Procedimentos para Conexão de Micro e Minigeração Distribuída
Marco Aurélio Lenzi Castro Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD
Florianópolis, 1/6/2016
Agenda
• • • • • • • •
Objetivo Etapas do acesso Prazos e responsabilidades Critérios e requisitos de projeto Medição Contratos Novidades para 2017 Conclusões
Objetivo
• Apresentar os procedimentos para conexão de micro e minigeração distribuída, conforme estabelecido na seção 3.7 do Módulo 3 do PRODIST, revisada pela REN nº 687/2015.
Etapas do acesso
Solicitação de acesso
Parecer de acesso
Vistoria
Aprovação do ponto, medição e conexão
Início do SCEE
Início do processo • Consulta de acesso: facultativa ao consumidor. • Informação de acesso: caso seja realizada a Consulta, o documento é obrigatório. • A solicitação de acesso: requerimento do consumidor que, uma vez entregue à distribuidora, implica a prioridade de atendimento, de acordo com a ordem cronológica de protocolo. • Formulários padronizados.
Solicitação de acesso
Lista exaustiva dos documentos anexos à Solicitação
Solicitação de acesso • A distribuidora não pode solicitar documentos adicionais aos indicados nos Formulários. • Se faltar algum documento (checklist), a distribuidora deve, imediatamente, recusar o pedido de acesso e notificar o consumidor sobre todas informações pendentes. • Após a regularização, o consumidor dever realizar nova solicitação de acesso. • Após o recebimento da documentação completa, a distribuidora deve entregar ao acessante um recibo da formalização da solicitação de acesso.
Parecer de acesso
• O parecer de acesso é o documento apresentado pela distribuidora, sem ônus para o consumidor, com as condições de acesso, compreendendo a conexão e o uso, os requisitos técnicos e prazos para conexão da GD. • Para conexão de micro em UC existente sem necessidade de aumento da potência disponibilizada, o Parecer de Acesso poderá ser simplificado, indicando apenas as responsabilidades do acessante.
Parecer de acesso • Prazos:
a. 15 dias: micro sem obra na rede b. 30 dias: mini sem obra ou micro com obra c. 60 dias: mini com obra na rede
Parecer de acesso • Na análise da solicitação de acesso, se faltar alguma informação ou contrariar a regulamentação, a distribuidora deve notificar o consumidor, formalmente e de uma única vez, sobre todas as pendências a serem solucionadas. • O consumidor deve apresentar as informações pendentes em até 15 dias, sendo facultado prazo distinto acordado entre as partes. • Se a deficiência das informações for pendência impeditiva para a continuidade do processo, o prazo da distribuidora fica suspenso até a correção pelo consumidor.
Critérios e requisitos de projeto • Responsabilidade técnica e financeira pelos estudos:
a. micro: da distribuidora; b. mini: do consumidor. • As unidades consumidoras com GD podem operar em modo de ilha. A proteção de anti-ilhamento deve garantir a desconexão física entre a rede as instalações do consumidor, sendo vedada a conexão à rede durante a interrupção do fornecimento. • A distribuidora pode propor proteções adicionais, desde que justificadas tecnicamente, sem custos para microgeração.
Critérios e requisitos de projeto Inversores
• O consumidor deve apresentar certificados atestando que os inversores foram ensaiados e aprovados conforme normas técnicas brasileiras ou normas internacionais, ou o número de registro da concessão do Inmetro. • Devem ser instalados em locais apropriados de fácil acesso, as proteções podem estar inseridas nos referidos equipamentos, sendo a redundância de proteções desnecessária para microgeração.
Vistoria • O consumidor deve solicitar vistoria à distribuidora em até 120 dias após a emissão do parecer de acesso. • O descumprimento do prazo implica a perda das condições de conexão estabelecidas no parecer de acesso, exceto se um novo prazo for pactuado entre as partes. • Prazo da distribuidora: 7 dias
Vistoria • Se houver pendências que impeçam a conexão da GD, a distribuidora deve enviar, em 5 dias, relatório com os motivos e uma lista exaustiva com todas as providências corretivas necessárias. • Resolvidos os problemas identificados, o consumidor deve realizar no solicitação de vistoria. • Se houver obra na rede, o prazo de vistoria inicia após a conclusão ou do recebimento, pela distribuidora, da obra executada pelo consumidor.
Medição • O sistema de medição deve atender às mesmas especificações exigidas para UC conectada no mesmo nível de tensão da GD, acrescida da medição bidirecional de energia elétrica. • Pode-se também utilizar dois medidores unidirecionais, um para aferir a energia elétrica ativa consumida e outro para a energia elétrica ativa gerada, caso: a. seja a alternativa de menor custo; ou b. seja solicitado pelo consumidor
Medição • A distribuidora não pode exigir a adequação do padrão de entrada se não houver aumento da potência disponibilizada, exceto se: a. for constatado descumprimento das normas e padrões técnicos vigentes à época da sua primeira ligação; ou b. houver inviabilidade técnica devidamente comprovada para instalação do novo sistema de medição no padrão de entrada existente.
Medição • A distribuidora é responsável por adquirir, instalar, operar e manter o sistema de medição, incluindo os custos de eventual substituição. • Micro: sem ônus, exceto compartilhada.
• Mini: paga a adequação do sistema de medição.
Conexão • A distribuidora deve aprovar do ponto de conexão, substituir o medidor e iniciar o sistema de compensação de energia elétrica em até 7 dias após a data da vistoria.
Etapas do acesso - resumo
Prazos máximos sem obras:
Micro: 34 dias Mini: 49 dias
*Este prazo pode chegar a 60 dias para minigeração com necessidade de obras na rede elétrica.
Contratos • Não há CUSD e CCD específicos para central geradora para os consumidores com GD. • A distribuidora emite o Relacionamento Operacional para a microgeração, anexo ao Parecer de acesso.
• Celebração do Acordo Operativo para minigeração até a aprovação do ponto de conexão.
Contratos • Caso sejam necessárias melhorias ou reforços na rede, a execução da obra pela distribuidora deve ser precedida da assinatura de contrato específico com o consumidor, com as etapas e o prazo de conclusão das obras, as condições de pagamento da eventual participação financeira, além de outras condições vinculadas ao atendimento.
Novidades para 2017 REN nº 482/2012
• “Art. 13-A A distribuidora deve disponibilizar, a partir de 1º de janeiro de 2017, sistema eletrônico que permita ao consumidor o envio da solicitação de acesso, de todos os documentos elencados nos anexos da Seção 3.7 do Módulo 3 do PRODIST, e o acompanhamento de cada etapa do processo.”
Conclusões A revisão da seção 3.7 do Módulo 3 do PRODIST proporcionou:
• a simplificação dos procedimentos de conexão de micro e minigeração distribuída na rede. • a utilização de formulários padronizados por faixa de potência. • a redução de prazos para as etapas do acesso. • alocação adequada dos custos entre a distribuidora e os consumidores, observado o porte da geração (reforço ou melhoria na rede, medição, estudos). Em resumo, redução de tempo e custo para o processo, contribuindo para a expansão da GD no país.
www.aneel.gov.br www.facebook.com/aneelgovbr master.srd@aneel.gov.br Telefone: 0 XX 61 2192 8927 SGAN 603 Módulos I e J - Brasília DF CEP: 70830-110