente supletivo visando complementar o valor da remuneração do cargo de Assistente Parlamentar para alcançar o valor do salário mínimo nacional, conforme Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, e Decreto nº 8.618, de 29 de dezembro de 2015, devendo ser compensado, posteriormente, por ocasião da Revisão Geral Anual. Parágrafo único. O valor da remuneração que passará a ser de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais), somado ao abono no valor de R$ 100,00 (cem reais) concedido através da Lei Complementar nº 2637, de 28 de abril de 2005, totaliza o valor do salário mínimo nacional estabelecido pelo Decreto Federal nº 8.618, de 29 de dezembro de 2015, que é de R$ 880,00(oitocentos e oitenta reais). Art. 3º Consoante complementação salarial concedida pelo artigo primeiro desta Lei Complementar, fica alterado o Anexo I “Nominada de Cargos de Provimento em Comissão” da Lei Complementar nº 1.145, de 15 de maio de 1991, na linha da tabela do anexo cuja denominação do Cargo refere-se a “Assistente Parlamentar”, conforme dados abaixo: ANEXO I Art. 18 da Lei Complementar nº 1.145/91 NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO UNIDADE ADMINISTRATIVA QUANTIDADE FORMA REMUNERATÓRIA VALOR DA REMUNERAÇÃO (R$) Assistente Parlamentar Assistência Parlamentar 4 Remuneração 780,00 Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de janeiro de 2016. Imbituba, 29 de janeiro de 2016. Jaison Cardoso de Souza Prefeito
Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete LEI Nº 4.686, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros ao Grupo Espírita Porta da Esperança e dá outras providências. O PREFEITO DE IMBITUBA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Imbituba aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recursos financeiros ao Grupo Espírita Porta da Esperança, inscrita no CNPJ sob o nº 08.537.603/0001-39, no valor de até R$ 16.000,00 (dezesseis milreais), por ano. Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro de que trata o “caput” observará a situação financeira da Prefeitura Municipal de Imbituba. Art. 2º O auxílio financeiro a que se refere o Art. 1º destina-se à cobertura de parte das despesas referentes à manutenção das atividades da respectiva entidade. Art. 3º Fica a entidade beneficiada obrigada a prestar contas com referência à aplicação do recurso repassado pelo Poder Público Municipal, no prazo de 30(trinta) dias após do recebimento do mesmo. Parágrafo único. A falta de prestação de contas referida neste Artigo implica em responsabilidade do representante legal da instituição, que deverá ressarcir o Município do valor repassado. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária próprias do orçamento vigente. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2016. Imbituba, 18 de fevereiro de 2016. Elísio Sgrott Prefeito em Exercício Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete LEI Nº 4.687, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina e a SCPAR Participações e Parcerias S/A visando à reabilitação do pavimento da VAP – Via Arterial Principal (Acesso Norte de Imbituba), e dá outras providências. O PREFEITO DE IMBITUBA Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina e a SCPAR Participações e Parcerias S/A visando à reabilitação do pavimento da VAP – Via Arterial Principal (Acesso Norte de Imbituba). § 1º A celebração do convênio previsto no caput tem como objetivo o repasse de recursos financeiros para o município de Imbituba efetuar reabilitação do pavimento da VAP – Via Arterial Principal (Acesso Norte de Imbituba). § 2º Fica o Município autorizado a receber do Governo do Estado de Santa Catarina e da SCPAR Participações e Parcerias S/A os valores correspondentes, bem como, disponibilizar, a título de contrapartida, os recursos financeiros correspondentes, para a firmatura do referido convênio. Art. 2º Fica autorizado, por acordo e interesse das partes, a prorrogação do convênio, mediante a assinatura de aditivo. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 18 de fevereiro de 2016. Elísio Sgrott Prefeito em Exercício Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
Registre-se e Publique-se Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC.
Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete
Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete
Imbituba, 26 de janeiro de 2016.
Autoriza o Poder Executivo a conceder Auxílio Financeiro para a Liga Imbitubense de Futebol e dá outras providências.
Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete
O PREFEITO DE IMBITUBA Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, referentes ao programa Fundo de Desenvolvimento Social – FUNDOSOCIAL, com o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Agência de Desenvolvimento Regional de Laguna.
LEI Nº 4.721, DE 29 DE ABRIL DE 2016.
Registre-se e Publique-se Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênios - referentes ao programa FUNDOSOCIAL, com o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Agência de Desenvolvimento Regional de Laguna.
Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 4.514, de 10 de fevereiro de 2015, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaison Cardoso de Souza Prefeito
LEI Nº 4.684, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016.
O PREFEITO DE IMBITUBA Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro para a Liga Imbitubense de Futebol, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a realização do Campeonato Municipal de Imbituba Sub 17 e Principal. Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro de que trata o “caput” observará a situação financeira da Prefeitura Municipal de Imbituba. Art. 2º O auxílio financeiro a que se refere o Art. 1º será repassado a Liga Imbitubense de Futebol, preferencialmente em parcela única, até o dia 30 de maio do corrente ano.
Art. 3º A entidade beneficiada fica obrigada a prestar contas, com referência à aplicação do recurso repassado pelo Poder Público Municipal, no prazo de até 30 (dias) após o recebimento do mesmo. Parágrafo único. A falta de prestação de contas referida neste Artigo implica em responsabilidade do representante legal da instituição, que deverá ressarcir o Município do valor repassado. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 29 de abril de 2016. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete
Imbituba/SC - quinta-feira,5 de maio de 2016
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PUBLICAÇÕES LEGAIS LEI Nº 4.685, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016. Dispõe sobre a concessão de recursos para a realização de despesas no regime de Adiantamento. O PREFEITO DE IMBITUBA Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O responsável pela gestão de dinheiro público deve demonstrar que os recursos foram aplicados em conformidade com as leis, regulamentos e normas emanadas por autoridades competentes e nas finalidades a que se destinam, por meio da respectiva prestação de contas, em cumprimento ao disposto no parágrafo primeiro do art. 78 da Lei Orgânica do Município. Art. 2º O Regime de Adiantamento a agentes públicos visa atender necessidades da Administração Pública mediante a realização de despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação: empenho, liquidação e pagamento. Art. 3º Na concessão de recursos públicos a título de adiantamento, e na organização das respectivas prestações de contas, a autoridade administrativa deve observar as formalidades previstas nesta Lei, imprescindíveis à verificação, pelo Órgão de Controle Interno, do cumprimento das leis e regulamentos, da probidade e da boa e regular aplicação dos recursos públicos. CAPÍTULO II DA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO Art. 4º O repasse dos recursos para atender a despesas pelo regime de adiantamento deve ser autorizado pela autoridade competente, em ato contendo as seguintes informações: I – nome do responsável pelo adiantamento; II – indicação do valor a ser concedido e da finalidade; III – fundamentação legal; IV – indicação da dotação orçamentária; e V – assinatura do responsável. Art. 5º O responsável por adiantamento não pode utilizar os recursos correspondentes para cobrir despesas realizadas fora do prazo de aplicação, bem como para atender a despesas distintas de suas finalidades. Art. 6º Não serão concedidos recursos financeiros a título de adiantamento a agente público que: I- for responsável por um adiantamento e deste não tenha prestado contas; II- for responsável pela guarda ou pela utilização do material a adquirir, salvo se não houver outro servidor para tal fim no órgão; III- Utilizar recurso para despesas já realizadas e para despesas maiores do que as quantias adiantadas; IV- deixar de prestar contas no prazo estabelecidos; V- venha aplicar os recursos em desacordo com a legislação em vigor; VI- tenha dado causa a perda, extravio, dano ou prejuízo ao erário; VII- tenha praticado atos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos; e VIII- dentro do prazo fixado, tenha deixado de atender a notificação do Órgão de Controle Interno para regularizar a prestação de contas. Art. 7º As despesas realizadas no regime de adiantamento sujeitam-se à legislação vigente sobre licitação e contratos administrativos. Seção I Dos documentos comprobatórios da despesa realizada pelo regime de adiantamento
Art. 18 No exame e apreciação das prestações de contas, o Órgão de Controle Interno solicitará, quando necessário, o responsável para esclarecer dúvidas surgidas. § 1º Se o interessado não atender ao pedido de esclarecimento no prazo de 10 (dez) dias úteis, o Órgão de Controle Interno, determinará que lhe seja sustado o novo adiantamento, além de outras medidas que julgar necessárias à regularização do assunto. § 2º Se os esclarecimentos prestados não forem julgados suficientes, ou se o interessado não atender ao pedido de esclarecimento, poderá o Órgão de Controle Interno glosar as despesas impugnadas, determinando que o responsável promova o recolhimento de importância igual à soma dos comprovantes glosados, de imediato. Art. 19. Constatada a ausência da prestação de contas, o ordenador de despesa deverá adotar providências administrativas visando regularizar a situação, observando-se os prazos previstos em regulamento. Parágrafo único. Persistindo a ausência da prestação de contas, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá instaurar Tomada de Contas Especial na forma do regulamento próprio.
LEI Nº 4.690, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016.
Art. 20. O detentor de adiantamento que, injustificadamente, apresentar a prestação de contas fora do prazo de 30 (trinta) dias fica sujeito ao pagamento da atualização monetária calculada sobre o eventual montante não utilizado após o período de aplicação. Parágrafo único. A atualização monetária tomará por base os índices de atualização dos créditos tributários.
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo, como segue: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEDUC Manutenção da Educação Infantil - creches 12.365.0009-2.008 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0001 (0041) Aplicações Diretas 66.500,00 Total 66.500,00
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. O Poder Executivo poderá regulamentar o disposto nesta Lei, no que couber. Art. 23. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete LEI Nº 4.688, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar para a Câmara Municipal de Imbituba dá outras providências. O PREFEITO DE IMBITUBA Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Manutenção e Modernização Administrativa 01.031.0001.2.001 3.1.90.00.00.00.00.00.0080 Aplicações Diretas 150.000,00 Total 150.000,00
Art. 9º Será admitido recibo apenas quando se tratar de prestação de serviços por contribuinte que não esteja obrigado a emitir documento fiscal, na forma da legislação tributária. Parágrafo único. O recibo conterá, no mínimo, a descrição precisa e específica dos serviços prestados, nome, endereço, número do documento de identidade e do CPF do emitente, valor pago (numérico e por extenso) e a discriminação das deduções efetuadas, se for o caso.
Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete
Imbituba, 18 fevereiro de 2016. Elísio Sgrott Prefeito em Exercício Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
LEI Nº 4.689, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016.
Art. 10. Os comprovantes de despesa devem ser preenchidos com clareza e sem emendas, borrões, rasuras, acréscimos ou entrelinhas que possam comprometer a sua credibilidade.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso de “bens móveis de caráter permanente”, entre o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, e dá outras providências.
Art. 11. Os documentos comprobatórios de despesas realizadas pelo regime de adiantamento devem ser nominal ao Município ou a entidade correspondente dos recursos financeiros, observando-se os requisitos de validade e preenchimento exigidos pela legislação fiscal.
O PREFEITO DE IMBITUBA Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 13. O agente público responsável por adiantamento é obrigado a prestar contas de sua aplicação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data em que o receber, devendo ser protocolada ao Órgão de Controle Interno, constituindo processo administrativo, com folhas sequencialmente numeradas em ordem cronológica. Parágrafo único. A prestação de contas de recursos concedidos a título de adiantamento deve conter os seguintes documentos: I – requisição, devidamente autorizada, conforme art. 4º desta Lei; II – balancete de prestação de contas devidamente preenchido e assinado; III – nota de empenho, nota de liquidação e nota de estorno de empenho, se houver; IV – documentos comprobatórios das despesas; V – guia de recolhimento do saldo não utilizado, se houver; e VI – relatório detalhado da utilização dos recursos, com justificativa fundamentada. Art. 14. A prestação de contas será juntada ao processo correspondente ao adiantamento. Art. 15. As prestações de contas de recursos concedidos a título de adiantamento, serão examinada e apreciada, pelo Órgão de Controle Interno que deverá elaborar parecer e adoção as medidas necessárias, e posteriormente, remetido ao Órgão responsável pela Contabilidade Pública para contabilização e arquivamento daquelas consideradas regulares. Parágrafo único. O Parecer de que trata o caput concluirá pela regularidade ou irregularidade da prestação de contas, devendo considerar, dentre outros aspectos e conforme o caso: I – a regular aplicação dos recursos nas finalidades pactuadas; II - a observância, na aplicação dos recursos, dos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, impessoalidade e das normas regulamentares; III – a regularidade dos documentos comprobatórios da despesa e da composição da prestação de contas; e IV - devolução, à concedente, de eventual saldo de recursos não aplicados. Art. 16. Os recolhimentos de saldos de adiantamentos serão escriturados como despesas anuladas, na dotação em que tenham sido empenhadas. Art. 17. Não será julgada regular a comprovação de pagamentos feitos em data anterior à entrega do adiantamento.
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 66.500,00 (sessenta e seis mil e quinhentos reais), para reforço da dotação orçamentária, como segue: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEDUC Constr., Reforma, Ampliação Unid. Escolares-Creches 12.365.0009-1.037 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0001 (0021) Aplicações Diretas 66.500,00 Total 66.500,00
Imbituba, 25 de fevereiro de 2016. Elísio Sgrott Prefeito em Exercício Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
Imbituba, 11 de fevereiro de 2016.
Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo, como segue: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Ampliação e Reforma da Sede da Câmara 01.031.0001.1.001 4.4.90.00.00.00.00.00.0080 Aplicações Diretas 150.000,00 Total 150.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O PREFEITO DE IMBITUBA Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 21. Revoga-se a Lei n. 1687, de 27 de outubro de 1997.
Art. 8º Constituem comprovantes regulares da despesa pública no regime de adiantamento o documento fiscal, em primeira via, conforme definido na legislação tributária. § 1º O documento fiscal, para fins da comprovação da despesa, deve indicar: I – a data de emissão, o nome, o endereço e o número do CNPJ do município ou da entidade que pertencer os recursos; II – a descrição precisa do objeto da despesa, quantidade, marca, tipo, modelo, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação, não sendo admitidas descrições genéricas; e III – os valores, unitário e total, de cada mercadoria ou serviço e o valor total da operação. § 2º Quando o documento fiscal não discriminar adequadamente os bens ou os serviços, o responsável deve elaborar termo complementando as informações, para que fiquem claramente evidenciados todos os elementos caracterizadores da despesa e demonstrada sua vinculação com o objeto do adiantamento. § 3º Os documentos fiscais relativos a combustíveis, lubrificantes e consertos de veículos devem conter, também, a identificação do número da placa e a quilometragem registrada no hodômetro, adotando-se procedimento análogo nas despesas em que seja possível controle semelhante.
Art. 12. Os comprovantes de despesas com aquisição de bens e prestação de serviços devem conter o atestado de recebimento firmado pelo responsável.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar para a Prefeitura Municipal de Imbituba e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber os bens relacionados a seguir: I - 03 (três) Microcomputadores: Gabinete SLIM na cor preta; Memória DDR3 SDRAM 4 Gbytes; Processador Intel i33ª geração chipset Q77 ou AMD A8 chipset serie A; Disco Rígido de 500GBytes, SATÃ; Mouse 400dpi; óptico, USB; Unidade de DVD-RW; Sistema Operacional Windows 8.1 Pro; Marca: POSITIVO; Modelo: Positivo Master D580; Número de Patrimônio/ SES: 278535 ao 278537, valor R$ 5.869,59 ( Cinco mil oitocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos); II- 03 (três) Teclados para computador: Padrão ABNT12; Cor: Preto; Marca: POSITIVO, Número de Patrimônio/SES: 276940 AO 276942. Valor: 56,25 (cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos); e III- 03 (três) Monitores de Vídeo para microcomputador: Tela plana tipo LED de 18,5 pol., Preta: Widescreen; Resolução: 1366 x 768; Entrada de vídeo digital e analógica; Dimensões: 442,6 x 266,7 x 60,4 mm (LxAxP)-sem 19EB13P. Número de Patrimônio: 278997 ao 27899. Valor: R$ 1.049,97 (Mil e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos). Parágrafo único. Os mesmos serão para utilização da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º A celebração do termo de cessão de uso destina-se à execução de serviços na Secretaria Municipal de Saúde.
Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete LEI Nº 4.692, DE 04 DE MARÇO DE 2016. Dispõe sobre alteração da LDO 2015 e abertura de Crédito Adicional Especial para o Fundo Municipal de Assistência Social de Imbituba e dá outras providências. O PREFEITO DE IMBITUBA Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à inclusão da modalidade abaixo discriminada na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2016, Lei 4.616, de 07/10/2015: ORGÃO 19 TUBA UNIDADE 19.01 TUBA PROGRAMA 13 AÇÃO 2.078 MODALIDADE
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IMBIFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IMBIGestão e Controle Social Manutenção do Fundo de Assistência Social 3.3.30.00.00.00.00.00.00.01.0000
Art. 2º Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 158.400,00 (cento e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais), no orçamento (LOA) 2016, conforme Lei nº 4.638, de 26/11/2015, para novo item orçamentário, como segue: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IMBITUBA Manutenção do Fundo de Assistência Social 08.244.0013-2.078 3.3.30.00.00.00.00.00.0.1.000 (0032) Transferência a Estados e ao Distrito Federal 158.400,00 Total 158.400,00 Art. 3º O Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes das anulações parciais das dotações orçamentárias, como segue: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E INFRAESTRUTURA – SEAPI Limpeza Pública 15.452.0007-2.016 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.000 (0084) Aplicações Diretas 64.000,00 Subtotal 64.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E INFRAESTRUTURA – SEAPI Manutenção das Estradas 15.451.0007-2.018 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.000 (0089) Aplicações Diretas 94.400,00 Subtotal 94.400,00 Total 158.400,00 Imbituba, 04 de março de 2016. Elísio Sgrott Prefeito em Exercício Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete LEI Nº 4.707, DE 18 DE ABRIL DE 2016. Declara de Utilidade Pública a Academia de Letras de Imbituba - ALI. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Academia de Letras de Imbituba, inscrita no CNPJ sob o nº 22.966.017/0001-30, com sede e foro nesta Comarca de Imbituba. Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a tornar todas as iniciativas necessárias visando à manutenção e utilização dos bens pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Imbituba, 18 de abril de 2016.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2016.
Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
Imbituba, 25 de fevereiro de 2016.
Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete
Elísio Sgrott Prefeito em Exercício Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete
Jaison Cardoso de Souza Prefeito Municipal
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Imbituba/SC - quinta-feira,5 de maio de 2016
PUBLICAÇÕES LEGAIS LEI Nº 4.691, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016. Cria cargo e altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.145, de 15 de maio de 1991, que dispõe sobre a estrutura administrativa e funcional da Câmara Municipal de Imbituba, e dá outras providências. O PREFEITO DE IMBITUBA Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica criada na estrutura administrativa e funcional da Câmara de Vereadores de Imbituba definida pela Lei Complementar nº 1.145, de 15 de maio de 1991, a subunidade Administrativa “Diretoria de Relações Institucionais”. Art. 2º Para atender ao disposto no caput do Art. 1º desta Lei Complementar, fica alterada a alínea “c” do Inciso III do Art. 6º da Lei Complementar nº 1.145, de 15 de maio de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Os órgãos que compõem a estrutura administrativa, financeira e legislativa da Câmara Municipal de Imbituba são subdivididos nas seguintes unidades administrativas: [...] III – Gabinete da Presidência: a) - Controladoria Interna: 1. Ouvidoria Legislativa. b) Secretaria Administrativa: 1. Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação; 2. Departamento Administrativo: 2.1. Supervisão de Recursos Humanos e Suprimentos; 2.2. Supervisão de Patrimônio Público; 2.3. Supervisão de Licitações e Contratos; 2.4. Supervisão de Serviços Gerais e de Copa; 2.5. Supervisão de Atendimento ao Público. 3. Departamento Financeiro e Contábil: 3.1. Supervisão de Contabilidade; 4) Departamento Legislativo: 4.1 Supervisão Técnica de Processo Legislativo; 4.2. Supervisão de Expediente e Atos Oficiais; 4.3. Supervisão Técnica de Revisão de Redação Oficial. 5. Departamento Jurídico c) Secretaria de Gabinete: 1. Diretoria de Relações Institucionais: 1.1. Assessoria de Relações Institucionais; 2. Coordenadoria de Cerimonial e Eventos. d) Assessoria Jurídica da Presidência.” Parágrafo Único. Os demais dispositivos do Art. 6º da Lei Complementar nº 1.145, de 15 de maio de 1991, permanecem inalterados. Art. 3° A Diretoria de Relações Institucionais, vinculada ao Órgão “Gabinete da Presidência” e à Unidade Administrativa “Secretaria de Gabinete”, tem por objetivo: I – assistir o Presidente da Câmara de Vereadores no empenho de suas atribuições, e em especial na condução do relacionamento da Câmara Municipal com o Governo Municipal, os partidos e lideranças políticas, com a sociedade, e na interlocução com as demais Câmaras Municipais e Assembleia Legislativa, bem como com o Governo de outros Municípios, e com os Governos Estadual e Federal; II - planejar e executar as atividades gerais de comunicação social e de relacionamento institucional da Câmara de Vereadores de Imbituba, medindo e gerenciando os resultados alcançados; III - administrar e coordenar todas as ações e atividades relacionadas à assessoria de imprensa, radiodifusão e novas mídias, comunicação interna, relações públicas, promoção de eventos, cerimoniais e protocolos, marketing social e institucional, e publicidades legal e institucional; IV - promover a imagem institucional da Câmara de Vereadores de Imbituba perante todos os públicos de interesse, em consonância com a Política da Qualidade ou quaisquer outros princípios estratégicos que venham a ser implementados no âmbito do Poder Legislativo Imbitubense; V - gerenciar a presença digital da Câmara de Vereadores de Imbituba na internet e na intranet, responsabilizando-se pelas atualizações e inovações que se fizerem necessárias, com o apoio de todas as Diretorias no que lhes couber; VI - gerenciar e supervisionar todos os contratos firmados com agências de publicidade ou de comunicação social, com empresas de promoção de eventos e de registro e gravação de mídias, zelando pela qualidade dos produtos e serviços, cumprimento de prazos e demais cláusulas contratuais; VII - planejar e coordenar as visitas institucionais que receber a Câmara de Vereadores de Imbituba, inclusive de comitivas políticas; e VIII – dirigir, coordenar e supervisionar os trabalhos do Assessor(a) de Relações Institucionais. Art. 4° Para atender ao disposto no Art. 1º desta Lei Complementar, fica criada no Poder Legislativo Municipal 01 vaga de provimento em comissão e a nominata de Função de Representação para o cargo de “Diretor(a) de Relações Institucionais” . Art. 5° Ficam aumentados os valores das Gratificações para as seguintes funções de representação: I - Secretário(a) de Administrativo - Valor da gratificação: R$ 1.000,00 (hum mil reais); II – Secretário(a) de Gabinete - Valor da gratificação: R$ 1.000,00 (hum mil reais); III - Chefe de Departamento – Valor da gratificação: R$ 800,00 (oitocentos reais). Parágrafo único. Os valores das gratificações das demais Funções de Representação permanecem inalterados. Art. 6º Fica aumentado o valor da remuneração do cargo de provimento em comissão de Secretário Administrativo que passa a ser R$ 2.290,34 (dois mil, duzentos e noventa reais e trinta e quatro centavos). Parágrafo único. Os valores das remunerações dos demais Cargos de Provimento em Comissão permanecem inalterados. Art. 7º Consoante modificações impostas pelos artigos anteriores desta Lei Complementar, ficam alterados o Anexo I “Nominata de Cargos de Provimento em Comissão”, e o Anexo VI “Nominata de Funções de Representação – FR”, da Lei Complementar nº 1.145, de 15 de maio de 1991, conforme Anexos A e B desta Lei. Art. 8° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, fevereiro de 2016. Elísio Sgrott Prefeito em Exercício Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete ANEXO A ANEXO I Art. 18 da Lei Complementar nº 1.145/91 NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO UNIDADE ADMINISTRATIVA QUANTIDADE FORMA REMUNERATÓRIA VALOR DA REMUNERAÇÃO (R$) Secretário(a) Administrativo Secretaria Administrativa 1Remuneração 2.290,34 Secretário(a) de Gabinete Secretaria de Gabinete 1 Remuneração 1.990,34 Diretor(a) Executivo da Escola do Legislativo Escola do Legislativo 1 Remuneração 1.853,00 Diretor(a) do Programa Vereador Mirim Escola do Legislativo 1 Remuneração 1.753,00 Diretor(a) de Relações Institucionais Diretoria de Relações Institucionais 1 Remuneração 1.753,00
LEI Nº 4.694, DE 04 DE MARÇO DE 2016. Coordenador(a) de Cerimonial e Eventos Coordenadoria de Cerimonial e Eventos 1 Remuneração 1.401,65 Autoriza o Município de Imbituba a receber em doação fração ideal de imóvel que especifica e Chefe de Departamento Departamento 5 Remuneração 1.244,55 dá outras providências. Asessor(a) Jurídico da Presidência Assessoria Jurídica da Presidência 2 Remuneração 2.239,14 O PREFEITO DE IMBITUBA Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu Assessor(a) de Relações Institucionais sanciono a seguinte Lei: Assessoria de Relações Institucionais 1 Remuneração 870,78 Assessor(a) Parlamentar Assessoria Parlamentar 13 Remuneração 870,78 Assessor(a) Parlamentar Especial Art. 1° Fica o Município de Imbituba autorizado a receber em doação, uma fração ideal de imóvel urbano situado na Rua Paulo Roberto Martins, esquina com Rua Florestal, no bairro Assessoria Parlamentar Especial 4 Remuneração 1.244,55 de Nova Brasília, no Município de Imbituba, Estado de Santa Catarina, sem ônus ou encargos. Assistente Parágrafo único. O imóvel de que se trata o caput será doado por Idianeiz Neri Custódia, visando Parlamentar Assistência Parlamentar 4 Remuneração 780,00 à doação de um imóvel livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, Controlador(a) Interno Controladoria Interna 1 Remuneração 2.239,14 situado na Rua Paulo Roberto Martins, esquina com Rua Florestal, no bairro de Nova Brasília, Ouvidor(a) Geral Ouvidoria Legislativa 1 Remuneração 1.168,04 neste Município de Imbituba, Estado de Santa Catarina, imóvel este do qual será extraída uma Assessor(a) de Ouvidoria Ouvidoria Legislativa 1 Remuneração 986,99 fração ideal correspondente a 13,50m2, formato de triângulo do polígono, avaliado no valor TOTAL 38 estimado de R$ 2.475,00 (dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), com as seguintes coordenadas: 1,00m de frente ao Sul, confronta com Rua Paulo Roberto Martins, 27,00m ao ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO Leste, confronta com Idianeiz Neri Custódia, 27,00m ao Oeste, confronta com a Rua Florestal. Cargo: Diretor(a) de Relações Institucionais Descrição das atribuições: Assistir ao Presidente da Câmara de Vereadores no empenho de suas Art. 2º O imóvel doado destina-se à realização do alargamento da Rua Florestal, situada no atribuições, e em especial na condução do relacionamento da Câmara Municipal como o Govbairro de Nova Brasília, no Município de Imbituba, Estado de Santa Catarina. erno Municipal, os partidos e lideranças políticas e com a sociedade e na interlocução com as demais Câmaras Municipais e Assembleia Legislativa, bem como com o Governo de outros MuArt. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações nicípios, e com os Governos Estadual e Federal; Dirigir as atividades do Assessor de Relações próprias do orçamento municipal vigente. Institucionais expedindo orientações e normas quando necessários; propor ao Chefe do Poder Legislativo Municipal diretrizes para a políticas local relativa à função comunicação social; Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. sugerir, apresentar, desenvolver e acompanhar projetos de interesse do Gabinete da Presidência; desenvolver contato sistemático com a imprensa, com o objetivo de prestar informações sobre Imbituba, 04 de março de 2016. as atividades da Câmara Municipal; organizar e coordenar todas as ações necessárias à realização de solenidades externas ou comunicações internas, mediante prévia autorização do(a) Elísio Sgrott Secretário(a) de Gabinete ou diretamente do Presidente; providenciar a execução de campanhas Prefeito em Exercício publicitárias sobre temas de interesse da Câmara Municipal, mediante prévia autorização do(a) Secretário(a) de Gabinete ou diretamente do Presidente; providenciar a impressão e distribuição Registre-se e Publique-se. de relatórios, boletins e outros impressos informativos da Câmara Municipal; organizar entRegistrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. revistas, conferências e debates através dos meios apropriados para divulgação de assuntos de interesse da Câmara Municipal; propor, ao Presidente, ações que melhorem a imagem instituCadir Garbeloto Cargnin cional da Câmara Municipal junto ao público e os munícipes; recepcionar e ciceronear visitas Chefe de Gabinete e autoridades; preparar a correspondência e qualquer matéria destinada à divulgação midiática e programação visual da Câmara Municipal; analisar textos, notícias, cartazes, impressos, fotos, gravações e vídeos de campanhas publicitárias e sobre eles emitir parecer; supervisionar a LEI Nº 4.695, DE 11 DE MARÇO DE 2016. gravação de vídeos e filmagens; coordenar a representação social do Presidente; exercer atividades pertinentes à área de relações públicas e de cerimonial; executar outras atividades, que lhe Dispõe sobre alteração da LDO 2016 e abertura de Crédito Adicional Especial para a Prefeitura forem designadas por seus superiores. Municipal de Imbituba e dá outras providências. Cargo: Assessor(a) de Relações Institucionais Descrição das atribuições: promover a divulgação de matérias e outros assuntos julgados de interesse público e das atividades desenvolvidas na Câmara de Vereadores de Imbituba; promover o relacionamento entre o Poder Legislativo e os veículos de comunicação social; executar outras tarefas que lhe sejam cometidas pela Diretoria de Relações Institucionais, acompanhar as sessões da Câmara, produzir notícias e fotos das Sessões, dos eventos e solenidades relacionadas com a atividade legislativa, realizar a função de relações públicas, sob a orientação e supervisão da Assessoria de Relações Institucionais, desempenhar outras atribuições determinadas pela Presidência ou Diretora de Relações Institucionais. ANEXO B ANEXO VI Art. 22 da Lei Complementar nº 1.145/91
O PREFEITO DE IMBITUBA Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à inclusão da modalidade abaixo discriminada na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2016, Lei 4.616, de 07/10/2015: ORGÃO 04 UNIDADE 04.01 PROGRAMA 04 AÇÃO 1.080 MODALIDADE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ Secretaria Municipal da Fazenda Administração Financeira Programa de Modernização da Administração Tributária - PMAT 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0090
Art. 2º Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no orçamento (LOA) 2016, conforme Lei nº 4.638, de 26/11/2015, para novo item orçamentário, como segue:
NOMINATA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG DENOMINAÇÃO UNIDADE ADMINISTRATIVA VALOR DA GRATIFICAÇÃO (R$) Supervisor(a) Supervisão 9 200,00
QUANTIDADE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ Programa de Modernização da Administração Tributária - PMAT 04.123.0004-1.080 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0090 Aplicações Diretas
NOMINATA DE FUNÇÕES DE REPRESENTAÇÃO – FR DENOMINAÇÃO QUANTIDADE VALOR DA GRATIFICAÇÃO (R$) Secretário(a) Administrativo 1 Gratificação Secretário(a) de Gabinete 1 Gratificação Controlador(a) Interno 1 Gratificação Diretor(a) Executivo da Escola do Legislativo Diretor(a) do Programa Vereador Mirim 1 Diretor(a) de Relações Institucionais 1 Chefe de Departamento 5 Gratificação Assessor(a) Jurídico da Presidência 2 Coordenador(a) de Cerimonial 1 Assessor(a) Parlamentar Especial 2 TOTAL 16
FORMA REMUNERATÓRIA 1.000,00 1.000,00 1.900,00 1 Gratificação 800,00 Gratificação 500,00 Gratificação 500,00 800,00 Gratificação 1.500,00 Gratificação 300,00 Gratificação 600,00
LEI Nº 4.693, DE 04 DE MARÇO DE 2016. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Contrato de Cooperação Técnico Financeira com a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. para a execução de trabalhos de pesquisa agropecuária e assistência técnica e extensão rural e dá outras providências. O PREFEITO DE IMBITUBA Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Contrato de Cooperação Técnico Financeira com a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. – EPAGRI. Art. 2º O objeto do Contrato é a prestação de Serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural pela EPAGRI S.A. para o MUNICÍPIO DE IMBITUBA-SC, parte integrante do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural (PMDR). Parágrafo único. O valor total do Contrato de que trata o “caput” poderá ser de até R$ 31.317,00 (trinta e um mil, trezentos e dezessete reais), divididos em 11 (onze) parcelas no valor de R$ 2.847,00 (dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais), repassados no período de vigência desse contrato. Art. 3° Fica autorizado, por acordo e interesse das partes, a prorrogação do contrato, mediante a assinatura de termos aditivos. Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da Secretaria Municipal da Agricultura, Pesca e Infraestrutura - SEAPI. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 04 de março de 2016. Elísio Sgrott Prefeito em Exercício Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete
Total
250.000,00 250.000,00
Art. 3º O Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação da operação de crédito referente ao Programa do BNDES de Modernização da Administração Tributária – PMAT. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 11 de março de 2016. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete LEI Nº 4.696, DE 11 DE MARÇO DE 2016. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Associação Beneficente Ebenezer de Imbituba, e dá outras providências. O PREFEITO DE IMBITUBA Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar para a Associação Beneficente Ebenezer, inscrita no CNPJ sob o nº 79.680.336/0001-00, o valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), sendo pago em 9(nove) parcelas mensais de R$ 1.500,00(hum mil e quinhentos reais). Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro de que trata o caput observará a situação financeira da Prefeitura Municipal de Imbituba. Art. 2º O auxílio financeiro a que se refere o Art. 1º destina-se à cobertura de parte das despesas referente à manutenção das atividades desenvolvidas pela referida Associação. Art. 3º A entidade beneficiada fica obrigada a prestar contas, com referência à aplicação do recurso repassado pelo Poder Público Municipal, no prazo de 30(trinta) dias após o recebimento do mesmo. Parágrafo único. A falta de prestação de contas referida neste Artigo implica em responsabilidade do representante legal da instituição, que deverá ressarcir o Município do valor repassado. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 11 de março de 2016. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete
Imbituba/SC - quinta-feira,5 de maio de 2016
09
PUBLICAÇÕES LEGAIS LEI Nº 4.698, DE 17 DE MARÇO DE 2016.
LEI Nº 4.700, DE 23 DE MARÇO DE 2016.
LEI Nº 4.702, DE 31 DE MARÇO DE 2016.
Dispõe sobre alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2016, e abre Crédito Adicional Especial no exercício de 2016 para a Prefeitura Municipal de Imbituba e para o Fundo Municipal de Cultura de Imbituba e dá outras providências.
Dispõe sobre alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2016, e abre Crédito Adicional Especial no exercício de 2016 para Prefeitura Municipal de Imbituba e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar auxilio financeiro à Associação de Amigos de Orientação Alternativa – ORIALAN, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O PREFEITO DE IMBITUBA Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal proceder à alteração para inclusão da modalidade abaixo discriminada na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2016, Lei nº 4.616 de 07/10/2015:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de auxílio financeiro à Associação de Amigos de Orientação Alternativa – ORIALAN, inscrita no CNPJ sob o nº 95.787.669/00001-81, no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), no ano de 2016. Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro de que trata o caput observará a situação financeira da Prefeitura Municipal de Imbituba.
O PREFEITO DE IMBITUBA faz saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal proceder à alteração para inclusão da Ação abaixo discriminada na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2016, Lei 4.616 de 07/10/2015: ÓRGÃO: 43 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC UNIDADE: 43.01 Fundo Municipal de Cultura PROGRAMA 0011 Resgatando a Cultura AÇÃO: 1.200 Plano Museológico da Antiga Usina Termoelétrica de Imbituba Art. 2º Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 32.200,00 (trinta e dois mil e duzentos reais) no Orçamento de 2016 para nova dotação orçamentária, como segue: ÓRGÃO: 43 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC UNIDADE: 43.01 Fundo Municipal de Cultura PROGRAMA 0011 Resgatando a Cultura AÇÃO: 1.200 Plano Museológico da Antiga Usina Termoelétrica de Imbituba 13.392.0011-1.200 4.4.90.00.00.00.00.00.00.1.0781 Aplicações Diretas 32.200,00 TOTAL 32.200,00
ORGÃO 05 UNIDADE 05.01 PROGRAMA 09 AÇÃO 2.008 MODALIDADE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEDUC Secretaria Municipal de Educação – SEDUC Educação de Qualidade Manutenção da Educação Infantil - Creches 4.4.90.00.00.00.00.00.3.0763
Art. 2º Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), no orçamento (LOA) 2016, conforme Lei nº 4.638, de 26 de novembro de 2015, para novo item orçamentário, como segue: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEDUC Manutenção da Educação Infantil - Creches 12.365.0009-2.008 4.4.90.00.00.00.00.00.00.03.0763 (0159) Aplicações Diretas Total 90.000,00
90.000,00
Art. 2º O auxílio financeiro a que se refere o Art. 1º destina-se à cobertura das despesas referentes à manutenção das atividades da respectiva entidade. Art. 3º A entidade beneficiada fica obrigada a prestar contas, com referência à aplicação do recurso repassado pelo Poder Público Municipal, no prazo de 30(trinta) dias após o recebimento do mesmo. Parágrafo único. A falta de prestação de contas referida neste Artigo implica em responsabilidade do representante legal da instituição, que deverá ressarcir o Município do valor repassado. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2016.
Art. 3° Os recursos para abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA – SETEC Calendário Anual de Eventos 23.695.0008-2.024 3.3.50.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0119) Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 32.200,00 TOTAL 32.200,00
Art. 2º O Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superavit Financeiro de Transferência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE
Imbituba, 23 de março de 2016.
Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaison Cardoso de Souza Prefeito
Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete
Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
LEI Nº 4.703, DE 31 DE MARÇO DE 2016.
Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete
Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Imbituba APAE.
Imbituba, 17 de março de 2016. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
LEI Nº 4.701, DE 23 DE MARÇO DE 2016.
Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete LEI Nº 4.699, DE 17 DE MARÇO DE 2016. Dispõe sobre alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2016, e abre Crédito Adicional Especial no exercício de 2016 para a Prefeitura Municipal de Imbituba e dá outras providencias. O PREFEITO DE IMBITUBA Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal proceder à alteração para inclusão da Ação abaixo discriminada na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2016, Lei 4.616 Pde 07/10/2015: ÓRGÃO: 24 TURA – SETEC UNIDADE: 24.01 PROGRAMA 0011 AÇÃO: 1.201 moelétrica de Imbituba
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E CULSecretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura – SETEC Resgatando a Cultura Usina do Saber - Projeto de Restauração da Antiga Usina Ter-
Art. 2º Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no Orçamento de 2016 para nova dotação orçamentária, como segue: ÓRGÃO: 24 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA – SETEC UNIDADE: 24.01 Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura – SETEC PROGRAMA 0011 Resgatando a Cultura AÇÃO: 1.201 Usina do Saber - Projeto de Restauração da Antiga Usina Termoelétrica de Imbituba 13.392.0011-1.201 4.4.90.00.00.00.00.00.0.0.1.0812 Aplicações Diretas 100.000,00 TOTAL 100.000,00
Dispõe sobre a prestação de auxílio-saúde aos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo Municipal de Imbituba. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O subsídio para a assistência à saúde dos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo Municipal de Imbituba será prestado na forma de auxílio financeiro mensal, denominado auxílio-saúde, para fins de ressarcimento das despesas mensais com plano único de saúde, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário, na forma estabelecida nesta Lei Complementar. Parágrafo Único. O recebimento do auxílio-saúde previsto nesta Lei é condicionado ao não recebimento de auxílio financeiro semelhante, nem possuir o beneficiário outro programa de assistência à saúde custeado integral ou parcialmente pelos cofres públicos. Art. 2º São considerados beneficiários do auxílio-saúde os servidores efetivos ativos e inativos e os ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, do corpo funcional da Câmara Municipal de Imbituba; Art. 3º A concessão do auxílio-saúde corresponderá a valor único mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), assegurada à revisão anual, na mesma data e pelo mesmo índice de reajuste do funcionalismo público municipal. Parágrafo Único. O valor referente ao ressarcimento do custeio com plano de assistência à saúde tem caráter indenizatório e deverá ser lançado na folha de pagamento do beneficiário com base no art. 39, inciso XLV, do Decreto Federal nº 3.000, de 26 de março de 1999, não incidindo sobre ele desconto algum, não sendo o mesmo incorporável aos vencimentos. Art. 4º A concessão do auxílio-saúde, dar-se-á mediante requerimento do servidor, devendo apresentar junto ao Departamento Administrativo, comprovante de pagamento da mensalidade do plano de saúde ao qual esteja vinculado, na qualidade de titular ou dependente. § 1º Para manutenção do recebimento do auxílio-saúde o beneficiário deverá apresentar trimestralmente os comprovantes do período até o dia 10 (dez) do mês que completar o trimestre. § 2º A falta de apresentação da documentação prevista neste artigo importa na suspensão do benefício que somente será restabelecido mediante a apresentação da documentação pertinente.
Art. 3° Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior correrão por conta do Contrato nº 128/2015 do Estado de Santa Catarina por meio da Fundação Catarinense de Cultura.
Art. 5º O Auxílio-saúde não será pago ao servidor que: I - estiver em disponibilidade; II - estiver em gozo de licença não remunerada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Constituem obrigações do beneficiário do auxílio-saúde: I - o efetivo pagamento das mensalidades ou contribuições junto à operadora ou gestora do seu plano de saúde; II - a comunicação imediata ao Departamento Administrativo da Câmara Municipal de Imbituba, da rescisão do contrato de plano de saúde, da adesão a outro plano de saúde, do cancelamento da adesão a plano de saúde ou outra alteração que afete a concessão do auxílio-saúde.
Imbituba, 17 de março de 2016. Jaison Cardoso de Souza Prefeito
Imbituba, 31 de março de 2016. Jaison Cardoso de Souza Prefeito
O PREFEITO DE IMBITUBA Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Imbituba - APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 83.291.807/0001-58, no valor de até R$ 18.064,20 (dezoito mil e sessenta e quatro reais e vinte centavos), no exercício de 2016. Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro de que trata o caput observará a situação financeira da Prefeitura Municipal de Imbituba. Art. 2º O valor do repasse a que se refere o Art. 1º destina-se à cobertura de parte das despesas referente à manutenção das atividades da respectiva Associação. Art. 3º A Associação beneficiada fica obrigada a prestar contas, com referência à aplicação do recurso repassado pelo Poder Público Municipal, no prazo de 30(trinta) dias após o recebimento do mesmo. Parágrafo único. A falta de prestação de contas referida neste Artigo implica em responsabilidade do representante legal da instituição, que deverá ressarcir o Município do valor repassado. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do item orçamentário 3.3.50.00.00.00.00.00 0.1.0302 - Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 31 de março de 2016. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete LEI Nº 4.704, DE 31 DE MARÇO DE 2016. Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Imbituba - APAE. O PREFEITO DE IMBITUBA Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Imbituba - APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 83.291.807/0001-58, no valor de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), no exercício de 2016. Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro de que trata o caput observará a situação financeira da Prefeitura Municipal de Imbituba.
Publica-se a presente errata para re-ratificar a publicação originalmente efetuada na Edição nº 1973, p. 250 e 251, Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC , de 11 de abril de 2016.
Art. 7º O auxílio-saúde será suspenso ou cancelado, conforme o exame do caso concreto, a pedido do próprio servidor ou por iniciativa do Departamento Administrativo nas seguintes hipóteses: I - exoneração ou demissão; II - falecimento; III - licença ou afastamento sem remuneração; IV - decisão judicial; V - recebimento de vantagem semelhante, cuja informação foi omitida pelo beneficiário; VI - outras situações previstas em Lei. § 1º No caso dos incisos V e VI, o servidor, além do ressarcimento de valores recebidos indevidamente, poderá sofrer as sanções previstas na legislação vigente. § 2º Verificado a qualquer tempo o pagamento indevido do auxílio-saúde, o servidor deverá restituir os valores recebidos.
Onde se lê “LEI COMPLEMENTAR Nº 4.705, DE 08 DE MARÇO DE 2016”, leia-se “LEI COMPLEMENTAR Nº 4.705, DE 8 DE ABRIL DE 2016”.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara de Vereadores de Imbituba.
Imbituba, 2 de maio de 2016.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Imbituba.
Imbituba ,31 de março de 2016.
Art. 10 Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de abril de 2016.
Jaison Cardoso de Souza Prefeito
Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete
ERRATA
JAISON CARDOSO DE SOUZA Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. CADIR GARBELOTO CARGNIN Chefe de Gabinete
Imbituba, 23 março de 2016. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete
Art. 2º O valor do repasse a que se refere o Art. 1º destina-se à cobertura de parte das despesas referente à manutenção das atividades da respectiva Associação. Art. 3º A Associação beneficiada fica obrigada a prestar contas, com referência à aplicação do recurso repassado pelo Poder Público Municipal, no prazo de 30(trinta) dias após o recebimento do mesmo. Parágrafo único. A falta de prestação de contas referida neste Artigo implica em responsabilidade do representante legal da instituição, que deverá ressarcir o Município do valor repassado. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do item orçamentário 3.3.50.00.00.00.00.00 0.1.0000 - Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete
10
Imbituba/SC - quinta-feira,5 de maio de 2016
PUBLICAÇÕES LEGAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 4.705, DE 08 DE ABRIL DE 2016.
LEI Nº 4.710, DE 18 DE ABRIL DE 2016.
LEI Nº 4.712, DE 18 DE ABRIL DE 2016.
Dispõe sobre a criação de 5 (cinco) vagas para o emprego público de Técnico em Enfermagem e dá outras providências.
Dispõe sobre alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2016, e abre Crédito Adicional Especial no exercício de 2016 para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Imbituba, e dá outras providências.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com a ASSEIF - Associação de Estudantes de Imbituba em Florianópolis, e dá outras providências.
O PREFEITO DE IMBITUBA Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar. Art. 1º Ficam criadas 5 (cinco) vagas para o emprego público de Técnico em Enfermagem no Quadro Permanente do Serviço Público do Executivo, instituído pela Lei nº 1.144, de 21 de abril de 1991. Parágrafo único. As vagas criadas para o emprego público de Técnico em Enfermagem serão incluídas no anexo III da Lei 1.144/1991, no Grupo Ocupacional ATM, Nível10. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 08 abril de 2016. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete LEI Nº 4.706, DE 08 DE ABRIL DE 2016. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros à Associação de Mães Amigas das Gestantes e Idosas e dá outras providências. O PREFEITO DE IMBITUBA Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recursos financeiros à Associação de Mães Amigas das Gestantes e Idosas, inscrita no CNPJ sob o nº 08.035.549/0001-23, no valor de até R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), por ano. Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro de que trata o “caput” observará a situação financeira da Prefeitura Municipal de Imbituba. Art. 2º O auxílio financeiro a que se refere o Art. 1º destina-se à cobertura de parte das despesas referentes à manutenção das atividades da respectiva entidade. Art. 3º Fica a entidade beneficiada obrigada a prestar contas com referência à aplicação do recurso repassado pelo Poder Público Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do mesmo. Parágrafo único. A falta de prestação de contas referida neste Artigo implica em responsabilidade do representante legal da instituição, que deverá ressarcir o Município do valor repassado. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária próprias do orçamento vigente. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba,08 de abril de 2016. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete LEI Nº 4.708, DE 18 DE ABRIL DE 2016. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com os concursos Miss Mundo Santa Catarina e Mister Santa Catarina, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com a participação dos representantes do município de Imbituba nos concursos Miss Mundo Santa Catarina e Mister Santa Catarina, no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais). Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro de que trata o “caput” observará a situação financeira da Prefeitura Municipal de Imbituba. Art. 2º O auxílio financeiro a que se refere o Art. 1º destina-se à cobertura de parte das despesas com inscrição, trajes e transporte dos participantes. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, que poderão ser suplementadas por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 18 de abril de 2016. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete LEI Nº 4.709, DE 18 DE ABRIL DE 2016. Declara de Utilidade Pública a Sociedade Espírita Jesus de Nazaré. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade Espírita Jesus de Nazaré, inscrita no CNPJ sob o nº 24.247.609/0001-28, com sede e foro nesta Comarca de Imbituba. Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 18 de abril de 2016. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal proceder à alteração para inclusão da modalidade abaixo discriminada na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2016, Lei nº 4.616, de 07 de outubro de 2015: ORGÃO 17 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE IMBITUBA UNIDADE 17.01 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Imbituba PROGRAMA 15 Proteção a Criança e Adolescente AÇÃO 2.126 Construindo o Futuro MODALIDADE 3.1.90.00.00.00.00.00.3.0250 Art. 2º Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento (LOA) 2016, conforme Lei nº 4.638, de 26 de novembro de 2015, para novo item orçamentário, como segue: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE IMBITUBA Construindo o Futuro 08.243.0015-2.126 3.1.90.00.00.00.00.00.0.3.0250 (0006) Aplicações Diretas 100.000,00 Total 100.000,00 Art. 3º O Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Programa de Atenção a Criança apurados em exercícios anteriores.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a ASSEIF - Associação de Estudantes de Imbituba em Florianópolis, com o objetivo de disponibilizar à ASSEIF, 01 (um) ônibus para o transporte de estudantes universitários de Imbituba com destino a Florianópolis e vice-versa, com idas aos domingos e retorno todas às sextas-feiras, durante o ano letivo. Parágrafo único. Cabe à ASSEIF conceder 10 bolsas (gratuidade) a alunos que comprovem situação socioeconômica familiar, mediante avaliação social. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 3º Fica revogada a Lei nº 4.550, de 24 de Abril de 2015. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 18 de abril de 2016. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete
Imbituba, 18 de abril de 2016.
LEI Nº 4.713, DE 20 DE ABRIL DE 2016.
Jaison Cardoso de Souza Prefeito Municipal
Altera dispositivo da Lei nº 4.643, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa BRDE Municípios e tomar empréstimo junto ao BRDE – Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, e dá outras providências.
Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete LEI Nº 4.711, DE 18 DE ABRIL DE 2016. Dispõe sobre alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2016, e abre Crédito Adicional Especial no exercício de 2016 para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Imbituba, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal proceder à alteração para inclusão da modalidade abaixo discriminada na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2016, Lei nº 4.616, de 07 de outubro de 2015: ORGÃO 17 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE IMBITUBA UNIDADE 17.01 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Imbituba PROGRAMA 15 Proteção a Criança e Adolescente AÇÃO 2.052 Manutenção do FMDCA MODALIDADE 3.3.50.00.00.00.00.00.00.01.0000 Art. 2º Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais), no orçamento (LOA) 2016, conforme Lei nº 4.638, de 26 de novembro de 2015, para novo item orçamentário, como segue: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE IMBITUBA Manutenção do FMDCA 08.243.0015-2.052 3.3.50.00.00.00.00.00.00.01.0000 (0009) Transf. a Instit. Priv. sem Fins Lucr. 59.000,00 Total 59.000,00 Art. 3º O Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentária: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE IMBITUBA Manutenção do FMDCA 08.243.0015-2.052 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 (0001) Aplicações Diretas 39.000,00 Subtotal 39.000,00 Construindo o Futuro 08.243.0015-2.126 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 (0003) Aplicações Diretas 15.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 (0005) Aplicações Diretas 5.000,00 Subtotal 20.000,00 Total 59.000,00 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 18 de abril de 2016. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete ERRATA Publica-se a presente errata para re-ratificar a publicação originalmente efetuada na Edição nº 1973, p. 251, Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC , de 11 de abril de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Art. 5º da Lei nº 4.643, de 11 de dezembro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Por conta do financiamento estabelecido no artigo 3º desta Lei, o município pagará taxa de juros igual a 8,00% a.a. acima da TJLP, ficando a carência estabelecida em 01 (um) ano e o prazo de amortização em 04 (quatro) anos.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 20 de abril de 2016. JAISON CARDOSO DE SOUZA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. CADIR GARBELOTO CARGNIN Chefe de Gabinete LEI Nº 4.714, DE 26 DE ABRIL DE 2016. Altera a redação de dispositivos da Lei nº 4679, de 28 de dezembro de 2015, que institui obrigações acessórias para contribuintes do ISSQN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os artigos 4º, 8º, o parágrafo 1º do artigo 11 e o artigo 14 da Lei nº 4.679, de 28 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º A DES-IF deverá ser transmitida até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.” “Art . 8º Fica determinada a utilização do Cupom Fiscal de Serviços – CFS, em substituição à NF-e – Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, aos contribuintes que prestem serviços enquadrados nos seguintes subitens da lista de serviços a que se refere o §5º do artigo 267 da Lei Municipal nº 3.019 de 28 de dezembro de 2006, quando destinados à pessoa física, a partir de 01 de abril de 2016. [...] §3º A opção pelo uso do CFS é irretratável, passando a ter caráter obrigatório após o deferimento do pedido.” “Art. 11 [...] § 1º A placa indicativa a que se refere o caput deste artigo não poderá ter dimensões inferiores a 20 cm (vinte centímetros) por 25 cm (vinte e cinco centímetros), com fonte mínima tamanho 48 (quarenta e oito), com os dizeres “Este estabelecimento é obrigado a emitir Cupom Fiscal de Serviços”, e fonte mínima tamanho 36 (trinta e seis), com os dizeres “O Cupom Fiscal de Serviços será emitido para toda pessoa física. Peça o seu. Para Pessoa Jurídica é necessária à emissão da Nota Fiscal de Serviços”.” “Art. 14. Ficam revogados o artigo 11 da Lei 4.448, de 12 de setembro de 2014, e a Lei 3.997, de 23 de novembro de 2011.” Art. 2º O artigo décimo passa a vigorar acrescido de um parágrafo, numerado como § 4º, na seguinte forma: “Art. 10 [...] § 4º Na impossibilidade técnica de emissão do CFS, como por exemplo, nos casos de mau funcionamento do equipamento emissor ou ausência de energia elétrica, o prestador de serviços poderá emitir o Recibo Provisório de Serviços – RPS a que se refere à Lei 3.795, de 09 de dezembro de 2010, respeitadas as disposições do artigo 26 da citada Lei.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2016.
Onde se lê “LEI Nº 4.706, DE 08 DE MARÇO DE 2016”, leia-se “LEI Nº 4.706, DE 8 DE ABRIL DE 2016”.
Imbituba, 26 de abril de 2016.
Imbituba, 2 de maio de 2016.
JAISON CARDOSO DE SOUZA Prefeito Municipal
JAISON CARDOSO DE SOUZA Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. CADIR GARBELOTO CARGNIN Chefe de Gabinete
Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. CADIR GARBELOTO CARGNIN Chefe de Gabinete
Imbituba/SC - quinta-feira,5 de maio de 2016
PUBLICAÇÕES LEGAIS LEI Nº 4.715, DE 26 DE ABRIL DE 2016.
LEI Nº 4.718, DE 29 DE ABRIL DE 2016.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar despesas com as comemorações do Dia do Trabalhador e dá outras providências.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar para a Prefeitura Municipal de Imbituba e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O PREFEITO DE IMBITUBA Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar despesas no valor de até R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) com as comemorações do Dia do Trabalhador.
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais) para reforço da dotação orçamentária, como segue: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEDUC Construção, Reforma, Ampliação de Unid. Escolares – Pré-Escola 12.365.0009-1.049 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0030 (0026) Aplicações Diretas 94.000,00 Total 94.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 26 de abril de 2016. JAISON CARDOSO DE SOUZA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo, como segue: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEDUC Manutenção do Ensino Fundamental 12.361.0009-2.006 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0030 (0032) Aplicações Diretas 94.000,00 Total 94.000,00
CADIR GARBELOTO CARGNIN Chefe de Gabinete
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEI Nº 4.716, DE 26 DE ABRIL DE 2016.
Jaison Cardoso de Souza Prefeito
Dispõe sobre alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2016, e abre Crédito Adicional Especial no exercício de 2016 para a Prefeitura Municipal de Imbituba, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal proceder à alteração para inclusão da modalidade abaixo discriminada na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2016, Lei nº 4.616, de 07 de outubro de 2015: ORGÃO 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E INFRAESTRUTURA – SEAPI UNIDADE 08.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Infraestrutura – SEAPI PROGRAMA 15 Incentivo a Agricultura e Pesca AÇÃO 1.101 Construindo o Futuro MODALIDADE 4.4.50.00.00.00.00.00.1.0000 Art. 2º Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no orçamento (LOA) 2016, conforme Lei nº 4.638, de 26 de novembro de 2015, para novo item orçamentário, como segue: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E INFRAESTRUTURA – SEAPI Centro de Comercialização - Mercado Público 20.608.0006-1.101 4.4.50.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0167) Aplicações Diretas 300.000,00 Total 300.000,00 Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo, como segue: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA – SETEC Calendário Anual de Eventos 23.695.0008-2.024 3.3.50.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0119) Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 150.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0120) Aplicações Diretas 150.000,00 Total 300.000,00 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba,26 de abril de 2016. JAISON CARDOSO DE SOUZA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. CADIR GARBELOTO CARGNIN Chefe de Gabinete LEI Nº 4.717, DE 29 DE ABRIL DE 2016. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro ao Sindicato ds Trabalhadores Rurais de Imbituba e dá outras providências. O PREFEITO DE IMBITUBA Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Imbituba, inscrito no CNPJ sob o nº 82.539.891/0001-13, no valor de até R$ 3.000,00(três mil reais). Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro de que trata o caput observará a situação financeira da Prefeitura Municipal de Imbituba. Art. 2º O auxílio financeiro a que se refere o Art. 1º destina-se à cobertura das despesas referentes à manutenção das atividades da respectiva entidade. Art. 3º A entidade beneficiada fica obrigada a prestar contas, com referência à aplicação do recurso repassado pelo Poder Público Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do mesmo. Parágrafo único. A falta de prestação de contas referida neste Artigo implica em responsabilidade do representante legal da instituição, que deverá ressarcir o Município do valor repassado. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Imbituba, 29 de abril de 2016.
Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete LEI Nº 4.719, DE 29 DE ABRIL DE 2016. Autoriza o Poder Executivo a repassar auxílio financeiro à Câmara de Dirigentes Lojistas de Imbituba – CDL - e dá outras providências.
CRECI 7795 SC Roel Ruiz corretor de imóveis
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(48)3255-0171 / 9807-0086 SALAS P/ LOCAÇÃO CENTRO – SALA COMERCIAL – Localizada na Rua: Nereu Ramos, 926, 2º PISO medindo aprox 80m2. R$ 1.000,00. CENTRO – SALAS COMERCIAIS 1º E 2º PISO – Localizada na Rua: Ernani Cotrin, 377. R$ 555,00 à 888,00 + taxa de água + taxa de esgoto + taxa de lixo CENTRO – SALAS COMERCIAIS- 06 salas medindo aproximadamente 55m2 no valor de R$ 1.000,00 cada uma. Ou as 06 salas medindo aproximadamente 410m2 no valor de R$ 5.000,00. Localizada na Rua: Ernani Cotrin, encima da loja Irmãos Candemil.
O PREFEITO DE IMBITUBA Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar auxílio financeiro à Câmara de Dirigentes Lojistas de Imbituba – CDL, inscrita no CNPJ sob o nº 83.816.439/0001-14, no valor de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), em parcela única, no exercício de 2016. Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro de que trata o “caput” observará a situação financeira da Prefeitura Municipal de Imbituba.
CENTRO – SALA COMERCIAL 2º PISO Nº 12 – Localizada na Av. Beira Mar, 157, Loteamento Sollage. R$ 2.500,00 + taxa mínima de água comercial R$ 44,50.
Art. 2º O auxílio financeiro a que se refere o Art. 1º destina-se à cobertura de parte das despesas com a realização do evento “Sábado Especial” que acontecerá em 10 edições, entre os meses de abril a dezembro de 2016. Art. 3º A instituição beneficiada fica obrigada a prestar contas, com referência à aplicação do recurso repassado pelo Poder Público Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do mesmo. Parágrafo único. A falta de prestação de contas referida neste Artigo implica em responsabilidade do representante legal da instituição, que deverá ressarcir o Município do valor repassado. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, que poderão ser suplementadas por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 29 de abril de 2016. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete LEI Nº 4.720, DE 29 DE ABRIL DE 2016. Autoriza o Poder Executivo a conceder Auxílio Financeiro ao CTG 13 Guapos e dá outras providências. O PREFEITO DE IMBITUBA Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro ao CTG 13 Guapos, inscrito no CNPJ sob nº 95.787.701/0001-29, no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em parcela única até o dia 16 de maio do corrente ano. Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro de que trata o “caput” observará a situação financeira da Prefeitura Municipal de Imbituba. Art. 2º O auxílio financeiro a que se refere o Art. 1º destina-se à cobertura de parte das despesas com a realização do XX Rodeio Crioulo Nacional, que acontecerá entre os dias 02 a 05 de junho de 2016. Art. 3º A entidade beneficiada fica obrigada a prestar contas, com referência à aplicação do recurso repassado pelo Poder Público Municipal, no prazo de até 30 (dias) após o recebimento do mesmo. Parágrafo único. A falta de prestação de contas referida neste Artigo implica em responsabilidade do representante legal da instituição, que deverá ressarcir o Município do valor repassado. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 29 de abril de 2016. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
Jaison Cardoso de Souza Prefeito
Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete
Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete
Classificado de Imóveis
CENTRO – SALA COMERCIAL 1º PISO – Localizada na Rua: 03 de Outubro, próxima da mecânica Schlichman. R$ 1.320,00
Imbituba, 29 de abril de 2016.
Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
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SALA COMERCIAL Nº 01 – Localizada na Rua: Ernani Cotrin, 296, em frente a papelaria Figueiredo. Medindo aproximadamente 30m2. R$ 1.500,00 + taxa de água comercial R$ 44,50 VILA NOVA – SALA COMERCIAL – medindo aprox. 105m2 c/ 2 wcs medindo aprox 3 x 3. Localizada na Rua: Sant’ Ana, esquina com a Rua: Benito Ruiz, passou o trilho do portal da vila onde fica a Unisul, vira a direita. R$ 1.000,00 VILA NOVA – SALA COMERCIAL – c/ wc. Localizado na Rua: Pedro Bittencourt, s/nº. R$ 800,00
CASAS E APARTAMENTOS PARA LOCAÇÃO CAMPO DA AVIAÇÃO – CASA DE MADEIRA – c/ 2 quartos, sala, cozinha e wc. Localizada na Rua: Santana, 2222, depois do Colégio Basileu José da Silva. R$ 500,00. NOVA BRASÍLIA – CASA DE ALVENARIA COM 2 SALAS COMERCIAIS EMBAIXO – Casa c/ 4 quartos, sala, cozinha, wc e garagem, medindo aprox.110m2. SALAS COMERCIAIS medindo aprox. 110m2. Galpão no terreno atrás da casa medindo aprox. 120m2. Terreno medindo aprox. 2400m2.R$ 2.000,00. Localizada na Rua: Novo Horizonte. PAES LEME – APARTAMENTO – c/ 2 quartos, sala, cozinha, área de serviço, wc e garagem. Localizado na Av. Santa Catarina, 1839, próxima a Igreja católica. R$ 800,00 PAES LEME – CASA DE ALVENARIA – TÉRREA c/ 3 quartos, sendo 1 suíte, sala, cozinha, wc e área de serviço. Localizada na Rua: Vilmar Goulart Pereira, 78. Próxima ao Posto Canário. R$ 1.060,00 com água. RIBANCEIRA – APARTAMENTO - com 2 quartos, sala, cozinha, wc, area de serviço e garagem, com uma linda vista para o mar da Ribanceira. Valores: Apt 202 R$ 1.100,00 - Apt 301 R$ 1.200,00. Rua: Bela Fortunato. Obs. Condomínios + ou – R$ 70,00. VILA NOVA – CASA DE ALVENARIA 2 PISOS – Térrea – c/ 2 quartos, sendo 1 suíte, sala, cozinha, wc, garagem p/ 6 carros, piscina, área de lazer com: churrasqueira, fogão à lenha, wc, lavanderia. 2º PISO c/ 4 quartos, sala, wc e varanda ao redor da casa. Semi mobiliada. Localizada na Rua: Pedro Bittencourt, 390, próxima a Padaria Aurora. R$ 2.000,00 sem o salão de festa e a piscina e R$ 2.500,00 com o salão de festa e a piscina. (em 60 dias estará disponível). Daqui um mês + ou - estará disponível.
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PUBLICAÇÕES LEGAIS
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PUBLICAÇÕES LEGAIS
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|| NOSSA GENTE
Pescadores mostram como conciliar pesca e cuidado com o meio ambiente Danilo Gomes
Pescar já é uma atividade nobre, ainda mais quando o pescador consegue combinar sua atividade pesqueira com a preocupação em preservar o meio ambiente. É assim com a família de Ademar Teixeira, tradicional profissional da atividade pesqueira, que ao longo dos últimos 55 anos exerce essa atividade na região da aprazível Ibiraquera. Nativo da região, Ademar tem consciência de que a família, ao lado de algumas dezenas de outros pescadores habitam uma espécie de região sagrada do município de Imbituba. “Estou há 55 anos por aqui, diz ele. Hoje temos a posse desta terra desde abril de 2002. São 13 pescadores que construíram, inclusive, o famoso galpão de pesca do local. O galpão oferece todo o conforto e componentes necessários para a prática da pesca. O local, palco de frequentes encontros da comunidade abrigou, por exemplo, recente apresentação do programa Ciranda da Cidade, da Rádio Bandeirantes, apresentado pelo Fernando Paraiba e sua equipe, evento que mobilizou boa parte da comunidade da área.
Capricho Segundo Ademar Teixeira, além da limpeza do terreno o grupo de pescadores dedica-se a limpar a praia. “Nosso clube de pescadores tem mantido esta praia limpa, nosso propósito é manter este paraiso em forma, para os visitantes e para nós próprios que aqui moramos”, constata o entrevistado. Todo esse trabalho de limpeza e preservação, diz Teixeira, recebe a dedicação de todos, dependendo também do comportamento da Barra do Ibiraquera. Quando a Barra está aberta, como agora, o que ocorre há cinco meses, o movimento fica mais fraco, dificultando o trânsito a pé. Com a Barra tapada, sem ligação com o mar, o movimento é dez vezes maior. Fazendo rápido histórico sobre os moradores do local, Ademar lembra que os primeiros moradores foram das famílias, Teixeira, Souza e Ferreira. Essas três famílias, diz ele, é que garantiram o sucesso de Ibiraquera, transformando-a na maravilha que é hoje em dia. Ele lembra que de alguma forma todos participaram do crescimento do local, encerra.
Área de lazer Na sua estrutura, o galpão oferece tarrafas, canoas, redes e inclusive um bote igualmente usado para pescar anchova. Várias pessoas aproveitam o final de semana para curtir a área, praticando gastronomia e pernoite (há 13 camas disponíveis), às vezes chegando na sexta e ficando até domingo à noite. Já é um local tradicional da atividade de pesqueira e lazer. Aquele pedaço de chão poderia ser uma área normal como qualquer outra, mas a diferença está no carinho e dedicação com que os pescadores cuidam do local, principalmente fazendo a preservação ambiental. Esse capricho é que tem levado vários imbitubenses a visitarem o galpão dos pescadores, ali praticando sua atividade de lazer ligada à pesca. Os próprios moradores do local são os encarregados da limpeza da área, numa espécie de ritual do qual todos participam. “Fazemos duas roçações por mês”, informa Ademar Teixeira, orgulhoso por considerar que não há local no município onde a limpeza seja feita com tanto capricho. “Por aqui não há papel, lixo ou xepa de cigarro no chão”, afirma.
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|| DIVERSÃO
Imaruí prepara segundo encontro de carros antigos Danilo Gomes
Pelo menos 400 carros antigos estão inscritos para o Segundo Encontro de Carros Antigos, a ser realizado no próximo dia 15 de maio, na Praça Central de Imaruí. Expositores e colecionadores de carros antigos da região sul do estado já confirmaram presença no evento, cujos organizadores preparam extensa programação. Segundo Aderlei dos Santos (Lêco), um dos organizadores, no primeiro encontro, no ano passado, a estrutura foi
tímida e a participação superou as expectativas. “Este ano não queremos ser apanhados de surpresa, por isso estamos preparando o evento para cerca de 400 carros antigos. Além da exposição propriamente dita, o evento terá apresentações culturais a cargo da Banda Municipal Unidos de Imaruí, havendo também preocupação com o controle do trânsito durante o dia”, informa o entrevistado.
Participantes serão orientados para que não tenham dificuldade com estacionamento. Às 07:00 horas da manhã os participantes serão recepcionados com um café da manhã e almoço ao meio dia, estilo colonial. O Clube de Carros Antigos de Imaruí, tem como presidente, Edson José Rodrigues. A organização do encontro é do presidente Edson, do Aderlei dos Santos e Fabiano Gonçalves.
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ARTIGO Os imóveis rurais e a obrigatoriedade de proceder ao cadastro ambiental rural – car Por Tatiana Galardo Amorim Dutra Scorzato
O Cadastro Ambiental Rural – CAR consiste em um registro público eletrônico de âmbito nacional que reúne as informações ambientais dos imóveis rurais. Esse cadastro éobrigatório para todos os imóveis rurais, sejam eles decorrentes de propriedades ou posses e independente do tamanho da área, nos termos do que determina o Código Florestal (Lei n. 12. 651/2012). A finalidade é integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Assim, qualquer pessoa física ou jurídica, que seja proprietária ou possuidora de um imóvel rural, deve realizar o cadastramento, constando as seguintes informações: a identificação do proprietário ou possuidor rural; as informações dos documentos comprobatórios da propriedade ou posse rural; a identificação do imóvel rural;a delimitação do perímetro: do imóvel,das áreas remanescentes de vegetação nativa,das Áreas de Preservação Permanentes (APP) e de Reserva Legal (RL), bem como das áreas de uso restrito e áreas consolidadas. Para a realização do cadastro o proprietário, possuidor ou representante legal pode contratar o serviço de um profissional especializado ou ele próprio realizar o cadastro, diretamente no site www.car.gov.br ou nos sites dos órgãos estaduais competentes que disponibilizarem sistema próprio, preenchendo com os dados acima mencionados. A consequência pela não inscrição é a impossibilidade de obtenção de créditos e financiamentos agrícolas, bem como demais benefícios previstos na Lei n. 12. 651/2012. Aliás, nos termos do art. 78-A do referido diploma legal, após 5 (cinco) anos da data da publicação da referida lei (2012) as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.Por fim, a teor do art. 18, § 4º, do Código Florestal “o registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis”. Assim, a nova Codificação dispensou a compulsoriedade da averbação da área de reserva legal no registro de imóveis, mas desde que haja o registro no Cadastro Ambiental Rural(CAR). A autora aéTabeliã Titular do Tabelionato de Notas e Protesto da Comarca de Imaruí/SC.(048) – 3643-0859 tabelionatodeimarui@gmail.com
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PANORAMA
ESPAÇO
Por Danilo Gomes Rosenvaldo 01
O médico cardiologista Rosenvaldo Júnior não desistiu de buscar um mandato majoritário em Imbituba. Em entrevista ao Grande Jornal, ele identificou pelo menos 3 desafios que, na sua visão, demonstram a falta de organização na política administrativa de Imbituba. Entre esses desafios ele relaciona a demora na obra do acesso norte, o projeto estagnado da Lagoa da Bomba e a deficiência do saneamento básico do município, segundo ele, esta uma grande ameaça à saúde da população. Como dizia Jorge Lacerda: • Oposição deve ser fonte de provocação.
Rosenvaldo 02
Na esfera nacional, Rosenvaldo, que continua petista e admite ser candidato a prefeito de Imbituba, justifica que para melhorar o país, combater a corrupção e melhorar o seu município, é essencial que cada um dê um pouco de sí, participando da vida política. Tudo começa pelo voto, diz ele. Entende que a corrupção começa com o voto em troca de favor. • Decididamente, pão de graça nem sempre é bom alimento.
Mudanças de atitude transformam a nossa vida, portanto siga em frente e olhe firme para a linha de chegada, quem te espera é a pessoa que você deseja ser. Parabéns a aluna da Academia Corpo e Arte, Eliana Santinoni Aires que eliminou 14 Kg em 7 meses, no Combo: Musculação, hidroginástica e alimentação equilibrada. Corpo e Arte Academia, 21 anos! Por que realizar seu sonho é a nossa especialidade!
Os benefícios da Yoga O ritmo eufórico da sociedade com suas pressões e cobranças são alguns dos elementos responsáveis pelos índices de stress e ansiedade que atingem cada vez mais pessoas. Sendo assim, técnicas capazes de promover o bem estar e contribuir com uma vida mais saudável têm sido cada vez mais valorizadas. De acupuntura a caminhadas, passando por mudanças na alimentação e academia, várias são as possibilidades para quem deseja ter uma rotina mais equilibrada. Entre todas essas opções, a yoga é
uma das que mais se destaca. Diminui o estresse e a ansiedade . Aumenta a flexibilidade e a força dos músculos . Melhora a postura, diminuindo dores nas costas . Estimula a circulação sanguínea . Ajuda a desenvolver uma atitude positiva em relação à vida . Aumenta a concentração e o equilíbrio emocional . Melhora a capacidade imunológica . Ajuda a melhorar quadros de insônia e depressão . Melhora a coordenação motora Fonte: clicfilhos
Impasse
A terceira lei de Newton nos ensina que “toda ação provoca uma reação de igual ou maior intensidade, na mesma direção ou em sentido contrário”. É mais ou menos o que ocorre hoje com o impasse criado com a nova proibição da retirada de areia da Ribanceira, em área sob a batuta do órgão controlador do meio ambiente. Como era de esperar, esse veto deixou vários trabalhadores sem emprego, sem que a empresa mineradora tivesse criado qualquer alternativa para compensar essa perda. A retomada ao trabalho implicaria em novo prejuízo ao meio ambiente e aos propósitos de parcela da comunidade que defende aquela importante reserva ambiental de Imbituba. É como omelete. • Não há como fazê-lo sem quebrar os ovos.
Alternativa
Em passado bem recente, o município de Imaruí reuniu boa parcela de agricultores oferecendo-lhes nova oportunidade de renda. A secretaria de agricultura local trouxe
a empresa Hemmer, de Blumenau, para estimular o plantio de pepinos como cultura alternativa do município. Como os pepinos não prosperaram, aqueles agricultores agora estão sendo convidados a plantar coco da Bahia. • Há quem prefira plantar batatas.
Mais médicos
Alguns municípios da região Lagunar (Laguna, Imbituba, Imaruí e Garopaba), aguardam com expectativa alguns procedimentos do novo presidente Michel Temer, notadamente na área da saúde. Ainda não sabem qual será o procedimento do novo governo com programas como o Mais Médicos. Somente o município de Imbituba conta com pelo menos mais três profissionais para as localidades de Roça Grande, Vila Santo Antônio e Nova Brasília. É mais do que um programa social. • É um santo remédio.
Criatividade
Na esteira das empresas de sucesso que participam do atual estágio de crescimento da região sul, não há como não relacionar a Mormai.A proveitando sua versatilidade sobre as ondas, o ex-surfista e ex-farmacêutico Marco Aurélio Raymundo, o Morongo,conseguiu consolidar sua Mormai como a maior marca de surfe do país, com vendas de meio bilhão de reais por ano.Sua empresa, além da gestão competente, apresenta uma particularidade. Praticamente lança um produto a cada mês. • Criatividade é começar antes do que os outros.
Regresso
Entre os dias 20 e 24 de abril último, a Praia do Rosa mais uma vez demonstrou sua pujança e estrutura para o turismo receptivo, lotando seus 138 hotéis e pousadas. Um festival reuniu cerca de 4 mil jovens universitários na cidade, com atividades esportivas, seminário, música e cultura universitária. Em cada um deles pelo menos uma coisa ficou clara. • A vontade de voltar.
Tenho dito
“O sacrifício de subir a montanha geralmente é compensado pela paisagem que descortinamos do alto”.
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|| CULTURA
Academia de Letras do Brasil fará homenagens em Imbituba Danilo Gomes Representantes da diretoria da Academia de Letras do Brasil, regional de Tubarão, estiveram esta semana com o prefeito Jaison Cardoso, a quem apresentaram detalhes de um evento que vai homenagear, entre outras personalidades, a professora Ana Clara Figueiredo Martins, primeira secretária de educação do município. Na oportunidade, o presidente local da academia, Fernando Paraíba, se fazia acompanhar de Kaká Siqueira e da professora Michela Freitas, ex-secretária de Educação de Imbituba. As homenagens, com entrega da medalha Ana Clara Martins para várias personalidades, serão no próximo dia 04 de junho, na Câmara de Vereadores, às 15h30min. Entre os homenageados, além do prefeito, estão relacionados o advogado César Passold, presidente da Academia de Letras Jurídicas de Santa Catarina, o presidente
estadual da Academia de Letras do Brasil, Miguel João Simão, além escritores e outras autoridades. Durante o encontro com o prefeito, Paraíba falou do estágio atual e dos trabalhos da academia na região. “O Objetivo da entidade, disse Fernando Paraiba, é promover a cultura, incentivando a leitura e promovendo a integração de intelectuais e autoridades que de alguma forma contribuem para o fortaleci-
mento do movimento cultural e literário na região sul do Estado”. Falou também da escolha do nome da ex-secretária AnaClara Martins, esposa do radialista Manoel Martins, cuja medalha leva o seu nome. Aquela professora realizou importante trabalho no comando da secretaria de Educação, dignificando não só a categoria dos professores como o próprio setor da educação como um todo.
|| IDOSO
Seminário Municipal do Direito do Idoso acontece em Imbituba Redação GJ No dia 26 de abril, no Salão Paroquial do Centro de Imbituba, aconteceu o Seminário Municupal do Direito do Idoso, com cerca de 135 participantes. O objetivo do encontro foi promover a inclusão social.
Quem ministrou a palestra com os temas “Estatuto do Idoso” e “Violências contra o idoso” foi o palestrante Hélio de Abreu, que contou com grande participação da plateia, que fez questionamentos muito impor-
tantes. O encontro foi promovido pela diretoria do Conselho Municipal do Idoso, presidido pelo professor Pi, com o apoio da prefeitura de Imbituba.
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CDL prepara atração para as mães Para marcar uma das datas mais importantes para o comércio, o Dia das Mães, a CDL Imbituba está preparando uma programação de atrações e horário diferenciado. O evento contará com a participação do Instituto Mix, oferecendo o espaço da mamãe. Além de sorteios de brindes, a CDL também disponibilizará espaço para o recolhimento do lixo eletrônico: Recicla CDL. O evento acontecerá na Rua Ernani Cotrim - no trecho entre a Rua Nereu Ramos e a Avenida Santa Catarina. Segundo a presidente,Marilúcia S. da Luz Bergler o horário do comércio já está
determinado, sendo estendido na sexta-feira (6) até às 20 horas e no sábado (7) até às 17 horas, como estímulo extra para presentear as mães. A presidente destaca ainda que, com tudo isso, a CDL espera um incremento nas vendas em relação ao ano passado. “As mães merecem nossa atenção, por tudo que significam em nossas vidas. E a data também colabora com a movimentação de nosso comércio”, observa. A CDL também confeccionou um cartaz comemorativo do Dia das Mães, com uma Mãe Imbitubense, como já realizado em anos anteriores.
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