Agência de Inovação – Transferência de Tecnologia - Contratos e Convênios
AGÊNCIA DE INOVAÇÃO – Inova Unicamp
1. PROTEÇÃO DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL 2. CONTRATOS E CONVÊNIOS PROPRIEDADE INTELECTUAL NA UNICAMP Pedro Emerson de Carvalho
Agência de Inovação – Transferência de Tecnologia - Contratos e Convênios
AGÊNCIA DE INOVAÇÃO – Inova Unicamp
1. PROTEÇÃO DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL 2. CONTRATOS E CONVÊNIOS PROPRIEDADE INTELECTUAL NA UNICAMP Pedro Emerson de Carvalho
Agência de Inovação – Transferência de Tecnologia - Contratos e Convênios
• ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE – entre ICT e empresa – documento assinado pelo representante legal da pessoa jurídica – gera a necessidade de reproduzir o mesmo dever para os pesquisadores e todas as pessoas que vão ter acesso à tecnologia • TERMO DE CONFIDENCIALIDADE – documento a ser firmado pela pessoa física ou unilateral por pessoa jurídica – empregado/ servidor – docente, pesquisador, técnico/ estudante/ prestador de serviço/ avaliador/ auditor ou fiscal
Agência de Inovação – Transferência de Tecnologia - Contratos e Convênios
Normas que fundamentam a confidencialidade
• CUP, art. Art. 10. • OMC, TRIPS, art. 39 • Lei 9.279, 14/05/1996, art. 195, XI e XII • Lei 9.609, 19/02/1998, art. 12
Agência de Inovação – Transferência de Tecnologia - Contratos e Convênios
CONVENÇÃO DA UNIÃO DE PARIS Versão aprovada em ESTOCOLMO (1967) Art. 10 bis (1) obrigação de assegurar aos nacionais dos países da União proteção efetiva contra a concorrência desleal. (2) Constitui ato de concorrência desleal qualquer ato de concorrência contrário aos usos honestos em matéria industrial ou comercial.
Agência de Inovação – Transferência de Tecnologia - Contratos e Convênios
(3) Proibido particularmente: 1º. Todos os atos suscetíveis de, por qualquer meio, estabelecer confusão com o estabelecimento, os produtos ou a atividade industrial ou comercial de um concorrente; 2º. As falsas alegações no exercício do comércio, suscetíveis de desacreditar o estabelecimento, os produtos ou a atividade industrial ou comercial de um concorrente; 3º. As indicações ou alegações cuja utilização no exercício do comércio seja suscetível de induzir o público em erro sobre a natureza, modo de fabricação, características, possibilidades de utilização ou quantidade das mercadorias.
Agência de Inovação – Transferência de Tecnologia - Contratos e Convênios
OMC, TRIPS Proteção de informação confidencial Seção 7, artigo 39 • proteção contra concorrência desleal – proteger informação confidencial e – informação submetida a Governos/ Agências Governamentais • pessoas físicas e jurídicas terão a possibilidade de evitar que informações legalmente sob seu controle sejam divulgadas, adquiridas ou usadas por terceiros, sem seu consentimento, de maneira contrária a práticas comerciais honestas, desde que tal informação:
Agência de Inovação – Transferência de Tecnologia - Contratos e Convênios
a) seja secreta: não seja conhecida em geral nem facilmente acessível a pessoas de círculos que normalmente lidam com o tipo de informação em questão, seja como um todo, seja na configuração e montagem específicas de seus componentes;
Agência de Inovação – Transferência de Tecnologia - Contratos e Convênios
b) tenha valor comercial por ser secreta; e c) tenha sido objeto de precauções razoáveis, nas circunstâncias, pela pessoa legalmente em controle da informação, para mantê-la secreta.
Agência de Inovação – Transferência de Tecnologia - Contratos e Convênios
"de maneira contrária as práticas comerciais honestas“ significa pelo menos: – – – –
violação ao contrato, abuso de confiança, indução à infração, obtenção de informação confidencial por terceiros que tinham conhecimento, ou desconheciam por grave negligência, que a obtenção dessa informação envolvia tais práticas.
Agência de Inovação – Transferência de Tecnologia - Contratos e Convênios
Lei 9.279/1996, Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem: XI - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços, excluídos aqueles que sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico no assunto, a que teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato
Agência de Inovação – Transferência de Tecnologia - Contratos e Convênios
Comete crime de concorrência desleal quem:
XII - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos ou informações a que se refere o inciso anterior, obtidos por meios ilícitos ou a que teve acesso mediante fraude
Agência de Inovação – Transferência de Tecnologia - Contratos e Convênios
Lei 9.609/1998, art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador: Pena - Detenção de 6 meses a 2 anos ou multa. Se a violação consiste na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente: Pena - Reclusão de 1 a 4 anos e multa. Na mesma pena incorre quem vende, expõe à venda, introduz no País, adquire, oculta ou tem em depósito, para fins de comércio, original ou cópia de programa de computador, produzido com violação de direito autoral.
Agência de Inovação – Transferência de Tecnologia - Contratos e Convênios
Instrumentos jurídicos de confidencialidade : a. UNICAMP x Terceiros (Unilateral, Bilateral) b. Proposta de documento norteador p/ pesquisador. c. Defesa de Tese / banca examinadora. d. Comitê para avaliação de tecnologia. e. Pesquisador visitante, estagiários, bolsistas. Aspectos Importantes: quem é o detentor da tecnologia ? (Univ x Empresa) - Conteúdo formal : Escrito – Registro de Atas; - Política da UNICAMP – reitor não assina, somente os envolvidos diretamente – pessoa física.
Agência de Inovação – Transferência de Tecnologia - Contratos e Convênios
Termo de Confidencialidade Deverá ser enviado Termo de Confidencialidade para empresa ou interessado em acessar informação referente ao relatório de patente ou pedido de patente da Unicamp. Neste sentido, quaisquer entendimentos com empresas ou interessados em acessar informações tecnológicas da Unicamp deverá ser precedido de assinatura de Termo de Confidencialidade.
Agência de Inovação – Transferência de Tecnologia - Contratos e Convênios
Termo de Confidencialidade Para envio do perfil tecnológico para empresas não há necessidade de termo de confidencialidade, porém para envio do relatório de patente deve ser solicitado a Inova que fornecerá o MODELO DE TERMO DE CONFICIALIDADE a ser assinado previamente.
Agência de Inovação – Transferência de Tecnologia - Contratos e Convênios
AGÊNCIA DE INOVAÇÃO – Inova Unicamp
1. PROTEÇÃO DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL 2. CONTRATOS E CONVÊNIOS PROPRIEDADE INTELECTUAL NA UNICAMP Pedro Emerson de Carvalho
Agência de Inovação – Transferência de Tecnologia - Contratos e Convênios
Principais Instrumentos contratuais Contratos de Sigilo – NDA < bilateral / unilateral>
Termo de Sigilo; Convênio de Cooperação; Contrato de Licenciamento (contr. Direto, spin-off...); Edital de para Licenciamento Exclusivo (Lei 10.973/04 e Dec. 5563/05);
Know-How : FT ou Licenciamento; Ajuste para co-titularidade de Propriedade Intelectual; Transferência de Materia (MTA) ou Fornecimento de material biológico; Prest. Serv. Direta ou Rotativa; Minutas outros idiomas: Propostas e análises;
Agência de Inovação – Transferência de Tecnologia - Contratos e Convênios
Principais normas na Unicamp ref. Contratos e Convênios, Propriedade Intelectual e TT Deliberação CAD-A-002/2004, de 12/11/2004 Dispõe sobre a criação da Agência de Inovação da Unicamp - Inova. Resolução GR-023/2008, de 25/07/2008 Regulamenta a utilização de recursos para pagamentos realizados no âmbito de convênios. Resolução GR-036/2008, de 25/07/2008 Ressarcimento de Custos Indiretos Resolução GR-048/2008, de 22/12/2008 Estabelece a execução compartilhada nos contratos para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de propriedade intelectual da UNICAMP. Deliberação CONSU-A-008/2009, Aprova a Política Institucional de Propriedade Intelectual da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP - autoriza outras providências e revoga disposições em contrário.
Agência de Inovação – Transferência de Tecnologia - Contratos e Convênios
Principais normas na Unicamp ref. Contratos e Convênios, Propriedade Intelectual e TT RESOLUÇÃO GR nº 17/2012
Define a natureza dos convênios e contratos, regulamenta a tramitação de processos de convênios e contratos a serem celebrados pela Universidade, de interesse das Unidades de Ensino e Pesquisa, Centros, Núcleos e Colégios Técnicos e demais Órgãos e determina sua análise pelas comissões pertinentes.
nov/2007
Proc. RD = Pedro L 2.1. Documentos: -Abertura -Cópia Patente completo. -Minuta de Edital. -Minuta do Contrato. -Parecer INOVA -Executor da Unidade
Diretoria de Propriedade Intelectual - Inova Unicamp Procedimento para Licenciamento com Exclusividade mediante Edital
Edital nos termos da Lei 10.973/2004 e Dec. 5.563/2005. Elaborado pela INOVA e Abertura de Processo Minuta Padrão PG ou Parecer favorável ?
N
Análise PG
1 PRDU Ratifica a Dispensa e Divulga a Empresa Vencedora
S Enviar Contrato por email para a FUNCAMP
Documentos: a) contrato Inova aponta modificações ao contrato padrão b) Parecer INOVA ref PI + recomenda envio à DGA após tramite unidade
Se + 1 unidade: Enviar cópias para tramite.
DGA Publicação do extrato do Edital somente no DOE
EXPEDIENTE GR Publicação de Dispensa e Divulgação resultado
INOVA Para recepção das propostas e análise dos critérios técnicos
CONEX Deliberação
Dúvida na analise regularidade financeira ?
N
DGA Análise regularidade fiscal / financeira
S
INOVA Consolida, julga resultados, Justifica Dispensa Preenchimento do contrato
Enviar Contrato por email para a FUNCAMP
UNIDADE(s) Aprovação do Contrato pela Unidade
GR Assinatura Contrato FUNCAMP Assinatura + Envia p/ assinatura empresa. INOVA Registra contrato Atualiza Banco Patetes envia proc. para Unidade
DGA Dispensa Licitação
Fim
PG Analisa Dispensa e Contrato de Licenciamento caso diferente da Minuta Padrão
Dispensa e Contrato OK ?
N
INOVA ou DGA
S
1
Processo F.3 -Inova Versão 04/2007 : Pedro/Carol/Eloisa
Agência de Inovação – Transferência de Tecnologia - Contratos e Convênios
V – Ressarcimento custos - UNICAMP Resolução GR nº 36/2008 Estabelece o Ressarcimento a Universidade de Custos Indiretos RCI (RUn + AIU) Run = 11% (8% PIDS + 3% FAEPEX) AIU = Min. 3% .
Agência de Inovação – Transferência de Tecnologia - Contratos e Convênios
V – Ressarcimento de Custos UNICAMP Isenção: (RES. GR 36/2008) I- doação sem encargos ou repasse de recursos para fins exclusivos da própria Universidade, com objetivos especificados pelo doador; II- Existência de legislação superior que impeça a cobrança de taxas para convênios; III – Convênios cujo objeto é constituído integralmente de atividades e programas assistenciais; IV – Raspasses da Secretária da Saúde(Reembolso SUS); V – Receitas ref. Inscrições seminários congressos e afins...
VI – Licenciamento de Resultados de Pesquisa da Universidade protegidos (patentes, softwares, marcas e cultivares). Parág. 2º. P&D complementar e Know-how.. – Não estão contemplados na isenção
Agência de Inovação – Transferência de Tecnologia - Contratos e Convênios
V – Ressarcimento de Custos UNICAMP Royalties recebidos pelo Licenciamento de Resultados de Pesquisa da Universidade: 1/3 – Reitoria: PIDS 1/3 – Unidade do Pesquisador / inventor; 1/3 – Para o Inventor(es)
Agência de Inovação – Transferência de Tecnologia - Contratos e Convênios
Pedro E. de Carvalho pedro@reitoria.unicamp.br http//www.inova.unicamp.br