Adriana Romeiro Angela Vianna Botelho
Adriana Romeiro • Angela Vianna Botelho
E
S Adriana Romeiro é formada em História pela Unicamp, onde obteve também o seu doutorado. É professora associada do Departamento de História da Universidade Federal de Minas Gerais. Uma de suas obras mais recentes é o livro Paulistas e emboabas no coração das Minas: idéias, práticas e imaginário político no século XVIII, publicado pela Editora UFMG. Angela Vianna Botelho é formada
em História pela PUC Minas, com especialização em História do Brasil pelo Programa de Pós-Graduação (PREPES) da mesma instituição. É professora da rede particular de ensino em Belo Horizonte e autora, com Liana Maria Reis, do Dicionário Histórico do Brasil: Colônia e Império, publicado pela Autêntica Editora.
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egundo uma arraigada representação, dicionários são lugares de infinito conhecimento. Desde a Idade Média, registra-se a presença de sumas que evocam a ilimitada memória dos jardins do saber. Já no Renascimento, sábios diversos se preocupavam em dispor em ordem as coisas memoráveis, a fim de poder aí beber como quem bebe de um tesouro. Ao longo da Época Moderna, aperfeiçoaram-se instrumentos que permitissem reagir à fraqueza da memória diante de tantas novas informações. Para navegar com segurança no vasto oceano do conhecimento humanístico, começam a multiplicar-se os dicionários em todas as áreas. Descendente dessa primorosa linhagem, o belo Dicionário Histórico das Minas Gerais: Período Colonial vem preencher com excepcional qualidade uma lacuna. Bem escrito, bem apresentado, ancorado em preciosos verbetes, ele atende à necessidade de saber facilmente o que as palavras e os nomes querem dizer, captando todas as suas nuances. Multiplicando a capacidade de registrar, de fazer circular, de transmitir informações, ele inventaria fatos, figuras e processos dos mais aos menos conhecidos. Ele vai do grande homem ao anônimo da história. Ao iluminar, também, a palavra e os atos da gente ordinária, a obra esposa as tendências mais recentes da historiografia, centradas em capturar o vivido dos atores no seu próprio tempo. Acompanhando a história da cultura, da sociedade, da política, da economia, o dicionário opera como uma das muitas próteses da memória. Prótese tão mais adequada quanto ela pode ser usada por todo tipo de leitor. Memória tão mais necessária quanto, neste país, tudo, ou quase tudo, se esquece. Mary Del Priore
Dicionário Histórico das Minas Gerais Período
Colonial
3ª edição, revista e ampliada
ste livro oferece ao leitor um denso e rico painel da história de Minas Gerais durante o período colonial, a partir de um amplo repertório temático. Sob a forma de verbetes, ele sistematiza e organiza a vigorosa produção historiográfica que, nas últimas décadas, vem consolidando o século XVIII mineiro como um campo de investigação dos mais instigantes. É por essa razão que ele conta com a contribuição de alguns especialistas da área, proporcionando, ao mesmo tempo, uma multiplicidade de perspectivas sobre a história mineira. Eventos consagrados, como a Inconfidência e a Revolta de 1720, por exemplo, dividem espaço com outros temas menos abordados, mas igualmente relevantes, como o vestuário, a habitação, a arte de curar, entre outros. Renunciando ao propósito de hierarquizar as diferentes esferas do passado, o formato de dicionário reitera uma noção cara às autoras: a de que a experiência humana é sempre vivida em sua totalidade e é, por isso mesmo, irredutível a recortes muito precisos. É um pouco desse passado complexo e multifacetado que as páginas deste livro buscam capturar, seguindo cuidadosamente as pistas deixadas pelos documentos.
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Adriana Romeiro Angela Vianna Botelho
Dicionário Histórico das Minas Gerais P E R Í O D O COLONIAL 3ª edição, revista e ampliada
Copyright © 2003 Adriana Romeiro e Angela Vianna Botelho Copyright © 2003 Autêntica Editora
capa/guardas
Jairo Alvarenga Fonseca Sobre imagem do Mapa geral do que renderam as reais Casas de Fundição das quatro comarcas da Capitania das Minas Gerais (Arquivo Histórico Ultramarino) tratamento das imagens
Lucas Maia editoração eletrônica
Waldênia Alvarenga Santos Ataíde Clério Martins Ramos revisão
Vera Lúcia Di Simoni Castro editora responsável
Rejane Dias
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Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil) Romeiro, Adriana Dicionário histórico das Minas Gerais : período colonial / Adriana Romeiro, Angela Vianna Botelho. – 3. ed. rev. e ampl. – Belo Horizonte : Autêntica Editora, 2013. Bibliografia. ISBN 978-85-65381-12-3 1. Brasil - História - Período colonial, 1500-1822 - Dicionários 2. Minas Gerais - História - Dicionários I. Botelho, Angela Vianna. II. Título. 12-12303
CDD-981.51003 Índices para catálogo sistemático: 1. Minas Gerais : História : Período colonial : Dicionários 981.51003
Ao meu pai José Luiz, com quem aprendi a amar as coisas de Minas; e à minha mãe, Isola, que me ensinou o gosto pela história.
Adriana Para meus pais, Geraldo e Elisa, que me propiciaram seguir os trilhos de minha história.
Angela
Os colaboradores Adriano Toledo Paiva Angelo Alves Carrara Carla Maria Junho Anastasia Carlos Magno Guimarães Eduardo França Paiva Francis Albert Cotta Gustavo Herique Barbosa Ivana D. Parrela João Pinto Furtado José Newton Coelho Meneses Júnia Ferreira Furtado Leandro Pena Catão Liana Maria Reis Marcelo Motta Delvaux Márcio Santos Marco Antonio Silveira Maria Eliza Linhares Borges Maria Verônica Campos Raphael Freitas dos Santos
Apresentação Este Dicionário Histórico das Minas Gerais: período colonial destina-se
a pesquisadores, estudantes e a todos aqueles que se interessam pela história mineira setecentista. Seu propósito é dotar o estudioso de um instrumento de consulta sobre temas e eventos situados a partir do final do século XVII até 1808, que tiveram por palco a Capitania das Minas Gerais. A elaboração de um dicionário exige sempre a adoção de alguns pressupostos teórico-metodológicos específicos, a nortear a pesquisa e a redação do texto final. Assim, a opção por determinados verbetes, em detrimento de outros, reflete não só a relevância do assunto no vasto universo da história mineira, mas também o estágio atual das investigações desenvolvidas nos programas de pós-graduação. Dividido em verbetes, este livro abrange diferentes aspectos da história mineira no Setecentos, desde sociedade, política, cultura e economia, estruturados com base na noção de que cada um deles comporta múltiplas e diferentes historicidades, conferindo ao processo histórico uma perspectiva diacrônica que não pode ser imobilizada dentro de categorias estanques e rígidas. Cada verbete contém o maior número de informações disponíveis, organizadas por uma reflexão teórica ancorada nos estudos mais recentes sobre o assunto. Neste sentido, buscou-se sempre oferecer ao leitor a natureza e a orientação dos debates historiográficos relativos a cada um desses temas, tanto quanto as referências bibliográficas mais atualizadas, cuja consulta é recomendada aos que pretendem aprofundar os estudos na área. É preciso notar que a extensão de cada um dos verbetes, bastante diferenciada e desigual, não traduz necessariamente a importância do assunto ali referido, mas tão somente a historiografia disponível. O objetivo aqui consistiu em reunir e organizar o repertório dos estudos históricos, sem recorrer à pesquisa inédita sobre qualquer assunto, ainda que seja comum a referência a fontes primárias, especialmente no caso daquelas consagradas pela tradição historiográfica. Para ilustrar o texto, foram escolhidas imagens que pudessem enriquecê-lo, oferecendo ao leitor um registro 9
visual rico, e, à medida do possível, datado do século XVIII. Se em alguns casos a imagem é anterior ou posterior a essa data, resultado, aliás, da relativa escassez das fontes iconográficas para o período, tal procedimento se justifica pela temporalidade de longa duração, que autoriza a ideia de permanência. Com o objetivo de oferecer uma visão mais ampla de cada tema, os verbetes remetem-se uns aos outros, completando-se mutuamente. Assim, o presente livro permite inúmeras possibilidades de leitura e consulta, de acordo com os diferentes níveis de aprofundamento exigidos pelo leitor. Longe de esgotar os temas aqui tratados, este Dicionário é, antes de qualquer coisa, um instrumento de consulta. Apesar das lacunas e omissões, comuns neste tipo de trabalho, esperamos que seja útil e que possa, ao menos, divulgar e aumentar o interesse pela história das Minas Gerais no século XVIII. Finalmente, cabe aqui agradecer a todos que colaboraram direta ou indiretamente com este projeto, viabilizando a sua realização. Agradecemos especialmente aos colaboradores pela generosidade e presteza com que abraçaram a ideia, enriquecendo este Dicionário com a multiplicidade de suas abordagens e perspectivas. Somos gratas à Fundação Belgo-Mineira e ao Banco BMG, cujo apoio foi decisivo na execução deste livro.
Adriana Romeiro e Angela Vianna Botelho
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Apresentação da 3ª edição Oito anos se passaram desde a primeira edição do Dicionário
Histórico das Minas Gerais: período colonial. Ao longo desse período, o livro consolidou-se como referência aos estudos sobre a história mineira colonial, atraindo a atenção de um público vasto, formado por especialistas e não especialistas. É, portanto, com satisfação que apresentamos a terceira edição, ampliada e revista, sob um novo formato, mais acessível e de fácil consulta. Novos verbetes foram acrescentados, outros foram atualizados e todos foram cuidadosamente revisados. As imagens receberam tratamento mais sofisticado, com o objetivo de melhorar a qualidade gráfica das centenas de ilustrações que acompanham o texto. Apesar das significativas alterações, nossos objetivos são os mesmos: oferecer ao leitor uma visão ampla e, ao mesmo tempo, aprofundada de temas e eventos relevantes para a compreensão da história mineira. Organizado em verbetes, o livro se apresenta como eficiente instrumento de pesquisa e consulta a todos os interessados em conhecer a história de Minas Gerais durante o período colonial. A terceira edição coincide com a fase áurea vivida atualmente pela historiografia sobre Minas Gerais. Revigorada pela criação de novos programas de pós-graduação, ela foi renovada pela abertura de novos campos de investigação, pela adoção de métodos de trabalho mais afinados e pela exploração sistemática de novos fundos documentais. A primeira edição, em 2003, refletiu uma parte deste processo de renovação historiográfica, traduzindo-se na variedade dos temas, na multiplicidade das abordagens, na colaboração valiosa de historiadores renomados e, sobretudo, no esforço em organizar em verbetes o rico conjunto de estudos históricos então à disposição do estudioso. Desde então, os temas se multiplicam num ritmo vertiginoso, o que torna vão o esforço em inventariá-los em verbetes. Daí a necessidade de se privilegiar alguns temas, em detrimento de outros, do que resulta uma percepção clara das áreas de estudo mais visitadas, esboçando uma espécie de cartografia da produção historiográfica mais recente. 11
Renovamos aqui os nossos agradecimentos aos colegas que tão generosamente deram a sua colaboração, partilhando conosco deste projeto. Graças a eles, a diversidade temática e conceitual que hoje caracteriza a historiografia mineira está bem representada neste livro, apontando as mais variadas direções de pesquisa. Por fim, esperamos que o Dicionário Histórico das Minas Gerais: período colonial continue a trilhar a sua trajetória de êxito, conquistando leitores e difundindo o amor à história e ao passado. Adriana Romeiro e Angela Vianna Botelho
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A ABASTECIMENTO. A carestia mar-
Notícias do descobrimento das minas de ouro..., seu autor assim descreve a situação inicial: E era tal a falta de mantimentos que se vendia no Ribeirão [do Carmo] um alqueire de milho por vinte oitavas, e de farinha por 32, e de feijão por 32; uma galinha por 12 oitavas, um cachorrinho ou gatinho [por] 32, uma vara de fumo [por] 5 oitavas, um prato pequeno de estanho cheio de sal por 8. E tudo o mais a este respeito, por cuja causa e fome morreu muito gentio, tapanhunos e carijós, por comerem bichos de taquara, que para os comer é necessário estar um tacho no fogo bem quente, e ali os vão botando; os que estão vivos logo bolem com a quentura e são os bons, e se se come algum que esteja morto é veneno refinado. Agravando ainda mais a difícil situação, houve violenta epidemia de bexigas e, na estação das chuvas, repetiam-se cheias nos rios. À medida que os núcleos mineradores se assentavam, mercadorias diversas oriundas da Bahia – como carne de gado vacum, peixe seco e farinha – começavam a chegar à região, mas logo foram editadas leis que, tentando evitar os descaminhos do metal, proibiram esse comércio com as Minas, excetuando-se apenas o gado, que deveria pagar o direito de entrada. Condutores de mulas, originados do planalto vicentino, transportavam alimentos, roupas, escravos, animais, ferramentas, armas e artigos manufaturados para os povoados mineiros, retornando com o ouro. Esse comércio com São Paulo, que ligou a região aos mercados produtores de além-mar, incrementou as
cou profundamente os anos iniciais de exploração das minas. À distância entre as lavras e as regiões que produziam alimentos e artigos necessários aos mineradores, somavam-se as péssimas condições de acesso, a precariedade dos meios de transporte, a falta de moedas, que dificultava as trocas comerciais, e a multiplicidade de tributos que incidiam sobre as mercadorias importadas pelos mineiros. Quanto mais intensos eram os fluxos de mineradores, mais se evidenciava a escassez de produtos, principalmente os destinados à alimentação. A carência de víveres e a elevação dos preços tornaram-se particularmente graves em fins do século XVII e início do Setecentos, com surtos de fome que se repetiram entre 1698 e 1699 e entre 1700 e 1701. Em carta datada de 20 de maio de 1698, o Governador da Repartição Sul – província administrativa integrada pelas Capitanias de Baixo: Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo –, Artur de Sá e Menezes, comunica ao Rei que os mineiros haviam deixado de minerar pela grande fome que experimentaram [e] que chegou a necessidade a tal extremo que se aproveitaram dos mais imundos animais, e faltando-lhes estes para poderem alimentar a vida, largaram as minas, e fugiram para os matos com os seus escravos a sustentarem-se com as frutas agrestes que neles acharam. Nesses períodos de fome, os gêneros, quando existiam, eram vendidos a preços exorbitantes. Nas 13
atividades no porto de Santos. Do Rio de Janeiro, chegavam escravos africanos e, especialmente, mercadorias de luxo. Além disso, produtos que antes se destinavam aos mercados do litoral passaram a abastecer a área mineradora. Esse novo direcionamento do comércio, ao mesmo tempo que estimulava a integração entre as regiões da América Portuguesa, gerava crises de abastecimento e alta de preços nas áreas fornecedoras de determinados produtos – como aguardente, açúcar, sal, tecidos, calçados, drogas medicinais, ferramentas, armas e muares, estes últimos adquiridos nas campinas do sul. Nos primórdios do povoamento, a escassez de suprimentos viria provocar a dispersão dos mineradores, que, ao migrarem para outras regiões, algumas vezes acabaram por encontrar novos veios auríferos. Visando a debelar essa crise e a manter a arrecadação do quinto, a Coroa procurou melhorar o abastecimento da área, determinando a abertura de um novo caminho de comunicação direta com o Rio de Janeiro, que antes se fazia apenas
por São Paulo ou pela Bahia. Concomitantemente, para assegurar o abastecimento dos viajantes e moradores das Gerais, faziam-se plantios de roças ao longo dos novos trajetos. Desde então, o Rio de Janeiro passou a ser a principal porta de entrada do povoamento e do abastecimento das Minas. Mercadorias europeias – francesas, holandesas e, principalmente, inglesas –, contrabandeadas, muitas vezes, com a conivência de governadores e funcionários da Alfândega fluminense, passavam a chegar mais facilmente aos mineiros, assim como escravos, que, oriundos da África, eram desembarcados no porto do Rio e, de lá, conduzidos ao interior, onde, no apogeu da mineração, chegaram a valer 300 oitavas de ouro. Simultaneamente, as roças cultivadas nas Minas, a criação de suínos e a presença do gado vacum que seguira o curso do Rio São Francisco e do Rio das Velhas acabaram por atenuar e, até mesmo, estabilizar o fornecimento de víveres, cuja falta se devia muito mais à atuação dos atravessadores que à carência de produtos na região.
Entrada para as Minas. Benedito Calixto, século XIX. Museu Paulista (SP).
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Roceiros e lavradores das áreas próximas aos núcleos mineradores e também dos sertões da Comarca do Rio das Velhas eram estimulados a negociar diretamente sua produção, para que não se repetisse a crise no fornecimento de milho, farinha, feijão e toucinho, ocorrida nos anos de 1722 e 1723, quando um Bando de D. Lourenço de Almeida proibiu os ganhos ilícitos que aos atravessadores resultavam de venderem mantimentos [ocasionando] a falta de [víveres] de milho e farinhas. Os Senados das Câmaras atuavam também para garantir o abastecimento das vilas com mercadorias vendidas a baixo preço, muitas vezes firmando termos de obrigação com os produtores, impedindo-os, assim, de vender seus gêneros aos atravessadores. As Câmaras tentavam assegurar o abastecimento urbano combatendo os especuladores e as práticas monopolistas, como evidencia comunicado do Senado da Câmara de Vila Rica, ao tomar conhecimento de que algumas pessoas atravessam [...] os mantimentos para os revenderem por maior preço nesta Vila, ou fora dela, os virão denunciar ao juiz ordinário que lhe tomará as suas denunciações em segredo para proceder contra elas, com as penas que lhe parecer a arbítrio. As autoridades preocupavam-se, igualmente, com a conservação dos caminhos e a repressão ao roubo, praticado principalmente por quilombolas. Por volta de 1740, os mineiros já faziam o saco, ou seja, proviam-se de mantimentos também produzidos na própria Capitania. Em meados do Setecentos, Vila Rica contava com 423 armazéns e lojas e um número expressivo de comerciantes. Daí em diante, as Gerais passariam de importadora a fornecedora de víveres, a despeito de instruções como a de Martinho de Melo e Castro ao Visconde de Barbacena, em que afirmava ser indispensavelmente necessário que a Capitania
de Minas se conserve em alguma dependência das outras capitanias, pelo que respeita ao seu consumo e giro do seu comércio; porque de outra sorte se acabaria a comunicação entre elas e se extinguiriam as mútuas vantagens que reciprocamente se podem prestar umas às outras. Na realidade, o objetivo de tais instruções era manter a região dependente, preservando os lucros do Erário Régio, resultantes dos direitos de entradas, e evitar que o braço escravo fosse desviado para atividades alheias à mineração. Ao longo do século XVIII, a ameaça do desabastecimento, que levara Assumar a escrever, a 4 de fevereiro de 1720, que o ventre é um animal tão feroz que não guarda medidas nenhumas quando lhe falta o necessário, fez-se incomodamente presente. Entretanto, o espectro da carestia que assombrava as autoridades foi afastado por uma política de abastecimento que possibilitou a acomodação dos povos e a não ocorrência de motins de subsistência na Capitania das Minas Gerais, que passou a ser, no início do Oitocentos, o principal centro abastecedor do Rio de Janeiro, cuja demanda por produtos alimentares se fez cada vez mais intensa. (Agricultura; Alimentação; Economia mineradora; Pecuária; Sesmaria) A. V. B. Fontes e Bibliografia: NOTÍCIAS do descobri-
mento das minas de ouro e dos governos políticos nelas havido. Apud: Códice Costa Matoso. FIGUEIREDO, Luciano Raposo de Almeida; CAMPOS, Maria Verônica (Coord.). Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, 1999, v. 1. / ANTONIL, André João. Cultura e opulência do Brasil por suas drogas e minas. 3. ed. Belo Horizonte/São Paulo: Itatiaia/ Edusp, 1982. / ANASTASIA, Carla Maria Junho; SILVA, Flávio Marcus da. Levantamentos setecentistas mineiros. Violência coletiva e acomodação. In: FURTADO, Júnia Ferreira (Org.). Diálogos oceânicos. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2001. / BARRETO, Abílio Velho (Org.). Cartas, ordens, despachos e bandos do Governo de Minas Gerais. 1717-1721. Revista do
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os rendimentos régios. Após a comunicação oficial do descobrimento de ouro, em 1695, os manifestantes das lavras, seus sócios e agregados foram providos nas principais patentes militares das tropas de ordenanças e de auxiliares, nos cargos fazendários e na provedoria das minas, que lhes dava competência para a partilha das lavras e prerrogativas judiciárias. Todos estavam submetidos ao governo da Capitania do Rio de Janeiro, que processava as nomeações confirmadas no Reino. Nenhum cargo era remunerado. Com o crescimento da produção aurífera, a Coroa cuidou de cumprir a Lei de 1694, que estabelecia nova política monetária e de tributação do ouro na América Portuguesa, caracterizada por determinar a extinção das casas de moeda de Pernambuco e da Bahia após a recunhagem de todo o numerário em circulação, estipular a exclusividade de cunhagem de moedas na cidade do Rio de Janeiro, e criar as casas de fundição de Taubaté e Guaratinguetá, onde o ouro deveria ser fundido e quintado. De forma complementar, em 1700, um primeiro esforço para a melhor administração dos distritos mineradores foi levado a efeito pelo Governador do Rio de Janeiro, Artur de Sá e Menezes. Ele estipulou normas para a arrematação de uma lavra em cada novo descobrimento para a Coroa; arrematou os dízimos dos distritos mineradores, agregados ao contrato dos dízimos do Rio de Janeiro; estabeleceu um contrato de exclusividade no abate de gado bovino nas regiões auríferas; concedeu o direito de tributação das passagens dos rios do Caminho Velho a paulistas, com a obrigação de manter canoas no local. Além disso, elaborou um regimento para as minas, criando o cargo de guarda-mor, responsável pela distribuição de datas minerais, com
Arquivo Público Mineiro. Belo Horizonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais, 1933. v. II. / CASTRO, Martinho de Melo e. Instrução para o Visconde de Barbacena. Anuário do Museu da Inconfidência. Ouro Preto: Ministério da Educação e Saúde, 1953, Ano II. / CHAVES, Cláudia Maria das Graças; VIEIRA, Vera Lúcia Dutra. Tropas e tropeiros no abastecimento da região mineradora no período de 1693 a 1750. Revista de História. Ouro Preto: UFOP, 1991, v. 2. / FURTADO, Júnia Ferreira. Homens de negócio: a interiorização da Metrópole e do comércio nas Minas setecentistas. São Paulo: Hucitec, 1999. / LENHARO, Alcir. As tropas da moderação. O abastecimento da Corte na formação do Brasil – 1808-1842. São Paulo: Símbolo, 1979. / MENESES, José Newton Coelho. O continente rústico. Abastecimento alimentar nas Minas Gerais setecentistas. Diamantina: Maria Fumaça, 2000. / RESOLUÇÕES do Senado da Câmara de Vila Rica. Setembro de 1723. Anuário do Museu da Inconfidência. Ouro Preto: Ministério da Educação e Saúde, 1952. / ZEMELLA, Mafalda P. O abastecimento da Capitania das Minas Gerais no século XVIII. São Paulo: Hucitec/Edusp, 1990.
ADMINISTRAÇÃO. A administração
dos distritos mineradores distingue-se da administração das demais regiões da América Portuguesa por apresentar órgãos, cargos e funções voltados exclusivamente para a tributação do ouro e dos diamantes. A implantação de tal estrutura constituiu um processo lento e gradativo. Como precisou recorrer a particulares para o descobrimento do ouro e foi premida a fazer promessas de não tributação, excetuado o direito do quinto, a Coroa enfrentou a oposição dos pioneiros na revelação das lavras. Esses detinham, inicialmente, todas as funções administrativas nas Minas e se opunham a um ordenamento burocrático e tributário que lhes retirasse rendas, jurisdições e poderes. Deve-se destacar, ainda, que a complexidade da estrutura administrativa decorreu do aumento das receitas tributárias, com um número crescente de cargos remunerados, em consonância com 16
prerrogativas judiciárias e de nomeação de para aumentar as receitas tributárias, como guardas-menores substitutos. Em 1702, a arrematação das passagens dos rios no com a edição do Regimento das terras e águas Caminho Velho e dos dízimos de Minas minerais pela Coroa, essas funções foram em Santos, separados dos do Rio de Janeialteradas. Foi criado o cargo de superinro. A atuação do Governador do Rio de tendente das terras e águas minerais, com Janeiro, D. Fernando Martins de Mascarea função de dirimir conflitos por lavras e nhas e Lencastre, impediu a efetivação de manter a ordem. Tinha as seguintes comtais ordens, ao processar indevidamente a arrematação dos dízimos no Rio de Janeipetências: jurisdição no cível e no crime e ro e renovar o contrato de tributação sobre alçada de até 100 mil réis nas ações fazeno gado abatido em Minas a comerciantes dárias; provedoria de defuntos e ausentes; estabelecidos na praça carioca. Além disso, confisco de comboios e cargas conduzidos nomeou-os para as maiores pailegalmente para Minas; e registro tentes do distrito de Ouro do ouro exportado para Preto. Em função dessa outras capitanias. Esse política e de outras cargo de superintendisputas em torno do dente era remunerapoder, estourou o do pela Coroa, a ser conflito entre pauprovido por magislistas e forasteiros, trados com formaque resultou em ção em Leis e nonova estrutura admeados no Reino. ministrativa nos Era, portanto, a distritos mineradoprimeira autoridade res. Após os embates de nomeação régia, da Guerra dos Embodentre burocratas de abas, a Coroa criou a carreira, que substituiria Capitania de São Paulo e os potentados no principal D. Pedro II. Minas do Ouro e determinou cargo nos distritos mineradoa divisão dos distritos minerares. Após os conflitos entre o dores em três Comarcas e a criação de primeiro superintendente, José Vaz Pinto, vilas nos núcleos mineradores mais popue os paulistas poderosos, que culminaram losos. Entre 1711 e 1718, foram erigidas em sua expulsão das Minas, o cargo foi as vilas do Ribeirão do Carmo, Vila Rica, agregado ao posto de governador do Rio Sabará, São João del-Rei, Caeté, Serro Frio, de Janeiro, que, entretanto, estava proibido Pitangui e São José. Com as vilas, a Coroa de dirigir-se aos distritos. Na prática, poinstitucionalizou um espaço para a atuação derosos paulistas se apropriaram de seu das elites locais e a condução dos interesses exercício e mantiveram todas as competências a ele associadas. Para melhorar o que representavam, com os camaristas controle do quinto, as casas de fundição eleitos para um mandato trienal e rotativide Taubaté e Guaratinguetá foram transdade dos eleitos. As Câmaras detinham as feridas para Parati e Santos, em 1704. Em funções executiva, legislativa e judiciária em primeira instância, no âmbito de seu 1707, a Coroa determinou outras medidas 17
termo. Do ponto de vista das milícias, cada vila tinha um capitão-mor e um sargento-mor, responsáveis pelo cumprimento dos mandatos de Justiça, pela disciplina militar e pela manutenção da ordem. Os termos das vilas eram formados pelos distritos, que eram regidos pelo capitão, pelo sargento e pelo juiz de vintena. Os capitães-mores e os capitães eram indicados pelas Câmaras e nomeados pelo governador, confirmadas suas patentes no Reino. Foram criadas três Comarcas em Minas: Rio das Velhas, Rio das Mortes e Ouro Preto, com a posse dos primeiros ouvidores, em 1712, e o estabelecimento de seus limites, em 1714. Cabia recurso contra as decisões dos ouvidores na Relação da Bahia, a justiça de terceira instância na Colônia, substituída pela Relação do Rio de Janeiro, que entrou em funcionamento em 1754. O ouvidor detinha diversas outras funções além da Justiça de segunda instância: corregedor, auditor e fiscal da Câmara, provedor de defuntos e ausentes, resíduos e capelas, juiz do tombo, juiz de sesmarias, provedor da Fazenda Real e juiz da Coroa. Além disso, o cargo de superintendente das minas tornou-se função anexa à Ouvidoria, ficando os ouvidores responsáveis por dirimir disputas por lavras. Nos primeiros anos, os camaristas proviam todos os cargos concelhios, como escrivães, tesoureiros, meirinhos e alcaides. A partir de 1714, o governador arrogou a si tais nomeações, fato importante na redução do poder das elites locais. Na década de 1720, as provisões passaram a ser processadas no Conselho Ultramarino, exceto as de alcaide. Outro ponto importante para a estrutura administrativa foi o aumento das rendas régias durante a década de 1710. A partir de tal ano, foram instituídas as cobranças de licenças e passaportes para os distritos mineradores. Em 1714, foi
D. João V. Museu Nacional dos Coches. Lisboa.
imposta uma taxa de 4.500 réis sobre cada escravo conduzido para as Minas e criada a Casa de Moeda de Salvador. No mesmo ano, foi arrematado o contrato dos dízimos de Minas, pela primeira vez separados dos do Rio de Janeiro. Logo após, a Coroa estipulou uma côngrua de 200 mil réis anuais para os párocos de Minas. Deve-se lembrar que, pela instituição do padroado, a Coroa arcava com a côngrua dos párocos, mas detinha o direito de arrecadação do dízimo. Também em 1714, foi realizada uma junta com os procuradores dos povos de Minas e instituída uma cota de 30 arrobas de ouro anuais de quinto, a ser cobrada pelas Câmaras, inclusive sobre o ano de 1713. Em 1718, essa cota foi reduzida para 25 arrobas mais o direito de tributação das mercadorias importadas pelos distritos 18
mineradores para a Coroa. A importação de mercadorias, até então, era tributada pelas Câmaras, com sua receita utilizada para complemento das 30 arrobas de ouro. Além disso, foram ainda arrematadas as passagens dos rios do Caminho Velho de Minas, ficando os paulistas destituídos de seu controle. As licenças e o tributo de importação, conhecido como direito das entradas, eram cobrados em registros estabelecidos em pontos estratégicos dos caminhos de Minas. As licenças constituíam rendas agregadas às receitas da Capitania do Rio de Janeiro, e as entradas eram administradas por contratadores, que nomeavam fiéis e tesoureiros para os registros, que deviam ser aprovados pelo governador. Em 1719, a Coroa determinou a criação de três casas de fundição, onde seria feita a cobrança do quinto, o que afastaria os camaristas de seu controle. A medida foi acompanhada de tropa paga em Minas, nomeados todos os seus soldados e comandantes pela Coroa, com soldo, dentre os militares de carreira. Assim, a Coroa deixava de depender das tropas de ordenanças e auxiliares para a repressão a motins e imposição dos interesses régios. Houve também a reestruturação das tropas já existentes, com a supressão de inúmeros postos e patentes concedidas anteriormente e a redução do quadro de oficiais e regimentos. Quando mobilizados todos os contingentes, as tropas de ordenanças e de auxiliares eram subordinadas à tropa paga. Esta, também chamada de tropa de dragões, encabeçou a repressão a motins e assumiu a fiscalização e o combate ao descaminho de ouro e ao contrabando. Com os dragões, a Coroa pôde agir de forma mais dura contra os potentados que detinham direitos tributários em Minas. Em 1720, foram leiloadas as passagens dos rios do caminho do sertão, exceto a da barra do Rio das Velhas
e as do Rio São Francisco, após a repressão de um motim em Pitangui e a derrota dos paulistas que controlavam as passagens nas proximidades do local. Foi também graças à tropa paga que o Governador D. Pedro Miguel de Almeida controlou a Sedição de Vila Rica, em 1720, contra as casas de fundição, famoso pela execução sumária de Filipe dos Santos e pela prisão e confisco de bens de inúmeros homens ricos e poderosos no local. Diante do motim, a Coroa recuou temporariamente em seu intento de implantar as casas de fundição. Mas houve uma nova e importante reestruturação administrativa: criou-se a Capitania das Minas Gerais, separada de São Paulo; em 1720, criou-se a Comarca do Serro Frio; em 1722, a cota de quinto do ouro elevou-se de 25 para 37 arrobas; criouse a Provedoria da Fazenda Real em Minas, responsável pela administração das rendas régias; em 1724, a Coroa impôs maiores taxas para o provimento de ofícios públicos, como fiscais, tesoureiros, porteiros e guarda-livros dos diversos órgãos da administração em Minas, aumentando sensivelmente
D. José I. Instituto Geográfico e Histórico da Bahia.
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suas receitas; nesse mesmo ano, entrou em funcionamento a Casa de Fundição de Vila Rica e, em 1725, a Casa de Moeda, ambas dirigidas pelo intendente, que comandava os oficiais responsáveis pela fundição, pelo registro e pela tesouraria do quinto do ouro e moedas. As Casas de Moeda e Fundição consubstanciavam a separação entre rendas fiscais – aplicáveis na defesa interna e externa e no pagamento da burocracia e no desenvolvimento econômico – e as rendas senhoriais – patrimônio do rei. No final da década de 1720, a Coroa obteve o direito de cobrança das passagens do Paraíba e do Paraibuna, até então controladas por Garcia Rodrigues Pais. Outro fato administrativo importante foi a criação dos julgados de São Romão e de Papagaio, em 1721. Esses detinham um juiz, cada um, com funções judiciárias. Do ponto de vista eclesiástico, o julgado de São Romão era vinculado ao Bispado de Pernambuco, e o de Papagaio fazia parte do Arcebispado da Bahia. Deve-se destacar, ainda, a elevação de Minas Novas a vila, em 1729, que ficou sob a jurisdição do ouvidor do Serro Frio e submetida, administrativa e militarmente, ao governo-geral na Bahia, sendo posteriormente incorporada à Capitania das Minas Gerais. Em 1730, o arcabouço da estrutura de divisões, cargos e órgãos administrativos das Minas estava delineado. As únicas mudanças dignas de nota após essa data foram a criação do cargo de juiz de fora na vila do Ribeirão do Carmo, com a posse do primeiro nomeado em 1733, o qual assumiu a Justiça de primeira instância, em detrimento do juiz presidente, eleito pelos homens bons do local; e a eleição de juiz de órfãos em todas as vilas de Minas, a partir de 1731, medida que também reduzia o poder dos juízes presidentes das Câmaras. No tocante à estrutura eclesiástica,
as primeiras vinte paróquias das Minas foram oficializadas em 1724. Outro marco foi a criação do Bispado de Mariana, em 1745. Em 1750, mais 28 paróquias foram erigidas. No que concerne ao sistema tributário, foi na década de 1730 que a Coroa conseguiu impor o sistema de cobrança do quinto por meio de uma taxa fixa sobre a mão de obra escrava e sobre livres não detentores de escravos, almejada desde 1710. Em 1733, a Casa de Moeda de Vila Rica foi extinta, em função do grande volume de moedas cunhadas em casas clandestinas, com o envolvimento de autoridades nomeadas pelo rei. Estabeleceu-se, então, uma cota de cem arrobas de ouro para o pagamento do quinto, realizado na Casa de Fundição de Vila Rica. Em 1735, essa Casa de Fundição foi substituída pelas intendências do ouro, com sede nas cabeças das quatro Comarcas de Minas, onde se fazia a cobrança do quinto mediante a taxa anual de 4 oitavas de ouro e ¾, paga em duas parcelas semestrais. O sistema levou a um motim no sertão, violentamente reprimido, tomando a Coroa, finalmente, posse das passagens da barra do Rio das Velhas e do Rio São Francisco. Além das mudanças na tributação do quinto, foi criada a Intendência dos Diamantes, em 1733, responsável pela capitação dos escravos empregados na extração diamantina e pelo controle e fiscalização dos contratadores, após a primeira arrematação do contrato dos quintos dos diamantes, em 1740. No que se refere às divisões administrativas, a única alteração registrada a partir de meados do século XVIII foi a criação da Comarca e vila de Paracatu, em 1798, e de diversas outras vilas, como São Bento do Tamanduá, em 1789; Queluz, em 1790; Barbacena, em 1791; Campanha da Princesa, em 1798; e Baependi, em 1814. 20
tendo como auxiliares o provedor da Fazenda Real, o ouvidor e o intendente de Vila Rica e o procurador da Fazenda. Tinha como função receber e guardar os rendimentos reais, arrematar contratos e tomar as contas dos contratadores. Prestava contas diretamente ao Erário Régio. Em decorrência da crise econômica, durante o período pombalino, implantaram-se os seguintes impostos na América Portuguesa, também incidentes em Minas: o subsídio voluntário, que tinha por finalidade a reconstrução de Lisboa após o terremoto de 1755, e o subsídio literário, tributo destinado ao pagamento de mestres de primeiras letras pela Coroa a partir de 1772, ambos administrados por ela. O gerenciamento colegiado dos órgãos da administração colonial tornou-se uma política régia a partir de então. Primeiro, em 1771, a Coroa tomou a si a extração dos diamantes, criando a Junta Real da Extração dos Diamantes, composta de um intendente dos diamantes, um fiscal e três caixas, subordinados diretamente à Administração Diamantina, criada em Lisboa. Segundo, o Alvará de 13 de maio de 1803 criou a Junta Administrativa das Minas e as Casas de Moeda das Minas Gerais e alterou as funções do superintendente e do guarda-mor, assim como o sistema de distribuição de lavras e de cobrança do quinto, embora nunca tenha entrado em vigor. Terceiro, em 1807, foi criado um novo distrito diamantino em Minas, gerido pela Junta de Administração Diamantina de Abaeté. Outro órgão polissinodal nas Minas, que se liga diretamente às tentativas de alavancagem da economia da Capitania, foi a Junta da Civilização e Conquista dos Índios da Navegação do Rio Doce. Nesse momento, a Coroa buscava no Rio Doce uma saída para o mar, o que
D. Maria I. Museu de Arte Sacra (SP).
Durante a segunda metade do Setecentos e até o fim do período colonial, as transformações administrativas restringiram-se aos órgãos fazendários e decorreram da queda na produção aurífera e de novas diretrizes da política metropolitana, voltadas para o enfrentamento da crise que marcou a segunda metade do Setecentos, com inúmeras contestações ao sistema colonial europeu. Em 1751, registrou-se a primeira mudança fazendária relevante: as intendências do ouro foram substituídas pelas casas de fundição e intendências do ouro, dirigidas por intendentes, que controlavam numerosa burocracia, e oficiais encarregados da fundição do ouro e cobrança do quinto, extinguindo-se a capitação. Sob a influência do Marquês de Pombal, foi criado, em 1765, o primeiro órgão de gestão colegiada permanente nas Minas, excetuadas as Câmaras: a Junta da Administração e Arrecadação da Real Fazenda de Minas Gerais. Era presidida pelo governador, 21
viabilizaria a produção de ferro e a agricultura tropical para a exportação, exigindo o controle da população ameríndia que ocupava seu vale. A administração só foi eficaz graças à fiscalização mútua de órgãos, cargos e funções, instâncias administrativas e jurisdições concorrentes. O rei fazia os provimentos de governadores, magistrados e burocratas para uma função delegada, com competências e jurisdições estabelecidas em regimentos e leis complementares, dando a cada cargo ou função o direito de fiscalizar outras instâncias administrativas. A prerrogativa de fiscalização de uns cargos sobre os outros e o direito de escrever diretamente ao rei, detido por todas as esferas da administração, levavam a choques constantes entre autoridades, quer fossem nomeadas pelo rei, pelo governador, quer fossem eleitas em pleito local. Para a decisão de conflitos entre autoridades régias, o esclarecimento de dúvidas sobre diplomas legislativos e a interpretação de leis, autoridades coloniais e homens experientes eram chamados a dar seu parecer, levando, às vezes, anos para uma decisão final. O cargo mais importante de todos era, sem dúvida, o de governador, que detinha atribuições formais de distribuição de terras, de provimentos interinos de ofícios de Justiça e Fazenda, e de nomeações de militares. Na prática, os governadores interferiam em todos os assuntos, com pressão sobre juízes e ouvidores para definição de processos, ingerência nas eleições de camaristas, confisco de bens e prisão de poderosos recalcitrantes ao poder real e condução de juntas sobre tributos. Os governadores detinham função legislativa, podendo lançar bandos e editais. As Câmaras podiam legislar sobre o ordenamento urbano, os preços de gêneros e o controle do mercado e de ofícios
D. João VI. Museu Imperial.
mecânicos, tudo por meio de posturas. Aos provedores, intendentes e ouvidores cabiam apenas a divulgação, por meio de editais, de ordens emanadas de Lisboa ou do governador e a função judiciária, no âmbito de suas jurisdições. Havia uma separação entre a justiça comum e a justiça para a Coroa, esta a cargo dos juízes da Coroa. A justiça eclesiástica era tarefa dos vigários de vara em primeira instância, do vigário-geral em segunda, da Relação da Bahia em terceira e, por fim, da Mesa de Consciência e Ordens. Todos os detentores de cargos, as instituições e as juntas se reportavam aos órgãos centrais em Lisboa, onde eram decididos os conflitos e as questões mais relevantes, e estabelecidas as diretrizes gerais da administração da Capitania das Minas Gerais. O órgão mais importante era o Conselho Ultramarino, que editava provisões determinando o cumprimento de leis de outros tribunais; fazia o provimento de cargos, exceto o de governador; e fiscalizava a arrecadação de rendas e tributos régios, até a criação do Erário Régio. A Mesa de 22
Consciência e Ordens decidia os problemas religiosos e fiscalizava a gestão da Provedoria de Defuntos e Ausentes, Resíduos e Capelas. A Casa da Suplicação julgava em última instância os processos judiciários. As secretarias de Estado e o Conselho de Estado cuidavam dos provimentos dos cargos maiores, como o de governadores e de governadores-gerais, e do planejamento da administração colonial. (Capitania das Minas Gerais)
de Minas Gerais. Belo Horizonte: Itatiaia, 1974. 2 v. / VASCONCELOS, Diogo de. História média de Minas Gerais. Belo Horizonte: Itatiaia, 1974. / VEIGA, José Pedro Xavier da. Efemérides mineiras, 1664-1897. Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, 1998. 4 v. Introdução de Edilane Maria de Almeida Carneiro e Marta Eloísa Melgaço Neves.
AGRICULTURA. A lavoura de abas-
tecimento, embora desempenhasse papel relevante no processo colonizador, caracterizava-se pelo uso da enxada, pela derrubada de florestas para abertura de áreas de plantio, bem como pela ausência do arado e pela baixa utilização de adubos. Esse processo agrícola, originado das práticas indígenas e designado sistema florestal de uso da terra, iniciava-se em épocas de seca. Após a derrubada das matas, mediante o uso de machado e foice, secavam-se os troncos e galhos, que, em seguida, eram
Maria Verônica Campos Bibliografia: CAMPOS, Maria Verônica. Governo de mineiros. De como meter as Minas numa moenda e beber-lhe o caldo dourado. 1693-1737. São Paulo: USP, FFLCH, 2002. Tese de doutoramento. / SALGADO, Graça (Coord.) Fiscais e meirinhos. A administração no Brasil colonial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985. / TAPAJÓS, V. (Org.). História administrativa do Brasil. Brasília: Funcep, 1983-1984. V. 1-6. / VASCONCELOS, Diogo de. História antiga
Propriedade rural em Minas Gerais, século XVIII.
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