O Grande Jornal - Edição 530

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O Grande Jornal

IMBITUBA/SC - QUARTA-FEIRA, 2 DE SETEMBRO DE 2020

#Eleições 2020

Fernando Carvalho

Candidatos deverão obter CNPJ para arrecadar recursos

Especialista em Logística, radialista, comentarista político, escritor, poeta, palestrante e apaixonado pela família.

A gaúcha de Caxias do Sul, que adotou Imbituba, Eliana Maria Santa Lucia, dando audiência para a 91,5 FM (Programa do Fernando Carvalho) na Praia da Vila. Que visão hein!

Alguns me chamarão de maluco, outros me xingarão e alguns, quem sabe, apoiarão minha decisão. Talvez a mais difícil de ser tomada depois de quase 20 anos de rádio. Mas a vida é feita de desafios e depois de muita reflexão resolvi arriscar. Sim, me torno a partir de agora um pré-candidato a vereador. Por isso meu afastamento dos microfones , como exige a legislação. Sair da zona de conforto é preciso e poder olhar para trás e ter a convicção de que tentei vai pelo menos me deixar mais confiante, indiferente do resultado. O que verei lá na frente só Deus sabe, mas preciso tentar! Não sou político de carteirinha, muito menos de profissão, mas o rádio nos faz conhecer o que o lagunense mais precisa: SER OUVIDO. Decisão tomada, agora é deixar o tempo dizer. Aberto as críticas, sugestões e dicas. Para quem não me ouvirá pelos próximos meses no ar, deixo meu WhatsApp pessoal aberto a todos: (48) 99696-5907 ou por aqui mesmo. Abraços e sigo me comunicando. --

Convenções irão até 16 de setembro

Os candidatos que irão concorrer aos cargos de vereador e prefeito nas eleições, devem obter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) antes de iniciar a arrecadação de recursos e a realização de gastos de campanha. Esse é um dos pré-requisitos que constam na Resolução TSE n. 23.607/2019. O CNPJ é imprescindível para a abertura de contas que são destinadas a receber doações e recursos próprios e também para as contas utilizadas na movimentação de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (para candidatos e partidos que recebam recursos públicos). O TRE-SC alerta que todos os documentos fiscais devem ser emitidos no nome do candidato e partido político, constando sempre o número do CNPJ.

A geração do CNPJ de campanha para os candidatos é automática e ocorre a partir do momento do registro de candidatura. A Receita Federal efetuará as inscrições no Cadastro no prazo máximo de 48 horas a partir do momento em que os dados enviados pelo candidato forem recebidos pela Justiça Eleitoral. No momento da inscrição, a Receita Federal considerará o número do CPF, do título de eleitor e o cargo eletivo ao qual o candidato concorre. Além desses dados, é importante que seja informado corretamente, no momento do registro da candidatura, o CEP de sua residência e que o nome preenchido seja idêntico ao que consta na Receita. Todos os CNPJs de campanha de candidatos serão cancelados pela Receita Federal no dia 31 de dezembro deste ano.

Em Imbituba nós teremos alguns partidos que farão suas convenções nos dias dia 9 (PT PSD PMDB) dia 14 será o PSL e no último dia 1º foi a vez do PSDB. Passadas as convenções os partidos vão apresentar os candidatos, e a partir daí, eles não irão mais falar como pré-candidatos, uma vez convencionados, candidatos definidos. Na última semana o GJ trouxe na capa seis pré-candidatos, vamos aguardar o decorrer dessa situação para saber se eles manterão as candidaturas, PT, Podemos, PSB, PSL, PSD e PSDB. Agora também começa evidentemente a corrida pela vereança, há quem diga que em Imbituba haverá uma grande renovação porque monstros sagrados não disputarão a reeleição. Agora é a vez de começar a botar o pé na estrada, muitos dos chamados pré-candidatos já o fizeram, com o afunilamento da campanha, resta a eles buscar votos. Para os repórteres que gostam de cobrir eleições vamos descobrindo as novidades da Seara política em Imbituba, como por exemplo, quem será vice de quem neste pleito que está logo ali, dia 15 de novembro o 1º turno, e dia 29 o segundo. Boa sorte para todos e vamos que a caminhada que será árdua.

#Fora do período

TER/SC multa eleitor por propaganda antecipada na internet Por unanimidade, os juízes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina mantiveram a sentença do Juízo da 68ª Zona Eleitoral, em Balneário Piçarras, que julgou procedente a representação em relação a um eleitor e aplicou uma multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada, nos termos do disposto no art. 36, § 3º, da Lei n. 9.504/1997. No mérito, o PSDB de Balneário Piçarras formulou representação contra o eleitor e o pré-candidato a prefeito no município, pelo MDB, Tiago Maciel Baltt, em razão da divulgação, no dia 4 de julho de 2020, de propaganda eleitoral antecipada. Segundo a sentença, Márcio postou no Facebook, no grupo denominado

“SOS Piçarras”, no período em que a propaganda eleitoral ainda não estava autorizada pela legislação, uma imagem com características de propaganda eleitoral, pelo uso das cores e o número do partido no qual é filiado.O juiz relator Celso Kipper, em sua decisão, entendeu que a publicação de propaganda eleitoral antecipada, com pedido explícito de voto, caracteriza-se mesmo quando realizada por quem não é candidato, pois desobedece a vedação prevista no caput do art. 36-A da Lei n. 9.504/1997. “Muito embora ao eleitor seja permitido manifestar-se na internet em apoio ou crítica a candidato ou partido, desde que não haja solicitação de sufrágio”, salientou.

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