InfoARAP março 2019

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Informativo Trimestral

Caro Leitor, Bem vindo á primeira edição do InfoARAP de 2019 Neste número trouxemos informações sobre alteração do CCP, nomeadamente situações de incumprimento que podem levar a contraordenação; Conheça um pouco mais sobre a importância do Plano Anual de Aquisições; Saiba em que situações se pode aplicar os novos valores para escolha de procedimentos; Fique por dentro das atividades da ARAP como ações de capacitação para membros do júri, e atividades de informação e sensibilização sobre compras públicas quer para o setor público como para o privado; Fique a saber das instituições nacionais e internacionais que visitaram a ARAP; E saiba o que pode levar a exclusão de proposta com a Diretiva da ARAP.

nfoARAP março 2019

Índice Alteração regime contraordenação Valor para escolha de procedimento

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Importância do planeamento das aquisições

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Mesa redonda PAA

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Visita da delegação do IRCCOP

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Encontro com Banco Mundial

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Conversa aberta

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ARAP recebe entidades nacionais

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Diretiva causas de exclusão de

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proposta 11 Recursos interpostos na CRC 11 Procedimentos lançados no portal

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Alterações ao regime de contraordenações

O regime de contraordenação regulado no Código da Contratação Pública-CCP desde 2015, institui a responsabilidade no Sistema Nacional de Contratação Pública, com previsão de penalizações por diferentes tipos de incumprimentos ao Código, punindo os responsáveis pela condução dos procedimentos de contratação pública nas entidades adjudicantes, os membros do júri e os operadores económicos por violação de normas e condutas. Contudo, apesar dos progressos feitos, constata-se que a ausência da programação das compras públicas tem contribuído pela elevada adoção do ajuste direto perigando assim a concorrência no mercado. Igualmente a falta de publicação das fichas de contratos coloca em causa o princípio da transparência e acesso a informação sobre os contratos celebrados pelas Entidades Adjudicantes. Assim, se introduziu na Lei do Orçamento do Estado para 2019 a permissão para instaurar processos de contraordenação e penalizar pela não elaboração e publicação do Plano Anual de Aquisições-PAA e, a não publicação das Fichas de Contratos, consagrando a alteração à regra prevista no artigo 193º do CCP. Desta forma, a ARAP está munida das competências legais para responsabilizar os funcionários das Entidades Adjudicantes, aplicando coimas pela não elaboração dos Planos Anuais de Aquisições e sua publicação no portal de contratação pública por forma a possibilitar que o operador económico e potencial concorrente aos procedimentos de contratação pública possa organizar e participar dos mesmos e, igualmente pela falta de publicação das Fichas de Contratos, instrumento que permite a todo o cidadão ter acesso as informações sobre os contratos celebrados pelo Estado.

Dúvidas ? Saiba mais aqui

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Valores para escolha de procedimentos O Governo, no uso da prerrogativa prevista no número 6 do artigo 30º do Código da Contratação Pública, adequou os valores para a escolha dos procedimentos de contratação pública, para a implementação de programas específicos que visam desenvolver a economia local e a promoção das micro e pequenas empresas e criação de empregos locais. Assim, para efeito de implementação da política definida na Lei que aprova o Orçamento do Estado, e exclusivamente para o ano económico de 2019, foi fixado os seguintes limites para a escolha de procedimentos para a celebração dos contratos de empreitadas de obras públicas, de aquisição e locação de bens, serviços e serviços de consultoria em função do valor:   

Concurso público, superior a 17.000.000 CVE (dezassete milhões de escudos); Concurso restrito, para valor superior a 5.000.000 CVE (cinco milhões de escudos) e inferior ou igual a 17.000.000 CVE (dezassete milhões de escudos); Ajuste direto, para valor inferior ou igual a 5.000.000 CVE (cinco milhões de escudos).

Atenção que estes valores só devem ser aplicados para programas do Governo Central ou Local cujos objetivos sejam promover e dinamizar a economia local e a geração de empregos nos Concelhos, de acordo com o previsto no nº 2 do artigo 42º da Lei do Orçamento de Estado e observando as seguintes situações: Em caso de inexistência de operadores económicos habilitados nos Concelhos para o efeito, deve-se recorrer primeiramente, nos mesmos moldes, ao mercado da respetiva ilha. Isto quer dizer que, o limite geográfico imposto para a aplicação dos valores referenciados é a ilha. Para os contratos de empreitadas de obras públicas, os empreiteiros e construtores devem ser identificados na base de dados da Inspeção Geral da Construção e Imobiliária (IGCI), bem como a habilitação exi3 3 gida. 2

Para os contratos de locação e aquisição de bens móveis, aquisição de serviços, e serviços de consultoria, a identificação dos operadores económicos deve ser mediante comprovativo de domicilio da sede no respetivo Concelho ou Ilha. Se não for possível encontrar operadores económicos domiciliados no Concelho nem na respetiva Ilha, a entidade adjudicante deverá proceder ao lançamento do procedimento nos termos das regras estabelecidas no Código da Contratação Pública (CCP). www.arap.cv

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Importância do planeamento das aquisições Pelo princípio da programação anual, o Código da Contratação Pública (CCP) obriga que os processos de contratação sejam programados e planificados através da elaboração de Planos Anuais de AquisiçõesPAA e outros instrumentos previstos na legislação. Desta forma o CCP obriga e reforça, no seu art. 61º, a necessidade de todas as entidades adjudicantes elaborarem um PAA, com a indicação dos bens móveis e serviços a adquirir ou alugar para o ano seguinte, bem como as empreitadas de obras públicas a realizar, devidamente aprovado pela entidade competente para autorizar as despesas. A elaboração do PAA, visa por um lado evitar que as entidades façam aquisições avulsas e sem interesse público, fortalecendo desta forma a governança e a gestão na aplicação dos recursos públicos. Por outro lado, ao exigir que as mesmas façam a publicação do instrumento no portal da contratação pública, está-se a atender aos princípios da transparência e publicidade, da igualdade de oportunidade e consequentemente garantir o amplo acesso da informação para os operadores económicos e para a sociedade sobre quais as aquisições serão realizadas por cada entidade ao longo do ano económico. A responsabilidade para elaboração dos Planos Anuais de Aquisições-PAA, em cada ministério, é da Direção Geral do Planeamento Orçamento e Gestão (DGPOG), sendo que nas restantes entidades adjudicantes esta tarefa é do serviço equiparado. Os Planos Anuais de Aquisições-PAA devem ser submetidos à Direção Geral do Património e da Contratação Pública (DGPCP) para efeitos de visto. Posteriormente, a entidade adjudicante deve efetuar a sua publicação no portal da contratação pública.

É de frisar que, em caso de incumprimento do disposto referente aos Planos Anuais de Aquisições, por parte das entidades adjudicantes, estas ficam sujeitas à instauração do processo de contraordenação, nos termos do Código da Contratação Pública.

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Mesa Redonda- Plano Anual de Aquisições A Autoridade Reguladora das Aquisições Públicas e a Direção Geral do Património e da Contratação Pública, num esforço conjunto reuniram com os responsáveis das Direções Gerais do Planeamento, Orçamento e Gestão dos Ministérios para abordarem a questão do Plano Anual de Aquisições-PAA enquanto instrumento de negócios para o setor privado. O encontro foi presidido pelo Vice-Primeiro Ministro e Ministro das finanças Olavo Correia, que na ocasião afirmou que estão a ser criadas todas as condições para que o sistema funcione bem tanto da parte da aquisição como do controlo. O governante considerou que PAA são vitais e devem ser publicados para que os privados possam organizar-se e preparar para tirar o melhor proveito possível. “Temos que ter a noção que somos um arquipélago e temos de dar oportunidades às empresas que estejam sediadas em todas as ilhas, e a necessidade de “quebrar com a corrente burocrática porque é injusta”. Afirmou que as entidades tem a obrigatoriedade de exigir o cumprimento das obrigações contratuais, mas igualmente tem de organizar e criar as condições para cumprir com o pagamento dos contratos no tempo acordado. Dada a importância do setor privado na contratação pública, foi realizado igualmente uma mesa redonda onde foi partilhado as diretrizes dos PAA tendo em mente, sobretudo, criar oportunidades aos privados. Na ocasião, Vice-Primeiro Ministro e Ministro das Finanças referiu que o Estado deve ter a capacidade de planear, organizar e assegurar celeridade dos processos e das decisões, de modo a dar oportunidades aos privados. Olavo Correia referiu que Estado é o maior comprador e que a organização das aquisições trará grandes oportunidades à nossa economia. E o foco tem que estar na simplificação dos procedimentos e no cumprimento dos contratos. O setor privado nacional queixou-se da desigualdade e concorrência desleal das empresas internacionais, que muitas vezes tem apenas um angariador de negócios, o que penaliza em muito o desenvolvimento económico, uma vez que as empresas nacionais geram emprego e renda para várias famílias e contribuem para a economia nacional. Igualmente apontaram a desigualdade entre as empresas públicas e privadas, tendo em conta a posição em que se encontram tem acesso a informação com reflexo nos preços das propostas, para além dos custos diferenciados que também acaba refletindo nos preços das propostas. Congratularam no entanto com a descriminação positiva e aposta nas Start up, tendo em conta a dinâmica que se pode criar na economia. www.arap.cv

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ARAP recebe delegação do IRCCOP de Angola Uma delegação do Instituto Regulador da Construção Civil e Obras Públicas de Angola IRCCOP, composta pelo Jurista Baltasar Oliveira e pelo Engenheiro Célio Sango, estiveram de visita a Cabo Verde para conhecer a Autoridade Reguladora das Aquisições Públicas e encetar contatos com autoridades nacionais de regulação da construção civil.

Assim, no dia 08 de março, estiveram reunidos com os membros do Conselho de Administração da ARAP para conhecerem em mais detalhes as atribuições e competências da instituição. Durante a reunião a PCA Carla Soares informou sobre a IGCI-Inspeção Geral da Construção e da Imobiliária, que desempenha funções semelhantes ao IRCORP indicado a estes um encontro com a Inspetora Geral, tendo sido acompanhados pelo Auditor da ARAP, Salvador Correia. No final da missão, Baltasar Oliveira, em nome do IRCCOP agradece o acolhimento proporcionado pela ARAP. “Estamos satisfeitos e nós agradecemos a ARAP pelo acolhimento e disponibilidade em nos receber, foi graças a este contato que pudemos reunir com o IGCI que tem atribuições semelhantes. Desta visita pudemos constatar os avanços conseguidos no domínio da regulação da construção civil no vosso País.” Os representantes do IRCCOP consideraram que os objetivos da visita a Cabo Verde foram alcançados. Pelo que irão manter os contatos com as entidades no sentido de delinear atividades e ações de interesse comuns visando estabelecer acordos de cooperação, ainda este ano, com as entidades nacionais. A visita a Cabo Verde dos representantes do Instituto Público angolano que regula a atividade do setor da construção civil e obras públicas, aconteceu na sequencia dos contatos encetados com a ARAP, por indicação do IMPIC de Portugal – instituição com quem a ARAP mantém um protocolo de cooperação.

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BM inteira da situação da contratação pública Especialistas em procurement do Banco Mundial -BM reuniram com os membros do Conselho de Administração da ARAP visando inteirar da situação da contratação pública em Cabo Verde, nomeadamente no que toca ao funcionamento das aquisições públicas, o estado do Eprocurement e a profissionalização dos compradores públicos. O encontro aconteceu no âmbito da deslocação da missão do BM a Cabo Verde, para a revisão conjunta da carteira de projetos financiados pelo referido banco ocorrido de 11 a 13 de fevereiro.

Conversa aberta sobre modernização das compras públicas Depois de instalar o Sistema Nacional de Contratação Pública e iniciar a execução da reforma legal em 2015 e no fim do ciclo da execução do plano estratégico, a ARAP prepara para implementar mecanismos de modernização das compras públicas. Nessa trajetória, a ARAP tem recorrido a ações pedagógicas e de muita reflexão e partilha de conhecimento e foi nesta linha de atuação que foi organizado mais uma sessão de “Conversa Aberta”. 5

Em fevereiro, na sala de conferências do Ministério das Finanças, partilhamos a experiência de Portugal 3 através do debate liderado por duas especialistas e estudiosas da contratação pública, sobre como3mo1 2 dernizar as compras públicas, quer através de melhorias que podem ser introduzidas, quer através da prevenção de (alguns) problemas, e ainda como inovar a contratação pública. Consulta preliminar ao mercado, critérios de adjudicação, requisitos de capacidade, impedimentos à participação, substituição de recursos humanos, concurso de Ideias e parceria para a inovação foram alguns assuntos abordados na “Conversa Aberta” que contou com a participação ativa de mais de uma centena de participantes oriundos das entidades públicas e privadas.

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Instituições nacionais visitam ARAP para se inteirarem dos procedimentos de CP No decurso do primeiro trimestre algumas instituições nacionais, visitaram a ARAP, onde puderam conhecer um pouco mais sobre o trabalho da entidade reguladora e sobre as normas e procedimentos para a contratação pública. Assim no início do ano, os membros do Conselho de Administração da Agência Nacional de Água e Saneamento-ANAS, acompanhados de uma Delegação da Hungria estiveram na ARAP para conhecerem os procedimentos de contratação pública, tendo em conta os projetos que pretendem financiar para a ANAS.

Dias depois, foi a vez dos membros do Conselho de Administração da Agência de Regulação do Ensino Superior-ARES se inteirarem do funcionamento da ARAP e das compras públicas. Tendo em conta que se trata da mais nova agência reguladora, os membros do CA, recém-nomeados, quiseram conhecer a experiência da instalação da ARAP.

O presidente da Organização 5Nacional Antido3 3 pagem de Cabo Verde-ONAD esteve reunido 1 2para igualmente conhecer com a PCA da ARAP as regras e os procedimentos de contratação pública e toda matéria relacionada com o planeamento, formação dos contratos, avaliação das propostas e execução dos contratos públicos, para que possa assegurar uma melhor implementação das mesmas na Instituição que preside. www.arap.cv

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Capacitação de membros de Júri A avaliação das propostas é um dos motivos que tem liderado a causa dos conflitos apreciados pela Comissão de Resolução de Conflitos, com consequências lesivas para o Estado, tendo em conta o número de cancelamento dos procedimentos. Pelo que, as entidades adjudicantes devem dispensar atenção na elaboração dos documentos do procedimento em especial na definição dos critérios de avaliação. Da mesma forma, os membros do Júri devem estar munidos de conhecimento por forma a conhecer a importância da sua atuação e atribuições no procedimento.

Foi nesta medida que decorreu em São Vicente e na Cidade da Praia uma ação de capacitação para técnicos da Enapor, com objetivo de prepará-los enquanto membros de Júri para que possam melhor fazer as avaliações das candidaturas e propostas submetidas no âmbito de um procedimento. Durante a formação os participantes puderam contar com exercícios de simulação de condução do ato público e avaliação de propostas.

Iª Reunião do Conselho Consultivo Os membros do Conselho Consultivo(CC) estiveram reunidos na sua primeira sessão ordinária de 2019. Durante a sessão foram apresentados o Plano de Atividades para 2019 e o Relatório de Atividades de 2018 da ARAP, instrumentos que foram aprovado pelos presentes. Fazem parte do Conselho Consultivo da ARAP as seguintes entidades: Associação dos Municípios de Cabo Verde, Inspeção Geral da Construção e Imobiliária, Direção Geral do Património e da Contratação Pública, Camara de Comércio de Barlavento Câmara de Comércio Industria e Serviços de Sotavento, Associação de defesa dos consumidores, Ordem dos Arquitetos e Ordem dos Engenheiros. Os Conselhos Consultivos são órgãos de consulta e participação na definição das linhas gerais de atuação da entidade reguladora e nas tomadas de decisão dos CA. www.arap.cv

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Causas de exclusão de propostas No âmbito da prossecução da sua competência regulamentar, a ARAP emitiu orientações relativas às causas de exclusão das propostas, nos termos do art. 98.º do Código da Contratação Pública (CCP). De entre as causas de exclusão constam, nomeadamente a exclusão de propostas entregues depois do termo fixado para a sua apresentação. Neste ponto a ARAP chama atenção as entidades adjudicantes que o prazo deve estar claramente fixado no anúncio e nos documentos do procedimento;

Para efeitos de precisão de data de recebimento, esclarece que trata da data da respetiva receção pelos serviços do órgão responsável pela condução do procedimento, quando apresentado presencialmente; ou na data da assinatura do aviso de receção, quando apresentado por correio registado com aviso de receção. Propostas que não foram instruídas com todos os documentos exigidos pelo CCP ou pelos documentos do procedimento também constituem motivo de exclusão. Propostas cujos documentos não estejam redigidos em língua portuguesa ou não sejam acompanhados de tradução legalizada ou a falta de declaração de que o concorrente aceite a prevalência da tradução sobre os originais igualmente leva a exclusão de propostas. O documento que comprove a prestação da caução de manutenção da proposta, quando exigido nos termos do CCP, deve ser apresentado junto com a proposta sob pena da exclusão desta. Propostas cujo preço total exceda o preço base. Caso este não estiver fixado nos documentos do procedimento, considera-se que o preço base corresponde para os devidos efeitos a um dos valores fixados no art. 87º, nº 5 do CCP, conforme o procedimento. Desta forma evita-se a adjudicação por preço superior ao preço base, ficando a proposta ou as propostas excluídas. Propostas cujos documentos tenham sido falsificados ou contenham falsas declarações sendo que a exclusão exige a comprovação da existência destes fatos, cabendo a quem alega a respetiva desconformidade formal e/ou material a sua demonstração. Neste ponto a Diretiva abre parentese chamando atenção de que a apresentação de documentos falsos ou a prestação de falsas declarações constituem condutas penalmente censuráveis, conforme o código penal para além de, no decurso da fase de formação do contrato, constituir contraordenação muito grave (art. 189º do CCP).

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Recursos à CRC 1º trimestre 2019 A Comissão de Resolução de Conflitos da ARAPCRC recebeu durante o primeiro trimestre, um total de 11 (onze) recursos. Com relação ao número de decisões, a CRC emitiu 7 (sete) Deliberações. Destas, 4 (quatro) foram considerados procedentes e 3 (três) improcedentes. Quanto as entidades recorridas o ministério das finanças teve 5 (cinco) recursos, sendo que destes 3 (três) foram considerados improcedentes. Contra a ANAS registou-se 2(dois) recursos, contra as restantes entidades regista-se 1 (um) recurso cada. As Deliberações sobre os recursos interpostos podem ser consultadas no site da ARAP www.arap.cv

Portal da contratação pública 1º trimestre 2019 Durante o primeiro trimestre de 2019, pode-se constatar que nenhuma Entidade Adjudicante-EA publicou os Planos Anuais de Aquisições–PAA. Com relação aos procedimentos publicados, conforme se pode verificar no gráfico, apenas 5 (cinco) entidades adjudicantes publicaram no portal. Sendo que os procedimentos (um total de 6 publicados) foram para aquisição de serviços, aquisição de bens móveis e empreitadas de obras públicas .

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O portal www.compraspublicas.cv é um meio de publicidade obrigatório para as entidades adjudicantes de acordo com o Código da Contratação Pública- CCP. Nele as entidades devem publicar as previsões de aquisições através dos e Plano Anual de Aquisições Agrupadas – PAA, os anúncios dos concursos, bem como os contratos efetuados pelas entidades, através da ficha de contratos.

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REUNIAO ANAS E DELEGAÇAO DA HUNGRIA

FORMAÇAO JURI-ENAPOR SV

ENCONTRO COM PROCUREMENT DO BM

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REUNIAO COM ARES

ENCONTRO COM ONAD

CONVERSA ABERTA VAMOS MODERNIZAR CP

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DELEGAÇAO IRCCOP ANGOLA

DISCUSSAO DO PAA COM ENTIDADES ADJUDICANTES

APRESENTAÇAO DO PAA PARA OPERADORES ECONOMICOS

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REUNIAO DO C CONSULTIVO

DISCUSSAO DO PAA COM ENTIDADES ADJUDICANTES

APRESENTAÇAO DO PAA PARA OPERADORES ECONOMICOS

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ARAP23.02

Autoridade Reguladora das Aquisições Públicas Rua Neves Ferreira, nº 5 Cruzeiro (zona do ténis)- Plateau Praia-Santiago Cabo Verde Tel: 260-04-07 Fax: 261-56-66

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