Os Limites do Poder da Igreja com Respeito ao Culto Público a Deus

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LIMITES DOPODERDAIGREJA

COM RESPEITO AO CULTO PÚBLICO A DEUS


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OS LIMITES DO PODER DA IGREJA COM RESPEITO AO CULTO PÚBLICO A DEUS* JAMES BANNERMAN

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oncentramo-nos com alguma minúcia no assunto da natureza e extensão do poder da Igreja com respeito aos serviços públicos do santuário. Mas existem certos limites impostos a esse poder nessa área do seu exercício que é de muita importância notar, considerando mais especialmente a forte tendência das Igrejas de abusar da sua autoridade no assunto dos ritos e das cerimônias do culto. Não há dúvida de que um dos mais antigos e também dos mais comuns erros que se encontram a respeito desse assunto na Igreja primitiva, é a adoção de um princípio não bíblico de que a Igreja era livre, sob o pretexto de edificar os seus membros, para fazer acréscimos às instituições do culto e regulá-las por si mesma1. Aos judeus convertidos ao Cristianismo na Igreja primitiva era permitido trazer consigo, no seu culto, várias das suas próprias observâncias cerimoniais e tradicionais; e os convertidos gentios, da mesma forma, quando renunciavam ao paganismo, não deixavam totalmente de lado as práticas supersticiosas da sua antiga fé. A Igreja Cristã, no seu culto, em breve foi corrompida e pervertida para ajustar-se em certa medida ao gosto de ambos; de forma que, no período dos primeiros quatro ou cinco séculos, introduziram-se no [“Quod Dominus perfectæ justitiæ regulam traditurus omnes ejus partes ad voluntatem suam revocavit, in eo indicatur nihil esse Illi acceptius obedientiâ.… Omnibus enim sæculis hæc irreligiosa religionis affectatio (quia humano ingenio naturaliter insita est) se prodidit.”—CALVIN, Inst. liv. ii, cap. viii, 5.] 1

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campo do culto religioso as sementes da maioria, se não de toda a multidão de observâncias supersticiosas pelas quais a Igreja de Roma no presente se caracteriza. Mesmo a Reforma não conseguiu imprimir uma plena e efetiva correção nessa tendência supersticiosa e sensual por parte das Igrejas que, em doutrina e fé, foram reformadas. Em nosso próprio país, tanto nas regiões do norte como nas do sul, a história de inflamados confrontos entre os defensores e os oponentes dos ritos e das cerimônias da Igreja, das invenções e da autoridade humana, constituem parte importante e interessante da sua história eclesiástica. Na Inglaterra, os prelados que exerceram papel principal na reforma da Igreja tiveram êxito em conservar no culto não poucas dessas cerimônias que tinham sido usadas pela Igreja de Roma, em parte com a equivocada intenção de vencer a hostilidade dos partidários da antiga superstição, e acomodar por um tempo o serviço religioso da Igreja reformada de acordo com os seus preconceitos e hábitos2. E é uma das mais escuras páginas da história da Igreja Anglicana aquela que narra as lutas dos puritanos contra a imposição da autoridade eclesiástica dos ritos e cerimônias no culto, e a final expulsão do seio da Igreja de dois mil dos seus mais piedosos ministros, em consequência principalmente da rigorosa imposição dessas invenções humanas no culto a Deus. Na Escócia, felizmente, prevaleceram os defensores do princípio de que, no culto a Deus ne[Existe um tanto de verdade na importante observação de Froude (Hist. of Engl. vol. viii, pág. 270) de que o desejo da maioria da Igreja Anglicana, na Reforma, era possuir “alguma coisa que lhes preservasse a forma da superstição, sem no entanto conservar o poder dessa superstição”. O testemunho de três séculos de história da Igreja Anglicana já mostrou de maneira suficiente como é forte e inevitável a tendência de esse “poder” manifestar-se outra vez, onde quer que se tenha mantido a “forma”. Principal Forrester. Review and Consideration, etc., Edimburgo, 1706, págs. 277– 284. Dr. Brown of Langton, Letters on Puseyite Episcopacy, Edimburgo, 1842, págs. 40–51, 420–433.] 2

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nhuma autoridade, quer eclesiástica quer civil, pode entrar com o propósito de impor seus próprios planos. E a Igreja da Escócia diferencia-se tanto da Igreja Anglicana como da Igreja de Roma, porque insiste na grande verdade que o exercício do poder da Igreja no culto a Deus é legítimo até onde existe um direito de administrar e levar a efeito as expressas indicações de Cristo, e nada mais do que isso3. [Uma frase da Confissão Escocesa de 1560 (cap. XX), Confissão que foi apressadamente redigida, tem sido usada por alguns episcopais com o fim de sancionar a forma de culto da Igreja Anglicana e da Igreja Luterana. A respeito desse ponto, veja as observações do Dr. Cunningham, em Works, vol. iv, págs. 252–3. A opinião de Calderwood, com a qual o Dr. Cunningham nessa obra expressa a sua concordância, que essa sentença não tinha a intenção de que “fosse interpretada de forma que a Igreja tivesse poder de instituir ritos sagrados, mas apenas de formar hábitos (ou ajustes) de ordem e decência na ministração desses ritos e partes do culto a Deus, conforme o Senhor já havia instituído”, pode ser facilmente confirmada fazendo-se referência aos inequívocos sentimentos de John Knox, o autor da Confissão de 1560, com respeito a essa questão. Veja, por exemplo, a sua viva descrição da controvérsia pública entre ele e Wynrame, o vice-prior de Saint Andrew, em 1547. Vice-prior: “Por que razão não pode a Igreja, com bons motivos e para boas causas, desenvolver cerimônias, para embelezar os sacramentos, e outros serviços religiosos?” Knox: “Porque a Igreja não deve fazer nada que não provenha da fé; e não deve ir na frente, mas é obrigada a seguir a voz do verdadeiro Pastor.” Vice-prior: “É em fé que as cerimônias são ordenadas, e elas têm significados próprios para ajudar a nossa fé; assim como a roupa rude usada no batismo significa a aspereza da lei, e o óleo significa a suavidade da misericórdia de Deus; e da mesma forma cada uma das cerimônias tem um significado piedoso.” Knox: “Não é suficiente que o homem invente uma cerimônia, e então lhe dê um significado, de acordo com a sua vontade. Se fosse assim, poderíamos conservar as cerimônias instituídas no regime da lei, e as que hoje se praticam na religião de Maomé. Mas como nada disso procede da fé, essas cerimônias não têm a garantia da Palavra de Deus; porque eu sei que não ignoras que a fé vem pelo ouvir, e o ouvir pela Palavra de Deus.” ... Vice-prior: “Queres nos reduzir a tal estreiteza, que não possamos fazer nada sem uma expressa declaração da Palavra de Deus? E seu eu pedir alguma coisa para beber? Pensas que estarei pecando? E contudo não tenho a Palavra de Deus a meu favor.” Knox: “Eu prefiro que não façamos gracinhas com um assunto tão importante; nem eu gostaria que começasses a obscurecer a verdade com sofismas. Mas vamos ao teu exemplo, a bebida: Eu te afirmo que, se comeres ou beberes sem a segurança da Palavra de Deus, com isso desagradas a Deus. Pois não diz o apóstolo Paulo a respeito da comida e da bebida, que essas coisas ‘são santificadas para o homem por meio da palavra e da oração’, etc. ... A questão não era, nem é agora, a respeito de comida e bebida, pois o reino de Deus não consiste nessas coisas; mas a questão diz respeito à verdadeira adoração e culto a Deus, sem o qual não podemos ter nenhuma comunhão com Deus. ... Certo tipo de comida eu posso comer, outra eu posso me recusar a comer, e isso sem nenhum escrúpulo de consciência. Posso mudar de um tipo de alimento para outro tantas vezes quantas queira. Será que podemos fazer a mesma coisa em questões de religião? Será que podemos jogar fora o que não queremos, e ficar apenas com aquilo de que nos agradamos? Se estou bem lembrado, Moisés, em nome de Deus, diz ao povo de Israel: ‘Tudo o que eu te ordeno observarás; nada lhe acrescentarás, nem diminuirás’. É por essa regra, penso eu, que a Igreja de Cristo avaliará a religião de Deus, e não por aquilo que parece bom aos seus próprios olhos... Essas 3

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Os limites colocados ao exercício do poder da Igreja no território do culto a Deus são precisamente os limites indicados a ele em qualquer outra área do seu exercício. Os princípios bíblicos que limitam o poder da Igreja de forma geral são os mesmos princípios que assinalam os limites do seu exercício legítimo em relação ao culto a Deus. O poder da Igreja com referência ao culto limita-se de quatro formas: por uma referência à sua fonte, ou seja, a autoridade de Cristo; por uma referência à sua regra, ou seja, a Palavra de Deus; por uma referência aos seus objetivos, ou seja, à liberdade e à edificação dos membros da Igreja; e por uma referência à sua própria natureza, como algo exclusivamente espiritual. Descobriremos que em cada uma dessas formas o poder da Igreja com respeito ao culto a Deus é restrito; e que é condenado o seu exercício na imposição de ritos e cerimônias criados pelos homens, como parte desse culto. I. O exercício do poder da Igreja com referência ao culto a Deus é limitado por sua consideração para com a fonte desse poder, ou seja, a autoridade de Cristo. Se o Senhor Jesus Cristo é a única fonte de autoridade da Sua própria igreja, então fica muito evidente que comete interferência ilegítima nessa autoridade qualquer partido, quer seja civil ou eclesiástico, que se meta com os Seus planos, ou que reivindique o direito de regulamentar as cerimônias, assim como Deus as ordenou, assim nós as deixamos, e com reverência as usamos. Mas a questão é a respeito das cerimônias que Deus não especificou; como por exemplo no batismo, se a água deve ser aspergida, como se deve vestir a criança, e o resto das invenções do papismo.” — Hist. of the Ref. in Scotland; Works, edição de Laing. Edimburgo, 1846, vol. i, págs. 195–200. Veja também a carta de Knox à Rainha Regente, vol. iv, págs. 80-84. 5


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Suas instituições, ou que alegue ter poder de fazer acréscimos, ou fazer subtrações, ou alterações naquilo que Ele mesmo indicou. As claras provisões feitas para o culto a Deus, incluindo todas as suas partes, encontram-se debaixo da Sua autoridade, e devem a Ele sua forma, caráter e obrigações vinculadas a essa autoridade, assim como é a situação dos artigos de fé que a Igreja professa. Em nenhum desses casos Ele delegou a Sua autoridade a algum substituto eclesiástico para que a exerça na Sua ausência. No território do culto a Deus, tanto como no território da verdade de Deus, Ele reivindica o exclusivo direito de decretar e impor as Suas prescrições aos homens. E, se o fato de a Igreja determinar artigos de fé à consciência dos homens no território da verdade de Deus constitui uma investida contra a Sua autoridade como Cabeça da Igreja, isso não é menos verdadeiro quando a Igreja mesma usurpa o poder de impor ritos e cerimônias à consciência dos homens quando se trata do culto a Deus. Quando digo isso, é claro, refiro-me aos ritos e cerimônias impostos como partes do culto da Igreja, e não meramente circunstâncias a respeito do culto da Igreja que precisam ser administradas de acordo com a decência e a ordem, mas sim aquelas que fazem parte do culto. Mas não se pode negar que os ritos e cerimônias impostos pela Igreja de Roma, e também os ritos e cerimônias indicados pela Igreja Anglicana são usados como partes do culto. Não se pode alegar nem pretender que são necessários para a decente e ordeira administração exterior deles. Eles são cumpridos e impostos como partes comuns do culto tanto quanto qualquer outra das suas instituições — talvez não tão essenciais à sua validade, mas certamente contribuem no benefí6


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cio espiritual que transmitem. E é nesse exato fundamento — ou seja, que esses ritos e cerimônias estão carregados de benefício e proveito espiritual na prática comum do culto — que eles são justificados pelos seus defensores. Eles não são acessórios para o culto, necessários para a decência e a ordem na sua administração; mas são partes comuns do culto, introduzidas nele com o propósito de contribuir com o seu efeito espiritual. Nas palavras do Livro de Orações da Igreja Anglicana, eles são mantidos para que “possam despertar a mente embotada do homem à lembrança da sua responsabilidade para com Deus por meio de um significado notável e especial, por meio do qual ele seja edificado”. E com essa característica, e alegando ser partes do culto a Deus — se não necessários para a sua validade, no mínimo necessários para o seu pleno efeito — eles só podem ser considerados como invasão no território de Cristo como Cabeça da Igreja, e são interferência ilegal em Sua autoridade. Ele reivindica como Seu direito exclusivo a autoridade de dizer quais observâncias e instituições referentes ao culto Ele vê que são apropriadas para que os pecadores se aproximem de Deus como Igreja; e quando a Igreja mesma assume o direito de regulamentar as Suas instituições, de fazer acréscimos às Suas indicações, e de fazer emendas de sua própria autoria às provisões que Ele mesmo determinou para o culto, isso tudo é uma usurpação do poder de Cristo. Essa, então, de forma simples, é a limitação estabelecida pela autoridade de Cristo ao exercício do poder da Igreja. Na área dos ritos e das instituições do serviço a Deus, a Sua autoridade é suprema e exclusiva; e se ela deve ser mantida inteira e intata, não há espaço para a entrada 7


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do poder da Igreja nesse território, de forma alguma. Esse princípio exclui, de forma clara, e condena toda e qualquer adição eclesiástica ao culto a Deus, e toda e qualquer intervenção humana nas suas observâncias. Ela restringe a Igreja à simplicidade do modelo bíblico; e proíbe todo e qualquer ajuste dentro do santuário, e toda e qualquer designação nas coisas santas, de qualquer natureza que seja, que não encontre precedente e autorização nas Escrituras. Ela condena as observâncias ímpias e supersticiosas que a Igreja de Roma introduziu de forma ilegal no culto a Deus: os seus sacramentos espúrios; o culto à Virgem, aos santos e à hóstia; seus jejuns, e penitências, e peregrinações; e todo o resto das suas imposições desautorizadas e não bíblicas que são feitas aos seus membros, desconhecidas da Palavra de Deus, e opostas a ela. Mas o princípio que acabamos de apresentar faz mais do que condenar as cerimônias do culto que o papismo impôs, e que frequentemente são repulsivas ao critério e sentimento do direito cristão, além de serem supersticiosas e destituídas de fundamento bíblico. Ele condena, além do mais, os ritos e cerimônias introduzidos no culto da Igreja Anglicana, e que são considerados por ela não apenas moralmente neutras, mas úteis ao seu efeito espiritual. A questão por determinar não é se esses ritos e cerimônias conduzem ou não à edificação espiritual dos que deles fazem uso no culto — embora não seja difícil encontrar resposta adequada a essa pergunta, e essa resposta se oporia fortemente à conveniência do uso desses expedientes. Mas a única pergunta apropriada é a seguinte: Foram esses ritos e cerimônias indicados ou não pela autoridade de Cristo, que governa com exclusividade sobre a Sua casa? Se 8


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não foram, então eles não passam de intrusões ilegais em Sua autoridade. Não é possível alegar que eles não fazem parte do culto normal da Igreja, mas que pertencem às circunstâncias exteriores da administração que se encontram nas deliberações dos apóstolos, e que são necessárias à ordem e à decência da sua celebração. Não é possível alegar que o sinal da cruz seja necessário para evitar indecência ou prevenir confusão na administração do sacramento do batismo. Não há como alegar que voltar o rosto para o oriente seja essencial para a ordeira e decente execução de qualquer parte da oração pública. Não se pode alegar que o uso de uma sobrepeliz branca em algumas partes do culto a Deus, dispensando-a em outras partes, seja necessário para a correta execução de uma parte ou outra do culto4.

“Com respeito ao nome sobrepeliz”, diz Wheatly, “não consigo dar melhor explicação do que encontro em Durand, que nos diz que ela foi assim chamada porque antigamente esse traje era colocado super tunicas pellicas de pellibus mortuorum animalium factas — sobre casacos de couro feitos de peles de animais mortos; para representar de forma simbólica que a transgressão de nossos primeiros pais, que nos trouxe a necessidade de vestir roupas de pele, foi agora oculta e coberta pela graça de Cristo, e que, por essa razão, estamos vestidos com o símbolo da inocência. Mas seja de onde tenha surgido o nome, a coisa em si com certeza é boa... A sua cor é muito apropriada; pois o branco representa de forma eficiente a inocência e a justiça com que os ministros de Deus devem vestir-se. E é notável que o Ancião de Dias é descrito como quem usa vestimentas brancas como a neve; e que, quando nosso Salvador foi transfigurado, as suas roupas ficaram brancas como a luz; e que toda vez que apareceram anjos aos homens, estavam sempre vestidos com indumentária branca. O material de que ela é feita é o linho; pois a roupa feita de lã teria sido considerada ridícula, e a seda seria cara demais. E podemos observar que, sob a dispensação judaica, o próprio Deus ordenou que os sacerdotes não deveriam vestir-se com nenhum tecido que os fizesse suar, para simbolizar a pureza de coração que deve haver naqueles que foram separados para executar o serviço de Deus; razão por que eram de linho os manteletes dos sacerdotes hebreus... Os levitas também, os que eram cantores, vestiam-se com linho branco; e à esposa do Cordeiro foi concedido que se ataviasse com linho fino, branco e puro; pois o linho fino é, ou seja, representa, a justiça dos santos.” — Rational Illustration of the Book of Common Prayer, Londres, 1853, pág. 100 f.; veja também as págs. 105, 106, 416–418. Proctor, Hist. of Book of Common Prayer, Cambridge, 1855, pág. 210, etc. 4

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II. O exercício do poder da Igreja no assunto do culto é limitado por uma consideração à sua regra, ou seja, a Palavra revelada de Deus. Se não levássemos em consideração de forma alguma a autoridade de Cristo como Cabeça da Igreja, e por essa razão o Cabeça das ordenanças da Igreja, ainda assim, por si só, a regra que foi indicada para o exercício do poder da Igreja, e à qual ela é obrigada a seguir, condenaria a invenção de ritos e cerimônias por parte da autoridade eclesiástica, e a imposição de ordenanças humanas no culto da Igreja. Não deve existir nenhuma lei que regule o culto a Deus, assim como qualquer outra área das responsabilidades da Igreja, além da lei das Escrituras, excluindo assim as decisões arbitrárias e o entendimento volúvel de todos os partidos, quer civis quer eclesiásticos. E se os assuntos tanto de culto como os assuntos de fé com que a Igreja precisa lidar devem ser respeitados de acordo com essa lei, não pode haver espaço para o exercício do juízo humano nesses casos, e não resta nenhuma oportunidade para o uso do critério eclesiástico. Tanto na área do culto como na área da doutrina, a Igreja não tem licença além da clara autorização das Escrituras, e é proibida de administrar um culto que não tenha sido ali revelado, assim como não pode pregar um Evangelho que não foi revelado ali. O simples fato de que a regra do poder da Igreja no culto a Deus é a regra das Escrituras, é decisivo em toda a controvérsia com respeito aos ritos e cerimônias, e prende a Igreja à função ministerial de administrar uma orientação estabelecida para ela, em vez de presunçosamente tentar criar novas orientações para si mesma. O culto ou a adoração não ordenados na Palavra de Deus é “culto de si mesmo” 10


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(ἐθελοθρησκεια), e como tal nunca será nem válido nem abençoado. Não há como esquivar-se desse argumento, exceto se negarmos que as Escrituras são a única regra de culto, ou se negarmos que elas são uma regra suficiente. Nenhuma dessas negações se sustenta de forma aceitável. As Escrituras são a única regra de culto, e isso é tão verdadeiro como o é o fato de que são a única regra para a Igreja em qualquer outra área das suas responsabilidades. E as Escrituras são suficientes para esse propósito; pois elas contêm uma orientação para o culto, tanto indicada de forma clara, como de maneira que possa ser inferida de forma legítima por meio das suas declarações, orientação que é suficiente para dirigir a Igreja em todas as partes necessárias do culto. Existem, em primeiro lugar, os preceitos claros que as Escrituras contêm, e são projetadas para regulamentar a prática do culto a Deus na Igreja com respeito às ordenanças e às cerimônias religiosas; em segundo lugar, existem registrados nas Escrituras os exemplos específicos de culto em suas várias partes, e que foram ajustados e se destinam a constituir um modelo diretivo obrigatório para as eras futuras. E, em terceiro lugar, quando não se encontram nem preceitos claros nem exemplos expressos, existem os princípios bíblicos gerais aplicáveis ao culto público, suficientes para constituir um direcionamento próprio nesse assunto. Qualquer coisa que vá além desse direcionamento na celebração do culto não é autorizada, e é fruto de superstição. E é muito grande o perigo de manipular ritos e observâncias que não foram ordenados por Cristo. Se permitirmos que o mal de “ensinar doutrinas ou mandamentos que são ordenanças de homens” se introduza na 11


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Igreja, começaremos a nos desviar da simplicidade do culto ensinado nas Escrituras, e a superstição se fortalecerá e ocupará cada vez mais espaço. Tanto com respeito à sua própria segurança, como com respeito ao princípio em si, é responsabilidade da Igreja dedicar-se com invariável rigor ao modelo das Escrituras, e evitar o exercício de qualquer poder no culto da Igreja que vá além dos limites do direcionamento que expressamente foi apresentado na Palavra de Deus. A limitação do uso do poder da Igreja no culto público, por meio da consideração à autoridade das Escrituras como a sua regra, destina-se ao mesmo efeito da limitação imposta a ela por meio de uma consideração à autoridade de Cristo como a sua fonte. As Escrituras, por serem a expressão revelada da vontade de Cristo sobre o assunto, impõem os mesmos limites ao exercício do poder eclesiástico no culto da Igreja, assim como o faz a autoridade de Cristo como o Cabeça da Igreja. Por ambos foi deixado um campo que se destina ao uso do juízo da razão natural, para ordenar as circunstâncias necessárias ligadas com a sua administração. A Bíblia nunca teve por objetivo nem outorgar nem substituir o bom senso, quer fosse empregada a respeito das circunstâncias exteriores e não essenciais do culto a Deus, quer fosse empregada para as circunstâncias exteriores e não essenciais de qualquer solenidade civil e humana. A Bíblia nunca teve por objetivo substituir a razão natural na área de assuntos essenciais para a ordem e a decência na Igreja, nem com respeito à ordem e à decência em qualquer outro lugar. Mas dentro da área daquilo que é essencial e próprio do culto público como ordenança de Deus, as Escrituras são a única regra; e a indi12


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cação de ritos e cerimônias, como parte do culto público normal a Deus constitui pecado contra a autoridade da Sua Palavra como a exclusiva e suficiente regra nesse assunto. Talvez um dos exemplos mais flagrantes e ofensivos desse tipo de transgressão relacionado ao culto a Deus é a conduta da Igreja de Roma quando declara os escritos apócrifos como canônicos e inspirados por Deus, e os introduz no serviço da Igreja no culto público, com igual autoridade das Escrituras do Antigo e do Novo Testamento. Muito pior ainda do que introduzir no culto a Deus uma mera cerimônia eclesiástica, desconhecida das Escrituras, ou oposta a elas em algum ponto específico — isso é um ataque contra a autoridade das Escrituras em geral, por meio da introdução, no culto público, de escritos do homem, dando-lhes o direito ao mesmo lugar e à mesma influência que a Palavra de Deus. E na lista das invenções humanas introduzidas no culto do santuário na Igreja Anglicana, e com certeza não a menos ofensiva, está a indicação da leitura ocasional de livros apócrifos como parte do serviço normal “para exemplo de vida e instrução de bom comportamento”5. Ainda que ela não atribua a esses escritos espúrios o caráter de Escritura inspirada, assim como o faz o papismo, a Igreja Anglicana não deixa de ser grandemente repreensível por introduzi-los no culto público a Deus como parte ocasional do seu serviço. Esse é um exercício de poder, com respeito ao culto público, que peca grandemente contra a autoridade da Palavra de Deus como a exclusiva regra de culto e adoração, com a exclusão de qualquer coisa que não seja claramente autorizado por ela, e mais especialmente com a exclusão do serviço do 5

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santuário de escritos que tentam exercer a mesma autoridade que as próprias Escrituras. III. O exercício do poder da Igreja no culto a Deus é limitado por meio de um respeito aos seus objetivos, ou à liberdade e à edificação dos membros da Igreja. A introdução de ritos e cerimônias criados pelos homens no culto da Igreja, por parte da autoridade eclesiástica, oprime de modo direto a consciência e restringe a liberdade espiritual do povo de Cristo. Na medida em que as provisões do culto público são indicadas por Cristo, e claramente regulamentadas em Sua Palavra, a alegação da consciência não pode ser usada para opor-se à sua prática, ou para objetar contra a sua imposição. A consciência não tem direito de opor-se, e não pode dar-se a liberdade de resistir às ordenanças dAquele que é o Senhor da consciência. Mas os direitos de consciência constituem uma alegação que pode ser legítima quando usados em oposição a ordenanças e cerimônias impostas pela simples autoridade humana, e forçadas pelo poder eclesiástico. Na medida em que as prescrições do culto na Igreja são apenas dos homens, e não de Cristo, a consciência dos membros que são obrigados a cumprir essas prescrições, quando sentirem-se molestados e escandalizados, tem o direito de ser ouvida e respeitada. Mesmo quando as cerimônias prescritas forem, em si mesmas, moralmente neutras e não forem ofensivas, o fato de terem sido impostas pelo homem como parte de um serviço que somente Cristo tem o direito de impor — de modo que, como partes de uma ordenança divina, foram introduzidas por autoridade humana, e não pela auto14


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ridade de Cristo — esse fato, por si só, é suficiente para deixar evidente que elas são ilegítimas, quaisquer que sejam as características dessas prescrições, e sem considerar se essa introdução é reprovável ou não. Toda e qualquer parte do culto da Igreja, por ser uma ordenança de Deus, é obrigatória à consciência por causa da Sua autoridade: ela impõe um tipo de obrigação que nenhuma outra solenidade pode impor. E quando, como parte dessa ordenança, se introduz algum rito ou cerimônia ou indicação do homem, alegando possuir igual autoridade, e se imprime sobre a consciência a mesma obrigação, por mais inofensiva que seja em si mesma, isso é um crime contra a liberdade e os direitos do povo cristão da Igreja. De nada serve alegar que as pessoas que impõem os ritos e as cerimônias eclesiásticas como parte da ordenança divina concedem aos membros a alternativa de retirarem-se da comunhão da Igreja se considerarem que a sua consciência foi ofendida, preservando por meio dessa separação a sua liberdade cristã. A Igreja não tem o direito de oferecer aos seus membros a perda da comunhão como alternativa da submissão às cerimônias que ordena, nem pode, pelo exercício da sua autoridade, forçá-los a escolher uma ou outra dessas opções. A Igreja não tem o direito de impor à consciência ou à obediência dos seus membros as suas próprias criações eclesiásticas, por meio da força ou do terror do banimento da sua comunhão. Fazer isso é esquecer que ela não tem direito de criar, por si mesma, condições para a comunhão, ou de impor condições além daquelas que Cristo apresentou. É esquecer que ela não tem direito de fazer mais estreita ainda a já estreita porta de entrada na Igreja, por meio de restrições que ela mesma inventa. Apresentar 15


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uma fórmula de culto da Igreja que seja dela mesma, indicar ritos e cerimônias suas próprias, e impor isso com a ameaça da perda da comunhão com a Igreja é uma violenta e ilegítima intrusão na consciência e na liberdade do povo de Cristo. A restrição assim colocada ao exercício do poder da Igreja no culto público, por meio de uma apropriada consideração para com a liberdade do povo de Cristo, exclui de modo eficaz a introdução na Igreja de arranjos criados por homens ou ordenanças eclesiásticas. Nós já tivemos oportunidade de comentar, no caso da Igreja de Corinto, como, com respeito à prática considerada moralmente neutra e inocente pelo próprio apóstolo Paulo, ele mesmo recusou-se a adotá-la em sua conduta pessoal — e muito mais ele se recusaria a obrigá-la a outros que não a considerassem moralmente neutra — quando ele percebeu que isso “feriria a consciência débil deles”. No caso da carne oferecida a ídolos, embora na sua própria avaliação a carne não fosse nem melhor nem pior por ter sido assim oferecida, ele apresentou o seguinte princípio: “se a comida serve de escândalo a meu irmão, nunca mais comerei carne, para que não venha a escandalizá-lo”6. E o Concílio de Jerusalém expressou o mesmo princípio geral em uma das suas decisões a respeito da ordem na Igreja 7. Se a prática escandalizava mesmo a consciência equivocada de qualquer membro do povo de Cristo, isso era suficiente para justificar a sua expressa proibição, mesmo que fosse uma prática, em si mesma, inofensiva. O respeito, então, à liberdade dos seus membros, conforme essa liberdade é interpretada 6 7

1 Co 8.13. At 15.20,29.

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pelo apóstolo e pelo Concílio de Jerusalém, forçosamente precisa prevenir, à fortiori, a imposição sobre eles, por meio de autoridade eclesiástica, de práticas ou ordenanças com respeito aos quais a sua consciência tem razão de escandalizar-se, porque não são práticas inofensivas. É à luz disso que muitos dos ritos e cerimônias da Igreja Anglicana precisam ser considerados; e é nessa base que os puritanos resistiram à imposição dessas práticas, embora não obtivessem bom resultado. Essas cerimônias, quaisquer que sejam suas próprias características quando consideradas à parte, não eram práticas inofensivas nem moralmente neutras, porque eram consideradas parte inseparável das corrupções da apostasia papista — “resíduos dos amorreus”, como as chamava o Bispo Jewel — e, como consequência, claramente preparadas para enredar consciências que não são nem fracas nem estão enganadas, e para envolver os seus cúmplices e praticantes no pecado de participar das suas superstições. Ajoelhar-se para participar do sacramento da eucaristia, por exemplo, sem considerar se o ato em si é inocente ou não, configura a participação do sistema papista da transubstanciação, e do culto idólatra que é prestado à hóstia. Os jejuns e os dias santos indicados e observados pela Igreja — não importa o que se possa dizer em favor deles se os considerarmos à parte e pelo valor que têm por si mesmos — eram parte inseparável da reivindicação papista de transmitir um caráter santo aos tempos e às épocas apenas por meio da autoridade eclesiástica. A sobrepeliz, apropriada como vestimenta do ministro em certas partes do culto e não em outras partes, era um elemento da teoria papista da virtude sacerdotal e da graça sacramental. O sinal da cruz por 17


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ocasião do batismo não se pode separar da doutrina papista do opus operatum nessa ordenança. E não foram apenas consciências débeis, mas consciências esclarecidas, que sentiram-se escandalizadas e oprimidas, quando essa e outras cerimônias foram impostas sobre elas pela autoridade eclesiástica, sob pena de serem privadas da comunhão e dos privilégios da Igreja 8, caso recusassem conformar-se com essas superstições. Uma apropriada consideração para com a liberdade de consciência do povo de Cristo proíbe o exercício do poder da Igreja na introdução desse tipo de ordenança eclesiástica no culto a Deus. IV. O exercício do poder da Igreja no culto a Deus é limitado pela particular natureza desse poder, como exclusivamente espiritual. Existem apenas duas maneiras de utilizar de forma apropriada um poder espiritual com relação à alma dos que participam de um culto público. Em primeiro lugar, pode haver um poder espiritual ligado à verdade que a Igreja anuncia, por meio do qual ela gera um efeito espiritual sobre a alma. Ou, em segundo lugar, pode haver uma graça sacramental ligada com as ordenanças exteriores e sensitivas que a Igreja administra, por meio das quais ela gera um efeito espiritual sobre a alma. No primeiro caso, é o Espírito de Deus que usa o ensino da verdade por meio da Igreja, a qual Ele usa como canal, e por meio da qual Ele comunica uma virtude espiritual. No outro caso, é o Espírito de Deus que usa a dispensação das ordenanças por meio da Igreja, a qual Ele usa como canal, e por meio 8

[Voetius, Polit. Eccles. Tomo I, liv. ii, Tract. i, cap. vi. Calderwood, Altare Damascenum, passim.]

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da qual Ele comunica uma virtude espiritual. Por meio desses dois auxílios, o Espírito de Deus normalmente opera na alma dos homens nas ordenanças do culto público, de forma que se torna um poder espiritual no entendimento e no coração deles. Mas normalmente o Espírito de Deus não vai além desses meios de graça espiritual que acabamos de mencionar. Ele não usa as invenções e ordenanças dos homens como Seus instrumentos em nenhuma dessas duas formas. Ele não faz com que, por meio da Sua presença e poder, essas invenções se tornem meios de graça, nem usando-as para ensinar a verdade, nem usando-as para comunicar graça em lugar das ordenanças e dos sacramentos já indicados por Deus para a Igreja, ou em acréscimo a eles. 1. O Espírito de Deus não emprega os ritos e as cerimônias dos homens como símbolos instrutivos na Igreja, e para comunicar a verdade; nem faz Ele com que esses ritos e cerimônias, como tipos místicos ou sugestivos da verdade, se tornem um poder espiritual no coração dos homens. É com base nesse argumento que são defendidos, às vezes, os ritos e as cerimônias indicadas pela Igreja por sua própria autoridade. Eles são defendidos como símbolos sugestivos, capazes de ensinar verdades espirituais, e que de fato são empregados como instrumentos pelo Espírito de Deus com essa finalidade. O Livro Comum de Orações da Igreja Anglicana refere-se a eles nesse sentido, dizendo que “eles não são nem misteriosos nem ineficientes, mas têm a propriedade de despertar a mente embotada do homem à lembrança da sua responsabilidade para com Deus

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por meio de algum símbolo notável e especial”9. Sem dúvida nenhuma, era essa a característica dos ritos e das cerimônias indicadas antigamente pelo próprio Deus para a Igreja do Antigo Testamento. Elas formavam, juntamente com outras figuras que lhes diziam respeito, um grande sistema de tipos, ou símbolos instrutivos, as sombras e ilustrações de verdades espirituais; e foram empregadas como tais pelo Espírito de Deus para produzir o efeito espiritual da verdade no entendimento e no coração dos adoradores. Esse grande sistema de tipologia na antiga Igreja foi um instrumento para a comunicação parcial da verdade espiritual antes que a própria verdade fosse plenamente revelada. Mas essas significativas e instrutivas cerimônias ordenadas pelo próprio Deus até que se introduzisse um sistema melhor e mais espiritual, foram agora postas de lado. Elas não são adequadas para a natureza espiritual do sistema do Evangelho. Elas deram lugar a uma dispensação mais elevada e melhor, na qual as doutrinas não são ensinadas por meio de tipos ou ações simbólicas, mas pela própria verdade impressa na alma pelo Espírito de Deus. E, se a tipologia de uma Igreja anterior, [George Gillespie diz: “Saravia acreditava que, ‘por meio do sinal da cruz nós nos declaramos cristãos’. O Bispo Mortoun chamava a cruz de ‘um sinal da constante declaração do Cristianismo’. Hooker chamava-a de ‘a marca de Cristo aplicada onde surgia a timidez, como sinal de que aqueles que são cristãos jamais, em tempo nenhum, se envergonhem da Sua ignomínia’. O Dr. Burges sustentava o uso da sobrepeliz ‘para indicar a pureza que deveria habitar o ministro de Deus’. Paybody considerava que o ajoelhar-se durante a Ceia do Senhor significava ‘o humilde e grato reconhecimento dos benefícios recebidos de Cristo’. A oração que o Livro de Orações anglicano indica aos bispos para ser feita depois confirmar crianças por meio da imposição das mãos, reconhece a cerimônia de confirmação como ‘um símbolo por meio do qual a essas crianças é conferido o favor e a boa vontade de Deus para com elas’. Em geral, nossos oponentes defendem que a Igreja tem o poder de ordenar essas cerimônias com o fim de alertar os homens das suas responsabilidades, e para encorajá-los a maior fervor e devoção por expressar os afetos espirituais e celestiais, as disposições, os motivos ou desejos que deve haver nos homens”. — Engl. Popish Cer. Parte iii, cap. v, 1. Saravia, De Divers. Grad. Minist. Evang. cap. 24, sec. 25. Field, On the Church, 2ª ed., B, iv, cap. 31, pág. 396. Hooker, Eccles. Pol. Lib. B, v, cap. lxv, 11. Burges,Lawfulness of Kneeling, cap. xvii, pág. 52. Paybody, Apol. for Kneeling, Parte iii, cap. ii, 15.] 9

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divinamente indicada, agora recebe proibição de uso, como inconsistente com a natureza espiritual do culto atual, haveremos de dizer que uma tipologia humana de ritos e cerimônias eclesiásticos, místicos e simbólicos, deve ser considerada legítima para ser usada em lugar da que foi destituída? Uma sábia e apropriada consideração para com a natureza do poder da Igreja na Igreja do Novo Testamento, como clara e completamente espiritual, por si só proíbe o uso de ritos e cerimônias criados por homens como símbolos ou tipos no culto a Deus10. 2. O Espírito de Deus não emprega ritos e cerimônias criados por homens da segunda maneira que eu mencionei, ou como ordenanças ligadas com a graça espiritual, em lugar daquelas que Deus mesmo indicou, ou em acréscimo a elas. O uso de ritos e cerimônias eclesiásticos, às vezes, é justificado e defendido por meio desse segundo aspecto. Eles têm sido defendidos como se fossem ordenanças iguais aos sacramentos do Novo Testamento — atos exteriores ligados à graça interior — símbolos sensitivos ligados de alguma forma misteriosa com algum poder espiritual. Uma teoria dessas só pode sustentar-se de forma consistente com base no princípio do opus operatum da Igreja de Roma, ou no poder que o sacerdote tem de comunicar uma virtude sacerdotal e uma graça sacramental às instituições exteriores que ele administra. Aqui, também, uma sábia e adequada consideração para com a natureza do poder da Igreja, como inteiramente espiritual, deixaria evidente a falácia dessa teoria. Como ordenanças 10

[Voetius, Polit. Eccles. Tomo I, liv. ii, Tract. I, cap. vii, Probl. de Cer. affect. 3–8.] 21


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humanas e não divinas, o Espírito de Deus não as emprega como meios da graça; e Ele também não derrama, por meio do canal da sua administração por parte da Igreja, o fluxo da Sua influência espiritual. Elas são humanas, e não de Deus; e por isso não transmitem nenhuma bênção espiritual da parte do Espírito. E se elas têm, de alguma forma, qualquer virtude ou poder, deve-se supor que sejam devidos ao fato de a Igreja tê-los indicado ou dispensado — da graça sacerdotal ou do encanto sacramental que a Igreja, de acordo com o princípio papista, tem capacidade de transmitir. Um correto entendimento da natureza inteiramente espiritual do poder da Igreja nos impediria de ter esse tipo de pensamento. O único poder do qual a Igreja é instrumento de dispensação por meio das ordenanças é o poder do Espírito, concedido não a invenções humanas, nem ligado a cerimônias eclesiásticas e não ordenadas por Deus, mas somente ligado às ordenanças e aos sacramentos indicados por Deus. O poder da Igreja é inteiramente espiritual, e está ligado exclusivamente às ordenanças exteriores que foram decretadas por Cristo. Ela não tem poder nenhum para comunicar graça ex opere operato, por meios de ritos e cerimônias que ela mesma cria e estabelece. A própria natureza desse poder proíbe o uso de ordenanças eclesiásticas impostas por sua própria autoridade na Igreja11. Um Estudo Sobre a Natureza, a Autoridade.

[The Plea of Presbytery, escrito por Ministros do Sínodo de Ulster, Glasgow, 1840, págs. 417–457. Cunningham, Works, vol. i, págs. 31–37, vol. ii, págs. 68–73. vol. iv, págs. 250–256.] 11

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* Este material é um pequeno extrato (ainda sem revisão) da maior obra da Editora Os Puritanos, e terá seu primeiro volume publicado em meados do segundo semestre deste ano (2012). O clássico livro sobre Eclesiologia Presbiteriana — The Church of Christ - do renomado teólogo escocês James Bannerman, será a primeira grande obra sobre eclesiologia publicada no Brasil e leitura recomendada para os estudantes de teologia e para a liderança das igrejas presbiterianas.

Biografia Rev. James Bannerman, D.D. (1807-1868), foi um renomado teólogo escocês presbiteriano. Bannerman foi filho do Rv. James Patrick Bannerman, ministro da Igreja em Cargill, Perthshire. Nasceu na casa pastoral em Cargill em 9 de Abril de 1807, e, depois de se destacar nos seus estudos na Universidade de Edimburgo, tornou-se ministro de Ormiston, em Midlothian, em 1833. Deixou a Igreja Estatal em 1843 e foi para a Free Church (Escócia). Em 1849 foi nomeado professor de apologética e teologia pastoral no New College (Free Church) em Edimburgo, cargo que ocupou até sua morte em 27 de Março de 1868. Em 1850 recebeu o grau de D.D. na Universidade de Princeton, New Jersey. Assumiu a liderança em vários movimentos públicos, especialmente aquele que levou, em 1843, à separação da Free Church do Estado e, posteriormente, das negociações para união entre as igrejas Presbiterianas nãoconformistas da Inglaterra e da Escócia.

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LIMITES DOPODERDAIGREJA

COM RESPEITO AO CULTO PÚBLICO A DEUS Rev. James Bannerman Rev. James Bannerman, D.D. (1807-1868), foi um renomado teólogo escocês presbiteriano. Bannerman foi filho do Rv. James Patrick Bannerman, ministro da Igreja em Cargill, Perthshire. Nasceu na casa pastoral em Cargill em 9 de Abril de 1807, e, depois de se destacar nos seus estudos na Universidade de Edimburgo, tornou-se ministro de Ormiston, em Midlothian, em 1833. Deixou a Igreja Estatal em 1843 e foi para a Free Church (Escócia). Em 1849 foi nomeado professor de apologética e teologia pastoral no New College (Free Church) em Edimburgo, cargo que ocupou até sua morte em 27 de Março de 1868. Em 1850 recebeu o grau de D.D. na Universidade de Princeton, New Jersey. Assumiu a liderança em vários movimentos públicos, especialmente aquele que levou, em 1843, à separação da Free Church do Estado e, posteriormente, das negociações para união entre as igrejas Presbiterianas não-conformistas da Inglaterra e da Escócia. Este material é um pequeno extrato (ainda sem revisão) da maior obra da Editora Os Puritanos que terá seu primeiro volume publicado em meados do segundo semestre deste ano (2012). O clássico livro sobre Eclesiologia Presbiteriana — The Church of Christ - do renomado teólogo escocês James Bannerman, será a primeira grande obra sobre eclesiologia publicada no Brasil e leitura recomendada para os estudantes de teologia e para a liderança das igrejas presbiterianas.


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