Gazeta de agudos 23 07 1939

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INDEPE~DENTE

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DIVERSOS

Agudos, 23 de .Julho de 1939

I ACALU'NIA I

el-Gabata, ao ouvit· aspa- ruas, praças e estrad<ts os a su11 perfeita eficiência laVl'as do acusador, medi- pedacinhos que atirei fora , dispôr dos nece8sárioe tou durante al~uns minu- por isso que não cuidd recursos financeiros, e tos eom o olhar fi xo sobre de observat ondl:! caiam Considerando, as s 1m, MJ-.f.~JI 'CJ-fíN~ 1) Livr·o de A lá . Qne deve- q uan do me desfazia deles. que não se justifica vutra ria fazer para arrancar do liJ o vento jà os lev :>U com a plicação da renda proJUIZ Hossei n ~I cot·açãü daquela mulher a areia; estarão já quei- venient.e da taxa, senão Gabata, certo de que o germ~ do odi€\nto pe· m<-~dos ou perdidos paJ'a para os fins da. sua cria· ·, a audiência, naque cad u? Como demon::stt'at'· sempre. ção. la manhã, estava já ihe a gravdade de mal RESO LVE: terminada, fechou o Jivrt> ~ .Mulher ind igr.a-exque prové111 da Calú ui n? da L ei, ergueu os àculos clamou, exa ltad o, o juiz Artig0 1. 0 O produto Tornou, afinal o magisque lhe pesava m sobre u -- imp loras agora pieda- da arrecadação da taxa nariz, e levantou-se, com trado de u m ped;1çu dt• .!e e outra cousa não fazPR d~ conservação de est.ra · o seu vagar costumei ro paJJel e nele P:-:creven lt' n- seuão esfrnng-alhar, peh das municip!!es. criada ao preparar· se par·a deixllr tamente o nome hont·:adu calúnia, a honra alheia~ pelo áto n. 4 rle fevereiro do cheique Nasil el·Haniê. o tribunal. ati r ar-lhe os pedacos ao de 1939, será exclusivaI sso feilo e ntt·egou o pasabo r da maled icência. O mente aplicada ao firn = Doutor JUlZ expel á acusada e disse llle : rbeiqne Na~ir tinha. um especial a que se destina. clamou o acusador públi- Aqui está escrito o co, aproximand.:-. se respeinome integro e tu, com Art.igo 2~ As quantias tosamente, - a velha calu nome da última pessoa falsas impu tações , conse- arrecadadas constituirão niadora , prosa o n te m, vitima da tna língua pe- quiste de~trui-lo. Assilli o ''Fundo H.odoviario aiüda n ã o foi julgada e çonheuta. Rasga este papel como é impossível recons- Municipal," serão sob esta espera a vo~s!l sent.enGa. em p edaços tão pequenos titu ir, com os pedac1nhos rubrica escriturados a qne cada nm deles possa Só então no~ou o velho de papel atiraJos RO aca~o , parte e ficarão em depoí-!er oculto clebaixo de um magistrado q u e a i n d a o nome estraciuhado, tam sito," na Caixa Economica grão de milho. aguat·Java julgamento ubem não há poder humano Estadual á disposição da Sut•pt·eendida, e mborH, q u e cons1ga desf azer a Prefeitura. ma auciã que f i c a r a esquecida, no f:lndo da por aquela estnwba or· obra mutiladora da calúParágrafo único._ Os sala. Sentou-se contral'ia- dem, s mulb c t· obeder.en ma . saques das importancia.s do e, com um aceBo de sem vacilação O cadi e os E , voltat1do se para os depositadas s 0 mente mão, orde!lou que a últi- auxili ar~s d o t r ibun::ll vi - guar·da s e ajudau tes, ajun- poJerão ser feitos corn a ma acusada se l:lproximas· rarn-n 3 algum tempo Pn tou: • assinatura do Prefeito tregue á tarefa de estraç >· se da m e~a. - A minha sen tenca e do Tesoureiro, co m 0 - Estou inoce ote, o ar o p:tpel que ibe fôea est á dada! O calunia dor fim excl usivo de paga·VenertH•el ca di -exclamou, ent1·egue, reduzindo-o a uão é d igno d e pel'dão. mento das despesas com · de cooservaçao soluçando, a mulher. -- pedacinhos extremamente Assim determina o Livro o serviço p e4uenos. ~ão cometí criw e algum . de De us. de estradas fi cand o o - ·- há~ agora - ordenou . ' . Sou vitima da in v-eja de Prefeito e _ o Tesourei~o o juiz alé á ultima weus iu im igosl resp o?save1s pelo desv1_o - Doutor juiz- inter- casa da cidade e deixará -< Prefeitura Municipal de taiS quantias, se aph cai r, ao acas0, pelo camiveio lranquilo o promotor De Agudos ~adas e m o utr os paga- essa mulher, segundo nho esse~ pedaciuhos de Ato n. 20 de 19 de J11lho de 1939. mentos. tive ocasião de veriftcar, papel. Feito is~o voltarás Artigo 3.o Este áto é uma calun iadora terri- novamente á minha pre- E$tabelece que o produto da taxa entrará em vigor !Ja dade cQnservaçtlo de estradas mw vel. Rato é o dia em que sença :!fim rl e que eu p oF nicipaes tem aplicaçc1o especial. ta de sua publicação, a sua imóginação maldosa sa la vt·ar a SL' ntenGa. revogadas as disposições Algumas horas depois não iu veu ta u ma no v a Benedicto de Oliveira em contràrio. torpe7.a c o m que fere e a mn lher aprentava-se. ao Lima , Prdeito Municipal Prefeitura Municipal de mutila a hon1•a e bom re velho magistrado, decla de A g u dos, E stado de Ag udos, aos 19 de Julho nom e àe uma pessoa dig rando que havia cumprid 0 São Paulo, usando das de 1939. na. Ainda ontem assaeon a OI'Llern q U€1 lhe fôm dada. atribuições que lhe são P••efeito Jluniciiutl DieRt:>, entã0, o juiz, em conferida:-:; por lei uma cah)uia co utra o nos · Benedicto Oliveira Lima so bom amigo, o cheique tom severo: Considerando q u e o Nasil el-.Haniê, que se - Volt a novamente produto da arrecadação acha, por esse fato, com a pelo mesmo caminho, a d'l taxa de cons~evação Anniveo-aario ~aúde f(n·teroente abalada. panha, um por um, todos d~ estradas mumc1pacs, Em beneficio da trauq uili- vs pedacinhos de papel e c riada pelo áto o. 4 de FeL anos: dade deve ela sofrercilst igo procura com eles formar 13 de Fever~iro de 1939, No dia ] 3 do corrente, sev(\ro que, servindo-lhe o n ome despedaçado. Sé não deve ter aplicação a gentil m emna Maria de eosio(lmento, possa nRo eon!'eg~it·es isso, re· diferente au fim e~ p ecial Deolinda, f i I h a do for<;á-h• a d e i x a r para ceberà" cem chibatadas ! a que se destina. Carlos Barosa e de sua sempre, e m paz, os hom ens - - Pi edade, se n h o r Considerando q u e o ue bem , fazendo-a com- cadi! - exclamou a mulhe t• ser viço, pela s ua i mpor · exroa . sra. I saura Coelh o pt>eendet• a enormidade do tomada de vi v o desespe- tancia e natureza, 'não Barosa, que atualmente, crim e que pratiea. ro. -- P or Alá! Se r·· me-á permite solução de con - acham ·se em Portugal, O jttdicioso H o s s e i u uupossivel achar p e 1 as tinuidade, deveudo, para a passeio.

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FALECIMENTOS

O. Anna Maria Benjamin Faleceu nesta cidade, no dia 15 do corrente a vene rsda sra. d. Anna Maria Benjamin. A extinta que era muitíssimo estimada por todos os seus pare ntec: e conhecidos, deixa os seguintes f i 1h ü s, todos maiores: Carlos, Alfredo e Francisco B enjamin, Amdia Benjamin, casada com 0 sr. José Be nicasa, Maria Elisa Oliveira Lima, casada com 0 sr. Martinho de Oliveira Lima. Era mãe da exma. sra. d. Carolina Benjamin Sormani, jà falicida casada com o sr. Leopoldo Sormani. E avó: da sra. Prof. Maria Letícia Sor· ruam, casada com o or . Joaquim Cogo; do sr. Dat•io Sormani, proprietario d~ Baz~r Pauli~ta d~sta

cidade; . do _sr_. Achllles Sormam; soh01tador nes ta.. comarcd; d_o sr_. Hercutes Sormem, d1rector proprietario da «Gazeta de Agudos;» e da ~rta. profa. I.:ucy Sormam. O.. "~eu sepultamento . . venf!cou'-.se no dia 8egum· te, se ndo grande o numero de pessoas que lhe levaram 0 se u ult.imo adeus em sua ultima morada. A' Farnilia enlutada a «Gazeta, apresenta s uas condolencias. -o-

DAM!ANO CONTI No dia 18, falece u n es ta localidade, no Hotel Venturini, onde estava hospedad0 a varios anos, o sr. Damiano C onti. O sr. Ds!niano Oontí, tem s ua fami:lia no Chile e r ec.id ia nesta cíd&de desd~ 1926, exercendo a profissão de construtor ~~farca m a sua passagem por enta terra as mm;:; importantes constl ucões como sejam: o Oolegio Coração de J esus, H os pital de Agudo~, «Agu dos Hotel» e outros pre di os. Paz á sua alma


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===::::===::::=~rr==:===::=::::;.;::.::::::.,1 marca de fogo de modo a todo o tertitorio nacional, ! preservar os couros _de defei· , dentro do prazo de seis c6) tos '}Ue os desvalonzam nos mercados interno e externo, I meses, a contar da data de sua I Decreta : ~ publicação. I L" O t Artigo l.o- O gado bovi· Art. ?.o - Revogam -se as ~ ~1 -v 1 no poderá st:r marcado a fer. . _ , . • '\ ro candente, nus regiões da dtsposiÇoes em contrano ! /cara, pe_scoç<? : _ab~ixo de Rio de Janeiro, 29 de ~ar~o 1uma lmha unagmana ligando de 1939. 118° da Independenma as articulações femuro·rótulo· R bl" tibial e humero-rádio cubital, e 51 0 a epu tca.

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de AUTOS cie "A R Q PASSEIO, procurern

JOSE~

DOS AFA M/.;.:DOS

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Avenl'da RodrJ'gues A'ves 6 . 34 _

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preservar de dea parte do conro deno mmada: «grupon •. Art. 2.o Fie~ proibido 1 o uso da marca, cujo tama1 nho não possa caber em um Icirculo de onze centímetros 1 (Om,ll) de diametro. j Art. 3.o - Fica igualmente proibido o empregc. da marca : de fogo comumente usada nos matadouros, :para identificação de animais e couros.

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estabelecimentos industriais :c! será aplicada a multa de . . 20$000 (vinée mil ré is), -por

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Hccebe se artigos, publicaçõc$ e edi tacs até quin ta feira Noticias até tJ.a fei ra

Os origin:li'S, mesmo não publicados, não serão ckvo lv iuos

Est~ jorn:~l

uiio ~te respousabilisa pur artigos assinadns

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Tabela de publicações

e anuncivs :

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que prescr1wem Oh Seção livre e edit!les : SlOO p or ar.i s. L o e 2.o, elevada ao pal nvra dobro, em caso de reinciden- La e 4-.a pngio a : 18200 o .;coti- 1 cia. m<'tru de coluna I 2 -a e 3 -a pngin a : 5800 Art. 5.o - Cabe ao De par 1 tame nto Nacionr. l da Prole "'-= ção Animal, do Mioisterio da Agri~ultura, zelar __ por inter· ~eclJo. de seusl o.rf~alos e fu~c1onanos, pe o H' cumpn· m~nto do presente decreto· - ........ let. Um Chalet eill bom Parágrafo único. Essa fis· calização sení exercida: estado. Proximo a) de prefereocia nos mataao cam po do Agudouros st:jeítos a inspeção dos F. Cluh e ati•az empregq da rl!arca Je iogo saoita ria federal; I . po__r Christovão lombo! advém prejuizos -para a e co- · h) nos matadomos que a -: do ColégiO. nao passarao de ' nomia nacional, res ultantes batam para o cons umo local l:->REQO . -· :-:. u" ~"\(},--. . . esta b ::>1e cunen· . J. n 1:200$000 ao cambio 1\ R egula o uso da marca de fogo d a d epl'emacao que so.f rem e nos propnos ' · v u~- .i • ' ~tua!. ' no gado bov~no e_ dá outms os couros e, t r:s pastoris, rempre que for ! Trat ar com . . _ [ pTov~denc~as. Considerando, finalmente , · julga do conveniente. : Fel i cio 1\!apolite.no Os dois capltaes que ' O Presidente da Repubiica que se faz in dis pensa vel a I Art. 6.o- O presante de· 1 o acompanharam re0ebe Iu sando das at-ribuições que regulamentação do uso da l ereto-lei entrará em vigor, em · - AO'udos - • o

O PREÇO DA AME RI G A

630$000. Os mari· lhe confére o art. 180 da nheiros tinham 8$000 e Constituição, e, d d Considerando que o couro . . . , as espesas a armação vacum constitu e artigo de Alguns sab10s ltahanos , da -flotilha alcan~aram a grande valor economico para tiveram a curiosidade de Icerca de 9:000$000. os mercados interno e exter· saber quanto teria custado! Por ahi se vê como ficou 1no; . . a expedil"\ão naval que . barato u desco brirnento dali t .ConsJ_deralnddo qute a md~s ." . Ameríca: 28:800$000! Sia nacwoa e c~1: ume ~, oao de_acobrm Amerw_a. V aI B R so pelo IJrcgresso Ja reabza_do, reJaram OS arqUlV()S de • • . • COOlO pelo vuJtuoso CF.I.plt&l nela invertido, exige matéria Genova e acharam aresprima de boa qualidade e isenta de defeitos; posta. o s o 1 d o e as gratificações recebida!) lJ U · Consideraodo que J(\ ma u 1 1

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llB"roto LB1.N1176

Oe 29 de Marco de 1939

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dores ue Tt·épang - A J:{,)_,., d t' Dong Gea ng - - 0:5 Caçadores de Focas - Os .~Iêí.nfragos dP Spitzberg. A fferoina ele Port A rtnr A Qida ·e do Üttl'{l, A Pcrola do Hio Vermelho - Fant1~ qao:; d) ::\LLr rlo Norte - CaçRdores do GirafM5 Ult imo Tigre. Duas Repnblicfls em Gu~.>l'J'a - 0:-: Boh&mios A Esmeraltla de Ceilão A llt·ran({n rle 100 ;\1 ilbõe:-:. O Escravo de ~hd ag:-tRC::tt' - t:.'mn Vingr'n • r1 a Austrália - Ao Centro da Tena -O At.t.tr" ic·o elll Balãn. O T<'SOnro dos Iucas -O Oapitã0 Fnntnsma - A Faseina-;ão do Sab1:1rá - O ~anfr ..;gio da «J fedn.-;n». A Caveru a dos Diam antes -- Os BundiJos Ja ~~step e .

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GAIETã DI AN N O X

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EDITAL Eu, o dr. J . de Castro Roza, Juiz de Direito da Comarcn de Agudf\s, Est. de S. PSiu-

lo, etc. Faço sab er aos que o presente eoital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por parte do dr. LAB[ENO DA COSTA MACHADO, DO processo de p edido de cancelamento de tran~cri.,.:ão que JOVINO CATELLO lhe mo veu, por este Juizo e c!lrtorio do 2.o of~eio, foi feita, a mim, a petíçà•J do teor seguinte : Exmo. Snr. Dr. Juiz de Oi reito da Comarca d e Agudos. l'or seu advogado que esta subscreve, diz o dr. Labieuo da Costa Machado, nos autos findos da ação especial de pedido de cancellameoto de transcripção proce&sada por este Juizo e cartorio do 2.o oHicio, a requerimento de J o vino Oatelo, que tendo sido vencedor em tal a cção , deseja usar da faculdade concedida pelo art. 1073 § 2.o do O.P.O .C. do E s tado, fazendo publicar a respeitava! e jurídica sentença nella proferida por V. Excia., para que chegue an conhecimento de quaesqv.er interessados que na acçãu não tomaram parte e, po3sa, em relação a eUes, produr.ir todos os efeitos de direito. Requer d;;sim se digne V Excia. de mandar expedir editae::>, nos termos do citado dispositivo legal, afim de ee1em publica d?s uma só vez em cada um, na folha local, no • Uiario O fi cial)) do Estado e no da União, nos quaes sejam reprc.duzidas, em sua integra, a mencionada sentença assim como a ~·re • s'eote petição. Com a juntada desta aos autos, pe de deferi mento por ~>er de Justiça. [ :-3o bre treis mil t·eis de selos do E!>tado, lia-se : j Agudos, 12 de Julho de 1939. J oão üdorico da Cunh a Gloria. - 12 - 7 - 939. Esc:riptorio : Rua Alvares Penteado, ~8 H andar. São Paulo. [Des pacho]. J . Sim. r\gudo;;, 1 2 -7 939. [.•] O. Hoza.-!:ienten<;a - Juizo ele Direilo de Agudos. Em 12 d e F everetro de 1938. Deoega·se cancela mento de transcrição embora irregula rm ente feita, - o requerente qu e não tenha pro vudo legitimo interesse para promov('l·o. Não constitue nulidade absoluta a simples omissão d e alguns carateristi cus do imovel - só a tot.al desse requisito que o é.Sanavcl a t·>do o tempo, o interessado poderá p edir retificação, no r egim e anterior ao 8odigo Civil que trllnsferin·se o domínio pelo titnlo e nã.o pela traJtscrição. Vistos, ele. Jo viI.tO CateUo, procurador em causa propria do corc nel Rogerio Oesar de Andrade, requereu cancelamento de tra ns· cript;ão n. 538, de 20- mnio - 1887, feita no r egistro ge·

AGUDOS (EST. DE S. PAULO), ral da antiga comarca de Lençóes afim de prevalecer a de o. 367, d e 15- maio1891, feita na comarca de S a nta Cruz do Rio Pardo, alegando em seu articulado de fls. 2-4, v.. entre o mais, que: •por escritura p~rticular de 6 - deze mbro- 1871, de· vidamente sizada em 13 janeiro - 1875, Jo11é Theodoro de Souza e sua primeira mulher, dona Ftancisça L eite da Silva, _ venderam a João da Sih·a Oliveira as vertentes d a m a rgem direita do rio Pa· ranapanemu, denominadas Ri beirão dos Bugres, Agu>t do Picapau c H.io Jas Lontras o COUlt.:Çar d~ barra do l{.ibeirão do Mutum, até encontrar u espigão mais alto que desagua para<> Ribeirão das Tre'! Ilhas, vertentes essas que unidas umas ás uutras, con:>tituem actualment~ o imovel «tre., ilhas,, situado nas comar cas de Santo :\nastacio, Presidenle hucieute [item l,o da ínrcia l]; - que J oao da Hilv a Olrveinl e :>ua mulher, doua ltos~ Maria J e Jesus, tambem por escritura particuiar de 11 de fevereiro - 1875, na me:>ma data sizuda, venderam essas vertentes a J cão llapttsta Fer n~J.ndes. Este e s uá mulher, p1)r escriturP- publica de 1 O &br il 1891, transcrita em 15 maio- 1891 traosferiram -u'as a Aztlrias Vicente Rodrigues Ferr eira que, com :lua mulher por esr.ritura publica de 18 maio= 18\H, tn1nscrita sob o. 411, alienaram· n·a~ a Pedro N icacio C orreia. Por faleci mento J P.::.te, procedeu .'3e 1;1 iuveutario ua Cap1ta l do l~s tado, sendo (1 imovel adjudi cado a0 coronel Rogerio Cesar de Aud rade. - Acontece, po rém, que, uào só ele requc" rente, como tvdos os demais interessados, cujos direitos têm ccalicerce UUlXiJUO e impresci udiveln nas transmissões de .José T heodoro de Sou :r.a e mulher, digo, Oliveira e deste e mulher a João BaptiMta Fe rn<~ndes, estão so frendo :séria r csisleocia e opos ição por pa1le do possu idor material do llnove l, dr. Labie no da Costa :\1&.c hudo, o q ual dt-le se UJZ legitimo dono, Lsi:io porque, - drz ele 1 a:s verlf:!utes que, tionadas oào são s itua da s Clltre os ribe i rõe~ xR ebojo» e «Cuyabá,, mns, provaveltueutc, nba ixo deste, nas fralda s da • Sell·a do Dia bo •, s i não o estiverem na comarca d e Salte Grande. E mais: «tlS fantasticas dt:r::\J· miuaçõ~s des5as ve rtentes f u· ram indebitamente dad &s, ha po ·cos aues, ás já anterior· mente conhecidas por seu s ve rdadeiros nomes de Ag ua Mrtnsa, H.io Pirapos inh o e Dutros, m en0ionados e m · e u.~ titulos de acquisiyão, ach»n' do·se, portanto, o imovel «Tres Ilhas~ superposto n o imovcl que denomin~ << VallE> do PtHauapanema,>, que a fi r ' roa pertencer-lhe »; - e que « es~as vertentes, com a ver·

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DE

JULHO DE 1939.

dadeira denominação de Agua Mansa, Rio dos Veados, Agua Tango, Rio das Antl:l~, Agua Pequena, R to Pirapó, Queixada::~, Jacutiugr, Rio Bonito e um&. ngua pequena abaixo deste é que vieram constituir o imovel • Valle do Paranapanema,., que ele re c e beu dos seus paes, dr. José da Costa Machado de ~ouza e s ua mulher, por eseritura publica de doação, de 15 março - 1918, e que o referido dr. José da Ooata Ma chado e ~ouza, a seu turno, havia adquiridú 110s herdeiros de João da Silva Oliveira, p\lr escritura publica de 17maio - · 1887, tra:1scrita no mesmo m ez e ano, ::.vb n. 538. na com arca de Leuçóe&». - A vertlade, e;JLretaULo, acrcsceutê1 o requerente - , é que si o ti r. Uosta Machado adquirira de herdeiros de J oão da Silv11 Oliveira um imovt l compostu de dois l<>~es situad os á mar g e w direitH d o l'aruuapanema. - o primeiro coustituidu pelas veneutes dos rios Ooroadus e Lomnj:. Azeda, situado .:mir e os rios Jaguaret.é e Laranja Doce, e o ~eguudo pelas ver tentes de AguJ .M&usa, Pira posi!2ho e outras nguas- , tam bem não poderá deixar de st:r m enos verdade que, ua traus crição impuguadú, - u. 503, de Leuçótls - , coluna de • con(routações e ':!ar acterisLicos tio imovel.t, só foi mencionado o primeiro lote, nada se d t: claraudc 50bre o St'gumlo, esta omi.-são, por si só que coustitue t~ulidude d e tvda a u tra nscri ção. Além disso, (I ti~u l o do Dr. Cc•sta ~l;,cbad<• provE>m de hE'rdeir(IS, emquuu LO o seu vem directa rneme de J oão da Silva Oliveira. P ot i.;so, - fioaliza o retfueretll• . - colisão que ha entn: duas tr-ansc·rições, em bora sob di versa nomenclaLurH, visando o mesmo itn:•vel -- , de \·erá prevalt>cer a s ua, can celaodo·sc a em que se es triba o dr. Labteno, · a 538 d~ Lençóes. - Uontestaudo. respondeu o re qu e rido, dr. Labieno da Co'3ta J\llach,.d , com o longo articu lado de fls . 31-56, Rcompanhado da documentação d e fls. 57-88. Em s~'nth ese, a lego u inteira f<'lls idade dos tít ulos do requerente; afi t·mou seus le gitimos dominio e posse d a,. té rra& e m questão, e nenhn ma nulidade ria transcrição 1mpugnada, Preiiminar·mente. é de denegat· se o pedido el e cancelamento de tnm,criçã.o embora irregu larmente feita, - legitimo interesse para promovei o que não t en ha prO'Tr.do o rtquerente. Este. em absolu to, trouxe qualquer JJ I OVa de que seu~ titu)rJs re ferem se exactamente ás terras« Valle Jo Paranapanema», s ob a posse rlo dr. Labieno Não só is~o: o que chama «alicerce maximo e iropres· ciudivel dos seus direitos)~ , - as transmissões de Jose 'rheod<>ro dé So u ·~a e mulher

a João da Silva Oliveira, e deste e mulher a João Batista Ferna ndes, - $i não tra duz evidente fc.lsidad e, pelo mesmo, digo, pelo menos ai go de aproximado traduzirà. lsso porque, afirmando ter sidu outorgada e scritura par· ticular por José Theodoro de Souza e su& primeira mo lber, dona Fra.neisca Leite da Silva, esta, digo, dona Francisca Leite da .:::)ilva , em 6 - dezembro - 1871, esta, nessa data, ou já teria fale· cido, - esposa d é Theodoro q ue realmente tivesse l!ido ou, então, não seria sua le · g itima mulher, - os doeu rnentos de fls. 72 - 74 qu e certifica m José Theodoro c s ua m ulher, duna Anna Lui za de J e~us terew outorgarlo escrit uras publicas dE' vend a~ em 7 - fevereiro 1870 e 8 abril - 187 1. Si is to não e s· clarece que a escritura base dos seus pretensos dir·eitús não t eria sido forjada, pelo menos que vutor gu.da por pebsoa di versa e ilegítima. proprietaria. forjada, porem, é o qu e mol\tra o documento de fls . 75, - o pabamento da si:!;a nela a ludido que não houve. - A venda de João da Silva Oliveira e mulhe1· tambem é muito s uspeitu, - o qu e se <tpres enta como escritura par ti c ular que, por si só, prova oào ter sido a ssinada l:liquet por quem se diz tel-o feitu a rogo dos vendedores. Paga mento de s iza tambew nã u houve, = d~monstra o o doeu mento de 76. - Dema is, · o dr. L nbieno que muito razoavelmente alega e prova com O<> docu mentos de fl iS. ti2-74,- João Da Silva O li · ve ir t hab ituallnE:nle fazia suas venda:s por escriwt·as [Jublicas e não p0r partícula· rés. Outro seu a rgumento -;i náo irrespoudivel, pelo m e· uos de muito valor, é o de nào ser po::.sivel J oão d& Si!· vu Olive ira, em 187 1, com· prar de Jose Theodoro d e ::3ouza as mes mas terras que. em 1868, dele propt·io já h a· via a dquirido. - C laro que Li tul ns a ;;sim, - inopnrantes e io eficentes, - nenhum do· cn1n10 teriam transferido o .J oá<l Bàtista F .::r na ndes. Pot <ua vez, est>! e mulher, p ot isso que de domínio algum se ri a m titu lares, qun lqucr te , iam tmns miticlo a .\zariaf> Vicente Rodr ig neR Fe r reira IJ~>rt~o~nto, tl traoscriçü.o n . 367. de 15 - m;lio- 1891, fPita e nr San1a Cruz do R10 Pardo. em favor desde, dire1to alg um ter'! hE:·ia conferido. - o seu ~i tu lo que representa V•l cum pra n non flomioo. Man!fe:' to, pois, ausencia de razoa · vel interesse do requerente . · o cance lamento que só pelos legitimos prejudicados podere\ ser l'equerido. A nulidade »1) sol nLa prevista uo artig<, 278 do dec. de 26 • abr·i l . 1865, deco.-re de omissão total do requisito referente a» C<'nfron· taçõee e c11racteristicos do imo

ns.

11

NUM.

4!4

vel» e uão da de pequenas partic•ll arir:ladt:s. Destas que são a da hypothe!'e e decorrE:nte de lapso do oficial do registro de eutão (informação dE> fls. 92 não prE>Judicam a parte que, a todo •> tempo, poderá retifical·a. Acentue-seque, na transcrição impugnada, coluna «denomiuação do i movei», as terras foram mencionadas pelos nomas daa sunEJ agulls, especificaudo-&e: «com suas vert6ntes.» Intuitivo não terem sido adquiridos os veios d6 agua, mas as terras comprendidHs dentro doEt espigões que l'!tde i11m todos afluentes e cabeceiras deesas aguvs, secciouada por linha divisaria qne qual· q uer delas fôra. Só isto, impos· s ibilitllndo algum erro, J1Je8 dt:terrniua va di visas e caracte· risticos, aqu elas traçadas pela natu reza elevando os es· pigões e estes pelo compreen. d ido dentro dE-sses espigões. Nem de imagi ua r-se essas terras abrangendo as duns margens do P a r a n n. p a n e m u, ae ttguas de!l0ritns que são 11eus afl uentes de um só lado. Logo, desse. já es1avr. dada a con· f:·ontsção natural pelo grande rio. As demais estão claramen' e discriminauao no titulo, só por esto que, então, se o· perava a trauemissão do domi· nio (art.. 258. do cit. dec. de 1865). se opernva, di go, 1865], e ao qual a transc"i(,lão fez el:: prcssa referencia. Df'mais, todo o segnudo lote sendo constituído pelo c11njunto das terras com prensivas das sguae Jescritas c e<:~~tt6 1 coufrontaudo· se entre si, natu ralmente já indicav~::ru as proprias e demais coufrontuções. Isto posto, julgo improcedente o pedido de caceh.lmbuto dE fls. 2 - 4, e condeno o seu uutor nas cust!ls e despesas legaes. P.

' ri

Intimi-!=.e. (O:..ltilografnda por mim. Ressalvo as I i g e i,. as rasuras em «15-mnio-:o, da 19a. linha, l a. pagina; .em «!JUblica s, 6a. linhu, 2a. pagi na; em «alicerce•, na ~?1l. linha, 3a .. p ag iu n; em cpr'lprietariu, da 7a. linlla, 4a. pagiua: - e e m ccim >~, no fim la. ii:tha supra. Na 27a. iinha, da 4a. pagi na, inutilizei uma palavra a mais entre «prej u dÍ<'Itdos» e «poderá• , ficando as~ im u período: « ; ... pelos legitimos prejudicados poderá .,;er ... », etc.). Agudos, 12 de fevereiro rle 19J8 . O Juiz de Direito, (a.) J. de Castro Ruza. ( Deviàamente s e l a d o com Z$000 de selos de custftS e 9$000 de iH:dos de folhaaj ~ada m ais. ,l!;stá cnnfvrrne . l'rasladado aos :W de julho de 1939. O Escrivão do 2.o oficio

Bened-icto Silvei·m .José Rodrigues

.Jiaria

Fixou residenc,'l uesta cidade, achando -se jti instulado o seu gabinete, o cirurgião-dentista sr. Jo3é Hodrigues ~laria, ex•professor de diversllS Fa· culc!ades de Odontologia do EBtado. Feliz perruanenoia entre n ós, é o

que lhes desejamos.

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