15 pontos para saber tudo sobre as matrículas no pré escolar e primeiro ciclo 2015 2016

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15 pontos para saber tudo sobre as matrículas no préescolar e primeiro ciclo 2015-2016 1. Período para matrículas As matrículas decorrem de 15 de Abril a 15 de Junho. 2. Quem se pode inscrever para o Jardim de Infância? Para o JI podem inscrever-se as crianças desde que completem 3 anos até 31 de Dezembro. 3. Quem se deve inscrever para o primeiro ano do 1º ciclo? A matrícula no 1º ano do ensino básico é obrigatória para as crianças que completem 6 anos de idade até 15 de Setembro. 4. E no caso das crianças que completem 6 anos de idade entre 15 de Setembro e 31 de Dezembro? As crianças que completem os 6 anos de idade entre 16 de Setembro e 31 de Dezembro podem matricular-se no 1º ciclo do ensino básico se o encarregado de educação assim pretender, sem quaisquer formalidades adicionais. A sua entrada no entanto fica condicionada ao número de vagas disponíveis, depois de aplicadas as prioridades definidas no ponto 12. 5. E se os encarregados de educação quiserem antecipar ou adiar a ingressão das crianças no primeiro ano do primeiro ciclo? Em situações excecionais previstas na lei, o encarregado de educação pode requerer a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1º ano do 1º ciclo do ensino básico; o requerimento referido no número anterior deve ser apresentado no estabelecimento de educação e de ensino frequentado pela criança ou, se não for o caso, que pretende frequentar, até 15 de Maio do ano escolar imediatamente anterior ao pretendido para a antecipação ou adiamento da matrícula, acompanhado de um parecer técnico fundamentado, o qual integra, obrigatoriamente, uma avaliação psicopedagógica da criança. 6. Como pode ser feita a inscrição? A inscrição pode ser feita pessoalmente ou online. No caso de fazer a inscrição pessoalmente, confirme com a sede de agrupamento da sua área de residência o local e horário de inscrição presencial – pode ser necessário solicitar uma senha de vez com antecedência. Para a inscrição online deve possuir os Cartões de Cidadão do encarregado de educação e do/a aluno/a a matricular, bem como os respetivos códigos de autenticação, e digitalizar todos os documentos necessários. A matrícula online é feita através da aplicação informática disponível no Portal das Escolas [www.portaldasescolas.pt].


7. Documentos necessários para a inscrição no Jardim de Infância É necessário apresentar os seguintes documentos, e levar fotocópias dos mesmos: Do Aluno • 1 fotografia tipo passe (deve ser original e não fotocópia). • Documento de identificação válido (Assento de Nascimento / B.I. / C.C. / Passaporte / Autorização de residência). • N.I.F. (nº de contribuinte). N.I.S.S. (nº de identificação da segurança social). • N.U.S. (nº do cartão de utente – no Centro de Saúde informam o NISS e o NUS). • Boletim de vacinas atualizado. • Comprovativo do escalão 1 ou do escalão 2, do abono de família. Neste caso convém entregar o N.I.B. (nº da conta do banco). Dos Encarregados de Educação • Documento de identificação • N.I.F. 8. Documentos necessários para a inscrição no primeiro ciclo É necessário apresentar os seguintes documentos, e levar fotocópias dos mesmos: Do Aluno • 1 fotografia tipo passe (deve ser original e não fotocópia). • Documento de identificação válido (Assento de Nascimento / B.I. / C.C. / Passaporte / Autorização de residência). • N.I.F. (nº de contribuinte). N.I.S.S. (nº de identificação da segurança social). • N.U.S. (nº do cartão de utente – no Centro de Saúde informam o NISS e o NUS). • Boletim de vacinas atualizado. • Comprovativo do escalão 1 ou do escalão 2, do abono de família. Neste caso convém entregar o N.I.B. (nº da conta do banco). Dos Encarregados de Educação • Documento de identificação • N.I.F. • Comprovativo de morada – quando a morada for abrangida pela área de influência deste Agrupamento de Escolas. • Ou Declaração com a morada de trabalho, passada pela entidade patronal – quando o enc.do de educação trabalhe na área de influência deste Agrupamento de Escolas. • Declaração de delegação de poderes paternais – quando o encarregado de educação não for o pai ou a mãe da criança a inscrever. 9. Como é feita a candidatura a auxílios económicos (Ação Social Escolar) • Contacte a sede do Agrupamento de escolas a que pertence o estabelecimento de ensino que pretendem frequentar, geralmente é feita no ato de inscrição, mediante apresentação do Comprovativo do escalão 1 ou do escalão 2, do abono de família e comprovativo do NIB. 10. Em quantos estabelecimentos se podem inscrever: • Na inscrição deve indicar-se um mínimo de 3 estabelecimentos e um máximo de 5. Os estabelecimentos podem pertencer a diferentes Agrupamentos.


11. Como é que se procede à distribuição do número de vagas no Pré Escolar? As crianças e os alunos são posicionados nas listas de admissão de acordo com as prioridades de admissão e critérios de desempate definidos por diploma legal. No pré-escolar, as crianças são admitidas de acordo com os seguintes critérios de ordenação: • 1ª - crianças que completem 5 anos até 31 de Dezembro • 2ª - crianças com necessidades educativa especiais (DL n.º 3/2008 de 7 de janeiro) • 3ª - filhos de mãe e pais estudantes menores de idade • 4ª - crianças que completem 4 anos até 31 de Dezembro • 5ª - crianças que completem 3 anos até 15 de Setembro • 6ª - crianças que completem 3 anos entre 16 de Setembro e 31 de Dezembro Quando se verificam situações de igualdade aplicam-se os seguintes critérios de desempate: • 1º - crianças mais velhas contando-se a idade para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias • 2º - crianças com irmãos a frequentar o estabelecimento de educação pretendido • 3º - crianças cujo encarregados de educação residam na área de influência do estabelecimento pretendido • 4º - crianças cujo encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional na área de influência do estabelecimento pretendido • 5º - outras prioridades e/ou critérios de desempate definidos no regulamento interno do agrupamento de escolas 12. Como é que se procede à distribuição do número de vagas no primeiro ano do Primeiro Ciclo? As crianças e os alunos são posicionados nas listas de admissão de acordo com as prioridades de admissão e critérios de desempate definidos por diploma legal. No 1º Ciclo do Ensino Básico, no 1º ano de escolaridade, as crianças são admitidas de acordo com os seguintes critérios de ordenação: • 1ª - com necessidades educativas especiais de carácter permanente que exijam condições de acessibilidade específicas ou respostas diferenciadas conforme previsto nos nºs 4, 5, 6 e 7 do artº 19º do DL nº 3/2008, de 7 de Janeiro • 2ª - com necessidades educativas especiais de carácter permanente não abrangidas na prioridade anterior • 3ª - que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré escolar ou o ensino básico no mesmo estabelecimento de educação e/ou de ensino • 4ª - cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do agrupamento de escolas • 5ª - com irmãos já matriculados no agrupamento de escolas • 6ª - cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do agrupamento de escolas • 7ª - que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré escolar ou o ensino básico noutro estabelecimento de educação e/ou de ensino do mesmo agrupamento de escolas • 8ª - alunos mais velhos, no caso de matrículas e mais novos, quando se trate de renovação de matrícula, à exceção de alunos em situação de retidos já iniciada o ciclo de estudos nesse estabelecimento de ensino • 9ª - que completem os 6 anos de idade entre 16 de Setembro e 31 de Dezembro, tendo prioridade os alunos mais velhos, contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente


em anos, meses e dias 10ª - outras prioridades e/ou critérios de desempate definidos no regulamento interno do agrupamento de escolas 13. Como é que se sabe se 1 criança tem vaga no jardim-de-infância e no 1º ano de escolaridade? Terminado o prazo para apresentação do pedido de matrícula, o Agrupamento de Escolas torna públicas a lista das crianças que requerem matrícula. Após a colocação das crianças é publicada a lista definitiva de crianças admitidas. As listas de admissão definitivas são publicadas até 29 de Julho. 14. Qual é o Agrupamento de Escolas a que corresponde a minha morada? Contacte a sua Junta de Freguesia para saber a que Agrupamento corresponde a sua morada. 15. Como Escolher a escola? Contacte as pessoas que moram na sua área de residência, ou trabalham na mesma zona e têm crianças a frequentar as escolas da área para saber que experiência têm e o que recomendam. Consulte os rankings de escolas (pode consultar no Expresso os rankings de 2014) . Finalmente contacte a Direcção das escolas que lhe parecem interessantes e contacte as Associações de Pais para tomar uma decisão. Pode indicar até 5 escolas por ordem de preferência, e não têm de ser todas do mesmo agrupamento.


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