Regulamento Instituiçõea

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REGULAMENTO IV FEIRA AMBIENTAL E SOCIAL DE BONITO: CONHECER PARA PRESERVAR!

Ao enviar sua ficha de inscrição, a organização do evento entende que os representantes estão cientes e concordam com todos os itens deste regulamento.

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A IV Feira Ambiental E Social De Bonito: Conhecer Para Preservar!, será realizada no Centro de Convenções de Bonito/MS, localizado na Rodovia MS 178, km 2. O espaço será dividido entre vários projetos com delimitação pré-definida, medindo 9m2 (3 x3 metros). Materiais de exposição, especialmente os mais interativos são bem-vindos. A instituição deverá montar seu estande na data e horário estipulado pelo organizador da feira. Todos os expositores devem estar presentes na montagem dos estandes, que acontece dia 04/06, terça-feira, das 09h às 16hs. Cada instituição será responsável pela decoração e organização de seu estande, bem como pelos materiais necessários para montá-lo, como, por exemplo, mesas, cadeiras, fitas, papel, dentre outros. Proibido perfurar e/ou colar papéis ou danificar chão ou paredes do salão. Necessitando de ponto de energia, a instituição deverá avisar ao organizador do evento com antecedência, bem como, providenciar uma extensão de, no mínimo, 10 metros para acesso as tomadas do salão. A desmontagem do estande deverá ocorrer somente após o término do evento, no dia 06 junho, em horário estipulado pelo Organizador da Feira, não sendo permitida a retirada de materiais antes do horário. A desmontagem do estande será a partir das 18h:30min, sendo que o limite da retirada é até as 11:00hs do dia 7 de junho. Os representantes devem-se comprometer em representar o projeto no estande temático durante todo o período de exposição, 05 e 06 das 07:30hs às 18:00hs, fornecendo informações ao público. No dia 05 de junho é exigido que a instituição esteja no salão com máximo de 1 hora de antecedência da abertura. O IASB não irá arcar com os custos de alimentação do (s) representante (s) do projeto e não irá arcar com despesas de transporte dos objetos. Nada pode ser comercializado ou vendido dentro do evento, inclusive filiação. Não é permitido promover degustação ou experimentação de qualquer produto ou alimento dentro do espaço do evento. Se for solicitado, os representantes devem se disponibilizar a conceder entrevistas para veículos de comunicação (TVs, rádios, jornais e revistas) durante o período de exposição. A Instituição interessada deverá se inscrever até a data especificada (05 de abril) acatando as orientações deste regulamento. Se caso tiver mais instituições interessadas do que o número de estandes, a Organização do evento fará uma seleção de quais poderão participar, para saber mais detalhes entre em contato pelo secretaria@iasb.org.br. A instituição terá de participar de reunião/ões promovidas pelo organizador do evento, enviando, de preferência, o mesmo representante e/ou acompanhar via e-mail ou telefone informações básicas sobre a Feira, enviadas pelo organizador. Instituto das Águas da Serra da Bodoquena –IASB RUA 24 de Fevereiro, 1.507 – Centro – Bonito/MS – CEP: 79290-000 Fone: (67) 3255-1920 Site: www.iasb.org.br | e-mail: secretaria@iasb.org.br


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A inscrição será feita por formulário específico, fornecido pelo Organizador da Feira através de solicitação da instituição. A data limite para recebimento do formulário será no dia 05 de abril de 2013. O formulário preenchido deverá ser entregue na sede do IASB, localizado na Rua 24 de fevereiro, 1.507 – centro, podendo também ser aceito via e-mail (secretaria@iasb.org.br). A instituição que optar pelo envio através do e-mail se compromete a armazenar o documento original para posterior entrega ao organizador do Evento. A inscrição pressupõe que a instituição aceita todas as regras do presente regulamento. A instituição inscrita terá até o dia 26 de abril de 2013 para comunicar ao Organizador da Feira, via e-mail, a atividade que será realizada em seu estande com nome e descrição, bem como, se será necessário ocupar o estande fornecido ou um espaço maior fora do salão, dentre outras questões pertinentes (necessidade de ponto de energia, preferência para localização do estande, realização de atividade em conjunto com demais instituições, etc.) Solicitações feitas após esta data não serão acatadas, a não ser, em casos excepcionais, que serão avaliadas pelo Organizador do Evento. A instituição inscrita deverá disponibilizar água e lanche para seus representantes. Os critérios para atribuição e distribuição dos espaços a explorar são de inteira responsabilidade do Organizador do Evento. Ao Instituto das Águas da Serra da Bodoquena - IASB é reservado o direito de revogar este evento por razões de interesse público, alterá-lo ou anulá-lo, no todo ou em parte, bem como prorrogar os prazos previstos neste edital, dando a devida publicidade. Os esclarecimentos e outras informações relativas ao presente Regulamento poderão ser solicitados mediante correspondência à Comissão Organizadora do Concurso “Nas Linhas da Serra da Bodoquena”, Instituto das Águas da Serra da Bodoquena - IASB, no endereço Rua 2 4 de fevereiro, 1.507 - Centro, CEP 79290 -000 – Bonito/MS, ou pelo endereço eletrônico: secretaria@iasb.org.br, ou ainda pelo telefone no número (67) 3255 1920.

Instituto das Águas da Serra da Bodoquena –IASB RUA 24 de Fevereiro, 1.507 – Centro – Bonito/MS – CEP: 79290-000 Fone: (67) 3255-1920 Site: www.iasb.org.br | e-mail: secretaria@iasb.org.br


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