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2.5. SINERGIAS: A COMBINAÇÃO DA JUSTIÇA CLIMÁTICA E SOCIAL É preciso assegurar que não são os mais pobres e vulneráveis a pagar a maior fatura dos custos das alterações climáticas nem da necessária ação climática. Os números das emissões de GEE revelam desigualdades globais importantes: no mundo, num período (1990-2015) em que as emissões anuais de GEE cresceram quase 60%, e em que as emissões acumuladas duplicaram, os 10% mais ricos do mundo (630 milhões de pessoas) foram responsáveis por 52% das emissões de carbono, e os 50% mais pobres (3,1 mil milhões) apenas por 7% (Oxfam, 2020c). Na União Europeia, as emissões têm descido, mas não nos 10% mais ricos, pelo que as reduções de GEE são resultado dos esforços dos cidadãos com rendimentos médios e, especialmente dos de rendimentos mais baixos. Isto significa que, na Europa, para atingir o objetivo de limitar o aquecimento a 1,5ºC, os 10% dos europeus mais ricos terão de reduzir 10 vezes a pegada carbónica, enquanto os 50% mais pobres só terão de reduzir para metade. Contudo, nada é referido sobre estas desigualdades no Pacto Ecológico Europeu, nem sobre a necessidade de assegurar que o esforço maior não recai sobre os mais pobres e vulneráveis. O reconhecimento de que a crise climática perpetua sistemas económicos, sociais e políticos desiguais e que é necessário implementar respostas eficazes e coerentes com essas desigualdades constituem o objetivo da justiça climática. Nesse sentido, o cumprimento do princípio das “responsabilidades comuns mas diferenciadas” e o apoio e proteção dos países, grupos sociais e comunidades mais pobres e vulneráveis às alterações climáticas
Quinhamel, Guiné-Bissau. © Tiago Matos Fernandes