Agenda propositiva completa 24 5

Page 1

UM MA AG GENDA A PROP POSITIV VA PA ARA CR RIANÇA AS E A ADOLE ESCENTTES NO O CON NGRESSSO NACIONA AL NA ACION NAL RELATTÓRIO TÉÉCNICO

REELATÓRIO O TÉCN NICO CO ONSOLID DADO AP PÓS APR RESENTA AÇÃO E DISCUSSSÃO NA A OFICINA AGENDA P PROPOSIITIVA PA ARA CR RIANÇAS E AD DOLESCEENTES 20 013. CO ONSULTO OR: Salom mão B. X Ximenes (saalomaoxximenes@ @gmail.ccom)

REA ALIZAÇÃO O: Institu uto de Esstudos So ocioeconômicos ((INESC) e e Fun ndação Abrinq / SSave the Children. APO OIO: UNICEF Brassil e Fund do Canad dá para In niciativass Locais.

MAR RÇO DE 2013


2

Uma Agenda Propositiva para Crianças e Adolescentes no Congresso Nacional – Relatório Técnico SUMÁRIO 1. Apresentação .......................................................................................................... 03 2. Nota metodológica ................................................................................................. 04 3. Principais resultados ............................................................................................... 08 4. Processos legislativos prioritários e para acompanhamento ................................. 11 4.1. Ato Infracional e Medidas Socioeducativas ..................................................... 11 4.2. Conselhos Tutelares e Conselhos de Direitos .................................................. 20 4.3. Crimes, Infrações Administrativas e Processo Penal ....................................... 23 4.4. Convivência Familiar e Comunitária, Desaparecidos, Registro e Identificação ................................................................................................. 28 4.5. Respeito, Liberdade e Dignidade ..................................................................... 32 4.6. Educação .......................................................................................................... 34 4.7. Informação, Cultura e Lazer ............................................................................. 41 4.8. Vida e Saúde .................................................................................................... 44 4.9. Profissionalização e Proteção no Trabalho ...................................................... 48 4.10. Prevenção .............................................................................................. 51 4.11. Acesso à Justiça, Associações Civis e Fundos ........................................ 53 4.12. Outros temas ......................................................................................... 54 5. Conclusão ................................................................................................................. 56 Sobre o Autor ................................................................................................................. 58 Anexo 1 – Lista de processos legislativos na casa revisora (não prioritários).................. 59 Documento externo – Planilha de sistematização de proposições de interesse


3

Apresentação Este estudo, proposto pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC), com o apoio do UNICEF Brasil e do Fundo Canadá para Iniciativas Locais, tem como objetivos traçar um panorama geral das proposições legislativas sobre criança e adolescente no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) que se encontram em tramitação no início do ano legislativo de 2013. A partir do conjunto de projetos identificados, busca propor uma agenda de acompanhamento e incidência prioritária para as organizações da sociedade civil que militam em favor da integral implementação do Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente e demais políticas e garantias relacionadas à área. O presente Relatório Técnico foi antecedido de uma Relatório Preliminar, apresentado e discutido por ocasião da Oficina: Agenda Propositiva para Crianças e Adolescentes 2013, realizada em Brasília nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2013, por iniciativa das organizações proponentes. Da rica discussão nesse evento, resultaram aprimoramentos metodológicos e, o que é mais importante, uma agenda de trabalho conjunta, voltada ao monitoramento das deliberações do Congresso Nacional. A partir de uma seleção inicial de 95 processos legislativos para acompanhamento, a Oficina indicou 23 processos prioritários para constituição da referida Agenda em 2013. Nesse universo, há tanto projetos que merecem rejeição integral, por significarem retrocessos em direitos e garantias assegurados a crianças e adolescentes devido à sua peculiar condição de desenvolvimento, como há projetos que merecem ser aprovados, alguns deles sob a condição de passarem por um maior debate e modificação. A metodologia que permitiu chegar a tal deliberação e os resultados finais do estudo estão explicados neste Relatório. Logo após a abordagem geral que se segue, passamos a apontar, em quadros analíticos que aglutinam determinadas temáticas, as matérias indicadas para acompanhamento e, dentre elas, aquelas que merecem iniciativa prioritária por parte dos atores da sociedade civil. Ao final, apresentamos conclusões gerais e, sobretudo, recomendações, tendo em vista que essa experiência iniciada em 2013 tem forte vocação de continuidade. Como o estudo aponta, há uma ampla agenda legislativa de reformas no campo dos direitos infantojuvenis que merece ser acompanhada e qualificada com a participação social e a abertura ao debate público democrático, não apenas representativo, mas efetivamente participativo. Essa iniciativa de monitoramento amplo, recém‐iniciada, tem o potencial de aglutinar forças e agendas no campo da sociedade civil, pondo em prática também no Legislativo federal uma visão integral e interdependente dos direitos e garantias de crianças e adolescente. Salomão Barros Ximenes – consultor técnico


4

Nota metodológica Tomou‐se como base o banco de proposições já desenvolvido pela Fundação Abrinq / Save the Children, por meio da iniciativa de monitoramento e incidência “De Olho no Congresso” (www.fundabrinq.org.br/de_olho_no_congresso.php). Tal banco de dados foi construído como ferramenta de acompanhamento do trabalho da referida Fundação no Congresso Nacional, identificando um conjunto amplo de proposições que haviam tramitado no Legislativo, principalmente nas Comissões relacionadas. Levando em conta que o presente estudo tinha como um de seus objetivos identificar o universo de proposições relacionadas aos direitos e garantias de crianças e adolescentes, o referido banco de proposições passou por um processo de revisão, ampliação e atualização. Foram pesquisadas as proposições que estão ativas no Congresso Nacional, nos bancos de dados remotos de cada uma das casas legislativas, utilizando‐se das palavras “criança”, “adolescente”, “infância”, “adolescência”, “jovem” e “juventude” (nos dois últimos casos, em função da proposta de incorporação legal e incorporação nas políticas públicas da população com idade entre 15 e 18 anos na categoria juventude). Esse levantamento por palavras controladas foi confrontado com outra pesquisa na base de dados remota, dessa vez utilizando‐se como referência especificamente as proposições legislativas que têm como foco alterações em dispositivos ou referências expressas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei n° 8.069/1990). Nesses levantamentos foram pesquisadas as seguintes tipologias de proposições: Proposta de Emenda Constitucional (PEC); Proposta de Lei Complementar (PLP); Projeto de Lei (PL); Projeto de Lei do Senado (PLS); Projeto de Lei da Câmara (PLC); Medida Provisória (MPV); e Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD). Tomando em conta o objetivo do trabalho, essencialmente voltado para a convergência de agendas e a incidência prática dos atores da sociedade civil, duas opções metodológicas foram necessárias, considerando ainda a celeridade requerida. Primeiro, optamos por identificar projetos de interesse no universo de proposições, assim entendidos aqueles que têm como objetivo, em termos gerais, ampliar ou restringir direitos e garantias da população infantojuvenil. Foram descartadas, passando a constituir um banco de dados próprio complementar ao presente estudo, as proposições de caráter geral, com impacto apenas indireto no público pesquisado, e aquelas com baixíssimo ou nenhum impacto em termos de garantia de direitos. Principalmente as proposições de caráter geral identificadas no levantamento controlado, mas que não integram a base de projetos de interesse para os propósitos do presente levantamento, merecerão maior atenção na sequência do trabalho de monitoramento, uma vez que possibilitam, inclusive, a construção de alianças estratégicas mais amplas.


5

Outra opção metodológica relevante foi focalizar o olhar analítico para os processos legislativos, e não para cada uma das proposições. Essa opção tem evidentes razões práticas, tornando o estudo factível e aplicável no tempo político pretendido. Mas há também forte fundamento substantivo em destacar processos legislativos, pois são estes que precisam ser monitorados, e não isoladamente os projetos que lhes deram início ou foram apensados. Ou seja, neste estudo não buscamos identificar autorias específicas de projetos, ou mesmo concepções e tendências de determinados parlamentares e/ou partidos – tema cuja importância é inquestionável do ponto de vista científico e da prática política. Na tramitação de matérias no Congresso Nacional, em regra, proposições sobre um mesmo tema tramitam e são apreciadas em conjunto, por meio do mecanismo de apensamento. É importante que se ressalte que a determinação sobre os apensamentos, ou seja, sobre quais proposições devem ser apreciadas em conjunto, tem um forte componente de decisão política. Em muitos desses casos, sobretudo quando um único processo legislativo reúne mais de três matérias apensadas com proposições diversas, o Legislativo adota como saída a formulação de substitutivos nas comissões temáticas. Por isso, na análise das proposições prioritárias, destacamos as modificações presentes em tais substitutivos, que podem tanto contrariar substancialmente como ampliar significativamente a proposição inicial. Esse trabalho de identificação de proposições e emendas, assim como de tendências e concepções de determinados parlamentares e/ou partidos, deve ser feito na etapa de implementação da Agenda Prioritária. Levando em conta esses critérios, foram identificados e fichados em banco de dados 375 processos legislativos de interesse, que aglutinam um universo de 1.566 projetos legislativos ativos no Congresso Nacional, havendo, portanto, 1.190 apensados. Excepcionalmente, 64 proposições apensadas também foram fichadas, nesses casos porque os projetos principais não apresentam a amplitude das matérias discutidas no processo legislativo por eles impulsionados, seja porque são de caráter geral, extrapolando o público infantojuvenil, seja porque os apensados propõem soluções opostas que precisaram ser explicitadas1. Em seguida, as proposições foram separadas em grupos temáticos, inspirados na estrutura normativa do ECA: 1.1. 1.2. 1.3. 1.4. 1.5. 1.6.

Ato Infracional e Medidas Socioeducativas; Conselhos Tutelares e Conselhos de Direitos; Crimes, Infrações Administrativas e Processo Penal; Convivência Familiar e Comunitária, Desaparecidos, Registro e Identificação; Respeito, Liberdade e Dignidade; Educação;

1

Banco de proposições completo, que constitui o “Documento externo – Planilha de sistematização de proposições de interesse”.


6

1.7. 1.8. 1.9. 1.10. 1.11. 1.12.

Informação, Cultura e Lazer; Vida e Saúde; Profissionalização e Proteção no Trabalho; Prevenção; Acesso à Justiça, Associações Civis e Fundos; Outros temas.

Essa organização estrutural permite uma visão de conjunto sobre as propostas de alteração legislativa que teriam impacto direto ou indireto nos direitos e garantias assegurados no ECA. Além dessa aglutinação temática mais ampla e estrutural, no banco de dados eletrônico incluímos outras colunas de pesquisa, por subtemas específicos, o que permitirá aos futuros utilizadores do banco de proposições a aglutinação por agendas específicas de incidência e/ou por instrumentos normativos que são alvo de possível alteração. Assim, por exemplo, é possível pesquisar por subtemas, como exploração sexual, pedofilia, autorização para viajar, internação, educação infantil, gestação, idade penal, idade mínima para o trabalho, financiamento de políticas etc.; ou por normas jurídicas, como ECA, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Código Penal etc. Dentro de cada grupo temático, foram identificados os processos legislativos com indicação de acompanhamento pelas organizações sociais e militantes da área no próximo período, por trazerem grande potencial de impacto real e simbólico na ampliação ou restrição de direitos e garantias da população infantojuvenil. Com esse critério, foram identificados 95 processos legislativos para acompanhamento, cujas fichas de acompanhamento, antecedidas de breve comentário, podem ser consultadas no tópico 4 deste Relatório. Tais processos legislativos foram antão analisados mais a fundo e classificados como: 1. Rejeição Integral; 2. Aprovação com Modificação; e 3. Aprovação. Em seguida, na Oficina dos dias 28 de fevereiro e 1º de março, tais classificações foram analisadas e validadas, apontando‐se, nas três categorias, quais projetos merecerão incidência prioritária em 2013. Vale ressaltar neste ponto um alerta que decorre da dificuldade de classificar matérias tão complexas que, por vezes, reúnem em um único processo (ou mesmo projeto) aspectos negativos e positivos do ponto de vista da ampliação de direitos e garantias. Enquanto nos casos de Rejeição Integral e Aprovação os aspectos negativos e positivos, respectivamente, impõem‐se de forma a deixar o juízo mais objetivo, na classificação dos processos legislativos como passíveis de Aprovação com Modificação será necessário se deter em cada uma das matérias, com a indicação de quais pontos precisam ser incluídos, excluídos ou modificados. Portanto, que não se entenda a Aprovação com Modificação como um juízo favorável à matéria, mas como uma condicionante.


7

Um exemplo que ajuda a elucidar essas hipóteses é o PLC 103/2012, que aprova o Plano Nacional de Educação, classificado como Aprovação com Modificação. Em geral, mesmo que se reconheça que pode ser aprimorado em vários de seus pontos, o PLC apresenta um conjunto de avanços na proteção aos direitos educacionais da população infantojuvenil, o que recomendaria sua aprovação. No entanto, há dispositivos no projeto que podem significar retrocessos, em relação seja à normativa nacional e internacional em vigor, seja à proposta inicial. Falamos, como exemplos reais, do possível retrocesso em relação à inclusão de crianças com necessidades educacionais especiais na escola comum e da exclusão de metas intermediárias de ampliação dos recursos destinados à educação em relação ao PIB, o que, na prática, esvaziaria essa meta. Ou seja, o PNE deve ser aprovado desde que corrigidos esses graves retrocessos. Também foram identificados e destacados 84 processos legislativos que se encontram nas respectivas casas legislativas revisoras, ou seja, que já foram aprovados, ou na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal (ou em ambas e retornaram para a Casa de origem), e que, por esse motivo, constituindo ou não processo merecedor de monitoramento, chamam nossa atenção em razão da possibilidade concreta de aprovação definitiva2. Esperamos que essa organização ajude no mapeamento da agenda real do Congresso Nacional no campo infantojuvenil, identificando em quais temas é possível avançar do ponto de vista da ampliação de direitos e garantias e quais temas exigem, pelo contrário, o aprofundamento das discussões e da resistência social a pressões regressivas. Por fim, é importante ressaltar que este estudo é um retrato do momento, mais especificamente do início do ano legislativo de 2013. Serve para que se tenha uma compreensão ampliada da agenda legislativa, para além das proposições que dominam o debate público quando se fala em criança e adolescência ou alterações no ECA. Mas é antes de tudo um instrumento de trabalho, que requererá atualização permanente no âmbito do monitoramento social e, mais adiante, que seja revisitado e necessariamente atualizado, para pensar a Agenda dos anos vindouros. Teremos cumprido nosso objetivo imediato se o trabalho servir à articulação supratemática das organizações da sociedade civil, dos militantes e dos pesquisadores, dando sentido de permanência e integralidade à sua voz no Legislativo Federal. 2

Os processos legislativos que se encontram nas Casas revisoras e que não foram selecionados para acompanhamento estão organizados no Anexo 1 – Lista de processos legislativos na casa revisora (não monitoramento).


8

Síntese dos resultados Abaixo apresentamos um quadro resumo do estudo, no qual sintetizamos, para cada um dos agrupamentos temáticos sistematizados, o número de processos de interesse e, dentro destes, os processos indicados para acompanhamento e aqueles que foram apontados como prioritários para a Agenda de 2013. Sintetizamos ainda, no caso dos processos legislativos para acompanhamento ou prioritários, as indicações de posicionamento das organizações da sociedade civil de defesa de direitos infantojuvenis em seu trabalho de acompanhamento da pauta legislativa, construída após processo de validação na Oficina já mencionada. Por fim, para complementar o quadro, estão expressos os números gerais de processos na Casa revisora, destacando‐se aqueles indicados para acompanhamento daqueles de interesse geral. Somente estes últimos não estão detalhados na continuidade do relatório, mas constam listados no anexo. Quadro Resumo dos Processos Legislativos Analisados – Número por Agrupamento Temático e Classificação Agrupamento Temático

Aprovação

Monitoramento

Interesse Geral

Ato Infracional e Medidas Socioeducativas

30 (22/5)

20

1

1

5

0

0

3

0

Conselhos Tutelares e Conselhos de Direitos

18 (5/2)

1

2

2

0

0

2

0

3

Crimes, Infrações Administrativas e Processo Penal

50 (11/1)

7

2

2

1

0

0

6

6

Convivência Familiar e Comunitária, Desaparecidos, Registro e Identificação

46 (10/2)

1

1

8

1

0

1

5

6

7 (3/1)

1

0

2

0

0

1

1

1

108 (21/5)

9

8

4

2

2

1

6

18

Informação, Cultura e Lazer

24 (5/2)

0

3

2

0

1

1

4

2

Vida e Saúde

31 (8/1)

2

2

4

1

0

1

2

5

Profissionalização e Proteção no Trabalho

19 (5/1)

3

2

0

1

0

0

1

3

Prevenção

21 (2/0)

0

1

1

0

0

0

1

7

Respeito, Liberdade e Dignidade Educação

Rejeição Integral

Aprovação com Modificação

Processos na Casa Revisora

Rejeição Integral

Processos Prioritários

Aprovação

Processos Legislativos para Acompanhamento Aprovação com Modificação

Processos Legislati‐ vos de Interesse


9 Acesso à Justiça, Associações Civis e Fundos

15 (2/1)

1

0

1

1

0

0

0

1

Outros temas

6 (1/1)

0

1

0

0

1

0

1

2

Subtotal

375

45

23

27

12

4

7

30

54

Total

375

95

23

84

Percebe‐se que praticamente a metade dos processos destacados para acompanhamento ou incluídos como prioritários é merecedora de rejeição integral, o que expressa a preocupação geral das organizações da sociedade civil de defesa de direitos quanto ao viés regressivo de muitas proposições legislativas. No entanto, o que o estudo demonstra é que o caráter regressivo ou progressivo da agenda legislativa, ou mesmo sua relevância, coloca‐se de forma muito diferente em relação a cada um dos direitos e garantias atribuídos às crianças e aos adolescentes. A maior concentração de processos legislativos de interesse e prioritários foi identificada no agrupamento Ato Infracional e Medidas Socioeducativas, com cerca de 73% de todos os processos legislativos de interesse indicados para monitoramento e cerca de 17% como prioritários. Isso se deve à centralidade que determinadas propostas de redução de direitos e garantias da infância e adolescência, nomeadamente a garantia de inimputabilidade penal e o atual regime de medidas socioeducativas, ganham no debate legislativo dos últimos anos e ao potencial simbólico de tais propostas de alteração na própria concepção de adolescência e desenvolvimento humano. Nesse tema, praticamente todas as propostas estão indicadas para rejeição, o que expressa o caráter regressivo da agenda legislativa. Com exceção dos três últimos agrupamentos temáticos, os demais contam com relevante número de processos legislativos que merecem acompanhamento. Nesses casos, no mínimo 20% dos processos legislativos de interesse foram indicados para monitoramento, com diferentes avaliações quanto à sua classificação e priorização. No caso do agrupamento Conselhos Tutelares e Conselhos de Direitos, por exemplo, percebe‐se uma agenda de monitoramento a exigir maior debate e articulação entre as diferentes propostas, sendo que foram indicados com prioritários somente os processos que representam uma evidente agenda de aprimoramento institucional. No agrupamento Crimes, Infrações Administrativas e Processo Penal, também se impõe a necessidade de uma ampliação do debate legislativo sobre as soluções de endurecimento da legislação penal que são comumente representadas nas proposições legislativas. Aparentemente desconectadas de uma avaliação mais a fundo sobre a eficácia do sistema penitenciário e sobre a seletividade punitiva, tais propostas – que, por essas razões, merecem ser rejeitadas – buscam enfrentar o problema dos crimes contra a infância com o mesmo remédio pensado para o enfrentamento aos atos


10

infracionais: mais tempo de restrição de liberdade e menos garantias processuais e legais. Também se pode perceber um viés regressivo em termos de direitos e garantias, nesse caso especificamente da infância e juventude, no agrupamento temático Profissionalização e Proteção no Trabalho, marcadamente nas propostas de flexibilização da idade mínima para ingresso no trabalho e das normas que regulamentam o estágio e o contrato de aprendizagem. O tema Educação, por sua vez, destaca‐se como aquele no qual há um maior número de processos legislativos de interesse (cerca de 29% do total identificado) e para monitoramento (cerca de 22% dos processos assim classificados). Nesse agrupamento, foram indicados cinco processos prioritários para a Agenda de 2012. Causou certa surpresa identificar a existência de uma significativa agenda regressiva na Educação, um tema sobre o qual há uma aparente convergência de interesses e visões, quando considerado o observador não especialista na área. Há, no entanto, no Congresso, um conjunto de propostas tendentes a reduzir a definição do conceito de qualidade do ensino e de responsabilização de pais e escolas com base em resultados acadêmicos medidos em testes padronizados de larga escala. O próprio debate sobre o PNE, conforme já mencionado, encerra ameaças de retrocesso em direitos e garantias já protegidos – como é o caso do direito à educação escolar inclusiva, estipulado na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com força de emenda constitucional3. Informação, Cultura e Lazer; Respeito, Liberdade e Dignidade; Vida e Saúde e Prevenção são agrupamentos que apresentam tendencialmente uma agenda positiva, mas também incorporam proposições merecedoras de alteração substancial ou mesmo rejeição. Em todos os casos, o que se aponta é a necessidade de aprofundamento do debate legislativo em tais áreas, a partir do fortalecimento da iniciativa de monitoramento por parte da sociedade civil organizada. Em Convivência Familiar e Comunitária, Desaparecidos, Registro e Identificação, agrupamento que congrega proposições relacionadas à filiação, guarda, tutela e identificação, percebemos mais claramente um viés geral positivo, no sentido de que as propostas em regra ampliam direitos e garantias. Nesse caso, merecem especial apoio as proposições que visam ampliar o direito à proteção no trabalho de gestantes, mães, pais e responsáveis legais. Também merecem apoio aquelas iniciativas que ampliam as hipóteses legais de guarda, tutela e adoção, incluindo casais do mesmo sexo ou indivíduos. Passamos agora ao detalhamento das proposições prioritárias e para monitoramento em cada um dos agrupamentos temáticos.

3

Decreto n° 6.949, de 25 de agosto de 2009.


11

4.

Processos legislativos prioritários e para acompanhamento TEMA(S): 1.1. Ato Infracional e Medidas Socioeducativas

Quadro‐resumo LOCAL

PROJETOS PRIORITÁRIOS

PROJETOS CASA REVISORA

Rejeição integral: 20

5

2

Acompanhamento / Aprovação com modificação: 1 Acompanhamento / Aprovação: 1 Total de projetos para acompanhamento: 22

0 0 5

1 0 3

PLANILHA EXTERNA

PROJETOS PARA ACOMPANHAMENTO / INDICAÇÃO

Processos legislativos de interesse (exclui apensados) – 30 Projetos apensados fichados – 1 Projetos apensados não fichados –47 Total geral de projetos: 78

SUBTOTAIS

TOTAIS

Uma visão limitada, uma agenda historicamente regressiva. Esse agrupamento temático reúne o maior número de processos legislativos que merecem um acompanhamento permanente por parte da sociedade civil organizada em defesa da ampliação dos direitos e garantias infantojuvenis. Também reúne a maior concentração de processos indicados para Rejeição Integral (20 projetos em um total de 45 assim classificados), sendo que todos aqueles cinco projetos que foram considerados prioritários representam graves ameaças reais e simbólicas à própria concepção de desenvolvimento da criança e do adolescente e de sua consequente proteção integral. Destacam‐se aí dois processos legislativos, em trâmite em cada uma das casas legislativas, que buscam alterar a Constituição Federal para rebaixar a maioridade penal para 16 anos de idade, mantendo as demais previsões. A PEC 171/1993 tramita na Câmara dos Deputados, encabeçando 32 outras proposições com similar conteúdo. Está sob a relatoria do Dep. Luiz Couto, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Maior preocupação merece, no entanto, a PEC 20/1999, que reúne cinco proposições similares e se encontra disponível para inclusão na ordem do dia no Plenário do Senado. Uma relativa novidade no debate sobre a redução da maioridade penal foi a apresentação da PEC 33/2012, que não altera a idade mínima de imputabilidade penal para todos os casos, mas propõe que seja previsto na Constituição um instituto de desconsideração da inimputabilidade penal de maiores de 16 anos e menores de 18 anos, delegando a lei complementar sua regulamentação. Na prática, a proposta não difere das anteriores em termos de princípio. No entanto, a aparente excepcionalidade da desconsideração de idade mínima de 18 anos para efeitos penais pode deslocar apoios de parlamentares hoje reticentes em relação à redução da idade penal para todos os casos. Todas essas


12 propostas, assim como outras destacadas nos quadros abaixo, precisam ser analisadas também sob o enfoque de sua inconstitucionalidade, uma vez que propõem retroagir em garantias irrevogáveis da Constituição. Outras proposições que merecem prioridade são o PLS 85/2012, que estende efeitos civis e políticos aos adolescentes em cumprimento de media socioeducativa, e o PLC 82/2008, já aprovado na Câmara dos Deputados, que propõe a modificação do Código Penal para estabelecer a obrigatoriedade de consideração dos antecedentes do agente infrator quando da apuração e processamento de crime por ele cometido após os 18 anos. Com o mesmo princípio, fortalecendo um viés de “direito penal juvenil”, seja por meio de alterações diretamente no ECA, seja por meio de legislação correlata, estão um conjunto de propostas destacadas para monitoramento com indicação de rejeição. Para aprofundar: NOTA TÉCNICA ‐ Porque dizemos não à redução da maioridade penal? Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente / Save the Children, 2013. Disponível: http://sistemas.fundabrinq.org.br/biblioteca/acervo/NotaTecnica_Web.pdf. PUBLICAÇÃO – Direitos de crianças e adolescentes: guia de atendimento. Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará), 2007. Disponível: http://www.cedecaceara.org.br/index.php?q=publicacoes/196. PUBLICAÇÃO ‐ Porque dizer não à redução da idade penal. Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), 2007. Disponível: http://www.mpdft.gov.br/portal/pdf/unidades/promotorias/pdij/Diversos/estudo_idade_penal_completo.pdf. NORMA JURÍDICA ‐ LEI Nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011‐2014/2012/lei/l12594.htm.


13 Quadro de acompanhamento / prioritários Norma Jurídica Relacionada

Tema(s)

Subtema(s)

Projeto

Órgão

Autor

Ementa / Explicação da Ementa

Tramitação 16/09/2009 ‐ Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Parecer do Relator, Dep. Marcelo Itagiba (PSDB‐RJ), pela admissibilidade desta, da PEC

CF/88

CF/88

Ato Infraciona Idade Penal l.

Ato Infraciona Idade Penal l.

Benedit Câmara dos o PEC 171/1993 Deputados Doming os ‐ PP/DF

PEC 20/1999

Senado Federal

Observação / Indicação Apensados (32): PEC

386/1996, PEC 426/1996, PEC 242/2004, PEC 37/1995, PEC 91/1995, PEC 301/1996, PEC 386/1996, da PEC 426/1996, da PEC 242/2004, 531/1997, PEC 68/1999, da PEC 37/1995, da PEC 91/1995, da PEC PEC 133/1999, PEC 301/1996, da PEC 531/1997, da PEC 68/1999, 150/1999, PEC 167/1999, da PEC 133/1999, da PEC 150/1999, da PEC PEC 169/1999, PEC 167/1999, da PEC 169/1999, da PEC 633/1999, 633/1999, PEC 260/2000, da PEC 260/2000, da PEC 321/2001, da PEC PEC 321/2001, PEC Altera a redação do art. 228 da 377/2001, da PEC 582/2002, da PEC 64/2003, 377/2001, PEC 582/2002, Constituição Federal da PEC 179/2003, da PEC 272/2004, da PEC PEC 64/2003, PEC (imputabilidade penal do 302/2004, da PEC 345/2004, da PEC 489/2005, 179/2003, PEC 272/2004, maior de 16 anos). da PEC 48/2007, da PEC 73/2007, da PEC PEC 302/2004, PEC 85/2007, da PEC 87/2007, da PEC 125/2007 e da 345/2004, PEC 489/2005, PEC 399/2009, apensadas. PEC 48/2007, PEC 73/2007, PEC 85/2007, 24/11/2011 ‐ CCJC: Designado Relator, Dep. Luiz Couto (PT‐PB) 28/11/2012 ‐ PEC 87/2007, PEC Mesa Diretora da Câmara dos Deputados 125/2007, PEC 399/2009, PEC‐57/2011, PEC‐ (MESA): Apense‐se a este(a) o(a) PEC‐ 223/2012 e PEC‐228/2012.

223/2012; 12/12/2012 ‐ Mesa Diretora da PRIORITÁRIO. Câmara dos Deputados (MESA): Apense‐se INDICAÇÃO: REJEIÇÃO a este(a) o(a) PEC‐228/2012. INTEGRAL. Tramitam em conjunto (5): PEC 18/1999, PEC 05/04/2011 ‐ PLENÁRIO Situação: José 3/2001, PEC 26/2002, DESARQUIVADA. Ação: Aprovado o Roberto PEC 90/2003, PEC Altera o artigo 228 da Requerimento nº 296, de 2011. Arruda e 9/2004. Constituição Federal, Uma vez que já se encontra instruída pela outro(s) EMENDA N. 1 – CCJ, reduzindo para 16 anos a idade CCJ, aguardará inclusão em Ordem do Dia. Sr(s). pela aprovação com 16/04/2012 COORD. LEGISLATIVA DO para imputabilidade penal. Senador nova redação. SENADO. Ação: Aguardando inclusão em PRIORITÁRIO. (es) Ordem do Dia. INDICAÇÃO: REJEIÇÃO INTEGRAL.


14

CF/88

Idade Penal. Ato Desconsideração PEC Infraciona da 33/2012 l. Inimputabilidade .

Senado Federal

ECA

Ato Efeitos da PLS Infraciona sentença. Efeitos 85/2012 l. civis e políticos.

Senado Federal

CP

Ato Egresso. Infraciona Antecedentes. l. Medidas Pena. socioeduc

PLC 82/2008 Origem: PL

Senado Federal

Altera a redação dos arts. 129 e 228 da CF/88, acrescentando um parágrafo único para prever a possibilidade de desconsideração da inimputabilidade penal de maiores de 16 anos e menores Aloysio de 18 anos por lei Nunes complementar. Dispõe que são Ferreira funções institucionais do Ministério Público (MP) e outro(s) promover, privativamente, a ação penal pública e o Sr(s). Senador incidente de desconsideração de inimputabilidade penal de (es) menores de 18 e maiores de 16 anos. Dispõe que Lei Complementar estabelecerá os casos em que o MP poderá propor incidente de desconsideração da sua inimputabilidade. Altera o ECA para especificar como efeitos automáticos da sentença por ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa: início da maioridade civil aos Paulo 21 anos; elevação para 21 anos Bauer da idade mínima para retirar carteira de motorista; e suspensão dos direitos políticos; alterando também o Código Civil e o Código de Trânsito. Modifica o CP para estabelecer Dep. a obrigatoriedade de Márcio consideração dos França antecedentes do agente

Tramitação em conjunto (2): PEC 74/2011 (nos casos de 30/11/2012 ‐ CCJ ‐ Comissão de Constituição, Justiça e CidadaniaSituação: crimes de homicídio INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO. Ação: doloso e roubo seguido Matéria constante da Pauta da 47ª Reunião de morte, tentados ou consumados, são da Comissão de Constituição, Justiça e penalmente Cidadania, agendada para o dia inimputáveis os 05/12/2012. 31/01/2013 SGM ‐ SECRETARIA GERAL DA MESA Ação: Em sua menores de quinze 1ª Reunião, realizada no dia 31.01.2013, a anos) e PEC 83/2011 (Estabelece a Mesa do Senado Federal aprovou o Requerimento nº 1.175, de 2012, do maioridade civil e penal Senador Benedito de Lira, que solicita a aos 16 anos, tornando tramitação conjunta das Propostas de obrigatório o exercício Emenda à Constituição n.º 74 e 83, de do voto nesta idade). PRIORITÁRIO. 2011, e nº 33, de 2012. Ao Plenário. INDICAÇÃO: REJEIÇÃO INTEGRAL.

06/02/2013 CDH ‐ Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa PRIORITÁRIO. Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO INDICAÇÃO: REJEIÇÃO RELATOR. Ação: Devolvido pelo Senador INTEGRAL. Cássio Cunha Lima. Matéria aguardando redistribuição.

20/09/2012 SACEI. Ação: Ao Senador Pedro Taques para relatar, conforme Artigo 374, II, do Regimento Interno do Senado Federal.

Comissão de Revisão do Código Penal (PLS 236/ 2012) CASA REVISORA.


15 ativas.

Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania ‐ PRONASCI

Medidas Profissionais. socioeduc Formação em ativas. serviço.

ECA

Internação. Medidas Liberação socioeduc compulsória. ativas. Idade.

ECA

Internação. Medidas Liberação socioeduc compulsória. ativas. Prestação de serviços.

ECA

Internação Ato provisória. Infraciona Processo de l. apuração.

938/2007

infrator, relativos a medidas socioeducativas de internação.

PRIORITÁRIO. INDICAÇÃO: REJEIÇÃO INTEGRAL.

13/07/2012 ‐ CSPCCO ‐ Parecer do Relator, Dep. Pastor Eurico (PSB‐PE), pela aprovação deste, e do PL 1392/2011, Apensado (1): PL Altera a Lei nº 11.530/2007, 1392/2011 incluindo os profissionais que apensado, com substitutivo, incluindo Weliton PARA PL Câmara dos trabalhem com socioeducação “socioeducadores e demais Prado ‐ monitores de centros de internação de ACOMPANHAMENTO. 84/2011 Deputados de adolescentes como PT/MG INDICAÇÃO: beneficiários do Projeto Bolsa‐ adolescentes apreendidos” como beneficiários do Bolsa‐Formação. APROVAÇÃO. Formação. 06/12/2012 ‐ CFT ‐ Prazo para Emendas ao Projeto Altera a Lei nº 8.069/1990, para elevar de 21 para 26 anos a idade limite para a soltura do 04/09/2012 ‐ CSPCCO. Parecer Vencedor, PARA Hugo Dep. Enio Bacci (PDT‐RS), pela aprovação, ACOMPANHAMENTO. PL Câmara dos adolescente infrator, Leal ‐ INDICAÇÃO: REJEIÇÃO 345/2011 Deputados reincidente em qualquer tipo com substitutivo. 19/11/2012 – Parecer PSC/RJ da CSPCCO publicado. INTEGRAL. de conduta infracional, condenado a medida socioeducativa de internação. Modifica os artigos 121 e 122 da Lei nº 8069/1990 (ECA), para possibilitar que no caso 21/11/2012 ‐ CDH ‐ Comissão de Direitos de liberação compulsória aos Humanos e Legislação Participativa 21 anos de idade, o restante Situação: PRONTA PARA A PAUTA NA PARA do tempo da internação seja COMISSÃO ACOMPANHAMENTO. PLS Senado Paulo convertido em prestação de Ação: Reunida a Comissão, o Presidente serviços à comunidade. INDICAÇÃO: REJEIÇÃO 107/2003 Federal Paim concede a Palavra ao Relator. Lido o Estabelece a aplicação da INTEGRAL. relatório (pela aprovação parcial), fica medida de internação quando adiada a discussão e votação por falta de o adolescente for integrante quórum. do crime organizado ou envolvido com o tráfico de drogas. Altera a Lei nº 8.069/1990 16/05/2012 CCJSSP ‐ Subcomissão PARA Demóst ACOMPANHAMENTO. PLS Senado (ECA), para aumentar o prazo Permanente de Segurança Pública enes INDICAÇÃO: REJEIÇÃO 469/2008 Federal de internação provisória de Ação: Recebido nesta Subcomissão, o Torres INTEGRAL. adolescente infrator, fixar o relatório do Senador Aloysio Nunes


16

ECA

ECA

ECA

Ato Infraciona l. Medidas socioeduc ativas.

Medidas socioeduc ativas. Direito à Convivênc ia Familiar e Comunitá ria. Ato Infraciona l. Medidas

prazo máximo para a autoridade policial concluir e encaminhar procedimento investigatório ao MP e alterar o prazo máximo para o procedimento judicial. Altera a Lei 8.069/1990 (ECA) para determinar que, alcançado o período máximo de 3 anos de internação ou ao alcançar a maioridade e antes da liberação, o adolescente que praticou ato infracional equiparado a crime hediondo, será submetido a exame pericial; com base no qual Marcelo poderá ser liberado, colocado Crivella em regime de semiliberdade, de liberdade assistida ou transferido para a prisão; onde permanecerá até a sentença a título de garantia da ordem pública; dispõe sobre o processo penal de apuração do crime anteriormente classificado como ato infracional e sua execução.

Ferreira, com voto favorável ao Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta. Matéria pronta para a Pauta na Subcomissão.

03/04/2012 ‐ CDH ‐ Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. Situação: PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO (com relatório favorável). Ação: Devolvido pelo Senador Magno Malta sem manifestação por escrito

PARA ACOMPANHAMENTO. INDICAÇÃO: REJEIÇÃO INTEGRAL.

Altera o art. 124 da Lei nº Internação. Roberto 8.069/1990 (ECA). Estabelece a PL Direitos Câmara dos de impossibilidade de visita íntima 3844/201 individuais. Visita Deputados Lucena ‐ a adolescente submetido a 2 íntima. PV/SP medida socioeducativa de internação.

22/08/2012 ‐ Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) Parecer do Relator, Dep. Onofre Santo Agostini (PSD‐SC), pela aprovação.

PARA ACOMPANHAMENTO. INDICAÇÃO: REJEIÇÃO INTEGRAL.

Internação. Internação provisória.

22/03/2012 ‐ Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO). Designado Relator, Dep. Onyx

Apensados (4): PL

Idade Penal. Internação. Liberação compulsória. Progressão de medida.

PLS 71/2010

Senado Federal

Hugo PL Câmara dos Leal ‐ 347/2011 Deputados PSC/RJ

Altera dispositivos da Lei nº 8.069/1990 (ECA) para tratar das hipóteses de aplicação da

1052/2011 (1), PL 1895/2011; PL 3503/2012;


17 socioeduc ativas.

medida de internação e aumentar o prazo de internação provisória de adolescente infrator, nos casos que especifica, para 90 dias.

ECA

Ato Infraciona l. Medidas socioeduc ativas.

ECA

Medidas socioeduc ativas. Direito à Profission alização e à Proteção no Trabalho.

Internação. Período. Educação profissional.

ECA

Medidas socioeduc ativas. Direito à Educação.

Internação. Semiliberdade. Liberdade assistida. Período. Educação.

Internação. Internação psiquiátrica. Antecedentes.

Lorenzoni (DEM‐RS) 02/05/2012 ‐ Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA): Apense‐se a este(a) o(a) PL‐3680/2012.

PL 3680/2012. Os PLs apensados estabelecem, dentre outras medidas: extensão do período máximo de internação, com ampliação nos casos de reiteração e graves infrações, aplicação de medida de segurança após laudo psiquiátrico e internação preventiva. Tudo na linha do chamado “Direito Penal Juvenil”.

PARA ACOMPANHAMENTO. INDICAÇÃO: REJEIÇÃO INTEGRAL. Apensado (1): PL 1035/2011 (específico sobre antecedentes) PARA ACOMPANHAMENTO. INDICAÇÃO: REJEIÇÃO INTEGRAL.

Hugo PL Câmara dos Leal ‐ 348/2011 Deputados PSC/RJ

Altera a Lei nº 8.069/1990 (ECA), para dispor sobre antecedentes, tratamento ambulatorial, internação em estabelecimento de tratamento psiquiátrico e responsabilidade do Estado.

23/05/2011 ‐ Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) Parecer do Relator, Dep. William Dib (PSDB‐SP), pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição do PL 1035/11, apensado.

Hugo PL Câmara dos Leal ‐ 346/2011 Deputados PSC/RJ

Altera dispositivo do ECA, para prever aumento do tempo de internação de adolescente autor de ato infracional grave para até 5 anos, nos casos em que a Lei Penal puna com reclusão.

05/04/2011 ‐ Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) Designado Relator, Dep. Alessandro Molon (PT‐RJ).

PARA ACOMPANHAMENTO. INDICAÇÃO: REJEIÇÃO INTEGRAL.

Demóst enes Torres

Altera os artigos 61, 118, 120, 121, 122 e 123 do ECA, para fixar novos prazos de duração das medidas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação, e estabelecer a

17/11/2011 ‐ CAS ‐ Comissão de Assuntos Sociais Situação: MATÉRIA COM A RELATORIAAção: O Presidente da Comissão, Senador Jayme Campos, designa a Senadora Angela Portela Relatora da matéria.

PARA ACOMPANHAMENTO. INDICAÇÃO: REJEIÇÃO INTEGRAL.

PLS Senado 478/2003 Federal


18

ECA

ECA

Internação. Semiliberdade. Medidas Prestação de socioeduc serviço à ativas. comunidade. Período.

Ato Infraciona l. Medida Socioeduc ativa. Prevençã o.

ECA e Lei do SINASE ‐ Sistema Medidas Nacional de socioeduc Atendimento ativas. Socioeducativ o (Lei nº 12.594/2012)

PLS Senado 118/2007 Federal

Internação. Idade máxima. PLS Senado Período máximo. 389/2011 Federal Proibição de venda de fumo.

Nova medida. Atendimento médico‐ psiquiátrico.

PLS 23/2012

Senado Federal

oferta obrigatória de atividades pedagógicas. Altera o ECA para dispor sobre a prestação cumulativa de medidas socioeducativas, regulamenta a medida de prestação de serviços comunitários, proíbe atividades externas e estende Pedro os prazos de internação para Simon até 6 anos quando da prática de crime hediondo, não limitado à superveniente maioridade. Atingidos os limites da media deve ser liberado, colocado em regime de semiliberdade ou liberdade assistida. Altera dispositivos do ECA para dispor que o período máximo de internação é de 5 anos e que a liberação será compulsória aos 23 anos de Vital do idade. Adiciona, dentre as hipóteses de medida de Rêgo internação, o tráfico ilícito de entorpecentes e o racismo. Adequa o art. 60 do ECA ao disposto na CF/88 e proíbe a venda de produtos fumígenos. Altera o ECA para prever nova modalidade de medida socioeducativa: o atendimento Aloysio médico‐psiquiátrico, Nunes consistente em tratamento Ferreira ambulatorial ou internação. Estabelece as hipóteses e o procedimento para a aplicação de tal medida e que esta não

03/05/2011: CDH ‐ Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA. Ação: O Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, Senador Paulo Paim, designa o Senador Magno Malta relator da matéria. Ao Gabinete do Senador Magno Malta.

PARA ACOMPANHAMENTO. INDICAÇÃO: REJEIÇÃO INTEGRAL.

Tramita em conjunto com (2): PLS 357/2011 (Proíbe a venda de derivados do tabaco) e PLS 568/2011 (Torna 26/04/2012 CAS ‐ Comissão de Assuntos crime a venda de Sociais. Situação: MATÉRIA COM A substância fumígena a RELATORIAAção: Reencaminhado ao Gabinete do Relator, Senador Paulo Davim. menores de 18 anos). PARA ACOMPANHAMENTO. INDICAÇÃO: REJEIÇÃO INTEGRAL. 16/05/2012 CAS ‐ Comissão de Assuntos Sociais. Situação: APROVADO PARECER NA COMISSÃO. Ação: Em Reunião PARA Extraordinária realizada nesta data, é ACOMPANHAMENTO. aprovado o Relatório do Senador Cyro INDICAÇÃO: REJEIÇÃO Miranda, que passa a constituir o Parecer INTEGRAL. da CAS favorável ao Projeto, nos termos da Emenda nº 1‐CAS (Substitutivo). 29/05/2012 CDH ‐ Comissão de Direitos


19

ECA

Ato Infraciona Internação. l. Medidas Prazo. socioeduc ativas.

PLS Senado 445/2011 Federal

ECA

Medidas socioeduc ativas. Direito à Educação. Direito à Profission alização e

PLC 168/2008 Origem: Senado PL Federal 1871/200 3

Semiliberdade. Educação Profissional. Obrigatoriedade Escolar. Qualidade. Fiscalização.

pode ser cumulativa. Altera a Lei do SINASE para estabelecer as hipóteses de extinção da medida socioeducativa que está sendo executada e conversão em medida de atendimento médico‐ psiquiátrico; e que o adolescente em cumprimento de medida socioeducativa com dependência química que não o incapacite de cumprir plenamente as atividades previstas no seu PIA (Plano Individual de Atendimento) deve ser inserido em programa de tratamento, preferencialmente, na rede SUS extra‐hospitalar, ou na rede privada, às expensas do SUS. Altera o art. 122 da Lei nº 8.069/1990 (ECA) para estabelecer a adoção da medida de internação nos Jayme casos de prática de tráfico de Campos drogas ou de crimes hediondos, definidos como as condutas previstas nos art. 1º e 2º da Lei 8072/90 (Lei dos Crimes Hediondos). Acresce parágrafos ao art. 120 do ECA, para dispor sobre a supervisão da autoridade Antonio judiciária nas atividades de Carlos escolarização e Biscaia profissionalização desenvolvidas pelas unidades socioeducativas com

Humanos e Legislação Participativa Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA´. Ação: O Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, Senador Paulo Paim, designa a Senadora Lídice da Mata relatora da matéria. Ao Gabinete da Senadora Lídice da Mata.

08/12/2011 CDH. Ação: Reunida nesta data, a Presidência designa o Senador Magno Malta relator "ad hoc". Lido, discutido e aprovado o relatório concluindo pela aprovação da matéria, que passa a constituir o Parecer da CDH. À CCJ, em decisão terminativa. 09/12/2011 CCJ. Situação: Matéria aguardando distribuição para relator.

PARA ACOMPANHAMENTO. INDICAÇÃO: REJEIÇÃO INTEGRAL.

09/06/2010 CDH ‐ Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. Ação: Aprova o Relatório da Senadora Fátima Cleide favorável a aprovação da matéria, que passa a constituir o Parecer da CDH. 14/01/2011 CCJ. Ação: Matéria aguardando designação de Relator.

CASA REVISORA. PARA ACOMPANHAMENTO. INDICAÇÃO: APROVAÇÃO COM MODIFICAÇÃO.


20 à Proteção no Trabalho. Acesso à Justiça.

adolescente em regime de semiliberdade. Estabele regime de partilha dos lucros ou resultados provenientes das atividades profissionalizantes desenvolvidas pelos adolescentes.

LEP

Acrescenta os arts. 77‐A e 86‐A à Lei nº 7.210/1984, que "Institui a Lei de Execução Medidas PL Sandro Penal, para autorizar a Estabelecimento Câmara dos socioeduc 2825/200 Mabel ‐ terceirização de serviços no s. Terceirização. Deputados ativas. 3 PL/GO âmbito dos estabelecimentos penais, incluindo os que se destinam à custódia de menores infratores.

ECA

Acrescenta parágrafos aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069/1990 (ECA), para permitir a PL aplicação de medidas 7197/200 Ademir socioeducativas aos infratores Câmara dos 2 Origem: Andrade que atingirem a maioridade Deputados PLS ‐ PSB/PA penal, até os 21 anos de idade; e possibilita a aplicação de 593/1999 medidas socioeducativas por ato praticado antes da adolescência.

Ato Infraciona l. Medidas Idade Penal. socioeduc ativas.

16/12/2011 ‐ CFT: Parecer do relator, Dep. Pepe Vargas, no mérito, pela rejeição do Projeto, do Substitutivo da CTASP e do Substitutivo da CSPCCO. 21/03/2012 – CFT: Designado Relator, Dep. Protógenes (PCdoB‐SP) 05/12/2012 – CSPCCO: Apresentação do Requerimento n. 193/2012, pelo Deputado Protógenes (PCdoB‐SP), que: "Requer a realização de Audiência Pública".

PARA ACOMPANHAMENTO. INDICAÇÃO: REJEIÇÃO INTEGRAL.

19/12/2012 ‐ Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) Parecer do Relator, Dep. Eduardo Barbosa (PSDB‐MG), pela rejeição.

CASA REVISORA. PARA ACOMPANHAMENTO. INDICAÇÃO: REJEIÇÃO INTEGRAL.


21

TEMA(S): 1.2. Conselhos Tutelares e Conselhos de Direitos Quadro‐resumo LOCAL

PLANILHA EXTERNA

PROJETOS PARA ACOMPANHAMENTO / INDICAÇÃO

PROJETOS PRIORITÁRIOS

PROJETOS CASA REVISORA

0 Processos legislativos de interesse (exclui apensados) – 18

Rejeição integral: 1

Projetos apensados fichados – 3 Projetos apensados não fichados –6 Total geral de projetos: 27

Acompanhamento / Aprovação com modificação: 2 Acompanhamento / Aprovação: 2 Total de projetos para acompanhamento: 5

0

SUBTOTAIS

TOTAIS

0 2 2

0 0 0

Por uma proposta de fortalecimento dos Conselhos como órgãos centrais do sistema de garantias de direitos. O processo legislativo que levou à aprovação e publicação da Lei n° 12.696, de 26 de julho de 2012, reuniu um conjunto de proposições que visavam aprimorar as atribuições, garantias e condições de funcionamento dos conselhos tutelares. Essa nova lei alterou diversos dispositivos do ECA para estabelecer, principalmente, que os conselhos tutelares são órgãos integrantes da administração pública local, com necessária destinação de verba orçamentária para manutenção, formação permanente dos conselheiros e remuneração obrigatória. Modificou também o período do mandato, que passa a ser de quatro anos, permitida a recondução ao cargo; e atribuiu aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente a tarefa de organizar os processos eleitorais, que passarão a acontecer em data nacionalmente definida. No entanto, apesar dos inegáveis avanços, as organizações de defesa dos direitos da criança lamentaram a generalidade da referida lei em relação à garantia de efetivas condições de funcionamento para os Conselhos Tutelares, principalmente a não destinação de receita vinculada para sua manutenção, a não definição de uma proporção nacional mínima de conselhos por habitantes e a não atribuição de um regime de responsabilização mais efetivo, para o caso de descumprimento da lei pelos administradores públicos. O PL 1735/2011, destacado como prioritário para aprovação, responde a essa necessidade de seguir aprimorando institucionalmente os Conselhos, enquanto o PLS 110/2011, também prioritário, busca ampliar as atribuições legais dos conselheiros para os campos da cultura do esporte e do lazer. Já os demais projetos para acompanhamento, sobretudo o PLS 631/2011 e o PL 1265/2011, apresentam alguns aspectos positivos em termos de aprimoramento institucional, sendo necessário, no entanto, um debate mais profundo, que integre as diferentes propostas de forma a respeitar requisitos já definidos em deliberação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), na Resolução 139, de 15 de março de 2011. Nesse sentido, as organizações da sociedade civil destacam a necessidade de


22 o Poder Executivo federal encaminhar Mensagem Legislativa (Projeto) que busque ao mesmo tempo transformar em lei as deliberações do CONANDA e dar um sentido sistêmico às propostas hoje dispersas. Para aprofundar: NORMA JURÍDICA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Resolução 139, de 15 de março de 2011, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil. Disponível: http://portal.sdh.gov.br/clientes/sedh/sedh/conselho/conanda. SITE – Direitos da Criança: portal dos direitos da criança e do adolescente. Disponível: http://www.direitosdacrianca.org.br/conselhos. Quadro de acompanhamento Norma Tema(s) Jurídica

ECA

Conselhos Tutelares. Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Subtema(s)

Financiamento.

Projeto

PL 1735/2011

Órgão

Autor

Câmara Sandra dos Rosado ‐ Deputados PSB/RN

Ementa / Explicação da Ementa

Conselhos Tutelares.

Atribuições.

PLS 110/2011

Senado Federal

Observação

Apensados (2): PL 1993/2011 – vincula 5% das doações ao Fundo Altera a redação dos arts. 134 e 260 do Municipal, 2,5% do Fundo ECA, e o art. 6º da Lei nº 8.242/1991, Estadual e 1,5% no âmbito para determinar que devem ser do Fundo Nacional para 09/05/2012 – CSSF: Parecer do alocados recursos orçamentários das financiamento dos Relator, Dep. João Ananias (PCdoB‐ respectivos Conselhos três esferas federativas para CE), pela aprovação deste, do PL Tutelares; PL 2544/2011 – financiamento e manutenção dos 1993/2011, e do PL 2544/2011, estabelece proporção de um Conselhos Tutelares. Estabelece ainda apensados, com substitutivo. Conselho Tutelar para cada que os Fundos Nacional, Estaduais e 23/05/2012 – CSSF: Não foram cem mil habitantes e dispõe Municipais dos Direitos da Criança e do que lei local tratará de apresentadas emendas ao Adolescente devem priorizar o financiamento e substitutivo. financiamento dos Conselhos Tutelares, manutenção dos Conselhos.

criando mecanismo de vinculação de receita e repasse fundo a fundo.

ECA

Tramitação

Altera a Lei nº 8.069/1990 (ECA) para Rodrigo incluir dentre as atribuições do Rollemberg Conselho Tutelar a função de requisitar (PSB/DF) serviços públicos nas áreas de cultura, esporte e lazer.

PRIORITÁRIO. PARA ACOMPANHAMENTO. INDICAÇÃO: APROVAÇÃO. 14/09/2011 ‐ CCJ. Ação: Na 46ª Reunião Ordinária, a Comissão PRIORITÁRIO. aprova o Relatório do Senador Luiz INDICAÇÃO: Henrique, que passa a constituir APROVAÇÃO. Parecer da CCJ favorável ao Projeto. 24/05/2012 ‐ CDH. Ação: Adiada por


23 falta de quórum.

ECA

ECA

ECA

Conselhos Tutelares. Conselho de Direitos.

Conselhos Tutelares.

Conselhos Tutelares.

Atribuições. Criação e PLS Funcionamento. 631/2011 Quantidade.

Processo eleitoral. Requisitos candidatura.

PL 2602/2007

Criação e PL Funcionamento. 1265/2011

Senado Federal

Lídice da Mata

Câmara Duarte dos Nogueira ‐ Deputados PSDB/SP

Câmara dos

Altera o ECA para prever que em cada município deve haver pelo menos um Conselho Tutelar, respeitando‐se a proporção de no máximo um para cada 150 mil habitantes; estabelece mandato de quatro anos, permitida a reeleição; observando‐se outros critérios para sua criação e ampliação do atendimento em locais com notória abundância de violações. Estabelece requisitos para candidatura e amplia a responsabilização por descumprimento das medidas determinadas pelo Conselho e responsabiliza gestores pela não garantia de condições de funcionamento dos mesmos.

08/03/2012 – CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA Ação: Distribuído ao Senador Antonio Carlos Valadares, para emitir relatório.

Dispõe sobre um conjunto amplo de novos regramentos para os Conselhos, em parte já contemplados na Lei nº 12.696/2012, principalmente em relação à remuneração dos conselheiros. PARA ACOMPANHAMENTO. INDICAÇÃO: APROVAÇÃO COM MODIFICAÇÃO.

Apensados (6): PL 4300/2008 ‐ aumenta para 30 anos a idade mínima, eleva o nível de escolaridade para graduação e o prazo de residência no município para mais de 10 Altera o art. 133 do ECA, para acrescer 20/06/2012 – CSSF: Parecer do anos; PL 7777/2010 ‐ Relator, Dep. Chico D'Angelo (PT‐ como requisitos de candidatura a acrescenta aprovação em RJ), pela aprovação deste, com membro de Conselho Tutelar: prova de conhecimentos e emenda, e pela rejeição do PL residência há 2 anos no Município, certidão criminal negativa, ensino médio completo ou equivalente 4300/2008, do PL 7777/2010, do PL além de prever destinação 501/2011, do PL 1335/2011, do PL de recursos na lei e comprovada experiência em orçamentária municipal; PL atividades relacionadas às atribuições 1612/2011, e do PL 3702/2012, 501/2011; PL 1335/2011; do Conselho. apensados. PL 1612/2011; PL 3702/2012 (teor similar).

Dá nova redação ao art. 132 do ECA Alessandro para definir proporção de, no mínimo,

30/11/2011 – CSSF: Parecer da Relatora, Dep. Erika Kokay (PT‐DF),

PARA ACOMPANHAMENTO. INDICAÇÃO: REJEIÇÃO INTEGRAL. Apensado (1): PL 1552/2011 (Possibilita a


24 Quantidade.

Deputados Molon ‐ PT/RJ

um Conselho para cada cem mil habitantes ou fração, e distribuição dos Conselhos Tutelares, que deve levar em conta indicadores sociais e violações.

pela aprovação deste, e do PL 1552/2011, apensado, com substitutivo. 14/12/2011 – CSSF: Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.

livre recondução dos membros do conselho tutelar). PARA ACOMPANHAMENTO. INDICAÇÃO: APROVAÇÃO COM MODIFICAÇÃO.

TEMA(S): 1.3. Crimes, Infrações Administrativas e Processo Penal Quadro‐resumo LOCAL

PLANILHA EXTERNA

PROJETOS PARA ACOMPANHAMENTO / INDICAÇÃO

PROJETOS PRIORITÁRIOS

PROJETOS CASA REVISORA

Processos legislativos de interesse (exclui apensados) – 50

Rejeição integral: 7

1

4

Projetos apensados fichados – 15 Projetos apensados não fichados – 252 Total geral de projetos: 317

Acompanhamento / Aprovação com modificação: 2 Acompanhamento / Aprovação: 2 Total de projetos para acompanhamento: 11

0 0 1

1 1 6

SUBTOTAIS

TOTAIS

Aumentar o encarceramento e criar novos crimes não é solução. Nesse tema, que reúne todas as proposições que tratam da tipificação e dos processos de apuração de crimes e infrações contra crianças e adolescentes, ressalta‐se mais uma vez o viés de endurecimento da legislação punitiva como proposta de enfrentamento ao problema da violência interpessoal. Destacam‐se as proposições que buscam alterar a parte penal do ECA para incluir novas tipologias, ampliar a definição de crimes já existentes ou aumentar as penas de encarceramento. Os temas são a chamada corrupção de menores de 18 anos, crimes sexuais e exploração sexual de crianças e adolescentes, venda de bebidas alcoólicas e outros entorpecentes, principalmente. Nesses casos, destacados para acompanhamento, o estudo indicou sua integral rejeição, por ter a compreensão que o endurecimento das penas privativas de liberdade e a restrição de direitos processuais não são solução efetiva para o problema. O encarceramento massivo não pode ser compreendido como uma política de proteção aos direitos humanos das vítimas.


25 Há proposições que merecem, por outro lado, o apoio para aprovação (PLS 507/2011 e PL 4402/2008), justamente por propor soluções institucionais mais adequadas para o enfrentamento da violência e exploração sexual, como a ampliação dos efeitos punitivos para a esfera civil e o atendimento prioritário de tais casos. Como prioritário para monitoramento, com indicação de rejeição, foi destacado o processo legislativo encabeçado pelo PL 1011/2011, que busca tornar crime o chamado “bullying” (denominado intimidação escolar ou intimidação vexatória), com evidentes reflexos na ampliação das hipóteses de ato infracional por atos cometidos no interior da escola pública. A doutrina da proteção integral privilegia a prevenção e o respeito ao estágio de desenvolvimento das crianças e adolescentes, o que significa sobrepor o educacional ao sancionatório. O que se tem denominado “bullying”, expressão que não traduz a opção normativa prevista no ECA, é um problema efetivo, que precisa no entanto ser enfrentado no campo político‐pedagógico e em suas diferentes dimensões de fundo: gênero, étnico‐racial, opção sexual e formação para a cidadania e os direitos humanos. Para aprofundar: ESTUDO – Mapa da Violência 2012: crianças e adolescentes do Brasil. Centro Brasileiro de Estudos Latino‐americanos (CEBELA) e FLACSO Brasil. Disponível: http://mapadaviolencia.org.br/mapa2012_crianca.php. ESTUDO – Mapa da Violência 2011: os jovens do Brasil. Instituto Sangari e Ministério da Justiça. Disponível: http://mapadaviolencia.org.br/mapa2011.php#completo. SITE – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). Disponível: http://www.ibccrim.org.br/novo/.


26 Quadro de acompanhamento Norma Jurídica

CP

ECA e CP

ECA

Tema(s) Crimes contra a criança e o adolescente. Ato infracional. Direito à Educação.

Subtema(s)

Segurança escolar. "Bullying". Tipificação.

Crimes contra Corrupção de a criança e o menores. adolescente. Tipificação.

Projeto

Órgão

Autor

Ementa / Explicação da Ementa

Define o crime de Intimidação escolar no Código Penal Câmara Fábio Faria ‐ Brasileiro e dá outras PL 1011/2011 dos PMN/RN providências. Explicação da Deputados Ementa: Tipifica o "bullying" como crime contra a honra.

Tramitação

Observação

15/08/2011 – CSPCCO: Parecer do Relator, Dep. Dr. Carlos Alberto, pela rejeição deste, e do PL 1573/2011, apensado, e pela aprovação do PL 1494/2011, apensado. 28/09/2012 – CSPCCO: Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT‐DF)

Apensados (2): PL 1494/2011 (crime de intimidação vexatória, com qualificante se realizada em ambiente escolar); PL 1573/2011 (crime de “bullying”). PRIORITÁRIO. INDICAÇÃO: REJEIÇÃO INTEGRAL.

Apensados (18): PL 2129/1996 (6), PL 7911/2010, PL 6568/2009, PL 6997/2010 (1), PL 3319/2012, PL Altera o ECA a fim de tipificar 7004/2010, PL 7088/2010; PL 26/04/2007: MESA ‐ como crime o emprego, a 67/2007 (1), PL 183/2007; PL indução, a instigação ou o auxílio Apensem‐se a este os PL 2366/2007; PL 269/2011; PL de criança e adolescente para a 2129/96 e seus apensados e 1918/2011; PL 3566/2012; PL o PL 67/07 e seu apensado. 4623/2012, PL 545/1999, PL realização dos delitos que menciona: homicídio, lesão Em virtude desta apensação, 2242/1999, PL 5165/2001, PL Aloízio o PL 789/07 já se encontra Mercadante corporal de natureza grave ou 6260/2002.

PL 789/2007 Câmara Origem: dos PLS 118/2003 Deputados ‐ PT/SP

Subtração de incapaz. Tráfico Crimes contra internacional de CCJ ‐ a criança e o criança ou Câmara Subcomissão adolescente. adolescente. PL 4900/2012 dos Especial de Acesso à Corrupção de Deputados Crimes e Justiça. menores. Penas Sedução. Fornecimento

seguida de morte, furto, roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro, estupro, atentado violento ao pudor, ou os crimes previstos nos arts. 33 a 35 da Lei nº 11.343/2006 (Lei Antidrogas).

Acrescenta art. 235‐A e altera diversos dispositivos do ECA, para incluir a Defensoria Pública na garantia funcional do art. 236, estabelecer agravante no caso de subtração de criança ou adolescente, inclui “com o fim de obter vantagem econômica” no crime de tráfico internacional de

Pronto para figurar na Ordem de Dia. 12/11/2012 ‐ MESA Apense‐se a este(a) o(a) PL‐ 4623/2012.

21/02/2013 ‐ Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) Recebimento pela CSSF.

Em virtude de novos apensamentos, a matéria deve retornar para parecer das comissões (?). CASA REVISORA. PARA ACOMPANHAMENTO. INDICAÇÃO: REJEIÇÃO INTEGRAL. Condensa, ao todo, 9 (nove) proposições de reforma dos dispositivos penais do ECA, que resultaram dos trabalhos da Subcomissão Especial de Crimes e Penas da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. PARA ACOMPANHAMENTO.


27 INDICAÇÃO: REJEIÇÃO INTEGRAL.

de bebidas alcoólicas e entorpecentes. Defensoria Pública. Tipificação.

criança e adolescente, agrava a pena do art. 241‐D (sedução de menor de 14 anos), tipifica criminalmente o fornecimento sem justa causa de bebidas alcoólicas a criança e adolescente, amplia as hipóteses para o crime de corrupção de menores e inclui uma agravante para os crimes hediondos. Altera o § 2º do art. 244‐A do ECA, para declarar, como efeito da condenação, a perda de valores e bens utilizados na Crimes contra PL 4402/2008 Câmara Demóstenes Exploração prática de exploração sexual ou ECA a criança e o Origem: dos Torres ‐ sexual. Pena. prostituição de criança ou adolescente. PLS 38/2008 Deputados DEM/GO adolescente em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, além da cassação da licença de funcionamento. Altera o CP, para instituir agravante nos casos de agressor que “inspire confiança” à vítima de crime sexual; o ECA, para dispor sobre o crime de Exploração Senado exploração sexual (art. 244‐A); a sexual. Crimes SCD 275/2008 Federal ‐ CPI ECA, CP e Lei Crimes contra Lei de Crimes Hediondos, para sexuais. Origem: Senado Pedofilia ‐ de Crimes a criança e o incluir o tráfico internacional e Tipificação. PL 5658/2009 Federal DOM/ Hediondos. adolescente. tráfico interno de pessoa para Crime PLS 275/2008 fim de exploração sexual dentre hediondo. suas hipóteses; a Lei n. 11.771/2008, sobre Turismo, para obrigar a realizar campanhas de conscientização e alerta aos turistas. Fornecimento Acrescenta o artigo ao ECA, para Crimes contra PL 6869/2010 Câmara de bebidas Tasso tornar crime a venda de bebidas ECA e LCP a criança e o Origem: dos alcoólicas e Jereissati ‐ alcoólicas a menores de 18 anos, adolescente. PLS 68/2009 Deputados entorpecentes. PSDB/CE e dá outras providências,

18/11/2011 – CCJC: Parecer do Relator, Dep. Efraim Filho (DEM‐PB), pela CASA REVISORA. constitucionalidade, PARA ACOMPANHAMENTO. juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela INDICAÇÃO: APROVAÇÃO. aprovação, com substitutivo (exclui a cassação da licença, por não ser matéria penal).

19/12/2012 ‐ CDH ‐ Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR Ação: Recebido na Comissão. Matéria aguardando distribuição.

CASA REVISORA. PARA ACOMPANHAMENTO. INDICAÇÃO: REJEIÇÃO INTEGRAL.

24/05/2010 ‐ PLENÁRIO Retifica o Ato de Criação da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao PL.

Apensados (231)i: as medidas apensadas tratam de diferentes modalidades de regulação e proibição ao fornecimento de


28 Tipificação.

ECA

Processo penal. Crimes contra a criança e o adolescente. Acesso à Justiça.

Crimes sexuais. Prioridade. Ministério Senado PLS 507/2011 Público. Federal Defensoria Pública.

revogando dispositivo da Lei das 29/08/2012 Contravenções Penais. ‐ CCP. À CCJC o Memorando nº 182/12 ‐ COPER solicitando a devolução do PL 3205/04 (apensado).

Humberto Costa

Altera o ECA para estabelecer prioridade absoluta no atendimento da vítima, na apuração e no julgamento dos crimes envolvendo violência sexual contra crianças ou adolescentes, estabelecendo garantias ao seu cumprimento.

bebidas alcoólicas e entorpecentes, tratando de limitação à venda e à propaganda em geral, além da tipificação penal e das infrações administrativas. CASA REVISORA. PARA ACOMPANHAMENTO. INDICAÇÃO: REJEIÇÃO INTEGRAL.

30/11/2011 CDH ‐ Situação: aprovado parecer favorável. 02/05/2012 PARA ACOMPANHAMENTO. CCJSSP ‐ INDICAÇÃO: APROVAÇÃO. Ação: Distribuído ao Senador Ricardo Ferraço, para emitir relatório.

30/11/2011 CDH ‐ Situação: Aprovado parecer favorável. Fornecimento Acrescenta dispositivos ao ECA, 02/08/2012 CCJ ‐ Ação: Crimes contra de bebidas Recebido o relatório do para tornar crime a venda de Senado Humberto ECA a criança e o alcoólicas e PLS 508/2011 bebidas alcoólicas a menores de Senador Benedito de Lira, Federal Costa adolescente. entorpecentes. com voto pela aprovação do 18 anos, além de estabelecer Projeto, nos termos da Tipificação. medidas administrativas. Emenda nº 1‐CDH (Substitutiva). Para a Pauta. 18/12/2012 ‐ CCJC Altera a Lei de Drogas para Sistema Parecer do Relator, Dep. agravar pena, até o dobro, na Nacional de Tráfico de Alceu Moreira, pela hipótese de tráfico ilícito de Crimes contra PL 1823/2007 Câmara Políticas drogas. Hélio Costa ‐ drogas quando o crime envolver constitucionalidade, a criança e o Origem: PLS dos sobre Drogas Segurança juridicidade e técnica PMDB/MG ou visar a atingir criança ou adolescente. 34/2003 Deputados adolescente ou, ainda, for (Lei n. escolar. Pena. legislativa e, no mérito, pela praticado nas dependências ou aprovação deste e do PL 11.343/2006) 1853/2011, apensado. imediações de escolas. Crimes contra Exploração Inclui nova seção no ECA, para PL 1404/2011 Câmara COMISSÃO ‐ 05/08/2011 ‐ CSSF a criança e o sexual. prever procedimento de ECA Origem: PLS dos CPI Pedofilia Designado Relator, Dep. João adolescente. Pedofilia. infiltração de agentes da polícia 100/2010 Deputados ‐ 2008 Campos (PSDB‐GO) Processo Investigação na internet para investigar

PARA ACOMPANHAMENTO. INDICAÇÃO: REJEIÇÃO INTEGRAL.

Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Apensado (1): PL 1853/2011 CASA REVISORA. PARA ACOMPANHAMENTO. INDICAÇÃO: REJEIÇÃO INTEGRAL. CASA REVISORA. PARA ACOMPANHAMENTO. INDICAÇÃO: APROVAÇÃO COM MODIFICAÇÃO.


29 penal.

policial. Internet.

Processo penal. Crimes Acesso à PL autônomo contra a informação. criança e o Internet. adolescente.

PLS 494/2008

Senado Federal

crimes contra a liberdade sexual de criança ou adolescente. Disciplina a forma, os prazos e os meios de preservação e transferência de dados informáticos mantidos por COMISSÃO ‐ fornecedores de serviço a CPI Pedofilia autoridades públicas às ‐ 2008 autoridades policiais e judiciárias, para fins de investigação de crimes contra crianças e adolescentes.

19/05/2010 CCT ‐ Ação: A Comissão aprova o parecer reformulado, do Senador PARA ACOMPANHAMENTO. Azeredo, favorável ao projeto, com as emendas n.º INDICAÇÃO: APROVAÇÃO COM 01, 02, 03‐CCT. MODIFICAÇÃO. 10/02/2011 CCJ ‐ Ação: Matéria aguardando distribuição.


30

TEMA(S): 1.4. Convivência Familiar e Comunitária, Desaparecidos, Registro e Identificação Quadro‐resumo LOCAL

PLANILHA EXTERNA

PROJETOS PARA ACOMPANHAMENTO / INDICAÇÃO

PROJETOS PRIORITÁRIOS

Processos legislativos de interesse (exclui apensados) – 46 Rejeição integral: 1

1

Projetos apensados fichados – 4 Projetos apensados não fichados – 105

Acompanhamento / Aprovação com modificação: 1 Acompanhamento / Aprovação: 8

Total geral de projetos: 155

Total de projetos para acompanhamento: 10

0 1 2

SUBTOTAIS

TOTAIS

PROJETOS CASA REVISORA 0 1 Total na casa revisora: 0

Direitos iguais, diversidade na organização familiar e proteção às(aos) trabalhadoras(es) e crianças Nesse tema, foi destacada como prioritária para rejeição, em razão de seu sentido regressivo, uma proposição que busca estabelecer em lei proibição de adoção por casais homoafetivos, direito que já lhes vem sendo assegurados pelos tribunais com base no princípio da igualdade. Por outro lado, no sentido de ampliar direitos, a Agenda de Monitoramento 2013 pretende que seja aprovado definitivamente o PL 6753/2010, que insere na CLT o instituto da licença parental, exercida pelos pais no caso de impossibilidade das mães e nos casos de guarda exclusiva do filho pelo pai, além de estendê‐la para os casos de adoção. Há também um conjunto de outras proposições merecedoras de monitoramento e apoio para aprovação. Há proposições no sentido de estender proteção especial às trabalhadoras gestantes e às mulheres vítimas de violência ou privadas de liberdade, além de assegurar a estas e aos pais encarcerados o direito à manutenção dos vínculos familiares e à convivência. Muitas das propostas fortalecem o direito das crianças à convivência familiar por meio da ampliação de direitos e garantias dos(as) trabalhadores(as).


31 Para aprofundar: PUBLICAÇÃO – Adoção: um direito de todos e todas. Conselho Federal de Psicologia, 2008. Disponível: http://site.cfp.org.br/publicacao/adoo‐um‐direito‐de‐todos‐e‐todas. SITE – Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Disponível: http://www.ibdfam.org.br/novosite/. Quadro de acompanhamento Norma Jurídica

Tema(s)

Subtema(s)

Projeto

ECA

Direito à Convivência Adoção. Casais PL 7018/2010 Familiar e homoafetivos. Comunitária.

CLT

Direito à Convivência Familiar e Comunitária. Direitos trabalhistas.

Licença paternidade. Licença parental.

PL 6753/2010 Origem: PLS 165/2006

ECA

Direito à Convivência Familiar e Comunitária. Direito à educação.

Pessoas privadas de liberdade. Educação infantil. Guarda. Adoção.

PL 3669/2008 Origem: SUG 22/2007 CLP

Órgão

Autor

Ementa / Explicação da Ementa

Tramitação

Observação

Apensado (1): PL 2153/2011 – possibilita expressamente a Câmara Zequinha Veda a adoção de crianças e adolescentes 20/09/2011 ‐ adoção por casais dos Marinho ‐ por casais do mesmo sexo. Recebimento pela CSSF. homoafetivos. Deputados PSC/PA PRIORITÁRIO. INDICAÇÃO: REJEIÇÃO INTEGRAL. Apensados (12)ii: as proposições apensadas Acrescenta dispositivos à CLT para dispor tratam da extensão da sobre a licença parental, concedendo licença‐maternidade em licença paternidade por todo o período da geral ou nos casos que 22/02/2013 ‐ Antônio licença‐maternidade ou pela parte Câmara especifica, assim como Carlos restante que dela caberia à mãe, em caso Recebimento pela dos sua aplicação nos casos CDEIC, com as Valadares ‐ de morte, de grave enfermidade, ou do Deputados de adoção. CASA proposições apensadas. PSB/SE abandono da criança, bem como nos REVISORA. casos de guarda exclusiva do filho pelo PRIORITÁRIO. PARA pai; concede licença parental nos casos de ACOMPANHAMENTO. adoção. INDICAÇÃO: APROVAÇÃO. A obrigação de Altera a Lei de Execução penal e os arts. 16/12/2010 ‐ Parecer condições para do Relator, Dep. 33 e 45 do ECA, de modo a tornar gestação e de creches Geraldo Resende Câmara Comissão de obrigatória a criação de creches nos presídios femininos, bem como deixar nas unidades prisionais (PMDB‐MS), pela dos Legislação femininas foi Deputados Participativa clara a permanência do poder familiar das aprovação, com substitutivo (exclui detentas durante o período de contemplada na Lei n.º recolhimento e que aquele que cuida da matéria contemplada 11.942, de 2009, que


32

CLT

ECA

Direito à Convivência Familiar e Comunitária. Direitos trabalhistas.

Direito à Convivência Familiar e Comunitária.

Gestação. Estabilidade.

PL 7158/2010 Origem: PLS 533/2009

Pessoas privadas de PL 2785/2011 liberdade. Poder familiar.

criança enquanto sua mãe está presa detém a guarda de fato, e não efetiva tutela. Estabelece que a adoção depende do consentimento expresso dos pais ou do representante legal, ainda que presos.

na Lei n. 11.942/2009). 16/05/2012 ‐ CSSF ‐ Aprovado por unanimidade o Parecer. 22/05/2012 ‐ Na CCJC.

Câmara Marcelo dos Crivella ‐ Deputados PRB/RJ

Acrescenta artigo à CLT para garantir estabilidade provisória à empregada gestante, inclusive no período do aviso prévio trabalhado ou indenizado.

28/08/2012 – CCJC: Parecer favorável do Relator, Dep. Ronaldo Fonseca (PR‐DF).

CASA REVISORA. PARA ACOMPANHAMENTO. INDICAÇÃO: APROVAÇÃO.

Câmara Poder dos Executivo Deputados

Altera o ECA, para assegurar a convivência da criança e do adolescente com os pais privados de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independente de autorização judicial. Insere dispositivo no ECA para assegurar que a condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito a reclusão, contra o próprio filho.

25/04/2012 ‐ CSPCCO Aprovado parecer do Relator, Dep. Marllos Sampaio (PMDB‐PI), com emenda. 21/11/2012 ‐ CSSF Parecer da Relatora, Dep. Teresa Surita (PMDB‐RR), pela aprovação deste.

PARA ACOMPANHAMENTO. INDICAÇÃO: APROVAÇÃO.

Acrescenta artigo à Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991) para conceder salário‐maternidade às mães de prematuros extremos durante todo o período necessário ao acompanhamento hospitalar do recém‐ nascido.

Direito à Convivência Prematuros. Previdência Familiar e Salário‐ Social Comunitária. maternidade. Direitos trabalhistas.

PL 2220/2011 Origem: PLS 241/2010

Câmara Marisa dos Serrano ‐ Deputados PSDB/MS

Direito à Previdência Convivência Social Familiar e

PL 7761/2010 Origem: PLS 367/2009

Câmara Altera a redação do caput do art. 71‐A Lei 27/09/2011 – CDEIC: Paulo Paim ‐ dos de Benefícios da Previdência Social, para Aprovado parecer da PT/RS Deputados estabelecer salário‐maternidade para a Relatora, Dep. Fátima

Salário‐ maternidade. Adoção.

15/10/2012 ‐ CTASP Parecer do Relator, Dep. Laercio Oliveira, pela rejeição deste e dos apensados.

conferiu no redação ao art. 89 da LEP. PARA ACOMPANHAMENTO. INDICAÇÃO: APROVAÇÃO COM MODIFICAÇÃO.

Apensados (3): PL 3416/2012 (1), PL 3725/2012; PL 2299/2011. Possível vício de iniciativa. CASA REVISORA. PARA ACOMPANHAMENTO. INDICAÇÃO: APROVAÇÃO. Apensados (3): PL 7102/2010 (1), PL 7767/2010; PL


33 Comunitária. Guarda. Direitos trabalhistas.

CLT

Direito à Convivência Familiar e Comunitária. Direitos trabalhistas.

LEP

Direito à Pessoas Convivência privadas de Familiar e liberdade. Comunitária.

ECA

Licença‐ maternidade. Salário‐ maternidade. Extensão.

PL 2932/2008 Origem: PLS 300/2007

Câmara Eduardo dos Azeredo ‐ Deputados PSDB/MG

PLS 23/2008

Senado Federal

Roseana Sarney

Licença‐ maternidade. Adoção. Descanso para Direito à amamentação. Convivência Educação Familiar e Infantil. Comunitária. Financiamento. PLS 52/2010 Direitos Instituições trabalhistas. privadas. Direito à Reembolso‐ Educação. Creche. Participação. Dias reservados. Educação

Senado Federal

Renan Calheiros

segurada que adotar ou obtiver guarda Pelaes (PMDB‐AP), pela 1275/2011 – todos com teor similar. judicial para fins de adoção, por 120 dias, aprovação deste, e CASA REVISORA. PARA independentemente da idade da criança. pela rejeição dos apensados. 26/04/2012 ACOMPANHAMENTO. ‐ CSSF: Sem emendas. INDICAÇÃO: APROVAÇÃO. Acrescenta dispositivos à CLT, para dispor sobre a extensão da licença‐maternidade, Proposição aprovada Possível vício de nos casos de nascimento prematuro e por na CTASP (05/2009) e iniciativa. na CSSF (03/2010); 60 dias, nos casos de nascimento CASA REVISORA. PARA 10/07/2012 ‐ CFT múltiplo, prematuro ou de criança ACOMPANHAMENTO. portadora de doença ou malformação Parecer contrário do INDICAÇÃO: grave, alterando a Lei nº 8.213/1991 para relator, Dep. Júnior APROVAÇÃO. assegurar salário‐maternidade durante o Coimbra. período. Tramita em conjunto (5): PLS 582/2007, PLS Inclui dispositivos na Lei de Execuções 29/03/2012 CAS ‐ Ação: 634/2007, PLS 674/2007, PLS 683/2007, PLS Penais para garantir a permanência dos Designado relator o 719/2007. PARA filhos de até 4 anos de idade junto às Senador Ricardo ACOMPANHAMENTO. mães encarceradas. Ferraço. INDICAÇÃO: APROVAÇÃO. Altera a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da 13/11/2012 CDH ‐ Penha), a CLT e o ECA, para assegurar às Ação: Remetido à mulheres em situação de violência Secretaria Geral da doméstica a manutenção do vínculo Mesa, para apreciação trabalhista, quando necessário o de Requerimento afastamento do local de trabalho; ampliar objetivando tramitação a licença maternidade da empregada conjunta com o PLS nº PARA gestante de 120 para 180 dias; assegurar 341/2012. ACOMPANHAMENTO. à mãe ou responsável 7 dias por ano para 13/11/2012 SSCLSF ‐ INDICAÇÃO: Ação: Aguardando acompanhamento de criança ou APROVAÇÃO. leitura de requerimento adolescente com deficiência; garantir à mãe ou responsável 1 dia por mês para de tramitação conjunta, participar de reunião escolar; autorizar as que se dará quando empresas e empregadores a adotar o todas as matérias sistema de Reembolso‐Creche, para pagar referidas no creche de livre escolha da empregada‐ requerimento


34 especial inclusiva.

mãe, para criança com até 06 anos e 11 meses de idade, tratando da extensão desse benefício ao empregado viúvo responsável pela criança ou que detenha a guarda dos filhos.

estiverem sobre a mesa, nos termos do art. 266 do RISF.

TEMA(S): 1.5. Respeito, Liberdade e Dignidade Quadro‐resumo LOCAL

PLANILHA EXTERNA

PROJETOS PARA ACOMPANHAMENTO / INDICAÇÃO

PROJETOS PRIORITÁRIOS

PROJETOS CASA REVISORA

Processos legislativos de interesse (exclui apensados) – 7

Rejeição integral: 1

0

0

Projetos apensados fichados – 0 Projetos apensados não fichados – 0 Total geral de projetos: 7

Acompanhamento / Aprovação com modificação: 0 Acompanhamento / Aprovação: 2 Total de projetos para acompanhamento: 3

0 1 1

0 1 0

SUBTOTAIS

TOTAIS

Proteger a imagem e educar sem violência. Destaca‐se nesse agrupamento temático o PL 7672/2010, de autoria do Poder Executivo, que busca alterar o ECA promover a erradicação dos castigos físicos e humilhantes no ambiente familiar e estimular uma relação democrática e respeitosa entre pais, responsáveis e crianças. O projeto se encontra na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara desde meados de 2012 e deve ter sua aprovação impulsionada. Foram destacados ainda dois processos legislativos que intencionam limitar a exploração da imagem de crianças e adolescentes vítimas de crime ou ato infracional e de adolescentes autores de ato infracional. Enquanto o PL 1170/2007 merece ser aprovado, foram destacadas na Oficina dos dias 28 de fevereiro e 1º de março a necessidade de rejeição do PL 4487/2004 e a apresentação de nova proposta, voltada efetivamente à proteção à imagem, que não elimine todo o direito à expressão e opinião dos adolescentes envolvidos em ato infracional.


35 Para aprofundar: SITE – Rede Não Bata Eduque. Disponível: www.naobataeduque.org.br. PUBLICAÇÃO ‐ Televisões: violência, criminalidade e insegurança nos programas policiais do Ceará. Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará), 2011. Disponível (resenha): www.direitoacomunicacao.org.br/content.php?option=com_content&task=view&id=8622. Quadro de acompanhamento Norma Jurídica

ECA e LDB

ECA

ECA

Tema(s)

Subtema Projeto (s)

Órgão

Autor

Ementa / Explicação da Ementa Tramitação

Observação

Aprovado substitutivo na Comissão Especial (12/2011), incluindo dentre as hipóteses de comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar e de infrações administrativas por omissão os casos de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e Direito ao Respeito e PRIORITÁRIO. Maus‐ de maus‐tratos (arts.13 e art. 245, à Dignidade. Direito INDICAÇÃO: tratos. ECA); inclui conteúdo curricular à Educação. APROVAÇÃO. relacionado na LDB; 24/05/2012 – CCJC: Apresentação da Redação Final n. 1 CCJC, pelo Deputado Alessandro Molon (PT‐ RJ). 05/12/2012 – PLENÁRIO: Reclamação contra a apreciação conclusiva do PL 7.672/2010. 21/10/2010 ‐ CSSF: Parecer do Proíbe qualquer imagem ou som Relator, Dep. Eduardo Barbosa (PSDB‐MG), pela aprovação, com PARA de crianças envolvidas em ato Direito ao Respeito e Proteção Câmara substitutivo. ACOMPANHAMENTO. PL Enio Bacci infracional, mesmo que se à Dignidade. Ato à dos 01/06/2011 ‐ MESA: Indeferido REQ INDICAÇÃO: REJEIÇÃO 4487/2004 ‐ PDT/RS empreguem recursos de Infracional. imagem. Deputados INTEGRAL distorção que visem a impedir a 1772/11, “eis que a distribuição inicial se deu nos moldes Identificação. regimentais.". Proteção PL CASA REVISORA. PARA Câmara Paulo Altera o ECA para ampliar as 21/05/2010 – CCJC ‐ Parecer da Direito ao Respeito e à Relatora, Dep. Sandra Rosado (PSB‐ ACOMPANHAMENTO. 1170/2007 dos Paim ‐ hipóteses de vedação da à Dignidade. imagem. Origem: PLS Deputados PT/RS RN), pela a aprovação deste, nos INDICAÇÃO: divulgação de nomes de Altera o ECA para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos corporais ou de PL tratamento cruel ou 7672/2010 Câmara Poder degradante, vedando tais Origem: dos Executivo condutas a todos que tenham MSC Deputados responsabilidade de cuidado, 409/2010 determinando o cabimento de medidas contra os pais ou responsáveis (art. 129, ECA) e a realização de campanhas educativas pelo poder público.


36 178/2003

crianças e adolescentes também quando são vítimas de crimes, contravenções penais ou outros atos infracionais.

termos do Substitutivo da CSSF, APROVAÇÃO. com subemenda substitutiva, que veda a divulgação de fotografia, imagem, referência a nome, apelido, filiação, parentesco ou residência de criança ou adolescente vítima de crime, contravenção penal ou ato infracional ou ainda de qualquer ilustração que lhes diga respeito ou se refira atais fatos de forma a permitir a sua identificação direta ou indiretamente; estabelecendo penalidade no caso de descumprimento. 30/06/2011 ‐ MESA. Foi apresentado um recurso contra a decisão terminativa da CCJC.

TEMA(S): 1.6. Educação

Quadro‐resumo LOCAL

PLANILHA EXTERNA Processos legislativos de interesse (exclui apensados) – 108

SUBTOTAIS Projetos apensados fichados – 12 TOTAIS

Projetos apensados não fichados – 172 Total geral de projetos: 292

PROJETOS PRIORITÁRIOS

PROJETOS CASA REVISORA

Rejeição integral: 9

2

3

Acompanhamento / Aprovação com modificação: 8 Acompanhamento / Aprovação: 4 Total de projetos para acompanhamento: 21

2

PROJETOS PARA ACOMPANHAMENTO / INDICAÇÃO

1 5

2 1 6


37 Ampliar direitos, ampliar recursos, sem reduzir o sentido do direito à qualidade educativa No tema educação a grande agenda legislativa dos últimos dois anos, inegavelmente, é o novo Plano Nacional de Educação (PNE). Na Câmara dos Deputados a incidência permanente e exemplar da sociedade civil, coordenada pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação por meio do amplo movimento PNE pra Valer!, levou a que fosse profundamente alterada a proposta originalmente encaminhada pelo Executivo, que passou a incorporar um conjunto de avanços, sobretudo no campo do financiamento. O projeto de PNE segue em tramitação no Senado Federal, com necessidade de maiores aprimoramentos e, ao mesmo tempo, a garantia de que sejam mantidas as conquistas obtidas na Câmara. Ao mesmo tempo em que o PNE concentra atenções, a educação é o tema que apresenta o maior número de processos legislativos de interesse e o segundo maior de processos destacados para monitoramento (21, com cinco prioritários). Merece destaque que apenas quatro desses processos foram apontados para aprovação, sendo que nove merecem rejeição e oito a ampliação do debate para sua qualificação. Isso revela que o aparente consenso em torno da prioridade que deve ser assegurada aos direitos educacionais está longe de se materializar em acordos sobre a concepção de educação e, mais especificamente, sobre as formas de medir e assegurar qualidade educativa. Nesse sentido, foram indicados como prioritários para rejeição o PL 1530/2011 e o PL 7332/2010, este último já aprovado no Senado, que buscam ampliar mecanismos de responsabilização de escolas e estudantes em função da melhoria do desempenho obtido em exames padronizados, como a Prova Brasil, ou índices, como o IDEB. Há outros processos que promovem diferentes visões de responsabilidade educativa destacados para monitoramento: PL 7420/2006 e PLP 15/2011, principalmente. Como reação da sociedade civil à proposta de criminalização do “bullying”, foi destacado para acompanhamento prioritário o PL 1785/2011, já aprovado no Senado, que no substitutivo em discussão na Comissão de Educação e Cultura (CEC) da Câmara dos Deputados propõe uma lei autônoma, instituindo uma verdadeira política “antibullying”. Esse certamente é um tema controverso, que merecerá maior discussão, mas certamente uma pauta a ser monitorada com prioridade. Para aprofundar: SITE – PNE pra Valer! A educação que o Brasil quer e precisa. Campanha Nacional pelo Direito à Educação. Disponível: www.pnepravaler.org.br. SITE – União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime). Disponível: www.undime.org.br. SITE – Observatório da Educação. Ação Educativa. Disponível: www.observatoriodaeducação.org.br. SITE – Direito à Educação e Acesso à Justiça. Ação Educativa. Disponível: www.direitoaeducação.org. Quadro de acompanhamento


38 Norma Jurídica

Tema(s)

Subtema(s)

PL Direito à autônomo Educação.

Plano Nacional de Educação (PNE).

PL Direito à autônomo. Educação.

Responsabilidade Educacional. Avaliação. Qualidade.

Projeto

Órgão

Autor

Ementa / Explicação da Ementa

Aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), que dispõe sobre disponibilidade, Poder acessibilidade, adequação, qualidade Executivo educativa, profissionais do ensino, gestão democrática e financiamento.

PLC 103/2012 Origem: PL 8035/2010

Senado Federal

PL 1530/2011

Câmara Ronaldo dos Caiado Deputados DEM/GO

Obriga os estabelecimentos de ensino básico do país a divulgarem seu resultado no IDEB em local de grande visibilidade.

Altera a Lei do Bolsa Família, para PL instituir benefício adicional variável Câmara Tasso 7332/2010 vinculado ao desempenho escolar de dos Jereissati Origem: PLS crianças e adolescentes, com idade Deputados ‐ PSDB/CE 247/2009 entre 6 e 17 anos, beneficiados pelo Programa.

Bolsa Família (Lei nº 10.836/ 2004)

Direito à Avaliação. Educação. Qualidade. Proteção social. Incentivo.

LDB

Direito à Educação.

Educação Infantil. Calendário escolar.

Sebastião Câmara Bala PL 285/2011 dos Rocha ‐ Deputados PDT/AP

Acrescenta dispositivo à LDB, ampliando o calendário escolar anual das creches públicas para no mínimo 240 dias letivos.

Direito à Educação.

Segurança escolar. Prevenção. Bullying.

PL 1785/2011 Origem: PLS 228/2010

Acrescenta um inciso à LDB, para incluir entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino a promoção de ambiente seguro e a adoção de estratégias de prevenção e combate ao bullying

LDB

Câmara Gim dos Argello ‐ Deputados PTB/RS

Tramitação 12/12/2012 ‐ CAE ‐ Ação: Ao Relator, Senador José Pimentel, para análise das Emendas.

Observação CASA REVISORA. PRIORITÁRIO. INDICAÇÃO: APROVAÇÃO COM MODIFICAÇÃO.

Apensados (3): PL 1536/2011, PL 14/07/2011 – CEC: Sem 1600/2011, PL 1898/2011 – emendas. 10/08/2011 – obriga a divulgação do ENADE. MESA: Apense‐se a este(a) PRIORITÁRIO. INDICAÇÃO: o(a) PL‐1898/2011. REJEIÇÃO INTEGRAL. 04/06/2012 – CEC: Parecer do Relator, Dep. Bonifácio de Andrada CASA REVISORA. PRIORITÁRIO. (PSDB), pela aprovação, INDICAÇÃO: REJEIÇÃO com emendas. INTEGRAL. 05/09/2012 – CEC: Designado Relator, Dep. Waldenor Pereira (PT) 07/06/2011 – CEC: Parecer do Relator, Dep. Ságuas Moraes (PT‐MT), pela aprovação deste, Apensado (1): PL 1328/2011 – com emenda e pela obriga a prestação de rejeição do PL 1328/2011, atendimento contínuo em apensado. creches. 07/12/2011 – CEC: PRIORITÁRIO. INDICAÇÃO: Aprovado requerimento APROVAÇÃO. da Sra. Profa. Dorinha Rezende que requer a realização de Audiência Pública. Apensados (12): PL 283/2011, PL 28/06/2012 – CEC: Parecer do Relator, Dep. 908/2011, PL 1226/2011, PL Jean Wyllys (PSOL‐RJ), 1633/2011, PL 1765/2011, PL pela aprovação deste e 2048/2011, PL 3036/2011, PL dos projetos apensados, 350/2011, PL 1841/2011, PL na forma do substitutivo 2108/2011, PL 7457/2010, PL


39 (Propõe a aprovação de lei específica instituindo política “antibullying”, definindo as modalidades de bullying, de ciberbullying, formas de enfrentamento e comunicação ao Conselho Tutelar, e outras medidas). 04/12/2012 ‐ CEC ‐ Prazo de Vista Encerrado.

CF/88

Direito à Educação.

Financiamento.

PEC 94/2011

PL Direito à autônomo Educação.

Responsabilidade Educacional. PL Avaliação. 7420/2006 Qualidade.

PL Direito à autônomo Educação.

Responsabilidade Educacional. PLP Regime de 15/2011 colaboração.

3153/2012 CASA REVISORA. PRIORITÁRIO. INDICAÇÃO: APROVAÇÃO COM MODIFICAÇÃO.

Acrescenta o artigo ao ADCT para destinar 10% do PIB à educação no Câmara Wilson prazo de 10 anos, delegando ao PNE a dos Filho ‐ definição das responsabilidades Deputados PMDB/PB financeiras de cada esfera federativa, que terão em conta o percentual da arrecadação líquida de tributos.

09/03/2012 ‐ Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Parecer PARA ACOMPANHAMENTO. do Relator, Dep. Arthur INDICAÇÃO: APROVAÇÃO. Oliveira Maia (PMDB‐BA), pela admissibilidade.

Dispõe sobre a qualidade da educação básica e a responsabilidade dos gestores públicos na sua promoção, Câmara Profa. estabelecendo obrigações quanto à dos Raquel melhoria dos indicadores de qualidade Deputados Teixeira ‐ educacional e punições para o PSDB/GO descumprimento dos preceitos que estipula. “Lei de Responsabilidade Educacional”

06/07/2011 ‐ PLENÁRIO: iii Cria COMISSÃO ESPECIAL. Apensados (14) : apensados em sua maioria repetem e/ou detalham a 19/12/2012 ‐ Comissão proposição principal; outros Especial: Requerimento, pelo Deputado Raul Henry apresentam visão contrária à responsabilização pelo cumprimento (PMDB‐PE), para de metas acadêmicas e contra a realização de audiência exposição de resultados das escolas pública com o objetivo de no IDEB – Índice de instruir matéria legislativa Desenvolvimento da Educação em discussão do âmbito Básica. desta Comissão Especial, PARA ACOMPANHAMENTO. INDICAÇÃO: REJEIÇÃO com a presença de INTEGRAL. Ricardo Barros (SAE) e Marcelo Neri (IPEA).

Câmara Felipe dos Bornier ‐ Deputados PHS/RJ

Estabelece normas para cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com relação à responsabilidade na gestão pública da educação escolar brasileira.

03/05/2012 – CEC: Designado Relator, Dep. Angelo Vanhoni (PT‐PR).

PARA ACOMPANHAMENTO. INDICAÇÃO: APROVAÇÃO COM MODIFICAÇÃO.


40

LDB.

Lei do Piso

Lei do Desporto. Bolsa‐ atleta.

Direito à Educação.

Altera a LDB, para exigir formação em nível superior para a docência nos ensinos fundamental e médio, PL admitindo a formação em nível médio, Educação Básica. Câmara 5395/2009 Poder na modalidade normal, apenas o Profissionais. dos (Substitutivo Executivo magistério na educação infantil; e Formação inicial. Deputados autorizar o MEC a estabelecer nota do Senado) mínima no ENEM como pré‐requisito para ingresso em cursos de graduação para formação de docentes.

Direito à Educação.

Altera a Lei do Piso Salarial Profissional do Magistério, alterando o valor de Câmara referência e o critério de reajuste, que Romero PL 698/2011 dos passa a ser feito com base em uma Rodrigues Deputados combinação de reposição inflacionária ‐ PSDB/PB acrescida de percentual da atualização do valor aluno/ano do FUNDEB.

Direito à Educação. Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho.

PL Direito à autônomo Educação.

Profissionais. Valorização. Financiamento.

Determina a obrigatoriedade de matrícula em instituição de ensino aos atletas com menos de 18 anos e que não tenham concluído o ensino médio, vinculados a entidades desportivas profissionais ou entidades de prática desportiva formadoras, bem como beneficiários da Bolsa‐Atleta.

Obrigatoriedade PL escolar. Profissionalização. 1702/2011 Atletas.

Câmara Jose dos Stédile ‐ Deputados PSB/RS

Segurança escolar.

Câmara Nelson Obriga o uso de sistema de vigilância dos Bornier ‐ eletrônica nas escolas públicas de Deputados PMDB/RJ educação básica.

PL 2100/2011

Substitutivo do Senado ampliou 25/11/2010 – CEC: muito a proposição, Parecer do Relator, Dep. incorporando à LDB um conjunto Iran Barbosa (PT‐SE), pela de atualizações e restringindo a aprovação do Substitutivo exigência de formação em do Senado Federal; ensino superior aos docentes 13/12/2011 – CCJC: das séries finais do ens. Aprovado o Parecer; fundamental e do ens. médio. Proposição Sujeita à PARA ACOMPANHAMENTO. Apreciação do Plenário. INDICAÇÃO: APROVAÇÃO COM MODIFICAÇÃO. 23/04/2012 – CTASP: Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT‐GO) 12/12/2012 – MESA: Apense‐se a este(a) o(a) PL‐4667/2012

Apensados (4): PL 1578/2011; PL 3202/2012; PL 4375/2012; PL 4667/2012 PARA ACOMPANHAMENTO. INDICAÇÃO: APROVAÇÃO COM MODIFICAÇÃO.

05/09/2012 – CEC: Parecer do Relator, Dep. Acelino Popó (PRB‐BA), pela aprovação, com as emendas anexas do relator (encaminhamento PARA ACOMPANHAMENTO. de comprovantes ao INDICAÇÃO: APROVAÇÃO. Conselho Tutelar e órgão desportivos). 12/12/2012 – CEC: Retirado de pauta pelo autor. 19/04/2012 – CSSF: Parecer da Relatora, Dep. Ver PL 2095/2011 (Arquivado Elcione Barbalho (PMDB‐ com parecer contrário da CEC). PA), pela aprovação Apensado (1): PL 2904/2011 deste, e pela rejeição do PARA ACOMPANHAMENTO. PL 2904/2011, apensado. INDICAÇÃO: REJEIÇÃO 29/11/2012 ‐ MESA: INTEGRAL. Indeferido o Requerimento, tendo em


41

LDB

Direito à Educação.

Obrigatoriedade escolar. PL Educação 3179/2012 domiciliar.

Direito à Educação.

Educação Infantil. Ens. Fundamental. Corte Etário.

LDB

Direito à Educação.

Qualidade. Insumos. Número de alunos por sala.

Lei do Pronatec

Direito à Educação. Direito à Educação Profissionalização profissional. e à Proteção no Trabalho. Proteção social.

LDB

Câmara Lincoln dos Portela ‐ Deputados PR/MG

PL Câmara Flávio 6755/2010 dos Arns ‐ Origem: PLS Deputados PSDB/PR 414/2008

Acrescenta parágrafo ao art. 23 da Lei nº 9.394/1996 (LDB), para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica.

Altera dispositivos da LDB, estabelecendo a educação infantil até os 5 anos de idade e a possibilidade de matrícula no ensino fundamental a partir dessa idade.

Altera a LDB para estabelecer que o PL número máximo de alunos por sala não Câmara 4731/2012 Humberto exceda a 25, na pré‐escola e nos dois dos Origem: PLS Costa anos iniciais do ens. fundamental, e 35 Deputados nos anos subsequentes do ensino 504/2011 fundamental e no ensino médio. Comissão Altera a Lei do Pronatec (Lei nº Mista 12.513/2011), para incluir como (Câmara beneficiários para curso técnico MPV Poder dos concomitante os estudantes das escolas 593/2012 Executivo Deputados particulares; permitir que as instituições privadas de ensino superior ofereçam e Senado bolsas do Pronatec; determinar que o Federal)

vista que o PL 2095/2011 já recebeu parecer de mérito da CEC. 07/11/2012 – CEC: Parecer do Relator, Dep. Maurício Quintella Lessa (PR‐AL), pela aprovação. 08/11/2012 – CEC: Parecer do Relator, Dep. J. Beltrão (PMDB‐AL), pela aprovação deste e de 8 projetos apensados, com substitutivo (estabelece como regra a matrícula obrigatória no EF à crianças com 6 anos completos ou a completar até 30 de junho, assegurado o direito à EI à crianças com 6 anos a completar após esta data de corte), e pela rejeição de 3 projetos apensados. 28/11/2012 – CEC : Foi apresentada uma emenda ao substitutivo.

PARA ACOMPANHAMENTO. INDICAÇÃO: REJEIÇÃO INTEGRAL.

Apensados (11): PL 2711/2011, PL 4049/2008, PL 4812/2009, PL 6300/2009, PL 1558/2007, PL 2632/2007, PL 7974/2010, PL 4067/2012, PL 3799/2012, PL 3137/2012, PL 6843/2010 ‐ reduz para 14 e 16 anos a idade para exames supletivos de EF e EM. CASA REVISORA. PARA ACOMPANHAMENTO. INDICAÇÃO: REJEIÇÃO INTEGRAL.

06/02/2013 ‐ Comissão de CASA REVISORA. PARA Educação e Cultura (CEC): ACOMPANHAMENTO. Recebimento pela CEC. INDICAÇÃO: APROVAÇÃO. 20/02/2013 ‐ Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Designados, na Comissão Mista para emitir parecer à Medida Provisória, Relator Senador Paulo

PARA ACOMPANHAMENTO. INDICAÇÃO: APROVAÇÃO COM MODIFICAÇÃO.


42

PL Direito à autônomo Educação.

PL Direito à autônomo Educação.

CF/88

Direito à Educação.

Lei do Petróleo. Lei do

Direito à Educação.

repasse de recursos às instituições Bauer e Relator Revisor públicas e privadas se dará em valores Deputado Ronaldo Zülke. proporcionais ao número de vagas ofertadas; estabelecer regime de acompanhamento da qualidade dos cursos ofertados, estipulando penalidades para o descumprimento das diretrizes e regras do programa; dar autonomia às instituições de ensino superior do “Sistema S” para criação de cursos e oferta de vagas, e outras medidas. 15/06/2011 ‐ CEC: Aprovado parecer pela rejeição, da Dep. Profa. Educação Câmara PARA ACOMPANHAMENTO. Luiz Disciplina o atendimento em creches Dorinha Rezende (DEM‐ Infantil. Iniciativa PL 75/2011 dos INDICAÇÃO: REJEIÇÃO Pitiman ‐ domiciliares e fixa critérios pra TO). privada. Creche Deputados PMDB/DF habilitação de “mães crecheiras”. INTEGRAL. 01/09/2011 – CSSF: Não domiciliar. foram apresentadas emendas. 14/12/2011 – CEC: Aprovado parecer do Relator, pela aprovação, Educação não‐ PARA ACOMPANHAMENTO. Câmara Chico Dispõe sobre a criação da profissão de Dep. Angelo Vanhoni (PT‐ escolar. PL INDICAÇÃO: APROVAÇÃO COM dos Lopes ‐ educador e educadora social e dá outras PR). Educador social. 5346/2009 MODIFICAÇÃO. Deputados PCdoB/CE providências. 16/05/2012 ‐ CTASP: Profissionais. Aprovado requerimento de audiência pública. 17/08/2011 – CCJC: Parecer do Relator, Dep. Obrigatoriedade Marçal Filho (PMDB‐MS), Câmara PARA ACOMPANHAMENTO. Wilson escolar. PEC Autoriza a educação domiciliar até os 17 pela admissibilidade. dos INDICAÇÃO: REJEIÇÃO Picler ‐ Educação 30/11/2011 – CCJC : 444/2009 anos. Deputados PDT/PR INTEGRAL. domiciliar. Aprovado Requerimento de Retirada de Pauta, do Dep. Jilmar Tatto. Comissão Destina 100% dos royalties repassados a 20/02/2013 ‐ Mesa Sobre o mesmo tema, já MPV Poder Financiamento. Mista municípios, estados e União, das futuras Diretora da Câmara dos tramitam no Congresso 592/2012 Executivo (Câmara concessões pelo regime de concessão, Deputados (MESA) Nacional: PLS 2565/2011


43 Fundo Social.

Bolsa Família (Lei nº 10.836/ 2004)

dos Deputados e Senado Federal)

Direito à Educação. Proteção social.

Participação. Bolsa família.

PL 6747/2010 Origem: PLS 449/2007

válido para áreas fora do pré‐sal, para investimentos na área de educação. Determina que 50% dos rendimentos do Fundo Social do Pré‐Sal (Lei 12.351/10) sejam também destinados à educação. A MPV foi proposta em complementação aos vetos presidenciais à lei que trata da nova distribuição dos royalties do petróleo (12.734/12), aprovada recentemente pelo Congresso, e que estabeleciam redistribuição vinculação dos recursos dos royalties dos contratos em vigor na data da publicação (03/12/2012).

Designados, na Comissão Mista para emitir parecer à Medida Provisória, Relator Deputado Carlos Zarattini e Relator Revisor Senador Wellington Dias.

(Wellington Dias), PLS 138/2011 (Inácio Arruda), PL 4718/2012 (Raul Henry), PL 4681/2012 (Bruno Araújo). Ver PEC 220/2012 (Newton Lima) – destina 75% da participação pública nos resultados da exploração mineral e hidroelétrica para a educação. PARA ACOMPANHAMENTO. INDICAÇÃO: APROVAÇÃO COM MODIFICAÇÃO.

15/06/2011 – CEC: Parecer do Relator n. 2 Altera a Lei do Bolsa Família, para incluir CEC, pela Dep. Dorinha entre as condicionalidades para o Rezende (DEM‐TO), pela recebimento do benefício a aprovação. CASA REVISORA. Câmara Cristovam comprovada participação dos pais, ou 11/12/2012 ‐ CEC: Voto PARA ACOMPANHAMENTO. dos Buarque ‐ de responsável legal, desde que em em Separado n. 1 CEC, INDICAÇÃO: REJEIÇÃO horários compatíveis com os de seu Deputados PDT/RJ pelo Deputado Waldenor INTEGRAL. trabalho, em reuniões de pais e Pereira (PT‐BA). professores, de acordo com a proposta 12/12/2012 ‐ CEC ‐ Adiada pedagógica da escola. a votação a pedido da Relatora.


44

TEMA(S): 1.7. Informação, Cultura e Lazer Quadro‐resumo LOCAL

PLANILHA EXTERNA

PROJETOS PARA ACOMPANHAMENTO / INDICAÇÃO

PROJETOS PRIORITÁRIOS

PROJETOS CASA REVISORA

Processos legislativos de interesse (exclui apensados) – 24

Rejeição integral: 0

0

0

Projetos apensados fichados – 3 Projetos apensados não fichados – 116 Total geral de projetos: 143

Acompanhamento / Aprovação com modificação: 3 Acompanhamento / Aprovação: 2 Total de projetos para acompanhamento: 5

1 1 2

3 1 4

SUBTOTAIS

TOTAIS

Limitar a baixaria e a indução ao consumismo infantil Esse agrupamento temático reúne um conjunto de proposições importantes sobre o estabelecimento de parâmetros para a programação televisiva, a publicidade direcionada à infância, as exibições e espetáculos públicos e a internet. Destacado como prioritário para monitoramento, o PL 5269/2001, aprovado no Senado, dispõe especificamente sobre a programação televisiva e encabeça um conjunto de quarenta e três outras proposições, que em geral tratam de classificação indicativa e limitação de determinados conteúdos. A iniciativa de estabelecer uma legislação sobre classificação indicativa é positiva, merecendo o envolvimento e maior participação do conjunto de organizações que militam em defesa dos direitos da infância. Ademais, essa proposição precisa ser analisada a partir da resistência às tentativas de estabelecimento de tais parâmetros às concessionárias de rádio e televisão. Um exemplo importante é a ADI 2404, em análise no Supremo Tribunal Federal, que objetiva anular a previsão do artigo 254 do ECA no sentido de estabelecer punição administrativa para concessionárias de rádio e televisão que transmitam espetáculo em horário diverso do autorizado. Outra proposta destacada como prioritária, para aprovação, é o PLS 360/2012, que estabelece proibições e diretrizes à publicidade dirigida a crianças e adolescentes. NO fechamento deste documento, o projeto se encontrava em discussão na Comissão de Direitos Humanos do Senado, com parecer favorável do relator, o qual, no entanto, apresenta emenda supressiva da restrição à publicidade de alimentos com teores excessivos de sódio, açúcares e gordura. Essa emenda, caso aprovada, reduz significativamente o escopo do projeto em um campo de grande importância para a garantia dos direitos infantojuvenis: saúde e alimentação. Também merece destaque o PL 5403/2001, que trata do chamado “marco civil da internet” e que tem um conjunto de garantias para a infância e adolescência.


45 Para aprofundar: SITE – Observatório do Direito à Comunicação. Intervozes: Disponível: www.direitoacomunicacao.org.br. DOCUMENTO – Parecer A Constitucionalidade da Restrição da Publicidade de Alimentos e de Bebidas Não Alcoólicas voltada ao Público Infantil, Virgílio Afonso da Silva, 2012. Disponível: http://biblioteca.alana.org.br/banco_arquivos/arquivos/Parecer_Virgilio_Afonso_6_7_12.pdf. SITE – Instituto Alana. Disponível: www.alana.org.br. Quadro de acompanhamento Norma Tema(s) Jurídica

PL autôno mo

CDC

Direito à Informação, à Cultura e ao Lazer.

Subtema(s)

Regulação da Mídia. Programação Educativa. Classificação indicativa.

Projeto

Órgão

Autor

PL 5269/2001 Pedro Câmara dos Origem: Simon ‐ Deputados PLS PMDB/RS 144/1999

Direito à Informação, Regulação da PLS à Cultura e Publicidade. 360/2012 ao Lazer.

Senado Federal

Vital do Rêgo

Ementa / Explicação da Ementa

Tramitação

Observação

Dispõe sobre a veiculação de programação educativa para crianças, por meio dos canais de radiodifusão de sons e imagens (televisão), obrigando as emissoras de televisão aberta a dedicar pelo menos 5 horas semanais à transmissão de programas educacionais para crianças e que tais serão identificados por ícone específico. Determina a elaboração de relatórios sobre tais programas, a ser encaminhado aos órgãos de regulação; limita a exibição de cenas de violência envolvendo crianças entre 5h e 22h; que o cumprimento da Lei será elemento indispensável ao processo renovatório das outorgas de radiodifusão. Altera o Código de Defesa do Consumidor para disciplinar, estabelecer proibições e diretrizes à publicidade dirigida a crianças e adolescentes, determinando que esta deverá: contribuir para o desenvolvimento positivo da relação entre pais e filhos, aluno e professor, e demais relações que envolvam a criança ou adolescente; respeitar a dignidade, ingenuidade, credulidade, inexperiência e sentimento de lealdade; dar atenção especial à característica psicológica da criança ou do adolescente; obedecer a cuidado

17/08/2011 – CCTCI: Apensados (43)iv: a maioria Parecer da Relatora, Dep. das propostas trata do Antônia Lúcia (PSC‐AC), horário em que um certo pela aprovação deste, e tipo de cena pode ser pela rejeição dos exibido. apensados, bem como Ver a Ação Direta de pela rejeição das Inconstitucionalidade (ADI) emendas n.º 1/03 e 2/03 nº 2.404, que questiona o apresentadas ao PL art. 254 do ECA. 11/2003, apensado. CASA REVISORA. 10/10/2012 – CCTCI: PRIORIDADE. INDICAÇÃO: Designado Relator, Dep. APROVAÇÃO COM Ruy Carneiro (PSDB‐PB) MODIFICAÇÃO. 19/12/2012 CDH – CDH Ação: Devolvido pelo Senador Cyro Miranda com relatório concluindo pela aprovação da PRIORITÁRIO. INDICAÇÃO: matéria, com três APROVAÇÃO. emendas que apresenta (uma emenda é no sentido de retirar a restrição à publicidade de alimentos com teores


46 que evite distorção psicológica no modelo excessivos de sódio, publicitário e na criança ou adolescente; evitar o açúcares e gordura). estímulo a comportamento socialmente condenável. Proíbe publicidade que contrarie tais diretrizes, que induza ao consumismo, anuncie produtos alimentícios com teores excessivos de sódio, açúcares e gordura ou que induzam ao consumo de arma de fogo, bebida alcoólica, produtos fumígenos, fogos de artifício e loteria, e qualquer outro restringido por lei.

ECA

ECA

PL autôno‐ mo

Apensados (2): PL 4418/2012 (Origem: PLS 18/2006) – a autorização dos pais ou responsável, quando ausente deve ser feita por documento, sendo Dá nova redação ao art. 255 do ECA, acerca do Direito à Espetáculos e obrigatória a retenção pelo poder familiar e da classificação indicativa do Informação, exibições PL 13/12/2012 – CSSF: estabelecimento; PL Estado, para restringir a pena para o à Cultura e públicas. 6815/2010 Parecer da Relatora, Dep. 591/2011‐ em nenhuma Câmara dos Aloizio estabelecimento que exibir filme, trailer, peça, ao Lazer. Classificação Origem: Celia Rocha (PTB‐AL), pela hipótese a criança ou o Deputados Mercadante amostra, classificado como inadequado às Infrações indicativa. PLS aprovação deste, e pela adolescente terá acesso às ‐ PT/SP crianças ou adolescentes, aos casos em que estes administrati Poder 128/2004 rejeição dos apensados. diversões e espetáculos são admitidos ao espetáculo desacompanhados ‐vas parental. públicos classificados como dos pais ou responsáveis. inadequados. CASA REVISORA. PARA ACOMPANHAMENTO. INDICAÇÃO: APROVAÇÃO COM MODIFICAÇÃO. Espetáculos e Direito à PLC Inclui artigo no ECA, limitando a veiculação de exibições CASA REVISORA. PARA Informação, 76/2012 Senado João espetáculo ou programa classificado como 09/08/2012 CCJ ‐ Matéria públicas. ACOMPANHAMENTO. à Cultura e Origem: PL Federal Campos ‐ impróprio em local público ou em veículo de aguardando distribuição. Classificação INDICAÇÃO: APROVAÇÃO. ao Lazer. 2081/2003 PSDB/GO transporte público. indicativa. Direito à PL 11/07/2012 – COMISSÃO Apensados (42)v. Regulação da Informação, 5403/2001 ESPECIAL destinada a O PL 2126/2011, que Internet. Câmara dos Luiz Estevão Dispõe sobre o acesso a informações da Internet, à Cultura e Origem: proferir parecer ao PL: estabelece princípios, "Marco Civil Deputados ‐ PMDB/DF e dá outras providências. ao Lazer. PLS Parecer do Relator, Dep. garantias, direitos e da Internet" Geral. 151/2000 Alessandro Molon (PT‐RJ), deveres para o uso da


47 pela constitucionalidade, Internet no Brasil, é de juridicidade e técnica autoria do Poder Executivo, legislativa, e, no mérito, e foi apensado ao PL pela rejeição deste e de 5403/2001. 37 apensados; pela CASA REVISORA. constitucionalidade, PARA juridicidade e técnica ACOMPANHAMENTO. legislativa e, no mérito, INDICAÇÃO: APROVAÇÃO pela aprovação do PL COM MODIFICAÇÃO. 2126/2011, apensado, com substitutivo. 05/12/2012 ‐ PLENÁRIO ‐ Sessão Deliberativa Extraordinária: matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.

TEMA(S): 1.8. Vida e Saúde Quadro‐resumo LOCAL

PLANILHA EXTERNA

PROJETOS PARA ACOMPANHAMENTO / INDICAÇÃO

PROJETOS PRIORITÁRIOS

PROJETOS CASA REVISORA

Processos legislativos de interesse (exclui apensados) – 31

Rejeição integral: 2

1

0

Projetos apensados fichados – 5 Projetos apensados não fichados – 120 Total geral de projetos: 156

Acompanhamento / Aprovação com modificação: 2 Acompanhamento / Aprovação: 4 Total de projetos para acompanhamento: 8

0 1 2

0 2 2

SUBTOTAIS

TOTAIS


48 Instituir direitos e resistir ao conservadorismo religioso: uma questão de saúde pública No campo da das propostas relacionadas à saúde da criança e do adolescente, prevalecem propostas que busca afirmar e expandir direitos. Quatro propostas nesse sentido foram destacadas para monitoramento, estabelecendo‐se prioridade para aquela que garante, em lei, o oferecimento de vacinação contra antipapilomavírus humano (HPV) à população. Como se sabe, não há divergência no campo da saúde pública quanto à importância de se universalizar tal vacina no SUS, sendo que sua efetividade é tão maior quanto mais cedo for aplicada, no início da puberdade. Outras propostas positivas que serão monitoradas são: instituição em Lei do Programa de Proteção Especial às Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, garantia de assistência integral e parto digno à presa gestante e instituição de licença especial para as mulheres com complicações oriundas da gestação. Com prioridade para rejeição, destacou‐se o polêmico PL 7663/2010, que propõe uma ampla modificação no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) (Lei n. 11.343/2006), regulamentando, em nível nacional, a chamada “internação compulsória”. Também merece rejeição o chamado “Estatuto do Nascituro”, veiculado no PL 478/2007. Este, sob a alegação de proteção ao nascituro, busca estabelecer um conjunto de controles sobre as mulheres e a gestação. Como fica evidente nesse tema, o monitoramento da sociedade civil deve incidir para que as evidências científicas e os direitos das mulheres, ou seja, os argumentos republicanos e laicos, prevaleçam sobre determinadas concepções de moral religiosa que buscam impor, ilegitimamente pela via legislativa, sua visão de bem ao conjunto da sociedade.


49 Para aprofundar: SITE ‐ Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA). Disponível: http://www.cfemea.org.br. DOCUMENTO ‐ PL 7.663/10: Carta é enviada aos deputados federais. Diversas organizações. Disponível: http://site.cfp.org.br/pl‐7‐66310. SITE – Conselho Federal de Psicologia. Disponível: http://site.cfp.org.br. Quadro de acompanhamento Norma Jurídica

Tema(s)

Tramitação

Observação

Altera diversos dispositivos da Lei nº 11.343/2006, que trata do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas, para dispor sobre a obrigatoriedade da classificação das drogas, introduzir circunstâncias qualificadoras dos crimes Sistema previstos na Lei, definir as condições de Nacional de Direito à atenção aos usuários ou dependentes Políticas Vida e à Drogadição. Osmar de drogas, disciplinar condições PL Câmara dos Públicas sobre Saúde. “Internação Terra ‐ específicas para o público 7663/2010 Deputados Drogas ‐ Medidas de compulsória”. PMDB/RS infantojuvenil, disciplinar as Sisnad (Lei n. Proteção. internações voluntárias ou involuntárias 11.343/2006) (que difere da internação compulsória por não estar vinculada a ato judicial); trata de políticas públicas para a reinserção social dos cidadãos internados e determina a criação do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas.

11/12/2012 – COMISSÃO ESPECIAL destinada a proferir parecer ao PL: Parecer Reformulado, Dep. Givaldo Carimbão (PSB‐AL), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste, dos projetos apensados, com substitutivo. 17/12/2012 – CCP: Parecer recebido para publicação.

Apensados (15): PL 7665/2010 (10), PL 1575/2011, PL 440/2011, PL 1144/2011 (7), PL 1905/2011, PL 1931/2011 (1), PL 2372/2011, PL 3167/2012, PL 3365/2012, PL 3450/2012, PL 4871/2012; PL 1693/2011 (1), PL 2600/2011; PL 2930/2011; PL 2922/2011 PRIORITÁRIO. INDICAÇÃO: REJEIÇÃO INTEGRAL.

Programa Nacional de Imunizações (Lei n. 6.259/1975)

29/11/2012 ‐ CSSF: Parecer do Relator, Dep. Geraldo Resende (PMDB‐MS), pela aprovação deste, e pela rejeição dos projetos apensados.

Direito à Vida e à Saúde.

Subtema(s)

Vacinação. HPV.

Projeto

Órgão

Autor

PL 6820/2010 Ideli Câmara dos Origem: Salvatti ‐ Deputados PLS PT/SC 51/2007

Ementa / Explicação da Ementa

Altera a Lei nº 6.259/1975, para garantir o oferecimento de vacinação contra antipapilomavírus humano (HPV) à população.

Apensados (7): PL 4483/2012, PL 7551/2010, PL 5694/2009, PL 449/2011, PL 1430/2011, PL 3964/2012, e PL 4540/2012

CASA REVISORA. PRIORITÁRIO. INDICAÇÃO: APROVAÇÃO.


50

PL autônomo

Direito à Vida e à Saúde.

PL autônomo

Direito à Vida e à Saúde.

BOLSA FAMÍLIA (Lei nº 10.836/ 2004)

Direito à Vida e à Saúde. Proteção social.

O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes 04/07/2005 – MESA: Ameaçados de Morte Apresentação de Mensagem Institui a proteção especial às crianças (PPCAAM) foi criado em de Cancelamento de Ameaçados ou adolescentes ameaçados de morte, 2003, sendo instituído PL Câmara dos Poder Urgência pelo Poder de Morte. criando o Programa de Proteção oficialmente em 2007, pelo 5234/2005 Deputados Executivo Executivo. Proteção. Especial às Crianças e Adolescentes Decreto 6.231/07, e 31/01/2011 MESA: Encerrada Ameaçados de Morte. integrado ao PPA 2008‐ a Comissão Especial em razão 2011. PARA do término da Legislatura. ACOMPANHAMENTO. INDICAÇÃO: APROVAÇÃO. 01/06/2011 CDHM: Aprovado parecer, com Dispõe sobre o combate a práticas alteração no substitutivo tradicionais nocivas e à proteção dos (que propõe modificação no direitos fundamentais de crianças Estatuto do Índio, para indígenas, bem como pertencentes a condicionar suas práticas aos outras sociedades ditas não direitos humanos tradicionais. Considerando nocivas fundamentais e estabelecer Povos práticas como homicídios de recém‐ obrigação estatal de Indígenas. PARA Henrique nascidos, abuso sexual, maus‐tratos, estabelecer políticas de Práticas PL Câmara dos ACOMPANHAMENTO. Afonso ‐ bem como outras agressões à educação e prevenção Tradicionais. 1057/2007 Deputados INDICAÇÃO: APROVAÇÃO PT/AC integridade físico‐psíquica de crianças, quando identificadas tais Proteção. COM MODIFICAÇÃO. estendendo o crime de omissão de práticas). "Lei Muwaji". socorro a qualquer pessoa que tenha 23/11/2012 ‐ Parecer do conhecimento de tais fatos e deixe de Relator, Dep. Alessandro comunicar tal situação à FUNASA, Molon (PT‐RJ), pela FUNAI, Conselho Tutelar, autoridade constitucionalidade, policial ou judicial. Prevê a retirada da juridicidade e técnica criança e/ou seus genitores do grupo. legislativa e, no mérito, pela aprovação na forma do substitutivo da CDHM. Altera a Lei do Programa Bolsa Família 05/07/2012 – CSSF: Parecer Apensados (11): dispõem para autorizar a criação do Programa de da Relatora, Dep. Teresa sobre aprimoramentos ao Jusmari Assistência às Adolescentes Gestantes e Surita (PMDB‐RR), pela Bolsa Família e outros Gestação. PL Câmara dos Oliveira ‐ estabelecer benefício mensal para a rejeição deste e de 7 temas. PL 1685/2007 (2) – Bolsa Família. 1579/2007 Deputados PR/BA adolescente gestante em situação de projetos apensados, com estabelece prioridade de pobreza ou extrema pobreza, no valor substitutivo, e pela matrícula de crianças e de R$ 50,00, elevando o valor para R$ aprovação do PL 3520/2008, jovens residentes em


51 100,00, se a mesma comprovar que está regularmente matriculada na escola.

CP e Lei de Crimes Direito à Hediondos (Lei Vida e à nº Saúde. 8.072/1990)

Gestação. "Estatuto do Nascituro".

PL 478/2007

do PL 5691/2009, do PL 6881/2010, e do PL 1409/2011, apensados (inclui como nova condicionalidade a realização do exame citopatológico do colo uterino e acresce valor complementar de deslocamento para recebimento do benefício). 07/08/2012 ‐ CSSF: Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.

19/05/2010 ‐ CSSF: Parecer com Complementação de Voto aprovado por maioria, Dispõe sobre o Estatuto do Nascituro. pela aprovação deste, do PL Reconhece direitos ao nascituro a partir 489/2007, do PL 1763/2007, da concepção. Em caso de estupro, o e do PL 3748/2008, Luiz texto prevê assistência pré‐natal, com apensados, com substitutivo Bassuma ‐ acompanhamento psicológico para a (exclui modificação no art. Câmara dos PT/BA, mãe, e o direito de o filho ser 128 do CP); 24/05/2012 – Deputados Miguel encaminhado à adoção, caso a mãe CFT: Parecer do relator, Dep. Martini ‐ concorde. Identificado o genitor do Eduardo Cunha, pela PHS/MG nascituro ou da criança já nascida, este adequação financeira e será responsável por pensão alimentícia orçamentária do Projeto de e, caso ele não seja identificado, o Lei nº 478/07 e dos PLs n.º Estado será responsável pela pensão. 489/07, 1.763/07, 3.748/08 e 1.085/11, apensados, e do Substitutivo da CSSF, com emenda.

abrigo, orfanato ou instituição assistencial; PL 2192/2007, PL 5865/2009; PL 1839/2007 (4) – instituir benefício destinado à alfabetização de jovens e adultos; PL 6312/2009 – prevê a inclusão, como condicionalidade, da matrícula de jovens e adultos analfabetos até 50 anos em programas ou cursos, PL 1528/2011, PL 6509/2009, PL 6881/2010, PL 5691/2009, PL 1409/2011; PL 3520/2008. PARA ACOMPANHAMENTO. INDICAÇÃO: APROVAÇÃO COM MODIFICAÇÃO. Apensados (4): PL 489/2007; PL 3748/2008 ‐ concede pensão à mãe que mantenha a criança nascida de gravidez decorrente de estupro; PL 1763/2007, PL 1085/2011 ‐ concede bolsa‐ auxílio à mulher que engravidar em decorrência de estupro e optar por realizar aborto legal ou que sofrer aborto espontâneo. PARA ACOMPANHAMENTO. INDICAÇÃO: REJEIÇÃO INTEGRAL.


52

LEP

CLT e Previdência Social

Direito à Vida e à Saúde. Direito ao Respeito e à Dignidade.

Direito à Vida e à Saúde. Direitos trabalhistas.

Gestação. Pessoas privadas de liberdade.

Gestação. Licença especial. Auxílio‐ doença.

PLS 75/2012

Senado Federal

Maria do Carmo Alves

PL 4884/2012 Câmara dos Marta Origem: Deputados Suplicy PLS 237/2012

Altera dispositivos da Lei de Execução Penal, para estabelecer a assistência à saúde integral à presa gestante, e veda a utilização de algemas em mulheres em trabalho de parto.

11/12/2012 CDH: Situação: Aprovado parecer favorável. PARA 12/12/2012 CCJ ‐ Ação: ACOMPANHAMENTO. Matéria aguardando INDICAÇÃO: APROVAÇÃO. distribuição.

Altera a CLT para dispor que a empregada gestante tem direito à licença especial, caso esteja ela ou o nascituro em situação de risco, comprovado em laudo médico; e que o auxílio‐doença é devido à segurada que esteja há mais de quinze dias nesta licença, consistindo em renda mensal de 100% do salário‐de‐benefício.

06/02/2013 ‐ Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP): Recebimento pela CTASP.

CASA REVISORA. PARA ACOMPANHAMENTO. INDICAÇÃO: APROVAÇÃO.

TEMA(S): 1.9. Profissionalização e Proteção no Trabalho Quadro‐resumo LOCAL

PLANILHA EXTERNA Processos legislativos de interesse (exclui apensados) – 19

SUBTOTAIS Projetos apensados fichados – 9 TOTAIS

Projetos apensados não fichados – 44 Total geral de projetos: 72

PROJETOS PRIORITÁRIOS

PROJETOS CASA REVISORA

Rejeição integral: 3

1

0

Acompanhamento / Aprovação com modificação: 2 Acompanhamento / Aprovação: 0 Total de projetos para acompanhamento: 5

0

PROJETOS PARA ACOMPANHAMENTO / INDICAÇÃO

0 1

1 0 1


53 Renascem as propostas de redução da idade mínima para o trabalho No campo da profissionalização e da proteção ao trabalho destacam‐se as proposições que buscam revisar a idade mínima para o trabalho, sendo que a maior parte das propostas destacadas para monitoramento trazem risco de retrocesso. Nesse sentido, merece prioridade, com indicação de rejeição, a PEC 18/2011. Também o PLS 352/2008, que busca estabelecer excepcionalidades inconstitucionais à idade mínima, merece monitoramento, por expressar uma agenda regressiva em direitos e garantias duramente conquistados. Também merecem acompanhamento, por estarem relacionados às obras públicas e aos megaeventos esportivos, o PL 2762/2011 e o PL 1667/2011, que estabelecem reservas de vagas de trabalho aos adolescentes e jovens. Para aprofundar: SITE ‐ Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI). Disponível: http://www.fnpeti.org.br/fnpeti. DOCUMENTO ‐ Organizações protestam contra proposta de redução da idade mínima para o trabalho, 2011. Disponível: www.viablog.org.br/organizacoes‐protestam‐contra‐ proposta‐de‐reducao‐da‐idade‐minima‐para‐o‐trabalho. Quadro de acompanhamento Norma Jurídica

CF/88

Tema(s)

Subtema(s)

Projeto

Direito à Idade mínima Profissionalizaç PEC para o ão e à Proteção 18/2011 trabalho. no Trabalho.

Órgão

Autor

Ementa / Explicação da Ementa

Dá nova redação ao inciso XXXIII do Dilceu art. 7º da Constituição Federal, para Câmara dos Sperafico autorizar o trabalho sob o regime de Deputados (PP/PR) tempo parcial a partir dos quatorze anos de idade.

Direito à Dispõe sobre o trabalho educativo Aprendizage Profissionalizaç PL Câmara dos Carlos do adolescente, previsto no PL autônomo m. “Trabalho ão e à Proteção 3853/2004 Deputados Sampaio ‐ Estatuto da Criança e do educativo”. no Trabalho. PSDB/SP Adolescente.

Tramitação

Observação

25/10/2011 – CCJC: Aprovado requerimento do Sr. Alessandro Molon que requer a realização de Audiência Pública para discutir a PEC.

Apensado (1): PEC 35/2011 ‐ antecipa para 14 anos a idade mínima para o trabalho. PRIORITÁRIO. INDICAÇÃO: REJEIÇÃO INTEGRAL.

27/11/2012 – CTASP: Parecer do Relator, Dep. Silvio Costa (PTB‐PE), pela rejeição deste e de 11 projetos apensados, e pela aprovação dos PLs n.º 2.700/11, 3.858/12, com emenda, 4.576/12, apensados, e das emendas apresentadas na CTASP; 11/12/2012 ‐ CTASP. Prazo de Vista Encerrado.

Apensados (13): PL 4388/2004 (1), PL 3858/2012; PL 4995/2005 (5), PL 7175/2006 (3), PL 7970/2010, PL 8019/2010 (1), PL 251/2011, PL 3454/2012; PL 7516/2010; PL 1368/2011; PL 4008/2012; PL 2700/2011 ‐ tornar mais claros os critérios para o trabalho do menor nas atividades familiares, sob o regime de economia familiar; PL 4576/2012 – veda expressamente a contratação de aprendizes que não estejam cursando o ensino médio.


54 PARA ACOMPANHAMENTO. INDICAÇÃO: REJEIÇÃO INTEGRAL.

ECA

Direito à Profissionalizaç ão e à Proteção no Trabalho.

Direito à Profissionalizaç ão e à Proteção no Trabalho. PL autônomo Proteção social. Medidas socioeducativa s.

Lei sobre desonerações fiscais para megaeventos (Lei nº 12.350/2010)

Direito à Profissionalizaç ão e à Proteção no Trabalho.

17/08/2011 CAS – CAS: Aprovado o Relatório da Sen. Lúcia Vânia, que passa a constituir o Parecer da CAS Altera o ECA para excepcionar a Idade mínima favorável ao Projeto, nos idade mínima para o contrato de para o termos da Emenda nº 1‐CAS PARA ACOMPANHAMENTO. PLS Senado Álvaro aprendizagem e para o trabalho nos trabalho. (Substitutivo). INDICAÇÃO: REJEIÇÃO 352/2008 Federal Dias casos de programas supervisionados Aprendizage 07/08/2012 CDH ‐ Ação: INTEGRAL. pelo Poder Judiciário e pelo m. Devolvido pelo Senador Cyro Ministério do Trabalho. Miranda com relatório concluindo pela rejeição. 21/11/2012 ‐ CDH ‐ Adiada a discussão e votação. Reserva de vagas de aprendizagem e trabalho, nas empresas que participem de licitações e contratos 10/05/2012 ‐ Comissão de Aprendizage de obras, prestação de serviços, Trabalho, de Administração e Apensado (1): PL 2819/2011 m. Reserva Rogério PL Câmara dos compras e locações para a Serviço Público (CTASP) PARA ACOMPANHAMENTO. de Vagas. Carvalho ‐ 2762/2011 Deputados administração pública, para jovens Encerrado o prazo para INDICAÇÃO: APROVAÇÃO COM Contratos PT/SE de 15 a 29 anos vindos de emendas ao projeto. Não MODIFICAÇÃO. públicos. programas de inclusão educacional‐ foram apresentadas emendas. profissional, de medidas socioeducativas e do ProJovem. Determina percentual mínimo de 18/09/2012 ‐ CTASP: Aprovado PL 3999/2012‐ trata de reserva PL Juventude. 10% para contratação de jovens de parecer do Relator, Dep. André de vagas para pessoa com 1667/2011 Megaeventos 16 a 24 anos por pessoa jurídica à Figueiredo, pela aprovação do deficiência nas obras Apensado Domingos . Incentivos Câmara dos qual sejam concedidos benefícios PL 3999/2012 e do PL relacionadas. ao PL Neto ‐ fiscais. Deputados fiscais relativos à realização da Copa 1667/2011, apensado, com CASA REVISORA. 3999/2012 PSB/CE Contrapartida das Confederações 2013, da Copa substitutivo. PARA ACOMPANHAMENTO. Origem: PLS . do Mundo 2014 e dos Jogos 06/02/2013 – CFT: Não foram INDICAÇÃO: APROVAÇÃO COM 506/2011 Olímpicos e Paraolímpicos 2016. apresentadas emendas. MODIFICAÇÃO.


55

TEMA(S): 1.10. Prevenção Quadro‐resumo LOCAL

PLANILHA EXTERNA

PROJETOS PARA ACOMPANHAMENTO / INDICAÇÃO

PROJETOS PRIORITÁRIOS

PROJETOS CASA REVISORA

Processos legislativos de interesse (exclui apensados) – 21

Rejeição integral: 0

0

0

Projetos apensados fichados – 6 Projetos apensados não fichados – 20 Total geral de projetos: 47

Acompanhamento / Aprovação com modificação: 1 Acompanhamento / Aprovação: 1 Total de projetos para acompanhamento: 2

0 0 0

1 0 1

SUBTOTAIS

TOTAIS

Prevenir os maus‐tratos e a exploração sexual Nesse agrupamento temático reuniram‐se as proposições que buscam alterar direta ou indiretamente as normas do ECA sobre prevenção, com destaque para as proposições sobre maus‐tratos, autorização para viajar e limites à hospedagem de crianças e adolescentes. Dos vinte e um processos legislativos de interesse identificados no levantamento, dois foram apontados para monitoramento e nenhum indicado como prioritário para a Agenda 2013. O PL 4569/2008, por exemplo, busca alterar o ECA para disciplinar de modo mais detalhado as situações compreendidas como maus‐tratos e as obrigações quanto à sua identificação e comunicação. Sua deliberação deverá ser antecedida de um maior debate. Para aprofundar: DOCUMENTO ‐ Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes e Programa de Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes no Território Brasileiro (PAIR). Disponível: http://portal.sdh.gov.br/clientes/sedh/sedh/spdca/publicacoes.


56 Quadro de acompanhamento Norma Jurídica

ECA

ECA

Tema(s)

Subtema(s)

Projeto

Órgão

Autor

PL Maus‐tratos. 4569/2008 Marcelo Notificação. Câmara dos Prevenção. Origem: Crivella ‐ Profissionais. Deputados PLS PRB/RJ Capacitação. 417/2007

Prevenção.

Hospedagem PLS de criança. 702/2011

Senado Federal

Maria do Carmo Alves

Ementa / Explicação da Ementa

Tramitação

Observação

Altera a Lei nº 8.069/1990 (ECA) para obrigar entidades a terem, em seus quadros, pessoal capacitado para reconhecer e reportar maus‐tratos de crianças e adolescentes.

31/10/2012 ‐ CSSF: Aprovado parecer do relator, Dep. Vitor Paulo (PRB‐RJ), pela aprovação deste, do PL 800/2011, e do PL 6362/2009, apensados, com substitutivo (descreve as condutas que Apensados (2): PL devem ser caracterizadas como maus‐ 800/2011; PL 6362/2009 tratos, nomina pessoas e autoridades (Origem: responsáveis pela comunicação, cria as PLS 638/2007). bases para um sistema nacional de CASA REVISORA. PARA informação sobre maus‐tratos e ACOMPANHAMENTO. estabelece que os cursos de formação de INDICAÇÃO: professores da educação básica devem APROVAÇÃO COM oferecer capacitação para a identificação MODIFICAÇÃO. de efeitos decorrentes de maus‐tratos, negligência e de abuso sexual praticados contra crianças e adolescentes. 6/11/2012 ‐ CCP: Encaminhada à publicação. Parecer da CSSF.

Altera o ECA, para dispor que os hotéis, motéis, pensões ou congêneres deverão alertar os prováveis hóspedes acerca da obrigatoriedade da apresentação de documento comprobatório da identidade e da filiação da criança ou do adolescente, bem como de documentos legalmente aceitos para a comprovação da autorização e da paternidade, maternidade ou responsabilidade legal atribuída ao acompanhante. Estabelece campanha educativa a ser veiculada pelo poder público.

12/12/2012 CDR ‐ Ação: Em 12/12/2012, recebido o relatório do Senador PARA Wellington Dias com voto pela ACOMPANHAMENTO. aprovação. INDICAÇÃO: 19/12/2012 CDR – Pronta para pauta. APROVAÇÃO.


57

TEMA(S): 1.11. Acesso à Justiça, Associações Civis e Fundos Quadro‐resumo LOCAL

PLANILHA EXTERNA

PROJETOS PARA ACOMPANHAMENTO / INDICAÇÃO

PROJETOS PRIORITÁRIOS

PROJETOS CASA REVISORA

Processos legislativos de interesse (exclui apensados) – 15

Rejeição integral: 1

1

0

Projetos apensados fichados – 5 Projetos apensados não fichados –40 Total geral de projetos: 60

Acompanhamento / Aprovação com modificação: 0 Acompanhamento / Aprovação: 1 Total de projetos para acompanhamento: 2

0 0 1

0 0 0

SUBTOTAIS

TOTAIS

Fortalecer o Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente e os Fundos de Financiamento Esse agrupamento reúne proposições relacionadas à Justiça Especializada da Infância e Adolescência, aos Fundos de Financiamento e às associações civis que compõem o Sistema de Garantias de Direitos, em seus diferentes eixos. Foi priorizado o acompanhamento legislativo para rejeição do PL 3803/2008, que busca criar a função de Agente de Proteção da Criança e do Adolescente. O entendimento das organizações que militam pelo fortalecimento do Sistema de Garantias é no sentido que as funções que seriam atribuídas a tal Agente são, na verdade, atribuições dos Conselhos Tutelares, em sua atuação articulada ao Poder Judiciário. Cabe, portanto, fortalecer os Conselhos e dotá‐los de estrutura financeira e de pessoal para a realização desse trabalho. Também foi apontado para monitoramento o PLS 754/2011, que busca corrigir uma lacuna na atual legislação relativa às doações para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, possibilitando a dedução de contribuições às pessoas jurídicas que recolhem Imposto de Renda com base no lucro presumido. Para aprofundar: SITE ‐ Conselhos e Fundos Municipais da Criança e do Adolescente: Guia para Ação. Promenino Fundação Telefônica. Disponível: www.promenino.org.br/ConselhosdosDireitos/tabid/58/Default.aspx.


58 Quadro de acompanhamento Norma Jurídica

ECA

Tema(s)

Acesso à Justiça. Medidas de proteção.

Subtema(s)

Serviços auxiliares. Agente de proteção.

Projeto

Órgão

Câmara Nelson PL dos Pellegrino 3803/2008 Deputados (PT/BA)

Associações IRPJ (Lei nº civis sem Financiamento. PLS Senado 9.249/1995) fins Subvenção. 754/2011 Federal lucrativos.

Autor

Ementa / Explicação da Ementa

Tramitação

Observação

Altera dispositivos do ECA, para criar a função de Agente de Proteção da Criança e do Adolescente, com a função de fiscalização e apoio ao desenvolvimento das medidas prevenção e proteção, e disciplina sua atuação.

20/06/2012 ‐ CSSF: Parecer do Relator, Dep. Jhonatan de Jesus (PRB‐RR), pela aprovação deste, e do PL 4618/2009, apensado, com substitutivo. 27/11/2012 – CSSF: Sem emendas ao substitutivo.

Apensado (1): PL 4618/2009 – Cria corpo de Comissários Voluntários. PRIORITÁRIO. INDICAÇÃO: REJEIÇÃO INTEGRAL.

02/03/2012 CDH ‐ Ação: O Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa Senador Paulo Paim, designa o Senador Wellington Dias relator da matéria.

PARA ACOMPANHAMENTO. INDICAÇÃO: APROVAÇÃO.

Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.249/1995, que altera a legislação do Imposto de Renda das pessoas jurídicas e da contribuição social sobre o lucro líquido, Aécio para estabelecer que poderão ser Neves e deduzidas as doações, até o limite de 2% outro(s) do lucro operacional da pessoa jurídica, Sr(s). antes de computada a sua dedução, Senador(es) efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços de acolhimento institucional de crianças e adolescentes.


59

TEMA(S): 1.12. Outros temas: medidas aplicáveis aos pais, juventude, proteção social e pessoas com deficiência.

Quadro‐resumo LOCAL

PLANILHA EXTERNA

PROJETOS PARA ACOMPANHAMENTO / INDICAÇÃO

PROJETOS PRIORITÁRIOS

PROJETOS CASA REVISORA

Processos legislativos de interesse (exclui apensados) – 6

Rejeição integral: 0

0

0

Projetos apensados fichados – 1 Projetos apensados não fichados –270 Total geral de projetos: 277

Acompanhamento / Aprovação com modificação: 1 Acompanhamento / Aprovação: 0 Total de projetos para acompanhamento: 1

1 0 1

1 0 1

SUBTOTAIS

TOTAIS

Entre a proteção integral e a construção de autonomia: a necessária articulação desses paradigmas na transição da adolescência para a juventude. Nos demais temas, reunidos no último quadro analítico do estudo, foi destacado e priorizado o PLC 98/2011, em trâmite no Senado, que trata do Estatuto da Juventude. A Emenda Constitucional n° 65/2010 instituiu a categoria juventude no regime de proteção do artigo 227 da Constituição, delegando ao Estatuto da Juventude a regulação de seus direitos específicos. No caso da proposta em discussão no Legislativo, merece especial atenção a definição do regime jurídico a ser aplicado à população com idade entre 15 e 18 anos. Para aprofundar: SITE – Conselho Nacional de Juventude (CONJUVE). Disponível: www.juventude.gov.br/conjuve.


60 Quadro de acompanhamento Norma Jurídica

Tema(s)

Subtema(s)

PL Estatuto da Juventude autônomo Juventude

Projeto

Órgão

PLC 98/2011 Senado Origem: PL Federal 4529/2004

Autor

Ementa / Explicação da Ementa

Institui o Estatuto da Juventude, dispondo sobre os direitos dos Câmara jovens, os princípios e diretrizes dos das políticas públicas de Deputados juventude, o estabelecimento do Sistema Nacional de Juventude e dá outras providências.

Tramitação

Observação

17/10/2012 ‐ CAS ‐ Situação: AUDIÊNCIA PÚBLICA CASA REVISORA. Ação: Por iniciativa do relator, PRIORITÁRIO. INDICAÇÃO: Senador Paulo Paim. A matéria é APROVAÇÃO COM MODIFICAÇÃO. retirada de Pauta a pedido do Relator.

i

PL 7307/2010; PL 6411/2009 (4), PL 7735/2010, PL 1643/2011, PL 2649/2011, PL 3104/2012; PL 4846/1994 (133), PL 3563/2012 , PL 7093/2010 (5) , PL 590/2011 (4) , PL 1064/2011 , PL 1350/2011 , PL 3555/2012 , PL 3560/2012 , PL 2931/2011 , PL 3658/2012 (1) , PL 4079/2012 , PL 4549/2012 , PL 6031/2009 , PL 1007/2011 (1) , PL 3434/2012 , PL 4755/2012 , PL 5517/2009 , PL 2601/2011 , PL 4407/2004 , PL 2501/2011 , PL 2418/2011 (3) , PL 1168/2003 , PL 5074/2009 (1) , PL 4070/2012 , PL 903/2011 , PL 1522/2011 , PL 639/2011 , PL 2927/2011 , PL 2237/2011 , PL 1986/2011 , PL 1115/2011 (2) , PL 2925/2011 , PL 3581/2012 , PL 928/2003 (3) , PL 7233/2010 (2) , PL 2683/2011 , PL 2901/2011 , PL 212/2003 , PL 327/2003 , PL 330/2003 (1) , PL 1664/2011 , PL 445/2003 , PL 412/2003 , PL 200/2003 , PL 204/2003 (1) , PL 504/2003 , PL 871/2003 , PL 983/2003 , PL 1171/2003 (4) , PL 3840/2012 (1) , PL 4669/2012 , PL 3590/2012 , PL 4192/2012 , PL 1657/2003 , PL 1774/2003 , PL 1788/2003 (4) , PL 5014/2009 , PL 290/2011 (1) , PL 3329/2012 , PL 3308/2012 , PL 1789/2003 , PL 1880/2003 , PL 1915/2003 , PL 1945/2003 (1) , PL 3080/2004 , PL 1998/2003 , PL 2089/2003 , PL 2268/2003 , PL 2807/2003 , PL 1433/2003 , PL 3311/2004 , PL 3315/2004 , PL 3321/2004 , PL 3474/2004 (2) , PL 4721/2004 , PL 6556/2009 , PL 3529/2004 , PL 3682/2004 , PL 3919/2004 , PL 4112/2004 , PL 4391/2004 , PL 4549/2004 (2) , PL 4893/2009 , PL 2512/2011 , PL 4921/2005 , PL 5713/2005 , PL 6329/2005 (1) , PL 6379/2005 , PL 6643/2006 , PL 6807/2006 , PL 1002/2007 , PL 1016/2007 (4) , PL 2746/2008 (3) , PL 5215/2009 (2) , PL 2077/2011 , PL 3619/2012 , PL 1066/2007 , PL 1925/2007 , PL 2026/2007 , PL 2035/2007 (6) , PL 2833/2008 , PL 5492/2009 (3) , PL 5840/2009 , PL 1250/2011 , PL 4101/2012 , PL 2213/2011 , PL 2134/2007 (1) , PL 703/2011 , PL 2369/2007 , PL 2549/2007 , PL 2733/2008 , PL 2658/2007 , PL 2760/2008 , PL 2840/2008 , PL 3164/2008 , PL 3389/2008 , PL 3414/2008 (1) , PL 4772/2012 , PL 5200/2001 , PL 6206/2002 , PL 229/1999 , PL 4128/2008 , PL 4291/2008 , PL 4582/2009 (1) , PL 2396/2011 , PL 5086/2009 , PL 1722/2011 , PL 2487/2011 , PL 2896/2011 , PL 3668/2012 , PL 3721/2012 , PL 3746/2012 , PL 4152/2012 , PL 3205/2004 ; PL 2463/2011. ii PL 2272/2011 (2), PL 2967/2011, PL 3431/2012; PL 879/2011 (2), PL 2098/2011, PL 3831/2012; PL 3212/2012; PL 3231/2012; PL 3325/2012; PL 3281/2012; PL 3417/2012; PL 3445/2012. iii PL 1680/2007 (4), PL 1747/2011 (3), PL 1915/2011, PL 2604/2011, PL 3066/2011; PL 4886/2009; PL 413/2011; PL 247/2007 (5), PL 600/2007, PL 1256/2007 (1), PL 8042/2010, PL 8039/2010, PL 450/2011; PL 2417/2011. iv PL 6276/2002; PL 593/2003; PL 2112/2003; PL 2400/2003; PL 919/2003 (2), PL 3013/2004, PL 7463/2010; PL 3408/2004; PL 3930/2004; PL 4324/2004; PL 4337/2004; PL 4846/2005; PL 2134/1996 (15) , PL 1568/1999 (4) , PL 7249/2002 , PL 7249/2010 , PL 3296/2012 , PL 4802/2012 , PL 2029/1999 , PL 2415/1996 , PL 2507/2000 , PL 3046/1997 , PL 3422/1997 , PL 3573/2000 , PL 4360/1998 , PL 2089/1999 (1) , PL 3235/2000 , PL 3235/2000 ; PL 3726/2004 ; PL 1622/2003 (1) , PL 6968/2010 ; PL 6333/2002 ; PL 2125/2003 ; PL 11/2003 (3) , PL 4566/2004 , PL 963/2007 , PL 384/2011 ; PL 6532/2006 ; PL 911/2007 ; PL 5577/2009 ; PL 7876/2010 ; PL 1591/2011 (1) , PL 2743/2011. v PL 3016/2000 (22), PL 3301/2004 (3), PL 6527/2009, PL 2552/2011, PL 2690/2011, PL 1961/2011, PL 480/2003 (1), PL 4666/2012, PL 1256/2003, PL 2196/2003 (2), PL 7131/2010 (1), PL 1468/2011, PL 4562/2004 (1), PL 169/2007 , PL 5009/2005 (1) , PL 642/2011 , PL 6827/2006 , PL 2957/2008 , PL 5185/2009 (1) , PL 1172/2011 , PL 7270/2010 , PL 3124/2012 (1) , PL 3761/2012 ; PL 18/2003 ; PL 4144/2004 ; PL 4424/2008 (2) , PL 3033/2011 , PL 3175/2012 ; PL 5298/2009 ; PL 6357/2009 ; PL 7311/2010 ; PL 1880/2011 ; PL 3095/2012 ; PL 2126/2011 ; PL 4565/2012 ; PL 3303/2000 ; PL 3891 / 2000 ; PL 6557/2002 ; 4972/2001 ; 5977/2001 ; 7461/2002 ; 5403/2001.


61

5. Conclusão Esperamos que este trabalho, desenvolvido a partir do relatório preliminar amplamente discutido na Oficina: Agenda Propositiva para Crianças e Adolescentes 2013 (28 de fevereiro e 1º de março de 2013), venha a contribuir com uma mudança qualitativa no trabalho de monitoramento do Congresso Nacional por parte das organizações que atuam na defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente. Até o presente, tal monitoramento vem sendo caracterizado por intervenções emergenciais ou segmentadas. Ciclicamente, as organizações são chamadas a resistir às proposições que, normalmente animadas por fatos sociais de grande repercussão midiática, ganham relevância na agenda do Legislativo nacional. Esse é o caso das proposições relacionadas ao rebaixamento da idade mínima para imputabilidade penal e às reformas nos prazos e regimes das medidas socioeducativas, mas também de proposições nos campos da saúde, do trabalho e da educação, por exemplo. Ou seja, respondendo a proposições legislativas regressivas, a sociedade civil é chamada pontualmente à participação. É justamente para romper essa agenda negativa que a presente iniciativa foi proposta. Busca‐se, a partir de um levantamento universal das proposições relacionadas à criança e ao adolescente no Congresso Nacional, estabelecer um novo critério de intervenção – não mais a reação, mas a proposição de uma agenda de trabalho baseada em processos legislativos que merecem resolução, seja para rejeição, seja para aprovação, seja ainda para propor a ampliação do debate e sua qualificação. Outro sentido esperado para este trabalho é a integração de agendas e atores no campo da sociedade civil. Não é justo afirmar, em geral, a inexistência de um trabalho de monitoramento propositivo por parte da sociedade civil. Este acontece restrito a determinadas proposições, organizações ou agendas temáticas. As iniciativas da Campanha Nacional pelo Direito à Educação (PNE pra Valer!), do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) (Criança e Adolescente no Parlamento), da Fundação Abrinq (De Olho no Congresso), do Intervozes (Observatório do Direito à Comunicação), além de outras que poderiam ser citadas, são exemplares nesse sentido. Propõe‐se, agora, sua aproximação, com o fortalecimento mútuo de agendas e, principalmente, a troca de experiências e contatos. A presente iniciativa, nesse sentido, busca incorporar as agendas desses segmentos em uma agenda comum, fortalecendo assim as iniciativas de monitoramento já em curso. Como demonstra o levantamento e o debate político que nele se realizou, há uma ampla agenda de discussões sobre reformas legislativas voltadas à infância e adolescência no Congresso, com importantes proposições que promovem e ampliam direitos e garantias no âmbito da convivência familiar e comunitária, saúde, educação, prevenção, proteção social, conselhos tutelares e regulação da publicidade, da internet e da mídia. Por outro lado, sobretudo em relação ao tema ato infracional e cumprimento de medidas socioeducativas, há uma agenda de debates profundamente


62

regressiva, que busca retirar garantias elementares e instituir definitivamente o chamado “direito penal juvenil”. Mas também é possível perceber agendas regressivas no campo da proteção ao trabalho, com propostas de redução da idade mínima para o trabalho e de flexibilização do contrato de aprendizagem; e da educação, nesse caso sobretudo na tendência a reduzir a definição jurídica de qualidade e, portanto, a função da escola e do próprio direito à educação, ao avanço nos testes padronizados de português e matemática. Ou seja, percebemos que há uma ampla pauta do Congresso Nacional para a infância e adolescência, que percorre praticamente todos os campos temáticos. Percebemos também que há agendas e tendências “ocultas” onde aparentava haver relativo consenso social. Explicitar regularmente esse mapa de reformas legislativas é uma tarefa que passa a ser desempenhada pela sociedade civil. É evidente que esse trabalho requer constante atualização do cenário legislativo, análise da conjuntura e permanente decisão política sobre prioridades e tática de intervenção. Ou seja, requererá permanente capacidade de articulação política de uma rede de organizações.


63

Sobre o Autor Salomão Barros Ximenes É graduado em Direito (2001) e mestre em Educação pela Universidade Federal do Ceará (2006). Atualmente cursa doutorado em Direito do Estado na Universidade de São Paulo (USP). É assessor da Ação Educativa Assessoria, Pesquisa e Informação e membro do Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação (licenciado). Foi membro da coordenação colegiada da Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (Plataforma DhESCA Brasil) e do Projeto de Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil. Atuou no Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará) e no Grupo de Trabalho de Monitoramento da Implementação da Convenção sobre os Direitos da Criança da Associação Nacional dos Centros de Defesa (Anced). Tem experiência nas atividades de advocacia, assessoria, docência e pesquisa relacionadas às áreas de Direito Público, Direitos Humanos e Política Educacional, com ênfase em Direitos Fundamentais, Teoria do Estado, Direito e Legislação Educacional, Direitos da Criança e do Adolescente, Políticas Públicas e Orçamento Público. Contato: salomaoximenes@gmail.com .


64

ANEXO 1 – LISTA DE PROCESSOS LEGISLATIVOS NA CASA REVISORA (NÃO PRIORITÁRIOS) TEMA(S): 1.2. Conselhos Tutelares e Conselhos de Direitos PLC 173/2009 (origem: PL 7520/2006): obriga a feitura de curso de treinamento para o cargo de Conselheiro Tutelar. PLC 125/2011 (origem: PL 6549/2009): altera a Lei nº 8.069/1990, para dispor sobre a unificação nacional da data de eleição de Conselheiro Tutelar. PL 6766/2010 (origem: PLS 330/2009): dispõe sobre a doação de bens apreendidos pelos órgãos públicos federais aos Conselhos Tutelares e Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. TEMA(S): 1.3. Crimes, Infrações Administrativas e Processo Penal PL 4018/2004 (origem: PLS 192/2003): exige autorização judicial para que o adolescente possa viajar desacompanhado e aumenta para 30 dias o período de fechamento de estabelecimento que hospede criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável. PLC 80/2012 (origem: PL 4478/2004): aumenta a pena por venda ou fornecimento de produto que cause dependência caso fique comprovado que a criança ou adolescente o tenha utilizado. PL 5016/2005 (origem: PLS 208/2003): estabelece penalidades para o trabalho escravo, altera dispositivos do Decreto‐Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), e da Lei nº 5.889/1973, que regula o trabalho rural, e dá outras providências. PL 3553/2012 (origem: PLS 154/2008): acrescenta § 2º ao art. 239 da Lei nº 8.069/1990 (ECA), para agravar a pena de notários e oficiais de registro que pratiquem ato destinado ao envio de criança ou de adolescente ao exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro. PLC 9/2007 (origem: PL 166/2007): altera o Decreto‐Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), e dá outras providências. (Dispõe sobre a aplicação em dobro da pena se a quadrilha ou bando é armado ou envolve a participação de menor de 18 anos). PL 6428/2005 (origem: PLS 50/2004): inclui no ECA o crime de subtração de criança ou adolescente dos seus pais ou responsáveis legais com a finalidade de criá‐lo como filho.


65

TEMA(S): 1.4. Convivência Familiar e Comunitária, Desaparecidos, Registro e Identificação PL 1219/2011 (origem: PLS 32/2010): acrescenta § 4º ao art. 72 da Lei nº 8.213/1991, para dispor sobre o pagamento direto pela Previdência Social do salário‐maternidade em caso de micro e pequenas empresas com 10 (dez) ou menos empregados. PL 3251/2012 (origem: PLS 416/2011): altera a Lei nº 8.21/1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, para estabelecer o pagamento em dobro do salário‐família à segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com filho com idade de zero a seis anos. PL 1858/1999 (origem: PLS 341/1999): dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas concessionárias de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens destinarem pelo menos dois minutos diários de sua programação à divulgação de informações sobre menores desaparecidos. PL 688/2007 (origem: PLS 27/2004): altera o art. 50 da Lei nº 8.069/1990, para criar o Cadastro Nacional de Adoções, constituído do registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotadas e de pessoas interessadas na adoção. PL 3935/2008 (origem: PLS 666/2007): acrescenta arts. 473‐A a 473‐C CLT, para regulamentar a licença‐paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal, ampliando‐a para 15 dias. PEC (CD) 494/2006 (origem: PEC 31/2000): altera os incisos XVIII e XIX do art. 7º da Constituição Federal, para conceder licença‐maternidade e licença‐paternidade em caso de adoção. TEMA(S): 1.5. Respeito, Liberdade e Dignidade PL 6751/2010 (origem: PLS 46/2006): acrescenta dispositivo ao art. 17 do ECA, para instituir medidas assecuratórias da integridade da criança e do adolescente, consistente na proibição de determinada pessoa se aproximar a menos de certa distância, fixada em cada caso. TEMA(S): 1.6. Educação PLC 305/2009 (origem: PL 48/2007): dá nova redação ao inciso V do art. 53 da Lei nº 8.069/1990 (ECA), para determinar a garantia de vagas escolares próximas à residência dos estudantes e na mesma instituição no caso de irmãos. PLC 111/2011 (origem: PL 3546/2008): torna obrigatória a veiculação de mensagens educativas nas capas e contracapas dos materiais didáticos distribuídos pela União às redes públicas de educação básica em todo o país e proíbe a veiculação de mensagens


66

promocionais de realizações governamentais em qualquer material didático utilizado nessas redes de ensino. PLC 18/2012 (origem: PL 838/2007): dispõe sobre a obrigatoriedade da presença do orientador educacional nas instituições públicas de educação básica. PL 1831/2007 (origem: PLS 281/2006): insere parágrafo único ao art. 4º da LDB para dispor sobre atendimento médico e odontológico aos estudantes do ensino fundamental público. PL 7032/2010 (origem: PLS 337/2006): altera os §§ 2º e 6º do art. 26 da Lei nº 9.394/1996 (LDB), para instituir, como conteúdo obrigatório no ensino de Artes, a música, as artes plásticas e as artes cênicas. PL 7157/2010 (origem: PLS 178/2009): altera os arts. 3º, 14 e 67 e acresce o art. 67‐A da LDB, para fortalecer a cultura da paz nas escolas e nas comunidades adjacentes. PL 8043/2010 (origem: PLS 698/2007): autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Nacional de Educação Infantil para a Expansão da Rede Física (Pronei), dispõe sobre financiamento para construir e equipar unidades de educação infantil, altera as Leis nº 8.036/1990 e nº 11.494/2007 e dá outras providências. PL 4263/2012 (origem: PLS 572/2011): acrescenta parágrafo único ao art. 55 da Lei nº 8.069/1990 (ECA), para obrigar as escolas de educação básica a identificar, no ato da matrícula, as pessoas autorizadas a ingressar no estabelecimento de ensino para cuidar de assuntos de interesse do aluno. PL 4744/2012 (origem: PLS 2/2012): altera a redação dos arts. 32 e 36 da Lei nº 9.394/1996 (LDB), para inserir novas disciplinas obrigatórias nos currículos dos ensinos fundamental e médio. Conteúdo: cidadania moral e ética. PL 6103/2005 (origem: PLS 217/2001): dispõe sobre a construção de prédio para funcionamento de creche e pré‐escola em assentamentos rurais. PLC 79/2012 (origem: PL 4228/2004): dispõe sobre as diretrizes gerais da política pública para promoção da cultura de paz e dá outras providências – Estatuto da Paz. PL 7650/2006 (origem: PLS 234/2006): Altera os arts. 24 e 34 da Lei nº 9.394/1996 (LDB), para instituir a jornada de tempo integral no ensino fundamental, no prazo de cinco anos. SCD 180/2004 (origem: PLS 180/2004, PL 6706/2006): altera a Lei nº 9.394/1996 (LDB), para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da oferta da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em todas as etapas e modalidades da educação básica.


67

SCD 358/2003 (origem: PLS 358/2003, PL 4019/2004): altera a Lei nº 9394/96 (LDB) para estabelecer que a formação de docentes para atuar na educação básica se fará em nível superior, em cursos de licenciatura, de graduação plena, sendo que para o exercício do magistério na educação infantil, exigir‐se‐á, como formação mínima, aquela oferecida em nível médio, na modalidade Normal; impõe à União a obrigatoriedade de manter diretamente programa próprio e oferecer apoio técnico e financeiro aos programas dos sistemas de ensino dos estados, do Distrito Federal e dos municípios destinados à habilitação em nível superior do magistério da educação básica; assegura aos docentes da rede pública que não tenham habilitação de nível superior o ingresso nos cursos de graduação de formação de professores da educação básica, de acordo com regulamentação do órgão da União responsável pela educação, que estabelecerá os critérios para fixação do número de vagas e para os processos seletivos; determina que, a partir do ano de 2012, o ingresso de novos alunos nos cursos de nível médio, na modalidade normal, se dará exclusivamente a formação voltada para o exercício do magistério na educação infantil. PLC 20/2012 (origem: PL 4651/2009): altera o § 4º do art. 26 da Lei 9.394, de 1996 (LDB), determinando que o ensino da história constitua conteúdo obrigatório em todas as séries do ensino médio, sendo que o ensino da História do Brasil deve levar em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia. PL 1468/2007 (origem: PLS 4/2006): altera dispositivos da LDB, com vistas a garantir atendimento médico e odontológico ao educando no ensino fundamental público, dispor sobre a incumbência da União na avaliação do ensino, prever a avaliação das escolas no âmbito municipal e assegurar licença periódica de capacitação para os profissionais da educação. SCD 147/2004 (origem: PLS 147/2004, PL 4646/2004): altera a LDB para estabelecer que o órgão colegiado deliberativo superior das instituições públicas de educação superior será constituído de forma democrática, com dois terços dos assentos ocupados por membros da comunidade acadêmica e um terço por representantes da sociedade civil local e regional, segundo critérios definidos pelo respectivo sistema de ensino; dispõe que, em cada um dos demais órgãos colegiados e comissões, os docentes ocuparão 70% dos respectivos assentos; dispõe que o reitor, o vice‐reitor e os diretores das instituições públicas de educação superior serão escolhidos mediante processo eleitoral direto com a participação de todos os docentes, discentes e servidores técnico‐administrativos, nos termos do disposto em seus estatutos e regimentos. PL 3088/2012 (origem: PLS 415/2011): dispõe sobre critérios, prazos e diretrizes a serem observados no âmbito dos programas federais de seleção, aquisição e distribuição de material didático‐escolar para a educação básica, estabelecendo como


68

beneficiários os alunos e professores da educação básica em todas as modalidades; que as escolas devem firmar termo de adesão; e que o descumprimento acarreta responsabilização administrativa da autoridade competente. PLS 2565/2011: modifica as Leis nº 9.478/1997 e 12.351/2010, para determinar novas regras de distribuição entre os entes da federação dos royalties e da participação especial devidos em função da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, e para aprimorar o marco regulatório sobre a exploração desses recursos no regime de partilha. TEMA(S): 1.7. Informação, Cultura e Lazer PLC 28/2011 (origem: PL 4361/2004): declara os Centros de Inclusão Digital (CID) (Lan Houses) como entidade de multipropósito de especial interesse para fins de inclusão digital e dá outras providências. PL 3232/1992 (origem: PLS 173/1991): dispõe sobre a liberdade de imprensa, de opinião e de informação, disciplina a responsabilidade dos meios de comunicação e dá outras providências TEMA(S): 1.8. Vida e Saúde PL 4767/2012 (origem: PLS 408/2011): insere artigo no ECA para incumbir o poder público de proporcionar assistência integral e multiprofissional à criança e ao adolescente dependentes químicos e/ou com problemas decorrentes do uso de drogas, com vistas à proteção de sua saúde física e mental e de seu bem‐estar social, e promover campanhas de prevenção do uso de drogas lícitas e ilícitas. PL 484/2011 (origem: PLS 312/2005): altera o art. 10 da Lei nº 8.069/1990 (ECA), para tornar obrigatória a realização de exames para diagnóstico ou triagem, em recém‐ nascidos, de anormalidades do metabolismo, no âmbito do Sistema Único de Saúde. Explicação da Ementa: realização do teste do pezinho expandido. PL 7419/2006 (origem: PLS 174/2000): altera a Lei nº 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Explicação da Ementa: dispõe sobre a cobertura de despesas de acompanhante de menor de 18 anos, inclusive quando se tratar de internação em unidade de terapia intensiva ou similar. PL 6687/2009 (origem: PLS 227/2008): altera a Lei nº 8.069/1990, para tornar obrigatórias, na assistência à saúde da criança e do adolescente, as intervenções necessárias à promoção, proteção e recuperação do processo normal de crescimento e desenvolvimento. PL 4449/1998 (origem: PLS 87/1996): dispõe sobre a proteção, pelo Estado, de vítima ou testemunha de crime, e dá outras providências.


69

TEMA(S): 1.9. Profissionalização e Proteção no Trabalho PL 6930/2006 (origem: PLS 126/2005): institui o Programa Nacional de Estímulo ao Emprego de Trabalhadores Experientes (PNETE) – há extensão de previsão aos adolescentes e jovens trabalhadores. PL 3835/2004 (origem: PLS 297/2003): adéqua a redação dos arts. 60 e 64 da Lei nº 8.069/1990 (ECA) à Emenda Constitucional n° 20/1998, que estipula em 16 anos o limite de idade do trabalhador, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. TEMA(S): 1.10. Prevenção PLC 67/2012 (origem: PL 3598/2008): proíbe a venda à criança ou ao adolescente de combustíveis e de líquidos inflamáveis. PL 3075/2011 (origem: PLS 159/2010): altera a Lei nº 11.265/2006, que "regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos", para proibir a comercialização e a oferta de mamadeiras, bicos e chupetas que contenham bisfenol‐A (4,4’‐ isopropilidenodifenol) em sua composição. PL 1403/2011 (origem: PLS 235/2009): acrescenta inciso VI ao art. 7º da Lei nº 6.815/1980, para vedar a concessão de visto ao estrangeiro indiciado em outro país pela prática de crime contra a liberdade sexual ou o correspondente ao descrito nos arts. 240 e 241 da Lei nº 8.069/1990 (ECA). PLC 71/2011 (origem: PL 4479/2004): altera a Lei nº 8.069/1990, para proibir a venda de armas e similares, mesmo que de brinquedo, à criança ou ao adolescente. PLC 55/2011 (origem: PL 2716/2007): acresce entre as substâncias proibidas de serem vendidas à criança ou ao adolescente as de efeitos análogos aos das bebidas alcoólicas; acresce os incisos VII, VIII e IX ao mesmo art. 81, proibindo a venda à criança ou ao adolescente de drogas psicotrópicas depressivas, estimulantes ou perturbadoras do sistema nervoso central; de esteroides anabolizantes; de cigarros e outros produtos fumígenos, respectivamente. PLC 17/2010 (origem: PL 255/2007): proíbe a fabricação, a comercialização, a distribuição e a propaganda de produtos nacionais e importados, de qualquer natureza, bem como embalagens, destinados ao público infantojuvenil, reproduzindo a forma de cigarros e similares. TEMA(S): 1.11. Acesso à Justiça, Associações Civis e Fundos PL 5619/2009 (origem: PLS 269/2008): dispõe sobre incentivos às Políticas Públicas de Juventude executadas pelas entidades privadas sem fins lucrativos.


70

TEMA(S): 1.12. Outros temas: medidas aplicáveis aos pais, juventude, proteção social e pessoas com deficiência. PL 3256/2012 (origem: PLS 436/2011): acrescenta §§ 4º e 5º ao art. 22 da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para definir o termo "situações de vulnerabilidade temporária" de que trata o caput do artigo. PL 7699/2006 (origem: PLS 6/2003): institui o Estatuto do Portador de Deficiência e dá outras providências.


O Orçam mento o Crian nça e A Adolesscentee e o Plaano D Decenaal dos Direittos Hu umano os de C Criançças e A Adole scente es.

Consultor: FFrancisco SSadeck

RE EALIZAÇÃO: Instituuto de Estuddos Socioeconômicos (INESC) e F Fundação Abbrinq / Savee the Childrren. AP POIO: UN NICEF Brasiil e Fundo Canadá C paraa Iniciativass Locais.


2

1. Apresentação

Este estudo visa identificar, no Orçamento federal, as políticas voltadas a crianças e adolescentes que atendem aos objetivos estratégicos das diretrizes do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, aprovado em 2011 pela plenária do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). O Plano Decenal é constituído por 13 diretrizes agrupadas em cinco eixos. Cada diretriz possui objetivos estratégicos específicos, que servem de base para a seleção das políticas orçamentárias presentes no Plano Plurianual (PPA) 2012-2015 e na Lei Orçamentária Anual (LOA) 20131. As políticas orçamentárias que contribuem para a consecução dos objetivos estratégicos das diretrizes do Plano Decenal foram selecionadas para compor o Orçamento Criança e Adolescente (OCA). Para tanto, este estudo se divide em seis capítulos, incluindo esta Apresentação. No capítulo 2 é apresentado o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, com o detalhamento dos seus Eixos, Diretrizes e Objetivos Estratégicos. O capítulo 3 aborda o planejamento orçamentário das políticas públicas, incluindo a classificação orçamentária que serviu de base para este estudo, a fim de auxiliar a demonstração do processo de apuração do OCA. O capítulo 4 detalha o PPA 2012-2015 – as mudanças metodológicas e os principais resultados encontrados –, e o capítulo 5 apresenta o OCA na LOA 2013; para fins deste estudo, será utilizado o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2013, por ainda não ter sido aprovado o Orçamento 2013 pelo Congresso Nacional. Nos capítulos 4 e 5, há uma parte destinada à análise das leis orçamentárias, PPA 2012-2015 e LOA 2013, sob o enfoque das políticas voltadas especificamente para adolescentes. Também faz parte deste estudo o arquivo Microsoft Excel® “OCAPlanoDecenal.xls”, que apresenta a base de dados das políticas que compõem o OCA no PPA

2012-2015

e

na

LOA

2013.

1

Até a realização deste estudo, o Orçamento para 2013 ainda não havia sido aprovado pelo Congresso Nacional. Portanto, os dados são referentes ao PLOA 2013 e podem sofrer alterações até sua aprovação final.

2


3

2. O Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes

O Plano Decenal começou a ser elaborado a partir da 8ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, ocorrida em 2009, com a constituição do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) responsável pela sistematização das propostas deliberadas para proposição de uma primeira versão desse Plano. A proposta de Plano Decenal foi submetida a consulta pública, a fim de pactuar com a sociedade civil quais seriam as estratégias políticas em prol das crianças e adolescentes do Brasil, e foi aprovada em 19 de abril de 2011 pelo CONANDA. O Plano Decenal é dividido em cinco eixos aglutinadores da ação em prol dos direitos de crianças e adolescentes. Cada eixo apresenta diretrizes e objetivos estratégicos que serviram de base para extração e cálculo do OCA deste estudo. As informações contidas neste capítulo sobre os eixos, as diretrizes e os objetivos estratégicos foram retiradas do site Portal dos Direitos da Criança e do Adolescente – www.direitosdacrianca.org.br –, uma iniciativa do CONANDA em parceria com a Rede ANDI, que tem como objetivo dar visibilidade às ações de promoção aos direitos de crianças e adolescentes.

EIXO1 – Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes O primeiro eixo do Plano tem as ações voltadas para o enfrentamento das desigualdades, respeitando as peculiaridades sociais e culturais de crianças e adolescentes brasileiros. O documento prevê a garantia da universalização e a efetivação dos direitos humanos fundamentais, por meio de políticas públicas intersetoriais voltadas às crianças, aos adolescentes e aos seus familiares, para a erradicação da pobreza e a superação das desigualdades sociais e regionais como uma prioridade absoluta. Além disso, cobra o fortalecimento das políticas públicas e sociais que garantem o acesso e a inclusão de crianças e adolescentes com deficiência, altas habilidades, transtorno mental ou de grupos vulneráveis, levando-se em conta a superação da discriminação, o respeito e a valorização da diversidade.

3


4 Outro aspecto central nesse eixo é a implementação de políticas públicas e sociais voltadas para o acesso aos direitos fundamentais, como: - universalizar o ingresso e assegurar a permanência da criança e do adolescente na educação básica, de forma articulada com diversas áreas setoriais; - assegurar a atenção integral à saúde, por meio de ampliação e organização da rede de serviços, inclusive a de saúde mental; - implementar uma política cultural e de esporte para crianças e adolescentes que valorize as expressões da diversidade cultural, religiosa, de etnias e povos; - afiançar a política de segurança alimentar e nutricional de crianças e adolescentes; - desenvolver ações voltadas para a profissionalização e o primeiro emprego de adolescentes aprendizes; - garantir uma política de assistência social para o atendimento de crianças, adolescentes e suas famílias, assegurando a implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O Plano Decenal, quando trata de políticas de atenção básica, destaca a necessidade de implantá-las respeitando e dando espaço para as habilidades individuais e manifestações das diferenças de caráter étnico-racial, religioso, cultural, de identidade de gênero e orientação sexual, vulnerabilidade social, econômica, condição de deficiência ou transtornos mentais. As questões previstas no Plano Decenal tanto defendem especificamente o combate ao preconceito e a efetivação dos direitos dos grupos vulneráveis, como também estão inseridas de forma transversal, ou seja, perpassando todas as ações previstas no plano. A atenção à diversidade, bem como à superação de desigualdades sociais e territoriais, são diretrizes que devem ser consideradas em todas as ações voltadas para o atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

4


5 Diretrizes e Objetivos Estratégicos: Diretriz 01 – Promoção da cultura do respeito e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito da família, da sociedade e do Estado, consideradas as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política. Objetivo Estratégico 1.1 – Promover o respeito aos direitos da criança e do adolescente na sociedade, de modo a consolidar uma cultura de cidadania. Objetivo Estratégico 1.2 – Desenvolver ações voltadas à preservação da imagem, da identidade, observando a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento de crianças e adolescentes nos meios de comunicação, conforme dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Objetivo Estratégico 1.3 – Fortalecer as competências familiares em relação à proteção integral e educação em direitos humanos de crianças e adolescentes no espaço de convivência familiar e comunitária. Objetivo Estratégico 1.4 – Promover ações educativas de prevenção de violências e acidentes com crianças e adolescentes nas famílias e nas instituições de atendimento. Objetivo Estratégico 1.5 – Implementar o ensino dos direitos de crianças e adolescentes com base no ECA, ampliando as ações previstas na Lei nº 11.525/2007 também para a educação infantil, o ensino médio e o superior. Objetivo

Estratégico

1.6

Fomentar

a

cultura

da

sustentabilidade

socioambiental no processo de educação em direitos humanos com crianças e adolescentes. Diretriz 02 – Universalização do acesso a políticas públicas de qualidade, que garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias e contemplem a superação das desigualdades, a afirmação da diversidade com promoção da equidade e a inclusão social. Objetivo Estratégico 2.1 – Priorizar a proteção integral de crianças e adolescentes nas políticas de desenvolvimento econômico sustentável, inclusive com cláusulas de proteção nos contratos comerciais nacionais e internacionais.

5


6 Objetivo Estratégico 2.2 – Erradicar a pobreza extrema e superar as iniquidades que afetam o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes e suas famílias, por meio de um conjunto articulado de ações entre poder público e sociedade, com justiça social. Objetivo Estratégico 2.3 – Erradicar a fome e assegurar a alimentação adequada de crianças, adolescentes, gestantes e lactantes, por meio da ampliação de políticas de segurança alimentar e nutricional. Objetivo Estratégico 2.4 – Ampliar o acesso de crianças e adolescentes e suas famílias aos serviços de proteção social básica e especial, por meio da expansão e da qualificação da política de assistência social. Objetivo Estratégico 2.5 – Universalizar o acesso ao registro civil e à documentação básica de crianças e adolescentes e suas famílias. Objetivo Estratégico 2.6 – Priorizar e articular as ações de atenção integral a crianças de zero a seis anos, com base no Plano Nacional pela Primeira Infância. Objetivo Estratégico 2.7 – Expandir e qualificar políticas de atenção integral à saúde de crianças, adolescentes e suas famílias. Objetivo Estratégico 2.8 – Universalizar o acesso e assegurar a permanência e o sucesso de crianças e adolescentes na educação básica, expandindo progressivamente a oferta de educação integral, com a ampliação da jornada escolar, dos espaços e das oportunidades educacionais. Objetivo Estratégico 2.9 – Implementar, na educação básica, o ensino da cultura afro-brasileira, africana e indígena, em cumprimento das Leis nº 10.639/2003 e 11.645/2008. Objetivo Estratégico 2.10 – Fomentar a interação social de crianças e adolescentes com deficiência auditiva, por meio do ensino da língua de sinais na comunidade escolar, garantido sua inclusão no currículo da educação básica. Objetivo Estratégico 2.11 – Promover o acesso de crianças e adolescentes às tecnologias de informação e comunicação e à navegação segura na internet, como formas de efetivar seu direito à comunicação, observando sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento.

6


7 Objetivo Estratégico 2.12 – Consolidar a oferta de ensino profissionalizante de qualidade, integrado ao ensino médio, com fomento à inserção no mercado de trabalho dos adolescentes a partir dos 16 anos, de acordo com a legislação vigente. Objetivo Estratégico 2.13 – Ampliar o acesso de adolescentes a partir de 14 anos a programas de aprendizagem profissional, de acordo com a Lei nº 10.097/2000. Objetivo Estratégico 2.14 – Universalizar o acesso de crianças e adolescentes a políticas culturais que, nas suas diversas expressões e manifestações, considerem sua condição peculiar de desenvolvimento e potencial criativo. Objetivo Estratégico 2.15 – Universalizar o acesso de crianças e adolescentes a políticas e programas de esporte e lazer, de acordo com sua condição peculiar de desenvolvimento, assegurada a participação e a acessibilidade de pessoas com deficiências.

EIXO 2 – Proteção e Defesa dos Direitos O segundo eixo é focado no enfrentamento a todas as formas de violência – física, psicológica, letal, negligência, abandono, maus-tratos, desaparecimento, abuso e exploração sexual – e às violações dos direitos humanos de meninos e meninas. Compre ende tanto a prevenção e a garantia da proteção integral às crianças e adolescentes que tiveram seus direitos ameaçados ou violados, como também a realização de atendimento e acompanhamento aos familiares e agressores. Ainda prevê a necessidade de fomentar a mobilização social e a divulgação dos direitos humanos dessa parcela da população, por meio da mídia, como prestação um serviço público às comunidades. O Plano Decenal exige a integração e a expansão dos canais de denúncias de desrespeito aos direitos e das violências praticadas contra meninos e meninas e o fortalecimento dos serviços de identificação e localização de crianças e adolescentes desaparecidos, bem como o incentivo à produção de estudos e pesquisas sobre as diversas formas de violência praticadas contra essa parcela da população. A exploração da mão de obra infantil também é ressaltada no plano como uma violação de direitos grave, que merece destaque no destino de políticas públicas nas três esferas de governo.

7


8 O documento também destaca o Sistema de Nacional de Atendimento Socioeducativo, prevendo sua imediata implantação como política pública de obrigatoriedade legal, cofinanciada pelas três esferas de governo. A prioridade é de execução de medidas em meio aberto, como a liberdade assistida e a prestação de serviço à comunidade, mas os adolescentes que cumprem medida de internação também são lembrados, uma vez que o documento exige o acompanhamento de defensores públicos especializados em todas as fases do processo de apuração de atos infracionais. Este eixo também prevê o fomento de políticas públicas voltadas para a redução de danos causados pelo uso de drogas lícitas e ilícitas, tanto no sentido de educar a população quanto no de viabilizar o atendimento especializado de crianças e adolescentes dependentes químicos, por meio da melhoria dos espaços existentes para esse tipo de tratamento. Também está prevista a implementação, sobretudo nos territórios de fronteiras, de uma política de segurança pública de enfrentamento ao narcoplantio, narcotráfico e crime organizado, à venda, ao consumo e à publicidade de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes e ao aliciamento para uso de drogas, exploração sexual e tráfico de pessoas para todos os fins.

Diretrizes e Objetivos Estratégicos: Diretriz 03 – Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados, consideradas as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política. Objetivo Estratégico 3.1 – Ampliar e articular políticas, programas, ações e serviços para a promoção, a proteção e a defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, com base na revisão e na implementação do Plano Nacional temático. Objetivo Estratégico 3.2 – Implementar políticas e programas de atenção e reabilitação de crianças e adolescentes acidentados. Objetivo Estratégico 3.3 – Estabelecer e implementar protocolos para a proteção de crianças e adolescentes em situação de emergências, calamidades, desastres naturais e assentamentos precários. 8


9 Objetivo Estratégico 3.4 – Fomentar a criação de programas educativos de orientação e de atendimento a familiares, responsáveis, cuidadores ou demais envolvidos em situações de negligência e violência psicológica, física ou sexual. Objetivo Estratégico 3.5 – Definir diretrizes para as atividades de prevenção ao uso de drogas por crianças e adolescentes, conforme a Lei nº 11.343/06, bem como ampliar, articular e qualificar as políticas sociais para prevenção e atenção a crianças e adolescentes usuários e dependente de álcool e drogas. Objetivo Estratégico 3.6 – Ampliar e articular políticas, programas, ações e serviços para a proteção e a defesa de crianças e adolescentes identificados em situação de trabalho infantil, com base no Plano Nacional temático. Objetivo Estratégico 3.7 – Definir diretrizes e implementar políticas sociais articuladas que assegurem a proteção integral e o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em situação de rua. Objetivo Estratégico 3.8 – Aperfeiçoar instrumentos de proteção e defesa de crianças e adolescentes para enfrentamento das ameaças ou violações de direitos facilitadas pelas tecnologias de informação e comunicação. Objetivo Estratégico 3.9 – Ampliar e articular políticas, programas, ações e serviços para o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, com base no Plano Nacional temático. Objetivo Estratégico 3.10 – Definir e implementar políticas e programas de prevenção e redução da mortalidade de crianças e adolescentes por violências, em especial por homicídio. Objetivo Estratégico 3.11 – Formular diretrizes e parâmetros para estruturação de redes integradas de atenção a crianças e adolescentes em situação de violências, com base nos princípios de celeridade, humanização e continuidade no atendimento. Objetivo Estratégico 3.12 – Ampliar e articular políticas, programas, ações e serviços para atendimento a adolescentes autores de ato infracional, a partir da revisão do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, observadas as responsabilidades do executivo e do sistema de justiça. Objetivo Estratégico 3.13 – Formular diretrizes e parâmetros para estruturação de redes integradas de atendimento de crianças e adolescentes egressos do sistema socioeducativo e do acolhimento institucional. 9


10 Objetivo Estratégico 3.14 – Implantar mecanismos de prevenção e controle da violência institucional no atendimento de crianças e adolescentes, com ênfase na erradicação da tortura.

Diretriz 04 – Universalização e fortalecimento dos conselhos tutelares, objetivando a sua atuação qualificada. Objetivo Estratégico 4.1 – Implantar e aprimorar o funcionamento de conselhos tutelares em todos os municípios, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo CONANDA. Diretriz 05 – Universalização, em igualdade de condições, do acesso de crianças e adolescentes aos sistemas de justiça e segurança pública, para a efetivação dos seus direitos. Objetivo Estratégico 5.1 – Articular e aprimorar os mecanismos de denúncia, notificação e investigação de violações dos direitos de crianças e adolescentes. Objetivo Estratégico 5.2 – Incentivar processos de aprimoramento institucional, de especialização e de regionalização dos sistemas de segurança e justiça, para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Objetivo Estratégico 5.3 – Fortalecer a capacidade institucional dos órgãos de responsabilização para o rompimento do ciclo de impunidade e para o enfrentamento de violações dos direitos de crianças e adolescentes.

EIXO 3 – Protagonismo e Participação de Crianças e Adolescentes Além de cobrar políticas públicas que garantam os direitos de crianças e adolescentes, o Plano Decenal propõe que essas ações reflitam os anseios da população infanto-juvenil. Neste eixo é enfatizada a participação dos meninos e meninas nas discussões e deliberações de políticas públicas nos espaços de construção da cidadania. Para que isso seja efetivado, o plano indica a necessidade de sensibilizar permanentemente as famílias, a comunidade, a sociedade em geral e o poder público, para que crianças e adolescentes possam ser ouvidos e entendidos e para que tenham a oportunidade de participar das decisões a seu respeito, como parte da sua formação para a cidadania. 10


11 É necessário também assegurar o direito à informação sobre temas relacionados às políticas sociais, educacionais, econômicas e ambientais a todas as crianças e adolescentes, seja por intermédio da escola, seja por meio da mídia, em seu papel de sensibilizar e mobilizar a sociedade, para garantir a expressão das opiniões da criança e do adolescente em suas diversidades, ampliando o processo de democratização dos meios de comunicação. Outro mecanismo sugerido no plano é tornar obrigatórios, na formação continuada de professores das redes pública e privada, debates sobre protagonismo de crianças e adolescentes, bem como garantir processos qualificados de formação que os estimulem a se tornar agentes multiplicadores dos seus direitos e deveres em grupos comunitários e escolas. Assim, a participação de meninos e meninas está prevista no documento em diversos espaços de debates e articulação: – Conselhos dos Direitos nas três esferas de governo; – Conferências de direitos e setoriais; –Câmaras Mirins ou Parlamentos Jovens; – Audiências públicas do Poder Legislativo como convidados permanentes, com direito a voz, inclusive em suas Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho; e – Elaboração do Orçamento público, nos três níveis de governo. A proposta ainda contempla o fomento e a criação de fóruns e câmaras permanentes de crianças e adolescentes e entidades representativas, como grêmios e colegiados estudantis, associações e conselhos escolares.

Diretrizes e Objetivos Estratégicos: Diretriz 06 – Fomento de estratégias e mecanismos que facilitem a participação organizada e a expressão livre de crianças e adolescentes, em especial sobre os assuntos a eles relacionados, considerando sua condição peculiar de desenvolvimento, pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, nacionalidade e opção política.

11


12 Objetivo Estratégico 6.1 – Promover o protagonismo e a participação de crianças e adolescentes nos espaços de convivência e de construção da cidadania, inclusive nos processos de formulação, deliberação, monitoramento e avaliação das políticas públicas. Objetivo Estratégico 6.2 – Promover oportunidades de escuta de crianças e adolescentes nos serviços de atenção e em todo processo judicial e administrativo que os envolva. Objetivos Estratégico 6.3 – Ampliar o acesso de crianças e adolescentes, na sua diversidade, aos meios de comunicação, para expressão e manifestação de suas opiniões.

EIXO 4 – Controle Social da Efetivação dos Direitos Este eixo tem como objetivo nortear as diretrizes propostas para os Conselhos de Direitos e Tutelares, bem como ampliar e descentralizar a atuação dos órgãos responsáveis pelo acesso à Justiça, a formação dos seus atores e a publicização do Estatuto da Criança e do Adolescente. Uma das prioridades deste eixo é reconhecer a legitimidade e fortalecer a atuação dos Conselhos Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente em todos os municípios e em todos os níveis, assegurando seu funcionamento adequado, por meio da garantia de repasse de um montante de recursos suficiente para sua atuação com qualidade. Ainda no que diz respeito aos Conselhos Tutelares, o Plano Decenal propõe a garantia de remuneração compatível com a complexidade da função, direitos sociais e trabalhistas aos seus membros e a regulamentação do seu funcionamento, passando por uma revisão da forma como são escolhidos os conselheiros, atualmente eleitos por meio de voto direto. De acordo com o plano, também é prioritário garantir o acesso à Justiça e promover a celeridade nos procedimentos judiciais que envolvam crianças e adolescentes, sejam eles vítimas, sejam autores de ato infracional. Para que isso se torne possível, o Plano destaca a importância de promover a integração entre as instituições do sistema de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e desses órgãos com a sociedade civil e o poder público; e

12


13 de fomentar a articulação das políticas setoriais de formação permanente dos operadores do Sistema de Garantia de Direitos. O documento também toca no que diz respeito à disseminação do conhecimento acerca dos direitos da criança e do adolescente na educação superior, na formação dos servidores, nos concursos públicos e nos meios de comunicação, incluindo a produção de materiais educativos especialmente direcionados à família, à escola e às instituições públicas e privadas sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Diretrizes e Objetivos Estratégicos: Diretriz 07 – Fortalecimento de espaços democráticos de participação e controle social, priorizando os conselhos de direitos da criança e do adolescente e assegurando seu caráter paritário, deliberativo e controlador e a natureza vinculante de suas decisões. Objetivo Estratégico 7.1 – Universalizar os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, qualificando suas atribuições de formular, acompanhar e avaliar as políticas públicas para crianças e adolescentes e de mobilizar a sociedade. Objetivo Estratégico 7.2 – Apoiar a participação da sociedade civil organizada em fóruns, movimentos, comitês e redes, bem como sua articulação nacional e internacional para incidência e controle social das políticas de direitos humanos de crianças e adolescentes e dos compromissos multilaterais assumidos

EIXO 5 – Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes É nesta parte que se concentram as diretrizes propostas para a gestão integrada e participativa do Plano Decenal, a partir de uma execução descentralizada, que dê autonomia aos municípios e que garanta a participação de crianças e adolescentes nesse processo. Este eixo sugere que as políticas públicas voltadas para meninos e meninas devem ser integradas em todo o país, obedecendo às diretrizes propostas no documento. A proposta é consolidar a gestão da Política Nacional e do Plano Decenal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo a participação popular, sobretudo de meninos e meninas, na elaboração, na aprovação e

13


14 no monitoramento do Orçamento público, a fim de se assegurar a prioridade absoluta para a criança e o adolescente no ciclo orçamentário. Outra forma de priorizar a garantia de direitos de meninos e meninas proposta pelo Plano Decenal é a criação de estruturas organizacionais, integradas nas três esferas da federação, de coordenação da política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. O objetivo é articular as políticas públicas e subsidiar os respectivos conselhos dos direitos e setoriais no cumprimento das suas atribuições – formulação, deliberação e controle social. O plano ainda propõe a elaboração de um Projeto de Lei que defina percentual fixo obrigatório do Orçamento público e dos royalties da exploração dos recursos naturais para a execução da Política de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. O plano propõe tipificar como crime de responsabilidade fiscal e improbidade administrativa a não execução orçamentária. Também foram levados em consideração a importância da incorporação da metodologia do Orçamento Criança e Adolescente (OCA) na elaboração no ciclo orçamentário, a capacitação de atores do SGD para a fiscalização da execução dos recursos, o fortalecimento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, a implantação do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência (SIPIA) como instrumento de gestão e a necessidade de desenvolver e divulgar diagnósticos e indicadores para as políticas públicas que envolvam a população infanto-juvenil.

Diretrizes e Objetivos Estratégicos: Diretriz 08 – Fomento e aprimoramento de estratégias de gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes fundamentadas nos princípios da indivisibilidade

dos

direitos,

descentralização,

intersetorialidade,

participação,

continuidade e corresponsabilidade dos três níveis de governo. Objetivo Estratégico 8.1 – Estabelecer mecanismos e instâncias para a articulação, a coordenação e a pactuação das responsabilidades de cada esfera de governo na gestão do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.

14


15 Diretriz 09 – Efetivação da prioridade absoluta no ciclo e na execução orçamentária das três esferas de governo para a Política Nacional e o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, garantindo que não haja cortes orçamentários. Objetivo Estratégico 9.1 – Dotar a política dos direitos humanos de crianças e adolescentes de recursos suficientes e constantes para implementação das ações do Plano Decenal, com plena execução orçamentária. Objetivo Estratégico 9.2 – Estabelecer e implementar mecanismos de cofinanciamento e de repasse de recursos do Fundo da Infância e Adolescência entre as três esferas de governo, na modalidade fundo a fundo, para as prioridades estabelecidas pelo Plano Decenal, de acordo com os parâmetros legais e normativos do CONANDA.

Diretriz 10 – Qualificação permanente de profissionais para atuar na rede de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Objetivo Estratégico 10.1 – Formular e implementar uma política de formação continuada, segundo diretrizes estabelecidas pelo CONANDA, para atuação dos operadores do sistema de garantias de direitos, que leve em conta a diversidade regional, cultural e étnico-racial.

Diretriz 11 – Aperfeiçoamento de mecanismos e instrumentos de monitoramento e avaliação da Política e do Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, facilitado pela articulação de sistemas de informação. Objetivo Estratégico 11.1 – Desenvolver metodologias e criar mecanismos institucionais de monitoramento e avaliação da Política Nacional e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e do seu respectivo orçamento. Objetivo Estratégico 11.2 – Universalizar o Sistema de Informação para Infância e Adolescência (SIPIA), mediante a corresponsabilidade do poder público, em articulação com outras bases de dados nacionais sobre crianças e adolescentes.

Diretriz 12 – Produção de conhecimentos sobre a infância e a adolescência, aplicada ao processo de formulação de políticas públicas.

15


16 Objetivo Estratégico 12.1 – Fomentar pesquisas no campo da promoção, proteção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, com a difusão pública de seus resultados. Objetivo Estratégico 12.2 – Identificar, apoiar e difundir práticas inovadoras no campo da promoção, proteção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, visando o intercâmbio de experiências para o aperfeiçoamento de políticas públicas. Objetivo Estratégico 12.3 – Promover o intercâmbio científico, nacional e internacional entre as instituições de ensino, pesquisa e extensão nos temas relativos a crianças e adolescentes.

Diretriz 13 – Cooperação internacional e relações multilaterais para implementação das normativas e dos acordos internacionais de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Objetivo Estratégico 13.1 – Incluir cláusulas de proteção aos direitos da criança e do adolescente nos acordos multilaterais. Objetivo Estratégico 13.2 – Desenvolver parcerias e cooperação técnica entre estados para implementação da Convenção dos Direitos da Criança e do Adolescente.

As políticas presentes no PPA 2012-2015 e na LOA 2013 que demonstrarem afinidade com os objetivos estratégicos de cada diretriz do Plano Decenal comporão o OCA a ser analisado neste estudo.

16


17

3. O planejamento orçamentário das políticas públicas

Sob a perspectiva do Plano Decenal, busca-se identificar as políticas públicas do governo federal que atendem aos direitos de crianças e adolescentes. O processo de planejamento e execução das políticas públicas dá-se por meio de um ciclo integrado de três leis compatíveis e harmônicas que se relacionam entre si, em um processo dinâmico e contínuo, denominado ciclo orçamentário: Lei do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). O papel dessas três leis é integrar as atividades de planejamento e orçamento, para assegurar que os objetivos da ação governamental sejam cumpridos em busca da eficiência, eficácia e efetividade das políticas públicas. Os prazos de elaboração dessas leis pelos poderes Executivo e Legislativo no âmbito federal são estipulados na Constituição Federal2.

Lei do Plano Plurianual O PPA constitui o planejamento estratégico de médio prazo das políticas públicas, visto que o planejamento de longo prazo é representado pelos planos nacionais de políticas públicas e pela adoção dos tratados e acordos internacionais, dentre outros. Ele deve compreender as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública, de forma regionalizada, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para os dispêndios relativos aos programas de duração continuada, ou seja, com execução superior a um exercício financeiro. Esse planejamento é apresentado para um período de quatro anos, sendo três de um mandato eletivo, mais o primeiro ano do próximo, ainda que haja reeleição. Isso visa garantir a continuidade das políticas públicas, evitando uma parada na execução de recursos em períodos pós-eleições. Uma política só poderá vir a ser executada se estiver prevista no PPA. Poderá ser feita uma revisão do PPA para incluir políticas não contempladas no planejamento

2

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), art. 35, § 2º.

17


18 orçamentário quando no início do mandato. Essa revisão do PPA pode acontecer anualmente durante seu período de vigência. As únicas exceções para que uma política pública venha a receber recursos públicos sem estar prevista no PPA são três casos extraordinários, de impossibilidade de planejamento, mas que requerem uma ação governamental emergencial: calamidade pública, comoção social ou guerra. As novas classificações presentes no PPA 2012-2015, que serviram de base para a comparação com os objetivos estratégicos do Plano Decenal, serão apresentadas no próximo capítulo.

Lei de Diretrizes Orçamentárias É o desmembramento do planejamento estratégico contido no PPA, para o período de um ano. A LDO estabelece as metas e prioridades da administração pública para o exercício financeiro subsequente; lista as metas e prioridades da administração pública definidas a partir do Plano Plurianual vigente; orienta a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual pelo Executivo e sua discussão e aprovação pelo Legislativo; dispõe sobre alteração na legislação tributária; e estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento3. Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)4, a LDO passou a trazer também informações sobre a política econômica do governo – indicadores, metas fiscais e relatórios que demonstram a saúde financeira do país. Assim, a busca de resultados financeiros passou a orientar as políticas públicas. Quando não têm garantia constitucional, como é o caso de algumas ações da política de promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes, as políticas ficam sem proteção contra os desequilíbrios econômicos e as falhas de planejamento, além de financiarem os cortes e limites impostos ao gasto público para atingir os resultados esperados pela equipe econômica.

3

Órgãos governamentais responsáveis pela cooperação financeira, técnica, científica e tecnológica, visando diminuir desequilíbrios ou desigualdades entre os estados e/ou determinadas regiões. 4 Lei Complementar nº 101/2000.

18


19 Lei Orçamentária Anual A LOA demonstra a estimava de todas as receitas que o governo espera receber e todas as ações governamentais, de acordo com as políticas, diretrizes e prioridades do PPA e da LDO. Todo o processo de planejamento e priorização de políticas públicas deve estar refletido na LOA. Ela possibilita uma visão completa das despesas governamentais de maneira detalhada, indicando a previsão de metas físicas e financeiras das políticas públicas que deverão ser atingidas a cada ano. A LOA apresenta classificações orçamentárias que foram comparadas aos eixos do Plano Decenal a fim de selecionar as políticas que compõem o OCA.

3.1. As classificações orçamentárias

As políticas alocadas nas leis orçamentárias são identificadas por meio de três classificações orçamentárias básicas que informam quem as executa, em que área governamental e quais políticas públicas serão executadas: •

Classificação institucional: informa a quem se atribuem as dotações

orçamentárias e a responsabilidade pela execução dos recursos públicos, e onde estão alocados os recursos para a execução das políticas. Obedece a critérios políticoadministrativos de cada ente da federação, na constituição dos governos, determinados por Órgãos e Unidades Orçamentárias (UO) da administração direta e indireta. Sendo assim, cada unidade da federação recebe códigos e classificações institucionais distintas. •

Classificação funcional: identifica a área de governo à qual a despesa

está atrelada. Compreende as categorias de função e subfunção. A função é o maior nível de agregação da despesa, indica em que área está a UO responsável pela execução de determinada política pública. A subfunção identifica a área de governo em que será executada a política pública. Sendo assim, a subfunção não é vinculada a uma única função. As funções e subfunções são definidas para todos os entes da federação na Portaria MOG nº 42/1999. •

Classificação programática: o programa é o elemento central de

organização da ação governamental, no qual se definem determinados objetivos a serem 19


20 atingidos e os correspondentes indicadores de desempenho – representa as políticas públicas orçamentárias. Indica quais os objetivos de governo a serem atingidos, quais os desafios que serão enfrentados e as estratégias para tanto. A classificação por programas tem por finalidade agregar as ações que, uma vez executadas, contribuirão para a obtenção de resultados e a consecução de determinado objetivo. A programação é o elo fundamental entre o planejamento de médio prazo e os planos de trabalho de curto prazo, representados pelas leis orçamentárias anuais. A análise da LOA 2013 neste estudo leva em conta as classificações institucional e programática, além da modalidade de aplicação da despesa, que indica o grau de descentralização das políticas públicas executadas pelo governo federal. Na análise das leis orçamentárias – PPA 2012-2015 e LOA 2013 –, é destacado o Orçamento Adolescente, que visa selecionar as políticas destinadas à faixa etária de 12 a 18 anos, propiciando identificar as políticas públicas destinadas a adolescentes, como se apresentam e as possibilidades de monitoramento.

20


21

4. O Plano Plurianual 2012-2015

O PPA 2012-2015 do governo federal foi reestruturado em uma tentativa de fornecer maior transversalidade às ações governamentais. Foram alteradas a forma de apresentação das informações, suas classificações e as diretrizes que orientam as demais leis orçamentárias em comparação com o modelo adotado deste o ano 2000. O PPA passou a apresentar dois tipos de programas que organizam a atuação governamental: os Temáticos e os de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado. - Programa Temático: expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade. - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental. Os programas temáticos são compostos por Objetivos, Indicadores, Valor Global e Valor de Referência. O Objetivo expressa o que deve ser feito, reflete as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de iniciativas. Tem como atributos informações fundamentais para o desenvolvimento desse trabalho: - Órgão Responsável: órgão cujas atribuições mais contribuem para a implementação do Objetivo; - Meta: medida do alcance do Objetivo, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa; e - Iniciativa: atributo que declara as entregas de bens e serviços à sociedade, resultantes da coordenação de ações governamentais, decorrentes ou não do Orçamento. O Indicador é uma referência que permite identificar e aferir, periodicamente, aspectos relacionados a um programa, auxiliando o seu monitoramento e sua avaliação. O Valor Global é uma estimativa dos recursos orçamentários necessários à consecução dos Objetivos, e o Valor de Referência é um parâmetro financeiro que permitirá identificar empreendimento que tenha seu custo total superior à média de mercado. Cabe ressaltar que o Valor Global dos Programas e os enunciados dos Objetivos não são limites à programação e à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias anuais. 21


22 Tendo isso em consideração, esse trabalho leva em conta as seguintes classificações do PPA 2012-2015 para verificar quais ações atendem aos objetivos estratégicos dos eixos do Plano Decenal no Orçamento público. – os programas temáticos, que indicam o nome da política a ser executada; – os objetivos do governo, que agregam as iniciativas selecionadas por apresentarem relação com o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual; – os órgãos responsáveis pelas execução das iniciativas; e - as iniciativas que têm relação com o Plano Nacional. Se um Objetivo tiver mais de uma iniciativa, serão consideradas apenas as que estiverem direta ou indiretamente ligadas aos eixos e às diretrizes do Plano Nacional. Os valores do PPA 2012-2015 são apresentados no arquivo em anexo, mas não foram analisados por serem apresentados de maneira global, não sendo possível identificar o montante apenas das iniciativas selecionadas; além disso, os valores previstos podem ser alterados anualmente pela LOA, não refletindo a real capacidade de gasto do governo. Essas informações foram comparadas aos Objetivos Estratégicos das Diretrizes do Plano Decenal para identificar quais políticas previstas no PPA 2012-2015 podem ser consideradas como promoção dos direitos de crianças e adolescentes, proteção e defesa dos direitos, protagonismo e participação de crianças e adolescentes, controle social da efetivação dos direitos e gestão da política nacional dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

4.1. O OCA e o PPA 2012-2015

As iniciativas do PPA 2012-2015 que atendem aos objetivos estratégicos das diretrizes do Plano Decenal são apresentadas em anexo, no arquivo Microsoft Excel® “OCA-PlanoDecenal.xls”, por Programa, Valores, Objetivos e Órgãos Responsáveis. As iniciativas governamentais foram agrupadas permitindo a identificação de quais compõem cada eixo do Plano Decenal. Há possibilidade de uma mesma iniciativa ser alocada em mais de um eixo do Plano Decenal, a depender de seus objetivos e amplitude de atuação. 22


23 Foram selecionadas 164 iniciativas em 20 programas, distribuídas nos eixos do Plano Decenal. No OCA foram consideradas políticas de agricultura familiar e reforma agrária; para as mulheres; de promoção dos Direitos Humanos; dos direitos dos povos indígenas; de saneamento básico; e de segurança pública, por exemplo. O INESC entende que, na prática, todo o Orçamento público tem impacto na vida de crianças e adolescentes. Como é impraticável um monitoramento de todo o Orçamento público pelo movimento da infância e adolescência, o INESC enxerga o OCA como uma agenda positiva estratégica, que contempla as ações mais diretas para crianças e adolescentes – e tais ações podem ser acompanhadas pela sociedade civil de maneira permanente. O INESC, como uma das instituições responsáveis pela criação da metodologia OCA e responsável por disponibilizar e atualizar o Orçamento Criança e Adolescente, disponível no Siga Brasil (sistema do Senado Federal de acompanhamento das informações orçamentárias), propõe o acompanhamento estratégico apenas das iniciativas diretamente relacionadas com crianças e adolescentes, que atendam ou contemplem esse público em sua execução. Essa agenda positiva de monitoramento dos direitos de crianças e adolescentes no Orçamento público fornece insumos e agilidade às ações de incidência política em prol desses direitos. A proposta contempla 76 iniciativas distribuídas em 16 programas temáticos do PPA 2012-2015, envolvendo as diversas as políticas para crianças e adolescentes nas áreas de educação, saúde, assistência social, segurança, dentre outras. A agenda estratégica é apresentada por eixo do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes:

EIXO1 – Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes Contempla as iniciativas de fomento da educação do campo, com componente de educação ambiental, a implantação de bibliotecas rurais e a política de educação básica. Foram selecionadas as iniciativas de atenção integral à saúde de crianças e adolescentes, a Rede Cegonha, com iniciativas exclusivas de atendimento a crianças, adolescentes e mulheres, e a política de Prevenção, Atenção e Reinserção Social de 23


24 Usuários de Crack, Álcool e outras Drogas, incluindo a rede de saúde mental, para enfrentamento de dependência química. Também a política de transferência direta de renda pelo programa Bolsa Família, de fortalecimento do SUAS, além da política de enfrentamento ao racismo e promoção da igualdade racial. E políticas de cultura, esporte, promoção dos direitos humanos e dos direitos dos povos indígenas e segurança pública – além de todas as iniciativas do programa de promoção dos direitos de crianças e adolescentes.

EIXO 2 – Proteção e Defesa dos Direitos Neste eixo, foram encontradas iniciativas específicas de proteção e defesa, bem como de promoção, com base nos objetivos estratégicos das diretrizes 3, 4 e 5 do Plano Decenal. Dentre as iniciativas específicas deste eixo, destacam-se: – a reestruturação da rede de atenção psicossocial para o enfrentamento do crack, álcool e outras drogas; – as iniciativas de acesso à Justiça, atendimento de direitos ameaçados, extinção dos grandes abrigos e eliminação da longa permanência em acolhimento, estruturação dos conselhos tutelares, fiscalização do trabalho infantil e enfrentamento à violência sexual, e a política de promoção dos direitos de crianças e adolescentes.

EIXO 3 – Protagonismo e Participação de Crianças e Adolescentes Agrega as políticas de participação para a construção do Plano Nacional de Enfrentamento à Mortalidade da Juventude Negra, o desenvolvimento e a difusão de metodologias de empoderamento, a participação cidadã de crianças e adolescentes e o fomento à criação e implementação de ouvidoria nacional dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

EIXO 4 – Controle Social da Efetivação dos Direitos Este eixo incorporou apenas ações do programa de promoção dos direitos de crianças e adolescentes:

24


25 – monitoramento dos processos de extinção dos grandes abrigos e eliminação da longa permanência de crianças e adolescentes em acolhimento; – gestão do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e dos demais planos temáticos – violência sexual, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), Convivência Familiar e Comunitária e Primeira Infância; – consolidação do Observatório Nacional dos Direitos de Crianças e Adolescentes como ferramenta estratégica de gestão de informação dos seus direitos; – articulação de fóruns, movimentos, comitês e redes que atuam na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; - fortalecimento e qualificação dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.

EIXO 5 – Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes As iniciativas exclusivas do eixo 5 são: – cooperação internacional e relações multilaterais para implementação das normativas e dos acordos internacionais de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente; – implementação dos módulos do SIPIA; – regulamentação dos repasses fundo a fundo para a execução da política de direitos humanos para infância e adolescência.

4.2. O Plano Plurianual 2012-2015 Adolescente No intuito de destacar os adolescentes de 12 a 18 anos de idade, selecionaram-se as iniciativas do PPA 2012-2015 que destacam adolescentes em seu público-alvo. Percebe-se uma quase ausência desse segmento nas políticas públicas presentes no PPA 2012-2015. As poucas iniciativas que os beneficiam explicitamente são agrupadas com demais grupos etários, como crianças e jovens, não apresentando indicadores e demais informações que permitam verificar o impacto dessas políticas nesse público etário específico. 25


26 Outro detalhe é que, no PPA 2012-2015, a política de juventude é concebida para pessoas a partir dos 15 anos de idade, portanto algumas ações foram inseridas na análise do OCA ainda que compreendam um público maior em seu atendimento. As iniciativas que apresentam recorte mais direto para adolescentes no PPA 2012-2015 são descritas a seguir.

EIXO1 – Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes – promoção e garantia da atenção integral à saúde de crianças, adolescentes e jovens; – atenção de referência e pesquisa clínica em saúde da mulher, criança e adolescente e em doenças infecciosas, na Fiocruz; – apoio e fortalecimento das Diretrizes Nacionais para a Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e de Jovens na Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde como estratégia norteadora das ações em saúde para a população juvenil; – apoio e acompanhamento de medidas de proteção a crianças, adolescentes e jovens negros/as em situação de vulnerabilidade social; – atenção a crianças e adolescentes em situação de desastre ou no contexto de grandes eventos e empreendimentos.

EIXO 2 – Proteção e Defesa dos Direitos – apoio à construção, reforma e equipagem de unidades de atendimento a crianças e adolescentes com direitos ameaçados, violados ou restritos, com foco na implantação de núcleos de atenção a vítimas de violência e autores de ato infracional; – aprimoramento de mecanismos de denúncia, notificação e monitoramento de violações de direitos de crianças e adolescentes; – atenção a crianças e adolescentes em situação de desastre ou no contexto de grandes eventos e empreendimentos, que também está no eixo 1.

26


27 EIXO 3 – Protagonismo e Participação de Crianças e Adolescentes – construção do Plano Nacional de Enfrentamento à Mortalidade da Juventude Negra, com ênfase na elaboração de diagnóstico sobre a mortalidade da juventude negra, no estabelecimento de pacto com os entes federados e na participação da sociedade civil; – desenvolvimento e difusão de metodologias de empoderamento e participação cidadã de crianças e adolescentes, de autodefesa a violações, de prevenção a acidentes e desastres e para o uso seguro e responsável das tecnologias de informação e comunicação.

EIXO 4 – Controle Social da Efetivação dos Direitos – articulação, coordenação, pactuação e monitoramento das responsabilidades intra e intergovernamental na gestão do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e nos demais planos temáticos (Violência Sexual, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), Convivência Familiar e Comunitária e Primeira Infância), que também podem pertencer ao eixo 5.

EIXO 5 – Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes – apoio e fortalecimento das Diretrizes Nacionais para a Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e de Jovens na Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde como estratégia norteadora das ações em saúde para a população juvenil, que também aparecem no eixo 1.

A política para adolescentes é estruturada com a política da infância e, no PPA 2012-2014, também foi pensada com a política para a juventude. Muitas ações específicas para adolescentes ficaram escondidas dentro de grandes iniciativas, como parte do PETI, o ProJovem Adolescente e o SINASE. Elas existem, mas aparecem agrupadas com tantas outras iniciativas do PPA 2012-2015 que dificultam o monitoramento e o acesso às informações sobre o atendimento a esse público específico.

27


28

5. A Lei Orçamentária Anual 2013

O Orçamento Criança e Adolescente foi constituído no Brasil desde 1995 pelo Grupo Executivo do Pacto pela Infância. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e a Fundação de Assistência ao Estudante (FAE), com o apoio do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), desenvolveram o Orçamento Criança (OC), que identificava as ações e os respectivos recursos orçamentários do governo federal destinados a garantir a sobrevivência, o desenvolvimento e a integridade de crianças e adolescentes. Uma revisão da proposta metodológica foi realizada a partir do Projeto “De Olho no Orçamento Criança”, uma iniciativa da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, do INESC e do UNICEF, propiciando sua extensão para as esferas estaduais e municipais. A proposição de uma agenda positiva estratégica vem atualizar a seleção das políticas que compõem o OCA a partir do PPA 2012-2015. A LOA de 2013 traz o detalhamento das ações dessa agenda e será analisada neste capítulo. Primeiramente, cabe destacar que o Orçamento para 2013 ainda não havia sido aprovado quando do desenvolvimento deste estudo. Sendo assim, os dados analisados são do Projeto de Lei Orçamento Anual (PLOA) 2013, podendo ser modificados até sua aprovação final pelo Congresso Nacional, o que não permite uma análise realística dos valores aprovados nas políticas voltadas a crianças e adolescentes para 2013. A Lei do PPA 2012-2015 afirma que as vinculações entre as ações orçamentárias e as iniciativas constarão nas leis orçamentárias anuais. O PPA também afirma que cada ação orçamentária estará vinculada a uma única iniciativa, exceto as ações padronizadas. No entanto, várias ações dos programas temáticos presentes no PLOA 2013 são bem genéricas e abrangentes, englobando várias iniciativas, o que dificulta o levantamento e o monitoramento de públicos específicos, o que vez ou outra os torna invisíveis. É o caso do programa de Enfrentamento ao Racismo e Promoção da Igualdade Racial, que apresenta recorte geracional apenas no PPA 2012-2015. Esse programa no PLOA 2013 não foi selecionado para compor o OCA por não apresentar tal recorte. 28


29 Outro exemplo é a iniciativa de desenvolvimento e difusão de metodologias de empoderamento e participação cidadã de crianças e adolescentes, que foi pulverizada em diversas ações orçamentárias bem abrangentes, não permitindo sua identificação e seu monitoramento. Com isso, não é possível avaliar o que está sendo planejado e executado para a promoção da participação cidadã de crianças e adolescentes. Como as ações no PLOA 2013 são muito genéricas e agregam muitas iniciativas do PPA 2012-2015, também não é possível identificar na lei orçamentária alguns serviços públicos, como a parcela do CRAS, haja vista que as ações da assistência social estão diluídas na ação principal de promoção do SUAS. Com toda essa diluição de políticas específicas presentes em várias iniciativas nas grandes ações transversais do PLOA 2013, os valores das ações orçamentárias passaram a ser maiores, o que cria um viés de alta na apuração e análise das ações que compõem o OCA. O OCA é analisado nesse estudo sob a ótica da gestão (classificação institucional) e das ações a serem desempenhadas (classificação programática). Também é analisado o nível de descentralização dos recursos que compõem o OCA presente no PLOA 2013.

5.1. O OCA e o PLOA 2013

Esta parte do estudo apresenta a agenda estratégica por programas e ações governamentais que têm relação direta com os objetivos estratégicos do Plano Decenal, os órgãos responsáveis pela gestão dessas políticas e o nível de descentralização da execução dos recursos do OCA no PLOA 2013.

5.1.1. Classificação programática Detalha quais foram os programas e ações selecionados no intuito de propor uma agenda positiva de monitoramento do OCA. A descrição das ações serviu de parâmetro para sua comparação com os objetivos estratégicos do Plano Decenal.

29


30 Aperfeiçoamento do SUS Envolve ações de: – promoção da saúde da mulher, da criança, do adolescente, da gestão de alto risco e das doenças infecciosa; – pesquisa clínica de atenção nas áreas materno-infantil, de gestantes de alto risco, crianças e adolescentes com patologia de alta complexidade e pessoas com doenças infecciosas; – direito das mulheres ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério; – direito das crianças ao nascimento seguro e ao crescimento e desenvolvimento saudáveis; – redução da mortalidade materna e infantil, com ênfase no componente neonatal; – desenvolvimento de políticas públicas e formulação, instituição e implementação de ações de atenção integral à saúde dos diversos cortes populacionais.

Bolsa Família Engloba todas as ações desse programa, tanto de atividades-meio como atividades-fim, incluindo o sistema de identificação e seleção dos beneficiários, o apoio à gestão descentralizada com a disseminação de informações e a transferência de renda diretamente às famílias em condição de pobreza e extrema pobreza, de acordo com a Lei nº 10.836/2004.

Cultura: preservação, promoção e acesso Foram selecionadas as ações de: – implantação das praças dos esporte e da cultura; – implantação, instalação e modernização de espaços e equipamentos culturais; – ações integradas de educação e cultura, que preveem a implementação do programa Mais Cultura em 10 mil escolas do ensino básico;

30


31 – promoção e fomento à cultura brasileira, que prevê a contribuição para a criação,

produção,

divulgação

e

circulação

do

produto

cultural

brasileiro,

proporcionando a fruição e o acesso amplo da população aos bens culturais, em suas diversas áreas e segmentos e nos seus mais diversos aspectos, manifestações e linguagens; – funcionamento de espaços e equipamentos culturais, de modo a garantir a atratividade e acessibilidade de público, bem como criar condições para sua sustentabilidade.

Educação Básica Envolve todas as ações do programa de educação básica, incluindo o apoio à manutenção da educação infantil, a cargo do MDS, o serviço público de educação do Distrito Federal (DF) e as transferências constitucionais do FUNDEB e do SalárioEducação. Segundo dados do Censo 2010/IBGE, na faixa etária dos 10 aos 13 anos existem 403 mil crianças e adolescentes fora das salas de aula, ou 3% do total. Desse universo, 70,5 mil só trabalham e 332 mil não estudam nem trabalham. Ao selecionarmos os meninos e as meninas de 10 a 13 anos que se encontravam ocupados (710 mil), 90% (639,6 mil) faziam jornada dupla, estudando e trabalhando. As crianças e adolescentes trabalham principalmente no setor agrícola e sem remuneração, mostram os dados do Censo 2010/IBGE.

Esporte e Grandes Eventos Foram selecionadas as seguintes ações: – implantação e modernização de infraestrutura para esporte educacional, recreativo e de lazer, que prevê a construção, ampliação, reforma e modernização da infraestrutura esportiva, para o desenvolvimento do esporte educacional, recreativo e de lazer, mediante disponibilização de equipamentos e instalações esportivas; – implantação de espaços públicos de esporte e lazer, por meio da Praça do Esporte;

31


32 – desenvolvimento de atividades e apoio a projetos de esporte, educação, lazer e inclusão social, atendimento a crianças, adolescentes e jovens que frequentam a escola, com a oferta de múltiplas vivências esportivas e outras ações para seu desenvolvimento integral, com ênfase nas áreas em situação de vulnerabilidade social; – realização e apoio a eventos e competições de esporte participativo e de esporte escolar; – implantação e modernização de infraestrutura para esporte educacional, recreativo e de lazer, por meio da construção, ampliação, reforma e modernização da infraestrutura esportiva.

Fortalecimento do SUAS Compreende a estruturação da rede de serviços de proteção social básica e de proteção social especial. Engloba os serviços de proteção social básica e proteção social especial de média e de alta complexidade. Na proteção social básica, destaca-se o serviço realizado pelo CRAS. Na proteção social especial de média complexidade, são realizados atendimento e acompanhamento a famílias e indivíduos em situações de risco ou violação de direitos, tais como abandono; violência sexual; situação de rua; trabalho infantil; tráfico de pessoas; afastamento do convívio familiar e comunitário em função de violência; ato infracional praticado por adolescentes; dentre outras situações previstas nas normativas do SUAS. Na proteção social especial de alta complexidade, os recursos destinam-se ao cofinanciamento federal aos municípios, Distrito Federal e estados, quando couber. Pretende assegurar proteção social a indivíduos ou famílias afastados do núcleo familiar ou comunitário de origem, por meio da oferta de serviços de acolhimento institucional, nas suas diversas modalidades, contemplando, ainda, a proteção às pessoas em situações de calamidade pública e de emergências.

32


33 Autonomia e Emancipação da Juventude Como o PPA 2012-2015 prevê que o programa de juventude engloba também os adolescentes a partir dos 15 anos de idade, esse programa acabou selecionado para o presente estudo estudo. Engloba as ações do Projeto Amanhã, para a juventude rural, e de implantação e funcionamento das estações juventude, compreendendo os equipamentos necessários ao funcionamento das unidades para o desenvolvimento de atividades culturais, esportivas, de inclusão digital e de qualificação. Cabe destacar que o ProJovem não foi incluído neste estudo por atender majoritariamente jovens de 18 a 24 anos, fora do escopo do OCA, que contempla as políticas direcionadas para a população de zero a 18 anos, exceto as ações do ProJovem a cargo do Ministério da Educação, como será explicitado no PLOA 2013 Adolescente, mais adiante.

Políticas de Prevenção, Atenção e Reinserção Social de Usuários de Crack, Álcool e Outras Drogas Esse programa foi selecionado devido ao alto índice de crianças e adolescentes, principalmente em situação de rua, drogadiços. Prevê a estruturação de projetos e serviços voltados ao atendimento de usuários de drogas e seus familiares, de forma articulada ao Sistema Único de Saúde e ao Sistema Único de Assistência Social, como também a promoção e articulação de ações continuadas de prevenção do uso de drogas, de forma a informar, desestimular o uso inicial, incentivar a diminuição do consumo e diminuir os riscos e danos associados ao seu uso indevido.

Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes Englobas as seguintes ações: – publicidade para a promoção e combate às violações dos direitos de crianças e adolescentes; – proteção social para crianças e adolescentes identificados em situação de trabalho infantil;

33


34 – concessão de bolsa para famílias com crianças e adolescentes identificados em situação de trabalho; – construção, reforma, equipagem e ampliação de unidades de atendimento especializado a crianças e adolescentes, envolvendo os conselhos tutelares e a rede física do SINASE, que atende a adolescentes a quem se atribui autoria de ato infracional, além de fortalecer o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes; – ações de capacitação, publicidade, publicações, implementação de serviços de atendimento, apoio a fóruns de participação e conselhos de direitos, cooperação internacional e articulação intra e intergovernamental, a fim de financiar projetos que visem a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, tendo por base as diretrizes presentes na terceira edição do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3) e no Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Promoção e Defesa dos Direitos Humanos Foram selecionadas as seguintes ações: – Disque Direitos Humanos (Disque 100); – proteção a pessoas ameaçadas, que envolve crianças e adolescentes ameaçados de morte; - apoio a serviços de atendimento direto ao cidadão, com os centros de referência em direitos humanos. Destaca-se a promoção do Registro Civil de Nascimento e do fornecimento de documentação civil básica, combate à tortura e ao trabalho escravo, apoio à construção de política de drogas visando a redução de danos e a não criminalização do usuário, apoio a ações voltadas às pessoas com transtorno mental e promoção de ações de direitos humanos e segurança pública

Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas Foram selecionadas as ações de:

34


35 – promoção e desenvolvimento sustentável dos povos indígenas, que visa a adequação das políticas sociais às especificidades étnico-culturais e territoriais e às perspectivas de gênero e geracional desses povos; – projetos de preservação cultural dos povos indígenas.

Educação no Campo Desenvolve capacitação de jovens e adultos, desde a alfabetização até a formação profissional, inclusive com a oferta de cursos de nível médio e de nível superior de graduação ou pós-graduação.

Segurança Pública com Cidadania Engloba as seguintes ações: – Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil; – prevenção à violência e à criminalidade, que, dentre outras coisas, prevê a construção de unidades do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE); – apoio à estruturação, ao reaparelhamento, à modernização organizacional e tecnológica das instituições de segurança pública, que prevê o funcionamento e equipamento de delegacias especializadas de atendimento à mulher, ao idoso, à criança e ao adolescente, ao segmento LGBT, visando o fortalecimento da política interdisciplinar de combate à violência e à impunidade.

Trabalho, Emprego e Renda Foram selecionadas duas ações: – realização de ações fiscais específicas para erradicação do trabalho infantil; – agenda nacional do trabalho decente, que prevê ações voltadas para a geração de emprego e trabalho decente para homens e mulheres. As ações transversais de erradicação do trabalho infantil na faixa de 10 a 17 anos contribuíram para a queda no número de trabalhadores, de 3,9 milhões em 2000 para 3,4 milhões em 2010 – 13,4% a menos, de acordo com os dados do Censo/IBGE. Em 2000, 35


36 14% das crianças e jovens nessa idade tinham algum tipo de ocupação, proporção que caiu para 12,4% em 2010. Cabe ressaltar que o número de crianças de 10 a 13 anos que trabalham aumentou de 699 mil em 2000 para 710 mil em 2010, segundo dados do Censo 2010 divulgados pelo IBGE. O acréscimo foi de 1,5% em números absolutos – quase 11 mil crianças trabalhadoras a mais. A proporção de crianças de 5 a 10 anos que trabalhavam era de 5,07% em 2000 e chegou a 5,2% em 2010. No entanto, também houve uma queda de 540 mil crianças e adolescentes em situação de trabalho irregular dos 14 aos 17 anos – uma diminuição de 16,7% de 2000 para 2010. Turismo Nesse programa elencou-se a ação de fiscalização dos prestadores de serviços turísticos, que desenvolve ações de fiscalização dos prestadores de serviços turísticos, para a verificação do cumprimento dos dispositivos da legislação brasileira de turismo, auxiliando a combater a exploração sexual comercial de crianças e adolescentes.

5.1.2. Classificação institucional Diversos órgãos são responsáveis pelas ações do OCA no PLOA 2013. Alguns têm mais atribuições que outros, como a Presidência da República, em que está alocado o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA), o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Também as transferências constitucionais, como o FUNDEB e o Salário-Educação, são responsáveis por grande parte dos recursos do OCA. Apresenta-se uma lista dos órgãos e unidades orçamentárias com as suas responsabilidades na efetivação da política para crianças e adolescentes, a fim de entender o papel de cada uma deles na gestão e no controle do OCA:

Presidência da República É responsável pela implantação e pelo funcionamento das estações juventude e ação de promoção e defesa dos direitos humanos, que engloba o Registro Civil de Nascimento, e do fornecimento de documentação civil básica, apoio a serviços de 36


37 atendimento direto ao cidadão com os centros de referência em direitos humanos e o apoio à construção de política de drogas visando a redução de danos e a não criminalização do usuário, dentre outros.

Ministério da Educação É responsável pela gestão do programa de Educação Básica, juntamente com as instituições federais de educação básica. Também abrange as transferências realizadas aos estados, ao DF e aos municípios da cota-parte do Salário-Educação, conforme o art. 15 da Lei nº 9.424/1996.

Ministério da Justiça Compete manter o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil e a construção de unidades do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), dentre outras formas de ação destinadas a outros públicos de prevenção à violência e à criminalidade.

Fundação Nacional do Índio (Funai) Executa as ações de promoção, desenvolvimento social e preservação cultural dos povos indígenas, no intuito de promover a adequação das políticas sociais do Estado brasileiro às especificidades étnico-culturais e territoriais e às perspectivas de gênero e geracional, além de promoção de políticas educacionais específicas para os povos indígenas.

Fundo Nacional de Segurança Pública Tem recursos para a aquisição de equipamentos para as instituições de segurança pública, em especial as delegacias especializadas de atendimento à criança e ao adolescente.

37


38 Fundo Nacional Antidrogas Aloca recursos para serviços voltados ao atendimento de usuários de drogas e seus familiares e ações continuadas de prevenção do uso de drogas Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) Desenvolve ações de atenção de referência e pesquisa clínica em patologias de alta complexidade e em doenças infecciosas da mulher e da criança e do adolescente.

Fundo Nacional de Saúde (FNS) Permite implantar a Rede Cegonha, que assegura às mulheres o direito ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério; e também assegura às crianças o direito ao nascimento seguro, e ao crescimento e desenvolvimento saudáveis.

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) Realiza ações fiscais específicas para erradicação do trabalho infantil e em prol do trabalho decente.

Ministério da Cultura (MinC) Responsável por ações integradas de educação e cultura, criação e funcionamento de espaços e equipamentos culturais, implantação de espaços integrados de esporte, cultura, lazer e serviços públicos (Praça dos Esportes e da Cultura) e promoção e fomento à cultura brasileira, que visa proporcionar acesso amplo da população aos bens culturais, juntamente com o Fundo Nacional de Cultura (FNC) e entidades vinculadas – Fundação Biblioteca Nacional, Fundação Casa de Rui Barbosa, Fundação Cultural Palmares, Fundação Nacional de Artes e Instituto Brasileiro de Museus. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) Executa a ação de Promoção da Educação no Campo, que capacita de jovens (incluídos adolescentes) e adultos, desde a alfabetização até a formação profissional.

38


39 Ministério do Esporte É responsável pela implantação de espaços públicos de esporte e lazer – Praça do Esporte –, desenvolve atividades e apoia projetos de esporte, educação, lazer e inclusão social, realiza e apoia eventos e competições de esporte participativo e de esporte escolar e implanta e moderniza a infraestrutura para esporte educacional, recreativo e de lazer.

Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) É responsável por mobilizar as escolas e a comunidades nas suas localidades de atuação, objetivando a divulgação do projeto amanhã e a sensibilização dos jovens rurais para participarem dos processos de identificação das alternativas de emprego e renda, elaboração de diagnóstico, definição de parcerias e preparação da programação das ações capacitadoras, de acompanhamento, avaliação e controle.

Ministério do Turismo Fiscaliza os prestadores de serviços turísticos e divulga conteúdos vinculados à promoção dos direitos de crianças e adolescentes, como o combate à exploração sexual comercial. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) É responsável pela gestão do programa Bolsa Família. Além de executar essas ações, também transfere recursos aos municípios e ao DF para apoio à manutenção da educação infantil.

Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) O FNAS merece destaque na análise por executar boa parte da política de Assistência Social englobada no OCA – serviços de proteção básica e especial de média e alta complexidade, concessão de bolsas para famílias com crianças e adolescentes identificados em situação de trabalho e ações de proteção social para crianças e adolescentes identificados em situação de trabalho infantil.

39


40 Secretaria de Direitos Humanos (SEDH) É responsável pela gestão do Disque Direitos Humanos (Disque 100); construção, reforma, equipagem e ampliação de unidades de atendimento especializado a crianças e adolescentes; financiamento de projetos de promoção, defesa e proteção dos direitos da criança e do adolescente; e ações de proteção a pessoas ameaçadas. Também executa, juntamente com a Presidência da República, a ação de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, que engloba o Registro Civil de Nascimento e do fornecimento de documentação civil básica, apoia serviços de atendimento direto ao cidadão, com os centros de referência em direitos humanos, e apoia a construção de política de drogas visando a redução de danos e a não criminalização do usuário, dentre outras atividades.

Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) Executa a ação de Promoção, Defesa e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente, que prevê a realização de capacitação, publicidade, publicações, implementação de serviços de atendimento, apoio aos fóruns e conselhos dos direitos. Também financia projetos com base nas diretrizes presentes na terceira edição do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3) e no Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda – Transferências Constitucionais Transferência para estados e o DF dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) Assistência financeira para a realização dos serviços públicos de educação do Distrito Federal.

40


41 5.1.3. Descentralização dos recursos

O nível de descentralização dos recursos do OCA no PLOA 2013 será apresentado pela classificação da despesa por Modalidade de Aplicação presente no Orçamento federal. Ela indica se os recursos serão aplicados pela própria União ou transferidos a estados, DF ou municípios, além de entidades sem fins lucrativos e organismos internacionais. Para verificar o nível de descentralização dos recursos do OCA no PLOA 2013, é necessário levar em conta os recursos previstos nas ações selecionadas, que podem atingir R$ 99,962 bilhões. Esse é o maior já apurado, embora se trate de uma agenda estratégica de monitoramento. Se fossem consideradas todas as ações que têm alguma relação com os objetivos estratégicos do Plano Decenal, o OCA atingira R$ 228,483 bilhões. O valor apurado na agenda positiva do OCA no PLOA 2013 é 173,9% maior em comparação ao valor de 2004, primeiro plano de governo do PT, quando houve um forte crescimento dos recursos do OCA em relação aos anos anteriores, e 49,7% maior do que o OCA apurado em 2009, segundo ano de execução do PPA então vigente, assim como o ano de 2013 no PPA 2012-2015. O tamanho do valor explica-se pelo fato de que as ações ficaram mais genéricas, transversais, atendendo a vários públicos e objetivos em comum. A política para criança e adolescente está pulverizada em grandes ações do governo. Por planejar ações cada vez mais genéricas e também por um processo de priorização das políticas públicas para crianças e adolescentes na agenda governamental, com a adoção de planos específicos e disponibilização de recursos, os recursos do OCA mantêm-se em forte crescimento desde 2004, pulando de R$ 36,5 bilhões naquele ano para quase R$ 100 bilhões em 2013. Parte desse recurso será aplicada diretamente pela União, e outra parte será transferida para estados, DF, municípios, inclusive fundo a fundo, ou ainda para instituições privadas sem fins lucrativos e cooperação com organismos internacionais, como o UNICEF.

41


42 As transferências a organismos internacionais podem chegar e R$ 6,2 milhões (0,006% do total do OCA), e para instituições privadas sem fins lucrativos, a R$ 190,5 milhões – 0,19% do total dos recursos previstos no OCA para 2013. As demais modalidades são apresentadas no gráfico abaixo.

Gráfico 1 – Nível de descentralização dos recursos do OCA no PLOA 2013

Transf a Municípios 26,0% Transf a estados e DF 43,2%

Aplicação Direta (União) 30,6%

FUNDEB 73,2% (31,6% OCA)

Fonte: PLOA 2013.

O grande volume de recursos destinados a transferências a estados e ao DF está impulsionado pelos recursos do Fundeb, que atingem 73,2% do total dos recursos transferidos a esses entes. O valor previsto para o Fundeb representa 31,6% do total apurado no OCA para 2013 – maior até do que o total previsto para a aplicação direta pelo governo federal. Caso o Fundeb fosse considerado uma modalidade à parte, as transferências para estados e o DF representariam apenas 11,6% do total do OCA.

42


43 5.2. A Lei Orçamentária Anual 2013 Adolescente

Nesta parte são apresentados os programas presentes na agenda positiva do OCA que explicitamente informam que há adolescentes dentre seus beneficiários. Essa informação aparece na maioria dos casos no descritor da ação, não permitindo realizar essa seleção apenas com as ações orçamentárias.

Educação Básica Em uma década em que a situação da infância apresentou relativa melhora, os dados do Censo 2010/IBGE destacam que apenas 47,3% dos estudantes de 15 a 17 anos cursavam o ensino médio, embora 83,3% da população de 15 a 17 anos estivessem na escola. As regiões Sul e Sudeste concentram a melhor situação, e Norte e Nordeste, a pior.

Bolsa Família O número de crianças e adolescentes nas famílias é determinante para cálculo do benefício, dividido em duas faixas: 0 a 15 anos (cinco benefícios) e 16 a 17 anos de idade (dois benefícios).

Fortalecimento do SUAS Na proteção social especial de média complexidade, encontra-se o atendimento e acompanhamento a famílias e adolescentes que tenham praticado ato infracional. Na proteção social especial de alta complexidade, está a oferta de serviços de acolhimento institucional, nas suas diversas modalidades, contemplando, ainda, a proteção às pessoas em situações de calamidade pública e de emergências.

Autonomia e Emancipação da Juventude Como visto, o ProJovem não foi incluído neste estudo por atender jovens de 18 a 24 anos. No entanto, na tentativa de considerar o ProJovem Adolescente no estudo, adotou-se o seguinte critério: 43


44 – foram excluídas as ações do ProJovem a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por contemplarem toda a abrangência desse programa, extrapolando a idade selecionada para este estudo; – foi excluída a ação do ProJovem a cargo do Ministério da Justiça – ProJovem Prisional –, por ser bem específico do sistema prisional, não abrangendo adolescentes em medidas socioeducativas; – foram selecionadas as ações do ProJovem a cargo do Ministério da Educação – pagamento de auxílio e elevação da escolaridade e qualificação profissional – por ter um impacto maior nos adolescentes, melhorando o nível educacional e preparando-os para o mercado de trabalho. O Ministério da Educação oferece infraestrutura para realização das atividades curriculares; transporte de alunos e professores; aquisição de material de consumo; aquisição

de

equipamentos

de

informática;

desenvolvimento

de

atividades

extracurriculares; impressão e distribuição de avaliações formativas; fornecimento de alimentação aos alunos matriculados; oferecimento de cursos de qualificação social e profissional; desenvolvimento de ações de participação social cidadã; e demais atividades que contribuam para a aprendizagem do jovem, incluindo adolescentes. Essa ação do MEC também foi selecionada para o OCA no mapeamento da política educacional, que contempla crianças e adolescentes como beneficiários e se adéqua aos objetivos estratégicos do Plano Decenal. Então, de qualquer maneira, as ações do ProJovem a cargo do MEC fariam parte deste estudo.

Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes Destacam-se apenas as seguintes ações: – concessão de bolsa para famílias com crianças e adolescentes identificados em situação de trabalho; – construção, reforma, equipagem e ampliação de unidades de atendimento especializado a crianças e adolescentes, envolvendo os conselhos tutelares e a rede física do SINASE, que atende a adolescentes a quem se atribui autoria de ato infracional, além de fortalecer o sistema de garantia de direitos das crianças e dos adolescentes;

44


45 – apoio a fóruns de participação e conselhos de direitos, cooperação internacional e articulação intra e intergovernamental, a fim de financiar projetos que visem a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, tendo por base as diretrizes presentes na terceira edição do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3) e no Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Promoção e Defesa dos Direitos Humanos Foram selecionadas as seguintes ações: – Disque Direitos Humanos (Disque 100), que funciona como um disquedenúncia para casos de violação de direitos contra crianças e adolescentes; – Proteção a pessoas ameaçadas, que envolve as crianças e adolescentes ameaçados de morte. Destaca-se o apoio à construção de política de drogas visando a redução de danos e a não criminalização do usuário, bem como promoção de ações de direitos humanos e segurança pública.

Educação no Campo Desenvolve capacitação de jovens e adultos, incluindo os adolescentes que vivem no campo, desde a alfabetização até a formação profissional. Oferece cursos de qualificação educacional e profissional de nível médio e de nível superior, de graduação ou pós-graduação.

Segurança Pública com Cidadania Engloba as seguintes ações: – Prevenção à Violência e à Criminalidade, que dentre outras coisas prevê a construção de unidades do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE); – apoio à estruturação, reaparelhamento, modernização organizacional e tecnológica das instituições de segurança pública, que prevê o funcionamento e equipamento de delegacias especializadas de atendimento à criança e ao adolescente. 45


46

O público adolescente aparece como beneficiário juntamente com as crianças, geralmente em políticas de proteção tais como educação, assistência social, saúde e promoção, garantia e proteção dos direitos – políticas básicas e de proteção especial. Quando o público adolescente aparece como beneficiário juntamente do público jovem, as ações propiciam qualificação educacional e profissional, preparando-os para o mercado de trabalho e criando oportunidades para a geração de renda, inclusive no campo. Assim, como os adolescentes estão dissolvidos nos grupos de beneficiários das ações, cada vez mais abrangentes nas leis orçamentárias, não é possível analisar o impacto dessas políticas nesse grupo, não permitindo realizar um acompanhamento qualificado da política voltada a esse público.

46


47

6. Considerações finais

Com a aprovação do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes pelo Conanda em 2011, ficam estabelecidas as metas e os objetivos a serem perseguidos pelos gestores da política e sociedade civil organizada nos próximos dez anos. Para tanto, é de fundamental importância o acompanhamento do Orçamento público, destacando-se as políticas que compõem o Orçamento Criança e Adolescente (OCA), que atendem às diretrizes constantes no Plano Decenal. Esse exercício de seleção das políticas que têm afinidade com os objetivos estratégicos do Plano no PPA 2012-2015 demonstrou ser extremamente difícil, no sentido de que as políticas estão muito genéricas e abrangentes, não permitindo um monitoramento qualificado, com a avaliação das ações executadas para cada favorecido pelas ações orçamentárias. A mesma dificuldade foi encontrada na seleção das políticas do OCA no PLOA 2013. Com ações extremamente genéricas, que abrangem vários públicos em seus atendimentos, o OCA para 2013 totalizou um montante recorde desde sua implantação na década de 1990 – quase R$ 100 bilhões. Esse aumento se deve à agregação de ações, que passaram a ser mais genéricas, transversais e abrangentes a partir do PPA 2012-2015 – a política para criança e adolescente está pulverizada em grandes ações orçamentárias do governo, dificultando sua identificação e seu monitoramento. Também explica esse aumento uma priorização da agenda a partir de 2004, com a adoção de planos específicos e disponibilização de recursos. O OCA mantém-se em forte crescimento desde 2004. Para 2013, em comparação com 2004, o OCA terá um aumento de aproximadamente 174%. Algumas políticas só apresentam beneficiários adolescentes no PPA, não permitindo acompanhar tais ações na LOA. É o caso do Programa de Enfrentamento ao Racismo e Promoção da Igualdade Racial, que só apresenta recorte geracional no PPA 2012-2015.

47


48 Outras iniciativas do PPA 2012-2015 foram pulverizadas em diversas ações orçamentárias bem abrangentes, com a iniciativa de desenvolvimento e difusão de metodologias de empoderamento e participação cidadã de crianças e adolescentes, que só aparece expressamente no PPA. Desafio maior para este estudo foi destacar as políticas que constituem o Orçamento Adolescente – ações governamentais específicas ou com grande impacto no público de 12 a 18 anos de idade. Pouquíssimas políticas apresentam recorte geracional para adolescentes. Esse público ficou escondido dentro de amplas iniciativas e ações. Eles estão dissolvidos nos grupos de beneficiários das ações cada vez mais abrangentes e genéricas nas leis orçamentárias. A política para adolescentes ou é estruturada juntamente com as políticas para a infância, como determina o ECA, ou é pensada juntamente com a política para a juventude: – o público adolescente aparece como beneficiário junto com as crianças geralmente em políticas de proteção tais como educação, assistência social, saúde e promoção, garantia e proteção dos direitos – políticas básicas e de proteção especial; - o público adolescente aparece como beneficiário juntamente do público jovem nas ações que propiciam qualificação educacional e profissional, preparando os adolescentes para o mercado de trabalho e criando oportunidades para a geração de renda, inclusive no campo.

Não é possível analisar o impacto dessas políticas no público adolescente, por falta de indicadores e demais informações específicas que permitam um acompanhamento qualificado da política para esse público.

48


49

Bibliografia

BRASIL. Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012. Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. BRASIL. Projeto de Lei Orçamentária Anual 2013. Estima a receita e fixa a despesa da

União

para

o

exercício

financeiro

de

2013.

Disponível

em:

<www.planejamento.gov.br>. CONANDA e Rede ANDI. Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Portal

dos

Direitos

da

Criança

e

do

Adolescente.

Disponível

em:

<www.direitosdacrianca.org.br>. GIACOMONI, J. Orçamento público. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2009. HARADA, K. Direito financeiro e tributário. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2010. IBGE. Censo demográfico. 2010. INESC; ABRINQ; UNICEF. De olho no orçamento criança: atuando para priorizar a criança e o adolescente no orçamento público. São Paulo: [s.n.], 2005. MPOG. Manual Técnico de Orçamento. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Brasília, 2012. Disponível em: <www.planejamento.gov.br>. NOGUEIRA NETO, W. Os investimentos públicos e sua adequação à normativa internacional e nacional de promoção e proteção de direitos humanos: duas décadas de direitos da criança e do adolescente, no Brasil. 2010. PIOLA, S.F.; VIANNA, S.M.; SANTANA, J.C.; PINHEIRO, V. Orçamento da Criança: metodologia, situação atual e perspectivas para 1996. Brasília: UNICEF, 1996.

49


PROGRAMA

VALOR PPA 2012

VALOR PPA 2013-2015

VALOR TOTAL PROGRAMA

21.447.663,00

72.479.421,00

93.927.084,00

OBJETIVO

0759 - Promover a autonomia econômica das mulheres rurais por meio da sua inclusão na gestão econômica e no acesso aos recursos naturais e à renda, e da ampliação e qualificação das políticas públicas da agricultura familiar.

0411 - Qualificar os instrumentos de financiamento, fomento, proteção da produção, garantia de preços e da renda como estratégia de inclusão produtiva e ampliação da renda da agricultura familiar, com a geração de alimentos, energia, produtos e serviços

2012 - Agricultura Familiar

0412 - Ampliar o acesso e qualificar os serviços de assistência técnica e extensão rural e de inovação tecnológica, de forma continuada e permanente, para os agricultores e agricultoras familiares, assentados e assentadas da reforma agrária e povos e comunidades tradicionais

73.105.109,00

251.775.116,00

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Ministério do Desenvolvimento Agrário

INICIATIVAS SELECIONADAS

Promoção

030A - Garantir Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) específica para mulheres, com qualificação dos agentes para adoção de procedimentos metodológicos adequados e para implementação de serviços direcionados à gestão e formalização de organizações econômic de agricultoras rurais 030C - Garantir crédito específico para mulheres rurais, com capacitação dos agentes de crédito para atendimento às demandas e qualificação de oferta de crédito (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar para mulheres rurais (Pronaf Muher) para mulheres rurais

EIXOS DO PLANO DECENAL Particip Controle

Gestão

Sim

Sim

030H - Promoção comercial de organizações econômicas de mulheres em mercados institucionais, e justos e solidários, com apoio aos processos de organização baseados no cooperativismo e associativismo e na formalização das organizações econômicas, integrando a economia feminista e solidária; e à implantação de procedimentos para a transição agroecológica, à adequação e/ou inovação tecnológica e à certificação da produção das mulheres

Sim

01AO - Disponibilização de insumos produtivos visando ao melhoramento da capacidade de produção da agricultura familiar e dos povos e comunidades tradicionais.

Sim

01AQ - Disponibilização de linhas de crédito para agricultores e agricultoras familiares, empreendedores familiares rurais e pessoas jurídicas da agricultura familiar

Sim

01BL - Apoio à reestruturaçãoe ao fortalecimentodas atividades das Casas Escolas Famílias Agrícolas (CEFAS) e dos centros de tecnologia alternativa para implementaçãode atividades de educação do campo.

Sim

Ministério do Desenvolvimento Agrário

Ministério do Desenvolvimento Agrário

01C4 - Fomento e disponibilização de tecnologias e de conhecimentos apropriados para a agricultura familiar, assentados da reforma agrária, povos e comunidades tradicionais, com componente de educação ambiental 01CB - Prestação dos serviços qualificados e continuados de Assistência Técnica e Extensão Rural, articulados com concessão de investimentos, para o público da agricultura familiar, reforma agrária, mulheres rurais, indígenas, quilombolas e povos e comunidades tradicionais e para a organização da produção de empreendimentos da agricultura familiar, com formação dos agentes de desenvolvimentoe fiscalização dos contratos

Sim

Sim

324.880.225,00

0713 - Garantir acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das Ministério da Saúde necessidades de saúde, aprimorando a política de atenção básica e a atenção especializada.

02P9 - Ampliação e qualificação do acesso a uma alimentação saudável

Sim

02PF - Apoio e fortalecimento para a inclusão das práticas integrativas e complementares em saúde (PIC) nas Redes de Atenção à Saúde, garantindo sua organização, informação e comunicação, assim como a qualificação e capacitação dos profissionais.

Sim

02PG - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares do Ministério da Saúde

Sim

02PJ - Desenvolvimento de estratégias diferenciadas de atenção à saúde que busquem ampliar a reinserção social dos usuários do SUS

Sim

02PK - Elaboração e implantação de uma Política de Comunicação voltada para as Redes de Atenção

Sim

02PN - Fortalecimento de mecanismos de programação e regulação nas redes de atenção à saúde do SUS, e entre os sistemas de saúde público e suplementar

Sim

02PS - Promoção e garantia da atenção integral à saúde de crianças, adolescentes e jovens

Sim

02PW - Reordenamento da atenção especializada visando à integralidade de atenção, assim como ampliação da atenção primária e especializada em redes de atenção à saúde, com qualificação das práticas e da gestão do cuidado, buscando assegurar resolutividade

Sim

02PZ - Universalização do acolhimento e das práticas humanizadas nas redes de atenção à saúde

Sim

02Q2 - Controle sanitário de viajantes, meios de transportes, infraestrutura e prestação de serviços nas áreas portuárias, aeroportuárias, fronteiras e recintos alfandegados

2015 - Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)

Defesa

0714 - Reduzir os riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações Ministério da Saúde de promoção e vigilância em saúde.

Sim

02Q5 - Fortalecimento da promoção da Saúde

Sim

02Q7 - Fortalecimento do Sistema de Vigilância de Doenças Transmissíveis

Sim

02Q8 - Gestão do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde 02QG - Vigilância, prevenção e controle das doenças e agravos não transmissíveis

Sim Sim


PROGRAMA

2012

2013-2015

PROGRAMA

OBJETIVO

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

SELECIONADAS 02QH - Vigilância, prevenção e controle das doenças imunopreviníveis

Promoção Sim

Defesa

Particip

Controle

Gestão


PROGRAMA

2012

2013-2015

PROGRAMA

OBJETIVO

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

0715 - Promover atenção integral à saúde da mulher e da criança e implementar a Rede Cegonha, com especial atenção às Ministério da Saúde áreas e populações de maior vulnerabilidade.

0718 - Fortalecer a rede de saúde mental, Ministério da Saúde com ênfase no enfrentamento da dependência de Crack e outras drogas.

418.299,00

1.379.922,00

Promoção

02QL - Atenção de Referência e Pesquisa Clínica em Saúde da Mulher, Criança e Adolescente e em doenças infecciosas na Fiocruz

Sim

02QM - Construção dos Institutos de Saúde da Mulher e da Criança e de Infectologia na Fiocruz

Sim

02QO - Fortalecimento, ampliação e qualificação das redes de atenção integral as mulheres, crianças e adolescentes em situação de violências - com destaque para a violência sexual e doméstica, incluindo a distribuição de anticoncepcionais de emergência - e sofrimento psicossocial, situadas próximas às comunidades que exibem estado de maior vulnerabilidade

Sim

02QR - Implementação da Rede Cegonha mediante qualificação do modelo de atenção à gravidez, parto/nascimento, aborto e puerpério na perspectiva da promoção, humanização e práticas baseadas em evidências, na defesa dos direitos humanos e na adequação de ações para inclusão de mulheres, crianças e adolescentes mais vulneráveis

Sim

02QS - Implementar a política de promoção à saúde e atenção integral à saúde da mulher e da criança

Sim

02RC - Promoção da inclusão social dos usuários de saúde mental, crack, álcool e outras drogas, por meio da cultura, redes sociais e fomento às ações intersetoriais

Sim

02RE - Reestruturação da rede de atenção psicossocial, com responsabilização clara dos diversos pontos de atenção, com priorização para o enfrentamento do Crack, álcool e outras drogas

Defesa

Particip

Controle

Gestão

Sim

Sim

Sim

1.798.221,00

0276 - Coordenar as políticas públicas de juventude, por meio da articulação das Presidência da República iniciativas governamentais e da intensificação da participação social.

0960 - Articular a implementação do Plano Nacional de Enfrentamento à Mortalidade da Juventude Negra.

2044 - Autonomia e Emancipação da Juventude

SELECIONADAS

0961 - Expandir a aprendizagem profissional como política permanente de formação profissional e inclusão de adolescentes e jovens no mercado de trabalho, de forma articulada à elevação da escolaridade formal, às diretrizes da política de educação técnico-profissional e tecnológica e ao projeto de desenvolvimento econômico do país.

Presidência da República

Ministério do Trabalho e Emprego

00UZ - Apoio e articulação da implementação da Agenda do Trabalho Decente para Juventude

Sim

00V0 - Apoio e fortalecimento das Diretrizes Nacionais para a Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e de Jovens na Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde como estratégia norteadora das ações em saúde para a população juvenil

Sim

00VD - Articulação para que as redes públicas de comunicação garantam espaços para a produção independente sobre a juventude que contemplem a diversidade étnico-racial, de gênero e de orientação sexual e a acessibilidade, distribuídos em toda grade de programação

Sim

043K - Construção do Plano Nacional de Enfrentamento à Mortalidade da Juventude Negra, com ênfase na elaboração de diagnóstico sobre a mortalidade da juventude negra, no estabelecimento de pacto com os entes federados e na participação da sociedade civil 043Q - Realização de campanhas de comunicação e sensibilização sobre a gravidade da mortalidade da juventude negra, com o objetivo de combater o racismo, desconstruir estereótipos e promover valores de igualdade racial 043S - Articulação com os atores envolvidos com a temática para aprimoramento dos mecanismos que permitam o fiel cumprimento da Lei nº 10.097/2000 (Lei da Aprendizagem) e fomentar a intermediação de aprendizes ao mercado de trabalho via Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda 043T - Implementação da aprendizagem como uma política permanente de formação profissional por meio de contratos formais de trabalho, articulando os atores envolvidos com a temática para a execução e monitoramento das ações do Plano Nacional de Aprendizagem Profissional (PNAP)

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

043V - Estímulo a pequenas empresas para contratação de aprendizes

Sim

043W - Execução de fiscalizações do cumprimento da cota legal reservada a aprendizes

Sim

04AG - Apoio ao primeiro emprego de jovens aprendizes e estagiários no âmbito do Programa Aprendiz-BB

Sim

Sim


PROGRAMA

2012

2013-2015

PROGRAMA

OBJETIVO

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

0967 - Oferecer políticas públicas específicas, que garantam melhores condições de inclusão social e produtiva Ministério do Trabalho e Emprego da juventude e que ampliem as políticas de transferência de renda, participação cidadã e qualificação profissional

0988 - Implementar o programa Estação Juventude no território nacional, voltado para a produção e circulação de informações, a formação de redes sociais de interesse comum e experiências Presidência da República concretas de integração de políticas públicas capazes de modificar e enriquecer a realidade dos jovens, reafirmando a importância da dimensão territorial do desenvolvimento.

0989 - Promover a autonomia e emancipação cidadã do jovem, com ações Presidência da República de capacitação e apoio à microprojetos produtivos juvenis.

SELECIONADAS

Promoção

044D - Aperfeiçoar os processos de seleção, monitoramento e intermediação de mão de obra dos jovens com o mundo do trabalho via Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda

Sim

044E - Manutenção, aperfeiçoamento e ampliação das ações de qualificação profissional voltada para juventude.

Sim

047F - Implementação do programa Estação Juventude contemplando oferta, aos jovens, de políticas de inserção no mundo do trabalho, acesso à cultura, esporte, inclusão digital, convivência e mobilidade, voltadas para a promoção dos direitos e da participação social, e capacitação em políticas públicas de juventude com foco na liderança e articulação das redes e projetos locais para a juventude

Sim

047C - Implementação, por meio de apoio, de microprojetos de empreendedorismo e fomento a cadeias e arranjos produtivos juvenis voltados para a inclusão produtiva e geração de renda, que viabilize a autonomia financeira do jovem e estimule odesenvolvimento e o comércio locais, bem como implantação de cursos de capacitação para juventude rural voltados para a formação cidadã e o estímulo ao intercâmbio de boas práticas

Sim

047D - Qualificação profissional e capacitação de jovens prioritariamente rurais e de comunidades tradicionais para o trabalho, cidadania e organização social, por meio de parcerias e articulações institucionais

Sim

Defesa

Particip

Controle

Gestão


PROGRAMA

2019 - Bolsa Família

2012

2013-2015

PROGRAMA

19.264.248,00

64.996.161,00

84.260.409,00

OBJETIVO

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

SELECIONADAS

Promoção

0619 - Melhorar as condições socioeconômicas das famílias pobres e, Ministério do Desenvolvimento Social e sobretudo, extremamente pobres, por meio de transferência direta de renda e daCombate à Fome articulação com outras políticas promotoras de emancipação

02ER - Transferência de Renda às famílias em condição de pobreza e extrema pobreza

Sim

0376 - Localizar e caracterizar as famílias consideradas como público-alvo dos programas de transferência de renda e Ministério do Desenvolvimento Social e dos programas sociais do Governo Combate à Fome Federal voltados à população de baixa renda, e realizar a gestão e manutenção de suas informações socioec

014H - Disponibilização de informações de identificação e caracterização socioeconômica qualificadas e atualizadas, de todas as famílias brasileiras de baixa renda, para elaboração de estudos e pesquisas, e para o planejamento e implementação de políticas

Sim

0374 - Reforçar o acesso aos direitos sociais básicos nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social, para ruptura do ciclo intergeracional de pobreza.

0149 - Acompanhamento das condicionalidades de saúde e educação e monitoramento das famílias com descumprimentos do PBF, oferecendo diagnóstico qualificado e dinâmico da situação dessas famílias e implementação de ações, em parceria, de aperfeiçoamento na

Sim

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Defesa

Particip

Controle

Gestão


PROGRAMA

2060 - Coordenação de Políticas de Prevenção, Atenção e Reinserção Social de Usuários de Crack, Álcool e outras Drogas

2012

2013-2015

PROGRAMA

176.695,00

61.673,00

238.368,00

OBJETIVO

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

SELECIONADAS

Promoção

0912 - Promover e articular ações continuadas de prevenção do uso de drogas, de forma a informar, desestimular Ministério da Justiça o uso inicial, incentivar a diminuição do consumo e diminuir os riscos e danos associados ao seu uso indevido.

03UG - Prevenir o uso abusivo de álcool, crack e outras drogas na sociedade brasileira

Sim

0920 - Capacitar, de forma continuada e articulada com as Políticas Públicas relacionadas ao tema, os atores governamentais e não governamentais Ministério da Justiça envolvidos nas ações voltadas à prevenção do uso, ao tratamento e à reinserção social de usuários de crack, ál

03WY - Capacitar diferentes atores sociais na temática de drogas

Sim

0921 - Apoiar a estruturação de projetos e serviços voltados ao atendimento de usuários de drogas e seus familiares, de Ministério da Justiça forma articulada ao Sistema Único de Saúde e Sistema Único de Assistência Social.

03X0 - Apoio a projetos e serviços destinados ao atendimento de usuários e dependentes de crack, álcool e outras drogas

Sim

0923 - Introduzir melhorias na gestão da política sobre drogas, tendo como subsídio a realização de levantamentos acerca dos padrões de consumo de crack Ministério da Justiça e outras drogas e a produção de conhecimentos científicos afetos ao tema; aperfeiçoando os marcos inst

03X4 - Fortalecer o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e aprimorar a gestã da política sobre drogas, com ênfase nas diretrizes oriundas da produção de conhecimento científico

Sim

Defesa

Particip

Controle

Gestão


PROGRAMA

2012

2013-2015

PROGRAMA

1.407.274,00

3.629.639,00

5.036.913,00

OBJETIVO

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

0780 - Promover a cidadania e a diversidade das expressões culturais e o Ministério da Cultura acesso ao conhecimento e aos meios de expressão e fruição cultural.

0786 - Fomentar a criação, difusão, intercâmbio e fruição de bens, serviços e Ministério da Cultura expressões artísticas e aperfeiçoar e monitorar os instrumentos de incentivo fiscal à produção e ao consumo cultural. 2027 - Cultura: Preservação, Promoção e Acesso

0621 - Promover, preservar e difundir o patrimônio e as expressões culturais afrobrasileiras.

Ministério da Cultura

0787 - Implantar, ampliar, modernizar, recuperar e articular a gestão e o uso de espaços destinados a atividades culturais, Ministério da Cultura esportivas e de lazer, com ênfase em áreas de alta vulnerabilidade social das cidades brasileiras.

0788 - Produzir e difundir pesquisas e conhecimento constitutivo da cultura Ministério da Cultura brasileira e desenvolver política nacional de integração entre cultura e educação.

SELECIONADAS

Promoção

033T - Brasil Plural: promover, reconhecer e valorizar os conhecimentos e expressões da diversidade cultural brasileira 033U - Cultura Viva: Fortalecer Espaços, Redes e Circuitos Culturais para o exercício da cidadania 033V - Sujeito Cidadão: promoção do acesso ao conhecimento, à diversidade cultural e às condições de desenvolvimento simbólico 04DU - Promoção, valorização, fortalecimento e fomento às culturas populares circenses e de tradição oral

Sim Sim Sim Sim

035B - Fomento a produção, difusão, circulação de projetos, atividades e eventos artísticos de música, circo, dança, teatro, artes digitais e artes visuais, garantida a diversidade de linguagens; fomento à qualificação de ambientes, equipamentos e espaços utilizados para eventos e atividades; e fomento à fruição cultural e à formação de público

Sim

035D - Programação e funcionamento dos espaços e ambientes culturais da União para ampliação do acesso às artes

Sim

02EW - Apoio e difusão de pesquisas, estudos, mapeamentos e levantamentos sobre a Cultura Afro-Brasileira e Afro-Latina e fortalecimento do Observatório Afro-Latino e Caribenho como rede de pesquisa, desenvolvimento, inovação e difusão de informações sobre cultura

Sim

035G - Implantação e indução da gestão e do uso das Praças dos Esportes e da Cultura em localidades caracterizadas pela baixa presença de equipamentos públicos e pela alta vulnerabilidade social

Sim

035H - Promoção do acesso, ampliação, modernização, implantação e indução da gestão e uso dos Equipamentos e Espaços Mais Cultura e de outros equipamentos e espaços com acesso público para a prática cultural

Sim

035J - Desenvolver e implementar política nacional de integração entre Educação e Cultura que promova o reconhecimento das artes e dos saberes culturais como campo do conhecimento e como elemento estratégico para qualificação do processo cultural e educativo

Sim

035M - Produção e difusão de conhecimento científico e cultural

Sim

Defesa

Particip

Controle

Gestão


PROGRAMA

2012

2013-2015

PROGRAMA

10.686.269,00

34.771.131,00

45.457.400,00

2029 - Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária

27.444.257,00

100.178.360,00

OBJETIVO

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

SELECIONADAS

Promoção

0978 - Consolidar um modelo de governança territorial baseado na gestão social, com o compartilhamento, entre poder público e sociedade civil organizada, da formulação, gestão e controle das políticas públicas, com Ministério do Desenvolvimento Agrário especial atenção à superação das desigualdades de renda, gênero, raça, etnia e geração, consolidando a abordagem territorial como estratégia de desenvolvimento sustentável para o Brasil Rural

0464 - Apoio à avaliação de programas de desenvolvimento rural sustentável que visem à redução da pobreza

Sim

0979 - Fortalecer as políticas voltadas para a inclusão produtiva e a consolidação de redes socioeconômicas da agricultura familiar no âmbito dos territórios rurais, Ministério do Desenvolvimento Agrário considerando as práticas da economia solidária, com especial atenção à população rural em condição de extrema pobreza.

0469 - Promoção da inclusão produtiva dos agricultores familiares nos territórios rurais, por meio da consolidação de empreendimentos econômicos e estruturação de redes socioprodutivas da agricultura familiar nos territórios rurais, com especial atenção à população rural em condição de extrema pobreza

Sim

0596 - Elevar o atendimento escolar, por meio da promoção do acesso e da permanência, e a conclusão na educação básica, nas suas etapas e modalidades deMinistério da Educação ensino, em colaboração com os entes federados, também por meio da ampliação e qualificação da rede física

02BP - Apoio técnico, pedagógico e financeiro à rede física escolar pública para construções, reformas, ampliações e aquisições de equipamentos e mobiliário, inclusive para a formação dos profissionais da educação, garantindo acessibilidade e sustentabilidade socioambiental e atendendo às demandas e especificidades das etapas e modalidades da educação básica, considerando, inclusive, as populações do campo, quilombolas, indígenas, pessoas com deficiências físicas e/ou crônicas, além de classe hospitalar, a educação de jovens e adultos a ampliação gradativa da educação em tempo integral

Sim

0597 - Promover, em articulação com os sistemas de ensino estaduais e municipais, a valorização dos profissionais da educação, apoiando e estimulando a Ministério da Educação formação inicial e continuada, a estruturação de planos de carreira e remuneração, a atenção à saúde e à integridade e as relações democráticas de trabalho

02BQ - Consolidação da política nacional de formação, promovendo a formação inicial e continuada de profissionais da educação básica com apoio técnico, financeiro e pedagógico, nas modalidades presencial e a distância, considerando programas específicos, como para professores indígenas, do campo e quilombolas, a formação para a docência intercultural, a educação bilíngue, o ensino da história e cultura indígena, afrobrasileira e africana, o atendimento educacional especializado, a educação em tempo integral, a educação de jovens e adultos, a educação em direitos humanos, a sustentabilidade socioambiental, as relações etnicorraciais, de gênero, diversidade sexual e direitos da criança e do adolescente

Sim

02C0 - Prestação de assistência financeira, técnica e material as escolas, aos profissionais d educação e aos estudantes das redes públicas da educação básica, incluindo programas de transporte, alimentação (inclusive de professores e profissionais de educação básica), assistência à saúde, manutenção escolar, ampliação do tempo e espaços educativos e refor da autogestão, material didático-escolar, paradidático, periódicos e obras de referencia, considerando, entre outras especificidades, o atendimento educacional especializado, a acessibilidade, a sustentabilidade socioambiental, as populações do campo, afrodescendentes, indígenas e a educação de jovens e adultos

Sim

Defesa

Particip

Controle

Gestão

127.622.616,00

2030 - Educação Básica 0598 - Apoiar o educando, a escola e os entes federados com ações direcionadas ao desenvolvimento da educação básica, ampliação da oferta de educação integral e à alfabetização e educação de jovens e adultos segundo os princípios da equidade, da valorização da pluralidade, dos direitos humanos, do enfrentamento da violência, intolerância e discriminação, Ministério da Educação da gestão democrática do ensino público, da garantia de padrão de qualidade, da igualdade de condições para acesso e permanência do educando na escola, da garantia de sua integridade física, psíquica e emocional, e da acessibilidade, observado o regime de colaboração com os entes federados

02BX - Fomento ao uso de tecnologias educacionais e promoção de atividades de incentivo aos estudantes e de estímulo ao domínio das diversas dimensões do conhecimento, inclusive mediante certames e concursos nacionais 02BY - Manutenção das instituições federais de educação básica e apoio financeiro aos entes federados para a manutenção e desenvolvimento do ensino 02C1 - Prover acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade, equipamentos e recursos tecnológicos digitais e de acessibilidade para a utilização pedagógica nas escolas da rede pública de educação básica, inclusive no campo, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação

Sim Sim

Sim

02BW - Consolidação das diretrizes curriculares nacionais da educação básica que contemplem a pluralidade, os direitos humanos, as especificidades regionais e locais e a elaboração das expectativas de aprendizagem, que subsidiem os sistemas de ensino na elaboração de suas propostas curriculares

Sim

04DP - Fomento a ações que garantam a integridade física, psíquica e emocional da criança do adolescente no ambiente escolar, por meio de estímulo a atividades de prevenção às ocorrências de acidentes.

Sim

Sim


PROGRAMA

2012

2013-2015

PROGRAMA

97.615,00

239.498,00

337.113,00

OBJETIVO

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

0777 - Reverter representações negativas da pessoa negra, que sustentam as ações de negação simbólica e as diversas Secretaria Especial de Políticas de formas de violência, bem como Promoção da Igualdade Racial reconhecer e valorizar a historia e a cultura negra em suas formas de existência e resistência

2034 - Enfrentamento ao Racismo e Promoção da Igualdade Racial 0778 - Estabelecer pactos intersetoriais e interinstitucionais que revertam as altas Secretaria Especial de Políticas de taxas de mortalidade precoce na Promoção da Igualdade Racial população negra, garantindo o seu direito à vida.

3.908.687,00

5.015.155,00

8.923.841,00 0669 - Ampliar e qualificar o acesso da população ao esporte e ao lazer, por meio de articulações intersetoriais, promovendoMinistério do Esporte a cidadania, a inclusão social e a qualidade de vida.

2035 - Esporte e Grandes Eventos Esportivos

32.136.500,00

2037 - Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

121.239.295,00

SELECIONADAS

Promoção

0339 - Apoio à incorporação das perspectiva racial e de gênero na formação dos profissionais de comunicação

Sim

033A - Apoio à produção e difusão de materiais de comunicação com conteúdos antirracistas e antissexistas

Sim

033H - Apoio e acompanhamento das ações pela redução da mortalidade materna entre a mulheres negras

Sim

033I - Apoio e acompanhamento de medidas de proteção a crianças, adolescentes e jovens negros/as em situação de vulnerabilidade social

Sim

033J - Apoio e acompanhamento de programas e ações de assistência psíquica, social e jurídica às mulheres negras em situação de violência e aos familiares das vítimas de violência e discriminação racial

Sim

02HW - Ampliar o acesso de escolares e da população ao esporte e ao lazer (Segundo Tempo, Esporte e Lazer da Cidade, Recreio nas Férias, Pintando a Cidadania)

Sim

02I0 - Implantação de Ações de Esporte e Lazer como legado social dos grandes eventos

Sim

02I2 - Implantação de espaços e equipamentos de esporte e de lazer, garantindo políticas de acessibilidade, gestão e manutenção da infraestrutura (praças da Juventude, academias ao ar livre, quadras, ginásios)

Sim

00WM - Ampliação, qualificação e manutenção dos serviços e estruturação da Rede de Proteção Social Básica

Sim

00WN - Aperfeiçoamento dos mecanismos de orientação, assessoramento e apoio técnico à gestão para ampliar e qualificar o atendimento e acompanhamento às famílias

Sim

013T - Expansão, manutenção, qualificação e estruturação da rede de proteção social especial

Sim

013W - Produção, organização e aperfeiçoamento dos mecanismos de orientações técnicas, normativos, protocolos e fluxos intersetoriais para ampliar e qualificar o atendimento e o acompanhamento especializado às famílias e indivíduos

Sim

153.375.795,00 0282 - Ampliar o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade social ao acompanhamento familiar e ao atendimento pela proteção básica e especial; qualificar os serviços e promover sua articulação com os benefícios e Ministério do Desenvolvimento Social e transferência de renda; assegurar o funcionamento da rede de proteção social Combate à Fome básica e expandi-la nos territórios ntramunicipais e de extrema pobreza; e induzir a estruturação de unidades públicas de prestação de serviços socioassistenciais, de acordo com padrões estabelecidos nacionalmente.

0370 - Ampliar o acesso das famílias e indivíduos em situação de riscos sociais e violação de direitos aos serviços de acompanhamento e atendimento especializados; assegurar o Ministério do Desenvolvimento Social e funcionamento e expandir a rede de Combate à Fome proteção social especial; qualificar os serviços ofertados e induzir a estruturação da rede de unidades de prestação de serviços de média e alta complexidade, de acordo com padrões estabelecidos nacionalmente

Defesa

Particip

Controle

Gestão


PROGRAMA

2012

2013-2015

PROGRAMA

94.932,00

203.425,00

298.357,00

OBJETIVO

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

0931 - Promover autonomia econômica das mulheres urbanas, do campo e da floresta considerando as desigualdades entre mulheres e homens, as desigualdades de classe e raça, Secretaria Especial de Políticas para as desenvolvendo ações específicas e Mulheres exclusivas e contribuindo para a modificação da desigual divisão sexual do trabalho, com ênfase nas políticas de erradicação da pobreza e na garantia da participação das mulheres no desenvolvimento do país.

0932 - Fortalecer e apoiar a implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, visando à melhoria das condições de Secretaria Especial de Políticas para as saúde das mulheres, sendo resguardadas Mulheres as identidades e especificidades vinculadas às questões de raça/etnia, de geração, de orientação sexual e de mulheres com deficiência 0936 - Fomentar e difundir o debate público, visando à promoção da igualdade Secretaria Especial de Políticas para as entre mulheres e homens, ao Mulheres fortalecimento da autonomia feminina e ao

SELECIONADAS

Promoção

Defesa

Particip

Controle

Gestão

03XH - Apoio a iniciativas que visem à promoção do trabalho decente e à equidade de gênero e raça no mercado de trabalho, com destaque às ações voltadas à formalização e valorização das trabalhadoras domésticas remuneradas e trabalhadoras de cuidados

Sim

03XO - Acompanhamento da elaboração das diretrizes e da implementação da Rede Cegon garantindo a humanização do atendimento das mulheres no parto e puerpério em conformidade com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher

Sim

03XP - Fortalecimento da PNAISM e do Plano Integrado de Enfrentamento da Feminização Epidemia de Aids e outras DST

Sim

03YI - Realização de seminários, vídeos, oficinas de apoio a projetos e materiais diversos que visem a retratar a produção cultural feminina e a história das mulheres que contribuem para a conquista de seus direitos e cidadania, e que visem à conscientiza

Sim

049W - Institucionalização da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e da Rede Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, normatização e padronização

Sim

Sim

049V - Incidir junto aos Ministérios responsáveis para incluir de forma prioritária nos Programas Sociais, as mulheres em situação de violência.

Sim

Sim

049X - Ampliação e fortalecimento da Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência.

Sim

049J - Articulação e apoio conjunto com os demais órgãos do Governo Federal e o setor privado para prevenir todas as formas de violência contra as mulheres nos grandes investimentos públicos e privados e seu entorno.

Sim

049L - Realizar mobilizações e ações educativas permanentes que favoreçam a desconstrução dos mitos e estereótipos relacionados à sexualidade das mulheres, da naturalização da violência contra as mulheres, que promovam seus direitos sexuais e que esclareçam a população sobre as práticas que configuram violação dos direitos das mulheres (violência doméstica, violência sexual, exploração sexual, tráfico de mulheres e a lesbofobia)

Sim

Sim

Sim

enfrentamento à violência contra a mulher.

0998 - Promover atendimento às mulheres em situação de violência por meio da ampliação, capilarização, fortalecimento, qualificação e integração dos serviços da Secretaria Especial de Políticas para as Rede de Atendimento às Mulheres em Mulheres Situação de Violência e a produção, sistematização e monitoramento dos dados da violência praticada contra as mulheres no Brasil

2016 - Política para as Mulheres: Promoção da Autonomia e Enfrentamento à Violência

0999 - Fortalecer a implementação e aplicabilidade da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) e o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher, por meio de difusão da lei e dos instrumentos de proteção de direitos, bem Secretaria Especial de Políticas para as como por meio de ações educativas para Mulheres enfrentamento à exploração sexual e ao tráfico de mulheres, para a promoção de direitos sexuais e desconstrução dos estereótipos e mitos relacionados à sexualidade das mulheres

1000 - Promover o acesso à Justiça às mulheres em situação de violência, por meio da implementação de Segurança Cidadã, do pleno funcionamento dos instrumentos e serviços do sistema de justiça, promovendo uma cultura não discriminatória

477.426,00

1.269.330,00

1.746.756,00

0575 - Promover os direitos de crianças e

Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres

Sim

049M - Apoio a iniciativas de cooperação entre as mulheres participantes do Programa Mulheres da Paz e os Centros de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência para a promoção e defesa dos direitos, em especial para o enfrentamento à violência contra as mulheres

Sim

049N - Articulação, junto aos órgãos responsáveis, para o combate à impunidade dos autores de crimes contra as mulheres, em especial nos casos de homicídio, para a responsabilização institucional nos casos de violência contra as mulheres e para o fortalecimento da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, visando à identificação dos agressores, principalmente nos casos de violência sexual

Sim

049O - Contribuição para a consolidação da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, implementação dos acordos bilaterais e multilaterais e construção de novos compromissos de cooperação para o atendimento das mulheres brasileiras em situação de violência, tráfico de pessoas e exploração sexual no exterior

Sim

049Q - Incentivo e contribuição para a implantação dos serviços de responsabilização e educação do agressor.

Sim

0287 - Desenvolvimento e difusão de metodologias de empoderamento e participação cidadã de crianças e adolescentes, de autodefesa a violações, de prevenção a acidentes e desastres e para o uso seguro e responsável das tecnologias de informação e comunicação

Sim

0288 - Disseminação de uma cultura de respeito e garantia dos direitos de crianças e adolescentes nas famílias, comunidades, instituições de atendimento, mídias e redes sociais

Sim

0289 - Estímulo à implantação de programas de educação em direitos humanos em estabelecimentos de cuidados à primeira infância

Sim

Sim

Sim


PROGRAMA

2012

2013-2015

PROGRAMA

OBJETIVO

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

adolescentes garantindo o seu desenvolvimento integral, de forma não Secretaria Especial dos Direitos Humanos discriminatória, assegurando o seu direito de opinião e participação.

SELECIONADAS

Promoção

028A - Fomentar a experiência cultural na infância, reconhecendo-a como elemento fundamental para o desenvolvimento pleno do sujeito cidadão 028B - Fomento a ações de prevenção a mortalidade na Primeira Infância por lesões não intencionais (acidentes) 028C - Implementação e monitoramento da adoção nacional e internacional, segundo Lei 12010/ 2009 e legislação correlata

2062 - Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes

Sim

Sim

Sim

Sim

028D - Organização de serviços de atendimento à Primeira Infância, formulando parâmetros de qualidade dos programas e co-financiando sua infraestrutura e funcionamento

Sim

028E - Promoção dos direitos e articulação de redes de atenção a crianças e adolescentes e sofrimento psíquico, com deficiências, indígenas e adolescentes com diversidade sexual

Sim

00T9 - Acesso humanizado à Justiça (com ênfase na oitiva especial, mediação de conflitos e práticas restaurativas) e fomento à regionalização dos sistemas de segurança e justiça da infância e juventude

Sim

00TA - Apoio à construção, reforma e equipagem de unidades de atendimento a crianças e adolescentes com direitos ameaçados, violados ou restritos, com foco na implantação de núcleos de atenção a vítimas de violência e autores de ato infracional

Sim

00TC - Aprimoramento de mecanismos de denúncia, notificação e monitoramento de violações de direitos de crianças e adolescentes

Sim

00TE - Atenção a crianças e adolescentes em situação de desastre ou no contexto de grandes eventos e empreendimentos

0259 - Coordenar a organização de serviços de atendimento a crianças e adolescentes com direitos violados, ameaçados ou restritos, formulando Secretaria Especial dos Direitos Humanos parâmetros de qualidade dos programas e co-financiando sua infraestrutura e funcionamento.

Defesa

Sim

00TJ - Expansão e qualificação dos programas de atendimento de crianças e adolescentes com direitos ameaçados, violados ou restritos, com ênfase na atenção a vítimas de violência sexual, discriminação racial, tráfico, com deficiência, desaparecidos, em situação de rua, ameaçados de morte, em acolhimento por medida protetiva e adolescentes com diversidade sexual ou em cumprimento de medida socioeducativa 00TK - Fomento à inserção escolar, profissional e sociocultural dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto

Gestão

Sim

Sim

Sim Sim

00TN - Formulação de parâmetros para atendimento de crianças e adolescentes em situação de violência e de protocolos para preparação de adotantes, para proteção integral de crianças e adolescentes em desastres e para atendimento de adolescentes com diversidade sexual

Sim

00TO - Implantação de mecanismos de combate à tortura e ao tratamento desumano e cruel nas instituições de atendimento de crianças e adolescentes

Sim

00TP - Implementação, em âmbito nacional, de ações preventivas e de sensibilização no que se refere à exploração sexual de crianças e adolescentes na cadeia produtiva do turismo, prioritariamente nas cidades-sede da Copa do Mundo de 2014

Sim

00TQ - Monitoramento dos processos de extinção dos grandes abrigos e eliminação da longa permanência de crianças e adolescentes em acolhimento

Sim

00TR - Oferta de cooperação jurídica internacional permanente para o tema da Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes

Sim

00TX - Aperfeiçoamento da matriz programática nacional e desenvolvimento de módulos temáticos para a formação de conselheiros tutelares

Sim

00U1 - Regulamentação das atribuições e funcionamento dos Conselhos Tutelares

Controle

Sim

00TL - Fomento a programas de atendimento aos autores de violência contra crianças e adolescentes, evitando a reincidência

0260 - Estruturar os conselhos tutelares, 00TY - Aprimoramento dos Conselhos Tutelares na estruturação física, equipagem e fomentando condições adequadas de implementação de programas de formação inicial e continuada dos conselheiros tutelares Secretaria Especial dos Direitos Humanos funcionamento e infraestrutura, com foco 00TZ - Formulação de fluxos parametrizados de atendimento nos Conselhos Tutelares, em áreas de maior vulnerabilidade. incluindo o monitoramento dos encaminhamentos realizados

Particip

Sim

Sim Sim Sim

Sim

Sim


PROGRAMA

2012

2013-2015

PROGRAMA

OBJETIVO

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

SELECIONADAS

Promoção

Defesa

Particip

01FD - Articulação, coordenação, pactuação e monitoramento das responsabilidades intra e intergovernamental na gestão do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e nos demais planos temáticos (Violência Sexual, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), Convivência Familiar e Comunitária e Primeira Infância) 01FE - Consolidação do Observatório Nacional dos Direitos de Crianças e Adolescentes com ferramenta estratégica de gestão de informação dos direitos de crianças e adolescentes

Sim

Sim

Controle

Sim

Sim

Sim

Sim

01FF - Cooperação internacional e relações multilaterais para implementação das normativas e acordos internacionais de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente

Sim

01FH - Fomento à articulação de fóruns, movimentos, comitês e redes, que atuam na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente 01FI - Fomento à criação e implementação de ouvidoria nacional dos direitos humanos de crianças e adolescentes 01FJ - Fomento à produção de conhecimentos sobre a infância e a adolescência com apoio a 0435 - Induzir o desenvolvimento de projetos inovadores e exemplares de articulação de rede e intervenção com crianças e políticas de direitos humanos de crianças Secretaria Especial dos Direitos Humanos adolescentes com direitos violados, ameaçados e restritos e adolescentes, com ênfase no fortalecimento dos conselhos de direitos. 01FK - Formulação e aprovação de marcos legais de fortalecimento da política de direitos humanos de crianças e adolescentes 01FL - Formulação e implementação de Planos Nacionais: execução de medidas socioeducativas e prevenção da morte violenta de crianças e adolescentes, com foco nos segmentos de maior vulnerabilidade: adolescentes do sexo masculino, afrodescendentes e moradores das periferias urbanas

Sim Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

01FN - Implementação dos módulos temáticos do Sistema de Informação para Infância e Adolescência (SIPIA)

Sim

Sim

01FP - Regulamentação e implantação do repasse dos fundos para criança e adolescente, na modalidade fundo a fundo, para a execução da política de direitos humanos para infância e adolescência

0829 - Ampliar, qualificar e articular programas, ações e serviços para a Ministério do Desenvolvimento Social e proteção e defesa dos direitos de crianças Combate à Fome e adolescentes identificados em situação de trabalho.

Sim

Sim

01FM - Fortalecimento e qualificação dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente

01FO - Promoção da responsabilidade social das empresas e trabalhadores para ações de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, nos municípios considerados de maior incidência constantes da Matriz Intersetorial

Gestão

Sim

03DS - Intensificar a fiscalização para erradicação do trabalho infantil em situação de emprego, com prioridade para as atividades da lista das suas piores formas

Sim

03DT - Manter, expandir e qualificar os serviços de proteção social para crianças e adolescentes identificadas em situação de trabalho infantil e suas famílias, combinado com a transferência de renda

Sim


PROGRAMA

2012

2013-2015

PROGRAMA

134.196,00

519.921,00

654.117,00

OBJETIVO

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

0258 - Promover, defender e articular as políticas de direitos humanos por meio da implementação dos Centros de Direitos Presidência da República Humanos e da realização de Caravanas dos Direitos Humanos.

SELECIONADAS

Promoção

00T5 - Implementação dos Centros de Direitos Humanos como estratégia de promoção, defesa e articulação das políticas locais em direitos humanos

Sim

00T7 - Realização das Caravanas dos Direitos Humanos como estratégia de promoção, defesa e articulação das políticas locais em direitos humanos

Sim

0565 - Prevenir a violação de direitos humanos nas ações de desenvolvimento Ministério das Cidades urbano

025X - Preservação dos direitos humanos nas ações de desenvolvimento urbano

Sim

0742 - Promover os direitos e garantir proteção social das pessoas em situação Secretaria de Direitos Humanos de rua

02WF - Organização das políticas públicas para implantação de programas especializados de atendimento de crianças e adolescentes em situação de rua

Sim

0973 - Erradicar todas as formas de trabalho análogo a de escravo, por meio da ampliação, qualificação e articulação Secretaria Especial dos Direitos Humanos 045D - Organização de ações de prevenção ao aliciamento de trabalhadores de ações e serviços focados no seu enfrentamento e na promoção dos direitos dos trabalhadores submetidos a esta condição.

2064 - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos

045I - Organização dos programas federais e articulação das unidades federativas visando 0974 - Proteger a vida de testemunhas, atendimento prioritário, ampliado, seguro e qualificado para os usuários dos serviços de vítimas e defensores dos direitos proteção e seus familiares humanos em situação de ameaça e de crianças e adolescentes ameaçados de Secretaria Especial dos Direitos Humanos morte, bem como seus familiares, garantindo seus direitos fundamentais e incidir nas causas das ameaças buscando 045G - Consolidação do Sistema Nacional de Proteção a Pessoas Ameaçadas, com sua supressão reformulação e aprovação de marcos regulatórios; expansão, manutenção e qualificação dos programas; formação e capacitação continuada dos profissionais; e fomento à produção, sistematização e disseminação de conhecimento e de experiências de boas práticas no enfrentamento à violência letal e à impunidade 0975 - Defender pessoas com direitos violados ou em situação de iminente violação, buscando a erradicação das suas causas e a garantia de direitos. 793.307,00

2.883.453,00

0952 - Promover o direito dos povos indígenas a uma educação diferenciada em todos os níveis e a articulação e o acompanhamento das políticas públicas Ministério da Justiça de educação, com vistas à autonomia e à sustentabilidade desses povos, por meio da valorização da cultura e das suas formas de organização social 0962 - Implementar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, articulado com o SUS, baseado no cuidado integral, observando as práticas de saúde e as Ministério da Saúde medicinas tradicionais, com controle social, garantindo o respeito às especificidades culturais

2066 - Reforma Agrária e Ordenamento da Estrutura Fundiária

11.097.806,00

0422 - Proporcionar o acesso à capacitação profissional e educação formal em todos os níveis, à cultura, à alimentação básica, à saúde, esporte e Ministério do Desenvolvimento Agrário lazer ao público da reforma agrária, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares beneficiários

Gestão

Sim

Sim

045K - Aprimoramento de mecanismos de denúncia e notificação de violações de direitos

Sim

045R - Fortalecimento dos instrumentos de defesa dos direitos humanos, buscando a erradicação das causas de violações

Sim

0422 - Articular a adequação do conjunto de políticas públicas e programas de desenvolvimento social e segurança alimentar e nutricional para povos indígenas, considerando as especificidades étnico-culturais e territoriais e as perspectivas de gênero e geracional destes povos

Sim

0428 - Promover o acesso às políticas de proteção e promoção social dos povos indígenas, através da gestão compartilhada, articulação intersetorial com participação indígena e da adequação das políticas sociais do Estado Brasileiro, considerando-se as especificidades étnico-culturais e territoriais e as perspectivas de gênero e geracional destes povos

Sim

042G - Promover ações institucionais e a participação dos povos indígenas na elaboração, implementação e acompanhamento das políticas públicas de educação em todos os níveis, com vistas à valorização de suas culturas, línguas, conhecimento tradicionais e à promoção da autonomia e da sustentabilidade dos povos indígenas

Sim

0443 - Estruturação do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASISUS)

Sim

0444 - Implementação de modelo de atenção integral centrado na linha do cuidado, com foco na família indígena, integralidade e intersetorialidade das ações, participação popular e articulação com as práticas e medicinas tradicionais

Sim

01EY - Articulação institucional para proporcionar ao público da reforma agrária, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares beneficiários da regularização fundiária o acesso à cultura, à saúde, à alimentação, ao esporte e lazer

Sim

01F0 - Implantação de bibliotecas rurais, visando a incentivar a leitura entre as populações do campo 01F1 - Proporcionar ao público alvo o acesso à educação formal em todos os níveis e à capacitação profissional

Controle

Sim

Sim

Sim

3.676.760,00

2065 - Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas

8.423.771,00

Particip

Secretaria Especial dos Direitos Humanos

0948 - Promover o acesso amplo e qualificado dos povos indígenas aos direitos sociais e de cidadania por meio de iniciativas integradas e articuladas em prol Ministério da Justiça do desenvolvimento sustentável desses povos, respeitando sua identidade social e cultural, seus costumes e tradições e suas instituições

2.674.035,00

Defesa

Sim Sim

Sim


PROGRAMA

2012

2013-2015

PROGRAMA

9.735.152,00

24.452.066,00

34.187.219,00

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

0610 - Expandir a cobertura e melhorar a qualidade dos serviços de saneamento em áreas urbanas, por meio da implantação, ampliação e melhorias estruturantes nos sistemas de abastecimento de água, Ministério das Cidades esgotamento sanitário, drenagem e manejo de águas pluviais e resíduos sólidos urbanos, com ênfase em populações carentes de aglomerados urbanos e em municípios de pequeno porte localizados em bolsões de pobreza

2068 - Saneamento Básico

4.016.338,00

10.973.097,00

14.989.435,00

2070 - Segurança Pública com Cidadania

52.554.182,00

195.501.075,00

248.055.257,00

0825 - Aprimorar o combate à criminalidade, com ênfase em medidas de prevenção, assistência, repressão e fortalecimento das ações integradas para superação do tráfico de pessoas, drogas, Ministério da Justiça armas, lavagem de dinheiro e corrupção, enfrentamento de ilícitos característicos da região de fronteira e na intensificação da fiscalização do fluxo migratório. 0292 - Promover o cumprimento das normas legais e convencionadas de proteção ao trabalho.

Ministério do Trabalho e Emprego

0869 - Promover o emprego e o trabalho decente no Brasil conforme compromissos assumidos pelo país na Agenda e no Plano Nacional do Trabalho Decente, visando ao enfrentamento à pobreza e à desigualdade social, ao Ministério do Trabalho e Emprego desemprego e à informalidade, aos baixos níveis de rendimentos e produtividade, às desigualdades de gênero e raça/etnia e ao combate a todo tipo de discriminação no mundo do trabalho

2071 - Trabalho, Emprego e Renda

4.362.709,00 2076 - Turismo

OBJETIVO

10.356.416,00

14.719.125,00 0737 - Promover a sustentabilidade e a qualidade de forma a aumentar a competitividade do turismo brasileiro.

Ministério do Turismo

SELECIONADAS

Promoção

02DR - Implantar soluções integradas de saneamento, com ênfase na promoção das condições de salubridade, habitabilidade e infraestrutura de populações com carência simultânea de serviços

Sim

02DP - Implantação, ampliação ou melhorias estruturais nos sistemas públicos de abastecimento de água

Sim

02DQ - Implantação, ampliação ou melhorias nos sistemas públicos de esgotamento sanitário

Sim

03DN - Fortalecimento e aprimoramento da capacidade de enfrentamento à criminalidade, em especial ao crime organizado, ao tráfico de pessoas, drogas e armas, à pirataria, aos ilícitos característicos da região de fronteira, à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, pelos órgãos de segurança pública e outras instituições

Sim

03DP - Implementação da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, conforme Decreto Nº 5.948, de 26 de outubro de 2006

Sim

00YM - Fortalecimento do diálogo e articulação com organizações representativas de trabalhadores e de empregadores, Ministério Público do Trabalho e outros atores do mundo trabalho, a fim de aumentar o cumprimento das normas legais e convencionadas de proteção ao trabalho

Defesa

Particip

Controle

Gestão

Sim

Sim

03KG - Consolidação da Agenda Nacional do Trabalho Decente e do Plano Nacional do Trabalho Decente, realizando as Conferências Nacionais de Emprego e Trabalho Decente e capacitando os gestores públicos para a promoção e monitoramento das Agendas e dos Planos de Trabalho Decente

Sim

Sim

03KH - Consolidar e fortalecer a Comissão de Igualdade de Oportunidades de Gênero, de Raça e Etnia, de Pessoas com Deficiências e de Combate à Discriminação e a Comissão Tripartite de Igualdade de Oportunidades e Tratamento de Gênero e Raça no Trabalho, garantindo a implementação dos seus planos de ação, inclusive realizando campanhas nacionais de combate à discriminação baseada no gênero, raça/etnia, orientação sexual, deficiência e soro positividade para HIV na contratação e nos ambientes de trabalho

Sim

Sim

02V7 - Cadastramento das empresas, dos empreendimentos e dos profissionais do turismo

Sim

02V9 - Estabelecimento de padrões e normas de qualidade, eficiência e segurança para a prestação de serviços e equipamentos turísticos

Sim

02VC - Fiscalização dos serviços turísticos

Sim


PROGRAMA

VALOR PPA 2012

VALOR PPA 2013-2015

VALOR TOTAL PROGRAMA

21.447.663,00

72.479.421,00

93.927.084,00

2012 - Agricultura Familiar

73.105.109,00

251.775.116,00

324.880.225,00

OBJETIVO

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

0412 - Ampliar o acesso e qualificar os serviços de assistência técnica e extensão rural e de inovação Ministério do tecnológica, de forma continuada e Desenvolvimento permanente, para os agricultores e Agrário agricultoras familiares, assentados e assentadas da reforma agrária e povos e comunidades tradicionais 0713 - Garantir acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento Ministério da Saúde das necessidades de saúde, aprimorando a política de atenção básica e a atenção especializada.

INICIATIVAS SELECIONADAS

Promoção

01BL - Apoio à reestruturação e ao fortalecimento das atividades das Casas Escolas Famílias Agrícolas (CEFAS) e dos centros de tecnologia alternativa para implementação de atividades de educação do campo.

Sim

01C4 - Fomento e disponibilização de tecnologias e de conhecimentos apropriados para a agricultura familiar, assentados da reforma agrária, povos e comunidades tradicionais, com componente de educação ambiental

Sim

02PS - Promoção e garantia da atenção integral à saúde de crianças, adolescentes e jovens

Sim

EIXOS DO PLANO DECENAL Defesa Particip Controle

Gestão


PROGRAMA

2012

2013-2015

PROGRAMA

OBJETIVO

RESPONSÁVEL

0715 - Promover atenção integral à saúde da mulher e da criança e implementar a Rede Cegonha, com Ministério da Saúde especial atenção às áreas e populações de maior vulnerabilidade.

2015 - Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)

0718 - Fortalecer a rede de saúde mental, com ênfase no enfrentamento Ministério da Saúde da dependência de Crack e outras drogas.

418.299,00

1.379.922,00

Promoção

02RC - Promoção da inclusão social dos usuários de saúde mental, crack, álcool e outras drogas, por meio da cultura, redes sociais e fomento às ações intersetoriais

Defesa

Particip

Controle

Gestão

Sim Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

02RE - Reestruturação da rede de atenção psicossocial, com responsabilização clara dos diversos pontos de atenção, com priorização para o enfrentamento do Crack, álcool e outras drogas

Sim

Sim

1.798.221,00

0276 - Coordenar as políticas públicas de juventude, por meio da articulação das iniciativas governamentais e da intensificação da participação social. Presidência da (neste ponto dizer que o PPA coloca República os adolescentes junto com a juventude, ao considerá-los a partir de 15 anos)

0960 - Articular a implementação do Plano Nacional de Enfrentamento à Mortalidade da Juventude Negra. (idem ao anterior)

2044 - Autonomia e

SELECIONADAS 02QL - Atenção de Referência e Pesquisa Clínica em Saúde da Mulher, Criança e Adolescente e em doenças infecciosas na Fiocruz 02QM - Construção dos Institutos de Saúde da Mulher e da Criança e de Infectologia na Fiocruz 02QO - Fortalecimento, ampliação e qualificação das redes de atenção integral as mulheres, crianças e adolescentes em situação de violências - com destaque para a violência sexual e doméstica, incluindo a distribuição de anticoncepcionais de emergência - e sofrimento psicossocial, situadas próximas às comunidades que exibem estado de maior vulnerabilidade 02QR - Implementação da Rede Cegonha mediante qualificação do modelo de atenção à gravidez, parto/nascimento, aborto e puerpério na perspectiva da promoção, humanização e práticas baseadas em evidências, na defesa dos direitos humanos e na adequação de ações para inclusão de mulheres, crianças e adolescentes mais vulneráveis 02QS - Implementar a política de promoção à saúde e atenção integral à saúde da mulher e da criança

0961 - Expandir a aprendizagem profissional como política permanente de formação profissional e inclusão de adolescentes e jovens no mercado de trabalho, de forma articulada à elevação da escolaridade formal, às diretrizes da política de educação técnico-profissional e tecnológica e ao projeto de desenvolvimento econômico do país. ( também problematizar, como os outros, mas no relatório podemos explicar o que é e quantos anos pode ter o aprendiz, para não confundí-los com jovens ou

00UZ - Apoio e articulação da implementação da Agenda do Trabalho Decente para Juventude

Sim

00V0 - Apoio e fortalecimento das Diretrizes Nacionais para a Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e de Jovens na Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde como estratégia norteadora das ações em saúde para a população juvenil

Sim

00VD - Articulação para que as redes públicas de comunicação garantam espaços para a produção independente sobre a juventude que contemplem a diversidade étnico-racial, de gênero e de orientação sexual e a acessibilidade, distribuídos em tod grade de programação

Sim

043K - Construção do Plano Nacional de Enfrentamento à Mortalidade da Juventude Negra, com ênfase na elaboração de diagnóstico sobre a mortalidade da juventude negra, no estabelecimento de pacto com os entes federados e na participação da Presidência da sociedade civil República 043Q - Realização de campanhas de comunicação e sensibilização sobre a gravidade da mortalidade da juventude negra, com o objetivo de combater o racismo, desconstruir estereótipos e promover valores de igualdade racial 043S - Articulação com os atores envolvidos com a temática para aprimoramento dos mecanismos que permitam o fiel cumprimento da Lei nº 10.097/2000 (Lei da Aprendizagem) e fomentar a intermediação de aprendizes ao mercado de trabalho via Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda 043T - Implementação da aprendizagem como uma política permanente de formação profissional por meio de contratos formais de trabalho, articulando os atores Ministério do Trabalho envolvidos com a temática para a execução e monitoramento das ações do Plano Nacional de Aprendizagem Profissional (PNAP) e Emprego 043V - Estímulo a pequenas empresas para contratação de aprendizes 043W - Execução de fiscalizações do cumprimento da cota legal reservada a aprendizes 04AG - Apoio ao primeiro emprego de jovens aprendizes e estagiários no âmbito do Programa Aprendiz-BB

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim Sim Sim

Sim


PROGRAMA 2044 - Autonomia e Emancipação da Juventude

2012

2013-2015

PROGRAMA

OBJETIVO

0989 - Promover a autonomia e emancipação cidadã do jovem, com ações de capacitação e apoio à microprojetos produtivos juvenis.

19.264.248,00

2019 - Bolsa Família

RESPONSÁVEL

0967 - Oferecer políticas públicas específicas, que garantam melhores condições de inclusão social e produtiva da juventude e que ampliem Ministério do Trabalho as políticas de transferência de renda, e Emprego participação cidadã e qualificação profissional (neste caso é só juventude acima de 18 anos ou adolescentes também? Só manter de for também 0988 - Implementar o programa Estação Juventude no território nacional, voltado para a produção e circulação de informações, a formação de redes sociais de interesse comum e experiências concretas de integração de políticas públicas capazes de modificar e enriquecer a realidade dos Presidência da jovens, reafirmando a importância da República dimensão territorial do desenvolvimento. (Estes objetivos, cujo órgão responsável é a PR, a não ser que citem adolescentes, penso que são voltados estritamente à juventude. Podemos reafirmar que o PPA faz esta confusão)

64.996.161,00

84.260.409,00

0619 - Melhorar as condições socioeconômicas das famílias pobres e, sobretudo, extremamente pobres, por meio de transferência direta de renda e da articulação com outras políticas promotoras de emancipação

Presidência da República

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

0376 - Localizar e caracterizar as famílias consideradas como públicoalvo dos programas de transferência Ministério do de renda e dos programas sociais do Desenvolvimento Governo Federal voltados à população Social e Combate à de baixa renda, e realizar a gestão e Fome manutenção de suas informações socioec 0374 - Reforçar o acesso aos direitos Ministério do sociais básicos nas áreas de Saúde, Desenvolvimento Educação e Assistência Social, para Social e Combate à ruptura do ciclo intergeracional de Fome pobreza.

SELECIONADAS

Promoção

044D - Aperfeiçoar os processos de seleção, monitoramento e intermediação de mão de obra dos jovens com o mundo do trabalho via Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda

Sim

044E - Manutenção, aperfeiçoamento e ampliação das ações de qualificação profissional voltada para juventude.

Sim

047F - Implementação do programa Estação Juventude contemplando oferta, aos jovens, de políticas de inserção no mundo do trabalho, acesso à cultura, esporte, inclusão digital, convivência e mobilidade, voltadas para a promoção dos direitos e da participação social, e capacitação em políticas públicas de juventude com foco na liderança e articulação das redes e projetos locais para a juventude

Sim

047C - Implementação, por meio de apoio, de microprojetos de empreendedorismo e fomento a cadeias e arranjos produtivos juvenis voltados para a inclusão produtiva e geração de renda, que viabilize a autonomia financeira do jovem e estimule odesenvolvimento e o comércio locais, bem como implantação de cursos de capacitação para juventude rural voltados para a formação cidadã e o estímulo ao intercâmbio de boas práticas

Sim

047D - Qualificação profissional e capacitação de jovens prioritariamente rurais e de comunidades tradicionais para o trabalho, cidadania e organização social, por meio de parcerias e articulações institucionais

Sim

02ER - Transferência de Renda às famílias em condição de pobreza e extrema pobreza

Sim

014H - Disponibilização de informações de identificação e caracterização socioeconômica qualificadas e atualizadas, de todas as famílias brasileiras de baixa renda, para elaboração de estudos e pesquisas, e para o planejamento e implementação de políticas

Sim

0149 - Acompanhamento das condicionalidades de saúde e educação e monitoramento das famílias com descumprimentos do PBF, oferecendo diagnóstico qualificado e dinâmico da situação dessas famílias e implementação de ações, em parceria, de aperfeiçoamento na

Sim

Defesa

Particip

Controle

Gestão


PROGRAMA

2060 - Coordenação de Políticas de Prevenção, Atenção e Reinserção Social de Usuários de Crack, Álcool e outras Drogas

2012

2013-2015

PROGRAMA

176.695,00

61.673,00

238.368,00

OBJETIVO

RESPONSÁVEL

0912 - Promover e articular ações continuadas de prevenção do uso de drogas, de forma a informar, desestimular o uso inicial, incentivar a Ministério da Justiça diminuição do consumo e diminuir os riscos e danos associados ao seu uso indevido. 0920 - Capacitar, de forma continuada e articulada com as Políticas Públicas relacionadas ao tema, os atores governamentais e não governamentais Ministério da Justiça envolvidos nas ações voltadas à

SELECIONADAS

Promoção

03UG - Prevenir o uso abusivo de álcool, crack e outras drogas na sociedade brasileira

Sim

03WY - Capacitar diferentes atores sociais na temática de drogas

Sim

0921 - Apoiar a estruturação de projetos e serviços voltados ao atendimento de usuários de drogas e Ministério da Justiça seus familiares, de forma articulada ao Sistema Único de Saúde e Sistema Único de Assistência Social.

03X0 - Apoio a projetos e serviços destinados ao atendimento de usuários e dependentes de crack, álcool e outras drogas

Sim

0923 - Introduzir melhorias na gestão da política sobre drogas, tendo como subsídio a realização de levantamentos acerca dos padrões de Ministério da Justiça consumo de crack e outras drogas e a produção de conhecimentos científicos afetos ao tema; aperfeiçoando os marcos inst

03X4 - Fortalecer o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e aprimorar a gestão da política sobre drogas, com ênfase nas diretrizes oriundas da produção de conhecimento científico

Sim

prevenção do uso, ao tratamento e à reinserção social de usuários de crack, ál

Defesa

Particip

Controle

Gestão


PROGRAMA

2012

2013-2015

PROGRAMA

1.407.274,00

3.629.639,00

5.036.913,00

2027 - Cultura: Preservação, Promoção e Acesso

OBJETIVO

RESPONSÁVEL

0787 - Implantar, ampliar, modernizar, recuperar e articular a gestão e o uso de espaços destinados a atividades culturais, esportivas e de lazer, com Ministério da Cultura ênfase em áreas de alta vulnerabilidade social das cidades brasileiras. 0788 - Produzir e difundir pesquisas e conhecimento constitutivo da cultura brasileira e desenvolver política Ministério da Cultura nacional de integração entre cultura e educação.

27.444.257,00

2030 - Educação Básica

100.178.360,00

127.622.616,00

SELECIONADAS

Promoção

035G - Implantação e indução da gestão e do uso das Praças dos Esportes e da Cultura em localidades caracterizadas pela baixa presença de equipamentos públicos e pela alta vulnerabilidade social

Sim

035H - Promoção do acesso, ampliação, modernização, implantação e indução da gestão e do uso dos Equipamentos e Espaços Mais Cultura e de outros equipamentos e espaços com acesso público para a prática cultural

Sim

035J - Desenvolver e implementar política nacional de integração entre Educação e Cultura que promova o reconhecimento das artes e dos saberes culturais como campo do conhecimento e como elemento estratégico para qualificação do processo cultural e educativo

Sim

035M - Produção e difusão de conhecimento científico e cultural

Sim

0596 - Elevar o atendimento escolar, por meio da promoção do acesso e da permanência, e a conclusão na educação básica, nas suas etapas e Ministério da modalidades de ensino, em Educação colaboração com os entes federados, também por meio da ampliação e qualificação da rede física

02BP - Apoio técnico, pedagógico e financeiro à rede física escolar pública para construções, reformas, ampliações e aquisições de equipamentos e mobiliário, inclusive para a formação dos profissionais da educação, garantindo acessibilidade e sustentabilidade socioambiental e atendendo às demandas e especificidades das etapas e modalidades da educação básica, considerando, inclusive, as populações do campo, quilombolas, indígenas, pessoas com deficiências físicas e/ou crônicas, além de classe hospitalar, a educação de jovens e adultos e a ampliação gradativa da educação em tempo integral

Sim

0597 - Promover, em articulação com os sistemas de ensino estaduais e municipais, a valorização dos profissionais da educação, apoiando e Ministério da estimulando a formação inicial e Educação continuada, a estruturação de planos de carreira e remuneração, a atenção à saúde e à integridade e as relações democráticas de trabalho

02BQ - Consolidação da política nacional de formação, promovendo a formação inicia e continuada de profissionais da educação básica com apoio técnico, financeiro e pedagógico, nas modalidades presencial e a distância, considerando programas específicos, como para professores indígenas, do campo e quilombolas, a formação para a docência intercultural, a educação bilíngue, o ensino da história e cultura indígena, afrobrasileira e africana, o atendimento educacional especializado, a educação em tempo integral, a educação de jovens e adultos, a educação em direitos humanos, a sustentabilidade socioambiental, as relações etnicorraciais, de gênero, diversidade sexual e direitos da criança e do adolescente

Sim

0598 - Apoiar o educando, a escola e os entes federados com ações direcionadas ao desenvolvimento da educação básica, à ampliação da oferta de educação integral e à alfabetização e educação de jovens e adultos segundo os princípios da equidade, da valorização da pluralidade, dos direitos humanos, do Ministério da enfrentamento da violência, Educação intolerância e discriminação, da gestão democrática do ensino público, da garantia de padrão de qualidade, da igualdade de condições para acesso e permanência do educando na escola, da garantia de sua integridade física, psíquica e emocional, e da acessibilidade, observado o regime de colaboração com os entes federados

02C0 - Prestação de assistência financeira, técnica e material as escolas, aos profissionais da educação e aos estudantes das redes públicas da educação básica, incluindo programas de transporte, alimentação (inclusive de professores e profissionais de educação básica), assistência à saúde, manutenção escolar, ampliação do tempo e espaços educativos e reforço da autogestão, material didáticoescolar, paradidático, periódicos e obras de referencia, considerando, entre outras especificidades, o atendimento educacional especializado, a acessibilidade, a sustentabilidade socioambiental, as populações do campo, afrodescendentes, indígenas e a educação de jovens e adultos 02BX - Fomento ao uso de tecnologias educacionais e promoção de atividades de incentivo aos estudantes e de estímulo ao domínio das diversas dimensões do conhecimento, inclusive mediante certames e concursos nacionais 02BY - Manutenção das instituições federais de educação básica e apoio financeiro aos entes federados para a manutenção e desenvolvimento do ensino 02C1 - Prover acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade, equipamentos e recursos tecnológicos digitais e de acessibilidade para a utilização pedagógica nas escolas da rede pública de educação básica, inclusive no campo, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação

Sim

Sim Sim

Sim

02BW - Consolidação das diretrizes curriculares nacionais da educação básica que contemplem a pluralidade, os direitos humanos, as especificidades regionais e locais a elaboração das expectativas de aprendizagem, que subsidiem os sistemas de ensino na elaboração de suas propostas curriculares

Sim

04DP - Fomento a ações que garantam a integridade física, psíquica e emocional da criança e do adolescente no ambiente escolar, por meio de estímulo a atividades de prevenção às ocorrências de acidentes.

Sim

Defesa

Particip

Controle

Gestão

Sim


PROGRAMA

2012

2013-2015

PROGRAMA

97.615,00

239.498,00

337.113,00

2034 - Enfrentamento ao Racismo e Promoção da Igualdade Racial 3.908.687,00

5.015.155,00

OBJETIVO

RESPONSÁVEL

SELECIONADAS

Promoção

0778 - Estabelecer pactos 033H - Apoio e acompanhamento das ações pela redução da mortalidade materna intersetoriais e interinstitucionais que Secretaria Especial de entre a mulheres negras revertam as altas taxas de mortalidade Políticas de Promoção da Igualdade Racial 033I - Apoio e acompanhamento de medidas de proteção a crianças, adolescentes e precoce na população negra, jovens negros/as em situação de vulnerabilidade social garantindo o seu direito à vida.

8.923.841,00

02HW - Ampliar o acesso de escolares e da população ao esporte e ao lazer (Segundo Tempo, Esporte e Lazer da Cidade, Recreio nas Férias, Pintando a Cidadania)

0669 - Ampliar e qualificar o acesso da população ao esporte e ao lazer, por 02I0 - Implantação de Ações de Esporte e Lazer como legado social dos grandes meio de articulações intersetoriais, Ministério do Esporte eventos promovendo a cidadania, a inclusão social e a qualidade de vida. 02I2 - Implantação de espaços e equipamentos de esporte e de lazer, garantindo políticas de acessibilidade, gestão e manutenção da infraestrutura (praças da Juventude, academias ao ar livre, quadras, ginásios)

2035 - Esporte e Grandes Eventos Esportivos

32.136.500,00

121.239.295,00

153.375.795,00

2037 - Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

0282 - Ampliar o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade social ao acompanhamento familiar e ao atendimento pela proteção básica e especial; qualificar os serviços e promover sua articulação com os Ministério do benefícios e transferência de renda; Desenvolvimento assegurar o funcionamento da rede de Social e Combate à proteção social básica e expandi-la Fome nos territórios ntramunicipais e de extrema pobreza; e induzir a estruturação de unidades públicas de prestação de serviços socioassistenciais, de acordo com padrões estabelecidos nacionalmente. 0370 - Ampliar o acesso das famílias e indivíduos em situação de riscos sociais e violação de direitos aos serviços de acompanhamento e atendimento especializados; assegurar Ministério do o funcionamento e expandir a rede de Desenvolvimento proteção social especial; qualificar os Social e Combate à Fome serviços ofertados e induzir a estruturação da rede de unidades de prestação de serviços de média e alta complexidade, de acordo com padrões estabelecidos nacionalmente

477.426,00

1.269.330,00

1.746.756,00

Sim

Sim

Sim

Sim

00WN - Aperfeiçoamento dos mecanismos de orientação, assessoramento e apoio técnico à gestão para ampliar e qualificar o atendimento e acompanhamento às famílias

Sim

013T - Expansão, manutenção, qualificação e estruturação da rede de proteção social especial

Sim

013W - Produção, organização e aperfeiçoamento dos mecanismos de orientações técnicas, normativos, protocolos e fluxos intersetoriais para ampliar e qualificar o atendimento e o acompanhamento especializado às famílias e indivíduos

Sim

Sim

Sim

Sim Sim Sim Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

00TA - Apoio à construção, reforma e equipagem de unidades de atendimento a crianças e adolescentes com direitos ameaçados, violados ou restritos, com foco na implantação de núcleos de atenção a vítimas de violência e autores de ato infracional

Sim

00TC - Aprimoramento de mecanismos de denúncia, notificação e monitoramento de violações de direitos de crianças e adolescentes

Sim

00TE - Atenção a crianças e adolescentes em situação de desastre ou no contexto de grandes eventos e empreendimentos

Particip

Sim

00WM - Ampliação, qualificação e manutenção dos serviços e estruturação da Rede de Proteção Social Básica

0287 - Desenvolvimento e difusão de metodologias de empoderamento e participação cidadã de crianças e adolescentes, de autodefesa a violações, de prevenção a acidentes e desastres e para o uso seguro e responsável das tecnologias de informação e comunicação 0288 - Disseminação de uma cultura de respeito e garantia dos direitos de crianças e adolescentes nas famílias, comunidades, instituições de atendimento, mídias e redes sociais 0289 - Estímulo à implantação de programas de educação em direitos humanos em 0575 - Promover os direitos de estabelecimentos de cuidados à primeira infância crianças e adolescentes garantindo o 028A - Fomentar a experiência cultural na infância, reconhecendo-a como elemento seu desenvolvimento integral, de Secretaria Especial fundamental para o desenvolvimento pleno do sujeito cidadão forma não discriminatória, dos Direitos Humanos 028B - Fomento a ações de prevenção a mortalidade na Primeira Infância por lesões assegurando o seu direito de opinião e não intencionais (acidentes) participação. 028C - Implementação e monitoramento da adoção nacional e internacional, segundo Lei 12010/ 2009 e legislação correlata 028D - Organização de serviços de atendimento à Primeira Infância, formulando parâmetros de qualidade dos programas e co-financiando sua infraestrutura e funcionamento 028E - Promoção dos direitos e articulação de redes de atenção a crianças e adolescentes em sofrimento psíquico, com deficiências, indígenas e adolescentes com diversidade sexual 00T9 - Acesso humanizado à Justiça (com ênfase na oitiva especial, mediação de conflitos e práticas restaurativas) e fomento à regionalização dos sistemas de segurança e justiça da infância e juventude

Defesa

Sim

Sim

Sim

Controle

Gestão


PROGRAMA

2012

2013-2015

PROGRAMA

OBJETIVO

RESPONSÁVEL

SELECIONADAS

Promoção

00TJ - Expansão e qualificação dos programas de atendimento de crianças e adolescentes com direitos ameaçados, violados ou restritos, com ênfase na atenção a vítimas de violência sexual, discriminação racial, tráfico, com deficiência, desaparecidos, em situação de rua, ameaçados de morte, em acolhimento por medida protetiva e adolescentes com diversidade sexual ou em cumprimento de medida socioeducativa 00TK - Fomento à inserção escolar, profissional e sociocultural dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto

0259 - Coordenar a organização de serviços de atendimento a crianças e adolescentes com direitos violados, Secretaria Especial ameaçados ou restritos, formulando dos Direitos Humanos parâmetros de qualidade dos 00TL - Fomento a programas de atendimento aos autores de violência contra crianças programas e co-financiando sua e adolescentes, evitando a reincidência infraestrutura e funcionamento.

2062 - Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes

0260 - Estruturar os conselhos tutelares, fomentando condições adequadas de funcionamento e infraestrutura, com foco em áreas de maior vulnerabilidade.

Defesa

Controle

Gestão

Sim

Sim

Sim Sim

00TN - Formulação de parâmetros para atendimento de crianças e adolescentes em situação de violência e de protocolos para preparação de adotantes, para proteção integral de crianças e adolescentes em desastres e para atendimento de adolescentes com diversidade sexual

Sim

00TO - Implantação de mecanismos de combate à tortura e ao tratamento desumano e cruel nas instituições de atendimento de crianças e adolescentes

Sim

00TP - Implementação, em âmbito nacional, de ações preventivas e de sensibilização no que se refere à exploração sexual de crianças e adolescentes na cadeia produtiva do turismo, prioritariamente nas cidades-sede da Copa do Mundo de 2014

Sim

00TQ - Monitoramento dos processos de extinção dos grandes abrigos e eliminação da longa permanência de crianças e adolescentes em acolhimento

Sim

00TR - Oferta de cooperação jurídica internacional permanente para o tema da Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes

Sim

00TX - Aperfeiçoamento da matriz programática nacional e desenvolvimento de módulos temáticos para a formação de conselheiros tutelares 00TY - Aprimoramento dos Conselhos Tutelares na estruturação física, equipagem e implementação de programas de formação inicial e continuada dos conselheiros Secretaria Especial tutelares dos Direitos Humanos 00TZ - Formulação de fluxos parametrizados de atendimento nos Conselhos Tutelares, incluindo o monitoramento dos encaminhamentos realizados

Particip

Sim Sim Sim

Sim

Sim


PROGRAMA

2012

2013-2015

PROGRAMA

OBJETIVO

RESPONSÁVEL

SELECIONADAS

Promoção

00U1 - Regulamentação das atribuições e funcionamento dos Conselhos Tutelares

Defesa

Particip

01FD - Articulação, coordenação, pactuação e monitoramento das responsabilidades intra e intergovernamental na gestão do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e nos demais planos temáticos (Violência Sexual, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), Convivência Familiar e Comunitária e Primeira Infância) 01FE - Consolidação do Observatório Nacional dos Direitos de Crianças e Adolescentes como ferramenta estratégica de gestão de informação dos direitos de crianças e adolescentes 01FF - Cooperação internacional e relações multilaterais para implementação das normativas e acordos internacionais de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente 01FH - Fomento à articulação de fóruns, movimentos, comitês e redes, que atuam na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente 01FI - Fomento à criação e implementação de ouvidoria nacional dos direitos humanos de crianças e adolescentes 0435 - Induzir o desenvolvimento de políticas de direitos humanos de Secretaria Especial crianças e adolescentes, com ênfase dos Direitos Humanos no fortalecimento dos conselhos de direitos.

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim Sim

Sim

01FJ - Fomento à produção de conhecimentos sobre a infância e a adolescência com apoio a projetos inovadores e exemplares de articulação de rede e intervenção com crianças e adolescentes com direitos violados, ameaçados e restritos

Sim

Sim

01FK - Formulação e aprovação de marcos legais de fortalecimento da política de direitos humanos de crianças e adolescentes

Sim

Sim

01FL - Formulação e implementação de Planos Nacionais: execução de medidas socioeducativas e prevenção da morte violenta de crianças e adolescentes, com foco nos segmentos de maior vulnerabilidade: adolescentes do sexo masculino, afrodescendentes e moradores das periferias urbanas

Sim

Sim

01FO - Promoção da responsabilidade social das empresas e trabalhadores para ações de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, nos municípios considerados de maior incidência constantes da Matriz Intersetorial

Sim Sim

Sim

01FP - Regulamentação e implantação do repasse dos fundos para criança e adolescente, na modalidade fundo a fundo, para a execução da política de direitos humanos para infância e adolescência

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Gestão

Sim

01FM - Fortalecimento e qualificação dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente 01FN - Implementação dos módulos temáticos do Sistema de Informação para Infância e Adolescência (SIPIA)

0829 - Ampliar, qualificar e articular programas, ações e serviços para a proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes identificados em situação de trabalho.

Controle

Sim

Sim

03DS - Intensificar a fiscalização para erradicação do trabalho infantil em situação de emprego, com prioridade para as atividades da lista das suas piores formas

Sim

03DT - Manter, expandir e qualificar os serviços de proteção social para crianças e adolescentes identificadas em situação de trabalho infantil e suas famílias, combinado com a transferência de renda

Sim


PROGRAMA

2012

2013-2015

PROGRAMA

134.196,00

519.921,00

654.117,00

OBJETIVO

RESPONSÁVEL

0258 - Promover, defender e articular as políticas de direitos humanos por Presidência da meio da implementação dos Centros República de Direitos Humanos e da realização de Caravanas dos Direitos Humanos.

2064 - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos

SELECIONADAS

Promoção

00T5 - Implementação dos Centros de Direitos Humanos como estratégia de promoção, defesa e articulação das políticas locais em direitos humanos

Sim

00T7 - Realização das Caravanas dos Direitos Humanos como estratégia de promoção, defesa e articulação das políticas locais em direitos humanos

Sim

0565 - Prevenir a violação de direitos humanos nas ações de Ministério das Cidades 025X - Preservação dos direitos humanos nas ações de desenvolvimento urbano desenvolvimento urbano

Sim

0742 - Promover os direitos e garantir Secretaria de Direitos 02WF - Organização das políticas públicas para implantação de programas proteção social das pessoas em Humanos especializados de atendimento de crianças e adolescentes em situação de rua situação de rua

Sim

0974 - Proteger a vida de testemunhas, vítimas e defensores dos direitos humanos em situação de ameaça e de crianças e adolescentes Secretaria Especial ameaçados de morte, bem como seus dos Direitos Humanos familiares, garantindo seus direitos fundamentais e incidir nas causas das ameaças buscando sua supressão

045I - Organização dos programas federais e articulação das unidades federativas visando atendimento prioritário, ampliado, seguro e qualificado para os usuários dos serviços de proteção e seus familiares

Sim

045G - Consolidação do Sistema Nacional de Proteção a Pessoas Ameaçadas, com reformulação e aprovação de marcos regulatórios; expansão, manutenção e qualificação dos programas; formação e capacitação continuada dos profissionais; e fomento à produção, sistematização e disseminação de conhecimento e de experiências de boas práticas no enfrentamento à violência letal e à impunidade

Sim

045K - Aprimoramento de mecanismos de denúncia e notificação de violações de 0975 - Defender pessoas com direitos direitos violados ou em situação de iminente Secretaria Especial violação, buscando a erradicação das dos Direitos Humanos 045R - Fortalecimento dos instrumentos de defesa dos direitos humanos, buscando a suas causas e a garantia de direitos. erradicação das causas de violações 793.307,00

2.883.453,00

2065 - Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas

11.097.806,00

2066 - Reforma Agrária e Ordenamento da Estrutura Fundiária

4.016.338,00

10.973.097,00

14.989.435,00

2070 - Segurança Pública com Cidadania

52.554.182,00 2071 - Trabalho, Emprego e Renda

195.501.075,00

Controle

Gestão

Sim

Sim

Sim

248.055.257,00

0422 - Proporcionar o acesso à capacitação profissional e educação formal em todos os níveis, à cultura, à Ministério do alimentação básica, à saúde, esporte Desenvolvimento e lazer ao público da reforma agrária, Agrário povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares beneficiários 0825 - Aprimorar o combate à criminalidade, com ênfase em medidas de prevenção, assistência, repressão e fortalecimento das ações integradas para superação do tráfico Ministério da Justiça de pessoas, drogas, armas, lavagem de dinheiro e corrupção, enfrentamento de ilícitos característicos da região de fronteira e na intensificação da fiscalização do 0292 - Promover o cumprimento das normas legais e convencionadas de proteção ao trabalho.

0422 - Articular a adequação do conjunto de políticas públicas e programas de desenvolvimento social e segurança alimentar e nutricional para povos indígenas, considerando as especificidades étnico-culturais e territoriais e as perspectivas de gênero e geracional destes povos

Sim

0428 - Promover o acesso às políticas de proteção e promoção social dos povos indígenas, através da gestão compartilhada, articulação intersetorial com participação indígena e da adequação das políticas sociais do Estado Brasileiro, considerando-se as especificidades étnico-culturais e territoriais e as perspectivas de gênero e geracional destes povos

Sim

042G - Promover ações institucionais e a participação dos povos indígenas na elaboração, implementação e acompanhamento das políticas públicas de educação em todos os níveis, com vistas à valorização de suas culturas, línguas, conhecimento tradicionais e à promoção da autonomia e da sustentabilidade dos povos indígenas

Sim

01EY - Articulação institucional para proporcionar ao público da reforma agrária, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares beneficiários da regularização fundiária o acesso à cultura, à saúde, à alimentação, ao esporte e lazer

Sim

Ministério da Justiça

0952 - Promover o direito dos povos indígenas a uma educação diferenciada em todos os níveis e a articulação e o acompanhamento das políticas públicas de educação, com Ministério da Justiça vistas à autonomia e à sustentabilidade desses povos, por meio da valorização da cultura e das suas formas de organização social 8.423.771,00

Particip

3.676.760,00 0948 - Promover o acesso amplo e qualificado dos povos indígenas aos direitos sociais e de cidadania por meio de iniciativas integradas e articuladas em prol do desenvolvimento sustentável desses povos, respeitando sua identidade social e cultural, seus costumes e tradições e suas instituições

2.674.035,00

Sim

Defesa

01F0 - Implantação de bibliotecas rurais, visando a incentivar a leitura entre as populações do campo 01F1 - Proporcionar ao público alvo o acesso à educação formal em todos os níveis e à capacitação profissional 03DN - Fortalecimento e aprimoramento da capacidade de enfrentamento à criminalidade, em especial ao crime organizado, ao tráfico de pessoas, drogas e armas, à pirataria, aos ilícitos característicos da região de fronteira, à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, pelos órgãos de segurança pública e outras instituições 03DP - Implementação da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, conforme Decreto Nº 5.948, de 26 de outubro de 2006

00YM - Fortalecimento do diálogo e articulação com organizações representativas de Ministério do Trabalho trabalhadores e de empregadores, Ministério Público do Trabalho e outros atores do e Emprego mundo do trabalho, a fim de aumentar o cumprimento das normas legais e convencionadas de proteção ao trabalho

Sim

Sim Sim

Sim

Sim

Sim

Sim


Programa

0903 OPERAÇÕES ESPECIAIS: TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DECORRENTES DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA Ações 0369 TRANSFERÊNCIA DA COTA-PARTE DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO (Lei nº 9.424/96, art. 15) 0C33 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB 0312 ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Programa

2015 APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) Ações ATENÇÃO DE REFERÊNCIA E PESQUISA CLÍNICA EM PATOLOGIAS DE ALTA COMPLEXIDADE DA MULHER, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E EM DOENÇAS INFECCIOSAS 20R4 APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DA REDE CEGONHA 20YI IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO À SAÚDE 8305

Programa

2019 BOLSA FAMÍLIA Ações 20IT APERFEIÇOAMENTO DA DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO PBF E DO CADASTRO ÚNICO. SISTEMA NACIONAL PARA IDENTIFICAÇÃO E SELEÇÃO DE PÚBLICO-ALVO PARA OS PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL – 6414 CADASTRO ÚNICO 8442 TRANSFERÊNCIA DE RENDA DIRETAMENTE ÀS FAMÍLIAS EM CONDIÇÃO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 2004) 8446 SERVIÇO DE APOIO À GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

Programa

2027 CULTURA: PRESERVAÇÃO, PROMOÇÃO E ACESSO Ações 12MG IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇOS INTEGRADOS DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E SERVIÇOS PÚBLICOS – PRAÇAS DOS ESPORTES E DA CULTURA 14U2 20KH 20ZF 211F

IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS CULTURAIS AÇÕES INTEGRADAS DE CULTURA E EDUCAÇÃO PROMOÇÃO E FOMENTO À CULTURA BRASILEIRA FUNCIONAMENTO DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS CULTURAIS


Programa

2030 EDUCAÇÃO BÁSICA

00FA 0509 0515 0920 0969 0969 0A26 0E36 0E53 12KU 12KV 20RF 20RF 20RI 20RJ 20RM 20RO 20RP 20RQ 20RR 20RS 20RT 20RU 20RV 20TR 2A95 4014 8526 8744 8790

Ações APOIO À RECUPERAÇÃO DA REDE FÍSICA ESCOLAR PÚBLICA APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA CONCESSÃO DE BOLSA PARA EQUIPES DE ALFABETIZAÇÃO APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCAÇÃO BÁSICA APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCAÇÃO BÁSICA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-FINANCEIRO COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA – CAMINHO DA ESCOLA IMPLANTAÇÃO DE ESCOLAS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL IMPLANTAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE ESTRUTURAS ESPORTIVAS ESCOLARES TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA APOIO À CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DE PROFESSORES, PROFISSIONAIS, FUNCIONÁRIOS E GESTORES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA EXAMES E AVALIAÇÕES DA EDUCAÇÃO BÁSICA CONCESSÃO DE BOLSAS DE APOIO À EDUCAÇÃO BÁSICA INFRAESTRUTURA PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA PRODUÇÃO, AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE LIVROS E MATERIAIS DIDÁTICOS E PEDAGÓGICOS PARA EDUCAÇÃO BÁSICA INTEGRAÇÃO DA COMUNIDADE NO ESPAÇO ESCOLAR, PROMOÇÃO DA SAÚDE NA ESCOLA E COMBATE À VIOLÊNCIA, À DISCRIMINAÇÃO E À VULNERABILIDADE SOCIAL APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NAS COMUNIDADES DO CAMPO, INDÍGENAS, TRADICIONAIS, REMANESCENTES DE QUILOMBO E DAS TEMÁTICAS DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS, MEIO AMBIENTE E POLÍTICAS DE INCLUSÃO DOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA. CERTAMES E TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS GESTÃO EDUCACIONAL E ARTICULAÇÃO COM OS SISTEMAS DE ENSINO APOIO À MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL APOIO À MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (MDS) ELEVAÇÃO DA ESCOLARIDADE E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – PROJOVEM CENSO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA APOIO A INICIATIVAS PARA MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS APOIO À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO BÁSICA APOIO À ALFABETIZAÇÃO E À EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS


Programa

2035 ESPORTE E GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS

14TR 20JP 20JQ 5450

Programa

2037 FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS)

2A60 2A65 2A69 2B30 2B31

Programa

Ações SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

2044 AUTONOMIA E EMANCIPAÇÃO DA JUVENTUDE

20TM 20TM 20TM 20TM 20TM 20TM 4786 4786

Programa

Ações IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS DE ESPORTE E LAZER – PRAÇA DO ESPORTE DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES E APOIO A PROJETOS DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS E COMPETIÇÕES DE ESPORTE PARTICIPATIVO E DE ESPORTE ESCOLAR IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA ESPORTE EDUCACIONAL, RECREATIVO E DE LAZER

Ações COORDENAÇÃO E ARTICULAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE COORDENAÇÃO E ARTICULAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE COORDENAÇÃO E ARTICULAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE COORDENAÇÃO E ARTICULAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE COORDENAÇÃO E ARTICULAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE COORDENAÇÃO E ARTICULAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE CAPACITAÇÃO E MONITORAMENTO DA JUVENTUDE RURAL (PROJETO AMANHÃ) CAPACITAÇÃO E MONITORAMENTO DA JUVENTUDE RURAL (PROJETO AMANHÃ)

2060 POLÍTICA DE PREVENÇÃO, ATENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS DE CRACK, ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS Ações 20IE POLÍTICA PÚBLICA SOBRE DROGAS 20R9 PREVENÇÃO DE USO E/OU ABUSO DE DROGAS


Programa

2062 PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES Ações 14UF CONSTRUÇÃO, REFORMA, EQUIPAGEM E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES 2060 210M 4641 8662

Programa

PROTEÇÃO SOCIAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES IDENTIFICADAS EM SITUAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL PROMOÇÃO, DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA CONCESSÃO DE BOLSA PARA FAMÍLIAS COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES IDENTIFICADOS EM SITUAÇÃO DE TRABALHO

2064 PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS Ações 20ZN PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS 210G PROTEÇÃO A PESSOAS AMEAÇADAS 4906 DISQUE DIREITOS HUMANOS

Programa

2065 PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS Ações 2384 PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DOS POVOS INDÍGENAS 8635 PRESERVAÇÃO CULTURAL DOS POVOS INDÍGENAS

Programa

2066 REFORMA AGRÁRIA E ORDENAMENTO DA ESTRUTURA FUNDIÁRIA Ações 210T PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO NO CAMPO

Programa

2070 SEGURANÇA PÚBLICA COM CIDADANIA Ações 14UY SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL APOIO À ESTRUTURAÇÃO, REAPARELHAMENTO, MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL E TECNOLÓGICA DAS INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA 20ID PÚBLICA 20UD PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E À CRIMINALIDADE

Programa

2071 TRABALHO, EMPREGO E RENDA Ações 20YU FISCALIZAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E INSPEÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO 2C45 AGENDA NACIONAL DE TRABALHO DECENTE

Programa

2076 TURISMO Ações 2658 FISCALIZAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS TURÍSTICOS


Programa

2015 APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) Ações ATENÇÃO DE REFERÊNCIA E PESQUISA CLÍNICA EM PATOLOGIAS DE ALTA COMPLEXIDADE DA MULHER, DA CRIANÇA E DO 8305 ADOLESCENTE E EM DOENÇAS INFECCIOSAS

Programa

2019 BOLSA FAMÍLIA Ações APERFEIÇOAMENTO DA DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO PBF E DO CADASTRO ÚNICO. SISTEMA NACIONAL PARA IDENTIFICAÇÃO E SELEÇÃO DE PÚBLICO-ALVO PARA OS PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL – 6414 CADASTRO ÚNICO 20IT

8442 TRANSFERÊNCIA DE RENDA DIRETAMENTE ÀS FAMÍLIAS EM CONDIÇÃO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 2004) 8446 SERVIÇO DE APOIO À GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA


Programa

2030 EDUCAÇÃO BÁSICA

00FA 0509 0515 0969 0969 0A26 0E36 0E53 12KV 20RF 20RF 20RI 20RJ 20RM 20RO 20RP 20RQ 20RR 20RS 20RT 20RU 2A95 4014 8526 8790

Programa

Ações APOIO À RECUPERAÇÃO DA REDE FÍSICA ESCOLAR PÚBLICA APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCAÇÃO BÁSICA APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCAÇÃO BÁSICA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-FINANCEIRO COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA – CAMINHO DA ESCOLA IMPLANTAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE ESTRUTURAS ESPORTIVAS ESCOLARES TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA APOIO À CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DE PROFESSORES, PROFISSIONAIS, FUNCIONÁRIOS E GESTORES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA EXAMES E AVALIAÇÕES DA EDUCAÇÃO BÁSICA CONCESSÃO DE BOLSAS DE APOIO À EDUCAÇÃO BÁSICA INFRAESTRUTURA PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA PRODUÇÃO, AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE LIVROS E MATERIAIS DIDÁTICOS E PEDAGÓGICOS PARA EDUCAÇÃO BÁSICA INTEGRAÇÃO DA COMUNIDADE NO ESPAÇO ESCOLAR, PROMOÇÃO DA SAÚDE NA ESCOLA E COMBATE À VIOLÊNCIA, À DISCRIMINAÇÃO E À VULNERABILIDADE SOCIAL APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NAS COMUNIDADES DO CAMPO, INDÍGENAS, TRADICIONAIS, REMANESCENTES DE QUILOMBO E DAS TEMÁTICAS DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS, MEIO AMBIENTE E POLÍTICAS DE INCLUSÃO DOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA CERTAMES E TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS GESTÃO EDUCACIONAL E ARTICULAÇÃO COM OS SISTEMAS DE ENSINO ELEVAÇÃO DA ESCOLARIDADE E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – PROJOVEM CENSO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA APOIO A INICIATIVAS PARA MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS APOIO À ALFABETIZAÇÃO E À EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

2037 FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS) Ações 2A65 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE 2A69 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE



Programa

2044 AUTONOMIA E EMANCIPAÇÃO DA JUVENTUDE Ações 20TM COORDENAÇÃO E ARTICULAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE 4786 CAPACITAÇÃO E MONITORAMENTO DA JUVENTUDE RURAL (PROJETO AMANHÃ)

Programa

2062 PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

14UF 2060 210M 4641 8662

Programa

Ações CONSTRUÇÃO, REFORMA, EQUIPAGEM E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES PROTEÇÃO SOCIAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES IDENTIFICADOS EM SITUAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL PROMOÇÃO, DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA CONCESSÃO DE BOLSA PARA FAMÍLIAS COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES IDENTIFICADOS EM SITUAÇÃO DE TRABALHO

2064 PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS Ações 20ZN PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS 210G PROTEÇÃO A PESSOAS AMEAÇADAS 4906 DISQUE DIREITOS HUMANOS

Programa

2066 REFORMA AGRÁRIA E ORDENAMENTO DA ESTRUTURA FUNDIÁRIA Ações 210T PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO NO CAMPO

Programa

2070 SEGURANÇA PÚBLICA COM CIDADANIA Ações APOIO À ESTRUTURAÇÃO, REAPARELHAMENTO, MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL E TECNOLÓGICA DAS INSTITUIÇÕES DE 20ID SEGURANÇA PÚBLICA 20UD PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E À CRIMINALIDADE


Transf a Municípios 0,260441121 Transf a estados e DF 43,2%

Aplicação A li ã Direta Di t (União) 0,305690648

FUNDEB 73,2% (31,6% OCA)


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.