PRÊMIO MELHOR EMPRESA PARA SE TRABALHAR NO ESPÍRITO SANTO Regulamento A ABRH-ES (Associação Brasileira de Recursos Humanos - Seccional Espírito Santo) é integrante do Sistema Nacional ABRH e configura-se como instituição não governamental que dissemina conhecimento do mundo do trabalho para desenvolver pessoas e organizações. O Instituto Euvaldo Lodi - IEL-ES, entidade do Sistema FINDES, produz o Anuário "IEL - 200 Maiores Empresas no ES". Esta publicação avalia o desempenho econômico e financeiro das 200 principais empresas no Estado do Espirito Santo e das maiores empresas dos setores agropecuário, industrial, comercial e de serviços, através de análise com base no critério de receita operacional bruta. A partir de 2015, como forma de evidenciar que pessoas são o principal ativo das organizações, o IEL e a ABRH-ES premiarão anualmente, as práticas empresarias de excelência em gestão de pessoas no Espírito Santo. O presente regulamento explicita os procedimentos para inscrição, etapas de avaliação e os indicadores que serão avaliados. Capítulo I – Do prêmio Art. 1°. O Prêmio Melhor Empresa para se Trabalhar no Espírito Santo – edição 2015 tem como principal objetivo reconhecer as empresas que possuem práticas empresariais de excelência em gestão de pessoas e difundi-las de forma a estimular cada vez mais a evolução destes modelos e práticas entre as demais instituições empresariais, que se destacaram no ano corrente. § 1° Poderão se inscrever empresas de qualquer porte e ramo de atividade que possuem operações no Espírito Santo. § 2° São objetivos da premiação: 1. Valorizar as práticas de gestão de Pessoas adotadas na empresa, buscando o reconhecimento na sociedade; 2. Motivar as empresas com operações no Espirito Santo na busca de melhores práticas de gestão de pessoas. Art. 2°. O Prêmio Melhor Empresa para se Trabalhar no Espírito Santo é uma realização conjunta do IEL – Instituto Euvaldo Lodi e da ABRH-ES – Associação Brasileira de Recursos Humanos seccional Espírito Santo. Art. 3°. A periodicidade do Prêmio Melhor Empresa para se Trabalhar no Espírito Santo é anual. Art. 4°. É condição para participação no Prêmio Melhor Empresa para se Trabalhar no Espírito Santo o cumprimento de todas as etapas e fases previstas neste regulamento, tanto a interna (preenchimento pela empresa dos formulários de candidatura) quanto às fases correspondentes à visita técnica e avaliação do nível de satisfação dos empregados. Art. 5°. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para a participação no Prêmio.
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PRÊMIO MELHOR EMPRESA PARA SE TRABALHAR NO ESPÍRITO SANTO Capítulo II – Das Inscrições Art. 6°. Para concorrer ao Prêmio Melhor Empresa para se Trabalhar no Espírito Santo, as empresas deverão atender ao seguinte requisito: § 1° Ter operações no estado do Espírito Santo, que deverá ser comprovada através do encaminhamento da cópia do cartão do CNPJ da empresa. Art. 7°. O prêmio é dividido por categorias (conforme classificação do IBGE): 1. Empresas de Grande Porte (acima de 500 empregados diretos); 2. Empresas de Médio Porte (de 100 ate 499 empregados diretos); 3. Empresas de Pequeno porte (ate 99 empregados diretos); § 1° Para efeito de classificação da empresa na modalidade de participação, será considerado o número total de empregados das diversas unidades ou áreas de produção da empresa candidata. § 2° Quando a empresa for controlada por outra empresa ou pertencer a um grupo econômico, a classificação no porte (pequena, média e grande empresa) será feita considerando o total de empregados diretos da controladora ou do grupo econômico, seja estabelecimento de base estadual, nacional, seja capital externo. Art. 8°. As empresas deverão realizar sua inscrição no Prêmio Melhor Empresa para se Trabalhar no Espírito Santo edição 2015 através do preenchimento dos formulários a seguir relacionados, os quais se encontram disponíveis no site http://www.iel-es.org.br e do envio dos documentos comprobatórios exigidos até a data limite de inscrições, conforme cronograma constante neste regulamento. Todo o processo de inscrição e de avaliação da primeira etapa por parte da Comissão Julgadora será efetuado por meio eletrônico. § 1° A inscrição é composta pelos seguintes documentos: a) Formulário de pré-inscrição da empresa b) Formulário de descrição das práticas de gestão de pessoas c) Documentos comprobatórios deverão ser anexados: 1. Cartão de CNPJ da empresa participante; 2. Relação dos empregados da empresa admitidos até 31/12/2014, em ordem alfabética em planilha excel contendo nome completo, cargo, data de admissão, data de nascimento, grau de escolaridade e tempo na função. 3. Organograma da empresa § 2° O IEL efetuará a confirmação da pré-inscrição em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento informações através do site e fornecerá as instruções cabíveis aos procedimentos necessários para a continuação da participação da empresa no Prêmio. Art. 9°. A inscrição da empresa candidata implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste regulamento, não podendo alegar desconhecimento. Art. 10°. A empresa se responsabiliza pela veracidade das informações apresentadas em seus dados cadastrais, relatórios e demais informações e evidências solicitadas, dispondo a comissão julgadora do direito de excluir do processo aquela que apresentar dados incorretos ou 2
PRÊMIO MELHOR EMPRESA PARA SE TRABALHAR NO ESPÍRITO SANTO incompletos, bem como se constatado posteriormente que as informações prestadas são inverídicas. As alterações ocorridas em relação aos dados cadastrais da empresa durante o processo de avaliação, desde sua candidatura até o julgamento, deverão ser comunicadas pelas empresas participantes ao IEL. Serão de inteira responsabilidade das empresas participantes os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados. Capítulo III – Das etapas do prêmio Art. 11°. O Prêmio é composto de três etapas assim dispostas: 1ª etapa: pré-inscrição, preenchimento da auto avaliação, encaminhamento da auto avaliação preenchida ao IEL e avaliação do preenchimento. 2ª etapa: Avaliação in loco das práticas de gestão de pessoas. 3ª etapa: Avaliação da satisfação dos empregados.
Capítulo III – AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PRÁTICAS Art. 12°. O processo de avaliação e julgamento é de responsabilidade da Comissão Julgadora do Prêmio. Essa comissão será composta por membros conforme estabelecidos nos parágrafos 1, 2 e 3. § 1° A Comissão Julgadora será formadas por profissionais de organizações públicas e privadas que atendam aos critérios de qualificação, experiência e atuação reconhecidas nas áreas temáticas do Prêmio. Caberá ao IEL e ABRH-ES definirem os componentes desta comissão. Os nomes dos integrantes da comissão julgadora somente serão revelados às empresas participantes e às demais partes interessadas no Prêmio na cerimônia de premiação. § 2° Todos os membros da comissão julgadora serão devidamente capacitados sobre a metodologia e critérios de avaliação adotados pelo Prêmio, de forma a assegurar o entendimento, a coerência e a imparcialidade do processo. § 3° Casos omissos e eventuais dúvidas serão discutidas e examinadas pela Comissão Julgadora com representantes do IEL e ABRH-ES. Art. 13°. Cabe a Comissão Julgadora a) Analisar documentos recebidos nas etapas 1 e 2 b) Classificar as empresas de acordo com os critérios estabelecidos justificando os critérios estabelecidos aos não classificados. c) Julgar casos omissos; d) Receber do IEL toda documentação lacrada e sem nenhuma identificação da empresa participante para análise e julgamento. A comissão julgadora é soberana, não cabendo às suas decisões qualquer tipo de recurso ou impugnação. 3
PRÊMIO MELHOR EMPRESA PARA SE TRABALHAR NO ESPÍRITO SANTO Art. 14°. O sistema de notas a serem conferidas à prática empresarial pela comissão julgadora estará fundamentado nos seguintes fatores de avaliação: a) Atração e retenção de profissionais - Políticas, procedimentos e instrumentos utilizados pelas empresas para atrair e captar profissionais com perfil adequado para a organização, bem como motivar, manter e retê-los na organização. b) Educação, Treinamento e desenvolvimento - Políticas, procedimentos e instrumentos para capacitar e desenvolver os profissionais da organização. Inclui programas de preparação de jovens profissionais (aprendizes, estagiários, trainees) e esforços para elevação do nível de educação formal e programas de desenvolvimento de carreira. c) Comunicação com empregados - Mecanismos utilizados pelas empresas para informar e disseminar informações entre seu público interno (empregados próprios, terceiros, familiares). Inclui eventos de integração. d) Remuneração e benefícios - Políticas, procedimentos e instrumentos utilizados pelas empresas para remunerar direta e indiretamente os profissionais. Inclui programas de remuneração fixa e variável, benefícios e estratégias de reconhecimento. e) Gestão do desempenho - Políticas, procedimentos e instrumentos utilizados pelas empresas para definir metas, avaliar e monitorar o desempenho dos seus empregados. f) Gestão da saúde e segurança - Políticas, procedimentos e instrumentos utilizados pelas empresas para gerir a saúde e segurança dos empregados. Inclui programas de qualidade de vida e bem estar. g) Práticas de liderança - Mecanismos utilizados pelas lideranças para engajar, motivar, monitorar qualidade do ambiente e clima organizacional. Art. 15°. Haverá três fases de avaliação, quando serão selecionadas as práticas com melhor pontuação, atribuída pela Comissão Julgadora, levando em conta as informações apresentadas no formulário de descrição das práticas de gestão de pessoas, visita técnica para verificação das práticas e avaliação do nível de satisfação do empregado. § 1° Na 1ª etapa, a comissão julgadora selecionará, por meio da análise das respostas do questionário preenchido pelas empresas, àquelas que obtiverem 70% (setenta por cento) do total de pontos para prosseguimento nas demais etapas do prêmio. § 2° Na etapa, realizada por meio de visita técnica, serão classificadas as empresas que apresentarem as evidências das respectivas práticas relatadas e obtiverem no mínimo 70% (setenta por cento) para fins de classificação. Os profissionais atuantes nesta etapa não poderão ter qualquer tipo de vínculo com a empresa avaliada, devendo declarar a independência por escrito. § 3° As Empresas que foram classificadas nos últimos 3 (três) anos em premio que fortaleçam a gestão de pessoas, promovidos pela ABRH-ES e/ou pelo Sistema FINDES, obterão até 02 (dois) pontos adicionais na 2ª etapa. Assim, os classificados em 1º, 2º e 3º lugar nas categorias organizacional/profissional no Prêmio Ser Humano, obterão 01 (um) ponto adicional, independente de quantos prêmios a empresa venceu no período. E os classificados no Premio RH Sinduscon e/ou no Prêmio SESI de Qualidade de Vida do Trabalhador, obterão 01 (um) ponto adicional, independente de quantos prêmios ou quais categorias a empresa venceu no período. 4
PRÊMIO MELHOR EMPRESA PARA SE TRABALHAR NO ESPÍRITO SANTO § 4°. A etapa avaliação do nível de satisfação dos empregados visa avaliar o grau de satisfação do mesmo em relação à empresa, sendo: a) Realizada através de questionário enviado a cada empregado selecionado pela comissão julgadora, a partir de programa fornecido ou questionário em papel. b) Pesquisa será realizada por amostragem, sendo os seguintes percentuais por porte da empresa: Pequena Média Grande
40% dos empregados 30 % dos empregados 20% dos empregados
c) O preenchimento e o envio da resposta são de responsabilidade do empregado. A empresa pode intensificar a divulgação, mas não pode interferir no processo. Se feita em papel deve ser enviada em envelope lacrado ao RH da empresa que se responsabilizará pelo envio ao IEL; d) Etapa de maior peso no resultado final, conforme descrito neste regulamento (art. 16); e) O não envio do questionário de satisfação preenchido no prazo definido no cronograma contido neste regulamento, no percentual aplicável a cada categoria, é passível de desclassificação da empresa. § 5°. As etapas de visita técnica e avaliação do nível de satisfação do empregado não terão uma ordem de realização, podendo inclusive ocorrer simultaneamente.
Art. 16°. O resultado final será obtido a partir da fórmula abaixo: NF =
N1 + ( 2 x N2) + (3 x N3) 6
Legenda: NF = Nota final N1 = Nota da auto avaliação N2 = Nota da avaliação in loco N3 = Nota da pesquisa de satisfação Art. 17º. Em caso de empate, serão adotados, nessa ordem, os seguintes critérios para decisão: 1º - nota da avaliação do nível de satisfação do empregado 2º - nota da visita técnica § 1º No caso de permanecer o empate, haverá mais de um ganhador por porte.
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PRÊMIO MELHOR EMPRESA PARA SE TRABALHAR NO ESPÍRITO SANTO Capítulo IV – PREMIAÇÂO Art. 18°. O anúncio oficial dos vencedores em cada categoria somente será realizado na cerimônia de entrega da premiação. Os premiados receberão um troféu e uma matéria alusiva à premiação na revista 200 Maiores Empresas do Estado do Espírito Santo. Parágrafo único: O local e data da solenidade de premiação serão informados posteriormente pelos organizadores do Prêmio. Capítulo V – DIVULGAÇÂO Art. 19°. A ABRH-ES e o IEL promoverão ampla divulgação do prêmio, em todas as suas fases, nos veículos de comunicação ao seu alcance. Capítulo VI – FEEDBACK DO RESULTADO E DENUNCIA Art. 20º. A Comissão Julgadora encaminhará às empresas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da cerimônia de premiação, o relatório individual contendo o resultado final da sua participação e classificação, aplicável somente as empresa que participaram da 3ª etapa. Art. 21º. A Comissão julgadora estará encarregada pelo recebimento da apuração de eventuais denúncias de irregularidades relacionadas ao Prêmio Melhor Empresa para se Trabalhar no Espírito Santo – edição 2015. § 1º. Qualquer empresa, devidamente inscrita e habilitada, sentindo-se lesada, poderá formalizar denúncia devidamente fundamentada e dirigida à Comissão julgadora do Prêmio Melhor Empresa para se Trabalhar no Espírito Santo – edição 2015, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir da cerimônia de premiação, na sede do IEL, até as 17 horas, ou protocolado o encaminhamento nos Correios, via Sedex. § 2º. As denúncias deverão ser redigidas em papel timbrado e assinadas pelo executivo ou dirigente da empresa candidata. § 3º. Após receber as denúncias, a Comissão julgadora analisará o fato pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos após o recebimento; § 4º. Comprovada a denúncia, a empresa perderá o prêmio, e o representante da empresa fará a restituição total ao IEL de todos os itens descritos no Artigo 17º desse regulamento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados de sua notificação para tal; § 5º. O prêmio será transferido para o próximo colocado, em conformidade com esse regulamento, e será entregue em data a ser marcada pelo IEL e ABRH-ES, na sede do IEL.
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PRÊMIO MELHOR EMPRESA PARA SE TRABALHAR NO ESPÍRITO SANTO CALENDÁRIO Pré-inscrição: até 31/03/2015 Recebimento da documentação comprobatória e do formulário de descrição de práticas: até 03/04/2015 Realização da 2ª etapa nas empresas classificadas: de 06/04/2015 a 30/05/2015 Realização da 3ª etapa nas empresas classificadas: de 15/05/2015 a 17/07/2015 Julgamento: de 20/07/2015 a 02/09/2015 Entrega do prêmio: 03/09/2015 Devolutiva às empresas participantes de 3ª etapa: após 28/09/2015
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