Pró-Reitoria de Extensão Diretoria de Extensão Comunitária e Tecnológica Coordenação-Geral de Programas e Projetos
indicados pelo diretor-geral do campus e homologados por meio de portaria. Em sua composição, deverá haver, pelo menos, a representação de um docente e de um técnico administrativo, sendo facultada uma representação discente escolhida pelos pares e facultada uma representação de responsáveis de alunos. O Núcleo deverá ser composto, preferencialmente, por profissionais cuja formação contemple áreas como: Psicologia, Fonoaudiologia, Pedagogia, Assistência Social, Terapia Ocupacional, Educação Especial/Inclusiva e afins, bem como o desejo e a importância que o servidor dá às questões inclusivas e da diversidade humana, ressalvando a necessidade de sua qualificação e interesse nas áreas correlatas. O Napne deve ter a seguinte organização administrativa interna (definida por votação ou acordo entre seus membros): I - um(a) coordenador(a); II - um(a) vice-coordenador(a); III - um(a) secretário(a). O Napne deverá dispor de infraestrutura necessária para instalações da sede, suporte administrativo e apoio da equipe de direção do campus para o desenvolvimento de seus trabalhos. O trabalho do Napne não deve consistir apenas no fomento de eventos, ainda que estes sejam fundamentais para a conscientização e a aproximação da comunidade acadêmica no que se refere, principalmente, à população com deficiência e à busca pela quebra de barreiras atitudinais. Porém, é fundamental que o Núcleo atue, cotidianamente, na busca pela real inclusão social, cultural, educacional e política de discentes e trabalhadores dos campi. Para isso, é necessário lançar mão de alguns documentos norteadores desse trabalho no que concerne ao acompanhamento de estudantes, como ficha de indicação da secretaria para o Napne informando a matrícula de alunos com necessidades educacionais específicas, ficha de anamnese do/a discente, ficha de acompanhamento do/a discente, plano de estudos individualizado (PEI), entre outros. Vale ressaltar que o trabalho do Napne não exclui a necessidade do Atendimento Educacional Especializado (AEE), que, preferencialmente, deve atuar em conjunto.
7.6. Do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas | Neabi Os Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (Neabis) são órgãos articulados à Pró-Reitoria de Extensão por meio da Coordenação-Geral de Diversidades (Coged), ligada à Diretoria de Diversidades e Ações Afirmativas (Didaa/Proex). Nos campi do IFRJ, estão diretamente ligados às respectivas Direções-Gerais, sendo regulamentados pela Resolução Consup nº 24, de 02 de outubro de 2018. Atuam juntamente com as Coordenações de Extensão locais na elaboração, no fomento e na promoção das ações de Ensino, Pesquisa e Extensão voltadas à implementação das Leis Federais nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e nº 11.645, de 10 de março de 2008, que abordam a obrigatoriedade do ensino de História Africana, Afro-Brasileira e Indígena.
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