Spa 16 10 1910

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Director- Proprietario :

ANNO Vll

S. PAULO

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Agudos. 16 de Outubro de 1910

LEAL

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NUM. 351

Boletim eleitoral

Visitas P o1·qu c h a. pessoas q uc q nr rcm vobtr aér ea E stiveram nesta c -< O São J?aulo dos Agudos » mE\nte em q ue tn não é 1 visitm·F~ m -no s os sr~. publ!.:~~~~--~--~-~---~-~.~-~! ngu:-~ can didato, J espercliçan- CtnToli g ionar ios e Amigos. Cel. Vi rgilio R ocha., prodo o seu tempo, e fazc nO Direc torio a baixo ass ig na do vem convi- feito de Len<;óes e Cnp. A~~igna t nra. paga adtantada, ''''r . l . _ t anno 108000.- 6 nlC7.CS ••• 6$000 u o como Sl nao vo asse. drtr-vos pa nL co mpar ecerdes no di a 30 do cor- Anto nio Carneiro aoTi' ~ .......-............................._........_ I 1:-:;so n ão va 1e n ada . r ente a esta cida de afim J c se proceder em ás cul tor n este município. l'ubli.:açõ.=:_.~~-=~~~-~~i"t.~adamcntc D e \·em cs -çota r , ter O eleições dcJs cidadãos Juizes de P az e ''er ead o- Gratos. Typographia c ilcduo:ção !lua nOSSO part~d o DO ] uga.r res deste distric to e munic ipio para, desse mod o, 13 de ~ ! aio. _ __ em <) ll C \ TVC U1 0H, D ãO presti gi arclc~=: o nosso pa r tido e o bem geral ela Ao Chie Aguden se C«ixa do Correio n·. 33 que OS h omens d es:-~e adm inistração .H unicipal dPs~a c idad e. No seu22°. sorteio esTclephone n· · i. pa rti do sej a m melhores, Conta ndo ClHlJ os vossos com parecim entos, t e c:Jub pre miou o n. 18 n em que os do pa r t id o dan do m ostra ele vossa fjdclidade e inter esse per tencente ao sr. B.oA nossa e dição de ho- contra ri o sejam peiores, peJo partido q ue administra os d estinos do M u- dolp ho Brnnno . je é de oito paginas . porqu e em todos os par- nicipio d e A g udos, co ufel'.isam o~-vos o n osso lea l tidos nós gostamos ele e in ~ou dicio na l agra decimento em nom e elo Imprensa nmas pessoa~ e não gos· p artido . «A Lucta », esse í at<lm US de OUtras, ID :lS Scient ificamos-,os rua.is, gno fnnccionarão lente orgam de puhli· porq n e (' n osso patrj ll- 4 SO('Ç'Ões eleitorn es, send o a 1." na r esidencia I eidade que se edita em t iinno exige esse sacri - do Cel. D elfi no l\11achado, a 2.a e 3.a no predio Ilhéos- B ahia - compleA !"!Proxima - so o dia fk:io. da C:-t ma ra e a 4 _· na r esidencia do Cel. An:a nclo tou a 3 do andante o sen det erminê!dd por lei paEstá visto qn o a po- R ocha . VIl[ ann iver sal'i o. ra a eleição de vcr ea- litica não s€:'nd o uma A g udos, 15 de O ut ubr o de UHO. Envia mos-l he os n osclores e juizes de paz, a r te de ganha r d inheis os p araben s . não sabe mos si r m t oda ro, mas um mPJr el e~"­ O Directorio a R epubli ra. si n o E s- g irm os eu1 prol clc> proDeltino Alexandrino de O. ).[achado Districto de Paz de jatado de S . P aulo. g rcsso e dcscn vol vimcncutir.ga Miguel A. R. de Almeida tlomos novat os em to nacional OLl t erritoP elo D r. Gabriel R ocha, Gnbriel de Oli veira Rocha p olit ica: O pri me iro \·o- ria l, com roJa~'ão ao l uillust re deputado por I:'St9 .Joiío Bonifacio de Castro t o que demos, defin 1n_ gar em q ue llestim1- ~~~...,coooccc,e<:>Oex::x..;oe>oexx:xx:xx:xx:xx:><>eoo=O<XX d istricto, foi a presentad o ua camar a dos deptü ados um do-nos na p olít ica d o m o"', n ão devemos cnproject.o criando o di:strict•> Paiz e da Co marca, foi I' cara l-a con.1 cinm e:; c potentes con tra quem Brigue lla de paz de J acutinga. 1 em Fevr~reiro e Ma rço dissont ünent os . .Mas a n - q n e .· que s~ej a, m~s nem j D evido ao tempo chu· Pelas infor mações fonwdo corren te a nno. Isso tes, orientada para a por 1980 por defmtos po- i voso n ão t êm havido c[das pelas ant; .ridad €?~ nnmm esmo, com r elação ao felicidade do bem com- li ticos em q~e~ ~ão [esp ectaculos nest~ paví- petentes, a co m mi~;sã.o f1 i r egim em actual. Nesse m um , devemo:-; desej ar gostam os pm m tmes- lhão. H ontem devia se1· de parecer que s~jt~- ~;rüado poRto tem o~; que no!-' que o seu t rimn pb o a- se~ de outra ordem , e levada a i mportante pe · o disl.ricto de paz. p er ma.n ecer, po i s a proveite a todoR . que, por fr~qu e~a ou ça sacr a «A P ar a bola transüre ucia é obra, da Desde qu e \Otamos, sem razão, m vcJa ou · do Fil ho Prodiao em Alfaia ta ria Modelo 1clea, e._,n ão de qnalguer n ão podemos deixar de odio nos julgamos af-. 1ben eficio · do Ho~pítal E sta alfaiataria em ter u m pa r t ido, de ter fronta~1 os. . . de Ag udose h oj e será le- seu :r. cluh prem iou o o utra "especie. A lém disso. as fmc- disciplina. Assim , n o _d ~a segum- vauo um novo p rogram- n . 23 p er t01wente ao ções qu e aspir;:~m ao po:Jfas nem por ifiso nos t e ao da eleiçao, appa- m a t a mbem em ben efi- . r . B en ('dicto :Maeicl. der , si ele itas, l'OH'stir- merece menos aq nell e r cçamos p erante á so- cio' do H ospital. cieda de com a mesma ~e-hão dos m 8~ m os e q ne tem opinião contranq uillida de da vesp e- ·A i . p eiores defeitos doi> q ue tra ria, qua ndo ella n ão ra, certos de que obra- nn versar 10s governa m. se acha ao ser viço dP Kmw hes, (lcsta p raça, re0 h om em pode c de· caprich os c d e preven- mos pondera me nte. Completou , n o ~ia 12 cel>emos um p acote do ve exercer o ~>eu direito ções. Out. 910. do corren te,. m ais_um ex:tellente pó de café P orq u e a hi uesappaREBOUQA~. anno de ex1sten cra o Ide Rtut torrefacçã.o, que de vot o, sem pai xão , sem a nimosida de, sem rece o merecime nt o elo travesso Peq~umo, filho j nlgnmM ~mperior aos prev enções e resen ti- ser viço publico,p ara en - 2o. T abe llião do nosso a~ngo \Vau - impor tado de on i ras m en tos. e o b r i r r csentiment os A ch a-se exer cendo o derleJ: S obrmho . . torrefacções, pelo que HoJe , tam~em fes~eJa esta m os rer tos terá .Pa ra isso é som ente q u e só g ua,rdam os cs- cm·go de 2·. tabellião nccessarjo que cum pra pir it os m a us. li desta c~ma1:ca, n a licen- ? seu 20 ann~ vei'R~l'IO o uma bôa a(·<•t>ita<;ão, o seu de ver, votando D evem os demandar ~.,-a do eff(~chvo, o nosso JOV_en A udaho du Al- dos apreciador u:-; do mocorn con sc10nma c com os nossos interesses p e- \ amigo Paulino Fonseca, I m e1da. ka. p roveito. I rante os poder es co m- advogado donosso fôro . l Parabeu s. G r atos

EXPEDIENTE

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A p olitica

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O São Paulo dos Agudos, D omjngo, 1G ele Ontnbr o de 1910

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i l'E:Í' fra.ccionave\s ~m q n~l'tru part.es iguaes.

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bem de 10 até 31 dt> te assistir á~ ru;:sernhli•Hs 1-11nn finn-.;a-dc 'fiO<· i o procada mez d~ Dezembro geraes, tud<, sob pena pl'ietario, ou mn ontru qne se segutr. de multa. p enhor. § 1·. Desde que a ~'~<'· Artigo 19, 0:; sucios Arti~u 24. A impol'C'Y.ão esteia com 40 "I· não podem se fazer rf'tan('ia ck <:u~teio não J realizados, deixará de presentn nas assem- póde cx('c<h'l' m0tade do haver mais chamadas_ blé~s gerac~. sinão ror valm· do objedo dope§ 2: Ate esse va.lor ou tro socio, quo n:'iu aC'- nhor. é permittido aos socios ceitará mandato de nwis Attig-n ~:>. 0:-; eonfazerem as e!::itradas an- de um. tractos d(' eu~teio são tec1'padan1entc · ft>itot-: <·OJ!l at1l1I'O\-ê1"~to CAPITULO IH 'i Artigo 14. Pela mora do (\·ntJ-\, e por trcs ann3s entradas cone o D'as opero.ções do Banco lln!-- , ahJ·;tnp:f:'ll<lo :~ saJ·ut·o 'u1 C ').... . ·•L• au mc\z ' . •)O {Js ("\nl-. Iha:-:, <'1Lll' :-;(•J·üo, assün Arbo·o até que a assembléa gc· o "' ·. · '• t·omo ns des1H~dl~ ror] · ol a sob1·'· ·1 ·-p taes n.ecessanos p:u·:t u l·L•Hte:-; lll'<.:essnrias, axara r es v ..: , <t - f t l l"' " 1 111131 0 0 nn~clu~ a : o~c. >an linda:-) p1·lraç·ã o cl o alt . l go i33 . ' d. o ro !=:lto fornN·J<l . 1 J>Or , 1'2 soei o:-.,. cpm· I • citado decreto. \ ,1• • , t ... ~: . l j)l'llll o n < ll'l'<·torw cx115 . A ~-; arçoc·s A 1 pc tc\s < n lnC~<\s c. 0 ~ g·ir ~~'~.,·nndu :tvaliar-fto, . A r t 1go sociu~ : .., ., " c1tte c'(;t1·1·e•n <'.111 ,·"l) Jil qu:111clo J'ulg·,·tr ·~ pl·i) 1 1 't ~ 13 ]:>e OS (tCl)CISJ OH nm · 1 d m('JJ'H Pxagge1·ac a. mísso evem ser rc- conta corrente c• a praemitbdas. se fixo l'l·i to pelos sucios ~ 1 : "Peln Yotüade d e Artigo 1G Sa h· o ou terceiros : uma sú elas v <n·tes, este ·~nanto ao dividendo. C') pelos <:tnprcst.imc.:< <'Ol ltí·nl'to, no nndal·-se o á importancia dos elll- f)UC pude r . por intPrnlc- primeiJ'()_ on segun.do pre:-;timos a obter e <lU di o do 0 ntn1 • obter a~1no, podo ~er resclJlrecel,im ento fina,l dn d e> u~ro ou ifm-\ tlo pai~; dulc,. capital re:1 li zaclo, totlu~ n) p<'li·ts ('HtH,·õc•s r ~ ~. · Dcnlr~> de cad!" os Sllc·io~ gosam dfl redel"<.:v nto.'~. ta.mlJ 1 • 111 aun<) v (·nst<'lofurne~l­ egn ~eR dirE-it<J» o nwb-1- por illtPt'lrietliP do ( \ ' n- du ~t·rú ~aldado impr0gen s, qualqller q tH' HP.i<l tro. do~ seu;-; tit·.•.tluH: tC'n\·dlltt'ttk, ::>ob pena o n u mero d<' HC'ÇÕ<.·t' E) pc•1us luc·rus (· dl' fi<·a r ,·e:JC·ido . o conqnc cn..:1a utn pos~Ú <I. C\ent.uac:-:. t rH t·to l' o innlCcnuento Artigo 17 .. \~~~ sPcic,,.; .ArUgo 21 . l'o dem d() anno :'t'!!11 in t~. detjue tive ren1 leit1l n~ sor con<·t>dido:-; tn~tt·:us pt'IHknlc tk so lavral' 4

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Artigo 5. 0 A c t ualBanco de custeio Rural mente o capital é de Cúm contos de r eis, seud e Agudos <lo elevado, a medida CAP I'l'[ ff) f que houver snbscripção Donome, fins e séde ele trintaacçõeR ou mais. .A r tigo 1." (' 11 n:stittw Artigo G." As ações :-<c <.;ntre os alJHiX<•s <ls- serão sempre nominaas do 1 signaco:-:, n(Js termos tl·,·as• o•• C"'CCl)to -" deste estatuto:.; c elo de- Centr o, ' só ncgociaveis (·rPto n. 4;1--1 de 4 de Jn- en tre os soc iu~. ~, ·o O ct·I.ei·to . A r t tgo lhu de l ()!)l, uma socie· J <lctde anunyma de <'l'P - de obter custeio c de J <litu ngrieula. con1 a do- gosar nas ...-an t agens · . !ltltuinarilo de ((Eanc0 pecu l ta n as ao B (lOCO cl e· de• CLls't<·iu Rural de pe11de da ecquisição du A !rUdol-1 . acç~lO e d o pagamen t o · · Artig·o 2.0Os fi nsrJrin- 1 ,l~•' .JtHa. _ " JOia. · cipoes do Banco são: Artigo 3. 0 .n es(() attrair o dinheiro tabelecida para cada (·sp<uso e desapro"ei- acção é de 80$000, quer hHlo df~ s ua zona e ao a, acção se adqnira p em0sm0 tf'mpoc:stimular lu augmento do capia, formaçãú de economi- tal, quer se adqui rc.t. por as na pupnlação, offer e- tra.n sfPren cia. devendo cendo aoR depqsitantes ser el eváda pela as~em cl ellas,co m ainteir asP- bléa geral, ú medida gurança do reembolso e que c rescer em as r esero pagamento de juro YH~· ogual ao clns Caixas Artigo 9·. A acção l.!}cononiicfls un llHtior, qae se ü:.~~sn1ittit· pnr ::~s gn~ndes ,·nn tagen:-; arrcmat<1çãu l' U aéljudida proximidc-Hlr; rflção, não n1ais clarà outro. b) emprestar esse d i- direito a c usteio e qual- entradas d C'vi,~cts. corre aos socios : nheir o aos ROC'io~. pa.r a gu0r pC~rtici pa<;-ão nos o direito: A) q uc· po;-;r-mircm pro ~ :3. · .A 1ltl's ele comecusteio d~ lanmra, :..;oiJ beneficios cs peeiRr•s do A) clt> olJtN c·nste>io priud<td c rural na eu- t,ar o for ll <'l'ÍllleHto do gara ntia. de penlwr agri- Banco. O que adquirir nas condições prcsc:ri .. n 1an·a e municinioH li_ tel'Cl'iro anuo, far-se-ú cola; R.C'Ção por h erau ça ou ptas po8 e.·te::; c~tatntus, mitrophes oll, posõ;nin- ll0\'0 (:t)ntrac·t o por e1') c1Psenvolver nm legado, pode p:nti(· ipar pelas dclil>erll('õt>s da r~~ do- ct fó r a . rPsirlirem f?,'llal prní.:ío, C'S ti pulanfundo indivisív el de ga.· nasreferidasvantagr--ns, scmbléa gora i e p(·lo re- cl~?ntro <1:1 C'Om<~ 1 ·ca i do-se que }H'incipia1·á a r :::111 ti a, t'Olllpo·sto dedu- m edia nte pagaml!nto gimento: B) Cjll<" tiYcrt•m c·elr- ,-igorar ao tl'rmin ar o <1s J eservas futuru<;o p.1- da joia. n) dE> dqm:-:it.tr di- brado, p r•r t•,.;c·ripturn anteCl'd<"JÜt' t' qtJe uo tri nwni (•da bvountnnlArtign 10. Fnlleeen- nh l'i r o vnl coutn ('Ol'· pnbli<.:ct e p rnzo lllini - cu mpriliH'JltO tle~te serm e ipa,l: do qualquer ~neio, rt- rrnte, até tl dobro du 111() de tre>s <tl1JH>s, c·otL v i rá dl• g-m·antia suppkcl) puup::n- o numera -l prescnta. a h e rança pe- limite estnl>. c~J eci do para tracto de p:~rceri<l on mentar. rio c ti\c:ilitar ns t ransa.- rante o Banco o im·cn - os de pLsito...; dP l<'n·t·i- de <:IJTendameuto. _\rtig·o ~o. Os anllin(·ç·<-·""·· ,. . L) R.· ]'"' g.·a u1entc)s.~. t anan · t e. a t,c que HC n 1- r os e ,·encene1u nHll~ · A r t 1gu · · lpor - d ore.· l'C::íl•OtH ·e n ~11 1>~w · '"''' ,. "'"',. •2) :... A Hi espccinlnl Olltc para O!=: time o izn-entario. dn que estes l 'l· tlc tancia de custeio não diarianwntt· pl'lo de\-('lrl nadorc·::: DriR fazendas " 1 1. A RU1.vR- .)~11'0; · · r aq · uP 1· <.o 1 r , uo c-a~o (e< l 1ó 1o ou L'\.rtigo po• él <' sr r supNw introch1zindo o n:-;o , 0m crip('ão el e ac('ões parn c) t1c tran:-;ferir ::tC'- ,1n qnP 6 <.t bsolntnn1ent o Jl<'gligt'lle in na aYalia.1''('"' ,. ~ .... ] .. {,('•' ,.1... 1•·S"' ~.. osaugmentosdo c·api - ç•õesn ~ucio~c· d e r•c·c- necc~:-;ari<tpa:·a serob- c;ãn. q ne:-;. tr1l e:-tará aberta, SPI~l \bct· anm:H~m c· nt0 ;-Ü~ tida a procin<'<;<lo an At·tigo ~~. A 1nrpOl'e) fazer parto ela fe - p1·0 gne a~ ac-ções ,I.J G .1· Llc cl J\' Jdonc.lo sourt> una!. b n c·ia tlo c· n;-;irjo annutlt.·Jitt;ão Ll P que é C'l'ntl'u cmittidasestin'r em"om o eapital 1c<tlizado e A1·tigo 2B. A garan- ,ti nãn dt•H' PXCNlee o a Socjedade InlC'orpo- suas Pntrach~s em dia. este no caso t1c disso] !1 - tia ex ig ida para a rün - tl-iplo do \·alo r uomitwl rad ora., dan do-lh e c· tlPI.:\rLip;c 12. O :;oe:io çãv do Ban('O. ces~ão dv custeio G a t·ac\a ae<;ü.o, antes de la reccb~mh Íl;rc.·<~s. d f' t t p ' · 1 J · 1 1· ·' 0 não po f) a~cr rans caragraplw l lllJCO. te prn 1or agnco a. 1·ca 1za d.o ; ':!' c o 1 1 •, ,.,. '1c·· ' .\l'tJ·..,o·o ""." ( _ ) • · ] O · 1 l' 1 · · t I l r\ v v rclJCla" c e ac~~ão. ~em ::; pos~n JW>res te aragrap 10 n n 1c o. qntll 'lll> o. <0 po1· s. () ~U('l' 1 tc·m !-.HU R(< c• llêl c·;f nc1c e~ta r quite com :o Ran... m ono~ ele -~ p::trtes d e Quando o ch,iec-to do no prim~it·o, qucrno ~P­ 1 de Ag·ndo;-;. d,> 1 ~swt !o C'O, salvo ~i o atlt]LÜ- acção, gosant cxclu si· penhor agricola nãr tor g-nndo c·n~~o. 11iw ó pt·l-<11· f-'flo J'anlo. r ente a::;:-; nmir sulidrt ri a · . n:uHente da~ JWüJ'Ogati· fl:uetos futnros r1e. C'Hfl' - j mittido ultl'~l])liSkl'll' o C'.APL'r u LO II rnente Cll'<?~pum·ahilicla- j nts cou::;ta.ntcs elo~ a li- en·os, ou qmmclo, HH·lu - mnne ro de 10 atc;f,es de do pagamento. nNt s .\ e l' llef';tE' art.ign. s i ve. o Yalor do:-; mm·eis I p:wn b<\~0 do cal <·nl 0 Lln Do ç~,pital, socios acções. joias e Artigo H~. 0 ta pita11 Artigo 18 . bão os so· ou f'ülllOH'·lltes (a 1 !>ro- 1 maxuno • • (•nstew mmua1 1 c r ealisado e m prestct- cios obriga<..lnR a obser· prieda.de, a quautiJncll' 1de uma sô vrop riella<..ll'. thtigo 4, 0 O capit!I ções: L a, de 10 ·f. n o var estes estatutos, a~ delles não bastar, so P:=~rag-rnp h o nniro.Nu ~ocíal c dividido em ac-- acto lla Qubi><.· ri pçao das resolnçõel:l sociaes. o r e - exigirá sempr<', como art() m e::;m o u ~ se r l:t1 cõcs el e um conto de acções e as outras ta.m- gimento e cspecial mcn- r cfol'(;.o d<: garantia, n·ado o conh'a<:to de 1

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O Sao Pa ul o dos Ag udos, Domin go, 16 de Outubro de 1910 t· n. tcio, o ;-;o<·io p(Hle! t:io fJ Uite com o Banco. ritt ó ob rigada a reu nir· poderes da director ia, nogoci:>B uo B<t uco na (·ompletHJ' o nnm nro de P nmgntpho u nie•_,. No se, pelo m enos uma vez n a gestão dos negocias. qua l!dadP ue con ta uur e a<·çües do q nu prv<· isat·, <·a:-:t> do i mmO \'el <.>star por sema na, e em dia são amplo::;. de seCI'(!tariu; ~uhR(·l'l'V endo n~ do fu· llypnthecado, . i a pro- determinado. Pat·~gJ ·apho u uico. c) p rati<'ar toclos o~ t m ·a <'n tisl'àO, (·otll'o1·mo j po.:::t a ni"tO vier inRtl'nida Artigo 4 0. ~) t1 i l't'<'~0-1'1 X otneaLLune n to lh o c-a- a dos d0 ""= pedien te e.n o a rt igo 11 : r· png'<ludo :l'Uin n tn [t c1e<·lanttil0 es· qne, Rem motn·o Jog:ltt· be : 11 vm e da di r{cturia o n priruoira pl·v~·d a<;<to tl<• m·iptn. d() ~· t·odoJ•, <'OU· mo. falta1• a h•üs l'e n· A) confcc<'ionnr o !'<'~· i or onlc111 df' l],, : +O T e a joit\. Sl.mtintlo no p enhor, in· ni ões couseentinl.Slpode pectiv o regimento inn) organizar o ter em _.\l·tigc :28. O tnJ·ne· cnmhe ú dire<·Loria soli· ser considerado eomo terno; • ordem o n rchi vo ; dmeuto tle cn:5teio l)erá citai-a defitc, aute::; cln domissionario. B) recu~ar a conce:sã.v r~) proceRsar os con nnnual 1>'>1' p 1·r~1nr:ões ns~ig n atum do <·ontra· Al'tigo ~n . ~ iio po- de custeio q uan d~) ou- tract.o~" d ~ custei<' accoi. mensaes \:H~guat)K, t;t' lH.I o cto. d~m {;Onjnndamente tcucler conYenien te; tanclo o req ncrimo uto p ro h i bido n.cl ia.n t~u· mn.is A rti~·o =~.J. Os cxees· scT' e lei tos, n om ex~rcer c) fixa!' as dcsp€':',\f\S do proponente, f~1zcnch) de d na:>. Isos rln. (·aix<t 11à.v po· o ra rgo de din~C'tOJ', tis· de ::tdministração; proceder a. a Ya l iaç-ão Artigo :29. O total do Idem St'r applie:ulos ~i· ra l on ~npplC'1l tE' : paC' n) estabelecer no re- por dojs perito~ ~scoll ti cnsteio ann nn.l fit·ará. nã.o pot m~11ía<.;i\.v do e filho, sop;t·o c genro, gi.mento a tnxa de jn· dos dentro o~ sorioR h representado pM· lt \tt1·as Uent ro. em r ecln:-;t:ontos ir mãos, cnn ha.dm', du· ros e modifica.l-a com vra.doros o YiziniJos u r~­ arreit as pl·lo ~<w i o mu· de lettras ele JtlULnarios r::t nte o cnn badio, e os andieneia do conselho· quello, nomeando· u m t u:trio. do outros béluco~ da fe· ~oc ios da. mesmu. firma. fisc::tl, devendo ser nas terceiro peri to pa ra deArtigo :)0. Pnrn a~ rleraçfto, ~ara-ntiÜa!-; po1· Al't\go -+2. Ató que o contas correntes de sempata r , no CHso de quantias <t r•;·('(1 ito dos peuhOt· ngric-ola on_ em 1sn<'C0s~or do clirector mais 1·1. aos socios por d i,·orgcncia; soeios mntnal'i'os. flté a ttmTa Jlt .'i ütU ' ID H pn hce:-::. tome posse, e] lcl con ti· qnaesqner q nau tias, e F) lavrar. '!Or. senti n· 1 c:oncotT0lli'Íit (k snn. ui· Adigo ~J.j. O Banco mHtrú a cxen:cr o cargo. a todos, polos depositas I do o Centro. os contruv ida, ~o eontnrá jnro recebe dinbe\t·o t\e l".O· .Al'tigl) -~:1. '!'oc1os os dt' pequenas parrel1as ctos, s ujeita.l-os á apre. rcdpro<:o. <: i v~ o t~;.;!'' 'l'Íl'o:-;, para adu:s yuc i mp<H'tcm em ew 0adernetns espcc.i· cia\'Õ.v do dir·~ctvria na. A l'ti go :n. Ct~ssnrá passa.r cpa.t·a e!IectnaJ· r espon::;abili dade dolaos, um juro egual no primei r::t. reunião. fi1.· fornecitn<'n todo(•nstrjo: pag:un~'lltM. e.)hr nn uo, Bnn<:o J evem ser firma· das Caixa::> Economicns, zer, logo <J ll e 0stcjam .\) si o so<·iL) nüo a p· ~i lb.c co1wüw, 1·ommis· dos ~'\O menos por dois ou mais alto, ató n. assig nados, o seu r egii'· plicar ao trato ela h1nm· são, a fJlW l, I>ara os so· direetores. quantia de cinco contos, t r ,) e r cmet tel-o, uei. r a e ao pagam ento do~ cios, será menor: outroA r tigo ++. Sempre depen;:londo as retiradas xamb cupiél ; colonos e mui8 ('ll1JH'c· sim, so iuC"urnbo, pm· qno ~o trat~n· dos into· c!e aviso pr6vio do 10 n) forncntar os d(l· gados as <1unutia s l'Ct~· conta t1o seus RoeioR, de rpsse~ de um dos dire- di as; pol:'itos. especial ll).cntc bielas; comprar, por mediação ctol'e~. e1le ::;o absterá E) intentar e seguir de pequcnRS economias. B) si a r.;anmíia (le· do Centro, Dl<H·hinas, de tomar parte na ses· todas as acções j udí· Ar ti go i52. O di!·erhr r;appnl'eccl' o u . e t 01·na1· sementes,utensilios,ete., sáo, sendo con vo •ado o eiae,;, dar quitações, to· eleito na <l~semblea geinsufficiell1 o. n:·w 1:>en· mocliante comm1ssão. consclho·fise<1-l, quE:' mar compr om1ssos e ra l ordi.naria de Sotem· elo immecliatatnt>n t~· su· Artigo :l6. f:;ão intri· libél'::tl'á com os outr os, transigir, ouvin do o br o, c1e,'o entra r em bstituida on 1 -e.!'m·~;ad a.. ram ente probihidos 11ão nos tt~rmos do decreto conselho·fiscal em todos exer cicio no dia 1.· elo Al'tigo B2. t;i a divida. ::;ó os negodos alc' Htv· eitauo, artigo 12~. os casos importantes. Jancir0 e a dircctoria. rio~, <.:omo os úl1ll)l'~sti· · ~o ~· A -o G'' · · n ão f or p aga. nu n ·nC'i· An;1go ~·J · Ctire· . rtigo n . JiJ espe· na sua pnme1rit reuniã.o mento, n o p r i rn o i r o mos pn.m pagamento de d or para que p,ossa eu· cial dever da directoria elegerá o pr esiden te, mcz ven ce rá o juro de di vielas, ou parn rmp l'e· tnu no exerci cio dn. car· apresen tar á assembléa vice-presidente é o t h e:3 T e dnh i em tl~·:ulte o go qn:.tl(jue t de eo nsu- go, ca.ucionará na fonna geral circumstanciado som·eir o. <le 5 T, ale m do qna l· mo. do artigo 1 0:) do dec reto relataria sobre a march a Artigo 53. E' attriquer multa conn'ncioCAPITULi.• IY c· it<vlo , uma aeção. de todos os negocios e buição do presidente: nada. Uma vez ,·cnviL1a Artie·o -l:G. A dil'ecto- susr2:erir os alvitres que A) rei:>re~>en tar o Uan· Dos Directorcs ~ ~~ a. dh·ida, a directoria é ria c couselho·fiscal não possam ser proveitosos. co nas Asscmbléas do obrigada c.t propor ac.Artigo ::37. A dirccto· podem ter outra remu· ffisse r elatorio, com a Centro ou rera ut\• us yão ju dicial e, .·i n üo o ria {> de tre-; uwmbros, ueração alem das boni· antecedencia prec isa, poder es publi<:vs n ;w u fi zer até o fim do qn::n to cleit,)S por tre:; an no::;, tic.;ações estabelecidas serà s uJeito à aprecia· obrigando, pore m. ne~ u· mez, ficará sub::;idinrin- l'llC'ompon do-::;o p o l o nos estatutos. )ã.O do conselh 0-fi scal , caso, sem a a:-:\signatum m ente 1·e~ponR:n·r1 pelo t0J't.O. Arti~o ±7. A e1egibi- pubJicaclo pe1a impren· de outro directo r ; prej ui zo Pl'OY<.'nieute 1.· O dirertor pode lidade para a directoria, sa e. se mpre que fi)r n) execnta.r e f~tZC I' dessa li rru icla<;ü(). :-;er l'Peleito. conselbo·fiscal e sup· possirol, em folhetos. executar u::; estatuto:-;, Paragt·a·lhn 11 ;1 i ,. o ~ 2. · .A tt' l'llli nac,:ã.o plentcs é iuheren te á Artigo 51. A dirc· a s d e lib(•r;lçôes da n,:-;. Provado, a juizo thl(lire· d.o mcmdato llOi:i dois qualidade do socio. ctoria tm·á, nos terrnos seml>lé,,. gN•d , <1 r egi· (·toria, qua lqn c1· t'<I >'O Lle primeiros auuo:::; é de· Artigo ±8. E ' attri· do decreto eitatlo, arti· 1U8nto e ns re:-;olnç õt·~ força maior, elln p ude, terminada pela so1'te. bnição da. directoria, go 101, })ara. a.uxilial- dcL c.lirc·dorin o as do antes ele fi a rlnr·se o Al'liig·o 08. Em {jaso convocar as assembléas a na ge5tào uos nego Conüo ; prazo para a propositu· de mot"to, demissão ou ol'dinarjas o tambem as o.iuF>-u m ~Gere?tarior) J'l1 hl'i<'nr. ~ brir 0l;a da acção, J'CCI'hCl' a impedimento perdura· extl'aordiuaria8, sem pre contador , nomeado sem· CLH: cn;n o:-~ liYros d e jmp<..1 rlane1n da diYida, vd uc um dircctor, os que o jnteresse social pr e pelo C0 n t rn e cnjo~ Hf'bl~ da Hs~Pmbl ea g cc·obramlo o juro de :2 T ontl'OS e o <.:on selho·fis· o exija. deveres, a lem dos que r.tl , da Llin:doria o <.h> ao mez. cal nom eam u m sacio Artigo 49. Den t ro definirá Ol'egimento,?-l\u cun:>ellhribca1, R~sin.1 Art igo ~l3. A~ p ropos· d i 1' c c to r, p rovisori a- dos ljmites estabeleci· os seguintes : com o ontros li Yr os do tas dt' ~:nstoi o :-;etiLo monte, até quo n a as· 1 dos pelo deC'reto citado, A) lavrar as :wtaR ela Bmcu : sem pn~ feitas p o1· es· sembléa gel'al o logar pelo Centro pol' estes assem bléa gcrnl e da s n l ~ np0ri n t c•n cler. rm ni pto c sõ seráo l'Cl;ebi· · Keja. preenchido pelo estatutos, pelas delibe· sessões c1a dire<.:tv1·ia ; l geral. mt1o;.: ü, s nl·,· is os das pelo secretario <·on·. tem po fJUe !altar . r ações da assemblóa go· , B) fazer todn n oseri- elo BH nco, in ~pPC'r ionnn ­ tado r, a(• l.uu1 do·:-:o o so- 1 Al'tj go 39. A dil.'octo· r al e pelo r egimen to, os pturação referen te aos do cspoC' ialmeute a c:-;-

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O São Paulo dos Agudos, Domingo, 16 de Outubr o ele 1910

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Artigo 69. No fim de cada to d e onlcn!Hlo ú di recto1·ia. exercício social far-se-ú in- c e:onsellw-(iscal. se ndo liventario, o qual coust.ará das cito apcuas o rccehimtmto <h· diYidas nctivas e pas:si,·as bcnificnç·ões c::;tubelecium; do Bauco e se complttará nos Cf:t,atutos; pelo balanço. f) contag(·JU de juroe rc.Artigo 70 Os lucros li- ·ciprocos IW!':i socios, até a qnidos se riistribnem nn- concol'l'encin de ;;uH dividn: nun!rncntc do scguíute 1uog) rc:;pvutlabilidncle ~:>llb::ido: uiaria lia dirc<.:Loria 110 caso l 0 .) 20 '' " parn forma r "o do artigo a:!: primeiro fundo de 1·eser\·a h) indi,·isibilidac1c dns re· sempre que l'or inferior a scrYns p€'lo~ ~oeio::; c tle:stino GO o f de toclo cfq'ital nomi- final dei in:<: nal, inclt•Ri..-c o ultimo ntt-~ i l n:aliza('iio rh> cap ital só nal. gmento,c dcpoi .:; para o se· ;.L;., -~\)''' ; Parag•·apho unico. Quan- gundo fuuclo d e rcsena: j ) obriga<iilo rh, comflaredo em qualquer \'Ota<;ã.o 11°.) Ro. I l pam o diYidcn- cimen to ás usscmbléas gerahouver empate, o prcsidcute do utó 6 o i" uo.,; acioni:::;üt;:,. cs, acceit:lção ele um RÓ tem voto de qualidade. .Al'tigo í L T0das ac; ,·c· . mandato, prohibiçiies de Artigo 6-t A eleição de r.c~; que, depois de retira- a.dama('õ::s c ,-oto per capita. directores, conselho- fiscal e dos os de;-j<Jcnuo'l pnra ob k) sujei~ão ú f-i~ca lisa('ão sllpplcnles, é Ieita. seUJprc accio11i:-~tn,.;. de IIHmonia pot· p:11·te Jo Govemo do por escrutinjo <;ecreto. . C'Jlll o nrtigo Rntecedcnte Estado e nos moldes e deliArtigo 65. l'odeu1 votur l!ourer ~obras, estas d.uran - bera~i,es tlu Centl'o. na assembléa: te um nnt t0 ftc9m em lua) os pnes. pelos filhos me- c·1·of< ;;u;;;pomos c depois s<.n orcs; dt>~~innm a clituinuir os ju- Das dic:posiçõas cliversar b) o tutor, pelo tu~claclo e rOl'! pngoB no respectivo <?xet·· o curador pelo curatelado; eicio pelos :'>Ocio;; tnutunrio~, Artigo 7+. A itnpwtancia c) o maridc como repre- bonificamlo-se ao meswo ineo t')'\:rar1ora <m r.mbos os sentuntc d? casal; tempo a dit·ec:toria, o con- fundo::; de t·C!=;Cl'\·a no ultimo d) .o soc:w da firmn. com- scl ho-ftscal f' o ~;cc rctRrio- exerti<:io, u:s:;im como metamerctnl pela n1esma: contador, de con t:ormidade de tltl capit~ll't>alisado, u die) o represemante da ad- com o arLigo 16 quando rcctoria ourigada a emministrar;·ilo de sociedade a taxa du;, juros rlos cu::stC'i- pregar cn1 apotices ou em anouyma (Ht ele COI'poraçào os ''crilic·ado tto fim do outf'o.~ tituh; r-le 1·enda desipot· ella; ' excrc1ctO for in (crio r a gnados pe:a n;-~~m bléa geral f) o in..-cn tariaute pelo J.::? 0 / 0 ao an no. e outra tnctntlC' do capital acervo )JI"o ~;tdirido; Artigo 72. Quam1o se r1is- e111 acc:üe; <lo Centro, mas g) os s~ ndi cos pelas massa::; soh·er tl Bun<:o f::uh·o o ~:a· sc.• nJcnte all- attingir quifallidas. pital realisado rlos accionis· nltt·m tas ncc,·ões intcgralisaAt·tigo 66. AHssemhlt'a d e llls o <::xecsso do nctivo. in· dns. D epois, c~ta segunda Setembro tomn conhccimen- dnsi,·e ::s reseiTflS, é dcsli· mctnde do ca1'ita l terá amesto das operaçôes effectuadas nado a uma obm de,) ·l·ne- ma npp.ic:aç·ii.o t!a primeira. durant.c o primeit·o ~emes- lic·iencin na localitlaclc. á Paragrnplw unico. Afim tre do exercicio; prouuncia- e>sr>olba da ultima nsseml>léa de gal'antir :cdcscontos de se sobre as questões que lhe geral, dcYcudo f'ere.xeculndn leLLru:; e auerturns de creditos forem sul.n uettidas pela di - pelos treR (·X·clil'er·trHes mnis ern ront!l rmT~'ttte. n directorectoria: elege diteCJtores, \'ell!OS ~tue Cot·cm ,·ivos. riu é autorizctda n c:.uciouar conselho fiscal e suppl~ntes o~ !'Ct:s titulo!' por mediação faltas e impedimentos, Da. a.ssembléa geral para o exercicio ~q~uintc. C'.\FITI'LO \"Hl <lo Ccntl'o. qnP age a eSf;f' mas tam bem o tlH.'SOuA t'tigo 59. A assem l>lén Artigo UI· ,\ astlcm hléa Da diaposições consiitui· re::pcito como procll!'ador em roiro. geral ordinaria se reune dn- tle nlar<-O _exnmiuu a ge~t~o ·S cion:1ea c·an!;a pr 11wia. as vezes por anno, uma uo elos_ uegoc10s elo exel'rlclo .\ 1•ti~o íi'> . •\ importancia CAPITULO d<• qm1rto domi ngo rle.\Jarço e l :;oc:ta~ que com.c('n.em Artigo 1:3. Süo di:spo~i<;ões elas .Í''iuf', cum qu<; entram a. outra em cgual dia de Se- Janetro e tcrm tn u e111 i.> l d<' fnnrlamentaes e, portanto, los f'ociv:; . fttndadorcs, per· Do conselho- fiscal tcmbro e, si não h ouYer un Desetnbro; e, depois de ou- iualtera Yri.., do .Danco: tcncc ::o C~:ntw que Iorna Artigo 5H. O C'nnse- mero legal, a directoria ma1·- Yir f~ leitura do parecer do a) \'Hior de nm couto eleJa f; i faze1· nc; de,;pesus 00 lho-fiscal se com nõc de cnrá outro clia.Póde a assem- conscllto-tiscal nproYu. si r eis para l.'ndn ac~·iio, prohi co nsLituiçn o. Dcpnis. o liquibléa t.ambem set· conYoc-nda convier , as contas apre:;<'n bi~fio tle snu tr:wstereucia do produzido pe'as joins q ue. tres membro~ e eg~.a l extraordinariamente, sempre: ta-.!a:o .!'ela dircctoria, si não a ~oe:iüs c diridcntlo ach·i~rem niio :-:(' computara numero de snpple nte"'. que fõr de utilidade. ArLtgo GS. Em ambas a:5 maximo ele I) • .. no nuno; nos lucro;; do Ban<;o e se di,;Artigo 57. Em t rJdos os Paragrapho unico. A::; co n- nsscmlMw; ::;c elcgcnJ Ji re· [)1 depcndent:Í}L do pagn- trihuir<'t do moc!o sc~ui t~te: mezes ~ em dia certo, ?cre 1 vocn.cões se farão por a n- cto res para preen_c~ e r· Yllg::ts. tnC'nto de joia ele 808UOU a) quatro cl(:~::mos a dnese reunn· o conselho fisc:a! nun<:io em jornal e cart.a desde que a cletçao teuha pel~t ecq uisiç-<1o da acção pa- ctoria; . . .. p<H'a examinar a caixa, con- düi•Yida a cada ::;ocio, iodi sido dada pam a ordem d o ra gosat· dn~ prerogativm, elo hJ . um clC'C'Jmo, dtvtdtdo tabilidade, cnrtei 1·a e todos <:ando-s(} em ambos a ordem dia El fix:tl11 ·Se as multa!; que Banco dt·,·endo ef'La joiu t;Cr em doze pn rl(·.• e~uuc.~, corw; uegocivs do Bnnco far.en- do tlia. Q,nuodo forem con- pocletu :::er i:upo::.ta::, o ma- elerada pei~t a!-l..:eu: bl6a !.!:<'- rc:;p,HHientl' no n umeru de do lavr~r uma at:ta co1n as vocac:fles para asscmbléas o t·-, ximc a acceiLar d e <leposiw rnl, a mcclidu que Cl'eseerem sessõeH a nn11:1oq do con::;elho convementcs obsct'\'H~·ões. dinaria~, serão feitas com em conta co t'l'enLt'. vencc:n- ns re,:eJ'\'<1Si fiscal, flr.s fiscao,; c S lll'p ~en § 1". Qunnclo qnnl<JU(;;r 30 clios de auteccdencia. do jmos e o ~>eu li!ll iLe paG) empre:;timos cxclusira· lcs que tiverttn rundouatlo fiscnl uíto cumpal·cc~J·, JciArtigo 60. A. a:;sembtéa ru cad~1 de~o~itantc, fic·ando mente a socios pnrn cnst<•io 11as sessõe~ ('" 'l'hradas, sen:xando ?e commuuwar ao não pode d<:libetar, sem CjlH! a_o s?c1o a faculdade de aL· tia hwourn provorciolJ:.tcs ao do as quótns u~ Yol utuR insccrel.tmo-c·ontadur com a se ache metade dos soeios tH:g,Ir outro tan to. numero de su9s Hcções, C<•m t·orpo t'Hdns tw segumlo fnnnntece_dcne:ia lJ('(;<!S<;tt~·i:t )•11l'!l, reu nidos e represcnlarl<l a I Al<'tn d isso. ~m qua lttlH'r u·arantia de I)Cnhor fi<Yl"ÍC'ula n , do du l'l'O:C'l'\':t:;; . f'Ct' anf:ado o L'CSI~edt.\'0 sup- 'j quarta parte rlo capil.<tl. de:-;Ea~ a:<~etllble::s :;c . vode !Jra~.o maximo d e um antt o c) um dec-mw no secretaplente, so lhe debitara a <:omParagrapltn unico. Cmt - ~r;tlllt· ele ~urlo ql~i"lnto for do e de quuntin 11i'io SU)'l'rÍol' rio-C'Cll1t!ldot·; petentc multt~. j' yocuda pela se;;uuda Ycr., lllte l'c:SH<.: tuuncdutto do 13an· a flfJ.OOOSUOO, para uma ~(I d ) quatro tl~dmo:; ao Cen§ 2". Ç'om;idera-:-.c como póde deli1Jera1· com qualtJuer co. propriedndc; t1•o. tendo restgnado o m .. nda:.o ! u u mero mas só .sobre a m esd) rever~;ão d0 excesso de Art.igv íti· Parn uouificn r CAJ?l'l'( J' LO YH o fiscal que:faltaratres ses- j mu ord~mdodia. jlucros, co ufonne os a rtigos a direcloria o co_nselho tiss?es . co~~ecu ti,·ns, sem mo Artigo Gl . A assemblé.:.. é Do inventario, lucros e re- 71 e 76· cal e n H'cr<:tarw·c(•nlaclnr hvo JUSitbcado, seudo, neste 1presidida pelo pres idente da ~ervas I e) pr~hibição de vngamt.~n. da import.aucla a diridir pe-

vxpc-! caso, com·ocado o supplente, para s~n·~r em sou lugar·. • l l , Arhgo oB. Compete ao conE) mem;a mrn o vese 1110 6s<:a1: rifiear a caixa c mnn dn.r a) convocar as asscml>léas extrair ba1anccte, que geraes extraordinarias, quansera presente <10 COU~(.'- do ~ntend.er de_ uti_lidade_, e lho-fis<'al e si possivcl a dtrectorta o 11ao tiverfeito; Õ} comparcccl' ao Banco fi0 1,, P1~ bl'lCa.' d 0 · em q ualquer dia e a qual_Arbgo 54. Áu thcsou- qncr hora, e fazer e e~ame rmro com petc : qnc en~eudcr convemente; A) ter ::;o b a sua gna.r- c) >clat· sobre a execução da. e rcsponsa uiliclade, não só das r~ormas dos es dinheiros ·v;.llore!:i e ti- tatutos ~ regtmento, como da ' . . assembloa gerul: tulos de me:hto emd fiscalisa r, por meio d e quanto não furem re- cada um de seus men1bros, mettidos para o Centro; o emprego ~os eroprestirnos n) receber dinheiro, e sua gar~ntm, para re~la­ nssiO'nando jnnctamen- ~al' da d1!ecto_n~ a apphc~0 ' . çao das disposiçoes do artJtr; comosecretano_ con· aoBl· tadtil', os titulOR , '"' c) ~prese!ltal' parecer ús v) pagar deposites e absembléas g_eraes, nos terJettr as assim como as mos dos artigos 116 e 122 presta~Oes aos mutua- 1"1? decreto citado, pronun.· . c1audo·se sempre sob:e o J l_os, confouno as ?on- modo porque fo ram cumpri. d1ç.ões dos respecb vos das as tlisposições dos estac contractos; t utos e regimento, as:sim co· n) assignar, juncta- mo as resolu<;-ões da assemmente com o secretario- bléa geral. ,, d . , . § 1°. Si o parecer não for ..,on ta 0 1 • c h eques e OI- apresentado em tempo, fica dens, contra fundos que o conselho-fiscal, ipso faoto, o Banco tenha no Cen- destituido, sendolhe debitatro ou em qualquer ou- da a co_mpetente ruu~ta, e p~tro esta helecnnento · lo presidente da d1rectona 1· · · fi . I' ' serão chamados o::; :mpplrnE ) ( :ngn· 0 _ sca_JZ<~ l' tes, que sen·irão ató que n a escnpturaç.a.o d1ana asscmbléa geral resolva sodo Banco ; bre a substituição do mesF) ter um auxiba r d e mo, conselho. sua exclusiva. coni1an§ 2n. Qualquer membro do conselho fiscal pódt! cxct'· ça. . __ . cer isoladamente a attribuiArtlgo ob. O VJCe-pre- ç-ão da alínea b. Riuentc s•.J lx;titue não CAPITUL O Vf só o presidente, nas cliente :

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directoria, que convidará um socio par~ primeiro se cretnrio, servindo de 2v. o secretario- contador. Artigo 62. Cada socio tem un;t só voto, qnalquer que seJa o numerodesuasacções. Artigo 63. Procede-se a ,·otação pelos modos seguintes: symbolicamente, le\·autando-se OS que apptOYalll as propostas a votar; mediante requeri me o to da metade dos s?c.ios presentes, por escrutmto secreto ou voto nomi·

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