MANUAL 2021
OBJETIVOS
IMPORTANTE: Este manual poderá ser atualizado de acordo com novos processos.
Criamos este manual para apresentar aos Gestores, de forma prática e resumida, processos da área de DP.
1. Recrutamento & Seleção
2. Admissões
7. Movimentação de Pessoal 11.Folha de pagamento/13° salário
8. Férias
15. Alterações cadastrais
13 . Contrato PJ
14. contatos
5 . Período de Experiência
9. Atestados médicos e Afastamentos
10.CAT
4. Ponto Eletrônico/ Horas Extras
12. Demissões
3. Benefícios
6. Alterações Cadastrais
Recrutamento & Seleção
PAPEL DO GESTOR
RECRUTAMENTO EXTERNO:
Abrir vaga diretamente com a consultoria externa de recrutamento & seleção definida pelo CSC, encaminhando por email a requisiação de vaga com as informações: cargo, remuneração, atividades, conhecimentos,empresa e perfil para a contratação;
Acompanhar o processo seletivo diretamente com a consultoria externa;
Após candidato selecionado, encaminhar para o DP, por email o processo completo da contratação e o contato do candidato para iniciar o registro no sistema sankhya.
RECRUTAMENTO INTERNO:
Avaliar de acordo com os critérios do processo de R&S e autorizar o colaborador que se candidatou;
O prazo para liberação do colaborador para assumir a nova função é de no máximo 30 dias.
PAPEL DO GESTOR
Receber o Kit admissional, colher assinaturas e enviar ao DP;
Acessos e e-mail serão solicitados pelo depto TI,1 dia antes do colaborador iniciar;
Obs. Não será permitido o candidato iniciar sem antes estar devidamente contratado e liberado pelo DP.
Alterações cadastrais e contratuais
DO GESTOR
Manter as informaçoes cadastrais
atualizadas: mudança de e dereço, certidão de casamento, nascimento, escolaridade;
Orientar o colaborador a informar
PAPEL
Processo de demissão e rescição
PRAZO:
PAPEL DO GESTOR
Após o dia 20 de cada mês, não será possível realizar demissões, em virtude do fechamento da folha de pagamento, exceto prazo final de experiência.
Desligamento por parte da empresa, consultar antes o depto de DP, para verificar situação do colaborador: ferias, banco de horas, estabilidade, afastamentos....
Apos definido o desligamento, preencher o formulário de demissão informando os dados e enviar ao DP por email;
Receber o aviso e solcitar o exame demissional ao colaborador;
Enviar o aviso assinado ao DP;
Solicitar a devolução dos equipamentos (chaves, uniforme, celular, note book);
Abrir chamado para o TI cancelar os acessos (E-mail e sistema);
Aplicar e providenciar as assinaturas do Kit Demissional e devolver assinado por e-mail ao DP;
Avisar ao colaborador de que o DP entrará em contato para fazer a entrevista de desligamento;
Processo de demissão e rescição
PAPEL DO DP:
Homologação da rescição junto ao colaborador;
Prazos para Pagamentos – TRCT (Termo de Rescisão de contrato de trabalho) /GRRF (Guia de recolhimento rescisório do FGTS) –
até 10 dias úteis a contar da data de demissão, exceto estagiário:
sendo de apenas 1 dia a contar da data de demissão;
Realizar a baixa na CTPS digital;
Movimentação de Pessoal
PRAZO:
As movimentações acontecerão até o 20º dia do mês, considerando a alteração válida para a partir do 1° dia util do mês corrente.
PAPEL DO DP:
Conferir informações e realizar as mudanças no sistema da folha;
PAPEL DO GESTOR
Avaliar o desempenho do colaborador;
Conferir a verba disponível cfe planejamento orçamentário;
Autorização da Diretoria imediata;
Preencher formulário de movimentação de pessoal com todas as informações que serão efetivadas: Função, Salario, Gratificação ou transferência entre empresas;
Enviar formulário preenchido e autorizado para o e-mail do DP;
Benefícios
VALE TRANSPORTE:
O (VT) constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e viceversa, o Vale-Transporte deve ser usado exclusivamente para este fim
O benefício tem desconto de 6% sob o salário do colaborador, salvo disposição em contrario, decorrente de convenção ou acordo coletivo;
Não terá direito ao vale transporte o período em que o empregado não comparecer ao trabalho por:
O VT será concedido para uso do dia 1° ao último dia útil do mês, exceto os valores pagos em folha de pagamento, onde considera do 5° dia útil do mês ao 5° dia útil do mês seguinte, não sendo considerado os finais de semanas e feriados.
Na admissão: O valor será adiantado via depósito bancário ou solicitado via cartão, com prazo de entrega de acordo com cada região.
• Faltas;
• Atestado médico;
• Férias;
• Por compensação de dias em haver ou dias abonados em banco de horas;
• Licenças (maternidade, paternidade, remunerada, não remunerada e entre outros)
BENEFÍCIOS
VALE ALIMENTAÇÃO
Na admissão: o cartão será solicitado no dia posterior a admissão, com valor proporcional aos dias úteis no mês da admissão, com prazo de até 3 dias úteis para entrega.
Matriz/Unidades:
O Desconto é realizado conforme convenção coletiva;
Cartão alimentação ou refeição:
Emissão de 2° via por perda, mau uso, roubo, ou troca de modalidade alimentação/ refeição, solicitar via e-mail ao depto de DP. Será descontado o valor de R$ 6,00 em folha, exceto em caso de roubo comprovado ou 1° troca de modalidade.
Não terá direito ao vale alimentação/refeição no período em que o empregado estiver de férias ou afastamento, salvo disposição em contrário, decorrente de convenção ou acordo coletivo.
BENEFÍCIOS
PLANO ODONTOLÓGICO:
O plano ondológico Porto Seguro, possue duas modalidades, sendo: Bronze e Ouro Adesão: solicitar o formulário de ficha de inclusão ao DP, preencher e devolver assinada. Cancelamento: Solcitar ao DP.
Obs. Permanência de 24 meses no plano tanto para titular como para dependente, exceções serão avaliadas pelo plano.
CARÊNCIA: A PARTIR DE 30
VALORES: PLANO DE ODONTOLÓGICO BRONZE R$ 5,05 R$ 15,05 OURO R$ 87,24 R$ 97,24 COLABORADOR
VIDAS
24 hs Urgência Emergência 30 DIAS Diagnóstico, Radiologia, Prevenção, Odontopediatria, Dentística e Cirurgia 60 DIAS Endodontia, Periodontia, Prótese Rol. 120 DIAS Ortodontia** Prótese Extra Rol*** ** A PARTIR DO PLANO DONTO PRATA *** SOMENTE PLANO ODONTO OURO DEPENDENTE
BENEFÍCIOS
PLANO DE SAÚDE:
Os planos Saúde Bradesco Saúde e Hapvida, possue duas modalidades, sendo: Enfermaria e Apartamento.
Adesão: solicitar o formulário de ficha de inclusão ao DP, preencher com todos os dados, datar e assinar em todas as 9 páginas. Enviar documentos pessoais (RG e CPF), em caso de inclusão de dependente, enviar certidão de casamento ou nascimento e os documentos pessoais (RG e CPF) do dependente.
O prazo para inclusão sem carência, será de 30 dias após a admissão, ou casamento/nascimento.
ALÍNEA A – PARA OS CASOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.
ALÍNEA B – CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES SIMPLES.
ALÍNEA C – FISIOTERAPIA, EXCETO NOS CASOS DE ACIDENTE PESSOAL.
ALÍNEA D – PARTO A TERMO.
SOLCITAR B C D E 1 E 2 PRÉ EXISTENTE
ALÍNEA E1 – CIRURGIAS EM GERAL, INTERNAÇÃO, EXAMES E TERAPIAS COM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA.
ALÍNEA E2 – TRANSPLANTE, IMPLANTES, CIRURGIAS NEOPLASICASMALIGNAS.
ALÍNEA E2 – CIRURGIAS CARDIACAS, VASCULARES E NEUROLÓGICAS (INCLUSIVE COLUNA)
ALÍNEA E2 – HEMODIALISE, DIÁLISE PERITONEAL, RADIOTERAPIA, QUIMIOTERAPIA.
AO DP. EXCLUSÃO
Obs. Após preenchimento do termo de exclusão, não será possível retorno ao plano de saúde. CARÊNCIA A 24 Horas 15 Dias 90 Dias 300 Dias 180 Dias 180 Dias 24 Meses
BENEFÍCIOS
SEGURO DE VIDA:
A empresa dispõe do benefício Seguro de vida MetLife, para todos os seus colaboradores e Prestadores de serviços (PJ’s), sem custo.
C O B E R T UR A ASSI S T Ê N CIA C O M P LEME N TARE S R$ 50.000,00 NOME ASSISTÊNCIA ASSISTÊNCIA FUNERAL FAMILIAR DESCRIÇÃO R$ 5 000 00 - FAMILIAR (TITULAR, CÔNJUGE E FILHOS) Morte 100 Titular Titular Titular R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 100 Titular 100 Indenização especial por morte acidental Invalidez permanente total ou parcial por acidente Invalidez por doença-funcional % P ESS O A AT E NT I D A C A P I TA L MÍ N IM O C A P I TA L M ÁX IM O
Período de experiência
A empresa avalia o período de experiência em duas etapas: 45 dias e 90 dias.
PAPEL DO GESTOR
Acompanhar o desenvolvimento do colaborador em contrato de experiência;
Aplicar o feedback no colaborador nos dois períodos, através do formulário de avaliação de experiência;
Se a opção for desligar o colaborador no período de experiência, deverá comunicar o DP imediatamente
antes da data final do período de 45 ou 90 dias
PAPEL DO DP:
Informar mensalmente ao gestor, os colaboradores que estão dentro do prazo da experiência de 45 e 90 dias por email.
Atestados médicos e Afastamentos
PAPEL DO COLABORADOR:
O colaborador devera enviar ao gestor em 48 h, o atestado médico.
PAPEL DO GESTOR:
Enviar ao DP no prazo de 48 h o atestado do colaborador;
PAPEL DO DP:
Receber o atestado e informar ao E-social imediatamente;
Os atestados acima de 15 dias, o colaborador precisará se afastar pelo INSS.
O atestado precisa ser entregue ao DP para que seja providenciado o afastamento. Caso o colaborador esteja afastado mais de 30 dias, ele precisará fazer o exame de retorno ao trabalho antes de iniciar as atividades.
Atestado de saúde ocupacional – ASO
A empresa que tiver alguma pendência referente aos exames médicos periódicos, ou não os realizar em seus funcionários, estará sujeita a multas e autuação junto aos órgãos fiscalizadores.
Admissional
Periodico
Retorno ao trabalho
PAPEL DO DP
Mudança de função/ambiente e Demissional
PAPEL DO GESTOR:
Manter o controle de validade dos ASO´s;
Informar ao gestor as necessidades de atualizações antes do prazo de vencimento;
Enviar documentação/informações atualizada ao e-social;
Informar e liberar o colabolabor para realizar os exames e consultas;
Enviar ao DP os exames e o ASO atualizado via e-mail;
CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.
Acidente de trabalho ou de trajeto: é o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência / trabalho / residência, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução – permanente ou temporária – da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte; Doença ocupacional: é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
QUANDO FAZER?
A empresa é obrigada a informar à Previdência Social, todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.
A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.
PAPEL DO GESTOR: Infomar em até 24 H as informações do acidente ao DP
Ponto eletrônico/Horas extras
Jornada de Trabalho:
Segunda a Sexta-feira 08:00 as 18:00 com intervalo de 01hr e 12min.
Cargos que não tem controle de jornada precisam constar a anotação do Art. 62 CLT.
Banco de Horas:
Duração 06 meses;
As horas deverão ser compensadas dentro do periodo de 6 meses;
Não será permitido estagiários e aprendizes realizarem horas extras.
PAPEL DO GESTOR:
Enviar ao gestor o relatorio de registro de ponto e o banco de horas mensalmente para analise;
Ao finalizar o periodo do banco de horas de 6 meses, o DP deverá realizar os descontos ou pagamentos.
Período: Levantamento do Ponto será do dia 20 a 19 de cada mês.
PAPEL DO GESTOR:
Controlar o banco de horas do colaborador;
Comunicar ao empregado sobre a marcação do ponto no ato da admissão, e do registro diário;
Autorizar ao colaborador realizar horas extras, somente em casos necessários;
O gestor terá uma senha de acesso ao ponto, e será responsável pela a manutenção do ponto da sua equipe.
Férias
Considerando as alterações ocorridas na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2018), as férias poderão ser concedidas de forma parcelada em até três períodos, desde que exista o consentimento por parte do funcionário, observando as seguintes regras:
O fracionamento de um período concessivo deve ter pelo menos 14 dias;
Os demais períodos não poderão ser inferiores a 5 dias.
Em relação ao início, este não poderá ocorrer nos dois dias que antecedem feriados ou DSR (descanso semanal remunerado) do funcionário.
O pagamento das férias, do adicional de 1/3 (um terço) constitucional bem como do abono pecuniário, quando devido, deverá ser feito até dois dias antes do início do período de férias.
Férias
PAPEL DO DP:
Enviar no meses de Janeiro e Julho a programação de Ferias dos colaboradores ao gestor;
Controle das programações para não ultrapassar a data limite das ferias;
PAPEL DO GESTOR:
Enviar a planilha de programação de férias de toda a equipe semestralmente ao DP;
Enviar a requisição de férias mensal com 40 dias antes da data do início, informando a data e o período em que o colaborador irá gozar as férias;
Providenciar as assinaturas no aviso e recibo de férias e enviar ao DP;
Férias
Considerando as alterações ocorridas na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2018), as férias poderão ser concedidas de forma parcelada em até três períodos, desde que exista o consentimento por parte do funcionário, observando as seguintes regras:
As férias têm a seguinte configuração em relação às faltas injustificadas:
ATÉ 5 FALTAS: 30 DIAS DE FÉRIAS;
ENTRE 6 E 14 FALTAS: 24 DIAS DE FÉRIAS;
ENTRE 15 E 25 FALTAS: 18 DIAS DE FÉRIAS;
ENTRE 24 E 32 FALTAS: 12 DIAS DE FÉRIAS;
MAIS DE 32 FALTAS: COLABORADOR NÃO TEM DIREITO ÀS FÉRIAS.
Folha de pagamento
PRAZO: O envio de informaçõeas para fechamento da folha deverá
ocorrer até o dia 25 de cada mês.
DATA DO PAGAMENTO: Ocorrerá até o 5º dia util do mês seguinte
FORMA DE PAGAMENTO: Deposito Bancário
PAPEL DO DP:
Processar a folha, e enviar ao gestor os recibos de pagamentos para recolher assinatura;
PAPEL DO GESTOR:
Receber os recibos, providenciar assinatura e enviar ao DP por email;
13º Salário
Adiantamento ou 13º salário é feito em avos (meses), considerando sempre o período de janeiro a dezembro do respectivo ano, ou seja, a cada mês trabalhado durante este período, conta-se 1 avo. Portanto, se o empregado trabalhar os 12 meses, este empregado terá direito a receber 12/12 avos
Prazo de Pagamento:o pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a 50% do valor até o dia
30 de novembro e a segunda, equivale ao saldo restantes, até o dia 20 de dezembro.
Contrato PJ
Serão contratados como PJs apenas cargos de liderança ou tecnicos. Não será permitido o início da Prestação de serviço do PJ, sem a abertura da empresa.
PAPEL DO GESTOR:
Solicitar análise do serviço a ser prestado junto ao depto Jurídico, para verificar se enquadra em contrato de PJ;
Apos aprovação e analise do Juridico, preencher requisição de contratação PJ e enviar a consultoria
externa de Recrutamento & Seleção;
Acompanhar o processo de recrutamento & seleção diretamente com a consultoria;
Apos aprovação do PJ, enviar documentação necessária ao Depto Juridico para emissão do contrato PJ;
Colher assinatura do PJ no contrato e enviar ao Juridico;
No caso de distrato de PJ, solicitar por email ao Depto Juridico;
Solicitar ao TI, cancelamento de acessos dos distratos de PJ;
Contrato PJ
PAPEL DO JURIDICO:
Receber as informações, tecer analise da prestação de serviço;
Providenciar emissão do contrato de PJ;
Providenciar assinaturas do PJ e empresa;
Enviar em pdf o contrato assinado para o DP e Financeiro;
Providenciar distrato conforme solicitação do gestor;
PAPEL DO DP:
Receber o contrato e manter controle mensal dos pagamentos;
Solicitar a emissão de NF´s mensalmente ao PJ;
Receber as NF´s , conferir valores e enviar para lançamento para o PAF;
Enviar planilha de pagamentos + NF´s para o Financeiro;
Providenciar calculo do distrato e solicitar emissão da NF;
Enviar a NF do distrato ao financeiro/ paf;
CONTATOS:
DIRETORIA CSC:
Fabiana Moretti
E-mail: fabiana.moretti@grupoahav.com.br
Depto Pessoal:
Ana Valeira
E-mail: ana.pereira@grupoahav.com.br
dp@grupoahav.com.br
Mayara:
E-mail: mayara.carvalho@grupoahav.com.br
Depto Juridico:
E-mail: juridico@grupoahav.com.br