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2. Contexto histórico da regulação das OSC na Guiné-Bissau

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9. Anexos

9. Anexos

A liberdade de se reunir e organizar-se em coletividade para a prossecução de determinados fins por um grupo de indivíduos esteve sempre assegurada na ordem jurídica guineense. A primeira Constituição da República reconhecia esse direito aos cidadãos, ainda que não detalhasse a forma e os limites ao seu exercício.

Pelo facto de o Estado nascer da luta de libertação conduzida por um partido político, que também é uma associação em sentido lato, a ideia de coletividade para se atingir um fim esteve sempre assente no processo de nascimento das OSC na Guiné-Bissau.

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De acordo com o estudo sobre o mapeamento1 das OSC, alguns fatores subsequentes à época colonial influíram grandemente na criação das diferentes OSC no país, desde logo, a liberalização política e económica ocorrida na década de oitenta e noventa, a implementação do programa de Reajustamento Estrutural assinado com o FMI em 1986 que permitiu a descentralização do setor público e a criação do setor privado.

O Código Civil em vigor na Guiné-Bissau continha um regime geral de disposições relativas a algumas tipologias de OSC, nomeadamente, às associações e fundações, sendo este regime igualmente aplicável às sociedades quando a analogia das situações o justifique, previsto no instituto concernente às pessoas coletivas, artigo nº 157º e seguintes.

A dinâmica impulsionada pelo número crescente de associações versadas no apoio ao desenvolvimento permitiu uma tomada de decisão legislativa, assim nasceu o Decreto nº 23/92 de 23 de março, que instituiu o regime jurídico para uma nova tipologia de OSC. O diploma supracitado estabelece a criação das Organizações Não-Governamentais no país. Igualmente, estabelece uma entidade estatal responsável pelo apoio e seguimento das ONG, o Instituto de Solidariedade e Amizade (SOLIDAMI).

Criada esta estrutura, Cardoso (2017) afirma que rapidamente cresceu o número destas organizações, de quatro até ao final da década de 80, para trinta e uma aquando da institucionalização da SOLIDAMI.

Quase vinte nove anos após a entrada em vigor do Decreto 23/92, que instituiu as ONG como uma figura no ordenamento jurídico guineense, a dinâmica associativa no país sofreu profundas alterações, com a emergência de diferentes tipologias de OSC, desde logo as de base comunitária (reconhecidas como associações de base comunitária), as Redes, as Plataformas, os Movimentos, os Fóruns, as Federações, as Confederações, as Rádios Comunitárias, os Grupos Culturais, entre outros, que têm um papel ativo no apoio ao desenvolvimento e na implementação de parte importante das políticas públicas, mas igualmente são primordiais parceiros na consolidação da paz e estabilidade da Guiné-Bissau.

Toda esta dinâmica, porém, não foi acompanhada de produção legislativa, não se estabelecendo um quadro jurídico regulador das suas atividades mais completo e abrangente de todas as tipologias de OSC, daí resultando uma menor certeza e segurança jurídica na sua atuação.

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