EDIÇÃO
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1 - Outubro de 2011
ORÇAMENTO E POLÍTICA AMBIENTAL
Publicação do Instituto de Estudos Socioeconômicos - INESC
Ano X - Outubro de 2011
E D I T O R I A L
Território Quilombola, terra de direito
O
reconhecimento e a regularização das terras e territórios das comunidades remanescentes de quilombos é um tema de abrangência nacional, mas que adquire importância vital na Amazônia. Ai, os povos e comunidades tradicionais estão sendo duramente afetados pelas disputas por controle da terra e dos recursos naturais. De outro lado, o Estado não tem sido capaz de garantir a efetivação do direito à terra dessas comunidades. Neste boletim, vamos mostrar que, entre 1995 e 2010, não obstante a Fundação Cultural Palmares (FCP) ter certificado 1.711 comunidades locais como comunidade remanescente de quilombo, somente 189 tiveram suas terras reconhecidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Na região Norte, 604 comunidades quilombola foram certificadas até 30/08/2011. Destas, 531 na Amazônia Oriental e 73 na Amazônia Ocidental. Contudo, a titulação das terras não andou no mesmo ritmo: somente 55 territórios quilombolas foram titulados entre 2003 e 30 de agosto de 2011. Há, portanto, uma dupla omissão do Estado: a primeira é atuar com morosidade na titulação das terras quilombolas; a segunda é faltar com iniciativa para solucionar o problema da cobrança indevida do Imposto Territorial Rural (ITR) sobre as terras coletivas tituladas. Além de atentar contra os direitos humanos, isso, no nosso entendimento, vai de encontro aos valores e ao discurso que sustentam, por exemplo, o Plano Brasil Sem Miséria.
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Território quilombola, terra de direito Por Ricardo Verdum*
N
os últimos sete anos, a ação política do Estado brasileiro de reconhecimento das territorialidades quilombola e a titulação das terras das comunidades constituídas por população negra rural e urbana ficaram bastante aquém das expectativas geradas com a publicação do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.1 Fruto de muita luta e pressão de lideranças, organizações e do movimento quilombola sobre o Estado nacional, esse decreto estabeleceu e regulamentou o procedimento de titulação das terras ocupadas por comunidades autodeclaradas remanescentes de quilombos. Um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988, no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT): Com o Decreto 4883/03, ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), por intermédio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), foi dada a competência para delimitar as terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos, bem como sua demarcação e titulação. Menos de quatro meses depois, em 12 de março de 2004, o Governo Federal lançou o Programa Brasil Quilombola (PBQ), uma política de Estado destinada às populações remanescentes de quilombos certificadas pela Fundação Cultural Palmares (FCP). A Coordenação Nacional das Comunidades Quilombolas (CONAQ) estima que hoje o número de comunidades ultrapasse 5 mil. Em novembro de 2007 o Governo Federal lançou a denominada Agenda Social Quilombola (ASQ), tendo como objetivo “articular as ações existentes no âmbito do Governo Federal destinadas às comunidades remanescentes de quilombo”. A Agenda compreende ações voltadas ao acesso a terra; à infraestrutura e à qualidade de vida; à inclusão produtiva e ao desenvolvimento local; e à cidadania. Visa prioritariamente as comunidades com “índices significativos de violência, baixa escolaridade e em situação de vulnerabilidade social”.2 Com um orçamento total de R$ 2,003 bilhões para o período 20082011. Para ações relacionadas ao acesso à terra foi estimado um gasto de R$ 300,282 milhões. Deste valor, R$ 35,600 milhões são destinados à ação de Reconhecimento, demarcação e titulação da terra; e cerca de R$ 264,682 milhões à ação de Pagamento de indenizações aos ocupantes das terras demarcadas e tituladas. Foi estabelecido como metas a produção de 713 Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação (RTIDs) e uma área total titulada e indenizada de 2.580.00 hectares.
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Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/ decreto/2003/D4887.htm
Decreto No. 6.261, de 20 de novembro de 2007.
* Ricardo Verdum, 51, doutor em antropologia pela Universidade de Brasília (UnB) é assessor político do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc). verdum@inesc.org.br
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Relativo ao mesmo período, o Plano Plurianual (PPA) 2008-2011 previu como meta a titulação de 264 territórios quilombolas, dos quais 198 somente entre 2008-2010. Entre 1995-2010, de um total de 3.524 comunidades quilombolas mapeadas pela FCP, somente 189 tiveram suas terras reconhecidas por meio de 120 títulos de terra.3 E pior, as que tiveram esse direito confirmado estão hoje sendo constrangidas ao pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR). Diante dessa situação, várias estão sob ameaça de perder a terra, único bem e base do sustento das famílias, por impossibilidade material e financeira de atender à exigência. Há, portanto, uma dupla omissão do Estado brasileiro em relação às comunidades quilombolas: a primeira é atuar com morosidade na titulação das terras quilombolas; a segunda é a falta de iniciativa demonstrada até esse momento para solucionar o problema do ITR. Nos três primeiros anos de implementação da ASQ, foram emitidos apenas 36 títulos de terra, um número bastante aquém da meta estabelecida em 2007. Os dados sobre a execução orçamentária do Governo Federal em 2010 mostram que aproximadamente R$ 5,449 milhões deixaram de ser aplicados no reconhecimento, demarcação e titulação de áreas remanescentes de quilombo. Dos R$ 43,559 milhões autorizados para serem utilizados na indenização de ocupantes de terras demarcadas e tituladas, somente 59,4% foram efetivamente utilizados. Isso ocorre apesar de haver 1.076 processos administrativos abertos no período até 28/08/2011.4 Esse é um fato incontornável. Há indiscutivelmente uma dívida, um passivo que vem das duas últimas gestões, que não se tem claro ainda como será tratada pelo Governo Dilma Rousseff. Não se conhece ainda nem o nível de prioridade, nem de comprometimento de recurso público com a efetivação do direito a terra. Por outro lado, estamos num momento interessante para, se não resolver, ao menos dar um encaminhamento para algumas dessas questões. O ano de 2011 é último ano de execução do Plano Plurianual 2008-2011. Este é também o ano de concepção e aprovação de um novo Plano, o PPA 2012-2015 e de definição do orçamento para 2012. Portanto, é um momento privilegiado para fazer avançar a efetivação dos direitos da população negra, rural e urbana e, em particular, das comunidades quilombola. Um momento de incidência política e também de demonstração de compromisso com sua realização progressiva .
A fonte dos dados é o INCRA, refletindo a situação em 28/08/2011.
O orçamento e o gasto do Governo Federal relativo à população quilombola e afro-descendente, no período de 2004 a 2009, são analisados pelo INESC nas Notas Técnicas No. 126, 139 e 168, e no boletim Orçamento e Políticas Socioambientais No. 13. Disponível em: www.inesc.org.br
A REALIZAÇÃO DO DIREITO E O RISCO DE RETROCESSO A noção de realização progressiva é no geral entendida como uma forma simplificada de descrever um dos aspectos essenciais dentre as obrigações dos estados nacionais na promoção dos direitos humanos. Ela pode ser descrita em essência como a obrigação do Estado de: (1) adotar todas as medidas pertinentes para a aplicação ou plena realização dos direitos humanos, sociais, econômicos, culturais, ambientais, civis e políticos do conjunto da população sobre sua responsabilidade; (2) fazê-lo utilizando o máximo dos recursos disponíveis. Isso significa que o Estado deve esforçar-se para desenhar políticas adequadas a esse fim e garantir os recursos finananceiros – mas não somente - ne-
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cessários para implementá-las. Ao mesmo tempo, o Governo deve evitar investimentos que vão de encontro ou que coloquem em risco os direitos e as necessidades básicas da população. Assim como os direitos jamais estão assegurados, podendo haver desleixo na sua realização ou mesmo retrocessos. O máximo de recurso para política de demarcação e titulação das terras quilombolas é, e será sempre, o resultado de um conjunto de disputas, que ocorrrem em diferentes âmbitos, níveis e momentos no interior do Estado e da sociedade, algumas há muitas gerações. Hoje mesmo as comunidades quilombolas correm risco de ver o processo de demarcação e titulação sofrer um brutal retrocesso.5 Isso pode ocorrer, por exemplo, se o Projeto de Decreto Legislativo nº 44/2007, de autoria do deputado federal Valdir Colatto (PMDB/SC), vier a ser aprovado pelo Congresso Nacional. Esse projeto retira a efetividade do Artigo 68 do ADCT da Constituição Federal de 1988 e susta o decreto presidencial nº 4.887, de 2003 – que regulamenta os procedimentos para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas. O deputado é também o autor do Projeto de Lei nº 5887/2009, que submete ao Congresso Nacional as desapropriações de imóveis rurais para fins de reforma agrária. Iniciativa semelhante é o Decreto Legislativo (PDC) nº 2227/09, do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), que busca sustar um decreto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva referente à desapropriação por interesse social, rejeitado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias no dia 17 de agosto passado. O decreto em questão, de novembro de 2009, prevê a desapropriação dos imóveis abrangidos pelo território quilombola Comunidade Rincão dos Martimianos, no município de Restinga Seca (RS). Ele também considera inconstitucional o Decreto 4.887/03. Conforme salientou o relator da proposta, o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), a diminuição do território e a falta de oportunidades de emprego têm levado alguns quilombolas a deixar sua região na busca de alternativas de vida. O que salva a situação é que os laços de pertencimento não se desfazem não obstante a pressão local e a morosidade no processo de demarcação e titulação. As comunidades que não tiverem o direito aos seus territórios formalmente reconhecidos pelo Estado brasileiro ficarão em situação difícil. A perda do controle sobre os territórios que ocupam e os recursos naturais neles existente impactará diretamente nas condições alimentares e de saúde, na autonomia cultural e na base da economia comunitária, inclusive nas condições de geração de renda para atender às necessidades familiares e comunitárias. Também ficariam sem o direito ao apoio das políticas específicas de promoção de saúde, educação, gestão territorial e ambiental. As comunidades passariam a ter que se apoiar, ainda mais, nas políticas assistenciais, disputando espaço com o restante da população em situação de desigualdade. Ficaria a mercê e refém da politicagem local, da discriminação e do racismo em maiores proporções. Um exemplo recente é o conflito agrário envolvendo os quilombolas de Brejão dos Negros em Sergipe, a 160 km de Aracajú, próximo à foz do rio São Francisco.6 A situação de conflito na região se acirrou em 2010 com o início dos trabalhos de demarcação do território da Comunidade Quilombola da Resina. Com aproximadamente 174 hectares, a área é parte de duas fazendas desa-
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A legislação referente à regularização de territórios quilombolas está disponível na internet, no seguinte endereço: www.incra.gov.br/portal/ images/arquivos/legislacao_quilombola_condensada.pdf
Em 30 de julho de 2011, no estado de Sergipe há 20 comunidades remanescentes de quilombos certificadas pela a Fundação Cultural Palmares e cerca de 38 em fase final de reconhecimento.
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propriadas por se tratar de terra da União. A principal atividade econômica da comunidade é o extrativismo de côco e mariscos, oriundos da área de manguezal - objeto de grande cobiça. Contrariados, antigos posseiros e pescadores que atuam na região são apontados pela comunidade como sendo os principais responsáveis pelas ameaças que vem sofrendo. Os técnicos do INCRA são cotidianamente intimidados e o antropólogo responsável pelos estudos delimitatórios foi levado a pedir demissão da função. Na tarde de 31 de julho, munidos de um trator, foices, pedaços de madeira e facões, aproximadamente 50 homens destruíram mais da metade da cerca que protege a área de 174 hectares do território da Comunidade Quilombola da Resina. A comunidade reivindica a reinstalação da cerca que delimita seu território e o aumento do efetivo de policiais militares na região. Os habitantes pedem ainda que haja mais agilidade no inquérito movido pela Polícia Federal, que investiga a derrubada das cercas e a invasão da área ocupada pelas famílias quilombolas. A Comissão Nacional de Combate à Violência no Campo (CNVC) esteve na região no último dia 25 de agosto, saindo dali com um conjunto de solicitações de medidas a serem encaminhadas ao governo estadual e federal.7 Na região de Alcântara, próximo de São Luís no Maranhão, os quilombolas lutam pela titulação das terras que ocupam desde o século XVIII. Nos anos de 1980, aos obstáculos históricos se somou a instalação, e posterior ampliação, do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), ligado ao Ministério da Aeronáutica. Desde então, eles vêm sofrendo deslocamentos compulsórios, administrados pela Aeronáutica, de seus povoados de origem para as agrovilas, onde estão sujeitos a uma série de limitações. Em decorrência desse projeto, diz Maurício Paixão, um total de “312 famílias de 31 povoados tiveram de abandonar suas terras, estabelecendo-se em agrovilas entre 1986 e 1987, localizadas a vários quilômetros da costa marítima: Peru (ou Novo Peru), Pepital, Cajueiro, Ponta Seca, Só Assim, Marudá e Espera”.8 Ali, continua Maurício, “os moradores das agrovilas enfrentam dificuldades para garantir sua subsistência. As áreas são pequenas, têm solo impróprio para agricultura e localizam-se longe do mar, tornando difícil manter a pesca como uma atividade cotidiana”. Decorre disso o êxodo rural, muitos indivíduos e famílias têm preferido ir morar nas periferias de Alcântara e São Luís, em favelas e palafitas. Hoje, o processo para regularização do território de Alcântara tramita no INCRA. Ainda no Maranhão, no município de Itapecuru-Mirim, há o caso das terras reivindicadas pela comunidade quilombola Outeiro dos Nogueiras. Segundo informa o MPF/MA, o INCRA moveu ação de desapropriação por interesse social em 1986, requerendo a posse das terras. De lá para cá, a proprietária do terreno não só permaneceu no local, como expandiu a ocupação da área sobre os limites de um projeto de assentamento implantado pelo Governo Federal. A ocupação irregular por tanto tempo só foi possível porque o INCRA se omitiu em entrar na área que foi desapropriada e paga e não tomou providências para tornar concreta a sua posse e retirar os ex-proprietários. A omissão acabou resultando em conflitos entre as famílias da comunidade e os particulares que se recusam a abandonar as terras.
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Segundo informa o INCRA, além dos membros da Comissão Nacional de Combate à Violência no Campo (CNVC), que reúne representantes da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República, do Ministério da Justiça e da Ouvidoria Agrária Nacional, participaram dessa reunião representantes da Prefeitura Municipal de Brejo Grande, das Polícias Civil e Militar de Sergipe, da Secretaria Estadual de Direitos Humanos, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal. Portaria que institui a CNVC: http:// sistemas.mda.gov.br/arquivos/Portaria_Interministerial_N_1.053.pdf
Maurício Paixão é assessor de Direitos Étnicos, Povos e Comunidades Tradicionais do Centro de Cultura Negra do Maranhão (CCN/ MA) e membro do Fórum em Defesa do Território Étnico de Alcântara. O texto de onde foram extraídas as citações está disponível em: http://ponteaereasl.files.wordpress. com/2011/08/ii-encontro-das-comunidades-quilombolas-de-alcc3a2ntara.pdf
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Em agosto passado, o Ministério Público Federal do Maranhão (MPF/MA) obteve decisão favorável na Justiça, em ação civil pública que pede a desocupação de imóvel reivindicado pela comunidade, a Gleba Entroncamento. A decisão determina que os particulares que ainda ocupam as terras, mesmo após o ato de desapropriação do imóvel, deixem o local em, no máximo, 30 dias. A Justiça também decidiu que o INCRA deve efetivar a posse do imóvel desapropriado em favor da comunidade até que seja concluído o processo de titulação e expedida uma sentença definitiva.9 Como se vê, na prática, a realização progressiva do direito dos quilombolas às terras e ao território é um processo complexo. Há conflitos envolvendo atores sociais e instâncias de decisão em diferentes níveis, do espaço da vida cotidiana das comunidades locais às instâncias superiores de governança institucional - nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos governos estadual e federal. São espaços sociais e instâncias político-administrativas configuradas por concepções e relações históricas caracterizadas por assimetrias de poder. Dessa forma, se não houver uma posição clara e coordenada do Estado Federal, articulando os diferentes níveis e setores de ação, persistirá a insegurança fundiária e a violência sobre a população quilombola como meio de despojá-la dos seus territórios e de desconstituir as comunidades. Continuará se agravando as incertezas do futuro e risco de retrocessos jurídicos no tocante ao acesso à terra e ao território.
Informação disponível em: http:// noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/ noticias-do-site/copy_of_indios-e-minorias/mpf-ma-garante-direitos-territoriais-a-comunidade-quilombola-outeiro-dos-nogueiras
A CERTIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO Autoreconhecer-se como uma comunidade remanescente de quilombo é uma manifestação de autodeterminação, mas não é ato suficientemente válido ao Estado para que ele ascenda até as políticas públicas destinadas especificamente à população quilombola. Para isso, a comunidade deve encaminhar uma declaração à Fundação Cultural Palmares, onde se identifica enquanto comunidade remanescente de quilombo. Após procedimento específico e, no caso do pleito e dos argumentos serem aceitos, o órgão estatal certificador, a Fundação Cultural Palmares (FCP), expede a denominada Certidão de Auto-reconhecimento em nome da comunidade. O ato de certificação de remanescente de quilombo está amparado legalmente na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo 143/2002) e promulgada pelo Presidente da República (Decreto Nº 5.051/2004). Já o rito de certificação está especificado na Portaria da Fundação Cultural Palmares Nº 98, de 26/11/2007. Segundo avaliação da Comissão Pró-Índio (CPI-SP), a certidão, além de se tornar obrigatória, passou a ser mais difícil de ser obtida: agora não basta a declaração da comunidade para a emissão da certidão, a FCP passou a exigir a apresentação de “relato sintético da trajetória comum do grupo” e a prever a realização de eventual “visita técnica à comunidade no intuito de obter informações e esclarecer possíveis dúvidas”.10 Obtida a certificação, estão criadas as condições de possibilidade para que a comunidade busque a regularização de seu território. De posse do documento, a associação representativa da comunidade pode solicitar junto ao MDA/ INCRA que seja dado início ao procedimento administrativo com a finalidade de identificar e titular seu território.
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Ver Os Entraves da Titulação, disponível em: www.cpisp.org.br/ terras/html/por_que_as_titulacoes_ nao_acontecem.aspx?PageID=21
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Segundo dados oficiais, nos últimos oito anos a Fundação Palmares certificou 1.711 comunidades locais como comunidade remanescente de quilombo, abrindo assim a possibilidade dessas comunidades pleitearem a regularização de seus territórios pelo Estado. Esse número representa 48,55% das comunidades quilombolas mapeadas até o momento pela FCP. Só em 2010 foram emitidos 226 certificados. A Região Nordeste é a região com maior número de comunidades reconhecidas como remanescente de quilombo: 1.075, ou 62,82% das 1.711 certificadas. Já na Região Sudeste foram emitidos, pela FCP, 241 certificados (ou 14,08%). Na Amazônia, até 30/08/2011, foram certificadas 604 comunidades quilombola, o equivalente a 35% do total de certificados emitidos até essa data. Deste total, 531 foram na Amazônia Oriental e 73 na Amazônia Ocidental. O estado do Maranhão é o que apresenta o maior número de certificados, 381, seguido do Pará, com 98. Na Amazônia Ocidental, o estado do Mato Grosso é o que apresenta maior número de comunidades certificadas, 65. Todavia, nenhuma comunidade foi certificada em Roraima e no Acre e somente uma comunidade no estado do Amazonas obteve o certificado. Tabela 1 - Comunidades Quilombola certificadas pela Fundação Cultural Palmares entre 2004-2011* Estado
2011
2010
2009
2008
2007
2006
2005
2004
Total
AL
1
14
27
1
3
8
10
0
64
AM
0
0
0
0
0
1
0
0
1
AP
1
11
2
0
0
7
4
0
25
BA
33
48
21
36
28
122
62
30
380
CE
2
7
3
1
2
7
5
2
29
ES
0
2
0
0
0
20
6
1
29
GO
0
0
3
3
3
9
3
1
22
MA
23
50
6
44
29
25
47
157
381
MG
10
21
7
16
12
41
29
9
145
MS
2
1
0
1
2
2
11
0
19
MT
0
2
1
0
5
1
56
0
65
PA
2
10
0
0
20
36
8
22
98
PB
2
2
4
3
1
14
7
1
34
PE
3
6
3
11
20
11
45
5
104
PI
0
4
5
0
2
22
7
2
42
PR
0
0
0
0
4
24
6
0
34
RJ
2
2
2
2
1
6
5
3
23
RN
1
3
2
0
5
6
2
2
21
RO
0
0
0
0
1
3
2
1
7
RS
2
33
7
6
9
15
5
9
86
SC
0
2
3
0
2
1
0
3
11
SE
5
0
0
0
1
8
4
2
20
SP
0
0
0
3
10
15
15
1
44
TO
0
8
3
1
0
13
1
1
27
TOTAL
89
226
99
128
160
417
340
252
1711
* Pesquisa realizada na página da FCP em 30/08/2011.
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A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA A obtenção do título da terra em nome da associação que legalmente representa a comunidade quilombola é a última etapa de um rito que tem início com a abertura do processo administrativo no âmbito do INCRA. Com base na Instrução Normativa 57, do INCRA, de 20 de outubro de 2009, cabe às comunidades interessadas encaminhar à Superintendência Regional do INCRA do seu estado uma solicitação de abertura de procedimentos administrativos visando à regularização de seus territórios. A abertura é seguida da elaboração de um relatório técnico de identificação e delimitação (RTID), produzido por uma equipe multidisciplinar do INCRA, que tem por finalidade identificar e delimitar o território reivindicado pelos remanescentes da(s) comunidade(s) do(s) quilombo(s) demandante. Esse relatório é publicado na forma de Edital por duas vezes consecutivas nos Diários Oficiais da União e do Estado, assim como afixado em mural da Prefeitura. Em havendo contestações de particulares ou mesmo de outros órgãos governamentais, elas são analisadas e decisões são tomadas, podendo implicar, em alguns casos, a revisão dos limites da terra anteriormente definidos. Resolvidas as pendências, o INCRA publica a Portaria de Reconhecimento do Território Quilombola no Diário Oficial da União e do Estado, reconhecendo e declarando os limites do território quilombola. Esse procedimento é seguido da publicação do decreto presidencial de Desapropriação por Interesse Social de todo o território. Finalmente, há o procedimento judicial de desapropriação e indenização do(s) proprietário(s), seguido da desintrusão do território. A desintrusão é o último procedimento, e requisito, para a obtenção do título junto ao INCRA. Pela legislação atual, o título da terra não pode ser emitido sem a desintrusão prévia da terra. Como se pode imaginar, essa sequência de atos e procedimentos é permeada por tensão, resistências, disputas, conflitos, detalhes e exigências burocráticas a serem atendidas, contestações etc, o que pode levar a que a definitiva regularização de uma terra se arraste por vários anos.11 Os casos acima mencionados oferecem alguns exemplos dos desafios que se interpõem no caminho da titulação de um território quilombola. Segundo dados do INCRA, a situação atual é a seguinte: 12 • 1.076 processos abertos em todas as Superintendências Regionais, à exceção de Roraima, Marabá-PA e Acre; • 137 Editais de Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTIDs) publicados, totalizando 1.559.631,3281 hectares em benefício de 19.098 famílias; • 67 Portarias de Reconhecimento do Território publicadas, totalizando 306.719,4802 hectares reconhecidos em benefício de 5.845 famílias; • 41 Decretos de Desapropriação por Interesse Social publicados, desapropriando 467.041,5503 ha em benefício de 5.011 famílias.
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Sobre a atual crise por que passa o INCRA e seus reflexos na não implementação da política de reforma agrária, ver Gerson Teixeira, em “A Crise do Incra”, disponível em: www.reformaagraria.net.
Fonte: INCRA-DFQ, dados atualizados em 25/08/2011. Disponível em: www.incra.gov.br/portal/arquivos/ institucional/quilombolas/quadro_atual_da_politica2.pdf
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Os dados oficiais informam que existem atualmente 120 títulos emitidos pelo INCRA ou por órgão estadual, dando forma legal a 108 territórios quilombolas. No total, são 987.935,9873 hectares, colocados a disposição de 189 comunidades e 11.918 famílias quilombolas. Os títulos emitidos entre 1995 e 2010 estão assim distribuídos: Tabela 2: Títulos emitidos entre 1995 e 2010 PERÍODO
1995 a 2002
2003 a 2010
Títulos
45
75
Área (hectares)
755.321,1193
212.614,8680
Territórios
42
66
Comunidades
90
99
Famílias
6.771
5.147
Órgão expedidor
FCP (13), FCP/INTERBA/CDAINCRA (15), INTERPI/INCRA BA (2), INCRA (6), ITERPA (5), SPU (2), ITERPA (30), (16), ITERMA (4), ITESP (3) e ITERMA (19), ITESP (3) e SEHAF-RJ (1). Destes, 2 títulos IDATERRA-MS (1). Destes, do ITERPA foram expedidos a 16 títulos do ITERPA e 14 do partir de parceria (técnica e/ou ITERMA foram expedidos a financeira) com o INCRA/MDA partir de parceria (técnica e/ou financeira) com o INCRA/MDA.
Fonte: Coordenação Geral de Regularização de Territórios Quilombolas (DFQ/INCRA). Consulta realizada em 28/08/2011.
O quadro acima mostra que, embora no período 2003-2010 o número de títulos de terra emitidos (e de territórios constituídos) tenha sido maior em mais de 50% que nos oito anos anteriores, a área total em hectares destinada às comunidades quilombolas foi 3,6 vezes menor do que no período anterior. O número de famílias beneficiadas também foi menor em termos absolutos: foram 1.624 famílias a menos do que no período anterior.13 Os dados obtidos junto ao INCRA indicam que em 2010 foram emitidos 11 títulos de terra, para oito territórios quilombolas. Cinco títulos foram para cinco território localizados no estado do Pará, quatro para um único território no Rio Grande do Sul (Casca), um para Rondônia (Jesus) e um para São Paulo (Ivaporunduva). Cerca de 277 famílias foram beneficiadas com 17.034,48 hectares. Até agosto de 2011, nenhum título havia sido emitido. Na Amazônia, o estado com maior número de titulações de terra no período de 2003 à 30 de agosto de 2011 foi o Pará, com 33 títulos; a ele segue o estado do Maranhão, com 19 títulos de terra. No total, 55 territórios quilombolas foram titulados nessa região no período. A seguir, vamos passar em revista os dados do Orçamento Quilombola relativo ao período 2010-2011 (até agosto desse ano).
Os oito anos de Governo Lula da Silva - no tocante a titulação dos territórios quilombolas - são analisados com mais detalhes por Roberto Rainha e Danilo Serejo Lopes em “A titulação dos territórios quilombolas: uma breve leitura dos oito anos de governo Lula”, artigo publicado no relatório intitulado Direitos Humanos no Brasil 2010, da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos. Disponível em: http:// br.boell.org/downloads/relatorio-DH-2010.pdf
ORÇAMENTO QUILOMBOLA 2010-2011 O Orçamento Quilombola foi criado pelo INESC em 2004, a partir de uma análise do conjunto de programas e ações contidos no PPA 2004-2007 do Governo Federal. Desde então, foram produzidas três Notas Técnicas (no 126, 139 e 168) e um boletim Orçamento e Políticas Socioambientais (no 13) sobre o orçamento e o gasto efetivado em cada ano.14
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As publicações produzidas pelo INESC estão disponíveis em: www. inesc.org.br. O orçamento temático Quilombola também está disponível online na página do Siga Brasil, do Senado Federal: http://www9. senado.gov.br/portal/page/portal/ orcamento_senado/SigaBrasil
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10 - Outubro de 2011
ORÇAMENTO E POLÍTICA AMBIENTAL
No período 2010-2011, o Orçamento Quilombola está composto de vinte e sete ações distribuídas em cinco programas. Dentre esses, o programa mais importante é sem dúvida o Brasil Quilombola, com nove ações. Além das ações de responsabilidade da Secretaria de Políticas de promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), é nesse programa que estão as ações que têm como objetivo promover a regularização dos territórios quilombolas. Em 2010, às vinte e sete ações foi autorizado um orçamento de R$ 141,026 milhões, mas somente R$ 83,310 milhões foi efetivamente gasto (58,37%). Ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) coube 43,41% do orçamento autorizado, ou seja, R$ 61,229 milhões, dos quais foram gastos somente R$ 33,503 milhões (54,71%). Dos R$ 10 milhões destinados ao “reconhecimento, demarcação e titulação de áreas remanescentes de quilombo”, o INCRA gastou R$ 4,55 milhões (45,50%); e dos R$ 43,559 milhões para “indenizações aos ocupantes das terras demarcadas tituladas aos remanescentes de quilombos”, o INCRA utilizou cerca de R$ 25,875 milhões (59,40%). Com as duas ações destinadas à efetivação do direito dos quilombolas a terra, R$ 17,683 milhões deixaram de ser aplicados. Em 2011, o orçamento inicialmente autorizado para as despesas dessas mesmas vinte e sete ações foi de R$ 144,141 milhões. Nas ações destinadas a resolução da problemática fundiária houve um corte orçamentário de aproximadamente R$ 43,58%, ou seja, o valor autorizado em 2011 ficou próximo do valor efetivamente gasto em 2010. Nas ações de fomento e assistência técnica, o MDA deixou de utilizar cerca de R$ 4,592 milhões em 2010, utilizou apenas 40,12% dos R$ 7,670 milhões autorizados para esse ano. Para 2011, está orçada uma despesa de R$ 7,087 milhões, mas menos de 1% foi gasto até 30 de agosto. Chama a atenção, ainda, o baixíssimo desempenho da SEPPIR na implementação da ação de “apoio a conselhos e organismos governamentais de promoção da igualdade racial”: dos R$ 10,400 milhões orçados em 2010, foram efetivamente gastos R$ 497.939 (4,87%). É URGENTE SEREM TOMADAS AS É urgente serem tomadas as medidas necessárias para MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA DEdesobstruir o caminho para acelerar a regularização das terSOBSTRUIR O CAMINHO PARA ACEras das comunidades remanescentes de quilombos. Isso inclui LERAR A REGULARIZAÇÃO DAS rever as legislações instituídas altamente permissivas e rentáveis ao latifúndio, um problema que está mais além da simples TERRAS DAS COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS. ISSO luta por mais orçamento ao INCRA. Como visto acima, o passivo é grande e, no ritmo como as INCLUI REVER AS LEGISLAÇÕES coisas vão, serão necessárias algumas décadas só para regula- INSTITUÍDAS ALTAMENTE PERMISSIVAS E rizar as terras das mais de 3.500 comunidades quilombolas já RENTÁVEIS AO LATIFÚNDIO, UM PROBLEmapeadas pela FCP. Além disso, a aprovação da Lei nº 11.952, MA QUE ESTÁ MAIS ALÉM DA SIMPLES de 25 de junho de 2009, que cria o Programa Terra Legal e LUTA POR MAIS ORÇAMENTO AO INCRA. dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal, amplia as ameaças aos direitos territoriais dos quilombolas.
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24.150.316 24.150.316 10.405.191 1.372.500 934.650
68,04% 68,04% 87,90% 87,59% 23,78%
12.692.410 12.692.410 7.988.553 656.951 261.527
18.653.096 18.653.096 9.088.096 750.000 1.100.000
172 - Cultura Afro-Brasileira
Ministério da Cultura / Fundação Palmares
986.000 6.890.325 934.650 1.362.700 700.000 118.800 445.500 55.723.757 20.427.122 550.000 245.000 500.000 19.132.122 1.200.000 1.200.000 1.000.000 1.000.000 33.096.635
98,18% 31,81% 53,07% 97,93% 89,73% 88,40% 40,85% 59,65% 72,81% 93,57% 2,69% 0,00% 75,85% 100,00% 100,00% 97,,83% 97,83% 54,62%
490.905 1.654.119 318.396 979.321 291.608 26.520 24.510 43.678.363 10.310.669 655.000 6.600 0 9.649.069 1.499.371 1.499.371 978.288 978.288 30.890.035
500.000 600.000 1.000.000 325.000 30.000 60.000 73.219.371 14.161.000 700.000 245.000 500.000 12.716.000 1.499.371 1.499.371 1.000.000 1.000.000 56.559.000
Assistência Jurídica às Comunidades Remanescentes de Quilombos
Capacitação de Recursos Humanos em Cultura e Patrimônio Afro-Brasileiro
1336 - Brasil Quilombola
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
Capacitação de Agentes Representativos das Comunidades Remanescentes de Quilombolas
Apoio à Elaboração de Diagnósticos Setoriais sobre as Comunidades Remanescentes de Quilombos (Nacional)
Apoio a Centros de Referência Quilombola em Comunidades Remanescentes de Quilombos (Nacional)
Ministério da Saúde / FUNASA
Atenção a Saúde das Populações Quilombolas
Ministério da Educação (FNDE)
Apoio ao Desenvolvimento da Educação nas Comunidades Remanescentes de Quilombos (Nacional)
2.875.007 24.221.628 6.000.000 4.212.031 4.212.031 4.212.031 80.000 80.000 80.000 144.141.225
15,48% 59,40% 45,50% 55,96% 55,96% 55,96% 0,00% 0,00% 0,00% 58,37%
4.454.547 25.875.325 4.550.163 2.613.266 2.613.266 2.613.266 0 0 82.310.123
3.000.000 43.559.000 10.000.000 4.670.000 4.670.000 4.670.000 420.000 420.000 420.000 141.026.467
Reconhecimento, Demarcação e Titulação de Áreas remanescentes de Quilombos (INCRA)
1427 - Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura familiar
Ministério do Desenvolvimento Agrário
Assistência Técnica e Extensão Rural para Comunidades Quilombolas
1145 - Comunidades Tradicionais
Ministério do Meio Ambiente
Gestão Ambiental em Terras Quilombolas
TOTAL
Apoio ao Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Quilombolas (MDA)
Indenizações aos Ocupantes das Terras Demarcadas e Tituladas aos Remanescentes de Quilombos (INCRA)
Ministério do Desenvolvimento Agrário/ INCRA
Fomento ao Desenvolvimento Local para Comunidades Remanescentes de Quilombo
Rede Palmares de Comunicação
Proteção aos Bens Culturais Afro-Brasileiros
Pesquisas sobre Cultura e Patrimônio Afro-Brasileiro (Nacional)
Fomento a Projetos da Cultura Afro-Brasileira
Etnodesenvolvimento das Comunidades Remanescentes de Quilombos 5.200.000
Implantação do Centro Nacional de Informação de Referência da Cultura Negra 1.100.000 261.527
Promoção e Intercâmbios Culturais Afro-Brasileiros
Gestão e Administração do Programa
400.000
4,79%
497.938
324.000
100,00%
324.000
324.000 10.400.000
1.120.000
41,54%
216.000
80.000
520.000
0,00%
Apoio a Conselhos e Organismos Governamentais de Promoção da Igualdade Racial
Capacitação de Agentes Públicos em Temas Transversais
0
900.000
44,57%
312.023
700.000 80.000
57.151.121
68,59%
21.976.123
32.040.000
Apoio à Iniciativas para a Promoção da Igualdade Racial
Publicidade de Utilidade Pública
59.975.121
52,94%
23.326.084
44.064.000
12.640.682
39.582
39.582
39.582
0
0
0
1.272.635
1.054.029
4.738
2.331.402
0
0
0
0
1.517.543
0
0
0
1.517.543
3.848.945
23.726
31.000
113.342
447.562
215.084
379.949
75.379
329.998
35.000
6.667.044
8.318.084
8.318.084
0
0
0
0
0
434.071
434.071
434.071
Liquidado
LOA 2011 (30/08/2011)
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
Autorizado 59.975.121
% 52,94%
Liquidado 23.326.084
Autorizado 44.064.000
PROGRAMAS / ÓRGÃOS / AÇÕES
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,76%
0,72%
0,72%
8,77%
49,48%
49,48%
49,48%
0,00%
0,00%
0,00%
21,21%
4,35%
0,16%
07,04%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
7,93%
0,00%
0,00%
0,00%
7,43%
6,91%
5,33%
26,09%
16,19%
32,84%
23,01%
5,51%
7,64%
35,31%
2,55%
64,07%
34,44%
34,44%
%
11 - Outubro de 2011
Tabela 3: Orçamento Quilombola - 2010 e 2011 (30 de Agosto de 2011)
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ORÇAMENTO E POLÍTICA AMBIENTAL
12 - Outubro de 2011
CONSIDERAÇÕES FINAIS Garantir o direito à propriedade e posse das terras tradicionalmente ocupadas e o direito de consulta livre, prévia e informada, conferido ao povo quilombola, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de os afetar diretamente é necessário e urgente. Como esperamos ter podido deixar claro, há um enorme passivo deixado pelas quatro últimas gestões no Governo Federal. O montante de recurso que deixou de ser aplicado na regularização fundiária, se empregado poderia não ter resolvido todos os casos pendentes, mas teria diminuído em muito o tamanho do buraco existente entre a demanda de regularização e o que foi feito até este momento. É um dever de Estado defender e promover os direitos humanos, tanto os individuais quanto os coletivos. Está prescrito em inúmeros tratados internacionais e nas leis e normativa nacionais. Assim, prover os meios de prevenir e evitar a degradação humana, a fome e a miséria, a precarização das condições de vida, a pobreza, e a falta de perspectiva e de alternativas, em sociedades como a brasileira, é fundamental e uma obrigação do Estado em todos os níveis. Isso independente de cor da pele ou dos olhos, do grupo étnico de pertencimento, de idade ou opção sexual, e da religião ou crença ideológica. Não é demais lembrar que, no Brasil, o racismo está na origem de muitas crenças, normas legais, procedimentos e institucionalidades ainda vigentes no país. Por mais que arroubos de democratismo apareçam aqui e acolá, no tempo e no espaço, essas idéias e práticas acabam arrumando um jeitinho de retornar, algumas vezes com novas roupagens. Daí o porquê da necessidade de haver na contramão uma ação política que vá na raiz da formulação dos programas e ações governamentais. Uma ação ampla, transversal, sistemática e continuada. Isso exige uma participação social informada, com capacidade de formulação e poder de pressão na hora do desenho das políticas, programas e ações governamentais, na distribuição do recurso financeiro e na sua real aplicação. Este ano, por ser época de elaboração de um novo Plano Plurianual (2012-2015), é um momento em que se deve fazer um esforço extra no sentido da promoção e proteção dos direitos das comunidades quilombola.
25 E
Orçamento e Política Ambiental é uma publicação do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), em parceria com o Climate and Land Use Alliance-CLUA, Instituto Heinrich Böll e Charles Stewart Mott Foundation. Tiragem 1,5 mil exemplares. INESC – End: SCS – Qd, 01, Bloco L – 13º andar - Cobertura – Ed. Márcia – CEP. 70.307-900 – Brasília/DF – Brasil – Tel: (61) 3212 0200 - Fax: (61) 3212-0216 – E-mail: protocoloinesc@inesc.org. br – Site: www.inesc.org.br. Conselho Diretor: Eva Teresinha Silveira Faleiros; Fernando Oliveira Paulino; Jurema Pinto Werneck; Luiz Gonzaga de Araújo e Márcia Anita Sprandel. Colegiado de Gestão: Iara Pietricovsky e José Antonio Moroni. Assessores: Alessandra Cardoso, Alexandre Ciconello, Cleomar Manhas, Edélcio Vigna, Eliana Graça, Márcia Acioli, Ricardo Verdum, Lucídio Bicalho Barbosa. Assistente de Direção: Ana Paula Soares Felipe. Comunicação: Vétice /Gisliene Hesse. É permitida a reprodução total ou parcial dos textos aqui reunidos, desde que seja citado (a) o (a) autor (a) e que se inclua a referência ao artigo ou texto original.
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