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O IMPACTO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
COVID-19
O IMPACTO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
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Jeanne Santos Advogada. Membro efetivo do Instituto dos Advogados de Santa Catarina (IASC) e Membro da Comissão de Direito Portuário do IASC. Possui graduação em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí – Univali (2001). Pós-graduada em Direito do Trabalho pela AMATRA (2002). Possui título de atualização em carreiras jurídicas pelo Instituto de Ensino Jurídico Prof. Luiz Flávio Gomes (LFG) (2004). Pós-graduada em Direito Civil pelo Instituto de Ensino Jurídico Prof. Luiz Flávio Gomes (LFG) (2006). Pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Damásio Educacional SA (2017/2019).
Assim como no mundo, o Brasil atravessa um momento de análise no que diz respeito às relações de trabalho, pois há muitas dúvidas no que concerne aos direitos dos empregados e dos empregadores nesse cenário de paralisações dos meios de produção e de consequente crise econômica.
A pandemia causada pelo vírus COVID-19 atingiu a todos com muita surpresa, de maneira que todas as relações interpessoais vem passado por repentinas mudanças, necessárias para frear a expansão da enfermidade.
Baseando-se nesse período de incertezas, algumas inseguranças podem ser solucionadas por meio das recomendações expedidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) quanto aos seus protocolos de segurança.
Também ocorreram edições de Medidas Provisórias, Leis, Decretos, Portarias, Resoluções e orientações pelos órgãos do Governo Federal, bem como Recomendações do Ministério Público, no intuito de regrar as práticas empresariais, trabalhistas e fiscal, visando minimizar os impactos causados pela pandemia. As normas e a atuação das instituições responsáveis pelo assunto têm voltado a atenção para as ações de prevenção.
A Ministra Delaíde Miranda Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho (TST)1, coordenadora do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho afirmou que “A prevenção é e será, em qualquer circunstância, a melhor saída para empregados empregadores” - “É a forma mais eficiente para evitar os infortúnios e as suas nefastas consequências. É um caminho de defesa da vida e de construção de um ambiente saudável”.
Segundo a Ministra, o trabalho de conscientização para a importância da prevenção não é um gasto, mas um importante investimento.
Nesse cenário atual, em que o teletrabalho ou “home office” está em evidência é imprescindível que as empresas montem uma equipe de emergência para tratar de quatro passos – prevenção, diagnóstico, tratamento e retorno ao trabalho. distanciamento, uso de máscara, luvas, restrições no transporte de empregados, os cuidados no refeitório, tudo deve ser exigido pelas empresas, pelos empregados e pelo poder público, porque interessa a todos. E esse cuidado precisa ser estendido, no que couber, ao teletrabalho e ao trabalho externo, tanto de empregados quanto de autônomos.
Será preciso uma conjugação de esforços de empregador e empregado para salvar a empresa e seus empregos.


























