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MUDANÇA DE PARADIGMA NO CONTROLE ADUANEIRO DE PASSAGEIROS DE CRUZEIROS

por Marcus Vinicius Nali Simioni Filho

Encerrada a temporada de cruzeiros internacionais 2022 / 2023 em Itajaí, é importante fazer uma reflexão acerca da Portaria COANA 102/2022, que criou o “projeto-piloto para controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de passageiros e tripulantes procedentes do exterior por via marítimà com atracação e desatracação no Porto de Itajaí para conferência aduaneira no interior da embarcação na jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Itajaí.”

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Até 31 de novembro dà 2022, o controle aduaneiro de passageiros e tripulantes em cruzeiros internacionais no Brasil somente era possível se realizado dentro de um recinto alfandegado. Ou seja, para que esta atividade turística e comercial pudesse acontecer era necessário que antes fosse destacado um local específico na cidade onde ocorreria o embarque e o desembarque de passageiros e que esse local fosse submetido ao rito de alfandegamento. Este rito, atualmente regulado pela Portaria RFB 143/2022 – e reservado exclusivamente para os locais ou recintos nela listados, concretiza-se em um procedimento extenso, difícil e caro, em que o interessado deve disponibilizar robusta estrutura física e cumprir uma enorme série de requisitos de segurança para receber veículos e mercadorias provenientes do exterior ou a ele destinados.

No caso de Itajaí, o projeto do município para a temporada de cruzeiros 2022 / 2023 contava com recursos suficientes para o alfandegamento do Centreventos. As escalas das embarcações já se encontravam definidas no início de 2022 junto às agências marítimas e as tratativas com a alfândega local, responsável pelo alfandegamento do local e pelo controle de passageiros, haviam sido iniciadas no primeiro trimestre de 2022. Tudo sob controle para o sucesso da temporada de cruzeiros 2022/2023, certo? Errado!

Obviamente algo havia escapado ao planejamento e a temporada de cruzeiros viria a correr risco de não acontecer. Como colocado acima, somente locais e recintos listados nos 15 incisos do artigo 3º da Portaria RFB 143/2022 podem ser objeto de alfandegamento. Acontece que o Centreventos de Itajaí não se encaixa em nenhum deles, o que tornava seu alfandegamento impossível. Além disso, não haveria tempo hábil para se alfandegar outro local. Na verdade, sequer existia local que poderia fazer as vezes do Centreventos. O cenário era desesperador. Mas são justamente os momentos de crise que preparam o terreno para as grandes mudanças.

Ciente da situação de Itajaí e da possibilidade de que a temporada de cruzeiros simplesmente não acontecesse, a Receita Federal do Brasil se reinventou e propôs um procedimgnto de controle de passageiros inovador e alinhado com as melhores práticas internacionais: a Portaria COANA 102/2022 veio romper com a imprescindibilidade de recinto alfandegado ao estabelecer que o controle aduaneiro de passageiros se desse dentro das próprias embarcações. junto à APM Terminals o desenvolvimento de um sistema mais eficiente para a vistoria das embalagens de madeira usadas na importação de cargas. Com a utilização dos novos procedimentos, o Mapa será informado com relação às unidades que contêm madeiras (pallets, entre outros tipos de embalagens), de cinco a sete dias antes da atracação do navio por meio de sistema totalmente informatizado.

De posse dessas informações, o Mapa informará quais contêineres deverão ser vistoriados antes do desembarque e o terminal fará o posicionamento dos contêineres, facilitando a vistoria e agilizando os processos. O sistema utilizado até então também limitava o agendamento a determinados dias da semana, fazendo com que as vistorias fossem adiadas para o próximo dia disponível. O novo processo vai eliminar essas limitações, visando à vistoria das unidades conforme a ordem de descarga no pátio do terminal. Isso fará com que o número de dias entre a descarga da unidade e a vistoria seja reduzido.

Para a implementação do projeto-piloto, a portaria exige das embarcações a seguinte estrutura (art. 2º): área segregada dentro da embarcação, próxima ao local em que esteja instalado equipamento de inspeção não invasiva (escâner), para a conferência aduaneira dos bens dos viajantes; computador com acesso à internet e com impressora para que os viajantes, quando necessário, possam preencher e transmitir a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV); áreas privativas com bancadas apropriadas para verificação de bens de viajantes, preservada a privacidade destes; câmeras de monitoramento, com gravação de imagem, e monitores para a equipe de fiscalização de bagagens na área segregada para a conferência aduaneira; acesso à internet para os servidores da RFB.

Luiz Gustavo explica que os portos do Paraná e São Paulo até utilizam um sistema informatizado de informação, mas é menos eficiente que o acaba de entrar em operação na APM Terminals Itajaí. Depois do período de testes e ajustes do novo sistema, a intenção do Mapa é começar a utilizar em todos os terminais do Complexo Portuário do Itajaí.

Tal estrutura já se encontrava disponível nas embarcações e nenhuma mudança nelas foi necessária. As agências marítimas, por sua vez, deveriam “registrar as informações referentes a lista de passageiros e tripulantes e suas respectivas bagagens no Sistema de Informação Concentrador de Dados Portuários do Projeto Porto Sem Papel (PSP) no prazo de até 48 horas, anteriormente a atracação ou desatracação da embarcação” (art. 3º). A mudança no polo de controle aduaneiro do recinto alfandegado para a embarcação representa verdadeira mudança de paradigma na atuação da aduana. E isso somente se fez possível em decorrência do amadurecimento dos sistemas e ferramentas à disposição da aduana.

De acordo com diretor-superintendente da APM Terminals, Aristides Russi Junior, um dos maiores entraves do antigo sistema era a movimentação dos contêineres para fiscalização. Na maioria das vezes, a empresa precisava fazer vários movimentos com equipamentos pesados dentro do pátio para que o contêiner fosse fiscalizado. “Com este novo sistema nosso objetivo é melhorar a experiência do cliente da APM Terminals, a eficiência dos serviços anuentes e adequação da operação, facilitando a liberação da carga em um tempo menor”, dz Aristides. A estimativa é de que o novo método reduza o custo de armazenagem de 40% a 50% para o importador, além do ganho de ter a mercadoria mais cedo em sua planta industrial.

O controle não é perdido nem diminuído. Apenas passa a ser executado de maneira mais racional, baseado no recebimento de informações antecipadas das agências marítimas e no gerenciamento de risco. A simples dispensa de alfandegamento de um recinto, que seria utilizado dessa forma somente durante 3 ou 4 meses, representa, por si só, enorme redução no custo total da operação – no caso, para o município. Além disso, a “maior temporada de cruzeiros da história de Itajaí” contou com 20 escalas com total aproximado de 30.000 embarques / desembarques internacionais1.

O Mapa atua direta ou indiretamente em 100% das cargas de importação. Somente no ano passado foram realizadas 59 interceptações de cargas com possível presença de embalagem e ou suportes de madeira que poderiam ter algum tipo de praga. Em alguns casos, conforme a legislação, o produto pode até mesmo ser devolvido para o país de origem. n

O impacto estimado pela prefeitura da cidade na economia local ultrapassa os R$ 26 bilhões. Possivelmente a temporada teria sucesso mesmo sob o modelo de controle anterior. No entanto, a implementação do projeto-piloto da Portaria COANA 102/2022 certamente é uma das responsáveis pela expectativa de dobrar o número de escalas na cidade e aumentar em 70% seus embarques para a temporada 2023/2024.

Por parte da RFB, o sucesso da Portaria COANA 102/2022 foi bastante celebrado. Representa passo importante na modernização do órgão –que passa a exercer o controle de maneira prévia, racional e, praticamente imperceptível, impacta em redução nos seus próprios custos – não há necessidade de utilização de recursos humanos para a análise de pedido de alfandegamento e o exercício do controle não demanda mais que dois servidores por operação, e acarreta melhora na sua imagem junto à sociedade – a imagem opressora da RFB, que submete os passageiros a filas para controle de bagagens, dá lugar a uma imagem de eficiência, presença e segurança s.ra os passageiros. Certamente o bem-sucedido projeto-piloto em Itajaí será replicado para todo o Brasil ainda em 2023. n

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