Alertas de Exportação Exclusão do Brasil dos Benefícios do Sistema Geral de Preferências (SGP) da União Européia
Impacto na Fruticultura Brasileira de Exportação
Julho de 2013
O Brasil Perderá os Benefícios do Sistema Geral de Preferências da União Européia O Instituto Brasileiro de Frutas ao ser informado sobre a reformulação do SGP da UE e a decisão dos europeus da exclusão do Brasil dos seus benefícios, procurou tomar conhecimento e analisar as implicações para as exportações brasileiras de frutas frescas, nozes, castanhas e outros produtos derivados. O governo brasileiro foi oficialmente informado, que o país será excluído do Programa SGP-UE a partir de janeiro de 2014, e que não existem possibilidades de negociações, nem pelo setor privado, nem pelo setor governamental, para evitar tal decisão. Trata-se de uma ampla reforma do SGP, a qual envolve critérios claros e objetivos de exclusão dos países que possuem renda média alta (caso do Brasil), conforme os critérios do Banco Mundial. O texto final da reforma do Sistema Geral de Preferências - SGP, do qual o Brasil ainda é beneficiado, foi publicado em 13 de junho de 2012. A alteração mais significativa do regulamento foi o estabelecimento de novos critérios para a elegibilidade das preferências, o que reduziu consideravelmente o número de beneficiários de 176 para 89 países. Conforme o DEREX-FIESP, o texto prevê, em seu artigo 4, parágrafo 1(a), que “países que tiverem sido classificados pelo Banco Mundial como um país de rendimento elevado ou de rendimento médio-elevado, durante os três anos consecutivos imediatamente anteriores à atualização da lista de países beneficiários, deixarão de se beneficiar das preferências”. Da mesma forma, segundo o parágrafo 1(b), serão excluídos “os países que se beneficiam de acordos preferenciais de comércio que provejam as mesmas preferências tarifárias que o SGP, ou melhores, para, substancialmente, todo o comércio”. De acordo com esses critérios, o Brasil será excluído do programa, já que desde 2005, apresenta uma renda per capita média-alta (acima de $3.975) e não possui acordo firmado com o bloco europeu. Do lado do MERCOSUL, a Argentina, Uruguai e o Paraguai encontramse na mesma situação do Brasil. Índia e China, contudo, continuarão gozando de preferências.
Conhecendo o que é o Sistema Geral de Preferências SISTEMA GERAL DE PREFERÊNCIAS (SGP) O Sistema Geral de Preferências existe para promover a maior integração dos países em via de desenvolvimento num sistema de comércio mundial. Seu objetivo é apoiar as exportações destes países, permitindo que seus produtos tenham um acesso preferencial aos mercados dos países desenvolvidos. Ainda que os países outorgantes não estejam obrigados a conceder as preferências, quase todos os países desenvolvidos operam com o esquema de SGP. Sem dúvida, esses esquemas variam significativamente, tanto na forma em que operam, como em relação aos produtos e os países que abrangem. original.file
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A maioria dos países em desenvolvimento, entre eles o Brasil, pode atualmente solicitar acesso preferencial para determinados produtos por esse esquema. Sem dúvida, nem todos os países o fazem porque o SGP é somente um dos muitos esquemas de acesso preferencial que a União Europeia possui para seus parceiros comerciais em vias de desenvolvimento e estes acordos (como por exemplo, a Convenção de Lomé) podem oferecer mais vantagens. O Brasil é um país beneficiário do SGP. O sistema atualmente vigente permite aos países beneficiários exportar produtos para a União Europeia com tarifas reduzidas. A redução na tarifa está determinada pela sensibilidade do produto. O SGP atual está fundamentado no Regulamento (UE) n°512/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de maio de 2011. O mesmo prorroga o período de validade do SGP determinado pelo Regulamento (CE) n° 732/2008, para até 31 de dezembro de 2013. Contudo, a partir de janeiro de 2014 entrará em vigor a reestruturação feita em 2012.
Frutas, Castanhas e Nozes Brasileiras Beneficiados pelo SGP-UE
Código HS
Frutas
Tarifa Atual Brasil (SGPL)
Tarifa Brasil 2014
080261
Macadamia (com casca)
0,00%
2,00%
080262
Macadamia (sem casca)
0,00%
2,00%
08031090
Plátanos Desidratados
12,50%
16,00%
08039090
Bananas Desidratadas
12,50%
16,00%
08042010
Figos Frescos
2,10%
5,60%
08042090
Figos Desidratados
4,50%
8,00%
080430
Abacaxi Fresco
2,30%
5,80%
0804300010 08044000010
Abacaxi Desidratado Abacate Fresco
2,30%
5,80% 5,10%
08052070
Tangerinas Frescas
08055090 08061010
Limas Ácidas (Limão Tahiti) Uva de Mesa
08071111
Melancias
5,30%
8,80%
08071900 08093010
Melões Nectarinas
5,30% 14,10%
8,80% 17,60%
De 1 de janeiro a 10 de junho 2,90%
12%
1,60% De 1 de junho a 30 de novembro 12,50% De 1 de março a 31 de outubro
16,00%
8,90% 10,6%
12,80% 14,10%
De 15 de julho a 20 de julho
08094005
Ameixas
De 1 de janeiro a 10 de junho 08104040 080105000
Mirtilos (frutas do Vaccinium mirtillus) Quivis (Kiwis)
0,00% 4,50%
3,20% 8,00%
De 15 de Maio a 15 de novembro 080107000
Caquis
5,30%
8,80%
08100907530
Romãs
5,30%
8,80%
0810907660
Nêsperas
5,30%
8,80%
081330
Maçã Desidratada
0,00%
3,20%
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08134010
Pêssego e Nectarinas Desidratados
2,10%
5,60%
08134050
Mamões Desidratados
0,00%
2,00%
08134095
0,00%
2,40%
08135012
Outras Frutas Desidratadas Misturas de Frutas Secas ou de Frutas de Casca Rígida
0,00%
4,00%
08135015
Outras
2,20%
6,40%
Misturas de Frutas Secas Contendo Ameixas
6,10%
9,60%
08135019
Fonte: Elaboração IBRAF, com informações do TARIC da União Européia.
Frutas Brasileiras Isentas de Tarifas na UE Código HS Frutas 08044000 Goiabas, Mangas e Mangostões Frescos 08072000 Mamões Frescos 08109200 Outras Frutas Tropicais/ Exóticas Frescas (Tamarindos, Cajus, Lichias, Jacas, Sapotis, Maracujás, Carambolas e Pitaias)
Tarifas Isento Isento Isento
Observações Regulamento 2204/99 Regulamento 2204/99 Regulamento 1214/07
Fonte: Elaboração IBRAF, com informações do TARIC da União Européia.
Impactos para o Brasil Atualmente, o maior mercado para as exportações de frutas, nozes e castanhas brasileiras são os países da União Europeia que absorvem 77% dos nossos produtos. Segundo levantamento realizado pela Central de Inteligência do Instituto Brasileiro de Frutas - IBRAF, as exportações brasileiras à Europa de frutas e derivados por meio do SGP-EU em 2012, somaram 343,1 milhões de dólares equivalentes a 346.161 mil toneladas. Isto representa respectivamente 62% e 61% dos valores e volumes totais dos nossos produtos destinados a União Europeia. É evidente, que ao analizarmos as novas tarifas que incidirão nos produtos brasileiros a serem exportações à Europa, hoje beneficiados pela SGP-UE, haverá uma considerável perda de competitividade somente pelo efeito das taxações aduaneiras. É preciso que o governo brasileiro, através dos órgãos afetos direta ou indiretamente com a fruticultura brasileira de exportação, sinalizem para o setor, medidas e apoios que possam de forma a compensar quedas das exportações de vários produtos ou perdas de rentabilidade que serão inevitáveis e que talvez possam até inviabilizar economicamente algumas exportações. Poderíamos sugerir algumas estratégias como acelerarmos um Acordo de Livre Comércio entre o Brasil (Mercosul) e União Européia, o que permitiria voltarmos a acessar o mercado europeu de forma competitiva. Contudo, apesar do governo brasileiro saindo de sua apatia no campo dos acordos internacionais de comércio ter anunciado no começo de 2013, retomar negociações com a União Européia visando afirmar um acordo de livre comércio, que seria concluído até 31 de dezembro de 2013. Os avanços neste sentido se existem, não tem chegado aos agronegócios exportadores de frutas e derivados e/ou de suas representatividades voluntárias. O importante é que todos os exportadores brasileiros estejam antecipadamente informados e que os fóruns que os representam adotem ações pró ativas para minimizarmos os impactos negativos que possam vir ocorrer.
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Os órgãos governamentais que estão tendo acesso a este alerta comercial, dispõe temos certeza de um conjunto de ferramentas que podem permitir continuarmos a exportar competitivamente as frutas para a União Européia. As estratégias que as representatividades do setor vem adotando para acessar novos mercados para em parte contornarmos o presente desafio, vem sendo dificultadas hora por barreiras fitossanitárias (USA, China, Coréia do Sul, etc.) , hora por tarifas alfandegárias elevadas. Os acordos comerciais bilaterais que estão sendo como muita eficácia implementados pelos nossos principais concorrentes como o Chile, Peru, Colombia, México, África do Sul entre outros e a emergência de suprimentos de frutas por alguns países africanos, se nada for feito, nos alijarão dos principais mercados mundiais de importância.
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