Mulheres Indígenas, Direitos e Políticas Públicas
Ela Wiecko V. de Castilho Luís Roberto de Paula Maria Inês de Freitas Ricardo Verdum (organizador) Suzy Evelyn de Souza e Silva Valéria Paye Pereira Kaxuyana
REALIZAÇÃO
APOIO
Editor Responsável Jair Pereira Barbosa Jr.
Colegiado de Gestão Atila Roque Iara Pietricovsky José Antônio Moroni
Capa e Programação Visual Clarissa Teixeira
Assessoria Alessandra Cardoso Alexandre Ciconello Eliana Magalhães Graça Edélcio Vigna de Oliveira Jair Pereira Barbosa Jr. Luciana Costa Ricardo Verdum
Fotos Leonardo Prado Revisão Eveline Assis Tiragem 1.000 exemplares
Assistentes Ana Paula Felipe Lucídio Bicalho
Conselho Diretor Armando Martinho Raggio David Fleischer Fernando Oliveira Paulino Guacira Cesar de Oliveira Jurema Pinto Werneck Luiz Gonzaga de Araújo Neide Viana Castanha Oswaldo Braga Jr. Sílvia Ramos Realização
Instituições que apóiam o Inesc: Actionaid, Charles Stewart Mott Foundation, Christian Aid, EED, Fasternopfer, Fundação Avina, Fundação Ford, Instituto Heinrich Böll, Kinder Not Hilfe, Norwegian Church Aid, OxfamNovib, Oxfam.
Apoio
INSTITUTO DE ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS
Copyright ©, Inesc 2008 Verdum, Ricardo (organizador) Mulheres Indígenas, Direitos e Políticas Públicas/Ela Wiecko V. de Castilho .... [et al]. - Brasília: Inesc, 2008. 96p::il.color 1. Mulher indígena, 2. Violência contra a mulher indígena, 3. Direitos, 4. Políticas públicas CDU 342.724 ISBN 978-85-87386-12-0
“Os dados, informações e conclusões que constam dos artigos que integram esta publicação expressam as idéias dos/as autores/as dos mesmos e não deverão ser atribuídas ao Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc)”
Sumário Apresentação Colegiado de Gestão Inesc________________________________________ 6
Mulheres indígenas, direitos e políticas públicas Ricardo Verdum________________________________________________ 7
A violência doméstica contra a mulher no âmbito dos povos indígenas: qual lei aplicar? Ela Wiecko V. de Castilho_________________________________________21
A Lei Maria da Penha e as mulheres indígenas Valéria Paye Pereira Kaxuyana e Suzy Evelyn de Souza e Silva_____________33
Mulheres indígenas e a luta por direitos na Região Sul Maria Inês de Freitas____________________________________________47
A organização institucional do Movimento das Mulheres Indígenas no Brasil atual: notas para começar a pensar Luís Roberto de Paula_ __________________________________________55
Anexo I Encontro Nacional de Mulheres Indígenas___________________________65 Anexo II Oficina de Mulheres Indígenas, Violência e Políticas Públicas _ ___________83 Anexo III Encontro Nacional de Mulheres e Jovens Indígenas____________________87
Fotos
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Fotos: Leonardo Prado Etnia: Waurรก Tronco: Aruac Alto Xingu - Mato Grosso
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Apresentação O debate sobre direitos de mulheres entre as populações indígenas brasileiras é bastante recente. As duas primeiras organizações brasileiras exclusivas de mulheres indígenas surgiram na década de 1980. As pioneiras foram a Associação de Mulheres Indígenas do Alto Rio Negro (Amarn) e a Associação de Mulheres Indígenas do Distrito de Taracuá, Rio Uaupés e Tiguié (Amitrut). As demais foram constituídas a partir da década de 1990. Em 2000, na Assembléia Ordinária da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), em Santarém, Pará, foi reivindicada a criação de um espaço específico para as demandas das mulheres indígenas. Em junho de 2002 foi realizado em Manaus o I Encontro de Mulheres Indígenas da Amazônia Brasileira. No evento foi criado o Departamento de Mulheres Indígenas (DMI/Coiab) com o objetivo de defender os direitos e interesses das mulheres indígenas no âmbito local, regional, nacional e internacional. A publicação “Mulheres Indígenas, Direitos e Políticas Públicas” representa, para o Inesc, a concretização de uma ação que começou a ser desenvolvida a partir da década de 1990 focada na proteção e promoção dos direitos das mulheres indígenas no contexto das políticas públicas, em parceria com o Unifem e outras entidades da sociedade civil. Consolida definitivamente essa abordagem com a realização do Encontro Nacional de Mulheres Indígenas, em 2006, em Brasília, quando decidiu focalizar sua ação no fortalecimento do protagonismo e incidência do movimento de mulheres indígenas na definição, planejamento e gestão das políticas e programas do governo federal. Na ocasião, foram definidas três áreas temáticas prioritárias: discriminação e violência; desenvolvimento econômico e saúde. O Inesc pretende, com esta publicação, contribuir para o avanço do debate no interior do movimento indígena brasileiro, bem como oferecer elementos para sua interlocução com gestores públicos nos âmbitos municipal, estadual e federal. No tocante à discriminação e violência contra a mulher indígena, a publicação traz para o debate o desafio de tratar os direitos humanos e suas violações a partir de uma perspectiva multicultural que reconheça e respeite o direito de autonomia dos povos indígenas. Certos de estarmos ajudando a qualificar o debate sobre a questão indígena no Brasil, desejamos a todos e todas uma boa leitura. 6
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Introdução Mulheres indígenas, direitos e políticas públicas Ricardo Verdum Assessor de Políticas Indígena e Socioambiental do Inesc.
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Mulheres indígenas, direitos e políticas públicas
Em 2006, o Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) decidiu desenvolver uma linha de ação específica voltada para a proteção e promoção dos direitos das mulheres indígenas no contexto das políticas públicas. Definiu também que focalizaria sua ação no fortalecimento do protagonismo e incidência do movimento de mulheres indígenas na definição, planejamento e gestão das políticas e programas do governo federal. Foram definidas como prioridade três áreas temáticas: discriminação e violência; desenvolvimento econômico e saúde. Com a publicação deste livro, pretendemos contribuir com o avanço do debate no interior do movimento indígena brasileiro, assim como oferecer elementos para sua interlocução com gestores públicos no nível federal, e também nos níveis estadual e municipal. No tocante à questão da discriminação e violência contra a mulher indígena, ver-se-á, pelos textos incluídos nesta coletânea, o quão complexo é abordá-la analiticamente e, principalmente, propor encaminhamentos adequados. Trazem para o debate o desafio de tratar os direitos humanos e suas violações a partir de uma perspectiva multicultural que reconheça e respeite o direito de autonomia dos povos indígenas. Como esperamos seja percebido, não se trata de defender posições desde o relativismo cultural. As autoras estão cientes dos riscos desse tipo de abordagem, particularmente no que se refere à questão da violência contra a mulher indígena. De diferentes maneiras, as autoras chamam a atenção para a necessidade de incorporar uma visão contemporânea da cultura como conceito aberto e dinâmico, produto da história e do poder, caracterizado pela
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hibridez. Apontam a necessidade de mudanças nas tradições e costumes que as afetam, sem que isso signifique abandonar a luta em defesa de direitos dos seus povos e sua autonomia de decisão sobre seus projetos de futuro. O MOVIMENTO DE MULHERES INDÍGENAS Nas décadas de 1970 e 1980 as questões de gênero no meio indígena brasileiro eram tratadas quase que exclusivamente por lideranças femininas. Mulheres que, por caminhos vários, acabavam se destacando e sendo acolhidas nas campanhas por direitos humanos na qualidade de vozes das comunidades e povos indígenas do País. Algumas chegaram a transitar pela Fundação Nacional do Índio (Funai), onde foram ou ainda são funcionárias; outras, vivendo nas suas comunidades de origem, tiveram a coragem e a habilidade de se fazer ouvir pelo Congresso Nacional, no meio indigenista não-governamental, nos ministérios e secretarias estaduais e entre as agências cooperação internacional, governamentais e não-governamentais, como a Agência Norueguesa de Cooperação para o Desenvolvimento (Norad), a Oxfam, a Cooperação Técnica Alemã (GTZ), o Departamento para o Desenvolvimento Internacional do Reino Unido (DFID), entre outras. Ao mesmo tempo em que passam a participar das discussões e das campanhas reivindicatórias mais gerais dos indígenas com o Estado brasileiro (como o direito territorial; o direito à saúde; o direito à educação escolar adequada; o direito a um ambiente saudável; o direito ao controle e à autodeterminação sobre os recursos naturais e à biodiversidade localizada nos seus territórios; o direito à proteção e ao apoio dos órgãos do Estado de defesa dos direitos humanos), as mulheres indígenas trazem novas pautas e preocupações. Enriquecem o debate interno do movimento, trazendo para o coletivo as avaliações e demandas dos espaços específicos em que atuam como mulheres. A violência familiar e interétnica, o acesso aos meios técnicos e financeiros para a geração de renda, a saúde reprodutiva, a soberania alimentar, a participação das mulheres nas decisões de políticas dos governos, entre
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outros temas, são inseridos pelas mulheres indígenas no seio do movimento indígena e nos espaços de debate e decisão de políticas públicas. Os anos 1990 trouxeram uma novidade: a institucionalização das demandas por igualdade e respeito às diferenças de gênero no meio indígena brasileiro (ver Sacchi, 2005). Desde o fim da década de 1980 as mulheres indígenas têm participado — de modo cada vez mais consistente — de reuniões nacionais e internacionais. Ao reunir mulheres de diferentes povos, esses novos espaços de discussão contribuíram para a troca de experiências e conhecimentos; propiciaram meios para o fortalecimento e a consolidação de suas organizações; bem como vêm fortalecendo a capacidade de setores do movimento de mulheres indígenas para participar e exercer o controle social na esfera pública. São durante esses eventos que elas discutem os principais problemas enfrentados pelas mulheres indígenas, seja em suas comunidades seja nas relações com diversos segmentos da sociedade civil e do Estado nacional brasileiro. As relações de gênero no meio indígena passam a ser uma questão tratada propositivamente pelas associações e departamentos de mulheres indígenas, que demandam ações concretas das organizações nãogovernamentais (ONGs) e das agências governamentais e internacionais. As duas primeiras organizações de mulheres indígenas surgiram na década de 1980. Foram a Associação de Mulheres Indígenas do Alto Rio Negro (Amarn) e a Associação das Mulheres Indígenas do Distrito de Taracuá, Rio Uaupés e Tiquié (Amitrut). As demais foram todas constituídas a partir da década de 1990. Atualmente é na Amazônia onde está situada a maior parte das organizações de mulheres indígenas e é aí também onde surgiu o primeiro “departamento de mulheres” no interior de uma organização indígena de abrangência regional. Esse fato aconteceu na Assembléia Ordinária da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), realizada em maio de 2001, em Santarém (PA), onde foi reivindicada e aprovada a criação de um espaço institucional específico para as demandas das mulheres indígenas. Na
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ocasião, foi delegada à Associação de Mulheres Indígenas do Alto Rio Negro (Amarn) e à Associação de Mulheres Indígenas Sateré Mawé (Amism) a responsabilidade de dar curso a esse processo de articulação que desembocaria em um grande encontro de mulheres indígenas da Amazônia, no qual estaria se priorizando o intercâmbio de experiências e o detalhamento dos objetivos e funcionamento do Departamento de Mulheres. Em junho de 2002, com apoio da Norad, foi realizado em Manaus o I Encontro de Mulheres Indígenas da Amazônia Brasileira. Na ocasião, consolidou-se e legitimou-se o Departamento de Mulheres Indígenas (DMI) como parte da estrutura da Coiab. O DMI nasce, então, com o objetivo de inserir e promover os direitos e interesses específicos das mulheres indígenas no interior do movimento indígena e como demanda para políticas públicas. Com a implantação do Departamento de Mulheres Indígenas foi possível dar início ao processo de articulação de mulheres e organizações locais e regionais da Amazônia brasileira. Na Região Nordeste, a Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme) realizou, no início de 2007, seu primeiro encontro regional de mulheres (“guerreiras”) indígenas. Na Região Centro-Sul, a Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul (Arpin-Sul) realizou, no segundo semestre de 2007, igualmente, seu primeiro encontro regional de mulheres indígenas1. A vontade de mudança tem sido um importante estímulo para as mulheres. Fortalecer os processos regionais e articulá-los, visando influir nas relações locais e nas políticas públicas, é o maior desafio. Sendo garantida às mulheres indígenas autonomia de organização e na definição de prioridades, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) poderia ser uma importante aliada.
1 Para maiores detalhes sobre esta reunião de mulheres indígenas, ver o texto de Maria Inês de Freitas nesta publicação.
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A QUESTÃO DA DISCRIMINAÇÃO E DA VIOLÊNCIA Se, por um lado, já se tem avanços significativos no campo da prevenção e enfrentamento de situações de discriminação e violência contra as mulheres indígenas em contexto interétnico (entre “brancos” e “indígenas”), o mesmo já não se verifica a respeito da discriminação e violência contra essas mulheres nas relações conjugais, familiares e intra-étnicas. Na qualidade de relator especial para os Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais dos Povos Indígenas, Rodolfo Stavenhagen (2007), no seu sexto informe apresentado ao Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas em 2007, disse o seguinte sobre a situação das mulheres indígenas: Durante minhas missões, mantive conversas com numerosas organizações de mulheres indígenas que denunciam práticas discriminatórias em relação às mulheres em suas próprias comunidades, tais como matrimônios forçados, a prática de doar filhas a outras famílias, a freqüente violência doméstica, a violação das meninas, o despojo de suas propriedades, o limitado acesso das mulheres à propriedade da terra e outras formas de supremacia masculina e patriarcalismo. As mulheres têm pouca oportunidade de denunciar estes abusos ante a lei, e quando o fazem sofrem incompreensão e pressões fortes no seu meio familiar e comunitário. Em muitos países [as mulheres indígenas] se organizaram para enfrentar esta situação de discriminação e violência de gênero, adotando um enfoque baseado nos direitos humanos. Tenho recomendado que os Estados, a sociedade civil e os organismos multilaterais ponham em prática programas especiais, com recursos suficientes, para a proteção, a defesa e o apoio às mulheres e às meninas e meninos indígenas que se encontram nas circunstâncias indicadas (p. 150-151). É sem dúvida uma questão complexa, que se complica ainda mais quando inserida no debate envolvendo noções como “direitos individuais” e “direitos coletivos”; ou “direitos universais” e “direitos culturais”. Trata-se de uma questão que deve ser tratada com os cuidados necessários, para não
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se tornar mais uma forma de ingerência sociocultural e política nessas sociedades. Rita Laura Segato (2003), que assessorou todo o processo de preparação, implementação e avaliação da Oficina de Capacitação e Discussão sobre Direitos Humanos, Gênero e Políticas Públicas para Mulheres Indígenas, realizada em Brasília, no período de 4 a 9 de novembro de 2002, observa: O direito das mulheres dos povos indígenas é, portanto, uma área de dificuldades múltiplas. Depois de iniciado o período de contato intenso com a sociedade nacional, a mulher indígena padece todos os problemas e desvantagens da mulher brasileira, mais um: o mandato inapelável e inegociável de lealdade ao povo a que pertence, pelo caráter vulnerável desse povo. Se elas reclamam seus direitos baseados na ordem individualista, elas parecem ameaçar a permanência dos direitos coletivos nos quais se assenta o direito comunitário à terra e à divisão do trabalho tradicional na unidade doméstica como base da sobrevivência. Isso torna frágil a sua vontade e legitimidade na reclamação de direitos individuais, que são, por definição e natureza, “universais”, e cujos pleitos dirigem-se aos foros de direito estatal e de direito internacional, ultrapassando a jurisprudência tradicional do grupo étnico (Idem, p. 31).
Diante disso, Rita Segato se/nos pergunta: Como as mulheres indígenas podem lutar pelos seus direitos específicos como mulheres, sem que isso prejudique sua luta pelos direitos dos seus povos — e, inclusive, por vezes, os interesses do conjunto da nação — nem seja lesivo para a coesão dos mesmos? (Idem, p. 33).
Suzy Evelyn de Souza Lima e Valéria Paye Pereira, no artigo “A Lei Maria da Penha e as mulheres indígenas” incluído nesta publicação, chamam a atenção para esta tensão entre as mulheres de modo geral e nas ativistas dos direitos das mulheres indígenas: ... as mulheres indígenas admitem que a violência doméstica as atinja, mas questionam os efeitos da lei [Maria da Penha] nas suas comunidades. Seus maridos e filhos terão que responder, nas cadeias e prisões das cidades, pelo abuso cometido? Quem irá caçar? Quem irá pescar? Quem irá ajudar na roça?
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O que fazer diante disso? Ter uma lei nacional específica? Apresentar uma emenda à legislação já existente? Promover uma normatização supra ou infralei Maria da Penha? E os sistemas locais de justiça? Como tratar o assunto em contextos interculturais tão distintos como o vivenciado pelos Yanomami na fronteira norte do Brasil e pelos Guarani na Região Centro-Sul do Brasil? Para elas não há respostas fáceis nem prontas. Disso decorre a importância do tema ser tratado com as organizações indígenas, em diálogo permanente com os grupos de mulheres organizadas nesses coletivos, que ao longo das duas últimas décadas têm desenvolvido reflexões e ações voltadas para a promoção e defesa de direitos das mulheres relacionados com: discriminação; eliminação da violência; acesso eqüitativo às políticas sociais ditas universais; e acesso eqüitativo àquelas destinadas aos povos indígenas de modo geral. Ela Wiecko também carregará esta tensão ao longo do seu artigo. Nele ela coloca o objetivo de refletir sobre qual lei aplicar nos casos de violência doméstica contra a mulher no âmbito dos povos indígenas. Como uma das integrantes do grupo de entidades e pessoas que, em 2002, tomou a iniciativa de elaborar um anteprojeto de lei para estabelecer mecanismos de combate à violência doméstica contra a mulher, e que em 2006 foi convertido na Lei nº 11.340 (conhecida como Lei Maria da Penha), Ela diz que, nessa ocasião, não pensaram na situação da violência contras as mulheres indígenas, praticada no contexto da aldeia, ou fora, por homens do mesmo grupo étnico. Maria Inês de Freitas, liderança Kaingang no Rio Grande do Sul, apresentará dois casos de violência familiar contra a mulher indígena, chamando a atenção para a situação de embriaguez alcoólica dos envolvidos e para a impunidade dos promotores. Também vai relatar passagens recentes da luta das mulheres indígenas na Região Sul para, de forma organizada, definir e implementar ações visando à proteção e à promoção dos seus direitos enquanto mulheres, assim como dos povos indígenas na região. Em sintonia com a
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perspectiva dinâmica da cultura, vê com otimismo o desafio de construir alternativas “para direcionar a dinâmica comunitária, provocando decisões de auto-afirmação, melhorando cada vez mais a vida comunitária e individual”. De fato, no Brasil, ainda estamos engatinhando no tratamento da questão da discriminação e violência contra a mulher indígena. Em países como o México e na região Andina já há alguns avanços no campo da pesquisa acadêmica, na reflexão de ativistas indígenas, na organização propriamente política das mulheres, etc., que têm contribuído enormemente para dar visibilidade social, cultural e política à questão da violência contra as mulheres indígenas e à justiça de gênero de modo geral (ver Starn, 1991; Muratório, 2000 e Sierra, 2004). É dessa região também que nos chegam reflexões inspiradoras sobre justiça indígena e pluralismo jurídico e de como avançar na prevenção, redução e eliminação da violência contra a mulher indígena em um marco normativo mais amplo, estabelecido a partir do reconhecimento do aspecto pluricultural e multiétnico do Estado brasileiro (ver Salgado, 2002; Jumpa, Mallol e Bárcenas, 2002 e Gimenez, 2004). Com esta publicação esperamos contribuir com mudanças positivas na cena brasileira. O ESPAÇO DAS MULHERES INDÍGENAS NAS POLÍTICAS PÚBLICAS Não poderíamos concluir esta breve introdução aos objetivos e conteúdo deste livro deixando de fora algumas referências sobre as políticas públicas do governo federal destinadas às mulheres indígenas. De modo geral, o que se constata é que as mulheres são ainda quase que “invisíveis” para o indigenismo brasileiro, apesar dos avanços efetivados nos últimos anos, no Brasil, no tocante às políticas sociais. Foi somente em 2006, pela primeira vez na história das políticas públicas pós-Constituição Federal de 1988, que se incluiu num Plano Plurianual (PPA) uma ação específica para as mulheres indígenas. Foi no programa
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Identidade Étnica e Patrimônio Cultural dos Povos Indígenas, sob a responsabilidade da Fundação Nacional do Índio (Funai). Em janeiro de 2007, ou seja, recentemente, também foi criado no âmbito da Funai um departamento específico de mulheres indígenas, um feito no qual o Departamento de Mulheres (DMI) da Coiab teve papel decisivo. Além da FUNAI, atualmente algumas demandas e necessidades específicas das mulheres indígenas podem ser atendidas de uma forma ainda não adequada nos seguintes ministérios: Saúde (MS); Desenvolvimento Agrário (MDA); Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS); e na Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM). O Ministério Público Federal (MPF), em particular a 6ª Câmara Coordenação e Revisão (CCR), tem sido um grande aliado na defesa dos direitos indígenas, com alguma atuação também no que se refere à questão da discriminação e violência contra as mulheres. Como veremos no artigo de Ela Wiecko, isto se dá ainda de forma bastante tímida. Também na Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI), instalada em julho de 2007, foi criada uma Subcomissão de Gênero, Infância e Juventude. Ela é integrada por membros indígenas e de governo mais diretamente envolvidos com as políticas sociais destinadas a essa parcela da população indígena. No orçamento federal de 2008, as ações destinadas aos povos indígenas estão agrupadas em um único programa: o programa Proteção e Promoção dos Povos Indígenas. Nele, a ação orçamentária específica de “promoção das atividades tradicionais das mulheres indígenas”, que passou a figurar no orçamento federal em 2006, foi incorporada na ação destinada à “promoção do etnodesenvolvimento em terras indígenas”. São cerca de R$ 20 milhões. Oxalá as mulheres indígenas sejam contempladas com mais recursos para suas iniciativas. O artigo de Luís Roberto de Paula vai nos brindar com informações e comentários sobre a inserção das mulheres indígenas no que ele chamou de
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mercado de projetos. A partir da sistematização de dados disponíveis em várias fontes de financiamento de projetos firmados entre organizações indígenas e, particularmente, órgãos governamentais, Luís Roberto observa que boa parte dos projetos identificados com mulheres indígenas relaciona políticas de gênero feminino com estratégias de sustentabilidade econômica. Outra parte, provavelmente mais em sintonia com a perspectiva adotada pelas mulheres indígenas que hoje ocupam a cena pública indigenista, visam à promoção de eventos de mobilização e articulação política de mulheres indígenas. Como complemento informativo e subsídio para futuras ações visando fortalecer capacidades de lideranças e organizações do movimento de mulheres indígenas, em particular para intervir em processos de elaboração, acompanhamento e avaliação de políticas públicas relevantes, anexamos, no final, os registros de três oficinas de mulheres indígenas, realizadas, respectivamente, em 2006 e 2007.
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Mulheres indígenas, direitos e políticas públicas
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A violência doméstica contra a mulher no âmbito dos povos indígenas: qual lei aplicar? Ela Wiecko V. de Castilho Subprocuradora da República Ministério Público Federal
MULHERES INDĂ?GENAS, DIREITOS E POLĂ?TICAS PĂšBLICAS
A violĂŞncia domĂŠstica contra a mulher no âmbito dos povos indĂgenas: qual lei aplicar? INTRODUĂ‡ĂƒO Este texto tem origem a partir de uma indagação dirigida Ă 6ÂŞ Câmara de Coordenação e RevisĂŁo (CCR) do MinistĂŠrio PĂşblico Federal, que atua na matĂŠria indĂgena, sobre as informaçþes disponĂveis a respeito da aplicação a Lei Maria da Penha em favor de mulheres indĂgenas. $SyV DOJXQV FRQWDWRV H SHVTXLVDV YHULĂ€FRX VH TXH R WHPD DLQGD QmR foi objeto de nenhuma atuação por parte da assessoria antropolĂłgica ou dos membros do MinistĂŠrio PĂşblico Federal (MPF). Isso, em grande parte, en contra explicação no fato de que as açþes ajuizadas para impedir, fazer cessar RX SXQLU DV FRQGXWDV TXH FRQĂ€JXUDP YLROrQFLD GRPpVWLFD FRQWUD D PXOKHU VmR GH FRPSHWrQFLD GD -XVWLoD (VWDGXDO Ressalto que, em agosto de 2006, ao julgar um recurso extraordinĂĄrio interposto pelo MinistĂŠrio PĂşblico Federal visando ao reconhecimento da FRPSHWrQFLD GD -XVWLoD )HGHUDO SDUD DSUHFLDU FRQVWUDQJLPHQWR LOHJDO SUDWLFD do por dois indĂgenas em desfavor de uma adolescente tambĂŠm indĂgena, em razĂŁo de desavença com o namorado desta, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou improcedente o recurso. 2 WH[WR RFXSD VH QD SDUWH LQLFLDO HP UHVJDWDU LQIRUPDo}HV TXH FKH JDUDP DR 03) VREUH D GLVFULPLQDomR H D YLROrQFLD SUDWLFDGD SRU KRPHQV indĂgenas contra mulheres indĂgenas. Em seguida discute a compatibilidade dos mecanismos da Lei Maria da Penha com o modo de vida dos povos indĂ genas, que ĂŠ protegido pela Constituição, como um direito cultural.
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A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DOS POVOS IND�GENAS: QUAL LEI APLICAR?
A DISCRIMINAĂ‡ĂƒO E VIOLĂŠNCIA CONTRA AS MULHERES NO Ă‚MBITO DE SUAS COMUNIDADES Na busca aos registros informatizados do MPF, localizamos apenas dois procedimentos administrativos, cujo resumo permite inferir que objeto GH DSXUDomR LQFOXL YLROrQFLD FRQWUD PXOKHU LQGtJHQD SUDWLFDGD SRU LQWHJUDQ WHV GD VXD FRPXQLGDGH 2V GRLV SURFHGLPHQWRV UHIHUHP VH j 5HVHUYD ,QGtJH na de Dourados, MS, onde vivem Guarani KaiwĂĄ e Terena. É possĂvel que existam informaçþes sobre o mesmo problema em outros procedimentos, mas o tema nĂŁo ĂŠ destacado nos registros. De qualquer forma, ĂŠ um tema DLQGD LQYLVtYHO 1D H[SHULrQFLD GD DQWURSyORJD %HWkQLD GD 3URFXUDGRULD GD 5HS~EOLFD QR 5LR GH -DQHLUR Ki UHODWRV GH PXOKHUHV *XDUDQL TXH DSDQKDP dos homens dentro de casa, “mas tudo ĂŠ escondido, velado. NĂŁo temos re gistroâ€?, nada chega Ă Procuradoria, nem Ă s delegacias. HĂĄ algumas informaçþes esparsas advindas da participação do MPF HP HYHQWRV QRV TXDLV D YLROrQFLD LQWHUQD FRQWUD DV PXOKHUHV QDV DOGHLDV FR meça a ser revelada. Assim, em novembro de 2002, a 6ÂŞ CCR recebeu convite para parti FLSDU GH XPD 2Ă€FLQD GH &DSDFLWDomR H 'LVFXVVmR VREUH 'LUHLWRV +XPDQRV *rQHUR H 3ROtWLFDV 3~EOLFDV SDUD 0XOKHUHV ,QGtJHQDV $ RĂ€FLQD WLQKD R SUR pĂłsito de elaborar um documento com propostas de diretrizes de polĂticas S~EOLFDV SDUD DV PXOKHUHV LQGtJHQDV H HQFDPLQKi OR DR JRYHUQR TXH WRPRX SRVVH HP $ RĂ€FLQD PRVWURX D SUHRFXSDomR GDV PXOKHUHV VREUH DV polĂticas pĂşblicas de demarcação de terras, educação e saĂşde e o desejo de participarem mais no encaminhamento de soluçþes que contemplem reivin GLFDo}HV HVSHFtĂ€FDV GR JrQHUR IHPLQLQR 3DUWLFLSHL GDV GLVFXVV}HV HP DOJXQV PRPHQWRV 9HULĂ€TXHL D SHUFHSomR GH DOJXPDV GDV PXOKHUHV SUHVHQWHV VREUH a desigualdade nas relaçþes entre homens e mulheres nas aldeias e o des FRQWHQWDPHQWR FRP LVVR 1mR RXYL SRUpP UHODWRV GH YLROrQFLD GRV KRPHQV LQGtJHQDV 'LVFXWLU JrQHUR QDV VRFLHGDGHV LQGtJHQDV SDUHFHX PH XP GHVDĂ€R SHUWXUEDGRU SRLV VH R FRQFHLWR GH JrQHUR IRFD RV SDSpLV VRFLDLV FRQVWUXtGRV
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para homens e mulheres, questionar esses papĂŠis construĂdos nas sociedades LQGtJHQDV H SURSXJQDU XPD LJXDOGDGH GH JrQHUR QmR OHYD j GHVHVWUXWXUDomR dessas sociedades? (P D DQWURSyORJD -DFLUD %XOK}HV GD 3URFXUDGRULD GD 5HS~ blica no estado do Mato Grosso, participou do III Encontro de Mulheres em Mato Grosso, organizado pelo Conselho Indigenista MissionĂĄrio (Cimi). Participaram mulheres RikbaktsĂĄ, ApiakĂĄ, KayabĂ, Munduruku, Arara, Myky, 8PXWLQD ,UDQW[H %RURUR 1DPELNZDUD 7DSLUDSp H .DUDMD 8P GRV REMH WLYRV HUD FROKHU LQIRUPDo}HV VREUH DV UHODo}HV GH JrQHUR LQWHUQDV 1HVVH DVSHFWR WUrV LQIRUPDo}HV IRUDP UHOHYDQWHV DV PXOKHUHV VRIUHP PDXV WUDWRV pois apanham dos homens principalmente quando estes bebem; buscam ter participação nas açþes das lideranças e direito de expressĂŁo; drogas e bebi das incapacitam os homens para o trabalho, levando as mulheres a pescar ou caçar, o que inverte o papel tradicional assinalado aos homens (caso das RikbaktsĂĄ). $ , &RQIHUrQFLD 1DFLRQDO GDV 0XOKHUHV ,QGtJHQDV UHDOL]DGD HP %UD VtOLD HP MXOKR GH DSURYRX FRPR XPD GDV SURSRVWDV GR HL[R ´YLROrQFLD GH JrQHUR H SROtWLFDV GH VHJXUDQoDÂľ D ´SXQLomR SDUD RV UHVSRQViYHLV SHOD violĂŞncia domĂŠstica, abuso sexual, e estupro contra as mulheres indĂgenas, discrimi QDomRÂľ 2 FRQWH~GR SUHYDOHQWH GD SURSRVWD GL] UHVSHLWR j YLROrQFLD SUDWLFDGD SRU QmR LQGtJHQDV $ LQFOXVmR GD ´YLROrQFLD GRPpVWLFDÂľ VXJHUH WHU KDYLGR DOJXPD GLVFXVVmR VREUH D YLROrQFLD LQWUD pWQLFD GH KRPHQV FRQWUD PXOKHUHV 3RU VXD YH] D &RQIHUrQFLD 1DFLRQDO GRV 3RYRV ,QGtJHQDV UHDOL]DGD em 2006, propĂ´s a criação de uma ouvidoria na Fundação Nacional do Ă?ndio )XQDL ´TXH DWXH GLUHWDPHQWH QRV SUREOHPDV GD VD~GH GD PXOKHU LQGtJHQD fĂsicos, psicossomĂĄticos, violĂŞncia contra a mulher, entre outrosâ€?. Em 2007, como membro do Conselho de Defesa dos Direitos da Pes soa Humana (CDDPH), participei de uma visita a SĂŁo Gabriel da Cachoeira, conduzida pelo SecretĂĄrio Especial de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, RFDVLmR HP TXH KRXYH D HQWUHJD GH XP DEDL[R DVVLQDGR FRQWUD D LPSXQLGDGH
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2V GHSRLPHQWRV QD DXGLrQFLD S~EOLFD HYLGHQFLDUDP TXH R PDLRU SUREOHPD HUD D YLROrQFLD FRQWUD DV PXOKHUHV LQGtJHQDV SUDWLFDGD SRU QmR tQGLRV H SRU Ăndios, estes em geral em um contexto de abuso de ĂĄlcool. A Organização das Mulheres IndĂgenas de Roraima (Omir) tem usual PHQWH FRPXQLFDGR DR 03) DV FDUWDV Ă€QDLV GDV VXDV DVVHPEOpLDV HP TXH GH QXQFLDP D YLROrQFLD SUDWLFDGD FRQWUD DV PXOKHUHV SRU VHXV SDLV FRPSDQKHLURV H Ă€OKRV GHYLGR DR FRQVXPR GH EHELGD DOFRyOLFD H SHGHP R Ă€P GD FRPHUFLDOL zação nas comunidades e arredores. Na Carta da VIII AssemblĂŠia Estadual, de GH DEULO GH FRQVWD PHQomR H[SOtFLWD j /HL 0DULD GD 3HQKD TXH Fortaleceu e reavivou nossa luta que vem de muitos anos em defesa do direito das mulheres e contra o consumo e venda de bebida alcoĂłlica nas comunidades indĂgenas, por ser ela a causa dos mais diversos tipos de violĂŞncia, discriminação e enfraquecimento das lideranças em defesa dos nossos direitos.
A APLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA NAS SOCIEDADES INDĂ?GENAS Como uma das integrantes do grupo de entidades e de pessoas que, nos idos de 2002, tomou a iniciativa de elaborar um anteprojeto de lei para HVWDEHOHFHU PHFDQLVPRV GH FRPEDWH j YLROrQFLD GRPpVWLFD FRQWUD D PXOKHU — que foi encaminhado ao Executivo, tendo servido de base ao projeto GH OHL GHSRLV FRQYHUWLGR QD /HL Q ž GH Âł SRVVR DĂ€UPDU TXH QmR SHQVDPRV QD VLWXDomR GD YLROrQFLD FRQWUD DV PXOKHUHV LQGtJHQDV praticada no contexto de uma aldeia indĂgena ou fora dela por homens do mesmo grupo ĂŠtnico. Todavia, ĂŠ certo que, nos termos do art. 2Âş, baseado na &RQYHQomR ,QWHUDPHULFDQD SDUD SUHYHQLU SXQLU H HUUDGLFDU D YLROrQFLD FRQ WUD D PXOKHU &RQYHQomR GH %HOpP GR 3DUi ´WRGD PXOKHU LQGHSHQGHQWH GH classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nĂvel educacional, idade H UHOLJLmRÂľ WHP GLUHLWR D YLYHU VHP YLROrQFLD 3RU RXWUR ODGR R FRQFHLWR GH unidade domĂŠstica, bem como o conceito de relaçþes de parentesco ou afeto, ĂŠ compatĂvel com a realidade da vida indĂgena e menos questionĂĄvel, pois
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todo o grupo que vive em uma aldeia ou mesmo fora dela ĂŠ aparentado. Nas aldeias, o âmbito da unidade domĂŠstica extrapola o espaço das habitaçþes para abarcar toda a aldeia, pois esta ĂŠ o espaço de convĂvio permanente das SHVVRDV /HPEUH VH SRU ~OWLPR TXH D OHL GR (VWDGR EUDVLOHLUR p HP SULQFtSLR cogente e aplicĂĄvel a todos os brasileiros de forma igual. Ă‚ngela Sacchi (2003, p. 104), no seu estudo sobre mulheres indĂgenas H SDUWLFLSDomR SROtWLFD REVHUYD TXH D ´H[SHULrQFLD FRWLGLDQD YLYLGD QDV FRPX nidades indĂgenas (e mesmo no espaço urbano) difere em muito da realidade GDV PXOKHUHV QmR LQGtJHQDVÂľ 7RGDYLD UHSRUWD VH D ÇQJHOD 0HHQW]HQ VHJXQ do a qual, “embora o ‘feminismo ocidental’ seja alheio Ă situação das mulhe res indĂgenas, ao mesmo tempo, as indĂgenas, ao participarem de encontros de mulheres, compartilham algumas das inquietudes do feminismoâ€?. $ YLROrQFLD SUDWLFDGD SHORV KRPHQV FRQWUD DV PXOKHUHV FRPR VH YLX no item anterior ĂŠ uma dessas inquietudes compartilhadas por mulheres in GtJHQDV H QmR LQGtJHQDV Contudo, a aplicação da Lei Maria da Penha nas sociedades indĂge nas deve ser cuidadosamente avaliada, tendo em conta o direito delas de DXWRGHWHUPLQDUHP VH 1R PHVPR VHQWLGR SUHFRQL]DGR SRU 6DFFKL ,GHP S 105), ao analisar os novos modelos nos relacionamentos entre homens e mu lheres indĂgenas advindos do contato interĂŠtnico, penso que “sĂŁo os povos indĂgenas que devem decidir quais aspectos devem ou nĂŁo ser preservados de acordo com sua organização socialâ€?. 6RX]D H 6LOYD H .D[X\DQD S FRQVWDWDP TXH As mulheres indĂgenas admitem que a violĂŞncia domĂŠstica as atinge, mas quesWLRQDP RV HIHLWRV GD OHL QDV VXDV FRPXQLGDGHV 6HXV PDULGRV H Ă€OKRV WHUmR TXH responder, nas cadeias e prisĂľes das cidades, pelo abuso cometido? Quem irĂĄ caçar? Quem irĂĄ pescar? Quem irĂĄ ajudar na roça?
(P UHFHQWH DXGLrQFLD S~EOLFD QR 6HQDGR HP SDLQHO VREUH D /HL 0DULD GD 3HQKD D 0DFX[L ,UDQLOGH %DUERVD GRV 6DQWRV FRQWUDVWRX D DSOLFDomR GD OHL
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interna (costume indĂgena) e da lei externa (a lei do Estado). Contou que no estupro, o tuxaua pune com rigor (“manda para os ianomâmis etc.â€?), PDV DV OHV}HV FRUSRUDLV VmR GHVFRQVLGHUDGDV 1HVWH FDVR SDUHFH OKH PHOKRU a lei externa. A II AssemblĂŠia de Mulheres IndĂgenas de Pernambuco, realizada em 2007, discutiu bastante a referida lei. As participantes concluĂram que, DSHVDU GH QmR DWHQGHU jV HVSHFLĂ€FLGDGHV GRV SRYRV LQGtJHQDV DV PXOKHUHV TXLVHUDP VH LQWHLUDU SDUD PHOKRU FRPSUHHQGr OD H DFLRQDU TXDQGR QHFHVVi ULR YLVWR TXH Ă€FD D FULWpULR GD PXOKHU LQGtJHQD XVi OD RX QmR )RL SURSRVWR TXH FDGD SRYR SHQVH D PHOKRU PDQHLUD GH SXQLomR FRQWUD DV YLROrQFLDV TXH as mulheres enfrentam. $ SURSRVWD VLQWRQL]D FRP RXWUD DSUHVHQWDGD QD &RQIHUrQFLD 1DFLRQDO dos Povos IndĂgenas, segundo a qual No caso de condenação judicial de indĂgena, deverĂĄ estar garantido ao apenado o DSRLR MXUtGLFR GR yUJmR LQGLJHQLVWD RĂ€FLDO VHQGR TXH DV DXWRULGDGHV WUDGLFLRQDLV indĂgenas, segundo suas prĂłprias normas e procedimentos, devem ter total legitimiGDGH QD GHĂ€QLomR H DSOLFDomR GD SHQD
Esses questionamentos expĂľem uma vez mais o problema nĂŁo su Ă€FLHQWHPHQWH UHVROYLGR GD FRPSDWLELOL]DomR HQWUH GLUHLWR HVWDWDO H GLUHLWRV QmR HVWDWDLV TXH JR]DP GH SURWHomR HVSHFLDO FRPR HOHPHQWRV GD LGHQWLGDGH cultural. Observa Carlos Frederico MarĂŠs de Souza Filho (1989, p. 6) que “as FRQFHSo}HV GRJPiWLFDV GR 'LUHLWR QHJDP D SRVVLELOLGDGH GH FRQYLYrQFLD HP um mesmo territĂłrio, de sistemas jurĂdicos diversos, acreditando que o Direi to Estatal seja Ăşnico e onipresenteâ€?. Essa ĂŠ a razĂŁo pela qual a Constituição da RepĂşblica de 1988, embora reconheça os costumes dos Ăndios, nĂŁo se refere a eles como sistema jurĂdico. Para Ana ValĂŠria AraĂşjo (2006, p. 235) ĂŠ uma LQWHUSUHWDomR HWQRFrQWULFD QD TXDO RV FRVWXPHV LQGtJHQDV FRQVWLWXHP PHUD fonte secundĂĄria do direito estatal, admitida em casos excepcionais ou com expressas ressalvas e nĂŁo sĂŁo referidos como sistemas jurĂdicos. Com isso o
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GLUHLWR HODERUDGR SHODV VRFLHGDGHV LQGtJHQDV p QD FRQFHSomR GH %RDYHQWXUD GH 6RX]D 6DQWRV ´QmR H[LVWHQWHÂľ ´DXVHQWHÂľ ´VXEWUDtGR GR PXQGRÂľ R TXH FDUDFWHUL]D R GHVSHUGtFLR GH H[SHULrQFLD H D QHJDomR GH GLUHLWRV A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), incorporada Ă legislação interna, abre caminho para a valorização dos siste mas normativos dos povos indĂgenas. Os artigos 5°, 8Âş e 9Âş do Decreto n.Âş 5.051, de 19/4/2004, estabelecem diretrizes para a aplicação da legislação nacional aos povos indĂgenas bem como para o reconhecimento de seus cos tumes consuetudinĂĄrios. Por sua vez, ressalto que a Declaração das Naçþes Unidas sobre os Direitos dos Povos indĂgenas (2007) reconhece no art. 5Âş o direito deles a conservar e reforçar suas prĂłprias instituiçþes jurĂdicas, e no art. 22.2 proclama o dever dos Estados de adotar medidas, em conjunto com os povos indĂgenas D Ă€P GH DVVHJXUDU TXH DV PXOKHUHV H FULDQoDV LQGtJHQDV JR]HP GH SURWHomR H JDUDQWLDV SOHQDV FRQWUD WRGDV DV IRUPDV GH YLROrQFLD H discriminação. Portanto, do ponto de vista teĂłrico a solução ĂŠ a de compatibilizar o direito estatal e os diversos direitos indĂgenas. No que diz respeito Ă Lei Ma ria da Penha ela ĂŠ aplicĂĄvel no âmbito indĂgena desde que se atente e respeite jV HVSHFLĂ€FLGDGHV GRV FRQWH[WRV FXOWXUDLV GH FDGD SRYR LQGtJHQD 2V SUR blemas prĂĄticos serĂŁo muitos, exigindo soluçþes as mais diversas, inclusive hĂbridas. Sara AraĂşjo (2003), ao apresentar conclusĂľes de sua pesquisa sobre DV UHGHV GH UHVROXomR GH FRQĂ LWRV GRPpVWLFRV HP EDLUURV GH FLGDGHV PRoDP bicanas, invoca o conceito de fĂłrum shopping GH .HHEHW 9RQ %HFNHPDQQ TXH expressa a idĂŠia do uso seletivo por parte de litigantes das ordens normativas que melhor sirvam a seus interesses. A autora tambĂŠm utiliza os conceitos de ´LQWHUOHJDOLGDGHÂľ GH %RDYHQWXUD GH 6RX]D 6DQWRV H GH ´semi-autonomous social Ă€HOGâ€?, de Sally Falk Moore, para analisar o tema do potencial de democratiza ção do pluralismo jurĂdico. (QFDL[D VH QHVVD SHUVSHFWLYD GH KLEULGL]DomR R FDVR EDVWDQWH FRQKHFL GR HP TXH D -XVWLoD )HGHUDO GH 5RUDLPD GHL[RX GH FRQGHQDU XP tQGLR DFXVDGR
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de ter matado outro Ăndio, porque jĂĄ tinha recebido e cumprido uma punição LPSRVWD SHODV DXWRULGDGHV LQGtJHQDV $omR &ULPLQDO Q ž Considerando as situaçþes dentro das aldeias indĂgenas afastadas das cidades, a intervenção estatal, mediante o rito estabelecido na Lei n.Âş 11.340 e a presença da equipe psicossocial, provavelmente interferirĂĄ sobremaneira na organização sociocultural do grupo. No entanto, vale ressaltar que a Con IHUrQFLD 1DFLRQDO GRV 3RYRV ,QGtJHQDV WDOYH] SHQVDQGR HP RXWUDV VLWXDo}HV chegou a propor “que os ĂłrgĂŁos responsĂĄveis incentivem programas de com EDWH DR DOFRROLVPR H GHSHQGrQFLD TXtPLFD GHQWUR GDV 7HUUDV ,QGtJHQDV FRP SURĂ€VVLRQDLV GH DVVLVWrQFLD VRFLDO SVLFyORJRV H SVLTXLDWUDVÂľ Para que essas intervençþes sejam as menos possĂveis invasivas Ă cul tura indĂgena — e para que se alcance o objetivo saudĂĄvel de reduzir ou HOLPLQDU D YLROrQFLD FRQWUD D PXOKHU LQGtJHQD Âł SRGH VHU ~WLO D LGpLD GH FULDU XP QRYR DX[LOLDU GH MXt]R TXH GHQRPLQR ´WUDGXWRU FXOWXUDOÂľ SURĂ€VVLRQDO GD DQWURSRORJLD RX GDV FLrQFLDV VRFLDLV &RPR GHWHQWRU GH FRQKHFLPHQWR VREUH R SRYR LQGtJHQD HP FDXVD SRGHUi IRUQHFHU VXEVtGLRV DR -XL] SDUD D WRPDGD de decisĂľes (Castilho, 2006, p. 295). CONCLUSĂƒO As mulheres indĂgenas, ao discutirem a aplicação da Lei da Maria da Penha Ă s relaçþes vivenciadas em suas comunidades, mais alĂŠm da discus VmR VREUH D GHVLJXDOGDGH GH JrQHUR QDV VRFLHGDGHV LQGtJHQDV HVWmR WRUQDQ GR HPHUJHQWH H XUJHQWH D GHĂ€QLomR GH SDUkPHWURV SDUD R GLiORJR GRV VLV WHPDV MXUtGLFRV HVWDWDO H QmR HVWDWDO 9LYHPRV QD GHĂ€QLomR GH %RDYHQWXUD de Souza Santos, Num mundo de hibridaçþes jurĂdicas onde, consoante as situaçþes e os contextos, os cidadĂŁos e os grupos sociais organizam as suas experiĂŞncias segundo o direito RĂ€FLDO HVWDWDO R GLUHLWR FRQVXHWXGLQiULR R GLUHLWR FRPXQLWiULR ORFDO RX R GLUHLWR global, e, na maioria dos casos, segundo complexas combinaçþes entre estas diferentes ordens jurĂdicas (2003, p. 49-50).
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&DEH jV PXOKHUHV LQGtJHQDV GHĂ€QLU D FRPSDWLELOL]DomR PDLV DGHTXDGD GDV RUGHQV QRUPDWLYDV YLVDQGR j VXSHUDomR GD YLROrQFLD SUDWLFDGD FRQWUD HODV por seus companheiros.
REFERĂŠNCIAS $5$Ă“-2 $ 9 3RYRV LQGtJHQDV H LJXDOGDGH pWQLFR UDFLDO ,Q 3,29(6$1 ) e SOUZA, D. M. (orgs.). Ordem jurĂdica e igualdade ĂŠtnico-racial. %UDVtOLD 6HSSLU S $5$Ă“-2 6 3OXUDOLVPR MXUtGLFR H HPDQFLSDomR VRFLDO LQVWkQFLDV FRPXQLWi ULDV GH UHVROXomR GH FRQĂ LWRV HP 0RoDPELTXH 'LVSRQtYHO HP KWWS www.ces.uc.pt/misc/edpj/sara_araujo.php. Acesso em 10 out. 2007. %5$6,/ 6XSUHPR 7ULEXQDO )HGHUDO 5HFXUVR ([WUDRUGLQiULR Q ParanĂĄ. Tribunal Pleno, Rel. para o acĂłrdĂŁo, Min. CĂŠsar Peluso, j. em 3 ago. 2006. &$67,/+2 ( : 9 3URFHVVR FLYLO H LJXDOGDGH pWQLFR UDFLDO ,Q 3,29( SAN, F. e SOUZA, D. M. (orgs.). Ordem jurĂdica e igualdade ĂŠtnico-racial. %UDVtOLD 6HSSLU S 6$&&+, $ 0XOKHUHV LQGtJHQDV H SDUWLFLSDomR SROtWLFD D GLVFXVVmR GH JrQH ro nas organizaçþes de mulheres indĂgenas. Revista AntropolĂłgica, ano 7, v. 14, S 6$1726 % 6 2 HVWDGR KHWHURJrQHR H R SOXUDOLVPR MXUtGLFR ,Q 6$1726 % 6 H 75,1'$'( - & RUJV &RQĂ LWR H WUDQVIRUPDomR VRFLDO XPD SDLVDJHP GDV MXVWLoDV HP 0RoDPELTXH 3RUWR $IURQWDPHQWR Y , FDS , S 128. __________. (org.) Conhecimento prudente para uma vida decente XP GLVFXUVR VREUH DV FLrQFLDV UHYLVLWDGR 6mR 3DXOR &RUWH]
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628=$ ),/+2 & ) 0 ĂŒQGLRV H GLUHLWR R MRJR GXUR GR HVWDGR ,1 Coleção SeminĂĄrios n. II 1HJURV H tQGLRV QR FDWLYHLUR GD WHUUD ,QVWLWXWR $SRLR -XUtGLFR 3RSXODU ² )DVH 5LR GH -DQHLUR SOUZA E SILVA, S. E.; KAXUYANA, V. P. P. A Lei Maria da Penha e as mulheres indĂgenas. Orçamento & PolĂtica socioambiental. Inesc, ano VI, n. 22, nov. 2007 II AssemblĂŠia de Mulheres IndĂgenas de Pernambuco. KWWS ZZZ FLPL RUJ br/?system=news&action=read&id=2895&eid=435 'RFXPHQWR Ă€QDO GD &RQIHUrQFLD 1DFLRQDO GRV 3RYRV ,QGtJHQDV GLVSRQtYHO HP KWWS ZZZ PM JRY EU PDLQ DVS"9LHZ ^ %) ' % $ % '($ $ ) $` 7HDP SDUDPV LWHP,' ^ & &$ (& %` 8,3DUW8,' ^ %$ & & %( $ ) ) &% `
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A Lei Maria da Penha e as mulheres indígenas
Valéria Paye Pereira Kaxuyana Departamento de Mulheres, Infância e Juventude Indígena / Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB
Suzy Evelyn de Souza e Silva Assessora da Fundação Nacional do Índio - FUNAI
MULHERES INDÍGENAS, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS
A Lei Maria da Penha e as mulheres indígenas1
No contexto das mulheres indígenas, a falta de informação sobre a Lei Maria da Penha apresenta-se como uma realidade ou, quando não, as informações são repassadas de forma distorcida. Por exemplo, tem amedrontado bastante as mulheres indígenas a informação de que, caso façam a denúncia de que foram vítimas de violência, serão tiradas das suas casas, das suas terras, dos seus territórios de convívio e levadas para as tais casas de abrigo, fora do seu lar. A Lei Maria da Penha, de 2006, ganhou esse nome por causa da biofarmacêutica Maria da Penha Maia, que se tornou símbolo da violência doméstica depois de lutar durante 20 anos para ver seu agressor condenado. 2 PDULGR WHQWRX PDWi OD GXDV YH]HV H HOD ÀFRX SDUDSOpJLFD 2 FDVR FKHJRX à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que acatou, pela primeira vez, a denúncia de um crime de violência doméstica. Sob o ponto de vista jurídico, até o advento da Lei Maria da Penha, quando a notícia de violência doméstica chegava ao conhecimento das autoridades ditas competentes, a mesma era tratada como situação banal, de “menor potencial ofensivo”. Isso, nos termos da lei, quer dizer que poderia se dar o mesmo tratamento que se dispensava a um acidente de trânsito ou a uma briga de vizinho nos Juizados Especiais Criminais (JEC), e o caso acabava culminando com o pagamento de cestas básicas, como forma de penalizar o autor da agressão. Esse arranjo se tornou uma prática comum.
1 Este artigo foi publicado originalmente no boletim Orçamento & Política Socioambiental, n.º 22, em novembro de 2007.
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A LEI MA A LEI MARIA DA PENHA E AS MULHERES INDĂ?GENAS RIA DA PENHA E AS MULHERES INDĂ?GENAS
A Lei Maria da Penha, sancionada pelo presidente Lula em agosto de 2006, ĂŠ fruto de um processo de articulação do movimento feminista. Mais HVSHFLĂ€FDPHQWH VXD LGpLD QDVFHX HP XPD UHXQLmR UHDOL]DGD HP DJRVWR GH 2002, no Rio de Janeiro, na qual um grupo de mulheres teve a idĂŠia de se comprometer A lutar por uma lei que regulasse o enfrentamento Ă violĂŞncia; a produzir uma legislação que reconhecesse a violĂŞncia domĂŠstica como uma violação aos direitos humanos e que instrumentalizasse o Estado brasileiro em prol das vĂtimas da vioOrQFLD GH JrQHUR 'Dt D SURSRVWD GH XP -XL]DGR HVSHFtĂ€FR SDUD WUDWDU GD YLROrQFLD domĂŠstica numa perspectiva conglobante de atuação dos direitos civil e penal, e a assessoria de equipe multidisciplinar (Castilho, 2007).
Visando criar mecanismos para coibir a violĂŞncia e assegurar a proteção da mulher, a nova lei de violĂŞncia domĂŠstica e familiar contra a mulher traz inovaçþes para o mundo jurĂdico. Entre elas destacamos as seguintes: x Estipula a criação, pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, de Juizados Especiais de ViolĂŞncia DomĂŠstica e Familiar contra a Mulher. AtĂŠ entĂŁo, esses casos eram tratados pelos Juizados Especiais Criminais, nos quais a pena mĂĄxima prevista era de dois anos de detenção e havia a possibilidade de se converter a pena em pagamento em dinheiro, por meio de cestas bĂĄsicas a serem entregues a entidades carentes. Tal possibilidade acabou virando uma prĂĄtica para punir os autores das agressĂľes domĂŠsticas, levando a banalizar a gravidade do assunto. Pela nova lei, essa conversĂŁo de pena nĂŁo ĂŠ mais permitida; x Traz uma sĂŠrie de medidas para proteger a mulher agredida. PrevĂŞ, HQWUH RXWUDV D VDtGD GR DJUHVVRU GH FDVD D SURWHomR GRV Ă€OKRV R direito da mulher reaver seus bens, inclusive com escolta policial; alĂŠm de permitir cancelar procuraçþes que porventura tenham sido feitas dando plenos poderes ao autor da agressĂŁo; x Determina que a mulher somente possa renunciar Ă denĂşncia perante
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MULHERES INDĂ?GENAS, DIREITOS E POLĂ?TICAS PĂšBLICAS
o juiz, evitando, dessa forma, a prĂĄtica de coação geralmente sofrida pelas vĂtimas, para forçå-las a retirar a queixa contra o agressor; x (VSHFLĂ€FD DV IRUPDV GH YLROrQFLD GRPpVWLFD VRIULGDV SHOD PXOKHU como as violĂŞncias fĂsica, psicolĂłgica, sexual, patrimonial e moral. Com tantas inovaçþes, a lei mexeu com o histĂłrico descaso com que as autoridades brasileiras e a imprensa vinham tratando os casos de violĂŞncia domĂŠstica contra a mulher, ao longo dos anos. JĂĄ sĂŁo mais de dez livros editados sobre a nova lei e os veĂculos de comunicação nacionais tambĂŠm QmR Ă€FDUDP DWUiV JDUDQWLQGR JUDQGH H LQWHQVR GHVWDTXH j QRYLGDGH MXUtGLFD Entretanto, o enfoque direcionou-se ao propĂłsito sancionatĂłrio penal, o que parece ter ocasionado um efeito contrĂĄrio ao pretendido. O jornal O Estado de SĂŁo Paulo de 28/5/2007, em matĂŠria sobre o assunto, disse que nĂŁo hĂĄ dados para mostrar se a situação das mulheres melhorou a partir da lei. O que se sabe ĂŠ que elas estĂŁo indo menos Ă s delegacias especializadas para denunciar maus-tratos. Em outra matĂŠria, a manchete anunciava que, em seis meses de Lei Maria da Penha, o nĂşmero de denĂşncias havia caĂdo para 18,8%. Segundo explicaçþes da coordenadora das Delegacias de Defesa da Mulher do Estado de SĂŁo Paulo, a delegada MĂĄrcia Bucelli Salgado, o motivo para essa redução de denĂşncias se deve ao fato de que “a divulgação de que D OHL Ă€FRX PDLV UtJLGD DFDERX VXUWLQGR HIHLWR QHJDWLYR 1mR SRVVR DĂ€DQoDU pesquisas, mas a impressĂŁo ĂŠ de que a possibilidade de prender o marido fez a vĂtima pensar duas vezes antes de registrar a queixaâ€?. Assim, originaram-se questionamentos sobre quais pontos estariam errados, uma vez que a lei foi criada justamente para que se aumentasse o nĂşmero de denĂşncias de casos de violĂŞncia sofridos pelas mulheres em seus lares. Esse panorama demonstra o impacto e os efeitos prĂĄticos da lei entre as vĂtimas, causados pela forma como o assunto foi divulgado. LĂgia Martins GH $OPHLGD DĂ€UPRX TXH Nem na ĂŠpoca, nem agora, as maiores interessadas foram ouvidas sobre o assunto. Em vez de mostrar um caso ilustrativo, como na matĂŠria da semana passada, o
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A LEI MA A LEI MARIA DA PENHA E AS MULHERES INDĂ?GENAS RIA DA PENHA E AS MULHERES INDĂ?GENAS
próprio jornal [O Estado de São Paulo] poderia ter tentado ouvir as mulheres – especialmente as mulheres pobres e moradoras da periferia – para saber que tipo GH LQIRUPDomR UHFHEHUDP VREUH D QRYD OHL 1mR TXHVWLRQDU D DÀUPDomR GH TXH ´D GLYXOJDomR GH TXH D OHL ÀFRX PDLV UtJLGD¾ IRL XPD GDV FDXVDV GD GLPLQXLomR GH GHQ~QFLDV VLJQLÀFD DFHLWDU TXH D SRSXODomR IRL HIHWLYDPHQWH LQIRUPDGD
Continuando, a matĂŠria questiona: Se uma mulher bem informada, vivendo na maior cidade do paĂs, enfrenta problemas, o que dizer da grande maioria, sem recursos e sem informação, que continua sofrendo violĂŞncia? Dizer que elas conhecem a Lei e preferem nĂŁo denunciar ĂŠ GL]HU QR Ă€P GDV FRQWDV TXH HODV VRIUHP SRUTXH TXHUHP
Para as mulheres indĂgenas, a falta de informaçþes ou informaçþes distorcidas sĂŁo problemas que merecem atenção. Mas, apesar de todo esse quadro aparente de expectativas nĂŁo correspondidas, a Lei Maria da Penha completou um ano de existĂŞncia e a ministra da Secretaria Especial de PolĂticas para as Mulheres da PresidĂŞncia GD 5HS~EOLFD 1LOFpLD )UHLUH ID] XPD DQiOLVH SRVLWLYD HOD DĂ€UPD TXH GHVDĂ€RV H GLĂ€FXOGDGHV VmR KLVWRULFDPHQWH SUHYLVtYHLV SRLV HVVH WLSR GH YLROrQFLD VH assenta em uma estrutura social ainda machista e patriarcal. Em uma medida de monitoramento da implementação da lei, a Secretaria Especial de PolĂticas para as Mulheres (SPM) demandou informaçþes estatĂsticas aos Tribunais de Justiça de todos os Estados do PaĂs. O retorno foi de apenas 50% das informaçþes solicitadas, o que levou Ă conclusĂŁo de que a implementação da lei no PaĂs ĂŠ desigual. A ministra HQWHQGH TXH ´SRU LVVR p QR PtQLPR SUHPDWXUR DĂ€UPDU TXH GLPLQXLX RX aumentou a incidĂŞncia do fenĂ´meno, como tambĂŠm ĂŠ impossĂvel determinar as razĂľes pelas quais, em algumas cidades, aumentou ou diminuiu o nĂşmero de ocorrĂŞncias/denĂşnciasâ€?. Nesse primeiro ano da lei, apenas 47 Juizados ou Varas Especiais de ViolĂŞncia DomĂŠstica e Familiar contra as Mulheres foram criados pelos Tribunais de Justiça estaduais, conforme prevĂŞ o texto legal. Desses, 47%
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localizam-se na RegiĂŁo Sudeste. A RegiĂŁo Nordeste foi a que menos criou Juizados; somente um, em Pernambuco. Em uma medida de fortalecimento da lei, hĂĄ notĂcias positivas a respeito do esforço para a sua efetiva implementação. O governo federal anunciou, em agosto de 2007, na II ConferĂŞncia Nacional de PolĂticas para as Mulheres, o investimento de R$ 1 bilhĂŁo para utilizar no Pacto Nacional de Enfrentamento Ă ViolĂŞncia contra as Mulheres, que consiste em açþes coordenadas entre a SPM e diversos ministĂŠrios. A execução do Pacto estĂĄ prevista para o perĂodo de 2008 a 2011. O MOVIMENTO FEMINISTA INDĂ?GENA Embora sempre acompanhando seus maridos ou pais nas discussĂľes dos movimentos indĂgenas desde a dĂŠcada de 1980, somente hĂĄ alguns anos as mulheres indĂgenas passaram a se organizar como movimentos femininos para discutir questĂľes de gĂŞnero, o que tambĂŠm para elas ainda ĂŠ um tema muito recente e pouco claro, inclusive em termos conceituais, porque, apesar de estarem discutindo entre mulheres, acabam discutindo as polĂticas gerais voltadas para a comunidade. Na maioria das vezes, as suas demandas sĂŁo para as questĂľes da saĂşde e da educação indĂgena, sem se atentarem propriamente para o enfoque de gĂŞnero. As mulheres, como forma de amadurecimento no processo do movimento indĂgena, vĂŞm articulando-se e organizando-se em grupos, associaçþes, coordenaçþes ou departamentos das organizaçþes gerais dos povos. JĂĄ possuem representação nas esferas de governo nos âmbitos municipais, estaduais e federal. O grau de discussĂŁo ĂŠ variado, indo desde o mais primĂĄrio, como as reuniĂľes internas nas aldeias, atĂŠ a defesa de propostas em instâncias nacionais, como a ConferĂŞncia Nacional de PolĂtica para as Mulheres e a ComissĂŁo Nacional de PolĂtica Indigenista (CNPI). As disparidades na organização desse movimento de mulheres LQGtJHQDV VH GmR SRU XPD YDULHGDGH GH PRWLYRV TXH YmR GHVGH RV JHRJUiĂ€FRV
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aos ĂŠtnicos, o que ĂŠ peculiar quando se trata de povos indĂgenas. NĂŁo hĂĄ representatividade indĂgena nacional. O que se tem sĂŁo representaçþes regionais que discutem em nome de sua regiĂŁo, do seu povo, do coletivo. $VVLP FRPR p SUiWLFD HP UHXQL}HV GH FXQKR RĂ€FLDO TXH VHXV SDUWLFLSDQWHV levem as propostas apresentadas para serem discutidas e decididas nas suas bases, o mesmo tambĂŠm ocorre com as mulheres indĂgenas. Nas sociedades indĂgenas, os indivĂduos estĂŁo subordinados aos interesses de sua sociedade: nĂŁo hĂĄ direitos individuais no sentido da sociedade “democrĂĄticaâ€?. As mulheres compartilham com a sua sociedade a visĂŁo do papel que essa sociedade reserva Ă s mulheres. DaĂ se considerar a peculiaridade dessa representatividade: a liderança indĂgena que tem contato com a sociedade nĂŁo-indĂgena e que interage com as conquistas do movimento feminista que estĂŁo contidas nas leis brasileiras. FALTA AMPARO Ă€ MULHER INDĂ?GENA O Estado brasileiro tem demonstrado açþes ainda muito incipientes voltadas para a mulher indĂgena. SĂŁo açþes pulverizadas entre os ministĂŠrios, e muitas vezes, embora tenham como um de seus alvos as mulheres indĂgenas, QmR Ki QHQKXPD UXEULFD RX SURJUDPD RĂ€FLDO HVSHFtĂ€FRV SDUD HVVH S~EOLFR (P janeiro de 2007, a Fundação Nacional do Ă?ndio (FUNAI), ĂłrgĂŁo indigenista RĂ€FLDO FULRX D &RRUGHQDomR GD 0XOKHU ,QGtJHQD VXERUGLQDGD j SUHVLGrQFLD GR yUJmR H FKHĂ€DGD SHOD LQGtJHQD XDSL[DQD /HLD %H]HUUD GR 9DOH (QWUH VXDV Ă€QDOLGDGHV HVWmR D GH FRRUGHQDU DUWLFXODU H DFRPSDQKDU D LPSOHPHQWDomR de açþes relacionadas Ă questĂŁo de gĂŞnero no âmbito da FUNAI, bem como estimular a participação de mulheres indĂgenas nos fĂłruns de discussĂŁo e nas instâncias de proposição e formulação de polĂticas pĂşblicas com foco na perspectiva de gĂŞnero. Anteriormente Ă criação da Coordenação da Mulher IndĂgena, a FUNAI, por meio de sua Coordenação Geral de Desenvolvimento ComunitĂĄrio (CGDC), tambĂŠm coordenada por uma indĂgena, a caingangue
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Rosane, jĂĄ desenvolvia, desde 2006, uma atividade com previsĂŁo no Plano Plurianual (PPA) denominada Ação de Promoção das Atividades Tradicionais das Mulheres IndĂgenas. Em razĂŁo da inovação da proposta dentro da LQVWLWXLomR HVWmR VHQGR UHDOL]DGDV RĂ€FLQDV HP WRGDV DV UHJL}HV GR 3DtV FRP R objetivo de traçar um diagnĂłstico geral da realidade produtiva das mulheres indĂgenas em suas aldeias e comunidades, alĂŠm de divulgar a ação cuja diretriz ĂŠ desenvolver atividades em conjunto com as mulheres e por meio de um controle social. Em um diagnĂłstico ainda parcial, de um universo de 90% das RĂ€FLQDV Mi UHDOL]DGDV DOpP GR SHUĂ€O GDV DWLYLGDGHV SURGXWLYDV GDV PXOKHUHV indĂgenas, surgiram os temas saĂşde, educação e violĂŞncia. Este Ăşltimo se apresentou contemplando desde aspectos no âmbito da vida comunitĂĄria Ă violĂŞncia domĂŠstica. Por ocasiĂŁo da II ConferĂŞncia Nacional de Mulheres promovida pela Secretaria Especial de PolĂticas para as Mulheres, em agosto de 2007 — na qual, das 2.500 mulheres representantes dos mais diversos segmentos sociais do PaĂs, apenas 31 eram indĂgenas —, a Coordenação da Mulher IndĂgena da FUNAI consolidou, em conjunto com o Departamento de Mulheres, Infância e Juventude IndĂgena da Coordenação das Organizaçþes IndĂgenas da AmazĂ´nia Brasileira (DMIJI/Coiab), todas as propostas atĂŠ entĂŁo encaminhadas pelas mulheres indĂgenas do PaĂs ao longo dos anos e com base em eventos nacionais. A consolidação dessas propostas apontou para a necessidade de implementar polĂticas pĂşblicas direcionadas ao fortalecimento do movimento indĂgena e suas representatividades Ă saĂşde, Ă educação, Ă sustentabilidade e Ă segurança. O mesmo aconteceu durante as reuniĂľes da ComissĂŁo Nacional GH 3ROtWLFD ,QGLJHQLVWD &13, LQVWkQFLD FRPSRVWD SRU yUJmRV RĂ€FLDLV GR governo, representaçþes indĂgenas e representaçþes da sociedade civil, FXMD Ă€QDOLGDGH p GLVFXWLU H HODERUDU GLUHWUL]HV SDUD D FRQVWUXomR GH SROtWLFDV pĂşblicas voltadas para as populaçþes indĂgenas do PaĂs. Na CNPI, entre vĂĄrias subcomissĂľes, hĂĄ a subcomissĂŁo de GĂŞnero, Infância e Juventude, cujo
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objetivo também é formular políticas públicas, levando em consideração a realidade local das populações indígenas e a busca de melhorias.
A VIOLÊNCIA DE GÊNERO NO MEIO INDÍGENA O novo enfoque criado a partir da Lei Maria da Penha, no que diz respeito à violência contra a mulher, trouxe à baila uma série de discussões no seio do movimento das mulheres indígenas; movimento esse que, como demonstramos, apresentou conquistas, tanto no campo social quanto no âmbito governamental. Dentro de suas comunidades, as mulheres passaram a questionar a Lei Maria da Penha — como surgiu, quem a discutiu e quais os UHÁH[RV TXH VH DSUHVHQWDUmR QRV VHXV FRWLGLDQRV $ DXVrQFLD GH LQIRUPDomR sobre a lei revelou-se como uma realidade entre as mulheres indígenas, demonstrando o quanto é necessário divulgar informações esclarecedoras sobre a nova lei. A Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006) dispõe, no seu art. 2º: Toda mulher, independente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Obviamente, resta claro compreender que, atendendo ao princípio constitucional da igualdade, a lei que coíbe a violência doméstica e familiar contra a mulher também acolhe as vítimas indígenas. De fato, não poderia ser diferente. O que se percebe é que os homens indígenas, interagindo em maior grau com a sociedade dita “dominante”, têm sido fortemente impactados pelo machismo, que é um pano de fundo das relações de gênero nas sociedades ocidentais. A desestruturação das sociedades indígenas, de modo geral, tem incidido nos elos mais fracos dessa sociedade: as mulheres
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e as crianças. Portanto, se no passado a “lei dos brancosâ€? nĂŁo tinha muito a GL]HU SDUD R XQLYHUVR LQGtJHQD KRMH SDUHFH VHU QHFHVViULD &RQĂ€UD R H[HPSOR de um caso de agressĂŁo contra mulher indĂgena, ocorrido em Mato Grosso do Sul: ApĂłs passar por cirurgia, a indĂgena AdĂŠlia Garcia Garcette, de 37 anos, foi transferida para a UTI do Hospital EvangĂŠlico. Ela estĂĄ em estado de coma, entubada, inconsciente e respira com a ajuda de aparelhos. O estado de saĂşde da mulher ĂŠ grave. AdĂŠlia foi atingida por vĂĄrios golpes de facĂŁo na cabeça. A agressĂŁo foi tĂŁo grave que a mulher teve o olho esquerdo arrancado. Ela tambĂŠm teve a mĂŁo esquerda praticamente decepada. No Hospital EvangĂŠlico, ela passou por uma cirurgia no crânio e outra para amputar os quatro dedos mutilados. O principal suspeito da agressĂŁo foi preso. AdĂŠlia teria dito a Aristides Soares, de 30 anos, que ele seria o pai de seu bebĂŞ... (AdĂŠlia nĂŁo resistiu e morreu) (Perin, 2007).
Este outro caso ocorreu no Sul do PaĂs: Uma pedra acabou com a vida de uma moradora da reserva indĂgena Cantagalo, na parada 25 da Lomba do Pinheiro, limite de Porto Alegre com ViamĂŁo. Segundo a polĂcia, a Ăndia Vera LĂşcia da Silva, 25 anos, foi morta na manhĂŁ de ontem, apĂłs ter sido apedrejada na cabeça. O caso estĂĄ sendo investigado pela 3ÂŞ DP de ViamĂŁo, que jĂĄ tem um suspeito. O companheiro da vĂtima seria o autor do crime. (Zero Hora, 2007).
Esses dois casos sĂŁo apenas amostras da violĂŞncia que acomete as mulheres indĂgenas. Logo, nada mais lĂłgico entendermos que a Lei Maria da Penha veio ao encontro dos anseios indĂgenas, como instrumento para coibir tais prĂĄticas, e que as mulheres do movimento indĂgena estĂŁo interessadas em incorporar os benefĂcios da lei Ă s conquistas jĂĄ obtidas pelo movimento. Essa GLVSRVLomR HVWi UHĂ HWLGD QDV GHPDQGDV DSUHVHQWDGDV QR VHPLQiULR ´0XOKHUHV indĂgenas fazem a diferença: o papel da liderança para o fortalecimento dos povos indĂgenasÂľ, promovido pela Organização das Mulheres IndĂgenas de
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Roraima, em novembro de 2006. As demandas foram principalmente no campo da saĂşde, da educação, e em relação Ă violĂŞncia contra a mulher. Sobre este tema, o documento diz: NĂłs, mulheres indĂgenas, temos sido as principais vĂtimas de bebida alcoĂłlica; somos agredidas, abusadas sexualmente, e vivemos sob ameaça das conseqßências da bebida alcoĂłlica. Nossas comunidades jĂĄ escreveram inĂşmeras cartas pedindo providĂŞncias para a retirada dos bares que comercializam bebidas no interior das terras indĂgenas, mas atĂŠ o momento nĂŁo temos resultados em nossos pedidos. É nossa vida que estĂĄ em questĂŁo, e nĂŁo podemos calar, mas cobrar. (ver Mulheres..., 2006).
E ainda: Cresce assustadoramente a violĂŞncia contra os povos indĂgenas e suas lideranças. Neste cenĂĄrio, destaca-se a grande vulnerabilidade pelas vĂĄrias formas de violĂŞncia que as mulheres e crianças indĂgenas sofrem: fĂsica, moral, psicolĂłgica entre outras. (AssemblĂŠia, 2007).
A LEI MARIA DA PENHA: SERVE Ă€S INDĂ?GENAS? $ OyJLFD GH TXH D /HL 0DULD GD 3HQKD SDUHFH VHU D UHVSRVWD VXĂ€FLHQWH jV demandas nĂŁo ĂŠ verdadeira. Hoje, as mulheres indĂgenas admitem que a violĂŞncia domĂŠstica as atinge, mas questionam os efeitos da lei nas suas comunidades. 6HXV PDULGRV H Ă€OKRV WHUmR GH UHVSRQGHU QDV FDGHLDV H SULV}HV GDV FLGDGHV SHOR abuso cometido? Quem irĂĄ caçar? Quem irĂĄ pescar? Quem irĂĄ ajudar na roça? Talvez o que elas queiram ĂŠ ter mais informaçþes sobre essa Lei, para poderem decidir se tal instrumento legal serve para elas ou se preferem a utilização dos cĂłdigos de conduta jĂĄ estabelecidos pelos seus povos. A idĂŠia da aplicabilidade da lei em obediĂŞncia ao princĂpio da igualdade deve se adequar ao princĂpio da autodeterminação dos povos, tambĂŠm garantido em nosso mandamento constitucional e nas regras que regem as relaçþes institucionais e que fundamentam os documentos que tratam dos direitos humanos.
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A Convenção n.Âş 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos IndĂgenas e Tribais reconhece, entre outras consideraçþes, as aspiraçþes desses povos no sentido de assumir o controle de suas prĂłprias instituiçþes, suas formas de vida e seu desenvolvimento econĂ´mico, alĂŠm de manter e fortalecer suas identidades, lĂnguas e religiĂľes dentro do âmbito dos Estados onde moram. A Convenção n.Âş 169 preceitua, no artigo 3Âş: “Os povos indĂgenas e tribais deverĂŁo gozar plenamente dos direitos humanos e liberdades fundamentais, sem obstĂĄculos nem discriminação. As disposiçþes desta Convenção serĂŁo aplicadas sem discriminação aos homens e mulheres desses povos.â€? A mesma Convenção estabelece, no artigo 5Âş: Ao se aplicar as disposiçþes da presente Convenção: a) deverĂŁo ser reconhecidos e protegidos os valores e prĂĄticas sociais, culturais religiosos e espirituais prĂłprios dos povos mencionados e dever-se-ĂĄ levar na devida consideração a natureza dos problemas que lhes sejam apresentados, tanto coletiva como individualmente; b) deverĂĄ ser respeitada a integridade dos valores, prĂĄticas e instituiçþes desses povos.
E agora, a recĂŠm-aprovada Declaração das Naçþes Unidas sobre os Direitos dos Povos IndĂgenas estabeleceu, no artigo 3Âş: “Los pueblos indĂgenas tienen derecho a la libre determinaciĂłn. En virtud de ese derecho, determinan libremente su condiciĂłn polĂtica y persiguen libremente su desarollo HFRQyPLFR VRFLDO \ FXOWXUDO Âľ 1R DUWLJR ž p IHLWD D VHJXLQWH DĂ€UPDomR ´/RV pueblos indĂgenas, en ejercicio de su derecho de libre determinaciĂłn, tienen derecho a la autonomĂa o el autogobierno en las cuestiones relacionadas con sus asuntos internos y locales, asĂ como a disponer de los medios para Ă€QDQFLDU VXDV IXQFLRQHV DXWyQRPDV Âľ HaverĂĄ, naturalmente, os embates jurĂdicos sobre a idĂŠia de “se opor o relativismo das culturas ao universalismo dos direitos humanos ou Ă vigĂŞncia universal da Constituição dentro da naçãoâ€?. Os conceitos norteadores do direito penal brasileiro e dos direitos humanos serĂŁo confrontados ou, talvez, adequados.
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(QWUHWDQWR HP UHVSHLWR H UHFRQKHFLPHQWR jV HVSHFLĂ€FLGDGHV GRV povos indĂgenas “a preocupação crescente nos nossos dias ĂŠ a de valorizar e preservar a diferença, a reprodução de um mundo no plural, o direito dos sujeitos coletivosâ€? (Segato, 2007). A controvĂŠrsia jurĂdica em nome dos princĂpios dos direitos serĂĄ inevitĂĄvel e de indiscutĂvel importância. Discutir os direitos coletivos ainda p HQYHUHGDU SRU HQWHQGLPHQWRV QmR SDFtĂ€FRV $VVLP WDPEpP p LQHYLWiYHO e necessĂĄrio proporcionar aos povos indĂgenas e, nesse caso, Ă s mulheres LQGtJHQDV IyUXQV HVSHFtĂ€FRV QDV UHJL}HV HP SDUFHULDV FRP RV GHSDUWDPHQWRV de mulheres das organizaçþes regionais, para discutir e entender a Lei Maria da Penha, uma vez que as mulheres indĂgenas nĂŁo discutem de forma isolada os seus problemas. Tendem sempre a envolver a comunidade, os seus parceiros, caciques e professores. SĂł assim os homens passarĂŁo a compreender que a violĂŞncia tem de ser combatida. Seria acertado ouvir das mulheres indĂgenas se essa nova lei se aplica tambĂŠm Ă realidade ĂŠtnica de cada povo indĂgena deste paĂs ou se elas preferem manter a tradicionalidade dos cĂłdigos de conduta e de punição prĂłprios de seus povos e se utilizar da legislação vigente quando entenderem que a situação foi alĂŠm da esfera de controle e entendimento interno de sua comunidade.
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REFERÊNCIAS
ALMEIDA, L. M. Lei Maria da Penha – Rede de proteção ou tiro pela culatra. Disponível em www.observatorio.ultimosegundo.ig.com.br. Acesso em 5/6/2007. CASTILHO, E. W. V. Um ano de Lei Maria da Penha. Última Instância, 2007. PERIN, A. Indígena agredida está na UTI e respira por aparelhos. Campo Grande News, 22/8/07. ÍNDIA É MORTA A PEDRADA EM RESERVA – companheiro da vítima é o principal suspeito do crime. Disponível em www.zerohora.com.br Acesso em 3/9/07 MULHERES INDÍGENAS DE RORAIMA FAZEM A DIFERENÇA. Disponível em www.mulheresdeolho.org.br. Acesso em 18/11/06. 1ª ASSEMBLÉIA DAS GUERREIRAS MULHERES INDÍGENAS DO LESTE E NORDESTE, realizada em Ribeirão das Neves/MG, de 13 a 16 de agosto de 2007. 'RFXPHQWR ÀQDO. Ribeirão das Neves/MG, 2007. SEGATO, R. L. 4XH FDGD SRYR WUDPH RV ÀRV GD VXD KLVWyULD – em defesa de um Estado restituidor e garantidor da deliberação no foro étnico. Disponível em http://www.cimi.org.br/pub/publicacoes/1190056936_Rita%20Segato% 20-%20INFANTICIDIO.pdf . Acesso em 18/11/07.
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Mulheres indígenas e a luta por direitos na Região Sul Maria Inês de Freitas Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul - Arpin-Sul
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Mulheres indĂgenas e a luta por direitos na RegiĂŁo Sul
As mulheres indĂgenas tĂŞm reivindicado cada vez mais seus direitos e ocupado diferentes espaços de relevância social e polĂtica no cenĂĄrio nacional. O apoio das instituiçþes governamentais e nĂŁo-governamentais sĂŁo de fundamental importância para o avanço da luta e garantia da efetivação dos seus direitos. Nesse sentido, o apoio tem produzido um amadurecimento da consciĂŞncia polĂtica, onde percebem a necessidade urgente de se organizar para que a luta pelos diretos se traduza em conquista efetiva. Essas formas de intervençþes dos grupos sociais organizados apresentam resultados efetivos, melhorando a qualidade de vida comunitĂĄria. Na RegiĂŁo Sul, as mulheres indĂgenas tĂŞm participado de reuniĂľes de planejamento com ĂłrgĂŁos governamentais e sua contribuição nas discussĂľes, TXDQGR GD GHĂ€QLomR GH SULRULGDGH SULQFLSDOPHQWH QR TXH VH UHIHUH j DJULcultura familiar, tem sido no sentido da ampliação do apoio da produção GLYHUVLĂ€FDGD GH DOLPHQWRV TXH jV YH]HV FRQWUDULD D YRQWDGH GRV KRPHQV TXH TXDVH VHPSUH WHQGH D LQYHVWLU QD PRQRFXOWXUD 6ROLFLWDP DLQGD LQFHQWLYRV j produção e comercialização do artesanato; construção e infra-estrutura para funcionamento de padarias; cursos e salas de costuras; capacitação para as DVVRFLDo}HV FRPXQLWiULDV DOpP GH RXWUDV UHLYLQGLFDo}HV UHIHUHQWHV j UHDOLGDde local. DESAFIOS PRESENTES E FUTUROS As reuniĂľes do movimento indĂgena, locais e regionais, com discussĂľes para levantamento de prioridade, tĂŞm gerado expectativas que requerem um trabalho mais sistemĂĄtico, com temĂĄticas focalizadas nas demandas,
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necessidades e interesses das mulheres indĂgenas. Foi com o objetivo em PHQWH Âł GH DWHQGHU D HVVD GHPDQGD HVSHFtĂ€FD H IRUWDOHFHU D DUWLFXODomR das mulheres da RegiĂŁo Sul — que a Articulação dos Povos IndĂgenas do Sul (Arpin-Sul), em parceria com o Instituto de Estudos SocioeconĂ´micos (Inesc) e a Fundação Nacional do Ă?ndio (Funai), realizou em Curitiba/PR, no perĂodo de 21 a 24 de outubro de 2007, um encontro que reuniu 50 mulheres oriundas de comunidades indĂgenas das etnias kaingang, guarani e xoklem. O objetivo do encontro foi instituir, no âmbito da Arpin-Sul, um esSDoR GH GLVFXVVmR HVSHFtĂ€FR SDUD DV TXHVW}HV GH JrQHUR QR TXDO FRP R apoio do movimento indĂgena, as mulheres poderiam construir sua autonomia. Instituir um espaço sistemĂĄtico de discussĂľes como preparação para o HQIUHWDPHQWR GRV SUREOHPDV H TXDOLĂ€Fi ODV SDUD D RFXSDomR GRV GLIHUHQWHV espaços polĂticos e sociais. AlĂŠm disso, essa dinâmica de atividade traz o potencial de levar ao prĂłprio grupo a construir alternativas concretas na solução da problemĂĄtica de suas comunidades. Nesse encontro, tivemos a oportunidade de discutir as principais quesW}HV UHODFLRQDGDV D JrQHUR H j UHDOLGDGH FRPXQLWiULD 2V SULQFLSDLV GHVDĂ€RV LGHQWLĂ€FDGRV SHORV WUDEDOKRV GH JUXSR IRUDP DXWRQRPLD SDUD DV PXOKHUHV criarem suas prĂłprias organizaçþes; mais possibilidades de acesso aos curVRV GH IRUPDomR VXSHULRU SUHSDUDQGR SURĂ€VVLRQDLV GDV GLIHUHQWHV iUHDV SDUD atuarem em suas comunidades; valorização da medicina tradicional, com o aumento da procura pelos kujĂĄ; e maior apoio das lideranças indĂgenas (masculinas) aos trabalhos desenvolvidos pelas mulheres. No campo assistencial, destacou-se o apoio dado pela Pastoral da Criança no atendimento das crianças indĂgenas; a necessidade do estabelecimento de parcerias entre as organizaçþes indĂgenas, prefeituras e Empresa de AssistĂŞncia TĂŠcnica e ExtensĂŁo Rural (Emater) para a elaboração e implementação de projetos produtivos em algumas comunidades; e a necessidade de maior participação das mulheres indĂgenas nos conselhos regionais, estaduais, municipais e locais. Foi enfatizada tambĂŠm a importância da criação da
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Coordenação da Mulher IndĂgena no âmbito da Funai, atualmente coordenada pela indĂgena uapixana, LĂŠia Bezerra do Vale. Nos trabalhos de grupos tambĂŠm foram feitos relatos das principais GLĂ€FXOGDGHV HQIUHQWDGDV SHODV PXOKHUHV LQGtJHQDV HP VXDV FRPXQLGDGHV TXH IRUDP R PDFKLVPR GHQWUR GDV DOGHLDV H D GLVFULPLQDomR UDFLDO IRUD GDV DOdeias; o uso abusivo de bebida alcoĂłlica, principalmente pelos jovens indĂgenas; a falta de transporte escolar para os alunos que estudam fora da aldeia; D GLĂ€FXOGDGH Ă€QDQFHLUD SDUD PDQXWHQomR GRV XQLYHUVLWiULRV HP VHXV FXUVRV a prostituição e a presença de doenças sexualmente transmissĂveis em vĂĄrias comunidades; a gravidez na adolescĂŞncia; a falta de medicamento nos postos de saĂşde das comunidades; a desnutrição infantil; a falta de moradia adequada; e a constatação de que o tamanho das “terras indĂgenasâ€? reconhecidas SHOR (VWDGR EUDVLOHLUR p KRMH LQVXĂ€FLHQWH SDUD JDUDQWLU D DXWR VXVWHQWDomR GDV IDPtOLDV 5HODWRX VH DLQGD D GLĂ€FXOGDGH GH DFHVVR DR WUDWDPHQWR SUHYHQWLYR e curativo, bem com ao atendimento de qualidade nos encaminhamentos de tratamento especializados. 1D GLQkPLFD GH WUDEDOKR IRL VROLFLWDGR jV SDUWLFLSDQWHV TXH DSUHVHQtassem sugestĂľes para o enfrentamento dos problemas relatados. As prinFLSDLV VXJHVW}HV IRUDP YDORUL]DU D SDUWLFLSDomR GDV PXOKHUHV LQGtJHQDV QDV instâncias de decisĂŁo — tanto dentro como fora das aldeias —; desenvolver auto-estima por meio dos processos educativos nas escolas e comunidades; GLYXOJDomR GD FXOWXUD FRPR YDORU LQHVWLPiYHO GH FDGD SRYR FRPEDWH j GLVcriminação por meio de denĂşncias das situaçþes de crime de racismo; que a Fundação Nacional de SaĂşde (Funasa) crie vĂnculos com os indĂgenas mais YHOKRV TXH WrP FRQKHFLPHQWR VREUH HUYDV PHGLFLQDLV SDUD LQWHQVLĂ€FDU H YDlorizar o uso das mesmas — assim estarĂĄ valorizando os usos de outros costumes prĂłprios da cultura; distribuição gratuita de anticoncepcionais e preservativos; implementação do ensino mĂŠdio nas aldeias; desenvolvimento de projetos nas comunidades sobre os valores culturais — como, por exemSOR DUWHVDQDWR SODQWDV PHGLFLQDLV UHFRQKHFLPHQWR GD LPSRUWkQFLD GD OtQJXD
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MULHERES INDĂ?GENAS E A LUTA POR DIREITOS NA REGIĂƒO SUL
materna indĂgena, estĂmulo e uso do conhecimento das parteiras e benzedeiUDV LQFHQWLYR j SURGXomR GH VHPHQWHV WUDGLFLRQDLV VHP XVR GH DJURWy[LFRV FXOWLYR GH KRUWDV SRPDUHV H UHĂ RUHVWDPHQWR FRP DUDXFiULD QDV iUHDV GHJUDdadas. Foi destacada ainda a importância da realização de palestras nas comunidades sobre alcoolismo, doenças sexualmente transmissĂveis (DSTs), prostituição e gravidez precoce. )L]HUDP UHIHUrQFLD WDPEpP j QHFHVVLGDGH GDV OLGHUDQoDV KRPHQV H mulheres) estarem mais articuladas com os ĂłrgĂŁos pĂşblicos, com destaque para as prefeituras, a Funai, a Funasa e os conselhos de saĂşde e educação (os gestores pĂşblicos de modo geral), para que as polĂticas e projetos elaborados VHMDP GLVFXWLGRV QDV EDVHV H TXH DWHQGDP jV QHFHVVLGDGHV H H[SHFWDWLYDV GH cada realidade. Sobre as vagas disponĂveis para trabalharem com povos indĂgenas, TXH RV SURĂ€VVLRQDLV LQGtJHQDV WHQKDP SULRULGDGH QDV FRQWUDWDo}HV PDLRU DJLOLGDGH SHOD )XQDL QRV WUDEDOKRV GH LGHQWLĂ€FDomR H GHPDUFDomR GDV WHUUDV indĂgenas em processo de retomada; que o governo federal crie programas KDELWDFLRQDLV TXH EHQHĂ€FLHP WRGDV DV IDPtOLDV TXH QHFHVVLWHP GH PRUDGLD (P UHODomR j TXHVWmR GD OHL LQWHUQD TXH RUJDQL]D H UHJH D RUJDQL]DomR social e a vida cotidiana das comunidades indĂgenas, foram feitos apontaPHQWRV TXH HVVDV OHLV SUHFLVDP VHU DYDOLDGDV PRGLĂ€FDGDV H DGHTXDGDV DRV novos contextos, pois devem respeitar e garantir os direitos dos homens e mulheres igualmente. Citou-se ainda a importância do diĂĄlogo entre as famĂOLDV SDUD HVFODUHFHU DV TXHVW}HV SROrPLFDV H HYLWDU FRQĂ LWRV 3RU Ă€P DV PXOKHUHV LQGtJHQDV SUHVHQWHV FRQFOXtUDP VHU QHFHVViULR haver uma adequação da Lei Maria da Penha ao contexto indĂgena, visando tornĂĄ-la um instrumento aplicĂĄvel nos casos de violĂŞncia contra mulheres indĂgenas. $V UHĂ H[}HV SURGX]LGDV QRV GHEDWHV HQYROYHQGR PXOKHUHV LQGtJHQDV evidenciam a clareza da realidade concreta da autoconsciĂŞncia sobre sua si-
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tuação econĂ´mica, social e polĂtica, bem como seus limites de intervenção QHVVD UHDOLGDGH 3RU RXWUR ODGR DV PXOKHUHV VHQWHP VH GHVDĂ€DGDV D FRQVtruir alternativas de forma sistemĂĄtica para direcionar a dinâmica comunitĂĄria SURYRFDQGR GHFLV}HV GH DXWR DĂ€UPDomR PHOKRUDQGR FDGD YH] PDLV D YLGD comunitĂĄria e individual. A VIOLĂŠNCIA CONTRA AS MULHERES INDĂ?GENAS As mulheres indĂgenas sĂŁo vĂtimas constantes de violĂŞncia. Os casos mais comuns sĂŁo especialmente de agressĂľes fĂsicas em situação de embriaguez do companheiro ou outras pessoas da famĂlia. Na Terra IndĂgena Guarita, no estado do Rio Grande do Sul, houve um caso de uma senhora que teve um de seus braços amputados em uma briga com seu esposo, onde os dois estavam embriagados. Nas aldeias indĂgenas do Rio Grande do Sul, hĂĄ vĂĄrios casos registrados de jovens que se tornam vĂtimas do vĂcio do ĂĄlcool, que avança para cirrose hepĂĄtica e culmina em morte precoce. +i R FDVR HVSHFtĂ€FR GH YLROrQFLD FRQWUD PXOKHU RFRUULGR QR PXQLcĂpio de SertĂŁo/RS, em que a senhora Jucimara Rosa foi vĂtima de queimaduras. A Funai foi solicitada, no dia 26 de setembro de 2005, pelo conselho tutelar e Secretaria de AssistĂŞncia Social do municĂpio, a tomar providĂŞncias HP UHODomR DRV WUrV Ă€OKRV PHQRUHV TXH HVWDYDP QD FUHFKH GR PXQLFtSLR SRLV sua mĂŁe, a indĂgena Jucimara da Rosa, estava hospitalizada vĂtima de queimaduras graves. Segundo as informaçþes trazidas pela ocorrĂŞncia policial, ela teria caĂdo no fogo, apĂłs uma briga com seu companheiro Nelson Sacardo (nĂŁo-indĂgena). A Funai autorizou o deslocamento de um servidor atĂŠ o municĂpio de SertĂŁo para se inteirar do fato e providenciar abrigo para os trĂŞs menores. SeJXQGR UHODWRV GD Ă€OKD GH -XFLPDUD GH DQRV RV GRLV HVWDULDP HPEULDJDGRV H brigaram. Depois da briga, ele teria empurrado Juciamara no fogo e saiu, deixando a mĂŁe caĂda sem condiçþes de sair daquela situação. Sem poder fazer nada, a menor M. da Rosa acomodou seu irmĂŁo de 8 meses e foram dormir.
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2 Ă€OKR GH DQRV 6 GD 5RVD UHODWRX TXH WLQKD LGR DR FLUFR H TXDQGR FKHJRX PDLV RX PHQRV j PHLD QRLWH VXD PmH HVWDYD FDtGD QR IRJR FRP R corpo todo queimado. NĂŁo falava mais, apenas gemia. As outras crianças estavam dormindo. S. contou que tirou sua mĂŁe do fogo, que jĂĄ estava quase apagado. No dia seguinte, bem cedo, o companheiro de Jucimara retornou ao acampamento, onde vivia com a famĂlia hĂĄ aproximadamente um ano. Ao chegar, olhou a situação em que estava sua esposa, nĂŁo disse nada e foi chamar a polĂcia. Jucimara foi internada em estado gravĂssimo no hospital SĂŁo Vicente de Paula de Passo Fundo/RS. Segundo boletim mĂŠdico, a vĂtima teve 80% do corpo tomado por queimaduras de quarto grau. No dia 28 de setembro de 2005 Jucimara da Rosa veio a Ăłbito. Providenciaram-se famĂlias substitutas na Terra IndĂgena Ventarra e FRP RV VHXV IDPLOLDUHV PDLV SUy[LPRV SDUD DVVXPLU RV WUrV Ă€OKRV PHQRUHV Jucimara da Rosa foi sepultada na Terra IndĂgena Ventarra, municĂpio GH (UHEDQJR 56 1R HQWHUUR R FDFLTXH UHODWRX DV DĂ€UPDo}HV GH 8ELUDWm Martins, indĂgena residente na Terra Ventarra que costumava freqĂźentar o acampamento. Contou que no dia seguinte ao acidente, 26 de setembro de 2005, esteve no local e encontrou pedaços da roupa da vĂtima com cheiro de JDVROLQD 8ELUDWm WHULD SURFXUDGR D SROtFLD H VROLFLWDGR SURYLGrQFLDV TXDQWR DRV LQGtFLRV VXVSHLWRV GH KRPLFtGLR 2 SROLFLDO QmR LGHQWLĂ€FDGR GLVVH TXH fariam um levantamento no local do acidente para averiguar provas que pudessem comprovar tentativa de homicĂdio. PorĂŠm, atĂŠ o dia 29 de setembro de 2005, ninguĂŠm havia aparecido para fazer o referido levantamento. Os menores, S. da Rosa e M. da Rosa, de 10 e 6 anos, respectivamente, foram entregues no dia 29 de setembro de 2005 a Valdomiro Caetano. O menor J. da Rosa, de oito meses, foi assumido pela famĂlia de Imacir Caetano Chaves. As pessoas que assumiram as crianças sĂŁo primos de Jucimara Rosa e vivem na Terra IndĂgena Ventarra.
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A parte da documentação, certidão de nascimento e pedido de guarda, acompanhamento do conselho tutelar e outras providências foram encaminhados, posteriormente, pelo Serviço de Assistência da Funai, juntamente com servidor responsável pela Terra Indígena de Ventarra/RS. As investigações não foram levadas adiante e o processo foi arquivado. Os atos acima relatados de violência contra a mulher indígena e a recorrente impunidade dos seus promotores produzem um sentimento de indignação. A negação dos direitos básicos perpetua-se, ou seja, não somos sujeitos com direito a ter direitos.
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A organização institucional do Movimento das Mulheres Indígenas no Brasil atual: notas para começar a pensar Luís Roberto de Paula Antropólogo, pesquisador do Programa de Monitoramento de Áreas Protegidas Instituto Socioambiental – ISA
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A organização institucional do Movimento das Mulheres IndĂgenas no Brasil atual: notas para começar a pensar Embora sempre acompanhando seus maridos ou pais nas discussĂľes dos movimentos indĂgenas desde a dĂŠcada de 80, somente hĂĄ alguns anos as mulheres indĂgenas passaram a se organizar como movimentos femininos para discutir questĂľes de gĂŞnero (...) Na maioria das vezes as suas demandas sĂŁo para questĂľes da saĂşde e educação indĂgena, sem se atentarem para o enfoque de gĂŞnero. ValĂŠria Paye Kaxuyana – Coiab e Suzy Evelyn S. Silva – Funai (2007). A epĂgrafe acima foi selecionada porque sintetiza com muita proprieGDGH GRLV GRV SULQFLSDLV GHVDĂ€RV SUHVHQWHV SDUD D FRQVROLGDomR GR PRYLPHQWR GDV PXOKHUHV LQGtJHQDV QR %UDVLO TXDQGR YLVWRV SHOR SULVPD GD VXD LQVWLWXFLRQDOL]DomR H GR DOFDQFH GH VXD OHJLWLPLGDGH MXUtGLFR SROtWLFD QR FDPSR indigenista brasileiro. 3ULPHLUDPHQWH GHVWDFD VH R FDUiWHU UHFHQWH GD PRELOL]DomR GDV PXOKHUHV LQGtJHQDV HP WHUPRV GH RUJDQL]DomR SROtWLFD LQVWLWXFLRQDOL]DGD $ PDLRULD GDV DVVRFLDo}HV LQGtJHQDV PDUFDGDPHQWH GH JrQHUR IHPLQLQR FRPHoRX D VXUJLU HIHWLYDPHQWH D SDUWLU GD VHJXQGD PHWDGH GD GpFDGD GH 6RPHQWH GXDV HQWLGDGHV FRP HVVH SHUĂ€O WrP FRPR GDWD GH IXQGDomR R Ă€QDO GD GpFDGD GH $VVRFLDomR GH 0XOKHUHV ,QGtJHQDV GR $OWR GR 5LR 1HJUR $PDUQ H D $VVRFLDomR GDV 0XOKHUHV ,QGtJHQDV GH 7DUDFXi GRV 5LRV 8DXSpV H 7LTXLp $PLWUXW 6DFFKL
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A ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO MOVIMENTO DAS MULHERES INDÍGENAS NO BRASIL ATUAL: NOTAS PARA COMEÇAR A PENSAR
2 FDUiWHU UHFHQWH GHVVD PRELOL]DomR VH GHYH PXLWR SURYDYHOPHQWH jV UHVLVWrQFLDV HQFRQWUDGDV SHODV PXOKHUHV LQGtJHQDV GHQWUR GR SUySULR PRYLPHQWR LQGtJHQD TXH FRPR VDEHPRV p KLVWRULFDPHQWH FRQWURODGR SRU KRPHQV SRU FRQWD GD GLYLVmR VH[XDO GR WUDEDOKR HP VRFLHGDGHV WUDGLFLRQDLV (QWUHWDQWR Ki SHOR PHQRV RXWUR IDWRU WmR LPSRUWDQWH TXDQWR HVWH TXH DMXGD D FRPSUHHQGHU PDLV XP SRXFR WDLV GLÀFXOGDGHV VmR QRWyULDV DV OLPLWDo}HV apresentadas por parte do Estado brasileiro no que diz respeito ao diálogo e R UHFRQKHFLPHQWR GDV RUJDQL]Do}HV LQGtJHQDV GH PRGR JHUDO LQGHSHQGHQWHPHQWH GR VHX UHFRUWH GH JrQHUR 3RU RXWUR ODGR p SRVVtYHO H[WUDLU GD PHVPD HStJUDIH R TXH WDOYH] VHMD D PDLV LPSRUWDQWH UHLYLQGLFDomR GR PRYLPHQWR RUJDQL]DGR GDV PXOKHUHV LQGtJHQDV DWXDOPHQWH D H[LJrQFLD GH TXH DV SROtWLFDV S~EOLFDV SDVVHP D VHU RULHQWDGDV SRU SDUkPHWURV TXH LQFRUSRUHP DV HVSHFLÀFLGDGHV ORFDLV UHODFLRQDGDV DRV GLVWLQWRV UHJLPHV GH JrQHUR TXH YLJRUDP HQWUH RV GRV SRYRV LQGtJHQDV &RPR VHUi GLVFXWLGR DGLDQWH D PDLRULD GRV SURMHWRV OHLD VH FRQYrQLRV H FRQWUDWRV GH DXWRULD LQGtJHQD ³ FXMD WHPiWLFD DERUGD GH DOJXPD PDQHLUD D TXHVWmR GDV PXOKHUHV LQGtJHQDV ³ FDUDFWHUL]D VH SRU XP ODGR SHOD DVVRFLDomR D WHPDV JHUDLV WDLV FRPR HGXFDomR DUWHVDQDWR VD~GH HWF H SRU RXWUR SHOR S~EOLFR DOYR EHQHÀFLiULR GD SROtWLFD HP TXHVWmR VHU D ´FRPXQLGDGH LQGtJHQDµ H QmR ´DV PXOKHUHV LQGtJHQDV GD FRPXQLGDGHµ 1mR p D LQWHQomR GHVWH WH[WR DSURIXQGDU D GLVFXVVmR VREUH DV SHUVSHFWLYDV GR PRYLPHQWR GDV PXOKHUHV LQGtJHQDV QR %UDVLO DWXDO $ LQWHQomR p DSUHVHQWDU GRLV SHTXHQRV JUiÀFRV H FRQVLGHUDo}HV DLQGD EDVWDQWH SUHOLPLQDUHV VREUH R TXDGUR GD DWXDO VLWXDomR GDV RUJDQL]Do}HV RX DVVRFLDo}HV GH PXOKHUHV LQGtJHQDV QR %UDVLO H VXD LQVHUomR QR ´PHUFDGR GH SURMHWRVµ D SDUWLU GD VLVWHPDWL]DomR GH GDGRV GLVSHUVRV HP YiULDV IRQWHV GH ÀQDQFLDPHQWR GH SURMHWRV ÀUPDGRV HQWUH HODV H SDUWLFXODUPHQWH yUJmRV JRYHUQDPHQWDLV
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BANCO DE DADOS DE PROJETOS E CONVÊNIOS 2 3URJUDPD GH 0RQLWRUDPHQWR GH ÉUHDV 3URWHJLGDV GR ,QVWLWXWR 6RFLRDPELHQWDO ,6$ HQWUH RXWUDV GLYHUVDV DWLYLGDGHV EXVFD PRQLWRUDU VLVWHPDWLFDPHQWH D FDSDFLGDGH GH JRYHUQDQoD GDV DVVRFLDo}HV LQGtJHQDV ³ DomR TXH SDVVD SULRULWDULDPHQWH PDV QmR H[FOXVLYDPHQWH SHOD LGHQWLÀFDomR H R FDGDVWUDPHQWR HP QRVVR EDQFR GH GDGRV GH SURMHWRV H FRQYrQLRV ÀUPDGRV HQWUH DVVRFLDo}HV LQGtJHQDV H yUJmRV JRYHUQDPHQWDLV H QmR JRYHUQDPHQWDLV $WXDOPHQWH PDLV GH SURMHWRV GLVWULEXtGRV GH PDQHLUD EDVWDQWH GHVLJXDO HQWUH DVVRFLDo}HV LQGtJHQDV HP WRGR R WHUULWyULR QDFLRQDO HVWmR GHYLGDPHQWH FDGDVWUDGRV QHVVH EDQFR GH GDGRV 'HVGH R VHJXQGR VHPHVWUH GH HVWDPRV HPSUHHQGHQGR HVIRUoRV QR VHQWLGR GH HODERUDU XPD VLVWHPDWL]DomR GRV SURMHWRV FDGDVWUDGRV 1RVVR REMHWLYR p GLDJQRVWLFDU D FDSDFLGDGH GH JRYHUQDQoD GDV DVVRFLDo}HV LQGtJHQDV H SDUD WDQWR EXVFDPRV WUDoDU XP SHUÀO GDV PHVPDV D SDUWLU GD DQiOLVH GH XP FRQMXQWR GH YDULiYHLV WDLV FRPR IRQWHV ÀQDQFLDGRUDV SDUFHLUDV UHFXUVRV ÀQDQFHLURV LQYHVWLGRV HP FDGD WHUUD LQGtJHQD FRQYrQLRV H FRQWUDWRV JHUHQFLDGRV SHODV DVVRFLDo}HV LQGtJHQDV iUHDV WHPiWLFDV YDORU GRV UHFXUVRV SUD]R GH GXUDomR HWF 6RPD VH D HVVH HVIRUoR R OHYDQWDPHQWR GH XP LQYHQWiULR GDV SRVVLELOLGDGHV H GLÀFXOGDGHV SUHVHQWHV QR SURFHVVR GH PDSHDPHQWR H FRQWUROH VRFLDO VREUH RV UHFXUVRV ÀQDQFHLURV LQYHVWLGRV HP FRPXQLGDGHV LQGtJHQDV $ LGpLD p SRVVLELOLWDU VXEVtGLRV WDQWR SDUD R PRYLPHQWR LQGtJHQD FRPR SDUD VHXV SDUFHLURV QD FULDomR GH HVWUDWpJLDV PDLV DGHTXDGDV GLDQWH GD LQVHUomR QR ´PHUFDGR GH SURMHWRVµ 2 DFHVVR DRV GDGRV VREUH FRQYrQLRV H SURMHWRV GH RULJHP JRYHUQDPHQWDO VH Gi GH PDQHLUD VLVWHPiWLFD H SHORV SRUWDLV GD ´7UDQVSDUrQFLD 3~EOLca” presente nos sites GRV PLQLVWpULRV TXH WrP OLQKDV GH ÀQDQFLDPHQWR SDUD SRYRV LQGtJHQDV 0LQLVWpULR GR 'HVHQYROYLPHQWR $JUiULR ² 0'$ 0LQLVWpULR GR 0HLR $PELHQWH ² 00$ 0LQLVWpULR GD ,QG~VWULD H &RPpUFLR ² 0,1& 0LQLVWpULR GD (GXFDomR ² 0(& 0LQLVWpULR GD 6D~GH ² 06 (P PXLWRV FDVRV VXUJHP LQ~PHUDV GLÀFXOGDGHV QHVVH SURFHVVR GH PDSHDPHQWR HQWUH
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A ORGANIZAร ร O INSTITUCIONAL DO MOVIMENTO DAS MULHERES INDร GENAS NO BRASIL ATUAL: NOTAS PARA COMEร AR A PENSAR
HODV LPSRVVLELOLGDGH GH LGHQWLร FDU D SRSXODomR REMHWR GR FRQYrQLR GH IRUPD SUHFLVD PHVPR TXDQGR D SRSXODomR DWHQGLGD SHOR FRQYrQLR DSDUHFH LGHQWLร FDGD HP PXLWRV FDVRV D WHUUD LQGtJHQD IRFR GD DomR QmR DSDUHFH HVSHFLร FDGD PXGDQoD GRV YDORUHV FRQYHQLDGRV H GRV SHUtRGRV GH YLJrQFLD GRV SURMHWRV (P UHODomR DRV FRQWUDWRV ร UPDGRV HQWUH DVVRFLDo}HV LQGtJHQDV H DJrQFLDV GH FRRSHUDomR LQWHUQDFLRQDO R PDLRU GHVDร R UHODFLRQD VH j TXDVH WRWDO impossibilidade de acessar os dados de uma maneira precisa e sistemรกtica. ASSOCIAร ร ES INDร GENAS NO BRASIL $SyV R WpUPLQR GD OHLWXUD GHVWH WH[WR LQ~PHUDV VHUmR DV ODFXQDV QRWDGDV SHOR OHLWRU QHVVD WHQWDWLYD LQLFLDO GH VLVWHPDWL]DomR 'H PDQHLUD JHUDO Ki XPD JUDQGH GLร FXOGDGH HP PDSHDU FRP SUHFLVmR D TXDQWLGDGH GH DVVRFLDo}HV LQGtJHQDV TXH VmR FULDGDV H WDPEpP HQFHUUDGDV QR %UDVLO EHP FRPR RV SURMHWRV FRQYrQLRV H FRQWUDWRV TXH FDGD XPD GHODV JHUHQFLD 8P TXDGUR GHร QLWLYR H WRWDOL]DGRU GDV DVVRFLDo}HV LQGtJHQDV RUJDQL]DGDV H JHUHQFLDGDV SRU PXOKHUHV LQGtJHQDV HP WRGR WHUULWyULR QDFLRQDO LQFRUUH QDV PHVPDV GLร culdades de mapeamento. $SHVDU GD YDULDomR TXDQWLWDWLYD TXDVH TXH PHQVDO IUXWR GH XPD LQWHQVD GLQkPLFD GH FULDomR H IHFKDPHQWR R XQLYHUVR GDV DVVRFLDo}HV LQGtJHQDV XWLOL]DGR SDUD HVVD DQiOLVH SUHOLPLQDU IRL GH GLVWULEXtGDV SHOD PDLRULD GDV XQLGDGHV GD )HGHUDomR GD VHJXLQWH PDQHLUD 2 JUiร FR GD SUy[LPD SiJLQD PRVWUD D JUDQGH FRQFHQWUDomR GH DVVRFLDo}HV SUHVHQWHV QRV (VWDGRV GR $PD]RQDV 0DWR *URVVR 5RUDLPD H $FUH 'R WRWDO JHUDO GH DVVRFLDo}HV FDGDVWUDGDV 34 sรฃo associaรงรตes de mulheres indรญgenas, RX VHMD R TXH HTXLYDOH D FHUFD GH GR WRWDO $ GLVWULEXLomR HVSHFtร FD GDV DVVRFLDo}HV GH PXOKHUHV LQGtJHQDV SHOR WHUULWyULR QDFLRQDO UHSURGX] SUDWLFDPHQWH D PHVPD OyJLFD HQFRQWUDGD QR XQLYHUVR JHUDO GDV DVVRFLDo}HV LQGtJHQDV RX VHMD XPD JUDQGH FRQFHQWUDomR GH DVVRFLDo}HV QR (VWDGR GR $PD]RQDV
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ASSOCIAÇÕES INDÍGENAS POR ESTADO (UF)
'HVVH FRQMXQWR GH DVVRFLDo}HV GH PXOKHUHV LQGtJHQDV PDSHDPRV DSHQDV VHWH SURMHWRV SRU HODV GHVHQYROYLGRV QR SHUtRGR GH D 7UrV GHOHV IRUDP ÀQDQFLDGRV SHOR 3URMHWR 'HPRQVWUDWLYR GH 3RYRV ,QGtJHQDV 3'3, 00$ WRWDOL]DQGR FHUFD GH 5 PLO WUDWD VH GH ´SHTXHQRV SURMHWRVµ 2XWURV WUrV SHOR 3URMHWR 9LJLVXV )XQDVD QmR WLYHPRV DFHVVR DRV YDORUHV H R ~OWLPR SHOR JRYHUQR HVWDGXDO GR $PD]RQDV 5 PLO 'HVVHV VHWH SURMHWRV RV WUrV ÀQDQFLDGRV SHOR 3'3, WrP FRPR SHUÀO D SURGXomR H RX LQFUHPHQWR GDV DWLYLGDGHV GH DUWHVDQDWR SDUWLFXODUPHQWH SDUD D JHUDomR GH UHQGD 2V WUrV ÀQDQFLDGRV SHOR FRQYrQLR 9LJLVXV )XQDVD WrP FRPR REMHWR UHVSHFWLYDPHQWH D D LPSOHPHQWDomR GH XPD ´FDVD GH FXOWXUDµ E VHJXUDQoD DOLPHQWDU GH FULDQoDV LQGtJHQDV H F LQWHUFkPELR GH VDEHUHV WUD60
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A ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO MOVIMENTO DAS MULHERES INDÍGENAS NO BRASIL ATUAL: NOTAS PARA COMEÇAR A PENSAR
ASSOCIAÇÕES DE MULHERES INDÍGENAS POR ESTADO - TOTAL = 34
dicionais associados à medicina tradicional entre grupos indígenas de uma GHWHUPLQDGD UHJLmR DPD]{QLFD 3RU ÀP R SURMHWR ÀQDQFLDGR SHOR JRYHUQR HVWDGXDO GR $PD]RQDV WHYH FRPR REMHWR D FRPSUD GH XP EDUFR SDUD D FRmunidade indígena. ,PSRUWDQWH GHVWDFDU DLQGD TXH IRUDP PDSHDGRV SURMHWRV UHODFLRQDGRV jV Do}HV GH DSRLR jV PXOKHUHV LQGtJHQDV JHUHQFLDGRV SRU VHLV DVVRFLDo}HV TXH QmR VmR GH PXOKHUHV LQGtJHQDV H VHWH RXWUDV HQWLGDGHV GH DSRLR DRV tQGLRV QR SHUtRGR GH D 'R SULPHLUR VXEFRQMXQWR ³ DVVRFLDo}HV LQGtJHQDV XPD GH SURIHVVRUHV H DV GHPDLV UHSUHVHQWDQGR DV FRPXQLGDGHV GH PDQHLUD JHQpULFD ³ TXDWUR SURMHWRV IRUDP ÀQDQFLDGRV SHOR 9LJLVXV )XQDVD VHQGR TXH GRLV GHOHV WrP FRPR REMHWR ´VHJXUDQoD DOLPHQWDU GDV
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PXOKHUHVµ GHQRPLQDGRV ´YDORUL]DomR GDV PXOKHUHVµ H ´SUHYHQomR GD VD~GH IHPLQLQDµ 2V RXWURV GRLV ÀQDQFLDGRV SHOR 3'3, H SHOR )XQGR 0XQGLDO SDUD R 0HLR $PELHQWH *() WrP FRPR REMHWR UHVSHFWLYDPHQWH ´DUWHVDQDWR SDUD JHUDomR GH UHQGDµ H ´YDORUL]DomR GRV FRQKHFLPHQWRV WUDGLFLRQDLV sobre dieta e parto”. 'R VHJXQGR VXEFRQMXQWR ³ HQWLGDGHV GH DSRLR DRV tQGLRV ³ WUrV SURMHWRV IRUDP ÀQDQFLDGRV SRU XPD DJrQFLD GH FRRSHUDomR LQWHUQDFLRQDO WHQGR GRLV GHOHV FRPR REMHWR D ´DUWLFXODomR H PRELOL]DomR GH PXOKHUHV LQGtJHQDVµ H R RXWUR ´D LPSODQWDomR GH XPD RÀFLQD GH FRVWXUDµ GRLV IRUDP ÀQDQFLDGRV SHOD 6HFUHWDULD (VSHFLDO GH 3ROtWLFDV SDUD DV 0XOKHUHV 6(30 3UHVLGrQFLD GD 5HS~EOLFD WHQGR FRPR REMHWR WDPEpP D RUJDQL]DomR GH HYHQWRV GH DUWLFXODomR H PRELOL]DomR GH PXOKHUHV LQGtJHQDV 2V GRLV UHVWDQWHV ÀQDQFLDGRV SHOR 0LQLVWpULR GR 'HVHQYROYLPHQWR $JUiULR 0'$ H SHOD 3HWUREUDV &XOWXUDO WLYHUDP FRPR REMHWR UHVSHFWLYDPHQWH ´DSRLR j PHGLFLQD WUDGLFLRQDOµ H ´YDORUL]DomR FXOWXUDO GDV PXOKHUHV LQGtJHQDVµ 2 WRWDO GH UHFXUVRV ÀQDQFHLURV LGHQWLÀFDGR QHVWH ~OWLPR VXEFRQMXQWR IRL GH 5 PLO CONVÊNIOS FIRMADOS POR ASSOCIAÇÕES INDÍGENAS (P XP PDSHDPHQWR WDPEpP SUHOLPLQDU UHDOL]DGR QR VHJXQGR VHPHVWUH GR DQR SDVVDGR VLVWHPDWL]DPRV FRQYrQLRV H FRQWUDWRV ÀUPDGRV HQWUH DVVRFLDo}HV LQGtJHQDV H DJrQFLDV JRYHUQDPHQWDLV H QmR JRYHUQDPHQWDLV QR SHUtRGR GH D 2 WRWDO GH UHFXUVRV FRQYHQLDGRV H GHYLGDPHQWH LGHQWLÀFDGRV IRL FHUFD GH 5 PLOK}HV QmR FRQWDELOL]DGRV QHVVH WRWDO RV UHFXUVRV FRQYHQLDGRV QD UXEULFD ´VD~GH LQGtJHQDµ 6H GDV DVVRFLDo}HV LQGtJHQDV HP RSHUDomR QR %UDVLO DWXDO VmR H[SOLFLWDPHQWH JHUHQFLDGRV SRU PXOKHUHV LQGtJHQDV HYLGHQWHPHQWH RV UHFXUVRV DFHVVDGRV SRU HODV VmR DLQGD EDVWDQWH LUULVyULRV TXDQGR FRPSDUDGRV DR XQLYHUVR GH UHFXUVRV SUHVHQWHV QR ´PHUFDGR GH SURMHWRVµ H DFHVVDGRV SRU DVVRFLDo}HV LQGtJHQDV FRPXQLWiULDV RX GH RXWUD QDWXUH]D DOpP GDV HQWLGDGHV de apoio aos índios.
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A ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO MOVIMENTO DAS MULHERES INDÍGENAS NO BRASIL ATUAL: NOTAS PARA COMEÇAR A PENSAR
e LPSRUWDQWH QRWDU TXH WDLV GDGRV UHYHODP FHUWDV REYLHGDGHV D TXH XPD SHTXHQD PLQRULD GDV DVVRFLDo}HV LQGtJHQDV DWXDOPHQWH RSHUDQWHV p FRQWURODGD SRU PXOKHUHV LQGtJHQDV E PHVPR DPSOLDQGR R TXDGUR SDUD DVVRFLDo}HV LQGtJHQDV GH RXWUD QDWXUH]D H PHVPR SDUD HQWLGDGHV GH DSRLR D WHPiWLFD GH JrQHUR FRQWLQXD DLQGD D WHU XP WUDWDPHQWR EDVWDQWH LUULVyULR (P UHODomR j SULPHLUD FRQVWDWDomR SRGHUtDPRV VXSRU TXH VH WUDWD GH LQGLFDGRU HVWDWtVWLFR TXH DVVRFLDULD R FDUiWHU UHFHQWH GD PRELOL]DomR SROtWLFD GDV PXOKHUHV LQGtJHQDV HP WHUPRV LQVWLWXFLRQDOL]DGRV j GLÀFXOGDGH GH FRORFDU QD DJHQGD JRYHUQDPHQWDO D WHPiWLFD GH JrQHUR GH XPD PDQHLUD PDLV LQFLVLYD (QWUHWDQWR R PHVPR LQGLFDGRU SRGHULD WDPEpP VHU WRPDGR FRPR XP LQGtFLR GH TXH R DVVRFLDWLYLVPR LQVWLWXFLRQDOL]DGR SRGH QmR VHU R PHOKRU FDPLQKR SDUD D PRELOL]DomR SROtWLFD GDV PXOKHUHV SHOR PHQRV DWp HVVH PRPHQWR SRU QmR WHU VLGR OHJLWLPDGR SHOR VHJPHQWR GDV PXOKHUHV LQGtJHQDV ´QD EDVHµ GH PDQHLUD PDLV DPSOD 8PD GDV FDXVDV SURYiYHLV GHVVD EDL[D DGHVmR ³ VH HVWD VHJXQGD KLSyWHVH HVWLYHU FRUUHWD ³ SRGH HVWDU UHODFLRQDGD jV SUHUURJDWLYDV GH RUGHP EXURFUiWLFD MXUtGLFDV H HFRQ{PLFDV H[LJLGDV SHORV yUJmRV H DJrQFLDV ÀQDQFLDGRUDV VDEH VH PXLWR EHP TXH WDQWR D FRQFRUUrQFLD QR ´PHUFDGR GH SURMHWRVµ FRPR D SRVWHULRU GH SUHVWDomR GH FRQWDV GRV UHFXUVRV FDSWDGRV FRQWLQXD D VHU XP ´IDQWDVPDµ D URQGDU DV SRUWDV GDV DVVRFLDo}HV LQGtJHQDV . 1RWD VH WDPEpP TXH SHOR SHUÀO GRV SURMHWRV TXH FRQVHJXLPRV LGHQWLÀFDU XPD ERD SDUWH HQFRQWUD VH DVVRFLDGD D XPD FRQFHSomR TXH UHODFLRQD SROtWLFDV GH JrQHUR IHPLQLQR D HVWUDWpJLDV IRFDGDV SRU H[HPSOR DR ´DSRLR DR artesanato entre mulheres indígenas”. 2XWUD SDUWH GRV SURMHWRV WDOYH] PDLV HP VLQWRQLD FRP VHJPHQWRV GH PXOKHUHV LQGtJHQDV TXH KRMH RFXSDP D FHQD S~EOLFD LQGLJHQLVWD DVVRFLD VH D HYHQWRV GH PRELOL]DomR H DUWLFXODomR SROtWLFD GDV PXOKHUHV LQGtJHQDV (VVD /RXYHP VH DTXL DV VXFHVVLYDV LQLFLDWLYDV SRU SDUWH GD FRRUGHQDomR GR 3URJUDPD 'HPRQVWUDWLYR GRV 3RYRV ,QGtJHQDV 3'3, ² yUJmR YLQFXODGR DR 0LQLVWpULR GR 0HLR $PELHQWH ² QR TXH GL] UHVSHLWR j SURSRVLomR H LPSOHPHQWDomR GH SURFHGLPHQWRV EXURFUiWLFRV PDLV DGHTXDGRV j UHDOLGDGH GRV SRYRV LQGtJHQDV brasileiros.
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MULHERES INDร GENAS, DIREITOS E POLร TICAS Pร BLICAS
HVWUDWpJLD SDUHFH DVVLP PDLV DGHTXDGD DR SURFHVVR GH FRQVWUXomR GH XP HVSDoR SDUD D HODERUDomR GH UHร H[}HV H SDXWDV TXH WHQKDP UHODomR FRP DV TXHVW}HV GH DXWRQRPLD SROtWLFD H FXOWXUDO 2 HVIRUoR GHVWH DUWLJR IRL DSUHVHQWDU DLQGD GH PDQHLUD LQFLSLHQWH DVpectos preliminares de um trabalho de monitoramento que, ao longo de seu GHVHQYROYLPHQWR WHP EXVFDGR FULDU HVWUDWpJLDV PDLV DGHTXDGDV H SUHFLVDV TXH SHUPLWDP DYHULJXDU FRP PDLRU ULJRU PHWRGROyJLFR R DPSOR H YDULDGR XQLYHUVR GH FRQYrQLRV H FRQWUDWRV ร UPDGRV HQWUH HQWLGDGHV LQGtJHQDV H QmR LQGtJHQDV SRU XP ODGR H DJrQFLDV JRYHUQDPHQWDLV H GH FRRSHUDomR LQWHUQDFLRQDO SRU RXWUR 8PD GDV HYLGrQFLDV PDLV IRUWHV GHVVD HPSUHLWDGD HYLGHQFLD DV HQRUPHV GLร FXOGDGHV HQFRQWUDGDV QD REWHQomR GH LQIRUPDo}HV VLVWHPDWL]DGDV H SRU GHFRUUrQFLD D IDOWD GH WUDQVSDUrQFLD GD JUDQGH PDLRULD GDV GLYHUVDV LQVWLWXLo}HV GH ร QDQFLDPHQWR VHMDP HODV S~EOLFDV RX SULYDGDV &RP EDVH QHVVDV DYDOLDo}HV SUHOLPLQDUHV SRGHPRV SHUFHEHU TXH HVVH FDPSR GH SHVTXLVD UHTXHU PXLWRV HVWXGRV DQWHV GD HPLVVmR GH TXDOTXHU DYDOLDomR GHร QLWLYD $VVLP EXVFDPRV LQGLFDU DTXL XP SRQWR GH SDUWLGD SRVVtYHO SDUD YLDELOL]DU SHVTXLVDV PDLV DSURIXQGDGDV H DEUDQJHQWHV VREUH R WHPD DOpP GH GLYXOJDU H GLVVHPLQDU UHVXOWDGRV SUHOLPLQDUHV GR WUDEDOKR UHDOL]DGR SHOD HTXLSH GR 3URJUDPD GH 0RQLWRUDPHQWR GH ร UHDV 3URWHJLGDV GR ,QVWLWXWR 6RFLRDPELHQWDO
REFERร NCIAS 6$&&+, $ 0XOKHUHV LQGtJHQDV H SDUWLFLSDomR SROtWLFD D GLVFXVVmR GH JrQHUR QDV RUJDQL]Do}HV GH PXOKHUHV LQGtJHQDV Revista Anthropolรณgicas DQR Y Q H S
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Anexo I Encontro Nacional de Mulheres IndĂgenas
MULHERES INDĂ?GENAS, DIREITOS E POLĂ?TICAS PĂšBLICAS
Encontro Nacional de Mulheres IndĂgenas
ANTECEDENTES As mulheres indĂgenas da AmazĂ´nia Brasileira, ao longo dos 16 anos do movimento indĂgena, acompanharam, na maioria, as reivindicaçþes pelas demarcaçþes de seus territĂłrios. Em 2000, na AssemblĂŠia OrdinĂĄria da Coordenação das Organizaçþes IndĂgenas da AmazĂ´nia Brasileira (Coiab), em 6DQWDUpP 3$ XPD GDV UHLYLQGLFDo}HV IRL XP HVSDoR HVSHFtĂ€FR SDUD DV GHmandas das mulheres indĂgenas. Em junho de 2002, com apoio da AgĂŞncia Norueguesa de Cooperação para o Desenvolvimento (Norad), foi realizado em Manaus o I Encontro de Mulheres IndĂgenas da AmazĂ´nia Brasileira, onde foi criado um Departamento de Mulheres IndĂgenas (DMI/Coiab), com o objetivo de defender os direitos e interesses das mulheres indĂgenas no âmbito local, regional, nacional e internacional. Com a implantação do Departamento de Mulheres IndĂgenas, foi possĂvel trabalhar e articular em parceria com as organizaçþes locais e regionais da AmazĂ´nia Brasileira. ApeVDU GDV OXWDV H UHLYLQGLFDo}HV QR kPELWR GD $PD]{QLD WLYHPRV GLĂ€FXOGDGH GH DUWLFXODomR HP QtYHO GH %UDVLO Ă€FDQGR GLItFLO XQLĂ€FDU DV SURSRVWDV GDV PXOKHres indĂgenas para polĂticas pĂşblicas do governo brasileiro. Dentro da polĂtica do movimento indĂgena do Brasil principalmente das mulheres, percebemos que nĂŁo hĂĄ nenhum trabalho de articulação com as mulheres indĂgenas em nĂvel de Brasil. Nesse sentido, o Departamento de Mulheres IndĂgenas da Coiab preocupou-se em puxar uma discussĂŁo com algumas lideranças de mulheres indĂgenas das regiĂľes brasileiras. E, com o apoio do Instituto de Estudos SocioeconĂ´micos (Inesc), foi possĂvel realizar este encontro em abril de 2006, nos dias 1Âş e 2.
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ENCONTRO NACIONAL DE MULHERES INDÍGENAS
ENCONTRO NACIONAL DE MULHERES INDÍGENAS – BRASÍLIA – 1º E 2 DE ABRIL DE 2006 Nos dias 1º e 2 de abril de 2006, em Brasília/DF, participaram 28 mulheres indígenas de vários povos, representantes das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sul e organizações indígenas para discutir e debater a situação do movimento de mulheres indígenas no Brasil, realizar avaliação das políticas S~EOLFDV H GHÀQLU HVWUDWpJLDV GH DUWLFXODomR H R IRUWDOHFLPHQWR GR PRYLPHQWR indígena de mulheres. O encontro foi realizado no Hotel das Américas, em Brasília. PROGRAMAÇÃO
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MULHERES INDÍGENAS, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS
DIA 1º DE ABRIL Comissões Secretaria – Graciliana (AL) e Juranilda (MT) Coordenação da mesa – Valéria (AP) e Raquel (AM) Equipe de apoio – Evanisa (MS) e Cremilda (AL) Equipe de animação – Letícia (AC) e Ayni Gavião (PA) Equipe de avaliação – Maria Inês (RS) e comissão organizadora Grupos de Trabalho sobre Articulação do Movimento de Mulheres 1. Regiões Sul/Centro-Oeste Pontos Negativos x )DOWD GH UHFXUVRV ÀQDQFHLURV SDUD D DUWLFXODomR H VRFLDOL]DomR GDV LQformações locais, regionais e nacionais; x Disputas internas de poder; x Estar no movimento indígena por interesses particulares e políticos (estrelismo); x 'LÀFXOGDGHV SDUD GLVFXWLU VREUH D UHSUHVHQWDWLYLGDGH ÀQDQFHLUD H SRlítica).
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ENCONTRO NACIONAL DE MULHERES INDÍGENAS
Avanços x Iniciativa de mobilização das mulheres indígenas 1995; x A partir do documento de dezembro de 2002, intitulado “Uma proposta de diretrizes de políticas públicas para as mulheres indígenas”, a mulher indígena passa a ser respeitada nas instâncias e decisões políticas em relação à questão indígena; x Durante todo período de discussão e mobilização das mulheres indígenas, houve um amadurecimento da consciência política, buscando sua autonomia; x Maior articulação entre as mulheres indígenas de várias etnias. Propostas de Fortalecimento x Formação e capacitação; x Diálogo e troca de experiências; x 0DLRU DSRLR ÀQDQFHLUR SDUD D DUWLFXODomR H RUJDQL]DomR GDV PXOKHUHV indígenas; x Articulação e entrosamento entre as instituições que trabalham como os povos indígenas; x ,QFHQWLYR j JHUDomR GH UHQGD HVSHFtÀFD SDUD DV PXOKHUHV LQGtJHQDV x Independência política e autonomia do movimento das mulheres indígenas. 2. Região Nordeste Pontos Negativos x Desvalorização do movimento indígena regional (Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo – Apoinme) com a organização de mulheres indígenas; x Falta de esclarecimento de lideranças sobre a questão de gênero; x Falta de apoio logístico e institucional para a divulgação e articulação do movimento de mulheres indígenas existentes na Região Nordeste (Comitê Intertribal de Mulheres Indígenas – Coimi);
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MULHERES INDÍGENAS, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS
x O partidarismo da organização tida como representação regional do Nordeste (Apoinme). Avanços x Inserção de mulheres na assembléia do movimento indígena regional; x Realização do 1º Encontro de Mulheres Indígenas da Região Nordeste em outubro de 2003 pelo Coimi; x Capacitação de mulheres indígenas de 19 povos da Região Nordeste em quatro Estados (Alagoas, Pernambuco, Bahia e Ceará) em 2003; x Banco de dados de 28 associações locais de mulheres indígenas na Região Nordeste; x Criação de mais sete associações locais de mulheres indígenas; x Respeitabilidade e incentivo das lideranças tradicionais no movimento e decisões tribais, aumentando e cobrando a participação das mulheres indígenas. Propostas de fortalecimento x Que o Coimi seja também responsável na Região Nordeste por articular, implementar e implantar as discussões no que se refere à questão de gênero e participação de mulheres indígenas; x Apoiar o Coimi para realizar o II Encontro de Mulheres Indígenas da Região Nordeste em outubro; x Que as instâncias de discussão e deliberação de políticas públicas teQKDP D SDUWLFLSDomR HVSHFtÀFD SDUD DV RUJDQL]Do}HV GH PXOKHUHV LQdígenas; x Que a Região Nordeste tenha uma vaga garantida nos conselhos nacionais de políticas públicas, também para a organização de mulheres indígenas; x Criação de programas de auto-sustentabilidade para as mulheres indígenas;
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ENCONTRO NACIONAL DE MULHERES INDÍGENAS
x Criação de uma rede nacional de articulação nacional de mulheres indígenas; x Criação de uma comissão de organização de mulheres indígenas de todas as regiões do Brasil para captar recursos para o fortalecimento institucional e geração de renda. 3. Região Norte Pontos negativos no âmbito local x Falta capacitação técnica e política para as lideranças. Conseqüência: falta de determinação das lideranças, questões internas (problemas pessoais); x Falta de articulação; x Falta de entendimento do que é uma associação; x Falta de recurso para dar apoio à organização; x 'LÀFXOGDGH GH FRPXQLFDomR DJUDYDGD SRU IDOWD GH LQIUD HVWUXWXUD x Dependência da organização à qual elas estão atreladas. Avanços no âmbito local x Avanços nas participações nos eventos locais; x Inclusão dos jovens na questão cultural; x Melhoria do artesanato e garantia do escoamento na capital; x Realização das assembléias (6); x Vários projetos aprovados; x Respeito à forma de organização cultural de cada povo; x Preocupação com a preservação da cultura; x Trabalho em conjunto com as lideranças; x Associações independentes, proporcionando, assim, viabilidade das ações; x Mulheres indígenas conhecendo e conscientizadas de seus direitos.
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MULHERES INDĂ?GENAS, DIREITOS E POLĂ?TICAS PĂšBLICAS
Pontos negativos em âmbito regional x 'LĂ€FXOGDGH GH FRPXQLFDomR DJUDYDGD SRU IDOWD GH LQIUD HVWUXWXUD x )DOWD GH Ă X[R GH LQIRUPDo}HV x Falta de capacitação polĂtica e tĂŠcnica; x 1mR WHU DXWRQRPLD DGPLQLVWUDWLYR Ă€QDQFHLUD SDUD D H[HFXomR GDV açþes e encaminhamento de projetos; x Falta de sustentabilidade organizacional; x Falta de atualização dos endereços para contato. Avanços no âmbito regional x Avanço com o intercâmbio de parcerias; x Melhoria nas articulaçþes com indicação das comissĂľes estaduais; x &UHGLELOLGDGH GR 'HSDUWDPHQWR GH 0XOKHUHV HQWUH RV Ă€QDQFLDGRUHV x Acento da mulher indĂgena nos conselhos municipais de mulher; x Capacitação em gestĂŁo organizacional; x Realização das assemblĂŠias e encontros; x Participação efetiva nas instâncias do movimento indĂgena; x Organização das mulheres indĂgenas fortalecidas na AmazĂ´nia. Pontos negativos no âmbito nacional x )DOWD GH Ă X[R GH LQIRUPDo}HV FRPXQLFDomR HQGHUHoRV SDUD contatos; x Falta de articulação das organizaçþes; x NĂŁo hĂĄ entendimento entre as mulheres (problemas pessoais?). Proposta no âmbito nacional x Necessidade de uma articulação em âmbito nacional com referĂŞncias regionais; x )RUPDomR GH FRPLVV}HV URWDWLYDV SDUD LPSOHPHQWDU Ă X[R GH LQIRUPDção, comunicação e articulação no âmbito nacional;
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ENCONTRO NACIONAL DE MULHERES INDĂ?GENAS
x Criação de um conselho consultivo e deliberativo de mulheres indĂgenas do Brasil. Propostas aprovadas: x Criação de uma Rede de Articulação Nacional de Mulheres IndĂgenas, tendo como referĂŞncia os movimentos regionais de mulheres para LPSOHPHQWDU R Ă X[R GH LQIRUPDomR FRPXQLFDomR H DUWLFXODomR HP âmbito nacional, com representantes das regiĂľes. x A Rede de Articulação seria formada por: x uma “comissĂŁo organizativaâ€? de mulheres indĂgenas de todas as cinco regiĂľes do Brasil, Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste. x um “conselho consultivo e deliberativoâ€? de mulheres, com duas representantes (titular e suplente) por Estado, x A Rede seria uma instituição de articulação sem vĂnculos jurĂdicos. Encaminhamentos Criação de uma “comissĂŁo provisĂłriaâ€? formada pelas seguintes representantes: RegiĂŁo Norte: ValĂŠria Paye Pereira (Kaxuyana); RegiĂŁo Nordeste: Cremilda Herminia Maximo (Wassu cocal); RegiĂŁo Sul: Gilda KuitĂĄ (Caingangue); RegiĂŁo Centro-Oeste: Evanisa Mariano da Silva (Terena); RegiĂŁo Sudeste: A comissĂŁo SURYLVyULD Ă€FRX UHVSRQViYHO SHOD UHDOL]DomR GH FRQVXOWDV GR PRYLPHQWR GH mulheres indĂgenas da regiĂŁo para sua indicação. Coimi e Apoinme indicarĂŁo uma mulher para articular e implementar as discussĂľes para participação na questĂŁo de gĂŞnero do Nordeste. Atribuiçþes da Rede de Articulação x Formação e capacitação; x Captar recursos para o fortalecimento institucional e geração de renda. x Troca de experiĂŞncias (intercâmbio); x 0DLRU DSRLR Ă€QDQFHLUR SDUD DUWLFXODomR H RUJDQL]DomR GDV PXOKHUHV indĂgenas em âmbito local, regional e nacional;
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MULHERES INDĂ?GENAS, DIREITOS E POLĂ?TICAS PĂšBLICAS
x Articulação e entrosamento entre as instituiçþes que trabalham com os povos indĂgenas; x ,QFHQWLYR j JHUDomR GH UHQGD HVSHFtĂ€FD SDUD DV PXOKHUHV LQGtJHQDV x IndependĂŞncia polĂtica e autonomia do movimento das mulheres indĂgenas. Proposta de Encaminhamentos 1. Vagas para a participação de mulheres indĂgenas brasileiras para a ConferĂŞncia do Racismo no Brasil em julho de 2006 (por regiĂŁo ou por Estado?); 2. ComissĂŁo para a articulação e participação das mulheres indĂgenas na II ConferĂŞncia Nacional de PolĂticas PĂşblicas para as Mulheres (Secretaria Especial de PolĂticas para as Mulheres); 3. *DUDQWLD GH PDLV SDUWLFLSDomR GDV PXOKHUHV LQGtJHQDV QDV RĂ€FLQDV regionais do GEF (Fundo Global para o Meio Ambiente); 4. Reivindicação de maior participação do movimento e organizaçþes de mulheres indĂgenas para participar da ConferĂŞncia Nacional dos Povos IndĂgenas como convidadas ou observadoras (abril de 2006); 5. Garantia do assento da mulher indĂgena no CGEN (Conselho de PatrimĂ´nio GenĂŠtico) com direito a voz e voto (titular e suplente); 6. 9DJDV SDUD DV PXOKHUHV LQGtJHQDV TXH Ă€FDP IRUD GH VXDV DOGHLDV principalmente aquelas que vivem das vendas dos seus artesanatos para PHOKRUDU D TXDOLGDGH GH YLGD GH VXDV IDPtOLDV Ă€OKRV H QHWRV HWF $\UL GaviĂŁo); 7. Participação das organizaçþes de mulheres indĂgenas em todas as instâncias de discussĂľes e deliberação de polĂticas pĂşblicas.
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ENCONTRO NACIONAL DE MULHERES INDÍGENAS
DIA 2 DE ABRIL Comissões Secretaria – Graciliana (AL), Débora (MT), Maria Inês (RS) e Jarimara (AM) Coordenação da mesa – Miriam (BSB) e Graça (PA) Equipe de apoio – Evanisa (MS) e Genicléia (BA) Equipe de animação – Letícia (AP), Cremilda (AL) e Raquel (AM) Equipe de avaliação –Valéria (AP), Evanise (MS) e Juranilda (MT) Grupos de Trabalho sobre Políticas Públicas Grupo 1 – Rosimeire Arapasso, Graça Tapajós, Mara Kambeba, Socorro Apurina Grupo 2 – Cremilda, Luciana, Marzeli, Marli, Graciliana e Milton Grupo 3 – Jurenilda, Gilda, Débora e Valéria Grupo 4 – Maria Inês, Raquel, Evanisa, Alexandrina, Rosane, Diva Gavião e Letícia Geral x Participação das mulheres indígenas no controle social dos programas e ações. x $SRLR ÀQDQFHLUR jV RUJDQL]Do}HV GDV PXOKHUHV LQGtJHQDV SDUD GLVFXtirem, planejarem e acompanharem as ações referentes às questões indígenas. Saúde da Mulher/Saúde da Família Grupo 1 x Implementação de um plano diferenciado da saúde da mulher indígena; x Criar uma ouvidoria federal que atue diretamente nos problemas da saúde da mulher: físicos, psicossomáticos, violência, etc.;
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x *DUDQWLU UHFXUVRV Ă€QDQFHLURV HVSHFtĂ€FRV GHQWUR GR 3ODQR 3OXULDQXDO (PPA) para açþes voltadas Ă s parteiras tradicionais e por agentes indĂJHQDV GH VD~GH $,6 FRPR FDSDFLWDomR TXDOLĂ€FDomR FRQWtQXD SUiWLcas e valorização da medicina tradicional; x Garantir açþes educativas e preventivas de promoção da saĂşde da muOKHU LQGtJHQD YtGHRV FDUWLOKDV RĂ€FLQDV HWF x Garantir, nas trĂŞs instâncias governamentais (municipal, estadual e federal), acento efetivo com poder de decisĂŁo para o movimento das mulheres indĂgenas. Grupo 2 x *DUDQWLU YDJDV HVSHFtĂ€FDV SDUD PXOKHUHV LQGtJHQDV QRV FRQVHOKRV ORcais, distritais e federal; x Garantir vagas para indĂgenas nos Distritos SanitĂĄrios Especiais IndĂgenas (DSEIs) para assessorar e acompanhar os recursos destinados Ă saĂşde indĂgena; x Criação de programas para as comunidades indĂgenas de combate Ă s drogas. Grupo 3 x 3URJUDPD GH FRPEDWH DR DOFRROLVPR H jV GURJDV HVSHFtĂ€FR SDUD RV povos indĂgenas, conforme a cultura de cada povo; x Implementar as açþes de combate e conscientização de DST/Aids nas aldeias indĂgenas; x Garantir açþes dos agentes endĂŞmicos para os povos indĂgenas; garantir efetiva execução do Programa da SaĂşde da Mulher com equipe multidisciplinar (pajĂŠ, parteira, intĂŠrpretes etc.); x Garantir acompanhamento do Programa SaĂşde da Mulher pelas mulheres indĂgenas (movimento mulheres indĂgenas); x *DUDQWLU D IRUPDomR FRQWLQXDGD GH SURĂ€VVLRQDLV SULQFLSDOPHQWH GDV mulheres indĂgenas; x Garantir atendimento de alta complexidade para os povos indĂgenas.
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ENCONTRO NACIONAL DE MULHERES INDÍGENAS
Grupo 4 x Garantia de acesso a tratamento preventivo e curativo para todas as comunidades indígenas; x Campanha de conscientização sobre prevenção DST/Aids, câncer (mama e útero), tuberculose, diabetes etc.; x Garantir, no âmbito do Ministério da Saúde, políticas e ações de saúde diferenciadas para as mulheres indígenas que residem na área urbana. Violência contra a Mulher/Prostituição Grupo 2 x Realizar um diagnóstico nas comunidades indígenas dos casos de violência contra as mulheres, em parceria com as organizações de mulheres indígenas. Grupo 3 x 2ÀFLQDV GH FRQVFLHQWL]DomR VREUH D YLROrQFLD GRPpVWLFD QDV DOGHLDV x Combater a prostituição e a exploração sexual das mulheres indígenas; x Programas e iniciativas direcionadas para as jovens indígenas. Grupo 4 x Palestras com as comunidades sobre violência contra a mulher, alcoolismo, prostituição, drogas, etc.; x Denunciar, nos diferentes órgãos responsáveis, a violência praticada contra as mulheres, respeitando as leis internas das aldeias; x Capacitação sobre direitos humanos para as mulheres indígenas. Sustentabilidade na Visão de Gênero Grupo 1 x Garantir demarcação, homologação, revisão de limites com ampliação das terras indígenas com a participação das comunidades;
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x Garantir a preservação e a conservação da biodiversidade das terras indĂgenas; x Facilitar a capacidade produtiva e gestĂŁo de projetos econĂ´micos das organizaçþes de mulheres indĂgenas nos centros urbanos. Grupo 2 x Demarcação, homologação e ampliação das terras indĂgenas; x Projetos de auto-sustentação para mulheres indĂgenas; x Prever um percentual de 40% nos programas destinados Ă polĂtica indigenista para apoiar os projetos das mulheres indĂgenas. Grupo 3 x 'HVHQYROYLPHQWR GH SURJUDPDV VXVWHQWiYHLV UHVSHLWDQGR DV HVSHFLĂ€cidades regionais, ĂŠtnicas e de gĂŞnero; x Programas de reciclagem do lixo domĂŠstico nas aldeias indĂgenas; x 4XH RV UHFXUVRV Ă€QDQFHLURV GRV SURJUDPDV VHMDP JDUDQWLGRV GHQWUR do GEF IndĂgena. Grupo 4 x Agilização nos processos demarcatĂłrios das terras indĂgenas e ampliação daquelas terras pequenas para garantir a sustentabilidade de cada comunidade; x Programa e projetos direcionados Ă s mulheres indĂgenas para segurança alimentar e qualidade de vida da famĂlia; x Revitalização da cultura e fortalecimento dos conhecimentos tradicionais; x Cursos de formação em gestĂŁo e gerenciamento de renda e cooperativismo (capacitação).
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ENCONTRO NACIONAL DE MULHERES INDĂ?GENAS
PROPOSTAS DE POLĂ?TICAS PĂšBLICAS Geral x Participação das mulheres indĂgenas no controle social dos programas e açþes; x $SRLR Ă€QDQFHLUR jV RUJDQL]Do}HV GH PXOKHUHV LQGtJHQDV SDUD GLVFXtirem, planejarem e acompanharem as açþes referentes Ă s questĂľes indĂgenas; x Criação de um MinistĂŠrio IndĂgena, no qual seja assegurada Ă participação das mulheres indĂgenas; x 4XH VHMD JDUDQWLGR XP UHFXUVR HVSHFtĂ€FR QD 6HFUHWDULD (VSHFLDO GH PolĂticas para Mulheres, para a articulação e fortalecimento institucional das organizaçþes de mulheres indĂgenas; x Ampliação de vagas para a mulher indĂgena no Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM). SaĂşde da Mulher/SaĂşde da FamĂlia x *DUDQWLU UHFXUVRV Ă€QDQFHLURV HVSHFtĂ€FRV GHQWUR GR 3ODQR 3OXULDQXDO (PPA), para açþes voltadas Ă s parteiras tradicionais e aos agentes indĂJHQDV GH VD~GH $,6 FRPR FDSDFLWDomR TXDOLĂ€FDomR FRQWtQXD SUiWLcas e valorização da medicina tradicional; x Implementação de um plano diferenciado da saĂşde da mulher indĂgena; x Criar uma ouvidoria federal (MinistĂŠrio da SaĂşde) que atue diretamente nos problemas da saĂşde da mulher: fĂsicos, psicossomĂĄticos, violĂŞncia etc.; x Garantir açþes educativas e preventivas de promoção da saĂşde da muOKHU LQGtJHQD YtGHRV FDUWLOKDV RĂ€FLQDV HWF x Garantir, nas trĂŞs instâncias governamentais (municipal, estadual e federal), assento efetivo com poder de decisĂŁo para o movimento das mulheres indĂgenas;
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x *DUDQWLU YDJDV HVSHFtĂ€FDV SDUD PXOKHUHV LQGtJHQDV QRV FRQVHOKRV ORcais, distritais e federal; x 3URJUDPD GH FRPEDWH DR DOFRROLVPR H jV GURJDV HVSHFtĂ€FR SDUD RV povos indĂgenas, conforme a cultura de cada povo; x Implementar açþes efetivas de combate e campanhas de conscientização de DST/Aids, câncer (mama e Ăştero), tuberculose, diabetes nas aldeias indĂgenas e para os indĂgenas residentes fora das aldeias; x Garantir açþes dos agentes endĂŞmicos para os povos indĂgenas; x Garantir efetiva execução do Programa da SaĂşde da Mulher com equipe multidisciplinar (pajĂŠ, parteira, intĂŠrpretes, etc.) e acompanhamento das açþes pelas mulheres indĂgenas (movimento das mulheres indĂgenas); x *DUDQWLU D IRUPDomR FRQWLQXDGD GH SURĂ€VVLRQDLV LQGtJHQDV SULQFLSDOmente das mulheres indĂgenas; x Garantir atendimento diferenciado de alta complexidade para os povos indĂgenas; x Garantia de acesso a tratamento preventivo e curativo para todas as comunidades indĂgenas; x Garantir 30% do Programa da SaĂşde da FamĂlia IndĂgena (PSFI), HVSHFtĂ€FR SDUD DV PXOKHUHV LQGtJHQDV TXH UHVLGHP QDV DOGHLDV H fora delas. ViolĂŞncia contra a Mulher/Prostituição x Realizar um diagnĂłstico nas comunidades indĂgenas dos casos de violĂŞncia contra as mulheres, em parceria com as organizaçþes de mulheres indĂgenas; x 3URPRYHU RĂ€FLQDV GH FRQVFLHQWL]DomR VREUH D YLROrQFLD GRPpVWLFD QDV aldeias; x Combater a prostituição e a exploração sexual das mulheres indĂgenas; x Criar programas e iniciativas de formação e informação direcionadas para as/os jovens indĂgenas;
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ENCONTRO NACIONAL DE MULHERES INDĂ?GENAS
x Promover palestras com as comunidades sobre violĂŞncia contra a mulher, alcoolismo, prostituição, drogas etc.; x Denunciar, nos diferentes ĂłrgĂŁos responsĂĄveis, a violĂŞncia praticada contra as mulheres, respeitando as leis internas das aldeias; x Capacitação sobre direitos humanos e legislação indĂgena para as mulheres indĂgenas. Sustentabilidade na VisĂŁo de GĂŞnero x Garantir demarcação, homologação, revisĂŁo de limites com ampliação das terras indĂgenas com a participação das comunidades; x Garantir a preservação e conservação da biodiversidade das terras indĂgenas com a sustentabilidade das comunidades; x Facilitar a capacidade produtiva e gestĂŁo de projetos econĂ´micos das organizaçþes de mulheres indĂgenas nos centros urbanos; x Projetos de auto-sustentação para mulheres indĂgenas; x Prever a destinação de um percentual de 40% nos programas destinados Ă polĂtica indigenista para apoiar os projetos das mulheres indĂgenas; x 'HVHQYROYLPHQWR GH SURJUDPDV VXVWHQWiYHLV UHVSHLWDQGR DV HVSHFLĂ€cidades regionais, ĂŠtnicas e de gĂŞnero; x Programas de reciclagem do lixo domĂŠstico nas aldeias indĂgenas; x 4XH VHMDP JDUDQWLGRV SHOR JRYHUQR IHGHUDO RV UHFXUVRV Ă€QDQFHLURV para o GEF IndĂgena, destinando 40% dos recursos desse programa para as organizaçþes de mulheres indĂgenas; x *DUDQWLU QR 3URJUDPD GH 6HJXUDQoD $OLPHQWDU UHFXUVRV Ă€QDQFHLURV para projetos das mulheres indĂgenas; x Revitalização da cultura e fortalecimento dos conhecimentos tradicionais; x Cursos de formação em gestĂŁo e gerenciamento de renda e cooperativismo (capacitação).
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CONCLUSĂƒO GostarĂamos de ressaltar que em alguns Estados houve avanço polĂtico do movimento de mulheres indĂgenas, com a criação de conselhos municipais em parceria com o governo federal, por meio do CNDM. As mulheres indĂgenas tiveram avanços participando diretamente das reuniĂľes, indicando a composição da presidĂŞncia do conselho e encaminhando propostas de polĂticas pĂşblicas no âmbito municipal. Essa experiĂŞncia motivou e despertou o interesse das mulheres que ainda nĂŁo começaram fazer parcerias com ĂłrgĂŁos pĂşblicos. 2 PRYLPHQWR GDV PXOKHUHV LQGtJHQDV FDPLQKD FRP PXLWD FRQĂ€DQoD DFUHGLtando que ĂŠ possĂvel, por meio de diĂĄlogo com parceiros e governo brasileiro, construir uma polĂtica pĂşblica digna de atenção Ă s mulheres indĂgenas, para ter um respaldo legal diante do governo brasileiro e da sociedade. As mulheres indĂgenas criaram uma comissĂŁo provisĂłria, com objetivo de realizar consultas para o movimento de mulheres indĂgenas das regiĂľes do Brasil e consolidar uma comissĂŁo permanente de Articulação das Mulheres IndĂgenas do Brasil. BrasĂlia, 5 de abril de 2006.
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Anexo II 0ÞDJOB EF .VMIFSFT *OEÇHFOBT 7JPMÄODJB F 1PMÇUJDBT 1ÓCMJDBT
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RESUMO EXECUTIVO Data: 28 e 29 de junho de 2007. Local: Centro Cultural de BrasĂlia (BrasĂlia, DF). Organizadores: Departamento de Mulheres IndĂgenas da Coordenação das Organizaçþes IndĂgenas da AmazĂ´nia Brasileira (Coiab), Departamento de Mulheres IndĂgenas da Articulação dos Povos IndĂgenas do Nordeste, Minas Gerais e EspĂrito Santo (Apoinme), Articulação dos Povos IndĂgenas da RegiĂŁo Sul (ArpinSul) e Instituto de Estudos SocioeconĂ´micos (Inesc). 1. Objetivo Fortalecer as capacidades de lideranças e organizaçþes de mulheres indĂgenas para intervir de forma propositiva em processos de elaboração, acompanhamento e avaliação de polĂticas pĂşblicas relevantes. 2. Agenda de Trabalho x Avaliar o encontro anterior (BrasĂlia, abril de 2006) e os resultados do Abril IndĂgena de 2007; x Em diĂĄlogo com representantes governamentais, avaliar a polĂtica do governo federal de combate Ă violĂŞncia contra as mulheres e adeTXDomR DRV GLUHLWRV GHPDQGDV H QHFHVVLGDGHV HVSHFtĂ€FDV GDV PXOKHUHV indĂgenas; x Em diĂĄlogo com representantes governamentais, avaliar as polĂticas pĂşblicas de saĂşde, educação e desenvolvimento social do governo federal sob a perspectiva das mulheres indĂgenas organizadas;
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x 'HĂ€QLU HQFDPLQKDPHQWRV H HVWUDWpJLDV FROHWLYDV GH DomR QDV UHJL}HV e no âmbito nacional. 3UREOHPDV 'HVDĂ€RV 1. Fortalecer as articulaçþes nos âmbitos regional e nacional; 2. Recursos para encontros e reuniĂľes mais amplas; 3. 0HFDQLVPRV H HVWUDWpJLDV GH FRPXQLFDomR 4. 7HU SROtWLFDV H LQVWUXPHQWRV HĂ€FLHQWHV H HĂ€FD]HV GH FRPEDWH j YLRlĂŞncia contra as mulheres; 5. )DOWDP SROtWLFDV VHWRULDLV H LQWHUVHWRULDLV HVSHFtĂ€FDV SDUD PXOKHUHV indĂgenas; 6. Garantir a participação representativa de mulheres indĂgenas na ConferĂŞncia Nacional das Mulheres (agosto); 7. Intervir no processo de elaboração do Plano Plurianual (PPA) QRV PLQLVWpULRV H QR &RQJUHVVR 1DFLRQDO 8. Capacitação permanente das mulheres. ConclusĂľes e encaminhamentos a) Relativo ao governo federal e para polĂticas pĂşblicas: 1. Solicitar ao presidente da Fundação Nacional do Ă?ndio (Funai) esclarecimentos sobre a situação do Departamento de Mulheres IndĂgenas do ĂłrgĂŁo; 2. e QHFHVViULR WHU XPD OHL HVSHFtĂ€FD UHODWLYD j YLROrQFLD FRQWUD DV PXlheres indĂgenas e de defesa de seus direitos; a Lei Maria da Penha nĂŁo DWHQGH jV HVSHFLĂ€FLGDGHV GDV PXOKHUHV LQGtJHQDV 3. Garantia Ă s mulheres indĂgenas do acesso diferenciado aos recursos Ă€QDQFHLURV GLVSRQtYHLV QRV PLQLVWpULRV 3RU H[HPSOR XP IRUPXOiULR HVSHFtĂ€FR SDUD DFHVVDU RV UHFXUVRV Ă€QDQFHLURV GD 6HFUHWDULD GH 3URPRomR das Mulheres;
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4. Apoio à formação e capacitação das mulheres indígenas em elaboração e gestão de projetos, fortalecimento organizacional, gestão da informação e comunicação etc.; 5. $o}HV DÀUPDWLYDV GH UHFRQKHFLPHQWR GDV IRUPDV SUySULDV GH GLUHLWR e justiça dos povos indígenas. O chamado direito costumeiro indígena deve ser reconhecido e respeitado pelas instâncias governamentais e pelo Estado brasileiro; 6. Considerando a necessidade de as mulheres indígenas reunirem-se e GHÀQLUHP SURSRVWDV FRPXQV SDUD D &RQIHUrQFLD 1DFLRQDO GH 0XOKHUHV (agosto), solicita-se à Secretaria Especial que viabilize condições para que as mulheres indígenas (delegadas) cheguem dois dias antes do dia marcado para início do encontro. b) Relativo ao movimento de mulheres indígenas: 1. 3ODQHMDU H H[HFXWDU SURJUDPDV GH IRUPDomR H FDSDFLWDomR GH PXOKHres indígenas: elaboração de documentos, projetos, gestão, organização, comunicação etc.; 2. Fortalecer a rede articulação das mulheres indígenas baseada em representantes das organizações indígenas regionais e sub-regionais; 3. Criar canal de comunicação e intercâmbio de informação permaQHQWH H[HPSOR e-grupo mulheres indígenas na Internet); 4. &ULDU PHFDQLVPRV LQWHUQRV GR PRYLPHQWR GH PXOKHUHV SDUD H[HUFHU o controle social das políticas públicas de forma autônoma; 5. Criar políticas próprias de sustentação do movimento de mulheres indígenas; 6. Estabelecer calendários regionais e em âmbito nacional (Agenda das Mulheres Indígenas); 7. 'HÀQLU GDWD SDUD XP HQFRQWUR QDFLRQDO H XPD HVWUDWpJLD SDUD YLDbilizá-lo.
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Anexo III Encontro Nacional de Mulheres e Jovens IndĂgenas
MULHERES INDĂ?GENAS, DIREITOS E POLĂ?TICAS PĂšBLICAS
Encontro Nacional de Mulheres e Jovens IndĂgenas
ENCONTRO NACIONAL DE MULHERES E JOVENS INDĂ?GENAS PerĂodo: 17 a 20 de dezembro de 2007 Local: CuiabĂĄ/MT DOCUMENTO FINAL O Encontro Nacional de Mulheres e Jovens IndĂgenas, realizado no perĂodo de 17 a 20 de dezembro de 2007, na cidade de CuiabĂĄ/MT, pelo MinistĂŠrio da Justiça, ComissĂŁo Nacional de PolĂtica Indigenista (CNPI) e SubcomissĂŁo de GĂŞnero, Infância e Juventude, por meio da Fundação Nacional do Ă?ndio (FUNAI) em parceria com a Secretaria Especial de PolĂticas para as Mulheres (SPM) e a Secretaria Nacional da Juventude (SNJ), teve a participação de cerca de 70 mulheres e jovens dos diversos povos indĂgenas do paĂs. A partir de uma sistematização das demandas resultantes dos encontros, RĂ€FLQDV VHPLQiULRV H FRQIHUrQFLDV GH MRYHQV H PXOKHUHV LQGtJHQDV IRUDP eleitas as prioridades para a Agenda de Governo 2008/2011. Mulheres e jovens indĂgenas reuniram-se separadamente em grupos de trabalho para a elaboração de suas prioridades e propostas de ação na construção de SROtWLFDV S~EOLFDV HVSHFtĂ€FDV 1HVVHV JUXSRV IRUDP GLVFXWLGDV DV VHJXLQWHV temĂĄticas: Educação: ensino fundamental, mĂŠdio, superior e educação SURĂ€VVLRQDO SaĂşde VD~GH GD IDPtOLD SODQHMDPHQWR IDPLOLDU DWHQGLPHQWR Meio Ambiente WHUUD VXEVLVWrQFLD DWLYLGDGHV SURGXWLYDV H JHUDomR GH UHQGD ViolĂŞncia e Direitos: alcoolismo/drogas, abuso/violĂŞncia sexual, gangues, SUHFRQFHLWR Cultura: convivĂŞncia familiar e comunitĂĄria/ revitalização. A seguir, as prioridades eleitas pelas mulheres indĂgenas nestas ĂĄreas.
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A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DOS POVOS IND�GENAS: QUAL LEI APLICAR?
EDUCAĂ‡ĂƒO - Educação BĂĄsica (ensino fundamental e ensino mĂŠdio); (GXFDomR 3URĂ€VVLRQDO H (QVLQR 6XSHULRU 3URSRVWDV HP &XUWR 3UD]R ,PSOHPHQWDomR GR HQVLQR IXQGDPHQWDO H HQVLQR PpGLR RQGH QmR H[LVWH com construção, ampliação e reforma das escolas indĂgenas e transporte HVFRODU (GXFDomR SURĂ€VVLRQDO HQVLQR PpGLR LQWHJUDGR QDV DOGHLDV RQGH DLQGD QmR SRVVXL ,PSODQWDomR GR (-$ HGXFDomR GH MRYHQV H DGXOWRV 3. Atendimento aos universitĂĄrios com bolsa de estudo para permanĂŞncia nos cursos e assistĂŞncia pedagĂłgica durante o tempo da realização de seus FXUVRV 4. Criação da categoria “professores indĂgenasâ€? no sistema de ensino vigente FRP UHDOL]DomR GH FRQFXUVR S~EOLFR SDUD RV SURIHVVRUHV LQGtJHQDV 5. Garantia de autonomia na gestĂŁo participativa, administrativa e pedagĂłgica das escolas indĂgenas e fortalecimento da lĂngua e cultura, valorizando a HVFROD HVSHFtĂ€FD H GLIHUHQFLDGD *DUDQWLU UHFXUVRV Ă€QDQFHLURV SDUD IRUPDomR HVSHFtĂ€FD H GLIHUHQFLDGD (inicial e continuada) dos professores indĂgenas. Formação tĂŠcnica, pedagĂłgica e polĂtica para lidar com situaçþes de pressĂľes de polĂticas das questĂľes locais H UHJLRQDLV 7. Valorizar a alfabetização na lĂngua materna e elaboração de materiais GLGiWLFRV SHGDJyJLFRV 8. Realização da ConferĂŞncia Nacional de Educação Escolar IndĂgena e das conferĂŞncias regionais, para avaliação da atual situação da educação e controle VRFLDO GRV LQYHVWLPHQWRV Ă€QDQFHLURV
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MULHERES INDĂ?GENAS, DIREITOS E POLĂ?TICAS PĂšBLICAS
9 - Garantir que nos cursos de formação de professores indĂgenas sejam incluĂdos nos projetos de magistĂŠrio e ensino superior temas relacionados Ă violĂŞncia, alimentação, alcoolismo e drogas, estatuto da criança e do adolescente, legislação indigenista. 6$Ă“'( VD~GH GD IDPtOLD SODQHMDPHQWR IDPLOLDU DWHQGLPHQWR 1. Garantia das vagas de representantes indĂgenas nos Conselhos Estaduais GH 6D~GH $PSOLDomR GD HTXLSH GH SURĂ€VVLRQDLV GH 6D~GH LQFOXLQGR QXWULFLRQLVWDV no PSFI (Programa de SaĂşde da FamĂlia IndĂgena) para diminuir o Ăndice de GHVQXWULomR 3. Liberação de recursos para a aquisição de veĂculos para atendimento Ă VD~GH GD FRPXQLGDGH /HJDOL]DomR GD FDWHJRULD GRV $JHQWHV GH 6D~GH ,QGtJHQD 5. Liberação dos recursos para melhorar o tratamento odontolĂłgico SUHYHQomR KLJLHQH EXFDO SUyWHVH HWF $XWRQRPLD DGPLQLVWUDWLYD H Ă€QDQFHLUD GRV '6(,V H 3yORV %DVH 7. Implantação do saneamento bĂĄsico nas ĂĄreas nĂŁo existentes e efetivação do mesmo nas jĂĄ existentes (mĂłdulo sanitĂĄrio, construção de postos de saĂşde, SRoRV DUWHVLDQRV 4XH RV &RQVHOKRV GH 6D~GH ,QGtJHQD Ă€VFDOL]HP RV UHFXUVRV TXH VmR UHSDVVDGRV FRPR XP LQFHQWLYR SDUD RV KRVSLWDLV )RUPDomR GH SURĂ€VVLRQDLV LQGtJHQDV QD iUHD GD VD~GH SDUD DWXDU QDV populaçþes indĂgenas, garantindo vagas para as mulheres, com capacitação
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A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DOS POVOS IND�GENAS: QUAL LEI APLICAR?
diferenciada na orientação preventiva e tratamento com atenção especial Ă saĂşde da mulher: saĂşde reprodutiva, câncer de mama, colo e Ăştero, GHSHQGrQFLD GH GURJDV H iOFRRO GRHQoDV LQIHFFLRVDV $,'6 '67V HWF 3ROtWLFDV S~EOLFDV GH IRUPDomR H UHFRQKHFLPHQWR GRV SURĂ€VVLRQDLV LQGtJHQDV QD iUHD GH VD~GH 11. Implementação de programas de conscientização e combate ao uso abusivo de bebidas alcoĂłlicas, com garantia de tratamento aos/as dependentes GH iOFRRO 5HFRQKHFLPHQWR SURĂ€VVLRQDO H LQFHQWLYR DR WUDEDOKR GDV SDUWHLUDV H SDMpV LQGtJHQDV FRPR WUDEDOKDGRUHV GH VD~GH 13. Campanha de valorização e revitalização dos saberes das mulheres indĂgenas na ĂĄrea de alimentação tradicional (hortas e plantas medicinais), SUHVHUYDomR GD VD~GH H GH FXUD GH GRHQoDV ItVLFDV PHQWDLV H SVLFROyJLFDV 14. Realização, sistematização (quando existente) e divulgação de pesquisas GHPRJUiĂ€FDV HSLGHPLROyJLFDV VRFLRDQWURSROyJLFDV DFHUFD GD VD~GH GD mulher indĂgena, para conhecimento, aplicação de serviços e direcionamento GH SROtWLFDV S~EOLFDV GH VD~GH 15. InclusĂŁo da discussĂŁo de temas de saĂşde reprodutiva, planejamento familiar e acesso aos mĂŠtodos anticoncepcionais, baseados nas concepçþes LQGtJHQDV *DUDQWLD GH XP VHWRU HVSHFtĂ€FR GH DWHQGLPHQWR jV PXOKHUHV LQGtJHQDV QRV SRVWRV GH DWHQGLPHQWR GR 686 H QRV SRVWRV GH VD~GH GDV iUHDV LQGtJHQDV 17. Criar um nĂşcleo de desenvolvimento econĂ´mico, social e cultural das mulheres indĂgenas.
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MULHERES INDร GENAS, DIREITOS E POLร TICAS Pร BLICAS
MEIO AMBIENTE โ Terra, Subsistรชncia, Atividades Produtivas, Geraรงรฃo de Renda 1 - Criaรงรฃo e implementaรงรฃo de programas de capacitaรงรฃo em diversas รกreas GH LQWHUHVVH GDV PXOKHUHV LQGtJHQDV 2 - Estabelecer parcerias interinstitucionais nos estados, segundo a articulaรงรฃo do movimento indรญgena, para capacitaรงรฃo nas seguintes รกreas: ย (FRWXULVPR Rร FLQDV GH FDSDFLWDomR D SDUWLU GH H[SHULrQFLDV H[LWRVDV QD gestรฃo do empreendimento de acordo com as realidades e interesses das FRPXQLGDGHV LQGtJHQDV ย 3LVFLFXOWXUD ย $SLFXOWXUD ย %RYLQRFXOWXUD H FDSULQRFXOWXUD ย $UWHVDQDWR UHYLWDOL]DomR SURFHVVRV GH DFDEDPHQWR LQWHUFkPELRV SUHoRV H FXVWRV ย )UXWLFXOWXUD DWLYLGDGHV LQWHJUDGDV ย *HVWmR GH RUJDQL]Do}HV LQGtJHQDV QD H[HFXomR GH SURMHWRV H FRQYrQLRV $VVHJXUDU UHFXUVRV RUoDPHQWiULRV H ร QDQFHLURV GHVWLQDGRV DR IRPHQWR GH DWLYLGDGHV SURGXWLYDV ย (ODERUDU QR FXUWR SUD]R XPD FDUWLOKD LQIRUPDWLYD VREUH UHFXUVRV GDV Do}HV GR JRYHUQR IHGHUDO GHVWLQDGDV DRV SRYRV LQGtJHQDV ย 'HVEXURFUDWL]DU R DFHVVR DRV UHFXUVRV H[LVWHQWHV GHQWUR GRV PLQLVWpULRV TXH GHWrP RUoDPHQWR GHVWLQDGR DRV SRYRV LQGtJHQDV ย &ULDU QR FXUWR SUD]R XP )XQGR GH $SRLR jV DWLYLGDGHV SURGXWLYDV GD mulher indรญgena. 4 - Investimento atรฉ 2011 em infra-estrutura nas comunidades indรญgenas nas seguintes รกreas: ย &RPXQLFDomR DFHVVR D SURJUDPDV GH LQFOXVmR GLJLWDO LPSODQWDomR GH WHOHIRQH S~EOLFR QDV FRPXQLGDGHV DFHVVR DRV SURJUDPDV GH UiGLR FRPXQLWiULD
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A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DOS POVOS IND�GENAS: QUAL LEI APLICAR?
‡ 0HOKRULD GDV HVWUDGDV LQWHUQDV SDUD HVFRDPHQWR GD SURGXomR DUWHVDQDO H DJUtFROD ‡ (QHUJLD YROWDGD j SURGXomR GH DFRUGR FRP LQWHUHVVH GDV FRPXQLGDGHV LQGtJHQDV ‡ 7UDQVSRUWH WHUUHVWUH H Ă XYLDO ‡ 6DQHDPHQWR EiVLFR ‡ 3URMHWRV GH 0RUDGLD SDUD DV FRPXQLGDGHV QHFHVVLWDGDV Observação – todo empreendimento deverĂĄ ser discutido com a participação das comunidades envolvidas respeitando suas realidades socioeconĂ´micas, polĂticas e culturais. 5 - O governo deve criar programas de apoio Ă comercialização da produção LQGtJHQD ‡ ([HFXWDU SURMHWRV GHPRQVWUDWLYRV GH LFRQRJUDĂ€D GH FLQFR SRYRV LQGtJHQDV QDV UHJL}HV GR SDtV DWp ‡ $SRLDU DV FRPXQLGDGHV LQGtJHQDV D FULDU VHOR GH FHUWLĂ€FDomR GRV DUWHVDQDWRV H SURGXWRV LQGtJHQDV DWp ‡ 5HDOL]DU D SDUWLU GH XPD IHLUD DQXDO LQGtJHQD HP FDGD UHJLmR GR SDtV SDUD GLYXOJDU RV SURGXWRV GD HFRQRPLD LQGtJHQD ‡ &ULDomR GH SURJUDPD GH DVVLVWrQFLD WpFQLFD YROWDGR jV DWLYLGDGHV SURGXWLYDV GDV PXOKHUHV LQGtJHQDV ‡ 4XH VH JDUDQWD QR 6HWRU GH $WLYLGDGHV 3URGXWLYDV GD )81$, R DSRLR Ă s demandas produtivas das mulheres indĂgenas, com contratação de tĂŠcnicos agrĂcolas e engenheiros agrĂ´nomos indĂgenas, segundo as necessidades levantadas nas cinco regiĂľes do paĂs. 6 - RevisĂŁo da portaria que proĂbe os povos indĂgenas de comercializar os artesanatos produzidos com penas, ossos de animais silvestres, entre outros, para que se respeitem seus usos, costumes e tradiçþes.
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MULHERES INDĂ?GENAS, DIREITOS E POLĂ?TICAS PĂšBLICAS
7- Realizar estudo de mapeamento e zoneamento de terras indĂgenas nas quais os povos estejam em situação de risco para garantia de melhor aproveitamento de seus recursos naturais. 8- Fiscalização: ‡ &ULDomR GH SURJUDPD GH FXUWR H PpGLR SUD]R GH IRUPDomR GH $JHQWHV $PELHQWDLV ,QGtJHQDV SDUD DWXDUHP QR SURFHVVR GH Ă€VFDOL]DomR H PRQLWRUDPHQWR GH VXDV WHUUDV ‡ (VWUXWXUDU D )81$, SDUD GDU VXSRUWH DRV DJHQWHV GHYROYHQGR D PHVPD R SRGHU GH SROtFLD ‡ ( TXH D )81$, DUWLFXOH FRP RXWURV yUJmRV Do}HV SDUD D SUHVHUYDomR DPELHQWDO QDVFHQWHV UHĂ RUHVWDPHQWR H FRPEDWH DRV SUREOHPDV decorrentes da degradação ao meio ambiente (desmatamento, uso de agrotĂłxicos etc.). VIOLĂŠNCIA E DIREITOS: alcoolismo/drogas, abuso/violĂŞncia VH[XDO JDQJXHV H SUHFRQFHLWR Açþes sugeridas para as cinco regiĂľes brasileiras: 1. Criação de uma Vigilância Social de GĂŞnero e formação de agentes para sua execução, baseado no modelo de vigilância ambiental adaptado a HVWD Ă€QDOLGDGH 3DOHVWUDV GH HVFODUHFLPHQWR VREUH UHODo}HV GH JrQHUR QDV sociedades indĂgenas Meta: redução progressiva das incidĂŞncias dos vĂĄrios tipos de agressĂŁo de gĂŞnero. Açþes direcionadas aos povos indĂgenas que se encontra em situação de HPHUJrQFLD $OGHLD *XDUDQL .DLRZi ² 'RXUDGRV H $PDPEDt 0DWR *URVVR GR 6XO H 7HUUDV ,QGtJHQDV .DLQJDQJ GR 5LR *UDQGH GR 6XO H 6DQWD &DWDULQD 2. Programa (conjunto de açþes) TransparĂŞncia na GestĂŁo IndĂgena
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A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DOS POVOS IND�GENAS: QUAL LEI APLICAR?
Meta Geral: coibir o abuso de autoridade de gĂŞnero mediante a reestruturação da lei interna e a recuperação do sistema de autoridade tradicional (hoje deturpado pela cooptação dos caciques e capitĂŁes). $omR LQLFLDO RĂ€FLQDV LWLQHUDQWHV GH JHVWmR LQGtJHQD D FDUJR GH OLGHUDQoDV indĂgenas de outros povos e destinadas Ă s futuras lideranças de ambos os gĂŞneros e Ă s lideranças ocupando cargos. Meta Parcial: Mostrar os problemas da gestĂŁo atual, a gravidade das suas conseqßências para a coletividade e oferecer caminhos possĂveis para sua reestruturação. 3. Ação Emergencial de Curto Prazo: intervenção dos territĂłrios pela PolĂcia Federal. 0HWD ~QLFD JDUDQWLU D HĂ€FiFLD GDV GXDV DQWHULRUHV &8/785$ FRQYLYrQFLD IDPLOLDU H FRPXQLWiULD UHYLWDOL]DomR 1- Palestras dos anciĂľes/lideranças homens e mulheres sobre os males do DOFRROLVPR H GURJDV 3URLELomR GD YHQGD GH EHELGDV H GURJDV QDV WHUUDV LQGtJHQDV )LVFDOL]DomR GD HQWUDGD GH SHVVRDV HVWUDQKDV QDV WHUUDV LQGtJHQDV 4 - Recuperação do papel tradicional das mulheres nas decisĂľes coletivas a partir do espaço domĂŠstico &XOWXUDO 5 - Valorizar as lĂnguas tradicionais e a sabedoria dos anciĂľes e anciĂŁs, nĂŁo GLVFULPLQDQGR RV SRYRV TXH IDODP D OtQJXD SRUWXJXHVD
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MULHERES INDĂ?GENAS, DIREITOS E POLĂ?TICAS PĂšBLICAS
6 - Criar oportunidades para que anciĂľes e anciĂŁs transmitam seus FRQKHFLPHQWRV WUDGLFLRQDLV 7 - Articular parcerias com fundaçþes culturais e outras entidades envolvidas na ĂĄrea de cultura (FUNAI, MinistĂŠrio da Cultura etc.) para apoio, fortalecimento, preservação e revitalização da cultura tradicional (lĂngua, FDQWRV GDQoDV PHGLFLQD HWF 8 - Implantação de centros de cultura e projetos de cultura. ENCAMINHAMENTOS FINAIS: 1 - A ComissĂŁo Nacional de PolĂtica Indigenista irĂĄ realizar sua articulação a partir das seguintes organizaçþes regionais: ARPINSUL (Articulação dos Povos IndĂgenas do Sul), APOINME (Articulação dos Povos IndĂgenas GR 1RUGHVWH 0LQDV *HUDLV H (VStULWR 6DQWR &2,$% &RRUGHQDomR GDV 2UJDQL]Do}HV ,QGtJHQDV GD $PD]{QLD %UDVLOHLUD 235,07 2UJDQL]DomR dos Professores IndĂgenas do Mato Grosso) e Instituto Maiwu e das regiĂľes Sudeste e Centro-Oeste atravĂŠs das organizaçþes estaduais e locais. 2 – O CONAMI (Conselho Nacional das Mulheres IndĂgenas) deverĂĄ realizar em 2008 uma assemblĂŠia com a participação das mulheres indĂgenas das bases atravĂŠs de consulta e indicação das organizaçþes regionais e estaduais. ( TXH VHMD IHLWD SDUD DV RUJDQL]Do}HV GH EDVH SUHVWDomR GH FRQWDV Ă€QDQFHLUDV e de atividades dos seus doze anos de existĂŞncia e uma auditoria. 3 – Referendamos os nomes das conselheiras indĂgenas no Conselho 1DFLRQDO GRV 'LUHLWRV GDV 0XOKHUHV &1'0 -DFLPDUD .DPEHED WLWXODU H ,VDEHO 7DXNDQH %DNDLUL VXSOHQWH H TXH DV PHVPDV VH FRPSURPHWDP HP fazer uma articulação com as organizaçþes regionais e estaduais. E que na UHHVWUXWXUDomR GR &1'0 VHMDP JDUDQWLGDV FLQFR YDJDV SDUD DV PXOKHUHV indĂgenas, uma de cada regiĂŁo (norte, sul, sudeste, centro-oeste, nordeste), e que estas indicaçþes sejam feitas atravĂŠs de consulta Ă s organizaçþes indĂgenas regionais e estaduais.
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INSTITUTO DE ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – INESC