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BREVES NOTAS SOBRE A RESPONSABILIDADE DOS PARTICIPANTES DE GRUPOS DE WHATSAPP
from Revista RIO2
by Grupo Coruja
Xisto Mattos
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Os tempos mudaram. A tecnologia chegou e passou a ser protagonista na celeridade da informação e da comunicação. E junto com os benefícios traçou barreiras e limites acerca da participação voluntária do cidadão. Não é meramente um terreno livre da obediência aos ditames da lei. A democracia digital surgiu como ferramenta de inovação e permitiu a inserção de pessoas de vários comportamentos sociais. O que não se pode olvidar é que a internet não é terra sem lei e que permanecem inalteradas as normas constitucionais, cíveis e criminais, além da legislação especial que deve ser cumprida por todos os cidadãos, inclusive os que permeiam as redes sociais.
A Constituição Federal prescreve que é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Além disso, também enaltece a carta da República que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, incisos V e X).
Por outra via, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato, bem como a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. Dessa forma, tudo é possível desde que não se viole a privacidade e a intimidade das demais pessoas participantes, ou não, dos grupos de WhatsApp, vez que o que se discute nessas breves linhas é a preponderância do princípio da dignidade da pessoa humana como núcleo rígido do sistema constitucional. No âmbito do direito civil, vale ressaltar que o artigo primeiro é inaugurado enaltecendo a figura da pessoa como capaz de direitos e deveres na ordem civil (art. 1º). Mais adiante, no artigo 186, traz expresso que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. O que se vê, na maioria das vezes, são pessoas utilizando a ferramenta de comunicação - WhatsApp - para exposição daqueles opositores de ideias, ou seja, buscando denegrir sua imagem perante os outros membros do grupo, enfim, e a partir de tal postura ingressa no campo do excesso do direito, comete ato ilícito.
Esta prescrição surge do disposto na norma prevista no artigo 187 do mesmo diploma legal “também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”. Arremata o artigo 927 que “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Ressalte-se que as postagens subliminares em grupos de mensagens que deixam nas entrelinhas dúvidas e suspeitas de que o outro pratica algo fora dos limites éticos, ou que ofendem a imagem como atributo das demais pessoas configuram dever de indenizar e imputação por crime contra a honra. Certo que agredir alguém, sobretudo em grupo de WhatsApp com vizinhos, é tido como conduta reprovável pela sociedade, sendo razoável conceder uma satisfação de ordem pecuniária ao ofendido. Na aplicação da pena leva-se em consideração o número de participantes do grupo e a repercussão das mensagens capazes de causar constrangimentos e desavenças no âmbito das relações condominiais. Ninguém é proibido de se manifestar em grupo de WhatsApp, porém é preciso atentar para o princípio da prudência, do equilíbrio e da razoabilidade, à luz das peculiaridades de cada caso, notadamente em função dos litigantes e da maior ou menor gravidade da lesão. A título de exemplo, é desproporcional que algum morador ofenda um síndico em grupo de WhatsApp de seu condomínio quando sequer já se dirigiu a ele para tirar uma dúvida ou fazer um questionamento. No campo do direito penal, permanecem intactos os delitos praticados pelos participantes de grupos que ofendam a honra das pessoas participantes ou não dos referidos ambientes de discussão. Assim, a calúnia, a injúria e a difamação são passíveis de cometimento, sem prejuízo dos delitos previstos na especial Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que introduziu no direito brasileiro o marco civil da internet como lei especial que estabeleceu os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, determinando as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Como princípio, traz ínsito à liberdade de expressão e à privacidade como direitos a serem ponderados em razão de sua relativização no âmbito dos direitos, pois no Brasil não há direitos absolutos (vide artigos 7º e 8º).
Não adianta despejar sua ira na ponta dos dedos e violar os direitos de outrem com ofensas, manifestação de desprezo público, exposição de imagem, insuflação de emoções e sentimentos, vez que as normas brasileiras são eficazes no combate a tais comportamentos. Além disso, não é possível que se aceite que alguém em seu aconchego do lar se transforme em covarde ao ponto de não manifestar suas insatisfações direta e individualmente a quem deseje obtenção de informação ou resposta a um pleito, dependendo da sua situação concreta. A proteção dos dados pessoais é uma realidade fática consubstanciada na moderna lei geral de proteção de dados, LGPG (Lei nº 13.709/18).
Importante ser registrado que os administradores de grupo de WhatsApp devem ser responsabilizados por ofensa feitas por membros do grupo que postam conteúdos ilícitos e ofensivos, desde que não atuem para impedi-los ou coibi-los. O administrador é o único membro do grupo que não pode assistir a tudo sem exercer o manifesto quando se deparar com postagens inofensivas, expositoras, e que violem a intimidade, a privacidade e a imagem das pessoas, e por isso, nele reside a maior dose de responsabilidade quanto à proteção e imagem dos demais membros do grupo.
O Código Penal em seu artigo 13, § 2º, prescreve que “a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado”. Não se pode esquecer de que recentemente o ordenamento jurídico foi agraciado com a figura do stalking, ou seja, uma perseguição entre vizinhos, seja síndico com condômino ou vice-versa, e o Código Penal teve um novo art. 147-A, tipificando a figura como:
“Art. 147-A
Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade, constitui crime. Normalmente, há vários perfis de usuários da rede social - WhatsApp. Há os que apenas entram no grupo, leem as mensagens e, pela irrelevância do debate, não se manifestam; os que disponibilizam, talvez por ociosidade, todo o tempo de seu dia para escrever longos textos sem pretextos e sem conhecimento; os que buscam ferir a honra das pessoas com mensagens falsas capazes de angariar adeptos contra o alvo que pretende atingir; os que apenas lançam o pomo da discórdia, provocam a desavença, deixam o circo pegar fogo e se afastam para assistir à distância. Enfim, o importante é saber que todos estão submissos aos ditames da lei e são responsáveis pelos atos que violam a imagem, a honra e a dignidade das pessoas. Com estas breves linhas, traçamos noções básicas acerca do uso desta tão importante ferramenta digital dos tempos modernos.
Por derradeiro, o estudo da professora Pamela Rutledge, do Centro de Pesquisa de Psicologia e Mídia na Califórnia, deixa evidente que essas pessoas que dedicam seu tempo a ofender as outras por meio da rede social são dotadas de impotência, frustração e uma necessidade de se impor sobre as outras, o que revela um caminho nocivo e prejudicial a quem debela tal comportamento a ponto de responder cível e criminalmente pelas agressões resultantes de seu impulso agressivo.
Nietzsche em “Humano, Demasiado Humano” arremata: “Irresponsabilidade e inocência. – A total irresponsabilidade do homem por seus atos e seu ser é a gota mais amarga que o homem do conhecimento tem de engolir, se estava habituado a ver na responsabilidade e no dever a carta de nobreza de sua humanidade”.
O RIO2 abriu as portas das suas escolinhas para nós, e você, que não sabia, agora vai conhecer os mais de dez projetos que o condomínio tem para crianças e adultos.
Do balé ao vôlei, do violão ao tênis, o que não falta são atividades físicas esperando por vocês e seus filhos.
Nesta edição, apresentaremos uma parte desse grupo seleto. São muito profissionais qualificados e com belas histórias. Na próxima edição, apresentaremos os professores de balé, violão, violino e coral. Confira:
Basquete
O professor Bruno Freire é formado em Educação Física e começou a trabalhar no RIO2 como professor de basquete há 7 anos. “Foi com muita resistência, pois o esporte preferido da rapaziada é o futebol. Mas, graças a Deus, temos mais de 3 mil alunos formados, e atualmente por volta de 90 inscritos”, disse ele.
As aulas de basquete acontecem no período da manhã, segundas e quartas, das 9h às 10h, para as crianças de 5 a 10 anos, e das 10h às 11h, para quem tem de 11 a 15 anos. Já na parte da tarde, as aulas acontecem às segundas, quartas e sextas, das 16h30 às 17h30, para quem tem entre 12 e 15 anos, das 17h30 às 18h30, para os de 9 a 11 anos, das 18h30 às 19h30, para os que têm entre 5 e 8 anos, e de 19h30 às 20h30, para quem é acima de 15 anos.
Futebol
O responsável pela turma de futebol é Daniel Camargo, professor formado em Educação Física. Ele contou brevemente sobre seu trabalho como profissional do RIO2. “Eu iniciei aqui como estagiário, e ao longo disso fiquei 4 anos, pois quando eu me formei não teve mais espaço aqui para eu dar continuidade como já professor. Depois, arrumei um estágio de auxiliar técnico no Botafogo. Já tive passagem no Botafogo, América e em uma escolinha do Flamengo. Em 2021 eu retornei aqui já como professor. Fui e voltei”, contou Daniel.
Segundo Daniel, alunos que nunca jogaram futebol vão ter a prática da iniciação e alunos que querem buscar algo maior dentro do meio serão beneficiados também.
O professor falou sobre restrições para fazer o esporte na escolinha: “A gente, neste momento, tenta fazer toda uma inclusão, mas claro que atletas com ponte de safena são um risco. Diabéticos, a gente sempre pede pra fazer uma anamnese, para trazer um atestado médico, um exame para que a gente possa também saber o que e como a gente vai aplicar essa atividade pra esse aluno específico”, explicou o profissional.
De segunda a quarta são os alunos de 10 a 15 anos, divididos por categorias. Às 16h, o Sub-13 e Sub-12, já às 17h, o Sub-11 e os alunos do Sub-10 treinam às 18h.
Às terças e quintas é a vez de os alunos de 4 a 9 anos treinarem. Eles ficam divididos por faixa etária. Os de 8 e 9 anos treinam às 17h, enquanto os de 4 a 5 anos fazem às 18h. O horário das 19h fica com os de 6 e 7 anos.
Thadeu Schmidt é o professor da escolinha de judô do RIO2.
Jud
O judoca faixa-preta 2º Dan e graduado pela Federação de Judô do Estado do Rio de Janeiro, Thadeu Schmidt é o responsável pela turma de judô do condomínio. Thadeu é professor no RIO2 desde antes da pandemia, em 2020, e dá aula na turma da manhã às terças e quintas, às 9h, e à tarde, segundas e quartas, às 16h.
Thadeu comentou sobre como são divididas as turmas: “Às 9h da manhã é uma turma um pouco mais heterogênea, pois temos praticantes de várias idades. A partir dos 4 anos já começa a ter gente aqui treinando, e até um pouco mais velhos com 8, 9, 10 anos. A turma da tarde já é uma turma que é um pouco mais homogênea, é um pouquinho mais velha, a partir dos nove anos”, relatou.
Ele falou um pouco sobre como é o esporte e quais os benefícios que ele traz para os praticantes: “para o judô, a gente acredita que seja a disciplina, acima de tudo. A criança, desde jovem, já aprende a ter disciplina, saber se organizar, saber também respeitar os momentos diferenciados, porque a gente tem o momento da brincadeira, mas tem o momento de treinar sério, tem momento de respeitar, não pode desrespeitar os colegas, muito menos o sensei, que é o professor, e a gente acredita que a interação social é muito positiva no judô. As crianças começam a socializar mais com amigos, seja nas brincadeiras, seja no momento de treinamento... A sociabilização é uma questão muito importante que a gente trabalha no judô. E naturalmente a questão motora, ou seja, desenvolvimento motor, equilíbrio, lateralidade, coordenação motora. Desenvolvimento de habilidades corporais também. Desde a idade mais jovem e até praticantes que começam mais tarde, mas que também conseguem desenvolver essas habilidades que estão aqui inseridas no nosso judô”.
T Nis
Anderson Freitas é formado em Educação Física e está inserido no tênis há mais de 30 anos. Ele é jogador de primeira classe no Rio. É formado junto à Confederação Brasileira de Tênis, nível dois e é certificado pelo Instituto Franco Brasileiro de Tênis, na metodologia francesa. Ele falou um pouco sobre os horários das aulas e do seu trabalho no RIO2: “aqui, no condomínio, eu dou aula há 21 anos. A gente tem aula de tênis aqui desde os quatro anos de idade e vai até a melhor idade. As aulas acontecem de segunda a sexta pelas manhãs, e de segunda a quinta, tarde e noite. No caso dos adultos a gente tem aula, tanto na parte da manhã quanto na parte da noite. Sempre vai ter um horário disponível pra você”.
O professor aproveitou para falar como são feitas as separações nos horários das aulas: “a gente divide as turmas por faixa etária e por nível técnico também. Nas crianças, faixa etária. Com os adultos nível técnico. Para as aulas acontecerem em grupo, para que corra tudo bem, todo mundo tem que estar nivelado. Níveis diferentes complicam a execução da aula. Para as crianças, a gente trabalha com o material todo adaptado, seja quadra, seja material mesmo, como bolas e raquetes, tudo adaptado”.
Anderson finalizou falando sobre os benefícios que o esporte traz, tanto para as crianças como para os adultos. “O tênis é um esporte que, falando do universo infantil, trabalha o individual, mas os treinos são em grupo. Então você trabalha bastante a socialização, você trabalha também bastante a questão da coordenação motora, as valências físicas. Sem falar que é um esporte de extrema concentração, então a gente hoje tem algumas crianças, por exemplo, com déficit de atenção e este é um esporte bastante desafiador para eles. As vantagens para o adulto são a manutenção da condição física e a melhora do sistema cardiorrespiratório”, finalizou ele.
Vol I
Formado em Educação Física pela Estácio de Sá, Pedro Paulo é o responsável pelas aulas de vôlei. O profissional tem uma pós-graduação em Educação Física Especial, Portador de Necessidades Especiais, e uma outra pós em Metodologia do Voleibol, além de cursos da área da CBV, da Federação Internacional de Vôlei.
Pedro Paulo comentou: “eu comecei aqui, no RIO2, trabalhando em um projeto chamado Viva Vôlei, da Confederação Brasileira de Vôlei, patrocinado pela Carvalho Hosken. Isso foi há cerca de 15 anos, e quando terminou esse projeto social que atendia moradores e pessoas do entorno RIO2, eu comecei a implementar a escolinha de vôlei aqui dentro do condomínio para trabalhar com vôlei de praia atendendo os moradores. Então, estou aqui que desde 2009, por aí”.
A gente tem uma turma de iniciação para adultos segunda, quarta e sexta, às 7h30. E tem uma turma de adulto intermediário para avançado à noite, 20h20. Há também as turmas divididas por faixa etária. São crianças de 7, 8, 9, 10 anos, às 18h30. Tem a faixa etária de 11 a 14 anos, às 16h30. E tem o treino da equipe do Rio 2, que são os atletas um pouco melhores, que participam das competições fora, às 17h30, que é a Sub-17. Além disso, tem uma faixa etária de 15 a 17 anos no horário das 19h30, que é uma turma de adolescentes para iniciação”.
- Anderson: 98108-4874
*Fazer com o professor
19h às 20h (feminino) 20h às 21h | 21h às 22h
VALOR DESCONTO MORADOR (MÊS) MENSALIDADE
Futebol
(a partir de 4 anos de idade até 15 anos)
Uniforme: Consultar valor
Kit: camisa, short e meião Morador com 2 filhos inscritos, o 2ª membro tem desconto de 20%.
Taxa de matricula R$ 100,00, a primeira grátis.
2ª e 4ª (2010 e 2011) 17h às 18h (Sub-13)
2ª e 4ª (2012 e 2013) 18h às 19h (Sub-11)
2ª e 4ª (2008, 2009, 2010 e 2011) 9h às 10h (Sub-13 e Sub-15)
2ª e 4ª (2008 e 2009) 16h às 17h (Sub-15) R$ 150,00 R$ 180,00
2ª e 4ª (2012, 2013, 2014 e 2015) 8h às 9h (Sub-9 e Sub-11)
3ª e 5ª feiras (2016 e 2017) 19h às 20h (Sub-7)
Dan A
VALOR - DESCONTO MORADOR (MÊS) VALOR DA MENSALIDADE
MEDITAÇÃO & SAÚDE DIA HORA DESCONTO MORADOR VALOR MENSALIDADE
Contatos: Contatos: 2421-1254 2421-3683 @amorio2.oficial