LEI Nº 82, DE 24 DE OUTUBRO DE 1914 O povo do municípo de Bello Horizonte, por seus representantes decretou, e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito de Bello Horizonte auctorizado a conceder aos drs. Hugo Werneck e Samuel Libanio, ou á empresa por elles organizada, na zona suburbana ou rural, uma área de terreno sufficiente para installação de um Sanatorio Modelo. Art. 2º - Esse estabelecimento gosará da isenção dos impostos e taxas municipaes pelo prazo de quinze annos, a contar da data de sua installação. Paragrapho unico - O Prefeito poderá conceder para o mesmo estabelecimento, e durante o mesmo prazo, o fornecimento de energia electrica pelo preço minimo pelo qual for ella fornecida á Prefeitura. Art. 3º - Fica o Prefeito auctorizado a conceder gratuitamente um quarteirão na oitava secção urbana, para construcção da matriz do curato do Barro Preto e suas dependencias. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencerem, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nella se contém. Bello Horizonte, 24 de outubro de 1914 Cornelio Vaz de Mello Temistocles Halfeld Secretario Publicada nesta secretaria da Prefeitura da cidade de Bello Horizonte, aos 24 de outubro de 1914