RCA REDE DE COOPERAÇÃO ALTERNATIVA BRASIL
ASSOCIAÇÃO TERRA INDÍGENA XINGU – ATIX ASSOCIAÇÃO WYTY-CATË DOS POVOS TIMBIRA DO MA E TO CENTRO DE TRABALHO INDIGENISTA – CTI COMISSÃO PRÓ-ÍNDIO DO ACRE – CPI/AC CONSELHO DAS ALDEIAS WAJÃPI - APINA FEDERAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES INDÍGENAS DO RIO NEGRO – FOIRN HUTUKARA ASSOCIAÇÃO YANOMAMI - HAY INSTITUTO DE FORMAÇÃO E PESQUISA EM EDUCAÇÃO INDÍGENA – IEPÉ INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL – ISA ORGANIZAÇÃO DOS PROFESSORES INDÍGENAS DO ACRE – OPIAC
Documento Base do Encontro Temático
Mudanças Climáticas, florestas tropicais e povos indígenas
Brasília – DF 23 a 25 de novembro de 2009
Encontro Temático 2009 Mudanças Climáticas, florestas tropicais e povos indígenas Realização:
Rede de Cooperação Alternativa – RCA Brasil Organizações integrantes da RCA-Brasil:
Apoio:
Rainforest Foundation da Noruega
Organização do Documento Base Luís Donisete Benzi Grupioni Assessoria ao Encontro Temático Adriana Ramos
RCA Brasil Rua Professor Monjardino, 19 Vila Sônia - 05625-160 – São Paulo – SP Tel. (11) 3746-7912 E-mail: rede.rca@gmail.com Blog: http://rcabrasil.blogspot.com/
Documento Base do Encontro Temático 2009 Mudanças Climáticas, florestas tropicais e povos indígenas Sumário Apresentação Documentos da Sociedade Civil Declaração de Oslo sobre florestas tropicais, comunidades locais e mudanças climáticas (RFN) Carta dos Povos Indígenas da Amazônia Brasileira sobre as mudanças climáticas (Coiab) Carta de Princípios para REDD (FAS) Carta de Belém (vários) As mudanças climáticas, as reduções das emissões oriundas de desmatamento e as áreas protegidas (vários) Documentos de Governos Carta de Macapá (VI Fórum de Governadores da Amazônia Legal) Carta de Manaus (Cúpula Amazônia de Governos Locais) Documentos de Empresários Carta Aberta ao Brasil sobre Mudanças Climáticas (vários) Mudanças Climáticas: o valor das convergências (FIESP) Outros documentos (subsídios) Posição comum sobre Povos Indígenas e comunidades Locais e REDD+ (IPAM/CI/EDF/TNC/WHRC) Compromissos da FASE contra a mercantilização do clima e justiça climática (FASE) Reflexões sobre o Fundo Amazônia (Jean Pierre Leroy) Redd en territorios indígenas de La Cuenca Amazónica. ¿Serán los pueblos indígenas los directos beneficiarios de estos mecanismos? (ISA)
Apresentação Em maio de 2009, na Assembléia Anual da Rede de Cooperação Alternativa – RCA Brasil, foi proposto o tema do Encontro Temático para 2009: mudanças climáticas. Todas as organizações integrantes da RCA avaliaram que o tema tinha interesse, não só porque passava a ocupar cada vez mais o noticiário nacional e internacional, mas também porque percebiam que, de diferentes formas, esse tema dizia respeito a todos. A ele se vinculavam outras questões como o desmatamento da floresta, a manutenção da biodiversidade, a garantia dos modos de vida dos povos indígenas. Estabelecida a relevância do tema, articulamos esse encontro temático, intitulado “Mudanças climáticas, florestas tropicais e povos indígenas”. Durante três dias, vamos nos debruçar sobre os seguintes temas: •
Introdução às mudanças climáticas
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O papel das florestas na agenda do clima
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Serviços Ambientais e REDD - O que é isso?
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Quem é o titular do carbono nas Terras Indígenas?
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Copenhagem: o que está em jogo na Convenção?
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Fundo Amazônia (BNDES)
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Que tipo de projeto? Como construir?
Neste documento base do Encontro Temático reunimos alguns documentos, elaborados por diferentes atores, que estão participando dos debates nacionais e internacionais sobre as mudanças climáticas, o papel dos povos indígenas e os mecanismos de REDD (Redução de Emissões decorrentes de Desmatamento e Degradação): são declarações e cartas públicas elaboradas por organizações da sociedade civil, governos e empresários, bem como juntamos alguns outros documentos como subsídios para as discussões que pretendemos realizar juntos, em Brasília, de 23 a 25 de novembro. Esse documento foi preparado para ser consultado durante os trabalhos do Encontro Temático, como uma ferramenta para aprofundar nossas discussões e reflexões.
Documentos da Sociedade Civil • Declaração de Oslo sobre florestas tropicais, comunidades locais e mudanças climáticas (RFN) • Carta dos Povos Indígenas da Amazônia Brasileira sobre as mudanças climáticas (Coiab) • Carta de Princípios para REDD (FAS) • Carta de Belém (vários) •
As mudanças climáticas, as reduções das emissões oriundas de desmatamento e as áreas protegidas (vários)
Declaração de Oslo sobre florestas tropicais, comunidades locais e mudanças climáticas De 15 a 17 de Junho de 2009 um grupo de mais de cem pessoas provenientes de 14 diferentes países, representando 20 organizações, reuniu-se na Noruega para discutir temas nos quais se envolvem cotidianamente e que afetam o mundo inteiro: mudanças climáticas, proteção de florestas e o papel desempenhado pelos povos indígenas a pelas comunidades locais. Embora tenhamos vindo de todas as partes do planeta e de diversos países, nossas comunidades compartilham os mesmos desafios e preocupações. Enquanto organizações atuando em países contendo florestas tropicais, temos longamente trabalhado pela garantia de direitos, pelo manejo sustentável e comunitário das florestas, e pela proteção da biodiversidade. As mudanças climáticas representam novos desafios, mas nossas atividades também contribuem para sua solução. Ao proteger e promover os direitos dos povos da floresta mantemos as florestas em pé e desta forma lidamos com as mudanças climáticas. O desflorestamento e a degradação das florestas constituem 20 por cento das emissões de gases de efeito estufa, todos os anos; portanto, o trabalho em que estamos engajados – e que nos comprometemos em aprofundar – é crucial. Para governos e empresas, as florestas são uma simples questão de perdas e ganhos; para as comunidades, são questão de vida e morte. Os interesses divergentes levaram a conflitos e violações dos direitos humanos. Ao defender suas terras e florestas, povos indígenas enfrentaram ameaças e, em muitos casos, violência explícita. Este foi o caso recente no Peru, onde dezenas de indígenas foram mortos quando protestavam contra a expansão das atividades destrutivas em suas florestas. Os trágicos eventos no Peru representam uma clara lembrança da importância em respeitar os direitos dos povos indígenas e das comunidades locais, e particularmente seu direito ao consentimento livre, prévio e informado para quaisquer atividades que afetem suas terras, territórios e recursos. As florestas são muito mais do que estoques de carbono. São o lar de mais de 350 milhões de pessoas em todo o mundo que delas dependem, totalmente, para sua sobrevivência. Na verdade, todo o planeta depende das florestas. Florestas vicejantes propiciam oxigênio, água pura, medicamentos vitais e inúmeros outros benefícios. Os povos indígenas e as comunidades locais têm sido os principais guardiões das florestas desde tempos imemoriais, através de seus conhecimentos e usos tradicionais. Através dos tempos, temos visto muitas iniciativas objetivando a proteção das florestas. A maioria fracassou porque foram impostas de cima para baixo e não incluíram as pessoas que estão, genuinamente, na frente de combate pela proteção das florestas – as comunidades que vivem na floresta, e da floresta. As recentes iniciativas para reduzir as emissões devidas ao desflorestamento e à degradação das florestas – conhecidas como REDD – não podem repetir os mesmos erros do passado. REDD pode representar uma oportunidade, mas somente se reconhecer e garantir os direitos e o papel dos povos indígenas e das comunidades locais na proteção das florestas. Toda iniciativa relativa a florestas e climas deve: ser inclusiva e garantir a ampla participação dos povos indígenas e das comunidades locais, desde as fase de projeto e planejamento, até a implementação e o monitoramento; respeitar e seguir as leis internacionais, convenções e normas que protegem os direitos dos povos indigenas e das comunidades locais, incluso o direito de povos indigenas de consentimento livre, prévio e informado, e a lei e os costumes tradicionais de povos que dependem da floresta;
fortalecer os papéis, os direitos e a capacitação dos povos indígenas e das comunidades locais e as suas organizações, e reforçar e promover sistemas indigenas de manejo de recursos e conhecimentos tradicionais; basear-se na posse comunitária e na propriedade e uso tradicional das terras como prérequisitos para a efetiva proteção das florestas; apoiar e promover a boa governança, particularmente em relação a políticas florestais e o reforço das leis; garantir uma proteção que persiste de florestas nativas, considerando elas como uma fonte de sustento e de enorme biodiversidade, e reconhecer que plantações não são florestas; visar os verdadeiros promotores do desflorestamento e da degradação das florestas – tais como o corte industrial de madeira, a conversão de florestas em plantações e outros usos agro-industriais, mineração e outras industrias extrativas em grande escala, e o desenvolvimento de infra-estrutura; buscar a redução do consumo de madeira e de produtos agrícolas em larga escala provenientes de floretas degradadas ou convertidas; garantir a repartição transparente e justa dos benefícios, e que estes cheguem até as comunidades da floresta; garantir acesso a sistemas de prevenção e resolução de conflitos, e mecanismos para lançar queixas que são transparentes, imparciais e participativos, para que as comunidades estejam aptas a buscar justiça para os impactos negativos das ações de REDD e resolver conflitos que podem surgir em relação ao uso, a posse e o acesso às florestas; não ser usada pelos os países desenvolvidos como pretexto para isenção na redução de suas próprias emissões; apoiar, mas não substituir, as obrigações dos governos em respeitar e promover os direitos dos povos indígenas e das comunidades locais, incluindo seu direito ao desenvolvimento sustentável. Ao mesmo tempo em que o interesse mundial pela importância das florestas para o clima representa uma oportunidade para mudar a forma pela qual os países buscam seu desenvolvimento, a possibilidade de fracasso é grande. Se REDD não respeitar os princípios listados acima, poderá comprometer as florestas, os povos da floresta e o planeta. REDD pode representar um importante novo começo; asseguremo-nos que não seja o começo do fim.
Oslo, 18 de Junho 2009 FOBOMADE CPILAP CIDOB
Foro Boliviano sobre Medio Ambiente y Desarrollo, Bolivia Central de Pueblos Indígenas de la Paz, Bolivia Confederación de Pueblos Indígenas en Bolivia
OSAPY UEFA DIPY OCEAN
CIPOAP
Central Indígena de Pueblos Originarios de la Amazonía de Pando, Bolivia
AMAN
Organisation d’Accompagnement et d’Appui aux Pygmées, RDC Union pour l’Emancipation de la Femme Autochtone, RDC Dignité Pygmée, RDC Organisation Concertée des Écologistes et Amis de la Nature, RDC Aliansi Masyarakat Adat Nusantara, Indonesia
CPI
Comissão Pró-Índio do Acre, Brasil
HUMA
CTI
Centro de Trabalho Indigenista, Brasil
WARSI
IEPÉ
Instituto de Pesquisa e Formação em Educação Indígena, Brasil Rede de Cooperação Alternativa, Brasil Instituto Socioambiental, Brasil Organização dos Professores Indígenas do Acre, Brasil Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro, Brasil Brasil Brasil
YMC
Association for Community and Ecologically-based Law Reform, Indonesia Komunitas Konservasi Indonesia WARSI, Indonesia Yayasan Citra Mandiri, Indonesia
YMP WALHI FOKER
Yayasan Merah Putih Palu, Indonesia Wahana Lingkungan Hidup, Indonesia Forum Kerja Sama LSM Papua, Indonesia
YALI
Associação Terras Indígena Xingu, Brasil Asociación Interétnica de Desarrollo de la Selva Peruana, Peru Peru
PWM
Yayasan Lingkungan Hidup Papua, Indonesia Indonesia Papua New Guinea Eco-forestry forum (PNG) Partners with Melanesians, PNG
BRG
Center for Environmental Law and Community Rights, PNG Bismarck Ramu Group, PNG
Centro de Investigaciónes y Promoción Amazonica, Peru Formación de Maestros Bilingües y Intercultural en la Amazonía Peruana Asociación de Comunidades MbyaGuaraní de Itapúa, Paraguay Servicio de Apoyo Indigena, Paraguay Coordinadora por la Autodeterminación de los Pueblos Indígenas, Paraguay
ELC
Environmental Law Center, PNG
BRIMAS
Borneo Resource Institute, Malaysia
SAM
Friends of the Earth, Malaysia
JOAS TEBTEBBA
Jaringan Orang Asal Se, Malaysia Indigenous Peoples' International Centre for Policy Research and Education, Philippines
RCA ISA OPIAC FOIRN Hutukara APINA ATIX AIDESEP Racimos de Ungurahui CIPA FORMABIAP ACIDI SAI CAPI
PCI Fundacion Pachamama Wataniba RRN Réseau CREF
PARADISEA EFF
CELCOR
Pro Comunidades Indígenas, Paraguay Ecuador
Rainforest Foundation Norway Rainforest Foundation United Kingdom
Venezuela Réseau Ressources Naturelles, República Democrática do Congo (RDC) Réseau pour la Conservation et la Réhabilitation des Ecosystèmes Forestiers, RDC
Rainforest Foundation USA Rainforest Fund
Carta dos Povos Indígenas da Amazônia Brasileira sobre as Mudanças Climáticas Aos dez de setembro do ano de dois mil e nove, em Manaus – AM, representantes de dezenas de Povos Indígenas, com apoio da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB, realizaram o Seminário sobre Mudança Climática com vista a sistematizar propostas dos Povos Indígenas para a Décima Quinta reunião das Partes da Convenção de Clima (COP 15) e para a política brasileira de mudanças climáticas. Depois de 2 dias de discussão as lideranças reunidas decidiram levar para discussão com o Governo Brasileiro, e para as Reuniões Indígenas e Oficiais preparatórias para a Cop 15, em Copenhagen, as seguintes propostas: Sobre a negociação para um novo regime internacional de clima: 1. Que as novas decisões da Convenção de Clima a serem tomadas em Copenhagen incluam textualmente a necessidade das Partes respeitarem e aplicarem integralmente a Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas da ONU e a Convenção 169 da OIT. Reiteramos ao Governo Brasileiro e outros governos o pedido de apoio à nossa proposta 2. Afirmamos nossa preocupação com os impactos das mudanças climáticas sobre nossa vida e com Planeta, e por tanto requeremos que os países e a ONU priorizem urgentemente ações de mitigação e adaptação voltadas aos Povos indígenas. Propomos o reconhecimento e a valorização dos nossos sistemas sócio-culturais e nossos conhecimentos tradicionais como referencia fundamental para a construção das novas estratégias da humanidade frente às mudanças climáticas; 3. Nossos Territórios são comprovadamente mais eficazes para evitar o desmatamento das florestas e armazenar carbono, por isso exigimos que o reconhecimento e aplicação dos nossos direitos territoriais sejam priorizados como uma importante estratégia de enfrentamento das mudanças climáticas e que todos os Governos assumam compromissos de garantir imediatamente os direitos Territoriais dos Povos Indígenas, restituindo os Territórios Indígenas tradicionais; 4. Que todos os Governos, especialmente o Governo Brasileiro e os demais Governos dos Países da Bacia Amazônica, avaliem as conseqüências e revejam integralmente os grandes programas e projetos de desenvolvimento e infraestrutura que ameaçam as Florestas, os Povos Indígenas e seus territórios e que provocam grandes desmatamentos e impactos socioambientais e culturais.
5. Que o Governo brasileiro e as demais partes signatárias da Convenção de Clima reconheçam formalmente os serviços ambientais de mitigação das mudanças climáticas prestados pelos Povos Indígenas ao proteger, conservar e evitar desmatamento na floresta Amazônica, reconhecendo formalmente o direito dos Povos Indígenas ao carbono estocado em seus territórios, e implementando mecanismos financeiros de remuneração aos Povos Indígenas por estes serviços; 6. Que todas as estratégias de mercado de carbono, sejam voluntarias ou formais, respeitem integralmente os direitos indígenas assegurando-lhes os benefícios decorrentes dos créditos de carbono, conforme legislação nacional e os tratados internacionais que protegem os direitos indígenas. 7. Que a Convenção de Clima e o Governo Brasileiro assegurem a participação efetiva dos Povos Indígenas na elaboração e implementação de programas e projetos relacionados às mudanças climáticas, garantindo-nos o direito ao consentimento livre, prévio e informado, na aplicação de qualquer medida de adaptação e mitigação as mudanças climáticas nos Territórios Indígenas, inclusive o direito de dizer “sim ou não”. 8. Que os países do Anexo 1 e os países emergentes, inclusive o Brasil, efetivamente mudem o seu modelo econômico de desenvolvimento e de consumo para uma economia de baixo carbono, tendo em vista que a meta de 5% do Protocolo de Kyoto foi pequena e insignificante e que assumam uma nova meta de redução de emissão de gases de efeito estufa durante a COP15, da ordem de no mínimo 40% até 2020 e 80% ate 2050. Recomendamos inclusive que o novo regime internacional crie mecanismos de penalização econômica para os países que não cumprirem as metas acordadas. 9. Que as compensações de emissão de carbono, chamados de mecanismo de flexibilização não sejam permitidos sem que primeiro seja comprovada uma efetiva redução nos Países “Ricos” e que o uso de mecanismos de compensação de compra de crédito de carbono dos Países seja limitado. - Sobre a Política Brasileira de Mudanças Climáticas: 10. Manifestamos nossa preocupação com o Plano Nacional de Mudança do Clima do Governo Brasileiro, elaborado sem consulta aos Povos Indígenas e sem sequer incluir ações de reconhecimento e fortalecimento dos Territórios Indígenas, de adaptação voltada a esses povos e de reconhecer seu papel na conservação das florestas. Reivindicamos participação efetiva dos Povos Indígenas na revisão deste Plano, prevista para 2010. 11. Demandamos também que o Congresso nacional garanta a participação indígena na discussão dos projetos de lei de mudanças climáticas que tramitam na Câmara e Senado, inclusive reconhecendo nestas leis os direitos dos Povos Indígenas ao carbono estocado em seus Territórios.
- Sobre o Fundo Amazônia e os Povos Indígenas 12. Manifestamos ao Governo Brasileiro e ao BNDES nossa preocupação com a dificuldade dos Povos Indígenas acessarem o Fundo Amazônia considerando a inadequação das exigências estabelecidas para apresentação de projetos, às nossas especificidades sócio-culturais. 13. Que o Governo Brasileiro crie, com participação indígena, um fundo financeiro especifico para Povos Indígenas como forma de assegurar que todos os recursos oriundos dos serviços climáticos e ambientais prestados pelos Povos Indígenas e seus territórios, cheguem efetivamente às comunidades. 14. O Fundo Amazônia e outros Fundos de adaptação e mitigação as mudanças climáticas devem apoiar projetos de fortalecimento institucional e técnico das Organizações Indígenas regionais e locais para que estas tenham condições de apoiar as comunidades indígenas na construção, implementação e monitoramento dos programas e projetos e controle social destes fundos.
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CARTA DE PRINCÍPIOS PARA REDD As mudanças climáticas representam o maior desafio ambiental da humanidade. Sua causa está associada ao aquecimento global, agravado pelos gases de efeito estufa (GEE) emitidos na atmosfera em decorrência de atividades humanas, principalmente a queima de combustíveis fósseis. Se o ritmo de emissões de GEE não for reduzido significativamente, será impossível evitar o agravamento de consequências ambientais negativas já observadas atualmente pelas alterações climáticas como, por exemplo, derretimento de geleiras, inundação de cidades costeiras e tempestades mais intensas, entre outros. No Brasil, já vivenciamos em 2009 fenômenos extremos simultâneos de seca no Sul e enchentes no Norte e Nordeste, com graves prejuízos à população e à economia. Para reduzir a quantidade de emissões de GEE a ponto de estabilizar o aumento médio da temperatura mundial abaixo de 2ºC, será necessário estabelecer metas mais arrojadas de redução de emissões para os países desenvolvidos (em torno de 25% a 40%, de acordo com recomendações do IPCC) e criar mecanismos para conter uma importante fonte de emissões: desmatamento e degradação florestal. Somadas às alterações do uso do solo, desmatamento e degradação florestal contribuem entre 17% e 20% das emissões globais de gases do efeito estufa (GEE), quantidade maior que a emitida por todo o setor mundial de transportes. Apenas no Brasil o desmatamento representa aproximadamente 50% das emissões nacionais e contribui para uma emissão per capita de GEE muito alta (estimada entre 12 e 13 toneladas de CO2), superior a países industrializados europeus (em média 10 toneladas de CO2). Além disso, a redução das emissões derivadas da perda de florestas auxiliará na conservação dos recursos naturais, o que garantirá a manutenção do regime hídrico, da biodiversidade e contribuirá para a qualidade de vida dos povos da floresta (povos indígenas e comunidades tradicionais). Assim, não há dúvidas sobre a absoluta necessidade de criar um mecanismo eficiente e duradouro no âmbito da Convenção Quadro de Mudanças do Clima que viabilize a Redução de Emissões decorrentes de Desmatamento e Degradação (REDD), aliado a ações de conservação e manejo florestal (REDD+). Nesse sentido, o ano de 2009 representa uma etapa importante na definição de um sistema de REDD, pois em dezembro, na Conferência das Partes (COP) da Convenção a ser realizada em Copenhagen (Dinamarca), os países decidirão o futuro desse mecanismo. O Brasil possui um papel estratégico no processo decisório por possuir a maior área de floresta tropical, a Amazônia, que desempenha papel fundamental na manutenção do equilíbrio climático regional e global, mas que atualmente apresenta altas taxas de desmatamento. Por isso, o Fórum Amazônia Sustentável, por meio do Grupo de Trabalho 3 (Serviços Ambientais/REDD), pretende contribuir com um debate nacional sobre a posição que o Brasil deve apresentar na COP-15, de forma coordenada com os anseios dos diversos setores da sociedade brasileira. Nesse sentido, os representantes do Fórum acreditam que a posição brasileira deve incluir a defesa de: 1) metas globais de redução de emissões para 2020, 2030 e 2050; 2) limites de emissões globais ao longo do século XXI; 3) Plano de Desenvolvimento de Baixo Carbono com metas de redução de emissões em diferentes setores produtivos e 4)definição de mecanismos de REDD. Especificamente sobre REDD, o Fórum parte da premissa de que é desejável atrair recursos externos para programas de preservação da floresta amazônica, mas desde que o poder decisório sobre a aplicação dos recursos seja de responsabilidade do Brasil, através da interação entre governo e sociedade. Este documento sintetiza princípios fundamentais para REDD, elencados a partir do entendimento comum entre as diversas instituições representadas no Fórum. São eles: 1. Garantir distribuição justa e equitativa de recursos: os recursos obtidos por meio de REDD devem prioritariamente recompensar economicamente os povos da floresta, que estão diretamente envolvidos com o esforço de conservação florestal e de diminuição do desmatamento e da degradação florestal. Do mesmo modo, devem recompensar produtores rurais, empresas, e agricultores familiares que assumirem compromissos efetivos pela conservação florestal.
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CARTA DE PRINCÍPIOS PARA REDD 2. Garantir qualidade de vida e direitos aos povos das florestas: as populações tradicionais e povos indígenas diretamente envolvidos em projetos de REDD devem ter reconhecimento e garantia de seus direitos associados a terra e ao uso dos recursos naturais, sendo-lhes garantido o direito ao consentimento prévio e esclarecimentos a respeito dos riscos e oportunidades de REDD. O sucesso das ações de REDD não poderá representar sacrifícios na vida social, cultural e econômica dessas pessoas, ou mesmo induzir novos padrões que possam prejudicá-las. 3. Promover sustentabilidade econômica: as ações de REDD devem oferecer alternativas econômicas mais atrativas do que as atividades que causam desmatamento e degradação florestal, visando implementar uma economia baseada na valorização da floresta em pé e no uso sustentável da terra. 4. Melhorar a governança florestal: as ações de REDD devem: (i) proporcionar ampla participação da sociedade, principalmente de povos da floresta, nas tomadas de decisão sobre o uso dos recursos florestais; (ii) valorizar a coordenação entre políticas públicas relacionadas à conservação, geração de renda, investimentos sociais e pesquisa na área florestal; (iii) garantir transparência em todo o processo de obtenção, aplicação e distribuição de recursos; (iv) fortalecer instituições responsáveis pela implementação de ações de prevenção e controle a desmatamento e degradação florestal. 5. Criar um sistema nacional de controle de emissões: REDD deve estar incluído em uma estratégia multisetorial com garantias de que os resultados serão mantidos e monitorados por um sistema nacional de regulação das emissões, operado de forma transparente e independente. Esse sistema deve monitorar e publicar estimativas anuais sobre emissões florestais em consonância com regras da Convenção Quadro do Clima. Esta estrutura deve ser simples e ágil para estimular o desenvolvimento e a aplicação de ações e tecnologias efetivas para REDD, seguindo princípios já destacados nesta carta. 6. Promover coordenação com instâncias governamentais sub-nacionais: as ações de REDD devem ser implementadas em parceria com todas as instâncias governamentais de cada país, para aumentar o envolvimento dos diferentes atores envolvidos. Isso será importante para garantir a implementação eficaz de políticas para REDD no âmbito local. Esforços sub-nacionais devem ser recompensados a partir do desempenho alcançado na redução das emissões florestais e na conservação florestal. Da mesma forma, os países devem estimular internamente a captação de recursos e adoção de ações regionais voltadas para REDD, integradas com as metas e estratégias federais. 7. Aceitar diferentes mecanismos de financiamento: A estratégia nacional de captação de recursos para ações de REDD deve considerar mecanismos de captação de doações como o Fundo Amazônia, bem como outros mecanismos advindos de instrumentos de mercado, desde que essa combinação contribua para uma redução efetiva da emissão de GEE global. Ou seja, um eventual mercado envolvendo REDD não pode desestimular a mudança de padrões relacionada à principal fonte de emissões de GEE, que é a queima de combustíveis fósseis nos países desenvolvidos. Todos os recursos obtidos (via doação ou mercado) devem ser complementares aos orçamentos públicos destinados a REDD. O Fórum Amazônia Sustentável e diversas organizações da sociedade civil, movimentos sociais, instituições acadêmicas e de pesquisa, empresas privadas, órgãos e entes públicos estão comprometidos com os termos desta carta de princípios sobre REDD.
Carta de Belém Somos organizações e movimentos sócio-ambientais, trabalhadores e trabalhadoras da agricultura familiar e camponesa, agroextrativistas, quilombolas, organizações de mulheres, organizações populares urbanas, pescadores, estudantes, povos e comunidades tradicionais e povos originários que compartilham a luta contra o desmatamento e por justiça ambiental na Amazônia e no Brasil. Reunimos-nos no seminário “Clima e Floresta - REDD e mecanismos de mercado como solução para a Amazônia?”, realizado em Belém em 02 e 03 de outubro de 2009, para analisarmos as propostas em curso de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação (REDD) para a região à luz de nossas experiências sobre as políticas e programas implementados na região nas últimas décadas. Nesta Carta vimos a público manifestar nossa reivindicação que o governo brasileiro rejeite a utilização do REDD como mecanismo de mercado de carbono e que o mesmo não seja aceito como compensação às emissões dos países do Norte. Rechaçamos os mecanismos de mercado como instrumentos para reduzir as emissões de carbono, baseados na firme certeza que o mercado não é o espaço capaz de assumir a responsabilidade sobre a vida no planeta. A Conferência das Partes (COP) e seus desdobramentos mostraram que os governos não estão dispostos a assumir compromissos públicos consistentes, transferem a responsabilidade prática de cumprimentos de metas, além do que notoriamente insuficientes, à iniciativa privada. Isso faz com que, enquanto os investimentos públicos e o controle sobre o cumprimento de metas patinem, legitima-se a expansão de mercado mundial de CO2, que aparece como uma nova forma de investimento de capital financeiro e de sobrevida a um modelo de produção e de consumo falido. As propostas de REDD em debate não diferenciam florestas nativas de monoculturas extensivas de árvores, e permitem aos atores econômicos – que historicamente destruíram os ecossistemas e expulsaram as populações que vivem neles – encontrarem nos mecanismos de valorização da floresta em pé maneiras de continuar com e fortalecer seu poder econômico e político em detrimento dessas populações. Além disso, corremos o risco que os países industrializados não reduzam drasticamente suas emissões pela queima de combustíveis fósseis e mantenham um modelo de produção e de consumo insustentáveis. Precisamos de acordos que obriguem os países do Norte a reconhecerem a sua dívida climática e a se comprometerem com a reparação da mesma. Para o Brasil, as negociações internacionais sobre clima não podem estar focadas no debate sobre REDD e outros mecanismos de mercado e sim na transição para um novo modelo de produção, distribuição e consumo, baseado na agroecologia, na economia solidária e numa matriz energética diversificada e descentralizada, que garantam a segurança e soberania alimentar. O desafio central para o enfrentamento do desmatamento na Amazônia e em outros biomas do país é a solução dos graves problemas fundiários, que
estão na raiz dos conflitos sócio-ambientais. O desmatamento - resultante do avanço das monoculturas, das políticas que favorecem o agronegócio e um modelo de desenvolvimento voltado à exploração predatória e exportação de recursos naturais - só será evitado com a resolução da questão fundiária, a partir de uma Reforma Agrária e de um reordenamento territorial em bases sustentáveis, e do reconhecimento jurídico dos territórios dos povos e comunidades tradicionais e povos originários. Temos outra visão de território, desenvolvimento e economia, que estamos construindo ao longo do tempo, articulando o uso sustentável da floresta e o livre uso da biodiversidade. Faz-se necessário um conjunto de políticas públicas que permitam o reconhecimento e valorização dessas práticas tradicionais, baseadas na convivência entre produção e preservação ambiental. Nos comprometemos a seguir lutando a partir destas premissas, e para que todo e qualquer mecanismo de redução do desmatamento esteja inserido em uma visão abrangente de políticas públicas e fundos públicos e voluntários que viabilizem nossos direitos e a vida na Amazônia e no planeta. Assinam: Amigos da Terra – Brasil ANA – Articulação Nacional de Agroecologia Associação Agroecológica Tijupá APACC – Associação Paraense de Apoio às Comunidades Carentes APA-TO – Alternativas para a Pequena Agricultura do Tocantins CEAPAC - Centro de Apoio a Projetos de Ação Comunitária CEDENPA – Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará COFRUTA – Cooperativa dos Fruticultores de Abaetetuba Coletivo Jovem Pará Comissão Quilombola de Sapê do Norte – Espírito Santo CONTAG – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura CUT – Central Única dos Trabalhadores FASE – Solidariedade e Educação FAOC – Fórum da Amazônia Ocidental FAOR – Fórum da Amazônia Oriental FEAB – Federação dos Estudantes de Agronomia do Brasil FETAGRI – Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Pará FETRAF – Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil FMAP – Fórum Mulheres Amazônia Paraense FORMAD – Fórum Mato-Grossense pelo Desenvolvimento e Meio Ambiente Fórum BR 163 Fórum Carajás FUNDO DEMA GIAS – Grupo de Intercâmbio em Agricultura Sustentável do Mato Grosso GMB – Grupo de Mulheres Brasileiras IAMAS – Instituto Amazônia Solidária e Sustentável Instituto Terrazul MAB – Movimento dos Atingidos por Barragens Malungu – Coordenação das Associações das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Pará MAMEP – Movimento e Articulação de Mulheres do Estado do Pará MMM – Marcha Mundial das Mulheres MMNEPA – Movimento de Mulheres do Nordeste Paraense MMTA-CC – Movimento das Mulheres Trabalhadoras de Altamira Campo e Cidade
Movimento Xingu Vivo para Sempre MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra RBJA – Rede Brasileira de Justiça Ambiental Rede Brasil sobre Instituições Financeiras Multilaterais REBRIP – Rede Brasileira pela Integração dos Povos RECID – Rede de Educação Cidadã Rede Cerrado Rede Alerta contra o Deserto Verde SDDH – Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos STTR - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais – Abaetetuba STTR – Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais – Cametá STTR – Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais - Lucas do Rio Verde – Mato Grosso STTR - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais – Santarém Terra de Direitos UNIPOP – Universidade Popular Via Campesina Brasil
Belém, 02 e 03 de outubro de 2009
As Mudanças Climáticas, a Redução das Emissões Oriundas de Desmatamento e as Áreas Protegidas Brasília, 08 de outubro de 2009
Os participantes do seminário “O Papel das Áreas Protegidas na Redução das Emissões Oriundas de Desmatamento” concluíram que a criação e gestão eficiente das áreas protegidas, em conjunto com povos indígenas e comunidades extrativistas, têm um papel crucial na redução das emissões de gases do efeito estufa oriundas de desmatamento e degradação dos ecossistemas no Brasil. Elas oferecem também uma série de outros serviços e benefícios à sociedade. Elas representam vantagens econômicas e devem fazer parte de todas políticas, projetos e mecanismos para redução de emissões e adaptação às mudanças climáticas, bem como receber os investimentos e compensações econômicas a eles relativos, com destaque para as compensações econômicas (voluntárias, da cooperação ou de mercado, entre outras) pela redução das emissões oriundas de desmatamento e degradação dos ecossistemas. 1 É importante colocar o papel das áreas protegidas da Amazônia e de todo o Brasil dentro do contexto global dos esforços para redução das emissões de gases do efeito estufa: • a crise ambiental climática não tem precedentes, na sua gravidade, por afetar todo o mundo, pela intensidade, pela relativa velocidade, por afetar sociedades, economia e conservação da natureza. Mesmo reconhecendo as responsabilidades históricas diferenciadas, e portanto defendendo a maior responsabilidade dos que historicamente emitiram mais, todos países devem contribuir para a minimização das mudanças climáticas; • as emissões oriundas do desmatamento, degradação dos ecossistemas e uso do solo representam uma parcela importante das emissões de gases do efeito estufa (ao redor de 20% em nível mundial) e atualmente é a principal fonte de emissões no caso brasileiro (ao redor de 70%); • o Brasil, por meio de instituições diversas e ações nos vários níveis, tem empreendido grande esforço e obtido resultados significativos na redução do desmatamento da Amazônia. Entretanto, é fundamental buscar a sustentabilidade desses esforços e resultados e estendê-los para as outras regiões do país; • resultados de estudos recentes indicam que 40% da redução do desmatamento conseguida nos últimos (2004–2007) anos podem ser explicados pela criação de áreas protegidas (unidades de conservação e terras indígenas). Projetando seus serviços ecológicos para 2050, as áreas protegidas da Amazônia brasileira poderão representar 8 bilhões de toneladas de carbono equivalente não emitidas; • isso tem sido possível pelo esforço significativo do Brasil em complexas e difíceis ações de redução do desmatamento, inclusive com a criação ou declaração de áreas protegidas (unidades de conservação e terras indígenas), as quais têm importância não só em nível local, mas no contexto mundial2. Entretanto, os orçamentos alocados a essas e outras áreas protegidas em todo o Brasil são insuficientes para a sua implantação e gestão eficaz3; e • o potencial de continuidade e aumento do papel das áreas protegidas na redução de emissões de gases do efeito estufa e na nossa adaptação às mudanças climáticas, na Amazônia e em todo o Brasil4, é grande, se houver definição de políticas adequadas e alocação de recursos suficientes.
A seguir apontamos algumas das vantagens da inclusão das áreas protegidas (criação ou declaração, implementação, consolidação e manutenção) e das comunidades tradicionais (reconhecimento e fortalecimento) nas políticas de combate ao desmatamento e na redução de emissões de gases do efeito estufa: • resultados significativos comprovados em termos da contribuição das áreas protegidas para redução das emissões (com “adicionalidade”) de CO2 oriundas do desmatamento, sem que isso represente, no computo geral, deslocamento do desmatamento (sem “vazamento”, ao contrário, gerando “efeito de sombra” positivo, protegendo também o entorno das unidades de conservação e terras indígenas)5; • existência de aparatos institucionais, e também sociais em alguns casos, dedicados a sistemas de áreas protegidas, com incidências nos níveis nacional, estadual e local, facilitando a alocação de recursos de forma rápida e possibilitando gestão eficiente de unidades de conservação e terras indígenas e posterior monitoramento dos resultados. Em alguns casos há mecanismos diferenciados comprovadamente eficazes no recebimento e alocação de recursos, estáveis, com experiência significativa e com contabilidade própria, como, por exemplo, o Programa Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa); • a criação ou declaração de novas unidades de conservação ou terras indígenas, o seu fortalecimento e a sua efetiva gestão representam estratégias de resultados mais rápidos para diminuição de emissões de gases do efeito estufa – além de outros resultados positivos, como a promoção de maior claridade e eficácia na situação fundiária nessas áreas protegidas, permitindo a concentração da solução dos problemas fundiários em outras áreas; • o investimento ou custo por hectare de criação (ou declaração) e gestão (implementação ou fortalecimento e manutenção) eficaz das áreas protegidas é relativamente menor que outras iniciativas de redução de emissões, inclusive as outras iniciativas para redução das emissões oriundas de desmatamento, assim como a redução de emissões associadas à produção de energia, transportes, agricultura, indústria, entre outras, trazendo as áreas protegidas também outros benefícios que podem ser mais duradouros – ainda que as áreas protegidas devam ser complementares a outras iniciativas, também necessárias; • investir em áreas protegidas pode ser economicamente vantajoso, sobretudo (mas não somente) quando considerados os fluxos financeiros que poderão ser aportados por meio de mecanismos de compensação econômica por redução de emissões de CO2, como aqueles que estão sendo discutidos junto à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas e em outras esferas dentro e fora do país – compensação econômica essa que pode ser oficial ou voluntária, por mecanismos de cooperação ou de mercado, entre outros meios6; • a probabilidade das florestas existentes nas áreas protegidas se manterem a longo prazo é alta, com resolução adequada de potenciais problemas sobre a “permanência” do carbono. Portanto, junto com outros serviços prestados pelas unidades de conservação e terras indígenas, os benefícios, inclusive econômicos, desta estratégia serão colhidos hoje e no futuro; • o reconhecimento e o fortalecimento do papel das comunidades extrativistas e povos indígenas na conservação dos ecossistemas e na gestão das áreas protegidas, ainda que potencial ou compartilhada em alguns casos, facilita a implementação das políticas aqui mencionadas, torna os investimentos economicamente mais vantajosos e fortalece a resiliência da sociedade e dos ecossistemas às mudanças climáticas; • além de colaborar com a minimização das mudanças climáticas, a redução do desmatamento e da degradação dos ecossistemas permite manutenção de uma série de outros valores que a
sociedade usufrui dos ecossistemas conservados, inclusive nossa necessária adaptação às mudanças climáticas. As áreas protegidas e comunidades tradicionais são instrumentos historicamente comprovados e mais eficazes para esses fins; • a sua organização como sistemas de áreas protegidas, o fortalecimento da solidariedade entre as comunidades tradicionais e a sua integração na paisagem e nos objetivos de desenvolvimento sustentável atuam como minimizadores dos riscos de desmatamento, degradação de ecossistemas e de emissões associadas no presente e no futuro; e • a eliminação do desmatamento, na Amazônia e em todo o Brasil, até 2015, está de acordo com os interesses nacionais e das comunidades locais que habitam as áreas de ecossistemas naturais. As áreas protegidas representam um bom negócio e múltiplos benefícios para a sociedade brasileira, merecendo os investimentos requeridos. Portanto, solicitamos ao governo federal brasileiro, aos governos estaduais e municipais, a entidades e diferentes segmentos da sociedade que considerem e incluam em suas políticas públicas de combate ao desmatamento e emissões de gases do efeito estufa os seguintes pontos: • reconhecimento do papel das diferentes categorias de unidades de conservação, das terras indígenas e das comunidades extrativistas e povos indígenas na redução das emissões de gases do efeito estufa e na prestação de outros serviços a sociedade, inclusive na nossa adaptação às mudanças climáticas; • apoio, inclusive econômico, às áreas protegidas e às comunidades tradicionais na preparação de nossa adaptação às mudanças climáticas, na defesa e fortalecimento das comunidades locais e indígenas e na proteção dos diversos valores da natureza e que são de interesse social; • reconhecimento e inclusão de áreas protegidas e comunidades tradicionais na elaboração de políticas publicas, programas e projetos do governo federal, estaduais e municipais para a redução de emissões de gases do efeito estufa e para a compensação econômica pelos esforços a isso relacionados, assim como participação de comunidades locais extrativistas, povos indígenas, organizações não governamentais e cientistas na elaboração desses instrumentos; • reconhecimento da importância de considerar as unidades de conservação e terras indígenas organizados em seus sistemas (e subsistemas), no caráter de solidariedade dos povos e na sua integração na paisagem e nos objetivos de desenvolvimento sustentável, fortalecendo-os (em lugar de considerar as áreas protegidas de forma isolada); • desenvolvimento de políticas e mercados associados ao uso sustentável de recursos naturais, como cadeias econômicas florestais e extrativistas, e de produtos e serviços associados às áreas protegidas, como turismo, serviços ecológicos, pesquisas etc.; • distribuição justa de benefícios oriundos dos esforços de redução de emissões de gases efeito estufa por desmatamento no Brasil, com prioridade às comunidades locais extrativistas e povos indígenas e às áreas protegidas, por sua histórica e contínua participação neste esforço de redução de emissões de gases do efeito estufa; • reconhecimento e compensações econômicas em todo o Brasil, em todos os domínios ou biomas, por contribuições à redução de emissões do desmatamento e proteção da diversidade biológica; • eliminação do desmatamento e da degradação dos ecossistemas em todo o Brasil até 2015;
• fortalecimento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação e do Código Florestal e inclusão na Política Nacional de Mudanças Climáticas da valorização e apoio às áreas protegidas pelo papel estratégico que exercem na redução da emissão de gases do efeito estufa e na nossa adaptação às mudanças climáticas, na Amazônia e em todo o Brasil; e • uso efetivo do Fundo Amazônia como instrumento financeiro de apoio à redução das emissões por meio da experimentação e validação de mecanismos de esforços de redução das emissões e distribuição de compensações econômicas por esses esforços, incluindo o fortalecimento das capacidades associadas, de comunidades tradicionais, da sociedade civil, de entidades governamentais e de privados; as compensações econômicas pelos esforços adicionais de redução de emissões não devem substituir as usuais responsabilidades das instituições públicas e as alocações anuais públicas dos governos as áreas protegidas. Portanto, o reconhecimento da contribuição e a respectiva alocação de recursos preparatórios e de compensação econômica pela redução das emissões e outros serviços ambientais devem considerar: (i)
as necessidades imediatas e futuras de redução do desmatamento, da degradação dos ecossistemas e das emissões de gases do efeito estufa, além de colaborar com a manutenção dos serviços ecológicos;
(ii)
a minimização de riscos atuais e futuros, e portanto o fortalecimento dos sistemas de áreas protegidas e da solidariedade entre as comunidades tradicionais;
(iii)
o fortalecimento dos sistemas de áreas protegidas (não considerando cada uma de forma isolada, mas no seu conjunto, com sua gestão integrada, e a série de interações) e sua integração na paisagem;
(iv)
o fortalecimento dos sistemas sociais, particularmente por meio do fortalecimento das estratégias econômico-culturais das comunidades tradicionais e do provimento de serviços sociais; e
(v)
os demais valores e serviços ecológicos e sociais prestados pelas áreas protegidas e pelas comunidades tradicionais.
No âmbito das negociações internacionais para redução de emissões de gases efeito estufa solicitamos que o governo brasileiro se comprometa e ao mesmo tempo demande de outros países: • a redução das emissões de gases do efeito estufa, em todas suas fontes, de forma significativa, o mais rápida e eficazmente possível; • o reconhecimento dos esforços do Brasil na redução de emissões oriundas do desmatamento da Amazônia; • garantia da sustentabilidade desses esforços e sua expansão para o restante do país, para outros domínios ou biomas, incluindo a eliminação da degradação de todos os ecossistemas; e • a criação, desenvolvimento ou fortalecimento de políticas públicas e mecanismos financeiros para compensação econômica dos esforços, passados, presentes e futuros, para a redução do desmatamento e degradação dos ecossistemas e emissões associadas – compensação econômica essa que pode ser oficial ou voluntária, por mecanismos de cooperação ou de mercado, ou por outros meios.
1
O seminário “O Papel das Áreas Protegidas na Redução das Emissões Oriundas do Desmatamento” foi promovido pelo WWF-Brasil (em representação da rede global WWF), em conjunto com o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) e o Linden Trust for Conservation, e teve a participação de mais de 60 pessoas, entre gestores de unidades de conservação, representantes de organizações da sociedade civil, de comunidades locais, extrativistas e povos indígenas, ambientalistas, cientistas, todos interessados no desenvolvimento sustentável e defensores da qualidade de vida. (Ver informações e fazer “download” de apresentações e outros documentos no “sítio web” do WWF-Brasil (www.wwf.org.br, ou mais especificamente em http://www.wwf.org.br/?22140/Governo-recebedocumento-sobre-reas-protegidas-e-clima) e “links” associados, sobretudo Ipam e WWF-Brasil.) Este seminário é uma continuação no esforço de discutir e defender o papel das áreas protegidas (unidades de conservação e terras indígenas) e das comunidades tradicionais (comunidades locais ou extrativistas e povos indígenas), preferencialmente em sinergia, na redução das emissões de gases do efeito estufa. Dessa forma, complementa o evento “Desmistificando Redd: fortalecendo a participação dos povos indígenas e tradicionais nas discussões sobre mudanças climáticas”, realizado pelo Ipam, em 11-12 de maio de 2009, em Brasília, Brasil, em colaboração com CND, Coiab, Coica e GTA, com apoio da Packard Foundation, Linden Trust e GTZ, e participação do WWF-Brasil, entre outros. (Ver informações e fazer “download” de documentos no “sítio web” do Ipam (www.ipam.org.br, ou mais especificamente em http://www.ipam.org.br/mais/agendaevento/id/19) e “links” associados.) Obviamente se relaciona também com os outros, muitos, debates nacionais e internacionais sobre o tema, mas particularmente com a oficina “Connecting Amazon Protected Areas and Indigenous Lands to REDD Frameworks”, realizada em 11-12 de fevereiro de 2009, na Stanford University, Palo Alto, Califórnia, EUA, organizada por WWF, Gordon and Betty More Foundation e o Linden Trust for Conservation. (Para acessar alguns dos materiais produzidos para essa oficina veja http://www.worldwildlife.org/science/stanfordgroup.html.) Ver algumas referências e alguns dados nesta e noutras notas. Soares-Filho, B.; Moutinho, P.; Nepstad, D.; Anderson, A.; Rodrigues, H.; Garcia, R.; Dietzsch, L.; Merry, F.; Bowman, M.; Maretti, C. C. & Hissa, L. (inédito) The role of protected areas in reducing carbon emissions from deforestation in the Brazilian Amazon. Soares-Filho, B. S.; Dietzsch, L.; Moutinho, P.; Falieri, A.; Rodrigues, H.; Pinto, E.; Maretti, C. C.; Scaramuzza, C. A. M.; Anderson, A.; Suassuna, K.; Lanna, M. & Araújo, F. V. de. 2009. Redução das emissões de carbono do desmatamento no Brasil: o papel do Programa Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa). Brasília, UFMG, Ipam, WHRC e WWF-Brasil. 21 p. (http://assets.wwfbr.panda.org/downloads/arpa_relatorio_port_1_.pdf) Brasil, Ministério do Meio Ambiente. 2008 e 2009. Plano de Sustentabilidade Financeira do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, I e II. Brasília, MMA. Funbio & ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade). 2009. Quanto Custa Uma Unidade de Conservação Federal?: uma visão estratégica para o financiamento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc). /M. M. Muanis, M. Serrão, L. Geluda, C. B. A. Fonseca, P. E. C. Melo, R. C. Santos, F. Leite & D. Leite/. Rio de Janeiro, Funbio (Fundo Brasileiro para a Biodiversidade). 52 p. McKinsey. s/d [2009] Caminhos para uma economia de baixa emissão de carbono no Brasil. McKinsey & Company, São Paulo. 45 p. Soares-Fº, B. S.; Nepstad, D. C.; Curran, L. M.; Cerqueira, G. C.; Garcia, R. A.; Ramos, C. A.; Voll, E.; Macdonald, A.; Lefebvre, P. & Schlesinger, P. 2006. Modeling conservation in the Amazon basin. Nature 440, 520-523. Jenkins, C. N. & Joppa, L. 2009. Expansion of the global terrestrial protected area system. Biological Conservation (http://dx.doi.org/10.1016/j.biocon.2009.04.016). 2
Alguns números do Ministério do Meio Ambiente (Secretaria de Biodiversidade e Florestas, Diretoria de Áreas Protegidas) dão a importância do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc), do Brasil: - 1.641 unidades de conservação federais e estaduais; sendo 304 federais públicas, 532 estaduais públicas, além de 494 reservas particulares do patrimônio natural (RPPNs) vinculadas à esfera federal e 311 à esfera estadual; - 16,75% do território continental e 1,46% da área marinha; - aproximadamente 1,5 milhões de Km². 3
Estudos, como “Pilares para Plano de Sustentabilidade Financeira do Sistema Nacional de Unidades de Conservação”, I e II, liderados pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA-SBF-DAP) ou “Quanto Custa Uma Unidade de Conservação Federal?”, do Funbio com o ICMBio, estudos da TNC no Brasil com esses e outros parceiros, incluindo alguns sistemas estaduais de unidades de conservação, entre outros, mostram a necessidade de recursos financeiros. Eles trabalharam sob re a necessidade anual de recursos para custeio (pessoal, combustível, manutenção, contas etc.) e a necessidade geral de investimentos (infra-estrutura, aquisição de equipamentos, planejamento etc.). Às vezes tomaram
por base o conjunto atual do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc), e noutras vezes buscaram projeções de necessidades ou propostas de cronograma de desembolsos. De qualquer forma, além da necessidade de ampliação do conjunto e melhoria do funcionamento do sistema (e subsistemas) – inclusive para alcançar as metas definidas pelo Brasil no esforço conjunto global de redução da perda da diversidade biológica e de estabelecimento de um sistema representativo de áreas protegidas, além dos papéis aqui apresentados a cerca da redução de emissões e apoio na adaptação às mudanças climáticas e outros serviços ecológicos – , mesmo que fosse só para manter as perspectivas atuais, todos os estudos mostram a necessidade de se multiplicar imensamente os investimentos e os esforços de manutenção das unidades de conservação, em todo o Brasil. 4
Segundo primeiro exercício oficial de monitoramento do Cerrado pelo Governo Federal, o volume de desmatamento do Cerrado foi de 127,6 mil Km² entre 2002 e 2008, com um valor médio de 21.260 Km² por ano de desmatamento. O Ministério do Meio Ambiente estima que isso já representa volume de emissões de carbono comparável a da Amazônia. (Ver também “web site” do MMA.) 5
A probabilidade de ocorrer desmatamento dentro das áreas protegidas é nove vezes menor do que fora delas e essa probabilidade aumenta com a distância das áreas protegidas. Essa análise com “buffers” ao redor das áreas protegidas mostra o “efeito de sobra” positivo, isto é, que elas colaboram para a redução do desmatamento também no seu entorno. Quando a análise é feita com “buffers” maiores, tendendo a infinito, mostra o não deslocamento do desmatamento, e, portanto, o “não vazamento”. 6
O volume de recursos necessário pode parecer elevado quando considerado de forma isolada, no entanto se mostra como um bom investimento quando comparado com o valor dessas áreas e dos serviços ecológicos associados, ainda que só considerasse o potencial valor pela redução de emissões de carbono. Algumas projeções indicam que algo no entorno de 40% no máximo do valor do carbono (não emitido até 2050) seria o montante dos custos de criação, implementação e boa gestão das unidades de conservação, representando portanto vantagens econômicas da ordem de algumas dezenas de bilhões de dólares estadunidenses (até 2050) para o Brasil, novamente só com base no serviço ecológico de reduzir as emissões de carbono equivalente, sem falar nos potenciais ligados a proteção de mananciais de água, da paisagem e do turismo, de pesquisas sobre a diversidade biológica, de benefícios às comunidades locais e tradicionais, inclusive indígenas etc.
Documentos de Governos • Carta de Macapá (VI Fórum de Governadores da Amazônia Legal) • Carta de Manaus (Cúpula Amazônia de Governos Locais)
VI FÓRUM DE GOVERNADORES DA AMAZÔNIA LEGAL
"CARTA DE MACAPÁ CONSIDERANDO que a política de integração regional é estratégica para o desenvolvimento sustentável dos Estados da Amazônia Legal; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação dos investimentos na Região Amazônica com o descontingenciamento dos recursos previstos no orçamento da União para as agências ou programas de desenvolvimento regional; CONSIDERANDO a necessidade de consolidar a Proposta dos Estados Amazônicos para apresentação pelo Governo Brasileiro na 15ª Conferência do Clima (COP 15) da Organização das Nações Unidas (ONU) que ocorrerá na cidade de Copenhague, no Reino da Dinamarca. Nós, Governadores dos Estados que compõem a Amazônia Legal - Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins -, reunidos em Macapá, capital do Estado do Amapá, cientes de nossas responsabilidades institucionais e comprometidos com o desenvolvimento sustentável de nossa região, decidimos: Mudanças Climáticas 1. Empreender, sob a liderança do Presidente Lula, esforços para inclusão do REDD na 15ª Conferência do Clima (COP 15) da ONU, contemplando as florestas tropicais com mecanismos de mercado compensatórios e não compensatórios por desmatamento evitado, em especial como parcela das obrigações adicionais dos países ricos, reafirmando a posição brasileira em Copenhague, nos termos do Relatório da Força Tarefa. Tais recursos são cruciais para o financiamento de investimentos em infraestrutura, ciência e tecnologia, capacitação e apoio à produção, necessários à transição do atual modelo econômico para uma socioeconomia sustentável, de baixo carbono e alto conteúdo tecnológico. 2. Aprovar a adição ao texto do Relatório da Força Tarefa, nos seguintes termos: "Como condição para inclusão do REDD como mecanismo compensatório, os países do Anexo I deveriam: 1. Assumir compromissos, de natureza obrigatória e em volumes financeiros significativos, para apoiar ações de mitigação de emissões dos países nãoAnexo I; 2. Assumir compromissos, de natureza obrigatória, na forma de metas mínimas para a redução das suas emissões domésticas, respeitando as diferenças entre os países Anexo I. Viação Aérea Regional 3. Apoiar a consolidação do Plano de Desenvolvimento de Ligações Regionais, elaborado pela Secretaria de Aviação Civil, bem como atuar na aprovação em regime de urgência do Projeto de Lei que regulamenta a aviação civil de caráter regional e que dispõe sobre políticas de incentivo para estímulo da viação aérea na Região Amazônica. 4. Indicar a revisão imediata pela ANAC dos critérios de homologação dos aeródromos da Amazônia e que a INFRAERO, em conjunto com os governos estaduais promovam melhorias e ampliação da infraestrutura aeroportuária em operação. Fundo Amazônia
5. Sugerir ao Comitê Orientador do Fundo Amazônia (COFA), que recomende ao BNDES enquadrar e aprovar projetos estruturantes para o desenvolvimento sustentável da Amazônia, independentemente de seu valor. O financiamento desses projetos poderá ser realizado em etapas, de acordo com a disponibilidade de recursos do Fundo. O próprio proponente auxiliará na captação de recursos para viabilização das demais etapas. Programa de Estradas Vicinais da Amazônia (PREVIA) 6. Articular, junto à Bancada Parlamentar da Amazônia e de cada Estado, a inclusão de Emenda de Comissão, de caráter regional, no Projeto de Lei do Orçamento Geral da União para 2010 (OGU), para contemplar o financiamento do Programa de Estradas Vicinais da Amazônia (PREVIA), tendo em vista a inexistência de dotações no texto enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional. Integração Regional 7. Fortalecer a integração regional sulamericana e a cooperação suprarregional, através da organização e priorização da Agenda de Compromissos para Cooperação na Amazônia, sob coordenação centralizada do Governo Federal, nos aspectos científicos, tecnológicos, culturais, sociais e econômicos, visando o aumento da competitividade e da participação dos Estados Amazônicos no cenário nacional e internacional 8. Apoiar a criação do Fórum Pan-amazônico, como estratégia para integração e cooperação regional, visando à atuação conjunta para superação das dificuldades enfrentadas, de maneira solidária e eficaz e, que reúna as principais lideranças regionais, presidentes dos países, governadores e demais autoridades locais, o qual será instalado no próximo dia 27 de novembro, no I Congresso das Cidades Amazônicas, no Estado do Pará. 9. Apoiar o ingresso da República da Venezuela ao Mercado Comum do Cone Sul (MERCOSUL), por considerar o país um parceiro estratégico para a integração regional sulamericana e pan-amazônica e, solicitar ao Senado brasileiro a manifestação favorável para essa adesão. Encaminhamentos das proposições dos Fóruns anteriores 10. Reafirmar nossa disposição no engajamento com representantes do Congresso Nacional e do Governo Federal para criação de uma Força Tarefa para o equacionamento e soluções dos seguintes temas: Aprovação em regime de urgência do FPE Verde (PLC 351/2002) e da PEC 315/2008, que trata da cobrança de ICMS na geração, transmissão e distribuição de energia; Decisão sobre o Marco Regulatório das Hidrovias; e o Descontingenciamento dos Recursos Arrecadados pela SUFRAMA e ampliação do crédito suplementar encaminhado pelo Ministério do Planejamento ao Congresso Nacional. Macapá-AP, 16 de outubro de 2009. Antônio Waldez Góes da Silva / Governador do Estado do Amapá Arnóbio Marques de Almeida Governador do Estado do Acre
Júnior
/
Carlos Eduardo de Souza Braga / Governador do Estado do Amazonas João Guilherme Abreu / Representante da Governadora do Estado do Maranhão
Blairo Borges Maggi / Governador do Estado de Mato Grosso Ana Júlia de Vasconcelos Carepa / Governadora do Estado do Pará João Carlos Ribeiro / Representante Governador do Estado de Rondônia
do
José de Anchieta Júnior / Governador do Estado de Roraima Carlos Henrique Amorim / Governador do Estado do Tocantins"
Carta de Manaus Preâmbulo Os Prefeitos, os Alcaldes, autoridades locais, as associações de municípios e líderes de municipalidades reunidos em Manaus, Amazonas, Brasil, por ocasião da Cúpula Amazônica de Governos Locais, realizada de 07-10 de outubro de 2009, a fim de discutir a inclusão da Amazônia nas Negociações de mudanças climáticas apresentam: Considerando a importância dos governos locais da Amazônia, patrimônio dos povos dos 9 países que a compartilham, na responsabilidade de protegê-la à serviço das presentes e futuras gerações; Considerando que as emissões oriundas do desmatamento das florestas tropicais devem ser reduzidas para se evitar o aquecimento global; Considerando outros instrumentos adotados pelos governos locais em relação às mudanças climáticas globais; entre outros, o Acordo Mundial dos Prefeitos e Governos Locais sobre a Proteção do Clima, lançado em 12 de dezembro de 2007; o Chamamento dos Governos Locais e Regionais às Partes em Copenhague adotado na Cúpula sobre liderança dos Governos Locais na Mudança Climática a 4 de junho de 2009 em Copenhague. Considerando o disposto na Declaração de Princípios sobre as Florestas reconhecida pelas Nações Unidas na UNCED-92 - Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento. Respaldando o trabalho realizado pelo ICLEI – Governos Locais para Sustentabilidade e Cidades e Governos Locais Unidos - CGLU como interlocutores dos governos locais no processo de negociação das partes para os acordos sobre as mudanças climáticas. Considerando que a redução das taxas de desmatamento constitui a principal contribuição que os países da região amazônica têm a oferecer no esforço global de redução das emissões dos gases de efeito estufa; Compreendendo que a Amazônia, maior floresta tropical do planeta deve ser reconhecida como fonte de produtos e serviços ambientais e não somente como depositária de estoques de carbono e, acima de tudo, como uma oportunidade de desenvolvimento local sustentável e ecologicamente correto; Considerando que até 2030 a maior parte da população estará vivendo em cidades e que na Amazônia temos ainda a possibilidade de desenvolver uma harmoniosa integração entre a cidade e a floresta; Admitindo-se que embora o reflorestamento e o plantio de florestas sejam formas úteis de mitigação de emissões, a preservação das florestas já existentes representa uma oportunidade muito maior em termos da magnitude das emissões, trazendo benefícios
ambientais tais como a conservação da biodiversidade, a regulação do clima local e regional, a proteção de mananciais hídricos e dos solos e a preservação cultural de comunidades rurais; Reconhecendo que a agricultura familiar tem fundamental importância nos processos de mitigação das emissões, de adaptação às mudanças climáticas e na manutenção da agrobiodiversidade, representando assim um setor valioso para o desenvolvimento sustentável da região amazônica e, portanto, merecedora de instrumentos econômicos para o seu desenvolvimento; Cientes que os mecanismos multilaterais de negociações e ações para o enfrentamento das mudanças climáticas devem assegurar a transparência, a participação e o controle social, a completude e a consistência de dados, baseados nas referências do IPCC – International Panel Climate Change; Cientes que a linha base do IPCC deve reconhecer os riscos e as pressões da manutenção de estoques de carbono em uma série histórica; Destacando a importância que os governos locais desempenham na gestão do território e na interface direta com as comunidades, indispensáveis à eficácia das ações necessárias ao cumprimento dos objetivos almejados de redução das emissões.
Declaram Ser imperioso avançar na implementação de projetos de Redução de Emissões Decorrentes de Desmatamento e Degradação-REDD que abordem o aspecto sócioambiental das reduções das emissões proporcionando benefícios conjuntos para as comunidades e para o meio-ambiente preservado em especial em espaços de predominância florestal e com a participação dos municípios no controle local e na tomada de decisões de forma global por meio da criação do fórum permanente de governos locais da Amazônia. Ser necessária a formulação de programas de compensação por serviços ambientais aliados ao manejo ou manutenção de cobertura florestal tais como agricultura familiar, manejo florestal, produção de energia oriunda da biomassa, e outros que impliquem na melhoria do desenvolvimento humano das comunidades da região amazônica. Ser necessária a implementação de políticas e medidas que incentivem a adoção de tecnologias limpas e fontes renováveis de energia e educação ambiental. Ser fundamental o acesso direto à recursos para o fortalecimento das capacidades locais a elaboração de projetos, produção do conhecimento científico e domínio de tecnologias para o monitoramento ambiental.
Ser adequado compreender os mecanismos de mitigação das mudanças climáticas não somente como incentivos econômicos, mas também como transferência de tecnologia, capacitação e apoio para a regulamentação, em especial, a regularização fundiária e remediação dos impactos ambientais causados em áreas já degradadas. Ser importante a adoção de parâmetros de compensação diferenciados para áreas com diferentes graus de vulnerabilidade e de pressão antrópica e contemplando a sociodiversidade da região e as questões de gênero e inter-geracional, a fim de se estimular a adoção de práticas mais eficientes e sustentáveis.
Ser inadiável o enfrentamento dos impactos associados à expansão urbana e a adoção de medidas que aumentam a proteção dos fragmentos florestais urbanos e das bacias hidrográficas. Ser indispensável a participação dos governos locais na formulação das políticas regionais, nacionais e internacionais sobre o tema. Comprometem-se A adotar metas municipais voluntárias de redução de desmatamento e degradação florestal negociadas com os setores da sociedade, tendo-se como base a série histórica local. A apresentar à comunidade internacional e aos Governos Nacionais Amazônicos suas iniciativas locais e em rede para o compartilhamento de recursos financeiros, tecnológicos e de capacidades. Deliberam Que a partir desta data, está constituído o Fórum Permanente de Governos Locais da Amazônia para Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável que permita o intercâmbio de experiências e a solidariedade entre governos, com poder deliberativo e caráter propositivo a ser reconhecido pela Comunidade Internacional e Governos Nacionais. Que se reunirão num prazo de 30 (Trinta) dias para, através de uma Comissão Provisória avaliar, formalizar e regularizar o funcionamento e atuação da Instituição, cuja comissão será composta de 15 (Quinze) membros, a saber: a) Organizadores da Cúpula: CNM – Confederação nacional de Municípios (Brasil), AMM – Associação Amazonenses de Municípios e Prefeitura de Manaus. b) Um representante das associações de municípios de cada um dos 09 (nove) países amazônicos. c) Um representante da FLACMA – Federação Latino Americana de cidades, municípios e associações de governos locais. d) Um representante do ICLEI. e) Um representante das entidades Estaduais dos Municípios Amazônicos Brasileiros.
Recomendam Aos governos nacionais, por ocasião da 15a Conferência entre as Partes- COP-15, a ser realizada em Copenhague de 07 a 18 do mês de dezembro de 2009 para discutir a revisão do Protocolo de Quioto pós-2012, que: (1) Seja apoiada a inclusão do mecanismo de Redução de Emissões Decorrentes de Desmatamento e Degradação-REDD e REDD-plus como instrumento reconhecido pelo Protocolo para a mitigação das emissões de gases que ocasionam o efeito estufa. (2) A sistematização das abordagens de implementação dos projetos de REDD obedeçam normas gerais nacionais de validação que estabeleçam a participação das demais esferas de governo e, em especial, o incentivo a participação de governos locais. Manaus 09 de outubro de 2009
Assinaturas.
Documentos de Empresários • Carta Aberta ao Brasil sobre Mudanças Climáticas (vários) • Mudanças Climáticas: o valor das convergências (FIESP)
CARTA ABERTA AO BRASIL SOBRE MUDANÇAS CLIMÁTICAS Nossa visão As mudanças climáticas constituem um dos maiores desafios de nosso tempo. O 4o. relatório do IPCC (Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas) indica que um aumento de temperatura acima de 2o C em relação ao início da era industrial traria consequências desastrosas para a economia dos países e o bem-estar da humanidade, em termos de saúde, segurança alimentar, habitabilidade e meio ambiente, comprometendo de forma irreversível o desenvolvimento sustentável. No Brasil, um aumento de temperatura desta magnitude traria graves reflexos sobre a produção agrícola, a integridade das florestas e da biodiversidade, a segurança das zonas costeiras e a disponibilidade hídrica, e energética. Implicaria, portanto, em retrocesso no combate à pobreza e na qualidade de vida da sociedade. Reduzir as emissões globais de gases de efeito estufa (GEE) representa um grande desafio. Para que o aumento da temperatura se estabilize abaixo de 2o C, o IPCC aponta a necessidade de limitar a concentração de CO2e na atmosfera em até 450 ppm (partes por milhão). Para isso, a emissão total de GEE durante este século não deve ultrapassar, em média, cerca de 18 Gt CO2e/ano (bilhões de toneladas de GEE expressos em CO2 equivalente por ano). As emissões globais atualmente ultrapassam 40 Gt CO2e/ano. Mesmo que os países desenvolvidos reduzissem imediatamente a zero suas emissões, não seria possível alcançar a meta global de redução sem uma participação das economias emergentes, entre elas o Brasil. Vivemos uma oportunidade única de construir um novo modelo de desenvolvimento, baseado numa economia de baixo carbono, que deverá mobilizar empresas, governos e a sociedade civil. Acreditamos que o Brasil, mais do que qualquer outro país no mundo, reúne as condições de liderar a agenda desta nova economia. A meta de redução do desmatamento em 80% até 2020, preconizada pelo Plano Nacional de Mudanças Climáticas, dará significativa contribuição para a redução das emissões globais. O país tem experiências positivas em outros setores, a exemplo da produção de biocombustíveis, que demonstram a nossa capacidade de atingir esse objetivo. Estamos certos de que as empresas brasileiras podem dar uma contribuição decisiva para que o país lidere a transição para uma economia de baixo carbono, aproveite novas oportunidades de negócios e aumente sua competitividade. Nesta Carta ao governo e à sociedade brasileira, assumimos compromissos em relação à agenda de mudanças climáticas e propomos ações para o poder público. Nossos compromissos Como contribuição aos esforços globais de redução dos impactos das mudanças climáticas, nos comprometemos a: A. Publicar anualmente o inventário das emissões de gases de efeito estufa (GEE) de nossas empresas, bem como as ações para mitigação de emissões e adaptação às mudanças climáticas.
B. Incluir como orientação estratégica no processo decisório de investimentos a escolha de opções que promovam a redução das emissões de GEE nos nossos processos, produtos e serviços. C. Buscar a redução contínua de emissões específicas de GEE e do balanço líquido de emissões de CO2 de nossas empresas por meio de ações de redução direta das emissões em nossos processos de produção, investimentos em captura e sequestro de carbono e/ou apoio às ações de redução de emissões por desmatamento e degradação. D. Atuar junto à cadeia de suprimentos, visando a redução de emissões de fornecedores e clientes. E. Engajar-nos junto ao governo, à sociedade civil e aos nossos setores de atuação, no esforço de compreensão dos impactos das mudanças climáticas nas regiões onde atuamos e das respectivas ações de adaptação. Propostas ao governo brasileiro Em dezembro deste ano, em Copenhague, ocorrerá a COP 15 – a 15ª Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. Na oportunidade serão discutidos por representantes de cerca de 200 países novos compromissos e incentivos para a redução das emissões de GEE, para a adaptação aos efeitos das emissões históricas e para o desenvolvimento, o financiamento e a cooperação tecnológica que promovam a redução das emissões globais e a estabilidade climática. Para que o Brasil possa avançar na agenda da economia de baixo carbono e seja possível às empresas se planejarem para atuar neste novo contexto, é fundamental que se estruture um sistema previsível e estável de governança para as questões de mudanças climáticas. Para tanto, sugerimos ao Governo, no âmbito da participação do Brasil na COP-15: A. Assumir posição de liderança nas negociações para a definição de metas claras de redução global das emissões de GEE, garantindo a aplicação do princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas. B. Defender a simplificação e a agilidade da implementação do MDL, passando a ter como critério central de elegibilidade a sua comprovada redução de emissões, eliminando os conceitos de adicionalidade financeira e regulatória, e a caracterização dos créditos florestais como temporários. C. Apoiar a criação de um mecanismo de incentivos para a redução das emissões por desmatamento e degradação florestal (REDD), incluindo a conservação e o manejo florestal sustentável. Tal mecanismo deve considerar recursos de diferentes fontes, incluindo contribuições voluntárias, como o Fundo Amazônia, e outras formas de captação advindas de instrumentos de mercado. E no âmbito nacional:
D. Produzir e publicar Estimativas Anuais de Emissões de GEE no Brasil e, a cada três anos, o Inventário Brasileiro de Emissões de GEE. E. Estabelecer um Sistema Nacional de Controle de Emissões, incluindo mecanismos de consulta e participação da sociedade, e a definição de uma instância reguladora independente para o tema. F. Priorizar a redução das emissões de GEE nas políticas e investimentos públicos, para consolidar o posicionamento do país numa economia de baixo carbono. G. Promover a simplificação do processo de avaliação de projetos MDL no Brasil. H. Definir e implementar uma política de apoio aos povos da floresta, produtores rurais, empresas e instituições, para as ações de conservação e manejo sustentável das florestas que promovam a redução das emissões de desmatamento e degradação florestal (REDD). I. Estabelecer e implantar uma estratégia de adaptação do país às mudanças climáticas. Signatárias: Vale Grupo Pão de Açúcar – Companhia Brasileira de Distribuição Suzano Papel e Celulose Votorantim Industrial Aracruz Celulose Votorantim Celulose e Papel Light Natura Cosméticos CPFL Energia Camargo Corrêa Andrade Gutierrez Construtora OAS Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM) Coamo Agroindustrial Cooperativa Polimix Concreto Aflopar Participações Estre Ambiental Odebrecht Engenharia e Construção Grupo Orsa Samarco Mineração Nutrimental União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica) Apoio: Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social Fórum Amazônia Sustentável Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais (SindiExtra) Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) Wal-Mart Brasil
Mudanças climáticas: o valor das convergências Os efeitos sociais, econômicos e ambientais das mudanças climáticas apresentam-se como grandes desafios desta e das próximas gerações. Sua avaliação está embasada em estudos científicos e econômicos conduzidos pelo Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC) e aceitos pela comunidade internacional. Eles apontam alterações parcialmente inevitáveis, mas que podem e devem ser mitigadas por iniciativas públicas e privadas no sentido de reduzir as emissões de Gases de Efeito Estufa.
Brasil na Economia de Baixo Carbono O que para o mundo será o futuro, no Brasil já é o presente.
Ao mesmo tempo em que os países ricos criaram historicamente um passivo ambiental, o Brasil desenvolveu uma verdadeira Economia Verde.
O Brasil construiu uma matriz energética limpa, baseada em fontes hidráulicas e em biocombustíveis. Nosso País já utiliza 46% de fontes renováveis, enquanto a média mundial é de 12%, ante 6% nos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Antecipamo-nos ao criar um programa de biocombustíveis — único no mundo —, desenvolvendo novas tecnologias, invejáveis a qualquer nação, a exemplo da produção e uso em larga escala de etanol a partir da cana-deaçúcar.
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Este combustível inovador produzido no Brasil reduz, em até 90%, as emissões de CO2 na atmosfera quando comparado à gasolina. A adição de 10% de etanol brasileiro a toda gasolina consumida no mundo reduziria, em até 9%, o total de emissões provocadas pela utilização deste combustível em automóveis.
No processo de transição para uma economia global de baixo carbono, o Brasil já apresenta vantagens em relação a outros países: produtos e serviços com baixa intensidade de carbono. Tais pontos positivos devem ser aproveitados tendo em vista o aumento da nossa competitividade no mercado global. Isso garantiria ao País uma boa posição econômica no futuro, já que os investimentos a serem previstos pelos setores público e privado deverão levar em consideração as consequências que o aquecimento global poderá acarretar.
O vanguardismo dessas bem-sucedidas experiências coloca o nosso País em posição estratégica para servir de exemplo e liderar a necessária transição à economia global de baixo carbono. E, também, garante ao Brasil uma posição privilegiada nas discussões da 15ª Conferência das Partes da Convenção do Clima (COP-15), que a Organização das Nações Unidas (ONU) realizará em dezembro próximo, na Dinamarca.
Panorama Internacional Em 2007, os países desenvolvidos comprometeram-se com grandes cortes de emissões de gases de efeito estufa no médio e longo prazo, buscando estabilizar o aumento da temperatura da Terra em aproximadamente 2ºC. Segundo o IPCC, para que este objetivo seja alcançado é necessária uma redução efetiva de emissão de gases de efeito estufa nas nações desenvolvidas, em aproximadamente 80%, até 2050, tendo 1990 como ano base. 2
O IPCC sugere que os países desenvolvidos reduzam pelo menos de 25% a 40% suas emissões até 2020. Entretanto, as posturas até aqui anunciadas nas negociações internacionais mostram que há forte probabilidade de estas metas não serem alcançadas, colocando em risco a Conferência de Copenhague.
Os Estados Unidos, que até há pouco tempo se mostravam alheios ao processo negociador e às ações significativas de mitigação, começaram a se posicionar nos últimos meses.
Um projeto de lei aprovado na Câmara do Deputados norte-americana aguarda o parecer do Senado. No entanto, essa proposta reflete uma tímida evolução no debate sobre esforços internos dos EUA na redução de gases de efeito estufa. Prevendo apenas 17% de diminuição de emissões, tendo 2005 como ano base, representaria apenas uma redução de 4,5% em relação a 1990. Trata-se, portanto, de um esforço muito inferior àquele apropriado para a mitigação acordada em nível internacional.
Ademais, a soma das emissões dos Estados Unidos, União Europeia, Japão e China representa 80% do total do mundo. O Brasil não responde sequer por 2% e os outros países em desenvolvimento, menos de 20%. Isso demonstra que a estratégia internacional de implantação de uma economia de baixo carbono depende do comprometimento real dos maiores emissores, no médio e longo prazo, com reduções significativas das suas emissões.
Com relação aos países em desenvolvimento, o Protocolo de Quioto estabeleceu o princípio da responsabilidade comum, porém diferenciada, que foi negociado em acordos internacionais sucessivos até que, em 2007, o plano de Bali definiu a responsabilidade das economias emergentes: atenuar a curva de crescimento de suas emissões de gases de efeito estufa.
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Para tanto, serão estabelecidos compromissos mensuráveis, verificáveis e reportáveis. São as chamadas Ações Nacionais Apropriadas de Mitigação (na sigla em inglês NAMAs).
No âmbito das negociações da COP 15, o que se espera do Brasil são compromissos de erradicação do desmatamento ilegal, que representa 75% de nossas emissões, segundo o último inventário brasileiro sobre a questão. Portanto, devemos buscar a criação de mecanismos financeiros que remunerem os povos que protegem o nosso meio ambiente.
Mudanças Climáticas e Comércio O mundo precisa caminhar em direção a um paradigma de desenvolvimento no qual minimizar as emissões dos gases de efeito estufa será o mote dessa nova ordem econômica. Diversas iniciativas paralelas à discussão diplomática em curso na convenção climática estão sendo estruturadas. Porém, o conceito predominante no posicionamento de diversos países não é de um modelo sustentável de crescimento, o que pode se constituir em um sério entrave ao comércio internacional.
A conformação de um novo paradigma sobre mudanças climáticas na ausência de definições correspondentes no regime de comércio internacional — particularmente no tocante a medidas ambientais relacionadas à produção —, configura uma ameaça à competitividade dos países emergentes.
A falta de uma posição normativa internacional sobre este tema cria preocupante espaço para a adoção de medidas restritivas e unilaterais no nível nacional — algo que tende a distorcer o comércio e favorecer produtores pouco competitivos em países desenvolvidos sob a égide de uma suposta defesa do meio ambiente.
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A importância das ações de mitigação de emissões de gases de efeito estufa não deve servir de pretexto para a adoção de medidas protecionistas.
É preocupante a possibilidade de que adoção de políticas unilaterais de comércio seja considerada precedente para a aplicação de medidas semelhantes por outros países.
As políticas internacionais e nacionais sobre mudanças climáticas devem, obrigatoriamente, ser consistentes com as regras de comércio estabelecidas pela Organização Mundial do Comércio (OMC). Este organismo internacional deve ser o único foro para a negociação de novas regras específicas sobre a relação entre comércio e mudanças climáticas.
Do mesmo modo, a adoção de tarifas de ajuste de fronteira (BTAs) deve ser efetivada apenas mediante acordo internacional no âmbito da mesma OMC.
Compromisso Social Levando-se em conta a desigualdade socioeconômica do Brasil, os compromissos a serem assumidos na COP-15 terão de estabelecer como prioridade a inclusão social e o nivelamento das assimetrias regionais. Conciliar estratégias de redução de emissões de gases de efeito estufa com o crescimento do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é, certamente, o maior desafio desta geração.
A FIESP, como representante do maior parque industrial brasileiro, não se omitirá diante do impacto global causado pelas mudanças climáticas.
Por isso, liderará o processo de elaboração, pelos seus representados, de inventários e estudos setoriais de emissões para estimular as empresas a assumirem, voluntariamente, ações de redução de gases de efeito estufa.
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A COP-15 consiste em mais um passo na construção de um novo conceito de desenvolvimento, no qual as variáveis socioambientais são inseridas em um arcabouço maior.
Para que isto se torne realidade, a FIESP entende ser indispensável contar com a convergência de valores de todos os atores representativos da sociedade civil brasileira.
Assim sendo, a FIESP reafirma sua responsabilidade em promover a melhoria da proteção ambiental e assume o compromisso de intensificar a economia de baixo carbono dos setores produtivos que representa.
Sua posição frente às negociações sobre as mudanças do clima reflete a consciência do importante papel que desempenha no contexto industrial brasileiro, o que justifica seu compromisso de prosseguir no caminho do desenvolvimento sustentável, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população brasileira.
PARA O DEBATE: •
Incentivar os diversos setores econômicos a continuar seus estudos de quantificação de gases de feito estufa emitidos, bem como pesquisas que apontem os impactos das ações de redução das suas emissões na competitividade da economia brasileira, viabilizando um comprometimento maior futuro; e
• Incentivar a transferência de tecnologia as médias, pequenas e microindústrias, considerando suas respectivas capacidades de adaptação. Comércio:
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Refutar legislações nacionais sobre mudanças climáticas que criem privilégios artificiais e, assim, distorçam o comércio internacional. Para efeito de políticas regulatórias de comércio exterior relacionadas a
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mudanças climáticas, os mecanismos de flexibilização devem ser contabilizados nos inventários nacionais, tanto dos países financiadores quanto daqueles que implementarem a ação;
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Garantir que as políticas internacionais e nacionais sobre mudanças climáticas que afetem regras de comércio sejam consistentes com os seguintes princípios: (i) Nação Mais Favorecida; (ii) Tratamento Nacional; e (iii) Tratamento Especial e Diferenciado para Países em Desenvolvimento;
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Estabelecer que as metodologias de mensuração da intensidade de carbono em bens e serviços devam ser acordadas internacionalmente e adaptadas às especificidades locais de cada país. As iniciativas para a difusão aos consumidores de informações sobre intensidade de carbono e eficiência energética em bens e serviços devem ser ampliadas;
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Criar certificações de produtos e processos de produção com objetivo de mensurar o ciclo de carbono que, necessariamente, considerem metodologias adaptadas às características e condições dos países, bem como basear-se em conhecimentos científicos disponíveis;
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Evitar que a concessão de apoio governamental a programas de mitigação das emissões de gases de efeito estufa constitua-se em subsídio, nos termos do Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias e do Acordo de Agricultura da OMC;
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Incentivar a transferência dos direitos de propriedade intelectual como ferramenta para a promoção da inovação de tecnologias de baixo carbono, garantindo o efetivo acesso de países em desenvolvimento às ferramentas que visem a maximizar os esforços globais de mitigação das emissões de gases de efeito estufa. Os modelos de transferência de tecnologia de baixo carbono em discussão no âmbito global devem promover tal ação em conformidade com as regras de comércio internacional;
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Criar a proteção dos direitos de propriedade intelectual à biodiversidade, incorporando o seu valor inerente;
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Estimular a criação de mecanismos para que os acordos internacionais sobre mudanças climáticas possam contribuir para a ampliação de investimentos em tecnologias e métodos de produção de baixo carbono, em especial em países em desenvolvimento; e
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Compreender que mecanismos de mercado são mais eficientes e transparentes para a redução de emissões de gases de efeito estufa e representam custos menores de adequação do que a imposição de taxas sobre emissões por meio de instrumentos jurídicos. As tendências nacionais, inclusive de alguns setores no Brasil, apontam para a criação de um sistema de taxação direta. Isto representa um retrocesso à tendência mundial de desenvolvimento de mercados interligados de carbono. O setor produtivo é contra novas taxas que reduzam a competitividade do produto brasileiro.
MDL: • Aprovar uma regulação jurídica brasileira que estruture o desenvolvimento de projetos e que defina a natureza jurídica dos créditos de carbono. A partir do momento em que estas definições jurídicas forem estabelecidas, será possível a ampliação de mecanismos de financiamento de projetos de redução de emissões; • Reavaliar o procedimento de aprovação de projetos, essencialmente no que diz respeito ao processo de validação no Brasil; e • Reavaliar a extensa burocracia adicionada pelo Brasil ao já tão burocrático processo criado pela ONU, que onera ainda mais nossos projetos. Energia: •
Manter a energia hidrelétrica como o principal componente da matriz elétrica brasileira, por ser uma das fontes de menor intensidade de emissão de carbono;
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Adequar a participação das fontes de energias renováveis a partir do bagaço de cana-de-açúcar e eólica e das não-renováveis, nuclear e gás natural, como fontes de baixa intensidade de carbono, para garantir a segurança energética, substituindo e evitando a utilização de fontes térmicas de alto teor de carbono; 8
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Incentivar ações de eficiência energética como um dos componentes da competitividade e por sua efetividade como instrumento mitigador da mudança do clima;
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Expandir a utilização de biocombustíveis no transporte de carga do Brasil, como forma de atender ao previsto no Plano Nacional de Mudanças Climáticas (PNMC);
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Promover e incentivar a pesquisa de etanol de segunda geração;
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Promover a inserção dos biocombustíveis como ações de mitigação de outros países, incentivando a adoção de NAMAs de biocombustíveis por terceiros países; e
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Incrementar a transferência, a outros países, de tecnologias de produção e utilização de bicombustíveis, oriundas do Brasil.
Uso da Terra, Mudança no Uso da Terra e Florestas (LULUCF):
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Defender, com a mais absoluta firmeza, o combate e punição dentro da lei de desmatamentos ilegais;
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Criar mecanismo sobre redução de emissões por desmatamento e degradação e considerar ações de conservação, manejo sustentável de florestas e aumento dos estoques de carbono de áreas já florestadas (REDD plus), nos termos do parágrafo (i) (b) (iii) do Plano de Ação de Bali;
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Defender que sejam consideradas, nas novas regulamentações, tanto florestas homogêneas quanto heterogêneas, estabelecendo a diferenciação de cada uma destas, valorizando áreas com maior biodiversidade;
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Considerar as atividades agrícolas conservacionistas, florestas plantadas e outras envolvendo o uso da terra e as suas mudanças como mecanismo REDD plus;
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Considerar a contribuição de ferramentas de REDD e REDD plus como componentes relevantes das ações nacionais (NAMAs) de redução de
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desmatamento e conservação de florestas em pé, que permitam gerar reduções certificadas de emissões passíveis de serem comercializadas; e
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Garantir que os modelos de mensuração da análise do ciclo de produção, que levem em conta as emissões resultantes das mudanças do uso da terra, considerem as características locais de produção.
São Paulo, Brasil, 13 de outubro de 2009 FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (FIESP)
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Outros documentos (subsídios) • Posição comum sobre Povos Indígenas e comunidades Locais e REDD+ (IPAM/CI/EDF/TNC/WHRC) • Compromissos da FASE contra a mercantilização do clima e justiça climática (FASE) • Reflexões sobre o Fundo Amazônia (Jean Pierre Leroy) • Redd en territorios indígenas de La Cuenca Amazónica. ¿Serán los pueblos indígenas los directos beneficiarios de estos mecanismos? (ISA)
Amazon Environmental Research Institute (IPAM) ~ Conservation International ~ Environmental Defense Fund ~ The Nature Conservancy ~ Woods Hole Research Center
Posição comum sobre Povos Indígenas e Comunidades Locais e REDD+ Os Povos Indígenas e Comunidades Locais 1 dependem dos ecossistemas, e em particular das florestas nativas para sua subsistência, pois utilizam plantas, animais e produtos da floresta para alimentação, vestuário, combustível, medicamentos e abrigo. A economia, a organização social, a identidade e os valores culturais e espirituais dessas comunidades estão fortemente ligados à biodiversidade. No entanto, terras e territórios dos Povos Indígenas e de Comunidades Locais estão, muitas vezes, localizados em áreas florestais experimentando uma rápida mudança social e econômica devido a uma combinação de fatores. Estes fatores incluem a expansão da agricultura e pecuária para fins comerciais, a extração de madeira, o desenvolvimento de infra-estrutura, a mineração, a imigração de colonos de outras áreas e as mudanças climáticas. Muitas áreas habitadas por Povos Indígenas e Comunidades Locais desempenham um papel fundamental para a conservação global e para esforços de mitigação das mudanças climáticas. Os Povos Indígenas e Comunidades Locais estão envolvidos, ainda que de forma limitada, nas discussões sobre mudanças climáticas, tanto no nível nacional como internacional. No entanto, ainda existem lacunas de informação sobre a ameaça que o aquecimento global representa às suas comunidades. Existe uma necessidade de explorar como os mecanismos REDD+ 2 impactarão Povos Indígenas e Comunidades Locais, como esses mecanismos assegurarão uma distribuição eqüitativa dos benefícios e respeitarão os seus direitos. Além disso, os Povos Indígenas e Comunidades Locais estão na linha de frente dos mais afetados por questões de adaptação, ainda pouco incorporadas nas discussões em nível nacional e internacional no que tange ao desenvolvimento de estratégias de adaptação e mecanismos de financiamento. Na luta pelo reconhecimento dos seus direitos humanos fundamentais os Povos Indígenas e Comunidades Locais, têm dado passos significativos através de instrumentos internacionais, como a aprovação da Convenção 169 da OIT e da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (DNUDPI). Estes instrumentos internacionalmente reconhecidos, quando implementados em nível nacional, permitem-lhes consolidar o seu modo de vida tradicional, tratar dos direitos as suas terras e territórios e seus recursos, fortalecer sua organização, e promover o
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O significado de ‘’Comunidades Locais’’aqui inclui comunidades que dependem da floresta que não são legalmente reconhecidos como povos indígenas ou comunidades tradicionais na legislação nacional. 2 Apoiamos um mecanismo que engloba a redução das emissões do desmatamento e degradação florestal (REDD), bem como a restauração, aflorestamento e reflorestamento com espécies nativas e ambientalmente apropriadas, manejo sustentável de florestas nativas e a conservação dos estoques de carbono das florestas nativas, desde o início do mecanismo.
Amazon Environmental Research Institute (IPAM) ~ Conservation International ~ Environmental Defense Fund ~ The Nature Conservancy ~ Woods Hole Research Center desenvolvimento sustentável autônomo de suas terras e territórios, ações que são compatíveis com os esforços das organizações ambientais. Portanto, as ONGs abaixo-assinadas reconhecem ter um interesse comum de buscar as melhores abordagens para a conservação da biodiversidade e dos ecossistemas que fornecem serviços vitais para o bem-estar humano. Conforme estabelecido pelo Plano de Ação de Bali, reconhecemos também que devemos levar em conta as necessidades dos Povos Indígenas e Comunidades Locais quando são tomadas medidas para reduzir as emissões do desmatamento e degradação florestal em países em desenvolvimento. Além disso, essas ações devem garantir a participação plena e efetiva dos Povos Indígenas e Comunidades Locais na elaboração e implementação dos processos de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, bem como mecanismos e atividades incluindo os fundos de adaptação e mitigação, o reconhecimento e o respeito dos direitos dos Povos Indígenas e Comunidades Locais, e a distribuição eqüitativa dos benefícios. Assim, em relação ao REDD +, a reunião do SBSTA durante a COP 14 incluiu explicitamente em sua decisão sobre orientação metodológica o seguinte: ‘’Reconhecendo a necessidade de promover a participação plena e efetiva dos povos indígenas e comunidades locais,’’ tendo em conta as circunstâncias nacionais e observando os acordos internacionais relevantes 3. Portanto, as ONGs abaixo-assinadas estabelecem as seguintes recomendações:
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A CQNUMC e Estados-membros devem assegurar o reconhecimento dos direitos às terras, territórios e recursos que os povos indígenas e comunidades locais tradicionalmente possuem ou ocupam 4 na implementação de qualquer programa que afetem direta ou indiretamente os povos indígenas e comunidades tradicionais e locais. A CQNUMC e os Estados-Membros devem assegurar que as futuras iniciativas de REDD+ incluam a participação plena e efetiva dos Povos Indígenas e Comunidades Locais através de um órgão nacional apropriado, que deverá responder sobre o cumprimento desta exigência a um órgão oficial da CQNUMC criado para este fim; Um contexto de REDD+ deve abarcar instrumentos de direito e princípios reconhecidos internacionalmente na DNUDPI, principalmente a segurança da posse da terra, os direitos aos recursos, e usos do conhecimento tradicional (e leis consuetudinárias). Essas iniciativas devem também incluir claramente os múltiplos benefícios das florestas para o clima, ecossistemas e aos Povos Indígenas e Comunidades Locais As Partes devem garantir a ampla participação dos Povos Indígenas e Comunidades Locais na concepção e desenvolvimento de suas estratégias nacionais de preparação para REDD +, e;
Decisão número FCCC/SBSTA/2008/L.23, Anexo, 1(c) in COP 14, Poznan Art. 26, 1 DNUDPI
Amazon Environmental Research Institute (IPAM) ~ Conservation International ~ Environmental Defense Fund ~ The Nature Conservancy ~ Woods Hole Research Center
A CQNUMC e os Estados-Membros devem reconhecer, respeitar e aplicar o princípio do Consentimento Livre, Prévio e Informado em qualquer processo, atividade e mecanismo de mitigação e adaptação às mudanças climáticas que tenha impacto sobre Povos Indígenas, Comunidades Locais ou outros detentores de direitos.
Objetivos Adicionais:
A CQNUMC e os Estados-Membros devem reconhecer e incorporar conhecimento e práticas tradicionais como um recurso fundamental para o desenvolvimento de estratégias de mitigação e adaptação à mudança do clima. A CQNUMC e os Estados-Membros devem promover e criar estruturas e mecanismos formais, em escala nacional e internacional que prevejam a participação plena e efetiva dos Povos Indígenas e Comunidades Locais na mitigação das mudanças climáticas e nos mecanismos de adaptação; A CQNUMC deverá estabelecer um fundo destinado a apoiar a participação plena e efetiva dos povos indígenas e comunidades locais em todos os processos relacionados à mudança do clima, inclusive a adaptação, mitigação, monitoramento e transferência de tecnologias apropriadas, visando fornecer recursos para capacitação, educação e compartilhamento de conhecimentos necessários para essa participação, e ; A CQNUMC e os Estados-membros devem reconhecer e apoiar os processos de desenvolvimentos sustentável dos Povos Indígenas e Comunidades Locais.
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COMPROMISSOS DA FASE CONTRA A MERCANTILIZAÇÃO DO CLIMA E PELA JUSTICA CLIMÁTICA FASE Brasil/Setembro 2009 Em dezembro próximo será realizada a COP 15 (Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas), em Copenhague, onde se espera que os governos estabeleçam acordos e compromissos que evitem um recrudescimento ainda maior da crise climática. Organizações e movimentos sociais nos planos global, nacional e local estão se mobilizando para que os compromissos assumidos sejam condizentes com a urgência desta crise, que recai de forma mais dramática sobre as populações excluídas. As mudanças climáticas e a mercantilização do clima estão afetando diretamente os grupos sociais com quem a FASE atua no enfrentamento e na proposição de alternativas ao insustentável e desigual modelo de produção, distribuição e consumo. Nas periferias urbanas e nos territórios em disputa contra o agronegócio os efeitos da mudança do clima atingem principalmente os grupos sociais urbanos vulnerabilizados, que vivem em moradias precárias e sem acesso a serviços de saneamento, os povos tradicionais, camponeses e agricultores e agricultoras familiares, sem terras e extrativistas. De fato, as fortes alterações no regime de chuvas, as enchentes e deslizamentos em periferias urbanas e áreas rurais, a semi-aridização de partes da Mata Atlântica e do Cerrado, o aumento da desertificação em áreas do Nordeste, a sucessão de secas no Sul, compõem um cenário de emergência social e ambiental. As mudanças climáticas são o resultado de um modo de produção, distribuição e consumo baseado na exploração intensiva dos recursos naturais, que considera a natureza e os bens comuns - água, terra, ar, sementes - como recursos a serem infinitamente explorados e privatizados. A crise do clima no mundo não é uniforme. Afeta mais os países do Sul do que os do Norte, responsáveis por 80% das emissões de gases do efeito estufa (GEE), provenientes em sua maioria da queima dos combustíveis fósseis. E nos países do Sul, afeta mais intensa e diretamente os grupos sociais que menos emitem os gases do efeito estufa porque menos consomem, e que mais protegem as florestas e os sistemas hídrico e climático. Nesse sentido, a Justiça Climática – princípio que estabelece que o peso dos ajustes à crise climática deve ser suportado por aqueles que historicamente foram responsáveis pela sua origem e não pelos que menos contribuíram e que são as principais e potenciais vítimas das mudanças climáticas – indica um caminho de intervenção
2 estratégica da FASE: a crise do clima reclama por alternativas ao modelo de desenvolvimento global, que enfrentem as desigualdades econômicas, sociais, ambientais, o desequilíbrio Norte-Sul, as desigualdades no interior dos países, e que garantam o direito a padrões dignos de consumo à maioria excluída do acesso à energia e outros bens essenciais. A FASE discorda das supostas “soluções” ao problema climático, estabelecidas a partir dos compromissos - muito aquém do necessário – firmados no Protocolo de Quioto, bem como das políticas e programas dos Bancos e Instituições Financeiras Multilaterais que seguem o lobby das grandes corporações transnacionais. As pífias metas de redução de emissões de CO2, os instrumentos financeiros, jurídicos e políticos das propostas compensatórias, o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), merecem maior questionamento na sociedade brasileira, notadamente junto aos povos, populações e regiões mais vulneráveis às consequências das mudanças climáticas. O mercado de carbono, como propaganda de solução para a crise climática, desvia o foco das principais e urgentes ações de mudança de paradigma em relação ao modelo de desenvolvimento vigente nas sociedades industriais do Norte e reproduzido pelas elites do Sul; e retarda as mudanças estruturais nos padrões de produção, distribuição e consumo global. Os projetos de MDL em curso ou em negociação reforçam o mesmo modelo excludente, continuando a sacrificar populações para a instalação de pequenas centrais hidrelétricas, plantações de árvores, entre outros, mas desta vez em nome do meio ambiente. Os problemas climáticos não serão resolvidos apenas pela adoção de medidas técnicas e tecnológicas, nem por soluções propostas pelos principais causadores do aquecimento global. É preocupante o fato do Brasil estar entre os primeiros países no ranking internacional de projetos para o mercado de carbono, ao mesmo tempo em que é o país que mais emite por causa do desmatamento e da queima de florestas e de vegetação, o que torna ainda mais urgente tanto a crítica organizada da sociedade, quanto a execução de medidas concretas que alterem o modelo de desenvolvimento. É preciso enfatizar a responsabilidade do Norte pela grande maioria das emissões de CO2 e que, portanto, o enfrentamento da crise do clima passa fundamentalmente por mudanças nestes países. No entanto, isso não significa que devemos deixar de apontar a responsabilidade do Brasil nas emissões causadas pelo modelo de desenvolvimento vigente, que devora florestas e recursos naturais. Para manterem as emissões de GEE e o modelo do sobre-consumo, através do mercado de carbono, os Estados e corporações incentivam os plantios homogêneos de eucalipto, a ampliação do monocultivo da cana de açúcar para etanol, a construção de grandes hidrelétricas, a regularização de terras de grileiros, bem como a energia nuclear, que apenas aprofundam a posição subordinada e as desigualdades sócio-ambientais do Sul, comprometendo inclusive a segurança alimentar. Sem falar das indústrias eletro e hidro intensivas de siderurgia, do alumínio e da petroquímica, transferidas para países do “Sul”, e que mascaram assim reais emissões de GEE feitas para perpetuar os padrões de consumo vigentes. É esse modelo que os sucessivos governos adotaram no Brasil, sendo responsáveis, portanto, junto com a grande maioria dos setores produtivos, pelo atraso do país em enfrentar a crise climática. A FASE, em diferentes dimensões e regiões, está engajada em várias ações de enfrentamento das injustiças ambientais e climáticas e na popularização das
3 experiências democráticas e sustentáveis promovidas pelas populações do campo e da cidade, e pelos povos da floresta. Exemplos concretos são a promoção da agroecologia e o fortalecimento da agricultura familiar; a formulação de propostas de políticas públicas que reconheçam e valorizem as atividades produtivas das comunidades tradicionais; as diversas lutas de movimentos sociais urbanos pela reforma urbana, pelo direito a cidade, pela melhoria das moradias, do transporte coletivo e do saneamento. A noção de bens comuns deve ser resgatada. Ao manejar de maneira sustentável suas propriedades, suas posses e seus territórios, camponeses, extrativistas, quilombolas e povos indígenas cuidam do bem comum. É dever da sociedade e do Estado reconhecer a importância e o trabalho desses grupos sociais na preservação do meio ambiente, apoiar e viabilizar políticas públicas de reconhecimento desse papel. Essas políticas devem se traduzir em apoio financeiro para assegurar as atividades sócio-produtivas tais como manejo florestal comunitário, pesca artesanal, manejo dos recursos aquáticos, agro-floresta, plano de uso etc – que garantem a reprodução sócio-cultural da comunidade e a preservação dos recursos naturais, em detrimento de atividades que, além de não assegurar a sobrevivência e a reprodução desses grupos sociais, destroem o meio ambiente. Questionamos, porém, a remuneração pelo mercado de grupos sociais que prestariam “serviços ambientais”, pois significaria associar esses grupos a estratégias de mercado estranhas a sua vivência, em condições de desigualdade e subordinação às estratégias empresariais.
Sobre a contribuição da FASE para o enfrentamento das mudanças climáticas Há quase cinco décadas, a FASE se encontra em processo permanente de construção e de acumulação em diversos temas nos territórios em que atua, por meio da parceria com as populações e grupos sociais, aperfeiçoando sua visão sobre desenvolvimento e se identificando com uma concepção sócio-ambiental. Neste sentido, a partir das suas práticas educativas desenvolvidas junto às populações, organizações e movimentos sociais parceiros, participou na Amazônia da construção de uma proposta de política pública denominada PRÓAMBIENTE apresentada durante o Grito da Amazônia 2000, que propõe um programa de desenvolvimento rural sócio-ambiental voltado à produção familiar rural agrícola, agroflorestal, extrativista, pesqueira artesanal, indígena e/ou outras formas de produção tradicional da Amazônia Legal. Outra iniciativa é o Fundo Dema, criado em 2003, fruto da doação do MMA/IBAMA de seis mil toras de mogno extraídas ilegalmente, apreendidas na região de Altamira, Oeste do Pará. É um fundo permanente de financiamento de projetos de proteção ambiental, manejo florestal comunitário e ações de desenvolvimento sustentável e inclusão social. A FASE foi indicada por movimentos sociais da região como donatária do mogno recolhido para administrar o fundo, em parceria com a Fundação Viver, Produzir, Preservar (FVPP) e Prelazia do Xingu. A FASE contribuiu por meio de seu Programa Regional Espírito Santo para a criação, em 2004, do Grupo de Durban para Justiça Climática, onde organizações de diversos países articulam críticas ao mercado de carbono e apóiam grupos locais de resistência. Além disso, a FASE é membro da rede Justiça Climática Já!, uma rede internacional criada durante a COP 13, em Bali 2007, que congrega atualmente mais de 180 organizações de todo o mundo que lutam em prol da justiça climática, e vem participando ativamente da preparação para as mobilizações durante a COP 15, em
4 Copenhague, dezembro 2009. No plano nacional, a FASE é membro do GT Clima do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio ambiente e o Desenvolvimento – FBOMS e está em diálogo com diversas organizações e movimentos sociais realizando capacitação, formação e articulação com vistas a ampliar o debate sobre justiça climática. A trajetória da FASE reforça a convicção de que o enfrentamento da crise climática requer políticas públicas nacionais, regionais e internacionais que fortaleçam, no caso das áreas rurais, os sistemas agro-florestais, o manejo comunitário das florestas nativas, a agroecologia, a titulação das terras indígenas, quilombolas e de populações agroextrativistas, o reconhecimento social e econômico do papel, do trabalho e das atividades produtivas sustentáveis realizadas por comunidades rurais e tradicionais para a humanidade. Essas populações devem receber o apoio governamental necessário para tornar viável uma economia baseada no uso sustentável da floresta. As propostas em debate sobre REDD - Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação devem ser norteadas por estes parâmetros e devem se ancorar e se viabilizar através de políticas e fundos públicos. Nas cidades, é preciso assegurar o acesso das maiorias excluídas a fontes de energia limpas e baratas; a moradias seguras; ao saneamento ambiental; aos planos de prevenção e enfrentamento de enchentes, com monitoramento permanente das áreas de risco; e a sistemas de transporte coletivo com energia limpa ancorados em planos de encurtamento das distâncias entre moradia e local de trabalho.
Nossas visões e propostas Nesse sentido, a FASE se posiciona e trabalha com alguns conceitos que servem para guiar sua atuação na discussão sobre clima: - A justiça e a dívida climáticas devem entrar como princípios na negociação internacional sobre mudanças climáticas. Nesse sentido, a proposta do governo boliviano sobre dívida climática deve ser apoiada pelo governo brasileiro e entrar no acordo pós-2012, a ser negociado na COP 15 e além; - A mudança no modelo de produção, distribuição e consumo deve ser o pano de fundo para qualquer negociação sobre mecanismos de enfrentamento das mudanças climáticas e políticas que visem este enfrentamento; - As definições de mitigação e adaptação devem ter um tratamento conceitual mais coerente com a mudança de paradigma de modelo que queremos. Nesse sentido, é necessário um amplo debate sobre o que se entende por estes conceitos. As medidas de mitigação e adaptação aos efeitos do clima devem ir na direção contrária aos mecanismos de mercado e rumo a políticas públicas nacionais, regionais e internacionais que priorizem estratégias estruturais para a urgente redução das emissões e do sobre-consumo. - As comunidades, populações tradicionais e grupos vitimizados devem ser sempre os principais beneficiários pelos fundos públicos e voluntários. E as políticas públicas e os acordos internacionais ambientais e climáticos devem ser orientados para essas populações e não para a preservação dos privilégios das elites. A FASE apóia a criação destes mecanismos desde que não atrelados ao mercado.
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- A FASE vem formulando proposições que partem da noção de bens comuns, do combate ao desmatamento, articulados à necessidade de criação de um conjunto de fundos voluntários e de políticas públicas. Estas propostas se apóiam em nossas ações referentes à gestão territorial e constituição de territórios das populações e povos, práticas agroecológicas e agroflorestais, ações de transformação e comercialização de produtos, bem como a garantia da soberania e segurança alimentar. - Em relação às negociações sobre REDD, a FASE manifesta sua preocupação quanto a possibilidade do mecanismo premiar quem mais desmatou; das florestas se tornarem apenas reservatórios de carbono e inviabilizarem o uso sustentável pelos povos da floresta; e pela estrutura que está sendo estabelecida não diferenciar florestas naturais ou recompostas perenes, de plantações homogêneas que serão abatidas em poucos anos. A FASE critica as propostas que relacionam qualquer medida ou fundo ao mercado de carbono, e a gestão por parte das Instituições Financeiras Multilaterais. A FASE espera que o governo brasileiro mantenha sua posição de não aceitar que REDD seja utilizado como compensação para a redução de emissões em outros países. - A FASE conclama os países do Anexo I a assumirem metas de redução de emissões de CO2 – de no mínimo 40% até 2020 e de 80% até 2050 - condizentes com a urgência da crise climática provocada por esses países, de forma que o patamar da espiral do aquecimento global fique restrito ao já preocupante aumento médio de 2º C. Conclama também os países em desenvolvimento, levando em conta o princípio das responsabilidades comuns porém diferenciadas, a também assumirem compromissos com metas de redução de suas emissões haja vista que o enfrentamento real e efetivo do problema exige compromissos do conjunto dos países. - O gasto de energia envolvido nos longos circuitos do comércio global de mercadorias é um importante fator de agravamento das mudanças climáticas, e esta é mais uma razão para seguirmos resistindo ao avanço dos monocultivos de soja, cana, eucalipto e outros, voltados para exportação. É preciso encurtar as distâncias entre produção e consumo de alimentos, investindo no fortalecimento dos mercados locais através do abastecimento alimentar das cidades pela agricultura familiar e camponesa. A segurança e soberania alimentar no campo e na cidade são, portanto, elemento central e constitutivo de nossa noção de Justiça Climática. Por fim, a FASE entende que a segurança e soberania alimentar no campo e na cidade são elementos centrais e constitutivos da noção de Justiça Climática, que para ser conquistada é necessária a criação de um novo paradigma de desenvolvimento, democrático e ambientalmente sustentável, para o qual a FASE se compromete junto aos parceiros e redes com as quais atua.
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http://www.fase.org.br/v2/pagina.php?id=3138
Reflexões sobre o Fundo Amazônia Condições para que um projeto junto a povos e populações amazônicas tenha alguma chance de não dar errado Jean Pierre Leroy 16 de julho de 2009 Ao propor essas reflexões,na qualidade de suplente no Conselho de Orientação do Fundo Amazônia, representando o GT Clima do Fboms, pensei nos desafios que apresenta o Fundo Amazônia, mas sem pretender tê-lo como referência, inclusive por não deter informações suficientes sobre a sua execução. No entanto, não tenho dúvidas que o Fundo Amazônia e, com ele, muitas organizações que apresentam projetos para o Fundo, vão enfrentar problemas, pela novidade que ele representa para todos os envolvidos, mas em particular para o BNDES, pela originalidade de um Fundo que não cumprirá com a sua missão se não se voltar para as populações rurais e florestais e os povos amazônicos, e pela faculdade que temos em não saber tirar lições do passado. As considerações que vêm a seguir me foram inspiradas em particular pela pesquisa que desenvolvemos, Maria Clara Souto Soares e eu, em 1997, sobre um conjunto de projetos financiados pelo Banco Mundial e pelo Bird (Leroy J.P. e Soares, M.C. C. Bancos multilaterais e desenvolvimento participativo no Brasil: dilemas e desafios. Rio de Janeiro, Fase/Ibase, 1998); pelas Avaliações da Rede Frutos do Cerrado (2000) e Avaliação da carteira de projetos apoiados pela Coordenação de Extrativismo – CEX (2002), ambas avaliações feitas a pedido do MMA e publicadas pelo MMA; e pela minha experiência de mais de 33 anos dentro da Fase. Elas visam, até por sua informalidade e seu caráter de texto “em construção”, a abrir uma reflexão coletiva e dialogar com o Fundo Amazônia/BNDES. Ressalvas Do meu ponto de vista, se o Fundo Amazônia apresenta uma grande oportunidade para a Amazônia brasileira, pode e deve ser questionado, para não cairmos nos mesmo erros e equívocos de muitos dos seus predecessores e não ser visto como a salvação da Amazônia brasileira. - Pesquisas e denúncias feitas por Greenpeace, Imazon e Amigos da Terra Amazônia, em particular sobre a pecuária, mostram que o próprio BNDES não adentra as questões amazônicas como o bom moço, e que os recursos a serem investidos pelo Fundo Amazônia são ridículos frente aos recursos empregados na sustentação do modelo dominante. - Corre-se o risco de que as entidades da sociedade civil atuantes na Amazônia, e as organizações indígenas, populares e sindicais, se envolverem tanto em projetos de REDD, seja por meio do Fundo Amazônico ou não, que sua necessária luta por políticas públicas universalizantes, que busquem o resgate da sua cidadania e as bases de uma maior igualdade, fique subsumida no imediatismo. - Por sua parte, o mecanismo de REDD parece fazer a unanimidade. Porém, ainda há controvérsia sobre se deveria ser associado a fundos públicos ou a fundos públicos e
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mecanismos de mercado. Pessoalmente, questiono a sua associação a mecanismos de mercado. Esta associação me parece, numa ponta, nos países industrializados, permitir indevidamente que as empresas poluidoras e contaminadoras se dêem uma boa imagem sem colocar em causa os seus modos de produção e seus produtos; e, na outra ponta, jogar comunidades amazônicas num jogo que, certo, resulta em migalhas para elas, mas que não contribui para repensar o modelo de desenvolvimento como um todo. Localmente, arrisca criar desigualdades entre povos e populações que vão conseguir associar-se a empresas e outros que não terão essa chance. Além do que, esses mecanismos vão colocar em concorrência projetos genuínos desses setores sociais desfavorecidos com empresas e setores produtivos que vão usar esses mecanismos para se sustentar; concorrência claramente desigual desde já. - Os REDDs prenunciam outro modo de desenvolvimento da Amazônia ou são uma adaptação do atual desenvolvimento à crise ambiental e climática? Não poderiam ser vistos como moeda de troca: “Deixem-me continuar a extrair mineiros, produzir aço e alumínio, energia, carne, carvão vegetal, biodiesel etc., e reconheço a necessidade de adaptações a condicionantes ambientais e os direitos dos povos e populações locais”? - Afinal, preocupa-me a submissão, consciente ou velada, à lógica empresarial da parte da sociedade civil - ONGs e organizações populares e sindicais. Neste movimento em que prevalece uma visão pragmática, quem discorda é rotulado como tendo uma postura ideológica, quando quer manter viva a política, feita de conflitos, pois vivemos numa sociedade em que permanece a desigualdade e, eu diria, novas formas da sociedade de classes. - Neste quadro, considero que o Fundo Amazônia, sendo público, é bem-vindo. Como representante suplente da sociedade civil no Conselho, penso que é a nossa missão tentar fazer com que o Fundo Amazônia esteja a serviço dos que necessitam mais dele. Por isso, proponho-me aqui a listar e comentar critérios e condições que possam contribuir, em minha opinião, para o sucesso dos projetos. Vale ressaltar que as minhas observações não são adequadas a vários componentes do Fundo. Critérios e condições 1. O tempo. Há projetos que se inserem dentro de um trabalho em curso e que, por isso mesmo, talvez (ver ponto 2) possam ser executados num tempo relativamente curto. Quando se trata de projetos novos, com uma nova perspectiva, como parece ser o caso dos projetos a serem apoiados pelo Fundo Amazônia, supondo articulação intensa de e entre entidades e volumosos recursos, não nos parece viável a sua execução em prazo de um ou dois anos. Afora algumas poucas ONGs e alguns municípios, a capacidade de gestão e administração de projetos é muito reduzida. Faltam técnicos preparados para assessorar projetos apropriados aos ecossistemas amazônicos e a sua população e povos. Faltam informação e educação fundamental para grupos beneficiários assimilarem e se engajarem nas propostas do projeto sem um longo preparo. Faltam condições institucionais e legais para que certos projetos possam ser executados com sucesso num curto espaço de tempo. Por exemplo, o manejo comunitário da madeira não se viabiliza
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para comunidades que não têm experiência, sem um longo tempo de aprendizado e de experimentação, mas também sem que a legislação e as normas ambientais sejam adequadas à realidade inaugurada com esses projetos. A comercialização de muitos produtos amazônicos e de outros oriundos da agricultura familiar e do agroextrativismo enfrenta redes comerciais estabelecidas que não abrem espaço sem um longo e constante trabalho. Preocupa o fato que prefeituras e governos estaduais que apresentam projetos tenham como horizonte o mandato dos seus prefeitos. 2. O volume dos recursos financeiros. Fora eventuais exceções (não nos parece que atualmente há grandes recursos investidos para atender comunidades carentes na Amazônia brasileira), a injeção imediata de recursos volumosos em comunidades ou entidades pode ter um efeito contrário ao esperado. Corre-se o risco das instâncias superiores de gestão e direção dos projetos se aparelharem enquanto não se consegue aplicar os recursos destinados às atividades fins. As entidades financiadas ficam inchadas com um súbito aporte de recursos, que não se sustentará no futuro. Quando os recursos chegam aos seus destinatários finais, a “inundação” de dinheiro artificializa as dinâmicas de sobrevivência: para receber o dinheiro, aceitam-se propostas não entendidas. Quando terminar o dinheiro, tudo volta ao que era antes, com um ônus a mais: a descrença em projetos e a apreciação de que pode se continuar vivendo de projeto em projeto, numa nova forma de clientelismo. O financiador trabalha segundo a lógica técnica/bancária/burocrática. As entidades gestoras/beneficíárias arriscam se afogar na gestão dos projetos, em detrimento do cumprimento do seu papel político, de formador e organizador. 3. A ótica na qual os projetos são elaborados, aprovados e executados. Esses projetos não podem ser vistos sob uma perspectiva meramente econômica e bancária. A lógica capitalista que preside todo empreendimento econômico é quase absolutamente estranha à lógica de reprodução social dos povos indígenas (como o é em relação a boa parte das outras populações rurais e florestais da região). Os projetos que não levarem isto em conta poderão gerar enormes frustrações. As populações amazônicas – povos indígenas, populações extrativistas, pequenos produtores rurais desenvolveram estratégias de sobrevivência distantes do mercado ou com integração parcial e precária a ele; e os projetos têm que ser vistos nesse contexto. Os projetos devem ter como focos, eixos e pontos de partida a sua história, o ambiente no qual vivem e as suas estratégias. E isso não pode ser trabalhado sem uma abordagem sistêmica, antropológica e ecológica da realidade dessas populações 4. O foco dos projetos Os projetos devem ter um foco nem estreito demais nem demasiadamente aberto. Manter a “floresta em pé”, para populações tradicionais e pequenos produtores rurais, não se resolve sem envolver um conjunto de estratégias, como dito acima. Um projeto voltado, por exemplo, para o aproveitamento de essências e frutas da floresta supõe ações de pesquisas, de coleta e produção (por exemplo, com adensamento de espécies), de comercialização e de gestão. Muitos projetos deram errado porque investiram na produção sem ter a questão da comercialização devidamente equacionada. Mas a questão vai além, como aludi ao falar da temporalidade dos projetos. Como imaginar que uma Reserva Extrativista, ou uma TI, possam executar um projeto de manutenção e
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aproveitamento da sua biodiversidade se não garantirem condições no seu entorno para tal, contra as invasões ou as propostas externas de atividades desestabilizadoras etc.? Como pequenos produtores podem investir em sistemas agroflorestais num entorno de pastagens e cultura de grão em larga escala, que os inviabilizam? Como investir em atividades econômicas sem ter segurança fundiária? Ora, essas questões apelam para a necessidade dos projetos incorporarem uma dimensão de organização social, de formação que vá além da técnica e de fortalecimento da capacidade de intervenção em políticas públicas. Perguntamo-nos sobre as possibilidades reais de irradiação e, portanto, sobre as suas reais condições de sustentabilidade a médio e longo prazo de projetos, se não estiverem sustentados por políticas públicas regionais e nacionais (crédito, extensão, apoio à transformação e à comercialização etc.) voltadas decisivamente para essas populações, que substituam esses projetos. Essas considerações, além de chamar a atenção sobre a necessidade de certa amplitude de objetivos e atividades de cada projeto, mostram a necessidade de articulação entre os diferentes tipos de projeto a serem apreciados pelo Fundo. O ideal, pelo menos nos primeiros anos, não seria concentrar boa parte dos projetos em determinadas subregiões, para que projetos orientados para diferentes categorias das iniciativas desenvolvam sinergias que contribuam para criar um ambiente de mudança irreversível naquelas sub-regiões? 5. Pré-projetos. É certo que há entidades cuja experiência lhes habilita a apresentar projetos fundamentados e com razoável chance de sucesso. Mas ainda há uma grande margem de incerteza sobre projetos que visam manter os ecossistemas amazônicos e, ao mesmo tempo, assegurar a sobrevivência das populações locais. Lembro as necessidades de informação, de articulação institucional, de formação à gestão, de ensaios técnicos, de constituição de arranjos produtivos etc. Os resultados não podem ser avaliados à medida de resultados quantificáveis imediatos. Tais resultados aparecem mais a longo prazo. Deveria existir a possibilidade de apresentar pré-projetos ou projetos que não pretendam apresentar resultados finais, mas que sejam a primeira etapa de um processo a ser consolidado num segundo projeto, de duração maior. 6 Como atingir os destinatários finais? Projetos de envergadura, em sua fase de elaboração, não conseguem envolver as bases que pretendem atingir, em nome de quem o projeto é apresentado e aprovado. O préprojeto deveria ter como uma das suas finalidades a construção de um quadro dos consensos e das questões em aberto; e da participação não só na execução, mas na discussão e aprovação das questões de fundo do projeto: seu espectro de atuação, as entidades e alianças envolvidas, seus objetivos, suas prioridades etc. Os técnicos, os eleitos e as ONGs passam, mas povos e população local ficam. O projeto mesmo, como um todo, deve comportar uma circulação permanente de informações, dos responsáveis para as bases e horizontalmente, entre comunidades e grupos envolvidos. 7. Recomendações. São retomadas aqui as recomendações feitas por mim na Avaliação da carteira de projetos apoiados pela Coordenação de Extrativismo – CEX (2002),
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7.1 - Levar em conta estes critérios estratégicos para escolha de projetos: a) Projetos junto a organizações da sociedade que, articulados com outros parceiros, tanto pessoas e/ou setores da função pública quanto da sociedade civil, têm força suficiente para criar impacto relevante numa meso-região. Projetos lá onde há história acumulada por movimentos (observar o histórico de competência, seriedade e legitimidade); b) projetos em que a conjugação de organizações da sociedade, não tão forte quanto no primeiro caso, com um executivo local ou regional e/ou setores dos executivos federal ou estadual com poder político e operacional real, possa produzir mudanças reais nessa mesma escala. Neste caso, deveriam se considerar as condições reais para que forças sociais locais possam não somente executar o projeto, mas inseri-lo dentro de um processo mais amplo. Dito em outros termos, que as mudanças introduzidas pelo projeto ou promovidas pelas atividades e processos sociais, técnicos, econômicos e políticos nos quais o projeto se insere, não morram com ele. Há que se assegurar do compromisso do poder público em fortalecer as instituições da sociedade civil. c) os projetos não podem apoiar tudo ao mesmo tempo, mas têm que verificar se se inscrevem dentro de uma estratégia sistêmica, que vai garantir que se há produção, será escoada, se há comercialização, haverá produção etc.; d) em todo caso, o projeto deve se somar a outros projetos e programas para criar sinergia e possibilitar mudanças reais e duradouras, o que o projeto isolado, até pelos valores financiados, não poderia promover. 7.2 - Verificar a duração prevista para o projeto, se ela é consistente com as condições reais da região, com a experiência acumulada anteriormente, com o seu caráter inovador etc. Prever a possibilidade de termos aditivos aos projetos, ou possibilitar que projetos possam ter uma duração maior do que o usual. 7.3 - Assegurar que o projeto permitiu e garante explicitamente a participação dos beneficiários na sua elaboração, na gestão e no monitoramento. Essa garantia poderia ser chancelada pelas legítimas organizações dos beneficiários de nível superior (não só organizações locais). 7.4 - Exigir que a apresentação dos projetos mostre como eles estão inseridos numa estratégia, e atividades que dêem maiores chances destes atingirem os objetivos aos quais se propõem. Por exemplo, para o financiamento de capital de giro, deveria se exigir que a cooperativa ou associação que pede o apoio apresente o seu plano de negócios, o modo como ela resolveu ou pretende resolver o beneficiamento e/ou a comercialização. 7.5 - A CEX e outros setores, tais como o PDA, apóiam projetos de toda a cadeia produtiva na produção e no extrativismo, e à jusante (compra da produção e beneficiamento comercialização). Deveria se cuidar para que se dê um tratamento unificado aos vários projetos que dizem respeito à mesma organização. Mesmo que o projeto apoiado diga respeito, por exemplo, à produção, é imprescindível verificar como vão ser assegurados o beneficiamento e a comercialização. Se há diferentes projetos de uma mesma entidade apoiados por várias fontes, o entendimento entre essas fontes e o monitoramento do conjunto é indispensável.
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7.6 - Facilitar a participação de profissionais e beneficiários desses projetos em atividades de capacitação do tipo ATER (Assistência Técnica e Extensão Rural). Aproveitar profissionais desses projetos para processos de capacitação promovidos pela CEX. 7.7 - Assegurar que os projetos prevêem, ou que a entidade executora tenha, profissional capacitado em antropologia ou educação ou outras áreas de ciência social ou de pedagogia. Na impossibilidade de todos os projetos terem esse perfil de técnico, assegurar uma capacitação complementar aos técnicos dos projetos nessas áreas de conhecimento ou, talvez mais factível, em prática pedagógica. 7.8 - Encorajar e apoiar projetos de resgate e divulgação dos conhecimentos empíricos e de produção de novos conhecimentos orientados para facilitar novas práticas de manejo agorecológico e agroflorestal e de manejo extrativista. Apoiar atividades de intercâmbio de conhecimentos e práticas. 7.9 - Realizar avaliações específicas de projetos: a) quando apresentam problemas não resolvidos para que possam extrair lições desses impasses; b) para certos projetos que parecem muito promissores, depois de uma fase de execução, para potencializá-los; c) quando concluídos com sucesso, para que produzam efeito irradiador. 7.10 - A questão dos desembolsos. Atraso nos desembolsos, às vezes, se dão por atraso ou incorreções nas prestações de contas. Vale lembrar que a necessidade, por exemplo, de apresentar notas fiscais dificulta bastante em regiões onde não são usadas. Mas, em geral, esse atraso se deve à lentidão das tramitações burocráticas mais afeitas a respeitar as regras do que a seguir o cronograma dos projetos. Se isso não é dramático quando se trata de comprar tijolos, é muito sério quando se trata de mudas com época certa para serem plantadas. Não seria o caso de realizar periodicamente reuniões de apresentação dos projetos aos funcionários encarregados do acompanhamento administrativo e financeiro, ou mesmo de permitir que conheçam um ou outro projeto, indo a campo? Poderiam entender melhor ao serviço de que e de quem estão trabalhando e se sensibilizar. 7.11 - Deveria haver um quadro de técnicos que assegure que, pelo menos uma vez por ano, cada projeto tenha a visita de um técnico, visita esta que permita encontrar não somente os dirigentes e técnicos do projeto, mas beneficiários finais.”
Redd en territorios indígenas de la cuenca Amazónica. ¿Serán los pueblos Indígenas los directos beneficiarios de estos mecanismos? Biviany Rojas Garzón∗ Instituto Socioambiental (ISA) Con el apoyo del Environmental Defense Fund (EDF)
Durante las últimas dos décadas la mayoría de los países que comparten la cuenca amazónica vienen reconocimiento y demarcando territorios indígenas (TIs) y áreas naturales protegidas (ANPs) como resultado de procesos nacionales singulares, desiguales y aún incompletos pero que poco a poco vienen consolidando importantes corredores de manutención del bioma amazónico y que representan el compromiso de los diferentes gobiernos con la conservación y reserva de por lo menos una parte de este territorio transnacional, así como el reconocimiento y respeto por las formas de vida de los pueblos indígenas que en ellos habitan. La totalidad de las TIs oficialmente reconocidas llegan actualmente al 25,3% de la Amazonía y en su conjunto, las ANPs y TIs representan un área equivalente al 41,2% de la superficie de la región.1 Los anteriores datos dan una idea de la dimensión, importancia y particularidad de la floresta amazónica en el contexto de la conservación de sumideros de carbono en la lucha global contra el cambio climático. El presente documento sintetiza un estudio realizado por el ISA con el apoyo de EDF y de la CI sobre el marco jurídico pertinente para la implementación de eventuales proyectos de Reducción de Emisiones de Gases de Efecto Invernadero (GEI) por Deforestación y Degradación forestal (Redd) en los territorios indígenas de los países de la cuenca Amazónica. Su principal objetivo es responder a la pregunta de ¿sí pueden los pueblos indígenas de la región ser los directos
Abogada y politóloga colombiana. Mestre en Ciencias Sociales y estudios comparados sobre America Latina por La Universidad de Brasilia y Especializada en derechos indígenas. Consultora del Programa de Políticas Publicas y Derecho Socioambietal del ISA. 1 ∗
Datos consolidados pela www.raisg.socioambiental.org
RAISG
beneficiarios de proyectos de REDD ejecutados en sus territorios? según la legislación vigente en la región y en cada país individualmente considerado. El trabajo se focalizó en seis de los nueve países que componen la cuenca y que juntos suman más del 80% de la misma. Ellos son: Bolivia, Brasil, Colombia, Ecuador, Perú y Venezuela. (Ver mapa anexo en cuadro de conclusiones)
Sobre los presupuestos y conceptos operativos del estudio.
Para efectos del mencionado estudio fue necesario construir los siguientes acuerdos conceptuales. Por mecanismos de Redd identificamos el conjunto de actividades cuyo objetivo es estimular la disminución de emisiones y concentraciones de GEI derivados de la deforestación y degradación de bosques nativos. Actividades de las cuales, eventualmente, seria posible generar créditos de carbono. Una vez verificada la inexistencia de definiciones jurídicas sobre la naturaleza y titularidad de los créditos de carbono derivados de actividades de mecanismos de Redd fue necesario hacer las siguientes observaciones conceptuales pertinente al objetivo del presente estudio. Así se llevó en consideración que: a) el hecho de que parte sustancial de los bosques nativos existentes en la cuenca amazónica corresponden a los territorios de los pueblos y comunidades indígenas y/o tradicionales genera la existencia de regimenes jurídicos especiales de propiedad colectiva sobre las tierras y los recursos naturales que debe ser armonizada con la legislación ambiental vigente en cada país; b) que parte importante de los bosques nativos en la cuenca amazónica están afectados por particulares figuras de protección ambiental que limitan el uso y disposición de los recursos naturales en ellos existentes independiente de la titularidad de la propiedad de la tierra, c) en consecuencia, que las actividades relativas al uso y manejo de los recursos forestales susceptibles de generar créditos de carbono, solamente pueden ser realizadas por aquellos que detienen el control y
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administración efectiva de los recursos forestales, siempre limitados por las obligaciones y afectaciones ambientales de cada territorio; y d) que actualmente es posible, con la legislación vigente, la generación y comercialización de créditos de carbono derivados de actividades vinculadas a los mecanismos de Redd en el mercado voluntario de carbono. Así, el presente estudio asume que los créditos de carbono que tengan origen en implementación de mecanismos de Redd necesariamente estarán vinculados a la realización de por lo menos 3 tipos de actividades: 1) actividades orientadas a evitar el cambio de uso del suelo forestal por otro tipo de actividades, tanto de carácter legal como ilegal según la legislación de cada país, 2) actividades destinadas a la recuperación de áreas degradadas, y 3) actividades relativas a la manutención de los bosques nativos, independiente o no, de la existencia de amenazas de deforestación inmediata2. A su vez, tales actividades solamente podrán ser ejecutadas por aquellos que legalmente tengan el derecho de uso y goce sobre las florestas nativas, bien sea en calidad de propietarios, o de usufructuarios exclusivos, lo que resulta fundamental para identificar la titularidad de los créditos de carbono derivados de las actividades que consiguen reducir emisiones debidamente certificadas. En ese orden de ideas, sí jurídicamente definimos los créditos de carbono como bienes incorpóreos, derivados de la certificación de una reducción de emisiones de GEI que tiene origen en el conjunto de una o varias actividades de recuperación y conservación de florestas nativas, los titulares de los créditos de carbono son necesariamente aquellos que tienen la capacidad jurídica para realizar las mencionadas actividades, es decir, aquellos con los derechos de uso y goce de los recursos forestales. Una vez ponderados los anteriores conceptos concluimos que para efectos de
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Las actividades de conservación de florestas nativas, independiente de la existencia inminente e inmediata de deforestación, es la más reciente dimensión discutida internacionalmente sobre las actividades relativas a la manutención y aumento de la cobertura forestal en el planeta. Esta dimensión conservacionista viene siendo identificada como REDD PLUS. Ver más información al respecto en: http://unfccc.int/methods_science/redd/items/4531.php
identificar sí los pueblos indígenas pueden ser los directos beneficiarios de eventuales mecanismos de Redd en sus territorios es fundamental tener claridad sobre la titularidad de los derechos de uso y goce de los recursos forestales existentes en las tierras indígenas, así como sobre las limitaciones al ejercicio de los mismos en cada una de las legislaciones domesticas. De esta manera, el reconocimiento y protección de los derechos de los pueblos indígenas sobre sus territorios y recursos forestales son imprescindibles en el análisis de la titularidad de eventuales créditos de carbono originados en actividades realizadas por los propios pueblos dentro de sus territorios, siendo este el foco principal del análisis comparativo realizado en el presente estudio.
Sobre los derechos territoriales de los pueblos indígenas en la región amazónica.
Los países de la cuenca Amazónica comparten un cuerpo jurídico y un conjunto de instituciones regionales que reconocen y protegen los derechos originarios de los pueblos indígenas a administrar, distribuir y controlar efectivamente sus territorios y recursos naturales según sus usos y costumbres en el marco de las obligaciones ambientales que toda propiedad debe observar. Lo anterior puede representar una oportunidad, que bien aprovechada debería traducirse en legislaciones domesticas debidamente armonizadas con los derechos indígenas existentes y materializarse en beneficios directos para los pueblos amazónicos, los cuales hoy experimentan una gran presión sobre sus tierras por parte de actividades extractivas, y grandes obras de infraestructura. En la gran mayoría de los países de la cuenca amazónica los pueblos indígenas tienen reconocidos y protegidos sus derechos territoriales de acceso y control a los recursos naturales existentes en sus tierras, así como el derecho de autodeterminación que permite garantizar la ejecución y directo beneficio de
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eventuales proyectos de REDD por los pueblos indígenas en sus propias tierras. Es claro que los pueblos indígenas, como legítimos propietarios de sus tierras y recursos forestales son los sujetos de derecho con capacidad jurídica plena para ejercer las actividades productoras de reducción de GEI y por tanto deberían ser los propietarios de los eventuales créditos de carbono derivados de estas. Sin embargo, la total ausencia de legislación domestica sobre la naturaleza, generación y comercialización de créditos de carbono en la región deja un margen de incertidumbre jurídica para este tipo de proyectos que debe y puede ser rápidamente superada, con el objetivo de garantizar la coherencia entre los derechos actualmente reconocidos a los pueblos indígenas y las políticas de conservación y recuperación del bosque nativo de la región Amazónica. De la forma en que se evidenció durante el estudio comparado, la gran mayoría de los países amazónicos analizados, exceptuando Perú e Venezuela, cuentan actualmente con normas nacionales, regionales e internacionales que constituyen un adecuado marco jurídico para que proyectos de Redd puedan beneficiar directamente a los pueblos indígenas que habitan la región y que tienen el control y la capacidad jurídica suficientes para disponer de los recursos forestales existentes en sus territorios. Sin embargo existen deficiencias administrativas y jurídicas que deben ser superadas antes de proponer reglamentaciones relativas a mecanismos de Redd desarticuladas de los actuales contextos legales vigentes. Una de las deficiencias jurídicas identificadas en el estudio para la totalidad de la región es la falta de armonización interna entre la legislación indígenista constitucional, las normas internacionales sobre derechos de los pueblos indígenas y las reglas domesticas respecto a explotación forestal, restricciones ambientales para aprovechamiento de recursos naturales renovables y áreas naturales protegidas entre otras de igual naturaleza. Resolver dicha coherencia normativa será fundamental para discutir la
reglamentación de la aplicación de mecanismos de Redd con pueblos indígenas en la escala nacional y regional.
Sobre cada país en particular.
En países como Ecuador y Bolivia, el hecho de haber aprobado recientemente Cartas Constitucionales representa una verdadera oportunidad para codificar coherentemente la legislación indigenista, ambiental, forestal y climática, que haya de venir en el régimen pos-Kyoto para la implementación de mecanismos de Redd. En todo este proceso la participación directa de los pueblos indígenas será fundamental. En el caso del Perú la situación de derechos territoriales indígenas es realmente compleja. Por un lado, existe total incongruencia entre las normas internacionales referentes a derechos indígenas con la legislación domestica. Según la legislación interna vigente no se reconoce el derecho de propiedad de los pueblos indígenas sobre los recursos forestales de sus tierras, así como tampoco ofrece ningún tipo de garantía para la permanencia de la titularidad de la propiedad colectiva en cabeza de las comunidades nativas. De hecho, las políticas oficiales del Estado peruano actualmente estimulan la enajenación de territorios indígenas y la desaparición de la propiedad comunal. Perú es el país de la región con la legislación que menos protección y garantías ofrece al ejercicio de los derechos territoriales de los pueblos indígenas (exceptuando las Guyanas y Surinam). En países como Colombia y Brasil aparentemente los derechos de los pueblos indígenas de la amazonía están más consolidados. El control y acceso a los recursos forestales de sus territorios es jurídicamente menos discutido que en los demás países analizados. Sin embargo, tanto en uno como en otro, hace falta claridad sobre las reglas referentes a la aplicación de restricciones ambientales sobre los derechos de uso y goce de los pueblos indígenas, tanto con relación a las áreas traslapadas con unidades de conservación (que van desde reservas forestales hasta parque naturales), como
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con relación al tipo y la cantidad de áreas intangibles para la conservación que deben respetar los pueblos indígenas en su calidad de propietarios colectivos y al mismo tiempo de poder ejercer sus derechos de libre determinación, uso y goce tradicional de sus territorios y recursos naturales. En Venezuela el problema evidentemente no es jurídico sino de una naturaleza administrativa y claramente política o ideológica. Por un lado, el serio problema de baja implementación de la legislación indigenista deja muchas dudas de hasta que punto la consagración jurídica de los derechos tiene realmente la capacidad de protección y garantía de los mismos, ya que de hecho los derechos formalmente reconocidos en Venezuela a los pueblos indígenas coinciden con los más altos parámetros internacionales sobre la materia. Y por otro lado, no existe claridad sobre la armonización entre los derechos indígenas y la legislación forestal vigente. En la actualidad un altísimo porcentaje de pueblos indígenas de la amazonía venezolana tiene sus tierras ancestrales traslapadas con Parques Naturales y Monumentos Naturales, los cuales son tipo de ANPs de uso restrictivo, sin que hasta el momento se hayan hecho demarcaciones y titulaciones oficiales significativas de propiedad colectiva en la región o se establezca en régimen jurídico de compatibilidad entre la afectación ambiental y la propiedad indígena. Por otro lado, el actual gobierno venezolano viene manifestado públicamente su desacuerdo con la aplicación de mecanismos de compensación de emisiones de GEIs que eviten el cumplimiento absoluto de las metas obligatorias por parte de los países del anexo I del PK, lo que, aparentemente inviablilizaría la implementación de mecanismos de Redd en el territorio venezolano. En la mayoría de los Estados se dispone de normas que reconocen y protegen los derechos territoriales de los pueblos indígenas, sin embargo estas leyes aun precisan ser articuladas, compatibilizadas e implementadas de manera coherente con la normatividad existente sobre explotación maderera, minería,
construcción de carreteras, actividades de conservación, represas, agricultura comercial y colonización entre otras, que regulan actividades que comprobadamente generan y estimulan deforestación en la región, y que muchas veces ignoran la vigencia e implicaciones de las leyes indigenistas . Concluyendo. Es necesario reconocer en este punto que en muchos países, las leyes nacionales y la práctica administrativa son inconsecuentes con las obligaciones adquiridas internacionalmente, como lo ejemplifica el caso peruano. Por esta razón no se puede ser ingenuo al punto de afirmar que el hecho de asumir compromisos internacionales garantiza la eficacia de los derechos indígenas. Sin embargo tampoco se puede desconocer que su existencia representa un importante marco para el debate político interno que cada país tendrá que enfrentar en la definición y distribución de costos y beneficios derivados de la implementación de mecanismos de Redd. Los instrumentos internacionales sobre derechos humanos de los pueblos indígenas son un marco jurídico importante pero no suficiente para garantizar la coherencia entre la implementación de mecanismos de Redd y los derechos territoriales de los pueblos indígenas. Muchos han sido los riesgos denunciados internacionalmente con relación a la valorización de las florestas como sumideros de carbono, en detrimento de las comunidades que dependen de los bosques y que, directa e indirectamente, los han conservado hasta el momento. Dicho riesgo de expropiación territorial debería ser improcedente en la región de la cuenca Amazónica en lo referente a los pueblos indígenas, ya que la estructura y protección jurídica existente en países como Bolivia, Brasil, Colombia y Ecuador debe dificultar altamente llegar a ese tipo de situaciones, así como negar la titularidad de los beneficios derivados de la conservación del bosque en cabeza de sus legítimos propietarios, los pueblos indígenas.
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Apartes del texto: Redd en Territorios Indígenas de la Cuenca Amazónica. ¿Serán los pueblos indígenas los directos beneficiarios? 1 Reunión de la RCA, 24 Nov. 2009 CUADRO SÍNTESIS COMPARATIVO. DERECHOS DE LOS PUEBLOS INDÍGENAS Y MECANISMOS DE REDD EN LA CUENCA AMAZÓNICA. Preguntas
Bolivia
Brasil
Colombia
¿Tienen los pueblos indígenas (PIs) la garantía sobre la pose de los territorios tradicionalmente por ellos ocupados?
Si. En Bolivia los PIs tienen derecho a la propiedad colectiva, indivisible, inalienable, imprescriptible, inembargable e irreversible de sus territorios. Derecho de rango constitucional y garantizado en las normas internacionales que conforman el Bloque de Constitucionalidad de este país.
Si. La CF reconoce derechos originarios de los PIs sobre sus territorios. La nuda propiedad de las TIs es de la Unión pero los PIs tienen los derechos imprescriptibles de pose permanente y usufructo exclusivo de las riquezas del suelo, los ríos y de los lagos existentes en sus tierras, excluyendo el subsuelo y los aprovechamientos hidroeléctricos. Por disposición constitucional las TIs son inalienables y los derechos sobre ellas son imprescriptibles e inembargables
Si. Los PIs de Colombia tienen derecho a la propiedad colectiva inalienable, inembargable e imprescriptible de sus territorios. Derecho de rango Constitucional reforzado por el C 169 de la OIT que explícitamente hace parte del bloque de constitucionalidad de este país.
Si. Los PIs tienen derecho de propiedad sobre los recursos naturales existentes en sus territorios, con las limitaciones de la legislación ambiental que les caben. Actualmente no es posible otorgar nuevas concesiones forestales a terceros sobre TIs.
Si. Los PIs tienen el derecho de usufructo exclusivo sobre los recursos naturales existentes en sus territorios. No es posible otorgar concesiones forestales sobre TIs por explicita excepción legal.
Si. Los derechos de uso y goce de recursos naturales de los PIs están limitados por las obligaciones ambientales que le corresponde cumplir a la propiedad indígena.
¿Tienen los PIs el derecho de uso y goce pleno sobre los recursos forestales de sus territorios?
Ecuador
Perú
Venezuela
Si. Ecuador reconoce el derecho de propiedad sobre tierras comunitarias, de carácter indivisible, imprescriptible e inalienable. Garantía Constitucional e incorporación explicita del C 169 de la OIT y de la DNUDPI en el Bloque de Constitucionalidad del Ecuador.
NO Debido a que el derecho de propiedad reconocido a las comunidades nativas puede ser enajenado y es susceptible de embargo. La única condición diferenciada de la propiedad indígena es que está es imprescriptible. En los casos de territorios indígenas con “aptitud forestal”, el Estado NO traslada la propiedad y se limita a reconocer un derecho de uso mediante concesión a los PIs.
Si. El Estado venezolano reconoce a los PIs el derecho de propiedad colectiva inalienable, imprescriptible, inembargable e intransferible sobre sus territorios. Derecho de rango constitucional y de legislación orgánica.
Si. Los PIs tienen derechos de usufructo exclusivo de los RN en sus territorios, limitado únicamente por las obligaciones ambientales que le caben a todo tipo de propiedad en Ecuador.
NO El Estado no reconoce la propiedad de los PIs sobre los recursos forestales existentes en sus territorios. Perú únicamente reconoce concesiones de uso a favor de los PIs sobre los territorios con “aptitud forestal” condicionada a usos de exclusiva sobrevivencia.
Si. Los PIs tienen derechos sobre los recursos naturales de sus territorios. Sin embargo, no es clara la excepción de prohibir permisos y concesiones forestales a terceros sobre TIs que no están traslapadas con ANPs.
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Preguntas
Bolivia
Brasil
Colombia
Ecuador
Perú
Venezuela
¿Pueden los PIs disponer de los recursos forestales de sus territorios cuando estos están traslapados con ANPs?
Si. Para estos casos, la propia Constitución prevé la gestión compartida entre las autoridades ambientales y los PIs. De cualquier forma el aprovechamiento de recursos naturales está restringido a su compatibilidad con los objetivos de conservación de la ANP de la que se trate.
Si. La ley y el Tribunal Constitucional reconocen la existencia de “dupla afectación” de territorios que son TIs y UCs al mismo tiempo. Sin embargo, no existe reglamentación nacional especifica sobre armonización de derechos indígenas y objetivos de conservación. El derecho de los PIs de usufructo exclusivo de los RN de sus tierras es de rango constitucional.
Si. A pesar de que hasta el momento no existe legislación sobe administración conjunta para áreas traslapadas. Dependiendo del tipo de ANP el traslape puede generar fuertes restricciones al derecho de uso y goce de RN de los PIs. En las áreas traslapadas con PNN no es posible la explotación de los recursos del subsuelo, lo que ofrece una mayora garantía a la permanencia de la cobertura forestal de estos territorios.
Si. Sin embargo, no existe legislación que reglamente las implicaciones de las áreas traslapadas. La nueva Constitución incorpora la jurisprudencia internacional que señala que es imposible imponer intereses nacionales de conservación al derecho de autodeterminación de los PIs
NO. Existe legislación vigente que señala la imposibilidad de reconocer la propiedad indígena en unidades de conservación. Sin embargo, y a diferencia de los demás países de la región, aparentemente se trata de afectaciones jurídicas excluyentes en la legislación peruana.
Si. Es una situación jurídica muy común en las TIs de la amazonía venezolana que aun no fue reglamentada de forma consecuente con la CB de 1999 y la LOPCI. Es importante verificar el régimen aplicable una vez demarcadas las TIs de la región Amazónica donde el porcentaje de traslapes es muy alto
Si. “Los pueblos indígenas originarios y las comunidades campesinas” tienen reconocida capacidad jurídica plena.
Si. La CF de 1988 reconoce “los indios, sus comunidades y organizaciones” como sujetos de derechos. La interpretación preponderante y la practica jurídica en el país reconoce que los PIs, representados por sus Comunidades y organizaciones, tienen capacidad jurídica plena.
Si. El Estado reconoce la personalidad jurídica de las comunidades indígenas representadas por sus autoridades tradicionales, individualmente incorporadas por los Cabildos Indígenas o organizadas en AATIs con capacidad jurídica plena.
Si. La Constitución de 2008 reconoce a las comunidades, comunas, pueblos y nacionalidades indígenas como sujetos de derechos colectivos con plena capacidad jurídica y autonomía patrimonial.
Si. La Constitución y la legislación reconocen personería jurídica plena a las comunidades nativas y campesinas, identificadas con los pueblos indígenas de la selva y la sierra respectivamente.
Si. El Estado venezolano reconoce personería jurídica a los pueblos y comunidades indígenas con capacidad jurídica plena y autonomía patrimonial.
¿Tienen los PIs capacidad jurídica plena para realizar autónomamente negocios jurídicos?
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Apartes del texto: Redd en Territorios Indígenas de la Cuenca Amazónica. ¿Serán los pueblos indígenas los directos beneficiarios? 3 Reunión de la RCA, 24 Nov. 2009 Preguntas
¿Puede el Estado disponer unilateralmente de RN en las TIs sin obtener necesariamente el consentimiento de los PIs afectados?
¿Podrían los PIs de la Amazonía ejecutar proyectos de REDD en sus territorios y beneficiarse directamente de los créditos de carbono de ellos derivados?
Bolivia
Brasil
Colombia
Ecuador
Perú
Venezuela
Formalmente No. Sin embargo, son fuertes y continuas las reivindicaciones de las organizaciones indígenas por la adecuada aplicación del derecho de consulta y consentimiento libre, previo e informado para exploración de RN en TIs. El mencionado derecho está reconocido en la NCPE y en la ley pero aun poco implementado en el país.
Si. A pesar de que Brasil ratificó el Convenio 169 y aprobó la DNUDPI, no existe desarrollo legislativo o reglamentario sobre el derecho de consulta y consentimiento y hasta el momento no hay evidencias de su aplicación en el país.
Si. Exceptuando casos que comprometen la sobrevivencia física y cultural del pueblo indígena, el entendimiento de la jurisprudencia constitucional es que la decisión de explorar RN en TIs es del Estado, el cual no puede desconocer el contenido de la consulta pero tampoco está obligado a cumplirla.
Si. La reciente legislación es contradictoria y ambigua sobre el alcance del derecho de consulta y consentimiento de los PIs. Mientras la CPE señala que la consulta a los PIs debe orientarse por los parámetros de la legislación internacional al respecto la nueva ley de explotación minera niega el poder vinculante del derecho de consulta.
Si. A pesar de varias tentativas de reglamentación del derecho de consulta en este país aun no existe ley reglamentaria y su implantación es muy polémica. La inaplicación del derecho de consulta es fuente principal de los actuales levantamientos indígenas en la amazonía peruana.
Formalmente No. Según la LOPI, después de agotar varios procedimientos orientados a alcanzar acuerdos de naturaleza contractual entre los PIs y el Estado, los PIs pueden negar su consentimiento con valor vinculante. La ley garantiza que el incumplimiento de lo pactado pueda ser demandado mediante acción de amparo. Aun no se tiene noticia de la aplicación de estas disposiciones en Venezuela.
Si. En Bolivia los PIs tienen los derechos exclusivos para el aprovechamiento de los recursos forestales en sus territorios, además de personería jurídica plena y autonomía para realizar los actos jurídicos que consideren necesarios para la ejecución de sus planes de desarrollo. El país ratificó e incorporó la legislación internacional sobre cambio climático pero aun no existe legislación infralegal que define la naturaleza jurídica de la emisión y comercialización de créditos de carbono. A
Si. Los PIs tienen el derecho de usufructo exclusivo de los RN existentes en sus territorios, incluidos los bosques nativos en ellos presentes. La legislación nacional no impide que los PIs realicen directamente negocios jurídicos con relación a la conservación y recuperación de los recursos forestales en sus territorios. Sin embargo, en el país aun no existe legislación específica sobre la generación y comercialización de créditos de carbono.
Si. Los PIs tienen reconocidos y garantizados todos los derechos de propiedad, administración y control de los recursos forestales existentes en sus territorios. El Estado reconoce personería jurídica, capacidad plena y autonomía patrimonial a los pueblos indígenas en sus diversas representaciones. La principal ambigüedad sobre el ejercicio de estos derechos está relacionada con el régimen jurídico aplicable al manejo de recursos forestales de áreas traslapadas con ANPs y a pesar de que el
Si. Sin embargo, será necesario esperar el desarrollo jurídico del artículo 74 de la nueva Constitución Política de Ecuador que señala que los servicios ambientales no serán susceptibles de apropiación y que el Estado regulará su producción, prestación, uso y aprovechamiento. Aun no existe ley en ese sentido y por ahora se reconocen plenamente los derechos de los PIs sobre los recursos forestales existentes en sus territorios. Adicionalmente se reconoce personería a los PIs y capacidad jurídica
NO. Los PIs no tienen el derecho de propiedad, ni de disposición plena sobre los recursos forestales de sus territorios. Las disposiciones legales en Perú limitan los derechos indígenas al uso domestico de los recursos forestales bajo la figura de concesiones de uso. A pesar de que las mencionadas disposiciones son contrarias a todos los compromisos internacionales sobre derechos indígenas incorporados por Perú, su vigencia actual impediría que los PIs fuesen los
NO. A pesar del reconocimiento jurídico de los derechos territoriales indígenas su implementación ha sido escasa existiendo en la actualidad muy pocos territorios demarcados y titulados. Por otro lado, el actual gobierno se ha manifestado políticamente contrario a la aplicación en Venezuela de mecanismos orientados a evitar que los países del Anexo I cumplan con la totalidad de las metas obligatorias de reducción de GEIs impuestas por los acuerdos internacionales. En ese orden de ideas, la implementación de mecanismos de REDD en este país va a depender de
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pesar de esto en Bolivia actualmente se ejecuta el primer proyecto piloto sobre REDD en TIs de la amazonía coordinado por la organización indígena nacional CIDOB.
país ratificó e incorporó las normas internacionales
plena.
directos beneficiarios de actividades que envuelvan control y manejo de recursos forestales en sus territorios.
sobre cambio climático aun no desarrollo legislación reglamentaria sobre la generación y comercialización de créditos de carbono.
Mapa de La Cuenca con TIs y ANPs.http://mapas.socioambiental.org/website/Redesig/viewer.htm
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la definición de su naturaleza jurídica en la COP 15 y de la consecuente continuidad o cambio de posición política de Venezuela al respecto de la generación y comercialización de créditos de carbono.