PODER EXECUTIVO SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI ADITIVO Nº002/2008 - CEV ADITIVA AD REFERENDUM O EDITAL Nº002/2008-CEV, QUE FIXA AS NORMAS DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA HABILITAÇÃO AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, PARA O 2º SEMESTRE LETIVO DE 2008. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na legislação em vigor, torna público o presente TERMO ADITIVO, que altera, em parte, o Edital nº002/2008-CEV. 1. Fica alterado o subitem 3.1.2 (DAS INSCRIÇÕES), passando a ter a seguinte redação: “3.1.2. Após o preenchimento da ficha de inscrição online até o dia 16/05/2008, o candidato deverá imprimí-la, anexar o comprovante de depósito bancário efetuado até o dia 16/05/2008 e a documentação constante no item 3.3 deste Edital, e enviar para URCA/Comissão Executiva do Vestibular, Rua Teófilo Siqueira, nº684, CEP: 63.100-010, Crato/CE,
através da Empresa de Correios e Telégrafos – ECT, via SEDEX, com data de postagem até o dia 19 de maio de 2008, ou entregar pessoalmente na CEV, até esta mesma data, no horário das 8 às 18 horas, no endereço acima citado. Caso contrário, a solicitação de inscrição não será ACATADA.” 2. Os demais itens e subitens do Edital nº002/2008-CEV, continuam vigorando de acordo com a redação original que lhes foi atribuída. REITORIA DA URCA, em Crato, aos 14 de maio de 2008. Plácido Cidade Nuvens REITOR
*** *** *** PROVIMENTO Nº016/2008 – GR O REITOR DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art.15, XIII do Estatuto desta IES, aprovado pelo Decreto Nº18.136/86, e CONSIDERANDO a necessidade de divulgar, em tempo hábil, as datas do Processo Seletivo, para que todos os interessados tomem conhecimento; RESOLVE: ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE: Art.1º - Aprovar o Termo Aditivo nº002/2008-CEV, o qual aditiva o Edital nº002/2008-CEV, que fixa as normas do Processo Seletivo Unificado para habilitação aos Cursos de Graduação da Universidade Regional do Cariri – URCA, para o 2º semestre letivo de 2008, cujo anexo passa a fazer parte integrante deste Provimento. Art.2º - Este Provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REITORIA DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, em Crato, aos 14 de maio de 2008. Plácido Cidade Nuvens REITOR
*** *** ***
SECRETARIA DAEDUCAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PROFESSOR - 1ª CREDE - MARACANAÚ PROCESSO Nº08238955-1 ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO. -CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - 1ª CREDE - MARACANAÚ/ CE. - CONTRATADA: Os PROFESSORES em relação anexa, resolvem firmar o presente termo aditivo aos Contratos Por Tempo Determinado de Professores, publicado no DOE de 30.04.08, 14.03.08, 11.04.08, 28.03.08 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº22, de 24 de julho de 2000. - FORO: Fortaleza/CE. - OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo, acrescentar ou diminuir a carga horária dos contratos constantes na relação anexa ao Acordo Inicial, de conformidade com as condições expressas no anexo I deste termo. - DO VALOR: O valor referente a alteração da carga horária, consta em planilha anexa. - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes aditivos, correspondem aos meses constantes na planilha em anexo, que passam a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. - DATA DA ASSINATURA: Corresponde ao prazo estabelecido na Planilha em anexo. - SIGNATÁRIOS: ADRIANA CYNTHIA OLIVEIRA CASTRO - Coordenador(a) da 1ª CREDE - MARACANAÚ/CE e os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de junho de 2008. João Paulo Bastos de Souza COORDENADOR JURÍDICO 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-MARACANAÚ RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº22/2000 PLANILHA: FINAL FOLHA: 01/06/2008 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-MARACANAÚ TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL Matrícula
98200115001615
ENSINO: FUNDAMENTAL
Nome Servidor
CARLA SIMONE FLORENCIO CAETANO
C.P.F.
Cargo
692.363.723-68 PROF CTPD LIC PLENA POLIV. 110 horas/aulas publicado no D.O.E de 30/04/2008 perfazendo um total de 220 horas/aulas.
TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO Turnos
Noite
VIGÊNCIA: 1 MÊS(ES)
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
110
5,7257
01/06/2008 a 30/06/2008
629,82
2
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº117
Governador CID FERREIRA GOMES Vice - Governador FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO Gabinete do Governador IVO FERREIRA GOMES Casa Civil ARIALDO DE MELLO PINHO Casa Militar CEL. FRANCISCO JOSÉ BEZERRA RODRIGUES Procuradoria Geral do Estado FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA Conselho Estadual de Educação EDGAR LINHARES LIMA Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico IVAN RODRIGUES BEZERRA Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente (Em Exercício) MARIA TEREZA BEZERRA FARIAS SALES Secretaria das Cidades JOAQUIM CARTAXO FILHO Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior RENÉ TEIXEIRA BARREIRA Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria da Cultura FRANCISCO AUTO FILHO
Matrícula
98200114594515
Nome Servidor
C.P.F.
98200116215813
98200117012312
Cargo
Turnos
738.998.873-87 PROF CTPD LIC PLENA POLIV. 110 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 220 horas/aulas.
TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL Matrícula
Secretaria do Desenvolvimento Agrário CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Secretaria da Educação MARIA IZOLDA CELAARRUDA COELHO Secretaria do Esporte FERRUCIO PETRI FEITOSA Secretaria da Fazenda CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO Secretaria da Infra-Estrutura FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretaria da Justiça e Cidadania MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA Secretaria do Planejamento e Gestão SILVANA MARIA PARENTE NEIVA SANTOS Secretaria dos Recursos Hídricos CÉSAR AUGUSTO PINHEIRO Secretaria da Saúde JOÃO ANANIAS VASCONCELOS NETO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social ROBERTO DAS CHAGAS MONTEIRO Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Em Exercício) FÁTIMA CATUNDA ROCHA MOREIRA DE ANDRADE Secretaria do Turismo BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA Defensoria Pública Geral FRANCILENE GOMES DE BRITO BESSA
VIRGIANE BARROSO SALES CUNHA
Quantidade de contratos: 2
Nome Servidor
CICERA RITA ROGERIO DE MEDEIROS AGUIAR
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2008
Noite
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
110
5,7257
01/06/2008 a 30/06/2008
629,82
Repercussão financeira: 1.259,64
ENSINO: FUNDAMENTAL C.P.F.
TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO
Cargo
Turnos
372.130.163-34 PROF CTPD LIC PLENA POLIV.
110 horas/aulas publicado no D.O.E de 30/04/2008 perfazendo um total de 220 horas/aulas. CLAUDIA MARLIZ DA CUNHA 701.334.843-00 PROF CTPD LIC PLENA
VIGÊNCIA: 2 MÊS(ES)
Carga
Valor
Início e Término
Valor
Horária
hora/aula
do Contrato
mensal
Manhã Tarde
110
5,7257
28/03/2008 a 31/05/2008
629,82
Manhã Tarde
110
5,7257
07/05/2008 a 30/06/2008
629,82
Noite Tarde
110
5,7257
06/05/2008 a 30/06/2008
629,82
POLIV. 110 horas/aulas publicado no D.O.E de 30/04/2008 perfazendo um total de 220 horas/aulas. 98200130222318
DANIELE CAVALCANTE BARROSO
784.521.983-53 PROF CTPD LIC PLENA POLIV.
110 horas/aulas publicado no D.O.E de 11/04/2008 perfazendo um total de 220 horas/aulas. Quantidade de contratos: 3
TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL Matrícula
98200114639519
Nome Servidor
MARTA MARIA BRAZ DE SOUSA
Repercussão financeira: 1.889,46
ENSINO: FUNDAMENTAL C.P.F.
TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO
Cargo
Turnos
112.836.883-87 PROF CTPD LIC PLENA POLIV.
Noite Tarde
VIGÊNCIA: 3 MÊS(ES)
Carga
Valor
Início e Término
Valor
Horária
hora/aula
do Contrato
mensal
110
5,7257
09/04/2008 a 30/06/2008
629,82
110 horas/aulas publicado no D.O.E de perfazendo um total de 220 horas/aulas. Quantidade de contratos: 1
TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL Matrícula
982001157 12015
Nome Servidor
MARIA JANICE DE SENA SERPA
Repercussão financeira: 629,82
ENSINO: FUNDAMENTAL C.P.F.
TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO
Cargo
Turnos
760.574.963-53 PROF CTPD LIC PLENA POLIV.
110 horas/aulas publicado no D.O.E de 11/04/2008 perfazendo um total de 220 horas/aulas. Quantidade de contratos: 1
Repercussão financeira: 629,82
*** *** ***
Manhã Tarde
VIGÊNCIA: 8 MÊS(ES)
Carga
Valor
Início e Término
Valor
Horária
hora/aula
do Contrato
mensal
110
5,7257
02/05/2008 a 31/12/2008
629,82
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº117
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2008
3
EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PROFESSOR - 1ª CREDE - MARACANAÚ PROCESSO Nº08238953-5 ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO. -CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - 1ª CREDE - MARACANAÚ/ CE. - CONTRATADA: Os PROFESSORES em relação anexa, resolvem firmar o presente termo aditivo aos Contratos Por Tempo Determinado de Professores, publicado no DOE de 11.04.08, 14.03.08, 30.04.08, 29.04.08 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº22, de 24 de julho de 2000. - FORO: Fortaleza/CE. - OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo, acrescentar ou diminuir a carga horária dos contratos constantes na relação anexa ao Acordo Inicial, de conformidade com as condições expressas no anexo I deste termo. - DO VALOR: O valor referente a alteração da carga horária, consta em planilha anexa. - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes aditivos, correspondem aos meses constantes na planilha em anexo, que passam a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. - DATA DA ASSINATURA: Corresponde ao prazo estabelecido na Planilha em anexo. - SIGNATÁRIOS: ADRIANA CYNTHIA OLIVEIRA CASTRO - Coordenador(a) da 1ª CREDE - MARACANAÚ/CE e os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de junho de 2008. João Paulo Bastos de Souza COORDENADOR JURÍDICO 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-MARACANAÚ RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº22/2000 PLANILHA: FINAL FOLHA: 01/06/2008 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-MARACANAÚ TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL Matrícula
98200117024418 98200114658610 98200116650218 98200116524719 98200116564214
98200114640312 98200114644016
98200130232410 9820011461561X 98200117014412 9820011714121X 98200116652113
Nome Servidor
ENSINO: MÉDIO C.P.F.
TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL
98200114622616
Nome Servidor
ENSINO: MÉDIO
98200115008318
Nome Servidor
C.P.F.
98200116564214
98200116775010
Nome Servidor
Início e Término do Contrato
Valor mensal
Manhã Tarde
50
5,5415
01/06/2008 a 30/06/2008
277,07
Noite Tarde
45
5,5415
01/06/2008 a 30/06/2008
249,37
Noite Tarde
40
5,5415
01/05/2008 a 31/05/2008
221,66
Manhã Noite Tarde
50
5,5415
01/06/2008 a 30/06/2008
277,07
Noite
60
4,2588
01/05/2008 a 31/05/2008
255,53
Manhã Tarde
60
5,5415
01/05/2008 a 31/05/2008
332,49
Noite
110
5,5415
01/05/2008 a 31/05/2008
609,56
Manhã Noite Tarde
10
4,2588
20/05/2008 a 30/06/2008
42,59
Manhã
100
5,5415
01/05/2008 a 31/05/2008
554,15
Tarde
100
4,2588
01/05/2008 a 31/05/2008
425,88
Manhã
100
4,2588
01/06/2008 a 30/06/2008
425,88
Noite
50
4,2588
01/05/2008 a 31/05/2008
212,94
Turnos
Noite Tarde
ENSINO: MÉDIO
VIGÊNCIA: 2 MÊS(ES)
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
60
5,5415
25/04/2008 a 30/06/2008
332,49
C.P.F.
TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO
Cargo
Turnos
VIGÊNCIA: 7 MÊS(ES)
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
Manhã Noite
10
5,5415
19/05/2008 a 31/12/2008
55,41
Noite Tarde
75
5,5415
27/05/2008 a 31/12/2008
415,61
Repercussão financeira: 471,02
ENSINO: MÉDIO C.P.F.
TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO
Cargo
FRANCISCO GILSON MENDONÇA 951.899.803-59 PROF CTPD 7 SEMESTRE SOBRINHO 75 horas/aulas publicado no D.O.E de 30/04/2008 perfazendo um total de 150 horas/aulas. JOSÉ FIDELISSIMO DE LIMA 426.959.453-53 PROF CTPD LIC PLENA 170 horas/aulas publicado no D.O.E de 11/04/2008 perfazendo um total de 195 horas/aulas. Quantidade de contratos: 2
Valor hora/aula
Repercussão financeira: 332,49
Quantidade de contratos: 2
Matrícula
Cargo
CLAUDIA MARIA BENTO ALVES 426.402.963-53 PROF CTPD LIC PLENA 60 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 70 horas/aulas. JOSÉ REINALDO DE SOUSA NASCIMENTO 852.913.233-53 PROF CTPD LIC PLENA 125 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 200 horas/aulas.
TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL
Carga Horária
TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO
ÚGUIA PEREIRA MARINHO BARROS 284.086.323-53 PROF CTPD LIC PLENA 135 horas/aulas publicado no D.O.E de11/04/2008 perfazendo um total de 195 horas/aulas.
TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL
98200114595414
Turnos
VIGÊNCIA: 1 MÊS(ES)
Repercussão financeira: 3.884,19
Quantidade de contratos: 1
Matrícula
Cargo
ANA CYNARA LOPES OLIVEIRA 495.456.553-72 PROF CTPD LIC PLENA 50 horas/aulas publicado no D.O.E de 11/04/2008 perfazendo um total de 100 horas/aulas. ELAINE RAMIRES RIBEIRO 727.150.303-04 PROF CTPD LIC PLENA 45 horas/aulas publicado no D.O.E de 11/04/2008 perfazendo um total de 90 horas/aulas. FRANCISCA ODENILDA DA SILVA LIMA 917.326.543-87 PROF CTPD LIC PLENA 160 horas/aulas publicado no D.O.E de 11/04/2008 perfazendo um total de 200 horas/aulas. FRANCISCA TEREZA FERNANDES SILVA 91.566.073-34 PROF CTPD LIC PLENA 140 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 190 horas/aulas. FRANCISCO GILSON MENDONÇA 951.899.803-59 PROF CTPD 7 SEMESTRE SOBRINHO 75 horas/aulas publicado no D.O.E de 30/04/2008 perfazendo um total de 135 horas/aulas. JUCICLEIA FERREIRA DINIZ 754.776.103-87 PROF CTPD LIC PLENA 100 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 160 horas/aulas. MARIA DO CARMO FERNANDES 229.623.443-72 PROF CTPD LIC PLENA FERREIRA 85 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 195 horas/aulas. MOISES EUDOCIO DE ALMEIDA 759.640.663-72 PROF CTPD 7 SEMESTRE 125 horas/aulas publicado no D.O.E de 30/04/2008 perfazendo um total de 135 horas/aulas. PATRÍCIA VIEIRA SOARES 719.286.773-04 PROF CTPD LIC PLENA 100 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 200 horas/aulas. ROBERTO RODRIGUES SILVA 786.311.303-20 PROF CTPD 7 SEMESTRE 100 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 200 horas/aulas. ROCHELE LUCI DOS SANTOS ARRUDA 10.515.763-50 PROF CTPD BACHAREL 100 horas/aulas publicado no D.O.E de 30/04/2008 perfazendo um total de 200 horas/aulas. THIAGO ANDRADE DA SILVA 671.691.633-49 PROF CTPD 7 SEMESTRE 75 horas/aulas publicado no D.O.E de 30/04/2008 perfazendo um total de 125 horas/aulas. Quantidade de contratos: 12
Matrícula
TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO
Repercussão financeira: 457,95
Turnos
VIGÊNCIA: 8 MÊS(ES)
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
Manhã Noite
75
4,2588
12/05/2008 a 31/12/2008
319,41
Manhã Noite Tarde
25
5,5415
05/05/2008 a 31/12/2008
138,54
4
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL Matrícula
98200115610913 98200116278319
98200114605312
9820013021871X 98200115005017 98200117140817 9820013023331X
Nome Servidor
SÉRIE 2 ANO XI Nº117
ENSINO: MÉDIO C.P.F.
TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO
Cargo
Turnos
FRANCISCA JANAINA MUNIS NOGUEIRA 849.527.923-15 PROF CTPD LIC PLENA 80 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 120 horas/aulas. KATYUSCYA MARIA ARRAES 856.736.173-72 PROF CTPD BACHAREL RODRIGUES 85 horas/aulas publicado no D.O.E de 30/04/2008 perfazendo um total de 120 horas/aulas. MARCO VINÍCIUS SANTOS DO 244.475.103-59 PROF CTPD BACHAREL NASCIMENTO 140 horas/aulas publicado no D.O.E de 30/04/2008 perfazendo um total de 145 horas/aulas. MARIA EDINA PINHEIRO AVELINO 61.554.802-49 PROF CTPD LIC PLENA 50 horas/aulas publicado no D.O.E de 30/04/2008 perfazendo um total de 90 horas/aulas. ROSIMAR BARROSO COSTA 465.118.653-04 PROF CTPD LIC PLENA 100 horas/aulas publicado no D.O.E de 29/04/2008 perfazendo um total de 200 horas/aulas. VERONICA MACARIO DA SILVA 849.381.373-72 PROF CTPD LIC PLENA 100 horas/aulas publicado no D.O.E de 30/04/2008 perfazendo um total de 200 horas/aulas. WANDERSON OLIVEIRA SALES 636.999.403-06 PROF CTPD 7 SEMESTRE CARVALHO 75 horas/aulas publicado no D.O.E de 30/04/2008 perfazendo um total de 175 horas/aulas. Quantidade de contratos: 7
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2008 VIGÊNCIA: 10 MÊS(ES)
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
Manhã Noite Tarde
40
5,5415
19/02/2008 a 31/12/2008
221,66
Noite Tarde
35
4,2588
19/02/2008 a 31/12/2008
149,06
Manhã Noite Tarde
5
4,2588
18/02/2008 a 31/12/2008
21,29
Noite Tarde
40
5,5415
18/02/2008 a 31/12/2008
221,66
Noite Tarde
100
5,5415
18/02/2008 a 31/12/2008
554,15
Manhã Tarde
100
5,5415
18/02/2008 a 31/12/2008
554,15
Manhã Noite Tarde
100
4,2588
18/02/2008 a 31/12/2008
425,88
Repercussão financeira: 2.147,85
*** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PROFESSOR - 2ª CREDE - ITAPIPOCA PROCESSO Nº08099421 - 0 ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO. -CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - 2ª CREDE - ITAPIPOCA/CE. CONTRATADA: Os PROFESSORES em relação anexa, resolvem firmar o presente termo aditivo aos Contratos Por Tempo Determinado de Professores, publicado no DOE de 14.03.08, 11.04.08, 14.05.08 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº22, de 24 de julho de 2000. FORO: Fortaleza/CE. - OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo, acrescentar ou diminuir a carga horária dos contratos constantes na relação anexa ao Acordo Inicial, de conformidade com as condições expressas no anexo I deste termo. - DO VALOR: O valor referente a alteração da carga horária, consta em planilha anexa. - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes aditivos, correspondem aos meses constantes na planilha em anexo, que passam a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. - DATA DA ASSINATURA: Corresponde ao prazo estabelecido na Planilha em anexo. - SIGNATÁRIOS: PEDRO HENRIQUE SAMPAIO SILVEIRA - Coordenador(a) da 2ª CREDE - ITAPIPOCA/CE e os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de junho de 2008. João Paulo Bastos de Souza COORDENADOR JURÍDICO 2ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-ITAPIPOCA RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº22/2000 PLANILHA: FINAL FOLHA: 05/05/2008 2ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-ITAPIPOCA TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL
ENSINO: MÉDIO
Matrícula
Nome Servidor
9820011427961X
FRANCISCA JULIANITA BARBOSA DIAS 209.690.403-00 PROF CTPD LIC PLENA 100 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 160 horas/aulas. LUIS PROFIRIO FILHO 888.470.633-53 PROF CTPD 7 SEMESTRE 50 horas/aulas publicado no D.O.E de 11/04/2008 perfazendo um total de 150 horas/aulas.
98200130218019
C.P.F.
Quantidade de contratos: 2
TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL Matrícula
98200115110317 98200116544914 98200114297219
Nome Servidor
Cargo
ENSINO: MÉDIO C.P.F.
Cargo
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
Noite Tarde
60
5,5415
31/05/2008 a 30/06/2008
332,49
Manhã Noite
100
4,2588
07/06/2008 a 06/07/2008
425,88
Turnos
Manhã Noite Tarde
VIGÊNCIA: 2 MÊS(ES)
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
25
5,5415
13/05/2008 a 30/06/2008
138,54
Manhã Noite Tarde
25
5,5415
13/05/2008 a 12/07/2008
138,54
Manhã
25
5,5415
13/05/2008 a 12/07/2008
138,54
Repercussão financeira: 415,62
ENSINO: MÉDIO
Matrícula
Nome Servidor
9820011535741X
ALESSANDRA ACACIO PINHO 654.595.473-34 PROF CTPD LIC PLENA 35 horas/aulas publicado no D.O.E de 11/04/2008 perfazendo um total de 85 horas/aulas. JOSE DE ALMEIDA CAVALCANTE 441.036.463-49 PROF CTPD LIC PLENA 35 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 85 horas/aulas. JOSE FERREIRA SOUSA 555.647.043-04 PROF CTPD LIC PLENA 90 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 115 horas/aulas. MARIA ROGELMA PINHEIRO BASTOS 835.007.663-15 PROF CTPD LIC PLENA 110 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/05/2008 perfazendo um total de 160 horas/aulas.
98200114265414
Carga Horária
TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO
CLAUDINA TEIXEIRA LIMA 367.012.203-63 PROF CTPD LIC PLENA 175 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 200 horas/aulas. LUISA SIMONY CUNHA PROFIRIO 785.866.403-44 PROF CTPD LIC PLENA 100 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 125 horas/aulas. MARIA DIVA NECO 713.889.663-87 PROF CTPD LIC PLENA 100 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 125 horas/aulas.
TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL
98200116945617
Turnos
VIGÊNCIA: 1 MÊS(ES)
Repercussão financeira: 758,37
Quantidade de contratos: 3
98200114264612
TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO
C.P.F.
Cargo
TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO Turnos
Noite Tarde
VIGÊNCIA: 7 MÊS(ES)
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
50
5,5415
19/05/2008 a 31/12/2008
277,07
Manhã Noite Tarde
50
5,5415
19/05/2008 a 31/12/2008
277,07
Manhã Noite
25
5,5415
02/06/2008 a 31/12/2008
138,54
Manhã Noite
50
5,5415
02/06/2008 a 31/12/2008
277,07
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Matrícula
Nome Servidor
SÉRIE 2 ANO XI Nº117 C.P.F.
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2008
Cargo
Turnos
5
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
98200116944513
NEWTON HELIO SILVA BORGES 580.777.582-15 PROF CTPD LIC PLENA 125 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 180 horas/aulas.
Manhã Noite
55
5,5415
02/06/2008 a 31/12/2008
304,78
98200130228715
ROBERTA JOSE MARTINS VIANA 931.425.013-04 PROF CTPD LIC PLENA 120 horas/aulas publicado no D.O.E de 11/04/2008 perfazendo um total de 150 horas/aulas.
Noite Tarde
30
5,5415
02/06/2008 a 31/12/2008
166,24
Quantidade de contratos: 6
TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL Matrícula
98200115820616
Nome Servidor
RAIMUNDO HILTON CASTRO MELO
Repercussão financeira :1.440,77
ENSINO: MÉDIO C.P.F.
TIPO DE ADITIVO: REDUÇÃO
Cargo
Turnos
730.259.413-91 PROF CTPD LIC PLENA
Manhã Noite Tarde
VIGÊNCIA: 7 MÊS(ES)
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
50
5,5415
26/05/2008 a 31/12/2008
277,07
200 horas/aulas publicado no D.O.E de 11/04/2008 perfazendo um total de 150 horas/aulas. Quantidade de contratos: 1
TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL Matrícula
Nome Servidor
Repercussão financeira :277,07
ENSINO: MÉDIO C.P.F.
TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO
Cargo
Turnos
VIGÊNCIA: 8 MÊS(ES)
Carga
Valor
Início e Término
Valor
Horária
hora/aula
do Contrato
mensal
98200115526114
LUZANIRA DE SOUSA GONÇALVES 673.325.873-00 PROF CTPD LIC PLENA 80 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 85 horas/aulas.
Manhã Tarde
5
5,5415
02/05/2008 a 31/12/2008
27,71
98200115857218
RAFAELA CAMPOS BARBOSA 856.419.283-72 PROF CTPD LIC PLENA 190 horas/aulas publicado no D.O.E de 4/03/2008 perfazendo um total de 195 horas/aulas.
Manhã Tarde
5
5,5415
02/05/2008 a 31/12/2008
27,71
Quantidade de contratos: 2
TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL Matrícula
98200116930113
Nome Servidor
Repercussão financeira: 55,42
ENSINO: MÉDIO C.P.F.
TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL
98200116943517 98200115632313
98200115556811
Cargo
Turnos
ANTONIA CARLENILDA SOUSA DOS 815.073.563-15 PROF CTPD LIC PLENA SANTOS 170 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 100 horas/aulas. Quantidade de contratos: 1
Matrícula
TIPO DE ADITIVO: REDUÇÃO
Nome Servidor
Manhã Tarde
ENSINO: MÉDIO C.P.F.
Quantidade de contratos: 3
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
70
5,5415
07/05/2008 a 31/12/2008
387,90
TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO
Cargo
Turnos
VIGÊNCIA: 9 MÊS(ES)
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
Manhã Tarde
100
5,5415
01/04/2008 a 31/12/2008
554,15
Manhã Noite Tarde
50
5,5415
17/03/2008 a 31/12/2008
277,07
Manhã Tarde
95
5,5415
01/04/2008 a 31/12/2008
526,44
Repercussão financeira: 1.357,66
ENSINO: MÉDIO
Matrícula
Nome Servidor
9820011490011X
MADJA MARIA DE DEUS BARROS 169.264.043-72 PROF CTPD LIC PLENA 150 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 175 horas/aulas. Quantidade de contratos: 1
Carga Horária
Repercussão financeira: 387,90
FABIANA MARIA RODRIGUES OLIVEIRA 844.434.563-68 PROF CTPD LIC PLENA 100 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 200 horas/aulas. PAULO HENRIQUE BARBOSA 711.356.773-87 PROF CTPD LIC PLENA RODRIGUES 100 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 150 horas/aulas. ROSINEA MESQUITA SIMAO 769.467.033-91 PROF CTPD LIC PLENA 105 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 200 horas/aulas.
TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL
VIGÊNCIA: 8 MÊS(ES)
C.P.F.
TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO
Cargo
Turnos
Manhã Noite
VIGÊNCIA: 11 MÊS(ES)
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
25
5,5415
01/02/2008 a 31/12/2008
138,54
Repercussão financeira: 138,54
*** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PROFESSOR - 2ª CREDE - ITAPIPOCA PROCESSO Nº08098976 - 4 ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO. -CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - 2ª CREDE - ITAPIPOCA/CE. - CONTRATADA: Os PROFESSORES em relação anexa, resolvem firmar o presente termo aditivo aos Contratos Por Tempo Determinado de Professores, publicado no DOE de 14.03.08, 22.04.08 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº22, de 24 de julho de 2000. - FORO: Fortaleza/CE. - OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo, acrescentar ou diminuir a carga horária dos contratos constantes na relação anexa ao Acordo Inicial, de conformidade com as condições expressas no anexo I deste termo. - DO VALOR: O valor referente a alteração da carga horária, consta em planilha anexa. - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes aditivos, correspondem aos meses constantes na planilha em anexo, que passam a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. - DATA DA ASSINATURA: Corresponde ao prazo estabelecido na Planilha em anexo. - SIGNATÁRIOS: PEDRO HENRIQUE SAMPAIO SILVEIRA - Coordenador(a) da 2ª CREDE ITAPIPOCA/CE e os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de maio de 2008. João Paulo Bastos de Souza COORDENADOR JURÍDICO
6
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº117
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2008
2ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-ITAPIPOCA RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº22/2000 PLANILHA: FINAL FOLHA: 01/04/2008 2ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-ITAPIPOCA TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL
ENSINO: MÉDIO
Matrícula
Nome Servidor
C.P.F.
9820011427961X
Francisca Julianita Barbosa Dias 20969040300 PROF CTPD LIC PLENA 100 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 160 horas/aulas. QUANTIDADE DE CONTRATOS: 1
TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL
Cargo
ENSINO: MÉDIO
Nome Servidor
9820011578301X
Carla Alves Prado 64874419372 PROF CTPD LIC PLENA 200 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 100 horas/aulas. Maria Almeida de Castro Braga 26734192334 PROF CTPD LIC PLENA 100 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 75 horas/aulas.
C.P.F.
QUANTIDADE DE CONTRATOS: 2
TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL Matrícula
98200130074114 98200114301615 98200115621516 98200116724416 98200116932213 9820011637461X 98200116606413 98200130189817 98200114279717 98200130204719 98200114315314 98200116934011 98200115823712 98200115560711 98200115560916 98200116377511 9820011698681X 98200116197718 98200116198315 98200116374717 98200116375012 98200116374911 98200116609315 98200130229010
Nome Servidor
98200116943614 98200116197815 98200116937614
Nome Servidor
Noite Tarde
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
60
5,5415
01/04/2008 A 30/05/2008
332,49
TIPO DE ADITIVO: REDUÇÃO Turnos
VIGÊNCIA: 3 MÊS(ES)
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
Manhã Noite Tarde
100
5,5415
31/03/2008 A 15/07/2008
554,15
Noite
25
5,5415
31/03/2008 A 15/07/2008
138,54
REPERCUSSÃO FINANCEIRA:692,69
ENSINO: MÉDIO C.P.F.
QUANTIDADE DE CONTRATOS: 24
Matrícula
Cargo
Cargo
Adriana Ribeiro Araújo 750684356 PROF CTPD LIC PLENA 110 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 175 horas/aulas. Adriano Jose de Moura 49996797368 PROF CTPD LIC PLENA 100 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 125 horas/aulas. Alex Marcio Cavalcante Oliveira 70127182349 PROF CTPD LIC PLENA 190 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 200 horas/aulas. Ana Karla Pinto Moreira 401576361 PROF CTPD LIC PLENA 160 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 185 horas/aulas. Ana Nunes Cunha 95130969391 PROF CTPD LIC PLENA 100 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 200 horas/aulas. Antonio Alves Carneiro 81431376353 PROF CTPD LIC PLENA 100 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 125 horas/aulas. Antonio Jose dos Santos Mesquita 77630157304 PROF CTPD LIC PLENA 45 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 145 horas/aulas. Clovis Roney Ferreira Rogério 95048146387 PROF CTPD BACHAREL 135 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 160 horas/aulas. Cosmo de Andrade Alves 12264768304 PROF CTPD LIC PLENA 175 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 200 horas/aulas. Edivaldo Ferreira dos Santos 94730369300 PROF CTPD LIC PLENA 100 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 200 horas/aulas. Fabiano Moura da Silva 77640314372 PROF CTPD LIC PLENA 185 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 200 horas/aulas. Francisca Nathanielly Sousa Mota 98680242349 PROF CTPD LIC PLENA 80 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 85 horas/aulas. Francisco Antonio Almeida Patricio 37921827349 PROF CTPD LIC PLENA 115 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 175 horas/aulas. Francisco Antonio de Lima 88554430387 PROF CTPD LIC PLENA 85 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 200 horas/aulas. Francisco Jose Sousa Bonifacio 97172383320 PROF CTPD LIC PLENA 150 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 175 horas/aulas. Genildo Chagas da Silva 86361953300 PROF CTPD LIC PLENA 100 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 125 horas/aulas. Jose Regis Quintela Gomes 63504855304 PROF CTPD LIC PLENA 100 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 200 horas/aulas. Jose Savio Santos de Aguiar 88060632353 PROF CTPD LIC PLENA 125 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 160 horas/aulas. Luciola Alves Ribeiro 64825329349 PROF CTPD LIC PLENA 125 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 200 horas/aulas. Maria Soraia da Silva 166117307 PROF CTPD LIC PLENA 105 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 200 horas/aulas. Maria da Conceicao de Freitas 70463077334 PROF CTPD LIC PLENA 95 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 120 horas/aulas. Maria do Livramento Menezes Chaves 56801238353 PROF CTPD LIC PLENA 50 horas/aulas publicado no D.O.E de 11/04/2008 perfazendo um total de 200 horas/aulas. Sonia Maria Araujo Oliveira 45474729391 PROF CTPD LIC PLENA 25 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 100 horas/aulas. Weslley Robson Acacio Pinho 63521105334 PROF CTPD 7 SEMESTRE 80 horas/aulas publicado no D.O.E de 11/04/2008 perfazendo um total de 200 horas/aulas.
TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL
Turnos
VIGÊNCIA: 2 MÊS(ES)
REPERCUSSÃO FINANCEIRA:332,49
Matrícula
98200115110112
TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO
TIPO DE ADITIVO: REDUÇÃO Turnos
VIGÊNCIA: 9 MÊS(ES)
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
Manhã Noite Tarde
65
5,5415
20/03/2008 A 31/12/2008
360,20
Noite
25
5,5415
01/04/2008 A 31/12/2008
138,54
Manhã Tarde
10
5,5415
01/04/2008 A 31/12/2008
55,41
Noite Tarde
25
5,5415
24/03/2008 A 31/12/2008
138,54
Noite Tarde
100
5,5415
25/03/2008 A 31/12/2008
554,15
Noite
25
5,5415
01/04/2008 A 31/12/2008
138,54
Manhã Noite
100
5,5415
01/04/2008 A 31/12/2008
554,15
Noite Tarde
25
4,2588
01/04/2008 A 31/12/2008
106,47
Noite Tarde
25
5,5415
01/04/2008 A 31/12/2008
138,54
Manhã Tarde
100
5,5415
01/04/2008 A 31/12/2008
554,15
Manhã Noite Tarde
15
5,5415
01/04/2008 A 31/12/2008
83,12
Manhã Noite Tarde
5
5,5415
01/04/2008 A 31/12/2008
27,71
Manhã Noite Tarde
60
5,5415
01/04/2008 A 31/12/2008
332,49
Manhã Noite Tarde
115
5,5415
01/04/2008 A 31/12/2008
637,27
Noite Tarde
25
5,5415
25/03/2008 A 31/12/2008
138,54
Noite
25
5,5415
01/04/2008 A 31/12/2008
138,54
Noite Tarde
100
5,5415
01/04/2008 A 31/12/2008
554,15
Manhã Noite
35
5,5415
01/04/2008 A 31/12/2008
193,95
Manhã Noite Tarde
75
5,5415
01/04/2008 A 31/12/2008
415,61
Noite Tarde
95
5,5415
25/03/2008 A 31/12/2008
526,44
Noite Tarde
25
5,5415
25/03/2008 A 31/12/2008
138,54
Manhã Noite Tarde
150
5,5415
01/04/2008 A 31/12/2008
831,22
Tarde
75
5,5415
01/04/2008 A 31/12/2008
415,61
Manhã Noite Tarde
120
4,2588
01/04/2008 A 31/12/2008
511,06
REPERCUSSÃO FINANCEIRA:7.682,94
ENSINO: MÉDIO C.P.F.
Cargo
Abraao Tabosa de Almeida 77995465300 PROF CTPD LIC PLENA 110 horas/aulas publicado no D.O.E de 11/04/2008 perfazendo um total de 85 horas/aulas. Ana Maria dos Santos Holanda 96041404349 PROF CTPD LIC PLENA 170 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 155 horas/aulas. Francisco Gilberto dos Santos 55972268353 PROF CTPD LIC PLENA 200 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 175 horas/aulas.
TIPO DE ADITIVO: REDUÇÃO Turnos
VIGÊNCIA: 9 MÊS(ES)
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
Manhã Noite Tarde
25
5,5415
24/03/2008 A 31/12/2008
138,54
Manhã Noite Tarde
15
5,5415
01/04/2008 A 31/12/2008
83,12
Noite Tarde
25
5,5415
31/03/2008 A 31/12/2008
138,54
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Matrícula
98200114267018 98200115824611
Nome Servidor
SÉRIE 2 ANO XI Nº117 C.P.F.
TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL
98200116198714 98200114260013 98200114287817 98200114308717 98200130192117 98200116611018 98200114308415 98200115523115 98200116945617 98200115596317 98200117143417 98200117079913 98200130192419 98200115519118 98200115597518
Nome Servidor
ENSINO: MÉDIO
98200130204816
9820011552491X
Nome Servidor
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
Noite Tarde
5
5,5415
31/03/2008 A 31/12/2008
27,71
Manhã Tarde
75
5,5415
31/03/2008 A 31/12/2008
415,61
C.P.F.
TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO
Cargo
Turnos
Ana Ires dos Santos 77035526315 PROF CTPD LIC PLENA 85 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 100 horas/aulas. Evaldo Barbosa dos Santos 77639901391 PROF CTPD LIC PLENA 50 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 200 horas/aulas. Francisco Andrade Neto 43111904334 PROF CTPD LIC PLENA 125 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 135 horas/aulas. Francisco Jose Pinto Chaves 48612294304 PROF CTPD LIC PLENA 120 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 180 horas/aulas. Francisco Pereira Frota 76883485368 PROF CTPD LIC PLENA 100 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 160 horas/aulas. Francisco Vilmar Pinto 88232220368 PROF CTPD LIC PLENA 100 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 110 horas/aulas. Francisco de Assis Feitosa Sales 27298450387 PROF CTPD LIC PLENA 150 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 175 horas/aulas. Jaqueline Feijo Barbosa 88106284387 PROF CTPD LIC PLENA 150 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 185 horas/aulas. Jose de Almeida Cavalcante 44103646349 PROF CTPD LIC PLENA 35 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 60 horas/aulas. José Ribamar Irineu Junior 85237280315 PROF CTPD LIC PLENA 125 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 160 horas/aulas. Luis Antonio Ribeiro Bernardo 94807060325 PROF CTPD LIC PLENA 75 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 100 horas/aulas. Maria Ielda de Castro Guimaraes 92421130344 PROF CTPD LIC PLENA 135 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 150 horas/aulas. Maria Liliane Barbosa de Lima Costa 62746243334 PROF CTPD LIC PLENA 160 horas/aulas publicado no D.O.E de 11/04/2008 perfazendo um total de 170 horas/aulas. Maria Rafaella de Sousa Gomes 96492252349 PROF CTPD LIC PLENA 110 horas/aulas publicado no D.O.E de 11/04/2008 perfazendo um total de 220 horas/aulas. Valter Ribeiro de Melo 12216275387 PROF CTPD LIC PLENA 100 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 125 horas/aulas.
TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL
98200116375918
Turnos
7
REPERCUSSÃO FINANCEIRA:803,52
QUANTIDADE DE CONTRATOS: 15
Matrícula
Cargo
Jaqueline Carneiro Viana 74099353320 PROF CTPD LIC PLENA 125 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 120 horas/aulas. Veruska Mesquita Sousa 454775318 PROF CTPD LIC PLENA 200 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 125 horas/aulas. QUANTIDADE DE CONTRATOS: 5
Matrícula
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2008
Carga Horária
Valor hora/aula
VIGÊNCIA: 10 MÊS(ES) Início e Término do Contrato
Valor mensal
Noite
15
5,5415
03/03/2008 A 31/12/2008
83,12
Manhã Noite Tarde
150
5,5415
03/03/2008 A 31/12/2008
831,22
Manhã Noite Tarde
10
5,5415
03/03/2008 A 31/12/2008
55,41
Manhã Noite Tarde
60
5,5415
03/03/2008 A 31/12/2008
332,49
Noite Tarde
60
5,5415
03/03/2008 A 31/12/2008
332,49
Noite Tarde
10
5,5415
04/03/2008 A 31/12/2008
55,41
Manhã Noite Tarde
25
5,5415
03/03/2008 A 31/12/2008
138,54
Manhã Tarde
35
5,5415
03/03/2008 A 31/12/2008
193,95
Manhã Noite Tarde
25
5,5415
03/03/2008 A 31/12/2008
138,54
Noite Tarde
35
5,5415
03/03/2008 A 31/12/2008
193,95
Noite
25
5,5415
03/03/2008 A 31/12/2008
138,54
Noite Tarde
15
5,5415
03/03/2008 A 31/12/2008
83,12
Manhã Noite Tarde
10
5,5415
03/03/2008 A 31/12/2008
55,41
Noite Tarde
110
5,5415
03/03/2008 A 31/12/2008
609,56
Noite
25
5,5415
03/03/2008 A 31/12/2008
138,54
REPERCUSSÃO FINANCEIRA:3.380,29
ENSINO: MÉDIO C.P.F.
TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO
Cargo
Turnos
Francisco Clever Barbosa de Castro 72958006387 PROF CTPD LIC PLENA 50 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 85 horas/aulas. Noadias Castro Braz 96850418300 PROF CTPD LIC PLENA 75 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 200 horas/aulas. Samid Jurandy Coelho Rocha 80421164387 PROF CTPD 7 SEMESTRE 50 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 80 horas/aulas. QUANTIDADE DE CONTRATOS: 3
VIGÊNCIA: 11 MÊS(ES)
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
Noite
35
5,5415
01/02/2008 A 31/12/2008
193,95
Manhã Noite
125
5,5415
01/02/2008 A 31/12/2008
692,69
Manhã Noite Tarde
30
4,2588
01/02/2008 A 31/12/2008
127,76
REPERCUSSÃO FINANCEIRA:1.014,40
*** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PROFESSOR - 3ª CREDE - ACARAÚ PROCESSO Nº08101298 - 5 ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO. -CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - 3ª CREDE - ACARAÚ/CE. - CONTRATADA: Os PROFESSORES em relação anexa, resolvem firmar o presente termo aditivo aos Contratos Por Tempo Determinado de Professores, publicado no DOE de08.05.08, 14.03.08 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº22, de 24 de julho de 2000. - FORO: Fortaleza/CE. - OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo, acrescentar ou diminuir a carga horária dos contratos constantes na relação anexa ao Acordo Inicial, de conformidade com as condições expressas no anexo I deste termo. - DO VALOR: O valor referente a alteração da carga horária, consta em planilha anexa. - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes aditivos, correspondem aos meses constantes na planilha em anexo, que passam a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. - DATA DA ASSINATURA: Corresponde ao prazo estabelecido na Planilha em anexo. - SIGNATÁRIOS: DANIEL CARLOS DA COSTA - Coordenador(a) da 3ª CREDE - ACARAÚ/CE e os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de junho de 2008. João Paulo Bastos de Souza COORDENADOR JURÍDICO 3ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-ACARAÚ RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº22/2000 PLANILHA: FINAL FOLHA: 01/05/2008 3ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-ACARAÚ TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL Matrícula
98200130158814
Nome Servidor
ENSINO: MÉDIO C.P.F.
Cargo
Francisca Simone do Nascimento 79661041334 PROF CTPD 7 SEMESTRE 60 horas/aulas publicado no D.O.E de 08/05/2008 perfazendo um total de 160 horas/aulas. QUANTIDADE DE CONTRATOS: 1
TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO Turnos
Manhã Noite Tarde
REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 425,88
VIGÊNCIA: 4 MÊS(ES)
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
100
4,2588
13/03/2008 A 13/07/2008
425,88
8
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL Matrícula
98200114331115 98200130097211
Nome Servidor
SÉRIE 2 ANO XI Nº117
ENSINO: MÉDIO C.P.F.
TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL Matrícula
98200130158717 9820011674641X 98200114334416 98200116802115 9820011432531X 98200115856912
Nome Servidor
98200130156315 98200115727217 98200114341412
ENSINO: MÉDIO C.P.F.
Nome Servidor
98200114346511 98200116606618
Nome Servidor
98200114344918
Nome Servidor
C.P.F.
98200116800813
Nome Servidor
Cargo
50
5,5415
21/04/2008 A 31/12/2008
277,07
Manhã Noite Tarde
75
5,5415
12/05/2008 A 31/12/2008
415,61
VIGÊNCIA: 9 MÊS(ES)
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
Manhã Noite Tarde
5
5,5415
10/04/2008 A 31/12/2008
27,71
Manhã Noite
35
5,5415
09/04/2008 A 31/12/2008
193,95
Manhã Noite
40
5,5415
09/04/2008 A 31/12/2008
221,66
Manhã Noite
30
4,2588
10/04/2008 A 31/12/2008
127,76
Noite Tarde
10
5,5415
01/04/2008 A 31/12/2008
55,41
Manhã Noite Tarde
15
5,5415
08/04/2008 A 31/12/2008
83,12
Turnos
ENSINO: MÉDIO
VIGÊNCIA: 9 MÊS(ES)
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
Manhã Noite Tarde
50
4,2588
14/04/2008 A 31/12/2008
212,94
Noite Tarde
25
5,5415
10/04/2008 A 31/12/2008
138,54
Noite Tarde
10
5,5415
10/04/2008 A 31/12/2008
55,41
Manhã Noite Tarde
35
5,5415
14/04/2008 A 31/12/2008
193,95
C.P.F.
TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO
Cargo
Turnos
VIGÊNCIA: 10 MÊS(ES)
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
Noite
15
5,5415
10/03/2008 A 31/12/2008
83,12
Manhã Noite Tarde
75
5,5415
10/03/2008 A 31/12/2008
415,61
REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 498,73
ENSINO: MÉDIO C.P.F.
TIPO DE ADITIVO: REDUÇÃO
Cargo
Turnos
Noite Tarde
VIGÊNCIA: 10 MÊS(ES)
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
25
5,5415
11/03/2008 A 31/12/2008
138,54
REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 138,54
ENSINO: MÉDIO C.P.F.
TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO
Cargo
Turnos
Francisco Fabio Chaves de Sousa 91697476368 PROF CTPD LIC PLENA 110 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 135 horas/aulas. QUANTIDADE DE CONTRATOS: 1
Manhã Tarde
REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 600,84
QUANTIDADE DE CONTRATOS: 1
Matrícula
Valor mensal
TIPO DE ADITIVO: REDUÇÃO
Raimundo Flávio Fonteles 54780195349 PROF CTPD LIC PLENA 110 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 85 horas/aulas.
TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL
Início e Término do Contrato
Turnos
ENSINO: MÉDIO
QUANTIDADE DE CONTRATOS: 2
Matrícula
Cargo
Raimundo Christianey Rios 87275791315 PROF CTPD LIC PLENA 95 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 110 horas/aulas. Ricardo Augusto Alves de Oliveira 63896435353 PROF CTPD LIC PLENA 75 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 150 horas/aulas.
TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL
Valor hora/aula
TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO
Luciana Kelly Morais Laureano 29296358 PROF CTPD BACHAREL 150 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 100 horas/aulas. Maria do Socorro Vasconcelos 87269317372 PROF CTPD LIC PLENA 125 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 100 horas/aulas. Maria Michele Leitão Araújo 54122341 PROF CTPD LIC PLENA 160 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 150 horas/aulas. Maurilena D’Ávila Vasconcelos 89492013304 PROF CTPD LIC PLENA 180 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 145 horas/aulas.
TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL
Carga Horária
REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 709,61
QUANTIDADE DE CONTRATOS: 4
Matrícula
Turnos
Ana Viviane Araujo 78397154353 PROF CTPD LIC PLENA 75 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 80 horas/aulas. Francisco José Rocha 71788557387 PROF CTPD LIC PLENA 125 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 160 horas/aulas. Júlio Sérgio dos Santos 28366115372 PROF CTPD LIC PLENA 60 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 100 horas/aulas. Kennedy Francinaldo Pessoa da Silva 90939573334 PROF CTPD BACHAREL 95 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 125 horas/aulas. Maria José Mariano 30952956349 PROF CTPD LIC PLENA 150 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 160 horas/aulas. Paulo Sérgio Carneiro 55649866368 PROF CTPD LIC PLENA 85 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 100 horas/aulas.
TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL
98200116798517
Cargo
VIGÊNCIA: 8 MÊS(ES)
REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 692,68
QUANTIDADE DE CONTRATOS: 6
Matrícula
TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO
João Gregório Vasconcelos Neto 85146455368 PROF CTPD LIC PLENA 110 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 160 horas/aulas. Maria de Fatima Fonteles Freitas 65042484353 PROF CTPD LIC PLENA 125 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 200 horas/aulas. QUANTIDADE DE CONTRATOS: 2
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2008
Noite Tarde
VIGÊNCIA: 11 MÊS(ES)
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
25
5,5415
30/01/2008 A 31/12/2008
138,54
REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 138,54
*** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PROFESSOR - 7ª CREDE - CANINDÉ PROCESSO Nº08149655 - 9 ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO. -CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. CONTRATADA: Os PROFESSORES em relação anexa, resolvem firmar o presente termo aditivo aos Contratos Por Tempo Determinado de Professores, publicado no DOE de 13.03.08 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº22, de 24 de julho de 2000. - FORO: Fortaleza/ CE. - OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo, acrescentar ou diminuir a carga horária dos contratos constantes na relação anexa ao Acordo Inicial, de conformidade com as condições expressas no anexo I deste termo. - DO VALOR: O valor referente a alteração da carga horária,
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº117
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2008
9
consta em planilha anexa. - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes aditivos, correspondem aos meses constantes na planilha em anexo, que passam a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. - DATA DA ASSINATURA: Corresponde ao prazo estabelecido na Planilha em anexo. - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO CELSO CRISÓSTOMO SECUNDINO - Coordenador(a) da 7ª CREDE - CANINDÉ/CE e os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de junho de 2008. João Paulo Bastos de Souza COORDENADOR JURÍDICO 7ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-CANINDÉ RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº22/2000 PLANILHA: FINAL FOLHA: 07/05/2008 7ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-CANINDÉ TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL Matrícula
98200115482214
Nome Servidor
ENSINO: MÉDIO C.P.F.
TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO
Cargo
Turnos
Francisca Katiane Laurindo Anastacio 70316376 PROF CTPD LIC PLENA 75 horas/aulas publicado no D.O.E de 13/03/2008 perfazendo um total de 160 horas/aulas. QUANTIDADE DE CONTRATOS: 1
Manhã Noite
VIGÊNCIA: 8 MÊS(ES)
Carga
Valor
Início e Término
Valor
Horária
hora/aula
do Contrato
mensal
85
5,5415
01/05/2008 A 31/12/2008
471,03
REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 471,03
*** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PROFESSOR - 12ª CREDE - QUIXADÁ PROCESSO Nº08031075 - 3 ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO. -CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - 12ª CREDE - QUIXADÁ/CE. CONTRATADA: Os PROFESSORES em relação anexa, resolvem firmar o presente termo aditivo aos Contratos Por Tempo Determinado de Professores, publicado no DOE de 14.03.08, 05.05.08 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº22, de 24 de julho de 2000. - FORO: Fortaleza/CE. - OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo, acrescentar ou diminuir a carga horária dos contratos constantes na relação anexa ao Acordo Inicial, de conformidade com as condições expressas no anexo I deste termo. - DO VALOR: O valor referente a alteração da carga horária, consta em planilha anexa. - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes aditivos, correspondem aos meses constantes na planilha em anexo, que passam a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. - DATA DA ASSINATURA: Corresponde ao prazo estabelecido na Planilha em anexo. - SIGNATÁRIOS: JOYCE COSTA GOMES DE SANTANA - Coordenador(a) da 12ª CREDE - QUIXADÁ/CE e os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de junho de 2008. João Paulo Bastos de Souza COORDENADOR JURÍDICO 12ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-QUIXADÁ RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº22/2000 PLANILHA: FINAL FOLHA: 05/05/2008 12ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-QUIXADÁ TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL Matrícula
98200116754315 98200130275713
Nome Servidor
ENSINO: MÉDIO C.P.F.
Fabiano Oliveira de Loiola 91937965368 PROF CTPD 7 SEMESTRE 50 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 200 horas/aulas. Maria Leina Teixeira Ferreira 46102337387 PROF CTPD LIC PLENA 25 horas/aulas publicado no D.O.E de 05/05/2008 perfazendo um total de 100 horas/aulas. QUANTIDADE DE CONTRATOS: 2
TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL Matrícula
98200117101714
Nome Servidor
ENSINO: MÉDIO C.P.F.
98200116418013
Cargo
Jose Idarlan Almeida de Oliveira 1383633312 PROF CTPD 7 SEMESTRE 85 horas/aulas publicado no D.O.E de05/05/2008 perfazendo um total de 130 horas/aulas.
TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL Nome Servidor
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
Manhã Noite Tarde
150
4,2588
09/05/2008 A 07/06/2008
638,82
Manhã Tarde
75
5,5415
07/05/2008 A 05/06/2008
415,61
TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO Turnos
Manhã Tarde
VIGÊNCIA: 2 MÊS(ES)
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
45
4,2588
28/03/2008 A 27/05/2008
191,65
REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 191,65
ENSINO: MÉDIO C.P.F.
Cargo
Nadia Pereira de Sousa 94614849334 PROF CTPD 7 SEMESTRE 85 horas/aulas publicado no D.O.E de05/05/2008 perfazendo um total de 120 horas/aulas. QUANTIDADE DE CONTRATOS: 1
Turnos
VIGÊNCIA: 1 MÊS(ES)
REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 1.054,43
QUANTIDADE DE CONTRATOS: 1
Matrícula
Cargo
TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO
TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO Turnos
Manhã Noite Tarde
REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 149,06
VIGÊNCIA: 4 MÊS(ES)
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
35
4,2588
10/03/2008 A 15/07/2008
149,06
10
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL Matrícula
98200116819719 98200116412414 98200116697710 98200113942617 98200114125019 98200113932212
Nome Servidor
SÉRIE 2 ANO XI Nº117
ENSINO: MÉDIO C.P.F.
TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL Matrícula
98200130275314 98200116818410
Nome Servidor
Turnos
ENSINO: MÉDIO
Nome Servidor
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
Manhã Tarde
25
4,2588
01/05/2008 A 31/12/2008
106,47
Manhã
60
4,2588
01/05/2008 A 31/12/2008
255,53
Manhã Tarde
30
4,2588
01/05/2008 A 31/12/2008
127,76
Manhã Noite
10
5,5415
01/05/2008 A 31/12/2008
55,41
Manhã Noite Tarde
60
5,5415
01/05/2008 A 31/12/2008
332,49
Manhã Tarde
25
5,5415
01/05/2008 A 31/12/2008
138,54
C.P.F.
TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO
Cargo
Turnos
Francisca Liduina da Silva Sousa 84305185334 PROF CTPD 7 SEMESTRE 85 horas/aulas publicado no D.O.E de05/05/2008 perfazendo um total de 105 horas/aulas. Francisco Adriano dos Santos 733749380 PROF CTPD 7 SEMESTRE 85 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 135 horas/aulas.
TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL
98200116221511
Cargo
VIGÊNCIA: 8 MÊS(ES)
REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 1.016,20
QUANTIDADE DE CONTRATOS: 2
Matrícula
TIPO DE ADITIVO: REDUÇÃO
Ana Patricia Cavalcante de Queiroz 99824795391 PROF CTPD 7 SEMESTRE 175 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 150 horas/aulas. Antonio Carlos de Queiroz Silveira 78153255304 PROF CTPD 7 SEMESTRE 125 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 65 horas/aulas. Henrique Jorge Teles de Paiva 98274686349 PROF CTPD 7 SEMESTRE 80 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 50 horas/aulas. Luisa de Marilac da Silva 56095775353 PROF CTPD LIC PLENA 100 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 90 horas/aulas. Maria Iane de Melo Oliveira 51311640363 PROF CTPD LIC PLENA 75 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 15 horas/aulas. Solange da Silva Menezes 43123945391 PROF CTPD LIC PLENA 125 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 100 horas/aulas. QUANTIDADE DE CONTRATOS: 6
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2008
VIGÊNCIA: 9 MÊS(ES)
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
Tarde
20
4,2588
14/04/2008 A 31/12/2008
85,18
Manhã Noite Tarde
50
4,2588
01/04/2008 A 31/12/2008
212,94
REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 298,12
ENSINO: MÉDIO C.P.F.
TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO
Cargo
Turnos
José Marcílio Alves Moreira 95636811349 PROF CTPD 7 SEMESTRE 50 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 75 horas/aulas. QUANTIDADE DE CONTRATOS: 1
Noite
VIGÊNCIA: 11 MÊS(ES)
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
25
4,2588
07/02/2008 A 31/12/2008
106,47
REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 106,47
*** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PROFESSOR - 12ª CREDE -QUIXADÁ PROCESSO Nº08031079 - 6 ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO. -CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - 12ª CREDE - QUIXADÁ/CE. CONTRATADA: Os PROFESSORES em relação anexa, resolvem firmar o presente termo aditivo aos Contratos Por Tempo Determinado de Professores, publicado no DOE de 14.03.08 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº22, de 24 de julho de 2000. - FORO: Fortaleza/ CE. - OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo, acrescentar ou diminuir a carga horária dos contratos constantes na relação anexa ao Acordo Inicial, de conformidade com as condições expressas no anexo I deste termo. - DO VALOR: O valor referente a alteração da carga horária, consta em planilha anexa. - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes aditivos, correspondem aos meses constantes na planilha em anexo, que passam a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. - DATA DA ASSINATURA: Corresponde ao prazo estabelecido na Planilha em anexo. - SIGNATÁRIOS: JOYCE COSTA GOMES DE SANTANA - Coordenador(a) da 12ª CREDE - QUIXADÁ/CE e os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de junho de 2008. João Paulo Bastos de Souza COORDENADOR JURÍDICO 12ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-QUIXADÁ RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº22/2000 PLANILHA: FINAL FOLHA: 05/05/2008 12ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-QUIXADÁ TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL Matrícula
Nome Servidor
9820011706701X
ELIANE FERNANDES DA ROCHA
98200130055314
ENSINO: FUNDAMENTAL C.P.F.
TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO
Cargo
Turnos
891.610.093-34 PROF CTPD LIC PLENA POLIV. 110 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 220 horas/aulas. HELAINE OLIVEIRA NUNES 5.967.463-69 PROF CTPD LIC PLENA POLIV. 110 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 220 horas/aulas. Quantidade de contratos: 2
VIGÊNCIA: 1 MÊS(ES)
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
Manhã Noite
110
5,7257
31/03/2008 a 15/05/2008
629,82
Manhã Tarde
110
5,7257
16/05/2008 a 14/06/2008
629,82
Repercussão financeira: 1.259,64
*** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PROFESSOR – 13ª CREDE - CRATEÚS PROCESSO Nº08120952 –5 ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO. -CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO –13ª CREDE - CRATEÚS/CE. CONTRATADA: Os PROFESSORES em relação anexa, resolvem firmar o presente termo aditivo aos Contratos Por Tempo Determinado de Professores, publicado no DOE de 14.03.08, 05.05.08 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº22, de 24 de julho de 2000. - FORO:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº117
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2008
11
Fortaleza/CE. - OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo, acrescentar ou diminuir a carga horária dos contratos constantes na relação anexa ao Acordo Inicial, de conformidade com as condições expressas no anexo I deste termo. - DO VALOR: O valor referente a alteração da carga horária, consta em planilha anexa. - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes aditivos, correspondem aos meses constantes na planilha em anexo, que passam a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. - DATA DA ASSINATURA: Corresponde ao prazo estabelecido na Planilha em anexo. - SIGNATÁRIOS: MÁRCIO PEREIRA DE BRITO - Coordenador(a) da 13a CREDE - CRATEÚS/CE e os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de junho de 2008. João Paulo Bastos de Souza COORDENADOR JURÍDICO 13ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-CRATEÚS RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº22/2000 PLANILHA: FINAL FOLHA: 01/06/2008 13ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-CRATEÚS TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL
ENSINO: MÉDIO
Matrícula
Nome Servidor
9820011455551X
GLADYS MARY EVARISTO MELO 423.247.693-87 PROF CTPD LIC PLENA 70 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 195 horas/aulas. LEONARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA 822.119.813-72 PROF CTPD LIC PLENA 100 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 200 horas/aulas.
98200117002414
C.P.F.
Quantidade de contratos: 2
TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL Matrícula
98200117000713
Nome Servidor
TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL
98200114557814
Nome Servidor
ENSINO: MÉDIO
98200130115619
98200114554319 98200114564616
Nome Servidor
C.P.F.
98200116593214 98200115611014
98200130116712
Nome Servidor
ENSINO: MÉDIO C.P.F.
98200114550712
Nome Servidor
Noite Tarde
125
5,5415
14/05/2008 a 14/06/2008
692,69
Manhã Noite Tarde
100
5,5415
29/05/2008 a 30/06/2008
554,15
Noite Tarde
VIGÊNCIA: 4 MÊS(ES)
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
100
5,5415
01/03/2008 a 30/06/2008
554,15
TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO
Cargo
Turnos
Noite Tarde
ENSINO: MÉDIO
VIGÊNCIA: 5 MÊS(ES)
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
60
5,5415
30/05/2008 a 30/10/2008
332,49
C.P.F.
TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO
Cargo
Turnos
VIGÊNCIA: 7 MÊS(ES)
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
Noite
70
5,5415
30/05/2008 a 31/12/2008
387,90
Noite Tarde
75
5,5415
26/05/2008 a 31/12/2008
415,61
Noite Tarde
50
5,5415
26/05/2008 a 31/12/2008
277,07
Noite
15
5,5415
16/05/2008 a 31/12/2008
83,12
Repercussão financeira: 1.163,70
ENSINO: MÉDIO C.P.F.
TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO
Cargo
Turnos
VIGÊNCIA: 8 MÊS(ES)
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
Manhã Noite
40
5,5415
01/05/2008 a 31/12/2008
221,66
Manhã Noite Tarde
65
5,5415
05/05/2008 a 31/12/2008
360,20
Manhã Noite
20
5,5415
12/05/2008 a 31/12/2008
110,83
Repercussão financeira: 692,69
ENSINO: MÉDIO C.P.F.
TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO
Cargo
FRANCISCO JOSE DE CARVALHO 885.651.903-82 PROF CTPD LIC PLENA 160 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 200 horas/aulas. Quantidade de contratos: 1
Valor mensal
Repercussão financeira: 332,49
Quantidade de contratos: 3
Matrícula
Início e Término do Contrato
Turnos
LUZIA CELIA TEIXEIRA VENANCIO 516.789.266-04 PROF CTPD LIC PLENA 25 horas/aulas publicado no D.O.E de 03/06/2008 perfazendo um total de 65 horas/aulas. MARIA DO SOCORRO BEZERRA 696.256.703-00 PROF CTPD LIC PLENA CAVALCANTE 85 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 150 horas/aulas. WELTON LOIOLA DE ARAUJO 4.385.813-93 PROF CTPD LIC PLENA 140 horas/aulas publicado no D.O.E de 05/05/2008 perfazendo um total de 160 horas/aulas.
TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL
Valor hora/aula
Repercussão financeira: 554,15
Quantidade de contratos: 4
Matrícula
Cargo
CICERO ALVES DA SILVA 885.158.263-72 PROF CTPD LIC PLENA 130 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 200 horas/aulas. CLEIVANI MOREIRA OLIVEIRA 581.883.553-72 PROF CTPD LIC PLENA RODRIGUES 100 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 175 horas/aulas. JOSE WILSON DE MENEZES SOARES 318.685.503-97 PROF CTPD LIC PLENA 25 horas/aulas publicado no D.O.E de 03/06/2008 perfazendo um total de 75 horas/aulas. SUZANA MIRANDA DOS SANTOS 827.210.503-97 PROF CTPD LIC PLENA 110 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 125 horas/aulas.
TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL
Carga Horária
TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO
MANOEL ALVES NETO 430.838.973-91 PROF CTPD LIC PLENA 135 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 195 horas/aulas.
TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL
98200116373710
Turnos
VIGÊNCIA: 1 MÊS(ES)
Repercussão financeira: 1.246,84
Quantidade de contratos: 1
Matrícula
Cargo
LUCI CAZUMBA DOS SANTOS SALES 709.433.033-20 PROF CTPD LIC PLENA 115 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 215 horas/aulas. Quantidade de contratos: 1
Matrícula
TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO
Repercussão financeira: 221,66
Turnos
Manhã Noite
VIGÊNCIA: 9 MÊS(ES)
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
40
5,5415
28/03/2008 a 31/12/2008
221,66
12
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL
SÉRIE 2 ANO XI Nº117
ENSINO: MÉDIO
Matrícula
Nome Servidor
9820013011681X
EDILANIA BATISTA PESSOA 77931130391 PROF CTPD LIC PLENA 145 horas/aulas publicado no D.O.E de 05/05/2008 perfazendo um total de 160 horas/aulas. VANDO CHAVES DE MELO LIMA 930.842.773-20 PROF CTPD LIC PLENA 100 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 110 horas/aulas.
98200116604917
C.P.F.
Quantidade de contratos: 2
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2008
TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO
Cargo
Turnos
VIGÊNCIA: 11 MÊS(ES)
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
Manhã Noite Tarde
15
5,5415
28/01/2008 a 31/12/2008
83,12
Manhã Noite Tarde
10
5,5415
07/02/2008 a 31/12/2008
55,41
Repercussão financeira: 138,53
*** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PROFESSOR - 13ª CREDE - CRATEÚS PROCESSO Nº08120948 - 7 ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO. -CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - 13ª CREDE - CRATEÚS/CE. CONTRATADA: Os PROFESSORES em relação anexa, resolvem firmar o presente termo aditivo aos Contratos Por Tempo Determinado de Professores, publicado no DOE de 14.03.08 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº22, de 24 de julho de 2000. - FORO: Fortaleza/ CE. - OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo, acrescentar ou diminuir a carga horária dos contratos constantes na relação anexa ao Acordo Inicial, de conformidade com as condições expressas no anexo I deste termo. - DO VALOR: O valor referente a alteração da carga horária, consta em planilha anexa. - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes aditivos, correspondem aos meses constantes na planilha em anexo, que passam a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. - DATA DA ASSINATURA: Corresponde ao prazo estabelecido na Planilha em anexo. - SIGNATÁRIOS: MÁRCIO PEREIRA DE BRITO - Coordenador(a) da 13ª CREDE - CRATEÚS/CE e os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de junho de 2008. João Paulo Bastos de Souza COORDENADOR JURÍDICO 13ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-CRATEÚS RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº22/2000 PLANILHA: FINAL FOLHA: 01/06/2008 13ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-CRATEÚS TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL Matrícula
98200115719613
98200115720018
Nome Servidor
ENSINO: FUNDAMENTAL C.P.F.
TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO
Cargo
Turnos
ADRIANA SAMPAIO DE SOUSA
932.397.693-87 PROF CTPD 3 PEDAGOGICO POLIV. 110 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 220 horas/aulas. CARLEANA SAMPAIO DE SOUSA 830.446.553-15 PROF CTPD 3 PEDAGOGICO POLIV. 110 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 220 horas/aulas. Quantidade de contratos: 2
VIGÊNCIA: 12 MÊS(ES)
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
Manhã Tarde
110
3,6384
02/01/2008 a 31/12/2008
400,22
Manhã Tarde
110
3,6384
02/01/2008 a 31/12/2008
400,22
Repercussão financeira: 800,44
*** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PROFESSOR - 14ª CREDE - SENADOR POMPEU PROCESSO Nº07415569 - 5 ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO. -CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - 14ª CREDE - SENADOR POMPEU/CE. - CONTRATADA: Os PROFESSORES em relação anexa, resolvem firmar o presente termo aditivo aos Contratos Por Tempo Determinado de Professores, publicado no DOE de 13.03.08, 05.05.08 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº22, de 24 de julho de 2000. - FORO: Fortaleza/CE. - OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo, acrescentar ou diminuir a carga horária dos contratos constantes na relação anexa ao Acordo Inicial, de conformidade com as condições expressas no anexo I deste termo. - DO VALOR: O valor referente a alteração da carga horária, consta em planilha anexa. - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes aditivos, correspondem aos meses constantes na planilha em anexo, que passam a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. - DATA DA ASSINATURA: Corresponde ao prazo estabelecido na Planilha em anexo. - SIGNATÁRIOS: JOSÉ CÉLIO PINHEIRO - Coordenador(a) da 14ª CREDE - SENADOR POMPEU/CE e os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de junho de 2008. João Paulo Bastos de Souza COORDENADOR JURÍDICO 14ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-SENADOR POMPEU RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº22/2000 PLANILHA: FINAL FOLHA: 01/05/2008 14ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-SENADOR POMPEU TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL Matrícula
98200130107314
Nome Servidor
ENSINO: FUNDAMENTAL C.P.F.
TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO
Cargo
ELIZETE CAMARA DE OLIVEIRA 830.537.433-53 PROF CTPD LIC PLENA 60 horas/aulas publicado no D.O.E de 13/03/2008 perfazendo um total de 135 horas/aulas. Quantidade de contratos: 1
Repercussão financeira: 415,61
Turnos
Manhã Noite Tarde
VIGÊNCIA: 1 MÊS(ES)
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
75
5,5415
05/04/2008 a 04/05/2008
415,61
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL Matrícula
98200116972215
Nome Servidor
SÉRIE 2 ANO XI Nº117 ENSINO: MÉDIO C.P.F.
TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL
98200117176013 9820011440001X 9820011446171X
Nome Servidor
98200115565012 98200130270711
ENSINO: MÉDIO C.P.F.
Nome Servidor
Nome Servidor
98200130107012
C.P.F.
Nome Servidor
98200114463216 98200116519316
Nome Servidor
Cargo
Valor mensal
75
4,2588
01/06/2008 a 31/12/2008
319,41
VIGÊNCIA: 8 MÊS(ES)
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
Noite
40
5,5415
02/05/2008 a 31/12/2008
221,66
Tarde
30
5,5415
01/05/2008 a 31/12/2008
166,24
Manhã Noite
40
5,5415
02/05/2008 a 31/12/2008
221,66
Turnos
ENSINO: MÉDIO
VIGÊNCIA: 8 MÊS(ES)
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
Manhã Noite Tarde
75
4,2588
30/04/2008 a 31/12/2008
319,41
Noite
25
5,5415
01/05/2008 a 31/12/2008
138,54
Manhã Noite Tarde
45
4,2588
01/05/2008 a 31/12/2008
191,65
C.P.F.
TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO
Cargo
VIGÊNCIA: 9 MÊS(ES)
Turnos
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
Manhã
40
5,5415
01/04/2008 a 31/12/2008
221,66
Repercussão financeira: 221,66
ENSINO: MÉDIO C.P.F.
TIPO DE ADITIVO: REDUÇÃO
Cargo
Turnos
Noite Tarde
VIGÊNCIA: 9 MÊS(ES)
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
100
4,2588
01/04/2008 a 31/12/2008
425,88
Repercussão financeira: 425,88
ENSINO: MÉDIO C.P.F.
TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO
Cargo
Turnos
ANA CLAUDIA GOMES NOGUEIRA 251.886.788-02 PROF CTPD LIC PLENA 110 horas/aulas publicado no D.O.E de 13/03/2008 perfazendo um total de 155 horas/aulas. FRANCISCA FRANCELI DE OLIVEIRA 434.829.453-49 PROF CTPD LIC PLENA 105 horas/aulas publicado no D.O.E de 13/03/2008 perfazendo um total de 150 horas/aulas. Quantidade de contratos: 2
Início e Término do Contrato
TIPO DE ADITIVO: REDUÇÃO
FRACISCO ELIVAN ARRUDA RODRIGUES 636.119.453-15 PROF CTPD BACHAREL 200 horas/aulas publicado no D.O.E de 13/03/2008 perfazendo um total de 100 horas/aulas.
TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL
Valor hora/aula
Repercussão financeira: 649,60
Quantidade de contratos: 1
Matrícula
Turnos
ENSINO: MÉDIO
Quantidade de contratos: 1
Matrícula
Cargo
MÁRIO ANGELO SÁ DE FREITAS 301.233.803-91 PROF CTPD LIC PLENA 35 horas/aulas publicado no D.O.E de 13/03/2008 perfazendo um total de 75 horas/aulas.
TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL
Carga Horária
TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO
ALEXANDRE MARTINS DA SILVA 929.849.243-04 PROF CTPD 7 SEMESTRE 200 horas/aulas publicado no D.O.E de 13/03/2008 perfazendo um total de 125 horas/aulas. ANA EDJANE PINHEIRO 825.469.083-91 PROF CTPD LIC PLENA 75 horas/aulas publicado no D.O.E de 13/03/2008 perfazendo um total de 50 horas/aulas. NAISA AGUIAR MARIANO 447.696.103-78 PROF CTPD 7 SEMESTRE 100 horas/aulas publicado no D.O.E de 05/05/2008 perfazendo um total de 55 horas/aulas.
TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL
98200114400516
Manhã Noite Tarde
VIGÊNCIA: 7 MÊS(ES)
Repercussão financeira: 609,56
Quantidade de contratos: 3
Matrícula
Turnos
FABIANO DA SILVA SOUZA 541.119.433-49 PROF CTPD LIC PLENA 75 horas/aulas publicado no D.O.E de 13/03/2008 perfazendo um total de 115 horas/aulas. FRANCISCO IDEILDO SANTOS 837.753.233-68 PROF CTPD LIC PLENA 100 horas/aulas publicado no D.O.E de 13/03/2008 perfazendo um total de 130 horas/aulas. MARIA CICERA CORREIA BARROS 797.305.153-87 PROF CTPD LIC PLENA RODRIGUES 75 horas/aulas publicado no D.O.E de 13/03/2008 perfazendo um total de 115 horas/aulas.
TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL
98200130097610
Cargo
13
Repercussão financeira: 319,41
Quantidade de contratos: 3
Matrícula
TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO
MARCOS ALEXANDRE RABELO DE LIMA 3.881.503-60 PROF CTPD 7 SEMESTRE 125 horas/aulas publicado no D.O.E de 13/03/2008 perfazendo um total de 200 horas/aulas. Quantidade de contratos: 1
Matrícula
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2008
VIGÊNCIA: 10 MÊS(ES)
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
Manhã Noite
45
5,5415
10/03/2008 a 31/12/2008
249,37
Manhã Noite
45
5,5415
10/03/2008 a 31/12/2008
249,37
Repercussão financeira: 498,74
*** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PROFESSOR – 17ª CREDE - ICÓ PROCESSO Nº08095627 - 0 ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO. - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - 17ª CREDE - ICO/CE. CONTRATADA: Os PROFESSORES em relação anexa, resolvem firmar o presente termo aditivo aos Contratos Por Tempo Determinado de Professores, publicado no DOE de 14.03.08, 22.04.08 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº22, de 24 de julho de 2000. - FORO: Fortaleza/CE. - OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo, acrescentar ou diminuir a carga horária dos contratos constantes na relação anexa ao Acordo Inicial, de conformidade com as condições expressas no anexo I deste termo. - DO VALOR: O valor referente a alteração da carga horária, consta em planilha anexa. - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes aditivos, correspondem aos meses constantes na planilha em anexo, que passam a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. - DATA DA ASSINATURA: Corresponde ao prazo estabelecido na Planilha em anexo. - SIGNATÁRIOS: JOSÉ EVANILDO FERNANDES DE SOUZA - Coordenador(a) da 17ª CREDE - ICO/CE e os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de junho de 2008. João Paulo Bastos de Souza COORDENADOR JURÍDICO
14
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº117
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2008
17ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-ICÓ RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº22/2000 PLANILHA: FINAL FOLHA: 05/05/2008 17ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-ICÓ TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL Matrícula
98200114468919
Nome Servidor
ENSINO: MÉDIO C.P.F.
TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL
98200130215214
Cargo
Turnos
Edivania Silva Barbosa 74038931315 PROF CTPD LIC PLENA 160 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 185 horas/aulas. QUANTIDADE DE CONTRATOS: 1
Matrícula
TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO
Nome Servidor
Noite Tarde
VIGÊNCIA: 8 MÊS(ES)
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
25
5,5415
05/05/2008 A 31/12/2008
138,54
REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 138,54
ENSINO: MÉDIO C.P.F.
TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO
Cargo
Turnos
Marcelo Gonçalves Caldas 65966805334 PROF CTPD 7 SEMESTRE 185 horas/aulas publicado no D.O.E de 22/04/2008 perfazendo um total de 200 horas/aulas. QUANTIDADE DE CONTRATOS: 1
Noite Tarde
VIGÊNCIA: 9 MÊS(ES)
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
15
4,2588
01/04/2008 A 31/12/2008
63,88
REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 63,88
*** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PROFESSOR - 19ª - CREDE -JUAZEIRO DO NORTE PROCESSO Nº08097473 - 2 ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO. -CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - 19ª CREDE - JUAZEIRO DO NORTE/CE. CONTRATADA: Os PROFESSORES em relação anexa, resolvem firmar o presente termo aditivo aos Contratos Por Tempo Determinado de Professores, publicado no DOE de 14.03.08, 14.05.08 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº22, de 24 de julho de 2000. - FORO: Fortaleza/CE. OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo, acrescentar ou diminuir a carga horária dos contratos constantes na relação anexa ao Acordo Inicial, de conformidade com as condições expressas no anexo I deste termo. - DO VALOR: O valor referente a alteração da carga horária, consta em planilha anexa. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes aditivos, correspondem aos meses constantes na planilha em anexo, que passam a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. - DATA DA ASSINATURA:Corresponde ao prazo estabelecido na Planilha em anexo. - SIGNATÁRIOS: ANTÔNIA EDNA BELÉM GOMES - Coordenador(a) da 19ª CREDE - JUAZEIRO DO NORTE/CE e os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de junho de 2008. João Paulo Bastos de Souza COORDENADOR JURÍDICO 19ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-JUAZEIRO DO NORTE RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº22/2000 PLANILHA: FINAL FOLHA: 05/05/2008 19ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-JUAZEIRO DO NORTE TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL
ENSINO: MÉDIO
Matrícula
C.P.F.
98200115212616
Nome Servidor
Cargo
Turnos
Janilda dos Santos Barbosa 56192614334 PROF CTPD LIC PLENA 100 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 195 horas/aulas QUANTIDADE DE CONTRATOS: 1
ENSINO: MÉDIO
Matrícula
C.P.F.
Nome Servidor
Manhã Tarde
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
95
5,5415
05/05/2008 A 05/11/2008
526,44
TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO
Cargo
Turnos
Jose Umberto de Brito 73680729391 PROF CTPD LIC PLENA 75 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 135 horas/aulas QUANTIDADE DE CONTRATOS: 1
Noite Tarde
VIGÊNCIA: 8 MÊS(ES)
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
60
5,5415
17/04/2008 A 31/12/2008
332,49
REPERUSSÃO FINANCEIRA: 332,49
TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL
ENSINO: MÉDIO
Matrícula
Nome Servidor
C.P.F.
9820011417141X
Maria Lucia Leite de Figueiredo 22312056372 PROF CTPD LIC PLENA 35 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 60 horas/aulas QUANTIDADE DE CONTRATOS: 1
VIGÊNCIA: 6 MÊS(ES)
REPERUSSÃO FINANCEIRA: 526,44
TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL
98200117167316
TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO
TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO
Cargo
Turnos
Noite
VIGÊNCIA: 9 MÊS(ES)
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
25
5,5415
10/04/2008 A 31/12/2008
138,54
REPERUSSÃO FINANCEIRA: 138,54
*** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PROFESSOR - 19ª CREDE -JUAZEIRO DO NORTE PROCESSO Nº08097477 - 5 ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO. -CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - 19ª CREDE - JUAZEIRO DO NORTE/CE. - CONTRATADA: Os PROFESSORES em relação anexa, resolvem firmar o presente termo aditivo aos Contratos Por Tempo Determinado de Professores, publicado no DOE de 14.05.08 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº22, de 24 de julho de 2000. - FORO: Fortaleza/CE. OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo, acrescentar ou diminuir a carga horária dos contratos constantes na relação anexa ao Acordo
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº117
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2008
15
Inicial, de conformidade com as condições expressas no anexo I deste termo. - DO VALOR: O valor referente a alteração da carga horária, consta em planilha anexa. - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes aditivos, correspondem aos meses constantes na planilha em anexo, que passam a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato Original. DATA DA ASSINATURA:Corresponde ao prazo estabelecido na Planilha em anexo. - SIGNATÁRIOS: ANTÔNIA EDNA BELÉM GOMES - Coordenador(a) da 19ª CREDE - JUAZEIRO DO NORTE/CE e os Professores constantes da relação anexa. Secretaria da Educação, em Fortaleza, 11 de junho de 2008. João Paulo Bastos de Souza COORDENADOR JURÍDICO 19ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-JUAZEIRO DO NORTE RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº22/2000 PLANILHA: FINAL FOLHA: 05/05/2008 19ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-JUAZEIRO DO NORTE TIPO DE TERMO: 8013 – Projetos Educacionais ENSINO: MÉDIO Matrícula
98200116710814
Nome Servidor
C.P.F.
TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO
Cargo
Turnos
Joao Paulo Rodrigues de Lima 522551319 PROF CTPD 7 SEMESTRE 130 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/05/2008 perfazendo um total de 190 horas/aulas QUANTIDADE DE CONTRATOS: 1
Vigência: 8 MÊS(ES)
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
60
4,2588
12/05/2008 A 31/12/2008
255,53
Manhã Noite
REPERUSSÃO FINANCEIRA: 255,53
*** *** *** EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - 1ª - CREDE - MARACANAÚ PROCESSO Nº08238961 - 6 INÍCIO CONTRATANTE:O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 1ª CREDE - MARACANAÚ/CE - CONTRATADOS: os PROFESSORES em relação anexa.- OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado.- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº22, de 24 julho de 2000, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará.- FORO: Fortaleza/CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes contratos, corresponde aos meses constantes na planilha em anexo, que passa a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. - VALOR GLOBAL:R$41.126,71 (QUARENTA E UM MIL, CENTO E VINTE E SEIS REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS) - ORIGEM DOS RECURSOS: correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação. - DATA DA ASSINATURA: Corresponderá ao prazo estabelecido na Planilha em anexo - SIGNATÁRIOS: ADRIANA CYNTHIA OLIVEIRA CASTRO - Coordenador(a) da 1ª CREDE - MARACANAÚ/ CE e os Professores constantes da relação anexa. Secretaria da Educação, em Fortaleza, 11 de junho de 2008. João Paulo Bastos de Souza COORDENADOR JURÍDICO 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-MARACANAÚ RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº22/2000 PLANILHA: FINAL FOLHA: 02/06/2008 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-MARACANAÚ TIPO DE TERMO: INÍCIO TIPO DE PROFESSOR: NORMAL Matrícula Prof. afastado 98200130338812 22100112191413
Professor Tempo Determinado Professor Gerador da Carência ADRIANA MARIA VIEIRA PAZ JOSEFA JOSEMIRA NASCIMENTO
ENSINO: MÉDIO VIGÊNCIA: 2 MÊS(ES) C.P.F. Critério 838.323.603-44 ARTIGO 4
Quantidade de contratos: 1
Cargo
Turnos
PROF CTPD LIC PLENA
Noite Tarde
Carga Horária 195 Justificativa:
98200130334019 999
Professor Tempo Determinado Professor Gerador da Carência OTILIA CRISTIANE BEZERRA E SILVA
C.P.F. Critério 478.504.423-34 ARTIGO 4
Cargo
Turnos
PROF CTPD LIC PLENA
Manhã Noite Tarde
Carga Horária 100 Justificativa:
98200130334213 999 98200117189816 22100115953314
ANDRÉ MARQUES GOMES FRANCISCO MARCELO DA COSTA LUCIANO FREIRE DE AZEVEDO Quantidade de contratos: 2
5,5415 17/04/2008 a 30/06/2008 1.080,59 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
5,5415 29/04/2008 a 15/07/2008 PROFESSOR PRE-VEST
Valor mensal 554,15
Repercussão financeira: 554,15
TIPO DE TERMO: INÍCIO TIPO DE PROFESSOR: NORMAL Professor Tempo Determinado Professor Gerador da Carência
Valor mensal
ENSINO: MÉDIO VIGÊNCIA: 3 MÊS(ES)
Quantidade de contratos: 1
Matrícula Prof. afastado
Início e Término do Contrato
Repercussão financeira: 1.080,59
TIPO DE TERMO: INÍCIO TIPO DE PROFESSOR: NORMAL Matrícula Prof. afastado
Valor hora/aula
ENSINO: MÉDIO VIGÊNCIA: 4 MÊS(ES) C.P.F. Critério
Cargo
3.075.163-26 PROF CTPD 7 SEMESTRE ARTIGO 4 878.096.483-49 PROF CTPD BACHAREL APROVADO NA SELEÇÃO 2006 Repercussão financeira: 1.277,64
Turnos
Manhã Noite Tarde Manhã Tarde
Carga Horária 100 Justificativa: 200 Justificativa:
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
4,2588 10/03/2008 a 15/07/2008 425,88 PROFESSOR PRE-VEST 4,2588 18/02/2008 a 30/06/2008 851,76 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
16
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº117
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2008
TIPO DE TERMO: INÍCIO TIPO DE PROFESSOR: NORMAL Matrícula Prof. afastado 98200130343115 999 98200130334418 999
Professor Tempo Determinado Professor Gerador da Carência LADYANE SOUZA RIBEIRO VERILENE DA SILVA CARNEIRO
ENSINO: MÉDIO VIGÊNCIA: 7 MÊS(ES) C.P.F. Critério 13.631.083-44 ARTIGO 4 779.646.323-53 ARTIGO 4
Quantidade de contratos: 2
Cargo
Turnos
PROF CTPD LIC PLENA
Noite
PROF CTPD LIC PLENA
Manhã Tarde
Carga Horária 25 Justificativa: 100 Justificativa:
98200130334116 999 98200114594213 999 98200130333918 999 98200117122312 999 98200114577610 999 98200130343719 999 98200130343816 999
Professor Tempo Determinado Professor Gerador da Carência ANTONIA PEREIRA DE ALMEIDA ANTONIO CARLOS MORAIS COELHO ANTONIO XAVIER DE SOUSA LIMA CARLOS ABNER NUNES FERREIRA FABLÍCIO JÂNIO RAMOS ALVES FRANCISCA NIULENE DA SILVA TANIA MARIA DA SILVA XAVIER
C.P.F. Critério 465.225.653-15 ARTIGO 4 300.150.653-91 ARTIGO 4 961.488.883-00 ARTIGO 4 776.328.343-20 ARTIGO 4 546.181.183-34 ARTIGO 4 914.400.413-34 ARTIGO 4 267.943.653-91 ARTIGO 4
Cargo
Turnos
Carga Horária 75 Justificativa: 75 Justificativa: 60 Justificativa: 50 Justificativa: 60 Justificativa: 50 Justificativa: 100 Justificativa:
PROF CTPD 7 SEMESTRE
Tarde
PROF CTPD 7 SEMESTRE
Manhã Noite
PROF CTPD 7 SEMESTRE
Manhã
PROF CTPD 7 SEMESTRE
Manhã
PROF CTPD LIC PLENA
Tarde
PROF CTPD 7 SEMESTRE
Tarde
PROF CTPD LIC PLENA
Manhã
Professor Tempo Determinado Professor Gerador da Carência
C.P.F. Critério
ANDRE DE SENA PINHEIRO
12.551.013-69 ARTIGO 4
Cargo
Turnos
PROF CTPD 7 SEMESTRE
Noite
Carga Horária 25 Justificativa:
Início e Término do Contrato
4,2588 12/05/2008 a 31/12/2008 AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL 4,2588 02/05/2008 a 31/12/2008 AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL 4,2588 02/05/2008 a 31/12/2008 AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL 4,2588 12/05/2008 a 31/12/2008 AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL 5,5415 02/05/2008 a 31/12/2008 AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL 4,2588 02/05/2008 a 31/12/2008 AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL 5,5415 13/05/2008 a 31/12/2008 AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL
Valor mensal 319,41 319,41 255,53 212,94 332,49 212,94 554,15
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
4,2588 04/04/2008 a 31/12/2008 AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL
Valor mensal 106,47
Repercussão financeira: 106,47
TIPO DE TERMO: INÍCIO TIPO DE PROFESSOR: NORMAL Professor Tempo Determinado Professor Gerador da Carência
Valor hora/aula
ENSINO: MÉDIO VIGÊNCIA: 9 MÊS(ES)
Quantidade de contratos: 1
Matrícula Prof. afastado
138,54 554,15
Repercussão financeira: 2.206,87
TIPO DE TERMO: INÍCIO TIPO DE PROFESSOR: NORMAL
98200130344014 999
5,5415 16/05/2008 a 31/12/2008 AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL 5,5415 19/05/2008 a 31/12/2008 AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL
Valor mensal
ENSINO: MÉDIO VIGÊNCIA: 8 MÊS(ES)
Quantidade de contratos: 7
Matrícula Prof. afastado
Início e Término do Contrato
Repercussão financeira: 692,69
TIPO DE TERMO: INÍCIO TIPO DE PROFESSOR: NORMAL Matrícula Prof. afastado
Valor hora/aula
ENSINO: MÉDIO VIGÊNCIA: 10 MÊS(ES) C.P.F. Critério 478.520.113-49
Cargo
Turnos
PROF CTPD 7 SEMESTRE
98200130343913
FRANCISCO MARCELO PEREIRA MIRANDA
999 98200130344111 999
ARTIGO 4 RICARDO LEONAM PONTES MESQUITA 1.938.623-01 ARTIGO 4
PROF CTPD 7 SEMESTRE
Quantidade de contratos: 2
Repercussão financeira: 873,05
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
Manhã Tarde
130
4,2588
18/02/2008 a 31/12/2008
553,64
Noite Tarde
Justificativa: 75 Justificativa:
AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL 4,2588 18/02/2008 a 31/12/2008 AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL
319,41
*** *** *** EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - 1ª CREDE -MARACANAÚ PROCESSO Nº08238957 - 8 INÍCIO CONTRATANTE:O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 1ª CREDE - MARACANAÚ/CE - CONTRATADOS: os PROFESSORES em relação anexa.- OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado.- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº22, de 24 julho de 2000, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará.- FORO: Fortaleza/CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes contratos, corresponde aos meses constantes na planilha em anexo, que passa a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. - VALOR GLOBAL:R$5.038,56 (CINCO MIL, TRINTA E OITO REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) ORIGEM DOS RECURSOS: correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação. - DATA DA ASSINATURA: Corresponderá ao prazo estabelecido na Planilha em anexo - SIGNATÁRIOS: ADRIANA CYNTHIA OLIVEIRA CASTRO - Coordenador(a) da 1ª CREDE - MARACANAÚ/CE e os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de junho de 2008. João Paulo Bastos de Souza COORDENADOR JURÍDICO 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-MARACANAÚ RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº22/2000 PLANILHA: FINAL FOLHA: 02/06/2008 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-MARACANAÚ TIPO DE TERMO: INÍCIO TIPO PROFESSOR: CONTRATOS APAE Matrícula Prof. afastado 98200116994812 999
Professor Tempo Determinado Professor Gerador da Carência Francisca Das Chagas da Silva Garcez
QUANTIDADE DE CONTRATOS: 1
ENSINO: FUNDAMENTAL VIGÊNCIA: 8 MÊS(ES) C.P.F. Critério 49578359349 ARTIGO 4
Cargo
Turnos
Carga Horária
PROF CTPD LIC PLENA POLIV.
Tarde
110 Justificativa:
REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 629,82
*** *** ***
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
5,7257 12/05/2008 A 31/12/2008 Ausência de profissional
Valor mensal 629,82
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº117
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2008
17
EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - 1ª CREDE - MARACANAÚ PROCESSO Nº08238951 - 9 INÍCIO CONTRATANTE:O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 1ª CREDE - MARACANAÚ/CE - CONTRATADOS: os PROFESSORES em relação anexa.- OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado.- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº22, de 24 julho de 2000, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará.- FORO: Fortaleza/CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes contratos, corresponde aos meses constantes na planilha em anexo, que passa a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. - VALOR GLOBAL:R$18.739,75 (DEZOITO MIL, SETECENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) - ORIGEM DOS RECURSOS: correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação. - DATA DA ASSINATURA: Corresponderá ao prazo estabelecido na Planilha em anexo - SIGNATÁRIOS: ADRIANA CYNTHIA OLIVEIRA CASTRO - Coordenador(a) da 1ª CREDE - MARACANAÚ/ CE e os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de junho de 2008. João Paulo Bastos de Souza COORDENADOR JURÍDICO 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-MARACANAÚ RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº22/2000 PLANILHA: FINAL FOLHA: 02/06/2008 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-MARACANAÚ TIPO DE TERMO: INÍCIO TIPO PROFESSOR: NORMAL Matrícula Prof. afastado 98200117122118 22100102388618 98200130307410 22100106585914 98200114584315 999
Professor Tempo Determinado Professor Gerador da Carência Francisca Flaviana Rodrigues de Oliveira Aldenir Vilanova Morais Saraiva Maria Elizeuma Moura Maria de Fatima de Oliveira Rosane Maria Lima Paiva
ENSINO: FUNDAMENTAL VIGÊNCIA: 1 MÊS(ES) C.P.F. Critério
Cargo
Turnos
90569644372 PROF CTPD LIC PLENA POLIV. Tarde APROVADO NA SELEÇÃO 2006 26070170334 PROF CTPD LIC PLENA POLIV. Tarde ARTIGO 4 80769527353 PROF CTPD LIC PLENA POLIV. Noite ARTIGO 4
QUANTIDADE DE CONTRATOS: 3
Carga Horária 110 Justificativa: 110 Justificativa: 110 Justificativa:
Professor Tempo Determinado Professor Gerador da Carência
9820011460071X 22100106125816
Regina da Silva Moreira Antonia Pinto da Frota
C.P.F. Critério 65003543387 ARTIGO 4
Cargo
Turnos
Carga Horária
PROF CTPD LIC PLENA POLIV.
Manhã
110 Justificativa:
9820011712451X 22100106748619
Raimundo Renato Gonçalves Furtado Maria Jacira da Silva Sousa
C.P.F. Critério 47345934349 ARTIGO 4
Cargo
Turnos
PROF CTPD 7 SEMESTRE POLIV. Manhã
Carga Horária 110 Justificativa:
98200116735515 999
Maria Eronice da Silva Costa
C.P.F. Critério 10788930397 ARTIGO 4
Cargo
Turnos
Carga Horária
PROF CTPD LIC PLENA POLIV.
Tarde
110 Justificativa:
98200116994510 22100103913511
Suely Camelo de Sousa Maria da Conceiçao Belo Herbster
C.P.F. Critério 70490945368 ARTIGO 4
Cargo
Turnos
PROF CTPD 7 SEMESTRE POLIV. Tarde
Carga Horária 110 Justificativa:
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
4,4197 01/03/2008 A 30/06/2008 Licença para tratamento de saúde
Valor mensal 486,17
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
5,7257 16/05/2008 A 31/12/2008 Ausência de profissional
Valor mensal 629,82
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
4,4197 08/04/2008 A 31/12/2008 Afastamento para aposentadoria
Valor mensal 486,17
ENSINO: FUNDAMENTAL VIGÊNCIA: 10 MÊS(ES)
Professor Tempo Determinado Professor Gerador da Carência
C.P.F. Critério
Jose Francisco do Nascimento
38476800304 ARTIGO 4
QUANTIDADE DE CONTRATOS: 1
629,82
REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 486,17
TIPO DE TERMO: INÍCIO TIPO PROFESSOR: NORMAL
98200117174118 999
5,7257 07/05/2008 A 30/06/2008 Licença para tratamento de saúde
Valor mensal
ENSINO: FUNDAMENTAL VIGÊNCIA: 9 MÊS(ES)
QUANTIDADE DE CONTRATOS: 1
Matrícula Prof. afastado
Início e Término do Contrato
REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 629,82
TIPO DE TERMO: INÍCIO TIPO PROFESSOR: NORMAL Professor Tempo Determinado Professor Gerador da Carência
Valor hora/aula
ENSINO: FUNDAMENTAL VIGÊNCIA: 7 MÊS(ES)
QUANTIDADE DE CONTRATOS: 1
Matrícula Prof. afastado
629,82
REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 486,17
TIPO DE TERMO: INÍCIO TIPO PROFESSOR: NORMAL Professor Tempo Determinado Professor Gerador da Carência
629,82
ENSINO: FUNDAMENTAL VIGÊNCIA: 4 MÊS(ES)
QUANTIDADE DE CONTRATOS: 1
Matrícula Prof. afastado
629,82
REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 629,82
TIPO DE TERMO: INÍCIO TIPO PROFESSOR: NORMAL Professor Tempo Determinado Professor Gerador da Carência
5,7257 15/05/2008 A 19/06/2008 Licença para tratamento de saúde 5,7257 01/06/2008 A 30/06/2008 Licença para tratamento de saúde 5,7257 01/05/2008 A 31/05/2008 Ausência de profissional
Valor mensal
ENSINO: FUNDAMENTAL VIGÊNCIA: 2 MÊS(ES)
QUANTIDADE DE CONTRATOS: 1
Matrícula Prof. afastado
Início e Término do Contrato
REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 1.889,46
TIPO DE TERMO: INÍCIO TIPO PROFESSOR: NORMAL Matrícula Prof. afastado
Valor hora/aula
Cargo
Turnos
PROF CTPD 7 SEMESTRE POLIV. Noite
REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 486,17
*** *** ***
Carga Horária 110 Justificativa:
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
4,4197 04/03/2008 A 31/12/2008 Ausência de profissional
Valor mensal 486,17
18
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº117
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2008
EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - 2ª CREDE - ITAPIPOCA PROCESSO Nº08099419 - 9 INÍCIO CONTRATANTE:O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 2ª CREDE - ITAPIPOCA/CE - CONTRATADOS: os PROFESSORES em relação anexa.- OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado.- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº22, de 24 julho de 2000, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará.- FORO: Fortaleza/CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes contratos, corresponde aos meses constantes na planilha em anexo, que passa a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. - VALOR GLOBAL:R$5.987,90 (CINCO MIL, NOVECENTOS E OITENTA E SETE REAIS E NOVENTA CENTAVOS) - ORIGEM DOS RECURSOS: correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação. - DATA DA ASSINATURA: Corresponderá ao prazo estabelecido na Planilha em anexo - SIGNATÁRIOS: PEDRO HENRIQUE SAMPAIO SILVEIRA - Coordenador(a) da 2ª CREDE - ITAPIPOCA/CE e os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de junho de 2008. João Paulo Bastos de Souza COORDENADOR JURÍDICO 2ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-ITAPIPOCA RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº22/2000 PLANILHA: FINAL FOLHA: 04/05/2008 2ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-ITAPIPOCA TIPO DE TERMO: INÍCIO TIPO PROFESSOR: NORMAL Matrícula Prof. afastado 98200130348311 22100115886617
Professor Tempo Determinado Professor Gerador da Carência Sandra Maria Costa Avila Luzineide Lima Cruz Rocha
ENSINO: MÉDIO VIGÊNCIA: 2 MÊS(ES) C.P.F. Critério 92161332368 ARTIGO 4
QUANTIDADE DE CONTRATOS: 1
Cargo
Turnos
Carga Horária
PROF CTPD LIC PLENA
Tarde
125 Justificativa:
98200114129413 98200130218116
Professor Tempo Determinado Professor Gerador da Carência Diego Gustavo Carlo Antonio Monteiro Lelis Paula Duarte Nunes
C.P.F. Critério 30627488854 ARTIGO 4
Cargo
Turnos
PROF CTPD 7 SEMESTRE
Manhã Tarde
Carga Horária 75 Justificativa:
98200114282513 98200130191714
Pedro Paulo Rogerio Gomes Aldenisa Ferreira Magalhães
692,69
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
4,2588 08/05/2008 A 28/08/2008 Licença à gestante
Valor mensal 319,41
REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 319,41
TIPO DE TERMO: INÍCIO TIPO PROFESSOR: NORMAL Professor Tempo Determinado Professor Gerador da Carência
5,5415 05/05/2008 A 03/07/2008 Licença para tratamento de saúde
Valor mensal
ENSINO: MÉDIO VIGÊNCIA: 4 MÊS(ES)
QUANTIDADE DE CONTRATOS: 1
Matrícula Prof. afastado
Início e Término do Contrato
REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 692,69
TIPO DE TERMO: INÍCIO TIPO PROFESSOR: NORMAL Matrícula Prof. afastado
Valor hora/aula
ENSINO: MÉDIO VIGÊNCIA: 8 MÊS(ES) C.P.F. Critério 80418970378 ARTIGO 4
QUANTIDADE DE CONTRATOS: 1
Cargo
Turnos
PROF CTPD LIC PLENA
Noite Tarde
Carga Horária 75 Justificativa:
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
5,5415 10/05/2008 A 31/12/2008 Rescisão de contrato temporário
Valor mensal 415,61
REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 415,61
*** *** *** EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - 3ª CREDE - ACARAÚ PROCESSO Nº08101300 - 0 INÍCIO CONTRATANTE:O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - 3ª CREDE - ACARAÚ/CE - CONTRATADOS: os PROFESSORES em relação anexa.- OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado.- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº22, de 24 julho de 2000, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará.- FORO: Fortaleza/CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes contratos, corresponde aos meses constantes na planilha em anexo, que passa a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. - VALOR GLOBAL:R$2.519,28 (DOIS MIL, QUINHENTOS E DEZENOVE REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS) - ORIGEM DOS RECURSOS: correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação. - DATA DA ASSINATURA: Corresponderá ao prazo estabelecido na Planilha em anexo - SIGNATÁRIOS: DANIEL CARLOS DA COSTA - Coordenador(a) da 3ª CREDE - ACARAÚ/CE e os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de junho de 2008. João Paulo Bastos de Souza COORDENADOR JURÍDICO 3ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-ACARAÚ RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº22/2000 PLANILHA: FINAL FOLHA: 02/05/2008 3ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-ACARAÚ TIPO DE TERMO: INÍCIO TIPO PROFESSOR: NORMAL Matrícula Prof. afastado 98200130277317 22100112079710
Professor Tempo Determinado Professor Gerador da Carência José Ribamar Junior Christianne Carvalho Lima QUANTIDADE DE CONTRATOS: 1
ENSINO: FUNDAMENTAL VIGÊNCIA: 1 MÊS(ES) C.P.F. Critério 73294748353 ARTIGO 4
Cargo
Turnos
Carga Horária
PROF CTPD LIC PLENA POLIV.
Manhã
110 Justificativa:
REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 629,82
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
5,7257 17/04/2008 A 17/05/2008 Licença para tratamento de saúde
Valor mensal 629,82
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº117
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2008
TIPO DE TERMO: INÍCIO TIPO PROFESSOR: NORMAL Matrícula Prof. afastado 98200115809310 22100111240615
Professor Tempo Determinado Professor Gerador da Carência Maria Marilia do Nascimento Suzana Lourdes Araujo
19
ENSINO: FUNDAMENTAL VIGÊNCIA: 3 MÊS(ES) C.P.F. Critério
Cargo
Turnos
83287248391 PROF CTPD LIC PLENA POLIV. APROVADO NA SELEÇÃO 2006
QUANTIDADE DE CONTRATOS: 1
Noite
Carga Horária 110 Justificativa:
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
5,7257 05/05/2008 A 05/08/2008 Licença para tratamento de saúde
Valor mensal 629,82
REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 629,82
*** *** *** EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - 3ª CREDE - ACARAÚ PROCESSO Nº08101292 - 6 INÍCIO CONTRATANTE:O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - 3ª CREDE - ACARAÚ/CE - CONTRATADOS: os PROFESSORES em relação anexa.- OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado.- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº22, de 24 julho de 2000, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará.- FORO: Fortaleza/CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes contratos, corresponde aos meses constantes na planilha em anexo, que passa a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. - VALOR GLOBAL:R$3.201,76 (TRÊS MIL, DUZENTOS E UM REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS) - ORIGEM DOS RECURSOS: correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação. - DATA DA ASSINATURA: Corresponderá ao prazo estabelecido na Planilha em anexo - SIGNATÁRIOS: DANIEL CARLOS DA COSTA - Coordenador(a) da 3ª CREDE ACARAÚ/CE e os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de junho de 2008. João Paulo Bastos de Souza COORDENADOR JURÍDICO 3ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-ACARAÚ RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº22/2000 PLANILHA: FINAL FOLHA: 02/05/2008 3ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-ACARAÚ TIPO DE TERMO: INÍCIO TIPO PROFESSOR: INDÍGENAS Matrícula Prof. afastado 98200114433910
Professor Tempo Determinado Professor Gerador da Carência MARIA NEIDE TELES SANTOS
999
ENSINO: FUNDAMENTAL VIGÊNCIA: 8 MÊS(ES) C.P.F. Critério 802.060.003-59
Cargo
Turnos
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
PROF CTPD 3 PEDAGOGICO POLIV.
Manhã
110
3,6384
01/05/2008 a 31/12/2008
400,22
ARTIGO 4 QUANTIDADE DE CONTRATOS: 1
Justificativa:
AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL
REPERCUCUSSÃO FINANCEIRA: 400,22
*** *** *** EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - 7ª - CREDE - CANINDÉ PROCESSO Nº08149657 - 5 INÍCIO CONTRATANTE:O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - 7ª CREDE - CANINDÉ/CE - CONTRATADOS: os PROFESSORES em relação anexa.- OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado.- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº22, de 24 julho de 2000, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará.- FORO: Fortaleza/CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes contratos, corresponde aos meses constantes na planilha em anexo, que passa a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. - VALOR GLOBAL:R$4.861,70 (QUATRO MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E UM REAIS E SETENTA CENTAVOS) - ORIGEM DOS RECURSOS: correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação. - DATA DA ASSINATURA: Corresponderá ao prazo estabelecido na Planilha em anexo - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO CELSO CRISÓSTOMO SECUNDINO Coordenador(a) da 7ª CREDE - CANINDÉ/CE e os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de junho de 2008. João Paulo Bastos de Souza COORDENADOR JURÍDICO 7ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-CANINDÉ RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº22/2000 PLANILHA: FINAL FOLHA: 04/05/2008 7ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-CANINDÉ TIPO DE TERMO: INÍCIO TIPO PROFESSOR: NORMAL Matrícula Prof. afastado 98200130329015
Professor Tempo Determinado Professor Gerador da Carência Clerbiana Eleonor da Silva
999
ENSINO: FUNDAMENTAL VIGÊNCIA: 10 MÊS(ES) C.P.F. Critério 62845098391
Cargo
Turnos
PROF CTPD 7 SEMESTRE POLIV.
Noite
ARTIGO 4 QUANTIDADE DE CONTRATOS: 1
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
110
4,4197
03/03/2008 A 31/12/2008
486,17
Justificativa: REPERCUSSÃO FINANCEIRA:
*** *** ***
486,17
Ausência de profissional
20
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº117
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2008
EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - 8ª CREDE - BATURITÉ PROCESSO Nº08035180 - 8 INÍCIO CONTRATANTE:O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - 8ª CREDE - BATURITÉ/CE - CONTRATADOS: os PROFESSORES em relação anexa.- OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado.- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº22, de 24 julho de 2000, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará.- FORO: Fortaleza/CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes contratos, corresponde aos meses constantes na planilha em anexo, que passa a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. - VALOR GLOBAL:R$9.808,44 (NOVE MIL, OITOCENTOS E OITO REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) - ORIGEM DOS RECURSOS: correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação. - DATA DA ASSINATURA: Corresponderá ao prazo estabelecido na Planilha em anexo - SIGNATÁRIOS: MARIA LÚCIA TORRES DE SOUSA - Coordenador(a) da 8ª CREDE - BATURITÉ/CE e os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2008. João Paulo Bastos de Souza COORDENADOR JURÍDICO 8ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-BATURITÉ RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº22/2000 PLANILHA: FINAL FOLHA: 02/05/2008 8ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-BATURITÉ TIPO DE TERMO: INÍCIO TIPO PROFESSOR: NORMAL Matrícula Prof. afastado 98200116978310 999 98200115801611 999 98200114094415 999 98200116959715 999 98200130088417 999 98200114089217 999 98200114077812 999 98200114102612 999 98200114084215 999 98200117120611 999 98200116379611 999 98200114099417 999 98200116978116 999
Professor Tempo Determinado Professor Gerador da Carência Antonia Paula Gomes de Oliveira Antonio Josafat Butrago da Silva Celida Maria Cavalcante Pinheiro Erica Nathaly Silva de Castro Fayna Iamara da Silva Leite Francisco Calixto Maia Bisneto Francisco Hermes Dantas de Sousa Francisco Ivanilson Alves de Oliveira Francisco Ivo Santos de Castro Jose Ocione Vasconcelos de Morais Maria Adriana Vasconcelos de Morais Raimunda Marcia Rodrigues Pereira Vanessa Gomes de Lima
ENSINO: MÉDIO VIGÊNCIA: 1 MÊS(ES) C.P.F. Critério
Cargo
Turnos
64718484391 PROF CTPD LIC PLENA APROVADO NA SELEÇÃO 2006 89474775320 PROF CTPD LIC PLENA APROVADO NA SELEÇÃO 2006 26625938300 PROF CTPD LIC PLENA APROVADO NA SELEÇÃO 2006 865913390 PROF CTPD LIC PLENA ARTIGO 4 1754796311 PROF CTPD LIC PLENA ARTIGO 4 62341782353 PROF CTPD LIC PLENA APROVADO NA SELEÇÃO 2006 68219210320 PROF CTPD LIC PLENA ARTIGO 4 80176704353 PROF CTPD LIC PLENA APROVADO NA SELEÇÃO 2006 33379360 PROF CTPD LIC PLENA ARTIGO 4 1442226390 PROF CTPD LIC PLENA ARTIGO 4 96963107300 PROF CTPD LIC PLENA APROVADO NA SELEÇÃO 2006 71139672304 PROF CTPD LIC PLENA APROVADO NA SELEÇÃO 2006 2209983371 PROF CTPD LIC PLENA ARTIGO 4
QUANTIDADE DE CONTRATOS: 13
REPERCUSSÃO FINANCEIRA:
Manhã Tarde Manhã Noite Tarde Manhã Noite Tarde Manhã Tarde Manhã Noite Tarde Manhã Tarde Manhã Noite Tarde Manhã Noite Tarde Manhã Tarde Manhã Manhã Manhã Noite Manhã Noite Tarde
Carga Horária 155 Justificativa: 55 Justificativa: 170 Justificativa: 80 Justificativa: 200 Justificativa: 100 Justificativa: 110 Justificativa: 200 Justificativa: 100 Justificativa: 100 Justificativa: 100 Justificativa: 200 Justificativa: 200 Justificativa:
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
5,5415 02/01/2008 Ausência de profissional 5,5415 02/01/2008 Ausência de profissional 5,5415 02/01/2008 Ausência de profissional 5,5415 02/01/2008 Ausência de profissional 5,5415 02/01/2008 Ausência de profissional 5,5415 02/01/2008 Ausência de profissional 5,5415 02/01/2008 Ausência de profissional 5,5415 02/01/2008 Ausência de profissional 5,5415 02/01/2008 Ausência de profissional 5,5415 02/01/2008 Ausência de profissional 5,5415 02/01/2008 Ausência de profissional 5,5415 02/01/2008 Ausência de profissional 5,5415 02/01/2008 Ausência de profissional
Valor mensal
A 31/01/2008
858,93
A 31/01/2008
304,78
A 31/01/2008
942,05
A 31/01/2008
443,32
A 31/01/2008
1108,30
A 31/01/2008
554,15
A 31/01/2008
609,56
A 31/01/2008
1108,30
A 31/01/2008
554,15
A 31/01/2008
554,15
A 31/01/2008
554,15
A 31/01/2008
1108,30
A 31/01/2008
1108,30
9.808,44
*** *** *** EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - 12ª CREDE - QUIXADÁ PROCESSO Nº08031077 - 0 INÍCIO CONTRATANTE:O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - 12ª CREDE - QUIXADÁ/CE - CONTRATADOS: os PROFESSORES em relação anexa.- OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº22, de 24 julho de 2000, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará.FORO: Fortaleza/CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes contratos, corresponde aos meses constantes na planilha em anexo, que passa a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. - VALOR GLOBAL:R$4.061,18 (QUATRO MIL, SESSENTA E UM REAIS E DEZOITO CENTAVOS) - ORIGEM DOS RECURSOS: correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação. - DATA DA ASSINATURA: Corresponderá ao prazo estabelecido na Planilha em anexo - SIGNATÁRIOS: JOYCE COSTA GOMES DE SANTANA Coordenador(a) da 12ª CREDE - QUIXADÁ/CE e os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de junho de 2008. João Paulo Bastos de Souza COORDENADOR JURÍDICO 12ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-QUIXADÁ RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº22/2000 PLANILHA: FINAL FOLHA: 04/05/2008 12ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-QUIXADÁ TIPO DE TERMO: INÍCIO TIPO PROFESSOR: NORMAL Matrícula Prof. afastado 98200117183117 22100109039813
Professor Tempo Determinado Professor Gerador da Carência Cristiane do Nascimento Oliveira Maria de Fatima Gomes Martins
ENSINO: FUNDAMENTAL VIGÊNCIA: 1 MÊS(ES) C.P.F. Critério 72755059320 ARTIGO 4
Cargo
Turnos
Carga Horária
PROF CTPD LIC PLENA POLIV.
Manhã
110 Justificativa:
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
5,7257 08/04/2008 A 07/05/2008 Licença para tratamento de saúde
Valor mensal 629,82
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Matrícula Prof. afastado 98200130334817 22100112143311
Professor Tempo Determinado Professor Gerador da Carência Francisca Carlos Lopes Claudianne Maria Pinheiro Borges
SÉRIE 2 ANO XI Nº117 C.P.F. Critério 22107100306 ARTIGO 4
QUANTIDADE DE CONTRATOS: 2
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2008
Cargo
Turnos
PROF CTPD LIC PLENA POLIV.
Noite
REPERCUSSÃO FINANCEIRA:
1.259,64
Carga Horária 110 Justificativa:
TIPO DE TERMO: INÍCIO TIPO PROFESSOR: NORMAL Matrícula Prof. afastado 98200130334612
Início e Término do Contrato
5,7257 07/04/2008 A 07/05/2008 Licença para tratamento de saúde
Valor mensal 629,82
ENSINO: FUNDAMENTAL VIGÊNCIA: 7 MÊS(ES)
Professor Tempo Determinado Professor Gerador da Carência
C.P.F. Critério
Marlucia Andrade Cavalcante
65984595320
999
Valor hora/aula
21
Cargo
Turnos
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
PROF CTPD 3 PEDAGOGICO POLIV.
Tarde
110
3,6384
16/05/2008 A 31/12/2008
400,22
REPERCUSSÃO FINANCEIRA:
400,22
ARTIGO 4 QUANTIDADE DE CONTRATOS: 1
Justificativa:
Ausência de profissional
*** *** *** EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - 12ª CREDE - QUIXADÁ PROCESSO Nº08031081 - 8 INÍCIO CONTRATANTE:O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 12ª CREDE - QUIXADÁ/CE - CONTRATADOS: os PROFESSORES em relação anexa.- OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado.- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº22, de 24 julho de 2000, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará.- FORO: Fortaleza/CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes contratos, corresponde aos meses constantes na planilha em anexo, que passa a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. - VALOR GLOBAL:R$7.028,76 (SETE MIL, VINTE E OITO REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS) - ORIGEM DOS RECURSOS: correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação. - DATA DA ASSINATURA: Corresponderá ao prazo estabelecido na Planilha em anexo - SIGNATÁRIOS: JOYCE COSTA GOMES DE SANTANA - Coordenador(a) da 12ª CREDE - QUIXADÁ/CE e os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de junho de 2008. João Paulo Bastos de Souza COORDENADOR JURÍDICO 12ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-QUIXADÁ RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº22/2000 PLANILHA: FINAL FOLHA: 04/05/2008 12ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-QUIXADÁ TIPO DE TERMO: INÍCIO TIPO PROFESSOR: NORMAL Matrícula Prof. afastado 98200130334515 22100109095314 98200115803517 22100109039813
Professor Tempo Determinado Professor Gerador da Carência Aramis Almeida de Souza Francisca de Fatima Damasceno Lima Soraya Maria Bezerra Coutinho Maria de Fatima Gomes Martins
ENSINO: MÉDIO VIGÊNCIA: 1 MÊS(ES) C.P.F. Critério 2362756319 ARTIGO 4 37888528368 ARTIGO 4
QUANTIDADE DE CONTRATOS: 2
Cargo
Turnos
PROF CTPD 7 SEMESTRE
Noite
PROF CTPD LIC PLENA
Tarde
Carga Horária 50 Justificativa: 100 Justificativa:
Professor Tempo Determinado Professor Gerador da Carência
98200130335015 22100112147716 9820013033471X 22100107339410
Francisca Cledia Mendes de Oliveira Sarah Cristina Cidrao Uchoa Francisco Carlos Saraiva de Brito Maria Eliane e Silva
C.P.F. Critério 76549062349 ARTIGO 4 21904499368 ARTIGO 4
Cargo
Turnos
PROF CTPD LIC PLENA
Noite Tarde
PROF CTPD 7 SEMESTRE
Tarde
Carga Horária 125 Justificativa: 100 Justificativa:
98200130311213 999
Marília Batista Sá
QUANTIDADE DE CONTRATOS: 1
212,94 554,15
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
5,5415 25/04/2008 A 23/06/2008 Licença para tratamento de saúde 4,2588 14/05/2008 A 30/06/2008 Licença para tratamento de saúde
Valor mensal 692,69 425,88
REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 1.118,57
TIPO DE TERMO: INÍCIO TIPO PROFESSOR: NORMAL Professor Tempo Determinado Professor Gerador da Carência
4,2588 09/05/2008 A 07/06/2008 Licença para tratamento de saúde 5,5415 08/04/2008 A 07/05/2008 Licença para tratamento de saúde
Valor mensal
ENSINO: MÉDIO VIGÊNCIA: 2 MÊS(ES)
QUANTIDADE DE CONTRATOS: 2
Matrícula Prof. afastado
Início e Término do Contrato
REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 767,09
TIPO DE TERMO: INÍCIO TIPO PROFESSOR: NORMAL Matrícula Prof. afastado
Valor hora/aula
ENSINO: MÉDIO VIGÊNCIA: 9 MÊS(ES) C.P.F. Critério 38120399315 ARTIGO 4
Cargo
Turnos
PROF CTPD 7 SEMESTRE
Manhã Noite Tarde
Carga Horária 105 Justificativa:
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
4,2588 11/04/2008 A 31/12/2008 Ausência de profissional
Valor mensal 447,17
REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 447,17
*** *** *** EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES – 13ª CREDE - CRATEÚS PROCESSO Nº08120946 - 0 INÍCIO CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 13ª CREDE - CRATEÚS/CE -CONTRATADOS: os PROFESSORES em relação anexa.- OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado.- FUNDAMENTAÇÃO
22
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº117
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2008
LEGAL: Lei complementar nº22, de 24 julho de 2000, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará.- FORO: Fortaleza/CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes contratos, corresponde aos meses constantes na planilha em anexo, que passa a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. - VALOR GLOBAL:R$6.010,90 (SEIS MIL, DEZ REAIS E NOVENTA CENTAVOS) ORIGEM DOS RECURSOS: correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação. - DATA DA ASSINATURA: Corresponderá ao prazo estabelecido na Planilha em anexo - SIGNATÁRIOS: MÁRCIO PEREIRA DE BRITO –Coordenador(a) da 13ª CREDE - CRATEÚS/CE e os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de junho de 2008. João Paulo Bastos de Souza COORDENADOR JURÍDICO 13ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-CRATEÚS RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº22/2000 PLANILHA: FINAL FOLHA: 02/06/2008 13ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-CRATEÚS TIPO DE TERMO: INÍCIO TIPO PROFESSOR: NORMAL
ENSINO: FUNDAMENTAL VIGÊNCIA: 2 MÊS(ES)
Matrícula Prof. afastado
Professor Tempo Determinado Professor Gerador da Carência
C.P.F. Critério
9820013020221X
LUZIENE ALVES MENDES LOURENÇO
983.016.593-00
22100107720416
ANATALIA CASTRO DE PAIVA GOMES
ARTIGO 4
QUANTIDADE DE CONTRATOS: 1
Cargo
Turnos
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
PROF CTPD 7 SEMESTRE POLIV.
Manhã
110
4,4197
15/04/2008 A 30/06/2008
486,17
Justificativa: REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 486,17
TIPO DE TERMO: INÍCIO TIPO PROFESSOR: NORMAL Matrícula Prof. afastado
Professor Tempo Determinado Professor Gerador da Carência
9820013034331X
ERIKA FELIPE DE ALBUQUERQUE
999
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
ENSINO: FUNDAMENTAL VIGÊNCIA: 8 MÊS(ES) C.P.F. Critério 749.261.873-53
Cargo
Turnos
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
PROF CTPD LIC PLENA POLIV.
Manhã
110
5,7257
14/05/2008 a 31/12/2008
629,82
ARTIGO 4 QUANTIDADE DE CONTRATOS: 1
Justificativa:
AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL
REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 629,82
*** *** *** EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES – 13ª CREDE - CRATEÚS PROCESSO Nº08120950 - 9 INÍCIO CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 13ª CREDE - CRATEÚS/CE -CONTRATADOS: os PROFESSORES em relação anexa.- OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº22, de 24 julho de 2000, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará.- FORO: Fortaleza/CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes contratos, corresponde aos meses constantes na planilha em anexo, que passa a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. - VALOR GLOBAL:R$31.925,19 (TRIN TA E UM MIL, NOVECENTOS E VINTE E CINCO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS) - ORIGEM DOS RECURSOS: correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação. - DATA DA ASSINATURA: Corresponderá ao prazo estabelecido na Planilha em anexo - SIGNATÁRIOS: MÁRCIO PEREIRA DE BRITO - Coordenador(a) da 13ª CREDE - CRATEÚS/CE e os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de junho de 2008. João Paulo Bastos de Souza COORDENADOR JURÍDICO 13ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-CRATEÚS RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº22/2000 PLANILHA: FINAL FOLHA: 02/06/2008 13ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-CRATEÚS TIPO DE TERMO: INÍCIO TIPO PROFESSOR: NORMAL Matrícula Prof. afastado 98200130339916 22100116910511
Professor Tempo Determinado Professor Gerador da Carência MARIA ERIONALDA LOPES DO NASCIMENTO PEDRO ALVES NETO
ENSINO: MÉDIO VIGÊNCIA: 1 MÊS(ES) C.P.F. Critério 836.573.713-20
Cargo
Turnos
PROF CTPD LIC PLENA
Manhã
ARTIGO 4
QUANTIDADE DE CONTRATOS: 1
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
75
5,5415
14/05/2008 A 14/06/2008
415,61
Justificativa: REPERCUCUSSÃO FINANCEIRA: 415,61
TIPO DE TERMO: INÍCIO TIPO PROFESSOR: NORMAL Matrícula Prof. afastado 98200130340019 22100112063415 98200116752711 22100112069715
Professor Tempo Determinado Professor Gerador da Carência GENILDA ALVES DE SOUSA MARIA DAS GRACAS MARTINS IBIAPINA GA NEIVA RODRIGUES ARAUJO CANDIDA MARIA SOUSA ARAUJO QUANTIDADE DE CONTRATOS: 2
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
ENSINO: MÉDIO VIGÊNCIA: 5 MÊS(ES) C.P.F. Critério
Cargo
Turnos
3.819.403-14 ARTIGO 4
PROF CTPD 7 SEMESTRE
Manhã Tarde
120 Justificativa:
4,2588 10/02/2008 a 30/06/2008 511,06 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
447.652.663-20 ARTIGO 4
PROF CTPD LIC PLENA
Noite Tarde
100 Justificativa:
5,5415 30/04/2008 a 30/09/2008 554,15 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
REPERCUCUSSÃO FINANCEIRA: 1.065,21
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº117
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2008
TIPO DE TERMO: INÍCIO TIPO PROFESSOR: NORMAL Matrícula Prof. afastado 98200115749318 999
Professor Tempo Determinado Professor Gerador da Carência JOSE AMILTON ALVES SIQUEIRA
ENSINO: MÉDIO VIGÊNCIA: 7 MÊS(ES) C.P.F. Critério 840.437.683-20 ARTIGO 4
QUANTIDADE DE CONTRATOS: 1
Cargo
Turnos
PROF CTPD LIC PLENA
Noite
Carga Horária
Valor hora/aula
75 Justificativa:
98200114786414 999 98200114558519 999 98200130343417 999
Professor Tempo Determinado Professor Gerador da Carência ADRIANO VIEIRA PINTO JOAO RIBEIRO DE MESQUITA MARIA RODRIGUES DE SOUSA PITA
98200130340116 999
LUVIVÂNIA RÊGO DE OLIVEIRA
415,61
ENSINO: MÉDIO VIGÊNCIA: 8 MÊS(ES) C.P.F. Critério
Cargo
Turnos
749.762.733-34 PROF CTPD LIC PLENA APROVADO NA SELEÇÃO 145.662.223-49 PROF CTPD LIC PLENA ARTIGO 4 888.743.033-00 PROF CTPD LIC PLENA ARTIGO 4
Noite Tarde Noite Tarde
Carga Horária
Valor hora/aula
50 Justificativa: 100 Justificativa: 100 Justificativa:
Início e Término do Contrato
5,5415 12/05/2008 a 31/12/2008 AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL 5,5415 01/05/2008 a 31/12/2008 AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL 5,5415 14/05/2008 a 31/12/2008 AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL
Valor mensal 277,07 554,15 554,15
REPERCUCUSSÃO FINANCEIRA: 1.385,37
TIPO DE TERMO: INÍCIO TIPO PROFESSOR: NORMAL Professor Tempo Determinado Professor Gerador da Carência
Valor mensal
REPERCUCUSSÃO FINANCEIRA: 415,61
QUANTIDADE DE CONTRATOS: 3
Matrícula Prof. afastado
Início e Término do Contrato
5,5415 16/05/2008 a 31/12/2008 AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL
TIPO DE TERMO: INÍCIO TIPO PROFESSOR: NORMAL Matrícula Prof. afastado
23
ENSINO: MÉDIO VIGÊNCIA: 11 MÊS(ES) C.P.F. Critério 24.034.374-33 ARTIGO 4
QUANTIDADE DE CONTRATOS: 1
Cargo
Turnos
PROF CTPD LIC PLENA
Manhã Noite
Carga Horária
Valor hora/aula
200 Justificativa:
Início e Término do Contrato
5,5415 28/01/2008 a 31/12/2008 AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL
Valor mensal 1.108,30
REPERCUCUSSÃO FINANCEIRA: 1.108,30
*** *** *** EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - 14ª CREDE - SENADOR POMPEU PROCESSO Nº07415566 - 0 INÍCIO CONTRATANTE:O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 14ª CREDE - SENADOR POMPEU/CE - CONTRATADOS: os PROFESSORES em relação anexa.- OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado.- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº22, de 24 julho de 2000, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará.- FORO: Fortaleza/CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes contratos, corresponde aos meses constantes na planilha em anexo, que passa a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. - VALOR GLOBAL:R$4.065,18 (QUATRO MIL, SESSENTA E CINCO REAIS E DEZOITO CENTAVOS) - ORIGEM DOS RECURSOS: correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação. - DATA DA ASSINATURA: Corresponderá ao prazo estabelecido na Planilha em anexo - SIGNATÁRIOS: JOSÉ CÉLIO PINHEIRO - Coordenador(a) da 14ª CREDE - SENADOR POMPEU/CE e os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de junho de 2008. João Paulo Bastos de Souza COORDENADOR JURÍDICO 14ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-SENADOR POMPEU RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº22/2000 PLANILHA: FINAL FOLHA: 02/05/2008 14ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-SENADOR POMPEU TIPO DE TERMO: INÍCIO TIPO PROFESSOR: NORMAL Matrícula Prof. afastado
Professor Tempo Determinado Professor Gerador da Carência
98200130278917 2210010703881X
Francisco Romao Beserra Maria de Fatima Conde de Oliveira
ENSINO: FUNDAMENTAL VIGÊNCIA: 1 MÊS(ES) C.P.F. Critério 72003820353 ARTIGO 4
QUANTIDADE DE CONTRATOS: 1
Cargo
Turnos
Carga Horária
PROF CTPD LIC PLENA POLIV.
Manhã
110 Justificativa:
REPERCUSSÃO FINANCEIRA:
629,82
TIPO DE TERMO: INÍCIO TIPO PROFESSOR: NORMAL Matrícula Prof. afastado 98200117049712 999
Início e Término do Contrato
5,7257 31/03/2008 A 29/04/2008 Licença para tratamento de saúde
Valor mensal 629,82
ENSINO: FUNDAMENTAL VIGÊNCIA: 8 MÊS(ES)
Professor Tempo Determinado Professor Gerador da Carência
C.P.F. Critério
Jonnny Harry da Silva Pessoa
1054587329 ARTIGO 4
QUANTIDADE DE CONTRATOS: 1
Valor hora/aula
Cargo
Turnos
PROF CTPD LIC PLENA POLIV.
Manhã Tarde
REPERCUSSÃO FINANCEIRA:
429,42
Carga Horária 75 Justificativa:
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
5,7257 01/05/2008 A 31/12/2008 Ausência de profissional
Valor mensal 429,42
*** *** *** EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - 17ª CREDE - ICÓ PROCESSO Nº08095629 - 7 INÍCIO CONTRATANTE:O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 17ª CREDE - ICÓ/CE - CONTRATADOS: os PROFESSORES em relação anexa.- OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado.- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar
24
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº117
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2008
nº22, de 24 julho de 2000, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará.- FORO: Fortaleza/CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes contratos, corresponde aos meses constantes na planilha em anexo, que passa a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. - VALOR GLOBAL:R$17.898,98 (DEZESSETE MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) - ORIGEM DOS RECURSOS: correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação. - DATA DA ASSINATURA: Corresponderá ao prazo estabelecido na Planilha em anexo - SIGNATÁRIOS: JOSÉ EVANILDO FERNANDES DE SOUZA - Coordenador(a) da 17ª CREDE - ICÓ/CE e os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de junho de 2008. João Paulo Bastos de Souza COORDENADOR JURÍDICO 17ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-ICÓ RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº22/2000 PLANILHA: FINAL FOLHA: 04/05/2008 17ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-ICÓ TIPO DE TERMO: INÍCIO TIPO PROFESSOR: NORMAL Matrícula Prof. afastado 98200130214617 22100100467413
Professor Tempo Determinado Professor Gerador da Carência Izaias Araújo da Silva Júnior Maria Socorro da Silva
ENSINO: MÉDIO VIGÊNCIA: 3 MÊS(ES) C.P.F. Critério 82197210300 ARTIGO 4
QUANTIDADE DE CONTRATOS: 1
Cargo
Turnos
Carga Horária
PROF CTPD LIC PLENA
Tarde
75 Justificativa:
REPERCUSSÃO FINANCEIRA:
415,61
Valor hora/aula
5,5415 11/02/2008 A 30/04/2008 Licença para tratamento de saúde
TIPO DE TERMO: INÍCIO TIPO PROFESSOR: NORMAL Matrícula Prof. afastado 98200116967114 22100115896019 98200130214811 22100100467413 98200130216512 22100115896019
Professor Tempo Determinado Professor Gerador da Carência Daniele Maria Uchoa de Holanda MARIA DA GLORIA ROLIM DE SOUZA Maria Lúcia Duarte da Silva Maria Socorro da Silva Raimundo Bento da Silva MARIA DA GLORIA ROLIM DE SOUZA
C.P.F. Critério
Cargo
Turnos
81513372300 PROF CTPD LIC PLENA APROVADO NA SELEÇÃO 2006 40351815368 PROF CTPD LIC PLENA ARTIGO 4 73381098349 PROF CTPD LIC PLENA ARTIGO 4 REPERCUSSÃO FINANCEIRA:
Manhã Tarde Manhã Manhã
Carga Horária 50 Justificativa: 125 Justificativa: 50 Justificativa:
Valor hora/aula
98200130180615 22100112106211 9820013021661X 999
Nilton César Alves da Silva Lucia Silva Santana Raimunda Liane Marcelino de Sousa
Início e Término do Contrato
5,5415 09/02/2008 A 07/07/2008 Licença à gestante 5,5415 11/02/2008 A 30/06/2008 Licença para tratamento de saúde 5,5415 09/02/2008 A 07/07/2008 Licença à gestante
415,61
Valor mensal 277,07 692,69 277,07
1.246,83
TIPO DE TERMO: INÍCIO TIPO PROFESSOR: NORMAL Professor Tempo Determinado Professor Gerador da Carência
Valor mensal
ENSINO: MÉDIO VIGÊNCIA: 5 MÊS(ES)
QUANTIDADE DE CONTRATOS: 3
Matrícula Prof. afastado
Início e Término do Contrato
ENSINO: MÉDIO VIGÊNCIA: 8 MÊS(ES) C.P.F. Critério 75964899315 ARTIGO 4 1755542348 ARTIGO 4
QUANTIDADE DE CONTRATOS: 2
Cargo
Turnos
Carga Horária
PROF CTPD LIC PLENA
Manhã
PROF CTPD LIC PLENA
Noite Tarde
75 Justificativa: 160 Justificativa:
REPERCUSSÃO FINANCEIRA:
1.302,25
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
5,5415 02/05/2008 A 31/12/2008 Remanejamento de professor efetivo 5,5415 08/05/2008 A 31/12/2008 Ausência de profissional
Valor mensal 415,61 886,64
*** *** *** EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - 19ª - CREDE - JUAZEIRO DO NORTE PROCESSO Nº08097505 - 4 INÍCIO CONTRATANTE:O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 19ª CREDE - JUAZEIRO DO NORTE/CE - CONTRATADOS: os PROFESSORES em relação anexa.- OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado.- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº22, de 24 julho de 2000, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará.- FORO: Fortaleza/CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes contratos, corresponde aos meses constantes na planilha em anexo, que passa a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. - VALOR GLOBAL:R$1.259,64 (HUM MIL,DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS) - ORIGEM DOS RECURSOS: correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação. - DATA DA ASSINATURA: Corresponderá ao prazo estabelecido na Planilha em anexo - SIGNATÁRIOS: ANTÔNIA EDNA BELÉM GOMES - Coordenador(a) da 19ª CREDE - JUAZEIRO DO NORTE/ CE e os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de junho de 2008. João Paulo Bastos de Souza COORDENADOR JURÍDICO 19ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-JUAZEIRO DO NORTE RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº22/2000 PLANILHA: FINAL FOLHA: 02/06/2008 19ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-JUAZEIRO DO NORTE TIPO DE TERMO: INÍCIO TIPO PROFESSOR: NORMAL Matrícula Prof. afastado
Professor Tempo Determinado Professor Gerador da Carência
ENSINO: FUNDAMENTAL VIGÊNCIA: 2 MÊS(ES) C.P.F. Critério
98200130337611
HELGA SAMPAIO TAVARES
621.038.733-00
98200116448214
ANA SIULAN DOS SANTOS SILVA
ARTIGO 4
QUANTIDADE DE CONTRATOS: 1
Cargo
Turnos
PROF CTPD LIC PLENA POLIV.
Noite
Carga Horária 110 Justificativa:
REPERCUCUSSÃO FINANCEIRA: 629,82
*** *** ***
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
Valor mensal
5,7257
05/05/2008 a 30/06/2008
629,82
LICENÇA À GESTANTE
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº117
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2008
25
EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - 19ª - CREDE - JUAZEIRO DO NORTE PROCESSO Nº08097459 - 7 INÍCIO CONTRATANTE:O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 19ª CREDE - JUAZEIRO DO NORTE/CE - CONTRATADOS: os PROFESSORES em relação anexa.- OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado.- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº22, de 24 julho de 2000, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará.- FORO: Fortaleza/CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes contratos, corresponde aos meses constantes na planilha em anexo, que passa a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. - VALOR GLOBAL:R$23.124,23 (VINTE E TRÊS MIL, CENTO E VINTE E QUATRO REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS) - ORIGEM DOS RECURSOS: correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação. - DATA DA ASSINATURA: Corresponderá ao prazo estabelecido na Planilha em anexo - SIGNATÁRIOS: ANTÔNIA EDNA BELÉM GOMES - Coordenador(a) da 19ª CREDE - JUAZEIRO DO NORTE/ CE e os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de junho de 2008. João Paulo Bastos de Souza COORDENADOR JURÍDICO 19ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-JUAZEIRO DO NORTE RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº22/2000 PLANILHA: FINAL FOLHA: 04/05/2008 19ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-JUAZEIRO DO NORTE TIPO DE TERMO: INÍCIO TIPO PROFESSOR: PROJETOS EDUCACIONAIS Matrícula Prof. afastado 98200130324617 999 98200130324412 999 98200130331710
Professor Tempo Determinado Professor Gerador da Carência MARIA JOZEANE RODRIGUES SANTOS MARIA DO CARMO ANASTÁCIO CALÁBRIA RINALME EMILIANO DE LIMA BEZERRA
999
C.P.F. Critério 78728061349 ARTIGO 4 40350223300 ARTIGO 4 50122894391
ENSINO: MÉDIO VIGÊNCIA: 8 MÊS(ES) Cargo
Turnos
Carga Horária
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
PROF CTPD LIC PLENA POLIV.
Manhã Tarde
200
5,5415
08/05/2008 A 31/12/2008
1108,30
PROF CTPD LIC PLENA POLIV.
Manhã Tarde
Justificativa: 200
Laboratório de Informática 5,5415 02/05/2008 A 31/12/2008
1108,30
PROF CTPD LIC PLENA POLIV.
Noite
Justificativa: 100
Laboratório de Informática 5,5415 12/05/2008 A 31/12/2008
554,15
Justificativa:
Laboratório de Informática
ARTIGO 4 QUANTIDADE DE CONTRATOS: 3
REPERCUCUSSÃO FINANCEIRA: 2.770,75
TIPO DE TERMO: INÍCIO TIPO PROFESSOR: PROJETOS EDUCACIONAIS Matrícula Prof. afastado 98200130318714 999
Professor Tempo Determinado Professor Gerador da Carência EDSON PEREIRA DE MORAIS
Valor mensal
C.P.F. Critério 776172310 ARTIGO 4
QUANTIDADE DE CONTRATOS: 1
ENSINO: MÉDIO VIGÊNCIA: 9 MÊS(ES) Cargo
Turnos
PROF CTPD 7 SEMESTRE
Noite
Carga Horária 25 Justificativa:
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
4,2588 01/04/2008 A 31/12/2008 Professor PRE-VEST
Valor mensal 106,47
REPERCUCUSSÃO FINANCEIRA: 106,47
*** *** *** EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - 19ª CREDE - JUAZEIRO DO NORTE PROCESSO Nº08097503 - 8 INÍCIO CONTRATANTE:O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 19ª CREDE - JUAZEIRO DO NORTE/CE - CONTRATADOS: os PROFESSORES em relação anexa.- OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado.- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº22, de 24 julho de 2000, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará.- FORO: Fortaleza/CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes contratos, corresponde aos meses constantes na planilha em anexo, que passa a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. - VALOR GLOBAL:R$8.866,40 (OITO MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS) ORIGEM DOS RECURSOS: correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação. - DATA DA ASSINATURA: Corresponderá ao prazo estabelecido na Planilha em anexo - SIGNATÁRIOS: ANTÔNIA EDNA BELÉM GOMES - Coordenador(a) da 19ª CREDE - JUAZEIRO DO NORTE/CE e os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de junho de 2008. João Paulo Bastos de Souza COORDENADOR JURÍDICO 19ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-JUAZEIRO DO NORTE RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº22/2000 PLANILHA: FINAL FOLHA: 02/06/2008 19ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-JUAZEIRO DO NORTE TIPO DE TERMO: INÍCIO TIPO PROFESSOR: PROJETOS EDUCACIONAIS Matrícula Prof. afastado 98200130324110 999
Professor Tempo Determinado Professor Gerador da Carência Jandir Gonçalves da Silva
QUANTIDADE DE CONTRATOS: 1
C.P.F. Critério 635562359 ARTIGO 4
ENSINO: MÉDIO VIGÊNCIA: 8 MÊS(ES) Cargo
Turnos
PROF CTPD LIC PLENA
Manhã Noite Tarde
REPERCUSSÃO FINANCEIRA:
1.108,30
*** *** ***
Carga Horária 200 Justificativa:
Valor hora/aula
Início e Término do Contrato
5,5415 14/05/2008 A 31/12/2008 Laboratorio de informática
Valor mensal 1108,30
26
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº117
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2008
EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - 19ª - CREDE -JUAZEIRO DO NORTE PROCESSO Nº08097475 - 9 INÍCIO CONTRATANTE:O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - 19ª CREDE - JUAZEIRO DO NORTE/CE - CONTRATADOS: os PROFESSORES em relação anexa.- OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº22, de 24 julho de 2000, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará.FORO: Fortaleza/CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes contratos, corresponde aos meses constantes na planilha em anexo, que passa a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. - VALOR GLOBAL:R$39.584,85 (TRINTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS) - ORIGEM DOS RECURSOS: correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação. - DATA DA ASSINATURA: Corresponderá ao prazo estabelecido na Planilha em anexo - SIGNATÁRIOS: ANTÔNIA EDNA BELÉM GOMES - Coordenador(a) da 19ª CREDE - JUAZEIRO DO NORTE/CE e os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de junho de 2008. João Paulo Bastos de Souza COORDENADOR JURÍDICO 19ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-JUAZEIRO DO NORTE RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº22/2000 PLANILHA: FINAL FOLHA: 04/05/2008 19ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-JUAZEIRO DO NORTE TIPO DE TERMO: INÍCIO TIPO PROFESSOR: NORMAL
ENSINO: MÉDIO VIGÊNCIA: 1 MÊS(ES)
Matrícula
Professor Tempo Determinado
C.P.F.
Prof. afastado
Professor Gerador da Carência
Critério
98200130324315
Ana Raquel de Souza Gonçalves
764103318
22100112225016
Maria de Lourdes de Lima Barbosa
ARTIGO 4
QUANTIDADE DE CONTRATOS: 1
Cargo
PROF CTPD LIC PLENA
Turnos
Manhã Noite
Carga
Valor
Início e Término
Valor
Horária
hora/aula
do Contrato
mensal
200
5,5415
28/04/2008 A 30/05/2008
Justificativa:
1108,30
Licença para tratamento de saúde
REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 1.108,30
TIPO DE TERMO: INÍCIO TIPO PROFESSOR: NORMAL
ENSINO: MÉDIO VIGÊNCIA: 2 MÊS(ES)
Matrícula
Professor Tempo Determinado
C.P.F.
Prof. afastado
Professor Gerador da Carência
Critério
98200130331613
Geane Maria da Silva
89178831334
22100112223110
Ivanda Maria Nogueira Feitosa
ARTIGO 4
98200115211415
João Alves Brandão
30801079349
22100108755612
Maria Socorro Soares dos Santos
ARTIGO 4
9820013032451X
Katianne Batista de Sousa
729765350
22100112098715
Maria Silva dos Santos
ARTIGO 4
9820013004231X
Lilian Daniele Duarte de Sousa
65381130368
22100113783519
Luiza Maria Valdevino Brito
ARTIGO 4
9820013031851X
Tatiane Guedes dos Santos
87934205368
2210011208031X
Antonia Eliene Duarte
ARTIGO 4
QUANTIDADE DE CONTRATOS: 5
Cargo
PROF CTPD LIC PLENA
Turnos
Noite Tarde
Carga
Valor
Início e Término
Valor
Horária
hora/aula
do Contrato
mensal
200
5,5415
23/04/2008 A 30/06/2008
Justificativa: PROF CTPD BACHAREL
Manhã Tarde
200 Justificativa:
PROF CTPD 7 SEMESTRE
Manhã Noite Tarde
100 Justificativa:
PROF CTPD LIC PLENA
Manhã
110 Justificativa:
PROF CTPD LIC PLENA
Noite Tarde
200 Justificativa:
1108,30
Licença para tratamento de saúde 4,2588
24/04/2008 A 30/06/2008
851,76
Licença para tratamento de saúde 4,2588
02/05/2008 A 30/06/2008
425,88
Licença para tratamento de saúde 5,5415
02/05/2008 A 30/06/2008
609,56
Licença para tratamento de saúde 5,5415
02/05/2008 A 30/06/2008
1108,30
Licença para tratamento de saúde
REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 4.103,80
TIPO DE TERMO: INÍCIO TIPO PROFESSOR: NORMAL
ENSINO: MÉDIO VIGÊNCIA: 3 MÊS(ES)
Matrícula
Professor Tempo Determinado
C.P.F.
Prof. afastado
Professor Gerador da Carência
Critério
98200117178512
Antonia Leandro Alves
32703821387
22100102319411
Cicera Fontes Lima
ARTIGO 4
98200130085817
Marly Palmeira da Costa
40084175320
22100102319411
Cicera Fontes Lima
ARTIGO 4
QUANTIDADE DE CONTRATOS: 2
Cargo
PROF CTPD LIC PLENA
Turnos
Tarde
Carga
Valor
Início e Término
Valor
Horária
hora/aula
do Contrato
mensal
85
5,5415
04/04/2008 A 30/06/2008
471,03
Justificativa: PROF CTPD LIC PLENA
Manhã
75 Justificativa:
Licença para tratamento de saúde 5,5415
11/04/2008 A 30/06/2008
415,61
Licença para tratamento de saúde
REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 886,64
TIPO DE TERMO: INÍCIO TIPO PROFESSOR: NORMAL
ENSINO: MÉDIO VIGÊNCIA: 8 MÊS(ES)
Matrícula
Professor Tempo Determinado
C.P.F.
Prof. afastado
Professor Gerador da Carência
Critério
98200130318617
Amanda Sousa Alencar
1458999343
98200114177310
Barbara Paula Bezerra Leita
ARTIGO 4
98200130331818
Carla Edcleia Almeida Silva
337022330
98200130231317
Cicero Florentino Sales
ARTIGO 4
98200130324218
Ismael Gomes Emidio
82056528304
Cargo
PROF CTPD LIC PLENA
Turnos
Manhã Tarde
Carga
Valor
Início e Término
Valor
Horária
hora/aula
do Contrato
mensal
95
5,5415
06/05/2008 A 31/12/2008
526,44
Justificativa: PROF CTPD LIC PLENA
Noite
100 Justificativa:
PROF CTPD 7 SEMESTRE
Tarde
150
Redução de carga horária 5,5415
15/05/2008 A 31/12/2008
554,15
Rescisão de contrato temporário 4,2588
12/05/2008 A 31/12/2008
638,82
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Matrícula Prof. afastado
Professor Tempo Determinado Professor Gerador da Carência
SÉRIE 2 ANO XI Nº117 C.P.F. Critério
98200114475915
Cicera Williana de Oliveira
ARTIGO 4
98200130318811
Magda de Lima Pereira
76133796391
22100112209010
Cristiana Celly Furtado de Figueired
ARTIGO 4
98200130284216
Maria Socorro Felix da Silva
17474221349
22100112224516
Ana Lucia Alves de Sousa
ARTIGO 4
QUANTIDADE DE CONTRATOS: 5
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2008
Cargo
Turnos
PROF CTPD LIC PLENA
Manhã Tarde
Carga Horária Justificativa: 100 Justificativa:
PROF CTPD LIC PLENA
Manhã
100 Justificativa:
Valor hora/aula
Valor mensal
Rescisão de contrato temporário 5,5415
28/04/2008 A 31/12/2008
554,15
Remanejamento de professor efetivo 5,5415
02/05/2008 A 31/12/2008
554,15
Remanejamento de professor efetivo
REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 2.827,71
TIPO DE TERMO: INÍCIO TIPO PROFESSOR: NORMAL
ENSINO: MÉDIO VIGÊNCIA: 9 MÊS(ES)
Matrícula
Professor Tempo Determinado
C.P.F.
Prof. afastado
Professor Gerador da Carência
Critério
98200114204210
Maria Auxiliadora Ferreira Gregório
68027427304
98200130154711
Maria Silvia Teles Aguiar
ARTIGO 4
QUANTIDADE DE CONTRATOS: 1
Início e Término do Contrato
27
Cargo
Turnos
PROF CTPD LIC PLENA
Manhã
Carga
Valor
Início e Término
Valor
Horária
hora/aula
do Contrato
mensal
100
5,5415
11/04/2008 A 31/12/2008
554,15
Justificativa:
Rescisão de contrato temporário
REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 554,15
*** *** *** SECRETARIADAINFRA-ESTRUTURA DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS ATA Nº019/2008, DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DER Sessão ocorrida aos 04 dias do mês de abril de dois mil e oito. Local: Gabinete do Superintendente Presidente: Superintendente, Francisco Quintino Vieira Neto Conselheiros: Superintendente Adjunto, Francisco César Pierre Barreto Lima Procurador Jurídico, Felipe Augusto Siqueira Costa. Coordenador de Suporte Administrativo e Financeiro, Francisco Arnoudo Alves Coordenador de Engenharia Rodoviária, José André Pierre Pessoa Coordenador de Engenharia Edificações, Cláudio Nelson Araújo Brandão Coordenador de Planejamento de Atividades Técnico Operacionais, Raimundo Josino Pontes Auditor Especial, Luís Fernando Simões da Silva O Presidente do Conselho Deliberativo abriu a sessão às 16h30 e iniciou os trabalhos abordando assuntos de caráter administrativos do DER. Em seguida, a palavra foi concedida aos conselheiros para que abordassem assuntos pertinentes às áreas de suas competências, visando integrar as ações das Coordenadorias do DER. Logo após, o Presidente do Conselho Deliberativo abriu espaço para a apresentação de processos pelos Conselheiros e, consecutivamente, para a votação dos mesmos. PROCESSO Nº07476455-1 Autorizar a elaboração do Termo de Cessão de Uso sob a forma de utilização gratuita celebrado entre o Departamento de Edificações e Rodovias – DER e a Secretaria da Casa Civil, cujo objeto é a cessão de 19 (dezenove) motos de propriedade do DER, assim discriminados na folha 02 do presente processo: 06 (seis) motos HONDA CBX-250, ano 2003; 01 (uma) moto HONDA NX-4, ano 2002; 08 (oito) motos HONDA XR-200, ano 1995 e 04 (quatro) motos HONDA NX-350, ano 1995. DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO – Aprovado RESOLUÇÃO Nº056/2008 CD PROCESSO Nº07475335-5 Autorizar a elaboração do Termo de Aditamento de Valor ao Contrato nº072/2005, firmado com a Empresa CLIMEX TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Limpeza e Conservação, para atender a Sede e Arquivo do DER. O Termo tem por objeto a repactuação do Contrato em decorrência do reajuste de salário e vale-alimentação, da categoria de asseio e conservação coletiva de trabalho, retroativo a 01.01.2008, no valor mensal de R$1.368,70 (hum mil, trezentos e sessenta e oito reais e setenta centavos), passando o valor mensal de R$21.428,98 (vinte e um mil, quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos) para R$22.797,68 (vinte e dois mil, setecentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos). DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO – Aprovado RESOLUÇÃO Nº057/2008 CD. PROCESSOS Nos 08127785-7 e 07476523-0 Autorizar a elaboração do Termo de Aditamento de Prazo ao Convênio nº005/2006, firmado com a Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG, para prestação de serviços de segurança patrimonial integrada, compreendendo vigilância armada, desarmada e vigilância eletrônica para as dependências dos órgãos e entidade da administração pública estadual do Ceará, decorrente do Contrato Corporativo nº037/2005. O Termo Aditivo tem vigência de 06 (seis) meses a partir de 07 de janeiro de 2008 à 06 de julho de 2008, com efeitos financeiros retroativos a 07 de janeiro de 2008. DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO – Aprovado RESOLUÇÃO Nº058/2008 CD PROCESSO Nº07475453-0 Autorizar a elaboração do Termo de Aditamento de Prazo ao Contrato nº142/2006,
firmado com a Empresa DOMÍNIO INFOMÁTICA LTDA., para prestação de Serviços de Locação de Mão-de-Obra Especializada na Área de Tecnologia da Informação. O Termo tem por objeto a repactuação do referido Contrato em decorrência do ajuste de salário e vale-alimentação, conforme Convenção Coletiva de Trabalho de Informática, retroativo à 01.01.2008, no valor mensal de R$2.456,67 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e sete centavos), passando o valor mensal de R$90.567,94 (noventa mil, quinhentos e sessenta e sete reais e noventa e quatro centavos) para R$93.024,61 (noventa e três mil, vinte e quatro reais e sessenta e um centavos). DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO – Aprovado RESOLUÇÃO Nº059/2008 CD Transcreva-se. Cumpra-se. Fortaleza (CE), 04 de abril de 2008 Francisco Quintino Vieira Neto Francisco César Pierre Barreto Lima Raimundo Josino Pontes Cláudio Nelson Araújo Brandão Francisco Arnoudo Alves Felipe Augusto Siqueira Costa José André Pierre Pessoa Luís Fernando Simões da Silva. DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS - DER, em Fortaleza, 09 de abril de 2008. Francisco César Pierre Barreto Lima SUPERINTENDENTE ADJUNTO
*** *** *** ATA Nº020/2008, DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DER Sessão ocorrida aos onze dias do mês de abril de dois mil e oito. Local: Gabinete do Superintendente Presidente: Superintendente, Francisco Quintino Vieira Neto Conselheiros: Superintendente Adjunto, Francisco César Pierre Barreto Lima Procurador Jurídico, Felipe Augusto Siqueira Costa. Coordenador de Suporte Administrativo e Financeiro, Francisco Arnoudo Alves Coordenador de Engenharia Rodoviária, José André Pierre Pessoa Coordenador de Engenharia Edificações, Cláudio Nelson Araújo Brandão Coordenador de Planejamento de Atividades Técnico Operacionais, Raimundo Josino Pontes Auditor Especial, Luís Fernando Simões da Silva O Presidente do Conselho Deliberativo abriu a sessão às 16h30 e iniciou os trabalhos abordando assuntos de caráter administrativos do DER. Em seguida, a palavra foi concedida aos conselheiros para que abordassem assuntos pertinentes às áreas de suas competências, visando integrar as ações das Coordenadorias do DER. Logo após, o Presidente do Conselho Deliberativo abriu espaço para a apresentação de processos pelos Conselheiros e, consecutivamente, para a votação dos mesmos. PROCESSO Nº08043861-0 Autorizar a elaboração do Termo de Aditamento de Prazo ao Contrato nº069/2006, firmado com a Construtora G&F Ltda., para execução das obras de duplicação da CE-040, no Trecho: Aquiraz-Entrº CE-453, no município de Aquiraz-Ceará, no sentido de prorrogar a vigência do referido Contrato por mais 90 (noventa) dias corridos. DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO – Aprovado RESOLUÇÃO Nº060/2008 CD PROCESSO Nº07475296-0 Autorizar a elaboração do Termo de Aditamento de Valor ao Contrato nº082/2006, firmado com a Empresa POLIGONAL ENGENHARIA LTDA., para execução das obras de pavimentação da CE-433, no Trecho: Itarema-Almofala. O Termo tem por objeto o acréscimo de serviços no valor de R$117.801,87 (cento e dezessete mil, oitocentos e um reais e oitenta e sete centavos), correspondente ao percentual de 5,36% (cinco vírgula trinta e seis por cento) do valor inicial do Contrato. DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO – Aprovado RESOLUÇÃO Nº061/2008 CD. PROCESSO Nº07473335-4 Referendar a elaboração do Termo de Aditivo de Prazo ao Contrato Nº068/2003, firmado com a Empresa CR – Empreendimentos
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº117
e Construções Ltda., para execução dos serviços de manutenção, conservação e restauração de rodovias estaduais, campo de pouso, acessos e terraplenagem em distritos industriais sob a jurisdição do Distrito Operacional do DER, em Aracoiaba, no sentido de prorrogar o Contrato original por mais 06 (seis) meses. DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO – Aprovado RESOLUÇÃO Nº062/2008 CD. Transcreva-se. Cumpra-se. Fortaleza (CE), 11 de abril de 2008 Francisco Quintino Vieira Neto Francisco César Pierre Barreto Lima Raimundo Josino Pontes Cláudio Nelson Araújo Brandão Francisco Arnoudo Alves Felipe Augusto Siqueira Costa José André Pierre Pessoa Luís Fernando Simões da Silva. DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS DER, em Fortaleza, 09 de maio de 2008. Francisco César Pierre Barreto Lima
*** *** *** ATA Nº021/2008, DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DER Sessão ocorrida aos quinze dias do mês de abril de dois mil e oito. Local: Gabinete do Superintendente Presidente: Superintendente, Francisco Quintino Vieira Neto Conselheiros: Superintendente Adjunto, Francisco César Pierre Barreto Lima Procurador Jurídico, Felipe Augusto Siqueira Costa. Coordenador de Suporte Administrativo e Financeiro, Francisco Arnoudo Alves Coordenador de Engenharia Rodoviária, José André Pierre Pessoa Coordenador de Engenharia Edificações, Cláudio Nelson Araújo Brandão Coordenador de Planejamento de Atividades Técnico Operacionais, Raimundo Josino Pontes Auditor Especial, Luís Fernando Simões da Silva O Presidente do Conselho Deliberativo abriu a sessão às 16h30 e iniciou os trabalhos abordando assuntos de caráter administrativos do DER. Em seguida, a palavra foi concedida aos conselheiros para que abordassem assuntos pertinentes às áreas de suas competências, visando integrar as ações das Coordenadorias do DER. Logo após, o Presidente do Conselho Deliberativo abriu espaço para a apresentação de processos pelos Conselheiros e, consecutivamente, para a votação dos mesmos. PROCESSOS Nºs: 07475976-0 e 07475731-8 Referendar a elaboração do Termo de Aditamento ao Contrato nº032/2006, firmado com a Empresa AMP Engenharia Ltda, para Construção de uma Escola Modelo – 10 (dez) Salas de Aulas, em Itarema-Ceará, no sentido de retificar, para fins de onde se lê: “Terceiro Termo Aditivo.......” Leia-se: “Segundo Termo Aditivo...” DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO – Aprovado RESOLUÇÃO Nº063/2008 CD PROCESSO Nº07282228-7 Referendar a elaboração do Termo de Aditivo de Prazo ao Contrato Nº075/2003, firmado coma Empresa FORNECEDORA – Máquinas e Equipamentos Ltda., para os serviços de manutenção corretiva e preventiva e fornecimento de peças originais, para a frota das seguintes linhas de fabricação: J.I. CASE do Brasil & Cia., SVEDALA DYNAPAC E PROMÁQUINAS IND. COM. LTDA., pertencentes ao DER, no sentido de prorrogar a vigência do Contrato até 15.06.2008. DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO – Aprovado RESOLUÇÃO Nº064/2008 CD. PROCESSO Nº07280205-7 Referendar a Homologação da Licitação na modalidade de Concorrência Pública nº051/2007-DER/CCC, para execução das obras de Construção do Aeroporto de Tauá-Ceará, e Adjudicar a empresa POLIGONAL ENGENHARIA LTDA., no valor global de R$3.534.585,70 (três milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos). DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO – Aprovado RESOLUÇÃO Nº065/2008 CD. Transcreva-se. Cumpra-se. Fortaleza (CE), 15 de abril de 2008 Francisco Quintino Vieira Neto Francisco César Pierre Barreto Lima Raimundo Josino Pontes Cláudio Nelson Araújo Brandão Francisco Arnoudo Alves Felipe Augusto Siqueira Costa José André Pierre Pessoa Luís Fernando Simões da Silva. DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS - DER, em Fortaleza, 09 de maio de 2008. Francisco César Pierre Barreto Lima SUPERINTENDENTE ADJUNTO
*** *** *** ATA Nº022/2008, DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DER Sessão ocorrida aos dezoito dias do mês de abril de dois mil e oito. Local: Gabinete do Superintendente Presidente: Superintendente, Francisco Quintino Vieira Neto Conselheiros: Superintendente Adjunto, Francisco César Pierre Barreto Lima Procurador Jurídico, Felipe Augusto Siqueira Costa. Coordenador de Suporte Administrativo e Financeiro, Francisco Arnoudo Alves Coordenador de Engenharia Rodoviária, José André Pierre Pessoa Coordenador de Engenharia Edificações, Cláudio Nelson Araújo Brandão Coordenador de Planejamento de Atividades Técnico Operacionais, Raimundo Josino Pontes Auditor Especial, Luís Fernando Simões da Silva O Presidente do Conselho Deliberativo abriu a sessão às 16h30 e iniciou os trabalhos abordando assuntos de caráter administrativos do DER. Em seguida, a palavra foi concedida aos conselheiros para que abordassem assuntos pertinentes às áreas de suas competências, visando integrar as ações das Coordenadorias do DER.
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2008
Logo após, o Presidente do Conselho Deliberativo abriu espaço para a apresentação de processos pelos Conselheiros e, consecutivamente, para a votação dos mesmos. PROCESSO Nº08044465-2 Autorizar a elaboração do Termo de Permissão de Uso Especial celebrado entre o Departamento de Edificações e Rodovias – DER e a Secretaria dos Recursos Hídricos, com vigência até 31/12/2010. Referido Termo tem por objeto a permissão especial de uso da faixa de domínio para implantação da adutora no município de Ibaretama e Distrito de Pirangi, localizado na Rodovia CE359, na estrada do Distrito Pedra e Cal (Posto São Paulo) à Ibaretama, com extensão de 4,80 km e na localidade de Triunfo ao Distrito de Pirangi, com extensão de 7,40 km. A obra fica isenta de pagamento da remuneração anual por se tratar de um projeto de cunho social, de interesse da administração pública Estadual, de acordo com o Art.4º, §2º da Lei nº13.327, de 15 de julho de 2003. DELIBE-RAÇÃO DO COLEGIADO – Aprovado RESOLUÇÃO Nº066/2008 CD PROCESSO Nº08043817-2 Autorizar a elaboração do Termo de Aditamento (Replanilhamento) ao Contrato nº096/2006, firmado com a Empresa MACIEL CONSTRUÇÕES E TERRA-PLENAGENS LTDA., para execução das obras de pavimentação do Trecho: Entrº Ce-453, Praias do Litoral Leste de Aquiraz, no município de Aquiraz-Ceará. O Termo tem por objeto o replanilhamento que tem como objetivo realizar adequações e alterações em serviços constantes da planilha original do referido Contrato com redução no valor de R$42.079,88 (quarenta e dois mil, setenta e nove reais e oitenta e oito centavos). DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO – Aprovado RESOLUÇÃO Nº067/2008 CD. Transcreva-se. Cumpra-se. Fortaleza (CE), 18 de abril de 2008 Francisco Quintino Vieira Neto Francisco César Pierre Barreto Lima Raimundo Josino Pontes Cláudio Nelson Araújo Brandão Francisco Arnoudo Alves Felipe Augusto Siqueira Costa José André Pierre Pessoa Luís Fernando Simões da Silva. DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS - DER, em Fortaleza, 09 de maio de 2008. Francisco César Pierre Barreto Lima SUPERINTENDENTE ADJUNTO
*** *** *** ATA Nº023/2008, DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DER Sessão ocorrida aos vinte e dois dias do mês de abril de dois mil e oito. Local: Gabinete do Superintendente Presidente: Superintendente, Francisco Quintino Vieira Neto Conselheiros: Superintendente Adjunto, Francisco César Pierre Barreto Lima Procurador Jurídico, Felipe Augusto Siqueira Costa. Coordenador de Suporte Administrativo e Financeiro, Francisco Arnoudo Alves Coordenador de Engenharia Rodoviária, José André Pierre Pessoa Coordenador de Engenharia Edificações, Cláudio Nelson Araújo Brandão Coordenador de Planejamento de Atividades Técnico Operacionais, Raimundo Josino Pontes Auditor Especial, Luís Fernando Simões da Silva O Presidente do Conselho Deliberativo abriu a sessão às 16h30 e iniciou os trabalhos abordando assuntos de caráter administrativos do DER. Em seguida, a palavra foi concedida aos conselheiros para que abordassem assuntos pertinentes às áreas de suas competências, visando integrar as ações das Coordenadorias do DER. Logo após, o Presidente do Conselho Deliberativo abriu espaço para a apresentação de processos pelos Conselheiros e, consecutivamente, para a votação dos mesmos. PROCESSO Nº07475713-0 Autorizar a elaboração do Termo de Aditamento (Replanilhamento) ao Contrato nº017/2007, firmado com a Empresa CORAL – Construtora Rodovalho de Alencar Ltda., cujo objeto é a implantação e construção da pavimentação asfáltica da variante do trecho: Crato – Batateiras, com extensão de 1,23 km, na Rodovia CE292, no município de Crato-Ceará.O termo tem por objeto o acréscimo e supressão de serviços, no valor de R$57.241,02 (cinquenta e sete mil, duzentos e quarenta e um reais e dois centavos), correspondente ao percentual de 4,03% (quatro vírgula três por cento) do valor inicial do Contrato. DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO – Aprovado RESOLUÇÃO Nº068/2008 CD PROCESSO Nº07473336-2 Referendar a elaboração do Termo de Aditivo de Prazo ao Contrato Nº084/2004, firmado com a Empresa DELTA Construções Ltda., para execução dos serviços de manutenção, conservação e restauração de rodovias estaduais, campo de pouso, acessos e terraplenagem em distritos industriais sob a jurisdição do Distrito Operacional do DER, em Santa Quitéria, no sentido de prorrogar o Contrato original por mais 06 (seis) meses. DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO – Aprovado RESOLUÇÃO Nº069/2008 CD. Transcrevase. Cumpra-se. Fortaleza (CE), 22 de abril de 2008 Francisco Quintino Vieira Neto Francisco César Pierre Barreto Lima Raimundo Josino Pontes Cláudio Nelson Araújo Brandão Francisco Arnoudo Alves Felipe Augusto Siqueira Costa José André Pierre Pessoa Luís Fernando Simões da Silva. DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS - DER, em Fortaleza, 09 de maio de 2008. Francisco César Pierre Barreto Lima SUPERINTENDENTE ADJUNTO
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº117
ATA Nº024/2008, DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DER Sessão ocorrida aos trinta dias do mês de abril de dois mil e oito. Local: Gabinete do Superintendente Presidente: Superintendente, Francisco Quintino Vieira Neto Conselheiros: Superintendente Adjunto, Francisco César Pierre Barreto Lima Procurador Jurídico, Felipe Augusto Siqueira Costa. Coordenador de Suporte Administrativo e Financeiro, Francisco Arnoudo Alves Coordenador de Engenharia Rodoviária, José André Pierre Pessoa Coordenador de Engenharia Edificações, Cláudio Nelson Araújo Brandão Coordenador de Planejamento de Atividades Técnico Operacionais, Raimundo Josino Pontes Auditor Especial, Luís Fernando Simões da Silva O Presidente do Conselho Deliberativo abriu a sessão às 16h30 e iniciou os trabalhos abordando assuntos de caráter administrativos do DER. Em seguida, a palavra foi concedida aos conselheiros para que abordassem assuntos pertinentes às áreas de suas competências, visando integrar as ações das Coordenadorias do DER. Logo após, o Presidente do Conselho Deliberativo abriu espaço para a apresentação de processos pelos Conselheiros e, consecutivamente, para a votação dos mesmos. PROCESSO Nº08101789-8 Autorizar a elaboração do Termo de Permissão de Uso Especial celebrado entre o Departamento de Edificações e Rodovias – DER e a Empresa Rosa dos Ventos Ltda., cujo objeto é a permissão especial de uso da faixa de domínio nos seguintes Trechos: Lagoa do Mato à Canoa Quebrada de Tensão Nominal LD13,8kV, numa extensão de 7.814,21m; Canoa Quebrada – Itaiçaba, de Tensão Nominal LT 69kV, numa extensão de 4.072,63m; Travessia com extensão de 40m no km 2,4 da rodovia CE371 (Entr. da CE-371 com o acesso à Canoa Quebrada), com um total de 11.926,84m de utilização de uso da Faixa de Domínio. O pagamento será efetuado em parcela única, a cada doze meses, sendo o pagamento da primeira parcela trinta dias após assinatura do Termo de Permissão. O Reajuste será pelo índice VBR-Valor Básico de Remuneração e será reajustado pela variação do IGP-M, tendo como base o mês de março de 2008, com valor anual R$38.533,58 (trinta e oito mil quinhentos e trinta e três reais e cinquenta e oito centavos), e o prazo de vigência do referido Contrato é até 31/12/2010, conforme recomendação da Casa Civil DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO – Aprovado RESOLUÇÃO Nº070/2008 CD PROCESSO Nº08044074-6 Referendar a elaboração do Termo de Aditamento de Prazo ao Contrato nº006/2007, firmado com a CONSTRUTORA SAMARIA LTDA, para os serviços de Manutenção, Conservação e Restauração de Rodovias Estaduais, Campo de Pouso, Acessos e Terraplenagem em Distritos Industriais sob a Jurisdição do Distrito Operacional do DER, em Maranguape, no sentido de prorrogar o referido contrato por mais 12 (meses). DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO – Aprovado RESOLUÇÃO Nº071/2008 CD. PROCESSO Nº08044075-4 Referendar a elaboração do Termo de Aditamento de Prazo ao Contrato nº007/2007, firmado com a CONSTRUTORA SAMARIA LTDA, para os serviços de Manutenção, Conservação e Restauração de Rodovias Estaduais, Campo de Pouso, Acessos e Terraplenagem em Distritos Industriais sob a Jurisdição do Distrito Operacional do DER, em Sobral, no sentido de prorrogar o referido contrato por mais 12 (meses). DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO – Aprovado RESOLUÇÃO Nº072/2008 CD. Transcreva-se. Cumpra-se. Fortaleza (CE), 30 de abril de 2008 Francisco Quintino Vieira Neto Francisco César Pierre Barreto Lima Raimundo Josino Pontes Cláudio Nelson Araújo Brandão Francisco Arnoudo Alves Felipe Augusto Siqueira Costa José André Pierre Pessoa Luís Fernando Simões da Silva. DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS - DER, em Fortaleza, 09 de maio de 2008. Francisco César Pierre Barreto Lima SUPERINTENDENTE ADJUNTO
*** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº302/2001 I - ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº0302/2001, PARA OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS, CAMPO DE POUSO, ACESSOS E TERRAPLENAGEM EM DISTRITOS INDUSTRIAIS, SOB A JURISDIÇÃO DO DISTRITO OPERACIONAL DO DERT EM CRATEÚS (LOTE II); II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS E TRANSPORTES - DERT; III ENDEREÇO: AV. GODOFREDO MACIEL, 3.000 - MARAPONGA; IV CONTRATADA: EMPRESA DELTA CONSTRUÇÕES S.A; V ENDEREÇO: AV. RIO BRANCO, 156 SALAS 3117 A 3128 - CENTRO; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Autorização do Sr. Superintendente “Ad referendum” do Conselho Deliberativo do DERT em 12.12.2007, com fundamento legal no art.57, inciso II, §IV, da Lei nº8.666 e suas alterações, tudo de acordo com o processo nº07473217-0; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Prorrogar, por mais 06 (seis) meses, o prazo de execução do CONTRATO em alusão, com a conseqüente renovação do valor inicial, correspondente aos seis meses de prorrogação, por se tratar de serviço de natureza contínua; IX - DA VIGÊNCIA: Ficando seu término para 21.04.2008; X - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS e
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2008
29
CONDIÇÕES do CONTRATO ORIGINAL; XI - DATA: 12.12.2007; XII - SIGNATÁRIOS: nte, Engº FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO e Sr. Flodoaldo Xavier Guedes. Felipe Augusto Siqueira Costa PROCURADOR JURÍDICO
*** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº082/2006 I - ESPÉCIE: TERCEIRO AO CONTRATO Nº082/2006, PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DA CE-433, NO TRECHO ITAREMA-ALMOFALA, NO MUNICÌPIO DE ITAREMA/ CE; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS E TRANSPORTES - DER; III - ENDEREÇO: AV. GODOFREDO MACIEL, 3.000 - MARAPONGA; IV - CONTRATADA: POLIGONAL ENGENHARIA LTDA; V - ENDEREÇO: RUA PADRE VALDEVINO, 2520; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: AUTORIZAÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DER, RESOLUÇÃO Nº061/2008-CDD, DE 11.04.2008, TUDO DE ACORDO COM PROCESSO Nº07475296-0; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA; VIII - OBJETO: ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS NO PERCENTUAL DE 5,36% (CINCO VÍRGULA CINQÜENTA E TRÊS POR CENTO), NO VALOR DE 117.801,87 (CENTO E DEZESSETE MIL, OITOCENTOS E UM REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), PASSANDO TOTAL DE R$2.198.563,87 (DOIS MILHÕES, CENTO E NOVENTA E OITO MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), PARA 2.316.365,74 (DOIS MILHÕES, TREZENTOS E DEZESSEIS MIL, TREZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS); IX - DA VIGÊNCIA:; X DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO PRIMITIVO; XI - DATA: 19.05.2008; XII - SIGNATÁRIOS: ENGº FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO E SR. RONALDO RÉGIS MOURÃO. Felipe Augusto Siqueira Costa PROCURADOR JURÍDICO
*** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº096/2006 I - ESPÉCIE: SÉTIMO ADITIVO (REDUÇÃO) AO CONTRATO Nº096/2006, PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO TRECHO: ENTRº CE-453, PRAIA DO LITORAL LESTE DE AQUIRAZ, NO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS - DER; III ENDEREÇO: AV. GODOFREDO MACIEL, 3.000 - MARAPONGA; IV CONTRATADA: MACIEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGENS LTDA; V - ENDEREÇO: RUA JORNALISTA ANTÔNIO PONTES TAVA; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: RESOLUÇÃO Nº067/2008 DO CONSELHO DELIBARATIVO DO DER/CE, COM FUNDAMENTO NO ART.65, §1º DA LEI Nº8.666/93, TUDO DE ACORDO COM PROCESSO Nº08043817-2; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA; VIII - OBJETO: REDUÇÃO NO VALOR RELATIVO AO CONTRATO, DECORRENTE DE REPLANILHAMENTO, CONFORME SE REFERE O PROCESSO JÁ MENCIONADO, PARTE INTEGRANTE DESTE TERMO, NO VALOR DE R$42.079,88 (QUARENTA E DOIS MIL SETENTA E NOVE CENTAVOS E OITENTA E OITO CENTAVOS); IX DA VIGÊNCIA:; X - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLAUSULAS DO CONTRATO PRIMITIVO; XI DATA: 19.05.2008; XII - SIGNATÁRIOS: ENGº FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO E SR. RENÉ ANTÔNIO TEIXEIRA MACIEL. Felipe Augusto Siqueira Costa PROCURADOR JURÍDICO
*** *** *** DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº189/2008 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Tratar de assuntos administrativos, concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, Alterado pelo decreto nº28.162, de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 31 de março de 2008. João de Aguiar Pupo SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se.
30
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº117
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2008
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº189/2008 DE 31 DE MARÇO DE 2008 NOME
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
ROTEIRO
PERÍODO
QUANT.
UNIT.
TOTAL
DIÁRIAS José Francisco Bezerra
SUPERVISOR REGIONAL
III
JIJOCA DE JERICOACOARA
03/04/2008 à 03/04/2008
0,5
61,54
30,77
Paulo Sersio Correia de Oliveira
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
JIJOCA DE JERICOACOARA
03/04/2008 à 03/04/2008
0,5
48,95
24,48
José Francisco Bezerra
SUPERVISOR REGIONAL
III
BELA CRUZ,MARCO,
08/04/2008 à 08/04/2008
0,5
61,54
30,77
08/04/2008 à 08/04/2008
0,5
48,95
24,48
MORRINHOS Paulo Sersio Correia de Oliveira
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
BELA CRUZ/CE,MARCO/CE, MORRINHOS
José Francisco Bezerra
SUPERVISOR REGIONAL
III
ACARAU/CE, ITAREMA/CE
10/04/2008 à 10/04/2008
0,5
61,54
30,77
Paulo Sersio Correia de Oliveira
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
ACARAU/CE, ITAREMA/CE
10/04/2008 à 10/04/2008
0,5
48,95
24,48
José Francisco Bezerra
SUPERVISOR REGIONAL
III
ITAPAJE/CE, URUBURETAMA 15/04/2008 à 15/04/2008
0,5
61,54
30,77
Paulo Sersio Correia de Oliveira
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
ITAPAJE/CE, URUBURETAMA 15/04/2008 à 15/04/2008
0,5
48,95
24,48
José Francisco Bezerra
SUPERVISOR REGIONAL
III
PENTECOSTE/CE ,
17/04/2008 à 17/04/2008
0,5
61,54
30,77
17/04/2008 à 17/04/2008
0,5
48,95
24,48
UMIRIM/CE Paulo Sersio Correia de Oliveira
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
PENTECOSTE/CE, UMIRIM/CE
José Francisco Bezerra
SUPERVISOR REGIONAL
III
PARACURU/CE
22/04/2008 à 22/04/2008
0,5
61,54
30,77
Paulo Sersio Correia de Oliveira
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
PARACURU/CE
22/04/2008 à 22/04/2008
0,5
48,95
24,48
Raimundo Ferreira Magalhaes
FISCAL TRANSITO
V
PARAIPABA/CE
04/04/2008 à 04/04/2008
0,5
48,95
24,48
Raimundo Ferreira Magalhaes
FISCAL TRANSITO
V
PARAIPABA/CE
11/04/2008 à 11/04/2008
0,5
48,95
24,48
Raimundo Ferreira Magalhaes
FISCAL TRANSITO
V
PARAIPABA/CE
18/04/2008 à 18/04/2008
0,5
48,95
24,48
Raimundo Ferreira Magalhaes
FISCAL TRANSITO
V
PARAIPABA/CE
25/04/2008 à 25/04/2008
0,5
48,95
24,48
Paulo de Tarso Ferreira
PINTOR LETREIRO
V
TAUA/CE
07/04/2008 à 11/04/2008
4,5
48,95
220,28
Paulo de Tarso Ferreira
PINTOR LETREIRO
V
TAUA/CE
14/04/2008 à 18/04/2008
4,5
48,95
220,28
Paulo de Tarso Ferreira
PINTOR LETREIRO
V
TAUA/CE
21/04/2008 à 25/04/2008
4,5
48,95
220,28
Ana Lusia Vieira Monteiro
CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO
IV
CRATEUS/CE
06/04/2008 à 25/04/2008
19,5
51,75
1.009,13
Ana Lucia Ribeiro de Oliveira
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
QUIXADA/CE
07/04/2008 à 11/04/2008
4,5
48,95
220,28
Ana Lucia Ribeiro de Oliveira
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
QUIXADA/CE
14/04/2008 à 18/04/2008
4,5
48,95
220,28
Ana Lucia Ribeiro de Oliveira
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
QUIXADA/CE
22/04/2008 à 25/04/2008
3,5
48,95
171,33
Jose Edmilson Araujo
CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO
IV
SANTA QUITERIA/CE
01/04/2008 à 02/04/2008
1,5
51,75
77,63
Jose Edmilson Araujo
CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO
IV
SANTA QUITERIA/CE
07/04/2008 à 09/04/2008
2,5
51,75
129,38
Jose Edmilson Araujo
CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO
IV
SANTA QUITERIA/CE
21/04/2008 à 23/04/2008
2,5
51,75
129,38
Jose Edmilson Araujo
CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO
IV
SANTA QUITERIA/CE
28/04/2008 à 30/04/2008
2,5
51,75
129,38
Antonio Tomaz de Oliveira
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
IPUEIRAS/CE
04/04/2008 à 05/04/2008
1,5
48,95
73,43
Antonio Tomaz de Oliveira
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
IPUEIRAS/CE
11/04/2008 à 12/04/2008
1,5
48,95
73,43
Antonio Tomaz de Oliveira
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
IPUEIRAS/CE
25/04/2008 à 26/04/2008
1,5
48,95
73,43
Joao Bosco Geraldo Cavalcante
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
BATURITE/CE
07/04/2008 à 11/04/2008
4,5
48,95
220,28
Joao Bosco Geraldo Cavalcante
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
BATURITE/CE
14/04/2008 à 18/04/2008
4,5
48,95
220,28
Joao Bosco Geraldo Cavalcante
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
BATURITE/CE
22/04/2008 à 25/04/2008
3,5
48,95
171,33
Mirvana Gomes Magalhaes Freitas
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
VARJOTA/CE
02/04/2008 à 03/04/2008
1,5
48,95
73,43
Mirvana Gomes Magalhaes Freitas
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
VARJOTA/CE
09/04/2008 à 10/04/2008
1,5
48,95
73,43
Mirvana Gomes Magalhaes Freitas
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
VARJOTA/CE
16/04/2008 à 17/04/2008
1,5
48,95
73,43
Mirvana Gomes Magalhaes Freitas
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
VARJOTA/CE
23/04/2008 à 24/04/2008
1,5
48,95
73,43
Mirvana Gomes Magalhaes Freitas
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
VARJOTA/CE
30/04/2008 à 30/04/2008
0,5
48,95
24,48
Maria Jose de Araujo
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
ARACATI/CE
01/04/2008 à 04/04/2008
3,5
48,95
171,33
Maria Jose de Araujo
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
ARACATI/CE
07/04/2008 à 11/04/2008
4,5
48,95
220,28
Maria Jose de Araujo
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
ARACATI/CE
14/04/2008 à 18/04/2008
4,5
48,95
220,28
Maria Jose de Araujo
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
ARACATI/CE
22/04/2008 à 25/04/2008
3,5
48,95
171,33
Maria Jose de Araujo
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
ARACATI/CE
28/04/2008 à 29/04/2008
1,5
48,95
73,43
Antonio de Freitas Regis
VISTORIADOR
V
ARACATI/CE
01/04/2008 à 04/04/2008
3,5
48,95
171,33
Antonio de Freitas Regis
VISTORIADOR
V
ARACATI/CE
07/04/2008 à 11/04/2008
4,5
48,95
220,28
Antonio de Freitas Regis
VISTORIADOR
V
ARACATI/CE
14/04/2008 à 15/04/2008
1,5
48,95
73,43
Antonio de Freitas Regis
VISTORIADOR
V
ARACATI/CE
22/04/2008 à 23/04/2008
1,5
48,95
73,43
Antonio de Freitas Regis
VISTORIADOR
V
ARACATI/CE
28/04/2008 à 30/04/2008
2,5
48,95
122,38
Sabino Roberto Neto
VISTORIADOR
V
ALTO SANTO/CE
01/04/2008 à 02/04/2008
1,5
48,95
73,43
Sabino Roberto Neto
VISTORIADOR
V
ALTO SANTO/CE
07/04/2008 à 08/04/2008
1,5
48,95
73,43
Sabino Roberto Neto
VISTORIADOR
V
ALTO SANTO/CE
14/04/2008 à 15/04/2008
1,5
48,95
73,43
Sabino Roberto Neto
VISTORIADOR
V
ALTO SANTO/CE
22/04/2008 à 23/04/2008
1,5
48,95
73,43
Sabino Roberto Neto
VISTORIADOR
V
ALTO SANTO/CE
28/04/2008 à 29/04/2008
1,5
48,95
73,43
Gerardo Magela Maia Estacio
SUPERVISOR REGIONAL
III
IRACEMA/CE,JAGUARIBE/CE 02/04/2008 à 02/04/2008
0,5
61,54
30,77
Gerardo Magela Maia Estacio
SUPERVISOR REGIONAL
III
FORTALEZA/CE
03/04/2008 à 04/04/2008
1,5
61,54
92,31
Gerardo Magela Maia Estacio
SUPERVISOR REGIONAL
III
ALTO SANTO/CE, LIMOEIRO 08/04/2008 à 08/04/2008
0,5
61,54
30,77
DO NORTE, TABULEIRO DO NORTE/CE Gerardo Magela Maia Estacio
SUPERVISOR REGIONAL
III
ARACATI/CE, ICAPUI/CE
10/04/2008 à 10/04/2008
0,5
61,54
30,77
Gerardo Magela Maia Estacio
SUPERVISOR REGIONAL
III
JAGUARETAMA,
14/04/2008 à 14/04/2008
0,5
61,54
30,77
16/04/2008 à 16/04/2008
0,5
61,54
30,77
18/04/2008 à 18/04/2008
0,5
61,54
30,77
24/04/2008 à 24/04/2008
0,5
61,54
30,77
28/04/2008 à 28/04/2008
0,5
61,54
30,77
JAGUARIBARA/CE,MORADA NOVA/CE Gerardo Magela Maia Estacio
SUPERVISOR REGIONAL
III
ITAICABA/CE, JAGUARUANA/CE, PALHANO/CE
Gerardo Magela Maia Estacio
SUPERVISOR REGIONAL
III
LIMOEIRO DO NORTE/CE, QUIXERE/CE
Gerardo Magela Maia Estacio
SUPERVISOR REGIONAL
III
IRACEMA/CE, JAGUARIBE/CE
Gerardo Magela Maia Estacio
SUPERVISOR REGIONAL
III
ARACATI/CE, ICAPUI/CE
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
NOME
SÉRIE 2 ANO XI Nº117
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
31
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2008
ROTEIRO
PERÍODO
QUANT.
UNIT.
TOTAL
DIÁRIAS Gerardo Magela Maia Estacio
SUPERVISOR REGIONAL
III
LIMOEIRO DO NORTE/CE,
30/04/2008 à 30/04/2008
0,5
61,54
30,77
TABULEIRO DO NORTE/CE Benigno Bezerra de Meneses Neto
ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO
V
PEDRA BRANCA/CE
01/04/2008 à 03/04/2008
2,5
48,95
122,38
Benigno Bezerra de Meneses Neto
ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO
V
PEDRA BRANCA/CE
08/04/2008 à 10/04/2008
2,5
48,95
122,38
Benigno Bezerra de Meneses Neto
ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO
V
PEDRA BRANCA/CE
15/04/2008 à 17/04/2008
2,5
48,95
122,38
Benigno Bezerra de Meneses Neto
ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO
V
PEDRA BRANCA/CE
22/04/2008 à 24/04/2008
2,5
48,95
122,38
Benigno Bezerra de Meneses Neto
ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO
V
FORTALEZA/CE
07/04/2008 à 07/04/2008
0,5
48,95
24,48
Benigno Bezerra de Meneses Neto
ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO
V
FORTALEZA/CE
14/04/2008 à 14/04/2008
0,5
48,95
24,48
Benigno Bezerra de Meneses Neto
ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO
V
FORTALEZA/CE
28/04/2008 à 28/04/2008
0,5
48,95
24,48
Fatima Bezerra de Vasconcelos
CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO
IV
MOMBACA/CE
02/04/2008 à 03/04/2008
1,5
51,75
77,63
Fatima Bezerra de Vasconcelos
CHEFE DE PÓSTO DE TRÂNSITO
IV
MOMBACA/CE
09/04/2008 à 10/04/2008
1,5
51,75
77,63
Fatima Bezerra de Vasconcelos
CHEFE DE PÓSTO DE TRÂNSITO
IV
MOMBACA/CE
16/04/2008 à 17/04/2008
1,5
51,75
77,63
Fatima Bezerra de Vasconcelos
CHEFE DE PÓSTO DE TRÂNSITO
IV
MOMBACA/CE
23/04/2008 à 24/04/2008
1,5
51,75
77,63
Fatima Bezerra de Vasconcelos
CHEFE DE PÓSTO DE TRÂNSITO
IV
MOMBACA/CE
30/04/2008 à 30/04/2008
0,5
51,75
25,88
Benigno Bezerra de Meneses Neto
ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO
V
PEDRA BRANCA/CE
29/04/2008 à 30/04/2008
1,5
48,95
73,43
Antonio Ildefonso de Morais
VISTORIADOR
V
MILAGRES/CE
03/04/2008 à 03/04/2008
0,5
48,95
24,48
Antonio Ildefonso de Morais
VISTORIADOR
V
MILAGRES/CE
10/04/2008 à 10/04/2008
0,5
48,95
24,48
Antonio Ildefonso de Morais
VISTORIADOR
V
ASSARE/CE
15/04/2008 à 15/04/2008
0,5
48,95
24,48
Antonio Sirlandio de Araujo
VIGIA
V
ASSARE/CE
15/04/2008 à 15/04/2008
0,5
48,95
24,48
Antonio Ildefonso de Morais
VISTORIADOR
V
MILAGRES/CE
17/04/2008 à 17/04/2008
0,5
48,95
24,48
Antonio Sirlandio de Araujo
VIGIA
V
AURORA/CE
23/04/2008 à 23/04/2008
0,5
48,95
24,48
Antonio Ildefonso de Morais
VISTORIADOR
V
MILAGRES/CE
24/04/2008 à 24/04/2008
0,5
48,95
24,48
Francisco Neudivar Francelino Ribeiro
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
FARIAS BRITO/CE
11/04/2008 à 11/04/2008
0,5
48,95
24,48
Francisco Neudivar Francelino Ribeiro
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
FARIAS BRITO/CE
25/04/2008 à 25/04/2008
0,5
48,95
24,48
Francisco Clidenor Teixeira Filho
SUPERVISOR REGIONAL
III
ACOPIARA/CE
01/04/2008 à 01/04/2008
0,5
61,54
30,77
Agilberto Oliveira de Alcantara
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
ACOPIARA/CE
01/04/2008 à 01/04/2008
0,5
48,95
24,48
Moacir Alves de Lima
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
IPAUMIRIM/CE
04/04/2008 à 04/04/2008
0,5
48,95
24,48
Francisco Clidenor Teixeira Filho
SUPERVISOR REGIONAL
III
IPAUMIRIM/CE
04/04/2008 à 04/04/2008
0,5
61,54
30,77
Jose Ribamar Dutra
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
ICO/CE,OROS/CE
15/04/2008 à 15/04/2008
0,5
48,95
24,48
Francisco Clidenor Teixeira Filho
SUPERVISOR REGIONAL
III
ICO/CE,OROS/CE
15/04/2008 à 15/04/2008
0,5
61,54
30,77
Francisco Clidenor Teixeira Filho
SUPERVISOR REGIONAL
III
CEDRO/CE
18/04/2008 à 18/04/2008
0,5
61,54
30,77
Francisco Clidenor Teixeira Filho
SUPERVISOR REGIONAL
III
VARZEA ALEGRE/CE
25/04/2008 à 25/04/2008
0,5
61,54
30,77
Francisco Clidenor Teixeira Filho
SUPERVISOR REGIONAL
III
LAVRAS DA
05/04/2008 à 05/04/2008
0,5
61,54
30,77
05/04/2008 à 05/04/2008
0,5
48,95
24,48
12/04/2008 à 12/04/2008
0,5
61,54
30,77
12/04/2008 à 12/04/2008
0,5
48,95
24,48
19/04/2008 à 19/04/2008
0,5
61,54
30,77
19/04/2008 à 19/04/2008
0,5
48,95
24,48
26/04/2008 à 26/04/2008
0,5
61,54
30,77
26/04/2008 à 26/04/2008
0,5
48,95
24,48
07/04/2008 à 11/04/2008
4,5
48,95
220,28
07/04/2008 à 11/04/2008
4,5
48,95
220,28
MANGABEIRA/CE Agilberto Oliveira de Alcantara
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
LAVRAS DA MANGABEIRA/CE
Francisco Clidenor Teixeira Filho
SUPERVISOR REGIONAL
III
LAVRAS DA MANGABEIRA/CE
Agilberto Oliveira de Alcantara
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
LAVRAS DA MANGABEIRA/CE
Francisco Clidenor Teixeira Filho
SUPERVISOR REGIONAL
III
LAVRAS DA MANGABEIRA/CE
Agilberto Oliveira de Alcantara
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
LAVRAS DA MANGABEIRA/CE
Francisco Clidenor Teixeira Filho
SUPERVISOR REGIONAL
III
LAVRAS DA MANGABEIRA/CE
Agilberto Oliveira de Alcantara
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
LAVRAS DA MANGABEIRA/CE
Jose Joao Martins Aragao
MOTORISTA.
V
BOA VIAGEM/CE, MOMBACA/CE, PEDRA BRANCA, QUIXADA/CE, SENADOR POMPEU/CE, SOLONOPOLE/CE
Antonio Julio Neto
VISTORIADOR
V
BOA VIAGEM/CE, M OMBACA/CE, PEDRA BRANCA, QUIXADA/CE, SENADOR POMPEU/CE, SOLONOPOLE/CE
Sabino Roberto Neto
VISTORIADOR
V
ARACATI/CE
16/04/2008 à 18/04/2008
2,5
48,95
122,38
Sabino Roberto Neto
VISTORIADOR
V
ARACATI/CE
24/04/2008 à 25/04/2008
1,5
48,95
73,43
Raimundo Donizete Braga
SUPERVISOR REGIONAL
III
SANTA QUITERIA/CE
01/04/2008 à 01/04/2008
0,5
61,54
30,77
Walter Coelho de Sousa
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
ACARAU/CE
01/04/2008 à 02/04/2008
1,5
48,95
73,43
Jose Domingos de Souza
MOTORISTA.
V
FORTALEZA/CE
03/04/2008 à 03/04/2008
0,5
48,95
24,48
Gerardo Vandy de Vasconcelos
GERENTE DO NÚCLEO DE
III
ICO/CE,IGUATU, JUAZEIRO
06/04/2008 à 07/04/2008
1,5
61,54
92,31
07/04/2008 à 08/04/2008
1,5
61,54
92,31
09/04/2008 à 11/04/2008
2,5
48,95
122,38
PLANEJAMENTO Joao Carlos Macedo Costa
GERENTE DO NÚCLEO DE REGIONAIS
DO NORTE/CE III
QUIXERAMOBIM, SANTA QUITERIA/CE
Antonio Quirino Neto
MOTORISTA.
V
ARACATI/CE, LIMOEIRO DO NORTE/CE, RUSSAS
Jose Maria de Castro
CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO
IV
RUSSAS/CE
30/04/2008 à 01/05/2008
1,5
51,75
77,63
Jose Valdenir Morais
DATILOGRAFO
V
RUSSAS/CE
30/04/2008 à 01/05/2008
1,5
48,95
73,43
Normandy Chaves Maia
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
RUSSAS/CE
30/04/2008 à 01/05/2008
1,5
48,95
73,43
*** *** ***
32
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº117
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2008
PORTARIA Nº215/2008 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Participar do 1º Encontro de Educadores do Sistema Nacional de Trânsito, concedendo-lhes diárias, ajuda de custo e passagem de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º e §3º do art.3º; arts.6º, 9º, 15 e seu §1º, combinado com o disposto no anexo III do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto nº28.162 de 23 de Fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária Verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 10 de abril de 2008. João de Aguiar de Pupo SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº215/2008 DE 10 DE ABRIL DE 2008 NOME
CARGO OU FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS QUANT.
Marcus Antonio de Souza Vitor Cosmo Ciasca Neto
Desenhista
IV
Gerente do Núcleo de
III
Educação
07/05/2008 à
Fortaleza/
10/05/2008
Brasilia/DF
07/05/2008 à
Fortaleza/
10/05/2008
Brasilia/DF
AJUDA
VALOR ACRÉSCIMO % TOTAL
PASSAGEM TOTAL
DE CUSTO
3,5
113,29
60%
634,43
94,41
990,80
1.719,64
3,5
151,06
60%
845,94
94,41
990,80
1.931,15
*** *** *** PORTARIA Nº269/2008 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ UBIRACY FERNANDES DA COSTA, ocupante do cargo de Gerente do Núcleo de Controle Contábil e Execução Financeira, matrícula nº1074-1-7, desta Autarquia, a viajar à cidade de Brasília/DF, no período de 05/05/2008 à 07/05/2008, a fim de Participar da 1ª Reunião do COMFITRAN - Comitê Financeiro dos DETRANs, concedendo-lhe 2,5 diárias e meia, no valor unitário de R$151,06 (cento e cinqüenta e um reais e seis centavos) acrescidos de 60% (sessenta por cento), no valor total de R$604,24 (seiscentos e quatro reais e vinte quatro centavos), mais uma ajuda de custo no valor total de R$94,41 (noventa e quatro reais e quarenta e um centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$938,48 (novecentos e trinta e oito reais e quarenta e oito centavos), perfazendo um total de R$1.637,13 (hum mil seiscentos e trinta e sete reais e treze centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b §1º, §3º do artigo 3º; arts.6º, 9º, 15 e seu §1º; classe III do anexo I do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, combinado com o disposto no anexo único do Decreto nº28.162, de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 05 de maio de 2008. João de Aguiar Pupo SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se.
*** *** *** PORTARIA Nº271/2008 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de comporem Comissão de Exames de Habilitação Volante na cidade de Boa Viagem, concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, Alterado pelo decreto nº28.162, de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 06 de maio de 2008. João de Aguiar Pupo SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº271/2008 DE 06 DE MAIO DE 2008 NOME
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
ROTEIRO
PERÍODO
QUANT.
UNIT.
TOTAL
DIÁRIAS Adalgiza Alves do Nascimento
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS
V
BOA VIAGEM/CE
23/05/2008 à 26/05/2008
3,5
48,95
171,33
Celia Neiva Gomes Martins
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
BOA VIAGEM/CE
23/05/2008 à 26/05/2008
3,5
48,95
171,33
Geraldo Militao da Silva
MOTORISTA.
V
BOA VIAGEM/CE
23/05/2008 à 26/05/2008
3,5
48,95
171,33
Maria do Socorro Pinheiro
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
BOA VIAGEM/CE
23/05/2008 à 26/05/2008
3,5
48,95
171,33
Elizabeth Silva Lopes
CHEFE DE POSTO DE TRANSITO
IV
BOA VIAGEM/CE
23/05/2008 à 26/05/2008
3,5
51,75
181,13
Emanuel Deodato de Queiroz
MOTORISTA.
V
BOA VIAGEM/CE
23/05/2008 à 26/05/2008
3,5
48,95
171,33
Antonio Everardo de Freitas
ENGENHEIRO MECANICO
IV
BOA VIAGEM/CE
23/05/2008 à 26/05/2008
3,5
51,75
181,13
Francisco de Almada
MOTOCICLISTA
V
BOA VIAGEM/CE
23/05/2008 à 26/05/2008
3,5
48,95
171,33
Antonio de Loiola Cunha
MOTOCICLISTA
V
BOA VIAGEM/CE
23/05/2008 à 26/05/2008
3,5
48,95
171,33
Joao Freitas Filho
MOTORISTA.
V
BOA VIAGEM/CE
23/05/2008 à 26/05/2008
3,5
48,95
171,33
Robson Maia Queiroz
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
BOA VIAGEM/CE
23/05/2008 à 26/05/2008
3,5
48,95
171,33
Francisco Flavio Coelho Matos
OFICIAL DE MANUTENCAO
V
BOA VIAGEM/CE
23/05/2008 à 26/05/2008
3,5
48,95
171,33
Manoel Tabosa de Carvalho
ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO
V
BOA VIAGEM/CE
23/05/2008 à 26/05/2008
3,5
48,95
171,33
Otavio Carlos Mota de Queiroz
ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO
V
BOA VIAGEM/CE
23/05/2008 à 26/05/2008
3,5
48,95
171,33
*** *** *** PORTARIA Nº326/2008 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de comporem Comissão de Exames de Habilitação volante na cidade de Umirim, concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, Alterado pelo decreto nº28.162, de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 12 de maio de 2008. João de Aguiar Pupo SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº117
33
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2008
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº326/2008 DE 12 DE MAIO DE 2008 NOME
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
ROTEIRO
PERÍODO
QUANT.
UNIT.
TOTAL
DIÁRIAS Luiza de Marillac Bezerra Natalense
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
UMIRIM/CE
23/05/2008 à 27/05/2008
4,5
48,95
220,28
Maria Madalena Mendes de Aquino
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
UMIRIM/CE
23/05/2008 à 27/05/2008
4,5
48,95
220,28
Maria de Fatima Guedes Matos
AUXILIAR TÉCNICO
IV
UMIRIM/CE
23/05/2008 à 27/05/2008
4,5
51,75
232,88
Maria Delurd dos Santos
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
UMIRIM/CE
23/05/2008 à 27/05/2008
4,5
48,95
220,28
Vera Lucia Pereira da Rocha Fernandes
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
UMIRIM/CE
23/05/2008 à 27/05/2008
4,5
48,95
220,28
Terezinha Diniz Rocha
PSICOLOGO
IV
UMIRIM/CE
23/05/2008 à 27/05/2008
4,5
51,75
232,88
Francisco Adeildo Xavier
FISCAL TRANSITO
V
UMIRIM/CE
23/05/2008 à 27/05/2008
4,5
48,95
220,28
Alice Maria de Barros Virino de Lima
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
UMIRIM/CE
23/05/2008 à 27/05/2008
4,5
48,95
220,28
José Gerardo Sobrinho
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS
V
UMIRIM/CE
23/05/2008 à 27/05/2008
4,5
48,95
220,28
*** *** *** PORTARIA Nº327/2008 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de comporem Comissão de Exames de Habilitação Volante na cidade de Morada Nova, concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, Alterado pelo decreto nº28.162, de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 12 de maio de 2008. João de Aguiar Pupo SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº327/2008 DE 12 DE MAIO DE 2008 NOME
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
ROTEIRO
PERÍODO
QUANT.
UNIT.
TOTAL
DIÁRIAS Maria Lueli de Sousa Matias
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS
V
MORADA NOVA/CE
25/05/2008 à 31/05/2008
6,5
48,95
318,18
Ana Enilza de Araujo
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
MORADA NOVA/CE
25/05/2008 à 31/05/2008
6,5
48,95
318,18
Maria de Jesus Alexandre Rodrigues
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
MORADA NOVA/CE
25/05/2008 à 31/05/2008
6,5
48,95
318,18
Jose Valter Landim Filho
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
MORADA NOVA/CE
25/05/2008 à 31/05/2008
6,5
48,95
318,18
Francisco Jose Monteiro
MOTORISTA.
V
MORADA NOVA/CE
25/05/2008 à 31/05/2008
6,5
48,95
318,18
Francisca Rejane Ferreira Lavor
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
MORADA NOVA/CE
25/05/2008 à 31/05/2008
6,5
48,95
318,18
*** *** *** PORTARIA Nº376-A/2008 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de comporem Comissão de Operação Radar, concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, Alterado pelo decreto nº28.162, de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 15 de maio de 2008. João de Aguiar Pupo SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº376-A/2008 DE 15 DE MAIO DE 2008 NOME
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
ROTEIRO
PERÍODO
QUANT.
UNIT.
TOTAL
DIÁRIAS Fernando Cesar Ferreira Gomes
MOTORISTA.
V
ARACOIABA/CE
15/05/2008 à 15/05/2008
0,5
48,95
24,48
Obede Ferreira da Costa
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS
V
JUAZEIRO DO NORTE/CE
18/05/2008 à 01/06/2008
14,5
48,95
709,78
Jose Alves Taboza
OFICIAL DE MANUTENCAO
V
IPUEIRAS/CE
21/05/2008 à 25/05/2008
4,5
48,95
220,28
Fernando Luis Araujo Santos
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
IPUEIRAS/CE
21/05/2008 à 25/05/2008
4,5
48,95
220,28
Zenildo Lima Saraiva
ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO
V
IPUEIRAS/CE
21/05/2008 à 25/05/2008
4,5
48,95
220,28
Nadir Franca de Souza
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
IPUEIRAS/CE
21/05/2008 à 25/05/2008
4,5
48,95
220,28
Joao Bosco Geraldo Cavalcante
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
IPUEIRAS/CE
21/05/2008 à 25/05/2008
4,5
48,95
220,28
Antonio Jose Paixao da Silva
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS
V
IPUEIRAS/CE
21/05/2008 à 25/05/2008
4,5
48,95
220,28
Aurelyr dos Santos Gomes
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS
V
IPUEIRAS/CE
21/05/2008 à 25/05/2008
4,5
48,95
220,28
Aloisio Ribeiro de Almeida
MOTORISTA.
V
IPUEIRAS/CE
21/05/2008 à 25/05/2008
4,5
48,95
220,28
Pedro Ferreira da Costa
MOTORISTA.
V
IPUEIRAS/CE
21/05/2008 à 25/05/2008
4,5
48,95
220,28
Jose Itamar dos Santos
MOTORISTA.
V
IPUEIRAS/CE
21/05/2008 à 25/05/2008
4,5
48,95
220,28
Gerardo Vandy de Vasconcelos
GERENTE DO NÚCLEO DE
III
JUAZEIRO DO NORTE/CE
18/05/2008 à 01/06/2008
14,5
61,54
892,33
PLANEJAMENTO E CONTROLE
*** *** *** PORTARIA Nº378/2008 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora LORENA MARIA MOREIRA CHAGAS, ocupante do cargo de Diretora da Diretoria de Planejamento, matrícula nº1122-1-6, desta Autarquia, a viajar às cidades de Brasilia/DF, no período de 26/05/2008 à 29/05/2008, a fim de participar do I Congresso Consad de Gestão Pública, concedendo-lhe 3,5 diárias e meia, no valor unitário de R$151,06 (cento e cinqüenta e um reais e seis centavos) acrescidos de 60% (sessenta por cento), no valor total de R$845,94 (oitocentos e quarenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), mais ajuda de custo no valor total de R$94,41 (noventa e quatro reais e quarenta e um centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Brasilia/Fortaleza, no valor de R$929,24 (novecentos e vinte nove reais e vinte e quatro centavos), perfazendo um total de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº117
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2008
R$1.869,59 (hum mil oitocentos sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b §1º, §3º do artigo 3º; arts.6º, 9º, 15 e seu §1º; classe III do anexo I do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, combinado com o disposto no anexo único do Decreto nº28.162, de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia, verb a 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 19 de maio de 2008. João de Aguiar Pupo SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se.
*** *** *** PORTARIA Nº379/2008 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de comporem Comissão de Operação Radar, concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, Alterado pelo decreto nº28.162, de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 19 de maio de 2008. João de Aguiar Pupo SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº379/2008 DE 19 DE MAIO DE 2008 NOME
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
ROTEIRO
PERÍODO
QUANT.
UNIT.
TOTAL
DIÁRIAS Luiz Mendes de Freitas
FISCAL TRANSITO
V
JUAZEIRO DO NORTE/CE
18/05/2008 à 01/06/2008
14,5
48,95
709,78
Francisca de Fatima Divino Araujo
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
JUAZEIRO DO NORTE/CE
18/05/2008 à 01/06/2008
14,5
48,95
709,78
Francisco Pereira Adriano
OFICIAL DE MANUTENCAO
V
JUAZEIRO DO NORTE/CE
18/05/2008 à 01/06/2008
14,5
48,95
709,78
Irailton Martins dos Santos
OFICIAL DE MANUTENCAO
V
JUAZEIRO DO NORTE/CE
18/05/2008 à 01/06/2008
14,5
48,95
709,78
Jose de Ribamar Diniz Bacelar
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
JUAZEIRO DO NORTE/CE
18/05/2008 à 01/06/2008
14,5
48,95
709,78
Mauro Cesar Silva de Oliveira
OFICIAL DE MANUTENCAO
V
JUAZEIRO DO NORTE/CE
18/05/2008 à 01/06/2008
14,5
48,95
709,78
Maria de Lourdes Alves de Souza
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
JUAZEIRO DO NORTE/CE
18/05/2008 à 01/06/2008
14,5
48,95
709,78
Joaquim Lopes da Silva
VIGIA
V
JUAZEIRO DO NORTE/CE
18/05/2008 à 01/06/2008
14,5
48,95
709,78
Antonio Carlos dos Santos
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
JUAZEIRO DO NORTE/CE
18/05/2008 à 01/06/2008
14,5
48,95
709,78
Mirvana Gomes Magalhaes Freitas
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
FORTALEZA/CE
17/05/2008 à 18/05/2008
1,5
48,95
73,43
Benigno Bezerra de Meneses Neto
ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO
V
FORTALEZA/CE
17/05/2008 à 18/05/2008
1,5
48,95
73,43
Marly Henrique Viana Alves Rocha
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS
V
FORTALEZA/CE
17/05/2008 à 18/05/2008
1,5
48,95
73,43
Francisca Rejane Ferreira Lavor
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
FORTALEZA/CE
17/05/2008 à 18/05/2008
1,5
48,95
73,43
Francisco Francilio de Lima
VISTORIADOR
V
FORTALEZA/CE
17/05/2008 à 18/05/2008
1,5
48,95
73,43
Fatima Bezerra de Vasconcelos
CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO
IV
FORTALEZA/CE
17/05/2008 à 18/05/2008
1,5
51,75
77,63
Maria da Conceicao Santos Nascimento
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
FORTALEZA/CE
17/05/2008 à 18/05/2008
1,5
48,95
73,43
de Oliveira Paulo Sersio Correia de Oliveira
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
FORTALEZA/CE
17/05/2008 à 18/05/2008
1,5
48,95
73,43
Walter Coelho de Sousa
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
FORTALEZA/CE
17/05/2008 à 18/05/2008
1,5
48,95
73,43
Francisco Walter Barroso Forte
MOTORISTA.
V
FORTALEZA/CE
17/05/2008 à 18/05/2008
1,5
48,95
73,43
*** *** *** PORTARIA Nº384/2008 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de comporem Comissão de Exames de Habilitação Volante na cidade de Jaguaretama, concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, Alterado pelo decreto nº28.162, de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 23 de maio de 2008. João de Aguiar Pupo SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº384/2008 DE 23 DE MAIO DE 2008 NOME
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
ROTEIRO
PERÍODO
QUANT.
UNIT.
TOTAL
DIÁRIAS Bermary Alves Costa de Araujo
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
JAGUARETAMA
30/05/2008 à 02/06/2008
3,5
48,95
171,33
Francisco Cardoso Amora Tindou
FISCAL TRANSITO
V
JAGUARETAMA
30/05/2008 à 02/06/2008
3,5
48,95
171,33
Gerardo Magela Maia Estacio
GERENTE DO NÚCLEO DE
III
JAGUARETAMA
30/05/2008 à 02/06/2008
3,5
61,54
215,39
PLANEJAMENTO Joao Alves de Oliveira
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
JAGUARETAMA
30/05/2008 à 02/06/2008
3,5
48,95
171,33
Joao Matos Vaz
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
JAGUARETAMA
30/05/2008 à 02/06/2008
3,5
48,95
171,33
Jose Ferreira da Silva
PERITO TRANSITO
IV
JAGUARETAMA
30/05/2008 à 02/06/2008
3,5
51,75
181,13
Francisca Ismenia Lima
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS
V
JAGUARETAMA
30/05/2008 à 02/06/2008
3,5
48,95
171,33
Samuel Oliveira Moreira
MOTORISTA.
V
JAGUARETAMA
30/05/2008 à 02/06/2008
3,5
48,95
171,33
Jose Estanailton de Alencar Martins
TECNICO DE PERICIA
V
JAGUARETAMA
30/05/2008 à 02/06/2008
3,5
48,95
171,33
Emiliana Terceiro de Sousa
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS
V
JAGUARETAMA
30/05/2008 à 02/06/2008
3,5
48,95
171,33
Francisco Alberto Marreiros da Rocha
MOTORISTA.
V
JAGUARETAMA
30/05/2008 à 02/06/2008
3,5
48,95
171,33
Jose Maria de Castro
CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO
IV
JAGUARETAMA
30/05/2008 à 02/06/2008
3,5
51,75
181,13
Veronica Moreira da Rocha
CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO
IV
JAGUARETAMA
30/05/2008 à 02/06/2008
3,5
51,75
181,13
Antonio Fernando Brito de Oliveira
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
JAGUARETAMA
30/05/2008 à 02/06/2008
3,5
48,95
171,33
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
NOME
SÉRIE 2 ANO XI Nº117
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
35
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2008
ROTEIRO
PERÍODO
QUANT.
UNIT.
TOTAL
DIÁRIAS Maria do Socorro Ribeiro Carlos
CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO
IV
JAGUARETAMA
30/05/2008 à 02/06/2008
3,5
51,75
181,13
Maria Edilene Lobo
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
JAGUARETAMA
30/05/2008 à 02/06/2008
3,5
48,95
171,33
Maria das Gracas Elizeu
ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO
V
JAGUARETAMA
30/05/2008 à 02/06/2008
3,5
48,95
171,33
David Gomes Mendonca
FISCAL TRANSITO
V
JAGUARETAMA
30/05/2008 à 02/06/2008
3,5
48,95
171,33
Jeosimo Coelho de Alencar
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
JAGUARETAMA
30/05/2008 à 02/06/2008
3,5
48,95
171,33
Maria das Gracas Pires de Oliveira
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
JAGUARETAMA
30/05/2008 à 02/06/2008
3,5
48,95
171,33
Luis Flamarion Soares Maciel
FISCAL TRANSITO
V
JAGUARETAMA
30/05/2008 à 02/06/2008
3,5
48,95
171,33
Expedito Bezerra de Souza
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
JAGUARETAMA
30/05/2008 à 02/06/2008
3,5
48,95
171,33
Maria das Dores Fernandes Aguiar
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
JAGUARETAMA
30/05/2008 à 02/06/2008
3,5
48,95
171,33
Maria das Gracas Alencar Leite
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
JAGUARETAMA
30/05/2008 à 02/06/2008
3,5
48,95
171,33
Maria de Fatima de Oliveira
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
JAGUARETAMA
30/05/2008 à 02/06/2008
3,5
48,95
171,33
Antonio Nepomuceno de Andrade
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
JAGUARETAMA
30/05/2008 à 02/06/2008
3,5
48,95
171,33
Francisco Francilio de Lima
VISTORIADOR
V
JAGUARETAMA
30/05/2008 à 02/06/2008
3,5
48,95
171,33
Jose Itamar dos Santos
MOTORISTA.
V
JAGUARETAMA
30/05/2008 à 02/06/2008
3,5
48,95
171,33
*** *** *** PORTARIA Nº385/2008 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de comporem Comissão de Exames de Habilitação Volante na cidade de Juazeiro do Norte, concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, Alterado pelo decreto nº28.162, de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 23 de maio de 2008. João de Aguiar Pupo SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº385/2008 DE 23 DE MAIO DE 2008 NOME
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
ROTEIRO
PERÍODO
QUANT.
UNIT.
VALOR
TOTAL
DIÁRIAS Emanuel Deodato de Queiroz
MOTORISTA.
V
JUAZEIRO DO NORTE/CE
30/05/2008 à 03/06/2008
4,5
48,95
220,28
220,28
Maria do Socorro Nogueira Mendonca
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
JUAZEIRO DO NORTE/CE
30/05/2008 à 03/06/2008
4,5
48,95
220,28
220,28
Maria Neuta de Lima Fernandes
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
JUAZEIRO DO NORTE/CE
30/05/2008 à 03/06/2008
4,5
48,95
220,28
220,28
Maria Socorro Santos
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
JUAZEIRO DO NORTE/CE
30/05/2008 à 03/06/2008
0
0,00
0,00
0,00
Francisco Neudivar Francelino Ribeiro
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
JUAZEIRO DO NORTE/CE
30/05/2008 à 03/06/2008
0
0,00
0,00
0,00
Antonio Ildefonso de Morais
VISTORIADOR
V
JUAZEIRO DO NORTE/CE
30/05/2008 à 03/06/2008
0
0,00
0,00
0,00
Maria Elice do Carmo Moura
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS
V
JUAZEIRO DO NORTE/CE
30/05/2008 à 03/06/2008
4,5
48,95
220,28
220,28
Euclides Fonseca do Nascimento
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
JUAZEIRO DO NORTE/CE
30/05/2008 à 03/06/2008
4,5
48,95
220,28
220,28
*** *** *** PORTARIA Nº391/2008 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ EDMILSON FREITAS SILVEIRA, que exerce a função Motorista, matrícula nº1132-1-2, desta Autarquia, a viajar à cidade de São Luis/MA, no período de 13/05/2008 à 19/05/2008, a fim de tratar de assuntos administrativos, concedendo-lhe 6,5 diárias e meia, no valor unitário de R$113,29 (cento e treze reais e vinte e nove centavos), acrescidos de 40% (quarenta por cento), no valor total de R$1.030,94 (hum mil e trinta reais e noventa e quatro centavos), mais ajuda de custo no valor de R$94,41 (noventa e quatro reais e quarenta e um centavos), totalizando R$1.125,36 (hum mil cento e vinte e cinco reais e trinta seis centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.3º; arts.6º, 15 e seu §1º; classe II do anexo único do Decreto nº28.162 de 23 de fevereiro de 2006, combinado com o disposto no anexo III do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Departamento Estadual de Trânsito. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 26 de maio de 2008. João de Aguiar de Pupo SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se.
*** *** *** PORTARIA Nº416/2008 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de comporem Comissão de Exames de Habilitação Volante na cidade de Solonopole, concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, Alterado pelo decreto nº28.162, de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 30 de maio de 2008. João de Aguiar Pupo SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº416/2008 DE 30 DE MAIO DE 2008 NOME
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
ROTEIRO
PERÍODO
QUANT.
UNIT.
TOTAL
DIÁRIAS Zedequio Saraiva Queiroz Filho
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
SOLONOPOLE
06/06/2008 à 09/06/2008
3,5
48,95
171,33
Rita de Cassia Freire Diogenes
GERENTE DO NÚCLEO DE APOIO
III
SOLONOPOLE
06/06/2008 à 09/06/2008
3,5
61,54
215,39
LOGISTICO
36
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
NOME
SÉRIE 2 ANO XI Nº117
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
ROTEIRO
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2008
PERÍODO
QUANT.
UNIT.
TOTAL
DIÁRIAS Irismar Pinheiro Hercules
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
SOLONOPOLE
06/06/2008 à 09/06/2008
3,5
48,95
171,33
Raimunda Facanha de Sousa
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
SOLONOPOLE
06/06/2008 à 09/06/2008
3,5
48,95
171,33
Jezuina Ana Alves
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
SOLONOPOLE
06/06/2008 à 09/06/2008
3,5
48,95
171,33
Maria Socorro Pinheiro
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
SOLONOPOLE
06/06/2008 à 09/06/2008
3,5
48,95
171,33
Genaura Mascarenhas Rocha
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
SOLONOPOLE
06/06/2008 à 09/06/2008
3,5
48,95
171,33
Jaqueline Maria Rebouças Antunes
AGENTE ADMINISTRATIVO
V
SOLONOPOLE
06/06/2008 à 09/06/2008
3,5
48,95
171,33
Ana Lúcia Carvalho Diógenes
AGENTE DE ADMINISTRACAO
V
SOLONOPOLE
06/06/2008 à 09/06/2008
3,5
48,95
171,33
*** *** *** PORTARIA Nº425/2008 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de comporem Comissão de Exames de Habilitação volante na cidade de Salitre, concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, Alterado pelo decreto nº28.162, de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 02 de junho de 2008. João de Aguiar Pupo SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº425/2008 DE 02 DE JUNHO DE 2008 NOME
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
ROTEIRO
PERÍODO
QUANT.
UNIT.
TOTAL
DIÁRIAS Luiza de Marillac Bezerra Natalense
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
SALITRE/CE
06/06/2008 à 09/06/2008
3,5
48,95
171,33
Francisca Clebia Carneiro Martins de Oliveira
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
V
SALITRE/CE
06/06/2008 à 09/06/2008
3,5
48,95
171,33
Wilson Diogenes Leite da Costa
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
SALITRE/CE
06/06/2008 à 09/06/2008
3,5
48,95
171,33
Isaias Henrique de Lima
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS
V
SALITRE/CE
06/06/2008 à 09/06/2008
3,5
48,95
171,33
Maria Liduina do Nascimento Sousa
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
SALITRE/CE
06/06/2008 à 09/06/2008
3,5
48,95
171,33
Antonio de Loiola Cunha
MOTOCICLISTA
V
SALITRE/CE
06/06/2008 à 09/06/2008
3,5
48,95
171,33
Joao Freitas Filho
MOTORISTA.
V
SALITRE/CE
06/06/2008 à 09/06/2008
3,5
48,95
171,33
Antonia Zelia Nogueira de Mendonça Moraes
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
SALITRE/CE
06/06/2008 à 09/06/2008
3,5
48,95
171,33
Francisco Isac Beserra
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
SALITRE/CE
06/06/2008 à 09/06/2008
3,5
48,95
171,33
Jose Aecio de Melo
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
SALITRE/CE
06/06/2008 à 09/06/2008
3,5
48,95
171,33
Luciano Pinheiro Castelo Branco
OFICIAL DE MANUTENCAO
V
SALITRE/CE
06/06/2008 à 09/06/2008
3,5
48,95
171,33
Maria das Gracas Elizeu
ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO
V
SALITRE/CE
06/06/2008 à 09/06/2008
3,5
48,95
171,33
Antonio Rodrigues Albuquerque
FISCAL TRANSITO
V
SALITRE/CE
06/06/2008 à 09/06/2008
3,5
48,95
171,33
Jose Ferreira Nogueira
OFICIAL DE MANUTENCAO
V
SALITRE/CE
06/06/2008 à 09/06/2008
3,5
48,95
171,33
Maria de Fatima Guedes Matos
AUXILIAR TÉCNICO
IV
SALITRE/CE
06/06/2008 à 09/06/2008
3,5
51,75
181,13
Francisco Edson de Sousa
FISCAL TRANSITO
V
SALITRE/CE
06/06/2008 à 09/06/2008
3,5
48,95
171,33
Francisco Juvenil Costa
PINTOR LETREIRO
V
SALITRE/CE
06/06/2008 à 09/06/2008
3,5
48,95
171,33
Jose Gerardo do Nascimento Vidal
FISCAL TRANSITO
V
SALITRE/CE
06/06/2008 à 09/06/2008
3,5
48,95
171,33
Francisco Carlos Canuto de Sousa
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
SALITRE/CE
06/06/2008 à 09/06/2008
3,5
48,95
171,33
Raimundo de Mello Barros
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
SALITRE/CE
06/06/2008 à 09/06/2008
3,5
48,95
171,33
Maria de Lourdes da Silva
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
SALITRE/CE
06/06/2008 à 09/06/2008
3,5
48,95
171,33
Romulo Freire Barbosa
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
SALITRE/CE
06/06/2008 à 09/06/2008
3,5
48,95
171,33
Maria Lucia Fialho Rocha
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
SALITRE/CE
06/06/2008 à 09/06/2008
3,5
48,95
171,33
Francisco Jose Monteiro
MOTORISTA.
V
SALITRE/CE
06/06/2008 à 09/06/2008
3,5
48,95
171,33
Maria Socorro Santos
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
V
SALITRE/CE
06/06/2008 à 09/06/2008
3,5
48,95
171,33
Antonio Ildefonso de Morais
VISTORIADOR
V
SALITRE/CE
06/06/2008 à 09/06/2008
3,5
48,95
171,33
Jose Batista Neto
MOTORISTA.
V
SALITRE/CE
06/06/2008 à 09/06/2008
3,5
48,95
171,33
Jose Itamar dos Santos
MOTORISTA.
V
SALITRE/CE
06/06/2008 à 09/06/2008
3,5
48,95
171,33
*** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05/2005 I - ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel; II CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADAUL DE TRÂNSITO DETRAN-; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900- Maraponga; IV CONTRATADA: CONSTRUTURA CALLOU LTDA; V - ENDEREÇO: Rua João Saraiva da Cruz, 120, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Barbalha; VI FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art.57,I da Lei nº8.666/93, modificada pela Lei nº8.883/94, bem como no Processo nº08103034-7, devidamente autorizado pelo Sr. Superintendente do DETRAN/CE ad referendum do Conselho de Coordenação Administrativo – CCA; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação da vigência do Contrato de locação do imóvel na cidade de Barbalha/Ce., cujo objeto principal é a instalação do Posto do DETRAN/CE naquele município, por um período de 12 (doze) meses, a contar de 15/03/2008 a 15/03/2009; IX - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; X - DA RATIFICAÇÃO:; XI - DATA: Fortaleza, 15 de março de 2008; XII - SIGNATÁRIOS: JOÃO DE AGUIAR PUPO - Superintendente do DETRAN-CE; HERALDO LUNA CALLOU - Procurador do imóvel de BARBALHA. Igor Vasconcelos Ponte PROCURADOR CHEFE
*** *** ***
SECRETARIA DA SAÚDE EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº217/2007 I - ESPÉCIE: Doc. nº395/2007 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº217/2007; II - CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, em Fortaleza- CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA RIPAX SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA; V - ENDEREÇO: XXXXXXXXX; VI FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 30 de maio de 2008, o Contrato 217/2007, cujo objeto é a coleta de 144m³ de lixo hospitalar, para atender as necessidades do Hemocentro Regional do Crato – CE/SESA, bem como reajustá-lo no percentual de 6,82% (seis vírgula oitenta e dois por cento) de acordo com o Índice Nacional da Construção Civil/Fundação Getúlio Vargas. Parágrafo Único – Importa o presente Termo Aditivo para o período supra, no valor R$4.908,50 (Quatro mil, novecentos e oito reais e cinquenta centavos); IX - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 30/05/2008; X - DA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº117
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2008
37
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XI - DATA: 23/05/2008; XII - SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias Vasconcelos Neto e Sr. Fernando Antônio Rodrigues de Sousa. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira CHEFE DA ASSESORIA JURÍDICA
cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XI - DATA: 30/04/08; XII - SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias Vasconcelos Neto e Sr. Marcelo Muller Borges. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº215/2008 I - ESPÉCIE: Doc. nº426/2008 - 2º Termo Aditivo ao Contrato nº215/2008; II - CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Empresa SETEMAQ COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA; V - ENDEREÇO: xxxxxxxxxxxxxxxx; VI FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/ CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, a partir do dia 02 de maio de 2008, o Contrato nº215/2008, cujo objeto é a locação de uma máquina copiadora/impressora, incluindo peças, toner e manutenção preventiva e corretiva, para suprir as necessidades do HEMOCE/SESA. Parágrafo Único – Importa o presente Termo Aditivo, para o período supra, no valor de R$950,00 (NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS). Orçamento 2008.; IX - DA VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a partir de 02/05/08; X - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XI - DATA: 02/05/08; XII - SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias Vasconcelos Neto e Sr. José Claudio Coelho Ribeiro. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº466/2007 I - ESPÉCIE: Doc. nº155/2008 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº466/2007; II - CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, em Fortaleza- CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA REGIFARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA; V ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXX; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar por mais 03 (três) meses, a partir de 08/02/2008, o Contrato Nº466/2007, para o cumprimento de seu objeto (aquisição de material médico-hospitalar) junto ao Hospital Geral Dr. César Cals/SESA, considerando a existência de saldo contratual; IX - DA VIGÊNCIA: 03 (três) meses a partir de 08/02/2008; X - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XI - DATA: 08/02/2008; XII - SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias Vasconcelos Neto e Sr. Francisco Reginaldo Alencar Costa. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira CHEFE DA ASSESORIA JURÍDICA
*** *** ***
*** *** ***
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº468/2007 I - ESPÉCIE: Doc. nº156/2008 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº468/2007; II - CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Empresa MEDSTORY COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSP. LTDA; V - ENDEREÇO: xxxxxxxxxxxxxxxxx; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar por mais 03 (três) meses, a partir do dia 13 de fevereiro de 2008, o Contrato Nº468/07, para o cumprimento de seu objeto (aquisição de material médico-hospitalar) junto ao Hospital Geral Dr. César Cals/SESA, considerando a existência de saldo contratual.; IX - DA VIGÊNCIA: 03 (três) meses a partir de 14/02/08; X - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XI - DATA: 08/02/08; XII - SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias Vasconcelos Neto e Sr. Raimundo Olivar Carneiro. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DO APOSTILAMENTO Nº062/2008, DO CONTRATO Nº465/2007 Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de dois mil e oito, na sede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante Barroso, 600, Meireles, em Fortaleza-CE, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, representada por seu Secretário da Saúde, Dr. JOÃO ANANIAS VASCONCELOS NETO, RG Nº449.490-SSP-CE e CPF Nº049.576.103-63 tendo em vista os elementos contidos no processo nº08072584-8, resolve com fundamento no §8ª do artigo 65 da Lei Nº8.666/93 e suas alterações posteriores, fazer um apostilamento de retificação do número ordinal do Termo Aditivo Nº357/2008,referente ao Contrato Nº465/2007, firmado entre esta SECRETARIA e a Empresa SELLENE COMERCIO REPRESENTAÇÃO LTDA, em 05 de maio de 2008. Onde se lê 1º Termo Aditivo ao Contrato nº465/2007, leia-se, 2º Termo Aditivo ao Contrato nº465/2007. Ficam mantidas as demais disposições contidas no contrato ora apostilado. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** *** *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº938/2007 I - ESPÉCIE: Doc. nº317/2008 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº938/2007; II - CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Empresa SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA; V - ENDEREÇO: xxxxxxxxxxxxxxxxx; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto acrescentar 25% (vinte e cinco por cento) ao Contrato Nº938/07, que tem por objeto a aquisição de produtos enterais para alimentação por sonda, bem como prorrogá-lo por mais 90 (noventa) dias, a partir do dia 30 de abril de 2008, para suprir as necessidades do Hospital Geral Dr. César Cals/SESA. Parágrafo Único- Fica acrescida a quantia de R$2.431,50 (Dois mil, quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta centavos) ao Contrato Nº938/07, passando o mesmo de R$9.726,00 (Nove mil, setecentos e vinte e seis reais) para o valor total de R$12.157,50 (Doze mil, cento e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos),Orçamento 2008.; IX - DA VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a partir de 30/04/08; X - DA RATIFICAÇÃO: As demais
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA Nº538/2008-GSPC - O DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de recambiarem o preso Antônio Paixão de Alencar, da Cidade de CuiabáMT, para a Cidade de Campos Sales-CE., onde será julgado, concedendolhes diárias, ajuda de custo e passagem aérea de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º e §3º do art.3º; arts.6º, 9º, 15 e seu §1º, combinado com o disposto no anexo III do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto nº28.162 de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 07 de maio de 2008. Luiz Carlos de Araújo Dantas DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL Registre-se e publique-se.
38
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº117
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2008
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº538/2008-GSPC DE 07 DE MAIO DE 2008 NOME
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
Maria Cândida Brum
Delegado
IV
12 a 14/05/08
Cuiabá-MT
Francisca Neide Bezerra de Macêdo
Inspetor
V
12 a 14/05/08
Cuiabá-MT
TOTAL
-
-
-
-
DIÁRIAS ACRÉSCIMO
VALOR
2 diárias e meia 2 diárias e meia
132,88
40%
465,08
94,41
1.620,00
2.179,49
113,29
40%
396,50
94,41
1.620,00
2.110,91
-
-
-
-
-
TOTAL
AJUDA PASSAGEM TOTAL DE CUSTO
QUANT.
-
4.290,40
*** *** *** PORTARIA Nº565/2008-GSPC - O DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de conduzirem o preso Djandir Bem Cavalcante, do Estado de João Pessoa-PB para a Cidade de Barbalha-CE, onde o mesmo será julgado, e em seguida conduzí-lo novamente para a Penitenciária Máxima em João Pessoa-PB, concedendo-lhe diárias e ajuda de custo de acordo com o artigo 1º; alínea “ b “ do §1º do art.3º; arts.6º, 15 e seu §1º; combinado com o disposto no anexo III, do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, anexo único do Decreto nº28.162 de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 09 de maio de 2008. Luiz Carlos de Araújo Dantas DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº565/2008-GSPC DE 09 DE MAIO DE 2008 NOME
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS VALOR ACRÉSCIMO
TOTAL
AJUDA DE CUSTO
3 diárias e meia 3 diárias e meia
113,29
40%
555,11
-
555,11
113,29
40%
555,11
-
555,11
-
-
-
-
-
1.110,20
QUANT. João Sérgio Moura
Inspetor
V
12 a 15/05/08
João Pessoa/PB
Joacy Abreu dos Santos
Inspetor
V
12 a 15/05/08
João Pessoa/PB
TOTAL
-
-
-
-
TOTAL
*** *** *** PORTARIA Nº565-A/2008-GSPC - O DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de conduzirem o preso Djandir Bem Cavalcante, da Cidade de João Pessoa-PB para a Cidade de Barbalha-Ce., onde o mesmo será julgado, em seguida conduzí-lo novamente para a Penitenciária Máxima na PB, concedendo-lhe diárias e ajuda de custo de acordo com o artigo 1º; alínea “ b “ do §1º do art.3º; arts.6º, 15 e seu §1º; combinado com o disposto no anexo III, do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, anexo único do Decreto nº28.162 de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 13 de maio de 2008. Luiz Carlos de Araújo Dantas DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº565-A/2008-GSPC DE 13 DE MAIO DE 2008 NOME
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE PERÍODO
ROTEIRO QUANT.
João Sérgio Moura
Inspetor
V
16 a 18/05/08
João Pessoa-PB
Joacy Abreu dos Santos
Inspetor
V
16 a 18/05/08
João Pessoa-PB
Rogério Gomes Maia
Inspetor
V
12 a 18/05/08
João Passoa-PB
TOTAL
-
-
-
-
2 diárias e meia 2 diárias e meia 6 diárias e meia
DIÁRIAS VALOR ACRÉSCIMO
TOTAL
AJUDA DE CUSTO
113,29
396,50
-
40%
TOTAL
396,50
113,29
40%
396,50
-
306,50
113,29
40%
1.030,93
-
1.030,93
-
-
-
1.823,93
-
-
*** *** *** PORTARIA Nº568/2008-GSPC - O DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizarem a remoção do custodiado Natanael Marques de Sá, que encontra-se recolhido na Delegacia de Capturas nesta Capital, para um presídio na Cidade de Boa Vista-RR, concedendo-lhes diárias, ajuda de custo e passagem aérea de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º e §3º do art.3º; arts.6º, 9º, 15 e seu §1º, combinado com o disposto no anexo III do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto nº28.162 de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 13 de maio de 2008. Luiz Carlos de Araújo Dantas DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº568/2008-GSPC DE 13 DE MAIO DE 2008 NOME
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO QUANT.
Maria Cândida Brum
Delegado
IV
19 a 21/05/08
Francisca Neide Bezerra de Macêdo
Inspetor
V
19 a 21/05/08
TOTAL
-
-
-
Boa Vista-RR 2 diárias e meia Boa Vista-RR 2 diárias e meia -
*** *** ***
-
VALOR
DIÁRIAS ACRÉSCIMO
TOTAL
132,88
40%
465,08
113,29
40%
396,50
-
-
-
AJUDA PASSAGEM TOTAL DE CUSTO 94,41 94.41
-
1.605,84
2.165,33
1.605,84
2.096,75
-
4.262,08
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº117
39
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2008
PORTARIA Nº592/2008-GSPC - O DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de se deslocarem à Cidade de Crateús-Ce., visando executar atos de Polícia Judiciária, conforme determinação do Senhor Delegado Superintendente da Polícia Civil, exarada na Portaria nº3006/2008-GSPC, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto nº28.162 de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 16 de maio de 2008. Luiz Carlos de Araújo Dantas DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº592/2008-GSPC DE 16 DE MAIO DE 2008 NOME
CARGO/FUNÇÃO
NÍVEL
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
Luciano Barreto Coutinho Benevides
Delegado
IV
20/05 a 03/06/08
Crateús
14 diárias e meia
51,75
750,37
750,37
Cleodon Pereira Nobre Junior
Escrivão
V
20/05 a 03/06/08
Crateús
14 diárias e meia
48,95
709,77
709,77
Carlos Alberto Augusto Pereira
Inspetor
V
20/05 a 03/06/08
Crateús
14 diárias e meia
48,95
709,77
709,77
Gildo Cardoso Viana Filho
Inspetor
V
20/05 a 03/06/08
Crateús
14 diárias e meia
48,95
709,77
709,77
Domingos Sávio Martins Oliveira
Inspetor
V
20/05 a 03/06/08
Crateús
14 diárias e meia
48,95
709,77
709,77
TOTAL
-
-
-
-
-
-
-
3.589,45
*** *** *** PORTARIA Nº612/2008-GSPC - O DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de intensificar o policiamento através de ações preventivas e repressivas de combate à criminalidade e delitos de trânsito na área circunscricional de municípios do interior do Estado, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto nº28.162 de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 16 de maio de 2008. Luiz Carlos de Araújo Dantas DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº612/2008-GSPC DE 16 DE MAIO DE 2008 NOME
CARGO/FUNÇÃO
NÍVEL
PERÍODO
ROTEIRO QUANT.
Ana Lúcia de Almeida Barros Thales Cavalcante Franco Domingos Sávio Diógenes Pinheiro Marta Maria Dias Monteiro dos Reis Mônica Lôbo Duarte Enéas Francilário dos Santos Félix Antônio Cunha de Vasconcelos Estefânio dos Santos Costa Francisco Moacir Carvalho Araújo Maria Juliêta de Castro Fernandes Luciana Moreira da Silva Marcos Luiz Soares de Castro Francisco Hermenegildo Beserra Severino Gileno de Sousa Araújo Francisca Helena Guilherme dos Santos Raimundo Nonato de Sena
Delegado Delegado (DAS-1) Delegado Delegado Escrivão Escrivão Escrivão Escrivão Escrivão Inspetor Inspetor Inspetor Inspetor
IV III IV IV V V V V V V V V V
16 e 17/05/08 16 e 17/05/08 16 e 17/05/08 16 e 17/05/08 16 e 17/05/07 16 e 17/05/08 16 e 17/05/08 16 e 17/05/08 16 e 17/05/08 16 e 17/05/07 16 e 17/05/08 16 e 17/05/08 16 e 17/05/08
Morada Morada Morada Morada Morada Morada Morada Morada Morada Morada Morada Morada Morada
Inspetor Inspetor
V V
16 e 17/05/08 16 e 17/05/07
Inspetor
V
TOTAL
-
-
Nova, Nova, Nova, Nova, Nova, Nova, Nova, Nova, Nova, Nova, Nova, Nova, Nova,
Jaguaretama Jaguaretama Jaguaretama Jaguaretama Jaguretama Jaguaretama Jaguaretama Jaguaretama Jaguaretama Jaguretama Jaguaretama Jaguaretama Jaguaretama
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
diária diária diária diária diária diária diária diária diária diária diária diária diária
e e e e e e e e e e e e e
DIÁRIAS VALOR
TOTAL TOTAL
meia meia meia meia meia meia meia meia meia meia meia meia meia
51,75 61,54 51,75 51,75 48,95 48,95 48,95 48,95 48,95 48,95 48,95 48,95 48,95
77,62 92,31 77,62 77,62 73,42 73,42 73,42 73,42 73,42 73,42 73,42 73,42 73,42
77,62 92,31 77,62 77,62 73,42 73,42 73,42 73,42 73,42 73,42 73,42 73,42 73,42
Morada Nova, Jaguaretama Morada Nova, Jaguretama
1 diária e meia 1 diária e meia
48,95 48,95
73,42 73,42
73,42 73,42
16 e 17/05/08
Morada Nova, Jaguaretama
1 diária e meia
48,95
73,42
73,42
-
-
-
-
-
1.206,21
*** *** *** PORTARIA Nº613/2008-GSPC - O DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de atender determinação do Superintendente da Polícia Civil, com o objetivo de se deslocarem à Cidade de Crateús-Ce., visando executar atos de Polícia Judiciária, bem como, realizar perícia em locais de crime se necessário, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto nº28.162 de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 15 de maio de 2008. Luiz Carlos de Araújo Dantas DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº613/2008-GSPC DE 15 DE MAIO DE 2008 NOME
CARGO/FUNÇÃO
NÍVEL
PERÍODO
ROTEIRO QUANT.
Antônio Lúcio Cordeiro de Castro Miguel Arcanjo Frota Junior
Inspetor Escrivão
V V
15 a 21/05/08 15 a 21/05/08
Crateús Crateús
DIÁRIAS VALOR
6 diárias e meia 6 diárias e meia
48,95 48,95
TOTAL TOTAL 318,17 318,17
318,17 318,17
40
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SÉRIE 2 ANO XI Nº117 NÍVEL
PERÍODO
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2008
ROTEIRO QUANT.
Francisco Miguel de Sales Filho José Cláudio Nogueira
Delegado Inspetor
TOTAL
-
IV V -
15 a 21/05/08 15 a 21/05/08
Crateús Crateús
-
-
DIÁRIAS VALOR
6 diárias e meia 6 diárias e meia -
51,75 48,95 -
TOTAL TOTAL 336,37 318,17 -
336,37 318,17 1.290,88
*** *** *** PORTARIA Nº614/2008-GSPC - O DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de atender determinação do Superintendente da Polícia Civil, através da Portaria nº588/2008, com o objetivo de executar atos de Polícia Judiciária, bem como, elucidar fatos denunciados no Ofício nº690/2008-DCCAFP na Cidade de Acopiara-Ce., concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto nº28.162 de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 15 de maio de 2008. Luiz Carlos de Araújo Dantas DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº614/2008-GSPC DE 15 DE MAIO DE 2008 NOME
CARGO/FUNÇÃO
NÍVEL
PERÍODO
ROTEIRO QUANT.
José Gonçalves de Almeida Francisco Maurício Gomes Tales José Batista Leite
Delegado Escrivão Inspetor
TOTAL
-
IV V V -
15 a 19/05/08 15 a 19/05/08 15 a 19/05/08
Acopiara Acopiara Acopiara
-
-
DIÁRIAS VALOR
4 diárias e meia 4 diárias e meia 4 diárias e meia -
51,75 48,95 48,95 -
TOTAL TOTAL 232,87 220,27 220,27
232,87 220,27 220,27
-
673,41
*** *** *** PORTARIA Nº615/2008-GSPC - O DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de dar continuidade a Força Tarefa para elucidar e concluir os procedimentos policiais acumulados no setor cartorário da Delegacia Regional de ItapipocaCe., concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto nº28.162 de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 19 de maio de 2008. Luiz Carlos de Araújo Dantas DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº615/2008-GSPC DE 19 DE MAIO DE 2008 NOME
CARGO/FUNÇÃO
NÍVEL
PERÍODO
ROTEIRO QUANT.
DIÁRIAS VALOR
TOTAL TOTAL
Erivaldo Pereira Lima
Delegado
IV
20/05 a 03/06/08
Itapipoca
14 diárias e meia
51,75
750,37
750,37
Marcos Emanuel Martins Chagas Lúcia Mesquita Cavalcante Lima
Escrivão Escrivão
V V
20/05 a 03/06/08 20/05 a 03/06/08
Itapipoca Itapipoca
14 diárias e meia 14 diárias e meia
48,95 48,95
709,77 709,77
709,77 709,77
João Plácido Gadelha Moreira Paulo Roberto Silva Moreira
Inspetor Inspetor
V V
20/05 a 03/06/08 20/05 a 03/06/08
Itapipoca Itapipoca
14 diárias e meia 14 diárias e meia
48,95 48,95
709,77 709,77
709,77 709,77
TOTAL
-
-
-
-
-
-
-
3.589,45
*** *** *** PORTARIA Nº618/2008-GSPC - O DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizarem levantamento das condições estruturais das Delegacias Regionais e Unidades Policiais, no interior do Estado, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto nº28.162 de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 23 de maio de 2008. Luiz Carlos de Araújo Dantas DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº618/2008-GSPC DE 23 DE MAIO DE 2008 NOME
CARGO/FUNÇÃO
NÍVEL
PERÍODO
ROTEIRO QUANT.
Francisco José Vasconcelos
Delegado (DAS-1)
III
26/05 a 05/06/08
Franco Junior Marcus Vinicius Coelho Sá Marrocos
DIÁRIAS VALOR
Jaguaribe, Juazeiro do Norte, 10 diárias e meia
TOTAL TOTAL
61,54
646,17
646,17
48,95
513,97
513,97
Crato, Barbalha, Brejo Santo, Icó Inspetor
V
26/05 a 05/06/08
Jaguaribe, Juazeiro do Norte, 10 diárias e meia Crato, Barbalha, Brejo Santo, Icó
TOTAL
-
-
-
-
*** *** ***
-
-
-
1.160,14
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº117
41
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2008
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA Nº124/2008 - A SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de desenvolver atividades inerentes a esta Secretaria, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; alíneas a e b do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto nº28.162 de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 02 de abril de 2008. Fátima Catunda Rocha Moreira de Andrade SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM EXERCÍCIO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº124/2008, DE 02 DE ABRIL DE 2008 NOME
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
FRANCISCO JOSÉ GONÇALVES DE SOUSA
Oficial de Manutenção
V
JOSÉ DEMONTIÊ ASSÊNCIO MACEDO DE ARAÚJO RAIMUNDA IVELENE MARTINS DA COSTA MARIA DE LOURDES PITOMBEIRA ATARCISO EVANGELISTA DA SILVA
Agente de Administração
V
Técnico em Assuntos Educacionais Agente de Administração Motorista
IV
Motorista
V
JOSÉ ALVES FERNANDES
V V
JOSÉ ALMIR DOS SANTOS
Motorista
V
FRANCISCO DE ASSIS LOPES
Motorista
V
JOSÉ PEREIRA DE SOUSA
Motorista
V
ANTÔNIO DE PÁDUA MARTINS MESQUITA
Motorista
V
FRANCISCO ETEVALDO DE SOUSA VASCONCELOS LUIZ ELEUTÉRIO SOBRINHO SÉRGIO PAULO GUEDES DE MACEDO
Motorista
V
Motorista Motorista
V V
JOSÉ HAROLDO MAIA
Motorista
V
RAIMUNDO NONATO GORDIANO BATISTA VIEIRA
Motorista
V
ANTÔNIO MARCOS BEZERRA
Motorista
V
JOSÉ MARIA RODRIGUES
Motorista
V
HÉLDER FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA FRANCISCO CELSO LOPES DA SILVA
Motorista
V
Motorista
V
FRANCISCO FLÁVIO DE SOUSA MONTEIRO
Assistente de Administração
V
PERÍODO
ROTEIRO QUANT
DIÁRIAS VALOR
TOTAL
19.1/2
48,95
954,53
6
48,95
293,70
02 a 04.04.2008, 07 a 11.04.2008 e 18 a 30.04.2008 22 a 25.04.2008 e 28 a 30.04.2008 28 a 30.04.2008
Sobral, Juazeiro do Norte e Crato
Itapipoca e Bela Cruz
2.1/2
51,75
129,38
29 a 30.04.2008 14 a 18.04.2008 e 22.04.2008 a 01.05.2008 08 a 10.04.2008, 14 a 17.04.2008 e 22 a 26.04.2008 14 a 17.04.2008 e 22 a 25.04.2008 14 a 18.04.2008 e 23 a 26.04.2008 11.04.2008 e 22 a 25.04.2008 14 a 19.04.2008, 22 a 26.04.2008 e 28 a 30.04.2008 14 a 17.04.2008 e 22 a 25.04.2008 07 a 10.04.2008 10 a 11.04.2008, 14 a 18.04.2008 e 22 a 25.04.2008 02 a 05.04.2008, 07 a 11.04.2008 e 14 a 19.04.2008
Itatira Crato, Jardim, Potengi, Granjeiro, Barbalha, Missão Velha, Mauriti e Milagres
1.1/2 14
48,95 48,95
73,43 685,30
Limoeiro do Norte, Juazeiro do Norte, Sobral, 10.1/2 Paracuru, Paraipaba, Jaguaribe, Iracema e Pereiro
48,95
513,98
Acaraú, Forquilha e Itapajé
7
48,95
342,65
Salitre, Campos Sales, Araripe, Paramoti e Canindé Trairi, Cascavel, Aracati e Russas
8
48,95
391,60
4
48,95
195,80
12.1/2
48,95
611,88
7
48,95
342,65
Aracati, Icapuí, Irauçuba e Sobral Itapipoca, Tauá, Arneiroz, Parambu, Ipueiras, Ararendá e Ipaporanga
3.1/2 9.1/2
48,95 48,95
171,33 465,03
Baturité, Cascavel, Itapipoca, Trairi, Aracati, Iracema, Jaguaribe, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Russas, Tabuleiro do Norte, Aurora, Caririaçu, Brejo Santo, Mauriti e Juazeiro do Norte Missão Velha, Canindé e Coreaú
13.1/2
48,95
660,83
3.1/2
48,95
171,33
Bela Cruz, Acaraú, Várzea Alegre e Saboeiro
10
48,95
489,50
Canindé, Ipueiras, Icó, Iguatu, Mauriti, Nova Olinda, Crato, Juazeiro do Norte, Barbalha, Várzea Alegre, Assaré e Sobral
14
48,95
685,30
10 a 11.04.2008, 17.04.2008 e 18 a 19.04.2008 14 a 19.04.2008 e 22 a 26.04.2008 15.04.2008, 16 a 17.04.2008, 18 a 19.04.2008, 22.04.2008 a 02.05.2008 14 a 19.04.2008 e 22 a 26.04.2008 10.04.2008, 11 a 12.04.2008, 14.04.2008, 15.04.2008, 16.04.2008, 17.04.2008 e 18 a 19.04.2008 07 a 11.04.2008
Tianguá, Ubajara e Sobral
Tauá, Arneiroz, Quiterianópolis, Parambú, , Fortim Tianguá, Viçosa do Ceará e Tamboril Coreaú, Deputado Irapuan Pinheiro
Ipaumirim, Baixo, Crato e Orós
10
48,95
489,50
Quixadá, Tianguá, Senador Sá, Paracuru, Canindé, Santa Quitéria e Nova Russas
5.1/2
48,95
269,23
Acaraú, Forquilha e Itapajé
4.1/2
48,95
220,28
TOTAL
8.157,23
*** *** *** PORTARIA Nº135/2008 - A SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de transportar cestas básicas fornecidas pelo Ministério da Integração, concedendo-lhe diárias e ajuda de custo de acordo com o artigo 1º; alínea “ b “ do §1º do art.3º; arts.6º, 15 e seu §1º; combinado com o disposto no anexo III, do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, anexo único do Decreto nº28.162 de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 11 de abril de 2008. Fátima Catunda Rocha Moreira de Andrade SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM EXERCÍCIO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº135/2008 DE 11 DE ABRIL DE 2008 NOME
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO QUANT.
RAIMUNDO NONATO GORDIANO BATISTA VIEIRA FRANCISCO JOSÉ CARLOS ARAÚJO
DIÁRIAS VALOR ACRÉSCIMO
AJUDA DE CUSTO
TOTAL
TOTAL
Motorista
V
13 a 16.04.2008 RECIFE/PE
3.1/2
113,29
50%
594,78
-
594,78
Motorista
V
13 a 16.04.2008 RECIFE/PE
3.1/2
113,29
50%
594,78
-
594,78
TOTAL
1.189,56
*** *** ***
42
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº117
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2008
PORTARIA Nº136/2008 - A SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL,EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de transportar cestas básicas fornecidas pelo Ministério da Integração, concedendo-lhe diárias e ajuda de custo de acordo com o artigo 1º; alínea “ b “ do §1º do art.3º; arts.6º, 15 e seu §1º; combinado com o disposto no anexo III, do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, anexo único do Decreto nº28.162 de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 18 de abril de 2008. Fátima Catunda Rocha Moreira de Andrade SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM EXERCÍCIO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº136/2008 DE 18 DE ABRIL DE 2008 NOME
JOSÉ HAROLDO MAIA RAIMUNDO NONATO
CARGO/FUNÇÃO
Motorista Motorista
CLASSE
V V
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
AJUDA DE
TOTAL
QUANT.
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
CUSTO
3.1/2 3.1/2
113,29 113,29
50% 50%
594,78 594,78
-
594,78 594,78
TOTAL
1.189,56
21 a 24.04.2008 RECIFE/PE 21 a 24.04.2008 RECIFE/PE
GORDIANO BATISTA VIEIRA
*** *** *** PORTARIA Nº137/2008 - A SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de desenvolver atividades inerentes a esta Secretaria, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto nº28.162 de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 02 de maio de 2008. Fátima Catunda Rocha Moreira de Andrade SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM EXERCÍCIO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº137/2008, DE 02 DE MAIO DE 2008 NOME
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO QUANT
DIÁRIAS VALOR
TOTAL
RAIMUNDA IVELENE MARTINS DA COSTA MARIA DE LOURDES PITOMBEIRA MARCELINO DE CASTRO QUEIROZ SERRA MARISLY RIBEIRO ALMEIDA MELO
Técnico em Assuntos Educacionais Agente de Administração Técnico em Assuntos Educacionais Assistente Social
IV
05 a 09.05.2008
Caririaçu, Saboeiro e Salitre
4.1/2
51,75
232,88
V IV
06 a 09.05.2008 05 a 08.05.2008
Barroquinha, Uruoca e Graça Tianguá
3.1/2 3.1/2
48,95 51,75
171,33 181,13
IV
51,75
672,75
Assistente Social
IV
Jardim, Saboeiro, Umari, Jati, Penaforte, Brejo Santo e Porteiras Poranga, Ararendá, Ibaretama e Choró
13
FRANCISCA MARIA NOGUEIRA GIRÃO LIMA CÉLIA MARIA DE SOUSA MELO
7
51,75
362,25
Orientador de Célula - DNS-3
III
Ocara, Mombaça, Pindoretama e Pacoti
9
61,54
553,86
SILVANA DE MATOS BRITO SIMÕES
Agente Social
V
Quixeramobim, Itarema, Bela Cruz, Cruz e Marco
8.1/2
48,95
416,07
DELZA MARIA BARATA ALENCAR
Assistente de Administração
V
Arneiroz, Quiterianópolis, Aiuabá, Uruoca e Martinópole
9.1/2
48,95
465,02
PAULA DIAS SAMPAIO ELTON OLIVEIRA DE MENEZES
Assessor - DNS-2 Motorista
III V
Jardim, Saboeiro e Quixeramobim Juazeiro do Norte, Saboeiro, Quixeramobim, Quiterianópolis, Parambu, São João do Jaguaribe, Orós e Iguatu
3.1/2 18
61,54 48,95
215,39 881,10
MARIA TEREZA DE ARAÚJO SERRA
Assistente Social
IV
Graça, Pacujá, Ubajara, Mucambo, Frecheirinha e Salitre
11
51,75
569,25
ATARCISO EVANGELISTA DA SILVA FRANCISCO ETEVALDO DE SOUSA VASCONCELOS FRANCISCO CELSO LOPES DA SILVA FRANCISCO DE ASSIS LOPES FRANCISCO JOSÉ MOREIRA SANTANA
Motorista Motorista
V V
04 a 07.05.2008 e 12 a 21.05.2008 06 a 09.05.2008 e 13 a 16.05.2008 12 a 14.05.2008, 19 a 22.05.2008, 23 a 24.05.2008 e 26 a 27.05.2008 07 a 08.05.2008, 12 a 16.05.2008 e 19 a 21.05.2008 06 a 08.05.2008, 12 a 16.05.2008 e 19 a 21.05.2008 04 a 07.05.2008 04 a 09.05.2008, 12 a 17.05.2008, 19 a 21.05.2008 e 26 a 30.05.2008 05 a 07.05.2008, 08 a 11.05.2008, 12 a 14.05.2008 e 18 a 20.05.2008 04 a 07.05.2008 05 a 08.05.2008
Jardim e Saboeiro Tianguá
3.1/2 3.1/2
48,95 48,95
171,33 171,33
Motorista
V
02 a 03.05.2008
Juazeiro do Norte
1.1/2
48,95
73,43
Motorista Auxiliar de Administração
V V
48,95 48,95
220,28 660,83
V
Senador Pompeu, Iguatu e Várzea Alegre Juazeiro do Norte, Jardim, Saboeiro, Iguatu, Quixeramobim, Quiterianópolis, Parambu e Orós Russas
4.1/2 13.1/2
Motorista
05 a 09.05.2008 04 a 07.05.2008,12 a 17.05.2008 e 26 a 30.05.2008 02 a 03.05.2008
1.1/2
48,95
73,43
Motorista Motorista
V V
02 a 04.05.2008 04 a 08.05.2008, 12 a 17.05.2008, 19 a 21.05.2008, 23 a 24.05.2008 e 26 a 31.05.2008 12 a 17.05.2008 e 26 a 30.05.2008 07 a 08.05.2008
Sobral Jardim, Saboeiro, Quixeramobim, Quiterianópolis, Parambu, São João do Jaguaribe, Ibicuitinga, Orós e Iguatu
HÉLDER FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JOSÉ ALVES FERNANDES JOSÉ CLEIVAN DE OLIVEIRA
JOSÉ VALMIR CAMURÇA
Motorista
V
FRANCISCO ELY DA COSTA
Advogado
IV
Quiterianópolis, Parambu, São João do Jaguaribe, Orós e Iguatu Madalena e Choró
2.1/2
48,95
122,38
19.1/2
48,95
954,53
10
48,95
489,50
1.1/2
51,75
77,63
TOTAL
*** *** ***
7.735,70
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº117
43
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2008
PORTARIA Nº138/2008 - A SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de desenvolver atividades inerentes a esta Secretaria, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto nº28.162 de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 2 de maio de 2008. Fátima Catunda Rocha Moreira de Andrade SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM EXERCÍCIO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº138/2008, DE 2 DE MAIO DE 2008 NOME
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
FRANCISCO LUIZ LINHARES LIMA
Economista
IV
JACQUELINE GURGEL MOTA NEUZA FILGUEIRA MATIAS SIMONE VERAS MEDEIROS IVONE QUEIROZ DE OLIVEIRA
Assistente de Administração V Assistente de Administração V Supervisor de Núcleo - DAS-1 III Assistente Social IV
PERÍODO
07 a 09.05.2008, 14 a 16.05.2008 e 26 a 28.05.2008 05 a 09.05.2008 05 a 09.05.2008 04 a 08.05.2008 05 a 09.05.2008
ROTEIRO QUANT
DIÁRIAS VALOR
TOTAL
Quixadá, Aracati, Cascavel e Russas
7.1/2
51,75
388,13
Amontada, Sobral e Camocim amontada, Sobral e Camocim Crato, Jardim, Saboeiro e Quixeramobim Palhano, Quixeré e Tabuleiro do Norte
4.1/2 4.1/2 4.1/2 4.1/2
48,95 48,95 48,95 51,75
220,28 220,28 276,93 232,88
TOTAL
1.338,50
*** *** *** PORTARIA Nº141/2008 - A SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de desenvolver atividades inerentes a esta Secretaria, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; alíneas a e b do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto nº28.162 de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 2 de maio de 2008. Fátima Catunda Rocha Moreira de Andrade SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM EXERCÍCIO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº141/2008, DE 2 DE MAIO DE 2008 NOME
CARGO/FUNÇÃO
FRANCISCO VILTAMAR PEREIRA DA SILVA DANIEL LIMA DOS SANTOS
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
Agente de Administração
V
02.05.2008
Russas
05 a 06.05.2008 e 07.05.2008 07 a 08.05.2008
Itapipoca, Sobral e Canindé
Ererê, Potiretama, São João do Jaguaribe e Jijoca de Jericoacoara Aiuaba, Parambu, Quiterianópoles, Paraipaba e Trairi Aracati e Acaraú
Agente de Administração
V
ANTÔNIO HAROLDO RIBEIRO MACHADO MARIA HEURENICE MOURA DE SOUZA IVANISA MORAIS FREITAS
Assistente de Administração
V
Economista
IV
Agente de Administração
V
MARIA JOSÉ BENEVIDES CASTELO
Assistente Social
IV
MARIA CRISTINA CARDOSO BEZERRA
Assistente Social
IV
PAULO ROGÉRIO SANTOS GUEDES CONCEIÇÃO DE MARIA ORIÁ DE MELO ROBÉRIO GOMES PIRES JOSÉ DE ARIMATÉIA SACRAMENTO DOS SANTOS RIBAMAR JOSÉ MUNIZ TORRES
Coordenador - DNS -2 Instrutor Educacional
III V
Auxiliar de Serviços Gerais Instrutor Educacional
V V
05 a 09.05.2008 e 25 a 30.05.2008 12 a 16.05.2008 e 26 a 30.05.2008 07 a 09.05.2008 e 19 a 21.05.2008 05 a 06.05.2008, 20 a 21.05.2008 e 26 a 30.05.2008 05 a 06.05.2008 07 a 09.05.2008 e 20 a 21.05.2008 06 a 07.05.2008 08.05.2008
Agente de Administração
V
06 a 07.05.2008
QUANT
DIÁRIAS VALOR
TOTAL
1/2
48,95
24,48
2
48,95
97,90
1.1/2
48,95
73,43
9
51,75
465,75
9
48,95
440,55
5
51,75
258,75
Missão Velha, Iguatu, Camocim e Jijoca de Jericoacoara
7.1/2
51,75
388,13
Missão Velha Aracati e Iguatu
1.1/2 4
61,54 48,95
92,31 195,80
Sobral Acopiara
1.1/2 1/2
48,95 48,95
73,43 24,48
Sobral
1.1/2
Crateús
48,95 TOTAL
73,43 2.208,44
*** *** *** PORTARIA Nº142/2008 - A SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de desenvolver atividades inerentes a esta Secretaria, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; alíneas a e b do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto nº28.162 de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 15 de abril de 2008. Fátima Catunda Rocha Moreira de Andrade SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM EXERCÍCIO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº142/2008, DE 15 DE ABRIL DE 2008 NOME
FRANCISCO VILTAMAR PEREIRA DA SILVA MARIA ANAÍDE PINTO RAIMUNDO NONATO ROCHA FREITAS THEODEBERTO JUAREZ VIEIRA NASCIMENTO
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO QUANT
DIÁRIAS VALOR
TOTAL
Agente de Administração
V
28.04.2008
Quixadá
1/2
48,95
24,48
Assistente Social Instrutor Educacional
IV V
30.04.2008 18.04.2008
Quixadá Nova Russas
1/2 1/2
51,75 48,95
25,88 24,48
Supervisor de Núcleo - DAS-1
III
16 a 17.04.2008
Ipueiras
1.1/2
61,54
92,31
TOTAL
*** *** ***
167,15
44
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº117
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2008
PORTARIA Nº143/2008 - A SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor SEBASTIÃO LOPES ARAÚJO, ocupante do cargo de COORDENADOR - DNS-2, matrícula nº2005671-1, desta Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, a viajar à cidade de BRASÍLIA/DF, no período de 11 a 12.05.2008, a fim de participar de reunião com o Fundo Nacional da Assistência Social sobre Emendas Parlamentares, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$151,06 (Cento e Cinquenta e Um Reais e Seis Centavos) acrescidos de 60% (Sessenta por Cento), no valor total de R$362,54 (Trezentos e Sessenta e Dois Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), mais uma ajuda de custo no valor total de R$94,41 (Noventa e Quatro Reais e Quarenta e Um Centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$1.161,48 (Hum Mil Cento e Sessenta e Um Reais e Quarenta e Oito Centavos), perfazendo um total de R$1.618,43 (Hum Mil Seiscentos e Dezoito Reais e Quarenta e Três Centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º, §3º do artigo 3º; arts.6º, 9º, 15 e seu §1º; classe III do anexo I do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, combinado com o disposto no anexo único do Decreto nº28.162, de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 9 de maio de 2008. Fátima Catunda Rocha Moreira de Andrade SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM EXERCÍCIO Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº146/2008 - A SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MICHELLE ROCHA MENDES, ocupante do cargo de ORIENTADOR DE CÉLULA - DNS-3, matrícula nº126265-1-7, desta Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, a viajar à cidade de MACEIÓ/AL, no período de 20 a 22.05.2008, a fim de conhecer o novo modelo operacional de atendimento através do cadastro sincronizado entre as instituições que fazem parte da unidade, visto que essa metodologia será implantada em nível nacional, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$151,06 (Cento e Cinquenta e Um Reais e Seis Centavos) acrescidos de 40% (Quarenta por Cento), no valor total de R$528,71 (Quinhentos e Vinte e Oito Reais e Setenta e Um Centavos), mais uma ajuda de custo no valor total de R$94,41 (Noventa e Quatro Reais e Quarenta e Um Centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Maceió/ Fortaleza, no valor de R$414,20 (Quatrocentos e Catorze Reais e Vinte Centavos), perfazendo um total de R$1.037,32 (Hum Mil e Trinta e Sete Reais e Trinta e Dois Centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º, §3º do artigo 3º; arts.6º, 9º, 15 e seu §1º; classe III do anexo I do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, combinado com o disposto no anexo único do Decreto nº28.162, de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 14 de maio de 2008. Fátima Catunda Rocha Moreira de Andrade SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM EXERCÍCIO Registre-se e publique-se.
*** *** ***
*** *** ***
PORTARIA Nº147/2008 - A SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de desenvolver atividades inerentes a esta Secretaria, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; alíneas a e b do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto nº28.162 de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 22 de abril de 2008. Fátima Catunda Rocha Moreira de Andrade SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM EXERCÍCIO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº147/2008, DE 22 DE ABRIL DE 2008 NOME
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
FRANCISCO ETEVALDO DE SOUSA VASCONCELOS
Motorista
V
FRANCISCO CELSO LOPES DA SILVA
Motorista
V
FRANCISCO DE ASSIS LOPES
Motorista
V
HÉLDER FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA JOSÉ ALMIR DOS SANTOS
Motorista
V
Motorista
V
FRANCISCO EUDES MARCELINO LIMA JOSÉ HAROLDO MAIA
Motorista
V
Motorista
V
JOSÉ PEREIRA DE SOUSA RAIMUNDO NONATO GORDIANO BATISTA VIEIRA
Motorista Motorista
V V
SÉRGIO PAULO GUEDES DE MACÊDO JOSÉ ALVES FERNANDES
Motorista
V
Motorista
V
PERÍODO
ROTEIRO QUANT
DIÁRIAS VALOR
TOTAL
5
48,95
244,75
Crato, Pacujá e Crateús
4.1/2
48,95
220,28
Hidrolândia
3.1/2
48,95
171,33
1/2
48,95
24,48
3.1/2
48,95
171,33
28.04.2008 e 29.04.2008 a 03.05.2008 23 a 24.04.2008, 25 a 26.04.2008 e 29 a 30.04.2008 28.04.2008 a 01.05.2008 28.04.2008
Aracati e Amontada
28.04.2008 a 01.05.2008 14 a 18.04.2008
Independência
28.04.2008 a 02.05.2008 28 a 30.04.2008 25 a 26.04.2008, 28 a 29.04.2008 e 30.04.2008 a 02.05.2008 28.04.2008 a 02.05.2008 27 a 30.04.2008
Quixadá
Brejo Santo e Crato
4.1/2
48,95
220,28
Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha
4.1/2
48,95
220,28
Sobral e Forquilha Quixeramobim, Crateús, Moraújo, Barroquinha, Coreaú e Granja
2.1/2 5.1/2
48,95 48,95
122,38 269,22
Altaneira, Assaré e Saboeiro
4.1/2
48,95
220,28
Ibiapina
3.1/2
48,95
171,33
TOTAL
2.055,94
*** *** *** PORTARIA Nº151/2008 - A SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ANTÔNIO HAROLDO RIBEIRO MACHADO, que exerce a função de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, matrícula nº400631-1-0, desta Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, a viajar à cidade de MANAUS/AM, no período de 19 a 20.05.2008, a fim de conduzir adolescente ao Juizado da Infância e Juventude desta Comarca, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$113,29 (Cento e Treze Reais e Vinte e Nove Centavos) acrescidos de 60% (Sessenta por Cento), no valor total de R$271,90 (Duzentos e Setenta e Um Reais e Noventa Centavos), mais uma ajuda de custo no valor total de R$94,41 (Noventa e Quatro Reais e Quarenta e Um Centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Manaus/Fortaleza, no valor de R$1.489,68 (Hum Mil Quatrocentos e Oitenta e Nove Reais e Sessenta e Oito Centavos), perfazendo um total de R$1.855,99 (Hum Mil Oitocentos e Cinquenta e Cinco Reais e Noventa e Nove Centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º, §3º do artigo 3º; arts.6º, 9º, 15 e seu §1º; classe V do anexo I do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, combinado com o disposto no anexo único do Decreto nº28.162, de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho e Desenvolvento Social. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 16 de maio de 2008. Fátima Catunda Rocha Moreira de Andrade SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM EXERCÍCIO Registre-se e publique-se.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº117
45
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2008
PORTARIA Nº153/2008 - A SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora CÉLIA MARIA DE SOUSA MELO, ocupante do cargo de ORIENTADOR DE CÉLULA - DNS-3, matrícula nº400729-1-8, desta Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, a viajar à cidade de SÃO LUÍS/MA, no período de 05 a 09.05.2008, a fim de participar da reunião do Fórum Nacional de Secretários de Estado de Assistência Social/FONSEAS, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$151,06 (Cento e Cinquenta e Um Reais e Seis Centavos) acrescidos de 40% (Quarenta por Cento), no valor total de R$951,68 (Novecentos e Cinquenta e Um Reais e Sessenta e Oito Centavos), mais uma ajuda de custo no valor total de R$94,41 (Noventa e Quatro Reais e Quarenta e Um Centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/São Luís/Fortaleza, no valor de R$673,26 (Seiscentos e Setenta e Três Reais e Vinte e Seis Centavos), perfazendo um total de R$1.719,35 (Hum Mil Setecentos e Dezenove Reais e Trinta e Cinco Centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º, §3º do artigo 3º; arts.6º, 9º, 15 e seu §1º; classe III do anexo I do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, combinado com o disposto no anexo único do Decreto nº28.162, de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 2 de maio de 2008. Fátima Catunda Rocha Moreira de Andrade SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM EXERCÍCIO Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº154/2008 - A SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES, ocupante do cargo de ASSISTENTE TÉCNICO DAS-2, matrícula nº300122-1-2, desta Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, a viajar à cidade de BRASÍLIA/DF, no período de 26 a 29.05.2008, a fim de participar do Encontro Nacional sobre o Sistema de Informação para Infância e Adolescência - SIPIA, concedendolhe três diárias e meia, no valor unitário de R$132,88 (Cento e Trinta e Dois Reais e Oitenta e Oito Centavos), acrescidos de 60% (Sessenta por Cento), no valor total de R$744,13 (Setecentos e Quarenta e Quatro Reais e Treze Centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$94,41 (Noventa e Quatro Reais e Quarenta e Um Centavos), totalizando R$838,54 (Oitocentos e Trinta e Oito Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.3º; arts.6º, 15 e seu §1º; classe IV do anexo único do Decreto nº28.162 de 23 de fevereiro de 2006, combinado com o disposto no anexo III do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 19 de maio de 2008. Fátima Catunda Rocha Moreira de Andrade SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM EXERCÍCIO Registre-se e publique-se.
*** *** ***
*** *** ***
PORTARIA Nº157/2008 - A SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de desenvolver atividades inerentes a esta Secretaria, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; alíneas a e b do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto nº28.162 de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 2 de maio de 2008. Fátima Catunda Rocha Moreira de Andrade SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM EXERCÍCIO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº157/2008, DE 2 DE MAIO DE 2008 NOME
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
CARLOS MONTEIRO BRASIL
Motorista
V
JOSÉ ALVES FERNANDES
Motorista
V
SÉRGIO PAULO GUEDES DE MACEDO
Motorista
V
ANTÔNIO DE PÁDUA MARTINS MESQUITA
Motorista
V
FRANCISCO EUDES MARCELINO LIMA ANTÔNIO MARCOS BEZERRA
Motorista
V
Motorista
V
ATARCISO EVANGELISTA DA SILVA FRANCISCO DE ASSIS LOPES
Motorista Motorista
V V
FRANCISCO ETEVALDO DE SOUSA VASCONCELOS FRANCISCO CELSO LOPES DA SILVA
Motorista
V
Motorista
V
FRANCISCO JOSÉ MOREIRA SANTANA HÉLDER FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
Auxiliar de Administração
V
Motorista
V
JOSÉ ALMIR DOS SANTOS
Motorista
V
JOSÉ HAROLDO MAIA
Motorista
V
KERGINALDO BERNARDINO MOTA
Motorista
V
PERÍODO
06 a 10.05.2008, 12 a 17.05.2008, 19 a 23.05.2008 e 26 a 31.05.2008 05 a 09.05.2008, 11 a 15.05.2008 e 19 a 21.05.2008
05 a 09.05.2008, 11 a 15.05.2008 e 19 a 21.05.2008 05 a 10.05.2008, 12 a 16.05.2008 e 19 a 21.05.2008 05 a 09.05.2008 05 a 10.05.2008, 12 a 16.05.2008 e 19 a 22.05.2008 12 a 21.05.2008 12 a 16.05.2008, 19 a 22.05.2008 e 26 a 28.05.2008 12 a 16.05.2008 e 19 a 21.05.2008 06.05.2008, 07.05.2008, 08 a 09.05.2008, 12.05.2008, 13 a 14.05.2008 e 15 a 16.05.2008 08.05.2008 05 a 10.05.2008, 12 a 16.05.2008 e 19 a 21.05.2008 05 a 09.05.2008 e 12 a 16.05.2008 05 a 07.05.2008, 08 a 11.05.2008, 12 a 14.05.2008, 15 a 16.05.2008 e 18 a 20.05.2008 07 a 09.05.2008
ROTEIRO QUANT
DIÁRIAS VALOR
TOTAL
20
48,95
979,00
11.1/2
48,95
562,93
11.1/2
48,95
562,93
Juazeiro do Norte, Crato, Itarema, Bela Cruz, Cruz, Hidrolândia, São Benedito e Viçosa do Ceará Amontada, Camocim e Chaval
12.1/2
48,95
611,88
4.1/2
48,95
220,28
Cariús, Tauá, Quixelô, Quixadá e Potiretama
13.1/2
48,95
660,83
Umari, Jati, Penaforte, Brejo Santo e Porteiras Campos Sales, Crateús, Ubajara, Guaramiranga, Missão Velha, Juazeiro do Norte, Pereiro, Jaguaribe e Pedra Branca Quiterianópolis, Aiuaba, Uruoca e Martinópole
9.1/2 10.1/2
48,95 48,95
465,02 513,98
7
48,95
342,65
6
48,95
293,70
Cruz, Amontada, Itapipoca, Sobral, Chaval, Camocim, Acaraú, Itarema, Icapuí, Aracati, Fortim, Beberibe, Trairi, Paracuru, Paraipaba e Cascavel Caririaçu, Saboeiro, Salitre, Madalena, Boa Viagem, Pedra Branca, Independência, Piquet Carneiro, Milhã, Solonópole, Deputado Irapuan Pinheiro, Palmácia, Pacoti, Guaramiranga, Aratuba, Mulungu e Baturité Amontada, Sobral, Camocim, Barroquinha, Acarape, Barreira, Redenção e Aracoiaba
Sobral, Crateús, Juazeiro do Norte, Iguatu, Canindé e Ibaretama
Tejuçuoca
1/2
48,95
24,48
Coreaú, Chaval, Deputado Irapuan Pinheiro, Senador Sá, Milhã e Araripe
12.1/2
48,95
611,88
Jaguaruana, Jaguaribe, Missão Velha, Nova Olinda, Várzea Alegre, Iguatu, Quixelô e Milhã Graça, Pacujá, Ubajara, Mucambo, Frecheirinha, Salitre e Ibiapina
13.1/2
48,95
660,83
12.1/2
48,95
611,88
2.1/2
48,95
122,38
Iracema, Jaguaribe e Morada Nova
46
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SÉRIE 2 ANO XI Nº117
CLASSE
PERÍODO
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2008
ROTEIRO QUANT
DIÁRIAS VALOR
TOTAL
Canindé, Acopiara e Sobral
2.1/2
48,95
122,38
Baturité Tabuleiro do Norte, Alto Santo, Iracema, Mombaça, Pindoretama e Pacoti
1/2 11.1/2
48,95 48,95
24,48 562,93
Quixadá e Quixeramobim
1.1/2
48,95
77,63
4.1/2 18.1/2
48,95 48,95
220,28 957,38
RAIMUNDO NONATO GORDIANO BATISTA VIEIRA
Motorista
V
FRANCISCO JOSÉ CARLOS ARAÚJO JOSÉ PEREIRA DE SOUSA
Motorista Motorista
V V
FERNANDO HUGO SOARES DE OLIVEIRA AFONSO JOSÉ LEITÃO GOUVEIA MARIA DE FÁTIMA FIGUEIREDO BARBOSA
Engenheiro Civil
IV
07.05.2008, 08 a 09.05.2008 e 12.05.2008 15.05.2008 13 a 17.05.2008, 19 a 24.05.2008 e 26 a 27.05.2008 13 a 14.05.2008
Assistente de Administração Assistente Social
V IV
26 a 30.05.2008 Juazeiro do Norte 19.05.2008 a 06.06.2008 Araripe
TOTAL
9.209,73
*** *** *** PORTARIA Nº159/2008 - A SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de transportar cestas básicas liberadas pela Secretaria Nacional da Defesa Civil Nacional para a população cearense atingida pelas chuvas, concedendo-lhe diárias e ajuda de custo de acordo com o artigo 1º; alínea “ b “ do §1º do art.3º; arts.6º, 15 e seu §1º; combinado com o disposto no anexo III, do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, anexo único do Decreto nº28.162 de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 12 de maio de 2008. Fátima Catunda Rocha Moreira de Andrade SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM EXERCÍCIO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº159/2008 DE 12 DE MAIO DE 2008 NOME
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO QUANT.
RAIMUNDO NONATO Motorista GORDIANO BATISTA VIEIRA KERGINALDO BERNARDINO Motorista MOTA JOSÉ MARIA RODRIGUES Motorista
DIÁRIAS VALOR ACRÉSCIMO
TOTAL
AJUDA DE CUSTO
TOTAL
V
13 a 18.05.2008
SÃO LUÍS/MA
5.1/2
113,29
40%
872,34
-
872,34
V
13 a 18.05.2008
SÃO LUÍS/MA
5.1/2
113,29
40%
872,34
-
872,34
V
13 a 18.05.2008
SÃO LUÍS/MA
5.1/2
113,29
40%
872,34
-
872,34
TOTAL
2.617,02
*** *** *** PORTARIA Nº160/2008 - A SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ARI CÉLIO REGES MENDES, ocupante do cargo de COORDENADOR - DNS-2, matrícula nº126357-1-0, desta Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, a viajar à cidade de BRASÍLIA/DF, no período de 13 a 15.05.2008, a fim de participar da negociação com o MTE, recursos para o SINE/2008, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$151,06 (Cento e Cinquenta e Um Reais e Seis Centavos) acrescidos de 60% (Sessenta por Cento), no valor total de R$604,24 (Seiscentos e Quatro Reais e Vinte e Quatro Centavos), mais uma ajuda de custo no valor total de R$94,41 (Noventa e Quatro Reais e Quarenta e Um Centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/ Brasília/Fortaleza, no valor de R$534,23 (Quinhentos e Trinta e Quatro Reais e Vinte e Três Centavos), perfazendo um total de R$1.232,88 (Hum Mil Duzentos e Trinta e Dois Reais e Oitenta e Oito Centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b §1º, §3º do artigo 3º; arts.6º, 9º, 15 e seu §1º; classe III do anexo I do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, combinado com o disposto no anexo único do Decreto nº28.162, de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 12 de maio de 2008. Fátima Catunda Rocha Moreira de Andrade SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM EXERCÍCIO Registre-se e publique-se.
*** *** *** PORTARIA Nº163/2008 - A SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor PAULO ROGÉRIO SANTOS GUEDES, ocupante do cargo de COORDENADOR - DNS-2, matrícula nº300441-1-8, desta Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, a viajar à cidade de BRASÍLIA/ DF, no período de 26 a 28.05.2008, a fim de participar do Encontro
Nacional sobre o Sistema de Informação para Infância e Adolescência/ SIPIA, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$151,06 (Cento e Cinquenta e Um Reais e Seis Centavos), acrescidos de 60% (Sessenta por Cento), no valor total de R$604,24 (Seiscentos e Quatro Reais e Vinte e Quatro Centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$94,41 (Noventa e Quatro Reais e Quarenta e Um Centavos), totalizando R$698,65 (Seiscentos e Noventa e Oito Reais e Sessenta e Cinco Centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.3º; arts.6º, 15 e seu §1º; classe III do anexo único do Decreto nº28.162 de 23 de fevereiro de 2006, combinado com o disposto no anexo III do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 23 de maio de 2008. Fátima Catunda Rocha Moreira de Andrade SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM EXERCÍCIO Registre-se e publique-se.
*** *** *** PORTARIA Nº164/2008 - A SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de transportar peças artesanais no caminhão da Secretaria para a FENIT e o 3º SALÃO DO TURISMO, em São Paulo/SP, concedendo-lhe diárias e ajuda de custo de acordo com o artigo 1º; alínea “ b “ do §1º do art.3º; arts.6º, 15 e seu §1º; combinado com o disposto no anexo III, do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, anexo único do Decreto nº28.162 de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 26 de maio de 2008. Fátima Catunda Rocha Moreira de Andrade SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM EXERCÍCIO Registre-se e publique-se.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº117
47
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2008
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº164/2008 DE 26 DE MAIO DE 2008 NOME
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO QUANT.
CARLOS MONTEIRO BRASIL Motorista RAIMUNDO NONATO Motorista GORDIANO BATISTA VIEIRA
V V
10 a 26.06.2008 10 a 26.06.2008
SÃO PAULO/SP SÃO PAULO/SP
16.1/2 16.1/2
DIÁRIAS VALOR ACRÉSCIMO 113,29 113,29
50% 50%
TOTAL 2.803,93 2.803,93
AJUDA DE CUSTO
TOTAL
-
2.803,93 2.803,93
TOTAL
5.607,86
*** *** *** PORTARIA Nº165/2008 - A SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, EM EXERCÍCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora EDNEIDE BATISTA DA SILVA, que exerce a função de ENFERMEIRO, matrícula nº401285-1-4, desta Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, a viajar à cidade de SÃO PAULO/ SP, no período de 10 a 13.06.2008, a fim de participar da 15ª Feira Internacional e Fórum Hospitalar de Saúde, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$132,88 (Cento e Trinta e Dois Reais e Oitenta e Oito Centavos), acrescidos de 50% (Cinquenta por Cento), no valor total de R$697,62 (Seiscentos e Noventa e Sete Reais e Sessenta e Dois Centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$94,41 (Noventa e Quatro Reais e Quarenta e Um Centavos), totalizando R$792,03 (Setecentos e Noventa e Dois Reais e Três Centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.3º; arts.6º, 15 e seu §1º; classe IV do anexo único do Decreto nº28.162 de 23 de fevereiro de 2006, combinado com o disposto no anexo III do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 26 de maio de 2008. Fátima Catunda Rocha Moreira de Andrade SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM EXERCÍCIO Registre-se e publique-se.
*** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº16/2006 IG Nº83160000 I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS; III - ENDEREÇO: com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº230 Joaquim Távora; IV - CONTRATADA: MIRA SERVIÇOS MÃODE-OBRA LTDA; V - ENDEREÇO: com sede nesta Capital na Rua Maria Tomásia, nº766, sala 03, Bairro Aldeota; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem firmar o presente Termo Aditivo nos termo da Lei nº8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o processo nº08139152-8, parte integrante deste instrumento, independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a prorrogação da vigência do Contrato original nº16/2006, o qual tem como objeto a contratação de empresa especializada em mão de obra terceirizada na prestação de serviços de copa, recepção e limpeza, podendo ser rescindido quando da conclusão do processo licitatório. Sendo acrescido ao valor global do Contrato a quantia de R$17.084,91 (dezessete mil oitenta e quatro reais e noventa e um centavos) , que ocorrerão por conta da sequinte Classificação Funcional Programática: 47100003.11.124.066.20650.01.33903700.00.0; IX - DA VIGÊNCIA: Com início a partir de 01 de julho de 2008 e término em 30 de setembro de 2008; X - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato supracitado; XI - DATA: 12 de maio de 2008; XII - SIGNATÁRIOS: Fátima Catunda Rocha Moreira de Andrade - Secretária em exercício e Antonio Lopes Teixeira - Representante Legal. Elizabeth Cabral Valentim ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** *** OUTROS CEARÁ INDUSTRIAL S/A. CNPJ 07.198.104/0001-00 NIRE 23300001559. Edital de Convocação para Assembléia Geral Extraordinária. Convocamos os acionistas a se reunirem em AGE, no endereço sito em Fortaleza/CE. à Rua Nunes Valente, 3035, Aldeota em 27 de junho de 2008, às 10:00 hs, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) reinicio das atividades; b) Eleição da diretoria; C) alteração do endereço da sede; d) Anulação da AGE realizada em 02/05/2008; e) outros assuntos de interesse da empresa. Fortaleza 19 de junho de 2008. Couroart Couros e Artefatos Ltda, acionista majoritária.
*** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2306.01/ 2008. A Comissão de Licitação comunica aos interessados que no próximo dia 10 de Julho de 2008, às 09:00h, estará abrindo Licitação na Modalidade Tomada de Preços Nº 2306.01/2008, cujo Objeto é a Reforma do Centro de Parto Normal do Hospital Municipal Dr. Alberto Feitosa Lima. O Edital completo poderá ser adquirido nos dias úteis após esta publicação no horário de 08:00 às 12:00h, no endereço da Prefeitura no Centro Administrativo José Fernandes Castelo, S/N, Colibris. Tauá - Ce, 23 de junho de 2008. Edney Feitosa Alencar - Presidente da CPL.
COMPANHIA FERROVIÁRIA DO NORDESTE - CFN CNPJ nº 02.281.836/0001-37 – NIRE 23.3.0002066-9 Ata de Reunião do Conselho de Administração Realizada em 13 de Maio de 2008 (lavrada sob a forma de sumário, de acordo com a autorização contida no parágrafo 1º do artigo 130 da Lei nº 6.404/76) Data, Hora e Local: 13 de maio de 2008, às 9 horas, na sede da Companhia, na Avenida Francisco Sá, nº 4.829, Carlito Pamplona, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará. Convocação: Dispensada, tendo em vista a presença da totalidade dos membros do Conselho de Administração. Presença: Isaac Popoutchi, Ricardo Steinbruch, Rubens dos Santos, Pedro Felipe Borges Neto, Marília Dalva Costa Vieira. Mesa: Presidiu a reunião o Sr. Isaac Popoutchi, que convidou para secretariar os trabalhos a Sra. Ana Cristina M. de Figueiredo. Ordem do Dia: (i) Eleição de novo Diretor da Companhia; e (ii) Recomposição da Diretoria para refletir as alterações nos artigos 21 e 23 do Estatuto Social, aprovadas na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 12 de maio de 2008. Deliberações: (i) Os Conselheiros elegem o Sr. Edison Pinto Coelho, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Minas Gerais - CREA/MG sob o nº 3368/D, inscrito no CPF/MF nº 410.498.376-49, como Diretor de Logística, com endereço comercial à Av. Francisco Sá, nº 4829, Bairro Carlito Pamplona, CEP 60310-002, com mandato até 12 de maio de 2011, estendendo-se seu mandato até a investidura de seu sucessor. (ii) O Diretor eleito declarou que não está incurso em qualquer crime que o impeça de exercer atividade mercantil, por lei especial, ou condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou qualquer outro impedimento legal, nos termos do artigo 147 da Lei nº 6.404/76. Neste ato, o Conselho de Administração da Companhia ratifica quaisquer atos eventualmente praticados pelo Diretor ora eleito anteriormente à deliberação aqui aprovada. (iii) Tendo em vista a eleição do Diretor de Logística acima deliberada, bem como a reforma do Estatuto Social aprovada em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 12 de maio de 2008, a qual, dentre outras coisas, alterou a nomenclatura dos cargos da Diretoria e suas atribuições, foi aprovada a recomposição da Diretoria da Companhia, que passa a ser a seguinte: (I) Sr. TUFI DAHER FILHO, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Minas Gerais - CREA/MG sob o nº 35774-1, inscrito no CPF/MF sob o nº 323.142.486-00, residente e domiciliado na Capital do Estado do Ceará, na Rua Barbosa de Freitas nº 560, apto. 900, Meirelles, CEP 60170-020, como Diretor-Presidente, cumulando as funções de Diretor de Relações com Investidores; (II) ANTONIO CARLOS JAMMAL, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Minas Gerais - CREA/MG sob o nº 35343-D, inscrito no CPF/MF sob o nº 140.206.706-25, residente e domiciliado na Capital do Estado do Ceará, na Rua Silva Jatahy nº 267, apto. 1701, Meirelles, CEP 60165-070, como Diretor de Implantação, (III) MARCELLO BARRETO MARQUES, brasileiro, casado, ferroviário, portador de Cédula de Identidade nº 61111796-7 SSP-MA e CPF/MF nº 224.743.313.87, residente e domiciliado na Capital do Estado do Ceará, na Rua Maria Tomasia, 1245, apto. 1200, Aldeota, CEP 60150-170, como Diretor de Negócios; e (IV) EDISON PINTO COELHO, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Minas Gerais - CREA/MG sob o nº 3368/D, inscrito no CPF/MF nº 410.498.376-49, como Diretor de Logística, com endereço comercial à Av. Francisco Sá, nº 4829, Bairro Carlito Pamplona, CEP 60310002, todos com mandato até 12 de maio de 2011, estendendo-se os mandatos até a investidura de seus sucessores. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente reunião, cuja ata após lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes. Assinaturas: Isaac Popoutchi - Presidente, Ana Cristina M. de Figueiredo Secretária. Ricardo Steinbruch, Rubens dos Santos, Pedro Felipe Borges Neto e Marília Dalva Costa Vieira. Certifico que a presente ata é cópia fiel da original lavrada no Livro de Atas de Reunião de Conselho de Administração da Companhia. Fortaleza, 13 de maio de 2008. Ana Cristina Martins de Figueiredo - Secretária. JUCECE nº 20080418570 em 19/5/2008. Haroldo Fernandes Moreira - Secretário-Geral.
*** *** ***
48
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº117
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2008
YOSHIDA NORDESTE S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - CNPJ Nº 23.598.865/0001 – 05 - NIRE Nº 23300018494 - CÓPIA AUTENTICA DA ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 30 DE ABRIL DE 2008. Aos 30 (trinta) dias do mês de Abril de 2008 (dois mil e oito), às 10:00 (dez) horas em sua sede social à Avenida Parque Norte I, Nº 483, I Distrito Industrial, CEP 61901-410, em Maracanaú - Ceará, reuniram-se em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, os acionistas da YOSHIDA NORDESTE S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, com a presença da totalidade do capital votante, e mais o Diretor Superintendente, Sr. Mário Ishikawa, convidado que foi, para prestar os esclarecimentos que por acaso vierem a se fazer necessário. Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Seiji Ishikawa, que convidou a mim Mário Ishikawa para secretariá-lo. Constituída a mesa dirigente dos trabalhos dentro das formalidades legais, o Sr. presidente determinou que fosse procedida a leitura do Edital de Convocação, que foi publicado no Jornal “O Estado” nos dias 28 e 31 de Março e 01 de Abril de 2008 às paginas 10, 12 e 10, e no “Diário Oficial do Estado do Ceará”, nos dias 31 de Março e 01 e 02 de Abril de 2008 às paginas 135, 100 e 109, respectivamente, vazado nos seguintes termos: EDITAL DE CONVOCAÇÃO - YOSHIDA NORDESTE S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - CNPJ Nº 23.598.865/0001 - 05 - Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária - A Administração, através do seu Presidente infra assinado, convida os Srs. Acionistas a se fazerem presente à Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária a se realizar às 10:00 (dez) horas do dia 30 de Abril de 2008 em sua sede social à Av. Parque Norte I, Nº 483, I Distrito Industrial, em Maracanaú - Ceará, a fim de deliberarem sobre a seguinte matéria: a) Aprovação do Balanço Patrimonial, Relatório da Administração e Demonstrações Financeiras, relativo ao exercício social encerrado em 31/12/2007, inclusive no que diz respeito à destinação do Lucro do Exercício; b) Fixação de Honorários; c) Aumento do Capital com Incorporação de Reservas; d) Alteração do Art. 5º dos Estatutos Sociais e sua Consolidação; e) Outros assuntos de interesse da Sociedade. Outrossim, informamos aos Senhores Acionistas que se encontra a disposição de V. Sas na sede social da empresa, os documentos a que se refere o Art. 133 da Lei Nº 6.404/76. Maracanaú - Ceará, 27 de Março de 2008. Seiji Ishikawa – Presidente. A seguir foi determinado também que se procedesse a transcrição em Ata da Proposta da Administração da empresa, a qual tem o seguinte teor: PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO “Senhores Acionistas: Além da fixação de honorários submetemos ordinariamente a apreciação dessa Assembléia o Balanço Patrimonial e demais peças contábeis relativas ao exercício social encerrado em 31/12/2007, o qual apresenta um Lucro Líquido no valor de R$3.514.370,25 (Três milhões quinhentos e quatorze mil trezentos e setenta reais e vinte e cinco centavos). Assim é que, após a formação da Reserva Legal no valor de R$175.718,51 (cento e setenta e cinco mil setecentos e dezoito reais e cinqüenta e um centavos) e do destaque de R$834.662,94 (oitocentos trinta e quatro mil seiscentos sessenta dois reais e noventa e quatro centavos) para fazer face a distribuição de dividendos previsto no Artigo 40 (quarenta) dos nossos Estatutos Sociais, propomos que o saldo restante no valor de R$2.503.988,80 (Dois milhões quinhentos e três mil, novecentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos) bem como o saldo do lucro remanescente do exercício de 2006 no valor de R$9.060,44 (Nove mil sessenta reais e quarenta e quatro centavos) sejam integrados à verba de Dividendos a Distribuir, o que proporcionará a distribuição de Dividendos de R$3,69 (Três reais e sessenta e nove centavos) por cada ação das 906.878 ações Ordinárias e Preferenciais em circulação, perfazendo o valor total de R$3.346.379,82 (Três milhões trezentos e quarenta e seis mil trezentos e setenta e nove reais e oitenta e dois centavos) e gerando um saldo de R$1.332,36 (Hum mil trezentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos), que deverá permanecer no Patrimônio Líquido na conta de Lucros Acumulados até a próxima Assembléia Geral Ordinária. Propomos ainda o aumento do capital pela incorporação das reservas constituídas com essa finalidade, inerente a isenção do Imposto de Renda concedido pela SUDENE e previsto no Art. 9° do Decreto Nº 64.219 no valor de R$158.563,91 (cento e cinqüenta e oito mil quinhentos e sessenta e três reais e noventa e um centavos) e reserva relativa à redução do financiamento concedido pelo FDI (Fundo de Desenvolvimento Industrial, de que trata a Resolução CEDIN 98/014 no valor de R$643.301,97 (seiscentos quarenta três mil trezentos e um reais e noventa e sete centavos). Assinaturas: Seiji Ishikawa, e Mário Ishikawa. Como o Conselho Fiscal não foi instalado para funcionar no presente exercício, foi dado curso às matérias de competência da Assembléia Geral Ordinária tendo, o Balanço Patrimonial e suas Demonstrações Financeiras, previamente posto a disposição dos acionistas através de publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará em 10/04/ 2008 nas páginas 145 a 147 e Jornal “O Estado”, Edição do dia 04/04/2008 na página 05, sido apreciado, votado e aprovado sem restrições, abstendo-se de votar os acionistas legalmente impedidos, inclusive no que diz respeito ao Resultado do Exercício de R$3.514.370,25 (três milhões quinhentos e quatorze mil trezentos e setenta reais e vinte e cinco centavos), suas deduções e distribuição de dividendos tudo de acordo com a proposta da administração anteriormente exposta. . Foi deliberado ainda pela permanência de honorários de R$415,00 (quatrocentos e quinze reais) somente para o Diretor Superintendente. Pela Assembléia Extraordinária ficou decidido pelo aumento de capital mediante a incorporação das reservas correspondentes à isenção do Imposto de Renda concedido p/SUDENE e previsto no Art. 9º do Decreto Nº 64219 no valor de R$158.563,91 (cento e cinqüenta e oito mil quinhentos sessenta três reais e noventa e um centavos) e da reserva referente à redução do financiamento concedido pelo FDI – Fundo de Desenvolvimento Industrial de que trata a Resolução CEDIN Nº 98/014, no valor de R$643.301,97 (seiscentos quarenta e três mil trezentos e um reais e noventa e sete centavos), tudo, proporcionando um aumento de capital subscrito e realizado do valor de R$18.354.560,05 (dezoito milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil, quinhentos e sessenta reais e cinco centavos) para R$19.156.425,93 (dezenove milhões cento e cinqüenta e seis mil quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e três centavos). Pelo aumento de capital ora aprovado, modificação do Artigo 5º inerente ao mesmo, o qual passa a ter a seguinte redação: Artigo Quinto – O Capital da Sociedade é de R$19.156.425,93 (Dezenove milhões cento e cinqüenta e seis mil quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e três centavos) dividido em ações nominativas sem valor nominal, sendo 542.965 (Quinhentos e quarenta e dois mil novecentas e sessenta e cinco) de ações ordinárias e 363.913 (Trezentas e sessenta e três mil novecentas e treze) de ações preferenciais.O Estatuto modificado no seu Artigo Quinto e consolidado, é o que a seguir transcrevemos: YOSHIDA NORDESTE S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - ESTATUTO SOCIAL - CAPÍTULO I - NOME, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO - Art. 1º - YOSHIDA NORDESTE S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, reger-se-á pelo disposto neste Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável; Art. 2º - A Sociedade tem sede e foro jurídico à Avenida Parque Norte I, Nº 483 - I Distrito Industrial, CEP 61901 - 410, em Pajuçara, Município de Maracanaú - Ceará, podendo instalar filiais, escritórios, depósitos e outras dependências em qualquer parte do território nacional, por deliberação da Diretoria; Art. 3º - A Sociedade tem por objetivo social a fabricação de fechos corrediços, artefatos de metais e plásticos para vestuário, e comercialização tanto dos produtos de fabricação própria como de terceiros; Art. 4º - A Sociedade funcionará por tempo indeterminado; CAPÍTULO II - DO CAPITAL E DAS AÇÕES - Art. 5º - O Capital da sociedade é de R$19.156.425,93 (dezenove milhões cento e cinqüenta e seis mil quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e três centavos) dividido em ações nominativas sem valor nominal, sendo: 542.965 (quinhentos e quarenta e dois mil, novecentas e sessenta e cinco) de ações ordinárias e 363.913 (trezentos e sessenta e três mil novecentos e treze) de ações Preferenciais; Art. 6º - Cada ação ordinária dará direito a um voto nas deliberações das Assembléias Gerais; Art. 7º - Os portadores de ações preferenciais não terão direito a voto, mas gozarão das seguintes vantagens: a) prioridade no reembolso do capital, sem prêmio, no caso de amortização de ações ou de liquidação da Sociedade; b) prioridade na distribuição de dividendo mínimo de 6% (seis por cento) ao ano, não cumulativo, calculado sobre o capital dessa espécie de ações; c) direito de participação integral nos resultados da sociedade, de modo que a nenhuma outra espécie ou classe de ações serão atribuídas vantagens patrimoniais superiores; Art. 8º - As ações preferenciais serão subscritas pelo Fundo de Investimentos do Nordeste – FINOR; Art. 9º - Por proposta da Administração a Assembléia Geral poderá proceder à emissão e colocação de ações do Capital da Sociedade, nas quantidades que julgar conveniente, para integralização por uma das formas a seguir indicadas, isoladas ou conjuntamente: a) com dinheiro, caso que implicará necessariamente, na integralização inicial do mínimo previsto em lei e o saldo restante será integralizado em 12 (doze) parcelas no máximo; b) com recursos do Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR; c) com créditos existentes na sociedade no ato da subscrição; d) com reservas ou provisões legais ou estatutárias; e) com bens móveis ou imóveis, observadas as prescrições legais; f) mediante a incorporação do resultado da reavaliação do ativo; Parágrafo Primeiro - As ações poderão ser representadas por títulos múltiplos ou certificados, emitidos pela sociedade, os quais, assim como os recibos de integralização de capital deverão ser assinados pelos diretores; Parágrafo Segundo - Os Boletins de Subscrição de capital deverão ser assinados por 02 (dois) membros da Diretoria, sendo um deles o Presidente daquele órgão; Art. 10º - A integralização de ações subscritas pelo Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR, será feita mediante depósito em conta vinculada no Banco do Nordeste do Brasil S.A. em nome da sociedade, procedendo-se a respectiva liberação após a apresentação do comprovante de arquivamento na Junta Comercial do Estado, da Assembléia Geral que deliberar a respeito e sua publicação na forma da lei; Art. 11º - Os acionistas terão direito de preferência para subscrição de ações emitidas para aumento de capital, observadas as normas do Art. 171 da Lei 6.404/76; Parágrafo Único - Não haverá direito de preferência para subscrição de ações nos termos de Lei especial sobre incentivos fiscais; Art. 12º - Em igualdade de condições com terceiros interessados, é assegurado aos acionistas o direito de preferência na aquisição de ações nominativas, sempre que seus titulares as pretendam transferir; Parágrafo Primeiro - O acionista que desejar transferir as suas ações, comunicará a sua intenção por escrito a Diretoria, que dará ciência disto aos demais acionistas por escrito ou mediante publicação no Diário Oficial do Estado; Parágrafo Segundo - O prazo para exercício do direito de preferência de que trata este Artigo é de 30 (trinta) dias, contados da data em que circular o Diário Oficial veiculando a informação; Parágrafo Terceiro - Findo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, sem que nenhum acionista tenha manifestado interesse pela aquisição de ações, estas poderão ser livremente transferidas; Parágrafo Quarto - O disposto neste Artigo não se aplica ao caso de transferência entre pai e filho ou marido e mulher; Art. 13º - Os Certificados ou títulos múltiplos poderão ser desdobrados a pedido dos acionistas, correndo por conta dos interessados as despesas respectivas; Parágrafo Único - Será facultado ao Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR, no tocante as ações por ele subscritas, o desdobramento, em qualquer época, dos títulos múltiplos representativos de ações e a conversão destas naquelas, sem ônus para o aludido Fundo; CAPÍTULO III - DA ASSEMBLÉIA GERAL - Art. 14º - A Assembléia Geral realizar-se-á ordinariamente nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, e extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem; Art. 15º - A Assembléia Geral será convocada pelo Diretor Presidente ou substituto legal, na forma prevista no Art. 124, da Lei 6.404/76; Art. 16º - A Assembléia Geral será presidida pelo Diretor Presidente, que convidará um dos acionistas presentes para servir de secretário; Art. 17º - A Assembléia Geral instalar-se-á com a presença de acionistas ou seus representantes que, regularmente convocados e formando número legal, assinarem o “Livro de Presença”, a fim de deliberarem sobre a ordem do dia, constante do anúncio da respectiva convocação; Art. 18º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por
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maioria absoluta de votos, não se computando os votos em branco; Art. 19º - A Assembléia Geral ordinária será instalada para: a) tomar as contas dos administradores; b) examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; c) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendo; d) eleger os administradores e membros do Conselho Fiscal quando for o caso; e) fixar a remuneração do Conselho Fiscal e Diretoria; Art. 20º - Até um mês antes da data marcada para a realização da Assembléia Geral Ordinária, a Diretoria comunicará , na forma prevista no Art. 124 da Lei 6.404/ 76, que se acham a disposição dos acionistas os documentos previstos no Art. 133 do mesmo diploma legal; CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO - Art. 21º - A Sociedade será administrada por uma Diretoria composta de acionistas ou não, eleitos em Assembléia Geral; Parágrafo Primeiro - O mandato dos membros da Administração será de 03 (três) anos, podendo ser reeleitos; Parágrafo Segundo - Mesmo terminado o prazo do mandato, os membros da Diretoria exercerão seus cargos, até a posse de seus substitutos; Art. 22º - Cada membro da Diretoria garantirá a sua gestão, mediante a caução de 100 (cem) ações, próprias ou de terceiros, que só poderá ser levantada após a aprovação pela Assembléia Geral, das contas relativas ao período de seu mandato; Art. 23º - Os membros da Diretoria terão a remuneração que lhes for fixada pela Assembléia Geral Ordinária, observando, no que tange a participação nos lucros, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 152 da Lei 6.404/76; Art. 24º - A eleição da Diretoria far-se-á a Assembléia Geral Ordinária que aprovar as contas do período administrativo do citado órgão; Art. 25º - Os membros da Diretoria terão a seguinte denominação: a) Diretor Presidente; b) Diretor Superintendente; c) Diretor Comercial; Art. 26º - Os Diretores serão investidos em seus cargos mediante assinaturas do termo de posse no Livro de Atas da Diretoria; Art. 27º - No caso de ausência ou impedimento temporário de um membro da Diretoria, por período não superior a 60 (sessenta) dias, o substituto será escolhido pelo Diretor Presidente; Art. 28º - No caso de vaga, um novo membro deverá ser eleito em Assembléia Geral Extraordinária para completar o restante do mandato; Art. 29º - A Diretoria reunir-se-á todas as vezes que julgar necessário, devendo constar do livro de atas próprio o registro de todas as decisões tomadas; Art. 30º - A diretoria decidirá por maioria de votos, cabendo ao Diretor Presidente o voto de qualidade, além do de quantidade; Art. 31º - Compete à Diretoria: a) cumprir as disposições deste Estatuto; b) autorizar a prestação de garantias às obrigações de terceiros; c) decidir sobre quaisquer outros assuntos não previstos neste Estatuto e que não sejam da competência privada da Assembléia Geral; Art. 32º Compete ao Diretor Presidente, isoladamente, e demais Diretores sempre em conjunto de dois: a) representar a Sociedade, ativa e passivamente, judicial ou extra judicialmente; b) administrar a sociedade, ampla e ilimitadamente, ficando investido de todos os poderes legais necessários; c) delegar, em nome da sociedade, poderes especificados no respectivo instrumento procuratório; d) assinar contratos, ordens de pagamento, cheque e títulos de responsabilidade da sociedade, podendo movimentar contas bancárias, emitir, assinar recibos, dar quitação, endossar títulos cambiais de qualquer natureza, assinar pedidos, propostas, orçamentos, correspondência e demais documentos relativos ao movimento da Sociedade; e) executar as deliberações das Assembléias Gerais; f) contrair empréstimos industriais junto ao Banco do Brasil S.A., Banco do Nordeste do Brasil S.A., Caixa Econômica Federal e demais entidades de crédito e financiamento, constituindo penhor mercantil ou industrial, em nome da sociedade; g) assinar ações, títulos, cautelas representativas do capital social; h) constituir mandatários da companhia especificando-se nos instrumentos os atos ou operações que poderão praticar e a duração do mandato, salvo em caso de mandato judicial que poderá ser por prazo indeterminado; Parágrafo Único - As aquisições, alienações e onerações de bens imóveis deverão ter obrigatoriamente a assinatura do Diretor Presidente ou seu procurador especificamente designado para este fim; Art. 33º - É vedado o uso da denominação social em documentos estranhos as atividades e negócios sociais, sob pena de serem considerados nulos, de pleno direito, com relação a responsabilidade da sociedade, ressalvado o disposto no item “b” do Art. 36 do presente Estatuto; CAPÍTULO IV - DO CONSELHO FISCAL - Art. 34º - O Conselho Fiscal, quando em funcionamento, será composto de 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembléia Geral; Art. 35º - O Conselho Fiscal somente funcionará quando a Assembléia Geral Ordinária assim decidir, ou, a pedido dos acionistas, nos termos dos parágrafos 2º e 3º do Art. 161, da Lei 6.404/76; Parágrafo Único - Os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes exercerão seus cargos até a primeira Assembléia Geral Ordinária que se realizará após sua eleição, e poderão serem reeleitos; Art. 36º - O Conselho Fiscal terá as atribuições que a lei lhes confere; Art. 37º - Os membros efetivos do Conselho Fiscal farão jus a remuneração que for fixada pela Assembléia Geral que os eleger e cujo montante, para cada membro, não poderá ser inferior a 0,1 (hum décimo) de que, em média, for atribuída a cada Diretor, não computando a participação nos lucros; Art. 38º - No impedimento de qualquer um dos membros do Conselho Fiscal, quando em funcionamento, este será substituído pelo suplente mais votado e, em caso de empate, pelo mais idoso; CAPÍTULO V - DO EXERCÍCIO SOCIAL, DO LUCRO, RESERVAS E DIVIDENDOS - Art. 39º - O exercício social se iniciará no dia 01 de Janeiro e terminar no dia 31 de Dezembro de cada ano, quando se procederá o Balanço Geral da Sociedade e as demais demonstrações financeiras previstas em Lei; Art. 40º - Do Lucro Líquido do exercício serão feitas as seguintes deduções: a) 5% (cinco por cento) para Constituição de Reserva Legal, que não poderá exceder a 25% do capital social; b) 25% (vinte e cinco por cento) no mínimo para pagamento do dividendo obrigatório; Parágrafo Primeiro - O dividendo de que trata a letra “b” do “caput” deste Artigo, será pago, salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral, no prazo de 60 (sessenta) dias da data em que for declarado e, em qualquer caso, dentro do exercício social correspondente; Parágrafo Segundo - Os dividendos não reclamados dentro do prazo de 03 (três) anos, a contar da data do anúncio de seu pagamento, prescreverão em favor da Sociedade; CAPÍTULO VI - DA LIQUIDAÇÃO - Art. 41º - A Sociedade entrará em liquidação nos casos previstos em lei competindo à Assembléia Geral estabelecer o modo de liquidação, elegendo o liquidante e Conselho Fiscal, que deverá funcionar durante o período de liquidação, bem como fixar-lhes a remuneração; CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 42º - Os casos omissos neste Estatuto serão regulados pela legislação pertinente as sociedade anônimas. Nada mais havendo a tratar o Sr. Presidente ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e como ninguém a solicitasse, declarou encerrado os trabalhos e suspensa a reunião pelo tempo necessário a lavratura desta ata a qual após a reabertura da sessão foi lida, achada conforme e aprovada por unanimidade, sendo assinada por todos os acionistas presentes. ASSINATURAS - Seiji Ishikawa, por si e como representante da YKK do Brasil Ltda. e Mário Ishikawa. ESTÁ CONFORME O ORIGINAL, LAVRADA EM LIVRO PRÓPRIO. MÁRIO ISHIKAWA - Secretário. Ata arquivada na JUCEC sob nº 20080470157 por despacho do Dr. Haroldo Fernandes Moreira em 09/06/2008.
*** *** *** Avasa - Água Verde Agropecuária S/A - CNPJ 07.638.562/0001-04 - NIRE 23.300.004.671 - Edital de convocação. AGO. A diretoria da Avasa - Água Verde Agropecuária S/A, convoca os Srs. Acionistas a se reunirem em Assembléia Geral Ordinária, que realizar-se-á na sede da aludida Companhia, estabelecida na Fazenda Água Verde, Município de Palmácia, Estado do Ceará, às 08:00hs do dia 21 de julho de 2008, com a seguinte ordem do dia: a) aprovar as contas da administração, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2007; b) dar destinação ao resultado; c) fixar os honorários dos membros da administração. Por oportuno, ficam os Srs. Acionistas avisados de que os documentos pertinentes aos assuntos incluídos na ordem do dia, notadamente os dispostos no Art. 133 da Lei 6.404/76, encontram-se à disposição na sede da companhia. Palmácia/CE, 18 de junho de 2008. Diretor Presidente - Orlando Guerra Gontijo.
*** *** *** TEBASA S/A - CNPJ/MF n.º 07.298.995/0001-68 - NIRE n.º 23.300.015.088 - Edital de convocação. AGO. A diretoria da TEBASA S/A, convoca os senhores Acionistas a se reunirem em Assembléia Geral Ordinária, que realizar-se-á na sede da aludida Companhia, estabelecida na rua Theodomiro de Castro, n.º 4585, Álvaro Weyne, Fortaleza/CE, às 10:00hs do dia 21 de julho de 2008, com a seguinte ordem do dia: AGO - a) aprovar as contas da administração, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras dos exercícios encerrados em 31 de dezembro de 2007; b) dar destinação ao resultado; c) fixar os honorários dos membros da administração; d) Outros assuntos de interesse da sociedade. AVISO: Por oportuno, ficam os Srs. Acionistas avisados de que os documentos pertinentes aos assuntos incluídos na ordem do dia, notadamente os dispostos no Art. 133 da Lei 6.404/ 76, encontram-se à disposição na sede da companhia. Fortaleza/CE, 18 de junho de 2008. Paulo Roberto Otoch Baquit - Diretor.
*** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE -EXTRATO DE CONTRATO. A Secretaria de Obras e Serviços Públicos do Município de Tabuleiro do Norte, torna público o Extrato do Instrumento Contratual Resultante da Tomada de Preços Nº 29.05.02/2008. Unidade Administrativa: Secretaria de Obras e Serviços Públicos. Dotação Orçamentária: 03.002.25.752.03 31.1.009. Elemento de Despesa: 44.90.51.00. Objeto: Execução de Obras de Eletrificação Rural no Município de Tabuleiro do Norte, conforme Projeto e Orçamento em Anexo. Vigência do Contrato: 90 (noventa) dias. Contratado: Eletrocampo Serviços e Construções Ltda. Assina pelo Contratado: Francisco Estênio Saraiva Maia. Assina pelo Contratante: Carlos Roberto Gondim Brasil. Valor Global: R$ 502.074,35 (quinhentos e dois mil, setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos). Tabuleiro do Norte - CE, 17 de Junho de 2008. Marcos Aurélio de Araújo - Presidente da Comissão de Licitação.
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº 0705.01/ 2008. Contratante: Secretaria de Infra Estrutura e Desenvolvimento Urbano. Contratada: DELTA CONSTRUÇÕES S/A. Objeto: Execução em Ruas e Avenidas do Município de Tauá de Obras de Pavimentação Asfáltica. Procedimento Licitatório: Tomada de Preços Nº 0705.01/ 2008; Valor Global Contratado: R$ 1.438.731,32 (hum milhão, quatrocentos e trinta e oito mil, setecentos e trinta e um reais e trinta e dois centavos). Prazo de Execução dos Serviços: 180 (cento e oitenta) dias. Origem dos Recursos: União e do Tesouro Municipal. Dotação Orçamentária: 01.06.06.15.451.338-1.03. Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00. Assina pela Contratante: Renê Erlys Loiola Gonçalves - Secretaria de Infra Estrutura e Desenvolvimento Urbano. Assina pela Contratada: Júlio Cesar Rodrigues Viana - Procurador. Data da Assinatura: 13.06.2008. Edney Feitosa Alencar - Presidente da CPL.
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GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE MORAÚJO LEI MUNICIPAL Nº 255, 22 DE MAIO DE 1998. Dispõe sobre o Regime Jurídico Estatuário Único dos servidores civis do Município de Moraújo - Ce, previsto no Art. 39° da Constituição Federal e no Art. 93° da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MORAÚJO APROVOU E EU, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Art. 1° - Esta Lei institui e regulamenta o regime jurídico dos servidores públicos civis do Município de Moraújo - Ce, se houver e de suas fundações, autarquias e empresas públicas tendo em vista o disposto no Art. 39 da Lei Orgânica Municipal, definindo-o como regime jurídico Estatuário Único. § 1º - Para os efeitos desta Lei, servidor, é a pessoa legalmente investida em cargo público da Prefeitura Municipal de Moraújo - Ce. § 2º - Cargo Público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional da Administração Pública Municipal que devem ser submetidas a um servidor. § 3º - Os Cargos Públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por Lei, com denominação própria e vencimento pago pêlos cofres Públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. TITULO II - DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO. CAPÍTULO - DO PROVIMENTO - SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Art. 2º - São requisitos básicos para investidura em cargos Públicos: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de dezesseis anos; VI - aptidão física e mental. Art. 3º - O provimento dos cargos far-se-á por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 4º - É proibida a prestação de serviços gratuito, salvo os casos previstos em Lei. Art. 5° - A investidura em cargos Públicos ocorre com a posse. São formas de provimento dos cargos: I - nomeação; II - promoção; III - transferência; IV - readaptação; V - reversão; VI reintegração; VII - recondução; VIII - aproveitamento. SEÇÃO II - DO CONCURSO PÚBLICO. Art. 6º - O concurso será de caráter, eliminatório e classificatório e pode ser realizado em 02 (duas) etapas, quando a natureza do cargo o exigir. § 1º - A primeira etapa, de caráter eliminatório consta de prova escrita. § 2° - a Segunda etapa, de caráter classificatório consta de cômputo de título e/ou de treinamento, cujo tipo e duração serão indicados no edital do respectivo concurso. Art. 7º - O concurso terá validade de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo de validade e as condições de sua realização, serão fixados em edital, que será Publicado no Diário Oficial do Estado e em jornal diário de grande circulação, não se abrindo novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior e cujo prazo não tenha expirado. SEÇÃO III - DA NOMEAÇÃO. Art. 8º - Haverá nomeação: I - para provimento de cargos efetivos de classe inicial de carreira; II - para provimento de cargos comissionados. Art. 9º - A nomeação para cargos efetivo inicial de carreira, depende de aprovação em concurso público, observada a ordem de classificação e dentro do prazo de validade. PARÁGRAFO ÚNICO - O Concurso observará as disposições constitucionais e, as condições fixadas em edital específico. Art. 10º - O servidor nomeado em virtude de concurso público tem direito a posse, observado o disposto no I ° Art. 8° desta Lei. SEÇÃO IV - DA POSSE E DO EXERCÍCIO. Art. 11 - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão: constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades, e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos “exofício” previsto em Lei. § lº A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado. § 2º - Em se tratando de servidor em licença, ou afastado por qualquer outro motivo legal, o prazo será contado do término do impedimento. § 3º - A posse poderá dar-se mediante procuração específica em circunstâncias especiais. § 4º - Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação, acesso e ascensão. § 5º - No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e os valores que constitui seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não do outro cargo emprego ou função pública. Art. 12 - A posse em cargos públicos dependerá de prévia inspeção médica oficial ou credenciada. PARÁGRAFO ÚNICO - Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto, fisicamente e mentalmente para o exercício do cargo. Art. 13 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo. Art. 14 - O início, a suspensão, a interrupção e o reinicio do exercício serão registrados assentamento individual do servidor (AIS). SUB-SEÇÃO I - DO EXERCÍCIO PROBATÓRIO. Art. 15 – Ao entrar no exercício o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo sujeito a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão avaliados, anualmente, por critérios próprios, fixados em regulamento, observado em regulamento especialmente os seguintes: (Nova redação, dada pela Lei Municipal nº 311/06, de 12/06/ 06). I - idoneidade moral; II - assiduidade; III - pontualidade; IV - disciplina; V - eficiência. Art. 16 - O Chefe imediato do servidor sujeito a estágio probatório, 60 (sessenta): dias antes do término deste, informarão ao órgão de pessoal sobre o servidor tendo em vista os requisitos enumerados no artigo anterior. § lº - A vista de informação da chefia imediata do servidor, o órgão de pessoal emitirá parecer escrito, concluindo a favor ou contra a estimação do estagiário. a) Desse parecer, se contrário a confirmação, dar-se-á vista ao estagiário, pelo prazo de 10 (dez) dias para oferecer defesa. b) Julgados o parecer e a defesa, o órgão de administração geral, se considerar aconselhável a exoneração do servidor, encaminhará ao chefe do poder competente o respectivo decreto, com exposição de motivos sobre o assunto. c) Se o despacho do órgão de pessoal for favorável à permanência do servidor estagiário possa ser feita antes de findar o período do estagiário. d) A apuração dos requisitos exigidos no estágio probatório deverá processar-se de modo que a exoneração do servidor estagiário possa ser feita antes de findar o período do estágio. e) O órgão de pessoal diligenciará junto às chefias que supervisionam o servidor em estágio probatório de forma a evitar que estes se dê por mero transcurso de prazo. SEÇÃO V - DA ESTABILIDADE DO SERVIDOR. Art. 17 - A estabilidade do servidor á garantida: I - Ao servidor público municipal em exercício na data da promulgação da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1998 há pelo menos 05 (cinco) anos continuados e que não tenha admitido na forma do artigo 37 da Constituição Federal, nos termos do artigo 19 ato das Disposições Constitucionais transitórias da Constituição Federal, de 1988 e no artigo 3, da Lei Orgânica Municipal. II – Ao servidor habilitado em concurso público e empossado em cargos de provimento efetivo e que completou 03(três) anos de efetivo exercício. (Nova redação, dada pela Lei Municipal nº 311/ 06, de 12/06/06). Art. 18 - O servidor estável só perderá o cargo em virtude da sentença judicial transitada ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurado defesa. Art. 19 - Invalidada a demissão do servidor estável, será reintegrado, e o eventual Ocupante da vaga, reconduzido no cargo da origem, sem direito a indenização em outro ou posto em disponibilidade. SEÇÃO VI - DA TRANSFERÊNCIA DO SERVIDOR. Art. 20 - Transferência é a passagem do servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente ao quadro de pessoal diverso, do órgão do mesmo poder. § lº - A transferência ocorrerá por ofício ou pedido do servidor, atendido o interesse do servidor, mediante preenchimento de vaga. § 2º - Será admitida a transferência de servidor ocupante de cargo de quadro em extinção para igual situação em quadro de outro órgão ou entidade. SEÇÃO VII - DA ASCENSÃO FUNCIONAL - SUB-SEÇÃO I. Art. 21 - Progresso é a passagem do servidor de uma referência para outra seguinte, dentro da mesma classe, obedecidos os critérios de merecimento ou antiguidade. Art. 22 Promoção é a passagem do servidor de uma classe para a imediatamente superior, dentro da mesma carreira, obedecendo os critérios de merecimento ou antiguidade. Art. 23 - Readaptação é a passagem do servidor de uma carreira para outra carreira diferente, de referência de igual valor salarial, mais compatível com a sua capacidade funcional, podemos ser de ofício ou a pedido e dependerá cumulativamente; I - inspeção da junta médica competente Municipal ou credenciada que comprove sua incapacidade para a carreira ou classe que ocupa a capacidade para a nova carreira ou classe; II - possuir habilitação legal para o ingresso na nova carreira, ou classe; III - existência de vaga. SEÇÃO VIII - DA REVERSÃO - Art. 24 - Reversão é o reingresso do aposentado no serviço público municipal, após verificado, em processo, que não substituem os motivos determinantes da aposentadoria. Art. 25 - A reversão faz-se a pedido do servidor. § lº - A reversão depende do exame médico, pela junta médica Municipal, ou credenciada, podendo ser também exercida pelo servidor regular do Sistema de Seguridade Nacional da Providência Social Geral, em que fique comprovado a capacidade para o exercício da função. § 2º - Será tornada sem efeito a reversão e cassada a aposentadoria do servidor que não tomar posse ou não entrar em exercício nos prazos previsto nesta lei. Art. 26° - Não se fará reversão ao aposentado voluntariamente. Art. 27 - A reversão dar-se-á, de preferência, no mesmo cargo anteriormente ocupado. Art. 28 - A reversão não dará direito, para nova aposentadoria e disponibilidade, á contagem do tempo em que o servidor esteve aposentado. SEÇÃO IX - DA REINTEGRAÇÃO Art. 29 - Reintegração é o reingresso do servido ao cargo anteriormente ocupado, quando invalidado a sua demissão, por decisão administrativa ou judicial com ressarcimento de todas as vantagens. § lº - Encontrando-se provido o cargo, o seu ocupante será reconduzido ao cargo de origem, ou aproveitado em outro cargo, ou posto em disponibilidade com remuneração integral. § 2º - Comprovada a má fé por parte de quem deu causa a demissão invalidada, este, civil, penal administrativamente. Art. 30 - Recondução é o retomo do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilidade em estágio probatório relativo a outro cargo; II - Reintegração do anterior ocupante. PARÁGRAFO ÚNICO - Encontrando-se provido o cargo de origem o servidor será aproveitado em outro, observado o despacho no Art. 31. SEÇÃO XI - DA DISPONIBILID Art. 31° - O Retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. Art. 32° - Será tomado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovado por junta médica oficial ou credenciada. SEÇÃO XII - DO REGIME DE TRABALHO - Art. 34 - O regime de trabalho será determinado pelo Poder Executivo, de acordo com a necessidade do serviço, não exceder a 44 horas semanais. CAPÍTULO II - DO REGIME DE TRABALHO - Art.
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35 - A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - ascensão funcional; IV - aposentadoria; V - falecimento; VI - transferência. Art. 36 - A exoneração do cargo de carreira dar-se-á a pedido do servidor ou de ofício. PARÁGRAFO ÚNICO - A exoneração será aplicada: a) quando não satisfeitas as condições do estágio probatório. b) quando o servido não entrar em exercício no prazo estabelecido nesta lei. Art. 37 - A exoneração de cargo em comissão dar-se-á: I - ajuízo de autoridade competente; II - a pedido do próprio servidor. Art. 38 - A vaga ocorrerá na data: I - da vigência do ato administrativo que lhe dá causa; II - da morte do ocupante do cargo. III - da vigência do ato que criar e conceder dotação para o seu provimento ou de que determina medida, se o cargo já estiver criado. IV - da vigência do ato que extinguir cargo e autorizar que sua dotação permita o preenchimento de cargo vago. CAPÍTULO III - DA SUBSTAÇÃO - Art. 39 - Os ocupantes de cargo em comissão substitutos indicados no regulamento ou estatuto do órgão ou Entidade ou em caso de omissão, previamente designados pela autoridade competente. PARÁGRAFO ÚNICO - O substituto assumirá automaticamente o cargo nos afastamentos ou impedimento do titular e fará jus à remuneração pelo seu exercício, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, facultada a opção da hipótese do servidor exercer outro cargo em comissão. CAPÍTULO IV - DA REMUNERAÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO - SEÇÃO I - DA REMUNERAÇÃO. Art. 40 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. PARÁGRAFO ÚNICO - Dar-seá a remuneração, a pedido para outra localidade, independente de vaga, para acompanhar cônjuge ou companheiro, ou por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionada a comprovação por junta médica oficial ou credenciada. Art. 41 - Redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo, para o quadro de pessoal de outro órgão ou entidade do mesmo poder, observados a vinculação entre os graus de complexibilidade e responsabilidade, a correlação das atribuições, a prévia apreciação do órgão central de pessoal. § lº - A redistribuição dar-se-á exclusivamente para ajustamento de quadros de pessoal às necessidades dos serviços inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. § 2º - Nos casos de extinção de órgão ou entidade, os servidores estáveis que não puderem ser redistribuídos, na forma deste artigo, serão colocados em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma do Art. 31. TÍTULO III - DOS DIREITOS E VANTAGENS - CAPÍTULO I - DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO. Art. 42 - Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei respeitados os princípios constitucionais. Art. 43 - Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes aos tempos, estabelecidas sem lei. Art. 44 - O servidor perderá: I - a remuneração dos dias que faltam ao serviço salvo os casos previstos nesta lei. II - a parcela da remuneração diária proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos. Art. 45 - O vencimento, a remuneração, o provento ou qualquer vantagem pecuniária atribuída ao servidor, não sofrerão desconto além dos previstos expressamente em Lei, nem serão objetos de arresto, seqüestro ou penhora, salvo em se tratando de: I - prestação de alimento, determinado judicialmente ou acordada. II - reposição ou indenização devida à Fazenda Municipal. Art. 46 - As reposições e indenizações à Fazenda Municipal serão atualizadas e descontadas em parcelas mensais não excedentes da 10 (décima) parte da remuneração do servidor. PARÁGRAFO ÚNICO - Quando o servidor for exonerado ou demitido, quantia por ele devida à Fazenda Municipal será inscrita como dívida ativa para efeitos legais. Art. 47 - O servidor que não estiver no exercício do cargo, somente poderá perceber vencimento ou remuneração nos casos previstos em lei ou regulamento. Art. 48 - A remuneração do servido e os proventos do aposentado, quando falecidos, são indivisíveis e pagos de acordo com a ordem de preferência estabelecidas em lei civil. Art. 49 Nenhum, servidor poderá perceber, mensalmente a título de remuneração, a título de remuneração importância superior a soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título pelo Prefeito Municipal de Moraújo - Ce. CAPITULO II - DAS VANTAGENS DO SERVIDOR - SEÇÃO I - DAS INDENIZAÇÕES - SUB-SEÇÃO I - Art. 50 - O senador que , a serviço, se afastar do Município em caráter eventual ou transitório, para qualquer outro ponto do território nacional, fará jus a passagem diária. § lº - As indenizações de diárias se destinam a cobrir despesas de pousadas, implementação e locomoção urbana. § 2º - Os valores das diárias são fixadas por lei e atualizadas por ato do chefe do poder Executivo. § 3º - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não existir pernoite fora de sua localidade. Art. 51 - O supervisor que receber diária e não afastar-se de sua localidade por qualquer motivo, fica obrigado a restituíla integralmente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese do servidor retornar a sua localidade o prazo menor do que para o seu previsto para o seu afastamento, restituíra as diárias recebidas em excesso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. SUB SEÇÃO II - DA AJUDA DE CUSTOS - Art. 52 - A ajuda de custos destina-se as despesas de instalação do servidor que, - interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente. § lº - Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem e bens pessoais. § 2º - A família do servidor que falecer na nova sede ou localidade, são assegurados ajuda de custos e transportes para a localidade de origem, dentro do prazo de um ano, contado do óbito. Art. 53 - A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a três meses. Art. 54 - Não será concedida a ajuda de custos ao servidor que se afastar do cargo, ou assumir mandato eletivo. Art. 55 - Será concedido ajuda de custo a servidor, que não pertencer ao quadro de pessoal do Município, for nomeado para exercer cargo comissionado com mudança de domicílio. PARÁGRAFO ÚNICO - Será também concedida ajuda de custo quando a exoneração daquele que não pertencer aos quadros funcionais do Município, ocupante de cargo comissionado tiver que fazer mudanças de domicílio, desde que solicite tal benefício ao chefe do poder executivo, dentro de um prazo de 6 (seis) meses. Art. 56 - O servidor ficará obrigado a restituir e de uma só vez a ajuda de custo, que injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias. SUB - SEÇÃO III - DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE - Art. 57 - Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor, que realizar despesas com a utilização de meio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, ou ainda, aquele devidamente autorizado pelo Chefe do Poder Executivo, conforme-se em regulamento. SEÇÃO II - DA GRATIFICAÇÃO E ADICIONAIS. Art. 58 - Juntamente com o vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - gratificação por representação; II - gratificação natalina; III - adicional por tempo de serviço; IV - adicional de atividade penosa, de insalubridade e periculosidade; V - adicional por serviço extraordinário; VI - adicional por trabalho noturno; VII - adicional de férias. SUB - SEÇÃO II - DA GRATIFICAÇÃO POR REPRESENTAÇÃO. Art. 59 - A gratificação de representação é atribuída aos ocupantes dos cargos em comissão e outros que a legislação determinar, tendo em vista despesas de natureza social e profissional determinadas pelo exercício funcional. PARÁGRAFO ÚNICO - Os percentuais de gratificação serão estabelecidos em lei, em ordem decrescente, a partir da remuneração do Secretário Municipal. Art. 60 – Revogado pela Lei Municipal nº 311/2006 de 12/06/2006. § lº - Revogado pela Lei Municipal nº 311/2006 de 12/06/2006. § 2° - Revogado pela Lei Municipal nº 311/2006 de 12/06/2006. § 3º - Revogado pela Lei Municipal nº 311/2006 de 12/06/2006. Art. 61 - Revogado pela Lei Municipal nº 311/2006 de 12/06/2006. SUB - SEÇÃO II - GRATIFICAÇÃO NATALINA - Art. 62 - A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro por mês de exercício, no respectivo ano. PARÁGRAFO ÚNICO - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerado como mês integral. Art. 63 - A gratificação deverá ser paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano. Art. 64 - No caso da vacância em cargo de carreira, qualquer que seja a sua causa, o servidor perceberá gratificação natalina proporcional aos meses de efetivo exercício calculado sobre a remuneração do último mês trabalhado. Art. 65 - A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária. SUB - SEÇÃO III - DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - Art. 66 - Revogado pela Lei Municipal nº 311/2006 de 12/06/2006. PARÁGRAFO ÚNICO - Revogado pela Lei Municipal nº 311/2006 de 12/06/2006. SUB - SEÇÃO IV - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, PECULOSIDADE OU ATIVIDADE PENOSAS - Art. 67 - São considerados como operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham o servidor à agentes nocivos a saúde acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos. Art. 68 - A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: I - com adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância. II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao servidor, me diminuem a intensidade do agente agressivo aos limites da tolerância. PARÁGRAFO ÚNICO - A insalubridade e periculosidade serão comprovados por meio de perícia médica. Art. 69 - O exercício de trabalho em condições insalubres acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção do adicional de insalubridade. PARÁGRAFO ÚNICO - O adicional a que se refere o capítulo deste artigo se classifica segundo os graus máximo, médio e mínimo, com valores de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo nacional, respectivamente. Art. 70 - São considerados atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou método de trabalho, implicam em contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. PARÁGRAFO ÚNICO - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base. Art. 71 - Os locais de trabalho e os servidores que operam com raio x ou substâncias radioativas serão mantidos sobre controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria. PARÁGRAFO ÚNICO - Os servidores a que se referem este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses. Art. 72 - O direito do servidor ao adicional de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas de vida, cessará com a eliminação do risco a sua saúde ou integridade física. Art. 73 - O servidor que exercer atividades insalubre e também perigosa poderá optar pelo adicional de insalubridade periculosidade ou atividade penosas, vetada a acumulação desses adicionais. SUB-SEÇÃO V - DO ADICIONAL POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - Art. 74 - O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho. Art. 75 - Somente será permitido serviço extraordinário para atender situação excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 04 (quatro) horas diárias. SUB - SEÇÃO VI - DO ADICIONAL POR TRABALHO NOTURNO - Art. 76 -
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O trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para este efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna. § lº - A hora de trabalho noturno será computada soma de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. § 2º - Considerase trabalho noturno, para efeito deste artigo, aquele executado entre às 22 (vinte e duas) horas de um dia às 05 (cinco) horas do dia seguinte. § 3º - Nos horários mistos, assim entendidos em que abrangem períodos diurnos noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos. SUB-SEÇÃO VII - DO ADICIONAL E ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS - Art. 77 - Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 ( um terço ) da remuneração do período de férias. § 1° - No caso de o servidor exercer função de direção chefia ou assessoramento ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo de adicional de que trata este artigo. § 2° - É facultado ao servidor converter 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário, desde que requeira com antecedência mínima de 60 ( sessenta) dias. CAPÍTULO III - DAS FÉRIAS - SEÇÃO I - DO DIREITO AS FÉRIAS E DA SUA DURAÇÃO - Art. 78 - O servidor faz jus, anualmente, a 30 ( trinta ) dias consecutivos de férias, que podem ser acumuladas até o máximo de 02 ( dois ) períodos, no caso de necessidade de serviços. § 1° - Para cada período aquisitivo serão exigidos 12(doze) meses de exercício. § 2° - É vetado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço. Art. 79 - As férias poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para o júri, serviço militar, ou eleitoral ou necessidade comprovada de retorno inadiável ao trabalho. SEÇÃO II - DA CONCESSÃO E DA ÉPOCA DAS FÉRIAS - Art. 80 - As férias serão concedidas por ato do dirigente da unidade administrativa, em um só período, por 12 ( doze ) meses subsequente à data em que o servidor tiver adquirido o direito. PARÁGRAFO ÚNICO - Somente em caso excepcional serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 ( dez ) dias corridos. Art. 81 - A concessão das férias será participada, por escrito ao servidor, com antecedência de no mínimo 15 ( quinze ) dias, cabendo a esse assinar a respectiva notificação. Art. 82 - A época da concessão das férias será a que melhor convenha ao serviço público, obedecidas as respectivas escalas, elaborada, dentro do possível, atendendo aos interesses do servidor. SEÇÃO III - DA REMUNERAÇÃO - Art. 83 - O servidor poderá antes do início do gozo de suas férias, receber a remuneração que lhe for devida na data da respectiva concessão, acrescida de 1/3 (um terço). PARÁGRAFO ÚNICO - O servidor exonerado terá o direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, na proporção de 1/12 ( um doze avos ) por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 ( quinze ) dias. CAPÍTULO IV - DAS LICENÇAS - SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 85 - Concederse-à ao servidor licença: I - por motivo de tratamento de saúde; II - por motivo de doença em pessoa da família; III - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheira; IV - para atender convocação do serviço militar; V - para atividade política; VI - Revogado pela Lei Municipal nº 311/2006 de 12/06/2006. VII - para tratar de interesses particulares; VIII - para desempenho do mandato classista; IX - por acidente em serviço. § 1° - As licenças previstas nos incisos I e II precedidas de exame por médico ou junta médica oficial ou credenciada. Art. 86 - A licença concedida dentro de sessenta dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação. SEÇÃO II - DA LICENÇA POR MOTIVO DE SAÚDE E DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA - Art. 87 - Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença pessoal ou cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente consangüíneo ou afim, até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial ou credenciada. § 1° - No caso de licença para assistir pessoa da família, somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não poder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo. § 2° - A licença de que trata o parágrafo anterior será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo efetivo, até 30 (trinta) dias, mediante parecer da junta médica oficial ou credenciada, e, excedente antes prazo, sem remuneração. SEÇÃO III DA LICENÇA PARA O SERVIÇO MILITAR - Art. 88 - Ao servido que for convocado para o serviço militar e outros da segurança nacional, será concedida a licença com remuneração integral, desde que não configure a acumulação do cargo como preceitua o Art. 37 inciso XVI da CONSTITUIÇÃO FEDERAL. § 1° - A licença será concedida a vista da documentação oficial que comprove a incorporação. § 2° - Da remuneração descontar-se-à a importância que o servidor perceber na qualidade de incorporação, salvo se não optar pelas vantagens do serviço militar. § 3° - Concluído o serviço militar, o servidor terá um prazo de 30 (trinta) dias, sem remuneração para assumir o exercício de cargo. § 4° - A licença de quem trata esse serviço, será também concedida ao servidor que houver feito curso para ser admitido com o Oficial das Forças Armadas, durante os estágios prescritos pêlos regulamentos militares, neste caso se não receber remuneração do serviço militar, terá sua remuneração garantida durante o período do estágio, o que será observado à vista da declaração militar correspondente. SEÇÃO IV - DA LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA - Art. 89 - O servidor terá direito a licença, com remuneração, durante o período que entre a sua escolha em conversão partidária, como candidato a carta eleitoral, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, mediante as determinações da Lei Eleitoral do Pleito. § 1° - O servidor candidato a cargo eletivo na localidade de onde desempenha suas funções e que exerce cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o 1° (primeiro) dia seguinte ao do pleito. § 2° - A partir do registro da candidatura até o 1° (primeiro) dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jús a licença como se em efetivo exercício estivesse. SEÇÃO V - DA LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE - Art. 90 - Revogado pela Lei Municipal nº 311/2006 de 12/06/2006. § 1° - Revogado pela Lei Municipal nº 311/2006 de 12/06/2006. § 2° - Revogado pela Lei Municipal nº 311/2006 de 12/06/2006. Art. 91° - Revogado pela Lei Municipal nº 311/2006 de 12/06/2006. I - Revogado pela Lei Municipal nº 311/2006 de 12/06/2006. II - afastar-se do cargo em virtude: a) Revogado pela Lei Municipal nº 311/2006 de 12/06/2006. b) Revogado pela Lei Municipal nº 311/2006 de 12/06/2006. c) Revogado pela Lei Municipal nº 311/ 2006 de 12/06/2006. d) Revogado pela Lei Municipal nº 311/2006 de 12/06/2006. PARÁGRAFO ÚNICO - Revogado pela Lei Municipal nº 311/2006 de 12/06/2006. Art. 92 - Revogado pela Lei Municipal nº 311/2006 de 12/06/2006. PARÁGRAFO ÚNICO - Revogado pela Lei Municipal nº 311/2006 de 12/06/2006. Art. 93 - Revogado pela Lei Municipal nº 311/2006 de 12/06/2006. Art. 94 - Revogado pela Lei Municipal nº 311/2006 de 12/06/2006. Art. 95 - Revogado pela Lei Municipal nº 311/2006 de 12/06/2006. PARÁGRAFO ÚNICO - Revogado pela Lei Municipal nº 311/2006 de 12/06/2006. SEÇÃO VI - DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - Art. 96 Depois de 02 (dois) anos de efetivo exercício, o servidor poderá obter autorização de afastamento, sem remuneração, para o trato de interesses particulares, por um período não superior a 02 (dois) anos, consecutivos ou não. PARÁGRAFO ÚNICO - O servidor deverá aguardar em exercício a autorização do seu afastamento. Art. 97 - Não será autorizado o afastamento do servidor removido antes de ter assumido o exercício. Art. 98 - O afastamento para o trato de interesses particulares será negado quando for inconveniente ao interesse público. Art. 99 - Quando o interesse do serviço a exigir, a autorização poderá ser renovada, a juízo de autoridade competente, devendo, neste caso, o servidor será expressamente notificado para apresentar-se no serviço no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, findo o qual, caracterizar-se-á o abandono de cargo. Art. 100 - O servidor poderá a qualquer tempo, reassumir o exercício, desistindo da autorização. SEÇÃO VII - DA LICENÇA PARA DESEMPREGO DE MANDATO CLASSISTA - Art. 101 - É assegurado ao servidor o direito a licença para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de Âmbito Municipal, Sindicato representativo da categoria ou entidade físcalizadora da profissão, com a remuneração do cargo efetivo, observado o disposto no Art. 113°, inciso IX, alínea d. § 1° - Somente será licenciado o servidor eleito para cargo de Presidente de sua diretoria. (Nova redação, dada pela Lei Municipal nº 311/06, de 12/06/06). § 2° - A licença terá duração igual a do mandato, podendo ser prorrogada, no caso da reeleição, e por uma única vez. Art. 102 - Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço, observado o que dispõe o TÍTULO VI desta lei. Art. 103 - Configura acidente em serviço o dano físico ou mental servidor, que se relacione, com as atribuições do cargo exercido. PARÁGRAFO ÚNICO - Equipara-se ao acidente em serviço o dano: I - decorrente de agressão sofrida e não prevenida pelo servidor na hora do expediente: II - sofrida no percurso da residência para o trabalho e vice-versa. Art. 104 - O servidor acidentado em serviço que necessita de tratamento especializado poderá ser tratado em instituição privada a contas de recurso público. PARÁGRAFO ÚNICO - O tratamento recomendado por junta médica oficial ou credenciada constitui medida de exceção e somente será admissível quando inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública. Art. 105 - A prova do acidente que tem procedimento próprio será feita no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, observadas as normas para este, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogável quando as circunstâncias o exigirem. CAPÍTULO V - DO AFASTAMENTO - SEÇÃO I - Art. 106 - O servidor investido em mandato eletivo será considerado em licença, aplicando-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato Eletivo Federal, Estadual ou função, com remuneração; II - investindo no mandato de prefeito, será afastado do cargo, entrego ou função, sendo-lhe facultado optar pela remuneração; III - investindo no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eleitoral, e não havendo incompatibilidade, será aplicada a norma inciso anterior. § 1° - A licença prevista neste artigo considerar-se-á automática com a posse do mandato eletivo. § 2° - O servidor municipal, afastado nos termos deste artigo só poderá reassumir o exercício do cargo, após término ou renúncia do mandato. Art. 107 - O servidor ocupante do cargo em comissão será exonerado com a posse no mandato eletivo. PARÁGRAFO ÚNICO - Se o ocupante do cargo em comissão for também um cargo de carreira ficará exonerado daquele e licenciado neste, na forma prevista no artigo anterior. Art. 108 - O servidor municipal deverá licenciar-se antes da eleição a que for concorrer, na forma do dispositivo legal que regulamenta matéria. SEÇÃO II - PARA O INCENTIVO A FORMAÇÃO PROFISSIONAL - Art. 109 Poderá ser autorizado o afastamento de até 02 (duas) horas diárias, ao servidor que freqüente curso regular de 1° grau, 2° grau ou ensino superior, a critério da administração. PARÁGRAFO ÚNICO - A autorização prevista neste artigo poderá dispor que a redução dar-se-á por prorrogação do inciso ou antecipação do término do expediente diário conforme considerar mais conveniente ao estudante e aos interesses da repartição. Art. 110 - O afastamento para omissão ou estudo fora do município ou no estrangeiro será autorizado nos mesmos atos que designam o servidor a realizar a missão ou estudo, quando do interesse do município. Art. 111 - As autorizações previstas nesta seção dependerão de comprovação
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mediante documento oficial, das condições previstas para as mesmas, podendo a autoridade, conforme julgar conveniente. CAPÍTULO VI - DO TEMPO DE SERVIÇO - Art. 112 - A apuração do tempo de serviço será feita em dias que serão convertidos em anos, considerando o ano de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Art. 113 - Serão considerados de efetivo exercício o afastamento em virtude de: I - férias; II - casamento, até 08 (oito) dias corridos; III - luto, até 05 (cinco) dias corridos por falecimento do cônjuge, companheiros, pais, madrasta, padrasto, filhos, enteados, irmãos, genros, noras, avós, sogro e sogra. IV - participação em programas de treinamento regularmente instruído; V - exercício de cargo em comissão ou equivalente ou órgão ou entidade dos poderes da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, quando legalmente autorizado; VI - para desempenho de mandato eletivo; VII - júri e outros serviços obrigatórios por lei; VIII - estudo em outro Município, Estado ou País, quando legalmente autorizado; IX - licença. a) À maternidade, 120 (cento e vinte) dias e a paternidade 05 (cinco) dias; b) Para tratamento da própria saúde até 02 (dois) anos; c) Por motivo de doença em pessoa da família, observado no parágrafo 2º do artigo desta lei; d) Para desempenho do mandato classista; e) Convocação para o serviço; f) Por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; g) Prêmio por assiduidade; h) A mãe tem direito a 02 (dois) intervalos por jornada de trabalho com duração de 30 (trinta) minutos cada. Para amamentar até os 06 (seis) primeiros meses do recém nascido. Art. 114 - É vetada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidade de Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Municípios, Autarquia, Fundação Pública, Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública. Art. 115 - Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria a disponibilidade: I - o tempo de serviço público prestado a União, Estado ou outro Município; II - a licença para mandato eleitoral; III - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada a Previdência Social; PARÁGRAFO ÚNICO - Será reconhecido para todos os fíns de direito, o tempo de serviço prestado ao Município na condição de contrato que se comprove a condição da seguridade social, inclusive para efeito o estágio probatório. CAPÍTULO VII - DO DIREITO DE PETIÇÃO - Art. 116 - É assegurado ao servidor o direito de petição para requerer ou representar e pedir reconsideração. § 1° O pedido de reconsideração será dirigido à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. § 2° - O pedido de reconsideração deverá ser decidido e dentro do prazo de 30 (trinta) dias. Art. 117 - Caberá recurso: I - do indeferimento do pedido de reconsideração; II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostas. PARÁGRAFO ÚNICO - O recurso que não terá efeito suspensivo, será dirigido à autoridade imediatamente superior a quem tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala, às demais autoridades. Art. 118 - O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá: I - em 05 (cinco) anos, aos atos de que decorrem demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade; II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos. Art. 119 - O prazo de prescrição, quando cabível, interrompe a prescrição. PARÁGRAFO ÚNICO - A prescrição interrompida recomeçará a correr metade do prazo da data do ato em que a interrompeu, ou do último ato ou termo do respectivo processo. Art. 120 - O pedido de reconsideração quando cabível interrompe a prescrição. PARÁGRAFO ÚNICO - A prescrição interrompida, recomeçará a correr pela metade do prazo da data do que a interrompeu ou no último ato ou termo do respectivo processo. TÍTULO IV - DO REGIME DISCIPLINAR - CAPÍTULO I - DOS DEVERES - Art. 121 - São deveres dos servidores Municipais: I - cumprir jornada de trabalho que for determinada de acordo com as necessidades dos servidores, obedecidos os limites máximo de 44 (quarenta e quatro) horas semanais; II - desempenhar as suas atribuições em dia e de acordo com as rotinas estabelecidas ou as determinações recebidas de seus superiores; III - justificar, em caso de imediato, o não cumprimento do serviço cometido ou de parte dele; IV - observar as normas legais e regulamentares em vigor; V - cumprir as ordens de seus superiores, quando há manifestamente impraticáveis, abusos ou ilegais; VI - atender com presteza e precisão ao público externo e interno; VII - responder direta e permanentemente pelo uso de material de consumo e bens patrimoniais, sob sua guarda ou responsabilidade; VIII - levar à autoridade superior as irregularidades que vier a conhecer, quando do exercício de suas funções; IX - guardar sigilo profissional; X - ser assíduo e pontual ao serviço; XI - observar conduta funcional e pessoal compatível com a moralidade administrativa e profissional; XII - representar a instância superior contra a desigualdade e abuso de poder; XIII - obster-se de anonimato; XIV - atender notificações para depor ou realizar perícias ou vistoria nos procedimentos disciplinares; XV - atender, nos prazos da lei ou regulamento, as requisições para defesa da Fazenda Pública; XVI - atender, nos prazos da lei ou regulamento, os requerimentos de certidões para defesa de direitos ou esclarecimento de situações; XVII - ser parcimonioso e cauteloso no uso dos recursos públicos, buscando sempre, o menor gasto e o maior lucro no seu emprego. Art. 122 - Ao servidor público é proibido: I - ausentarse do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; II - retirar, sem prévia anuência da autoridade documento ou objeto da repartição: III - recusar fé a documentos públicos; IV - opor resistência injustificada ou andamento de documentos e processos ou execução de serviços; V - referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades públicas ou aos atos do Poder Público, mediante manifestação escrita ou oral; VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargos que seja de sua competência ou de seu subordinado; VII - compelir ou aliciar outro servidor, no sentido de filiação à associação profissional ou sindical, ou a partido político; VIII - manter sobre sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente até segundo grau civil; IX - valer-se do cargo para lucrar proveitos pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública; X - exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista ou comandatário; XI - participar da gerência de administração empresas privadas e, nessa condição transacionar com o estado; XII - receber propina, comissão, presente ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; XIII - praticar usura sob qualquer de suas formas; XIV - preceder de forma desidiosa; XV - cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; XVII - exercer quaisquer atividades que não sejam compatíveis com o exercício do cargo e com o horário de trabalho; XVIII - acumular cargos, funções e empregos públicos nos termos da Constituição Federal. PARÁGRAFO ÚNICO - Verificada em processo administrativo a acumulação ilícita, desde que seja comprovada boa-fé o servidor optará por um dos cargos, e, se não fizer dentro de 15 (quinze) dias, será exonerado de qualquer deles, critério da administração. CAPÍTULO III - DAS RESPONSABILIDADES - Art. 123 - O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.Art. 124 - A responsabilidade civil decorre de ato administrativo o comissivo, doloso ou culposo, de que resulte prejuízo ao Erário ou a terceiros. PARÁGRAFO ÚNICO - Tratando-se de danos causados a terceiros, responderá o servid or perante a Fazenda Municipal, em ação regressiva, nos casos de dolo ou culpa. Art. 125 - A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nesta qualidade. Art. 126 - A responsabilidade administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo prati cado no desempenho do cargo ou função. Art. 127 - As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independente entre si. Art. 128 - a responsabilidade civil ou administrativa do servidor será afastado no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. CAPÍTULO IV - DAS FALTAS AO SERVIÇO - Art. 129 - O servidor que faltar ao serviço sem causa justificada terá descontados dos seus vencimentos os dias de ausência. PARÁGRAFO ÚNICO - Considera-se causa justificada a falta que por sua natureza e circunstância. Art. 130 O servidor que faltar ao serviço fica obrigado a justificar a sua falta, por escrito ao seu chefe imediato no primeiro dia em que aparecer no trabalho. CAPÍTULO V - DAS PENALIDADES - Art. 131 - São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV cassação da aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição do cargo em comissão; VI - destituição da função comissionada. Art. 132 - Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida os danos que dela provirão para o serviço público as circunstâncias agravantes ou atenuantes e as entidades funcionais. Art. 133 - A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação, de proibição constante no art. 122° incisos I e VIII e da inobservância de deveres funcionais previstos em lei, regulamento ou norma interna, que imposição de penalidades mais graves. Art. 134 - A suspensão será aplicada em caso e reincidência das faltas punidas com advertências e das violações das demais proibições que não justifiquem infrações sujeitas a penalidades de demissão não podendo aumentar de 60 (sessenta) dias. Art. 135 - As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 03 (três) e 05 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. Art. 136 - A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração; II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa; V insubordinação grave em serviço; VI - ofensa física em serviço, a servidor ou particular, salvo em legítima defesa própria ou e outrem; VII aplicação irregular de dinheiro público; VIII - revelação de segredo apropriado em razão de cargo; IX - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal; X - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, ressalvado o disposto no inciso do Art. 106; XI transgressão de Art. 122. incisos IX a XVI. Art. 137 - Entende-se por abandono de cargo a deliberada ausência ao serviço, sem justa causa, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos. Art. 138 - Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias. Interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses. Art. 139 - O ato de imposição da penalidade tencionará sempre, o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar. Art. 140 - As penalidades disciplinares serão aplicadas: I - pelo prefeito, ou dirigente superior de autarquias ou fundações, os de demissão, cassação, de disponibilidade e aposentadoria; II - pelo Secretário Municipal ou autoridade equivalente, a de suspensão superior a 30 (trinta) dias; III - a aplicação das penas de advertência e suspensão até 30 (trinta) dias, da competência de todas as autoridades administrativas em relação a seus subordinados; IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão de não ocupante de cargo de carreira. Art. 141 - A ação disciplinar prescreverá; I - em 05 (cinco) anos, quando as infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria e disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 02 (dois) anos, quando... suspensão; III- em 180 (cento e oitenta) dias, quando ... advertência; § 1° - O prazo de prescrição começa a correr da data em que o ilícito foi praticado. § 2° - Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. § 3° - A abertura de sindicância ou instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição. § 4° - Suspenso o curso da prescrição, esta recomeçará a
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correr, pelo prazo restante, a partir do dia em que cessar a suspensão. § 5° - São imprescritíveis o ilícito de abandono de cargo e a respectiva sanção. TÍTULO V - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - Art. 142 - A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público, obrigada a promover processo administrativo disciplinar, será assegurada ao acusado ampla defesa. Art. 143 - As denúncias sobre irregularidade serão objeto de apuração desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, conforme a autenticidade. Art. 144 - Ao ato que culminar sanção precederá sempre procedimento disciplinar, assegurado ao servidor ampla defesa, nos termos desta Lei, sob pena de nulidade da cominação imposta. Art. 145 - A autoridade que determinar a instauração da sindicância terá prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias, para a sua conclusão, prorrogáveis até o máximo de 15 (quinze) dias. vista de representação motivada do sindicante. Art. 146 - Da sindicância instaurada pela autoridade resultar: I - arquivamento do processo; II - abertura de inquérito administrativo. Art. 147 - A sindicância será aberta por portaria, em que se indique seu objetivo e um servidor ou comissão de servidores para realizá-la. § 1° Quando a sindicância for realizada apenas por um sindicante este designará outro servidor para secretariar os trabalhos mediant e a aprovação do superior hierárquico. § 2° - O processo de sindicância será sumário, feitas as diligências necessárias a apuração das irregularidades e ouvido o indiciado e todas as pessoas envolvidas nos fatos, bem como peritos e técnicos necessários ao esclarecimento de questões, especializadas. CAPÍTULO II - DO AFASTAMENTO PREVENTIVO - Art. 148 - Como medida cautela e afim de que o servidor não venha influenciar no andamento da apuração dos fatos a autoridade responsável pela instauração do processo disciplinar poderá determinar o afastamento do servidor do exercício do cargo pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de seus vencimentos, podendo ser prorrogável, nas mesmas condições que ocorrer com o prazo de apuração. CAPITULO III - DO PROCESSO DISCIPLINAR - Art. 149 - O processo disciplinar, o instrumento destinado a apurar responsabilidades do servidor por infração praticada o exercício de suas atribuições, ou que tenha relação mediata com a atribuições de cargo em que se encontre investido. Art. 150 - O processo disciplinar será conduzido por Comissão de inquérito composta de servidores designados pela autoridade competente que indicar, dentre eles, o seu presidente e secretário. PARÁGRAFO ÚNICO - Não poder participar de comissão de sindicância ou de inquérito, a parente do acusado, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. Art. 151 - A comissão de inquérito exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, sem prejuízo do direito de defesa de indicado. SEÇÃO I - DO INQUÉRITO - Art. 152 - O inquérito administrativo será contraditório, se não for assegurado ao acusado ampla defesa, com a utilização de meios e recursos admitidos em direito. Art. 153 - O relatório da sindicância integrará o inquérito administrativo, como peça informativa da instrução do processo. PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese do relatório da sindicância concluir pela prática de crime, a autoridade competente oficiará a autoridade policial, para abertura do inquérito independentemente da imediata instauração do processo disciplinar. Art. 154 - O prazo para a conclusão do inquérito n ão excederá 60 sessenta) dias úteis, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. PARÁGRAFO ÚNICO - Sob pena de nulidade, as reuniões e as diligências realizadas pela comissão de inquérito serão consignadas em atas. Art. 155 - Na fase do inquérito a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de provas recorrendo quando necessários a técnicos e peritos de modo a permitir completa elucidação dos fatos. Art. 156 - Fica assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo, pessoalmente ou por intermédio de advogado, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial. § 1° - O Presidente da comissão poderá denegar pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos; § 2° - Ser indeferido o pedido de prova pericial, quando a comprovação do fato independer de conhecimento especial do perito. Art. 157 - As testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo presidente da comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexada aos autos. PARÁGRAFO ÚNICO - Se a testemunha for servidor público, a expedição do mandato será imediatamente comunicada ao chefe da repartição onde serve, com a indicação do dia e hora marcados para a inquirição. Art. 158 - O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito, testemunha traze-lo por escrito. § 1° - As testemunhas serão inquiridas separadamente; § 2° - Na hipótese de depoimentos contraditórios, proceder-se-á a acareação entre os depoentes. Art. 159 - Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentos previstos nos artigos 157 e 158. § 1° - No caso de mais de um acusado, cada um deles será ouvido separadamente, e sempre que divergirem em suas declarações sobre os fatos ou circunstâncias, será promovida a acareação entre eles. § 2 - O defensor do acusado poderá assistir o interrogatório bem como a inquisição das testemunhas, podendo reinquiri-las por intermédio do presidente da Comissão. Art. 160 - Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá a autoridade competente que ele seja submetido a exame por junta médica oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra. PARÁGRAFO ÚNICO - O incidente de sanidade mental será processado em auto apartado e apenso ao processo principal, após a expedição do laudo pericial. Art. 161 - Tipificada a infração disciplinar será elaborada a peça de instrução do processo com a indicação do servidor. § lº - O indicador será citado por mandato expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-lhes vista do processo na repartição. § 2º - Havendo 02 (dois) ou mais indicados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias. § 3º - O prazo de defesa poder será prorrogado, pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis. § 4 - No caso do indicador em apor o ciente no mandato de citação, o prazo para defesa contar-se-á da data declarada em termo próprio, pelo servidor encarregado da diligência. Art. 162 - O indicado que mudar de residência, fica obrigado a comunicar a comissão o lugar onde poderá ser encontrado. Art. 163 - Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial do Município e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar defesa. PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a partir da última publicação do edital. Art. 164 - Considerar-se-á revelo indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal. § lº - A revelia será declarada por despacho nos autos do processo e devolverá o prazo a defesa. § 2° - Para defender o indiciado revelo, a autoridade instaladora do processo designa um defensor dativo, que deverá ser um advogado. Art. 165 - Apreciada a defesa, a comissão elaborará relatório minucioso, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou formar a sua convicção. § lº - O relatório ser sempre conclusivo quanto a inocência ou responsabilidade do servidor. § 2º - Reconhecida a responsabilidade do servidor, a comissão indicará o dispositivo legal ou regulamentar transgredido bem como as circunstâncias agravantes ou atenuantes. Art. 166 - O processo disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido a autoridade que determinou a sua instauração, para julgamentos. Art. 167 - Aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar as regras contidas nos códigos de Processo Civil e Penal. SEÇÃO II - DO JULGAMENTO - Art. 168 - No prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão. § lº - Se a penalidade a ser aplicada excede a alça da autoridade instaladora do processo, este será encaminhado a autoridade competente, que decidirá em prazo. § 2º - Havendo mais de um indicado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para as imposições de pena mais grave. § 3º - Se a penalidade prevista for a de demissão ou cassação de aposentadoria ou cassação de aposentadoria ou cassação de disponibilidade, o julgamento caberá ao Prefeito, ou ao dirigente superior de autarquia ou fundação. Art. 169 - O julgamento acatará o relatório da comissão de inquérito salvo quando contraditória as provas dos autos. PARÁGRAFO ÚNICO - Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la, ou isentar o servidor de responsabilidade. Art. 170 - Verificado a existência de vício insanável, a autoridade julgadora declarará a nulidade do processo e ordenará a constituição de outra comissão, para à instauração de novo processo. § lº Julgamento fora do prazo legal não implicada nulidade do processo. § 2º - A autoridade julgadora que der causa a prescrição de que trata o art.141, Parágrafo § 2º, será responsabilizada na forma do capítulo IV dessa Lei. Art. 171 - Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor. Art. 172 - Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo disciplinar será remetido ao ministério Público para instauração da Ação penal, ficando translado na repartição. Art. 173 - O servidor que responde a processo disciplinar só poderá ser exonerado, a pedido do cargo, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada. SEÇÕES III - DA REVISÃO DO PROCESSO - Art. 174 - O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzir em fatos novos ou circunstância suscetíveis de justificar a inocência do punido com a inadequação da penalidade aplicada. § lº - Em caso de falecimento ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo. Art. 175 - No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente. Art. 176 - A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão que requerer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário. Art. 177 - O requerimento da revisão do processo será dirigido ao secretário Municipal ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do Órgão ou Entidade onde se originou o processo disciplinar. PARÁGRAFO ÚNICO - Recebida a petição, o dirigente do órgão ou Entidade providenciará a constituição da comissão, na forma prevista no Art. desta Lei. Art. 178 - A revisão correrá em apenso ao processo originário. PARÁGRAFO ÚNICO - Na petição, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar. Art. 179 - A comissão revisora terá até 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. Art. 180 - Aplicam-se aos trabalho da comissão revisora, no que couber, as normas e procedimentos próprios da comissão de inquérito. Art. 181 - O julgamento caberá: I - ao Prefeito, ou dirigente superior da autarquia ou fundação, quando do processo revisto houver resultado penalidade de demissão ou cassação de aposentadoria ou cassação de disponibilidade; II - ao Secretário Municipal ou autoridade equivalente, quando houver resultado penalidade de suspensão ou de advertência; III - autoridade responsável pela designação quando a penalidade
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for destituição de cargo em comissão. § l ° - O prazo para julgamento será de até 60 (sessenta) dias contados do recebimento do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências. § 2° - Concluídas as diligências, será renovado o prazo para julgamento. Art. 182 Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos direitos atingidos, exceto em relação destituição de cargo em comissão, hipótese em que ocorrerá apenas a conversão da penalidade em exoneração. PARÁGRAFO ÚNICO - Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade. TÍTULO VI - DA SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR - CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 183 - Os benefícios providenciados atribuídos aos servidores Públicos Municipais são os instituídos pelo instituto Nacional do Seguro Social - INSS e por ele cobertos dentro preceitos legais do plano de custeio de previdência nas Lei Federais N° 8.212 e 8.213. ambas de 24 de julho de 1991, respectivamente, regulamentadas pêlos decretos Federais N°611 e612 ambos de 21 de julho de 1992, respectivamente. CAPITULO III - DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE - Art. 184 - O Município poderá promover a assistência a saúde do servidor, ativo ou inativo e de sua família, compreendendo assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, prestada pelo sistema Único de saúde ou diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculada o servidor, ou ainda, mediante convênio, na forma estabelecida em regulamento. TÍTULO VII - CAPÍTULO ÚNICO - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 185 - O dia do servidor Público será comemorado no dia ____ de _____________. Art. 186 - Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, o servidor não poderá ser privado de quaisquer dos seus direitos, sofrer discriminação em sua vida funcional, nem eximir-se do documento de seus deveres. Art. 187 - Ao servidor Público Municipal será assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito de livre direito a associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes: I - de ser representado pelo sindicato, inclusive como substituto processual; II - da estabilidade do dirigente sindical, até um ano após o final do mandato, exceto se a pedido; III - de descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembléia geral da categoria: IV - de negociação coletiva; V - de ajustamento, individual ou coletivamente, frente a justiça comum, nos termos da Constituição Federal. Art. 188 - considerando-se a família do servidor, além do seu cônjuge de filhos, qualquer pessoa que vivam as suas expensas e constem do seu acentamento individual. PARÁGRAFO ÚNICO - Equiparase ao cônjuge, a companheira ou companheiro, que comprove união estável como entidade familiar. Art. 189 - Para os fins desta lei, considerase sede a localidade onde a repartição estiver instalada e onde o servidor estiver exercício, em caráter permanente. Art. 190 - Ficam assegurados os direitos adquiridos aos servidores que não se enquadram especificamente nas diretrizes da seguridade nacional, cabendo ao tesouro municipal os encargos decorrentes na manutenção daqueles já aposentados ou que, por conseqüência não forem aceitos na forma do que estabelecer os planos de custeio da Previdência Social. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORAÚJO, EM 22 DE MAIO DE 1998. FRANCISCO ODERNES VASCONCELOS PREFEITO MUNICIPAL.
*** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MORAÚJO - LEI MUNICIPAL Nº 311/2006, de 12 de Junho de 2006. Modifica dispositivo da Lei Municipal Nº 255/98 e dá outras providência. O PREFEITO MUNICIPAL DE MORAÚJO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Dá nova redação aos seguintes artigos, parágrafos e/ou incisos do texto da Lei Municipal Nº 255/98, abaixo enumerados: I - O Art. 15 fica com a seguinte redação: Art. 15 - Ao entrar no exercício o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo sujeito a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão avaliados anualmente, por critérios próprios, fixados em regulamento, observado em regulamento especialmente os seguintes: (nova redação). II - O inciso II do Art. 17 - fica com a seguinte redação: II - Ao servidor habilitado em concurso público e empossado em cargos de provimento efetivo e que completou 03 (três) anos de efetivo exercício (nova redação). III - O parágrafo primeiro do Art. 101 fica com a seguinte redação: § 1º - Somente será licenciado o servidor eleito para cargo de Presidente de sua diretoria (nova redação). Art. 2º Fica revogado do texto da Lei Municipal Nº 255/98, os seguintes artigos, parágrafos e incisos: I - O Art. 60 e seus §§ 1º, 2º e 3º; II - O Art. 61; III - O Art. 66; IV - O inciso VI do Art. 85; V - O Art. 90 e seus §§ 1º e 2º; VI - O Art. 91, seus incisos I e II, as alíneas “a”, “b”, “c”, e “d”, e o seu parágrafo único; VII - O Art. 92 e seu parágrafo único; VIII - O Art. 93; IX - O Art. 94; X - O Art. 95 e seu parágrafo Único; Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Moraújo, Gabinete do Prefeito, em 12 de Junho de 2006. José Juvêncio de Abreu - Prefeito Municipal de Moraújo.
*** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - EDITAL Nº 006/2008-PMU. Convoca o(a)s Candidato(a)s Aprovado(a)s e/ou Classificáveis no Concurso Público previsto na Lei Municipal Nº 343/ 2006, bem como estabelecido no Edital Nº 001/2006 e seus três Termos Aditivos e Homologado pelo Decreto Nº 05/07 de 08/05/2007. A Prefeitura Municipal de Uruoca - CE, considerando o disposto na Lei Municipal Nº 343/2006, bem como o estabelecido no Edital Nº 001/2006 (Item Nº 12.1) e seus três Termos Aditivos, Resolve Convocar o(a)s Candidato(a)s Aprovado(a)s e/ou Classificáveis (Suplentes) no último Concurso Público Municipal, Homologado pelo Decreto Nº 05/07 de 08/05/2007, para comparecem na Unidade Mista de Saúde de Uruoca e posteriormente na Coordenadoria de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Uruoca, conforme Cronograma Pré-Fixado no Ofício Circular Nº 063/08-GAB de 24/06/2008, estabelecido conforme preceitua o Item 12 do Edital Nº 001/2006. 1. Relação de Candidato(a)s Aprovado(a)s no último Concurso Público. Agente Administrativo Lotação 100 – Uruoca - Sede: Lucilda André Miguel; Lucilio Valdivino Batista Neto; Keydianni Moreira Barbosa Frota; Gracy Kelly Silva Camilo; Farmacêutico Bioquímico Lotação 100 – Uruoca – Sede: Carlos Alexandre Costa. Uruoca-Ce, 24 de Junho de 2008 - Jan Keuly Pessoa Aquino - Prefeito Municipal.
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Sistema Médico da Saúde S/A - CNPJ Nº 01.410.841/0003-30 Assembléia Geral Extraordinária - Na inexistência de Administradores legais da Sistema Médico da Saúde S/A, os acionistas que subscrevem este Edital, que representam mais de 5% do capital social, na forma da alínea “c”, do parágrafo único, do artigo 123, da Lei nº 6.404/76, convocam todos os acionistas para uma Assembléia Geral Extraordinária que se realizará fora da sede no auditório do Ponta Mar Hotel na Av. Beira Mar, 2200 Meireles. O endereço da sede da empresa: Rua Marcondes Pereira, 684 Dionísio Torres- Fortaleza-Ce em Fortaleza, Ceará, às 18:00 horas do dia 03, de julho de 2008 em primeira convocação e às 19:00 horas em segunda convocação, do mesmo dia quando deliberará com qualquer número de acionistas, a seguinte Ordem do Dia: a) Análise da situação da empresa, em decorrência do Regime de Direção Fiscal decretado pela AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, por meio da Resolução Operacional – RO nº 514, de 09 de abril de 2008, publicada no DOU de 11/04/2008, seção 1, fls. 73; b) Eleger uma diretoria para administrar a empresa, visto que juridicamente a empresa encontra-se sem representante legal; c) Outros assuntos de interesses da empresa; Fortaleza, 23 de junho de 2008.
*** *** *** STRATA CONSTRUÇÕES E CONCESSIONÁRIAS INTEGRADAS S/A CNPJ n.º 02.941.913/0001-38 NIRE 23 3 0002572-5 ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CONVOCAÇÃO Ficam convocados os senhores acionistas desta companhia a se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se dia 27 (vinte e sete) de junho de 2008, às 08:00 (oito) horas, em sua sede social, situada na Rua Dr. José Lourenço, 870, 7º andar, sala 704, Aldeota, Fortaleza-CE, a fim de deliberarem sobre: a) a prestação de garantia fidejussória à UBF Garantias e Seguros S/A, como contragarantia no Contrato de Seguro Garantia firmado entre a Energética Corumbá III S/A e a UBF Garantias e Seguros S/A; b) demais assuntos de interesse social. Fortaleza, 18 de junho de 2008 Marcus Pinto Rôla Diretor Presidente
*** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE TEJUÇUOCA - AVISO DE LICITAÇÃO. O Município de Tejuçuoca, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público que se encontra à disposição dos interessados, a Licitação na Modalidade Pregão Nº 2008.06.24.01-PP-ADM, cujo Objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E MATERIAL DE CONSUMO, DESTINADOS A IMPLANTAÇÃO DE HORTAS COMUNITÁRIAS NO MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA com data de abertura para o dia 04 de Julho, às 10:00hs, na sala da Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações na Prefeitura Municipal de Tejuçuoca, na Rua Mamede Rodrigues Teixeira - 485- Centro, das 08:00 às 12:00 horas. Tejuçuoca (CE), 24 de Junho de 2008. Heloisa Helena Santos Lima - Presidente da Comissão de Licitação.
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COMPANHIA FERROVIÁRIA DO NORDESTE - CFN CNPJ/MF nº 02.281.836/0001-37 - NIRE 23.3.0002.066-9 Ata das Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária Realizadas em 12 de Maio de 2008 (lavrada sob a forma de sumário, de acordo com a autorização contida no parágrafo 1º do artigo 130 da Lei nº 6.404/76) Data, Hora e Local: 12 de maio de 2008, às 14 horas, na sede da sete) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, ao preço unitário companhia, na Avenida Francisco Sá, nº 4.829, Carlito Pamplona, na de emissão a R$1,00 (um Real), totalizando R$136.153.257,00 (cento Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará. Publicações: Demonstrações e trinta e seis milhões, cento e cinqüenta e três mil duzentos e cinqüenta Financeiras publicadas em 9 de abril de 2008 no Diário Oficial do Estado e sete Reais), que serão integralizadas mediante capitalização de do Ceará, páginas 125 a 130, e no jornal “O Estado” de Fortaleza, Ceará, Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital (AFAC) que a acionista páginas 15 e 16. Convocação: Edital de Convocação publicado em 24, detém na companhia. 3. tendo em vista a emissão de ações ora aprovada, 25 e 28 de abril de 2008, no Diário Oficial do Estado do Ceará, os acionistas deliberaram pela abertura de prazo para exercício de direito respectivamente nas páginas 131, 61 e 69 e no jornal “O Estado” de de preferência, em observância aos termos do Art. 171 da Lei nº 6.404/ Fortaleza, Ceará, respectivamente nas páginas 08, 14 e 11. Presença: 76, devendo ser publicado Aviso aos Acionistas nos seguintes termos: (a) Companhia Siderúrgica Nacional, representada pelos Srs. Isaac Popoutchi o eventual exercício de direito de preferência somente será aceito pela e Pedro Felipe Borges Neto; Taquari Participações S.A., representada Companhia mediante integralização das ações subscritas à vista, em pelo Sr. Eliezer Steinbruch e Elisabeth Steinbruch Schwarz; Marília Dalva dinheiro, (b) a importância devida pelos acionistas que exercerem o Costa Vieira; Ricardo Steinbruch; Rubens dos Santos; Isaac Popoutchi; direito de preferência será paga nos termos do § 2º do Art. 171, da Lei nº Jayme Nicolato Corrêa; Clarice Steinbruch; Elizabeth Steinbruch Schwarz; 6.404/76, (c) a intenção de exercício de direito de preferência deverá ser Otávio de Garcia Lazcano; Pedro Felipe Borges Neto; acionistas comunicada à Companhia, por escrito, até o dia 16 de junho de 2008 e representando mais de 2/3 (dois terços) do capital social com direito a (d) o silêncio de qualquer acionista, decorrido o prazo aqui estabelecido, voto, conforme registro no Livro de Presença de Acionistas; Tufi Daher será entendido como renúncia ao direito de preferência. 4. os acionistas Filho, Diretor-Presidente da companhia. Mesa: Presidiu a assembléia o solicitaram à administração da Companhia que tome todas as providências Sr. Isaac Popoutchi, que convidou para secretariar os trabalhos a Sra. necessárias à efetivação das deliberações acima, em especial (i) Ana Cristina M. de Figueiredo. Ordem do Dia: Em Assembléia Geral arquivamento perante o Registro Público de Empresas Mercantis e Ordinária: (i) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e publicação da ata desta Assembléia Geral, (ii) publicação de Aviso aos votar as demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado Acionistas, contendo prazo e condições para exercício de direito de em 31 de dezembro de 2007; (ii) deliberar sobre a destinação do resultado preferência, nos termos do parágrafo anterior e (iii) publicação de do exercício; (iii) eleger membro do Conselho de Administração e seu convocação de nova Assembléia Geral Extraordinária da Companhia, respectivo suplente, indicados em votação em separado pelos empregados, para fins de homologação do aumento de capital ora aprovado, ocasião nos termos ao § 2º do Art. 17 do Estatuto Social; e (iv) deliberar sobre a em que deverá ser assinado boletim de subscrição pelos acionistas que remuneração anual dos Administradores. Em Assembléia Geral vierem a exercer seu direito de preferência e modificado o Estatuto Extraordinária: (i) aprovar o aumento de capital social mediante a Social da Companhia para refletir o aumento de capital ora aprovado. 5. capitalização de Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital - AFAC; aprovada a proposta de reforma do Estatuto Social, de forma a (i) (ii) examinar e deliberar acerca da proposta de reforma do Estatuto alterar a denominação social de Companhia Ferroviária do Nordeste Social com o objetivo de (a) alterar a denominação social; (b) alterar o CFN para Transnordestina Logística S.A., passando o art. 1º a viger com objeto social; (c) alterar o número de membros do Conselho de a seguinte redação: “Artigo 1º - A Transnordestina Logística S.A., Administração e nomenclatura dos cargos da Diretoria; e (d) modificar sociedade de capital autorizado, reger-se-á pelo presente Estatuto e pela a redação dos artigos 5º e 23 do Estatuto Social. Deliberações: Em legislação que lhe for aplicável.”; (ii) alterar o objeto social, passando o Assembléia Geral Ordinária: Foram tomadas, por unanimidade de votos art. 2º a viger com a seguinte redação: “Artigo 2º - A Companhia tem dos acionistas presentes, abstendo-se de votar os legalmente impedidos, por objeto: (a) prestar serviços de transporte ferroviário; (b) explorar as seguintes deliberações: 1. aprovadas as Demonstrações Financeiras, o serviços de carga, descarga, armazenagem e transbordo nas estações, Relatório da Administração e o Parecer dos Auditores Independentes pátios e terrenos existentes na faixa de domínio das linhas ferroviárias referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2007, objeto da concessão; (c) exercer a função e explorar as atividades de publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e no jornal “O Estado” operador intermodal, complementando a prestação de transporte de Fortaleza, Ceará, em 9 de abril de 2008; 2. aprovada a transferência ferroviário com atividades rodoviárias, portuárias aquaviárias e dos prejuízos apurados em 31 de dezembro de 2007, no montante de R$ aeroportuárias, bem como serviços correlatos, tais como recebimento, 34.450.406,25 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta mil, coleta, unitização, desunitização, consolidação, desconsolidação, quatrocentos e seis Reais e vinte e cinco centavos) para a conta de movimentação, armazenagem e entrega, necessários ao implemento de Prejuízos Acumulados; 3. tomou-se conhecimento da renúncia ao cargo suas atividades; (d) participar de projetos que tenham como objeto a de Conselheiro Titular apresentada pelo Sr. Marcello Barreto Marques, promoção do desenvolvimento sócio-econômico das áreas de influência, em 5 de outubro de 2007. 4. tendo em vista a escolha dos novos visando à ampliação dos serviços ferroviários concedidos; (e) exercer representantes indicados pelos empregados, em eleição em separado, outras atividades que utilizem como base a infra-estrutura da Companhia; para integrar o Conselho de Administração, nos termos do Edital nº 001/ (f) exercer a função de operador de transporte multimodal (OTM); e (g) 2008 de Eleição do Representante dos Empregados no Conselho de executar todas as atividades afins ou correlatas às descritas nas alíneas Administração da CFN, de 11 de abril de 2008, foi aprovada, em anteriores. Parágrafo Único - A Companhia, visando à consecução de observância ao disposto no parágrafo 2º do Art. 17 do Estatuto Social, a seus objetivos, poderá, por deliberação do seu Conselho de Administração, eleição, como Conselheira Titular, da Sra. Marília Dalva Costa Vieira, participar de outras sociedades, no País e/ou no exterior.”; (iii) alterar o brasileira, separada judicialmente, contadora, portadora da Carteira de parágrafo primeiro do artigo 5º para explicitar o número de ações Identidade RG nº 627.352-83-SSP/CE, inscrita no CPF/MF sob nº preferenciais classe “A” e classe “B”, o qual passa a viger com a seguinte 259.428.403-34, residente e domiciliada na Capital do Estado do Ceará, redação: “Artigo 5º - ... Parágrafo 1º - A Companhia poderá, mediante na Rua Juiz de Fora nº 44, Cidade dos Funcionários, e como seu suplente, deliberação do Conselho de Administração, aumentar o seu capital social o Sr. Ricardo Schmitt Martins, brasileiro, casado, engenheiro independentemente de reforma estatutária até o limite de 415.000.000 mecânico, portador da Carteira de Identidade RG nº 07.60.38.488–IFP/ (quatrocentos e quinze milhões) de ações nominativas, sem valor nominal, RJ, inscrito no CPF/MF sob nº 009.427.547-51, residente e domiciliado sendo 207.500.000 (duzentas e sete milhões e quinhentas mil) ações na Capital do Estado do Ceará, na Rua Nunes Valente nº 1560, ap. 302, ordinárias e 103.750.000 (cento e três milhões, setecentos e cinqüenta bairro Meireles, ambos com mandato até a assembléia geral ordinária que mil) ações preferenciais classe “A” e 103.750.000 (cento e três milhões, apreciar as contas do exercício que se encerrar em 31 de dezembro de setecentos e cinqüenta mil) ações preferenciais classe “B”; (iv) alterar o 2009. Os conselheiros eleitos declararam não estar incursos em qualquer número máximo de membros do Conselho de Administração de 5 para 7, crime que os impeça de exercer atividade mercantil, por lei especial, ou bem como alterar o § 2º do art. 17 para incluir expressamente que o condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, representante dos empregados no Conselho de Administração terá um concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a suplente, passando o art. 17 a viger com a seguinte redação: “Artigo 17 propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o - O Conselho de Administração será composto de no mínimo 3 (três) e acesso a cargos públicos, ou qualquer outro impedimento legal, nos termos no máximo 7 (sete) membros titulares e respectivos suplentes, todos do artigo 147 da Lei nº 6.404/76. 5. aprovada a remuneração anual acionistas da Companhia. Parágrafo 1º - O Conselho de Administração global dos administradores para o exercício social de 2008, no montante será presidido por um de seus membros, indicado pela Assembléia Geral de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de Reais). Em Assembléia Geral que os eleger. Parágrafo 2º - Na forma do disposto no Capítulo 5, item Extraordinária: Por unanimidade dos acionistas presentes, foram “b” do EDITAL PND/A-02/97/RFFSA, 1 (um) membro do Conselho de aprovadas as seguintes matérias: 1. aprovado o aumento de capital no Administração da Companhia e seu respectivo suplente será eleito, em valor de R$ 136.153.257,00 (cento e trinta e seis milhões, cento e votação em separado, por indicação dos seus empregados, reunidos ou cinqüenta e três mil duzentos e cinqüenta e sete Reais), mediante a não em condomínio, sociedade ou clube de investidores, independente de emissão de 136.153.257 (cento e trinta e seis milhões, cento e cinqüenta sua participação no capital social da Companhia.”; (v) alterar a e três mil duzentos e cinqüenta e setes) ações ordinárias, nominativas, nomenclatura dos cargos da Diretoria e suas atribuições, passando os sem valor nominal, ao preço unitário de emissão a R$1,00 (um Real). 2. Arts. 21 e 23 a viger com a seguinte redação: “Artigo 21 - A Diretoria é observado o direito de preferência dos acionistas da Companhia, serão composta por 3 (três) a 5 (cinco) membros, sendo 1 (um) Diretorsubscritas pela acionista Companhia Siderúrgica Nacional (“CSN”), sem Presidente; 1 (um) Diretor de Implantação; 1 (um) Diretor guardar proporção com sua participação no capital social, e com a Administrativo-Financeiro; 1 (um) Diretor de Negócios; e 1 (um) Diretor expressa concordância dos outros acionistas presentes a esta assembléia, de Logística, sendo um deles designado pelo Conselho de Administração que renunciaram a seu direito de preferência, 136.153.257 (cento e como o Diretor encarregado de relações com investidores, podendo trinta e seis milhões, cento e cinqüenta e três mil duzentos e cinqüenta e quaisquer dos Diretores acumular as funções de outro(s) Diretor(es), a
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critério do Conselho de Administração;” e “Art. 23 - Nos atos e instrumentos que acarretem responsabilidade para a Companhia, será ela representada por dois Diretores ou por um Diretor agindo em conjunto com um procurador ou, ainda, por dois procuradores agindo em conjunto, dentro dos limites expressos nos respectivos mandatos. Parágrafo 1º - A Diretoria poderá delegar, inclusive nas obrigações a serem assumidas no exterior, a um só Diretor ou a um procurador, a representação da Companhia, nos temos e limites que a Diretoria vier a fixar. Parágrafo 2º - As procurações outorgadas pela Companhia serão sempre assinadas por dois Diretores e conterão os poderes específicos e prazo de vigência, não superior a 1 (um ano), ressalvada a outorga de poderes da cláusula “ad judicia”. Parágrafo 3º - Excepcionalmente, a Companhia poderá ser representada por um único Diretor ou procurador, desde que haja, no caso específico, autorização expressa da Diretoria. Parágrafo 4º - Competirá ao Diretor-Presidente (i) a representação da Companhia ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, inclusive em suas relações com o Governo e entidades privadas; (ii) presidir as reuniões da Diretoria; (iii) exercer a direção executiva da Companhia, cumprindo-lhe para tanto coordenar e supervisionar as atividades dos demais Diretores, diligenciando para que sejam fielmente observadas as deliberações e as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração e pela Assembléia Geral; (iv) organizar, coordenar e supervisionar as atividades das áreas que lhe estiverem diretamente subordinadas; (v) atribuir a qualquer dos Diretores, atividades e tarefas especiais, independentemente daquelas que lhe couberem ordinariamente, ad referendum do Conselho de Administração; (vi) manter o Conselho de Administração informado das atividades da Companhia. Parágrafo 5º - O Diretor de Implantação será responsável por (i) coordenar e supervisionar todas as atividades relativas à implantação da Ferrovia Nova Transnordestina tais como, obtenção de licenças ambientais, elaboração de projetos, contratação de serviços e materiais e execução das obras; e (ii) representar a Companhia junto aos órgãos técnicos e normativos de natureza de engenharia. Parágrafo 6º - O Diretor Administrativo-Financeiro será responsável por (i) coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas aos processos de Recursos Humanos, Controladoria, Gestão Econômica, Gestão Financeira, Gestão de Meio Ambiente, Medicina e Segurança do Trabalho, Jurídica, Segurança Patrimonial, Serviços Gerais e Suprimentos; e (ii) representar a Companhia junto aos órgãos técnicos e normativos relativos aos processos de natureza administrativa e financeira. Parágrafo 7º - O Diretor de Negócios será responsável por (i) coordenar e supervisionar todas as atividades relativas a estudos de mercado, análises de viabilidade
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econômica de projetos comerciais, desenvolvimento de novos negócios, gestão de relacionamento com clientes e negociação de contratos de prestação de serviços de transporte; e (ii) representar a Companhia junto aos órgãos técnicos e normativos relativos aos processos de natureza comercial. Parágrafo 8º - O Diretor de Logística será responsável por (i) coordenar e supervisionar todas as atividades operacionais da empresa envolvendo Operação de Trens, Controle de Tráfego, Operação de Pátios e Terminais, Manutenção Mecânica, Manutenção da Via Permanente, Engenharia de Via Permanente e Planejamento da Produção; e (ii) representar a Companhia junto aos órgãos técnicos e normativos relativos aos processos operacionais. Parágrafo 9º - O Diretor que ficar encarregado das funções de Relações com Investidores, além das atribuições específicas de seu cargo, será responsável por (i) supervisionar o serviço de atendimento aos acionistas; prestar informações aos investidores, à Comissão de Valores Mobiliários e às Bolsas de Valores, mantendo atualizados os registros da Companhia; e (iii) realizar todos os contatos da Companhia com as entidades atuantes no mercado de capitais. Parágrafo 10 - Competirá, ainda, a cada um dos Diretores, cumprir os objetivos, planos e políticas traçados em relação à sua área de atuação específica, bem como supervisionar as unidades da Companhia incluídas em sua área de atuação. 6. Em face das alterações acima aprovadas e da alteração estatutária promovida na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 20 de setembro de 2007, o Estatuto Social da Companhia passa a viger com a redação constante do Anexo I, que integra a presente ata, consolidando as alterações promovidas. 7. Ficarão arquivados na sede da companhia as Demonstrações Financeiras, Relatório da Administração e o Parecer dos Auditores Independentes referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2007. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente assembléia geral ordinária e extraordinária, cuja ata após lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes. Assinaturas: Companhia Siderúrgica Nacional, representada pelo Sr. Isaac Popoutchi e Sr. Pedro Felipe Borges Neto; Taquari Participações S.A., representada pelo Sr. Eliezer Steinbruch e Elisabeth Steinbruch Schwarz; Marília Dalva Costa Vieira; Ricardo Steinbruch; Rubens dos Santos; Isaac Popoutchi; Jayme Nicolato Corrêa; Clarice Steinbruch; Elizabeth Steinbruch Schwarz; Otávio de Garcia Lazcano; Pedro Felipe Borges Neto. Certifico que a presente ata é cópia fiel da original lavrada no livro de atas de Assembléias Gerais da Companhia. Fortaleza, 12 de maio de 2008. Ana Cristina M. de Figueiredo-Secretária. JUCECE nº 20080406505 em 19/5/ 2008.Haroldo Fernandes Moreira-Secretário-Geral.
*** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DEP. IRAPUAN PINHEIRO - EXTRATO DE CONTRATO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 2008.05.30.1– SECRETARIA DE SAÚDE. Contratante: Secretaria de Saúde. Contratada: FAMERT – Comércio e Representações Ltda. Data da Assinatura do Contrato: 17 de Junho de 2008. Valor Global do Contrato: R$ 54. 672,00 (Cinqüenta e quatro mil, seiscentos e setenta e dois reais). Procedimento Licitatório: Pregão Presencial. Objeto: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Unidades Básicas de Saúde do Distrito de Betânia e Sede do Município de Deputado Irapuan Pinheiro – CE, tudo conforme especificações contidas no Termo de Referência constante dos Anexos do Edital. Vigência do Contrato: 31/12/2008. Origem dos Recursos: Convênio 3265/2007 – FNS. Dotação Orçamentária: 0501.10.301. 0010.2.0180000/0501.10.301.0010.2.0180000. Elementos de Despesas: 4.4.90.52.00/3.3.90.30.00. Assina pela Contratante: Rodrigo Nogueira Carvalho – Secretário Municipal de Saúde. Assina pela Contratada: Wagner Gomes de Morais, por Procuração. José Maria Guedes da Silva - Pregoeiro Municipal.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº 1604.01/ 2008. Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Urba-no, M. Ambiente e Infra-Estrutura. Contratada: CONTAL CONSTRUTORA TEIXEIRA ANDRADE LTDA. Objeto: Pavimentação da Av. Zacarias Ferreira de Souza, no Distrito de Lagoinha, conforme projetos em Anexo, parte integrante deste Processo. Procedimento Licitatório: Tomada de Preços Nº 1604.01/2008 – Secretaria de Desenvolvimento Urbano, M. Ambiente e Infra-Estrutura. Valor Global Contratado: R$ 322. 347,65 (trezentos e vinte e dois mil, trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos). Prazo de Execução dos Serviços: 90 (noventa) dias. Origem dos Recursos: Tesouro Nacional. Dotação Orçamentária: 01.11.11.16.481.351.1.24. Elemento de Despesas: 4.4. 90.51.00. Assina pela Contratante: Maria de Fátima Braga Farias Maia – Secretária de Desenv. Urbano, M. Ambiente e Infra-Estrutura. Assina pela Contratada: Ricardo Teixeira Andrade – Proprietário. Data da Assinatura: 02 de Junho de 2008. José Flaudio de Sousa Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DEP. IRAPUAN PINHEIRO - EXTRATO DE CONTRATO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 2008.05.30.1– SECRETARIA DE SAÚDE. Contratante: Secretaria de Saúde. Contratada: Antônio Fernandes Pio de Oliveira ME. Data da Assinatura do Contrato: 17 de Junho de 2008. Valor Global do Contrato: R$ 67.110,00 (Sessenta e sete mil, cento e dez reais). Procedimento Licitatório: Pregão Presencial. Objeto: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Unidades Básicas de Saúde do Distrito de Betânia e Sede do Município de Deputado Irapuan Pinheiro – CE, tudo conforme especificações contidas no Termo de Referência constante dos Anexos do Edital. Vigência do Contrato: 31 de Dezembro de 2008. Origem dos Recursos: Convênio 3265/2007 – FNS. Dotação Orçamentária: 0501.10.301.0010.2.0180000/0501. 10.301.0010.2.0180000. Elementos de Despesas: 4.4.90.52.00/ 3.3.90.30.00. Assina pela Contratante: Rodrigo Nogueira Carvalho – Secretário Municipal de Saúde. Assina pela Contratada: Germano Meneses da Rocha, por Procuração. José Maria Guedes da Silva - Pregoeiro Municipal.
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU - EXTRATO DE CONTRATO. a) Origem: Tomada de Preços Nº 006/2008-SOU, Contrato firmado em 19 de Junho de 2008, entre a Prefeitura Municipal de Senador Pompeu - CE / Secretaria de Obras e Urbanismo e a CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA; b) Objeto: Contratação de Empresa para Executar os Serviços de Construção de Galpão para Instalação da Fábrica de Calçados de Senador Pompeu - CE; c) Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e Processo Licitatório na Modalidade Tomada de Preços Nº 006/2008–SOU; d) Prazo de Execução: 180 dias; e) Vigência: 19 de Junho de 2008 à 14 de Fevereiro de 2009; f) Cobertura Orçamentária: Dotação Orçamentária 0701 15 451 0022 1.015 – Elemento de Despesa: 4.4. 90.51.00; g) Valor: R$ 1.364.158,65; h) Signatários: pelo Contratante: Miguel Alves de Almeida (Sec. Interino de Obras e Urbanismo) e, pela Contratada, Galba Carvalho Carneiro (Sócio Administrador). Paulo Antônio Nogueira Júnior - Presidente da Comissão de Licitação.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº117
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2008 A Associação de Proteção a saúde, a maternidade e infância de Camocim/ CE, torna público a licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 01/2008, que tem por objeto a “Aquisição de material permanente”. Dia/Hora: encerramento do acolhimento das propostas: até às 12 (doze) horas do dia 07/07/2008(segunda-feira). A íntegra do Edital poderá ser obtida junto ao site www.licitacoes-e.com.br ou ainda no seguinte endereço: Rua 24 de Maio, 698 – Centro – Cep: 62.400-000 – Camocim-CE – Fone/Fax: (88)3621 1122 / 3621 1250 Republicado por incorreção de data. Fortaleza, 23 de Junho de 2008 LUIZ RAIMUNDO FREDERICO FILHO PREGOEIRO
*** *** *** ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº 1.0204/2008 – SEMID. Contratante: Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte – CE. Contratada: ESMERALDA ENGENHARIA LTDA. Data da Assinatura do Contrato: 18/06/2008. Valor Global do Contrato: 978. 798,49 (Novecentos e Setenta e Oito mil, Setecentos e Noventa e Oito Reais e Quarenta e Nove Centavos). Procedimento Licitatório: Tomada de Preço. Objeto: Lote I – Obras de Melhoria da Infra – Estrutura Turística – Pavimentação em Paralelepípedo de Vias Urbanas. Prazo de Execução dos Serviços: 120 (cento e vinte) dias. Origem dos Recursos: Ministério do Turismo - Caixa Econômica Federal. Dotação Orçamentária: 0901.23.695.0802.1.032. Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00. Assina pela Contratada: Ricardo Correia Borges - Sócio Administrador. Assina pela Contratante: José Guilherme da Silva Car-go: Secretario de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano. Limoeiro do Norte - Ce, 19 de Junho de 2008. Antônio Leandro Remigio Coelho - Presidente da Comissão.
*** *** *** ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº 1.0204/2008 – SEMID. Contratante: Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte – CE. Contratada: FUTURA CONSTRUÇÕES Ltda. Data da Assinatura do Contrato: 20/06/2008. Valor Global do Contrato: 201.139,68 (Duzentos e um mil, Cento e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos). Procedimento Licitatório: Tomada de Preço. Objeto: Serviço de Pavimentação de Vias Públicas – Lote III. Prazo de Execução dos Serviços: 90 (noventa) dias. Origem dos Recursos: Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte. Dotação Orçamentária: 0901.15.451.0451.1.020. Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00. Assina pela Contratada: Raimundo Nonato Noronha – Sócio Administrador. Assina pela Contratante: Jose Guilherme da Silva Cargo: Secretario de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano. Limoeiro do Norte - Ce, 23 de Junho de 2008. Antônio Leandro Remigio Coelho - Presidente da Comissão.
*** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ - EXTRATO DO CONTRATO Nº 1000.08.06.17.01. Tomada de Preços Nº: 10.007/2008-TP – Secretaria de Obras. Contratante: Prefeitura de Maracanaú/CE. Contratada: G&M Construções e Projetos Ltda. Data da Assinatura do Contrato: 17 de Junho de 2008. Valor Global do Contrato: R$ 754.727,00 (Setecentos e Cinqüenta e Quatro Mil e Setecentos e Vinte e Sete Reais). Procedimento Licitatório: Tomada de Preços. Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia para a Execução de Obras de Drenagem, Terraplanagem e Pavimentação de Ruas Localizadas no Distrito da Pajuçara e no Bairro Planalto Cidade Nova no Município de Maracanaú/Ce. Prazo de Execução dos Serviços: 300 (Trezentos) dias. Origem dos Recursos: 1001.15.451.011.1051 – 4.4.90.51.93 – 3/100 e 1001.15.451.011.1051 – 4.4.90.51.99 – 3/ 109. Assina(m) pelo(a) Contratado(a): Ricardo Maciel Cruz. Assina(m) pelo(a) Contratante: Carlos Eduardo Bandeira de Mello – Secretário de Obras.
*** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO - EXTRATO DE LICITAÇÃO DESERTA - TOMADA DE PREÇOS Nº 2008.04.06.1. A Prefeitura Municipal de General Sampaio, através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento de quem interessar que a Tomada de Preços Nº 2008.04.06.1, com abertura às 10:00 horas do dia 23 de Junho de 2008, com fins, Aquisição de Gás natural destinados aos Veículos da Frota Municipal, foi considerado Deserto pelo Motivo de não haver comparecido nenhum interessado. Maiores informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de General Sampaio, Av. José Severino Filho, 257, Centro - General Sampaio - Estado do Ceará, ou através do telefone (0xx85) 3357.1088. General Sampaio, 23 de Junho de 2008.
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2008
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2008 – SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Jaguaretama-Ce, torna público para conhecimento dos interessados, a realização da Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico Nº 003/2008 – Secretaria de Agropecuária para: Aquisição de Material e Contratação de Prestação de Serviços para a Implantação da Feira de Agricultura Familiar no Município de Jaguaretama. data de abertura das propostas: 03 de Julho de 2008 das 08:00 às 10:00, Hora da abertura da sessão de disputa de preços: 10:45 horas, do dia 03 de Julho de 2008. Edital publicado no Diário Oficial da União, no Diário Oficial do Estado, Jornal o Estado, site Jaguaretama.ce.gov.br, aprecenet, bbmnet.com.br e outras informações poderão ser obtidas junto a Comissão de Licitação, no horário de 08:00 as 13:00 na Prefeitura Municipal de Jaguaretama. Jaguaretama - Ce, 23 de junho de 2008. Francisco Jamilson de Melo de Oliveira - Pregoeiro.
*** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE -EXTRATO DE CONTRATO. A Secretaria de Obras e Serviços Públicos do Município de Tabuleiro do Norte, torna público o Extrato do Instrumento Contratual Resultante da Tomada de Preços Nº 29.05.03/2008. Unidade Administrativa: Secretaria de Obras e Serviços Públicos. Dotação Orçamentária: 03001.26.782.0491.1007. Elemento de Despesa: 44.90.51.00. Objeto: Recuperação de Estradas com Piçarramento no Município de Tabuleiro do Norte, conforme Projeto e Orçamento em Anexo. Vigência do Contrato: 60 (sessenta) dias. Contratado: Eletrocampo Serviços e Construções Ltda. Assina pelo Contratado: Francisco Estênio Saraiva Maia. Assina pelo Contratante: Carlos Roberto Gondim Brasil. Valor Global: R$ 195.889,68 (cento e noventa e cinco mil, oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos). Tabuleiro do Norte - CE, 17 de Junho de 2008. Marcos Aurélio de Araújo - Presidente da Comissão de Licitação.
*** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE - EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº 29.05.005/2008. A Secretaria de Cultura, Desporto e Empreendedorismo do Município de Tabuleiro do Norte, torna público o Extrato do Instrumento Contratual Resultante da Tomada de Preços Nº 29.05.005/2008. Unidade Administrativa: Secretaria de Cultura, Desporto e Empreendedorismo. Dotação Orçamentária: 03001.15. 451. 0331.1001. Elemento de Despesa: 44.90.51.00. Objeto: Construção do Estádio (1ª Etapa) no Município de Tabuleiro do Norte, conforme Projeto e Orçamento em Anexo. Vigência do Contrato: 120 (cento e vinte) dias. Contratado: Apoio Engenharia e Construções do Nordeste Ltda. Assina pelo Contratado: Benedito Gomes de Sousa – Proprietário. Assina pelo Contratante: Raimundo Claudino do Amaral - Secretário. Valor Global: R$ 524.264,65 (quinhentos e vinte e quatro mil, duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos).
*** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE - EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº 29.05.004/2008. A Secretaria de Obras e Serviços Públicos do Município de Tabuleiro do Norte, torna público o Extrato do Instrumento Contratual Resultante da Tomada de Preços Nº 29.05.004/2008. Unidade Administrativa: Secretaria de Obras e Serviços Públicos. Dotação Orçamentária: 03001.15.451. 0331.1001. Elemento de Despesa: 44.90.51.00. Objeto: Pavimentação em Paralelepípedo e Pedra Tosca no Município de Tabuleiro do Norte, conforme Projeto e Orçamento em Anexo. Vigência do Contrato: 60 (sessenta) dias. Contratado: Eletrocampo Serviços e Construções Ltda. Assina pelo Contratado: Francisco Estênio Saraiva Maia – Sócio. Assina pelo Contratante: Carlos Roberto Gondim Brasil - Secretário. Valor Global: R$ 208.172,12 (Duzentos e oito mil, cento e setenta e dois reais e doze centavos).
*** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE -EXTRATO DE CONTRATO. A Secretaria de Obras e Serviços Públicos do Município de Tabuleiro do Norte, torna público o Extrato do Instrumento Contratual Resultante da Tomada de Preços Nº 29.05.001/2008. Unidade Administrativa: Secretaria de Obras e Serviços Públicos. Dotação Orçamentária: 0501.15.451.0432.1005 Elemento de Despesa: 44.90.51.00. Objeto: Pavimentação em Paralelepípedo e Pedra Tosca no Município de Tabuleiro do Norte, conforme Projeto e Orçamento em Anexo. Vigência do Contrato: 90 (noventa) dias. Contratado: Eletrocampo Serviços e Construções Ltda. Assina pelo Contratado: Francisco Estênio Saraiva Maia. Assina pelo Contratante: Carlos Roberto Gondim Brasil. Valor Global: R$ 1.407.012,64 (hum milhão, quatrocentos e sete mil, doze reais e sessenta e quatro centavos). Tabuleiro do Norte - CE, 17 de Junho de 2008. Marcos Aurélio de Araújo - Presidente da Comissão de Licitação.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº117
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ - EXTRATO DE CONTRATO Nº 1000.08.06.09.01. Tomada de Preços Nº: 10.004/2008-TP – Secretaria de Obras. Contratante: Prefeitura de Maracanaú/CE. Contratada: Marajó Construções LTDA. Data da assinatura do contrato: 09 de junho de 2008. Valor Global do Contrato: R$ 168.570,15(cento e sessenta e oito mil quinhentos e setenta reais e quinze centavos). Procedimento Licitatório: Tomada de Preços. Objeto: Contratação de Empresa visando a Obra de Terraplanagem e Drenagem na Rua Jardim Paraíso e Avenida São Sebastião, no Bairro Pajuçara, em Maracanaú/CE. Prazo de execução dos serviços: 90 (noventa) dias. Origem dos recursos: 1001.15.451. 011.1051-4.4.90.51.99-3/100 – 1001.15.451.011.1051-4.4.90.51.993/109. Assina(m) pelo (a) Contratado (a): Marco Antônio Queiroz Paes de Andrade – sócio/ administrador. Assina(m) pelo(a) Contratante: Carlos Eduardo Bandeira de Mello – Secretário de Obras.
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2008
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2008. A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Jardim, torna pública a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, que tem como Objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios, Material Didático, Expediente e Limpeza destinado ao Programa Pro Jovem. Data e Hora do Pregão: 03 de Julho de 2008, às 9:00 horas. Editais: através do Portal: www.jardim.ce.gov.br no link Licitações. Maiores Informações pelo fone (88) 3555-1640, no horário de 08:00 às 12:00hs. Jardim – Ce., 23 de Junho de 2008. Francisco Linhares Feitosa - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
*** *** *** COMPANHIA ENERGETICA DO CEARÁ
*** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE UMIRIM AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2008061002 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, VIAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Umirim, com Sede à Rua Major Sales, Nº 28 - Cruzeiro, Umirim-CE, torna público que a Tomada de Preços 2008061002, com Abertura Prevista para o dia 26 de Junho de 2008, às 10h00min, cujo Objeto é: Construção de Passagens Molhadas nas Localidades de: Sang do Açude S. Joaquim - Comunidade dos Pontes, Riacho do Aristino - Comunidade de Cacimbas, Riacho Trapia II - Com. Cacimbas, Riacho Chico Juvêncio I - Com. Cacimbas, Riacho Pedreiras I e II - Com. Margem do Açude Frios, será Cancelada. Francisco Stênio Farias da Silva Filho. Umirim, 20 de Junho de 2008.
*** *** *** BALNEÁRIO DO CALDAS S/A - CNPJ Nº 07.445.273/0001-99 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA. Ficam os Senhores Acionistas convidados a se reunirem em Assembléia Geral Ordinária na conformidade da Lei Nº 6.404/76, na Sede Social do Balneário, situado na Estância Termo-Mineral do Caldas, S/Nº, Distrito do Caldas, Barbalha - CE, CEP 63180-000, no dia 10 de Julho de 2008, às 09:00hs, a fim de conhecer e deliberar sobre a seguinte Ordem do dia: a) Relatório da Diretoria; Balanço Patrimonial; Demonstrações Financeiras e do Resultado do Exercício encerrado em 31/12/2007; b) Ratificação de todos os Atos da Diretoria até 07 de Setembro de 2007; c) Fixação de honorários da Diretoria e do Conselho Administrativo; d) Assuntos de interesse da Sociedade. Maria Olímpia Macedo Duarte - Presidente do Conselho.
*** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MILHÃ SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS – EXTRATO DE CONTRATO – TOMADA DE PREÇOS Nº 2008. 05.26.1. Referente: Tomada de Preços Nº 2008.05.26.1. Partes: O Município de Milhã, através da Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos e a Empresa Larissa Rocha Jacome ME. Objeto: Aquisição de Sêmen Bovino destinado a Fomentar as Atividades Agropecuárias no Município de Milhã, conforme Especificações Anexo ao Edital. Valor Global: R$ 54.000,00 (Cinqüenta e Quatro Mil Reais). Dotação Orçamentária: 0501.20.606.0103.2.022 - Elemento de Despesa: 3.3. 90.30.00. Signatários: José Darlan Dantas Pinheiro e Larissa Rocha Jacome. Data do Contrato: 19 de Junho de 2008. Antônia Gecilane Coutinho da Silva - Presidente da CPL.
*** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA comunica aos interessados que no próximo dia 10/07/2008, às 10:00hs estará realizando Licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇO Nº 06/2008, cujo Objetivo é AMPLIAÇÃO DA PRAÇA ADOLFO LIMA E ABERTURA DA VIA DE ACESSO A SEDE MUNICIPAL. O Edital e seus Anexos poderão ser adquiridos na Sede da Comissão Permanente de Licitação, à Rua Júlio Pereira, 731, no horário de 08:00 às 12:00hs. Informações: (85) 9634.2315 – 9981.8021 – 9649.7830. Aratuba, 24 de Junho de 2008. Francisco Eduardo Sales Vieira - Presidente da Comissão de Licitação.
*** *** *** ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARAÚ – AVISO DE ADIAMENTO - TOMADA DE PREÇOS Nº 0506.04/ 2008. A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados o Adiamento da Licitação na Modalidade Tomada de Preços Nº 0506.04/ 2008, cujo Objeto é Pavimentação em Diversas Ruas da Sede e dos Distritos do Município de Acaraú, do dia 24 de Junho de 2008, às 15:00h para o dia 01 de Julho de 2008, às 10:00h, por razões de interesse público. Mais informações junto a Comissão de Licitação no horário de 08:00 às 12:00h. Acaraú - CE, 23 de Junho de 2008. George Trindade Soares - Presidente da CPL.
COMPANHIA ABERTA C.N.P.J./M.F. N.º07.047.251/0001-07 Torna público que requereu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE a Regularização da licença de Operação para linha de distribuição no município de Aracati no Porto do Céu. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE.
*** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMA AVISO DE RETIFICAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Iracema, informa que o Processo Licitatório na Modalidade Pregão Eletrônico Nº 01/2008/FMS/PE, Tipo Menor Lote, através do site: www.licitacoese.com.br. Cujo Objeto é Aquisição de uma Ambulância 0Km destinada ao Hospital Municipal Maria Roque de Macedo no Município de Iracema, publicada neste Jornal. Resolve fazer a seguinte correção: Onde se lê José Rubens Pires Feitosa, ler-se-á Francisco Antônio Lobo da Silva. Iracema - CE, 23 de junho de 2008. Francisco Antônio Lobo da Silva - Pregoeiro.
*** *** *** Pelo presente aviso e em cumprimento à Lei n° 8.666/93 e suas alterações, a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São Benedito comunica aos interessados que realizará no dia 10 de julho de 2008, às 12h, na Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito, Ceará, a Tomada de Preços nº 004/2008–SEDUC para a construção de creche-escola no Município de São Benedito/CE. Edital e demais informações poderão ser adquiridas no endereço supramencionado, de Segunda a Sexta-feira, de 07h30m às 13h30m. São Benedito/Ce, 23 de junho de 2008. Djane Gonçalves Alcântara - Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São Benedito.
*** *** *** Pelo Presente Aviso e em Cumprimento à Lei N° 8.666/93 e suas Alterações, a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São Benedito comunica aos interessados que realizará no dia 10 de Julho de 2008, às 10h, na Rua Paulo Marques, Nº 378, Centro, São Benedito, Ceará, a Tomada de Preços Nº 002/2008–SECDT para a Construção de Quadra Poliesportiva no Município de São Benedito/CE. Edital e demais Informações poderão ser adquiridas no endereço supramencionado, de Segunda a Sexta-feira, de 07h30m às 13h30m. São Benedito/CE, 23 de Junho de 2008. Djane Gonçalves Alcântara - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
*** *** *** ENERCE - ENERGIAS RENOVÁVEIS DO CEARÁ LTDA. - Torna público que requereu à Superintendência Estadual do Meio Ambiente SEMACE, a Licença Instalação, referente a um parque eólico, com 5 aerogeradores com potência nominal de 900KW, totalizando uma potência instalada de 4,5 MW, a ser implantado num terreno com área de 364.200,00m 2 , localizado na CE-040, Km-35, no município de Pindoretama/Ce. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE.
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DESTINADO A