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O objetivo desse curso é familiarizar o candidato com a disciplina de Direito Administrativo que visa a preparação no concurso do Superior Tribunal Militar. Faremos uma abordagem de todos os pontos de nossa disciplina, chamando a atenção para as questões que freqüentemente vêm sendo cobradas nas provas das bancas em geral e ao final dos tópicos, colocaremos algumas questões de grandes concursos para que o candidato já se familiarize com o que lhe será cobrado nas provas. Vamos aos estudos!
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1 - Conceito, objeto e fontes do Direito Administrativo São muitos os conceitos do que vem a ser o Direito Administrativo. Em resumo, pode-se dizer que é o conjunto dos princípios jurídicos que tratam da Administração Pública, suas entidades, órgãos, agentes públicos, enfim, tudo o que diz respeito à maneira como se atingir as finalidades do Estado. Ou seja, tudo que se refere à Administração Pública e à relação entre ela e os administrados e seus servidores é regrado e estudado pelo Direito Administrativo. O Direito Administrativo integra o ramo do Direito Público, cuja principal característica encontramos no fato de haver uma desigualdade jurídica entre cada uma das partes envolvidas. Assim, de um lado, encontramos a Administração Pública, que defende os interesses coletivos; de outro, o particular. Havendo conflito entre tais interesses, haverá de prevalecer o da coletividade, representado pela Administração. Isto posto, veja que esta se encontra num patamar superior ao particular, de forma diferente da vista no Direito Privado, onde as partes estão em igualdade de condições. Sabemos que a República Federativa do Brasil, nos termos da CF/88, é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal (art. 1º). Em seu art. 2º, determina a divisão dos Poderes da União em três, seguindo a tradicional teoria de Montesquieu. Assim, são eles: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si. Cada um desses Poderes tem sua atividade principal e outras secundárias. A título de ilustração, veja que ao Legislativo cabe, precipuamente, a função legiferante, ou seja, de produção de leis, em sentido amplo. Ao Judiciário, cabe a função de dizer o direito ao caso concreto, pacificando a sociedade, em face da resolução dos conflitos. Por último, cabe ao Executivo a atividade administrativa do Estado, é dizer, a implementação do que determina a lei, atendendo às necessidades da população, com infra-estrutura, saúde, educação, cultura, enfim, servir ao público. Mas e o Direito Administrativo, então, como cuida da Administração Pública, regula apenas as atividades do Poder Executivo? Não. Esse ramo do Direito regra todas as atividades administrativas do Estado, qualquer que seja o Poder que a exerce, ou o ente estatal a que pertença: se a atividade é administrativa, sujeita-se aos comandos do Direito Administrativo. Então, o Judiciário, quando realiza um concurso público para preenchimento de suas vagas, segue as normas da Lei nº 8.112/90, se da esfera federal. O Senado Federal, quando promove uma licitação para aquisição de resmas de papel, por exemplo, seguirá a Lei nº 8.666/93, e assim por diante. Vimos, assim, que não só o Executivo se submete ao Direito Administrativo. O objeto do Direito Administrativo engloba todas as funções exercidas pelas autoridades administrativas: a regulamentação da estrutura, do pessoal (órgãos e agentes), dos atos e atividades da Administração Pública, praticados ou desempenhados na qualidade de poder público. Toda e qualquer atividade de administração, seja ela exercida pelo Poder Executivo, pelo Poder Legislativo ou pelo Poder Judiciário, é tutelada pelo Direito Administrativo. Idéia Vest - Copyright ©
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A divisão em poderes - clássica tripartição concebida pelo filósofo francês Montesquieu: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário - encontra-se determinada na CRFB/1988 (art. 2º, que é cláusula pétrea, segundo o art. 60, § 4º, III), e representa, na realidade, uma divisão funcional. A CRFB atribui a cada poder exerce uma função típica: * Poder Executivo - Função administrativa (execução da lei) * Poder Legislativo - Função normativa ou legislativa (elaboração da lei) * Poder Judiciário - Função jurisdicional (aplicação da lei) Diz a CRFB/1988: Art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Art. 60 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...) III - a separação dos Poderes; No entanto, cada um dos poderes também desempenha as demais funções não atribuídas a ele como função típica. Porem, ele a exerce de forma atípica. São as chamadas ressalvas (ou exceções) ao Princípio da Separação dos Poderes. Portanto, o Poder Executivo exerce tipicamente a função administrativa, mas os Poderes Legislativo e Judiciário também a exercem, de forma atípica. A atividade administrativa, portanto, seja ela exercida por qualquer um dos poderes, está sujeita à tutela do Direito Administrativo.
Fontes Quatro são as principais fontes: I – lei; II – jurisprudência; III – doutrina; IV – costumes. Como fonte primária, principal, tem-se a lei, em seu sentido genérico (“latu sensu”), que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigentes no país etc. Em geral, é ela abstrata e impessoal. Mais adiante, veremos o princípio da legalidade, de suma importância no Direito Administrativo, quando ficará bem claro por que a lei é sua fonte primordial. As outras três fontes são ditas secundárias. Chama-se jurisprudência o conjunto de decisões do Poder Judiciário na mesma linha, julgamentos no mesmo sentido. Então, pode-se tomar como parâmetro para decisões futuras, ainda que, em geral, essas decisões não obriguem a Administração quando não é parte na ação. Diz-se em geral, pois, na CF/88, há previsão de vinculação do Judiciário e do Executivo à decisão definitiva de mérito em Ação Declaratória de Constitucionalidade (art. 102, §2º).
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A doutrina é a teoria desenvolvida pelos estudiosos do Direito, materializada em livros, artigos, pareceres, congressos etc. Assim, como a jurisprudência, a doutrina também é fonte secundária e influencia no surgimento de novas leis e na solução de dúvidas no cotidiano administrativo, além de complementar a legislação existente, que muitas vezes é falha e de difícil interpretação. Por fim, os costumes, que hoje em dia têm pouca utilidade prática, em face do citado princípio da legalidade, que exige obediência dos administradores aos comando legais. No entanto, em algumas situações concretas, os costumes da repartição podem influir de alguma forma nas ações estatais, inclusive ajudando a produção de novas normas. Diz-se costume à reiteração uniforme de determinado comportamento, que é visto como exigência legal. Mapa Mental
2 - Regime Jurídico-Administrativo: princípios constitucionais do Direito Administrativo brasileiro
A palavra princípio geralmente nos dá a idéia de começo, início. No estudo do Direito não há como ser diferente. Todas as Leis e normas jurídicas existentes no país observaram, ou melhor, observam algumas "premissas" ao serem criadas, ou seja, todas as Leis tiveram como base ou justificativa, determinado princípio. A definição mais aceita pela doutrina é a do Prof. CRETELLA JR.: "Princípio é uma proposição que se coloca na base da ciência, informando-a." A definição dada pelo Prof. Miguel Reale também se mostra bem oportuna: "...princípios são verdades fundantes de um sistema de conhecimento, como tais admitidas, por serem evidentes ou por terem sido comprovadas, mas também por motivos de ordem prática de caráter operacional, isto é, como pressupostos exigidos pelas necessidades da pesquisa e da práxis" É notório que os princípios representam a base fundamental e filosófica de todo ordenamento jurídico. Idéia Vest - Copyright ©
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Tal como um alicerce, os princípios funcionam como que um modelo direcionador, do qual se irradia todas as normas jurídicas. Inclusive, o professor Celso Antônio Bandeira de Mello, já a muito, ressaltava a importância dos princípios. " Princípio - já averbamos alhures - é, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição que se irradia sobre diferentes normas, compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico. É do conhecimento dos princípios que preside a intelecção das diferentes partes componentes do todo unitário que há por nome sistema jurídico positivo". Os principais princípios da Administração pública derivam, sobretudo, de disposições contidas na Constituição Federal. São os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade e da eficiência, conforme dispõe o seu artigo 37. Constituição Federal CAPÍTULO VII- DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS "....Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:" Vamos aos princípios:
Esquema para memorizar: L I M P E
Legalidade É o princípio básico de todo o Direito Público. A doutrina costuma usar a seguinte expressão: na atividade particular tudo o que não está proibido é permitido, na Administração Pública tudo o que não está permitido é proibido. O administrador está rigidamente preso à lei e sua atuação deve ser confrontada com a lei. Impessoalidade Significa que o administrador deve orientar-se por critérios objetivos, não devendo fazer distinções fundamentadas em critérios pessoais. Toda a atividade da Administração Pública deve ser praticada tendo em vista a finalidade pública. Se não visar o bem público, ficará sujeita à invalidação, por desvio de finalidade. É em decorrência desse princípio que temos, por exemplo, o concurso público e a licitação. • Desse princípio decorre a generalidade do serviço público – todos que preencham as exigências têm direito ao serviço público. • A responsabilidade objetiva do Estado decorre do princípio da impessoalidade. Idéia Vest - Copyright ©
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Moralidade O Direito Administrativo elaborou um conceito próprio de moral, diferente da moral comum. A moral administrativa significa que o dever do administrador não é apenas cumprir a lei formalmente, mas cumprir substancialmente, procurando sempre o melhor resultado para a administração. Pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública, tem a ver com a ética, com a justiça, a honestidade, a conveniência e a oportunidade. • Toda atuação do administrador é inspirada no interesse público. • Jamais a moralidade administrativa pode chocar-se com a lei. • Por esse princípio, o administrador não aplica apenas a lei, mas vai além, aplicando a sua substância. • A Constituição de 1988 enfatizou a moralidade administrativa, prevendo que “os atos de improbidade importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.
Publicidade Requisito da eficácia e moralidade, pois é através da divulgação oficial dos atos da Administração Pública que ficam assegurados o seu cumprimento, observância e controle; destina-se, de um lado, à produção dos efeitos externos dos atos administrativos. Existem atos que não se restringem ao ambiente interno da administração porque se destinam a produzir efeitos externos – daí ser necessária a publicidade. Eficiência Exige resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades dos administrados (público). Trata-se de princípio meramente retórico. É possível, no entanto, invocá-lo para limitar a discricionariedade do Administrador, levando-o a escolher a melhor opção. Eficiência é a obtenção do melhor resultado com o uso racional dos meios. Atualmente, na Administração Pública, a tendência é prevalência do controle de resultados sobre o controle de meios.
Outros princípios da Administração Pública
Supremacia do interesse público Os interesses públicos têm supremacia sobre os interesses individuais; é a essência do regime jurídico administrativo. Presunção de Legitimidade Os atos da Administração presumem-se legítimos, até prova em contrário (presunção relativa ou juris tantum – ou seja, pode ser destruída por prova contrária.)
Finalidade Toda atuação do administrador se destina a atender o interesse público e garantir a observância das finalidades institucionais por parte das entidades da Administração Indireta. A finalidade pública objetivada pela lei é a única que deve ser perseguida pelo administrador. A Lei, ao atribuir competência ao Administrador, tem uma finalidade pública específica. O administrador, praticando o ato fora dos fins, expressa ou implicitamente contidos na norma, pratica DESVIO DE FINALIDADE.
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Autotutela A Administração tem o dever de zelar pela legalidade e eficiência dos seus próprios atos. É por isso que se reconhece à Administração o poder e dever de anular ou declarar a nulidade dos seus próprios atos praticados com infração à Lei. • A Administração não precisa ser provocada ou recorrer ao Judiciário para reconhecer a nulidade dos seus próprios atos; • A Administração pode revogar os atos administrativos que não mais atendam às finalidades públicas – sejam inoportunos, sejam inconvenientes – embora legais. • Em suma, a autotutela se justifica para garantir à Administração: a defesa da legalidade e eficiência dos seus atos; nada mais é que um autocontrole;
Continuidade dos Serviços Públicos O serviço público destina-se a atender necessidades sociais. É com fundamento nesse princípio que nos contratos administrativos não se permite que seja invocada, pelo particular, a exceção do contrato não cumprido. • Nos contratos civis bilaterais pode-se invocar a exceção do contrato não cumprido para se eximir da obrigação. • Hoje, a legislação já permite que o particular invoque a exceção de contrato não cumprido – Lei 8666/93 – Contratos e Licitações, apenas no caso de atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração. • A exceção do contrato não cumprido é deixar de cumprir a obrigação em virtude da outra parte não ter cumprido a obrigação correlata. Razoabilidade Os poderes concedidos à Administração devem ser exercidos na medida necessária ao atendimento do interesse coletivo, sem exageros. O Direito Administrativo consagra a supremacia do interesse público sobre o particular, mas essa supremacia só é legítima na medida em que os interesses públicos são atendidos. Exige proporcionalidade entre os meios de que se utilize a Administração e os fins que ela tem que alcançar. Agir com lógica, razão, ponderação. Atos discricionários.
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Brincando para memorizar
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1 - ( CESPE - 2010 - DPU - Assistente Social ) A respeito dos princípios e normas que regem a administração pública brasileira, assinale a opção correta. * a) O princípio da irredutibilidade dos vencimentos alcança todos os servidores, inclusive os que não mantêm vínculo efetivo com a administração pública. * b) A proibição constitucional de acumular cargos públicos alcança os servidores de autarquias e fundações públicas, mas não os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. * c) O princípio da publicidade se verifica sob o aspecto da divulgação externa dos atos da administração, não propiciando o conhecimento da conduta interna dos agentes públicos. * d) Apenas os brasileiros, por preencherem os requisitos estabelecidos em lei, podem assumir cargos, empregos e funções públicas. * e) O servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, fica afastado de seu cargo, emprego ou função, e pode optar pela sua remuneração.
2 - ( FCC - 2010 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Judiciária ) Analise as seguintes assertivas acerca dos princípios básicos da Administração Pública: I. O princípio da eficiência, introduzido pela Emenda Constitucional nº 19/1998, é o mais moderno princípio da função administrativa e exige resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros. II. Todo ato administrativo deve ser publicado, só se admitindo sigilo nos casos de segurança nacional, investigações policiais, ou interesse superior da Administração a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso. III. Quanto ao princípio da motivação, não se admite a chamada motivação aliunde, consistente em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas. IV. A publicidade é elemento formativo do ato administrativo, ou seja, sua divulgação oficial para conhecimento público é requisito imprescindível à própria formação do ato e consequente produção de efeitos jurídicos. Está correto o que consta APENAS em
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* a) I, II e IV. * b) I e II. * c) I e IV. * d) II e III. * e) II, III e IV.
3 - ( FCC - 2007 - MPU - Analista ) NÃO representa um dos princípios básicos da administração pública a * a) moralidade. * b) publicidade. * c) razoabilidade. * d) pessoalidade. * e) legalidade.
4 - ( FCC - 2007 - MPU - Analista ) A reiteração dos julgamentos num mesmo sentido, influenciando a construção do Direito, sendo também fonte do Direito Administrativo, diz respeito à * a) jurisprudência. * b) doutrina. * c) prática costumeira. * d) analogia. * e) lei.
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5 - ( CESPE - 2010 - DPU - Analista Administrativo ) A administração pública é gerida por diversos princípios que norteiam a conduta ética do servidor. A respeito dos princípios da administração pública, assinale a opção correta. * a) A licitação e o concurso público são, no Brasil, os dois principais instrumentos de impessoalidade, eficiência e, ao mesmo tempo, de igualdade de condições na garantia da profissionalização da atividade administrativa. * b) O princípio da impessoalidade implica, para a administração pública, o dever de agir segundo uma racionalidade comunicativa. * c) O princípio da impessoalidade, se aplicado de forma indiscriminada, provocará disfuncionalidade administrativa. * d) A aplicação do princípio da impessoalidade pode redundar em desigualdade e(ou) discriminação por não considerar as especificidades de cada caso. * e) A meritocracia, empregada na administração pública como forma de avaliação de desempenho, é incompatível com a impessoalidade administrativa.
6 - ( AOCP - 2004 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) ) Considere as assertivas a seguir em relação à Administração Pública: I - a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dentre outros II - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável por uma vez, por igual período IV - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical V - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão Marque a alternativa correta, dentre as proposições que seguem: * a) somente a proposição III está incorreta * b) somente a proposição IV está incorreta * c) somente a proposição II está incorreta * d) todas as proposições estão corretas * e) todas as proposições estão incorretas Idéia Vest - Copyright ©
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7 - ( AOCP - 2004 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) ) Considere as seguintes proposições: I. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. II. Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato. III. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. IV. Das decisões administrativas não caberá recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. V. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, formalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Assinale a alternativa correta: * a) somente a proposição I está incorreta * b) somente as proposições II e III estão incorretas * c) somente as proposições I e III estão corretas * d) somente a proposição IV está incorreta * e) somente a proposição V está incorreta
8 - ( PUC-PR - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) ) Considere as seguintes proposições: I. São princípios constitucionais da Administração Pública: moralidade, impessoalidade, discricionariedade e legalidade. II. São princípios da Administração Pública: legalidade, eficiência, motivação, supremacia do interesse público. III. Nos termos estabelecidos na Constituição Federal, classificam-se como crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a probidade na administração. IV. Em face do princípio da continuidade do serviço público, empresas que contratam com a Administração Pública não podem invocar a exceptio non adimpleti contractus nos contratos que tenham como objeto a execução de serviço público. Idéia Vest - Copyright ©
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Assinale a alternativa correta: * a) Todas as proposições estão corretas; * b) Apenas as proposições II, III e IV estão corretas; * c) Apenas as proposições I, III e IV estão corretas; * d) Apenas as proposições II e III estão corretas; * e) Apenas a proposição I está correta.
9 - ( ESAF - 2004 - MPU - Analista - Administração ) Um dos princípios informativos do Direito Administrativo, que o distingue dos demais ramos, no disciplinamento das relações jurídicas, sob sua incidência, é o da * a) comutatividade na solução dos interesses em questão. * b) subordinação do interesse público ao privado. * c) supremacia do interesse público sobre o privado. * d) predominância da liberdade decisória. * e) correlação absoluta entre direitos e obrigações.
10 - ( CESPE - 2010 - DPU - Técnico em Comunicação Social) A respeito dos princípios e normas que regem a administração pública brasileira, assinale a opção correta. * a) A proibição constitucional de acumular cargos públicos alcança os servidores de autarquias e fundações públicas, mas não os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. * b) O princípio da publicidade se verifica sob o aspecto da divulgação externa dos atos da administração, não propiciando o conhecimento da conduta interna dos agentes públicos. * c) Apenas os brasileiros, por preencherem os requisitos estabelecidos em lei, podem assumir cargos, empregos e funções públicas. * d) O servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, fica afastado de seu cargo, emprego ou função, e pode optar pela sua remuneração. * e) O princípio da irredutibilidade dos vencimentos alcança todos os servidores, inclusive os que não mantêm vínculo efetivo com a administração pública.
GABARITO: 1-A
2-B
3-D
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4-A
5-A
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