você é imigrante?
Este guia foi feito para ajudar você.
Este guia esclarece sobre o direito de acesso aos serviços (saúde, educação, trabalho e direitos humanos) existentes na cidade de São Paulo que são acessíveis para todas as pessoas – brasileiros ou imigrantes.
Com mais de 10 milhões de habitantes, São Paulo possui uma ampla rede de serviços nas áreas de saúde, educação, trabalho, cultura e lazer que muitos desconhecem ou não sabem se podem (e como podem) usufruir. Além disso, é bastante comum que as pessoas que chegam à cidade não conheçam os seus direitos e deveres, conforme disposto nas leis e normas. Conhecer os seus direitos pode fazer a diferença para uma vida melhor com dignidade e paz!
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1. Regularização e permanência no Brasil: quais são os procedimentos básicos? 2. Trabalho e Justiça: quais são os seus direitos?
3. Saúde: quais são os seus direitos?
4. Educação: quais são os seus direitos?
5. Violência e exploração: o que é e como se defender?
6. Envolvimento com a polícia: Quais são os seus direitos? 7. Tráfico de pessoas: o que é e como se defender?
8. Transferência de dinheiro: como fazer de maneira segura? 9. Casos de morte: o que fazer? 10. Telefones e endereços úteis
06 18 26 30 34 44 50 54 56 58
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1. Regularização e permanência no Brasil Quais são os procedimentos básicos?
Para ter os seus direitos garantidos no Brasil, e consequentemente em São Paulo, é importante que você tenha documentos, mesmo que sejam do país de origem, que é o Passaporte, ou a Cédula de Identidade no caso dos nascidos em qualquer dos países do Mercosul e Associados (Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela). A comprovação de identidade é um direito e também uma obrigação do indivíduo.
Os vistos são concedidos no exterior pelas representações do Ministério das Relações Exteriores, e as residências são concedidas no Brasil pelo Ministério da Justiça
O documento de identidade dos imigrantes no Brasil chama-se Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE), também chamado de Registro Nacional do Estrangeiro (RNE), e é expedida depois de o estrangeiro se cadastrar em uma unidade do Departamento de Polícia Federal.
Existem diferenças entre a concessão de vistos e a concessão de residência. O visto é concedido ao estrangeiro que pretenda ingressar no Brasil, ou seja, é expedido no exterior pelas repartições consulares brasileiras nos outros países e pode ser classificado em visto de trânsito, de turista, temporário, permanente, de cortesia, oficial e diplomático. Por sua vez, a residência é concedida no Brasil, desde que o estrangeiro esteja em situação imigratória regular, por meio do Departamento de Estrangeiros ou do Departamento de Polícia Federal, ambos do Ministério da Justiça, e pode ser provisória, temporária ou permanente.
Visto temporário
O visto temporário poderá ser concedido para estrangeiros em viagem cultural ou missão de estudos, negócios, artistas e esportistas, estudantes, jornalistas, missões religiosas, ou que venham trabalhar no País.
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Para trabalhar no Brasil é preciso uma autorização de trabalho prévia, concedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e deverão ser preenchidos alguns requisitos, como trabalhar para uma empresa registrada e possuir contrato de trabalho (ver item “Autorização de Trabalho”). O visto temporário (chamada de mão-de-obra estrangeira) pode ser concedido para estada de até dois anos e, passado o prazo, ser transformado em permanente.
Todo estrangeiro com residência permanente pode trabalhar, mas nem todos os temporários podem. Veja se é o seu caso
Visto Permanente
Com o visto permanente, o imigrante poderá ficar no País por prazo indeterminado, sendo concedido às pessoas que queiram fixar residência no Brasil. O visto será concedido no exterior, ou poderá ser transformado o visto temporário em permanente, desde que preenchidos alguns requisitos legais. Lembre-se que, mesmo após a transformação em permanente, poderá ser condicionada a manutenção deste ao exercício de atividade certa e à fixação em região determinada, por até cinco anos.
Residência Provisória
Os dependentes legais dos beneficiários dos Acordos sobre Residência do Mercosul, independentemente de sua nacionalidade, podem igualmente obter a residência temporária ou permanente, por reunião familiar.
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A residência provisória é concedida em casos de anistia e de acordos internacionais em que o Brasil e o país de origem do imigrante sejam signatários, e tem o prazo de, em média, dois anos, como é o caso do Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Parte e Associados do Mercosul, em vigor para Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Chile, Peru, e, brevemente, para o Equador.
Residência Permanente ou Permanência Definitiva A residência permanente ou permanência definitiva no Brasil é concedida aos imigrantes que possuem filhos brasileiros, são casados ou convivem em união estável com cidadão brasileiro ou com outro estrangeiro em situação regular no País. Se a permanência for autorizada ao amparo de filho brasileiro, é preciso que o imigrante comprove que mantém seus filhos sob sua guarda e dependência econômica, social e moral. No caso de permanência com base em casamento, deve haver a união civil e de fato, devendo o pedido ser formulado perante uma das unidades do Departamento de Polícia Federal mais próxima da residência, e será analisado pelo Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça. A residência permanente pode ser concedida em caso de união estável, ou seja, nos casos em que houver entidade familiar configurada na convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, independente se o imigrante for solteiro, viúvo ou separado. Nesse caso, o pedido deverá ser protocolado perante o Conselho Nacional de Imigração, ou perante uma das unidades do Departamento de Polícia Federal, sendo, em qualquer hipótese, analisado pelo Conselho Nacional de Imigração. A permanência definitiva com base em união estável só será concedida se o estrangeiro estiver regularmente no País. Caso contrário, deverá ser pleiteada a concessão de visto permanente.
É importante saber que AS REGRAS SÃO AS MESMAS PARA A UNIÃO ESTÁVEL HÉTERO OU homoafetivas.
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Podem também ter a permanência definitiva os imigrantes que são dependentes legais de brasileiro ou de estrangeiro titular de residência permanente. Consideram-se dependentes legais os: a) filhos solteiros, menores de 21 anos, ou maiores incapazes de prover o próprio sustento, ou até os 24 anos quando estudantes; b) ascendentes, desde que haja necessidade efetiva de amparo pelo brasileiro ou estrangeiro permanente; c) irmão, neto ou bisneto que são órfãos, solteiros e menores de 21 anos, ou de qualquer idade quando incapazes de prover o próprio sustento, sendo estudante até os 24 anos.
É A Reunião familiar poderá igualmente se estender aos dependentes de imigrante registrado como provisório ou temporário, sendo que o prazo de estada dos dependentes ficará vinculado ao do titular do visto/residência.
Autorização de trabalho
A AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO DEVE SER SOLICITADA PELO EMPREGADOR, QUE SE RESPONSABILIZA POR SEU EMPREGADO IMIGRANTE.
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A autorização de trabalho, para obtenção do visto temporário (que pode ser transformada em permanente) ocorre da seguinte forma: compete à empresa, que pretende trazer ao Brasil um trabalhador estrangeiro, providenciar a autorização junto à Coordenação Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego.
A empresa deve apresentar o requerimento (Formulário de Requerimento de Autorização de Trabalho) juntamente com diversos documentos da empresa e do imigrante chamado. Entre os documentos, cite-se o contrato de trabalho devidamente assinado pela empresa e pelo trabalhador.
Existem critérios a serem observados pelas empresas com endereço no Brasil e pelos imigrantes. Os imigrantes devem comprovar experiência profissional ligada à atividade que desempenhará no Brasil (pelo menos dois anos no exercício de profissão de nível superior ou três anos no exercício de profissão de nível médio), por meio
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da apresentação de cartas de referência emitidas pelos empregadores anteriores. Essa regra exige níveis de escolaridade ou de qualificação necessárias, sendo que os trabalhadores imigrantes precisam comprovar: I - escolaridade mínima de nove anos e experiência de dois anos em ocupação que não exija nível superior; ou
II - experiência de um ano no exercício de profissão de nível superior, contando esse prazo da conclusão do curso de graduação que o habilitou a esse exercício; ou III - conclusão de curso de pós-graduação, com no mínimo 360 horas, ou de mestrado ou grau superior compatível com a atividade que irá desempenhar; ou
IV - experiência de três anos no exercício de profissão, cuja atividade artística ou cultural independa de formação escolar.
Se eu não posso comprovar escolaridade mínima ou qualificação, posso ter a autorização de trabalho?
A Resolução Normativa nº 80, do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, dispõe sobre a obtenção da autorização de trabalho para os imigrantes que não possuem qualificação ou nível de escolarização mínimos, desde que nacional de país sul-americano. Exige-se somente o contrato de trabalho e a justificativa da empresa contratante, sem que seja necessária a qualificação profissional. Ou seja: podem obter o visto temporário item V costureiros, pedreiros, professores de idiomas, telefonistas, artistas, artesãos, vendedores, operadores de marketing, técnicos de diversas áreas (elétrica, mecânica, de informática, etc.), e outros profissionais, tais como: como engenheiros, enfermeiros, contabilistas, etc, desde que possuam: a) contrato de trabalho segundo modelo pré-estabelecido pelo Governo Brasileiro, devidamente assinado pelo representante legal da empresa;
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b) contrato social da empresa devidamente registrado;
c) cópia do cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa contratante;
d) cópia de página do passaporte que contenha o número, nome, data de nascimento, nacionalidade e fotografia do estrangeiro. Somente os imigrantes oriundos da América do Sul (Argentina, Peru, Colômbia, Bolívia, Venezuela, Chile, Paraguai, Equador, Guiana, Uruguai e Suriname) podem obter autorização de trabalho sem comprovar a devida qualificação profissional, sendo que a Resolução só é válida até 31 de dezembro de 2012.
Refugiados e asilados
O estrangeiro detentor da condição de refugiado ou de asilado político pode pedir a permanência definitiva se comprovar: • Residência no Brasil há mais de seis anos como detentor da condição de refugiado ou de asilado político, ou • Qualificação profissional e contrato de trabalho assinado por instituição instalada no Brasil, ou • Investimento em negócios no Brasil resultantes de capital próprio.
Votar e ser eleito e ocupar cargos públicos
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A Constituição Federal reserva o direito ao voto e de ser votado aos brasileiros, natos ou naturalizados, e aos portugueses detentores da igualdade de direitos com o gozo dos direitos políticos. Mesmo assim, há reserva de alguns cargos, que só poderão ser ocupados por brasileiros natos, como o de Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente do Senado ou da Câmara dos Deputados, Ministro do Supremo Tribunal Federal, carreira diplomática, oficial das forças armadas e de Ministro da Defesa.
De forma geral, os únicos cargos, empregos ou funções públicas que podem ser ocupados por estrangeiros são os de professor, técnico e cientista em universidades e em instituições de pesquisa científica e tecnológica.
O Órgão oficial responsável pela situação jurídica de estrangeiros no Brasil é o Departamento de Estrangeiros, da Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça.
Lembre-se que os portugueses, com igualdade de direitos com o gozo dos direitos políticos, só poderão ocupar cargos públicos se houver a previsão no Edital do concurso. Na cidade de São Paulo, no ano de 2008, foi aprovada uma lei que permite aos estrangeiros com status permanente no País ocupar cargos públicos.
Em caso de dúvidas, de necessidade apoio ou de orientação sobre o processo de regularização, existem entidades que prestam ajuda para os imigrantes. Elas também podem orientar no caso de denúncias por abusos de poder, violação dos direitos ou qualquer tipo de maus tratos. Veja os contatos a seguir.
O Departamento de Polícia Federal, também do Ministério da Justiça, é responsável pelo recebimento dos pedidos, expedição de documentos de estrangeiros, e pelo controle imigratório.
Departamento de Estrangeiros Serviços: Informação e orientação sobre a situação jurídica dos estrangeiros no Brasil e andamento e decisão de pedidos de residência permanente, transformação de residências temporárias e provisórias em permanente, prorrogação do prazo de estada, naturalização, e nacionalidade, entre outros.
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Segunda a sexta-feira, de 8h às 18h, sem intervalo. Atendimento prestado pela Central de Atendimento Integrada, localizada no Térreo do Anexo II, do Ministério da Justiça.
Esplanada dos Ministérios, Ministério da Justiça, Anexo II, Sala 300. Brasília/DF, CEP 780.064-900 www.mj.gov.br/estrangeiros
estrangeiros@mj.gov.br (61) 2025-3232
Departamento de Polícia Federal www.policiafederal.gov.br/
Consulta a andamento de Pedidos de Carteira (CIE): https://servicos.dpf.gov.br/sincreWeb
pesquisaAndamentoProcesso.jsp
Emissão de Certidão de Antecedentes Criminais no Brasil:
https://servicos.dpf.gov.br/sinic-certidao/
emitirCertidao.html
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Departamento de Polícia Federal Superintendência Regional de São Paulo Serviços para estrangeiros: Emissão de antecedentes criminais, emissão de GRU (Guia de Recolhimento da União), emissão ou renovação de Cédula de Identidade de Estrangeiro, e recebimento de pedidos. Segunda à sexta das 8h às 16h .
Rua Hugo D’Antola, 95 - Lapa de Baixo. São Paulo/SP www.dpf.gov.br/
nutel.srsp@dpf.gov.br (11) 3538-5000
Departamento de Polícia Federal - Delegacia do Aeroporto Internacional de Cumbica - Guarulhos Rod. Hélio Smith, s/n-Terminal 1, Asa A - Guarulhos/SP aero.guarulhos@dpf.gov.br
(11) 2445-2212 ou 2445-3198 ou 2445-3297 ou 2445-2214 ou 2445-2216 ou 2445-3729 ou 2445-2477 ou 2445-3691 (11) 2445-3476 ou 2445-4047 ou 2445-2185
Departamento de Polícia Federal Delegacia do Aeroporto Internacional de Congonhas - São Paulo Av. Washington Luís, s/n. São Paulo/SP (11) 5090-9046
(11) 5090-9049
p.federal@itelefonica.com.br
Entidades de atenção ao imigrante (para orientação jurídica e psicossocial): Comissão Municipal de Direitos Humanos/Prefeitura Municipal de São Paulo Serviços: Balcão de Atendimento com um Núcleo Psicossocial (assistentes sociais e psicólogo farão o primeiro atendimento) e um Núcleo Jurídico (advogados auxiliam na obtenção de informações e realizam análise jurídica). O atendimento é feito pessoalmente, por telefone,
correio, correio eletrônico ou fax, assim como a realização de entrevistas, orientação e intervenção psicossocial e jurídica e acompanhamento. Segunda à sexta, das 9h às 18h.
Pateo do Colégio, 5 - Centro. São Paulo/SP
http://portal.prefeitura.sp.gov.br/cidadania/cmdh 0800-7701445
Associação Brasileira de Defesa da Mulher da Infância e da Juventude (ASBRAD) Serviços: atendimento jurídico e psicológico aos imigrantes, especialmente em relação à família e aos direitos da mulher. Segunda a sexta das 9h às 17h.
Av. Emilio Ribas, 642 - Vila Paulista. Guarulhos/SP http://www.asbrad.com.br/
(11) 2409-9518 ou (11) 2408-6448.
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Centro Pastoral dos Migrantes (CPM)
Missionárias Seculares Scalabrinianas
Serviços: orientação para a regularização migratória, acesso a direitos, informação e esclarecimento, encaminhamento jurídico e apoio psicossocial.
Serviços: Encontros de formação cristã (3º domingo do mês) para jovens de diferentes nacionalidades, de 16 a 28 anos, para experimentar passos novos de diálogo e de acolhida do outro em sua diversidade, através também do contato com imigrantes e refugiados. Também oferece curso de português aos sábados, na Casa do Migrante. Rua Jenner, 89 - Liberdade. São Paulo/SP www.scala-mss.net. saopaulo@scala-mss.net
Segunda à sexta das 9h às 12h e das 13h às 16h30h.
Rua do Glicério 225 - Metrô Liberdade. São Paulo/SP www.cpmigrantes.com.br (11) 3207-0888
Centro de Apoio ao Imigrante (CAMI) Serviços: orientação para a regularização imigratória, acesso a direitos, informação e esclarecimento, encaminhamento jurídico e apoio psicossocial. Aos finais de semana, realiza cursos de formação e capacitação. Segunda a quinta feira das 13h às 17h
Rua Coronel Moraes, 377 - Pari. São Paulo/SP http://www.cami-spm.org.br/ (11) 2694-5428
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(11) 3208.0872 e (11) 3399.2231
Casa do Migrante
Serviços: acolhimento e orientação, apoio psicológico, religioso e social. Rua Almirante Mauriti, 70 - Liberdade. São Paulo/SP Para Serviço de assistência social da Casa do Migrante Rodoviária do Tietê. (11) 3208-4109 http://www.casadomigrante.com.br
Para os casos de refugiados e asilados políticos:
Para mais Informações sobre documentação e permanência no Brasil, acesse:
Centro de Acolhida para Refugiados da Cáritas Arquidiocesana de São Paulo
Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça http://www.mj.gov.br/estrangeiros
Serviços: Assistência jurídica e proteção (solicitação de refúgio), assistência (atenção às necessidades familiares), integração (orientação de serviços comunitários), saúde (orientação em assuntos relacionados à saúde, nutrição e educação). Rua Venceslau Brás, 78 - 2° andar - Centro. São Paulo/SP (11) 3241-3239 ou (11) 3115-2674
casp.refugiados@uol.com.br
Conselho Nacional de Imigração: http://www.mte.gov.br/cni/default.asp.
Ministério do Trabalho e Emprego: http:// www.mte.gov.br/trab_estrang/default.asp
Departamento de Polícia Federal: http:// www.dpf.gov.br
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2. trabalho e justiça
Quais sĂŁo os seus direitos?
No Brasil existem leis trabalhistas que garantem os direitos e condições dignas de trabalho para todos, incluindo os imigrantes. Mesmo sem a situação de trabalho regularizada, é importante saber que os direitos trabalhistas são inerentes ao trabalhador, e devem ser garantidos independentemente da nacionalidade, ou da situação imigratória.
Os trabalhadores imigrantes têm direito a condições DIGNAS de TRABALHO, À SAÚDE, À MORADIA e À EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE, sendo os direitos trabalhistas assegurados independentemente de sua situação migratória.
O que fazer para que Seus direitos trabalhistas sejam respeitados pelo empregador? No Brasil, existem os sindicatos, que dividem os trabalhadores em categorias e são estruturados para defender seus direitos. Você pode procurar o sindicato profissional da sua categoria para solicitar ajuda por meio de assistência judicial gratuita, mesmo que você não seja filiado. A assistência judiciária (como ter direito a um advogado) é gratuita para todo trabalhador que ganha até dois salários mínimos ou, em caso de salário superior, se não tiver condições econômicas de pagar esse serviço sem prejudicar o seu sustento e de sua família, podendo ser prestada pela Defensoria Pública.
Direitos básicos relacionados ao trabalho:
• Ninguém pode obrigá-lo a trabalhar sem que receba pagamento em dinheiro.
• É proibido qualquer tipo de assédio aos trabalhadores, de exposição a situações humilhantes e vexatórias, de insinuações
Você pode denunciar o desrespeito às leis trabalhistas à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), à Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) e ao Ministério Público do Trabalho. Nesses casos, você pode pedir para que seu nome seja mantido em sigilo.
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sexuais ou de uso da força. Você deve denunciar qualquer uma dessas atitudes em uma Delegacia Regional do Trabalho que fique mais perto de sua casa. • Nenhuma mulher pode ser despedida porque ficou grávida!
• Se você faz trabalhos domésticos você também deve ser remunerado.
Quais são as penalidades para quem contrata estrangeiro em situação irregular? A contratação de mão-de-obra estrangeira irregular, por pessoa física ou jurídica, resulta infração administrativa passível dos rigores da lei, como a autuação e multa ao empregador e notificação do trabalhador estrangeiro para deixar o País no prazo assinalado, sob pena de deportação.
Não estou com condição migratória regularizada e não possuo autorização de trabalho, mas me sinto explorado no trabalho. O que posso fazer?
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Não se deixe explorar. Seja qual for sua condição, se estiver vivendo em situação de exploração, procure as entidades defensoras dos direitos humanos dos imigrantes que constam no final deste Guia. Denuncie!
Atenção! Com ou sem contrato de trabalho, você tem direitos mínimos que devem ser respeitados. Ninguém pode: • insultar você
• expor você a situações humilhantes • fazer insinuações sexuais • fazer uso de força física
• apreender seus documentos
• obrigar você a trabalhar mais do que a lei permite
DIGA NÃO E DENUNCIE!
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e
Atenção! Se você tem contrato de trabalho, saiba que a legislação e regras trabalhistas SÃO AS MESMAS para estrangeiros e para brasileiros. abaixo algumas informações muitos importantes: • A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é documento obrigatório usado por qualquer trabalhador no Brasil, e serve para comprovar a natureza do trabalho, o tempo de serviço, a remuneração e o cumprimento legal das obrigações trabalhistas.
Na lei brasileira, os turistas, portadores do visto de trânsito e de estudante não podem exercer atividade remunerada. Além disso, o estrangeiro, com visto temporário item V (chamada de mão-de-obra estrangeira) só poderá trabalhar na entidade que o contratou e pelo prazo determinado no contrato de trabalho, que pode ou não ser prorrogado.
• O salário mínimo é fixado em lei federal.
• A jornada de trabalho no Brasil poderá ser de até 8 horas por dia, e até 44 horas semanais, existindo exceções em algumas profissões. Se esse for o seu caso, procure saber se os seus direitos estão sendo respeitados!
Como funcionam as leis do trabalho no Brasil para menores de idade? A idade mínima para o trabalho é 16 anos, sendo que com essa idade o trabalhador só pode ser contratado como aprendiz, com regime de 4 a 6 horas de trabalho por dia, até completar 18 anos. Trabalho infantil é crime! Denuncie ligando para o S.O.S Trabalho Infantil no telefone 0800 111616. A ligação é gratuita
• Fora do horário de trabalho, as horas adicionais devem ser pagas com um adicional de, no mínimo, 50% do valor da hora de trabalho, não podendo ser maior que duas horas por dia. É a chamada hora extra, cujo percentual poderá ser maior. Verifique se é o seu caso.
• O excesso de horas trabalhadas em um dia poderá ser compensado pela correspondente diminuição em outro dia, hipótese em que não haverá pagamento de hora extra, a critério do empregador.
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Atitudes que sempre podem beneficiAR VOCÊ naS relações de trabalho: • Guarde todos os documentos escritos: cartões, anotações, vales, etc. Se possível, solicite ao seu patrão para assinar o acordo de trabalho firmado entre vocês. Não se esqueça de colocar a data da assinatura do documento. • Junte todas as informações sobre o seu patrão: nome, sobrenome, endereço, número de telefone, nome e registro da empresa (confirme o nome oficial da empresa), etc. Se o seu patrão trabalha para outras empresas, junte o mesmo tipo de informações sobre elas também.
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• Ao final da jornada de trabalho, todo o trabalhador tem direito a, em média, 11 horas seguidas de descanso até a próxima jornada.
• O empregador deverá conceder férias remuneradas em valor superior a um terço do salário, após o período de 12 meses de tempo trabalhado – tempo necessário à aquisição do direito de férias de 30 dias. O gozo de 30 dias poderá ser inferior no caso de mais de cinco faltas injustificadas ao serviço. Nesse sentido, se o trabalhador faltar de 6 a 14 vezes, as férias serão de 24 dias corridos; se faltar entre 15 a 23 dias, de 18 dias corridos; se faltar entre 24 a 32 dias, serão 12 dias corridos; e acima de 32 faltas, não terá o trabalhador, direito a férias. (MTE)
• Nos casos de gravidez ou adoção, as mulheres e os homens tem direito a licença maternidade/paternidade. As mulheres tem o direito de ficar 4 meses sem trabalhar para poder cuidar de seu filho, sem que perca seu emprego ou remuneração por isso. Algumas empresas concedem seis meses de licença. Veja se é o caso da empresa em que você trabalha.
• A lei veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa de gestante, desde a confirmação da gravidez até o sexto mês de nascimento do seu filho.
O que é preciso para trabalhar no Brasil? Para ter acesso ao mercado de trabalho formal é necessário que o imigrante: • Comprove a sua condição migratória regularizada.
• Possua autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, e contrato de trabalho (ver o item Autorização de Trabalho).
O que fazer se você não consegue obter um benefício da Previdência Social?
A Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice. Oferece vários benefícios que, juntos, destinam-se à segurança econômica do indivíduo. Para ter essa proteção, é necessário inscrever-se e contribuir mensalmente.
Acesso a Justiça: é um direito para quem tem e para quem não tem documentos.
O que fazer se você for multado pelo Departamento de Polícia Federal?
Caso o estrangeiro seja multado pela Polícia Federal, deverá solicitar inicialmente, pela via administrativa, a revisão do ato, com os argumentos de fato e de direito, juntando documentos que comprovem os fatos, não sendo necessária a constituição de advogado.
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O que fazer em caso de problemas relacionados à separação de casais, guarda de filhos, pagamento de pensão alimentícia, contrato de locação, cobrança de dívidas, ou algum crime? Independentemente da sua situação imigratória no Brasil, você poderá procurar a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Órgão responsável para prestar assistência judiciária gratuita para aquele que ganha até dois salários mínimos ou, em caso de salário superior, se não tiver condições econômicas de demandar sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Entidades no Estado de São Paulo que cuidam de questões relacionadas ao direito do trabalhador Ministério Público do Trabalho
Serviços: Irregularidades na contratação de trabalhadores, bem como nos casos de trabalho de crianças e adolescentes, podem ser denunciadas pelo preenchimento do Formulário de Denúncia ou pelo telefone 0800111616 – SOS Trabalho Infantil. A ligação é gratuita. Rua Aurora, 995 - Prédio Aurora - Santa Ifigênia ou na Rua Jaguaribe, 194 - Santa Cecília. São Paulo/SP (11) 2166-8900 / (11) 2172-7900
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Posto de Atendimento ao Trabalhador da Delegacia Regional do Trabalho - SP
Serviços: Verifica o cumprimento, por parte das empresas, da legislação de proteção ao trabalhador. Emissão de seguro desemprego, de carteira de trabalho, certidão de infração trabalhista e homologação. Documentos: documento de identidade, certidões de Nascimento ou Casamento e uma foto 3x4. O documento apresentado deve, necessariamente, ser original. Segunda à sexta, das 8h às 16h. Rua Martins Fontes, 109, Térreo - Centro. São Paulo/SP (11) 3258-8411
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) Gerência Regional do Trabalho e Emprego na Zona Norte Av. General Ataliba Leonel, 2764 - Parada Inglesa. São Paulo/SP (11) 6973-2865 ou (11) 6979-6296
(11) 6973-8927
Gerência Regional do Trabalho e Emprego na Zona Sul Rua Carneiro da Cunha, 354 - Saúde. São Paulo/SP (11) 5589-1295 ou (11) 5589-1296
Gerência Regional do Trabalho e Emprego na Zona Leste
Rua Padre Estevão Pernet, 615/619 - Vila Gomes Cardim. São Paulo/SP (11) 6193-4998
Gerência Regional do Trabalho e Emprego na Zona Oeste Rua Afonso Sardinha, 201 - Lapa. São Paulo/SP
(11) 3831-4228 ou 3836-9209 ou 3832-6699 ou 3832-6764
Acesso a Justiça
Defensoria Pública da União em São Paulo Rua Fernando de Albuquerque, 155 - Consolação. São Paulo/SP dpu.sp@dpu.gov.br
(11) 3231-0866 / (11) 3231-2833
(11) 3231-1686
Defensoria Pública do Estado de São Paulo Rua Boa Vista, 103, 5º andar - Centro. São Paulo/SP www.defensoria.sp.gov.br (11) 3105-3745
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3. SAÚDE
Quais são os seus direitos?
Existe no Brasil o Sistema Único de Saúde (SUS) para tratamento de doenças, orientação para prevenção de enfermidades, planejamento familiar, distribuição gratuita de medicamentos, vacinas e preservativos, orientação para controle de roedores, insetos e outros animais. TODOS têm direito aos serviços públicos de saúde, independentemente da nacionalidade ou da situação imigratória em que se encontram no Brasil.
Toda e qualquer pessoa que vive no Brasil tem direito aos serviços públicos de saúde. Nenhuma pessoa pode ser discriminada quando precisar de assistência.
Onde ir quando precisar de atenção à saúde?
No município de São Paulo, procure o local de atendimento mais próximo de sua casa. Pode ser uma Unidade Básica de Saúde (UBS) ou do Programa de Saúde da Família (PSF). A maioria dos bairros possui Unidades Básicas de Saúde. Horários de funcionamento:
Unidades Básicas de Saúde - segunda à sexta-feira das 7h às 17h.
Hospitais - Atendimento de urgência e emergência (todos os dias – manhã e noite)
Serviço público de remoção de doentes (ambulância) - ligação gratuita, de qualquer telefone público, para o número 192.
Ou ligue gratuitamente para 156. Acesse o site: http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/saude.
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Como você pode utilizar os serviços do SUS? Todos os serviços de saúde no Sistema Único de Saúde de São Paulo são gratuitos!
Basta apresentar um documento de identificação, mesmo que seja de outro país, não sendo necessário possuir o documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF).
você está grávida! O que fazer?
Se o bairro onde você mora for próximo de uma UBS, que faz parte do Programa de Saúde da Família (PSF), um agente de saúde poderá procurar por você e sua família em sua casa ou local de trabalho. Deixe o agente de saúde entrar, desde que esteja devidamente identificado. Ele está querendo saber somente se existe algum problema de saúde para poder ajudar.
Agende uma consulta médica assim que souber da gravidez. Faça os exames e os acompanhamentos que forem pedidos. No Brasil, esse acompanhamento chama-se pré-natal.
Crianças
Até 1 ano de idade, as crianças precisam de acompanhamento mensal. As vacinas devem estar em dia! Basta ir até a Unidade Básica de Saúde para saber quais as vacinas seu filho precisa tomar.
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Atenção! Você tem direito aos serviços de saúde pública mesmo quando sua situação imigratória estiver irregular.
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Cuidados com a Saúde Você está num país tropical com clima quente e úmido. É muito importante tomar alguns cuidados: • Tomar bastante água ou sucos todos os dias e, principalmente, ofereça às crianças.
• Evite comer frituras e doces diariamente, tente substituir por assados, grelhados, verduras, legumes e frutas.
Mulheres É importante fazer exames ginecológicos periodicamente.
Homens Você também precisa fazer exames urológicos. As Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) podem ser tratadas e devem ser evitadas. Informe-se! Caso tenha dificuldades no atendimento, procure o chefe da Unidade Básica de Saúde.
• Banhos frequentes garantem a saúde, além de ser um hábito cultural de higiene no Brasil!
Alimentação
Existem em São Paulo 17 unidades de restaurantes sociais chamados “Bom Prato” que oferecem o almoço completo por R$ 1,00 (um real). Para saber onde está instalado um perto de você procure a Central de Atendimento da rede Bom Prato
Serviços: para dúvidas, informações, sugestões e reclamações do serviço Bom Prato. Unidade Centro do “Bom Prato”
2ª feira à 6ª feira das 10h30 até o término das 1.800 refeições
Rua 25 de Março, 166 - Centro. São Paulo/SP 0800-554566.
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4. EDUCAÇÃO
Quais são os seus direitos?
Toda criança e adolescente tem direito à educação básica. Procure uma escola próxima de sua casa. Nas escolas do município de São Paulo, as crianças e adolescentes, imigrantes regulares ou irregulares tem direito a se matricular e cursar as aulas em qualquer escola da rede pública e privada e obter o certificado de conclusão de curso e o histórico escolar. O certificado é importante tanto no Brasil, como no caso de retorno do estudante ao país de origem, a fim de comprovar o início ou a conclusão dos estudos, e assim, poder continuar a estudar ou, simplesmente, validar o diploma.
O que é preciso para matricular seu filho?
Procure a escola, creche ou Conselho Tutelar mais próximo de sua casa ou acesse o site: http://portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br/ Educação Infantil (0 a 6 anos):
• Centros de Educação Infantil CEIs / Creches Conveniadas (0 a 3 anos) • Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) (3 a 5 anos)
Ensino Fundamental I, II e Médio (a partir dos 6 anos completos): • Os pais ou responsáveis devem se dirigir à unidade educacional mais próxima de sua residência para cadastrar a criança. • Basta realizar uma única vez o Cadastro em um CEI/Creche. Ele é válido para todas as creches da região.
• Após o cadastro, a família deverá aguardar informações sobre a matrícula que poderá ocorrer em uma das creches/CEIs da região, próxima à residência da criança ou em escola estadual ou municipal, próxima à residência da criança.
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Atenção! Educação universitária
Lugar de criança é na escola! O trabalho infantil é proibido no Brasil.
O ingresso nas instituições de ensino superior brasileiras é acessível aos imigrantes regulares que concorrerão às vagas em igualdade de condições com os estudantes brasileiros. A forma de ingresso somente é possível por meio do Processo Seletivo, conhecido como vestibular. Para se inscrever no vestibular, o candidato deve apresentar RNE ou Passaporte. Sendo convocado para matrícula, você deverá estar com a documentação legalizada e equivalência de estudos emitida pela Secretaria da Educação. Para mais informações consulte o site http://portal.mec.gov.br/sesu.
Como convalidar o diploma de ensino superior no Brasil? A revalidação dos diplomas de curso de graduação no exterior deve ser feita em instituição pública federal de ensino, conforme determinado pelo Ministério da Educação.
Todos os documentos expedidos no exterior, inclusive diplomas de formação educacional devem ser legalizados pelas Repartições consulares brasileiras no país que o expediu, e traduzidos para o português por tradutor público e juramentado no Brasil.
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O site do Ministério da Educação do Brasil possui todas as informações sobre a convalidação de diplomas; De modo geral, as universidades públicas convalidam os diplomas estrangeiros mediante o pagamento de uma taxa. Para validar o seu diploma, você deve entrar em contato com a secretaria de convalidação de diploma de uma universidade pública que possua o curso equivalente ao
é
cursado no seu país e solicitar todas as informações necessárias. O prazo estabelecido para que a universidade se pronuncie quanto ao pedido é de seis meses, contados a partir da data de entrega da documentação. Em caso de indeferimento, o estudante pode recorrer à própria instituição e, em caso de nova recusa, ao Conselho Nacional de Educação (CNE). Para mais informações consulte o site: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article& id=12405&Itemid=317
Como conseguir o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para imigrantes?
O CELPE-Bras é o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Imigrantes do Ministério da Educação (MEC), aplicado no Brasil e em outros países, com o apoio do Ministério das Relações Exteriores (MRE). O CELPEBras é o único certificado brasileiro de proficiência em português, reconhecido oficialmente, conferido em quatro níveis: intermediário, intermediário superior, avançado e avançado superior.
No Brasil, esse certificado é exigido pelas universidades para ingresso em cursos de graduação e pós-graduação. Fora do Brasil é aceito em firmas e instituições de ensino, como comprovação de competência na língua portuguesa. Para saber detalhes sobre o CELPE-Bras, consulte o site do Ministério da Educação: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12270&Itemid=518
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5. violência e exploração O que é e como se defender?
A violência no trabalho A violência no trabalho pode ser física (agressão real, corporal) ou psicológica (ameaças, ou palavras amedrontadoras). Procure conhecer seus direitos nas entidades que trabalham com imigrantes. Veja lista de entidades ao final deste guia.
Atenção! A violência contra a mulher é crime!
denuncie
A violência contra a mulher
Se você é mulher e sofre ou já sofreu qualquer tipo de violência, tome coragem e procure ajuda. Você não está sozinha. No Brasil, existem leis e órgãos públicos que vão ajudá-la. O que é a violência contra a mulher?
A violência contra a mulher pode tomar diversas formas, podendo acontecer por meio da palavra, quando o agressor desqualifica, xinga, despreza, humilha e constrange a mulher, ou sexual, quando a mulher é forçada a ter práticas sexuais sem a sua vontade. Pode ocorrer, também, assédio e abuso sexual de mulheres, crianças e adolescentes. A violência também pode ser física e, em alguns casos, pode levar à morte.
A violência contra a mulher é muito difícil de ser identificada porque, na maioria das vezes é praticada por pessoas muito próximas. Mas ela não é e não deve ser aceita como natural e pode iniciar a partir de qualquer relação de afeto, amizade, ou trabalho.
Os agressores das mulheres costumam ser os seus próprios maridos, namorados, pais, parentes e colegas de trabalho. Por isso, a dificuldade de denunciar e de reagir acaba sendo maior. A agressão não tem fronteiras: acontece em todas as raças e religiões.
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O que fazer se você sofrer algum tipo de violência?
Entidades de atendimento aos direitos da mulher
Se você passar por algumas dessas situações procure ajuda! Para buscar orientação você não precisa de nenhum documento especial. Basta apresentar um documento de identificação. Você pode entrar em contato com alguma dessas unidades:
Central de Atendimento a Mulheres Vítimas de Violência – Telefone 180
Delegacia de Polícia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância
Serviços: dedica-se à defesa dos direitos humanos e do respeito às diferenças, atendendo exclusivamente casos de discriminação e intolerância étnica. Segunda à sexta, das 9h às 19h.
Rua Brigadeiro Tobias, 527, 3º andar - Centro - Metrô Luz.
São Paulo/SP
www.ssp.sp.gov.br
delitosintolerancia@ig.com.br (11) 3315-0151, ramal 248
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Serviços: atende todo o Brasil e fornece endereços de Delegacias da Mulher e outros serviços em cada localidade. Aceita ligações de celular e orelhão e funciona 24 horas.
Coordenadoria da Mulher
Serviços: Coordena e acompanha as políticas públicas para as mulheres da cidade de São Paulo
Rua Libero Badaró, 1119, 7º andar - Centro. São Paulo/SP http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/ participacao_parceria/coordenadorias/mulher (11) 3113-9770 ou (011) 3113-9764
Centro de Cidadania da Mulher (CCM) CCM Parelheiros Rua Terezinha do Prado, 119 - Centro. São Paulo/SP (11) 5291-3935
CCM Perus
Rua Joaquim Antônio Arruda, 119 - Centro. São Paulo/SP (11) 3917-5955
CCM Capela do Socorro Rua Professor Oscar Barreto Filho, 350 - Centro. São Paulo/SP (11) 5925-5429
CCM Itaquera Rua Ibiajara, 495 - Itaquera. São Paulo/SP (11) 2173-5706 ou (11) 2173-4863
CCM Santo Amaro
Praça Salim Farah Maluf s/nº - Santo Amaro. São Paulo/SP (11) 5524-4782
Centros de Referência e Atenção às mulheres que sofrem violência doméstica São locais que tem o objetivo de dar atendimento psicológico, social e jurídico às mulheres que sofrem violência doméstica e familiar. Todos os atendimentos são gratuitos e disponíveis às moradoras do município maiores de 18 anos.
Casa Eliane de Grammont
Rua Doutor Bacelar, 20 - Vila Clementino. São Paulo/SP (11) 5549-0335 ou (11) 5549-9339
Casa brasilândia
Rua Silvio Bueno Peruche, 538 - Centro. São Paulo/SP (11) 3983-4294 ou (11) 3984-9816
Centro de referência da mulher Rua 25 de março, 205 - Centro. São Paulo/SP (11) 3106-1100.
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Serviços conveniados com a Prefeitura Municipal Casa Viviane dos Santos Rua Prof. Pereira Frazão, 50 - Centro Guaianazes. São Paulo/SP (11) 2553-2424
Casa Cidinha Kopcak Rua Margarida Cardoso dos Santos, 500 - São Mateus. São Paulo/SP (11) 2015-4195
Casa Sofia Rua Dr. Luiz Fernando Ferreira, 06 - Jardim Dionísio. São Paulo/SP 0800-7703053 ou (11) 5831-3053
Casa Isabel
Rua Prof. Zeferino Ferraz. 486 - Itaim Paulista. São Paulo/SP (11) 2025-3271
Centro de Integração Social da Mulher (CISM) Rua dos Estudantes, 279 - Centro. São Paulo/SP (11) 3209-4448 ou (11) 3271-7090
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O que é e como acontece a violência contra a criança e o adolescente? A violência contra crianças e adolescentes pode acontecer de diversas formas. Pode ser física (como bater, queimar, morder), ou psicológica (como xingar, humilhar, aterrorizar). A violência psicológica traz consequências que não são percebidas facilmente, pois não trazem marcas físicas, mas causam um grande sofrimento emocional.
A violência também pode acontecer por descuido, abandono ou negligência (como não alimentar, não dar remédios) e por violência sexual. Um dos casos comuns de grave violação dos direitos de crianças e adolescentes é o trabalho infantil, o que não pode acontecer em nenhuma hipótese.
A violência não é uma forma de educar. A criança precisa de amor, carinho e diálogo, e não de medo e violência.
Proteger e defender os direitos de crianças e adolescentes é dever de todos! O que fazer se você souber de algum caso de violência contra crianças? Procure o Conselho Tutelar ou o Ministério Público. Existem 31 conselhos tutelares, distribuídos nas varias regiões da cidade. Lá você será orientado para tentar resolver estes casos. Você não precisa dar o seu nome ou documentos. A denúncia também pode ser feita por telefone, através do Disque 100. Este é um Serviço do Governo Federal.
O Conselho Tutelar é um Órgão criado a partir do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é uma lei brasileira que defende e protege as crianças e os adolescentes. A lei diz que nenhuma criança ou adolescente, de qualquer nacionalidade, pode ser negligenciada, discriminada, explorada, violentada e oprimida. Quem viola esses direitos pode e deve ser punido!
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entidades de apoio em casos de violência contra crianças e adolescentes Conselho Tutelar da Cidade de São Paulo – Centro Praça da Sé, 150 - Centro. São Paulo/SP (011) 3259-9282
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Centro de Defesa Técnica Jurídica do Adolescente em Conflito com a Lei do ILANUD Brasil Rua Augusta nº 435, 4º andar - Consolação. São Paulo/SP (11) 3259-0068 ou (11) 3259-8484
comunica@ilanud.org.br
http://www.ilanud.org.br
O que é e como acontece a violência contra o idoso? A maior violência contra o idoso é o abandono, e também: • Julgar os idosos como pessoas inúteis; • Agredir as pessoas mais velhas;
• Apropriar-se de seus rendimentos, pensão e propriedades sem autorização; • Recusar-lhes a dar alimentação e assistência médica;
• Impedir a pessoa de sair de casa ou mantê-la em local escuro e/ou sem higiene.
Por isso é importante que os idosos não sofram discriminação de qualquer natureza, que sejam amparados pelos filhos maiores na velhice, carência ou doença, e que possam viver com a família. Os idosos têm direito a: • receber assistência integral à saúde pela rede pública,
• não ficar em asilo se precisar de assistência médica permanente, devendo ser atendidos em hospital, com instalações adequadas, • receber remédios, próteses e “cadeira de rodas”, óculos, aparelho auditivo, etc., e
• ter preferência no atendimento em órgãos públicos e particulares.
Existe uma lei que proteje o idoso no Brasil? Sim, no Brasil existe O ESTATUTO DO IDOSO E a Política Nacional de Saúde do Idoso, ALÉM DE Normas de Funcionamento de Serviços de Atenção ao Idoso.
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E na cidade de São Paulo quem é responsável pelo funcionamento dessas normas? Na prefeitura de São Paulo, existe a Coordenadoria do Idoso, um segmento da Secretaria de Participação e Parceria que coordena as ações relativas à política municipal da pessoa idosa.
Coordenadoria do Idoso:
Rua Líbero Badaró, 119 3º andar - Centro. São Paulo/SP http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/ participacao_parceria/coordenadorias/idosos/ organizacao/0001. cei@prefeitura.sp.gov.br
Telefone: (11) 3113-9637
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Conselho Estadual do Idoso Rua Antônio de Godoy, 122, 11º andar - Centro. São Paulo/SP
http://www.conselhos.sp.gov.br/ceidososp/links.html (11) 3362-0221
Promotoria de Atendimento ao Idoso Serviços: Funciona na Capital e foi a primeira a ser implantada no país. Recebe denúncias de idosos, vítimas de violência e maus tratos. Casos de abusos cometidos em clínicas e asilos também são passíveis de denúncias. Segunda a sexta-feira das 13 às 19 horas.
Rua Riachuelo, 115 10º andar - Centro. São Paulo/SP (11) 3119-90830 ou (11) 3119-9082.
Delegacia do Idoso Segunda a sexta-feira, das 9 às 19 horas.
Estação República do Metrô - Centro. São Paulo/SP (11) 3256-3540 ou (11) 3237-0666
CIES - Centro Internacional de Informação para o Envelhecimento http://www.ciesnet.com.br
Guia da 3º idade
http://www.ciesnet.com.br
http://www.guia3idade.com.br
6. envolvimento com a polĂcia Quais sĂŁo os seus direitos?
o que fazer quando você for abordado por um agente público? Em primeiro lugar, é importante que você saiba que agente público está te abordando. Um agente público (do IBGE nos casos de pesquisas, da Receita Federal, um oficial da Justiça, bombeiros, técnicos da vigilância sanitária), pode abordar qualquer cidadão, não tendo o direito de prendê-lo
Os agentes comunitários de saúde, por exemplo, estão apenas cumprindo o seu papel de zelar pela saúde de sua família. Você deve deixar esses profissionais entrarem em sua casa (ou atendêlos na porta), desde que estejam devidamente identificados com crachás e registros.
A polícia (metropolitana, civil, militar e federal) só poderá prender alguém em caso de suspeita ou flagrante delito, e quando tiver mandado de prisão, de apreensão ou de revista.
O agente público só pode entrar nas casas, revistar pessoas, apreender objetos pessoais ou prender, acompanhado de policiais do lado e/ou portando mandado expedido por um juiz, ou em caso de perigo iminente.
No caso de suspeita, denúncia ou averiguação, o policial deverá encaminhar o indivíduo até a delegacia para as providências cabíveis. A pessoa, nesse caso, não deve ser algemada, exceto se estiver causando algum tipo de constrangimento. Nos casos de prisão em flagrante delito, a abordagem é específica, porque o poder de polícia permite que o policial prenda sob uma acusação imediata.
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A polícia pode abordar as pessoas e revistá-las, sempre que presenciar alguma atitude suspeita. Se você for parado pela polícia, alguns comportamentos podem ajudar a impedir que a situação se torne um conflito: • Fique calmo e não corra;
• Não discuta com o policial e nem toque nele. Não faça ameaças ou use palavras ofensivas;
Atenção! Um policial não pode entrar em sua casa ou ambiente de trabalho sem se identificar e apresentar mandado judicial, salvo nos casos de flagrante delito ou de perigo iminente.
• Não é crime andar sem documentos, mas recusar-se a se identificar é contravenção penal. Se estiver sem documentos, forneça ao policial dados que auxiliem a sua identificação;
• Se algum policial desrespeitar os seus direitos, tente se lembrar e anotar o nome, a identificação e a aparência física dele, o número e placa da viatura em que estava e o nome das testemunhas que presenciaram os fatos.
O direito brasileiro prevê a possibilidade de impetração de habeas corpus, que será concedido somente nas hipóteses em que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, sendo que sua formulação independe do crime cometido.
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Entidades que podem ser procuradas em caso de abuso de autoridade e outras agressões
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Disque-Ouvidoria da Polícia Civil: 0800-177070 Atendimento anônimo e gratuito, 24 horas por dia. Atendimento pessoal: das 9h às 15h
Rua Japurá, 42 - Centro, São Paulo/SP (11) 3291-6006
você foi preso, o que fazer? • Você só pode ser preso por ordem judicial ou em flagrante delito.
• Não fale nada. Apenas apresente sua identificação e avise a família, conhecidos e advogados (quando houver). • Você tem o direito de NÃO ser algemado, se NÃO estiver sendo violento ou tentando fugir da abordagem.
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VOCÊ FOI SOLTO, O QUE FAZER? Em São Paulo existem lugares onde você pode ir depois que for concedida a sua liberdade: Central de Atendimento aos Egressos e Familiares (CAEF) e central especial mulher de penas e medidas alternativas (CPMA) Serviços: encaminha o egresso para albergues, fornece assistência emergencial (auxílio transporte), orientação para tirar documentos, e encaminhamento para os serviços públicos para orientação profissional. Ajuda, também, na procura por emprego, cursos profissionalizantes e cursinhos pré-vestibulares. Rua Líbero Badaró, 600, metrô São Bento - Centro. São Paulo/SP www.reintegracaosocial.sp.gov.br
(11) 3101-1114 ou (11) 3101-1113 ou (11) 3105-7763
Pastoral Carcerária
Serviços: fornece orientação para tirar documentos, dá assistência jurídica, encaminha para procurar emprego e para escolas, e dá apoio para a reintegração à vida comunitária e social. Terça a quinta-feira, das 13h às 17h
Rua da Consolação, 21, 8º andar - Consolação. São Paulo/SP www.carceraria.org.br
pastoral@carceraria.org.br ou pcarceraria@bol.com.br (11) 3151-4272
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Comissão Municipal de Direitos Humanos/Prefeitura Municipal de São Paulo Serviços: A Comissão possui um Balcão de Atendimento com um Núcleo Psicossocial (sendo que um assistente social e psicólogo farão o primeiro atendimento) e um Núcleo Jurídico (onde advogados auxiliam na obtenção de informações e realizam análise jurídica). O atendimento ao indivíduo é feito pessoalmente, por telefone, correio, correio eletrônico ou fax, bem assim realização de entrevistas, orientação e intervenção psicossocial e jurídica e acompanhamento. Segunda à sexta, das 9h às 18h.
Pateo do Colégio, 5 - Centro. São Paulo/SP
http://portal.prefeitura.sp.gov.br/cidadania/cmdh 0800-7701445
7. trĂĄfico de pessoas O que ĂŠ e como se defender?
Você pode ajudar o Brasil a enfrentar esse crime.
O que é o tráfico de pessoas?
Denuncie!
De acordo com o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o A denúncia pode ser feita Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do por telefone, através do Tráfico de Pessoas, em especial Mulheres e Crianças, tráfico de pessoas é “o Disque 100 ou Ligue 180. recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de A ligação é gratuita e pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao sigilosa. rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos”. O tráfico pode ser internacional (de um país para outro) ou interno (entre cidades e estados de um mesmo país).
A maior parte das vítimas são as mulheres, crianças e adolescentes de populações e comunidades pobres e vulneráveis.
O que é o tráfico de migrantes?
Da mesma maneira, conforme o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional, relativo ao Combate ao Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea, a expressão “tráfico de migrantes” significa a promoção da entrada ilegal de uma pessoa num Estado do qual essa pessoa não seja nacional ou residente permanente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, um beneficio financeiro ou outro benefício material.
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Alerta e segurança Qual a diferença entre tráfico de migrantes e tráfico de pessoas? No tráfico de pessoas, os traficantes lucram com a exploração das vítimas (ou seja, com a prostituição, com os trabalhos forçados, e/ou com a servidão). No tráfico de migrantes, os traficantes lucram com os valores pagos pelos imigrantes para cruzar a fronteira, por exemplo. Além disso, o tráfico de imigrantes é sempre de um país para outro e o tráfico de pessoas pode ser dentro de um mesmo país ou de um país para outro. Contudo, há algo em comum entre o tráfico de pessoas e o tráfico de migrantes: a exploração.
Estes crimes constituem grave violação dos direitos humanos!
Importante: Se você suspeitar de alguém que
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possa estar cometendo esse crime e aliciando pessoas conforme as informações acima, denuncie! Você pode salvar uma vida e colaborar com um mundo mais humano e justo.
• Cuidado! Todos podemos ser vítimas.
• Suspeite de propostas de emprego que oferecem trabalhos fáceis, salários altos e vida tranquila.
• Não confie em propostas amorosas de alguém que chegou repentinamente na sua vida. • O aliciador ou aliciadora pode ser uma pessoa muito amiga ou conhecida sua.
• Nunca entregue o passaporte ou outro documento a ninguém. Ele é de uso pessoal e intransferível. • Mantenha sempre algum contato com os seus familiares.
• Informe-se dos telefones de sua Embaixada ou Consulado do local de destino.
Muito importante: Não se deixe explorar porque está sem documentos em outro país. Vá até um Consulado ou Embaixada do seu país, retire nova via de seu passaporte e denuncie!
Entidades que recebem denúncias em geral Disk denúncia Serviços: Para fazer uma denúncia sobre crime e violência. É anônimo, funciona 24 horas por dia e é gratuito. Cidade de São Paulo. Tel.: 181
Região Metropolitana de São Paulo. Tel. 0800 156315
Órgãos que atuam no Enfrentamento ao Tráfico do Pessoas no Brasil Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Estado de São Paulo Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania Pateo do Colégio nº 148 - Centro. São Paulo/SP netpsp@justiça.sp.gov.br
(11) 3241-4291 ou (11) 7818-9418
Órgãos que atuam no Atendimento a Deportados e Não Admitidos no Brasil Posto Avançado de Atendimento Humanizado aos Migrantes Aeroporto Internacional de São Paulo, Guarulhos, Terminal 1, Asa A – Mezanino. Guarulhos/SP (11) 2445-4719 ou (11) 2087-4250
postomigrante@guarulhos.sp.gov.br
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8. transferĂŞncia de dinheiro Como fazer de maneira segura?
Como enviar dinheiro ao seu país ou fazer o câmbio de moedas de maneira segura? Qualquer banco, uma empresa especializada ou casa de câmbio pode prestar os serviços de envio de dinheiro a outros países. É importante saber se estas instituições estão autorizadas a prestar este serviço. Por isso leia o contrato da empresa com toda a atenção, esclarecendo qualquer dúvida antes de contratar o serviço. Nos bancos brasileiros é preciso ser correntista há pelo menos 90 dias para poder enviar dinheiro. Existem empresas que prestam serviços diferentes a estes bancos. Algumas enviam o dinheiro no mesmo dia ao outro país e outras levam cerca de uma semana. As taxas sobre o dinheiro enviado variam conforme a quantia. Em geral, para uma quantia de R$ 300 reais são pagos cerca de 31 reais (taxa do Banco do Brasil).
Onde guardar o dinheiro que você receber?
Para abrir uma conta em um banco é necessário apresentar o RNE, o CPF e um comprovante de residência. Ou seja, é necessário estar em situação imigratória regular.
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9. CASOS DE MORTE O que fazer?
Caso um familiar ou conhecido seu venha a falecer, é um direito seu que essa pessoa seja sepultada gratuitamente, mesmo que não possua documentos. A prefeitura de São Paulo fica responsável pelo transporte até o cemitério mais próximo da residência. Para isso, você deve se dirigir a uma das agências do Serviço Funerário do Município de São Paulo. Para saber o telefone da agência mais próxima, ligue para 0800-109850. Esse serviço é gratuito e funciona 24 horas. Existe também uma lista das agências da cidade no site da prefeitura (veja abaixo).
No caso de transporte da pessoa morta ao país de origem, é necessário obter a declaração de óbito (expedida pelo hospital) e o passaporte ou o RNE da pessoa falecida (também é válido o documento provisório). Se o corpo for ser transportado de avião, é preciso se informar sobre o voo mais próximo (seja no aeroporto de Congonhas ou Guarulhos), e obter uma autorização da Polícia Federal para o transporte. O corpo deverá ser embalsamado e é necessário também uma guia de embalsamamento (que é dada pelo hospital). A passagem deve ser paga pelo responsável, sendo que o preço é calculado conforme o peso total do falecido somado ao peso do caixão.
No caso de transporte terrestre, normalmente utilizado no caso de distâncias mais curtas, o preço é por quilômetro rodado. No transporte terrestre, não é preciso da autorização. O pagamento do caixão também é por conta do responsável.
Serviço Funerário da Prefeitura de São Paulo 0800-109850 - Serviço Gratuito 24 horas.
http://portal.prefeitura.sp.gov.br/empresas_autarquias/servico_funerario/enderecos/
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10. TELEFONES E ENDEREÇOS ÚTEIS
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Ligações gratuitas Disque Denúncia Para fazer uma denúncia sobre crime e violência. É anônimo, funciona 24 horas por dia e é gratuito. Cidade de São Paulo – 181
Região Metropolitana de São Paulo – 0800 156315
http://www.sep.sp.gov.br
Ouvidoria da Polícia Civil Para denúncias contra policiais civis. 0800-177070
Polícia Militar - 190 Polícia Federal – 194 Serviço Público de Remoção de Doentes (ambulância) - 192 Corpo de Bombeiro - 193 Defesa Civil – 199 PROCON (Defesa do Consumidor) – 1512
Informações sobre todos os Serviços Municipais da Prefeitura de São Paulo (Transporte, Idosos, Moradores de Rua, Denúncias, Secretarias de Finanças, Lei de Anúncios, Vigilância Sanitária e Saúde)
156
Ouvidoria do Município de São Paulo
0800-175717
Acidentes de trânsito – 194 Energia Elétrica – 120
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Entidades que trabalham com imigrantes - São Paulo Capital Escritório Modelo “D Paulo Evaristo Arns” – PUC-SP Serviços: Atendimento a grupos organizados para propositura de ações coletivas Segunda à sexta das 9h às 18h. Rua João Ramalho, 295 - Perdizes. São Paulo/SP (11) 3873-3200
Comissão Municipal de Direitos Humanos/Prefeitura Municipal de São Paulo Serviços: A Comissão possui um Balcão de Atendimento com um Núcleo Psicossocial (assistente social e psicólogo que fazem o primeiro atendimento) e um Núcleo Jurídico (equipe de advogados que faz orientação e análise jurídica). O atendimento ao cidadão é feito pessoalmente, por telefone, correio, correio eletrônico ou fax; com realização de entrevistas, orientação e intervenção psicossocial e jurídica e acompanhamento. Segunda à sexta, das 9h às 18h.
Pateo do Colégio, 5 - Centro. São Paulo/SP
http://portal.prefeitura.sp.gov.br/cidadania/cmdh 0800-7701445
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Associação Brasileira de Defesa da Mulher da Infância e da Juventude (ASBRAD) Serviços: atendimento jurídico e psicológico aos imigrantes, especialmente em relação à família e aos direitos da mulher. Segunda a sexta das 9h às 17h.
Av. Emilio Ribas, 642 - Vila Paulista. Guarulhos/SP http://www.asbrad.com.br/
(11) 2409-9518 ou (11) 2408-6448
Centro Pastoral dos Migrantes (CPM) Serviços: orientação para a regularização migratória, acesso a direitos, informação e esclarecimento, encaminhamento jurídico e apoio psicossocial. Segunda à sexta das 9h às 12h e das 13h às 16h30h.
Rua do Glicério 225 (metrô Liberdade), São Paulo/SP www.cpmigrantes.com.br (11) 3207-0888
Centro de Apoio ao Imigrante (CAMI) Serviços: orientação para a regularização migratória, acesso a direitos, informação e esclarecimento, encaminhamento jurídico e apoio psicossocial. Aos finais de semana abre para cursos de formação e capacitação. Segunda a quinta feira das 09hs30 às 16hs30
Rua Coronel Moraes, 377 - Pari. São Paulo/SP http://www.cami-spm.org.br/ (11) 2694-5428
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Missionárias Seculares Scalabrinianas Serviços: Encontros de formação cristã (3º domingo do mês) para jovens de diferentes nacionalidades, de 16 a 28 anos, para experimentar passos novos de diálogo e de acolhida do outro em sua diversidade, através também do contato com migrantes e refugiados. Também oferece curso de português aos sábados, na Casa do Migrante. Rua Jenner, 89 - Liberdade. São Paulo/SP www.scala-mss.net.
saopaulo@scala-mss.net
(11) 3208-0872 e 3399-2231
Casa do Migrante
Serviços: acolhimento e orientação, apoio psicológico, apoio religioso, apoio social. Rua Almirante Mauriti, 70 - Liberdade. São Paulo/SP
Rodoviária do Tietê (Serviço de assistência social da Casa do Migrante). http://www.casadomigrante.com.br (11) 3208-4109
atendimento a refugiados e asilados: Centro de Acolhida para Refugiados da Cáritas Arquidiocesana de São Paulo Serviços: Assistência jurídica e proteção (solicitação de refúgio), assistência (atenção às necessidades familiares), integração (orientação de serviços comunitários), saúde mental (orientação em assuntos relacionados à saúde, nutrição e educação). Rua Venceslau Brás, 78 - 2° andar - Centro. São Paulo/SP
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casp.refugiados@uol.com.br
(11) 3241-3239 ou 3115-2674
Federação Italiana Trabalhador Migrante e Família (FILEF) Serviços: Cursos gratuitos de formação. Orientação para inscrição junto ao INSS (Aposentadoria) Rua Dr. Alfredo Ellis, 68 casa B - Bela Vista. São Paulo/SP filef.sanpaolo@terra.com.br
Rua Bernardo Magalhães, 203 - Tatuapé. São Paulo/SP 2ª a 5ª feira das 8h30 às 12h30
Patronato INCA/CGIL
Serviços: Atendimento gratuito na área previdenciária. Contagem de tempo de serviço e solicitação de benefícios. Rua Dr. Alfredo Ellis, 68 - Bela Vista. São Paulo/SP (11) 3284-6065
2ª a 6ª feira das 8h30 às 12h30
Rua Itapura, 300 conjunto 608 - Tatuapé. São Paulo/SP (11) 2091-7069
4ª a 6ª feira das 13h30 às 17h30
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Acesso gratuito à Internet Serviços: Telecentros da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, programa de acesso a computadores e à Internet da prefeitura com várias unidades na periferia da cidade. Oferece também cursos de informática e para aprender a usar a Internet. Cada Telecentro tem cerca de 20 computadores, sendo uma parte reservada para os cursos e outra para uso livre. Todas as unidades contam com orientadores para ajudar os usuários. O uso livre é permitido por uma hora e é necessário agendar horário. Para utilizar o serviço basta se inscrever, apresentando RG e comprovante de endereço. Em todos os CEUs existem Telecentros. Mas existem muitas outras unidades. Localize o Telecentro mais próximo de você no telefone 156 operação 4. Veja os endereços no site: www.telecentros.sp.gov.br
SITES IMPORTANTES
• Consulados: www.portalconsular.mre.gov.br • Ministério da Justiça Departamento de Estrangeiros: www.mj.gov.br/Estrangeiros/default.htm • Conselho Nacional de Imigração: www.mte.gov.br/cni/default.asp. • Ministério do Trabalho e Emprego: www.mte.gov.br/trab_estrang/default.asp
Outros guias importantes para os imigrantes
• Guia de Promoção de Trabalho Decente aos Estrangeiros (Ministério do Trabalho e Emprego), disponível no site: http://www.mte.gov.br/trab_estrang/cartilha.pdf
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• “Dicas - O Guia que Você Precisa para Ficar Livre de Vez” (Secretaria de Administração Penitenciária), disponível no site: http://www.sap.sp.gov.br/download_files/pdf_files/drsp/egresso/dicas_guia_do_egresso.pdf
Expediente Entidades que elaboraram o guia: Cibernarium – Vit@alis Brasil, Centro Pastoral dos Migrantes, Missionárias Scalabrinianas, Associação Humanista, Escritório Modelo de Assistência Jurídica D. Paulo Evaristo Arns (PUC SP), Casa do Migrante (Pia Sociedade dos Missionários de São Carlos), Comissão Municipal de Direitos Humanos, Decanato de Extensão Mackenzie, IMDH (Instituto Migrações e Direitos Humanos), Instituto Pólis, Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania (SAP), IDDAB (Instituto de Desenvolvimento da Diáspora Africana no Brasil), Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, Refugees United e FILEF (Federação Italiana: Trabalhador, Migrante e Família). Profissionais que elaboraram o texto (em ordem alfabética): Carla Aparecida Silva Aguiar, Ester Vargem Fátima Rodrigues, Gisela Geraldi, Iara Rolnik Xavier, Juliana Lago, Lindberg Clemente de Moraes, Lucia Udemezue Chiyere, Mario Geremia, Rosana Magalhães Gaeta, Ruth Camacho, Ximena León Contrera. Colaboração: Daniel Augusto Gaiotto e Nelson Saule Jr.
Coordenação: Rede “Migrantes que visibilidade queremos”
Revisão: Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça Diagramação: Leandro Rangel Ilustrações: Laura Gorski
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