Quilombo mangueiras suspensão parcelamento do solo

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DOM - Diário Oficial do Município |

Sexta-feira, 6 de Agosto de 2010

Ano XVI - Edição N.: 3640

Calendário ano de:

Poder Executivo

Junho, 2012

Secretaria Municipal de Governo DECRETO Nº 14.055 DE 05 DE AGOSTO DE 2010 Estabelece restrições de parcelamento, uso e ocupação do solo na área em processo de reconhecimento e demarcação do Quilombo de Mangueiras, na região Norte do Município de Belo Horizonte. O Prefeito de Belo Horizonte, considerando suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica suspenso qualquer processo de parcelamento do solo e de edificações, bem como a instituição de Reserva Particular Ecológica, no âmbito da Operação Urbana do Isidoro, na área em processo de reconhecimento e demarcação, conforme Relatório Antropológico de Caracterização Histórica, Econômica e Sócio-Cultural do Quilombo de Mangueiras, de agosto de 2008, constante do respectivo Relatório Técnico de Identificação e Delimitação – RTDI, elaborado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, até que seja publicada Portaria do referido órgão, em conformidade com o art. 17 da Instrução Normativa INCRA/Nº 57, de 20 de outubro de 2009, estabelecendo os limites do território do Quilombo de Mangueiras, Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 05 de agosto de 2010 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte

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operação urbana Critério: Com todas as palavras Com a expressão Com qualquer um a das palavras Período: data inicial data final

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