Boletim Orcamento Socioambiental 22

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22 Publicação do Instituto de Estudos Socioeconômicos - Inesc

E D I TOR I A L

O PPA 2008/2011

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ois temas estão em destaque nesta edição do boletim socioambiental. O primeiro traz uma reflexão sobre a aplicabilidade da Lei Maria da Penha à realidade dos povos indígenas no Brasil. A Lei criada para coibir a violência doméstica contra a mulher, de modo geral, é alvo de muitos questionamentos e dúvidas por parte da mulher indígena, que, embora alvo de violência e agressões, ainda discute se esse instrumento legal serve realmente para ela ou se é melhor utilizar os códigos de conduta já estabelecidos pelos seus povos. O outro tema analisa o tratamento dado pelo governo aos povos indígenas no Plano Plurianual 2008/2011. Esse Plano, no qual o governo estabelece as metas, as diretrizes e os gastos públicos para os próximos quatro anos, foi encaminhado para o Congresso Nacional no último dia 31 de agosto, onde está sendo apreciado. Na avaliação do Inesc, as propostas do governo voltadas para os povos indígenas não apresentam claramente nem os objetivos nem, principalmente, as formas como se pretendem realizálos. A previsão de gastos com políticas públicas dirigidas a indígenas, conforme o PPA 2008/2011, está em torno de R$ 2 bilhões.

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Ano VI • nº 22 • novembro de 2007

A Lei Maria da Penha e as mulheres indígenas No contexto das mulheres indígenas, a falta de informação sobre a Lei Maria da Penha se apresenta como uma realidade ou, quando não, as informações são repassadas de forma distorcida. Por exemplo, tem amedrontado bastante as mulheres indígenas a informação de que, caso façam a denúncia de que foram vítimas de violência, serão tiradas das suas casas, das suas terras, dos seus territórios de convívio e levadas para as tais casas de abrigo, fora do seu lar.


A Lei Maria da Penha, de 2006, ganhou este nome por causa da biofarmacêutica Maria da Penha Maia, que tornou-se símbolo da violência doméstica depois de lutar durante 20 anos para ver seu agressor condenado. O marido tentou matá-la duas vezes e ela ficou paraplégica. O caso chegou à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que acatou, pela primeira vez, a denúncia de um crime de violência doméstica. Sob o ponto de vista jurídico, até o advento da Lei Sob o ponto de vista jurídico, até o Maria da Penha, quando a notícia de violência domés- advento da Lei Maria da Penha, quando a tica chegava ao conhecinotícia de violência mento das autoridades ditas doméstica chegava competentes, a mesma era tratada como situação ba- ao conhecimento das autoridades ditas nal, de “menor potencial competentes, a ofensivo”. Isso, nos termos mesma era tratada da lei, quer dizer que poderia se dar o mesmo trata- como situação banal mento que se dispensava a um acidente de trânsito ou a uma briga de vizinho nos Juizados Especiais Criminais (JEC), e o caso acabava culminando com o pagamento de cestas básicas, como forma de penalizar o autor da agressão. Esse arranjo tornou-se uma prática comum. A Lei Maria da Penha, sancionada pelo presidente Lula em agosto de 2006, é fruto de um processo de articulação do movimento feminista. Mais especificamente, sua idéia nasceu numa reunião realizada em agosto de 2002, no Rio de Janeiro, na qual um grupo de mulheres teve a idéia de se comprometer “a lutar por uma lei que regulasse o enfrentamento à violência; a 1

produzir uma legislação que reconhecesse a violência doméstica como uma violação aos direitos humanos e que instrumentalizasse o Estado brasileiro em prol das vítimas da violência de gênero. Daí a proposta de um Juizado específico para tratar da violência doméstica numa perspectiva conglobante de atuação dos direitos civil e penal, e a assessoria de equipe multidisciplinar”. 1 A nova lei de violência doméstica e familiar contra a mulher traz inovações para o mundo jurídico, visando criar mecanismos para coibir a violência e visando à proteção da mulher, tais como: z Estipula a criação, pelos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, de Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Até então, esses casos eram tratados pelos Juizados Especiais Criminais, nos quais a pena máxima prevista era de dois anos de detenção e havia a possibilidade de se converter a pena em pagamento em dinheiro, através de cestas básicas a serem entregues a entidades carentes. Tal possibilidade acabou virando uma prática para punir os autores das agressões domésticas, levando a banalizar a gravidade do assunto. Pela nova Lei, essa conversão de pena não é mais permitida; z Traz uma série de medidas para proteger a mulher agredida. Prevê, dentre outras, a saída do agressor de casa; a proteção dos filhos; o direito da mulher reaver seus bens, inclusive com escolta policial; além de permitir cancelar procurações que porventura tenham sido feitas dando plenos poderes ao autor da agressão; z Determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz, evitando, dessa forma, a prática de coação geralmente sofrida

CASTILHO, Ela Wiecko Volmer de. Um ano de Lei Maria da Penha. Última Instância, 2007.

Orçamento & Política Socioambiental: uma publicação do INESC – Instituto de Estudos Socioeconômicos, em parceria com a Oxfam/ Novib. Tiragem: 1,5 mil exemplares. INESC - End: SCS – Qd, 08, bl B-50 - sala 435 - Ed. Venâncio 2000 – CEP 70.333-970 Brasília/DF – Brasil – Tel: (61) 3212 0200 – Fax: (61) 3212 0216 – E-mail: protocoloinesc@inesc.org.br – Site: www.inesc.org.br. Conselho Diretor: Armando Raggio, Caetano de Araújo, Fernando Paulino, Guacira de Oliveira, Jean Pierre Leroy, Jurema Werneck, Luiz Gonzaga de Araújo, Neide Castanha, Pastor Ervino Schmidt. Colegiado de Gestão: Atila Roque, Iara Pietricovsky, José Antônio Moroni. Assessores/as: Alessandra Cardoso, Alexandre Ciconello, Edélcio Vigna, Eliana Graça, Jair Barbosa Júnior, Luciana Costa, Ricardo Verdum. Assistentes: Ana Paula Felipe, Lucídio Bicalho. Instituições que apóiam o Inesc: Action Aid, CCFD, Christian Aid, EED, Embaixada do Canadá - Fundo Canadá, Fastenopfer, Fundação Avina, Fundação Ford, Fundação Heinrich Boll, KNH, Norwegian Church Aid, Novib, Oxfam, Save the Children Fund e Wemos Fundation. Jornalista responsável: Luciana Costa (DRT 258ES).

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pelas vítimas, para forçá-las a retirar a queixa contra o agressor. z Especifica as formas de violência doméstica sofridas pela mulher, como as violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Com tantas inovações, a Lei mexeu com o histórico descaso com que as autoridades brasileiras e a imprensa vinham tratando os casos de violência doméstica contra a mulher, ao longo dos anos. Já são mais de 10 liApesar de todo esse vros editados sobre a nova quadro aparente de lei e os veículos de comuniexpectativas não cação nacionais também correspondidas, a Lei não ficaram atrás, garantinMaria da Penha do grande e intenso desta- completou um ano de que à novidade jurídica. existência e a ministra Entretanto, o enfoque se da Secretaria Especial direcionou ao propósito de Políticas para as sancionatório penal, o que Mulheres da parece ter ocasionado um Presidência da efeito contrário ao pretenRepública, Nilcéia dido. O jornal Estado de Freire, faz uma análise São Paulo de 28/05/2007, positiva em matéria sobre o assunto, disse que não há dados para mostrar se a situação das mulheres melhorou a partir da lei. O que se sabe é que elas estão indo menos às delegacias especializadas para denunciar maus-tratos. Numa outra matéria, a manchete anunciava que, em seis meses de Lei Maria da Penha, o número de denúncias havia caído para 18,8%. Segundo explicações da Coordenadora das Delegacias de Defesa da Mulher do Estado de São Paulo, a delegada Márcia Bucelli Salgado, o motivo para essa redução de denúncias se deve ao fato de que “a divulgação de que a lei ficou mais rígida acabou surtindo efeito negativo. Não posso afiançar pesquisas, mas a impressão é de que a possibilidade de prender o marido fez a vítima pensar duas vezes antes de registrar a queixa”. Assim, se originaram questionamentos sobre quais pontos estariam errados, uma vez que a Lei foi criada justamente para que se aumentasse o número de denúncias de casos de violência sofridos pelas mulheres 2

em seus lares. Esse panorama demonstra o impacto e os efeitos práticos da Lei junto às vítimas, causados pela forma como o assunto foi divulgado. Almeida2 afirmou que: “nem na época, nem agora, as maiores interessadas foram ouvidas sobre o assunto. Em vez de mostrar um caso ilustrativo, como na matéria da semana passada, o próprio jornal [Estado de São Paulo] poderia ter tentado ouvir as mulheres – especialmente as mulheres pobres e moradoras da periferia – para saber que tipo de informação receberam sobre a nova lei. Não questionar a afirmação de que “a divulgação de que a lei ficou mais rígida” foi uma das causas da diminuição de denúncias significa aceitar que a população foi efetivamente informada”. Continuando, a matéria questiona: “Se uma mulher bem informada, vivendo na maior cidade do país, enfrenta problemas, o que dizer da grande maioria, sem recursos e sem informação, que continua sofrendo violência? Dizer que elas conhecem a Lei e preferem não denunciar é dizer, no fim das contas, que elas sofrem porque querem”. Para as mulheres indígenas, a falta de informações ou de informações distorcidas é um problema que merece atenção. Mas, apesar de todo esse quadro aparente de expectativas não correspondidas, a Lei Maria da Penha completou um ano de existência e a ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, Nilcéia Freire, faz uma análise positiva: ela afirma que desafios e dificuldades são historicamente previsíveis, pois esse tipo de violência se assenta em uma estrutura social ainda machista e patriarcal. Numa medida de monitoramento da implementação da Lei, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) demandou informações estatísticas aos Tribunais de Justiça de todos os estados do país. O retorno foi de apenas 50% das informações solicitadas, o que levou à conclusão de que a implementação da lei no país é desigual. A ministra entende que “por isso, é no mínimo prematuro afirmar que diminuiu ou aumentou a incidência do fenômeno, como também é impossível determinar as razões pelas quais, em algumas cidades, aumentou ou diminuiu o número de ocorrências/denúncias.”. Nesse primeiro ano da Lei, apenas 47 Juizados ou Varas Especiais de Violência Doméstica e Fami-

ALMEIDA, Lígia Martins de. Lei Maria da Penha – Rede de proteção ou tiro pela culatra. Disponível em www.observatorio.ultimosegundo.ig.com.br Acesso em 05/06/2007.

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liar contra as Mulheres foram criados pelos Tribunais de Justiça estaduais, conforme prevê o texto legal. Destes, 47% localizam-se na região sudeste e a região nordeste foi a que menos criou Juizados; somente um, em Pernambuco. Numa medida de fortalecimento da Lei, há notícias positivas a respeito do esforço para a sua efetiva implementação. O governo federal anunciou, em agosto de 2007, na II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, o investimento O Estado brasileiro de R$ 1 bilhão para utilizar tem demonstrado no Pacto Nacional de ações ainda muito Enfrentamento à Violência incipientes voltadas contra as Mulheres, que conpara a mulher siste em ações coordenadas indígena. São ações entre a SPM e diversos mipulverizadas dentre nistérios. A execução do Pacos ministérios to está prevista para o período de 2008 a 2011. O movimento feminista indígena Embora sempre acompanhando seus maridos ou pais nas discussões dos movimentos indígenas desde a década de 80, somente há alguns anos as mulheres indígenas passaram a se organizar como movimentos femininos para discutir questões de gênero, o que também para elas ainda é um tema muito recente e pouco claro, inclusive em termos conceituais, porque, apesar de estarem discutindo entre mulheres, acabam discutindo as políticas gerais voltadas para a comunidade, e na maioria das vezes as suas demandas são para as questões da saúde e educação indígena, sem se atentarem propriamente para o enfoque de gênero. As mulheres, como forma de amadurecimento no processo do movimento indígena, vêm se articulando e se organizando em grupos, associações, coordenações ou departamentos das organizações gerais dos povos. Já possuem representação nas esferas de governo nos âmbitos municipais, estaduais e federal. O grau de discussão é variado, indo desde o mais primário, como as reuniões internas nas aldeias, até a defesa de propostas em instâncias nacionais, como a Conferência Nacional de Política para as Mulheres e a Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI). 4

As disparidades na organização desse movimento de mulheres indígenas se dão por uma variedade de motivos, que vão desde os geográficos aos étnicos, o que é peculiar quando se trata de povos indígenas. Não há representatividade indígena nacional. O que se tem são representações regionais que discutem em nome de sua região, do seu povo, do coletivo. Assim como é prática, em reuniões de cunho oficial, que seus participantes levem as propostas apresentadas para serem discutidas e decididas nas suas bases, o mesmo também ocorre com as mulheres indígenas. Nas sociedades indígenas, os indivíduos estão subordinados aos interesses de sua sociedade: não há direitos individuais no sentido da sociedade “democrática”. As mulheres compartilham com a sua sociedade a visão do papel que essa sociedade reserva às mulheres. Daí se considerar a peculiaridade dessa representatividade: a liderança indígena que tem contato com a sociedade nãoindígena e que interage com as conquistas do movimento feminista que estão contidas nas leis brasileiras. Falta amparo à mulher indígena O Estado brasileiro tem demonstrado ações ainda muito incipientes voltadas para a mulher indígena. São ações pulverizadas dentre os ministérios, e muitas vezes, embora tenham como um de seus alvos as mulheres indígenas, não há nenhuma rubrica ou programa oficial específicos para este público. Em janeiro de 2007, a Fundação Nacional do Índio (Funai), órgão indigenista oficial, criou a Coordenação de Mulheres Indígenas, subordinada à presidência do órgão e chefiada pela indígena Wapichana Léa Bezerra. Entre as finalidades, estão a de coordenar, articular e acompanhar a implementação de ações relacionadas à questão de gênero no âmbito da Funai, bem como estimular a participação de mulheres indígenas nos fóruns de discussão e nas instâncias de proposição e formulação de políticas públicas com foco na perspectiva de gênero. Anteriormente à criação da Coordenação de Mulheres Indígenas, a Funai, por meio de sua Coordenação Geral de Desenvolvimento Comunitário (CGDC), também coordenada por uma indígena, a Kaingang Rosane, já desenvolvia, desde 2006, uma atividade com previsão no Plano Plurianual (PPA) denominada Ação de Promoção das Atividades Tradicionais das Mulheres novembro de 2007


Indígenas. Em razão da inovação da proposta dentro da instituição, estão sendo realizadas oficinas em todas as regiões do país, com o objetivo de traçar um diagnóstico geral da realidade produtiva das mulheres indígenas em suas aldeias e comunidades, além de divulgar a ação cuja diretriz é desenvolver atividades em conjunto com as mulheres e através de um controle social. Num diagnóstico ainda parcial, de um universo de 90% das oficinas já realizadas, além do perfil das atividades produtivas das mulheres indígenas, surgiram os temas A ausência de saúde, educação e violêninformação sobre a cia. Este último se apresenLei Maria da Penha tou contemplando desde revelou-se como aspectos no âmbito da vida uma realidade entre comunitária à violência doas mulheres méstica. indígenas, Por ocasião da II Condemonstrando o ferência Nacional de Mu- quanto é necessário lheres promovida pela divulgar informações Secretaria Especial de Poesclarecedoras líticas para as Mulheres, sobre a nova Lei em agosto de 2007 - na qual, das 2.500 mulheres representantes dos mais diversos segmentos sociais do país, apenas 31 eram indígenas -, a Coordenação de Mulheres Indígenas da Funai consolidou, em conjunto com o Departamento de Mulheres, Infância e Juventude Indígena da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (DMIJI/COIAB), todas as propostas até então encaminhadas pelas mulheres indígenas do país ao longo dos anos e com base em eventos nacionais. A consolidação dessas propostas apontou para a necessidade de implementar políticas públicas direcionadas ao fortalecimento do movimento indígena e suas representatividades; à saúde, à educação, à sustentabilidade e à segurança. O mesmo aconteceu durante as reuniões da Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI), instância composta por órgãos oficiais do governo, representações indígenas e representações da sociedade civil, cuja finalidade é discutir e elaborar diretrizes para a construção de políticas públicas voltadas para as populações indígenas do país. Na CNPI, dentre várias subcomissões, há a subcomissão de novembro de 2007

Gênero, Infância e Juventude, cujo objetivo também é formular políticas públicas levando-se em consideração a realidade local das populações indígenas e a busca de melhorias. A violência de gênero no meio indígena O novo enfoque gerado a partir da Lei Maria da Penha, no que diz respeito à violência contra a mulher, trouxe à baila uma série de discussões no seio do movimento das mulheres indígenas; movimento esse que, como demonstramos, apresentou conquistas, tanto no campo social quanto no âmbito governamental. Dentro de suas comunidades, as mulheres passaram a questionar a Lei Maria da Penha - como surgiu, quem a discutiu e quais os reflexos que se apresentarão nos seus cotidianos. A ausência de informação sobre a Lei revelou-se como uma realidade entre as mulheres indígenas, demonstrando o quanto é necessário divulgar informações esclarecedoras sobre a nova Lei. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006) dispõe, no art. 2º: “Toda mulher, independente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.” (grifos nossos) Obviamente, resta claro compreender que, atendendo ao princípio constitucional da igualdade, a lei que coíbe a violência doméstica e familiar contra a mulher também acolhe as vítimas indígenas. De fato, não poderia ser diferente. O que se percebe é que os homens indígenas, interagindo em maior grau com a sociedade dita “dominante”, têm sido fortemente impactados pelo machismo, que é um pano de fundo das relações de gênero nas sociedades ocidentais. A desestruturação das sociedades indígenas de modo geral tem incidido nos elos mais fracos dessa sociedade: as mulheres e as crianças. Portanto, se no passado a “lei dos brancos” não tinha muito a dizer para o 5


universo indígena, hoje parece ser necessária. Confira o exemplo de um caso de agressão contra mulher indígena, ocorrido em Mato Grosso do Sul. Após passar por cirurgia, a indígena Adélia Garcia Garcette, de 37 anos, foi transferida para a UTI do Hospital Evangélico. Ela está em estado de coma, entubada, inconsciente e respira com a ajuda de aparelhos. O estado de saúde da mulher é grave. Adélia foi atingida por vários golpes de facão na cabeça. A agressão foi Talvez o que elas tão grave que a mulher queiram é ter teve o olho esquerdo arrancado. Ela também maiores informações sobre essa Lei, para teve a mão esquerda poderem decidir se praticamente decepada. No Hospital Evan- tal instrumento legal gélico, ela passou por serve para elas ou se uma cirurgia no crânio preferem a utilização dos códigos de e outra para amputar conduta já os quatro dedos mutilaestabelecidos pelos dos. O principal suspeiseus povos to da agressão foi preso. Adélia teria dito a Aristides Soares, de 30 anos, que ele seria o pai de seu bebê... (Adélia não resistiu e morreu).3 Este outro caso ocorreu no Sul do país: Uma pedra acabou com a vida de uma moradora da reserva indígena Cantagalo, na parada 25 da Lomba do Pinheiro, limite de Porto Alegre com Viamão. Segundo a polícia, a índia Vera Lúcia da Silva, 25 anos, foi morta na manhã de ontem, após ter sido apedrejada na cabeça. O caso está sendo investigado pela 3ª DP de Viamão, que já tem um suspeito. O companheiro da vítima seria o autor do crime.4 Esses dois casos são apenas amostras da violência que acomete as mulheres indígenas. Logo, nada mais lógico entendermos que a Lei Maria da Penha veio ao encontro dos anseios indígenas, como instrumento para coibir tais práticas, e que as mulheres do movimento indí3 4 5 6

gena estão interessadas em incorporar os benefícios da Lei às conquistas já obtidas pelo movimento. Essa disposição está refletida nas demandas apresentadas no seminário “Mulheres indígenas fazem a diferença: o papel da liderança para o fortalecimento dos povos indígenas”, promovido pela Organização das Mulheres Indígenas de Roraima, em novembro de 2006. As demandas foram principalmente no campo da saúde, da educação, e em relação à violência contra a mulher. Sobre este tema, o documento diz: Nós, mulheres indígenas, temos sido as principais vítimas de bebida alcoólica; somos agredidas, abusadas sexualmente, e vivemos sob ameaça das conseqüências da bebida alcoólica. Nossas comunidades já escreveram inúmeras cartas pedindo providências para as retiradas dos bares que comercializam bebidas no interior das terras indígenas, mas até o momento não temos resultados em nossos pedidos. É nossa vida que está em questão, e não podemos calar, mas cobrar.5 E ainda: Cresce assustadoramente a violência contra os povos indígenas e suas lideranças. Neste cenário destaca-se a grande vulnerabilidade pelas várias formas de violência que as mulheres e crianças indígenas sofrem: física, moral, psicológica entre outras.”6 A Lei Maria da Penha: serve às indígenas? A lógica de que a Lei Maria da Penha parece ser a resposta suficiente às demandas não é verdadeira. Hoje, as mulheres indígenas admitem que a violência doméstica as atinge, mas questionam os efeitos da lei nas suas comunidades. Seus maridos e filhos terão que responder, nas cadeias e prisões das cidades, pelo abuso cometido? Quem irá caçar? Quem irá pescar? Quem irá ajudar na roça? Talvez o que elas queiram é ter maiores informações sobre essa Lei, para poderem decidir se tal instrumento legal serve para elas ou se preferem a utilização dos códigos de conduta já estabelecidos pelos seus povos. A idéia da aplicabilidade da lei em obediência ao

PERIN, Alessandro. Indígena agredida está na UTI e respira por aparelhos. Campo Grande News, 22/08/07. Índia é morta a pedrada em reserva – companheiro da vítima é o principal suspeito do crime. Disponível em www.zerohora.com.br Acesso em 03/09/07 Ver Mulheres indígenas de Roraima fazem a diferença. Disponível em www.mulheresdeolho.org.br Acesso em 18/11/06. Documento final da 1ª Assembléia das Guerreiras Mulheres Indígenas do Leste e Nordeste, realizada em Ribeirão das Neves/MG, de 13 a 16 de agosto de 2007.

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princípio da igualdade deve se adequar ao princípio da autodeterminação dos povos, também garantido em nosso mandamento constitucional e nas regras que regem as relações institucionais e que fundamentam os documentos que tratam dos direitos humanos. A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais reconhece, dentre outras considerações, as aspirações desses povos no sentido de assumir o controle de suas próprias instituições, suas formas de vida e seu desenvolvimento econômico, além de manter e fortalecer suas identidades, línguas e religiões dentro do âmbito dos Estados onde moram. A Convenção no169 preceitua, no artigo 3o: Os povos indígenas e tribais deverão gozar plenamente dos direitos humanos e liberdades fundamentais, sem obstáculos nem discriminação. As disposições desta Convenção serão aplicadas sem discriminação aos homens e mulheres desses povos. A mesma Convenção estabelece, no artigo 5o: Ao se aplicar as disposições da presente Convenção: a) deverão ser reconhecidos e protegidos os valores e práticas sociais, culturais religiosos e espirituais próprios dos povos mencionados e dever-se-á levar na devida consideração a natureza dos problemas que lhes sejam apresentados, tanto coletiva como individualmente; b) deverá ser respeitada a integridade dos valores, práticas e instituições desses povos; E agora, a recém-aprovada Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas estabeleceu, no artículo 3: Los pueblos indígenas tienen derecho a la libre determinación. En virtud de ese derecho, determinan libremente su condición política y persiguen libremente su desarollo económico, social y cultural. No artículo 4, é feita a seguinte afirmação: Los pueblos indígenas, en ejercicio de su derecho de libre determinación, tienen derecho a la au7

tonomia o el autogobierno en las cuestones relacionadas con sus asuntos internos y locales, así como a disponer de los medios pra financiar suas funciones autónomas. Haverá, naturalmente, os embates jurídicos sobre a idéia de “se opor o relativismo das culturas ao universalismo dos direitos humanos ou à vigência universal da Constituição dentro da nação”. Os conceitos norteadores do direito penal brasileiro e dos direitos humanos serão confrontados ou, talvez, adequados. Entretanto, em respeito e reconhecimento às especificidade dos povos indígenas “a preocupação crescente nos nossos dias é a de valorizar e preservar a diferença, a reprodução de um mundo no plural, o direito dos sujeitos coletivos”.7 A controvérsia jurídica em nome dos princípios dos direitos será inevitável e de indiscutível importância. Discutir os direitos coletivos ainda é enveredar por entendimentos não pacíficos. Assim, também é inevitável e necessário proporcionar aos povos indígenas e, neste caso, às mulheres indígenas, fóruns específicos nas regiões, em parcerias com os departamentos de mulheres das organizações regionais, para discutir e entender a Lei Maria da Penha, uma vez que as mulheres indígenas não discutem de forma isolada os seus problemas. Tendem sempre a envolver a comunidade, os seus parceiros, caciques e professores. Só assim os homens passarão a compreender que a violência tem que ser combatida. Seria acertado ouvir das mulheres indígenas se essa nova Lei se aplica também à realidade étnica de cada povo indígena deste país ou se elas preferem manter a tradicionalidade dos códigos de conduta e de punição próprios de seus povos e se utilizarem da legislação vigente quando entenderem que a situação foi além da esfera de controle e entendimento interno de sua comunidade. Suzy Evelyn de Souza e Silva Assessora da Fundação Nacional do Índio - Funai Valeria Paye Pereira/Kaxuyana Coordenadora do Departamento de Mulheres, Infância e Juventude Indígena/Coiab

SEGATO, Rita Laura. Que cada povo trame os fios da sua história – em defesa de um Estado restituidor e garantidor da deliberação no foro étnico. Disponível em http://www.cimi.org.br/pub/publicacoes/1190056936_Rita%20Segato%20-%20INFANTICIDIO.pdf Acesso em 18/11/07.

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Os povos indígenas no PPA 2008/2011 A proposta do governo para o Plano Plurianual (PPA) 2008-2011, no tocante aos povos indígenas, deixa pouco claro o significado dos objetivos enunciados e a maneira como se pretende efetiválos na prática. O governo diz que os povos indígenas, classificados entre a “parcela da sociedade mais vulnerável”, serão beneficiados com a articulação de ações que promoverão a garantia de direitos, a proteção das terras e a promoção social “dos índios”, considerando as especificidades culturais e territoriais, e valorizando sua autonomia. A proposta do A proposta do Execugoverno para o PPA tivo foi encaminhada ao 2008-2011, no tocante Congresso Nacional em aos povos indígenas, 31 de agosto passado, deixa pouco claro o quando o governo ensignificado dos viou seu plano de trabaobjetivos enunciados lho para o período de e a maneira como se 2008/2011, acompapretende efetivá-los nhado do respectivo orna prática çamento. Na mensagem presidencial que apresenta o Plano Plurianual (PPA), é dito que sua elaboração contou com ampla participação de segmentos representativos da sociedade, efetivada por meio de aproximadamente 40 Conferências e inúmeros Fóruns e Conselhos. Isso significa dizer que, na sua elaboração, foram considerados os resultados das Conferências de Saúde Indígena (2006), dos Povos Indígenas (2006) e de Meio Ambiente (2003 e 2005), entre outras. A mensagem do governo anuncia que a estratégia de desenvolvimento que se pretende implementar (em continuidade à “inaugurada” no PPA 2004/2007) opera com base na “incorporação progressiva das famílias no mercado consumidor das empresas modernas”. São 306 programas, organizados em três eixos prioritários - crescimento econômico; ações no campo social; e melhoria da qualidade da educação da população - e orientados por dez objetivos estratégicos de governo. 8

O único objetivo estratégico no qual é feita menção explícita aos povos indígenas, ainda assim de forma bastante insuficiente, é o que se destina a “fortalecer a democracia, com igualdade de gênero, raça e etnia, e a cidadania com transparência, diálogo social e garantia dos direitos humanos”. O governo diz que, por meio do Programa Universidade para Todos (Prouni), serão reservadas vagas para “negros e indígenas”, de forma proporcional à presença destas populações nas respectivas unidades da federação. O documento do PPA informa ainda que, no período de 2008/2011, serão feitos investimentos no valor de R$ 1 bilhão para atendimento a “áreas indígenas, comunidades quilombolas, localidades rurais e áreas de risco epidemiológico, onde o acesso aos serviços de saneamento básico é fundamental para redução dos índices de incidência de doenças como malária, doença de chagas, esquistossomose, tracoma, febre tifóide, dengue e hepatite”. Para o período 2008/2011, o governo federal estabeleceu como meta 1.346 aldeias indígenas com cobertura de abastecimento de água. Nos demais nove objetivos estratégicos, o documento é completamente omisso em relação aos povos indígenas. Esse é o caso do objetivo de “implantar uma infra-estrutura eficiente e integradora do território nacional”, ao qual estão vinculados 42 programas, nos quais se concentram as ações que mais têm impacto sobre os territórios e as populações locais. Em nenhum momento, foi feita referência ao respeito às territorialidades indígenas e à sua autonomia no tocante aos processos decisórios, numa visível afronta ao disposto na Constituição Federal de 1988, na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e na Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas, aprovada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), em 13 de setembro de 2007. Ao contrário, é afirmado que, como parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), serão implementadas medidas destinadas a agilizar e facilitar a implantação de investimentos (públicos e privados) em infra-estrutura. novembro de 2007


T abela 1

Ações do programa Proteção e Promoção dos Povos Indígenas Nome da ação Coordenação e articulação das políticas de proteção e promoção dos povos indígenas.

Capacitação de servidores públicos federais em processo de qualificação e requalificação. Demarcação e regularização de terras indígenas. Fomento à valorização dos processos educativos dos povos indígenas.

Gestão ambiental e territorial das terras indígenas.

Gestão e administração do programa.

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Finalidade Articular as políticas públicas do governo federal voltadas aos povos indígenas e destinadas à sua proteção e promoção.

Observações do Inesc Responsável: Fundação Nacional do Índio (Funai). Da parte da Funai, há uma grande expectativa, ao menos em termos retóricos, sobre a capacidade da Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI) tornar-se o principal espaço de articulação das políticas públicas voltadas aos povos indígenas. Realizar ações diversas voltadas ao Responsável: Fundação Nacional do Índio (Funai). treinamento de servidores.

Promover a regularização das terras Responsável: Fundação Nacional do indígenas. Índio (Funai). Promover políticas de educação Responsável: Fundação Nacional do Índio específicas para os povos indígenas, (Funai). As administrações regionais são garantindo o direito à cidadania. responsáveis pela elaboração das programações anuais, bem como pela execução e pelo envio de relatórios de prestação de contas para a Coordenação de Educação do órgão. Além das atividades relacionadas com a política da chamada “educação escolar indígena”, está prevista nessa ação a elaboração e divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, à luz da legislação indigenista. Assegurar a proteção e gestão Responsável: Fundação Nacional do Índio ambiental e territorial e a conservação (Funai). A ação anteriormente da biodiversidade das terras indígenas. desenvolvida pelo Programa de Proteção das Terras e Povos Indígenas da Amazônia Legal (PPTAL) foi incorporada a esta nova ação, juntamente com as ações de fiscalização de terras indígenas; de conservação e recuperação da biodiversidade; e a de estudos de impactos ambientais e culturais decorrentes de empreendimentos de infra-estrutura. Garantir as condições administrativas, Responsável: Fundação Nacional do financeiras e gerenciais necessárias para Índio (Funai). Inclui todas as atividadeso planejamento e a execução do meio necessárias à gestão e programa, das ações e atividades. administração do programa. 9


T abela 1 (continuação)

Gestão e disseminação das informações acerca da temática indígena. Localização e proteção de povos indígenas isolados ou de recente contato. Pesquisa sobre população indígena. Preservação do conhecimento dos povos indígenas.

Gerar e disponibilizar informações acerca dos povos indígenas e da política indigenista, inclusive para o processo decisório da instituição. Além de localizar e promover ações de proteção aos grupos isolados e de recente contato, prevê-se dimensionar e definir o território de ocupação, além da sua vigilância e fiscalização. Promover estudos sobre problemas vivenciados pelos povos indígenas e gerar subsídios para políticas públicas. Documentar, cadastrar, salvaguardar e difundir o conhecimento pertencente aos povos indígenas.

Promoção do Promover a autonomia produtiva de etnodesenvolvimento comunidades indígenas. em terras indígenas.

Promoção do patrimônio cultural dos povos indígenas.

Promover e valorizar as culturas indígenas, por meio da realização e do apoio a projetos e atividades.

Proteção social dos povos indígenas.

Garantir o exercício de igualdade social aos povos indígenas, no tocante às políticas e aos serviços sociais universais prestados pelos entes federados.

Reestruturação organizacional da Funai.

Implantar novo desenho institucional.

Conservação e recuperação da biodiversidade em terras indígenas.

Promover, resgatar, valorizar, disseminar e preservar o conhecimento tradicional

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Responsável: Fundação Nacional do Índio (Funai). Nessa ação, está incluída a manutenção do sistema censitário das populações indígenas. Responsável: Fundação Nacional do Índio (Funai).

Responsável: Fundação Nacional do Índio (Funai). Responsável: Fundação Nacional do Índio (Funai). Inclui a atuação do Museu do Índio (RJ). Inclui ainda o projeto de documentação de línguas indígenas (Instituto Max Planck de Psicolingüística, da Alemanha); de revitalização cultural dos indígenas do Amapá (Unesco), entre outros Responsável: Fundação Nacional do Índio (Funai). Foram incluídas aqui as ações do PPA 2004/2007 de capacitação de indígenas e técnicos; de promoção das atividades tradicionais das mulheres indígenas; e de fomento às atividades produtivas em terras indígenas. Responsável: Fundação Nacional do Índio (Funai). Esta ação inclui a instalação de estrutura física em aldeias e em áreas urbanas; a realização e o apoio à participação em eventos relacionados; o apoio e incentivo à comercialização, entre outras. Responsável: Fundação Nacional do Índio (Funai). A obtenção de documentação; o apoio à criação de organizações indígenas; o deslocamento de indígenas a outras regiões; o acompanhamento das ações de saúde; e a construção de moradias estão incluídas nessa ação. Responsável: Fundação Nacional do Índio (Funai). Além da reestruturação do órgão, estão previstas a adoção de um novo plano de cargos e salários; a realização de concurso público; e a remodelação da estrutura física da sede e das regionais. Responsável: Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Sua implementação se dará de forma descentralizada, por meio de novembro de 2007


T abela 1 (continuação)

sobre o ambiente natural e o uso convênios para que organizações nãosustentável dos seus recursos. governamentais (ONGs) e instituições de pesquisa realizem o mapeamento das áreas de sobreposição com unidades de conservação, e desenvolvam instrumentos e mecanismos de gestão compartilhada da biodiversidade nessas áreas. Fomento à gestão Fomentar e apoiar projetos que visem Responsável: Secretaria Executiva e ambiental em terras ao uso sustentável e à gestão ambiental Secretaria de Extrativismo e indígenas. das terras indígenas, associado com a Desenvolvimento Rural Sustentável do promoção da auto-sustentação indígena Ministério do Meio Ambiente (MMA). em seus territórios. Fomento a projetos Melhorar as perspectivas de Responsável: Secretaria de Extrativismo e de gestão ambiental sustentabilidades econômica, social e Desenvolvimento Rural Sustentável do dos povos indígenas cultural dos povos indígenas em suas Ministério do Meio Ambiente (MMA). da Amazônia. terras e a conservação dos recursos Trata-se do denominado Projetos Denaturais nelas existentes. monstrativos dos Povos Indígenas (PDPI). Estruturação de Dotar o subsistema de atendimento à Responsável: Departamento de Saúde unidades de saúde saúde indígena de estrutura física e de Indígena da Fundação Nacional de Saúde para atendimento à equipamentos necessários ao seu (Funasa). população indígena. funcionamento e modernização. Gestão e Garantir as condições administrativas, Responsável: Departamento de Saúde administração do financeiras e gerenciais necessárias para Indígena da Fundação Nacional de Saúde programa. o planejamento e a execução de (Funasa). programa, ações e atividades. Promoção, vigilância, Disponibilizar serviços de saúde aos Responsável: Departamento de Saúde proteção e Indígena da Fundação Nacional de Saúde povos indígenas. recuperação da (Funasa). Inclui a viabilização das condições saúde indígena. para assistência à saúde no âmbito dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI); a supervisão do trabalho das Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena (EMSA); a elevação da capacidade de gestão da informação, entre outras. A implementação se dará de forma direta e por meio de convênios com ONGs, organizações indígenas, estados e municípios que atuam nas terras indígenas. Vigilância e segurança Combater a desnutrição na população Responsável: Departamento de Saúde alimentar e indígena. Indígena da Fundação Nacional de Saúde nutricional dos povos (Funasa). Inclui o cadastramento das indígenas. famílias no Cadastro Único; a garantia da inclusão dos indígenas nos instrumentos governamentais voltados para a promoção de uma alimentação saudável, entre outras ações. Realização dos Jogos Integrar os povos indígenas por meio do Responsável: Secretaria Nacional de dos Povos Indígenas. incentivo, da valorização e do fortaleci- Desenvolvimento de Esporte e de Lazer mento da prática de esportes tradicionais. do Ministério do Esporte. novembro de 2007

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Os povos indígenas no novo PPA No Anexo I da proposta do Plano Plurianual (PPA) 2008/2011, os povos indígenas são mencionados explicitamente como beneficiários de ações em sete programas finalísticos. São eles: 1. Ciência, tecnologia e inovação para a inclusão e o desenvolvimento social; 2. Conservação e uso sustentável da biodiversidade e dos recursos naturais; 3. Conservação, manejo e uso De fato, ainda há sustentável da agrocarência de biodiversidade; mecanismos 4. Paz no campo; institucionais 5. Educação para a diinovadores e versidade cultural; consistentes que 6. Saneamento rural; e garantam a 7. Proteção e promoterritorialização dos ção dos povos indíprincípios já genas. enunciados, isto é: a garantia de direitos, a

Desses sete progra- proteção das terras e mas, somente os três úl- a promoção social dos timos têm ações especí- povos e comunidades ficas destinadas aos inlocais indígenas dígenas, e somente o último é destinado exclusivamente a esses povos. Nesse programa, estão concentradas as ações que, no PPA anterior (2004/2007), estavam distribuídas em dois programas, ambos sob a coordenação do Ministério da Justiça, por intermédio da Fundação Nacional do Índio (Funai). No novo PPA (2008/2011), a Funai continua formalmente como órgão responsável pela articulação e coordenação da política indigenista do governo federal. Se esse novo arranjo irá proporcionar melhor articulação das ações e resultados concretos nos territórios e para as comunidades locais, só o tempo dirá. De fato, ainda há carência de mecanismos institucionais inovadores e consistentes que garantam a territorialização dos princípios já enunciados, isto é: a garantia de direitos, a proteção das terras e a promoção social dos povos e comunidades locais indígenas, tomando por base as especificidades 12

socioculturais, as formas de territorialidade e a autonomia indígena nos processos decisórios. No tocante à regularização dos territórios dos povos indígenas, o Plano Plurianual prevê, até 2011, concluir o procedimento de demarcação administrativa de 542 terras indígenas, com a regularização de mais 122 terras indígenas. Se feito o previsto, já será um feito. Mas fica a questão: quando e como serão tratadas as 494 reivindicações de terras que deram entrada na Funai, e que até agosto de 2007 ainda não haviam sido processadas pelo órgão. Essas reivindicações são originárias das regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste. Um “novo” programa O programa de Proteção e Promoção dos Povos Indígenas é novo, mas nem tanto, já que resulta da reunião de ações que antes estavam em dois programas. Além disso, houve vários casos de fusão de ações, sob a alegação de que isso possibilitaria uma melhor articulação para a gestão dos recursos disponíveis e a efetivação dos objetivos setoriais e programáticos estabelecidos. Na tabela 1 (p. 9-11), apresentamos o conjunto de ações previstas no novo programa. Como os dois programas anteriores, o novo programa dirigido aos povos indígenas é tão ambicioso quanto genérico. Seu objetivo anunciado é o de “garantir aos povos indígenas a manutenção ou recuperação das condições objetivas de reprodução de seus modos de vida e proporcionar-lhes oportunidades de superação das assimetrias observadas em relação à sociedade brasileira em geral”. Considerando as assimetrias políticas e econômicas estabelecidas na esfera intra-governamental, e os interesses econômicos predominantes na definição das prioridades de governo, com certeza esse programa não terá forças para evitar os impactos globais decorrentes das inúmeras obras de infraestrutura previstas no Plano de Aceleração do Crescimento (PAC). Ricardo Verdum Assessor de Políticas Socioambiental e Indígena do Inesc

novembro de 2007


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