Regulamento concurso de jovens talentos

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1.º CONCURSO DE JOVENS TALENTOS (2014) REGULAMENTO Dos participantes Art. 1.º - A participação no Concurso de Jovens Talentos está aberta a crianças e jovens de ambos os sexos, com idade até aos 18 anos. Da inscrição Art. 2.º - A inscrição do candidato será efectuada mediante a apresentação da ficha de inscrição devidamente preenchida. Art. 3.º - A inscrição deverá ser efectuada no próprio dia da Festa, entre as 12 h e as 13 h, e no caso do art. 12.º, até às 15 h, junto ao palco onde terá lugar o Concurso, que se realizará a 07/06/2014, nas instalações da Escola Portuguesa de Maputo. Art. 4.º - O acto da inscrição implicará a aceitação, por parte do candidato, de todas as condições estipuladas no presente Regulamento, nomeadamente que eventuais imagens dos concorrentes possam ser divulgadas. No caso dos menores, a esta divulgação deve ser dado acordo na própria ficha de inscrição, pelos Encarregados de Educação. Da realização das provas Art. 5.º - Ao concurso poderão concorrer diferentes géneros artísticos, como dança, canto, música, poesia, imitações, ilusionismo, ginástica, humor, entre outras. Os concorrentes poderão apresentar-se individualmente ou em grupo, com o limite máximo de duas actuações, obrigatoriamente em diferentes géneros artísticos. Art. 6.º - As provas serão realizadas no dia da Festa, a partir das 13 h, no recinto da Escola. Cada prova terá a realização máxima de 5 m. Art. 7.º - É da responsabilidade dos concorrentes, todo e qualquer material ou equipamento, que a Comissão Organizadora não possua, ou não possa disponibilizar, e que os concorrentes considerem necessários à sua apresentação. Do júri do Concurso Art. 8.º - O júri será constituído por dois elementos a designar pela Comissão Organizadora, com aptidões nas áreas a serem avaliadas, e também por um representante dos Encarregados de Educação, no total de três elementos.


Das fases do Concurso Art. 9.º - O Concurso terá duas ou três fases, consoante o número de concorrentes, com a duração de cerca de 45 m, cada uma: das 13 h às 13 h 45 m, das 15 h às 15 h 45 m, e das 16 h às 16 h45 m. Art.º 10 - Caso haja mais do que 15 concorrentes inscritos à hora do início da primeira prova (13 h), o Concurso terá três fases, nas quais estes serão ouvidos na totalidade, decidindo o Júri no final de todas as participações. Finda cada actuação, o Júri deve pronunciar-se sobre cada concorrente, mas a classificação será dada apenas a final. Art. 11.º - Se os concorrentes inscritos forem de número inferior ou igual a 15 à hora do início da primeira prova (13 h), o Concurso terá duas fases. Na primeira fase, que será eliminatória, sairão 1/3 dos concorrentes, sendo atribuídas classificações. Na segunda fase, serão escolhidos os vencedores, igualmente com a atribuição de classificações. Neste caso, a prestação do concorrente pode ser igual à da eliminatória, ou diferente. Art. 12.º Por razões de carácter organizativo ou que se prendam com a afluência de concorrentes, a Comissão Organizadora reserva-se o direito de alterar as regras contempladas no art. 10.º e 11.º, podendo aceitar inscrições até cerca das 15 h. Neste caso, o Concurso terá duas fases, que se realizarão entre as 13 h e as 13 h 45 m, e as 15 h e as 15 h 45 m, respectivamente. Os concorrentes serão ouvidos na totalidade, decidindo o Júri no final de todas as participações. Finda cada actuação, o Júri deve pronunciar-se sobre cada concorrente, mas a classificação será dada apenas a final. Da ordem de apresentação dos concorrentes Art. 13.º - Será seguida a ordem de inscrição. Dos critérios de avaliação Art. 14.º - O jurí avaliará os candidatos com notas de 1 a 10 pontos. Art. 15. º - As notas serão atribuídas segundo os seguintes critérios: capacidade técnica/afinação (no caso da música), dificuldade, originalidade, domínio de palco, interpretação, segurança, qualidade global da prestação.

Dos critérios para desempate Art. 16.º - Em caso de candidatos com a mesma nota, serão utilizadas as seguintes regras para desempate: os concorrentes deverão efectuar nova actuação, que será de novo votada, de acordo com os critérios acima descritos.


Do resultado final Art. 17.º - O resultado do concurso será tornado público após a realização da última fase do Concurso. Art. 18.º - As decisões do Júri serão definitivas e irrecorríveis. Art. 19.º - Serão premiados o primeiro, o segundo e terceiro colocados, podendo ainda ser atribuídas pelo Júri, duas menções-honrosas. Disposições finais Art. 20.º - Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.


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