ONDE PROCURAR AJUDA?
Delegacia da Mulher Av Joao Pessoa, 2050 Santana Tel.: (51) 3288-2173
17ª Delegacia de Policia Rua Voluntários Da Pátria, 1500 Centro Tel.: (51) 3226-6465
3ª Delegacia de Polícia Av Cristovao Colombo, 1299 Floresta Tel.: (51) 222 5225
G8-Generalizando
21ª Delegacia de Polícia Es Joao de Oliveira Remião, 20 Lomba do Pinheiro Tel.: (51) 319 1657
Grupo de Direitos Sexuais e de Gênero Assistência e Assessoria Jurídica Universitária Gratuita
11ª Delegacia de Polícia R Dr Salvador Franca, 120 Partenon Tel.: (51) 336 3512 / (51) 339 4910
Violência Doméstica
16º Distrito Polícial Es Joao Antonio da Silveira, 2145 Restinga Tel.: (51) 250 1190 / (51) 250 1133 12ª Delegacia de Polícia Rua Doutor João Dahne, 103 Sarandi Tel.: (51) 3347-7270
ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA
JUS Mulher Rua Carlos Chagas, 55 - Sala 26 Centro Tel.: (51) 3225-7272
Defensoria Pública Rua Sete de Setembro, 666 – centro Tel.: (51) 3211 2233 / (51) 3225 0777
SAJUIR – UNIRITTER Rua Orfanatório, 555 Tel.: (51) 3230-3333 / Fax: (51) 3230 3317 SAJU – PUCRS Av Ipiranga, 6681 prédio 08 – sala 140 Tel.: (51) 3220 3500 ramal: 3532
contra Mulheres
Contato:
g8generalizando@gmail.com (51) 3308-3967
Agendamentos por email ou pelo telefone, das 14h às 18h
Atendimentos: Sextas-feiras, das 16h às 18h
O QUE É VIOLÊNCIA DOMÉSTICA?
O QUE FAZER?
A violência doméstica é a forma mais frequente de violência sofrida pelas mulheres. São atos e comportamentos dirigidos contra a mulher que correspondem a agressões físicas ou sua ameaça; maus tratos psicológicos; abusos ou assédios sexuais e desrespeito aos seus direitos e sua cidadania social. A violência contra a mulher pode ser:
A mulher agredida deve registrar o fato em uma Delegacia de Polícia ou na Delegacia da Mulher. Quando há violência sexual, a mulher tem direito à assistência médica com indicação de contracepção de emergência, tratamentos e medidas preventivas para Doenças Sexualmente Transmissíveis. Pela lei 12.845, o atendimento a vítimas de violência sexual tem caráter emergencial e deve ser multidisciplinar (deve ser feito por uma equipe de médicos, psicólogos e assistentes sociais). A mulher tem direito a receber informações sobre o aborto legal e sobre serviços de apoio psicológico.
⦁ Violência Física: são tapas, empurrões; chutes; bofetadas; tentativa de asfixia; ameaça com faca; tentativas de homicídios; puxões de cabelo; beliscões; mordidas; queimaduras, não consensuais. ⦁ Violência Psicológica: são humilhações; ameaças de agressão; privação da liberdade; impedimento ao trabalho ou estudo; danos propositais a objetos pessoais; danos a animais de estimação; danos ou ameaças a pessoas queridas; impedimento de contato com a família e amigos(as). ⦁ Violência Sexual: são expressões verbais ou corporais que não são do agrado da pessoa; toques e carícias não desejados; exibicionismo; prostituição forçada; participação forçada em pornografia; relações sexuais vaginais e/ou anais não consentidas, entre outras.
⦁ Violência Patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumento de trabalho, documentos, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. ⦁ Violência Moral: qualquer conduta que configure calúnia (atribuir falsamente um crime), difamação (afirmações falsas e desonrosas que ofendem a reputação) ou injúria (atribuir qualidade negativa).
NA DELEGACIA, A AUTORIDADE POLICIAL DEVERÁ
⦁ Garantir proteção policial a mulher e filhos;
⦁ Encaminhar a mulher ao hospital ou posto de saúde e ao Departamento Médico Legal;
⦁ Fornecer transporte para a mulher e filhos para um abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida; ⦁ Acompanhar a mulher para garantir a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou de casa;
⦁ Depois de 48h, é obrigação da autoridade policial enviar a(o) Juiz(a) o pedido da mulher para que sejam concedidas as medidas protetivas de urgência;
⦁ É importante que a mulher agredida procure um serviço de assistência jurídica. Seu/sua advogado(a) irá acompanhar os procedimentos judiciais e orientar quanto ao cumprimento das medidas protetivas. O QUE SÃO MEDIDAS PROTETIVAS?
Medidas protetivas são medidas asseguradas pela Lei para garantir a integridade física, psicológica e patrimonial da vítima e dependentes. A mulher deve pedir, quando necessário, quaisquer das medidas protetivas, tais como:
⦁ Afastar o(a) agressor(a) do lar;
⦁ Determinar o afastamento da mulher agredida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos; ⦁ Proibir o contato ou a aproximação do(a) agressor(a) com a mulher agredida e seus familiares; ⦁ Encaminhar a mulher e filhos para casa-abrigo; ⦁ Devolver os bens em poder do agressor;
⦁ Incluir a mulher agredida em programas oficiais de assistência social, como Bolsa Família e Pró-Jovem;
⦁ Fornecer transporte para a mulher e filhos para um abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida; ⦁ Proibir que o(a) agressor(a) freqüente determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher agredida;