CONSTITUIÇÕES JURÍDICAS PARA A INDÚSTRIA DE LAPIDAÇÃO

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Charles Pantoja Esteves Administrador de Empresas | Analista de Sistemas

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• Comparativos entre constituições jurídicas • Pontos Fortes e Fracos das escolhas • Carga Tributária EI, ME, EPP, ASSOCIAÇÃO e COOPERATIVA • Conclusões

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NOSSO GRANDE MOMENTO

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Sociedade Empresarial Limitada, Empresário Individual e Empreendedor Individual • Basicamente, Sociedade Limitada é aquela que reúne dois empresários ou mais para a exploração de uma ou mais atividades econômicas, Empresário Individual é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial, e a nova categoria, Empreendedor Individual, nada mais é do que um empresário que trabalha por conta própria e fatura até R$ 36.000,00 por ano, podendo ter até um empregado contratado. Constituição Jurídica para a Indústria de Lapidação – COMPARATIVOS - 02/12/2011– Página 8


• A sociedade empresária tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito ao registro, independentemente de seu objeto, devendo inscrever-se na Junta Comercial do respectivo Estado. (CC art. 982 e parágrafo único). Isto é, sociedade empresária é aquela onde se exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa. Desta forma, podemos dizer que sociedade empresária é a reunião de dois empresários ou mais, para a exploração, em conjunto, de atividade (s) econômica (s). Os sócios respondem de forma limitada ao capital social da empresa, pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores.

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O empresário individual nada mais é do que aquele que exerce em nome próprio, atividade empresarial. Trata-se de uma empresa que é titulada apenas por uma só pessoa física, que integraliza bens próprios à exploração do seu negócio. Um empresário em nome individual atua sem separação jurídica entre os seus bens pessoais e os seus negócios, ou seja, não vigora o princípio da separação do patrimônio.

O proprietário responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores, com todos os bens pessoais que integram o seu patrimônio (casas, automóveis, terrenos etc.) e os do seu cônjuge (se for casado num regime de comunhão de bens). O inverso também acontece, ou seja, o patrimônio integralizado para a exploração da atividade comercial também responde pelas dívidas pessoais do empresário e do cônjuge. A responsabilidade é, portanto, ilimitada nos dois sentidos.

A empresa (nome comercial) deve ser composta pelo nome civil do proprietário, completo ou abreviado, podendo aditar-lhe um outro nome pelo qual seja conhecido no meio empresarial e/ou a referência à atividade da empresa. Se tiver adquirido a empresa por sucessão, poderá acrescentar a expressão "Sucessor de" ou "Herdeiro de". Diferença entre Micro e Pequena Empresa:

- Micro Empresa: fatura até R$ 240.000,00 por ano - Pequena Empresa: fatura de R$ 240.000,00 até R$ 2.400.000,00 por ano.

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O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 28,25 (comércio ou indústria) ou R$ 33,25 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

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A formalização do Empreendedor Individual será feita pela Internet no endereçowww.portaldoempreendedor.gov.br de forma gratuita.

Após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente. Não é necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial. Nenhuma cópia de documento precisa ser anexada.

O Empreendedor Individual também poderá fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a primeira declaração anual sem cobrar nada.

Custos após a formalização – Após a formalização, o empreendedor terá o seguinte custo: - Para a Previdência: R$ 27,25 por mês (representa 5% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano); - Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria; - Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviços.

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• Pagamento

• O pagamento desses valores será feito por meio de um documento chamado DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que é gerado pela Internet. Esse documento pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador ligado à Internet. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês. • Importante Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura, que nesse caso será gratuita. O SEBRAE é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização.

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Custo para contratação de um empregado O Empreendedor Individual pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão. O Empreendedor Individual deve fazer a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) que é entregue até o dia 7 de cada mês, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal. Ao preencher e entregar a GFIP, o Empreendedor Individual deverá depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social. Com esse recolhimento, o Empreendedor Individual protege-se contra reclamações trabalhistas e o seu empregado terá direito a todos os benefícios previdenciários como, por exemplo, aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho ou doença ou licença maternidade. Todas essas contas são feitas automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado da página da Receita Federal na internet, endereço www.receita.fazenda.gov.br na parte de Download de Programas. Em resumo, o custo total do empregado para o Empreendedor Individual é 11% do respectivo salário, ou R$ 59,95 se o empregado ganhar o salário mínimo. O cálculo será sempre o salário multiplicado por 3% (parte do empregador) e por 8% (parte do empregado). É preciso lembrar também que devem ser respeitados todos os demais direitos trabalhistas do empregado.

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Obtenção de alvará A concessão do Alvará de Localização depende da observância das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Por esse motivo, a maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor investigar se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas deverão ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Assim, antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas. No momento da inscrição o interessado irá declarar que está cumprindo a legislação municipal, motivo pelo qual é fundamental que ele consulte essas normas e declare, de forma verdadeira, que entende a legislação e a obedecerá, sob pena de ter o seu alvará provisório cancelado. Esse alvará provisório tem validade de 180 dias.

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COBERTURA PREVIDENCIÁRIA CONTRATAÇÃO DE UM FUNCIONÁRIO COM MENOR CUSTO ISENÇÃO DE TAXAS PARA O REGISTRO DA EMPRESA AUSÊNCIA DE BUROCRACIA ACESSO A SERVIÇOS BANCÁRIOS, INCLUSIVE CRÉDITO COMPRAS E VENDAS EM CONJUNTO REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA CONTROLES MUITO SIMPLIFICADOS EMISSÃO DE ALVARÁ PELA INTERNET CIDADANIA MAIS FÁCIL VENDER PARA O GOVERNO SERVIÇOS GRATUITOS APOIO DO TÉCNICO DO SEBRAE NA ORGANIZAÇÃO DO NEGÓCIO POSSIBILIDADE DE CRESCIMENTO COMO EMPREENDEDOR SEGURANÇA JURÍDICA

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Limite de rendimentos baixo Dificuldade para captação de crédito Limitações do MEI – isto não foi divulgado nos meios de comunicação, por se tratar de uma enorme desvantagem. Nem todas as profissões podem optar pelo MEI, além disso o MEI não poderá ter sócios, e não poderá expandir seus negócios, pois este não poderá possuir mais de um estabelecimento, nem mesmo participação em outra empresa.

Desobrigatoriedade de contabilidade formal - esta é uma das principais propagandas enganosas do MEI, pois apesar de dispensados de algumas obrigações, o empreendedor individual terá muitas outras obrigações que iram depender da capacidade técnica de um profissional da área. Além disso, a contabilidade deve ser utilizada como ferramenta gerencial, como afirma em nota o SEBRAE-SP: "Cumpre destacar que a contabilidade não se resume no cumprimento das obrigações fiscais e tributárias, não sendo este o seu principal objetivo. A contabilidade é na verdade um instrumento gerencial, assim, imprescindível para a administração de qualquer tipo e porte do empreendimento".

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• E agora? Qual a melhor então? • Vai depender de vários fatores • Poder de Investimento • Estratégia Comercial • Plano de negócios

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