MURIAÉ-MG | MARÇO DE 2013 | ANO I Nº 002 | DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
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Os contribuintes mineiros precisam estar atentos quanto à inclusão do Registro 74 no Sintegra entregue em Março referente ao mês de Fevereiro.
Os contribuintes que operam com produtos importados em operações interestaduais receberam maior prazo para a entrega dos seus arquivos Sintegra.
Você sabe o que é o P3? Muitas empresas estão obrigadas à apresentação dessa obrigação acessória e a SEFAZ/MG já está intimando estes contribuintes.
Ferramenta que permiti identificar NF-e emitida contra CNPJ é disponibilizada pela SEFAZ/SP. O aplicativo é gratuito e pode ser baixado por contribuintes de qualquer estado.
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De quem é a obrigação de gerar o SPED Fiscal?
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s exigências do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) ainda são motivo de dor de cabeça para muitas empresas. No início, a dificuldade era saber quais as empresas que deveriam se ajustar ao novo sistema e quais os prazos para
evitar multas. Agora que os envolvidos já estão cientes da nova legislação fiscal, o estresse fica por conta do envio das informações. Quem tem a obrigação de gerar os arquivos e enviar para o fisco? Página 02
2 De quem é a obrigação de gerar o SPED Fiscal? Jornal do Faturista | MARÇO DE 2013
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s exigências do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) ainda são motivo de dor de cabeça para muitas empresas. No início, a dificuldade era saber quais as empresas que deveriam se ajustar ao novo sistema e quais os prazos para evitar multas. Agora que os envolvidos já estão cientes da nova legislação fiscal, o estresse fica por conta do envio das informações. Quem tem a obrigação de gerar os arquivos e enviar para o fisco? Com certeza, a obrigação é da empresa. Afinal, se as informações não estiverem corretas ou não forem entregues no prazo será a empresa que sofrerá as sanções. Para cumprir com esta obrigação fiscal corretamente é necessário contar com o auxílio da assessoria fiscal que para a grande maioria das empresas é o seu contador, e dos responsáveis pelo desenvolvimento dos sistemas de gestão das empresas. As empresas de maior porte, que possuem sistemas de gestão integrados com abrangência fiscal e área fiscal interna, a solução tende a estar melhor encaminhada, pois as informações são de domínio da equipe interna. Entretanto, a maioria das empresas opera com sistemas não integrados e assessoria fiscal externa, geralmente em um escritório de contabilidade. E é nessa hora que surgem as divergências. As softwares houses, ge-
ralmente, oferecem sistemas que controlam as operações de compra, venda, estoque e financeiro, mas não geram os arquivos em formato SPED. As contabilidades, por sua vez, em sua grande maioria possuem sistemas fiscais que geram os arquivos para oSPED, mas não possuem todas as informações necessárias ao SPED. E o pior, mesmo que assoftwares houses desenvolvam uma funcionalidade para gerar os arquivos em formato SPED, não conseguirão gerar o SPED de forma completa, pois há informações que são geradas no sistema fiscal da contabilidade. Ou seja, cria-se um impasse. A empresa cobra o contador, que não tem obrigação nem todos os dados, mas possui um sistema fiscal que gera SPED. O contador cobra a software house, que tem o restante dos dados, mas não pode entregar as informações para o fisco, porque precisa do fechamento fiscal feito pelo contador. Para resolver essa ciranda, é conveniente dividir as atividades de acordo com os conhecimentos de cada um e, o principal, trabalhar em equipe com todos “remando” na mesma direção. Em resumo, temos três envolvidos: empresa, software house e contador. Empresa: é a responsável pela entrega do SPED e, caso algo saia errado, será a única prejudicada com multas e sanções fiscais. É conveniente que estabeleça os contatos entre asoftware house e o contador e acompanhe os resultados, intermediando o processo para evitar desgastes entre as equipes. Outro ponto importante que precisa ficar claro para o empresário é que o SPED é
uma “nova” obrigação fiscal. É comum que as softwares houses ou os contadores cobrem por esse “novo” serviço, pois é uma tarefa que exigirá a adequação do sistema e o acompanhamento da legislação com suas respectivas atualizações. Software house: geralmente é quem controla as operações de compra, venda, estoque e financeiro da empresa, por isso é detentora de inúmeros dados necessários ao SPED. É conveniente que exporte essas informações para o sistema fiscal da contabilidade e, atualmente, o caminho mais conveniente é fazer isso através do próprio leiaute do SPED. Mas atenção, esse SPED não precisa estar completo, nem ser validado pelo “Programa Validador da Escrituração Fiscal Digital”, uma vez que o seu destino não será a Receita Federal e sim, simplesmente, o sistema fiscal do escritório de contabilidade. Esse SPED conterá as informações que o sistema de gestão da software house já armazena. Contador: de forma geral, é o responsável pela apuração dos impostos através dos recursos de seu sistema fiscal. Devido à grande quantidade de informações necessárias ao SPED, vem se tornando inviável a digitação dos dados fornecidos pelas empresas e é nesse momento que o contador precisa do apoio da software house. Praticamente todos os sistemas fiscais do mercado permitem a importação de dados. O problema é que cada um oferecia seu próprio leiaute de importação, dificultando a integração entre os sistemas de gestão das empresas e os sistemas fiscais dos contadores. Com a obrigatoriedade do SPED ocorreu
uma padronização no mercado e, hoje, a grande maioria dos sistemas fiscais importam informações através do leiauteSPED. Dessa forma, um bom caminho é que o contador importe as informações fiscais através desse padrão e, em seguida, faça a complementação necessária para apuração dos impostos através do seu sistema fiscal e, finalmente, a respectiva geração do arquivo SPED para a Receita Federal. Em pelo menos uma coisa já há o consenso entre os três envolvidos, gerar o SPED de forma completa e correta não é uma tarefa simples. Pesquisas realizadas recentemente mostram que 96,3% dos entrevistados ainda necessitam investir mais recursos, profissionais e consultoria externa, para conseguir cumprir as obrigações exigidas pelo SPED. Outra pesquisa, ainda mais alarmante, mostra que 98% dos dados já enviados pelo SPED à Receita Federal não seguiram as regras da entidade, causando erros ou divergências de informações. Bom, acho que é conveniente que a software house exporte as informações que armazena em seu sistema de gestão através do leiaute SPED e entregue esses arquivos para que o contador possa importá-los em seu sistema fiscal. Este, por sua vez, se encarregará de fechar a apuração dos impostos e gerar o SPED novamente, só que agora, de forma completa e correta para ser entregue ao fisco. Ao empresário caberá a responsabilidade de acompanhar esse processo e, claro, pagar a “nova” conta. Fonte: DCI
Jornal do Faturista | MARÇO DE 2013
MG - Sintegra - Atenção para a inclusão do Registro 74 (Inventário)
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nualmente, no mês de março, juntamente com o arquivo Sintegra referente à totalidade das operações e prestações de fevereiro deverá ser incluído o registro 74 relativo ao inventário. Mesmo para aqueles que informam mensalmente este registro não ficam isentos de incluí-lo no Sintegra de fevereiro que é entregue até o dia 15 de março. A não observância desta obrigação acessória, sujeita o contribuinte à multa de R$ 12.508,00.
Vale ressaltar que a informação do inventário deverá ser relativo ao último dia do exercício civil do ano anterior, ou seja, do dia 31 de dezembro de 2012. Mais detalhes podem ser encontrados no site da SEFA/MG na área de dúvidas frequentes na pergunta 92. Segue link: http://www.fazenda. mg.gov.br/empresas/ped/duvidas_ frequentes/ Fonte: IBRATEF
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Adiado o prazo de apresentação do Sintegra que contenha operações interestaduais com mercadorias importadas.
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Receita Estadual de Minas Gerais, por meio do E-Comunicado SRE nº 001/2013, tendo em vista as alterações promovidas na Tabela “A” do Código de Situação Tributária (CST), em função da redução a 4% da alíquota do ICMS nas operações interestaduais com mercadorias importadas, promovida pela Resolução nº 13 de 2012, do Senado Federal, e considerando que os ajustes necessários no programa
validador do SINTEGRA deverão ser disponibilizados somente em meados de março/2013, adiou para até 08/04/2013 o prazo de apresentação do SINTEGRA, especificamente para os contribuintes que tenham realizado operações com mercadorias, alcançadas pelos novos códigos de CST. Fonte: Fecomércio MG
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Jornal do Faturista | MARÇO DE 2013
SEFAZ-MG já esta intimando alguns contribuintes a apresentarem o P3 conforme resolução 3.884/07
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ão obrigados a manter e entregar as informações de que trata esta Resolução o contribuinte cujo somatório do valor contábil das saídas em seus estabelecimentos classificados nas divisões 10 a 17 e 19 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) seja superior a R$ 576.000.000,00 (quinhentos e setenta e seis milhões de reais) no segundo exercício anterior.
As informações serão entregues ao Fisco sempre que solicitado, por meio de um só arquivo eletrônico contendo os dados relativos aos períodos solicitados ou por meio de arquivos eletrônicos contendo os dados relativos a cada período de apuração. Na composição dos 576 milhões, inclue-se qualquer operação, inclusive transferências en-
tre plantas. Sobre o cronograma a obrigatoriedade a partir de janeiro/2013, retroagindo a janeiro/2012, porque um livro de produção só tem sentido se for anual. Também, é necessário informar os produtos produzidos em terceiros, e neste item há uma discussão. Inicialmente, o fisco queria o detalhe da produção feito por terceiros, mas, em muitos casos, trata-se de sigilo e estratégico do negócio do beneficiador. Assim, na negociação individual, o fisco aceita sem o detalhe, mas, não tem nada publicado sobre esta tratativa. Também tivemos uma acordo sobre a carga seca e carga líquida, qual a medição correta. Enfim, é aquela história, sozinho
custeio da produção, e a SEFAZninguém fará este livro. Quem tiver unidade fa- -MG está com a caneta afiada. bril em MG, envolva o gerente de produção porque este livro não é Fonte: SPED Brasil brincadeira, estamos falando de
5 O IBRATEF - Instituto Brasileiro de Tecnologia Fiscal promove cursos, veja a grade Jornal do Faturista | MARÇO DE 2013
6 Veja o que mudou com redução de multas às empresas para obrigações com a Receita Jornal do Faturista | MARÇO DE 2013
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tendendo a várias solicitações de contribuintes por meio de entidades representativas, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 12.766/2012, sancionada pela presidente Dilma, que reduz as multas por atraso na entrega de obrigações acessórias exigidas pela Receita. Essas multas tinham como teto R$ 5.000,00 no atraso de entrega de algumas obrigações, como, por exemplo, a EFD-Contribuições. Essa alteração ocorreu no art. 57 da Medida Provisória nº 2.15835/2001, que determina que o sujeito passivo que deixar de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779/1999 , ou que os apresentar com incorreções ou omissões, será intimado a apresentá-los ou a prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela RFB. O empreendedor que não respeitar os prazos se sujeitará às seguintes multas:
A empresa também está sujeita às seguintes reduções: nas hipóteses de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos nos itens 2 e 3 do tópico I serão reduzidos em 70%; 1. por apresentação fora do prazo: R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido; R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento; 2. por não atendimento à intimação da Receita para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimen-
tos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 dias: R$ 1.000,00 por mês-calendário; 3. por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços;
para fins do disposto no item 1, em relação às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham utilizado mais de uma forma de apuração do lucro, ou tenham realizado algum evento de reorganização societária, será aplicada a multa de que trata a letra “b” do item 1, tópico I; à multa citada no item 1 do tópico anterior, que será reduzida à metade quando a declaração, demonstrativo ou escrituração digital forem apresentados após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício. Fonte: UOL
Jornal do Faturista | MARÇO DE 2013
Comércio deixa de faturar R$ 36,26 bilhões devido aos feriados
Ferramenta que permite identificar NF-e emitidas contra CNPJ já está disponível
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ma estimativa realizada pela Fecomércio-RJ (Federação do Comércio do Rio de Janeiro) aponta que o comércio de todo o Brasil deixa de movimentar em torno de R$ 36,26 bilhões devido aos cinco feriados previstos para dias da semana neste ano, incluindo o Carnaval. Somente no estado fluminense, o prejuízo estimado será de R$ 10,59 bilhões, em função de dez feriados, nacionais e estaduais em dias úteis.
Por dia, o prejuízo é de R$ R$ 1,06 bilhão. O montante é estimado o a partir da arrecadação de tributos incidentes sobre a atividade do comércio: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). Fonte: Infomoney
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Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo desenvolveu um software que permite a empresas de todas as regiões do Brasil tenham acesso à relação de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) emitidas para o seu número de cadastro. Desta maneira, os destinatários de NF-e, que podem acompanhar o fluxo comercial, detectar indícios de fraudes ou simulações que envolvam o uso indevido do CNPJ e sinalizar ao Fisco se reconhece ou não determinada operação.
rá também o trabalho de escrituração fiscal, pois centralizará as informações num único aplicativo.
O Aplicativo de Manifestação do Destinatário é gratuito e está disponível para os contribuintes no site da Secretaria da Fazenda. O link para download, incluindo orientações gerais para instalação e uso, está disponível na página da NF-e, no endereço https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe (na opção “Aplicativo de Manifestação do Destinatário”).
A partir de 1º de março de 2013, a manifestação por parte do destinatário da operação, será obrigatória para os distribuidores de combustíveis. Este procedimento será compulsório para postos de combustíveis e transportadores retalhistas a partir de 1º de julho de 2013.
A nova ferramenta simplifica-
Próximo mês A Secretaria informou ainda que no final de fevereiro colocará à disposição dos contribuintes e contabilistas uma nova versão do programa que permitirá fazer o download do arquivo XML das NF-e(s) referentes às operações comerciais que foram confirmadas pelos destinatários.
Fonte: Infomoney
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Jornal do Faturista | MARÇO DE 2013
Os próximos passos do SPED
esmo com as inúmeras dificuldades de adaptação do empreendedorismo brasileiro, Sistema Público de Escrituração Digital - SPED introduzirá novos braços nos próximos meses. Nota Fiscal Eletrônica, Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital, Escrituração Fiscal Digital Contribuições. Aos poucos, os braços do SPED se multiplicam, transformam a rotina das empresas nacionais e dão o tom da nova realidade fiscal brasileira. Em março próximo um grande passo novo será dado com a primeira entrega da EFD Contribuições - de fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013 -, pelas empresas do Lucro Presumido, que somam cerca de 1,5 milhão de empreendimentos no País. Considerada a etapa mais abrangente e complexa do SPED implantada até o momento, a nova obrigação tem causado dúvidas e sido motivo de preocupação aos con-
tribuintes. Para o presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, a entrada deste grande contingente de empresas na sistemática será um teste para se constatar como vai a adaptação do empreendedorismo às novas exigências fiscais. Segundo ele, em virtude da enorme transformação no dia a dia das organizações, o governo deveria ter feito uma campanha maciça de divulgação, em âmbito nacional, sobre os impactos do SPED no empreendedorismo nacional. “O Brasil é um país continental, com empresas de todos os portes e especificidades, e muitas delas não estão preparadas para esta nova realidade fiscal”, explica o líder setorial. Mas o SPED não para por
aí. Outros braços do sistema estão sendo desenvolvidos para implantação em um futuro próximo, como a Escrituração Fiscal Digital IRPJ, novo nome do chamado e-Lalur, cuja primeira entrega está prevista para 2014; o SPED Social, que deve entrar em vigor em agosto deste ano e reunir informações da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais; e um novo bloco da EFD Contribuições destinada a instituições financeiras, para meados de 2013. “A maioria das empresas brasileiras tem grande dificuldade em dar respostas a estes produtos exigidos gradualmente pelo governo, a legislação é complexa e a adequação dos sistemas de gestão às constantes mudanças é difícil e cara”, diz
Approbato Machado Jr., afirmando que, ao lado da já citada campanha de divulgação, é também fundamental a abertura de linhas de financiamento para que os empreendimentos invistam fortemente em sistemas de gestão. “O governo vem transferindo o papel de fiscalização para o próprio contribuinte, por isso nada mais justo que ele dê condições para que este trabalho seja feito da melhor forma possível”, argumenta o líder setorial. Por fim, o empresário contábil ressalta que o SESCON-SP continuará cobrando a promessa feita pelo governo no início da implantação do SPED, de redução do número de obrigações acessórias. “A cada dia surgem novas exigências, atreladas a pesadas multas, e voltamos a afirmar a necessidade de simplificação e racionalização dos sistemas fiscal e tributário brasileiro”, finaliza. Fonte: Incorporativa
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