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PROJETOS: LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE AS 45 PRINCIPAIS PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
PROJETOS: LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
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O que é o RexClass
O RexClass é uma plataforma de ensino única e pioneira do T-Rex Sports Academy. Nosso principal objetivo é trazer conhecimento para gestores e atletas de futebol americano que desejam acompanhar o desenvolvimento das principais equipes do país.
Quem é Igor Rick
Diretor Geral do T-Rex e Diretor de Negócios da CBFA. Formado em Negócios Internacionais/Gerenciamento de Marketing pelo Miami Dade College, Igor é apaixonado por gestão esportiva e desenvolvimento de negócios. Seu maior objetivo é ajudar gestores esportivos a obterem mais recursos para suas entidades e, consequentemente, desenvolver o esporte de forma sustentável e solidificada. Elaboramos o presente documento com o objetivo de orientar as entidades que possuem interesse em elaborar e apresentar projetos via Lei de Incentivo aos Esportes. Esperamos que as questões abaixo sejam esclarecedoras e possam te ajudar no desenvolvimento do seu melhor projeto. Nosso interesse é colaborar com o crescimento das entidades esportivas e, consequentemente, todo o esporte nacional, a fim de que possamos obter integralmente todos os valores e princípios que o esporte representa. Bons estudos e sucesso com seus projetos! P.S.: O presente documento foi atualizado em 06/05/2020.
Sumário 1. Quem pode apresentar projetos no Programa de Incentivo e Fomento ao Esporte? 2. Qual o prazo para cadastrar projetos? 3. Quantos projetos posso apresentar? 4. Quais os documentos necessários para cadastrar um proponente no SLI? 5. O que é a Certificação 18 e 18-A e como solicitá-la? 6. Quais as manifestações desportivas? 7. Quais as legislações vigentes? 8. Qual a diferença entre o SLIE e o novo SLI? 9. Posso anexar documentação de projetos cadastrados até 2019 no novo SLI? 10. Por que aparece "usuário inativo" no antigo SLIE? 11. Qual a ordem de análise dos projetos apresentados? 12. Como apresentar projeto no Programa de Incentivo e Fomento ao Esporte? 13. Quais projetos possuem análise prioritária? 14. Posso indicar banco e agência para abertura de conta? 15. Quais os documentos obrigatórios para anexar em um Plano de Trabalho? 16. O que significa "orçamento fechado/confuso"? 17. Posso enviar orçamentos pesquisados na internet? 18. Como devem ser apresentados os 3 orçamentos? 19. Como fazer quando um item do projeto não puder ser comprovado por três orçamentos? 20. Em qual situação apenas um orçamento para recursos humanos é aceito? 21. Como se dá a comprovação de taxas confederativa/federativas, visto que normalmente só existe uma entidade de administração do desporte no estado/país. 22. Qual a diferença entre orçamento área meio e fim? 23. Qual a diferença entre pré-análise, admissão, admissibilidade e análise técnica e orçamentária?
24. Posso apresentar a mesma proposta novamente se ela já foi rejeitada/arquivada? 25. Em qual momento o proponente é autorizado a captar recursos? 26. Receberei um ofício para dar andamento ao projeto? 27. Qual o prazo para publicação de projetos autorizados a captar recursos? 28. Como captar recursos por meio do Programa de Incentivo e Fomento ao Esporte? 29. Estou com problemas nos recibos. Com quem posso falar? 30. É possível a prorrogação do prazo para captação? 31. Obtive captação parcial de recursos para execução do projeto. O que devo fazer? 32. Quanto tempo dura a análise técnica e orçamentária? 33. Quais os documentos necessários para solicitação da análise técnica e orçamentária? 34. O meu projeto foi diligenciado. O que isso significa? 35. Não entendi a diligência, posso tirar algumas dúvidas com os técnicos? 36. Como é realizada a análise técnica e orçamentária do projeto? 37. Onde posso encontrar modelo de contrato de patrocínio? 38. Quais os documentos necessários para solicitação do Ajuste do Plano de Trabalho? 39. Quais os documentos necessários para assinatura do Termo de Compromisso? 40. Como funciona a prorrogação do prazo de execução do projeto? 41. Em qual situação é utilizado o Remanejamento de Recursos? 42. Como ocorre a comprovação do Cumprimento Parcial do Objeto? 43. Como alterar o local de execução do projeto? 44. Em qual período poderá ser realizada visita técnica de monitoramento e avaliação? 45. Qual o período ou prazo para apresentação da comprovação do Cumprimento Integral do Objeto?
1. Quem pode apresentar projetos no Programa de Incentivo e Fomento ao Esporte? Entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, com atuação comprovada no esporte, com mais de 1 ano de funcionamento (em atividade), sem registro de inadimplência junto ao Governo Federal. 2. Qual o prazo para cadastrar projetos? O cadastramento de projetos desportivos ou paradesportivos deverá ocorrer, anualmente, entre 1º de fevereiro até 15 de novembro por meio do Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte – SLI. 3. Quantos projetos posso apresentar? O proponente poderá registrar no Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte – SLI até 6 (seis) projetos por ano, Art. 22, Parágrafo único do Decreto nº 6.180/2007. Será considerado o número do CNPJ raiz independentemente de ser filial ou matriz, Art. 16, Inciso I, da Portaria 123/2020. 4. Quais os documentos necessários para cadastrar um proponente no SLI? Art. 9º do Decreto 6.180/2007 e art. 7° da Portaria 123/2020: I – CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do proponente emitido pelo site da Receita Federal, que comprove seu funcionamento há, no mínimo, um ano. II – Cópia do Estatuto Social e de suas respectivas alterações registradas e averbadas em Cartório de Pessoas Jurídicas; III –Cópia da Ata de Assembleia que empossou/elegeu o atual presidente e demais membros da Diretoria; IV –Cópia do Cadastro Pessoa Física - CPF e do documento de identidade do presidente e demais membros da diretoria; V – Demais responsáveis legais: Cópia da Procuração assinada e reconhecida em cartório; VI – Cópia do Cadastro Pessoa Física - CPF e do documento de identidade do Procurador; VII – Declaração de Autenticidade de Documentos. Atenção: A ata deverá estar com prazo de validade de mandato quando do envio de cada projeto via SLI.
5. O que é a Certificação 18 e 18-A e como solicitá-la? É o documento emitido para comprovar o cumprimento das exigências pelas entidades do SND – Sistema Nacional do Desporto, Lei 11.438/2006. Projetos de manifestação de "Rendimento"/"Rendimento-Formação" em tramitação na Lei de Incentivo ao Esporte, deverão apresentar a Certidão de Registro Cadastral no ato do envio do projeto/2020 via Sistema da Lei, bem como na solicitação de Análise Técnica Orçamentária ou Ajuste do Plano de Trabalho, de acordo com o Inciso I do § 3º do Artigo 2º da Portaria 115/2018, e § 1º, § 3º do art. 7º da Portaria 123/2020. Orientações para obtenção da certificação 18 e 18-A que trata a Portaria 115/2018. 6. Quais as manifestações desportivas? Educacional: Projetos que tenham a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer, praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes. 100% do público beneficiário deverá ser alunos regularmente matriculados em instituição de ensino de qualquer sistema (público ou privado), e no mínimo 50% dentre os beneficiários devem ser alunos da rede pública de ensino. Participação: Prática voluntária do esporte, compreendendo as modalidades desportivas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente. Rendimento, que poderá ser compreendido das seguintes formas: • Rendimento: praticado segundo regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados, desempenho, colocações em rankings, integrar pessoas e comunidades do país e estas com as de outras nações. • Rendimento/Formação: caracterizado pelo fomento e aquisição inicial dos conhecimentos desportivos que garantam competência técnica na intervenção desportiva, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento qualitativo e quantitativo da prática desportiva em termos recreativos, competitivos ou de alta competição.
7. Quais as legislações vigentes? Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 Decretos Decreto nº 6.180, de 3 de agosto de 2007 Decreto nº 7.984, de 8 de abril de 2013 Portarias Portaria nº 123, de 27 de janeiro de 2020 Portaria nº 18, de 8 de janeiro de 2020 Portaria nº 371, de 20 de dezembro de 2018 (válida para projetos apresentados até 26 de janeiro de 2020) Portaria nº 269, de 30 de agosto de 2018 (válida para projetos apresentados até 26 de janeiro de 2020) Portaria nº 151, de 11 de julho de 2014 Portaria nº 120, de 3 de julho de 2009 (válida para projetos apresentados até 29 de agosto de 2018) 8. Qual a diferença entre o SLIE e o novo SLI? O SLIE é o sistema que recebeu projetos até 2019. Todos os proponentes de projetos cadastrados neste sistema deverão encaminhar suas solicitações ao Dife (e-mail ou via Correios). Já o novo SLI é um sistema que trata os projetos de forma totalmente digital. Os projetos cadastrados a partir de 2020 seguirão todos os passos dentro deste sistema. 9. Posso anexar documentação de projetos cadastrados até 2019 no novo SLI? Para projetos protocolados até 2019, o proponente deverá, obrigatoriamente, encaminhar a documentação via Correios ou protocolar diretamente no protocolo da Secretaria Especial do Esporte (endereço disponibilizado no site). 10. Por que aparece "usuário inativo" no antigo SLIE? Ocorre quando o proponente fica um longo período sem acessar o sistema. Para ativar, basta enviar e-mail para a caixa diretoria.incentivo_see@cidadania.gov.br. A solicitação de ativação do perfil deve estar acompanhada do CNPJ da entidade, nome e CPF do responsável legal. O solicitante deve ser um dos e-mails cadastrados no SLIE.
11. Qual a ordem de análise dos projetos apresentados? Os projetos são analisados de acordo com a ordem de envio no Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte – SLI, exceto projetos com prioridade, de acordo com o art. 18 da Portaria 123/2020. 12. Como apresentar projeto no Programa de Incentivo e Fomento ao Esporte? No Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte SLI, o proponente deverá: • Realizar o cadastro do usuário. • Cadastrar a entidade proponente. Para esta etapa é necessário anexar os documentos obrigatórios indicados no sistema e cumprir os requisitos obrigatórios; • Após o cadastramento da entidade proponente, o usuário poderá cadastrar os projetos, para isso deverá detalhar a identificação do projeto (definição, manifestação desportiva, destinação, local de execução, público beneficiário e informar os critérios de tramitação prioritária); informar os dados complementares (objetivo do projeto, metodologia e justificativa); apresentar as metas (quantitativas e qualitativas); adicionar os itens orçamentários (atividade fim, atividade-meio e elaboração e captação de recursos); • Indicar se o projeto possui as prioridades descritas no art. 18 da Portaria 123/2020, bem como anexar a documentação comprobatória, caso existente; • Anexar os documentos obrigatórios; e • Finalizar o cadastro sem registro de pendências no sistema. 13. Quais projetos possuem análise prioritária? Conforme art. 18 da Portaria 123/2020, são: I - Sejam enquadrados como manifestação desportiva educacional - 2 pontos; II - Sejam realizados em localidades consideradas de alta ou muito alta vulnerabilidade social, de acordo com o Índice de Vulnerabilidade Social do Instituto de Pesquisas Econômicas e Aplicadas - IPEA - 1 ponto; III - Os projetos paradesportivos - 1 ponto; IV - Tenham previsão de contrato de patrocínio de estatais devidamente publicado em edital - 1 ponto; V - Tenham como proponentes Municípios (prefeituras) - 1 ponto;
VI - Sejam considerados como renovação ou reedição de projeto executado ou em execução com o mesmo objeto - 1 ponto; VII - Estejam inseridos programas do Governo Federal - 1 ponto; VIII - contenham contrato de patrocínio no valor de no mínimo 20% (vinte por cento) do total do projeto - 1 ponto; e IX - Projetos cujo objetivo seja a realização de competições que estejam incluídas no calendário esportivo oficial, nacional ou internacional, das entidades de administração do desporto - 1 ponto. 14. Posso indicar banco e agência para abertura de conta? Sim. Para projeto de obra, a entidade deve indicar, no momento do cadastramento do projeto, a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil, e a agência de preferência para gerir os recursos incentivados. Em relação aos projetos de desporto educacional, de rendimento e de participação, o proponente deve indicar uma agência do Banco do Brasil de sua preferência, pois ele é o responsável pela gestão dos recursos. 15. Quais os documentos obrigatórios para anexar em um Plano de Trabalho? Os documentos obrigatórios são: Art. 7º da Portaria 123/2020. • No caso de tramitação de prioridades descritas no art. 18 da Portaria 123/2020, anexar a documentação comprobatória, caso existente (Contrato de Patrocínio). • Cópia dos seguintes documentos: Estatuto Social e de suas respectivas alterações registradas e averbadas em cartório de Pessoas Jurídicas, Ata de Assembleia que elegeu/empossou a atual Diretoria (presidente e demais membros), Cadastro Pessoa Física - CPF e do documento de Registro Geral – RG do presidente e demais membros da diretoria, CNPJ do proponente emitido do site da Receita Federal que comprove seu funcionamento há, no mínimo, um ano. No caso de procurador: Procuração com reconhecimento de firma em cartório, RG e CPF do responsável legal da entidade e do procurador. • Declaração de autenticidade dos documentos, pois a mesma dispensada a exigência da autenticação em cartório dos documentos (estatuto, ata, RG, CPF). • Declaração do responsável legal da entidade proponente quanto ao não enquadramento nas vedações previstas nos artigos 63 a 65 da
Portaria 123/2020. • Declaração de Inexistência de Sobreposição de Recursos Financeiros. • No caso de Projetos de Rendimento, a Certificação de Registro Cadastral em atendimento aos artigos 18 e 18-A da Lei nº 9.615, de 1998 e Portaria 115/2018. • Plano de Divulgação da Lei de Incentivo - PDLIE, fazendo constar se, para a sua execução, o recurso seja oriundo da Lei de Incentivo ao Esporte ou próprio. • Plano de trabalho contendo: a) Identificação do objeto do projeto, detalhando: manifestação desportiva, se é educacional, de participação ou de rendimento, se é desportivo ou paradesportivo, seus objetivos específicos, metodologia, justificativa, estratégias de ação, grade horária das atividades, metas qualitativas e quantitativas, com seus respectivos indicadores e instrumentos de verificação, planilha orçamentária e cronograma de execução das atividades; b) Endereço do local (ou locais) de execução; c) Período de execução; e d) Descrição do público beneficiado. Projeto de obras Além da documentação supracitada, deverá anexar os seguintes documentos: (Seguir as instruções contidas na Portaria/ME nº 151, de 11 de julho de 2014, ou outra que vier a substituí-la). • Planta de arquitetura assinadas pelo responsável legal da entidade e o responsável técnico (engenheiro). • Memorial descritivo e cronograma Físico Financeiro. • Planilha de preços unitários, que use como referência os preços praticados pelo SIAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e índices da Construção Civil, da Caixa Econômica Federal, inclusive BDI. • Documentação de comprovação de pleno exercício dos poderes inerentes à propriedade do respectivo imóvel ou da posse. Os modelos de declaração, termo de parceria, planilha de preços SINAPI e PDLIE encontram-se disponíveis no site.
16. O que significa "orçamento fechado/confuso"? Significa que na análise não foi possível identificar o que especificamente o proponente pretende utilizar o recurso financeiro, portanto, os itens têm que necessariamente vir detalhados com suas especificações. Exemplo: em um item como alimentação, deve constar a composição do item, se são cafés da manhã e/ou almoços e/ou outro tipo de alimentação, a quantidades, unidade, duração, e valor unitário. E, os orçamentos deverão constar a especificação de cada item com o valor unitário, e a nomenclatura em igualdade, com o descrito no Plano de Trabalho, sendo a mesma nomenclatura em todas as ações descritas no projeto. 17. Posso enviar orçamentos pesquisados na internet? Sim. No caso de o item não conter na tabela de referência/LIE, anexar 03 orçamentos para cada item. É necessário que os orçamentos de internet possuam link do fornecedor com CNPJ, e data da pesquisa orçamentária, de modo a autenticar a veracidade dos fatos apresentados. Imprimir, não efetuar a "cópia e cola". Os orçamentos deverão conter a mesma nomenclatura descrita no Projeto. Exemplo: Bola de futebol de campo (tanto no plano de trabalho como no orçamento deve constar "Bola de futebol de campo"). 18. Como devem ser apresentados os 3 orçamentos? Quando o item não constar na tabela de referência/LIE, o proponente deverá anexar para cada item solicitado no projeto as 3 cotações contendo logo da empresa e CNPJ diferente para cada fornecedor. A tabela de referência é adotada para vários itens que compõem seus projetos. O uso dos itens constantes na tabela dispensa os 3 orçamentos. 19. Como fazer quando um item do projeto não puder ser comprovado por três orçamentos? Quando o fornecedor do produto for exclusivo/único, o proponente deverá anexar a declaração do fornecedor atestando ser o único fornecedor juntamente com o orçamento único do mesmo fornecedor.
20. Em qual situação apenas um orçamento para recursos humanos é aceito? É válido apenas um orçamento quando retirado de site oficial de pesquisa salarial (exemplo: Data Folha, BNE, FIPE, Pesquisa Salarial UOL), que já demonstram um parâmetro de valores de mercado. Os orçamentos deverão conter a mesma nomenclatura descrita no projeto. Exemplo: Coordenador (tanto no plano de trabalho como no orçamento deve constar "coordenador"). 21. Como se dá a comprovação de taxas confederativa/federativas, visto que normalmente só existe 1 entidade de administração do desporte no estado/país. Serão aceitos regulamentos que contenham o valor unitário de taxas ou declarações de Confederações/Federações com a indicação dos valores aplicados para cada taxa, anuidades, arbitragem, dentre outros. 22. Qual a diferença entre orçamento área meio e fim? Não existe diferença de orçamento, e sim do cadastro/preenchimento no Plano de Trabalho, dos itens nas áreas corretas: • Atividade Fim: descreve as ações diretamente relacionadas à finalidade do projeto, com ganhos diretos aos beneficiários, ligadas diretamente ao objeto e objetivos do projeto. Exemplos: Contratação de profissionais ligados diretamente aos beneficiários e acompanhamento geral do projeto (professor de basquete e demais modalidades, coordenador geral, uniforme, transporte, alimentação, material esportivo, etc., para os beneficiados e profissionais). • Atividade Meio: descreve as despesas administrativas e de divulgação relacionadas ao projeto, ações necessárias para execução, mas não diretamente relacionadas à atividade esportiva, a finalidade do projeto. Exemplos: Banner, Fyer, assessoria de comunicação ou jurídica, contador, auxiliar e coordenador administrativo, filmagem ou filmadora, câmera fotográfica, computador, ou demais materiais utilizados para a administração do projeto.
23. Qual a diferença entre pré-análise, admissão, admissibilidade e análise técnica e orçamentária? Com a nova Portaria 123/2020 e o novo Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte – SLI, a Pré-Análise/Admissão são as mesmas ações, ou seja, serão as fases do cadastramento do proponente e da apresentação de projetos, que realiza a conferência de documentos do proponente e do projeto, a inserção correta dos dados no SLI, Art. 9º, inciso II, do Decreto nº 6.180/2007 e art. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 10, 11, 12, 15 da Portaria 123/2020. Na Admissibilidade, Art. 17, 18, 19, 20 e 21 da Portaria 123 de 2020, realiza a análise dos dados do projeto, da documentação do projeto e do proponente, tais como: se o estatuto possui finalidade esportiva, sem fins lucrativos, período de mandato, se o CNPJ consta no mínimo 1 (um) ano de atividade, se a ata encontra-se em conformidade com o período de mandato, conferência do RG, CPF e assinaturas, Capacidade Técnica Operativa, a média de valor de mercado dos orçamentos e se os mesmos encontram-se em conformidade com o solicitado no projeto, bem como o período de execução, se a manifestação encontra-se correta, se o projeto foi cadastrado corretamente, e demais avaliações que se julgarem necessárias enquadradas nos já referidos artigos. Após, a análise e emissão de relatório/Despacho no Sistema - SLI, o projeto será encaminhado a Comissão Técnica da Lei de Incentivo. Na Análise técnica e orçamentária realiza a análise quanto à viabilidade de execução do projeto esportivo, são analisados o objeto e objetivos, metodologia que compõe o detalhamento completo das ações do projeto, tais como o cronograma de atividades, grade horária de acordo com o quantitativo de beneficiários, e de recursos humanos, o regime de contratação dos profissionais, acessibilidade dos locais de execução, se as metas encontram-se em conformidade com os objetivos do projeto e se os indicadores e meios de aferição são possíveis de serem aferida, viabilidade dos itens solicitados no formulário orçamentário, receitas previstas (as auferidas com recursos advindos do projeto tais como taxa de inscrição etc.), regulamentos, calendário oficial, termos de cessão de uso dos locais de execução conforme os endereços indicados, e demais avaliações que se julgarem necessárias, tudo em consonância e adequação à legislação vigente.
24. Posso apresentar a mesma proposta novamente se ela já foi rejeitada/arquivada? Sim, cadastrar novamente a proposta e anexar à documentação completa, desde que esta proposta não apresente as mesmas características que levaram a rejeição da proposta cadastrada anteriormente. 25. Em qual momento o proponente é autorizado a captar recursos? Só poderão captar recursos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte – LIE, os projetos autorizados pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte - CTLIE. Antes de ser avaliado pela CTLIE, todo projeto deverá ser analisado pela equipe técnica do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte Dife, da Secretaria Especial do Esporte. Após a autorização de captação de recursos, o projeto seguirá para publicação no Diário Oficial da União. 26. Receberei um ofício para dar andamento ao projeto? Um aviso é encaminhado comunicando a decisão da Comissão Técnica acerca do projeto apresentado, e dos procedimentos necessários para o andamento do projeto. 27. Qual o prazo para publicação de projetos autorizados a captar recursos? O prazo máximo é de 180 dias, a partir da data da autorização, sob pena de arquivamento (data da reunião ao qual o projeto foi autorizado). 28. Como captar recursos por meio do Programa de Incentivo e Fomento ao Esporte? O proponente deve ter seu projeto previamente autorizado pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte – CTLIE. Ter o projeto autorizado pela Secretaria Especial do Esporte não significa o recebimento automático de recursos. O proponente deve buscar o apoio de pessoas jurídicas e pessoas físicas para o projeto autorizado. 29. Estou com problemas nos recibos. Com quem posso falar? O proponente/ou o responsável deverá encaminhar e-mail para diretoria.incentivo_see@cidadania.gov.br relatando o problema para emitir o recibo e especificar o projeto.
30. É possível a prorrogação do prazo para captação? Não. Será concedido prazo de captação de recursos de 2 (dois) anos improrrogáveis, contados da data da autorização de captação de recursos, exceto nos seguintes casos: • projetos com contrato de patrocínio, onde será permitida uma única prorrogação por período igual ao constante no referido contrato; e • projetos de realização de eventos que terão prazo de captação limitado a 10 dias antes do evento. 31. Obtive captação parcial de recursos para execução do projeto. O que devo fazer? Captado no mínimo 20% do valor total autorizado ou a captação integral dos valores previamente autorizados pela CTLIE, o proponente poderá solicitar por meio do Sistema - SLI a análise técnica e orçamentária do projeto desportivo ou paradesportivo ao Dife. A qualquer tempo, no período de captação de recursos, o proponente poderá solicitar a análise técnica e orçamentária do projeto esportivo. Após a captação, caso não haja manifestação do proponente para iniciar a execução do projeto, os recursos serão recolhidos pelo Ministério da Cidadania ao Tesouro Nacional por meio de GRU. 32. Quanto tempo dura a análise técnica e orçamentária? Não existe data exata, uma vez que cada projeto possui suas particularidades e pode ser diligenciado. O atraso na análise depende de fatores como disponibilidade de técnicos e complexidade do projeto apresentado. 33. Quais os documentos necessários para solicitação da análise técnica e orçamentária? • Descrição do Plano de Trabalho; • Planilha de pedido de análise orçamentária simples (lado esquerdo com o plano autorizado e lado direito com as alterações); e • Planilha orçamentária onde devem constar apenas os itens que permanecerão no projeto.
34. O meu projeto foi diligenciado. O que isso significa? A equipe técnica do Dife poderá decidir pela realização de diligências, ou seja, solicitar esclarecimentos ao proponente, podendo requerer outros documentos ou comprovações. 35. Não entendi a diligência, posso tirar algumas dúvidas com os técnicos? Em caso de dúvidas o proponente deverá enviar e-mail para diretoria.incentivo_see@cidadania.gov.br. 36. Como é realizada a análise técnica e orçamentária do projeto? A análise é realizada quanto à viabilidade de execução do projeto esportivo, são analisados o objeto e objetivos, metodologia que compõe o detalhamento completo das ações do projeto, tais como o cronograma de atividades, grade horária de acordo com o quantitativo de beneficiários, e de recursos humanos, o regime de contratação dos profissionais, acessibilidade dos locais de execução, se as metas encontram-se em conformidade com os objetivos do projeto e se os indicadores e meios de aferição são possíveis de serem aferidos, viabilidade dos itens solicitados no formulário orçamentário, receitas previstas, regulamentos, calendário oficial, termos de cessão de uso dos locais de execução conforme os endereços indicados, e demais avaliações que se julgarem necessárias, tudo em consonância e adequação à legislação vigente. 37. Onde posso encontrar modelo de contrato de patrocínio? Não há modelo definido para contrato de patrocínio, tendo em vista que cada patrocinador possui suas peculiaridades. Nos casos de projetos aprovados com contrato de patrocínio, cujas parcelas sejam liberadas sucessivamente a critério do patrocinador, será observado o seguinte: I - o proponente deverá apresentar o pedido de análise técnica e orçamentária do incentivo parcelado limitado a 04 (quatro) parcelas previstas; e II - a primeira liberação dar-se-á mediante assinatura do Termo de Compromisso e as demais mediante a assinatura de termos aditivos.
38. Quais os documentos necessários para solicitação do Ajuste do Plano de Trabalho? Para solicitar o ajuste de trabalho o proponente/ou responsável deverá acessar o Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte – SLI. São documentos obrigatórios: • Planilha de Ajuste - Simples ou parcelado; • Descrição do Plano de Trabalho; e • Planilha Orçamentária. 39. Quais os documentos necessários para assinatura do Termo de Compromisso? Será condicionante para a assinatura do Termo de Compromisso, o envio pelo Sistema - SLI pelo proponente dos seguintes documentos: I - Plano de Divulgação da Lei de Incentivo - PDLIE previamente aprovado pela Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério da Cidadania; II - calendário de atividades ou eventos discriminando grade horária, locais e datas de execução de cada núcleo do projeto atualizado; III - cronograma físico-financeiro mês a mês, atualizado; IV - certidões de regularidade fiscal, tributária e trabalhista nas esferas federais, estaduais e municipais; e V - plano de trabalho conforme valores aprovados pela CTLIE, em caso de aprovação parcial da análise técnica e orçamentaria do Projeto Esportivo ou paradesportivo. Após o recebimento da documentação, o Dife encaminhará minuta do Termo de Compromisso que deverá ser conferida e assinada pelo proponente. 40. Como funciona a prorrogação do prazo de execução do projeto? O proponente poderá solicitar a prorrogação do prazo de execução até 2 (duas) vezes, sendo que o pedido deverá encaminhado em até 30 (trinta) dias antes do encerramento do prazo inicialmente previsto no Termo de Compromisso, a contar da data da postagem ou da data de seu protocolo de envio. Após a solicitação, o Departamento de Incentivo Fiscal ao Esporte – Dife realizará a análise e decidirá sobre eventual pedido de prorrogação de prazo para execução do projeto desportivo ou paradesportivo.
Para a solicitação da prorrogação do prazo, o proponente deverá apresentar os documentos: • Justificativa detalhada da necessidade da prorrogação para conclusão do projeto; • Novo cronograma físico-financeiro; e • Metas, eventos e itens do orçamento executados e a executar. 41. Em qual situação é utilizado o Remanejamento de Recursos? O remanejamento de recursos é utilizado para excluir ou reduzir valor/ ou quantidade de itens, a fim de acrescentar valor/ ou quantidade de outro item, sendo que o valor a ser remanejado se refere ao valor constante em conta de livre movimentação. O proponente poderá realizar até 02 (dois) pedidos de Remanejamento de Recursos, desde que justificadas em qualquer alteração na duração da execução, quantidade ou valor dos itens aprovados, conforme Portaria 123/2020, Art. 59. Atenção: O remanejamento é realizado apenas com itens aprovados pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte – CTLIE, não sendo permitido inserir novas ações. 42. Como ocorre a comprovação do Cumprimento Parcial do Objeto? Antes de terminar os recursos da 1ª parcela, o proponente deverá solicitar a liberação da próxima parcela de recursos, para tanto deverá comprovar parcialmente o cumprimento do objeto proposto. A área técnica terá 60 dias para realizar a análise da documentação enviada para a liberação da 2º parcela, a partir da entrega da documentação da 1ª parcela de recursos. 43. Como alterar o local de execução do projeto? Para a alteração do local de execução do projeto, o proponente deverá formalizar a solicitação por meio do Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte. A solicitação deve conter a justificativa e o Termo de Cessão de Uso do novo local informado. Atenção: Conforme a Portaria nº 123/2020, art.50, não é permitido à alteração de local do projeto sem a prévia anuência do Dife.
44. Em qual período poderá ser realizada visita técnica de monitoramento e avaliação? A visita técnica poderá ocorrer durante a execução do projeto e não será previamente informado ao Proponente do projeto. Para tanto, a data e horário da visita será baseada única e exclusivamente no calendário de atividades e/ou eventos anexados no projeto. 45. Qual o período ou prazo para apresentação da comprovação do Cumprimento Integral do Objeto? O prazo é de até 60 (sessenta) dias contados do término do prazo de vigência do Termo de Compromisso, conforme art. 74 da Portaria 123/2020. Se a comprovação do Cumprimento Integral do Objeto não for encaminhada no prazo de 60 dias, o Dife estabelecerá o prazo máximo de 30 dias para sua apresentação. Após avaliação sobre o acolhimento ou não da documentação fora do prazo, de acordo com a justificativa apresentada, o proponente será informado.