Apostila CIPA

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NR 05

Curso para Componentes da CIPA


CURSO PARA COMPONENTES DA CIPA INTRODUÇÃO

Nosso curso tem como finalidade educar para prática de Segurança do Trabalho. Assim, sabemos da necessidade de se implantar uma estrutura voltada a prevenção capaz de nortear os riscos de acidentes nas atividades do trabalho. Neste sentido, procuramos direcionar nossa metodologia, recursos didáticos, etc., em atendimento ao currículo básico para o curso de componentes da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Norma Regulamentadora, NR – 5 da Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho. Ao longo dos tempos, a experiência tem mostrado que a preparação prévia do indivíduo contribui sensivelmente para a melhoria do seu desempenho. No que diz respeito a segurança, os esclarecimentos ao trabalhador quanto as possíveis condições inseguras dos ambientes de trabalho e dos procedimentos seguros que deverá adotar é fundamental para o sucesso de Programa Prevencionista. Com a aplicação do curso para membros da CIPA, acreditamos promover a combinação indivíduo – cargo - segurança, alicerçando no treinamento, a implantação de conceitos e medidas de prevenção de acidentes do trabalho. A existência da CIPA, já constitui um avanço a insensatez. Os resultados serão colhidos quando empregado e empregador estenderem aos demais empregados, doutrinas de segurança, reuniões, palestras, treinamentos, atendimento das solicitações que previnem acidentes e doenças ocupacionais. Enfim, trabalhar o elemento humano é fator complexo, mas possível. A você, “Cipeiro”, desejamos bom proveito no curso e sucesso em sua gestão.

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CURSO PARA COMPONENTES DA CIPA CONTEÚDO PROGRAMÁTICO I – INTRODUÇÃO A SEGURANÇA DO TRABALHO Conceito Legal Conceito Prevencionista Outros casos considerados como Acidentes do Trabalho II – INSPEÇÃO DE SEGURANÇA Conceito e Importância Objetivos Levantamento das Causas dos Acidentes III – INVESTIGAÇÃO DOS ACIDENTES Procura das Causas do Acidente Ato Inseguro (acabou?) Condição Insegura Fator Pessoal de Insegurança IV – ANÁLISE DOS ACIDENTES Comunicação do Acidente Medidas de Segurança a serem adotadas Dias Perdidos Dias Debitados Estatísticas V – CAMPANHAS DE SEGURANÇA SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho) VI – RISCOS AMBIENTAIS Agentes Físicos Agentes Químicos Agentes Biológicos Agentes Mecânicos Mapas de Risco VII – NR-5 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA Organização e funcionamento da CIPA Reunião da Cipa Organização e Finalidades Forma de Atuação dos Representantes Reunião Ordinária e Reunião Extraordinária Realização Prática de uma Reunião de Cipa Organização e Funcionamento da Cipa VIII – PRIMEIROS SOCORROS Material Necessário para Emergência Tipos de Emergência Como Prestar Primeiros Socorros

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IX – AIDS Entendendo a Sigla A Ação do HIV Como se Transmite HIV Reduzindo Riscos X – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Exigência Legal para Empresas e Empregados Características dos EPI’s mais usados nas Empresas e a forma de sua utilização XI – PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVENÇÃO DE INCÊNDIO Normas Básicas Classes de Incêndio e tipos de Equipamentos para seu combate Sinalização dos Extintores Posicionamento dos Extintores Identificação dos Extintores Brigada contra Incêndio Treinamento Recomendações para o caso de incêndio Prevenção de Incêndio

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I - INTRODUÇÃO A SEGURANÇA DO TRABALHO As empresas são centros de produção de bens materiais ou de prestação de serviços que tem uma importância para as pessoas que a elas prestam colaboração, para as comunidades que se beneficiam com sua produção e, também, para a nação que tem seus fatores de progresso o trabalho realizado por essas empresas. Nas empresas encontram-se presentes muitos fatores que podem transformar-se em agentes de acidentes dos mais variados tipos. Dentre esses agentes podemos destacar os mais comuns: ferramentas de todos os tipos; máquinas em geral; fontes de calor; equipamentos móveis, veículos industriais, substâncias químicas em geral; vapores e fumos; gases e poeiras, andaimes e plataformas, pisos em geral e escadas fixas e portáteis. As causas, entretanto, poderão ser determinadas e eliminadas resultando na ausência de acidente ou na sua redução, como será explicado mais adiante quando forem abordados os Fatores de Acidentes. Desse modo muitas vidas poderão ser poupadas, a integridade física dos trabalhadores será preservada além de serem evitados os danos materiais que envolvem máquinas, equipamentos e instalações que constituem um valioso patrimônio das empresas. Para se combater as causas dos acidentes e se implantar um bom programa de prevenção necessário se torna, primeiramente, conhecer-se a sua conceituação. 1)

CONCEITO LEGAL (de acordo com o artigo 19º da Lei n.º 8213 de 24 de julho de 1991). “ACIDENTE DO TRABALHO É AQUELE QUE OCORRE NO EXERCÍCIO DO TRABALHO A SERVIÇO DA EMPRESA, PROVOCANDO LESÃO CORPORAL OU PERTURBAÇÃO FUNCIONAL QUE CAUSE A MORTE, OU PERDA, OU REDUÇÃO, PERMANENTE OU TEMPORÁRIA, DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO”.

2)

CONCEITO PREVENCIONISTA: “ACIDENTE É A OCORRÊNCIA IMPREVISTA E INDESEJÁVEL, INSTANTÂNEA OU NÃO, RELACIONADA COM O EXECÍCIO DO TRABALHO, QUE PROVOCA LESÃO PESSOAL OU DE QUE DECORRE RISCO PRÓXIMO OU REMOTO DESSA LESÃO”. Diferença entre o CONCEITO LEGAL e o CONCEITO PREVENCIONISTA: A diferença entre os dois conceitos reside no fato de que no primeiro é necessário haver, apenas lesão física, enquanto que no segundo são levados em considerações, além das lesões físicas, a perda de tempo e os materiais.

3) a) b) c) d) e)

CLASSIFICAÇÃO DOS ACIDENTES DO TRABALHO ACIDENTE DO TRABALHO OU SIMPLESMENTE ACIDENTE: É a ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, que provoca lesão pessoal ou de que decorre risco próximo ou remoto desta lesão. ACIDENTE SEM LESÃO: É o acidente que não causa lesão pessoal. ACIDENTE DE TRAJETO: É o acidente sofrido pelo empregado no percurso residência para o trabalho ou deste para aquela. ACIDENTE IMPESSOAL: É aquele cuja caracterização independe de existir acidentado (tempestades, abalos sísmicos, tufões, etc.) ACIDENTE INICIAL: É o acidente impessoal desencadeador de um ou mais acidentes.

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II - INSPEÇÃO DE SEGURANÇA 1 – CONCEITO E IMPORTÂNCIA A inspeção de segurança consiste na observação cuidadosa dos ambientes de trabalho, com o fim de descobrir, identificar riscos que poderão transformar-se em causas de acidentes do trabalho e também com o objetivo prático de tomar ou propor medidas que impeçam a ação desses riscos. A inspeção de segurança se antecipa aos possíveis acidentes, mas quando repetidas, alcançam outros resultados: favorecem formação e o fortalecimento do espírito prevencionista que os empregados precisam ter; servem de exemplo para que os próprios trabalhadores exerçam, em seus serviços, controles de segurança; proporcionam uma cooperação mais aprofundada entre os Serviços Especializados e CIPA’s e os diversos setores da empresa; dão aos empregados a certeza de que a direção da empresa e o poder público (no caso das inspeções oficiais) têm interesse na segurança do trabalho. 2- LEVANTAMENTOS DAS CAUSAS DOS ACIDENTES Alguns atos inseguros podem ocorrer durante uma inspeção de segurança. Os processos educativos, a repetição das inspeções, as campanhas e outros recursos se prestarão a reduzir sensivelmente a ocorrência de tais atos. Quanto às condições inseguras, elas se tornam mais aparentes, mais visíveis, mais notadas porque são situações concretas, materiais mais duráveis que alguns atos inseguros que, às vezes, aconteceu em poucos segundos. Condições Inseguras – Problemas de iluminação, ruídos e trepidações em excesso, falta de protetores em partes móveis de máquinas e nos pontos de operação, falta de limpeza e de ordem, passagens obstruídas, pisos escorregadios ou esburacados, escadas entre pavimentos sem proteções, condições sanitárias insatisfatórias, ventilação deficiente ou imprópria, ferramentas desarrumadas, ferramentas defeituosas, substâncias altamente inflamáveis em quantidade excessivas na área de produção, má distribuição de máquinas e equipamentos, condutores de eletricidade com revestimento estragado, roupas muito largas, colares, anéis, cabelos soltos em operações com máquinas de engrenagens móveis, calçados impróprio, trânsito perigoso de material rodante, calor excessivo, resíduos inflamáveis acumulados, equipamentos de extinção de fogo (se estão desimpedidos, se podem ser facilmente apanhados, se estão em situação de perfeito funcionamento). Atos Inseguros – atos imprudentes, inutilização, desmontagem ou desativação de proteções de máquinas, recusa de utilização de equipamento individual de proteção, operação de máquinas e equipamentos sem habilitação e sem treino, operação de máquinas em velocidade excessiva, brincadeira, posição defeituosa no trabalho, levantamento de cargas com utilização defeituosa dos músculos, transporte manual de cargas sem ter visão do caminho, permanência debaixo de guindastes e de cargas que podem cair, uso de fusíveis fora de especificação, fumar em locais onde há perigo de fogo, correr por entre máquinas ou em corredores e escadas, alterar o uso de ferramentas, atirar ferramentas ou materiais para os companheiros e muitos outros. A presença de representantes da CIPA nas inspeções de segurança é sempre recomendável, pois a assimilação de conhecimentos cada vez mais amplos sobre as questões de segurança e higiene e medicina do trabalho vai tornar mais produtivo, mais completo o trabalho educativo que a comissão desenvolve. Além disso, a renovação dos membros da CIPA faz com Treinamento para Componentes da CIPA – Atualização 09/2011

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que um número sempre maior de empregados passe a aprofundar os conhecimentos exigidos para a solução dos problemas relativos a acidentes e doenças do trabalho. III - INVESTIGAÇÃO DOS ACIDENTES Cabe à CIPA investigar, participar, com o SESMT quando existir da investigação dos acidentes ocorridos na empresa. Além disso, no caso de acidente grave a CIPA deverá reunir-se, extraordinariamente, até dois dias após o infortúnio. A CIPA tem como uma de suas mais importantes funções estudar os acidentes para que eles não se repitam, ou ainda evitar outros que possam surgir. Para tal devem conhecer as causas dos acidentes, ou seja, o que os faz acontecer, para que possam então agir de modo a corrigir procedimentos, métodos e/ou situações inadequada à prevenção de acidentes. PROCURA DAS CAUSAS DOS ACIDENTES Três são os motivos que podem gerar a ocorrência de um acidente. Cabe a CIPA estar atenta para evitar o acidente, através da identificação e análise desses fatores que são: ATO INSEGURO CONDIÇÃO INSEGURA FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA 1) ATO INSEGURO – é a violação (consciente) de procedimento consagrado como correto. São fatos comuns: a falta de uso de proteções individuais; a inutilização de equipamentos de segurança; o emprego incorreto de ferramentas ou o emprego de ferramentas com defeitos; o ajuste; a lubrificação e a limpeza de máquinas em movimento; a permanência debaixo de cargas suspensas; a permanência em pontos perigosos junto a máquinas ou passagens de veículos; a operação de máquinas em velocidade excessiva; a operação de máquinas sem que o trabalhador esteja habilitado ou que não tenha permissão; o uso de roupas que exponham a riscos; o desconhecimento de fogo; as correrias em escadarias e em outros locais perigosos; a utilização de escadas de mão sem a estabilidade necessária da manipulação de produtos químicos; o hábito de fumar em lugares onde há perigo. 2) CONDIÇÃO INSEGURA - é o risco relativo a falta de planejamento do serviço e deficiências materiais no meio ambiente, tais como: •

Construção e instalações em que se localiza a empresa: a) prédio com área insuficiente, pisos fracos e irregulares; b) iluminação deficiente; c) ventilação deficiente ou excessiva, instalações sanitárias impróprias e insuficientes; d) excesso de ruídos e trepidações; e) falta de ordem e de limpeza; f) instalações elétricas impróprias ou com defeitos.

Maquinaria: a) localização imprópria das máquinas; b) falta de proteção em móveis e pontos de operação; c) máquinas com defeitos.

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a) matéria-prima com defeito ou de má qualidade; b) matéria-prima fora de especificação. •

Proteção do trabalhador: a) proteção insuficiente ou totalmente ausente; b) roupas não apropriadas; c) calçado impróprio ou de falta de calçado; d) equipamento de proteção com defeito.

Produção: a) cadência mal planejada; b) velocidade excessiva; c) má distribuição.

Horários de trabalho: a) esforços repetidos e prolongados; b) má distribuição de horários e tarefas.

3) FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA - é o que podemos chamar de “problemas pessoais do indivíduo” e que agindo sobre o trabalhador podem vir a provocar acidentes, como por exemplo: 1. Problemas de saúde não tratados; 2. Conflitos familiares; 3. Falta de interesse pela atividade que desempenha; 4. Alcoolismo; 5. Uso de substâncias tóxicas; 6. Falta de conhecimento; 7. Falta de experiência; 8. Desajustamento físico, mental ou emocional. A investigação de acidentes não poderá nunca ter aspecto punitivo, pois o objetivo maior não é “descobrir culpados”, mas sim causas que provocam o acidente, para que seja evitada sua repetição. CONSEQUÊNCIAS DO ACIDENTE É o efeito do acidente, ou seja, são lesões sofridas pelo homem e ainda os danos materiais e equipamentos. • Lesões pessoais • Perda de tempo • Danos Materiais - Lesão Pessoal ou Lesão – é qualquer dano sofrido pelo organismo humano, como conseqüência do acidente do trabalho. - Natureza da lesão: é a expressão que identifica a lesão. Ex.: escoriação, choque elétrico... - Localização da lesão: indica a sede da lesão. - Lesão com perda de tempo – lesão pessoal que impede o acidentado de voltar ao trabalho no dia imediato ao acidente.

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NOTA: Essa lesão provoca morte, incapacidade total permanente, incapacidade parcial permanente ou incapacidade temporária total. - Lesão sem perda de tempo - é lesão pessoal que não impede o acidentado de voltar ao trabalho no dia imediato ao do acidente IV - ANÁLISE DE ACIDENTES Todo acidente traz informações úteis para aqueles que se dedicam sua prevenção. Sendo um acidente não comum, raro, pode revelar a existências de causas ainda não conhecidas, causas que permaneciam ocultas e que não haviam sido notadas pelos encarregados da segurança. Sendo um acidente comum, sendo a repetição de um infortúnio, já ocorrido, pode revelar possíveis falhas nas medidas de prevenção que, por alguma razão a ser determinada, não estão impedindo essa repetição. A CIPA deve participar em vários aspectos relacionados com o estudo dos acidentes, preocupando-se em analisá-los e elaborando relatórios, registros, comunicações e sugestões entre outras providências, conforme o determinado na NR-5, item 5.16 da Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho. A descrição do acidente deve ser feita com os pormenores possíveis, deve ser mencionada a parte do corpo atingida e devem ser incluídas as informações do encarregado. O diagnóstico da lesão será estabelecido pelo médico. Constarão, ainda, descrições de como se desenvolveram os fatos relacionados ao acidente e a causa ou as causas que lhe deram origem. Esta investigação tem a participação de membro da CIPA, que deve concluir ainda sobre a causa do acidente, as possíveis responsabilidade (principalmente atos inseguros) e propor medidas, a quem deva tomálas, para evitar que continuem presentes os riscos ou que eles se renovem. Convém ressaltar que o estudo de acidentes não deve limitar-se àquelas considerados graves. Pequenos acidentes podem revelar riscos grandes. Por outro lado, acidentes sem lesão devem se estudados cuidadosamente, porque podem transformar-se em ocorrências com vítima. Perceber, em fatos que parecem não ter gravidade, os perigos, os riscos que em ocasião futura se revelarão fontes de acidentes graves, é capacidade que os membros da CIPA devem desenvolver. Disso dependerá, em grande parte, a redução ou a solução definitiva de muitos problemas na área de segurança do trabalho. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES A comunicação de acidentes é obrigação legal. Assim, o acidentado, ou quem possa fazer isso por ele, deve comunicar o acidente logo que se dê a ocorrência. Convêm lembrar que nem todos os acidentes do trabalho ocorrem no recinto da empresa. A empresa, por sua vez, deve fazer a comunicação do acidente à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso, de morte, de imediato à autoridade competente, sob pena de multa variável, entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. O acidentado ou seus dependentes receberão cópia da comunicação, bem como o sindicato da categoria. A comunicação deve conter informações pormenorizadas. Tudo isso está na lei. Mas, comunicar o acidente à empresa, às pessoas encarregadas de tomar providências na área da segurança tem importância especial. É que, conhecido o fato, podem ser postas em execução as medidas imediatas e as de prazos maiores destinadas a corrigir a situação que está provocando o acidente que atinge um trabalhador e que pode atingir outros se não forem removidas, eliminadas Treinamento para Componentes da CIPA – Atualização 09/2011

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as causas. Mesmo o mais leve acidente pessoal deve ser comunicado e também os acidentes sem lesão. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser preenchida em 6 vias sendo: 1. INSS 2. Ao segurado ou dependente 3. Sindicato dos Trabalhadores 4. Empresa 5. SUS 6. Delegacia Regional do Trabalho CADASTRO DE ACIDENTADOS Assim como, na empresa, existem preocupações com controles de qualidade, produção, de estoque e de outros elementos da atividade produtiva, também com os acidentes deve existir igual ou maior interesse. O acompanhamento da variação na ocorrência do infortúnio exige que se façam registros cuidadosos sobre acidentados com relatórios completos. Tais registros podem colocar em destaque a situação dos acidentes por área da empresa por causa, por tipos de lesões, por dias da semana, por idade dos acidentados e por muitos outros fatores. Todos esses ângulos de visão, esses campos especiais de estudos vão-se complementar nas estatísticas que devem satisfazer às exigências legais e também às necessidades dos órgãos da empresa encarregados de resolver problemas de segurança. Os próprios acidentes de trajeto devem merecer estatísticas especiais. DIAS PERDIDOS Para um estudo mais cuidadoso a respeito de acidentes, é necessário juntar dados e colocá-los em condições de se prestarem a comparações entre departamentos de atividades semelhantes ou mesmo diferentes e entre empresas que possibilitem tais comparações. Um dos dados que se prestam aos cálculos que vão formar as estatísticas é o relacionado aos dias perdidos nos acidentes. Trata-se dos dias em que o acidentado não tem condições de trabalho por ter sofrido um acidente que lhe causou uma incapacidade temporária. Os dias perdidos são contados de forma corrida, incluindo domingos e feriados, a partir do dia seguinte ao do acidente até o dia anterior o da alta médica. No acidente sem perda de tempo, caso em que o acidentado pode trabalhar no dia do acidente ou no dia seguinte, não são contados dias perdidos. DIAS DEBITADOS Nos casos em que ocorre incapacidade parcial permanente ou capacidade total permanente ou a morte, aparecem os dias debitados. Eles representam uma perda, um prejuízo econômico que toma como base uma média de vida ativa do trabalhador calculada em vinte (20) anos ou seis mil (6000) dias. É uma tabela aceita e utilizada internacionalmente, que foi elaborada pela “International Association of Industrial Accident Board and Comission”, e que está transcrita a seguir:

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NATUREZA

AVALIAÇÃO PERCENTUAL DEBITADOS

Morte Incapacidade total e permanente Perda da visão de ambos olhos Perda da visão de um olho Perda do braço acima do cotovelo Perda do braço abaixo do cotovelo Perda da mão Perda do 1º quirodatilo (polegar) Perda de qualquer outro quirodatilo (dedo) Perda de dois outros quirodatilos Perda de três outros quirodatilos (dedos) Perda de quatro outros quirodatilos (dedos) Perda do 1º quirodatilo (polegar) e qualquer quirodatilo (dedo) Perda do 1º quirodatilo (polegar) e dois outros quirodatilos (dedos) Perda do 1º quirodatilo (polegar) e três outros quirodatilos (dedo) Perda do 1º quirodatilo (polegar) e quatro outros quirodatilos (dedo) Perda da perna acima do joelho Perda da perna, no joelho ou abaixo dele Perda do pé Perda do 1 pododatilo (dedo grande) ou de dois outros ou mais pododatilos (dedos do pé) Perda do 1 pododatilo (dedo grande) de ambos os pés Perda de qualquer outro pododatilo (dedo do pé) Perda da audição de um ouvido Perda da audição de ambos os ouvidos

DIAS

100 100 100 30 75 60 50 10 5 12 ½ 20 30

6.000 6.000 6.000 1.800 4.500 3.600 3.600 600 300 750 1.200 1.800

20

1.200

25

1.500

33 ½

2.000

40 75 50 40

2.400 4.500 3.000 2.400

5 10 0 10 50

300 600 0 600 3.000

Os dias debitados constituem, ainda, dado a ser incluído nos Quadros I a III da NR 4 – SESMT - Portaria n.º 3.214,de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho. ESTATÍSTICAS Com o número de acidentados, com o número de dias debitados, podem ser calculados dois valores, denominados Taxa de Freqüência e Taxa de Gravidade. Muito embora não se trata de dados que precisem ser encaminhados à DRT, eles são de grande importância, pois se prestam a comparações destinadas a acompanhar a evolução dos problemas relativos a acidentes. 1) Taxa de Freqüência: representa o número de acidentados, com perda de tempo, que podem ocorrer em cada milhão de homens – horas - trabalhadas. A fórmula é a seguinte: Número de acidentados com perda de tempo X 1.000.000 Homens – horas - trabalhadas Ex.: Se numa fábrica houve em um mês 5 acidentes e nesse mês foram trabalhadas 100.000 (cem mil) horas, o cálculo será feito da seguinte maneira: Treinamento para Componentes da CIPA – Atualização 09/2011

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5 X 1.000.000 = 50,00 100.000 A taxa de Freqüência será 50.00. A multiplicação por um milhão se presta a tornar possível a comparação das Taxas de Freqüência entre departamentos de uma mesma empresa, entre empresas diferentes e mesmo entre empresas de países diversos desde que usem o mesmo sistema de cálculo. 2) Taxa de Gravidade: representa a perda de tempo (dias perdidos + dias debitados) que ocorre em conseqüência de um acidente em cada milhão de homens – horas - trabalhadas. A fórmula da Taxa de Gravidade é a seguinte: (dias perdidos + dias debitados) X 1.000.000 Homens – horas - trabalhadas Os dias debitados só aparecem quando do acidente resulta a morte ou incapacidade total ou permanente ou a incapacidade parcial permanente. Nesses casos, é preciso consultar a tabela especial para o cálculo dos dias debitados segundo a natureza de lesões, tabela esta já transcrita. Há portanto, dois cálculos possíveis para a TG. Ex.: Se numa indústria houve trinta ( 30 ) dias perdidos com acidentes, em um mês com 100.000 homens – horas - trabalhadas, a TG será calculada da seguinte forma: 30 X 1.000.000 = 300 100.000 Seriam 300 dias perdidos em 1.000.000 (um milhão) de horas trabalhadas. Se num dos acidentes ocorreu uma lesão que provocou uma incapacidade parcial permanente com 300 (trezentos) dias debitados, o cálculo passará a ser este: 300 X 1.000.000 100.000

= 33.000

TERMOS USADOS NAS FÓRMULAS: 1-ACIDENTADO COM PERDA DE TEMPO – é aquele cuja lesão, oriunda de acidente do trabalho, o impede de voltar ao trabalho no dia seguinte ao do acidente. 2- HOMENS-HORAS TRABALHADAS – é o tempo real em que os empregados permaneceram expostos aos riscos do trabalho, a serviços do empregador. 3- DIAS PERDIDOS: São os dias que o empregado ficou afastado do trabalho, para recuperação da lesão, sofrida em conseqüência de acidente. Não são contados o dia do acidente e o dia da alta. Faz-se a contagem de dias corridos, incluindo domingos, feriados e outros dias que pôr qualquer motivo, não houve expediente no estabelecimento. 4- DIAS DEBITADOS: São números de dias que se somam aos dias perdidos, nos casos de morte ou de qualquer incapacidade permanente, total ou parcial, adquirida pôr algum acidentado, de acordo com tabela específica para tal fim. Há outros cálculos que enriquecem e valorizam as estatísticas. Eles são realmente importantes e servem como argumento nas divulgações educativas que são feitas em favor da prevenção de acidentes. Permitem identificar as principais causas de acidentes, os riscos mais freqüentes e que merecem medidas de correção mais rápidas. As estatísticas possibilitam o Treinamento para Componentes da CIPA – Atualização 09/2011

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controle dos resultados dos programas de segurança desenvolvidos, ou seja, saber se estão sendo eficientes ou não. Também, através dos dados estatísticos, é possível fazer-se o levantamento de falhas de segurança que um acidente apenas não permitiria que fossem notadas. É conveniente fazer uma referência especial aos chamados acidentes de trajeto que aparece separadamente dos demais infortúnios. Estes são acidentes que ocorrem no trajeto da residência para o trabalho e do trabalho para a residência do empregado. Ë o trajeto usual que o empregado percorre, para este tipo de acidente, convém fazer estudos à parte porque eles, também, pesam negativamente nas atividades da empresa.

V - CAMPANHAS DE SEGURANÇA Entre as atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA estão a promoção do interesse dos empregados pelos assuntos ligados à Prevenção de acidentes e de doenças do trabalho, a proposição de cursos e de treinamentos para os empregados, a promoção anual da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT) e a proposição aos empregados de que concedam prêmios às sugestões sobre assuntos relacionados às atividades da CIPA. Pode-se dizer que a CIPA está sempre envolvida em campanhas. Cabe à CIPA promover, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, comunicando à DRT a sua programação (NR –5, item 5.16, alínea “o”) e participar junto com a empresa anualmente de Campanhas de Prevenção da AIDS (NR-5, item 5.16, alínea “p”). As Semanas Internas procuram criar uma mentalidade prevencionista ou reforçá-la quando ela existe. Essas semanas podem ter como objetivo a divulgação de medidas gerais de prevenção, ou, também, de medidas preventivas especiais para determinados tipos de acidentes. Uma vantagem das Semanas está na sua atuação intensa, concentrada dentro de um certo período de tempo. Durante um a campanha do gênero, podem ser desenvolvidas competições entre departamentos da empresa, podem ser realizados concursos com prêmios especiais, podem ser promovidos cursos com distribuição de folhetos, com projeções cinematográficas, com demonstrações práticas, com apresentação e estudo de cartazes. As sugestões devem ser incentivadas na época das campanhas e mantidas permanentemente. As Semanas devem ser criativas, fazendo divulgação maciça de idéias prevencionistas como: frases especiais, símbolos impressos em folhetos e em pequenos brindes. O trabalhador que vive uma campanha, que é influenciado por ela, adquire um grau maior de conhecimentos, de conscientização. O que se pode esperar, de imediato, é a redução dos acidentes em geral ou de algum tipo especial, com melhoria na produtividade, com diminuição em prejuízos materiais, com garantias maiores para os prazos de produção e entrega, etc, e principalmente, o fator mais importante da atividade produtiva, o elemento humano, o patrimônio maior em qualquer empreendimento. VI - RISCOS AMBIENTAIS São considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos, biológicos, mecânicos e ergonômicos existentes nos ambientes de trabalho e capazes de causar danos à saúde do trabalhador em função de sua natureza, ou intensidade e tempo de exposição. Treinamento para Componentes da CIPA – Atualização 09/2011

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GRUPO 1 VERDE

GRUPO 2 VERMELHO

GRUPO 3 MARROM

GRUPO 4 AMARELO

GRUPO 5 AZUL

RISCOS FÍSICOS

RISCOS QUÍMICOS

RISCOS BIOLÓGICOS

RISCOS ERGONÔMICOS

RISCOS ACIDENTES

Ruídos

Poeiras

Vírus

Esforço físico intenso

Vibrações

Fumos

Bactérias

Radiações ionizantes

Névoas

Protozoários

Levantamento e transporte manual de peso

Arranjo físico inadequado

Neblinas

Fungos

Gases

Parasitas

Vapores

Bacilos

Frio Calor Pressões anormais Umidade

Substâncias, compostos ou produtos químicos em geral

Exigência de postura Inadequada Controle rígido de produtividade Imposição de ritmos excessivos

Máquinas e equipamentos sem proteção Ferramentas defeituosas e inadequadas Iluminação inadequada Eletricidade

Trabalho em turno e noturno

Probabilidade de incêndio ou explosão

Jornadas de trabalho prolongadas

Armazenamento inadequado

Monotonia e repetitividade

Animais peçonhentos

Outras situações causadoras do STRESS físico e/ou psíquico

Outras situações de risco que poderão contribuir para ocorrência de acidentes.

A legislação determina que os agentes nocivos devam ser ELIMINADOS ou CONFINADOS no ambiente de trabalho. Além disso, impõe às empresas o pagamento do adicional de insalubridade, sempre que os níveis encontrados no ambiente de trabalho não estejam em acordo com as normas emitidas pelo Ministério do Trabalho. O pagamento adicional não isenta as empresas de fornecerem Equipamentos de proteção Individual e deverão ser esgotados todos os meios disponíveis para controle dos riscos ambientais, não se coadunando a prática de insalubridade e não cuidar para que os agentes agressivos sejam eliminados do ambiente. Agentes agressivos inibem o trabalhador e fazem com que as empresas percam seus valiosos recursos humanos com doença ou acidentes. Deve-se, procurar estabelecer, no caso da empresa possuir em sua fase de produção agentes agressivos, uma política de recrutamento e seleção voltada para cuidar para que não haja agravamento de situação de doença já existentes, através de exames admissionais realizados por médicos do trabalho, e adotando-lhes sistemas de exames complementares para cada função da empresa. A CIPA poderá em muito ajudar a combater tal situação, a partir do momento que traz tais assuntos às suas reuniões e que passa a despertar maior interesse de quantos militam na empresa para o problema. Além disso, os membros da CIPA devem adotar uma postura maior de orientação desses riscos ao trabalhador e o que representam para eles e suas famílias. A verificação da empresa desses agentes no meio ambiente de trabalho, somente pode ser feita com a utilização de instrumentos próprios (no caso de ruído – Medidor de Nível de Pressão Sonora, no caso de iluminamentos – luxímetro, etc.) e por profissionais devidamente habilitados Treinamento para Componentes da CIPA – Atualização 09/2011

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pelo MTE, como técnicos e engenheiros de segurança do trabalho, bem como médicos do trabalho. A Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes – ABPA, sempre que solicitada poderá orientar a empresa em como proceder nos casos da suspeita de agentes agressivos no meio de trabalho, podendo também ser solicitado auxílio ao próprio Ministério do Trabalho através dos Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho existentes nas delegacias regionais em todos os Estados. MAPA DE RISCO

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INTRODUÇÃO QUANTO A IMPLANTAÇÃO DO MAPA DE RISCO A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS RISCOS QUÍMICOS, FÍSICOS, BIOLOGICOS, ERGONOMICOS , ACIDENTES O QUE É MAPA DE RISCOS QUEM FAZ PLANTA OU CROQUI ESTUDOS DOS TIPOS DE RISCOS EXEMPLO DE RISOCS EM ALGUMAS ATIVIDADES E FUNÇÕES RELATÓRIO PARA A DIREÇÃO DA EMPRESA O AGENTE MAPEADOR QUESTIONÁRIO 1. INTRODUÇÃO

A prevenção de acidente de trabalho no Brasil registra décadas de iniciativas sem sucesso. Em 1944 foi criada a primeira legislação estabelecendo a obrigatoriedade de formação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes CIPAs. A partir de 1970 o avanço da industrialização resultou no aumento do número de acidentes, que já era alto. Criou se uma série de normas para enfrentar essa situação, dentre elas a obrigatoriedade das empresas maiores de terem profissionais especializados (engenheiros, médicos e técnicos) na área de segurança e medicina do trabalho. Mas a quantidade de acidentes continuou a crescer, mesmo quando o ritmo da atividade econômica se reduziu. Em 1975 e 1976 o Brasil chegou a ter quase 10% dos seus trabalhadores acidentados. Há quase meio século o quadro se mantém e, se nesse período não se conseguiu reduzir os acidentes de trabalho no Brasil, é porque o modelo de prevenção, paternalista, está errado. Problemas crônicos exigem soluções inovadoras. É nessa situação de persistência de elevados índices de acidentes de trabalho, com grandes perdas humanas e econômicas, que surge o Mapa de Riscos. Esse instrumento representa uma tentativa inédita no Brasil, de comprometer e envolver os trabalhadores e também os empresários com a solução de um problema que interessa a todos superar. 2. Quanto a Implantação do Mapa de Riscos Treinamento para Componentes da CIPA – Atualização 09/2011

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Implantado pela Portaria nº5 de 17 de agosto de 1992 do Ministério do Trabalho e da Administração, ele é obrigatório nas empresas com grau de risco e número de empregados que exijam a constituição de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. O mapa de riscos é a representação gráfica dos riscos de acidentes nos diversos locais de trabalho, inerentes ou não ao processo produtivo, de fácil visualização e afixada em locais acessíveis no ambiente de trabalho, para informação e orientação de todos os que ali atuam e de outros que eventualmente transitem pelo local, quanto as principais, áreas de risco. No mapa de riscos, círculos de cores e tamanhos diferentes mostram os locais e os fatores que podem gerar situações de perigo pela presença de agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. O Mapa de riscos é elaborado segundo a Portaria nº 25, pela CIPA, ouvidos os trabalhadores envolvidos no processo produtivo e com a orientação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho SESMT da empresa, quando houver. É considerada indispensável, portanto, a participação das pessoas expostas ao risco no dia-a-dia. O Mapeamento ajuda a criar uma atitude mais cautelosa por parte dos trabalhadores diante dos perigos identificados e graficamente sinalizados. Desse modo, contribui para a eliminação ou controle dos riscos detectados. Para o empresário, as informações mapeadas são de grande interesse com vista à manutenção e ao aumento da competitividade, prejudicada pela descontinuidade da produção interrompida por acidentes, Também permite a identificação de pontos vulneráveis na sua planta.

produtividade geral da economia.

Primeira medida não paternalista na área, o mapa de risco é um modelo participativo e pode ser um aliado de empresários e empregados para evitar acidentes, encontrar soluções práticas para eliminar ou controlar riscos e melhorar o ambiente e as condições de trabalho e a produtividade, com isso ganham os trabalhadores, com a proteção da vida, da saúde e da capacidade profissional. Ganham as empresas, com a redução de perdas por horas paradas, danos em equipamentos e desperdícios de matérias primas. Ganha o País, com a redução dos vultosos gastos do sistema previdenciário no pagamento de pensões e com o aumento da

O mapeamento deve ser feito anualmente, toda a vez que se renova a CIPA. Com essa reciclagem cada vez mais trabalhadores aprendem a identificar e a registrar graficamente os focos de acidentes nas empresas, contribuindo para eliminá-los ou controlá-los. 3. A Legislação Brasileira Com redação dada pela Portaria nº 25 de, incluiu se na NR 5, item 5.16, alínea o, "elaborar, ouvidos os trabalhadores de todos os setores do estabelecimento e com a colaboração do SESMT, quando houver, o MAPA DE RISCOS, com base nas orientações constantes do anexo IV devendo o mesmo ser refeito a cada gestão da CIPA

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ANEXO MAPA DE RISCOS 1. O Mapa de Riscos tem como objetivos: a) reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa,b) possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção. 2. Etapas de elaboração: a) conhecer o processo de trabalho no local analisado: - os trabalhadores:número,sexo,idade,treinamentos profissionais e de segurança e saúde, jornada, - os instrumentos e materiais de trabalho, - as atividades exercidas, o ambiente. b) identificar os riscos existentes no local analisado, conforme a classificação da tabela 1, c) identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia: • medidas de proteção coletiva; • medidas de organização do trabalho; • medidas de proteção individual; • medidas de higiene e conforto: banheiro, lavatórios, vestiários, armários, bebedouro, refeitório, área de lazer; d) identificar os indicadores de saúde: • queixas mais freqüentes e comuns entre os trabalhadores; • expostos aos mesmos riscos; • acidentes de trabalho ocorridos; • doenças profissionais diagnosticadas; A intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores, que deve ser representada por tamanhos proporcionalmente diferentes de círculos. 3. Após discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Riscos, completo ou setorial, deverá ser afixado em cada local analisado, de forma claramente visível e de fácil acesso para os trabalhadores 4. No caso das empresas da indústria da construção civil, o Mapa de Riscos do estabelecimento deverá ser realizado por etapa de execução dos serviços, devendo ser revisto sempre que um fato novo e superveniente, modificar a situação de riscos estabelecidas. A realização do mapa é informada formalmente ao empregador por meio da cópia da ata da respectiva reunião da CIPA. Após 30 dias ele deverá dizer se cabe a adoção das medidas sugeridas pela CIPA para eliminar os focos de risco. Os prazos para adoção das medidas são negociados entre as Cipas e as empresas. A falta de elaboração e de afixação, nos locais de trabalho, do mapa de riscos ambientais pode implicar em multas de valor elevado. A maior multa, no campo da Segurança do Trabalho, é aplicada em casos extremos, quando fica evidenciada a posição do empregador em fraudar a lei ou resistir à fiscalização. Treinamento para Componentes da CIPA – Atualização 09/2011

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Além das situações extremas existem outras previstas na NR 28 da Portaria 3.214178 (com a redação dada pelas Portarias n0 3, de 10 de julho de 1992, e 7, de 5 de outubro de 1992), que também implicam multas vultosas. Quando o Mapa de riscos não for refeito em cada gestão da CIPA, quando o empregador deixar de se manifestar no prazo de 30 dias após o recebimento do relatório da CIPA e quando a direção do estabelecimento deixar de fazer as alterações nos locais de trabalho, dentro do prazo combinado com a CIPA a empresa poderá sofrer penalidades pelo Ministério do Trabalho e Emprego. É interessante notar que, neste último caso, a Cipa passa a ser investida de uma competência de fiscalizar a própria empresa, cabendo lhe não só negociar o prazo com o empregador como, principalmente, encaminhar à DRT uma cópia do mapa de riscos e do relatório, para análise e inspeção. O critério de dupla visita por meio do qual compete ao agente de inspeção do Trabalho orientar e dar conselhos técnicos para o cumprimento da legislação trabalhista tem a duração de 90 dias a partir da data de vigência das novas disposições, isto significa que o critério da dupla visita, no mapeamento de riscos ambientais, deixou de surtir efeitos a partir do dia 20 de março de 1993, 90 dias após a vigência da Portaria nº 5192, ou seja, 20 de dezembro de 1992. A exceção é quando se trata de estabelecimento ou local de trabalho recentemente inaugurado, casos em que igualmente se observará o critério da dupla visita. Na primeira visita a fiscalização não faz autuação, apenas orienta. Fixa um determinado prazo e retoma para uma segunda visita, a partir da qual a empresa estará sujeita a sanções do Ministério do Trabalho. Só é obrigada a fazer o mapa de riscos a empresa que deve ter CIPA. Mesmo quando esse órgão for inoperante ou não tiver condições de realizar o mapa de riscos, no entanto, a empresa é quem estará exposta à punição em função disso. A fiscalização e as penalidades a que estão sujeitas as empresas que deixarem de elaborar o mapa de riscos ou o fizerem incorretamente encontram se previstas na Norma Regulamentadora NR 28 da mesma Portaria 3.214/78, com a redação dada pela Portaria nº 7, expedida pelo mesmo órgão em 5 de Outubro de 1992. Cabe ao empregador dar condições para a realização do mapeamento de riscos ambientais afixando-o, em local visível. O mapa de riscos será executado pela CIPA, depois de consultados os trabalhadores de todos os setores produtivos da empresa. 4. Classificação dos Riscos Ambientais Os riscos estão presentes nos locais de trabalho e em todas as demais atividades humanas, comprometendo a segurança e a saúde das pessoas e a produtividade da empresa. Esses riscos podem afetar o trabalhador a curto, médio e longo prazos, provocando acidentes com lesões imediatas e/ou doenças chamadas profissionais ou do trabalho, que se equiparam a acidentes do trabalho. Os agentes que causam riscos à saúde dos trabalhadores e que costumam estar presentes nos locais de trabalho são agrupados em cinco tipos: • agentes químicos; • agentes físicos; • agentes biológicos; • agentes ergonômicos; • agentes mecânicos (acidentes) • agentes psicossociais. Treinamento para Componentes da CIPA – Atualização 09/2011

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Cada um desses tipos de agentes é responsável por diferentes riscos ambientais que podem provocar danos à saúde ocupacional dos funcionários da empresa. Para fazer o mapa de riscos, consideram se os riscos ambientais provenientes de: GRUPO I 1. Agentes químicos: São considerados agentes químicos, aqueles capazes de provocar riscos à saúde: poeira, fumos, névoas, vapores, gases, produtos químicos em geral, neblina, etc. Os principais tipos de agentes químicos que atuam sobre o organismo humano, causando problemas de saúde, são: gases, vapores e névoas; aerodispersóides (poeiras e fumos metálicos). Riscos à saúde Os gases, vapores e névoas podem provocar efeitos irritantes, asfixiantes ou anestésicos: Efeitos irritantes: são causados, por exemplo, por ácido clorídrico, ácido sulfúrico, amônia, soda cáustica, cloro, que provocam irritação das vias aéreas superiores. Efeitos asfixiantes : gases como hidrogênio, nitrogênio, hélio, metano, acetileno, dióxido de carbono, monóxido de carbono e outros causam dor de cabeça, náuseas, sonolência, convulsões, coma e até morte. Efeitos anestésicos : a maioria dos solventes orgânicos assim como o butano, propano, aldeídos, acetona, cloreto de carbono, benzeno, xileno, álcoois, tolueno, tem ação depressiva sobre o sistema nervoso central, provocando danos aos diversos órgãos. 0 benzeno especialmente é responsável por danos ao sistema formador do sangue. Os aerodispersóides: que ficam em suspensão no ar em ambientes de trabalho, podem ser poeiras: minerais, vegetais, alcalinas, incômodas ou fumos metálicos: Poeiras minerais: provêm de diversos minerais, como sílica, asbesto, carvão mineral, e provocam silicose quartzo), asbestose (asbesto), pneumoconioses (ex.: carvão mineral, minerais em geral ). Poeiras vegetais : são produzidas pelo tratamento industrial, por exemplo, de bagaço de cana de açúcar e de algodão, que causam bagaçose e bissinose, respectivamente Poeiras alcalinas: provêm em especial do calcário, causando doença pulmonares obstrutivas crônicas, como enfisema pulmonar. Poeiras incômodas: podem interagir com outros agentes agressivos presentes no ambiente de trabalho, tornando os mais nocivos à saúde, Fumos metálicos : provenientes do uso industrial de metais, como chumbo, manganês, ferro etc., causam doença pulmonar obstrutiva crônica, febre de fumos metálicos, intoxicações específicas, de acordo com o metal.

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GRUPO II 2. Agentes físicos São considerados agentes físicos, aqueles capazes de provocar riscos à saúde: ruídos, vibrações, radiações ionizantes e não ionizantes, pressões anormais,temperaturas extremas, iluminação deficiente, umidade, etc. Riscos à saúde Ruídos provocam cansaço, irritação, dores de cabeça, diminuição da audição (surdez temporária, surdez definitiva e trauma acústico), aumento da pressão arterial, problemas no aparelho digestivo, taquicardia, perigo de infarto, Vibrações cansaço, irritação, dores nos membros, dores na coluna, doença do movimento, artrite, problemas digestivos, lesões ósseas, lesões dos tecidos moles, lesões circulatórias. Calor ou frio extremos taquicardia aumento da pulsação, cansaço, irritação, fadiga térmica, prostração térmica, choque térmico, perturbação das funções digestivas, hipertensão. Radiações ionizantes alterações celulares, câncer, fadiga, problemas visuais, acidentes do trabalho. Radiações não-íonizantes queimaduras, lesões na pele, nos olhos e em outros órgãos. É muito importante saber que a presença de produtos ou agentes no local de trabalho como por exemplo radiações infravermelho, presentes em operações de fornos, de solda oxiacetilênica; ultravioleta, produzida pela solda elétrica; de raios laser podem causar ou agravar problemas visuais ( ex. catarata, queimaduras, lesões na pele, etc.), mas isto não quer dizer que, obrigatoriamente, existe perigo para a saúde, isso depende da combinação de muitas condições como a natureza do produto, a sua concentração, o tempo e a intensidade que a pessoa fica exposta a eles, por exemplo. Umidade doenças do aparelho respiratório, da pele e circulatórias, e traumatismos por quedas. Pressões anormais embolia traumática pelo ar, embriaguez das profundidades, intoxicação por oxigênio e gás carbônico, doença descompressiva. GRUPO III 3. Agentes biológicos Microrganismos e animais são os agentes biológicos que podem afetar a saúde do trabalhador. São considerados agentes biológicos os bacilos, bactérias, fungos, protozoários, parasitas, vírus. Entram nesta classificação também os escorpiões, bem como as aranhas, insetos e ofídios peçonhentos. Riscos à saúde Pode causar as seguintes doenças: Tuberculose, intoxicação alimentar, fungos (microrganismos causadores infecções), brucelose, malária, febre amarela. As formas de prevenção para esses grupos de agentes biológicos são: vacinação, esterilização, higiene pessoal, uso de EPI; ventilação, controle médico e controle de pragas. Treinamento para Componentes da CIPA – Atualização 09/2011

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GRUPO IV 4. Agentes ergonômicos São os agentes caracterizados pela falta de adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas do trabalhador. Entre os agentes ergonômicos mais comuns estão: • trabalho físico pesado; • posturas incorretas; • posições incômodas, • repetitividade; • monotonia, • ritmo excessivo; • trabalho em turnos e trabalho noturno, • jornada prolongada; Riscos à saúde Trabalho físico pesado, posturas incorretas e posições incômodas provocam cansaço, dores musculares e fraqueza, além de doenças como hipertensão arterial, diabetes, úlceras, moléstias nervosas, alterações no sono, acidentes, problemas de coluna, etc. Ritmo excessivo, monotonia, trabalho em turnos, jornada prolongada, conflitos, excesso de responsabilidade provocam desconforto, cansaço, ansiedade, doenças no aparelho digestivo (gastrite, úlcera), dores musculares, fraqueza, alterações no sono e na vida social (com reflexos na saúde e no comportamento), hipertensão arterial, taquicardia, cardiopatias (angina, infarto), tenossinovite, diabetes, asmas, doenças nervosas, tensão, medo, ansiedade. GRUPO V S. Agentes de acidentes (mecânicos): São arranjo físico inadequados ou deficiente, máquinas e equipamentos, ferramentas defeituosas, inadequadas ou inexistentes, eletricidade, sinalização, perigo de incêndio ou explosão, transporte de materiais, edificações, armazenamento inadequado, etc. Essas deficiências podem abranger um ou mais dos seguintes aspectos: • arranjo físico inadequado; • edificações; • sinalizações • ligações elétricas; • máquinas e equipamentos sem proteção, • equipamento de proteção contra incêndio; • ferramentas defeituosas ou inadequadas, • EPI inadequado, • armazenamento e transporte de materiais. • IIuminação deficiente - fadiga, problemas visuais, acidentes do trabalho. Riscos à saúde Treinamento para Componentes da CIPA – Atualização 09/2011

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Arranjo físico: quando inadequado ou deficiente, pode causar acidentes e provoca desgaste físico excessivo nos trabalhadores. Máquinas sem proteção: podem provocar acidentes graves. Instalações elétricas deficientes: trazem riscos de Curto circuito, choque elétrico, incêndio, queimaduras, acidentes fatais. Matéria prima sem especificação e inadequada: acidentes, doenças profissionais, queda da qualidade de produção. Ferramentas defeituosas ou inadequadas: acidentes, com repercussão principalmente nos membros superiores. Falta de EPI ou EPI inadequado ao risco: acidentes, doenças profissionais. Transporte de materiais, peças, equipamentos sem as devidas precauções: acidentes. Edificações com defeitos de construção: a exemplo de piso com desníveis, escadas fora de ausência de saídas de emergência, mezaninos sem proteção, passagens sem a altura necessária, quedas, acidentes. Falta de sinalização das saídas de emergência, da localização de escadas e caminhos de fuga, alarmes, de incêndios: ções desorganizadas nas emergências, acidentes. Armazernamento e manipulação inadequados de inflamáveis e gases, curto circuito, sobrecargas de redes elétricas: incêndios, explosões. Armazenamento e transporte de materiais: a obstrução de áreas traz fiscos de acidentes, de quedas, de incêndio, de explosão etc. Equipamento de proteção contra incêndios: quando deficiente ou insuficiente, traz efetivos riscos de incêndios. Sinalização deficiente: falta de uma política de prevenção de acidentes, não identificação de equipamentos que oferecem fisco, não delimitação de áreas, informações de segurança insuficientes etc. comprometem a saúde ocupacional dos funcionários. 5. Riscos Químicos, Físicos, Biológicos, Ergonômicos, Acidentes

5.1. Agentes Químicos Os agentes químicos mais comuns apresentam-se sob as seguintes formas: Forma Gasosa

Formas dos Agentes Químicos Monóxido de carbono Bióxido de enxofre Vapores de solventes óxido de hidrogênio Amônia Ácido clorídrico Ácido sulfúrico Sulfeto de carbono Sulfeto de hidrogênio

Forma sólida

Soda em escamas, pós, poeiras de sílica, granito, algodão, etc.

Forma liquida

Álcalis Ácidos Solventes

5.1.1 Contaminantes ambientais Treinamento para Componentes da CIPA – Atualização 09/2011

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No ambiente de trabalho, podemos encontrar seis tipos mais comuns de agentes químicos ou substâncias contaminantes: Poeiras São produzidas mecanicamente por ruptura de partículas maiores. Exemplo: fibras de amianto e poeiras de sílica. Fumos Os chamados fumos são partículas sólidas produzidas por condensação de vapores metálicos. Exemplos: fumos de óxido de zinco nas operações de soldagem com ferro, de chumbo em trabalhos a temperaturas acima de 500'C e de outros metais em operações de fusão. Fumaças Fumaças produzidas pela combustão incompleta como a liberada pelos escapamentos dos automóveis, que contém monóxido de carbono, são contaminantes ambientais e representam riscos de acidentes e à saúde. Neblinas As neblinas são partículas líquidas produzidas por condensação de vapores. Exemplos: anidrido sulfúrico, gás clorídrico, etc. Gases Os gases são dispersões de moléculas que se misturam com o ar. Exemplo: GLP Gás Liquefeito de Petróleo, monóxido de carbono, gás sulfídrico, gás cianídrico, etc. Vapores São dispersões de moléculas no ar que podem se condensar para formar líquidos ou sólidos em condições normais de temperatura e pressão. Exemplos: vapores de benzol, dissulfito de carbono, etc. 5.1.2 Fatores que influenciam a toxicidade dos contaminantes ambientais Deve se lembrar que a presença de produtos ou agentes no local de trabalho não quer dizer que, obrigatoriamente, existe perigo para a saúde. O risco representado pelas substâncias químicas depende dos seguintes fatores: a) Concentração: Quanto maior for a concentração do produto, mais rapidamente os seus efeitos nocivos se manifestarão no organismo. b) índice respiratório: Representa a quantidade de ar inalado pelo trabalhador durante a jornada. c) Sensibilidade individual: É o nível de resistência de cada um. varia de pessoa para pessoa. d) Toxicidade: É o potencial tóxico da substância no organismo. e) Tempo de exposição: É o tempo que o organismo fica exposto ao contaminante. 5.1.3 Vias de penetração dos agentes químicos O agente químico pode penetrar no trabalhador pela pele (via cutânea), pela boca e estômago (via digestiva) e pelo nariz e pulmões (via respiratória). Treinamento para Componentes da CIPA – Atualização 09/2011

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Via Cutânea Os ácidos, álcalis e solventes, ao atingirem a pele, podem ser absorvidos ou provocar lesões como caroços ou chagas (acne química), podendo também comprometer as mucosas dos olhos, boca e nariz. A soda em escamas e os pós também podem penetrar na pele e contaminar. Esses problemas podem acontecer quando os trabalhadores manipulam produtos químicos sem equipamentos de proteção individual EPI como luvas, aventais, botas, máscaras e óculos de segurança. Via Digestiva A contaminação do organismo ocorre pela ingestão acidental ou não de substâncias nocivas, presentes em alimentos contaminados, deteriorados ou na saliva. Hábitos inadequados como alimentar se ou ingerir líquidos no local de trabalho, umedecer os lábios com a língua, usar as mãos para beber água e a falta de higiene contribuem para a ingestão de substâncias nocivas.Há casos de ingestão acidental ou proposital de ácidos, álcalis, solventes. Conforme o tipo de produto ingerido, podem ocorrer lesões (queimaduras na boca, esôfago e estômago). Via Respiratória As substâncias penetram pelo nariz e boca, afetando a garganta e chegando aos pulmões. Através da circulação sangüínea, podem seguir para outros órgãos, onde manifestarão seus efeitos tóxicos. Substâncias químicas na forma de pó em suspensão no ar podem facilmente penetrar no organismo pela respiração. Partículas muito pequenas podem vencer as barreiras naturais das vias respiratórias, chegando a atingir partes mais profundas do pulmão. Em todos esses casos pode existir risco de contaminação se os funcionários não usarem os equipamentos de proteção individual ou se não houver sistemas de ventilação ou exaustão adequados. 5.1.4 Riscos possíveis dos produtos químicos para a saúde 0 quadro a seguir mostra a utilização, os riscos e as conseqüências para a saúde de alguns dos principais produtos químicos utilizados pelas indústrias, a depender da toxicidade de cada um no ambiente de trabalho.

Possíveis Riscos dos Produtos Químicos Princípios Sintomas e Produto Uso Riscos para a Saúde Conseqüências Prováveis a partir da Contaminação Antimônio Empregado nas Encontra-se associado Sabor metálico. Dores de estômago ligas com chumbo, com o chumbo e o ou complicações intestinais. arsênico. fabricação de Seus compostos podem Vômitos, diarréia, irritar irritabilidade, baterias, graxeiras, olhos, pele e mucosas fadiga, vertigens e dores das vias musculares. metais para imprensa, respiratórias. Pós e Redução dos glóbulos fumos brancos. Treinamento para Componentes da CIPA – Atualização 09/2011

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soldagens,

podem provocar lesões nos pulmões.

fabricação de tintas, etc. Chumbo Usado como catodo de Penetra no organismo

Lesões nos músculos cardíacos.

Demência, fadiga, cólicas intestinais, baterias na por inalação e ingestão. cefaleia, visão dupla, construção, em alteração de tintas, vernizes, Pode provocar lesões conduta, anemia, tubulações, degeneração dos metal de imprensa, nos rins e no fígado. rins e fígado e depressão do SNC munições, fabricação Alguns compostos do Sistema Nervoso Central. de Seus automóveis, latas provocar câncer. compostos orgânicos podem pesticidas e inseticidas. provocar lesões cerebrais, alterações mentais, ansiedade, delírio e morte. Mercúrio Usado na fabricação 0 mercúrio acumula-se Náuseas, Vômitos, diarréia, de nos cefaléia, termômetros, rins, fígado, baço e dores abdominais, tremores, barômetros, ossos, 0 bombas de vácuo envenenamento provoca convulsões, espasmos contatos musculares e elétricos e na extração inchaço das glândulas alteração de conduta, de nervosismo, ouro e por dentistas. salivares e pode resultar irritabilidade, ansiedade e em depressão. queda dos dentes e úlceras na boca e nas gengivas. Zinco Usado na fabricação Os fumos provocam a Dermatite, irritações de febre digestivas baterias, pilhas, ligas dos metalúrgicos provocando náuseas e de (calafrio, vômitos. latão, bronze e febre alta e secura na boca). galvanização. Seus compostos prejudicam os olhos, a pele e as mucosas. Níquel Usado em ligas com o Pode provocar dermatite Dor de cabeça, falta de ar, aço e vertigens, na produção de alergias. É também um vômitos, febre alta, tosse, máquinas, agente delírio, automóveis e cancerígeno, podendo alucinações, diminuição componentes atingir sangüínea e elétricos, como os pulmões, a cavidade morte. catalisador nasal em banhos eletrolíticos os ossos e o estômago. em Treinamento para Componentes da CIPA – Atualização 09/2011

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banhos eletroliticos (niquelagem), baterias, acumuladores e no fabrico de moedas. Alumínio Usado na construção, Oferece risco sob a forma de indústrias aeronáutica pó, na produção e industrial de automobilística, raspantes e no uso de fabricação lixas e de cabos de cozinha e rebolos. papel de alumínio. Usado também, como pigmento em algumas pinturas e ligas como a de alumínio.

0 pó pode provocar irritação nos olhos, enfisema ou fibrose pulmonar.

Possíveis Riscos dos Produtos Químicos Princípios Sintomas e Produto Uso Riscos para a Saúde Conseqüências Prováveis a partir da Contaminação Acetileno Gás básico no Transforma-se em narcótico Vertigens, cefaleia, processo indisposição de solda quando se mistura com o estomacal e dificuldades oxigênio, e corte de metais. provocando sonolência e respiratórias. perda dos sentidos. Ácido Usado na dissolução É tóxico para a pele, os Irritação das mucosas Nítrico e olhos e a (nariz, tratamento de mucosa das vias garganta e olhos), opressão minérios respiratórias. metálicos. Pode produzir edema toráxica, angústia, pulmonar. respiração agitada, náuseas, vertigens, salivação, sensação de fadiga muscular e bronquite. Ácido Usado como Provoca irritação do sistema Tosse, pneumonia química dissolvente e Sulfúrico na degradação de respiratório. Quando diluído erosão dos dentes, náusea, certos pode minérios. Forma-se causar dermatite e lesões vômitos e dores abdominais. nos espontaneamente no pulmões. Seus vapores são tratamento do minério corrosivos para a pele e os de olhos. enxofre. Treinamento para Componentes da CIPA – Atualização 09/2011

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Cloro

Usado na extração de alguns minérios na

Irrita os olhos, a pele e

eletrólise de alguns

respiratórias.

as mucosas das vias

metais. É liberado nos gases de explosão e de fusão. Cádmio Usado na Os fumos podem causar galvanização de outros metais para envenenamento. evitar corrosão. Facilita o processo de solda. É usado em algumas peças de motores, baterias de cádmio, níquel, foguetes, mísseis e aviões. Metanol 0 metariol (álcool metílico) é um álcool retirado da madeira e do gás natural. Também é chamado de carbinol ou álcool de madeira. Usado como combustível de veículos.

Indústria

Aciaria

Os efeitos no organismo ocorrem pela contaminação através da respiração, ingestão e contato com a pele. Se ingerido, pode provocar cegueira e ser fatal.

Causa sensação de pica das, ardor e congestão nos olhos e na pele e hipertensão. Em altas doses pode causar colapso respiratório. Febre alta, queimação na garganta, tosse, náuseas, opressão no peito, vômito, dor de cabeça e cianose (coloração azulada por deficiência de oxigênio no sangue).

Distúrbios visuais, vertigens, dor de cabeça, perturbações digestivas, irritaçâo nas mucosas do nariz. 0 cantata com os olhos pode produzir irritação, lacrimejamento, sensação de queimação e cegueira. 0 cantata com a pele pode causar dermatose.

Agentes Químicos Típicos de Algumas Indústrias Processo ou Agentes químicos potencialmente nocivos Operação que podem estar presentes no ambiente de trabalho Fundição

Poeiras contendo sílica livre cristalizada, óxido de ferro, silicatos, carbonatos, monóxido de carbono (CO), dióxido de enxofre (50), fumos de fósforo, chumbo, ferro, manganês (função da composição do metal fundido).

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Algodão

Borracha Natural

Abridores, cardas, batedores filatórios conicaleiras, etorcedeiras Mercerização Branqueamento Acabamento Preparação da mistura

Botões de plástico

Cera Cerâmica

Colagern

Manuseio matériasprimas Rebarbação, polimento, esmaltação Esmaltação Limpeza, decoração Desmonte de caixas

Cerveja

Choque

Couro Espelhos Explosivos

Hidróxido de sódio, ácido sulfúrico. Hipoclorito de sódio, cloro de sódio Para - nitroferiol acrilonitrila Aminas aromáticas (ex.: 4 difenil amima, naffil amima). Solventes orgânicos. Tolueno diisocianato ou outros isocianatos.

Borracha sintético

Calçados

Poeira de algodão.

Fermentação Revestimentos dos vasilhames Vazamento de gases Refrigerantes Reparação de material refratário e corte Reparação de sistemas de transmissão Coleta de alcatrão Retorta

Ácido acético, ácido sulfúrico, Acrilonitrila, cloro butadieno, estireno, etilbenzeno, isoproperio, dicloroetano. Estirol, feriol, formaldeido, ácido acrílico, dissulfeto de carbono, tetracloreto de carbono. Solventes orgânicos constituintes da cola (ex.: benzerio, tolueno, xileno). Cloro naftalina ou difenil. Poeira contendo sílica livre cristalizada.

Chumbo, poeira contendo sílica livre cristalizada. Benzeno, nitrobenzerio, tricloroetilerio, aguarrás, poeira contendo sílica livre cristalizada. Querosene, poeira contendo sílica livre cristalizada. Dióxido de carbono (CD2). Tricloetileno. Amônia. Freon. Poeira contendo sílica livre cristalizada. Monóxido de carbono (CO). Naftil amima. Benzopireno. Berizerio, xilerio, toluol. Ácido clorídrico (HCI), nitrato de prata, amônia, hidróxido de prata, amina. Nitroglicerina, dinitrato de etileno glicol, tetrilo, trinitrotolueno.

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Indústria Fibra de vidro Fibras artificiais Refrigerant e Siderúrgica Tintas

Vidro

Agentes Químicos Típicos de Algumas Indústrias Processo ou Operação Agentes químicos potencialmente nocivos que podem estar presentes no ambiente de trabalho Poeira de sílica livre no manuseio de matéria prima. Em geral Poeira de fibra de vidro. Colagem Álcool metílico. Acetato de etila. Diosulfeto de carbono (CS), benzeno, ácido acético, gás sulfídrico (H2S), ácidos inorgânicos Vazamento de Gases Amônia de hidrocarbonetos halogenados. Refrigerante Monóxido de carbono (CO), poeira de óxido de ferro. Sais de chumbo, óxido de zinco, óxido de ferro, óxido de cromo (pigmentos). Álcoois, esteres, cetonas e éteres de glicol (solventes). Ácidos inorganicos. Sílica, chumbo, poeira de soda e potassa, dióxido de enxofre (S02).

Agentes Químicos Presentes em Vários Tipos de Indústrias Processo ou Agentes químicos potencialmente nocivos que podem Operação estar Presentes no trabalho Decapagem Ácido sulfúrico, ácido clorídrico, ácido fosfórico, ácido nítrico, ácido fluoridrico. Desengraxamento Gasolina, querosene, tetracioreto de carbono (CC14), hidrocarbonetos clorados (tricloroetileno), tetracloroetileno. Fosfatização Ácido crômicoGalvanização Fumos de óxido de zinco. Ácido clorídrico, amônia, ácido sulfúrico. Jateamento de areia Poeira contendo sílica livre cristalizada. Polimento eletrolitico Ácido fosfórico, ácido sulfúrico, vapores de solventes , de metais orgânicos. Revelação Amino derivados (fenolamina), ácidos fortes, álcalis fortes, fotográfica aldeídos (formaldeldo), amimas alifáticas. Solda ou cone óxidos de nitrogênio, hidrogenio. oxiacetilênico Treinamento para Componentes da CIPA – Atualização 09/2011

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Solda de cote a arco Tratamento de água doce Tratamento térmico de metais

Ozona, monóxido de carbono, fosgênio. Cloro. Monóxido de carbono (Co), propano, oxidas de nitrogênio, gás cianidrico.

5.1.5 Limites de Tolerância 0 fato dos trabalhadores estarem expostos a agentes físico Químicos ou biológicos não implica necessariamente que venham a contrair uma doença do trabalho. Para tanto, é necessário que estejam expostos a uma determinada concentração ou intensidade e que o tempo de exposição seja suficiente para atuação nociva destes agentes sobre o ser humano. "Limites de Tolerância" são concentrações dos agentes químicos ou intensidades dos agentes físicos presentes no ambiente de trabalho sob as quais os trabalhadores podem ficar expostos durante toda a sua vida laboral sem sofrer efeitos adversos à sua saúde. Estes limites têm por objetivo garantir a proteção da saúde do trabalhador e estão definidos na NR 15 da Portaria n0 3.214178 do Ministério do Trabalho, Ex.: quadro nº 1 da NR 1 5 Anexo nº 11. Agentes Valor Químicos teto Álcool Metílico (metanol) Álcool npropílico

Absorção também Até 48 pela pele +

horas/semana PPM* mg/m3 156 200

+

156 390

Grau de a insalubridade a ser considerado no caso de sua caracterização. máximo médio

ppm* partes de vapor ou por milhão de partes de ar contaminado. mg/m 3 miligramas por metro cúbico de ar. Isto significa, por exemplo, no caso do álcool metílico (metanol), que o mesmo é também absorvido pela pele, e que é permitido pelo LT, a exposição ao produto até uma concentração máxima de 200 mg/ m3 de ar por um tempo máximo de 48 horas semanais. Saliente se que para a confecção do Mapa de Riscos não há necessidade da medição quantitativa dos produtos químicos, os limites de tolerância são citados somente cara ressaltar que apenas o contato com o produto químico não caracteriza o risco. Não será demais relembrar que a avaliação do risco para a construção do mapa é apenas sensitiva. 5.2. Riscos Físicos Pressões extremas As atividades exercidas em locais de pressões extremas (altas ou baixas) requerem equipamentos especiais e rigoroso treinamento. Um exemplo é o dos mergulhadores que trabalham em obras submarinas. Ruídos As máquinas e equipamentos utilizados pelas empresas produzem ruídos que podem atingir níveis excessivos, provocando a curto, médio e longo prazos sérios prejuízos à saúde. Dependendo do Treinamento para Componentes da CIPA – Atualização 09/2011

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tempo da exposição, do nível sonoro e da sensibilidade individual, as alterações auditivas poderão manifestar se imediatamente ou se começará a perder a audição gradualmenteQuanto maior o nível de ruído, menor deverá ser o tempo de exposição ocupacional (Ver Tabela Abaixo). Níveis de Ruídos Aceitáveis Nível de Ruído DB(A) 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 98 100 102 104 105 106 108 110 112 114 115

Máxima Exposição Diária Permissível 8h 7h 6h 5h 4 h 30 min 4h 3 h 30 min 3h 2 h 40 min 2 h 15 min 2h 1 h 45 min 1 h 45 min 1h 45 min 35 min 35 min 30 min 20 min 15 min 10 min 8 min 7 min

Principais efeitos prejudiciais do ruído excessivo sobre a pessoa EFEITOS NOCIVOS DO RUÍDO Modificações das ondas eletroencefalográficas, Fadiga nervos Sobre o sistema nervoso Perda de memória, irritabilidade, dificuldade em coordenar idéias Hipertensão Modificação do ritimo cardíaco Aparelho Cardiovascular Modificação do calibre dos casos sanguíneos Modificação do ritimo respiratório Perturbação gastrintestinais Diminuição da visão noturna Dificuldade na percepção das cores Outros efeitos Perda temporária da capacidade auditiva.

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Para a confecção do mapa de riscos não será necessária a medição do nível de ruído. à avaliação é sensitiva: "aquele ruído que incomoda um pouco ou mais ou menos?" Não interessa se é da ordem de 85 ou 70 db, o que importa é que incomoda e tornar-se-ão medidas para minimizá-lo. Radiações Radiações ionizantes: Os operadores de aparelhos de Raios X e Radioterapia frequentemente estão expostos a esse tipo de radiação. Seus efeitos podem afetar o organismo (crônicos, agudos, genéticos ou somáticos "físicos"), podendo se manifestar nos descendentes. Deve se tomar cuidado especiais quanto às operações e ao ambiente. Radiciações não ionizantes: As radiações infravermelho, presentes em operações de fornos de solda oxiacetilênica; ultravioleta, produzida pela solda elétrica; de raios laser podem causar ou agravar problemas visuais a exemplo da catarata provocar queimaduras, lesões na pele, etc. Temperaturas extremas Calor: Altas temperaturas são nocivas à saúde do trabalhador, podendo provocar catarata, câmbras, insolação, desidratação, distúrbios psiconeuróticos, erupção da pele, problemas circulatórios. Obs.: o uso de lentes de contato por operadores de fornos, soldadores (arco voltaico) e demais trabalhadores que enfrentam calor externo é contra indicado, podendo provocar até perda da visão. Frio: Baixas temperaturas também são nocivas à saúde podendo provocar feridas, rachaduras e necrose da pele, enregelamento, gangrena e amputação do membro lesado.Outras conseqüências possíveis de temperaturas muito baixas são o agravamento de doenças musculares periféricas preexistentes e de doenças reumáticas, predisposição para acidentes e doenças das vias respiratórias. Vibrações: Na indústria é comum o uso de máquinas e equipamentos que produzem vibrações, as quais podem ser prejudiciais para o trabalhador. As vibrações, podem ser localizadas ou generalizadas.Vibrações localizadas são causadas por ferramentas manuais, elétricas pneumáticas. Com o tempo poderão provocar alterações neurovasculares nas mãos, problemas nas mãos e braços e osteoporose (perda da substancia óssea). As vibrações generalizadas ou do corpo inteiro podem afeitar os operadores de grandes máquinas, corno os motoristas de caminhões, ônibus e trotares, provocando dores lombares e lesões na coluna vertebral. Umidade: As atividades ou operações executadas em locais alagados; ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, são situações insalubres e devem ter a atenção dos prevencionistas através de inspeções realizadas nos locais de trabalho para se estudar a implementação de medidas de controle. 5.3 Riscos Biológicos Agentes Biológicos são microrganismos que, em contato com o homem podem provocar inúmeras doenças. São considerados como agentes biológicos os bacilos, bactérias, fungos, protozoários, parasitas, vírus. Entram nesta classificação também os escorpiões, bem como as aranhas, insetos e ofídios peçonhentos.Muitas atividades profissionais favorecem o contato com tais agentes. É o caso das indústrias de alimentação, hospitais, limpeza pública (coleta de lixo), laboratórios etc. Entre as inúmeras doenças profissionais provocadas por microorganismos incluem se: TUBERCULOSE, BRUCELOSE, MALÁRIA, FEBRE AMARELA etc. Para que estas doenças possam ser consideradas DOENÇAS PROFISSIONAIS é necessário que haja exposição do Treinamento para Componentes da CIPA – Atualização 09/2011

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funcionário a estes microorganismos. É necessário que sejam tomadas medidas preventivas cara que as condições de higiene e segurança nos diversos setores de trabalho sejam adequadas. As medidas preventivas mais comuns são: • • • • • •

controle médico permanente; uso do E. P. I. (Equipamento de Proteção Individual); higiene rigorosa nos locais de trabalho; hábitos de higiene pessoal; uso de roupas adequadas; vacinação; treinamento.

Para que uma substância seja nociva ao homem é necessário que ela entre em contato com seu corpo. Existem diferentes vias de penetração no organismo humano com relação à ação dos agentes biológicos: cutânea (através da pele), digestiva (ingestão de alimentos) e respiratória (aspiração de ar contaminado). 5.4 Riscos Ergonômicos São os riscos ligados à execução e à organização de todos os tipos de tarefas. Por exemplo, a altura inadequada do assento da cadeira, a distância insuficiente entre as pessoas numa seção, a monotonia do trabalho, o isolamento do trabalhador, o treinamento inadequado ou inexistente, etc. A ergonomia ou engenharia humana é uma ciência relativamente recente que estuda as relações entre homem e seu ambiente de trabalho. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define a ergonomia como a "aplicação das ciências biológicas humanas em conjunto com os recursos e técnicas da engenharia para alcançar o ajustamento mútuo, ideal entre o homem e seu trabalho, e cujos resultados se medem em termos de eficiência humana e bem estar no trabalho". Os agentes ergonômicos podem gerar distúrbios psicológicos e fisiológicos e provocar sérios danos à saúde do trabalhador porque produzem alterações no organismo e no estado emocional, comprometendo sua produtividade, saúde e segurança. Para evitar que esses agentes comprometam a atividade é necessário adequar o homem às condições de trabalho do ponto de vista da praticidade, do conforto físico e psíquico e do visual agradável. Isso reduz a possibilidade da ocorrência de acidentes. Essa adequação pode ser obtida por meio de melhores condições de higiene no local de trabalho, melhoria do relacionamento entre as pessoas, modernização de máquinas e equipamentos, uso de ferramentas adequadas, alterações no ritmo de tarefas, postura adequada, racionalização, simplificação e diversificação do trabalho. 5.5 Riscos Mecânicos Os riscos de acidentes (mecânicos) são muitos diversificados e podem estar presentes em ferramentas defeituosas, máquinas, equipamentos ou partes destes. Os agentes mecânicos mais comuns dizem respeito a: Construção e instalação da empresa: • prédio cair, área insuficiente; • arranjo físico deficiente • pisos pouco resistentes e irregulares; Treinamento para Componentes da CIPA – Atualização 09/2011

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• • • •

matéria prima fora de especificações falta de equipamento de proteção individual ou EPI inadequado ao risco. instalações elétricas impróprias ou com defeitos. Iluminação: é necessário que as condições de iluminação natural ou artificial dos locais de trabalho sejam apropriadas para o tipo de atividade a ser desenvolvida. Iluminação insuficiente ou excessiva pode dificultar as tarefas, provocar perturbações visuais e causar acidentes.

Máquinas, equipamentos e ferramentas: • localização imprópria das máquinas • falta de proteção em partes móveis e pontos de operação; • máquinas com defeitos; • ferramentas defeituosas ou usadas de forma incorreta. É importante, por exemplo, reconhecer a ferramenta adequada para cada finalidade e as conseqüências de seu uso incorreto, conforme mostra o quadro a seguir: RISCOS DO MAU USO DAS FERRAMENTAS FERRAMENTA USOINCORRETO USO CORRETO Faca Uso da faca como chave de fenda Uso da faca para cortar. ou alavanca. Chaves de Como alavanca ou talhadeira. Para apertar ou soltar parafusos. fenda Martelos Uso de martelo de unha em aço alta Uso de martelo de unha em têmpera, carpintaria, de martelo de mecânica em de martelo mecânico para carpintaria, de trabalho em martelo de unha como talhadeira. máquinas, de martelo de unha para extrair pregos. Limas Como maneio ou alavanca. Para limar materiais. Talhadeiras Como chave de fenda ou Para cortar madeira ou metal. alavancas. Serras de mão Uso em material impróprio. Uso em material indicado. Uso de serra para corte Uso do traçador para cortar perpendicular ás fibras. Uso do traçador para corte no perpendicularmente as fibras e sentido das da serra fibras. para cortar no sentido das fibras.

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A colocação dos círculos na planta ou croqui Depois disso é que se começa a colocar os círculos na planta ou croqui para representar os riscos. Os riscos são caracterizados graficamente por cores e círculos. O tamanho do círculo representa o grau do risco. (Segundo a portaria ministerial, o risco pequeno é representado menor, o médio por um círculo médio e o grande, por um círculo maior.) E a cor do círculo representa o tipo de risco.

Os círculos podem ser desenhados ou colados. O importante é que os tamanhos e as cores correspondam aos graus e tipos. Cada círculo deve ser colocado naquela parte do mapa que corresponde ao lugar onde existe o problema. Caso existam, num mesmo ponto de uma seção, diversos riscos de um só tipo por exemplo, riscos físicos: ruído, vibração e calor não é preciso colocar um círculo para cada um desses agentes. Basta um círculo apenas neste exemplo, com a cor verde, dos riscos físicos, desde que os riscos tenham o mesmo grau de nocividade. Outra situação é a existência de riscos de tipos diferentes num mesmo ponto. Neste caso, divide se o círculo conforme a quantidade de riscos em 2, 3, 4 e até 5 partes iguais, cada parte com a sua respectiva cor. Quando um risco afeta a seção inteira exemplo: ruído , uma forma de representar isso no mapa é colocá lo no meio do setor e acrescentar setas nas bordas, indicando que aquele problema se espalha pela área toda. veja como fica:

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Relatório para a direção da empresa Concluída a elaboração do mapa, a CIPA deve preencher os quadros abaixo do Anexo 1 com os riscos encontrados e encaminhá los para a diretoria da empresa, que deverá se manifestar dentro de 30 dias a partir da data do recebimento desses documentos. A fonte geradora é o que causa o problema. Para se preencher a coluna intitulada nº no mapa é preciso colocar um número diferente em cada círculo do mapa de riscos. Caso o círculo tenha mais de uma cor, coloca se um número em cada uma delas. Desse modo os círculos do mapa poderão ser representados por números nessa coluna. Na coluna: Proteção individual/ coletiva, deve se anotar os equipamentos existentes e o seu uso. A planilha de Recomendações deve ser preenchida com as medidas sugeridas para eliminar ou controlar as situações de risco de acidentes de trabalho. RELATÓRIO DOS RISCOS ENCONTRADOS (preencher um conjunto para cada departamento / setor) Departamento / setor: .................................................................................................. Nº de funcionários: Masc.:............ Fem.:................. Total: ...........................

Riscos

Fonte Geradora

GRUPO 1 – RISCOS QUÍMICOS Nºno Mapa Proteção Individual / coletiva

Recomendações

Gases e vapores Poeira Fumos Névoas Neblina s Outros Departamento / setor: .................................................................................................. Nº de funcionários: Masc.:............ Fem.:................. Total: ........................... GRUPO 11 - RISCOS FíSICOS Agentes/ Vapores Nº no Mapa Fonte Proteção Geradora Individual / coletiva Ruído Vibrações Radiações ionizantes Radiações não ionizantes

Recomendações

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Pressões anormais Temperaturas externas iluminação deficiente Umidade Outros Departamento / setor: .................................................................................................. Nº de funcionários: Masc.:............ Fem.:................. Total: ........................... Agentes /RISCOS Vírus Bactérias Protozoários Fungos Maciços Parasitas Escorpionismo Ofidismo Insetos Outros

GRUPO III-RISCOS BIOLOGICOS Nº no Mapa Local

Recomendações

Departamento / setor: .................................................................................................. Nº de funcionários: Masc.:............ Fem.:................. Total: ........................... Agentes/Riscos

GRUPO IV - RISCOS ERGONÔMICOS Nº no Função / Local Mapa

Recomendações

Trabalho físico pesado Postura incorreta Treinamento inadequado / inexistente Trabalho em turnos e noturnos Atenção e responsabilidade Monotonia Ritmo excessivo Outros

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Departamento / setor: .................................................................................................. Nº de funcionários: Masc.:............ Fem.:................. Total: ........................... GRUPO V - RISCOS DE ACIDEN ES (MECÂNICOS) Agentes / Riscos Nº no Mapa SIM / NÃO Descrição do Problema Arranjo Físico Máquinas e equipamentos Ferramentas manuais defeituosas, inadequadas ou inexistentes Eletricidade Sinalização Perigo de incêndio ou explosão Transporte de materiais Edificações Armazenamento inadequado outros

Recomendações

Resultados localização do mapa e o que acontece com os círculos Caso se constate a necessidade de medidas corretivas nos locais de trabalho, a direção do estabelecimento definirá a data e o prazo para providenciar as alterações propostas, através de negociação com os membros da CIPA e do SESMT. Tais datas deverão ficar registradas no livro de atas da CIPA. O Mapa de riscos deve ficar em local visível para alertar as pessoas que ali trabalham sobre os riscos de acidentes em cada ponto marcado com os círculos. O objetivo final do mapa é conscientizar sobre os riscos e contribuir para eliminá-los, reduzi-los ou controlá-los. Graficamente, isso significa a eliminação ou diminuição do tamanho/quantidade dos círculos. Também podem ser acrescentados novos círculos, por exemplo quando se começa um novo processo, se constrói uma nova seção na empresa ou se descobre perigos que não foram encontrados quando se fez o primeiro mapa. O mapa, portanto, é dinâmico. Os círculos mudam de tamanho, desaparecem ou surgem. Ele deve ser revisado quando houver modificações importantes que alterem a representação gráfica (círculos) ou no mínimo de ano em ano, a cada nova gestão da CIPA. Empresas contratadas, de construção civil, de transporte, usinas A grande diversidade de empresas obrigadas a elaborar mapas de riscos exige criatividade nas soluções, A regra fixa é que todas as empresas com CIPA têm de fazer o mapa. Por essa razão, se uma empresa com CIPA contratar uma empreiteira que não tem CIPA, por exemplo, ela deve fazer um mapa de risco do canteiro de obras onde trabalham os funcionários dessa contratada. Treinamento para Componentes da CIPA – Atualização 09/2011

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Quanto às empresas de construção civil, os mapas de cada obra podem ser feitos por fase,fundações, concretagem, acabamento, etc. porque cada uma envolve pessoal e riscos diferentes. Andares iguais de um prédio podem ser representados por um mesmo mapa padrão. Nas empresas de transporte é preciso representar os veículos, além dos escritórios, mas não é preciso obedecer a uma mesma escala. Os mapas de riscos das usinas de cana de açúcar também podem ser feitos de maneira esquemática, sem necessidade de proporcional idade. Uma área de plantio, por exemplo, pode ter um mapa de riscos do mesmo tamanho que o de uma usina (abrangendo as seções mais importantes para essa finalidade nas empresas mais típicas). 12.0 O agente mapeador O agente mapeador é uma pessoa capacitada para elaborar o Mapeamento de Riscos Ambientais na empresa. São características necessárias do mapeador: • observação, • percepção • criatividade, • visão global; • objetividade, poder de síntese; • capacidade de comunicação; • educação / discrição; • bom senso, • capacidade de organização; • receptividade à segurança; • persistência / agente de mudança; • simpatia. Conhecimentos necessários Para sua ação, o mapeador deve possuir conhecimentos básicos sobre a empresa, a Cipa, o SEESMT (Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), segurança patrimonial, bem como sobre aspectos legais do acidente do trabalho. A empresa O mapeador deve conhecer como funcionam os diversos setores da empresa em que trabalha (produção, administração, suprimentos etc.), bem como: • • • • • • • • •

o histórico da organização; sua política de ação (geral); a organização do trabalho, as normas e procedimentos; as instalações prediais; o organograma administrativo. receptividade à segurança; persistência / Agente ente de mudança simpatia. Treinamento para Componentes da CIPA – Atualização 09/2011

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CIPA, SESMT e Segurança Patrimonial O mapeador deve conhecer os membros que compõem a Cipa e o Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina Trabalho. Deve também conhecer elementos básicos de segurança patrimonial, como o bombeiro industrial e a vigilância. Aspectos legais do acidente do trabalho O agente mapeador deve ter noção de responsabilidade civil e criminal nos acidentes do trabalho, de acordo com a legislação. Apoio técnico Cabe ao mapeador, ainda, solicitar apoio de outros profissionais para conhecer melhor as atividades desenvolvidas nos diversos setores da empresa, tais como: • centro de processamento de dados; • departamento jurídico; • departamento de recursos humanos (com suas áreas de assistência social, psicologia do trabalhador, setor de pessoal, seleção e recrutamento) • projeto e desenvolvimento de produtos etc. Etapas do mapeamento São as seguintes as fases do trabalho do agente: • levantamento dos riscos; • elaboração do Mapa; • análise dos riscos; • elaboração do relatório, • apresentação do trabalho; • implantação e acompanhamento; • avaliação. NR 5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO OBJETIVO 5.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. DA CONSTITUIÇÃO 5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. 5.3 As disposições contidas nesta NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços, observadas as disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores econômicos específicos. Treinamento para Componentes da CIPA – Atualização 09/2011

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5.4 (Revogado pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011) 5.5 As empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão, através de membros de CIPA ou designados, mecanismos de integração com objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo, podendo contar com a participação da administração do mesmo. DA ORGANIZAÇÃO 5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. 5.6.1 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados. 5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. 5.6.3 O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos. 5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva. 5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. 5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. 5.9 Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 469, da CLT. 5.10 O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação necessária para a discussão e encaminhamento das soluções de questões de segurança e saúde no trabalho analisadas na CIPA. 5.11 O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente. 5.12 Os membros da CIPA, eleitos e designados serão, empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior. 5.13 Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador. 5.14 A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. (Alterado pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011) Treinamento para Componentes da CIPA – Atualização 09/2011

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5.14.1 A documentação indicada no item 5.14 deve ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando solicitada. (Inserido pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011) 5.14.2 O empregador deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo. (Inserido pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011) 5.15 A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento. (Alterado pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011) DAS ATRIBUIÇÕES 5.16 A CIPA terá por atribuição: a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver; b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho; d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas; f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores; h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores; i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho; l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados; m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores; n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas; o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT; p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS. 5.17 Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho. 5.18 Cabe aos empregados: a) participar da eleição de seus representantes; b) colaborar com a gestão da CIPA; Treinamento para Componentes da CIPA – Atualização 09/2011

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c) indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho; d) observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. 5.19 Cabe ao Presidente da CIPA: a) convocar os membros para as reuniões da CIPA; b) coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão; c) manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA; d) coordenar e supervisionar as atividades de secretaria; e) delegar atribuições ao Vice-Presidente; 5.20 Cabe ao Vice-Presidente: a) executar atribuições que lhe forem delegadas; b) substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários; 5.21 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições: a) cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos; b) coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados; c) delegar atribuições aos membros da CIPA; d) promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver; e) divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento; f) encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA; g) constituir a comissão eleitoral. 5.22 O Secretário da CIPA terá por atribuição: a) acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes; b) preparar as correspondências; e c) outras que lhe forem conferidas. DO FUNCIONAMENTO 5.23 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido. 5.24 As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado. 5.25 As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros. 5.26 As atas devem ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. (Alterado pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011) 5.27 Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando: a) houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência; b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; c) houver solicitação expressa de uma das representações. Treinamento para Componentes da CIPA – Atualização 09/2011

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5.28 As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso. 5.28.1 Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação direta ou com mediação, será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião. 5.29 Das decisões da CIPA caberá pedido de reconsideração, mediante requerimento justificado. 5.29.1 O pedido de reconsideração será apresentado à CIPA até a próxima reunião ordinária, quando será analisado, devendo o Presidente e o Vice-Presidente efetivar os encaminhamentos necessários. 5.30 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa. 5.31 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente que consta na ata de eleição, devendo os motivos ser registrados em ata de reunião. (Alterado pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011) 5.31.1 No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA. 5.31.2 No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois dias úteis. 5.31.3 Caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, o empregador deve realizar eleição extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto aos prazos, que devem ser reduzidos pela metade. (Inserido pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011). 5.31.3.1 O mandato do membro eleito em processo eleitoral extraordinário deve ser compatibilizado com o mandato dos demais membros da Comissão. (Inserido pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011) 5.31.3.2 O treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse. (Inserido pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)

DO TREINAMENTO 5.32 A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. 5.32.1 O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse. 5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR. 5.33 O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens: a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo; b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho; c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa; Treinamento para Componentes da CIPA – Atualização 09/2011

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d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção; e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho; f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos; g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão. 5.34 O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa. 5.35 O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados. 5.36 A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade ou profissional que o ministrará, constando sua manifestação em ata, cabendo à empresa escolher a entidade ou profissional que ministrará o treinamento. 5.37 Quando comprovada a não observância ao disposto nos itens relacionados ao treinamento, a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, determinará a complementação ou a realização de outro, que será efetuado no prazo máximo de trinta dias, contados da data de ciência da empresa sobre a decisão. DO PROCESSO ELEITORAL 5.38 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso. 5.38.1 A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional. 5.39 O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinqüenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral – CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral. 5.39.1 Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa. 5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições: a) publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso; b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias; c) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante; d) garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição; e) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver; f) realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados. g) voto secreto; h) apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral; i) faculdade de eleição por meios eletrônicos; j) guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos. Treinamento para Componentes da CIPA – Atualização 09/2011

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5.41 Havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação, que ocorrerá no prazo máximo de dez dias. 5.42 As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade descentralizada do MTE, até trinta dias após a data da posse dos novos membros da CIPA. 5.42.1 Compete a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, confirmadas irregularidades no processo eleitoral, determinar a sua correção ou proceder a anulação quando for o caso. 5.42.2 Em caso de anulação a empresa convocará nova eleição no prazo de cinco dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores. 5.42.3 Quando a anulação se der antes da posse dos membros da CIPA, ficará assegurada a prorrogação do mandato anterior, quando houver, até a complementação do processo eleitoral. 5.43 Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados. 5.44 Em caso de empate assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento. 5.45 Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes. DAS CONTRATANTES E CONTRATADAS 5.46 Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços considera-se estabelecimento, para fins de aplicação desta NR, o local em que seus empregados estiverem exercendo suas atividades. 5.47 Sempre que duas ou mais empresas atuarem em um mesmo estabelecimento, a CIPA ou designado da empresa contratante deverá, em conjunto com as das contratadas ou com os designados, definir mecanismos de integração e de participação de todos os trabalhadores em relação às decisões das CIPA existentes no estabelecimento. 5.48 A contratante e as contratadas, que atuem num mesmo estabelecimento, deverão implementar, de forma integrada, medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, decorrentes da presente NR, de forma a garantir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores do estabelecimento 5.49 A empresa contratante adotará medidas necessárias para que as empresas contratadas, suas CIPA, os designados e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam as informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de proteção adequadas. 5.50 A empresa contratante adotará as providências necessárias para acompanhar o cumprimento pelas empresas contratadas que atuam no seu estabelecimento, das medidas de segurança e saúde no trabalho. DISPOSIÇÕES FINAIS 5.52 (Revogado pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011) Treinamento para Componentes da CIPA – Atualização 09/2011

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REUNIÃO DA CIPA - COMO SE REALIZA A CIPA é constituída por um grupo de pessoas que se interessam e trabalham por objetivos comuns. Tanto os empregados como os empregadores, representados nesta comissão, procuram, basicamente, a eliminação ou redução das causas de acidentes e doenças do trabalho. Ser membro efetivo ou suplente da CIPA constitui responsabilidade de grande importância, devendo cada um revelar interesse pelo estudo teórico, pela observação, prática e pela participação ativa na pesquisa de atos inseguros, de condições inseguras e já, nas reuniões, dar demonstração objetiva do desejo de encontrar soluções para os problemas levantados. Nessa reunião, participam diversas pessoas, diferentes umas das outras, cada uma com a sua personalidade. Sentimentos pessoais não devem interferir no objetivo da reunião. Assim, devese adotar a seqüência de assuntos da reunião, sem que os problemas pessoais sejam trazidos como motivo de discussão. Existem algumas para regras para que o grupo tenha seus objetivos alcançados: 1. Ambiente: deve ser um lugar sossegado, com mesa, cadeiras, lápis, papel. 2. Os assuntos a discutir devem ser estabelecidos antes, para que todos deles tenham conhecimento. 3. Para não ocorrerem casos de inibição, toda pessoa desconhecida deve ser apresentada. 4. Todos devem ser estimulados a apresentar a sua opinião. 5. Não devem ser feitos comentários que fujam aos assuntos discutidos. 6. As pessoas tímidas devem ser estimuladas a participar, manifestando suas idéias. 7. O horário da reunião deve ser respeitado. 8. As conclusões tomadas devem ser aquelas que forem aceitas pela maioria dos participantes. 9. Todos aqueles que participarem da reunião deverão comprometer-se a trabalhar para o cumprimento daquilo que foi decidido. ATUAÇÃO DOS MEMBROS DA CIPA O presidente da CIPA será designado pelo empregador, dentre os seus representantes titulares. O Presidente devido à sua função deve conduzir os trabalhos e criar um clima de confiança para todos participantes, a fim de que haja liberdade de serem discutidos os assuntos sem receio. Deve ainda: 1. manter estreito contato com a administração, no sentido de verificar o andamento das recomendações sugeridas pela CIPA; 2. justificar, se for o caso, a não adoção de medidas sugeridas em reunião anterior. 3. definir e coordenar as atribuições dos demais membros. Ao Vice-Presidente da CIPA compete exercer funções que, por delegação, lhe forem atribuídas pelo Presidente, além de substituí-lo nos seus impedimentos. Ao Secretário cargo fundamental para o bom desenvolvimento administrativo da CIPA, cabe:

1. redigir a ata, que deverá ser bem clara em relação ao que foi discutido e votado; 2. preparar correspondência; 3. elaborar relatórios estatísticos. Treinamento para Componentes da CIPA – Atualização 09/2011

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Os membros representantes dos empregados devem estar conscientes das suas responsabilidades e da confiança neles depositada pelos companheiros que os elegeram. O empregado quando participar da CIPA como membro eleito, estará protegido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Dessa forma a sua atuação pelo fato de votar nas decisões e de solicitar meios de segurança os equipamentos de proteção e por perder algumas horas de serviço para comparecer às reuniões não será prejudicada. Deve respeitar a opinião dos outros e, quando quiser oferecer as suas sugestões, deverá solicitar a palavra, não interrompendo os outros membros da CIPA. Quando alguém estiver falando, deverá procurar compreender a mensagem e se colocar no lugar de quem a transmite. Havendo uma proposta com a qual não possa concordar, deverá explicar o porquê, fazendo uma outra proposta em seu lugar. Essas propostas e observações devem ser sempre baseadas em fatos e não em simples opiniões. Se uma proposta não for acatada pela maioria, a recusa deverá ser aceita com tranqüilidade. Desentendimentos pessoais não devem alterar o comportamento dos membros da CIPA. Os representantes dos empregados devem apresentar relatórios de acidentes, dos atos inseguros, de condições inseguras do trabalho e, naturalmente, sugestões para melhoria dos métodos de segurança e redução de riscos. No final da reunião, os representantes dos empregados estarão comprometidos com tudo que ficou acertado e votado. Depois, em reuniões com os seus colegas de trabalho, transmitirão as recomendações de segurança e relatarão quais as medidas práticas que serão tomadas para a prevenção de acidentes. Essa é, também, uma boa ocasião para colher opiniões e sugestões dos colegas. Elas deverão ser apresentadas na reunião seguinte da CIPA. Aliás, os membros da CIPA devem multiplicar seus contatos com os companheiros porque, assim estarão ampliando as possibilidades de identificar riscos de acidentes e, ao mesmo tempo, poderão anotar as idéias práticas que podem ajudar a resolver os problemas. VIII - PRIMEIROS SOCORROS Todo estabelecimento deve estar equipado com material necessário à prestação de primeiros socorros em função das atividades que desenvolve, conforme determina a NR-7 da portaria n.º 3214/78 (item 7.6). Primeiro socorro é atendimento imediato que se dá a um acidentado ou portador de bom súbito, antes da chegada do médico. 1- REGRAS BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS - Manter a calma, afastar os curiosos e agir com rapidez e segurança. - Colocar a vítima deitada de costas, com a cabeça ao nível do corpo. Se o rosto começar a ficar congestionado (vermelho), conservar a cabeça levantada, colocando um pano em baixo. - Se tiver vômitos, voltar a cabeça da vítima para um dos lados. Isso evita que o vômito chegue até os pulmões. - Se tiver inconsciente, retirar dentadura, comida, lama ou outros objetos da boca. Manter a língua do acidentado esticada para evitar a sufocação, colocando um pano dobrado na nuca. - Desapertar as roupas e tirar sapatos, cintos, gravatas ou qualquer outra coisa que possa prejudicar a circulação. - Não remover a vítima, enquanto não tiver uma idéia precisa da natureza e extensão de seus ferimentos e sem, antes, prestar os primeiros socorros. - Evitar fazer a vítima sentar ou levantar. - Verificar o estado da vítima, remover a roupa que for preciso, até rasgando-a ou cortando-a sempre com cuidado. Treinamento para Componentes da CIPA – Atualização 09/2011

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- Se a vítima estiver consciente, perguntar o que ela sente. Se houver hemorragias graves ou parada respiratória, agir com a maior urgência. - Não tentar dar de beber a pessoa que estiver inconsciente. - Nunca dar bebidas alcoólicas para a vítima - Em caso de suspeita de fratura ou luxação, não fazer massagem, nem mudar a posição da vítima, imobilizar o local atingido na posição correta. Se a fratura for na coluna, transportar a vítima em leito rijo. - Em caso de queimaduras, não aplicar óleo, pasta de dente ou qualquer outra coisa. - Não mexer em ferimentos com sangue já coagulado. - Acalmar a vítima e não deixá-la ver os ferimentos. -

Medidas importantes: - evitar hemorragias; - manter a respiração; - proteger as áreas queimadas; - transportar com cuidado; - manter os ossos fraturados o mais próximo da posição normal; - inspirar confiança; - evitar pânico.

2- TIPOS DE EMERGÊNCIAS a) Ferimentos - Sempre que ocorre um ferimento, haverá uma hemorragia que é a perda de sangue, em maior ou menor quantidade, devido ao rompimento de um vaso (veia ou artéria). Conduta a seguir: • Luva de procedimentos; • Em ferimentos leves ou superficiais, lavar a parte atingida com água, sabão ou água oxigenada. Depois, passar algum antisséptico (merthiolate, povidine) e fazer um curativo com gaze e esparadrapo. • Em ferimentos extensos e profundos, controlar a hemorragia usando compressas e, se for o caso, torniquete. • E procurar um médico imediatamente: -

Se os ferimentos forem nos membros superiores ou inferiores e com grande hemorragia, levantar a parte ferida e aplicar o torniquete. Modo de preparar o torniquete: Amarrar uma tira de pano acima do ferimento e colocar um pedaço de madeira no meio do nó. Torcer o pedaço de madeira até parar o sangramento, desapertando o torniquete a cada 10 a 15 minutos. Verificar se as pontas do membro sangrante não ficam arroxeadas ou frias: nesse caso, liberar, imediatamente, o torniquete.

b) Queimaduras Queimadura é a lesão de uma ou mais regiões do corpo, provocada pela ação do calor sobre o organismo. Exemplos: contato direto com a chama, brasa ou fogo; líquidos quentes, materiais superaquecidos; substâncias químicas. Existem três tipos de queimaduras: de 1º, 2º e 3º graus. Às de 3º grau são as mais graves. Uma só pessoa pode apresentar, ao mesmo tempo, queimaduras de 1º, 2º e 3º graus. A gravidade de queimadura está na sua extensão e não nos números de graus. Treinamento para Componentes da CIPA – Atualização 09/2011

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Conduta a seguir: • Luva de procedimentos; • Colocar a vítima deitada de costas e com a cabeça em nível mais baixo que o do corpo; • Se a vítima estiver consciente, dar bastante líquido para beber, mais nunca bebidas alcóolicas; • Colocar panos limpos umedecidos sobre a parte queimada (panos de algodão); • Dar, se existir e se conhecer, medicamento contra dor; • Não passar nenhuma substância como óleo, graxa, pasta de dentes ou qualquer medicamento; • Não furar as bolhas. Não colocar pano sujo ou as mãos sobre as bolhas; • Procurar sempre um médico; • Em casos de queimaduras por agentes químicos, lavar a parte afetada com água e proceder como em queimaduras de outros tipos. c) Fraturas Fratura é uma lesão em que ocorre descontinuamente na superfície óssea, isto é, a quebra de um osso do esqueleto humano. Ela pode ser simples, sem ferimento da pele, ou exposta, com ferimento da pele através do qual o osso fica exposto. Conduta a seguir: • Impedir o deslocamento das partes quebradas para evitar maiores danos; • Colocar o membro acidentado na posição o mais normal possível, sem desconforto; • Improvisar talas para a imobilização. As talas devem cobrir as duas articulações que movimentam o osso atingido e deve ser acolchoado para não machucar o membro. Amarrar as mesmas com ataduras ou tiras de pano, sem apertar muito; • Em caso de fraturas expostas, cobrir a parte afetada com gaze ou pano limpo; • Não deslocar nem arrastar a vítima até que a região suspeita seja imobilizada; • Quando suspeitar de fratura de coluna, transportar o acidentado para uma maca e evitar o flexionamento do tronco. Nunca transformar a vítima em arco; isto é, pelos braços e pernas. O transporte deve ser feito por deslizamento, apoiando-se as mãos nas coxas, nádegas, zona afetada e dorso da vítima. São necessárias duas ou três pessoas para fazer isso; • Nos casos em que se suspeite de entorse ou luxação, a conduta é a mesma de fraturas não expostas. d) Parada respiratória – respiração artificial Quando uma pessoa cai, se afoga, é soterrada ou leva um choque elétrico, ela perde, muitas vezes, a respiração. A vida dessa pessoa pode ser salva fazendo-se a respiração bocaboca. É fácil, basta seguir as recomendações seguintes: • • • • •

Luva de Procedimentos; deitar a vítima de costa e afrouxar todas as suas roupas. Depois inclinar a cabeça de lado, tirando o que estiver dentro da boca, como dentadura, alimentos saliva e água; inclinar a cabeça para trás e colocar debaixo do pescoço uma roupa dobrada ou uma peça macia a fim de ajudar a passagem do ar; apertar o nariz da vítima para não deixar o ar sair. E abaixar o queixo para que o ar entre; tomar fôlego, colocar a boca obre a boca da vítima e soprar até aparecer a elevação do peito. Pode-se fazer isto também pelo nariz. Nesse caso, fechar a boca da vítima. o Nota: um lenço colocado sobre o nariz ou boca evita o contato direto e não impede a passagem do ar; Treinamento para Componentes da CIPA – Atualização 09/2011

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• • •

tirar os lábios da boca da vítima para não deixar o ar sair dos pulmões; repetir a mesma operação, 10 a 12 vezes por minuto (nas crianças até 20 vezes, mas não tão profundamente) até que a vítima volte a respirar normalmente. Não parar a respiração boca-boca até ter certeza de que a pessoa está totalmente recuperada ou até que o médico mande parar;

e) Parada cardíaca Uma pessoa tem parada cardíaca quando o coração pára de bater. Para socorrer uma pessoa com esse problema, fazer, juntamente com a respiração boca-boca, os seguintes movimentos de recuperação. • deitar a pessoa em uma superfície firme e dura; • Luva de procedimentos; • apoiar a palma da mão sobre a altura do coração e colocar a outra apoiada sobre a primeira; • calçar, com as mãos, o peito da vítima, fazendo força para baixar o peito. Fazer esse movimento de calçar 30 vezes, e parar. Nesse instante, o auxiliar deverá realizar o movimento de respiração artificial, com duas insuflações – Protocolo 30 x 2; • não parar a massagem por mais de 5 segundos. O intervalo para descansar não pode passar de 5 segundos. Para controlar, para medir esse tempo, basta falar 101,102, 103, 104, e 105; • continuar os movimentos de recuperação e a respiração boca-boca até que a vítima volte a respirar e o coração comece a bater normalmente. f) Convulsões Convulsão é quando uma pessoa tem um “ataque” ou contração dos músculos, geralmente acompanhada da perda de consciência. É repentino. A vítima, normalmente cai, agita todo o corpo, com batimentos da cabeça, braços e pernas, e a sua face fica expressa de “careta”, com olhos revirados para cima e salivação abundante. Após a convulsão, a pessoa entra em sono pesado. Como socorre: • evitar, se possível, a queda da vítima contra chão; • Luva de procedimento; • colocar um pano entre os dentes para que a vítima não morda a língua; • proteger a cabeça, braços e pernas para que não se machuquem; • evitar estímulos como sacudidas, aspiração de vinagre, álcool ou amoníaco; • não jogar água sobre a vítima; • não ficar com medo da salivação abundante. g) Desmaios Desmaio é a perda da consciência, caracterizada geralmente por sensação de vazio no estômago, enjôo, suor abundante, escurecimento das vistas e palidez. Ocorre, quase sempre, por jejum prolongado, crises nervosas e queda de pressão. Como socorre: • colocar a vítima deitada, com a cabeça em nível mais baixo do que o do corpo, para melhorar a circulação do sangue no cérebro; • afrouxar as roupas; • se voltar à consciência, dar líquidos açucarados, mas nunca bebidas alcoólicas; • se não voltar a consciência, chamar o médico o mais rápido possível. h) Envenenamentos Envenenamento é a ingestão de substâncias estranhas e agressivas ao organismo. Treinamento para Componentes da CIPA – Atualização 09/2011

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Como socorrer: • transportar a vítima ao pronto socorro. Tem que ser rápido para que o organismo não tenha tempo de absorver o veneno; • não deixar a vítima andar. O esforço físico auxilia a absorção do veneno; • se desconhecer a natureza do veneno, não se deve dar leite; • não dar óleo comestível, pois poderão apressar a absorção de certos venenos; • se o veneno for corrosivo, ou se a vítima estiver inconsciente, não provocar o vômito.

Telefone CEATOX – SP

0800-0148110 UFRJ – Centro de Toxicologia

(21) 2573-3244 PICADAS DE ANIMAIS PEÇONHENTOS Existem no Brasil setenta espécies de cobras peçonhentas, pertencentes a dois grupos: a dos crotalíneos e o do elapíneos. No grupo dos crotalíneos estão os gêneros Bothops, Crotalus e hachesis, e no dos elapíneos, o gênero Micrurus. As colunas do gênero Bothops são responsáveis por 88% dos casos de acidentes com colunas peçonhentos no Brasil. São conhecidos pelos nomes: Jararaca, Jararacuçu, Caiçaca, Urutu, Cruzeira, Catiara, Surucucurana, Jararaca pintada, cobrapapagaio, Jararaca-cinzenta e Jararaca-ilhoa. O veneno causa: inchaço, calor, sangramento, bolhas e gangrena no local da picada: A do gênero Crotatus é responsável por 8% dos acidentes, conhecida pela nome de Cascavel; O seu veneno tem ação neurotóxica, coagulante e miotóxica. A do gênero Lachesis é responsável por cerca de 3% dos acidentes, é conhecida pelos nomes: Surucucu, Pico-de-jaca, Surucucutinga, Surucucu-do-fogo. Seu veneno tem ação proteolítica, coagulante, hemorrágica e neurotóxica. As do gênero Micrurus, são responsáveis por 1% dos acidentes. São conhecidas pelos nomes: Cobra-coral o boi cora; Como Socorrer: • impedir que a vítima se movimente por seus próprios meios; • não deve-se dar ao acidentado para beber querosene, álcool, URINA e fumo; • no caso de a picada ter sido dada em uma perna de braço manter esse membro elevado; • levar o acidentado imediatamente ao socorro médico para receber o soro específico.

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IX – SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA - AIDS 1) AIDS – ENTENDENDO A SIGLA A sigla AIDS, de origem inglesa, significa: • • • •

Adquirida – não é hereditária; pega-se ao entrar em contato com o vírus. Imuno –refere-se a Sistema Imunológico, defesa do organismo, proteger-se. Deficiência – não funciona de acordo, fraco, sem forças. Síndrome – conjunto de sinais e sintomas que identificam a doença.

No Brasil utilizamos a forma AIDS, mas nos países de língua latina a forma SIDA é a habitual. AIDS/SIDA – É o resultado do processo de destruição das células através das quais nosso organismo se defende das infecções e outras doenças. Esta destruição é causada pela ação do vírus denominado HIV – Vírus da Imunodeficiência Humana. A AIDS é considerada uma doença crônica, especialmente pelos avanços terapêuticos e pela experiência adquirida ao longo dos anos no manejo das intercorrências clínicas e dos pacientes, o que confere a eles uma sobrevida cada vez maior e de melhor qualidade. 2) A AÇÃO DO HIV Os glóbulos brancos têm a função, entre outras, de defender nosso organismo contra infecções. Dentre eles, os linfócitos são responsáveis pela regulação e manutenção da capacidade imunológica do organismo humano. Por razões desconhecidas possuem, em sua superfície, receptores através dos quais o HIV se fixa e penetra na célula. Uma vez internalizado, o vírus atinge seu núcleo onde se reproduz continuamente até a destruição do linfócito. Os vírus produzidos buscam novos linfócitos que vão sendo destruídos progressivamente até o comprometimento severo do sistema imunológico. Como conseqüência, microorganismos em nosso corpo, normalmente sob controle de sistema em perfeito funcionamento, aproveitam-se desse estado de deficiência e se manifestam, aparecendo então as “doenças oportunistas”, como tuberculose, herpes, tumores, caracterizandose a AIDS doença. A presença do HIV no organismo humano pode passar despercebida por muitos anos – há registros de casos em que se passaram 15 anos até o aparecimento das infecções oportunistas. Este período de tempo, denominado período de incubação, pode ser abreviado por vários fatores, permitindo que a doença se desenvolva mais precocemente. São eles: • Aumento da carga viral, pela reexposição ao HIV através de práticas sexuais sem uso de preservativos e do compartilhamento de seringas contaminadas no uso de drogas injetáveis; • Tipo de vírus infectante; • Doenças sexualmente transmissíveis prévias; • Precária qualidade de vida. 3) COMO SE TRANSMITE O HIV As evidências epidemiológicas mundiais indicam que somente através de sangue, secreção vaginal, esperma e leite materno o HIV pode ser transmitido de uma pessoa a outra. Assim, a transmissão do vírus da AIDS está associada aos seguintes fatores de risco: Treinamento para Componentes da CIPA – Atualização 09/2011

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Variações freqüentes de parceiros sexuais que não se protegem; Uso de produtos de sangue não controlados; Uso de agulhas e seringas não esterilizadas.

Lembretes: nas relações sexuais ocorrem lesões, em geral invisíveis, que facilitam a contaminação pelo HIV; o usuário de drogas endovenosas geralmente usam drogas em grupos, portanto se houver um só contaminado os outros podem se contaminar, se houver compartilhamento de seringas e agulhas.

• • • • •

O HIV não se transmite através de: Convívio social com doente de AIDS Lágrima, suor, saliva, tosse Falar, aperto de mão Beijo no rosto Doando sangue com material descartável

Quais são os sinais da doença Para o diagnóstico da AIDS deve-se levar em conta o quadro epidemiológico, o conjunto de sinais sintomas presentes, a ocorrência de doenças secundárias e as manifestações de imunodeficiência. O teste anti-HIV Se uma pessoa suspeita que pode estar contaminada, poderá submeter-se a testes específicos. O teste usado de rotina detecta a presença de anticorpos contra o vírus no sangue. É o teste ELISA. Em muitas situações há necessidade de confirmação do resultado do exame realizado por essa técnica. Nesse caso pode ser utilizada, por exemplo, a técnica de Western Blot, um dos testes confirmatórios. Quando este exame der resultado positivo, será considerado como definitivo, com possibilidade de erro muitíssimo reduzida Resultados do teste anti-HIV: Positivo: Indica a presença de anticorpos contra o vírus, ou seja, a pessoa foi infectada. Este resultado não significa que a pessoa está ou ficará doente de AIDS. Negativo: significa que no momento do exame não foram detectados anticorpos contra o vírus. Devemos considerar aqui o fenômeno da “janela imunológica”, ou seja, período de tempo que o organismo demora para produzir anticorpos contra o vírus em quantidade suficiente para serem detectados pelo teste. Portanto, quando o resultado for negativo, não podemos afirmar com certeza a ausência da infecção. Importante: é absolutamente necessário que antes e após a realização do teste o indivíduo passe pelo Aconselhamento .

• • •

Lembrar que: Não se pode obrigar ninguém a fazer o teste anti-HIV; É obrigatória a guarda do sigilo do resultado; parceiro ou parceira deverá tomar conhecimento do resultado pela própria pessoa que realizou o exame.

Tratamento e vacina Ainda não existem medicamentos capazes de eliminar o HIV do corpo humano. Alguns, utilizados para tratamento do pacientes com AIDS, como o AZT, DDI, DDC, apenas reduzem a Treinamento para Componentes da CIPA – Atualização 09/2011

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velocidade de multiplicação viral, retardando o processo de destruição do sistema imunológico. Tampouco existem medicamentos capazes de reconstruir este sistema quando ele já foi severamente injuriado. Mais recentemente sabe-se que a associação dos medicamentos citados acima traz melhoras significativas ao paciente e aumentam a sobrevida. No entanto, o diagnóstico precoce e o tratamento correto das infecções e afecções que acometem o paciente já com o diagnóstico de AIDS permite uma sobrevida maior e com melhor qualidade do que há alguns anos. Além disso, há consenso de que uma vida saudável, com alimentos mais naturais e dieta balanceada, controle do stress, doses elevadas de auto-estima e otimismo tem efeito importante no aumento da resistência imunológica. Em relação às vacinas, o grande obstáculo à sua obtenção é a grande variação apresentada pelo HIV em seus constituintes. Ainda não se conseguiu isolar um componente que seja comum a todos as variedades já conhecidas e que tenha o poder de levar o corpo humano a produzir substâncias protetoras de caráter universal. Grupos de pesquisa no mundo todo vêm se dedicando a essa busca e já há produtos candidatos a vacina sendo testadas em experimentos controlados. 4) REDUZINDO RISCOS Sexo Seguro Quando utilizamos a expressão sexo seguro estamos nos referindo à adoção de algumas medidas que podem reduzir o risco ou evitar a transmissão de HIV e de outras DST através das relações sexuais. Para indivíduos com vida sexual ativa é consenso internacional que essas medidas são: a) uso de preservativos em todas as relações penetrativas; b) práticas sexuais sem penetração. Uso de preservativos Para garantir a eficiência e a eficácia do uso do preservativo como método de prevenção de DST/HIV, duas condições são essenciais que ele seja usado em todas as relações sexuais penetrativas e o que o seja de forma correta. Como “a prática faz a perfeição”, lembrar que homens e mulheres sentem-se mais confiantes em relação ao preservativo e têm menor probabilidade de enfrentar problemas de rompimento se praticarem o modo de usá-la corretamente. Por isto é importante que todo treinamento de agentes multiplicadores inclua uma oficina de sexo seguro, onde se aprofunde a discussão sobre o uso do preservativo. Os manuais complementares a este, dirigidos à formação de multiplicadores para prevenção junto a populações diferenciadas tratarão das especificidade de cada grupo no que se refere às práticas de sexo seguro. Nunca é demais relembrar que: • As camisinhas devem ser guardadas em lugar fresco, seguro e escuro. Não devem ser usadas se estiverem ressecadas ou grudentas, ou depois da data da expiração (geralmente impressa na embalagem). • A lubrificação ajuda a evitar o rompimento; no entanto, os lubrificantes oleosos ajudam no rompimento. Dicas para o uso da camisinha: • Coloque a camisinha quando o pênis estiver rígido, antes que ele penetre o parceiro ou toque seus órgãos genitais. Treinamento para Componentes da CIPA – Atualização 09/2011

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• Ponha a camisinha (com a borda enrolada para fora) na cabeça do pênis com uma das mãos. Com a outra, aperte a ponta da camisinha (para remover o ar que ficou preso). Continue a apertar a ponta enquanto for desenrolando a camisinha para cobrir o pênis. • A lubrificação ajuda a evitar o rompimento da camisinha. Se ela se rasgar durante a relação, deve-se tirá-la imediatamente e colocar uma nova. • Retire o pênis logo depois da ejaculação, mas antes que se torne flácido, segurando com firmeza a borda da camisinha contra o pênis para evitar que vaze. • Deslize a camisinha até sair, sem derramar o sêmen. Não use outra vez. Dê um nó e jogue fora com segurança Importante lembrar: • A prática do sexo anal e vaginal com penetração e sem preservativo é considerada de alto risco para a aquisição do HIV/DST; • Na prática do sexo anal com preservativo, seguido da penetração vaginal com o mesmo preservativo há risco de infecções ginecológicas pela transferência de microorganismos do ambiente retal para o canal vaginal; • Qualquer contato com secreções implica em algum risco de contaminação; assim, a prática de sexo oral sem preservativo, mesmo que não haja ejaculação oferece risco, pois a mucosa oral pode estar com lesões até imperceptíveis que funcionam como porta de entrada para microorganismos. Práticas sexuais sem penetração Há muitas outras formas de relacionamento sexual que não as penetrativas e que são consideradas seguras. Por exemplo: carícias e massagens, pegação, etc. Neste caso, a imaginação e a qualidade do relacionamento determinam os limites. X - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL O emprego do Equipamento Individual é uma determinação legal, contida na Norma Regulamentadora n.º 6 da Portaria MTb 3214/78, que visa disciplinar as condições em que o mesmo deve ser empregado na proteção do trabalhador. O empregador assume a obrigatoriedade de fornecer gratuitamente, sem nenhum ônus para o trabalhador, o EPI adequado para a tarefa a ser executada, como meio de neutralizar agentes físicos, químicos ou biológicos, nocivos a saúde do indivíduo. Por outro lado, o empregado está obrigado a usar o EPI fornecido pela empresa de modo adequado e exclusivamente para o fim a que se destina, sendo a recusa ao uso do mesmo considerada infração que pode ser punida, na forma da legislação, até mesma dispensa por justa causa do empregado faltoso. Nenhum EPI poderá ser comercializado e/ou adquirido sem que possua o “Certificado de Aprovação” (C.A.), o qual atesta haver sido o equipamento aprovado pela autoridade competente apto para o fim a que se destina (expedido pelo MTA – Ministério do Trabalho e Administração). Obriga-se o empregador, quanto ao EPI: a) Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado; b) Fornecer ao empregado somente o EPI aprovado pelo MTA e de empresas cadastradas no DNSST/MTA; c) Treinar o trabalhador quanto ao seu uso adequado; d) Tornar obrigatório o seu uso; Treinamento para Componentes da CIPA – Atualização 09/2011

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e) Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica; g) Comunicar ao MTA qualquer irregularidade observada no EPI. Obriga-se o empregado, quanto ao EPI: a) Usa-lo apenas para a finalidade a que se destina; b) Responsabilizar-se por sua guarda e conservação; c) Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso. Segue-se uma relação de EPI’s que poderá servir, onde se ajustar as atividades da empresa, como orientação para uma futura consulta aos fabricantes desses equipamentos. I – CARACTERÍSTICAS DOS EPI’s Os EPI’s são indicados para uso específico e convencional. Com relação aos EPI’s convencionais, as suas características são as seguintes: 1 – Proteção da cabeça Capacete – protege de impacto de objeto, que cai ou é projetado e de impacto contra o objeto imóvel e somente estará completo e em condições adequadas de uso se composto de : • Casco – é o capacete propriamente dito; • Carneira – armação plástica, semi-elástica, que separa o casco do couro cabeludo e tem a finalidade de absorver a energia de impacto; • Jugular – presta-se à fixação de capacete à cabeça. O capacete de celeron se presta também, à proteção contra radiação térmica. 2 – Proteção dos olhos Óculos de Segurança – Protegem os olhos de impacto de materiais projetados e de impactos contra objetos imóveis. Os óculos de segurança utilizados na empresa são, comprovadamente, muito eficazes quanto à produção contra impactos. 3 – Proteção facial Proteção facial – Protege todo o rosto de impacto de materiais projetados e de calor radiante, podendo ser acoplado ao capacete. É articulado com perfil côncavo de tamanho e altura que permitem cobrir todo o rosto, sem toca-lo, sendo construído em acrílico, alumínio ou tela de aço inox. 4 – Proteção das laterais e parte posterior da cabeça Capuz: Protege as laterais e a parte posterior da cabeça (nuca) de proteção das fagulhas, poeiras e similares. Para uso em ambientes de alta temperatura, o capuz é equipado com filtros de luz, permitindo proteção também contra queimaduras. 5 - Proteção respiratória Respiradores e Máscaras: Protegem as vias respiratórias contra gases tóxicos, asfixiantes e contra aerodispersóides (poeiras). Protegem não somente de envenenamento e asfixias, mas, também, de inalação de substâncias que provocam doenças ocupacionais (silicose, siderose, etc...) Há vários tipos de máscaras para aplicação específicas, com ou sem alimentação de ar respirável. 6 - Proteção de membros superiores

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Protetor de Punho, Mangas e Mangotes: Protegem o braço, inclusive o punho, contra impacto cortantes e perfurantes, queimaduras, choques elétricos, abrasão e radiações ionizantes e não ionizantes. Luvas: Protegem os dedos e as mãos de ferimentos cortantes e perfurantes, de calor, choques elétricos, abrasão e radiações ionizantes. 7 - Proteção Auditiva Protetor Auricular: Diminui a intensidade da pressão sonora exercida pelo ruído contra o aparelho auditivo. Existem em dois tipos básicos: • Tipo PLUG (de borracha macia ou espuma de poliuretano), que é introduzido no canal auditivo. • Tipo CONCHA, que cobre todo o aparelho auditivo, e protege também o sistema auxiliar de audição (óssea). O PROTETOR AURICULAR, não anula o som, mas reduz o RUÍDO (que é o som indesejável) a níveis compatíveis com a saúde auditiva. Isso significa que, mesmo usando o protetor auricular, ouve-se o som mais o ruído, sem que este afete o usuário. 8 - Proteção do Tronco Paletó: Protege troncos e braços de queimaduras, perfurações, projeções de materiais particulados e de abrasão, calor radiante e frio. Avental: Protege o tronco frontalmente e a parte dos membros inferiores – alguns modelos (tipo barbeiro) protegem também os membros superiores – contra queimaduras, calor radiante, perfurações, projeção de materiais particulados, ambos permitindo uma boa modalidade ao usuário. 9 - Proteção da Pele Luva Química: Creme que protege a pele, especialmente do rosto e dos membros superiores contra a ação dos solventes, lubrificantes e outros produtos agressivos. 10 – Proteção dos Membros Inferiores Calçados de Segurança: Protege os pés contra impactos de objetos que caem ou são projetados, impacto contra objetos imóveis e contra perfurações. Perneiras: Protegem as pernas contra projeções de aparas, fagulhas, limalhas, etc., principalmente de materiais quentes. 11 - Proteção Global contra Quedas Cinto de Segurança: Cinturões anti-quedas que protegem o homem nas atividades exercidas em locais com altura igual ou superior a três metros, composto de cinturão, propriamente dito, e de talabarte, extensão de corda (polietileno, nylon, aço, etc.) com que se fixa o cinturão à estrutura firme. XI - PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS NORMAS BÁSICAS A CIPA E A PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO Uma das atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA é a de estudar medidas de proteção contra incêndio recomendado tais medidas ao empregador e aos Serviços Especializados em Segurança e em Higiene e Medicina do Trabalho quando a empresa mantiver esses serviços, cumprindo o que a lei estabelece. Essa importante atribuição será entre várias outras, também importantes, obrigações que os membros da CIPA devem cumprir de acordo com o determinado na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho. Treinamento para Componentes da CIPA – Atualização 09/2011

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A proteção contra incêndios procura evitar um dos graves problemas a segurança das pessoas, de máquinas, equipamentos e instalações. Fazer a prevenção de incêndios, garantir a proteção contra incêndios é evitar que o fogo destruidor cause prejuízos de todas as espécies, começando pelos mais graves que são a perda de vidas humanas ou a inutilização de seres humanos para o trabalho. A proteção contra incêndios começa nas medidas que a empresa e todos os que nela trabalham tomam para evitar o aparecimento do fogo. Existem, também, outras importantes medidas que têm a finalidade de combate-lo logo no seu início, evitando que se espalhe. A grande maioria dos incêndios pode ser evitada. Controlada no seu início. As pessoas certas, tomando providências certas, no momento certo, evitam, impedem que um princípio de incêndio se transforme em destruição completa. Pode-se concluir que a palavra de ordem é prevenir e, sendo necessário, combater o fogo com rapidez e com eficiência. Mas, para combater o fogo é necessário ter bons equipamentos de combate, é indispensável que se saiba como utilizá-los e é preciso conhecer o inimigo que se pretende dominar e eliminar. O FOGO – PROCESSOS DE EXTINÇÃO Para que haja fogo devem atuar três elementos: • Combustível – aquilo que vai queimar e transformar-se; • Calor – que dá início à combustão; • Oxigênio – um gás que existe no ar atmosférico e que é chamado de comburente. Esses três elementos são denominados elementos essenciais do fogo. Isso quer dizer, que se faltar um deles, não haverá fogo. Como são os três elementos do fogo, se forem representados por três pontos e se forem ligados ter-se-á o que se chama de triângulo do fogo. Eliminando um desses elementos, terminará a combustão, isto é, a queima. É preciso conhecer e identificar bem o incêndio que se vai combater para escolher o equipamento correto. Um erro na escolha de um extintor pode tornar inútil o esforço de combater as chamas ou pode piorar a situação aumentando as chamas, espalhando-as ou criando novas causas de fogo. CLASSES DE INCÊNDIO Os incêndios são divididos em quatro (4) classes: Classe A – Combustível comum Ex.: papéis, madeira, tecidos. Lixo etc,. Características: Queimam em profundidade, deixa resíduos após a queima (cinzas). Modo de eliminação: resfriamento (água pura ou soluções de água com algum produto). Classe B – líquidos inflamáveis Ex.: álcool, benzol, gasolina, óleo, tinner, graxa, etc,. Características: Queima somente na superfície, não deixa resíduos. Modo de eliminação: Abafamento (extintor de gás carbônico, pó químico ou espuma química). Treinamento para Componentes da CIPA – Atualização 09/2011

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Classe C – Equipamentos elétricos Ex.: motores, geradores, instalações elétricas, etc,. Características: Deixa resíduos, queima por completo. Modo de eliminação: Abafamento com extintor de Co2 ou PQS. Classe D – Metais Pirofóricos Ex.: magnésio, acetileno, butano, GLP, etc,. Características: Modo de eliminação: • Abafamento com areia. TIPOS DE EQUIPAMENTOS DE COMBATE À INCÊNDIO

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Os mais utilizados são: extintores hidrantes chuveiros automáticos ou outros.. EXTINTORES

a) Extintor de espuma Seu funcionamento ocorre pela reação química entre duas substâncias (sulfato de alumínio e bicarbonato de sódio dissolvidos em água), bastando, para isso, inverter a posição do aparelho. b) Extintor de água pressurizada O agente extintor é a água. Há dois tipos comerciais: COM PRESSÃO PERMANENTE (pressurizado) É um cilindro com água sob pressão, cuja carga é controlada através do manômetro do qual é provido. O manuseio é simples. O operador deve aproximar-se até uma distância conveniente, retirar o pino de segurança e, dirigir o jato de água para a base do fogo. COM PRESSÃO INJETADA (a pressurizar). Há uma ampola de gás externa e, uma vez aberta a válvula da referida ampola, o gás liberado, pressionando a água. c) Extintor de gás carbônico (CO2) Ao ser acionado o gatilho, o gás passa por uma válvula num forte jato. No combate com extintor de CO2, o operador deverá aproximar-se o máximo possível do fogo, devido ao curto alcance do jato desse aparelho. Ideal para equipamentos delicados (pois não deixa resíduo). d) Extintor de pó químico seco Podem ser sob pressão permanente ou injetada. São mais eficientes que os de gás carbônico, mas deixam poeiras em suspensão e resíduos. SINALIZAÇÃO DOS EXTINTORES • Os locais destinados aos extintores devem ser assinalados por um retângulo vermelho no piso. • Nos casos onde houver dificuldades de visualização imediata dos extintores devem ser colocadas, em locais visíveis setas vermelhas, indicando as localizações exatas dos extintores. • Deve ser pintado de vermelho uma área de 1 m2 no piso localizado em baixo do extintor a qual não deve ser obstruída de forma nenhuma. Treinamento para Componentes da CIPA – Atualização 09/2011

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• sistema de proteção por hidrantes, chuveiros automáticos e outros devem ser estudados dentro de projetos de engenharia. A água para incêndio deve ser exclusiva, e guardada em reservatórios especiais para essa utilização. POSICIONAMENTO DO EXTINTOR • A parte superior do extintor portátil deve ficar no máximo 1,60m do piso. • Não deve ser localizado nas paredes das escadas. • extintor sobre rodas deve ser posicionado em pontos centrais em relação aos extintores manuais e aos limites da área a proteger. IDENTIFICAÇÃO DO EXTINTOR • retângulo indicador da posição do extintor deve conter uma legenda para identificar o tipo de agente contido no extintor. Esta legenda escrita em letras brancas, deve obedecer aos seguintes critérios: AGENTE LEGENDA Água AG Gás Carbônico CO2 Espuma ES Pó Químico PO CUIDADOS • Todos os extintores deverão ser revidados e testados hidrostaticamente a cada 5 anos. • Extintores de água, espuma química e pó seco, devem ter suas cargas trocadas anualmente. • Os extintores de CO2 devem ser pesados a cada seis meses e as ampolas de gás dos extintores de água e de pó químico seco ( aparelhos pressurizados ) a cada três meses. BRIGADA CONTRA INCÊNDIO Conforme estabelece a Portaria 3214/78 (NR-23) toda empresa deverá ter sua brigada contra incêndio composta por pessoas adestradas no uso correto dos equipamentos de combate á incêndio e, sempre que possível, os “Cipeiros” devem pertencer ao grupo de combate ao fogo. Esta brigada deve ser permanente e é muito importante que inclua o pessoal da vigilância. Os vigias, por força de suas funções, permanecem na fábrica 24 horas por dia e devem estar aptos a dar, junto com elementos da brigada, o primeiro combate. TREINAMENTO

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O treinamento deverá ser dado a todo elemento da brigada, ensinando-o a: saber localizar, de imediato, o equipamento de combate ao fogo; utilizar-se de um extintor; engatar mangueiras; fechar uma rede de “splinkers”( chuveiros automáticos contra fogo ).

Durante o treinamento deverá ser dado ênfase ao controle de pânico e evacuação da área, verificando as vias de acesso, portas de emergências, significado do sinal de alarme, deixando bem caracterizadas as rotas de fuga. Os exercícios poderão ser realizados sem aviso prévio ( mas programado ), com a simulação do incêndio real, testando-se a eficiência do material de proteção contra incêndio e o desempenho da brigada. Treinamento para Componentes da CIPA – Atualização 09/2011

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PROVIDÊNCIAS Recomendações para o caso de incêndio: • Toda área deve ser evacuada. • A brigada não tem todos os recursos e não domina todas as técnicas de combate ao fogo. Portanto em caso de dúvidas, deve ser chamado imediatamente o Corpo de Bombeiros; • Antes de dar-se combate a incêndio, deve se desligada a entrada de força a emergência. • Em qualquer caso, deve ser mantida a calma, deve-se atuar com serenidade. PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS Como já foi dito, a medida para prevenir o incêndio é não permitir que se forme o triângulo do fogo. Como fazer isto? Há várias maneiras, pois o “Cipeiro” pode desenvolver e estudar medidas de seu local de trabalho: a) Armazenagem de Material • Manter sempre, se possível, a substância inflamável longe de fonte de calor e de comburente, como no caso de operações de solda e oxi-corte. • Manter sempre no local de trabalho, a mínima quantidade de inflamável para uso, como no caso, por exemplo, de operações de pintura, nas quais o solvente armazenado deve apenas ser o suficiente para um dia de trabalho; • Possuir um depósito fechado e ventilado para armazenagem de inflamáveis e, se o mais longe da área de trabalho de operações; • Proibição de fumar nas áreas onde existem combustíveis ou inflamáveis. b) Manutenção Adequada • Instalação elétrica apropriada • Fios expostos ou descascados podem ocasionar curtos-circuitos, que de focos de incêndio se encontrarem condições favoráveis à formação de chamas. • Instalações elétricas mal projetadas • Poderão provocar aquecimento nos fios e podem ser de origem de incêndios. • Pisos anti-faíscas • Em locais onde há inflamáveis, os pisos devem ser anti-faíscas, porque, um simples prego no sapato poderá ocasionar um incêndio. Pela mesma razão, chaves elétricas blindadas oferecem maior proteção que chaves de faca. • Instalação Mecânica • Falta de manutenção e lubrificação em equipamentos mecânicos pode ocasionar aquecimento por atrito em partes móveis, criando a perigosa fonte de calor. c) Ordem e limpeza • Os corredores, com papéis e estopas sujas de óleo pelo chão, são lugares onde o fogo pode começar a se propagar, sendo mais difícil a sua extinção

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