A Honda mantém em sua rede de concessionárias o Honda Conduz, um programa de atendimento diferenciado, voltado aos portadores de necessidades especiais e que auxilia na documentação necessária para a aquisição de veículos. A iniciativa inclui o treinamento de vendedores, orientações com relação a uma tabela especial de preços e informações detalhadas sobre a preservação da garantia. Essas práticas já renderam à Honda oito prêmios da “Revista Nacional de Reabilitação”, que realiza a pesquisa “O Melhor Carro para a Pessoa com Deficiência”. A Imperial Honda disponibiliza o test drive com veículo automático para os condutores e tem a disposição o serviço de visita domiciliar, caso o portador tenha dificuldades de locomoção. Na Imperial Honda você terá todo o apoio necessário para retirar os benefícios que têm direito: IPI, ICMS, IPVA e IOF.
É considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. É considerada pessoa portadora de deficiência aquela que apresente acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20˚, ou ocorrência simultânea de ambas as situações. A condição de pessoa portadora de deficiência mental severa ou profunda, ou a condição de autista, será atestada conforme critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDII/MS n˚ 2, de 21 de novembro de 2003.
O benefício da isenção do ICMS é concedido, a cada dois anos, unicamente na compra de veículo automotor novo, com características específicas para ser dirigido pelo próprio portador de deficiência física ou condutores autorizados, desde que a respectiva operação seja amparada por isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), nos termos da legislação federal vigente. § 1˚ O benefício correspondente deverá ser transferido ao adquirente do veículo mediante redução no seu preço. § 2˚ O benefício previsto nesta cláusula somente se aplica a veículo novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Concedido as pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autismo, ou seja, àqueles que conduzem o veículo e àqueles que são impedidos legalmente de fazê-lo. São isentos de IPI os automóveis de passageiros ou de misto: – Classificados na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados; – De Fabricação Nacional*; – Movidos a qualquer combustível; – Adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ( severa ou profunda), ou autismo; – Adquiridos diretamente ou por meio de seus representantes diretos ou legais. O benefício é concedido a cada dois anos, sem limite de solicitações.** * Somente veículos nacionais podem ser adquiridos com isenção total de IPI. Entretanto, veículos oriundos dos países membros do Mercosul, podem ser vendidos no Brasil com isenção parcial desse imposto. ** A alienação de veículos adquiridos com o benefício da isenção do IPI, efetuada antes de decorridos dois anos de sua aquisição.
A isenção de IPVA para alguns estados da Federação está em vigor sem limitação de potência ou combustível para automóveis de passageiros nacionais de propriedade de pessoa portadora de deficiência física. Poderá ser utilizada uma única vez em cada operação de compra de veículo novo. Para mais esclarecimentos, acesse o site da Secretaria da Fazenda de seu estado.
Estão isentas de IOF as operações de créditos para compra de automóvel de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta. O benefício é válido para pessoas portadoras de deficiência física que nunca tenham utilizado esse benefício.
1. Aquisição de laudo médico particular, com indicação de necessidade especial e ressaltando a necessidade de dirigir com câmbio automático e direção hidráulica; 2. Ir ao SAC – DETRAN marcar um serviço, renovação de Carteira Nacional de Habilitação - CNH, por exemplo. Após pagamento de taxa e foto para documentação, é feito um exame médico, quando deverá ser apresentado o laudo médico particular; havendo a concordância do médico, o laudo é encaminhado à Junta Médica no prazo de 72 horas; 3. Dirigir-se à Receita Federal, na Av. Tancredo Neves (atrás da Tok&Stok), solicitar formulário para isenção do IPI munido de uma cópia dos seguintes documentos: RG, CNH, comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone residencial), comprovante de renda ou declaração do Imposto de Renda, laudo médico do DETRAN e certidão negativa do INSS (www.pgfn.fazenda.gov.br); 4. Dirigir-se ao SAC, no posto do Secretaria da Fazenda, solicitar isenção de ICMS munido de uma cópia dos seguintes documentos: RG, CNH, comprovante de residência, comprovante de renda ou declaração do Imposto de Renda, laudo médico do DETRAN e IPI; Parabéns! Agora você já tem todos os documentos necessários para comprar o seu Honda com isenções de IPI, ICMS e IPVA. Documentos exigidos pela concessionária: · 1 via original e 2 cópias autenticadas da certidão de isenção do IPI; · 2 vias originais e 1 cópia autenticada da certidão de isenção de ICMS; · 1 via original e 2 cópias autenticadas do laudo de perícia do DETRAN; · 3 cópias autenticadas do RG. (cópias autenticadas dos mesmos documentos do condutor, caso não seja o portador); · 3 cópias autenticadas do comprovante de residência atual; · 3 últimas cópias autenticadas do comprovante de renda; · Preenchimento dos formulários para isenção de ICMS no estado de São Paulo, preenchidos e com firma reconhecida. · Declaração de Imposto de Renda Completa. Após chegada do veículo: Em posse da nota fiscal de fábrica, dirigir-se ao DETRAN, solicitar número da placa e dirigirse à Secretaria da Fazenda em qualquer SAC e solicitar isenção do IPVA.