SELETIVA POÉTICA REGULAMENTO
CAPÍTULO 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º- A Sonique Produções é a realizadora da “Seletiva Poética” que tem como objetivo revelar novos poetas paraenses e escolher 7 (sete) poesias para integrar a programação do Festival de Música e Poesia ano III que acontecerá dia 14 de outubro de 2017 e trará como atrações musicais Milton Nascimento, Hamilton de Holanda com a poetisa Conceição Evaristo, Natália Matos com Chico Salem além de Olivar Barreto cantando Rui Barata. Art. 2º- A Seletiva Poética acontece em dois momentos: I – Pré-seleção: todas as poesias inscritas serão avaliadas através da internet por um júri composto por dois (2) grandes poetas paraenses. Este júri irá pontuar e selecionar as 7 (sete) poesias que farão parte da programação do Festival de Música e Poesia ano III. II – Apresentação: as 7 (sete) poesias selecionadas serão apresentadas ao vivo para o público presente no Festival de Música e Poesia ano III no dia 14 de outubro de 2017 no Hangar, sendo recitadas por um grande artista nos intervalos entre as atrações musicais.
CAPÍTULO 2 – DAS INSCRIÇÕES Art. 3º- Poderão inscrever-se para esta Seletiva Poética qualquer pessoa, maior de 18 anos, que escreva poesias autorais. §1º - Ao submeter o formulário, o participante atesta que a poesia contida em seu formulário de inscrição é de sua autoria somente, sem parceiros ou co-autores. §2º - Não haverá qualquer distinção entre amadores e profissionais ou quaisquer outras características. Todos os inscritos serão avaliados como iguais. §3º - Cada pessoa poderá inscrever apenas 1 (uma) poesia de sua autoria. Art. 4º- As inscrições serão realizadas no período de 05 de outubro de 2017 até as 23h59 do dia 10 de outubro de 2017, através do envio do formulário disponível no link bit.ly
Art. 5º - Para que as inscrições sejam validadas, os dados de contato deverão estar corretamente preenchidos. §1º - A poesia inscrita deverá ser de própria autoria e ter no máximo 20 (vinte) linhas ou 1.200 (mil e duzentos) caracteres. §2º - A inscrição que não obedecer à data limite de 10 de outubro de 2017 às 23h59 será automaticamente desclassificada. §3º - As inscrições com e-mails e/ou telefone de contato incorretos serão automaticamente desclassificados. §4º - A empresa promotora do concurso não se responsabiliza por envios que não sejam computados por problemas externos tais como: falta de energia elétrica, transmissão de dados na linha telefônica ou em provedores de acessos dos usuários.
CAPÍTULO 3 – DA PRÉ-SELEÇÃO Art. 6º - A pré-seleção das poesias será efetuada pela internet, por um júri composto por 2 (dois) poetas locais de notório reconhecimento artístico, convidados pela Sonique Produções. §1º - Os jurados deverão ler e pontuar todas as poesias inscritas nesta Seletiva. O prazo para a avaliação dos jurados da pré-seleção será dias 11 e 12 de outubro de 2017. §2º – As decisões da banca julgadora são irrecorríveis e todo o material enviado ficará para o arquivo do festival. Art. 7º - A Coordenação do Festival de Música e Poesia ano III divulgará no dia 13 de outubro, por meio das redes sociais da Sonique e do Festival as 7 (sete) poesias selecionadas na Seletiva Poética. Art. 8º - A Coordenação do Festival divulgará via e-mail somente aos 7 autores das poesias selecionadas as instruções para a retirada das cortesias para o Festival de Música e Poesia ano III dia 14 de outubro no Hangar.
CAPÍTULO 4 – DA PREMIAÇÃO Art. 9º - Os 7 (sete) autores das poesias mais pontuadas na Seletiva Poética garantem ingresso VIP e a apresentação da referida poesia no Festival de Música e Poesia ano III que tem como atrações grande nomes como Milton Nascimento, Hamilton de Holanda com Conceição Evaristo, Natália Matos com Chico Salem além de Olivar Barreto cantando Rui Barata. §1º - Os 7 (sete) autores das poesias selecionadas receberão 1 cortesia VIP cada para ir ao Festival de Música e Poesia ano III e assistir aos shows e à sua poesia sendo declamada ao grande público. §2º - A cortesia VIP dá acesso somente ao autor da poesia selecionada. Acompanhantes não estão inclusos. §3º - Ter a poesia selecionada nesta Seletiva não dá acesso aos camarins dos artistas que se apresentarão no evento. §4º - A cortesia VIP é pessoal e intransferível, não sendo permitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em dinheiro ou qualquer espécie de pecúnia. §5º - A cortesia VIP será entregue aos 7 (sete) autores das poesias selecionadas sem qualquer sorteio ou operação assemelhada, nem vinculação de seus participantes à aquisição de qualquer bem e/ou utilização de qualquer serviço ou mediante pagamento. Art. 10º - Os autores das poesias selecionadas, autorizam a Coordenação do Festival a apresentação da referida poesia dentro da programação do Festival de Música e Poesia ano III. Art. 11º - A ordem de apresentação das poesias bem como o artista que irá declamar, formato e elementos cênicos referentes a esta performance dentro da programação do evento será de inteira responsabilidade da Coordenação do Festival não cabendo qualquer intervenção dos autores da poesia selecionada. Art. 12º - Os autores que inscreverem seus materiais nesta Seletiva estão cientes que não haverá pagamento de cachê, estacionamento ou qualquer ajuda de custo para a sua ida ao Festival no dia 14 de outubro no Hangar caso a sua poesia venha a ser selecionada. Art. 13º - O evento não se responsabiliza pelo pagamento de passagens, alimentação, hospedagem, transporte e quaisquer outras despesas que por ventura o autor possa ter caso tenha a sua poesia selecionada.
Art. 14º - O participante desta Seletiva declara desde já, ser responsável pela autoria da poesia encaminhada e que a mesma não viola quaisquer direitos de terceiros. Ao mesmo tempo, transfere à empresa promotora da Seletiva, plena e totalmente, todos os direitos autor ais sobre a referida poesia, para utilização na divulgação do resultado e em sua apresentação no Festival de Música e Poesia ano III. O autor da poesia selecionada autoriza ainda, a Sonique Produções a publicar seu nome e respectivas imagens em mídia eletrônica e impressa rádio, televisão, jornal, cartazes, folders, banners, outdoors e/ou através de qualquer outra mídia escolhida pela empresa promotora. Art. 15º - Ocorrendo, a qualquer momento da Seletiva, a desistência de algum participante, a Coordenação do Festival chamará para o concurso o participante subsequente ao desistente. Art. 16º - A participação nesta Seletiva implica, ainda, na autorização dos participantes, à utilização pela Sonique Produções, para divulgação referente ao Festival de Música e Poesia ano III em quaisquer dos seus veículos de comunicação e em qualquer espécie de mídia, dos seus nomes, imagens e sons de voz, em número ilimitado de vezes e por tempo indeterminado, sem qualquer ônus.
CAPÍTULO 5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17º - Os casos omissos no presente regulamento serão decididos pela Coordenação do Festival, não cabendo qualquer recurso contra suas decisões. Art. 18º - A Coordenação reserva-se o direito de, a qualquer tempo, excluir da Seletiva, o autor que não cumprir as disposições do presente regulamento, bem como, o participante que, sob qualquer pretexto desrespeitar e não cumprir as disposições do regulamento e da organização, contrariando as normas e ordem do Festival de Música e Poesia ano III. Art. 19º - O participante, no ato da inscrição, aceita e concorda com todos os termos do presente regulamento o qual vale como contrato de adesão. Art. 20º - Fica eleito o Foro da Comarca de Belém, Estado do Pará, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências pertinentes ao presente regulamento.
Belém, 05 de outubro de 2016.
Coordenação Festival de Música e Poesia ano III.